SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 225
NOVA NR18
Condições de Segurança e Saúde na Indústria da Construção
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
Elaboração:
Ricardo Camarano
TST/Instrutor SST
CLASSIFICAÇÃO
NR18 e seus Anexos – Válidos a partir de fev.2021
REGULAMENTO TIPIFICAÇÃO
NR18 NR SETORIAL
ANEXO I TIPO 1
ANEXO II TIPO 1
Exemplos de Classificação outras NRs
1. Objetivo
1.Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo de estabelecer
diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de
organização, que visam à implementação de medidas de controle e
sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no
meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
2. Campo de aplicação
1.Esta norma se aplica às atividades da indústria da construção
constantes da seção “F” do Código Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE e às atividades e serviços de demolição, reparo,
pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de
manutenção de obras de urbanização.
18.3 Responsabilidades
18.3.1 A organização da obra deve:
a) vedar o ingresso ou a permanência de trabalhadores no
canteiro de obras sem que estejam resguardados pelas
medidas previstas nesta NR;
b) fazer a Comunicação Prévia de
informatizado da Subsecretaria
Obras em sistema
de Inspeção do
Trabalho - SIT, antes do início das atividades, de acordo
com a legislação vigente.
A seguir: (passo a passo da Comunicação Prévia)
Atualização:
Nova NR18
Item 18.3 -
Reponsabilidades
Site Oficial:
http://scpo.mte.gov.br/
Primeiro Passo:
Cadastre-se
Segundo Passo:
Efetuar Login e Senha
Terceiro Passo:
Código de Segurança
Quarto Passo:
Preenchimento dos dados
Quinto Passo:
Gera o Recibo de Comunicação
(modelo a seguir)
Recibo de Comunicação
GERADO APÓS
O PREENCHIMENTO
PGR
18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do
PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos
ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
NOVA NR18
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
Legenda:
*RO – Riscos Ocupacionais
*SPIQ – Sistema de Proteção Individual contra Quedas – NR35
*
*
NOVA NR18
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
O PGR da NR18, defina a
necessidade de
complementar a Identificação
dos PERIGOS.
NOVA NR18
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
NOVA NR18
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
IMPORTANTE:
As EMPRESAS CONTRATADAS devem fornecer ao CONTRATANTE o
INVENTÁRIO DE RISCOS ocupacionais específicos de suas atividades, o
qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras.
O PCMAT (será substituído pelo PGR à partir de agosto de 2021,
ou seja, como o PPRA o PCMAT não mais existirá.
NOVA NR18
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
NOVA NR18
ENTENDENDO...!!!
GUARDA CHUVA DA GESTÃO SST
A responsabilidade da Gestão e Elaboração do PGR é da Organização, ou seja,
das Empresas e/ou Instituições
NOVA NR18
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
4.As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos
ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR
do canteiro de obras.
5.As frentes de trabalho devem ser consideradas na elaboração e implementação
do PGR.
Implantação do Ciclo PDCA
Melhoria Contínua
INVENTÁRIO DE RISCO
&
PLANO DE AÇÃO
NOVA NR18
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
IMPORTANTE:
O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.
NOVA NR18
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
NA PRÁTICA (passo a passo)
Inventário de Risco & Plano de Ação
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
O INVENTÁRIO DE RISCOS - item 1.5.7.3
Nova NR1
•Característicasdos processos
e ambiente do trabalho.
• Caracterizaçãodas atividades.
• Descrição de perigos e de possíveis
lesões o agravos à saúde do
trabalhadores, com a identificação das
fontes ou circunstâncias, descrição de
riscos gerados pelos perigos, com a
indicação dos grupos de trabalhadores
sujeitos a esses riscos e descrição de
medidas de prevenção
implementadas.
•Dados da análise preliminar o do monitoramento
das exposições a agentes físicos, químicos e
biológicos e os resultados da avaliação de
ergonomia nos termos da NR17.
•Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins
de elaboração do Plano de Ação.
•Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomadas de decisão.
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
O INVENTÁRIO DE RISCOS (continuação)
Setor: FUNDIÇÃO
Função: FORNEIRO
Obs:
Descrição cargo/atividade Nº de Funcionários Expostos
Cargo: FORNEIRO Gfip: 4 Masc.: 2 Fem.: 0 Menor: 0 Total: 2
ATIVIDADE:
- Receber e conferir a matéria prima para abastecimento dos fornos;
- Abastecer os fornos com o auxílio dos ajudantes
- Controlar a temperatura para a fundição e o controle de produção junto ao forno.
Descrição da Atividade/Função
(aqui, é apenas um exemplo, a função forneiro não existe no Canteiro de Obras).
Não devemos esquecer, que, as medições são obrigatórias para o desenvolvimento e conclusão dos riscos,
finalizando com a Matriz de Risco – Probabilidade vs Severidade
Agente Calor
Limitede Tolerância 30ºC - IBUTG Nível de Ação: IBUTG
Frequência Habitual
Data Medição Empresa: Método:
31/01/2020 31ºC - IBUTG Empresa: Alfa Beta Romeu Avaliação de Calor NHO 6
Fonte Geradora Processo de fundição
Levantamento e Identificaçãodo Perigo:
- Queimaduras
- Choqueselétricos
EPC Sistemade ventilaçãohidráulico
Controle do Risco De acordo com o Anexo 3 - Limites de tolerância para exposição ao calor,
Quadro nº1 da NR15, a atividade deve ser desenvolvida respeitando o tempo
máximo de exposição que é de 45minutos de descanso e 15minutos de
trabalho, caso contrário a atividade é considerada insalubre. De acordo com o
Anexo 3 - Quadro nº2, o descanso deverá ocorrer em outro local da atividade
exercida para o trabalho moderado, cujo valor do cálculo exato é de
220kcal/h.
Agente Radiações não ionizantes
Frequência Habitual
Fonte Geradora Processo de fundição
Levantamento e Identificação do Perigo:
- Pertubações visuais (conjuntivite)
- Queimadurasna pele
EPI Avental de segurança em raspa
Calçado de segurança
Luva de segurança contra agentes mecânicos (raspa)
Luva de segurança contra agentes mecânicos (algodão) - CA: 4250
Mangote de segurança de raspa
Óculos de segurança - CA: 9151
Vestimenta de seg. tipo avental c/ manga confeccionada em raspa
Perneirade segurança de raspa
Controledo Risco O uso efetivo e obrigatório dos EPIs mencionados neutraliza a ação do(s) agente(s)
nocivo(s). Desta forma, mantendo-se as condições de trabalho descritas e o uso dos
EPIs, a atividade pode ser desenvolvida sem trazer danos a saúde ou a integridade
física do trabalhador.
Agente Ruído Grupo Físico
Limite de Tolerância 85.00 dB(A) Nível de Ação 80.00 dB(A)
Meio de Propagação Via aérea
Frequência Habitual
Data Medição Empresa Método
31/01/2012 95.80 dB(A) Alfa Beta Romeu Avaliação de Ruído (Lavg / NR -15)
Fonte Geradora Máquinas e equipamentos em operações
Processo de fundição
Levantamento e Identificação do Perigo
- Perdaauditiva
- Estresse
EPI Protetor auditivo tipo concha - CA: 269 - NRRsf - 18
Protetor auditivo tipo plug de inserção - CA: 13027 - NRRsf -16
Controledo Risco A atividade expõe o trabalhador ao agente Físico - Ruído, em intensidade ou concentração superior ao
Limite de Tolerânciade 85 dBA.
Desta forma recomenda-se como medida preventiva respeitar a exposição do trabalhador ao limite
máximo permitido de 1hora e 45minutos, ou tornar o uso de protetor auditivo obrigatório a fim de
salvaguardar a saúde e/ou integridade física dos trabalhadores envolvidos. Embasamento Legal : NR-
15 - Anexo 01 - Portaria3.214/78
Agente: FUMOS METÁLICOS
(alumínio)
Grupo Químico
Meio de Propagação Vias respiratórias
Frequência Habitual
Fonte Geradora Processo de fundição
Levantamento e Identificação do Perigo
- Problemas respiratórios
EPI Respirador semi facial PFF I
Medidas Propostas Avaliação quantitativa de agentes químicos.
Controledo Risco O uso efetivo e obrigatório dos EPIs mencionados neutraliza a ação do(s) agente(s) nocivo(s). Desta
forma, mantendo-se as condições de trabalho descritas e o uso dos EPIs, a atividade pode ser
desenvolvida sem trazer danos a saúde ou a integridade física do trabalhador.
Agente: Acidentes
Fonte Geradora Processo de fundição
Levantamentoe Identificação do Perigo:
- Batidas contra
- Quedas
EPI Avental de segurança em raspa
Calçadode segurança
Luva de segurança contra agentes mecânicos (algodão) - CA: 4250
Luva de segurança contra agentes mecânicos (raspa)
Óculos de segurança - CA: 9151
Perneirade segurança de raspa
Controledo Risco O uso efetivo e obrigatório dos EPIs mencionados neutraliza a ação do(s) agente(s) nocivo(s). Desta
forma, mantendo-se as condições de trabalho descritas e o uso dos EPIs, a atividade pode ser
desenvolvida sem trazer danos a saúde ou a integridade física do trabalhador.
Entendendo...!!!
Análise de Risco – AR
para o desenvolvimento
da Matriz de Risco
Probabilidade
X
Impacto
X
Risco
Alta Probabilidade
x
Baixo Impacto
Baixa Probabilidade
x
Baixo Impacto
Baixa Probabilidade
x
Alto Impacto
Alta Probabilidade
x
Alto Impacto
Critérios de Avaliação dos Riscos (para a Matriz de risco)
AVALIAÇÃO DE RISCO
PERIGO
Severidade Probabilidade
- 1 - (QI) Quase Impossível
(I) (N) Nenhuma
Insignificante
- 2 - (I) - Improvável
(DL) (EB) Extremamente Baixa
Danos Leves
- 3 - (EP) - Existe Possibilidade
(LP) (B) Baixa
Levemente Prejudicial
-4- (P) - Provável
(P) (M) Média
Prejudicial
-5- (QC) - Quase Certo
(EP) (A) Alta
Extremamente Prejudicial
ANALISE DO RISCO
SEVERIDADE E PROBABILIDADE
SEVERIDADE PROBABILIDADE INTERVENÇÃO
EP
(Extremamente
Prejudicial)
- 5 -
(QC) Quase Certo
(A) Alta
- Interrupção das atividades até ação
técnica definitiva.
P
(Prejudicial)
- 4 -
(P) Provável
(M) - Média
- Ação de inspeção, controle e
acompanhamento das atividades.
- Atividade Rotineira
(PT – PET – AR – APR)
LP
(Levemente
Prejudicial)
- 3 -
(EP) Existe Possibilidade
(B) Baixa
- Ação de inspeção e controle das atividades
- Atividade Rotineira
DL
(Danos Leves)
- 2 -
(I) Improvável
(EB) Extremamente Baixa
- Liberação da atividade com acompanhamento
assistido.
I
(Insignificante)
- 1 -
(QI) Quase Impossível
(N) Nenhuma
Liberação e realização da atividade
Critérios de Avaliação dos Riscos (para a Matriz de risco)
MATRIZ DE AVALIAÇÃO DE RISCOS
Empresa: Alfa Beta
Romeu
Setor Analisado: FUNDIÇÃO
FONTE DE PERIGO EVENTO DE RISCO
ANÁLISE DE RISCO
GRAV.
DO
PERIGO
OU
IMPACTO
PROB. SEVERIDADE AÇÕES DE CONTROLE
Forneiro
Temperatura alta,
queimadura,
choque térmico,
parada cardíaca
e/ou morte.
- 4 -
(P)
Provável
(M)
MÉDIA
- 4 -
(P)
Provável
(M)
MÉDIA
(P)
PREJUDICIAL
(M)
MÉDIA
- Kit básico de segurança: luva e manga
isolante térmica protetor facial ou jaqueta
e calça térmica, calçado de segurança
nitrílico.
- EPC (protetores isolantes)
- Exames – PCMSO NR7
Inserir outras funções do
setor, funções ou da planta
em geral
Inserir outras funções do
setor, funções ou da planta
em geral
Percebem a sequência???
Insignificante = 1
Sequência = 1 – 2 – 3 – 4 – 5
Danos Leves = 2
Sequência = 2 – 4 – 6 – 8 –10
>>> Percebem as cores e
valores da Legenda?
Levemente
Prejudicial
Prejudicial
Extremamente
Prejudicial
Danos Leves
Insignificante
Para entendermos como se utiliza a matriz de riscos, criaremos um cenário na qual
há a necessidade de se identificar perigo e risco:
Atividade a ser realizada: troca de lâmpada
em local com pé direito de 3 metros.
O colaborador deve utilizar uma escada para
atingir o local onde será realizada a troca da
lâmpada.
Perigo: Queda da escada.
Utilizaremos a matriz de risco ao lado:
Para identificar o risco da atividade descrita, é necessário responder às seguintes questões:
>>> 1 - Qual a probabilidade de o colaborador sofrer uma queda enquanto realiza as atividades?
>>> 2 - Caso o evento relacionado ao perigo aconteça, qual seria a severidade do dano causado?
>>> 3 - Haveria danos ao patrimônio da empresa ou ao meio ambiente, caso o evento referente ao perigo ocorresse?
>>> 4 - Para o cenário descrito, consideraremos que a probabilidade de queda da escada seria 3, ou
seja, existe a possibilidade. A severidade de uma queda de até 1,5 metros, (considerando que o
trabalhador tivesse pelo menos 1,5 metro, ele não teria que chegar ao último degrau da escada)
observando-se a utilização de medidas de proteção coletivas e individuais, poderia ser definida como
1,insignificante. Ao multiplicarmos o 3 da probabilidade com o 1 da severidade, encontraríamos o
número 3, o que significaria que o risco é baixo.
>>> 5 - É importante salientar que, a matriz de risco busca identificar a combinação entre probabilidade
e severidade não apenas no ser humano, mas também no patrimônio da empresa e ao meio ambiente.
As três possibilidades devem ser analisadas, e aquela que oferecer o maior risco deve ser adotada:
Em um cenário em que o risco para
o colaborador seja baixo, mas que
seja classificado como alto para o
meio ambiente, considerando a
matriz de risco acima, a atividade
não poderia ocorrer.
Outro fato que merece ser mencionado, é que não existe um
padrão para elaboração de matriz de risco, ou seja, os valores que
definem os riscos podem ser alterados levando em consideração
o conhecimento e a experiência do responsável pelo setor de
SMS da empresa. Mesmo as definições de probabilidade e
severidade podem ser alteradas e criadas de forma a satisfazer as
particularidades de cada tipo de corporação.
DEMONSTRAÇÃO DA MATRIZ DE RISCO
(PLANILHA em Excel)
CONTROLE DE RISCO
PROBABILIDADE X SEVERIDADE
Item – 1.5.5.2
PLANOS DE AÇÃO
(obrigatoriamente deverá ser incorporado ao PGR)
Subitem – 1.5.5.2.2
A organização deve elaborar Plano de
Ação, indicando as medidas de
PREVENÇÃO a serem introduzidas,
aprimoradas ou mantidas, conforme o
subitem 1.5.4.4.5
Subitem – 1.5.5.2.2
Deve ser mantido CRONOGRAMA,
FORMAS de ACOMPANHAMENTO e
AFERIÇÃO DE RESULTADOS
•Após a avaliação, os riscos ocupacionais
dever ser classificados, observando o
subitem 1.5.4.4.2 para fins de identificar a
necessidade de adoção de medidas de
prevenção e elaboração do Plano de Ação.
Subitem
1.5.4.4.5
• Para cada risco deve ser indicado o nível de
risco ocupacional, determinado pela
combinação da SEVERIDADE das possíveis
lesões ou agravos à saúde com a
sua
PROBABILIDADE OU chance de
ocorrência.
Subitem
1.5.4.4.2
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Planos de Ação – Nova NR1
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
Planos de Ação – Nova NR1
IMPLEMENTAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DAS
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
Item 1.5.5.3
Acompanhamento da
Saúde Ocupacional do
Trabalhador
Item 1.5.5.4 ANÁLISE DE ACIDENTES E
DOENÇAS RELACIONADAS
AO TRABALHO
Item 1.5.5.5
Preparação para
Emergências
Item 1.5.6
Inspeções
(diárias, periódicas e
eventuais) e Programas
Específicos SST
NR7
PCMSO
Estatística, Planilhas
e Absenteísmo
Planos de
Abandono e
Simulados
DETALHANDO E CONHECENDO
(item a item)
NOVA NR18
Condições de Segurança e Saúde na Indústria da
Construção
18.5 Áreas de Vivência
18.5.1 As áreas de vivência devem ser projetadas de forma a oferecer, aos
trabalhadores, condições mínimas de segurança, de conforto e de privacidade e
devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza,
contemplando as seguintes instalações:
a) instalação sanitária;
b) vestiário;
c) local para refeição;
d) alojamento, quando houver trabalhador alojado.
2.As instalações da área de vivência devem atender, no que for cabível, ao disposto
na NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).
3.A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada,
dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de:
1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como
de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez)
trabalhadores ou fração.
18.5.4 É obrigatória, quando o caso exigir, a instalação de
alojamento, no canteiro de obras ou fora dele,
contemplando as seguintes instalações:
a) cozinha, quando houver preparo de refeições;
b) local para refeição;
c) instalação sanitária;
d) lavanderia, dotada de meios adequados
higienização e passagem das roupas;
para
e) área de lazer, para recreação dos trabalhadores
alojados, podendo ser utilizado o local de refeição para
este fim.
18.5.5 Deve ser de, no máximo, 150 m (cento e cinquenta metros) o deslocamento
do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima.
6.É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os
trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por
meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de 1 (uma)
unidade para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração, sendo
vedado o uso de copos coletivos.
1.O fornecimento de água potável deve ser garantido de forma que, do posto de
trabalho ao bebedouro ou ao dispositivo equivalente, não haja deslocamento
superior a 100 m (cem metros) no plano horizontal e 15 m (quinze metros) no plano
vertical.
2.Na impossibilidade de instalação de bebedouro ou de dispositivo equivalente
dentro dos limites referidos no subitem anterior, as empresas devem garantir, nos
postos de trabalho, suprimento de água potável, filtrada e fresca fornecida em
recipientes portáteis herméticos.
18.5.7 Nas frentes de trabalho, devem ser disponibilizados:
a) instalação sanitária, composta de bacia sanitária sifonada, dotada de
assento com tampo, e lavatório para cada grupo de 20 (vinte)
trabalhadores ou fração, podendo ser utilizado banheiro com tratamento
químico dotado de mecanismo de descarga ou de isolamento dos
dejetos, com respiro e ventilação, de material para lavagem e enxugo
das mãos, sendo proibido o uso de toalhas coletivas, e garantida e
higienização diária dos módulos.
b) Local para refeição dos trabalhadores, observadas as condições mínimas
de conforto e higiene e com a devida proteção contra as intempéries.
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Botijão - GLP
(obrigatoriamente
na área externa)
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Segurançae Saúdedo Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 11
Chuveiros
O dimensio-
namento dos
armários deve
obedecer o
estabelecido pela
norma.
Suporte
parasabonete.
Deve possuir
chuveirodispondo
de água quente. Caso
elétrico, aterrado
adequadamente.
Proporção
de 1/10trabalhadores.
Deve ter
caimentojuntamente
com o estradode
madeira ouPVC.
Vestiário
Área
de ventilação.
Armários
individuais com
fechaduras e/ou
cadeados para
que permaneçam
trancados.
Terbancos
suficientes
para atender o número
de trabalhadores.
Piso de
concreto cimentado,
madeira ou material
equivalente.
SST na Construção Civil – Nova NR18
10 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
Condições e Meio Ambiente de Trabalho
Esta cartilha destaca alguns subitens da NR-18 que são de suma
importância para um canteiro de obras, oferecendo conforto e segu-
rança para todos.
18.4 ÁREAS DE VIVÊNCIA
Instalação Sanitária
Boxes
devidamente
separados /
individuais.
Os mictórios
devem serindividuais
ou coletivos,
tipocalha.
Lavatórios
individuais oucoletivos
tipocalha.
Descarga
com ligação à rede
deesgoto.
Lixeira
comtampa.
Do tipo:
Bacia turca ou
Sifonada.
Deveestar
na proporção de1/20
trabalhadores.
Éobrigatório
o fornecimentode
papel higiênico.
SST na Construção Civil – Nova NR18
12 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
Sugestões e Boas Práticas
É importante
que haja local
adequado para
secagem de toalhas,
evitando que sejam
guardadas molhadas
nos armários.
O uso da
sapateira torna o
ambiente organizado,
além de evitar que os
calçados sujos fiquem
em contato com os
objetos pessoais
que estejam dentro
dos armários dos
trabalhadores.
SST na Construção Civil – Nova NR18
24.1.3 Os locais onde se encontrarem instalações sanitárias deverão ser
submetidos a processo permanente de higienização, de sorte que sejam
mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores, durante toda a jornada
de trabalho.
NR24
24.1.9 O lavatório deverá ser provido de material para a limpeza, enxugo ou
secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas.
- Quando os estabelecimentos dispuserem de instalações de privadas ou mictórios
anexos às diversas seções fabris, devem os respectivos equipamentos ser
computados para efeito das proporções estabelecidas na presente Norma.
- Nas indústrias de gêneros alimentícios ou congêneres, o isolamento
das privadas deverá ser o mais rigoroso possível.
24.1.22 Os locais destinados às instalações sanitárias serão providos de uma
rede de iluminação, cuja fiação deverá ser protegida por eletrodutos.
24.1.25.3 No caso de se situarem fora do corpo do estabelecimento, a comunicação
com os locais de trabalho deve fazer-se por passagens cobertas.
24.1.26.1 Cada grupo de gabinete sanitário deve ser instalado em local independente, dotado
de antecâmara.
24.2.16 É proibida a utilização do vestiário para quaisquer outros fins,
ainda em caráter provisório, não sendo permitido, sob pena de autuação,
que roupas e pertences dos empregados se encontrem fora dos
respectivos armários.
-Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos)
operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido
aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do
estabelecimento.
a)área de 1,00m² (um metro quadrado) por usuário, abrigando, de
cada vez, 1/3 (um terço) do total de empregados por turno de
trabalho, sendo este turno o que tem maior número de
empregados;
b)a circulação principal deverá ter a largura mínima de 75 cm, e a
circulação entre bancos e banco/parede deverá ter a largura
mínima de 55 cm.
24.3.15 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta)
até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório,
deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de
conforto para a ocasião das refeições.
24.5.2.1 A capacidade
(cem) operários.
máxima de cada dormitório será de 100
24.5.19.3 Os estrados das camas superiores deverão ser fechados na
parte inferior.
24.5.22 No caso de alojamentos com dois pisos deverá haver, no
mínimo, duas escadas de saída, guardada a proporcionalidade de
1,0m de largura para cada 100 operários
18.7 Etapas de obra
1. Demolição
1.Deve ser elaborado e implementado Plano de Demolição, sob responsabilidade de
profissional legalmente habilitado, contemplando os riscos ocupacionais
potencialmente existentes em todas as etapas da demolição e as medidas de
prevenção a serem adotadas para preservar a segurança e a saúde dos
trabalhadores.
18.7.1.2 O Plano de Demolição deve considerar:
a) as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e
gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de
escoamento de água e outros;
b) as construções vizinhas à obra;
c) a remoção de materiais e entulhos;
d) as aberturas existentes no piso;
e) as áreas para a circulação de emergência;
f) a disposição dos materiais retirados;
g) a propagação e o controle de poeira;
h) o trânsito de veículos e pessoas.
18.7.2 Escavação, fundação e desmonte de rochas
1.O serviço de escavação, fundação e desmonte de rochas deve ser
realizado e supervisionado conforme projeto elaborado por profissional
legalmente habilitado.
2.Os locais onde são realizadas as atividades de escavação, fundação e
desmonte de rochas, quando houver riscos, devem ter sinalização de
advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu
perímetro, de modo a impedir a entrada de veículos e pessoas não
autorizadas.
1.A sinalização deve ser colocada de modo visível em número e tamanho
adequados. Escavação
3.Toda escavação com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte
e cinco centímetros) somente pode ser iniciada com a liberação e
autorização do profissional legalmente habilitado, atendendo o disposto
nas normas técnicas nacionais vigentes.
4.O projeto das escavações deve levar em conta a característica do solo,
as cargas atuantes, os riscos a que estão expostos os trabalhadores e as
medidas de prevenção.
A imagem ilustra a distância da terra/rocha retirada na escavação e a fixação da
escada de acesso.
Recomenda-se realizar estudo do tipo de solo do terreno a ser escavado,
elaborado por profissional legalmente habilitado. Este estudo vai possibilitar a
melhor forma de garantir a estabilidade da escavação, assim garantindo que o
trabalhador envolvido na função esteja em segurança.
18.7.3 Carpintaria
 A serra circular deve atender às disposições a seguir:
a) ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores,
anterior e posterior;
e) ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação
do fabricante e ainda coletor de serragem.
VIDEOS DEMONSTRATIVOS ---SERRA CIRCULAR DE BANCADA---
18.7 Carpintaria
18.7 Carpintaria
Exemplo de isolamento de área para trabalho com a
serra circular de bancada.
Exemplo de isolamento de área e itens de
segurança para trabalho com a
serra circular de bancada.
16 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
18.7 CARPINTARIA
Serra circular de bancada
 Riscos inerentes à função:
Ruído.
Poeira.
Postura inadequada, levantamento e
transporte manual de peso.
Corte de membros superiores, queda em mesmo nível e
choque elétrico e incêndio.
 EPI:
Uso contínuo
2
Extintor
do tipo H 2
O e
PQS ou CO .
Protetor facial
contra projeçãode
partículas.
Cobertura
para proteção contra
queda de materiais e
intempéries (chuva,
sol...) e luminárias
protegidas contra
impactos.
Coifa
protetora do disco
e cutelo divisor.
Operador
qualificado nos termos
daNR-18.
Guia de
alinhamento.
Coletor
de serragem.
Aterramento
elétrico.
Dispositivo
de bloqueio.
Dispositivo
empurrador.
SST na Construção Civil – Nova NR18
Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 17
Serra circular manual
 Riscos inerentes à função:
Ruído, calor e radiação solar.
Poeira.
Postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso.
Corte de membros superiores, queda em mesmo nível ou
com diferença de nível e choque elétrico.
 EPI:
Uso contínuo Quandonecessário
Para operação de
equipamentos elétricos
manuais é necessário
que a empresa tenha
trabalhadorestreinados.
ACIDENTE DO TRABALHO – é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, perda ou redução permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho.
Óculos desegurança
para proteção dos
olhos contra impacto
de partículas volantes,
luminosidade intensa,
radiaçãoultravioleta
e infravermelha e
contra respingosde
produtosquímicos.
Proteção do
disco contra projeção
de partículas.
Deve
possuir duplo
isolamento: tomada
com três pinos (fase,
neutro e terra).
Deve ser
realizada manutenção
periódica.
O carpinteiro
deve ter um ajudante
para trabalhos
maiores.
SST na Construção Civil – Nova NR18
18 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
Carpinteiro
 Riscos inerentes à função:
Ruído, calor e radiação solar.
Postura Inadequada, levantamento e transporte manual de peso.
Corte ou prensamento de membros superiores, queda em mesmo nível
ou com diferença de nível.
 EPI:
Uso contínuo Quandonecessário
Capacete de
segurança para
proteção contra
impactos sobre
acabeça.
SST na Construção Civil – Nova NR18
BETONEIRA
As betoneiras geralmente oferecem riscos aos trabalhadores e devem apresentar proteção nas suas
partes móveis, transmissões de força e partes perigosas.
Atenção a cabos e extensões que não devem passar em locais alagados ou com umidade;
Ter dispositivos de “bloqueio/parada de emergência” e acionamento, localizado de modo que seja acionado
ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho; e que não se localize na zona perigosa da máquina e que
possa ser desligado em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
Que não possa ser acionado ou desligado involuntariamente, pelo operador ou por qualquer outra forma
acidental e que não acarrete riscos adicionais;
Ter instalações, carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas eletricamente aterrada e
dispor na área de serviço o quadro com foto do trabalhador AUTORIZADO a operar a máquina.
Exemplo de isolamento de área e itens de segurança para trabalho com a betoneira.
Exemplo de isolamento de área e itens de segurança para trabalho com a betoneira.
A NR – 12, no Item 12.135, E STABELECE QUE: “A
OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO E DEMAIS INTERVENÇÕES
REALIZADAS
EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S DEVEM S E R
POR TRABALHADORES HABILITADOS, QUALIFICADO S, C APAC ITADOS
OU AUTORIZADOS PARA ESTE FIM”.
Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 33
18.17ALVENARIA, REVESTIMENTO E ACABAMENTO
Betoneira
 Riscos inerentes à função:
Ruído.
Poeira, cimento e argamassa.
Postura inadequada, levantamento e transporte manual de peso.
Queda em mesmo nível ou com diferença de nível e choque elétrico.
 EPI:
Uso contínuo
Operador
qualificado nos
termos da NR-18.
FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA – ocorrência onde preexiste uma limitação ou alteração da con-
dição psicofisiológica do empregado.
2
Extintor do
tipo PQS ou CO .
Proteção
das partesmóveis.
Dispositivo
de bloqueio.
Deve
possuir aterramento
elétrico.
Bota de borracha
para proteção dos
pés e pernas para
evitar o contato direto
com ocimento.
SST na Construção Civil – Nova NR18
NR 10 – S
E
GURANÇA EM INS
T
ALAÇÕE
S ES
E
R
VIÇOSEM E
LE
TRICIDADE
Norma que trata sobre os requisitos e condições mínimas objetivando a
implementaçãode medidas de controlee sistemaspreventivos,de forma a garantir a
segurança e saúde dos trabalhadores, direta ou indiretamente em instalações elétricas
ou em eletricidade.
CANTEIRO DE OB
RAS: Geralmente observa-se nas vistorias de segurança,
deficiência em máquinas, equipamentos, cabos e extensões de uso residencial ou
provisório em locais alagadiços ou contato com umidade, falta de proteção nos
circuitos elétricos contra impactos mecânicos, falta de sinalização de ALE
R
TA contra
CHOQUE E
L
É
TR
ICO e excesso de emendas.
É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e
equipamentos elétricos, bem como, cortar ou aparar o plug e energizar a
extensão diretamente nastomadas.
Deve-segarantirquetodasasinstalaçõesecarcaçasde equipamentoselétricos
estejam devidamente aterradas e as execuções e manutenções sejam realizadas por
profissional qualificado “Eletricista”.
às condições de segurança
A NR 10, e a NBR 5410, tem medidas claras
das instalações
conceito de seccionamento
elas o
instalação. O principal dispositivo de
referentes
elétricas, entre
automático da
proteção é o
automaticamente a corrente elétrica, protegendo
Diferencial R
esidual, DR, que secciona
contra
os efeitos nocivos da corrente de fuga para a terra,
garantindo uma proteção eficaz a vida dos trabalhadores. O
dispositivo deve ter o limite de 30mA (trinta miliamperes)
Exemplo de placa
de aviso e quadro
com tomadas
Exemplo de
tomada blindada
Dispositivo
Residual - DR
36 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
18.21 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
O quadro
de tomadas
provisório deve
possuir isolamento
em todas as partes
vivas energizadas e
estar devidamente
aterrado junto ao
quadro de distribuição
de energia.
Para os
casos em que haja
possibilidade de
contato acidental com
qualquer parte viva
energizada deve ser
adotado isolamento
adequado.
SST na Construção Civil – Nova NR18
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS EM CANTEIROS DE OBRAS
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS EM CANTEIROS DE OBRAS
Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES –NR-18 37
Eletricista
 Riscos inerentes à função:
Ruído de fundo.
Postura Inadequada.
Choque elétrico e corte e perfuração de membros superiores.
 EPI:
Uso contínuo Quandonecessário
É proibida
a existência de
partes vivasexpostas
em circuitos e
equipamentos
elétricos.
Garantir que
todas instalações
e carcaçasdos
equipamentos elétricos
estejam devidamente
aterradas conforme
norma técnica.
A execução
e manutenção
de instalações
elétricas devem
ser realizadas por
trabalhador qualificado
e capacitado com o
curso de 40 horas
de acordo com a
revisão da NR-10,
e a supervisãopor
profissional legalmente
habilitado.
O calçado
de segurança do
eletricista não pode
possuir componente
metálico.
Somente
podem ser realizados
serviços em
instalações quando o
circuito elétrico não
estiver energizado.
RESPONSABILIDADE PENAL – CP, artigo 29 – “Será responsabilizado penalmente o autor do delito, ou,
havendo concurso de pessoas, aqueles que concorreram para o resultado, na medida das respectivas
culpabilidades”.
Os circuitos
elétricos devem ser
protegidos contra
impactos mecânicos,
umidade e agentes
corrosivos.
SST na Construção Civil – Nova NR18
Armações de Aço
 As armações de pilares, vigas e outras estruturas verticais devem ser
apoiadas e escoradas para evitar tombamento e desmoronamento.
 É obrigatória a colocação de pranchas de madeira firmemente apoiadas
sobre as armações nas fôrmas, para a circulação de operários.
 É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço
desprotegidas.
PONTEIRAS
PROTETOR DE
VERGALHÃO
Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 19
18.8 ARMAÇÃO DE AÇO
Policorte
Ruído.
Fumos metálicos.
Postura Inadequada, levantamento e transporte manual de peso.
Corte de membros superiores e queda em mesmo nível.
 EPI:
Uso contínuo P2
Operador
qualificado nos termos
daNR-18.
ACIDENTE PESSOAL SEM PERDA DE TEMPO (SPT) – o acidentado sofre lesão e não fica impossibilitado
de retornar ao trabalho até o dia seguinte ao da ocorrência do acidente.
Avental de raspa
para proteção do
tronco contraprojeção
departículas.
Armazenamento
de ferragenssem
contato com o chão e de
formaque não impeça
acirculação.
 Riscos inerentes à função:
Dispositivo
de bloqueio.
Aterramento
elétrico.
Extintor
de incêndio tipo
PQS ou CO2.
Iluminação
natural e/ou artificial.
Disco
sempre em bom
estado ecom
proteção.
SST na Construção Civil – Nova NR18
20 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
Dobragem de vergalhões
Luva de raspa
para proteção
das mãos contra
agentes cortantese
perfurantes.
Cobertura
resistente para
proteção dos
trabalhadores contra
a queda de materiais
e intempéries.
Asbancadas
de armação devem
ser de material
resistente e apoiadas
de formasegura.
Protetor solar ajuda
a proteger a pele da
radiação ultravioleta
do sol, o que reduz as
queimaduras solarese
outros danos à pele.
É obrigatória
a colocaçãode
pranchas de madeira
sobre as armações
das fôrmas, para
circulação de
operários.
SST na Construção Civil – Nova NR18
18.7.4 Estruturas de Concreto
 Os suportes e escoras de fôrmas devem ser inspecionados antes e
durante a concretagem por trabalhador qualificado.
 As armações de pilares devem ser estaiadas ou escoradas antes do cimbramento .
 Os vibradores de imersão e de placas devem ter dupla isolação e os cabos de
ligação ser protegidos contra choques mecânicos e cortes pela ferragem,
devendo ser inspecionados antes e durante a utilização.
Cimbramento: escoramento e fixação das fôrmas para concreto armado. Estrutura de madeira ou tubo de ferro,
destinada ao escoramento das fôrmas para lajes, vigas e outros elementos de concreto armado.
22 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
18.9 ESTRUTURAS DE CONCRETO
No local
onde se executa a
concretagem somente
deve permanecer a
equipe indispensável
para aexecução
da tarefa.
Durante a
desforma devem ser
viabilizados meios que
impeçam a queda livre
de seções de fôrmas
e escoramentos,
sendo obrigatórios
a amarração das
peças e o isolamento
e sinalização ao
nível do terreno.
As fôrmas
devem ser projetadas
e construídas de modo
que resistam as cargas
máximas de serviço.
Os suportes
e escoras de
fôrmas devem ser
inspecionados antes e
durante a concretagem
por trabalhador
qualificado.
As conexões
dos transportadores
de concreto devem
possuir dispositivo
de segurança para
impedir a separação
das partes, quando
o sistema estiver
sob pressão.
Proteção
das periferias
feitas por guarda-
corpo durante a
concretagem.
Os
vibradores de
imersão devem ter
dupla isolação e os
cabos de ligação ser
protegidos contra
choques mecânicos e
corte pela ferragem,
devendo ainda ser
dotados de dispositivo
“fuga à terra”.
Protetor auditivo tipo
plug para proteção do
sistema auditivo para
níveisde ruído acima do
permitido (NR-15).
SST na Construção Civil – Nova NR18
18.7.5 Estruturas Metálicas
Quando for necessária a montagem, próximo às linhas elétricas
energizadas, deve-se proceder ao desligamento da rede, afastamento dos
locais energizados, proteção das linhas, além do aterramento da
estrutura e equipamentos que estão sendo utilizados.
 A colocação de pilares e vigas deve ser feita de maneira que, ainda
suspensos pelo equipamento de guindar, se executem a prumagem,
marcação e fixação das peças.
18.7.6 Operações de Soldagem e Corte a Quente
Nas operações de soldagem e corte a quente, é obrigatória a utilização de
anteparo eficaz para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos. O material
utilizado nesta proteção deve ser do tipo incombustível.
 As mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das
chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico.
Os fios condutores dos equipamentos, as pinças ou os
alicates de soldagem devem ser mantidos longe de locais
com óleo, graxa ou umidade, e devem ser deixados em
descanso sobre superfícies isolantes.
CUIDADO!!!!!
Reação de óleos e graxas com O2 puro
ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS
Escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em
função do fluxo dos trabalhadores, respeitando-se a largura
de 0,80m (oitenta centímetros) devendo ter pelo menos a cada
mínima
2,90m
(dois metros e noventa centímetros) de altura um patamar
intermediário. É obrigatória a instalação quando a transposição de
pisos com diferença de nível for superior a 0,40 (quarenta centímetros)
Escadas
provisórios
ultrapassar
de mão
e serviços
em 1,00
devem ter
de pequeno
(um metro) o
seu
porte,
piso
uso
sendo
restrito para acessos
que no seu uso deve
superior, ser fixada nos pisos
inferior e superior ou outro meio que impeça seu escorregamento.
As escadas de mão poderão ter até 7,00 (sete metros) de extensão e
o espaçamento entre degraus deve ser uniforme variando entre 0,25
e 0,30 (centímetros).
PROIBIDO utilizar a escada mão junto a REDES E
EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS desprotegidos, onde houver risco de queda
de objetos ou materiais e nas proximidades de aberturas de vãos como
poço de elevador, periferia da edificação na montagem de pilares entre
outros.
Exemplo de montagem da escada de mão, conforme RTP 04 - Fundacentro.
Rampas e Passarelas provisórias devem ser construídas e mantidas em
perfeitas condições de uso e segurança.
As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não
ultrapassando 30º (trinta graus) de inclinação em relação ao piso.
As escadas, rampas e passarelas provisórias devem ser providas de guarda- corpo
e rodapé.
 A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de
dispositivos que a mantenham com abertura constante, devendo
ter comprimento máximo de 6m quando fechada.
 A escada fixa, tipo marinheiro, com 6m ou mais de altura, deve
ser provida de gaiola protetora a partir de 2m acima da base
até 1m acima da última superfície de trabalho.
 As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e
superior, não ultrapassando 30º de inclinação em relação ao piso.
 Nas rampas provisórias, com inclinação superior a 18º, devem ser
fixadas peças transversais, espaçadas em 0,40m (quarenta
centímetros), no máximo, para apoio dos pés.
Exemplo de passarela de uso coletivo, com guarda-corpo e rodapé.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA
É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de
projeção de materiais. Nos vãos/aberturas de acesso às caixas dos elevadores e Periferias da edificação ou
locais com risco de queda de trabalhadores, constituídos internamente de Guarda-Corpo e Rodapé e
externamente de Plataforma Principal e Secundárias.
SISTEMA DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO GUARDA- CORPO E RODAPÉ
Exemplo de montagem de isolamento de
área com guarda-corpo e rodapé.
Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 23
Devem ser
dimensionadas em
função do número
de trabalhadores
de acordo com o
item 18.12.5.
18.12 ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS
É obrigatória
a instalação derampa
ou escada provisória
de uso coletivo para
transposição de
níveis como meio
de circulação de
trabalhadores.
Escadas, rampas e
passarelas devem ser providas
de guarda-corpo com altura de
1,20m para travessão superior,
0,70m para travessão intermediário
e rodapé de 0,20m de altura.
Construídas e
mantidas em perfeitascondições
de uso e segurança.
ACIDENTE IMPESSOAL – aquele no qual não há existência de vítima, embora haja danos materiais e/ou
ambientais.
Guarda-
corpo com rodapé.
A madeira
deve ser resistente e
de boa qualidade.
Devem ser
dotadas de sistema
antiderrapante, tipo
friso, réguas ou outros
meios que evitem
escorregamentos de
trabalhadores.
Rampas
com corrimãopor
toda suaextensão.
Manter
sempre
desobstruída.
Apoio das
extremidades,
cobrindo-a
totalmente .
SST na Construção Civil – Nova NR18
Incorreto:
Uso de escadas sobre
Paletes, Bobines, Tijolos,Empilhadores, Carrinhas,
Empilhadores, Baldes de Escavadoras, Plataformas
elevatórias móveis e Andaimes
Correto:
Base de apoio direita
Correto:
Base de apoio presa
BASES ESTAVÉIS
Correto:
Ângulo de inclinação
¼ do tamanho da escada
As escadas utilizadas
como meio de acesso
devem ter o
comprimento necessário
para ultrapassar em, pelo
menos, 1m o nível de
acesso
Correto:
Corpo paralelo à escada
3 pontos de contacto
Erro:
Inclinação do corpo
2 pontos de contacto
Correto:
As escadas simples devem ser
amarradas para que se mantenham
estáveis.
Correto:
Corpo virado para a actividade
Erro:
Torção do corpo diminui a estabilidade
Atividade
Situação 1 Situação 2 Situação 3
Identifique os erros existentes nas situações apresentadas. Indique o
modo correcto de utilização da escada, para cada situação
Situação 1 Situação 2 Situação 3
Escada pequena
Posiçãoincorrecta
Escada SEM
amarração
Não se deve utilizar uma
escada dupla para subir a uma
plataforma
Resposta
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
 Use somente escadas em boas condições e tamanho adequado.
Nunca coloque uma escada em frente a abertura de uma porta, ao
menos que seja bem sinalizada.
 Uma escada deve estar bem apoiada sendo segura na base ou amarrada
no ponto de ancoragem.
 Não coloque a escada sobre qualquer equipamento ou máquina.
 Suba ou desça de frente para a escada; não suba além dos dois últimos
degraus.
 Materiais não podem ser transportados ao subir ou descer da escada.
 Obrigatório o uso de cinto de segurança no trabalho acima de 2 metros
de altura.
 Utilize sapatas de segurança para evitar deslocamento da base.
 Realizar manutenção periódica e inspeção geral sempre antes do uso.
24 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
Escada manual
É proibido
colocar a escada de
mão: nas proximidades
de portas ou áreas
de circulação e onde
houver risco de
queda de objetos e
materiais e redes e
equipamentos elétricos
desprotegidos.
As escadas
de mão poderão ter
até 7m de extensão
e espaçamento entre
os degraus variando
entre 25 e 30cm.
Devem ter
uso restrito para
acesso provisório
e serviços de
pequeno porte.
Ser apoiada
em piso resistente.
Deve
ter sobra de 1 m
quando apoiadas
em extremidades.
SST na Construção Civil – Nova NR18
18.9 Medidas de Proteção Contra
Queda de Altura
 É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de
queda de trabalhadores ou de projeção e materiais.
 As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente.
 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em
sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes
requisitos:
26 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
Proteção do poço do elevador para risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais com a altura mínima
de 1,20m, constituído de material resistente e fixado à estrutura até a colocação definitiva das portas.
Aberturas no piso devem ter fecAs
hamento provisório resistente.
SST na Construção Civil – Nova NR18
ANTES DA INSTALAÇ ÃO DO GUARDA – CORPO E RODAPÉ, BANDEJ AS E NOS
LOCAIS COM RISCO DE QUEDA, DEVERÁ A OBRA PRIMEIRAMENTE INSTALAR
PONTOS DE ANCORAGEM - LINHA DE VIDA, PARA CONEXÃO DO CONJUNTO CINTO DE
SEGURANÇA E TALABARTE UTILIZADO PELO TRABALHADOR.
PLATAFORMA (BANDEJA) PRINCIPAL E SECUNDÁRIA – NÃO É MAIS OBRIGATÓRIA
Em todo perímetro da construção com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente,é
obrigatória a instalação da plataforma principal de proteção na altura da primeira laje.
A plataforma principal deve ser instalada logo após a concretagem da 1° laje e retirada
somente quando terminado o revestimento externo da estrutura.
A plataforma secundaria deve ser instalada acima da principal de três (três) em 3 andares e
poderá ser retirada somente quando a vedação da periferia estiver concluída.
TELA DE PROTEÇÃO (FACHADEIRA)
A Tela de Proteção deve ser instalada entre as
principal. A instalação deve ser feita em todo o perímetro da
plataformas secundárias até a
obra. Após a conclusão do
último pavimento, instalar a tela entre a cobertura e a próxima plataforma secundária, ou
principal em caso de não haver a necessidade de plataforma secundária.
A tela serve para evitar a projeção de materiais ou ferramentas para fora do alcance das
plataformas (bandejas).
A sua remoção será feita após a total conclusão da vedação (alvenaria) na periferia dos pavimentos.
Imagem ilustrativa do posicionamento da plataforma de proteção e da tela de proteção.
Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
 Toda empresa usuária de equipamentos de movimentação e transporte
de materiais e ou pessoas deve possuir o seu “Programa de Manutenção
Preventiva” conforme recomendação do locador, importador ou
fabricante.
Entrega Técnica
 Requisitos de segurança durante a execução dos serviços de montagem,
desmontagem, ascensão e manutenção do elevador:
 Isolamento da área de trabalho;
 Proibição da execução de outras atividades nas periferias;
 Proibição em dias de condições meteorológicas não favoráveis.
materiais,
No transporte e descarga de
elementos estruturais é proibida a circulação
perfis, vigas e
ou
permanência de pessoas sob a área de movimentação da
quanto à
carga e devem ser adotadas medidas preventivas
sinalização e isolamento da área.
 T
odas as manobras de movimentação devem ser executadas por
trabalhador qualificado e por meio de dispositivos eficientes de
comunicação e, na impossibilidade ou necessidade, por meio de códigos
de sinais.
 Os equipamentos de guindar e transportar materiais e pessoas devem
ser vistoriados diariamente, antes do inicio dos serviços, pelo operador.
 Na movimentação e transporte de estruturas, placas e outros pré-
moldados, bem como cargas em geral, devem ser tomadas todas as
medidas preventivas que garantam a sua estabilidade.
É proibido o transporte de pessoas por equipamento
de guindar não projetado para este fim.
Os equipamentos de transportes de materiais devem
possuir dispositivos que impeçam a descarga acidental
do material transportado.
NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E
MANUSEIO DE MATERIAIS
Trata sobre requisitos de segurança, a serem observados nos locais de
trabalho, estabelecendo prioridades ao transporte, à
movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de
modo mecânico quanto manual, a fim de evitar acidentes com máquinas
e equipamentos utilizados na obra.
Toda descarga, içamento de materiais e manutenção/parada de
emergência, deve-se sinalizar a área, evitando com isso o ingresso de
pessoas não autorizadas circulando nas áreas de trabalho, outras equipes,
veículos ou equipamentos de obra utilizados simultaneamente.
NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E
MANUSEIO DE MATERIAIS
É proibido o transporte vertical de trabalhadores, utilizando o
equipamento de guindar conectado diretamente em cintas no munk
do caminhão para elevar o trabalhador até um ponto mais alto da obra.
Atenção especial será dada aos cabos de
roldanas e ganchos com trava e especificação
aço, cordas, correntes,
do peso que deverão
ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas
partes defeituosas.
Deve ser indicada, em lugar visível, a carga máxima de trabalho
permitida.
Irregularidades no cabo de aço. Grampo Leve Grampo Pesado
Para cada uma dessas
irregularidades o cabo deve ser
substituído.
Forma correta de fixação dos grampos (clipes) para cabo de aço,
conforme NBR 6494/1990.
COLOCAÇÃO
CORRETA DAS
PRESILHAS
Torres e Elevadores
 As torres dos elevadores devem estar
afastadas das redes elétricas ou
estar isoladas conforme normas
específicas da concessionária local.
 As torres dos elevadores devem ser
montadas de maneira que a distância
entre a face da cabina e a face da
edificação seja de, no máximo, 60cm
(sessenta centímetros).
 A base onde estão instalados o guincho, o
suporte da roldana livre e a torre dos
elevadores tracionados a cabo, deve ser
de concreto, nivelada, rígida e
dimensionada por profissional legalmente
habilitado.
Torres e Elevadores
 O trecho da torre do elevador acima da última laje deve ser mantido
estaiado observando-se o seguinte:
a) nos elevadores tracionadosa cabo, pelos montantes posteriores,de
modo a evitar o tombamento da torre no sentido contrário à edificação;
 A torre do elevador deve ser dotada de proteção e sinalização, de forma a
proibir a circulação de trabalhadores através da mesma.
 Nos elevadores de materiais, onde a cabina for fechada por painéis fixos
de, no mínimo, dois metros de altura, e dotada de um único acesso, o
entelamento da torre é dispensável.
 As torres do elevador de material e do elevador de passageiros devem ser
equipadas com dispositivo de segurança que impeça a abertura da
barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento.
Torres e Elevadores
É Vedado, proibido:
 transportar materiais com dimensões maiores que as dimensões internas
da cabine no elevador;
 transportar materiais apoiados nas portas da cabine;
 transportar materiais do lado externo da cabine, exceto nas operações
de montagem e desmontagem do elevador;
 transportar material a granel sem acondicionamento apropriado;
 adaptar a instalação de qualquer equipamento ou dispositivo para
içamento de materiais em qualquer parte da cabina ou da torre do
elevador.
Elevadores e Transporte de Materiais
Os elevadores de materiais tracionados a cabo devem dispor:
a) sistema de frenagem automática;
b) sistema de segurança eletromecânica instalado a dois metros abaixo da
viga superior da torre do elevador;
c) sistema de trava de segurança para mantê-lo parado em altura, além do freio do
motor;
d) interruptor de corrente para que só se movimente com portas ou painéis
fechados;
e)sistema que impeça a movimentação do equipamento quando a carga
ultrapassar a capacidade permitida.
Os elevadores de materiais devem ser dotados de botão em cada pavimento
para acionar lâmpada ou campainha junto ao guincheiro a fim de garantir
comunicação única através de painel de controle de identificação de
chamada.
Elevadores e Transporte de Materiais
 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos é
obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros
devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.
 É proibido o transporte simultâneo de carga e passageiros nos
elevadores tracionados a cabo.
Elevadores de Passageiros
Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES –NR-18 27
18.14MOVIMENTAÇÃOE TRANSPORTE DE MATERIAISE PESSOAS
Torre de elevadores
A estrutura
da torre deve
estar aterrada
eletricamente.
Os
elementos
estruturais,
componentes da
torre, devem estar em
perfeitoestado.
O
estaiamento ou
fixação das torres à
estrutura da edificação
deve ser a cada laje
ou pavimento.
O elevador
de passageiros deve
ser instalado, ainda, a
partir da execução da
7ª laje dos edifícios em
construção com 8 ou
mais pavimentos, ou
altura equivalente.
As torres
de elevadores de
materiais devem ser
revestidas de
tela gavalnizada
quando a cabine não
possuir fechamento
completo.
Deve
possuir sistema
de segurança
eletromecânico situado
a 2m abaixo da viga
superior da torre, ou
outro sistema que
impeça o choque da
cabina com a torre.
A distância
entre a cabine e o
topo da torre deve
ser de 4m.
SST na Construção Civil – Nova NR18
28 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
Os
elevadores com
abertura lateral
devem possuir
guarda-corpo.
O
estaiamento ou
fixação das torres à
estrutura da edificação
deve ser a cada laje
ou pavimento.
Deve haver
proteção das partes
perigosas como
motores, cabos de
aço e roldanas.
SST na Construção Civil – Nova NR18
Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 29
Dispositivos de segurança para elevador de carga e passageiros
Quando houver
irregularidades
no elevador de
materiais quanto ao
seu funcionamento
e manutenção do
mesmo, estasserão
anotadas pelooperador
em livro próprio e
comunicadas, por
escrito, ao responsável
da obra.
O operador
deve ser qualificado
de acordo com
os requisitos da
NR-18.
Quando
houver transporte
de carga o comando
deve ser externo.
CONDIÇÃO ABAIXO DO PADRÃO – situações presentes no ambiente de trabalho que favorecem a concreti-
zação do risco à integridade física e/ou mental do trabalhador. São deficiências técnicas e/ougerenciais.
Posto do operador
Sistema
comum para
acionamento (quadro
de lâmpadas).
Deve
ser dotado de
chave de partida e
bloqueio que impeça
o seu acionamento
por pessoa não-
autorizada.
O posto
do operador deve
ser isolado, dispor
de proteção contra
queda de materiais e
os assentos devem
atender a NR-17.
Deve ser
fixada uma placa no
interior do elevador
contendo a indicação
de carga máxima ea
proibição de transporte
simultâneo.
Em todos
os acessos à torre
do elevador deve ser
instalada uma barreira
(cancela) de, no
mínimo, 1,80m.
Rampas
de acesso.
Os
dispositivos de
acionamento devem
estar presentes em
todos os andares.
Freio
manual situado
dentro da cabina,
interligado ao
interruptor de corrente,
que quando acionado
desligue o motor.
Dispositivo
de segurança que
impeça a abertura
da barreira (cancela)
quando o elevador
não estiver no nível
do pavimento.
SST na Construção Civil – Nova NR18
Gruas
 A ponta da lança e o cabo de aço de levantamento da carga devem ficar a
3m de qualquer obstáculo e ter afastamento da rede;
 É proibido qualquer trabalho sob intempéries ou outras condições
desfavoráveis que exponham os trabalhadores a risco.
 A grua deve dispor de dispositivo automático com alarme sonoro que
indique a ocorrência de ventos superiores a 42 Km/h.
 Sob nenhuma condição é permitida a operação com gruas quando da
ocorrência de ventos com velocidade superior a 72 Km/h.
 É proibida a utilização da grua para arrastar peças, içar cargas inclinadas
ou em diagonal ou potencialmente ancoradas como desforma de
elementos pré-moldados.
 É proibida a utilização de travas de segurança para bloqueio de
movimentação da lança quando a grua não estiver em funcionamento.
Gruas
Itens de Segurança:
 limitador de momento máximo;
 limitador de carga máxima para bloqueio do dispositivo de
elevação;
 limitador de altura que permita frenagem segura para o moitão;
 alarme sonoro para ser acionado pelo operador em situações de
risco;
 placas indicativas de carga admissível ao longo da lança;
 luz de obstáculo (lâmpada piloto);
 trava de segurança no gancho do moitão;
 cabo de segurança para acesso à torre, lança e contra-lança;
 limitador de giro;
 anemômetro;
 dispositivo instalado nas polias que impeça o escape acidental do
cabo;
 proteção contra a incidência de raios solares para a cabine do
operador;
MONTAGEM
E OPERAÇÃO
Gruas e Mini Gruas
Projeto
Entrega do
chumbador
Concretagem do
chumbador
MONTAGEM
Instalação
rede elétrica
Mobilização do
Guindaste
Montagem da
máquina
TESTE DE
CARGA
MONTAGEM
• Fase 1: Projeto
– Contratação de sinaleiro
• Obrigatório treinamento específico
• Obrigatório certificado
• Obrigatório classificação na CTPS
• Compra de colete + apito
– Contratação de rádios com frequência específica.
– Compra de cintas, estropos, anilhas e
outros acessórios
• Compatíveis com capacidade da máquina
• Certificado e rastreabilidade
• Cintas reserva
Gruas e Mini Gruas
• Fase 1: Projeto
– Projeto elétrico
• Cabos elétricos compatíveis
(Distância Vs Consumo)
– Rota do cabo (aérea ou subterrânea)
• Gerador
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DEFICIENTES SÃO A
CAUSA #1 DE FALHAS MECÂNICAS
Gruas e Mini Gruas
– Raio de alcance da lança (útil vs real)
– Raio da contra-lança
– Obstáculos e distâncias mínimas
» Cremalheira
» Alta Tensão (5m)
» Postes e vizinhos (3m)
– Local de carga e descarga
– Caminho seguro
– Estoque de material
– Plataformas
– Frequência do Rádio específica
– Responsáveis (operador, sinaleiro, engenheiro da obra)
– Projeto de instalação
• Dados básicos do locador, máquinas e responsável técnico.
• Fase 2: Entrega chumbador na obra
– Plano de Cargas (NR18 Anexo III)
• Croqui de instalação
Gruas e Mini Gruas
• Fase 3:
Concretagem do chumbador
Gruas e Mini Gruas
• Fase 4:
Instalação elétrica
– Necessária para concluir montagem da grua
– Rota de cabos: aéreo vs subterrâneo
• Cuidado com interrupção de energia
– Instalação provisória de disjuntores
– Transformador
• Local de instalação
• Proteção contra alagamento
Gruas e Mini Gruas
• Fase 5:
Mobilização do guindaste
– Isolamento de área
• Giro entre patolas
• Caminho seguro
• Quadrante de trabalho
• Compactação do piso
Gruas e Mini Gruas
• Fase 5
Mobilização do guindaste
Gruas e Mini Gruas
• Fase 6:
Montagem da Grua
Isolamento de área
Queda de peças e materiais
FINALIZANDO
Gruas e Mini Gruas
As superfícies de trabalho dos andaimes devem possuir
travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe.
Andaimes e Plataformas de Trabalho
Na montagem e desmontagem:
qualificados com
específico para o tipo de
 trabalhadores
treinamento
andaime;
 é obrigatório o uso de cinto de segurança
tipo paraquedista e com duplo talabarte;
 as ferramentas utilizadas devem ser
exclusivamente manuais e com amarração
que impeça sua queda acidental;
 os trabalhadores devem portar crachá de
identificação e qualificação, do qual conste
a data de seu último exame médico
ocupacional e treinamento.
Os montantes dos andaimes metálicos
devem possuir travamento contra o
desencaixe acidental.
Os andaimes devem dispor de
sistema guarda-corpo e
rodapé, inclusive nas
cabeceiras, em todo o
perímetro, com exceção do
lado da face de trabalho.
Andaime Tubular
Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas, de modo a
evitar deslocamento acidentais.
Andaimes Móveis
Andaime Tubular
Montagem de Andaime
(animação)
Pés dos
Andaimes
Sapatas
Barra de
ligação
das bases
Barra de travamento
transversal S
S
e
e
g
g
m
m
e
e
n
n
t
o
t
o
s
s
laLtaetreariasis
As barras de travamento devem ser colocadas de três em três
módulos, no sentido transversal e opostas entre si de forma a
formar um X.
Primeiro módulo
Segundo módulo
terceiro módulo
Vídeo – Explicativo – Vale
ANDAIMES
https://www.youtube.com/watch?v=Uc5R_KCzfJk
 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base
sólida e nivelada capazes de resistir aos esforços solicitantes e às cargas
transmitidas.
 É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com
trabalhadores sobre os mesmos.
 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de até
três pavimentos;
 O andaime deve ser fixado à estrutura da construção, edificação ou
instalação, por meio de amarração, de modo a resistir aos esforços a que
estará sujeito.
 As torres de andaimes não podem exceder, em altura, quatro vezes a
menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas.
Andaimes Simplesmente Apoiados
Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por
tela de material que apresente resistência mecânica condizente
com os trabalhos e que impeça a queda de objetos.
Andaimes Fachadeiros
Andaimes em Balanço / Suspensos
 Devem ter sistema de fixação à estrutura da edificação capaz de
suportar três vezes os esforços solicitantes.
 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada
e ancorada, de tal forma a eliminar quaisquer oscilações.
 O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista,
ligado ao trava-quedas de segurança este, ligado a cabo-guia fixado em
estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do
andaime suspenso.
 É proibida a fixação de sistemas de sustentação dos andaimes por
meio de sacos com areia, pedras ou qualquer outro meio similar.
 É proibidoo uso de cabos de fibras naturais ou artificiaispara
sustentação dos andaimes suspensos.
 Os dispositivos de suspensão devem ser diariamente verificados pelos
responsável pela obra, antes de iniciados os trabalhos.
usuários e pelo
 É proibida a interligação de andaimes suspensos para a circulação de pessoas ou execução
de tarefas.
 Sobre os andaimes suspensos somente é permitido depositar material para uso imediato.
30 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
18.15ANDAIMES
Andaime fachadeiro
Dispor de
proteção com tela de
material resistente.
Fixada
a estrutura da
construção por meio
de amarração e
entroncamento.
O dimensio-
namento, a estrutura
de sustentação e
a fixação devem
ser realizados por
profissional legalmente
habilitado.
Deve
possuir acesso
seguro por meio de
escadas ou pelos
própriospavimentos.
Encaixes
travados com
parafusos,
contrapinos,
braçadeiras ou
similar.
Dispor
de piso com
forração completa,
antiderrapante,
nivelado e de sistema
guarda-corpo com
rodapé em todo o
perímetro.
Em hipótese
alguma o cabo
guia deve ser fixado
ao andaime.
O cabo de
segurança adicional
deve ser ancorado
à estrutura.
Cinto de segurança
tipo pára-quedista
contra risco de quedas,
sendo obrigatória sua
utilização em trabalhos
realizados a partir de
2m de altura do piso.
SST na Construção Civil – Nova NR18
Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 31
Andaime suspenso
Oandaime
deve ser fixado à
construção naposição
de trabalho, para que
este não se afaste
durante asatividades.
Manter
o andaime o mais
nivelado possível,
inclusive durante
seu deslocamento
vertical.
Sair do
andaime sempre
que ventar fortemente
ou ao menor sinal
de chuva.
Retirar
diariamente a massa
que cair nos tambores
dos guinchos antes
que endureça.
Não
pendurar materiais
(baldes, galões detinta,
etc.) no lado externo
do guarda-corpo.
O engate
do mosquetão no
trava-quedas deve
ser feito antes da
entrada no andaime
suspenso e só
desengatado quando
o trabalhador estiver
fora do andaime.
ATO ABAIXO DO PADRÃO – ocorrência onde existiu o desrespeito às normas, padrões e procedimentos
de segurança ou operacional.
A largura
mínima da plataforma
de trabalho é
de 0,65m.
Dispor de
sistema guarda-
corpo com rodapé,
exceto o lado da
face do trabalho.
O trabalhador
deve utilizar cinto
de segurança tipo
pára-quedista com
trava-quedas,eeste
ligado acabo-guia.
Cabo guia
fixado em estrutura
independente a
de fixação e
sustentação do
andaime suspenso.
Trava-quedas de
segurança para
proteção dotrabalhador
contraquedas
em operações ou
movimentaçãovertical
ouhorizontal.
SST na Construção Civil – Nova NR18
Cadeiras Suspensas
 Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de
andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa.
 O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao
trava-quedas em cabo-guia independente.
Os pontos de ancoragem devem:
a. estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
b. suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf;
c. constar do projeto estrutural da edificação;
d. ser constituídos de material resistente às intempéries, como cabo de aço
inoxidável ou material de características equivalentes.
Sistema Fixo para Cadeira Suspensa
Sistema Fixo de Ancoragem para
Cadeira Suspensa
Sistema Móvel de Contra Peso para
Cadeira Suspensa
Sistema de Ancoragem para Cadeira
Suspensa Tipo Contra Peso
Cabos de Aço e de Fibra Sintética
NBR 6327/83 - Cabo de Aço/Usos Gerais da ABNT
 Os cabos de aço devem ter carga de ruptura equivalente a, no mínimo, 5 vezes a
carga máxima de trabalho.
 Os cabos de aço e de fibra sintética devem ser fixados por meio de
dispositivos que impeçam seu deslizamento e desgaste.
 Os cabos de fibra sintética utilizados para sustentação de cadeira suspensa ou
como cabo-guia para fixação do trava-quedas do cinto de segurança, deverá ser
dotado de alerta visual amarelo.
CADEIRA SUSPENSA
UTILIZANDO CABO DE AÇO
E CORDA
Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
 Os locais abaixo das áreas de colocação de vidro devem ser
interditados ou protegidos contra queda de material.
 Após a colocação, os vidros devem ser marcados de maneira visível.
Telhados e Coberturas
 É obrigatória a instalação de cabo guia ou cabo de segurança para fixação
de mecanismo de ligação por talabarte acoplado ao cinto de segurança.
 Nos locais sob as áreas onde se executam trabalhos em telhados em
telhados e ou coberturas, obrigatoriamente o seu perímetro deverá ser
sinalizado e isolado.
 Atenção à concentração de cargas em um mesmo ponto sob o telhado ou
cobertura.
NR 35 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ALTURA
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em
altura. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m
(dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, cabendo
responsabilidades para o Empregador e para os Trabalhadores.
Linha de Vida: Cabo de aço fixado ou instalado em tubos metálicos ou entre
vãos de parede por meio tipo parabolt, onde o trabalhador deve conectar o
conjunto cinto de segurança e talabarte.
Nota: O cinto de segurança utilizado pelo trabalhador deve ser do tipo paraquedista e
dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem – Linha de Vida.
Linha de Vida: Cabo de aço fixado ou instalado em tubos metálicos ou entre vãos
de parede por meio tipo parabolt, onde o trabalhador deve conectar o conjunto
cinto de segurança e talabarte.
NO BRASIL, O S TRÊS PRINCIPAIS E MAIS GRAVES ACIDENTES EM OBRAS SÃO:
CHOQUES ELÉTRICOS QUEDAS SOTERRAMENTOS
COMPONTES DO SPIQ
NR35
SPIQ-NR35
Linha de Vida Fixa
SPIQ-NR35
Linha de Vida Temporária
SPIQ
NR35
SPIQ
NR35
Item 18.12.32
PEMT
Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho
18.12.32 No caso de utilização de plataforma de chassi móvel, este deve ficar devidamente
nivelado, patolado ou travado no início da montagem das torres verticais de sustentação da
plataforma, permanecendo dessa forma durante o seu uso e desmontagem. Plataforma
elevatória móvel de trabalho - PEMT
VÍDEO EXPLICATIVO – PLATAFORMAS AÉREAS
Tesoura
Unipessoal
TIPOS DE PEMT
Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho
Mastro
Telescópica
Articulada
TIPOS DE PEMT
Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho
PARA EVITAR ESTES TIPOS DE RISCOS
PORQUE UTILIZÁ-LAS?
 E MAIS ESTES:
PORQUE UTILIZÁ-LAS?
PARA QUE A INFORMAÇÃO POSSA PROTEGÊ-LOS!
PORQUE TREINÁ-LOS?
PORQUE TREINÁ-LOS?
PORQUE UM OPERADOR PODE EVITAR ATITUDES DE RISCO E
MODIFICAÇÕES COM SEGURANÇA DUVIDOSA NAS PLATAFORMAS
PORQUE TREINÁ-LOS?
QUAIS OS RESULTADOS DA FALTA DE
TREINAMENTO ADEQUADO?
ACIDENTES
NEGLIGÊNCIA
IMPRUDÊNCIA
CONSEQUÊNCIAS
QUAIS OS RESULTADOS DA FALTA DE
TREINAMENTO ADEQUADO?
AQUI O OPERADOR NÃO
INSPECIONOU O SOLO
 MOVIMENTO E DESLOCAMENTO
 Verificação do percurso
• Tipo e peso da maquina
• Caminhar pela rota
• Resistência do terreno/laje
• Perigos aéreos
• Rampas
• Terreno irregular ou enlameado
• Conscientização do meio
• Poços, fossos, depósitos subterrâneos, esgotos tanques no subsolo, valas
 Deslocar a máquina
• Material não compactado
. Condições do solo
• Proximidade a escavações
• Porões e depósitos subterrâneos
• Áreas pavimentadas
• Galerias subterrâneas
• Condições atmosféricas
>>> Posição de deslocamento
• Observação
• Conscientização do meio
• Pessoal
• Rampa
• Sistema de alerta
• Velocidade e deslocamento
MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
PREPARAÇÃO
- Condições do solo
- Área de Trabalho
- Sistemas de estabilidade
- Assegurar que a PTA está nivelada
- Escolha adequado do equipamento
PREPARAÇÃO
- Condições do solo
- Barreiras
- Área de Trabalho
- Sistemas de estabilidade
- Assegurar que a PTA esta nivelada
- Colisão com outro veículo
MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
OPERAÇÃO
- Carga nominal
MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
OPERAÇÃO
- Vento e clima
- O fabricante determina a velocidade máxima do vento permitida
- Equipamento para medição do vento (Anemômetro) na altura de
trabalho
MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
OPERAÇÃO
- Observação atenta ao redor
MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
OPERAÇÃO
- Observação atenta ao redor
MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
OPERAÇÃO
- Observação atenta ao redor
- Comandos de operações
MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
OPERAÇÃO
- Observação atenta ao redor
- Comandos de operações
- Pressão de apoio sobre o solo nas rodas/patolas
MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
PERIGOS ELÉTRICOS
- A maioria das plataformas não são isoladas eletricamente
- Linhas elétricas
- Iluminação
- Antena e cabos
- Procedimentos de emergência
MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA/PLATAFORMAS
-Somente pessoal CAPACITADO deve ter permissão
para operar a plataforma elevatória;
- Deve portar crachá de identificação;
-Para trabalhos acima de 2 metros de altura, todos
na plataforma devem utilizar cintos de segurança
com dois talabartes fixados em pontos de
ancoragens apropriados.
MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS EM
CANTEIRO DE OBRA
&
MÁQUINAS DE OBRA
Ferramentas e Equipamentos da Construção Civil
-1-
Ferramentas e Equipamentos da Construção Civil
-2-
MÁQUINAS DE OBRA
-1-
MÁQUINAS DE OBRA
-2-
MÁQUINAS DE ASFALTO
Pavimentação
MÁQUINAS DE TERRAPLENAGEM
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
EXEMPLOS:
FUNÇÃO/ATIVIDADE
E SEUS RISCOS EM
CANTEIROS DE OBRA
SST na Construção Civil – Nova NR18
Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 15
 Riscos inerentes à função:
Ruído, vibração, calor e radiação solar.
Poeira.
Postura Inadequada, esforço físico intenso, levantamento e transporte
manual de peso.
Cortes de membros inferiores, quedas em mesmo nível ou com
diferença de nível e choque elétrico.
 EPI:
Uso contínuo P1
Somente
operador treinadoe
capacitadopode operar
oequipamento.
Umedecimento
prévio do material a ser
operado, sendo obrigatório
o operador usar a máscara
respiratória facial para
poeiras em suspensão.
RISCO – capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas.
Martelete pneumático
É importante
que hajao revezamento
na operação, devido
à vibraçãoexcessiva
gerada pelo
equipamento.
É preciso
verificar se todas as
conexões e junções
dos tubos do martelo
pneumático estão
corretamentemontadas
econectadas.
O mangote
não pode ter
adaptações ou
emendas que possam
oferecer riscos.
Contaminação
por poeiramineral
em suspensão.
Equipamento
em bom estadode
utilização, compressão
internaadequada.
Protetor respiratório
descartável filtro
P1 contrapoeiras
enévoas.
SST na Construção Civil – Nova NR18
34 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
Pedreiro
 Riscos inerentes à função:
Ruído.
Poeira, cimento e argamassa.
Postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso.
Queda em mesmo nível ou com diferença de nível.
 EPI:
Uso contínuo Quandonecessário
Luva de PVC/Látex
para proteção das
mãos contra agentes
químicos.
SST na Construção Civil – Nova NR18
Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 35
 Riscos inerentes à função:
Ruído.
Poeira.
Postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso.
Corte de membros superiores, choque elétrico e queda de mesmo nível
ou com diferença de nível.
 EPI:
Uso contínuo Quandonecessário
Acabamento com cerâmica
Para a
operação de
equipamentos
elétricos manuais
é necessário que se
tenha trabalhador
treinado pela
empresa.
RESPONSABILIDADE CIVIL – Art. 186. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Art. 927. “Aquele que, por ato ilícito,causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Luva química para
trabalhos em que seja
inviável a utilização da
luva convencional.
Proteção
contra projeção
de partículas.
Em serviços
de acabamento com
cerâmica e gesso,
deve ser utilizada
luva química.
Deve
ser realizada
manutenção
periódica.
Deve
possuir duplo
isolamento: tomada
com 3 pinos (fase,
neutro e terra).
SST na Construção Civil – Nova NR18
38 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
Trabalhos com furadeira manual
 Riscos inerentes à função:
Ruído.
Postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso.
Corte de membros superiores, choque elétrico e queda de mesmo
nível ou com diferença de nível.
 EPI:
Uso contínuo Quando necessário
Para
operação de
equipamentos
elétricosmanuais
é necessárioque
a empresa tenha
trabalhadores
treinados.
Luva de segurança
pigmentadacom
a finalidade de
proteger a mão do
trabalhador contra
cortesacidentais.
Deve
possuir duplo
isolamento: tomada
com três pinos (fase,
neutro e terra).
Deve
ser realizada
manutenção
periódica.
SST na Construção Civil – Nova NR18
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
EXEMPLOS:
ARMAZENAMENTO
ALMOXARIFADO
SINALIZAÇÃO
SST na Construção Civil – Nova NR18
Segurançae Saúdedo Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 39
18.24 ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DE MATERIAIS
Canteiro
O armaze-
namento deve
ser feito de modo
a não atrapalhar
a circulação,
principalmente
de saídas de
emergências e
acessos a
extintores.
Os materiais
tóxicos, corrosivos,
inflamáveis ou
explosivos devem
ser armazenados
em locais isolados,
apropriados,
sinalizados e de
acesso permitido
somente a pessoas
devidamente
autorizadas.
Os materiais
não podem
ser empilhados
diretamente sobre o
piso instável, úmido
ou desnivelado.
As pilhas de
materiais, a granel
ou embalados, devem
ter forma ealtura
que garantam a sua
estabilidade e facilitem
o seu manuseio.
SST na Construção Civil – Nova NR18
40 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
Almoxarifado
É necessá-
rio que setenha
extintor de incêndio
dentro ou próximo à
área do
almoxarifado.
Deve
ser mantido
limpo e organizado.
SST na Construção Civil – Nova NR18
42 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
18.27 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
SST na Construção Civil – Nova NR18
Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 41
18.26 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Extintores de incêndio
 Água  Pó químico seco  CO
2
FOGO CLASSE A: FOGO CLASSE B: FOGO CLASSE B:
Materiaissólidos Líquidosinflamáveis Líquidosinflamáveis
Ex.: madeira, borracha, Ex.: álcool, gasolina, óleo Ex.: álcool, gasolina, óleo
papel, plástico,etc. diesel, tintas e vernizes, etc. diesel, tintas e vernizes, etc.
FOGO CLASSE C: FOGO CLASSE C:
Equipamentoselétricos Equipamentoselétricos
energizados energizados
Ex.: serra circular,policorte, Ex.: serra circular,policorte,
betoneira, painéis elétricos, etc. betoneira, painéis elétricos, etc.
NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Os empregadores devem adotar medidas de prevenção contra incêndios, providenciando
para todos trabalhadores informações sobre a utilização dos equipamentos de combate ao
incêndio, procedimentos para evacuação, instalar dispositivos de alarme sonoro e sinalização
adequada em caso de emergência nas saídas, corredores e escadarias.
SST na Construção Civil – Nova NR18
Anexo I – Treinamentos
Segue na NR18 – outros treinamentos

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a PGR-GRO...................................

Curso GRO - Aula 3 - Estrategias para implementacao do gerenciamento de risc...
Curso GRO - Aula 3 -  Estrategias para implementacao do gerenciamento de risc...Curso GRO - Aula 3 -  Estrategias para implementacao do gerenciamento de risc...
Curso GRO - Aula 3 - Estrategias para implementacao do gerenciamento de risc...evanil2
 
.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de TrabalhoCinara Oliveira
 
Implantação e Medidas de Controle para Riscos Específicos.pptx
Implantação e Medidas de Controle para Riscos Específicos.pptxImplantação e Medidas de Controle para Riscos Específicos.pptx
Implantação e Medidas de Controle para Riscos Específicos.pptxssuser22b3f8
 
LTCAT DROGARIA IMPERIAL LTDA.pdf
LTCAT DROGARIA IMPERIAL LTDA.pdfLTCAT DROGARIA IMPERIAL LTDA.pdf
LTCAT DROGARIA IMPERIAL LTDA.pdfanselmo333
 
ERGONOMIA - AULA 10 e 11.pdf
ERGONOMIA - AULA 10 e 11.pdfERGONOMIA - AULA 10 e 11.pdf
ERGONOMIA - AULA 10 e 11.pdfGleicySantos11
 
toaz.info-apostila-nr20-pr_2c86dba986dac3b08c572553d0de3d16.pdf
toaz.info-apostila-nr20-pr_2c86dba986dac3b08c572553d0de3d16.pdftoaz.info-apostila-nr20-pr_2c86dba986dac3b08c572553d0de3d16.pdf
toaz.info-apostila-nr20-pr_2c86dba986dac3b08c572553d0de3d16.pdfAntonioFranciscodoCa
 
Ppra definitivo4 [2]
Ppra definitivo4 [2]Ppra definitivo4 [2]
Ppra definitivo4 [2]Nestor Neto
 
Aula 02- Saude e Segurança.pptx
Aula 02- Saude e Segurança.pptxAula 02- Saude e Segurança.pptx
Aula 02- Saude e Segurança.pptxMarildeAlvesdaSilva
 
Modulo II legislação
Modulo II  legislaçãoModulo II  legislação
Modulo II legislaçãoLucy Jesus
 
Ppra definitivo4 [2]
Ppra definitivo4 [2]Ppra definitivo4 [2]
Ppra definitivo4 [2]Nestor Neto
 
Anexo 12 procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedores
Anexo 12   procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedoresAnexo 12   procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedores
Anexo 12 procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedoresCristiano Da Silva Silva
 
NR01 - Treinamento - Visao Geral NRs - P21 - Abr 21.pptx
NR01 - Treinamento - Visao Geral NRs - P21 - Abr 21.pptxNR01 - Treinamento - Visao Geral NRs - P21 - Abr 21.pptx
NR01 - Treinamento - Visao Geral NRs - P21 - Abr 21.pptxLuís Gustavo de Souza Santos
 
Legislação Aula 13 - Segurança do trabalho - Atualizações.pdf
Legislação Aula 13 - Segurança do trabalho - Atualizações.pdfLegislação Aula 13 - Segurança do trabalho - Atualizações.pdf
Legislação Aula 13 - Segurança do trabalho - Atualizações.pdfAntonioBatistaBezerr
 
Noções basicas e saude no trabalho
Noções basicas e saude no trabalhoNoções basicas e saude no trabalho
Noções basicas e saude no trabalhoMiguelAlmeida502577
 
MÓDULO 01- CONCEITOS GERAIS (01).pdf
MÓDULO 01- CONCEITOS GERAIS (01).pdfMÓDULO 01- CONCEITOS GERAIS (01).pdf
MÓDULO 01- CONCEITOS GERAIS (01).pdfClaytonMarques12
 

Semelhante a PGR-GRO................................... (20)

Curso GRO - Aula 3 - Estrategias para implementacao do gerenciamento de risc...
Curso GRO - Aula 3 -  Estrategias para implementacao do gerenciamento de risc...Curso GRO - Aula 3 -  Estrategias para implementacao do gerenciamento de risc...
Curso GRO - Aula 3 - Estrategias para implementacao do gerenciamento de risc...
 
.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
 
CIPAMIN
CIPAMINCIPAMIN
CIPAMIN
 
Implantação e Medidas de Controle para Riscos Específicos.pptx
Implantação e Medidas de Controle para Riscos Específicos.pptxImplantação e Medidas de Controle para Riscos Específicos.pptx
Implantação e Medidas de Controle para Riscos Específicos.pptx
 
LTCAT DROGARIA IMPERIAL LTDA.pdf
LTCAT DROGARIA IMPERIAL LTDA.pdfLTCAT DROGARIA IMPERIAL LTDA.pdf
LTCAT DROGARIA IMPERIAL LTDA.pdf
 
Diretriz de segurança do trabalho
Diretriz de segurança do trabalhoDiretriz de segurança do trabalho
Diretriz de segurança do trabalho
 
ERGONOMIA - AULA 10 e 11.pdf
ERGONOMIA - AULA 10 e 11.pdfERGONOMIA - AULA 10 e 11.pdf
ERGONOMIA - AULA 10 e 11.pdf
 
Modelo de ppra
Modelo de ppraModelo de ppra
Modelo de ppra
 
toaz.info-apostila-nr20-pr_2c86dba986dac3b08c572553d0de3d16.pdf
toaz.info-apostila-nr20-pr_2c86dba986dac3b08c572553d0de3d16.pdftoaz.info-apostila-nr20-pr_2c86dba986dac3b08c572553d0de3d16.pdf
toaz.info-apostila-nr20-pr_2c86dba986dac3b08c572553d0de3d16.pdf
 
Modelo de ppra_comentado
Modelo de ppra_comentadoModelo de ppra_comentado
Modelo de ppra_comentado
 
Ppra definitivo4 [2]
Ppra definitivo4 [2]Ppra definitivo4 [2]
Ppra definitivo4 [2]
 
Aula 02- Saude e Segurança.pptx
Aula 02- Saude e Segurança.pptxAula 02- Saude e Segurança.pptx
Aula 02- Saude e Segurança.pptx
 
Modulo II legislação
Modulo II  legislaçãoModulo II  legislação
Modulo II legislação
 
Ppra definitivo4 [2]
Ppra definitivo4 [2]Ppra definitivo4 [2]
Ppra definitivo4 [2]
 
Anexo 12 procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedores
Anexo 12   procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedoresAnexo 12   procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedores
Anexo 12 procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedores
 
NR01 - Treinamento - Visao Geral NRs - P21 - Abr 21.pptx
NR01 - Treinamento - Visao Geral NRs - P21 - Abr 21.pptxNR01 - Treinamento - Visao Geral NRs - P21 - Abr 21.pptx
NR01 - Treinamento - Visao Geral NRs - P21 - Abr 21.pptx
 
Legislação Aula 13 - Segurança do trabalho - Atualizações.pdf
Legislação Aula 13 - Segurança do trabalho - Atualizações.pdfLegislação Aula 13 - Segurança do trabalho - Atualizações.pdf
Legislação Aula 13 - Segurança do trabalho - Atualizações.pdf
 
A IMPLEMENTAÇÃO DA GESTÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS NAS EMPRESAS RURAIS
A IMPLEMENTAÇÃO DA  GESTÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS  NAS EMPRESAS RURAISA IMPLEMENTAÇÃO DA  GESTÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS  NAS EMPRESAS RURAIS
A IMPLEMENTAÇÃO DA GESTÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS NAS EMPRESAS RURAIS
 
Noções basicas e saude no trabalho
Noções basicas e saude no trabalhoNoções basicas e saude no trabalho
Noções basicas e saude no trabalho
 
MÓDULO 01- CONCEITOS GERAIS (01).pdf
MÓDULO 01- CONCEITOS GERAIS (01).pdfMÓDULO 01- CONCEITOS GERAIS (01).pdf
MÓDULO 01- CONCEITOS GERAIS (01).pdf
 

PGR-GRO...................................

  • 1. NOVA NR18 Condições de Segurança e Saúde na Indústria da Construção PGR – Programa de Gerenciamento de Risco Elaboração: Ricardo Camarano TST/Instrutor SST
  • 2.
  • 3.
  • 4. CLASSIFICAÇÃO NR18 e seus Anexos – Válidos a partir de fev.2021 REGULAMENTO TIPIFICAÇÃO NR18 NR SETORIAL ANEXO I TIPO 1 ANEXO II TIPO 1
  • 6. 1. Objetivo 1.Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. 2. Campo de aplicação 1.Esta norma se aplica às atividades da indústria da construção constantes da seção “F” do Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.
  • 7. 18.3 Responsabilidades 18.3.1 A organização da obra deve: a) vedar o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam resguardados pelas medidas previstas nesta NR; b) fazer a Comunicação Prévia de informatizado da Subsecretaria Obras em sistema de Inspeção do Trabalho - SIT, antes do início das atividades, de acordo com a legislação vigente. A seguir: (passo a passo da Comunicação Prévia)
  • 8. Atualização: Nova NR18 Item 18.3 - Reponsabilidades Site Oficial: http://scpo.mte.gov.br/
  • 9. Primeiro Passo: Cadastre-se Segundo Passo: Efetuar Login e Senha Terceiro Passo: Código de Segurança Quarto Passo: Preenchimento dos dados Quinto Passo: Gera o Recibo de Comunicação (modelo a seguir)
  • 10. Recibo de Comunicação GERADO APÓS O PREENCHIMENTO
  • 11. PGR 18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) 18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
  • 12. NOVA NR18 GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais PGR – Programa de Gerenciamento de Risco Legenda: *RO – Riscos Ocupacionais *SPIQ – Sistema de Proteção Individual contra Quedas – NR35 * *
  • 13. NOVA NR18 GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais PGR – Programa de Gerenciamento de Risco O PGR da NR18, defina a necessidade de complementar a Identificação dos PERIGOS.
  • 14. NOVA NR18 GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
  • 15. NOVA NR18 GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais PGR – Programa de Gerenciamento de Risco IMPORTANTE: As EMPRESAS CONTRATADAS devem fornecer ao CONTRATANTE o INVENTÁRIO DE RISCOS ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras. O PCMAT (será substituído pelo PGR à partir de agosto de 2021, ou seja, como o PPRA o PCMAT não mais existirá.
  • 16. NOVA NR18 GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
  • 17. NOVA NR18 ENTENDENDO...!!! GUARDA CHUVA DA GESTÃO SST A responsabilidade da Gestão e Elaboração do PGR é da Organização, ou seja, das Empresas e/ou Instituições
  • 18. NOVA NR18 GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais PGR – Programa de Gerenciamento de Risco 4.As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras. 5.As frentes de trabalho devem ser consideradas na elaboração e implementação do PGR.
  • 19. Implantação do Ciclo PDCA Melhoria Contínua INVENTÁRIO DE RISCO & PLANO DE AÇÃO NOVA NR18 GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
  • 20. IMPORTANTE: O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras. NOVA NR18 PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
  • 21. NA PRÁTICA (passo a passo) Inventário de Risco & Plano de Ação
  • 22. PGR – Programa de Gerenciamento de Risco O INVENTÁRIO DE RISCOS - item 1.5.7.3 Nova NR1 •Característicasdos processos e ambiente do trabalho. • Caracterizaçãodas atividades. • Descrição de perigos e de possíveis lesões o agravos à saúde do trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos e descrição de medidas de prevenção implementadas.
  • 23. •Dados da análise preliminar o do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR17. •Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do Plano de Ação. •Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomadas de decisão. PGR – Programa de Gerenciamento de Risco O INVENTÁRIO DE RISCOS (continuação)
  • 24. Setor: FUNDIÇÃO Função: FORNEIRO Obs: Descrição cargo/atividade Nº de Funcionários Expostos Cargo: FORNEIRO Gfip: 4 Masc.: 2 Fem.: 0 Menor: 0 Total: 2 ATIVIDADE: - Receber e conferir a matéria prima para abastecimento dos fornos; - Abastecer os fornos com o auxílio dos ajudantes - Controlar a temperatura para a fundição e o controle de produção junto ao forno. Descrição da Atividade/Função (aqui, é apenas um exemplo, a função forneiro não existe no Canteiro de Obras). Não devemos esquecer, que, as medições são obrigatórias para o desenvolvimento e conclusão dos riscos, finalizando com a Matriz de Risco – Probabilidade vs Severidade Agente Calor Limitede Tolerância 30ºC - IBUTG Nível de Ação: IBUTG Frequência Habitual Data Medição Empresa: Método: 31/01/2020 31ºC - IBUTG Empresa: Alfa Beta Romeu Avaliação de Calor NHO 6 Fonte Geradora Processo de fundição Levantamento e Identificaçãodo Perigo: - Queimaduras - Choqueselétricos EPC Sistemade ventilaçãohidráulico Controle do Risco De acordo com o Anexo 3 - Limites de tolerância para exposição ao calor, Quadro nº1 da NR15, a atividade deve ser desenvolvida respeitando o tempo máximo de exposição que é de 45minutos de descanso e 15minutos de trabalho, caso contrário a atividade é considerada insalubre. De acordo com o Anexo 3 - Quadro nº2, o descanso deverá ocorrer em outro local da atividade exercida para o trabalho moderado, cujo valor do cálculo exato é de 220kcal/h.
  • 25. Agente Radiações não ionizantes Frequência Habitual Fonte Geradora Processo de fundição Levantamento e Identificação do Perigo: - Pertubações visuais (conjuntivite) - Queimadurasna pele EPI Avental de segurança em raspa Calçado de segurança Luva de segurança contra agentes mecânicos (raspa) Luva de segurança contra agentes mecânicos (algodão) - CA: 4250 Mangote de segurança de raspa Óculos de segurança - CA: 9151 Vestimenta de seg. tipo avental c/ manga confeccionada em raspa Perneirade segurança de raspa Controledo Risco O uso efetivo e obrigatório dos EPIs mencionados neutraliza a ação do(s) agente(s) nocivo(s). Desta forma, mantendo-se as condições de trabalho descritas e o uso dos EPIs, a atividade pode ser desenvolvida sem trazer danos a saúde ou a integridade física do trabalhador. Agente Ruído Grupo Físico Limite de Tolerância 85.00 dB(A) Nível de Ação 80.00 dB(A) Meio de Propagação Via aérea Frequência Habitual Data Medição Empresa Método 31/01/2012 95.80 dB(A) Alfa Beta Romeu Avaliação de Ruído (Lavg / NR -15) Fonte Geradora Máquinas e equipamentos em operações Processo de fundição Levantamento e Identificação do Perigo - Perdaauditiva - Estresse EPI Protetor auditivo tipo concha - CA: 269 - NRRsf - 18 Protetor auditivo tipo plug de inserção - CA: 13027 - NRRsf -16 Controledo Risco A atividade expõe o trabalhador ao agente Físico - Ruído, em intensidade ou concentração superior ao Limite de Tolerânciade 85 dBA. Desta forma recomenda-se como medida preventiva respeitar a exposição do trabalhador ao limite máximo permitido de 1hora e 45minutos, ou tornar o uso de protetor auditivo obrigatório a fim de salvaguardar a saúde e/ou integridade física dos trabalhadores envolvidos. Embasamento Legal : NR- 15 - Anexo 01 - Portaria3.214/78
  • 26. Agente: FUMOS METÁLICOS (alumínio) Grupo Químico Meio de Propagação Vias respiratórias Frequência Habitual Fonte Geradora Processo de fundição Levantamento e Identificação do Perigo - Problemas respiratórios EPI Respirador semi facial PFF I Medidas Propostas Avaliação quantitativa de agentes químicos. Controledo Risco O uso efetivo e obrigatório dos EPIs mencionados neutraliza a ação do(s) agente(s) nocivo(s). Desta forma, mantendo-se as condições de trabalho descritas e o uso dos EPIs, a atividade pode ser desenvolvida sem trazer danos a saúde ou a integridade física do trabalhador. Agente: Acidentes Fonte Geradora Processo de fundição Levantamentoe Identificação do Perigo: - Batidas contra - Quedas EPI Avental de segurança em raspa Calçadode segurança Luva de segurança contra agentes mecânicos (algodão) - CA: 4250 Luva de segurança contra agentes mecânicos (raspa) Óculos de segurança - CA: 9151 Perneirade segurança de raspa Controledo Risco O uso efetivo e obrigatório dos EPIs mencionados neutraliza a ação do(s) agente(s) nocivo(s). Desta forma, mantendo-se as condições de trabalho descritas e o uso dos EPIs, a atividade pode ser desenvolvida sem trazer danos a saúde ou a integridade física do trabalhador.
  • 27. Entendendo...!!! Análise de Risco – AR para o desenvolvimento da Matriz de Risco Probabilidade X Impacto X Risco Alta Probabilidade x Baixo Impacto Baixa Probabilidade x Baixo Impacto Baixa Probabilidade x Alto Impacto Alta Probabilidade x Alto Impacto
  • 28. Critérios de Avaliação dos Riscos (para a Matriz de risco) AVALIAÇÃO DE RISCO PERIGO Severidade Probabilidade - 1 - (QI) Quase Impossível (I) (N) Nenhuma Insignificante - 2 - (I) - Improvável (DL) (EB) Extremamente Baixa Danos Leves - 3 - (EP) - Existe Possibilidade (LP) (B) Baixa Levemente Prejudicial -4- (P) - Provável (P) (M) Média Prejudicial -5- (QC) - Quase Certo (EP) (A) Alta Extremamente Prejudicial
  • 29. ANALISE DO RISCO SEVERIDADE E PROBABILIDADE SEVERIDADE PROBABILIDADE INTERVENÇÃO EP (Extremamente Prejudicial) - 5 - (QC) Quase Certo (A) Alta - Interrupção das atividades até ação técnica definitiva. P (Prejudicial) - 4 - (P) Provável (M) - Média - Ação de inspeção, controle e acompanhamento das atividades. - Atividade Rotineira (PT – PET – AR – APR) LP (Levemente Prejudicial) - 3 - (EP) Existe Possibilidade (B) Baixa - Ação de inspeção e controle das atividades - Atividade Rotineira DL (Danos Leves) - 2 - (I) Improvável (EB) Extremamente Baixa - Liberação da atividade com acompanhamento assistido. I (Insignificante) - 1 - (QI) Quase Impossível (N) Nenhuma Liberação e realização da atividade Critérios de Avaliação dos Riscos (para a Matriz de risco)
  • 30. MATRIZ DE AVALIAÇÃO DE RISCOS Empresa: Alfa Beta Romeu Setor Analisado: FUNDIÇÃO FONTE DE PERIGO EVENTO DE RISCO ANÁLISE DE RISCO GRAV. DO PERIGO OU IMPACTO PROB. SEVERIDADE AÇÕES DE CONTROLE Forneiro Temperatura alta, queimadura, choque térmico, parada cardíaca e/ou morte. - 4 - (P) Provável (M) MÉDIA - 4 - (P) Provável (M) MÉDIA (P) PREJUDICIAL (M) MÉDIA - Kit básico de segurança: luva e manga isolante térmica protetor facial ou jaqueta e calça térmica, calçado de segurança nitrílico. - EPC (protetores isolantes) - Exames – PCMSO NR7 Inserir outras funções do setor, funções ou da planta em geral Inserir outras funções do setor, funções ou da planta em geral
  • 31. Percebem a sequência??? Insignificante = 1 Sequência = 1 – 2 – 3 – 4 – 5 Danos Leves = 2 Sequência = 2 – 4 – 6 – 8 –10 >>> Percebem as cores e valores da Legenda? Levemente Prejudicial Prejudicial Extremamente Prejudicial Danos Leves Insignificante
  • 32. Para entendermos como se utiliza a matriz de riscos, criaremos um cenário na qual há a necessidade de se identificar perigo e risco: Atividade a ser realizada: troca de lâmpada em local com pé direito de 3 metros. O colaborador deve utilizar uma escada para atingir o local onde será realizada a troca da lâmpada. Perigo: Queda da escada. Utilizaremos a matriz de risco ao lado:
  • 33. Para identificar o risco da atividade descrita, é necessário responder às seguintes questões: >>> 1 - Qual a probabilidade de o colaborador sofrer uma queda enquanto realiza as atividades? >>> 2 - Caso o evento relacionado ao perigo aconteça, qual seria a severidade do dano causado? >>> 3 - Haveria danos ao patrimônio da empresa ou ao meio ambiente, caso o evento referente ao perigo ocorresse? >>> 4 - Para o cenário descrito, consideraremos que a probabilidade de queda da escada seria 3, ou seja, existe a possibilidade. A severidade de uma queda de até 1,5 metros, (considerando que o trabalhador tivesse pelo menos 1,5 metro, ele não teria que chegar ao último degrau da escada) observando-se a utilização de medidas de proteção coletivas e individuais, poderia ser definida como 1,insignificante. Ao multiplicarmos o 3 da probabilidade com o 1 da severidade, encontraríamos o número 3, o que significaria que o risco é baixo. >>> 5 - É importante salientar que, a matriz de risco busca identificar a combinação entre probabilidade e severidade não apenas no ser humano, mas também no patrimônio da empresa e ao meio ambiente. As três possibilidades devem ser analisadas, e aquela que oferecer o maior risco deve ser adotada: Em um cenário em que o risco para o colaborador seja baixo, mas que seja classificado como alto para o meio ambiente, considerando a matriz de risco acima, a atividade não poderia ocorrer. Outro fato que merece ser mencionado, é que não existe um padrão para elaboração de matriz de risco, ou seja, os valores que definem os riscos podem ser alterados levando em consideração o conhecimento e a experiência do responsável pelo setor de SMS da empresa. Mesmo as definições de probabilidade e severidade podem ser alteradas e criadas de forma a satisfazer as particularidades de cada tipo de corporação.
  • 34. DEMONSTRAÇÃO DA MATRIZ DE RISCO (PLANILHA em Excel) CONTROLE DE RISCO PROBABILIDADE X SEVERIDADE
  • 35. Item – 1.5.5.2 PLANOS DE AÇÃO (obrigatoriamente deverá ser incorporado ao PGR) Subitem – 1.5.5.2.2 A organização deve elaborar Plano de Ação, indicando as medidas de PREVENÇÃO a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, conforme o subitem 1.5.4.4.5 Subitem – 1.5.5.2.2 Deve ser mantido CRONOGRAMA, FORMAS de ACOMPANHAMENTO e AFERIÇÃO DE RESULTADOS •Após a avaliação, os riscos ocupacionais dever ser classificados, observando o subitem 1.5.4.4.2 para fins de identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do Plano de Ação. Subitem 1.5.4.4.5 • Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da SEVERIDADE das possíveis lesões ou agravos à saúde com a sua PROBABILIDADE OU chance de ocorrência. Subitem 1.5.4.4.2 GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais Planos de Ação – Nova NR1
  • 36. PGR – Programa de Gerenciamento de Risco Planos de Ação – Nova NR1 IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO Item 1.5.5.3 Acompanhamento da Saúde Ocupacional do Trabalhador Item 1.5.5.4 ANÁLISE DE ACIDENTES E DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO Item 1.5.5.5 Preparação para Emergências Item 1.5.6 Inspeções (diárias, periódicas e eventuais) e Programas Específicos SST NR7 PCMSO Estatística, Planilhas e Absenteísmo Planos de Abandono e Simulados
  • 37. DETALHANDO E CONHECENDO (item a item) NOVA NR18 Condições de Segurança e Saúde na Indústria da Construção
  • 38. 18.5 Áreas de Vivência 18.5.1 As áreas de vivência devem ser projetadas de forma a oferecer, aos trabalhadores, condições mínimas de segurança, de conforto e de privacidade e devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, contemplando as seguintes instalações: a) instalação sanitária; b) vestiário; c) local para refeição; d) alojamento, quando houver trabalhador alojado. 2.As instalações da área de vivência devem atender, no que for cabível, ao disposto na NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho). 3.A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de: 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
  • 39. 18.5.4 É obrigatória, quando o caso exigir, a instalação de alojamento, no canteiro de obras ou fora dele, contemplando as seguintes instalações: a) cozinha, quando houver preparo de refeições; b) local para refeição; c) instalação sanitária; d) lavanderia, dotada de meios adequados higienização e passagem das roupas; para e) área de lazer, para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeição para este fim.
  • 40. 18.5.5 Deve ser de, no máximo, 150 m (cento e cinquenta metros) o deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima. 6.É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos. 1.O fornecimento de água potável deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro ou ao dispositivo equivalente, não haja deslocamento superior a 100 m (cem metros) no plano horizontal e 15 m (quinze metros) no plano vertical. 2.Na impossibilidade de instalação de bebedouro ou de dispositivo equivalente dentro dos limites referidos no subitem anterior, as empresas devem garantir, nos postos de trabalho, suprimento de água potável, filtrada e fresca fornecida em recipientes portáteis herméticos.
  • 41. 18.5.7 Nas frentes de trabalho, devem ser disponibilizados: a) instalação sanitária, composta de bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e lavatório para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, podendo ser utilizado banheiro com tratamento químico dotado de mecanismo de descarga ou de isolamento dos dejetos, com respiro e ventilação, de material para lavagem e enxugo das mãos, sendo proibido o uso de toalhas coletivas, e garantida e higienização diária dos módulos. b) Local para refeição dos trabalhadores, observadas as condições mínimas de conforto e higiene e com a devida proteção contra as intempéries.
  • 42.
  • 43. ÁREAS DE VIVÊNCIA Botijão - GLP (obrigatoriamente na área externa)
  • 44.
  • 45.
  • 46.
  • 48. Segurançae Saúdedo Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 11 Chuveiros O dimensio- namento dos armários deve obedecer o estabelecido pela norma. Suporte parasabonete. Deve possuir chuveirodispondo de água quente. Caso elétrico, aterrado adequadamente. Proporção de 1/10trabalhadores. Deve ter caimentojuntamente com o estradode madeira ouPVC. Vestiário Área de ventilação. Armários individuais com fechaduras e/ou cadeados para que permaneçam trancados. Terbancos suficientes para atender o número de trabalhadores. Piso de concreto cimentado, madeira ou material equivalente. SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 49. 10 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho Esta cartilha destaca alguns subitens da NR-18 que são de suma importância para um canteiro de obras, oferecendo conforto e segu- rança para todos. 18.4 ÁREAS DE VIVÊNCIA Instalação Sanitária Boxes devidamente separados / individuais. Os mictórios devem serindividuais ou coletivos, tipocalha. Lavatórios individuais oucoletivos tipocalha. Descarga com ligação à rede deesgoto. Lixeira comtampa. Do tipo: Bacia turca ou Sifonada. Deveestar na proporção de1/20 trabalhadores. Éobrigatório o fornecimentode papel higiênico. SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 50. 12 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18 Sugestões e Boas Práticas É importante que haja local adequado para secagem de toalhas, evitando que sejam guardadas molhadas nos armários. O uso da sapateira torna o ambiente organizado, além de evitar que os calçados sujos fiquem em contato com os objetos pessoais que estejam dentro dos armários dos trabalhadores. SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 51. 24.1.3 Os locais onde se encontrarem instalações sanitárias deverão ser submetidos a processo permanente de higienização, de sorte que sejam mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores, durante toda a jornada de trabalho.
  • 52. NR24 24.1.9 O lavatório deverá ser provido de material para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas. - Quando os estabelecimentos dispuserem de instalações de privadas ou mictórios anexos às diversas seções fabris, devem os respectivos equipamentos ser computados para efeito das proporções estabelecidas na presente Norma. - Nas indústrias de gêneros alimentícios ou congêneres, o isolamento das privadas deverá ser o mais rigoroso possível. 24.1.22 Os locais destinados às instalações sanitárias serão providos de uma rede de iluminação, cuja fiação deverá ser protegida por eletrodutos. 24.1.25.3 No caso de se situarem fora do corpo do estabelecimento, a comunicação com os locais de trabalho deve fazer-se por passagens cobertas. 24.1.26.1 Cada grupo de gabinete sanitário deve ser instalado em local independente, dotado de antecâmara.
  • 53. 24.2.16 É proibida a utilização do vestiário para quaisquer outros fins, ainda em caráter provisório, não sendo permitido, sob pena de autuação, que roupas e pertences dos empregados se encontrem fora dos respectivos armários. -Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento. a)área de 1,00m² (um metro quadrado) por usuário, abrigando, de cada vez, 1/3 (um terço) do total de empregados por turno de trabalho, sendo este turno o que tem maior número de empregados; b)a circulação principal deverá ter a largura mínima de 75 cm, e a circulação entre bancos e banco/parede deverá ter a largura mínima de 55 cm.
  • 54. 24.3.15 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições. 24.5.2.1 A capacidade (cem) operários. máxima de cada dormitório será de 100 24.5.19.3 Os estrados das camas superiores deverão ser fechados na parte inferior. 24.5.22 No caso de alojamentos com dois pisos deverá haver, no mínimo, duas escadas de saída, guardada a proporcionalidade de 1,0m de largura para cada 100 operários
  • 55. 18.7 Etapas de obra 1. Demolição 1.Deve ser elaborado e implementado Plano de Demolição, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, contemplando os riscos ocupacionais potencialmente existentes em todas as etapas da demolição e as medidas de prevenção a serem adotadas para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores.
  • 56.
  • 57. 18.7.1.2 O Plano de Demolição deve considerar: a) as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água e outros; b) as construções vizinhas à obra; c) a remoção de materiais e entulhos; d) as aberturas existentes no piso; e) as áreas para a circulação de emergência; f) a disposição dos materiais retirados; g) a propagação e o controle de poeira; h) o trânsito de veículos e pessoas.
  • 58. 18.7.2 Escavação, fundação e desmonte de rochas 1.O serviço de escavação, fundação e desmonte de rochas deve ser realizado e supervisionado conforme projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. 2.Os locais onde são realizadas as atividades de escavação, fundação e desmonte de rochas, quando houver riscos, devem ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro, de modo a impedir a entrada de veículos e pessoas não autorizadas. 1.A sinalização deve ser colocada de modo visível em número e tamanho adequados. Escavação
  • 59. 3.Toda escavação com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) somente pode ser iniciada com a liberação e autorização do profissional legalmente habilitado, atendendo o disposto nas normas técnicas nacionais vigentes. 4.O projeto das escavações deve levar em conta a característica do solo, as cargas atuantes, os riscos a que estão expostos os trabalhadores e as medidas de prevenção.
  • 60.
  • 61.
  • 62.
  • 63.
  • 64.
  • 65. A imagem ilustra a distância da terra/rocha retirada na escavação e a fixação da escada de acesso. Recomenda-se realizar estudo do tipo de solo do terreno a ser escavado, elaborado por profissional legalmente habilitado. Este estudo vai possibilitar a melhor forma de garantir a estabilidade da escavação, assim garantindo que o trabalhador envolvido na função esteja em segurança.
  • 66. 18.7.3 Carpintaria  A serra circular deve atender às disposições a seguir: a) ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior; e) ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem. VIDEOS DEMONSTRATIVOS ---SERRA CIRCULAR DE BANCADA---
  • 69. Exemplo de isolamento de área para trabalho com a serra circular de bancada. Exemplo de isolamento de área e itens de segurança para trabalho com a serra circular de bancada.
  • 70. 16 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18 18.7 CARPINTARIA Serra circular de bancada  Riscos inerentes à função: Ruído. Poeira. Postura inadequada, levantamento e transporte manual de peso. Corte de membros superiores, queda em mesmo nível e choque elétrico e incêndio.  EPI: Uso contínuo 2 Extintor do tipo H 2 O e PQS ou CO . Protetor facial contra projeçãode partículas. Cobertura para proteção contra queda de materiais e intempéries (chuva, sol...) e luminárias protegidas contra impactos. Coifa protetora do disco e cutelo divisor. Operador qualificado nos termos daNR-18. Guia de alinhamento. Coletor de serragem. Aterramento elétrico. Dispositivo de bloqueio. Dispositivo empurrador. SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 71. Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 17 Serra circular manual  Riscos inerentes à função: Ruído, calor e radiação solar. Poeira. Postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso. Corte de membros superiores, queda em mesmo nível ou com diferença de nível e choque elétrico.  EPI: Uso contínuo Quandonecessário Para operação de equipamentos elétricos manuais é necessário que a empresa tenha trabalhadorestreinados. ACIDENTE DO TRABALHO – é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Óculos desegurança para proteção dos olhos contra impacto de partículas volantes, luminosidade intensa, radiaçãoultravioleta e infravermelha e contra respingosde produtosquímicos. Proteção do disco contra projeção de partículas. Deve possuir duplo isolamento: tomada com três pinos (fase, neutro e terra). Deve ser realizada manutenção periódica. O carpinteiro deve ter um ajudante para trabalhos maiores. SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 72. 18 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18 Carpinteiro  Riscos inerentes à função: Ruído, calor e radiação solar. Postura Inadequada, levantamento e transporte manual de peso. Corte ou prensamento de membros superiores, queda em mesmo nível ou com diferença de nível.  EPI: Uso contínuo Quandonecessário Capacete de segurança para proteção contra impactos sobre acabeça. SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 73. BETONEIRA As betoneiras geralmente oferecem riscos aos trabalhadores e devem apresentar proteção nas suas partes móveis, transmissões de força e partes perigosas. Atenção a cabos e extensões que não devem passar em locais alagados ou com umidade; Ter dispositivos de “bloqueio/parada de emergência” e acionamento, localizado de modo que seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho; e que não se localize na zona perigosa da máquina e que possa ser desligado em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; Que não possa ser acionado ou desligado involuntariamente, pelo operador ou por qualquer outra forma acidental e que não acarrete riscos adicionais; Ter instalações, carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas eletricamente aterrada e dispor na área de serviço o quadro com foto do trabalhador AUTORIZADO a operar a máquina. Exemplo de isolamento de área e itens de segurança para trabalho com a betoneira.
  • 74. Exemplo de isolamento de área e itens de segurança para trabalho com a betoneira. A NR – 12, no Item 12.135, E STABELECE QUE: “A OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO E DEMAIS INTERVENÇÕES REALIZADAS EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S DEVEM S E R POR TRABALHADORES HABILITADOS, QUALIFICADO S, C APAC ITADOS OU AUTORIZADOS PARA ESTE FIM”.
  • 75. Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 33 18.17ALVENARIA, REVESTIMENTO E ACABAMENTO Betoneira  Riscos inerentes à função: Ruído. Poeira, cimento e argamassa. Postura inadequada, levantamento e transporte manual de peso. Queda em mesmo nível ou com diferença de nível e choque elétrico.  EPI: Uso contínuo Operador qualificado nos termos da NR-18. FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA – ocorrência onde preexiste uma limitação ou alteração da con- dição psicofisiológica do empregado. 2 Extintor do tipo PQS ou CO . Proteção das partesmóveis. Dispositivo de bloqueio. Deve possuir aterramento elétrico. Bota de borracha para proteção dos pés e pernas para evitar o contato direto com ocimento. SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 76. NR 10 – S E GURANÇA EM INS T ALAÇÕE S ES E R VIÇOSEM E LE TRICIDADE Norma que trata sobre os requisitos e condições mínimas objetivando a implementaçãode medidas de controlee sistemaspreventivos,de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, direta ou indiretamente em instalações elétricas ou em eletricidade. CANTEIRO DE OB RAS: Geralmente observa-se nas vistorias de segurança, deficiência em máquinas, equipamentos, cabos e extensões de uso residencial ou provisório em locais alagadiços ou contato com umidade, falta de proteção nos circuitos elétricos contra impactos mecânicos, falta de sinalização de ALE R TA contra CHOQUE E L É TR ICO e excesso de emendas. É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos, bem como, cortar ou aparar o plug e energizar a extensão diretamente nastomadas. Deve-segarantirquetodasasinstalaçõesecarcaçasde equipamentoselétricos estejam devidamente aterradas e as execuções e manutenções sejam realizadas por profissional qualificado “Eletricista”.
  • 77. às condições de segurança A NR 10, e a NBR 5410, tem medidas claras das instalações conceito de seccionamento elas o instalação. O principal dispositivo de referentes elétricas, entre automático da proteção é o automaticamente a corrente elétrica, protegendo Diferencial R esidual, DR, que secciona contra os efeitos nocivos da corrente de fuga para a terra, garantindo uma proteção eficaz a vida dos trabalhadores. O dispositivo deve ter o limite de 30mA (trinta miliamperes) Exemplo de placa de aviso e quadro com tomadas Exemplo de tomada blindada Dispositivo Residual - DR
  • 78. 36 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18 18.21 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS O quadro de tomadas provisório deve possuir isolamento em todas as partes vivas energizadas e estar devidamente aterrado junto ao quadro de distribuição de energia. Para os casos em que haja possibilidade de contato acidental com qualquer parte viva energizada deve ser adotado isolamento adequado. SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 79. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS EM CANTEIROS DE OBRAS
  • 80. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS EM CANTEIROS DE OBRAS
  • 81. Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES –NR-18 37 Eletricista  Riscos inerentes à função: Ruído de fundo. Postura Inadequada. Choque elétrico e corte e perfuração de membros superiores.  EPI: Uso contínuo Quandonecessário É proibida a existência de partes vivasexpostas em circuitos e equipamentos elétricos. Garantir que todas instalações e carcaçasdos equipamentos elétricos estejam devidamente aterradas conforme norma técnica. A execução e manutenção de instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado e capacitado com o curso de 40 horas de acordo com a revisão da NR-10, e a supervisãopor profissional legalmente habilitado. O calçado de segurança do eletricista não pode possuir componente metálico. Somente podem ser realizados serviços em instalações quando o circuito elétrico não estiver energizado. RESPONSABILIDADE PENAL – CP, artigo 29 – “Será responsabilizado penalmente o autor do delito, ou, havendo concurso de pessoas, aqueles que concorreram para o resultado, na medida das respectivas culpabilidades”. Os circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos. SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 82. Armações de Aço  As armações de pilares, vigas e outras estruturas verticais devem ser apoiadas e escoradas para evitar tombamento e desmoronamento.  É obrigatória a colocação de pranchas de madeira firmemente apoiadas sobre as armações nas fôrmas, para a circulação de operários.  É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas.
  • 84. Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 19 18.8 ARMAÇÃO DE AÇO Policorte Ruído. Fumos metálicos. Postura Inadequada, levantamento e transporte manual de peso. Corte de membros superiores e queda em mesmo nível.  EPI: Uso contínuo P2 Operador qualificado nos termos daNR-18. ACIDENTE PESSOAL SEM PERDA DE TEMPO (SPT) – o acidentado sofre lesão e não fica impossibilitado de retornar ao trabalho até o dia seguinte ao da ocorrência do acidente. Avental de raspa para proteção do tronco contraprojeção departículas. Armazenamento de ferragenssem contato com o chão e de formaque não impeça acirculação.  Riscos inerentes à função: Dispositivo de bloqueio. Aterramento elétrico. Extintor de incêndio tipo PQS ou CO2. Iluminação natural e/ou artificial. Disco sempre em bom estado ecom proteção. SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 85. 20 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18 Dobragem de vergalhões Luva de raspa para proteção das mãos contra agentes cortantese perfurantes. Cobertura resistente para proteção dos trabalhadores contra a queda de materiais e intempéries. Asbancadas de armação devem ser de material resistente e apoiadas de formasegura. Protetor solar ajuda a proteger a pele da radiação ultravioleta do sol, o que reduz as queimaduras solarese outros danos à pele. É obrigatória a colocaçãode pranchas de madeira sobre as armações das fôrmas, para circulação de operários. SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 86. 18.7.4 Estruturas de Concreto  Os suportes e escoras de fôrmas devem ser inspecionados antes e durante a concretagem por trabalhador qualificado.  As armações de pilares devem ser estaiadas ou escoradas antes do cimbramento .  Os vibradores de imersão e de placas devem ter dupla isolação e os cabos de ligação ser protegidos contra choques mecânicos e cortes pela ferragem, devendo ser inspecionados antes e durante a utilização. Cimbramento: escoramento e fixação das fôrmas para concreto armado. Estrutura de madeira ou tubo de ferro, destinada ao escoramento das fôrmas para lajes, vigas e outros elementos de concreto armado.
  • 87. 22 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18 18.9 ESTRUTURAS DE CONCRETO No local onde se executa a concretagem somente deve permanecer a equipe indispensável para aexecução da tarefa. Durante a desforma devem ser viabilizados meios que impeçam a queda livre de seções de fôrmas e escoramentos, sendo obrigatórios a amarração das peças e o isolamento e sinalização ao nível do terreno. As fôrmas devem ser projetadas e construídas de modo que resistam as cargas máximas de serviço. Os suportes e escoras de fôrmas devem ser inspecionados antes e durante a concretagem por trabalhador qualificado. As conexões dos transportadores de concreto devem possuir dispositivo de segurança para impedir a separação das partes, quando o sistema estiver sob pressão. Proteção das periferias feitas por guarda- corpo durante a concretagem. Os vibradores de imersão devem ter dupla isolação e os cabos de ligação ser protegidos contra choques mecânicos e corte pela ferragem, devendo ainda ser dotados de dispositivo “fuga à terra”. Protetor auditivo tipo plug para proteção do sistema auditivo para níveisde ruído acima do permitido (NR-15). SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 88. 18.7.5 Estruturas Metálicas Quando for necessária a montagem, próximo às linhas elétricas energizadas, deve-se proceder ao desligamento da rede, afastamento dos locais energizados, proteção das linhas, além do aterramento da estrutura e equipamentos que estão sendo utilizados.  A colocação de pilares e vigas deve ser feita de maneira que, ainda suspensos pelo equipamento de guindar, se executem a prumagem, marcação e fixação das peças.
  • 89. 18.7.6 Operações de Soldagem e Corte a Quente Nas operações de soldagem e corte a quente, é obrigatória a utilização de anteparo eficaz para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos. O material utilizado nesta proteção deve ser do tipo incombustível.  As mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico.
  • 90. Os fios condutores dos equipamentos, as pinças ou os alicates de soldagem devem ser mantidos longe de locais com óleo, graxa ou umidade, e devem ser deixados em descanso sobre superfícies isolantes. CUIDADO!!!!! Reação de óleos e graxas com O2 puro
  • 91.
  • 92. ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS Escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo dos trabalhadores, respeitando-se a largura de 0,80m (oitenta centímetros) devendo ter pelo menos a cada mínima 2,90m (dois metros e noventa centímetros) de altura um patamar intermediário. É obrigatória a instalação quando a transposição de pisos com diferença de nível for superior a 0,40 (quarenta centímetros)
  • 93. Escadas provisórios ultrapassar de mão e serviços em 1,00 devem ter de pequeno (um metro) o seu porte, piso uso sendo restrito para acessos que no seu uso deve superior, ser fixada nos pisos inferior e superior ou outro meio que impeça seu escorregamento. As escadas de mão poderão ter até 7,00 (sete metros) de extensão e o espaçamento entre degraus deve ser uniforme variando entre 0,25 e 0,30 (centímetros). PROIBIDO utilizar a escada mão junto a REDES E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS desprotegidos, onde houver risco de queda de objetos ou materiais e nas proximidades de aberturas de vãos como poço de elevador, periferia da edificação na montagem de pilares entre outros.
  • 94. Exemplo de montagem da escada de mão, conforme RTP 04 - Fundacentro. Rampas e Passarelas provisórias devem ser construídas e mantidas em perfeitas condições de uso e segurança. As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30º (trinta graus) de inclinação em relação ao piso. As escadas, rampas e passarelas provisórias devem ser providas de guarda- corpo e rodapé.
  • 95.  A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6m quando fechada.  A escada fixa, tipo marinheiro, com 6m ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2m acima da base até 1m acima da última superfície de trabalho.  As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30º de inclinação em relação ao piso.  Nas rampas provisórias, com inclinação superior a 18º, devem ser fixadas peças transversais, espaçadas em 0,40m (quarenta centímetros), no máximo, para apoio dos pés.
  • 96.
  • 97.
  • 98.
  • 99.
  • 100. Exemplo de passarela de uso coletivo, com guarda-corpo e rodapé. MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. Nos vãos/aberturas de acesso às caixas dos elevadores e Periferias da edificação ou locais com risco de queda de trabalhadores, constituídos internamente de Guarda-Corpo e Rodapé e externamente de Plataforma Principal e Secundárias. SISTEMA DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO GUARDA- CORPO E RODAPÉ Exemplo de montagem de isolamento de área com guarda-corpo e rodapé.
  • 101. Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 23 Devem ser dimensionadas em função do número de trabalhadores de acordo com o item 18.12.5. 18.12 ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS É obrigatória a instalação derampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação de trabalhadores. Escadas, rampas e passarelas devem ser providas de guarda-corpo com altura de 1,20m para travessão superior, 0,70m para travessão intermediário e rodapé de 0,20m de altura. Construídas e mantidas em perfeitascondições de uso e segurança. ACIDENTE IMPESSOAL – aquele no qual não há existência de vítima, embora haja danos materiais e/ou ambientais. Guarda- corpo com rodapé. A madeira deve ser resistente e de boa qualidade. Devem ser dotadas de sistema antiderrapante, tipo friso, réguas ou outros meios que evitem escorregamentos de trabalhadores. Rampas com corrimãopor toda suaextensão. Manter sempre desobstruída. Apoio das extremidades, cobrindo-a totalmente . SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 102. Incorreto: Uso de escadas sobre Paletes, Bobines, Tijolos,Empilhadores, Carrinhas, Empilhadores, Baldes de Escavadoras, Plataformas elevatórias móveis e Andaimes Correto: Base de apoio direita Correto: Base de apoio presa BASES ESTAVÉIS
  • 103. Correto: Ângulo de inclinação ¼ do tamanho da escada
  • 104. As escadas utilizadas como meio de acesso devem ter o comprimento necessário para ultrapassar em, pelo menos, 1m o nível de acesso
  • 105. Correto: Corpo paralelo à escada 3 pontos de contacto Erro: Inclinação do corpo 2 pontos de contacto
  • 106. Correto: As escadas simples devem ser amarradas para que se mantenham estáveis.
  • 107. Correto: Corpo virado para a actividade Erro: Torção do corpo diminui a estabilidade
  • 108. Atividade Situação 1 Situação 2 Situação 3 Identifique os erros existentes nas situações apresentadas. Indique o modo correcto de utilização da escada, para cada situação
  • 109. Situação 1 Situação 2 Situação 3 Escada pequena Posiçãoincorrecta Escada SEM amarração Não se deve utilizar uma escada dupla para subir a uma plataforma Resposta
  • 110. CONSIDERAÇÕES FINAIS:  Use somente escadas em boas condições e tamanho adequado. Nunca coloque uma escada em frente a abertura de uma porta, ao menos que seja bem sinalizada.  Uma escada deve estar bem apoiada sendo segura na base ou amarrada no ponto de ancoragem.  Não coloque a escada sobre qualquer equipamento ou máquina.  Suba ou desça de frente para a escada; não suba além dos dois últimos degraus.  Materiais não podem ser transportados ao subir ou descer da escada.  Obrigatório o uso de cinto de segurança no trabalho acima de 2 metros de altura.  Utilize sapatas de segurança para evitar deslocamento da base.  Realizar manutenção periódica e inspeção geral sempre antes do uso.
  • 111. 24 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18 Escada manual É proibido colocar a escada de mão: nas proximidades de portas ou áreas de circulação e onde houver risco de queda de objetos e materiais e redes e equipamentos elétricos desprotegidos. As escadas de mão poderão ter até 7m de extensão e espaçamento entre os degraus variando entre 25 e 30cm. Devem ter uso restrito para acesso provisório e serviços de pequeno porte. Ser apoiada em piso resistente. Deve ter sobra de 1 m quando apoiadas em extremidades. SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 112. 18.9 Medidas de Proteção Contra Queda de Altura  É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais.  As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente.  A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:
  • 113.
  • 114.
  • 115. 26 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18 Proteção do poço do elevador para risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais com a altura mínima de 1,20m, constituído de material resistente e fixado à estrutura até a colocação definitiva das portas. Aberturas no piso devem ter fecAs hamento provisório resistente. SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 116. ANTES DA INSTALAÇ ÃO DO GUARDA – CORPO E RODAPÉ, BANDEJ AS E NOS LOCAIS COM RISCO DE QUEDA, DEVERÁ A OBRA PRIMEIRAMENTE INSTALAR PONTOS DE ANCORAGEM - LINHA DE VIDA, PARA CONEXÃO DO CONJUNTO CINTO DE SEGURANÇA E TALABARTE UTILIZADO PELO TRABALHADOR. PLATAFORMA (BANDEJA) PRINCIPAL E SECUNDÁRIA – NÃO É MAIS OBRIGATÓRIA Em todo perímetro da construção com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente,é obrigatória a instalação da plataforma principal de proteção na altura da primeira laje. A plataforma principal deve ser instalada logo após a concretagem da 1° laje e retirada somente quando terminado o revestimento externo da estrutura. A plataforma secundaria deve ser instalada acima da principal de três (três) em 3 andares e poderá ser retirada somente quando a vedação da periferia estiver concluída. TELA DE PROTEÇÃO (FACHADEIRA) A Tela de Proteção deve ser instalada entre as principal. A instalação deve ser feita em todo o perímetro da plataformas secundárias até a obra. Após a conclusão do último pavimento, instalar a tela entre a cobertura e a próxima plataforma secundária, ou principal em caso de não haver a necessidade de plataforma secundária. A tela serve para evitar a projeção de materiais ou ferramentas para fora do alcance das plataformas (bandejas). A sua remoção será feita após a total conclusão da vedação (alvenaria) na periferia dos pavimentos.
  • 117. Imagem ilustrativa do posicionamento da plataforma de proteção e da tela de proteção.
  • 118. Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas  Toda empresa usuária de equipamentos de movimentação e transporte de materiais e ou pessoas deve possuir o seu “Programa de Manutenção Preventiva” conforme recomendação do locador, importador ou fabricante. Entrega Técnica  Requisitos de segurança durante a execução dos serviços de montagem, desmontagem, ascensão e manutenção do elevador:  Isolamento da área de trabalho;  Proibição da execução de outras atividades nas periferias;  Proibição em dias de condições meteorológicas não favoráveis.
  • 119. materiais, No transporte e descarga de elementos estruturais é proibida a circulação perfis, vigas e ou permanência de pessoas sob a área de movimentação da quanto à carga e devem ser adotadas medidas preventivas sinalização e isolamento da área.
  • 120.  T odas as manobras de movimentação devem ser executadas por trabalhador qualificado e por meio de dispositivos eficientes de comunicação e, na impossibilidade ou necessidade, por meio de códigos de sinais.  Os equipamentos de guindar e transportar materiais e pessoas devem ser vistoriados diariamente, antes do inicio dos serviços, pelo operador.  Na movimentação e transporte de estruturas, placas e outros pré- moldados, bem como cargas em geral, devem ser tomadas todas as medidas preventivas que garantam a sua estabilidade.
  • 121. É proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar não projetado para este fim. Os equipamentos de transportes de materiais devem possuir dispositivos que impeçam a descarga acidental do material transportado.
  • 122.
  • 123. NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS Trata sobre requisitos de segurança, a serem observados nos locais de trabalho, estabelecendo prioridades ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de modo mecânico quanto manual, a fim de evitar acidentes com máquinas e equipamentos utilizados na obra. Toda descarga, içamento de materiais e manutenção/parada de emergência, deve-se sinalizar a área, evitando com isso o ingresso de pessoas não autorizadas circulando nas áreas de trabalho, outras equipes, veículos ou equipamentos de obra utilizados simultaneamente.
  • 124. NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS É proibido o transporte vertical de trabalhadores, utilizando o equipamento de guindar conectado diretamente em cintas no munk do caminhão para elevar o trabalhador até um ponto mais alto da obra. Atenção especial será dada aos cabos de roldanas e ganchos com trava e especificação aço, cordas, correntes, do peso que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas. Deve ser indicada, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
  • 125. Irregularidades no cabo de aço. Grampo Leve Grampo Pesado Para cada uma dessas irregularidades o cabo deve ser substituído. Forma correta de fixação dos grampos (clipes) para cabo de aço, conforme NBR 6494/1990. COLOCAÇÃO CORRETA DAS PRESILHAS
  • 127.  As torres dos elevadores devem estar afastadas das redes elétricas ou estar isoladas conforme normas específicas da concessionária local.  As torres dos elevadores devem ser montadas de maneira que a distância entre a face da cabina e a face da edificação seja de, no máximo, 60cm (sessenta centímetros).  A base onde estão instalados o guincho, o suporte da roldana livre e a torre dos elevadores tracionados a cabo, deve ser de concreto, nivelada, rígida e dimensionada por profissional legalmente habilitado. Torres e Elevadores
  • 128.  O trecho da torre do elevador acima da última laje deve ser mantido estaiado observando-se o seguinte: a) nos elevadores tracionadosa cabo, pelos montantes posteriores,de modo a evitar o tombamento da torre no sentido contrário à edificação;  A torre do elevador deve ser dotada de proteção e sinalização, de forma a proibir a circulação de trabalhadores através da mesma.  Nos elevadores de materiais, onde a cabina for fechada por painéis fixos de, no mínimo, dois metros de altura, e dotada de um único acesso, o entelamento da torre é dispensável.  As torres do elevador de material e do elevador de passageiros devem ser equipadas com dispositivo de segurança que impeça a abertura da barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento. Torres e Elevadores
  • 129. É Vedado, proibido:  transportar materiais com dimensões maiores que as dimensões internas da cabine no elevador;  transportar materiais apoiados nas portas da cabine;  transportar materiais do lado externo da cabine, exceto nas operações de montagem e desmontagem do elevador;  transportar material a granel sem acondicionamento apropriado;  adaptar a instalação de qualquer equipamento ou dispositivo para içamento de materiais em qualquer parte da cabina ou da torre do elevador. Elevadores e Transporte de Materiais
  • 130. Os elevadores de materiais tracionados a cabo devem dispor: a) sistema de frenagem automática; b) sistema de segurança eletromecânica instalado a dois metros abaixo da viga superior da torre do elevador; c) sistema de trava de segurança para mantê-lo parado em altura, além do freio do motor; d) interruptor de corrente para que só se movimente com portas ou painéis fechados; e)sistema que impeça a movimentação do equipamento quando a carga ultrapassar a capacidade permitida. Os elevadores de materiais devem ser dotados de botão em cada pavimento para acionar lâmpada ou campainha junto ao guincheiro a fim de garantir comunicação única através de painel de controle de identificação de chamada. Elevadores e Transporte de Materiais
  • 131.  Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.  É proibido o transporte simultâneo de carga e passageiros nos elevadores tracionados a cabo. Elevadores de Passageiros
  • 132. Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES –NR-18 27 18.14MOVIMENTAÇÃOE TRANSPORTE DE MATERIAISE PESSOAS Torre de elevadores A estrutura da torre deve estar aterrada eletricamente. Os elementos estruturais, componentes da torre, devem estar em perfeitoestado. O estaiamento ou fixação das torres à estrutura da edificação deve ser a cada laje ou pavimento. O elevador de passageiros deve ser instalado, ainda, a partir da execução da 7ª laje dos edifícios em construção com 8 ou mais pavimentos, ou altura equivalente. As torres de elevadores de materiais devem ser revestidas de tela gavalnizada quando a cabine não possuir fechamento completo. Deve possuir sistema de segurança eletromecânico situado a 2m abaixo da viga superior da torre, ou outro sistema que impeça o choque da cabina com a torre. A distância entre a cabine e o topo da torre deve ser de 4m. SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 133. 28 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18 Os elevadores com abertura lateral devem possuir guarda-corpo. O estaiamento ou fixação das torres à estrutura da edificação deve ser a cada laje ou pavimento. Deve haver proteção das partes perigosas como motores, cabos de aço e roldanas. SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 134. Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 29 Dispositivos de segurança para elevador de carga e passageiros Quando houver irregularidades no elevador de materiais quanto ao seu funcionamento e manutenção do mesmo, estasserão anotadas pelooperador em livro próprio e comunicadas, por escrito, ao responsável da obra. O operador deve ser qualificado de acordo com os requisitos da NR-18. Quando houver transporte de carga o comando deve ser externo. CONDIÇÃO ABAIXO DO PADRÃO – situações presentes no ambiente de trabalho que favorecem a concreti- zação do risco à integridade física e/ou mental do trabalhador. São deficiências técnicas e/ougerenciais. Posto do operador Sistema comum para acionamento (quadro de lâmpadas). Deve ser dotado de chave de partida e bloqueio que impeça o seu acionamento por pessoa não- autorizada. O posto do operador deve ser isolado, dispor de proteção contra queda de materiais e os assentos devem atender a NR-17. Deve ser fixada uma placa no interior do elevador contendo a indicação de carga máxima ea proibição de transporte simultâneo. Em todos os acessos à torre do elevador deve ser instalada uma barreira (cancela) de, no mínimo, 1,80m. Rampas de acesso. Os dispositivos de acionamento devem estar presentes em todos os andares. Freio manual situado dentro da cabina, interligado ao interruptor de corrente, que quando acionado desligue o motor. Dispositivo de segurança que impeça a abertura da barreira (cancela) quando o elevador não estiver no nível do pavimento. SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 135. Gruas
  • 136.  A ponta da lança e o cabo de aço de levantamento da carga devem ficar a 3m de qualquer obstáculo e ter afastamento da rede;  É proibido qualquer trabalho sob intempéries ou outras condições desfavoráveis que exponham os trabalhadores a risco.  A grua deve dispor de dispositivo automático com alarme sonoro que indique a ocorrência de ventos superiores a 42 Km/h.  Sob nenhuma condição é permitida a operação com gruas quando da ocorrência de ventos com velocidade superior a 72 Km/h.  É proibida a utilização da grua para arrastar peças, içar cargas inclinadas ou em diagonal ou potencialmente ancoradas como desforma de elementos pré-moldados.  É proibida a utilização de travas de segurança para bloqueio de movimentação da lança quando a grua não estiver em funcionamento. Gruas
  • 137. Itens de Segurança:  limitador de momento máximo;  limitador de carga máxima para bloqueio do dispositivo de elevação;  limitador de altura que permita frenagem segura para o moitão;  alarme sonoro para ser acionado pelo operador em situações de risco;  placas indicativas de carga admissível ao longo da lança;  luz de obstáculo (lâmpada piloto);  trava de segurança no gancho do moitão;  cabo de segurança para acesso à torre, lança e contra-lança;  limitador de giro;  anemômetro;  dispositivo instalado nas polias que impeça o escape acidental do cabo;  proteção contra a incidência de raios solares para a cabine do operador;
  • 139. Projeto Entrega do chumbador Concretagem do chumbador MONTAGEM Instalação rede elétrica Mobilização do Guindaste Montagem da máquina TESTE DE CARGA MONTAGEM
  • 140. • Fase 1: Projeto – Contratação de sinaleiro • Obrigatório treinamento específico • Obrigatório certificado • Obrigatório classificação na CTPS • Compra de colete + apito – Contratação de rádios com frequência específica. – Compra de cintas, estropos, anilhas e outros acessórios • Compatíveis com capacidade da máquina • Certificado e rastreabilidade • Cintas reserva Gruas e Mini Gruas
  • 141. • Fase 1: Projeto – Projeto elétrico • Cabos elétricos compatíveis (Distância Vs Consumo) – Rota do cabo (aérea ou subterrânea) • Gerador INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DEFICIENTES SÃO A CAUSA #1 DE FALHAS MECÂNICAS Gruas e Mini Gruas
  • 142. – Raio de alcance da lança (útil vs real) – Raio da contra-lança – Obstáculos e distâncias mínimas » Cremalheira » Alta Tensão (5m) » Postes e vizinhos (3m) – Local de carga e descarga – Caminho seguro – Estoque de material – Plataformas – Frequência do Rádio específica – Responsáveis (operador, sinaleiro, engenheiro da obra) – Projeto de instalação • Dados básicos do locador, máquinas e responsável técnico. • Fase 2: Entrega chumbador na obra – Plano de Cargas (NR18 Anexo III) • Croqui de instalação Gruas e Mini Gruas
  • 143. • Fase 3: Concretagem do chumbador Gruas e Mini Gruas
  • 144. • Fase 4: Instalação elétrica – Necessária para concluir montagem da grua – Rota de cabos: aéreo vs subterrâneo • Cuidado com interrupção de energia – Instalação provisória de disjuntores – Transformador • Local de instalação • Proteção contra alagamento Gruas e Mini Gruas
  • 145. • Fase 5: Mobilização do guindaste – Isolamento de área • Giro entre patolas • Caminho seguro • Quadrante de trabalho • Compactação do piso Gruas e Mini Gruas
  • 146. • Fase 5 Mobilização do guindaste Gruas e Mini Gruas
  • 147. • Fase 6: Montagem da Grua Isolamento de área Queda de peças e materiais FINALIZANDO Gruas e Mini Gruas
  • 148. As superfícies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe. Andaimes e Plataformas de Trabalho
  • 149. Na montagem e desmontagem: qualificados com específico para o tipo de  trabalhadores treinamento andaime;  é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista e com duplo talabarte;  as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarração que impeça sua queda acidental;  os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do qual conste a data de seu último exame médico ocupacional e treinamento.
  • 150. Os montantes dos andaimes metálicos devem possuir travamento contra o desencaixe acidental. Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho.
  • 152. Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas, de modo a evitar deslocamento acidentais. Andaimes Móveis
  • 154. Montagem de Andaime (animação) Pés dos Andaimes Sapatas Barra de ligação das bases Barra de travamento transversal S S e e g g m m e e n n t o t o s s laLtaetreariasis
  • 155. As barras de travamento devem ser colocadas de três em três módulos, no sentido transversal e opostas entre si de forma a formar um X. Primeiro módulo Segundo módulo terceiro módulo
  • 156. Vídeo – Explicativo – Vale ANDAIMES https://www.youtube.com/watch?v=Uc5R_KCzfJk
  • 157.  Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base sólida e nivelada capazes de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas.  É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos.  Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de até três pavimentos;  O andaime deve ser fixado à estrutura da construção, edificação ou instalação, por meio de amarração, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeito.  As torres de andaimes não podem exceder, em altura, quatro vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas. Andaimes Simplesmente Apoiados
  • 158.
  • 159. Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistência mecânica condizente com os trabalhos e que impeça a queda de objetos. Andaimes Fachadeiros
  • 160. Andaimes em Balanço / Suspensos  Devem ter sistema de fixação à estrutura da edificação capaz de suportar três vezes os esforços solicitantes.  A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada, de tal forma a eliminar quaisquer oscilações.  O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas de segurança este, ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso.  É proibida a fixação de sistemas de sustentação dos andaimes por meio de sacos com areia, pedras ou qualquer outro meio similar.  É proibidoo uso de cabos de fibras naturais ou artificiaispara sustentação dos andaimes suspensos.
  • 161.  Os dispositivos de suspensão devem ser diariamente verificados pelos responsável pela obra, antes de iniciados os trabalhos. usuários e pelo  É proibida a interligação de andaimes suspensos para a circulação de pessoas ou execução de tarefas.  Sobre os andaimes suspensos somente é permitido depositar material para uso imediato.
  • 162. 30 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18 18.15ANDAIMES Andaime fachadeiro Dispor de proteção com tela de material resistente. Fixada a estrutura da construção por meio de amarração e entroncamento. O dimensio- namento, a estrutura de sustentação e a fixação devem ser realizados por profissional legalmente habilitado. Deve possuir acesso seguro por meio de escadas ou pelos própriospavimentos. Encaixes travados com parafusos, contrapinos, braçadeiras ou similar. Dispor de piso com forração completa, antiderrapante, nivelado e de sistema guarda-corpo com rodapé em todo o perímetro. Em hipótese alguma o cabo guia deve ser fixado ao andaime. O cabo de segurança adicional deve ser ancorado à estrutura. Cinto de segurança tipo pára-quedista contra risco de quedas, sendo obrigatória sua utilização em trabalhos realizados a partir de 2m de altura do piso. SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 163. Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 31 Andaime suspenso Oandaime deve ser fixado à construção naposição de trabalho, para que este não se afaste durante asatividades. Manter o andaime o mais nivelado possível, inclusive durante seu deslocamento vertical. Sair do andaime sempre que ventar fortemente ou ao menor sinal de chuva. Retirar diariamente a massa que cair nos tambores dos guinchos antes que endureça. Não pendurar materiais (baldes, galões detinta, etc.) no lado externo do guarda-corpo. O engate do mosquetão no trava-quedas deve ser feito antes da entrada no andaime suspenso e só desengatado quando o trabalhador estiver fora do andaime. ATO ABAIXO DO PADRÃO – ocorrência onde existiu o desrespeito às normas, padrões e procedimentos de segurança ou operacional. A largura mínima da plataforma de trabalho é de 0,65m. Dispor de sistema guarda- corpo com rodapé, exceto o lado da face do trabalho. O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista com trava-quedas,eeste ligado acabo-guia. Cabo guia fixado em estrutura independente a de fixação e sustentação do andaime suspenso. Trava-quedas de segurança para proteção dotrabalhador contraquedas em operações ou movimentaçãovertical ouhorizontal. SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 164. Cadeiras Suspensas  Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa.  O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas em cabo-guia independente. Os pontos de ancoragem devem: a. estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação; b. suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf; c. constar do projeto estrutural da edificação; d. ser constituídos de material resistente às intempéries, como cabo de aço inoxidável ou material de características equivalentes.
  • 165.
  • 166. Sistema Fixo para Cadeira Suspensa Sistema Fixo de Ancoragem para Cadeira Suspensa
  • 167. Sistema Móvel de Contra Peso para Cadeira Suspensa Sistema de Ancoragem para Cadeira Suspensa Tipo Contra Peso
  • 168.
  • 169. Cabos de Aço e de Fibra Sintética NBR 6327/83 - Cabo de Aço/Usos Gerais da ABNT  Os cabos de aço devem ter carga de ruptura equivalente a, no mínimo, 5 vezes a carga máxima de trabalho.  Os cabos de aço e de fibra sintética devem ser fixados por meio de dispositivos que impeçam seu deslizamento e desgaste.  Os cabos de fibra sintética utilizados para sustentação de cadeira suspensa ou como cabo-guia para fixação do trava-quedas do cinto de segurança, deverá ser dotado de alerta visual amarelo.
  • 171.
  • 172. Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos  Os locais abaixo das áreas de colocação de vidro devem ser interditados ou protegidos contra queda de material.  Após a colocação, os vidros devem ser marcados de maneira visível.
  • 173. Telhados e Coberturas  É obrigatória a instalação de cabo guia ou cabo de segurança para fixação de mecanismo de ligação por talabarte acoplado ao cinto de segurança.  Nos locais sob as áreas onde se executam trabalhos em telhados em telhados e ou coberturas, obrigatoriamente o seu perímetro deverá ser sinalizado e isolado.  Atenção à concentração de cargas em um mesmo ponto sob o telhado ou cobertura.
  • 174. NR 35 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ALTURA Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, cabendo responsabilidades para o Empregador e para os Trabalhadores. Linha de Vida: Cabo de aço fixado ou instalado em tubos metálicos ou entre vãos de parede por meio tipo parabolt, onde o trabalhador deve conectar o conjunto cinto de segurança e talabarte.
  • 175. Nota: O cinto de segurança utilizado pelo trabalhador deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem – Linha de Vida. Linha de Vida: Cabo de aço fixado ou instalado em tubos metálicos ou entre vãos de parede por meio tipo parabolt, onde o trabalhador deve conectar o conjunto cinto de segurança e talabarte. NO BRASIL, O S TRÊS PRINCIPAIS E MAIS GRAVES ACIDENTES EM OBRAS SÃO: CHOQUES ELÉTRICOS QUEDAS SOTERRAMENTOS
  • 176.
  • 179. SPIQ-NR35 Linha de Vida Temporária
  • 182. Item 18.12.32 PEMT Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho 18.12.32 No caso de utilização de plataforma de chassi móvel, este deve ficar devidamente nivelado, patolado ou travado no início da montagem das torres verticais de sustentação da plataforma, permanecendo dessa forma durante o seu uso e desmontagem. Plataforma elevatória móvel de trabalho - PEMT
  • 183. VÍDEO EXPLICATIVO – PLATAFORMAS AÉREAS
  • 184. Tesoura Unipessoal TIPOS DE PEMT Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho
  • 186.
  • 187.
  • 188.
  • 189.
  • 190. PARA EVITAR ESTES TIPOS DE RISCOS PORQUE UTILIZÁ-LAS?
  • 191.  E MAIS ESTES: PORQUE UTILIZÁ-LAS?
  • 192. PARA QUE A INFORMAÇÃO POSSA PROTEGÊ-LOS! PORQUE TREINÁ-LOS?
  • 194. PORQUE UM OPERADOR PODE EVITAR ATITUDES DE RISCO E MODIFICAÇÕES COM SEGURANÇA DUVIDOSA NAS PLATAFORMAS PORQUE TREINÁ-LOS?
  • 195. QUAIS OS RESULTADOS DA FALTA DE TREINAMENTO ADEQUADO? ACIDENTES NEGLIGÊNCIA IMPRUDÊNCIA CONSEQUÊNCIAS
  • 196. QUAIS OS RESULTADOS DA FALTA DE TREINAMENTO ADEQUADO? AQUI O OPERADOR NÃO INSPECIONOU O SOLO
  • 197.  MOVIMENTO E DESLOCAMENTO  Verificação do percurso • Tipo e peso da maquina • Caminhar pela rota • Resistência do terreno/laje • Perigos aéreos • Rampas • Terreno irregular ou enlameado • Conscientização do meio • Poços, fossos, depósitos subterrâneos, esgotos tanques no subsolo, valas  Deslocar a máquina • Material não compactado . Condições do solo • Proximidade a escavações • Porões e depósitos subterrâneos • Áreas pavimentadas • Galerias subterrâneas • Condições atmosféricas >>> Posição de deslocamento • Observação • Conscientização do meio • Pessoal • Rampa • Sistema de alerta • Velocidade e deslocamento MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
  • 198. MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS PREPARAÇÃO - Condições do solo - Área de Trabalho - Sistemas de estabilidade - Assegurar que a PTA está nivelada - Escolha adequado do equipamento
  • 199. PREPARAÇÃO - Condições do solo - Barreiras - Área de Trabalho - Sistemas de estabilidade - Assegurar que a PTA esta nivelada - Colisão com outro veículo MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
  • 200. OPERAÇÃO - Carga nominal MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
  • 201. OPERAÇÃO - Vento e clima - O fabricante determina a velocidade máxima do vento permitida - Equipamento para medição do vento (Anemômetro) na altura de trabalho MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
  • 202. OPERAÇÃO - Observação atenta ao redor MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
  • 203. OPERAÇÃO - Observação atenta ao redor MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
  • 204. OPERAÇÃO - Observação atenta ao redor - Comandos de operações MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
  • 205. OPERAÇÃO - Observação atenta ao redor - Comandos de operações - Pressão de apoio sobre o solo nas rodas/patolas MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
  • 206. PERIGOS ELÉTRICOS - A maioria das plataformas não são isoladas eletricamente - Linhas elétricas - Iluminação - Antena e cabos - Procedimentos de emergência MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
  • 207. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA/PLATAFORMAS -Somente pessoal CAPACITADO deve ter permissão para operar a plataforma elevatória; - Deve portar crachá de identificação; -Para trabalhos acima de 2 metros de altura, todos na plataforma devem utilizar cintos de segurança com dois talabartes fixados em pontos de ancoragens apropriados. MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
  • 208. FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS EM CANTEIRO DE OBRA & MÁQUINAS DE OBRA
  • 209. Ferramentas e Equipamentos da Construção Civil -1-
  • 210. Ferramentas e Equipamentos da Construção Civil -2-
  • 215. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18 EXEMPLOS: FUNÇÃO/ATIVIDADE E SEUS RISCOS EM CANTEIROS DE OBRA SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 216. Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 15  Riscos inerentes à função: Ruído, vibração, calor e radiação solar. Poeira. Postura Inadequada, esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso. Cortes de membros inferiores, quedas em mesmo nível ou com diferença de nível e choque elétrico.  EPI: Uso contínuo P1 Somente operador treinadoe capacitadopode operar oequipamento. Umedecimento prévio do material a ser operado, sendo obrigatório o operador usar a máscara respiratória facial para poeiras em suspensão. RISCO – capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas. Martelete pneumático É importante que hajao revezamento na operação, devido à vibraçãoexcessiva gerada pelo equipamento. É preciso verificar se todas as conexões e junções dos tubos do martelo pneumático estão corretamentemontadas econectadas. O mangote não pode ter adaptações ou emendas que possam oferecer riscos. Contaminação por poeiramineral em suspensão. Equipamento em bom estadode utilização, compressão internaadequada. Protetor respiratório descartável filtro P1 contrapoeiras enévoas. SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 217. 34 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18 Pedreiro  Riscos inerentes à função: Ruído. Poeira, cimento e argamassa. Postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso. Queda em mesmo nível ou com diferença de nível.  EPI: Uso contínuo Quandonecessário Luva de PVC/Látex para proteção das mãos contra agentes químicos. SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 218. Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 35  Riscos inerentes à função: Ruído. Poeira. Postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso. Corte de membros superiores, choque elétrico e queda de mesmo nível ou com diferença de nível.  EPI: Uso contínuo Quandonecessário Acabamento com cerâmica Para a operação de equipamentos elétricos manuais é necessário que se tenha trabalhador treinado pela empresa. RESPONSABILIDADE CIVIL – Art. 186. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Art. 927. “Aquele que, por ato ilícito,causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Luva química para trabalhos em que seja inviável a utilização da luva convencional. Proteção contra projeção de partículas. Em serviços de acabamento com cerâmica e gesso, deve ser utilizada luva química. Deve ser realizada manutenção periódica. Deve possuir duplo isolamento: tomada com 3 pinos (fase, neutro e terra). SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 219. 38 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18 Trabalhos com furadeira manual  Riscos inerentes à função: Ruído. Postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso. Corte de membros superiores, choque elétrico e queda de mesmo nível ou com diferença de nível.  EPI: Uso contínuo Quando necessário Para operação de equipamentos elétricosmanuais é necessárioque a empresa tenha trabalhadores treinados. Luva de segurança pigmentadacom a finalidade de proteger a mão do trabalhador contra cortesacidentais. Deve possuir duplo isolamento: tomada com três pinos (fase, neutro e terra). Deve ser realizada manutenção periódica. SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 220. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18 EXEMPLOS: ARMAZENAMENTO ALMOXARIFADO SINALIZAÇÃO SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 221. Segurançae Saúdedo Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 39 18.24 ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DE MATERIAIS Canteiro O armaze- namento deve ser feito de modo a não atrapalhar a circulação, principalmente de saídas de emergências e acessos a extintores. Os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos devem ser armazenados em locais isolados, apropriados, sinalizados e de acesso permitido somente a pessoas devidamente autorizadas. Os materiais não podem ser empilhados diretamente sobre o piso instável, úmido ou desnivelado. As pilhas de materiais, a granel ou embalados, devem ter forma ealtura que garantam a sua estabilidade e facilitem o seu manuseio. SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 222. 40 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18 Almoxarifado É necessá- rio que setenha extintor de incêndio dentro ou próximo à área do almoxarifado. Deve ser mantido limpo e organizado. SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 223. 42 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18 18.27 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 224. Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 41 18.26 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO Extintores de incêndio  Água  Pó químico seco  CO 2 FOGO CLASSE A: FOGO CLASSE B: FOGO CLASSE B: Materiaissólidos Líquidosinflamáveis Líquidosinflamáveis Ex.: madeira, borracha, Ex.: álcool, gasolina, óleo Ex.: álcool, gasolina, óleo papel, plástico,etc. diesel, tintas e vernizes, etc. diesel, tintas e vernizes, etc. FOGO CLASSE C: FOGO CLASSE C: Equipamentoselétricos Equipamentoselétricos energizados energizados Ex.: serra circular,policorte, Ex.: serra circular,policorte, betoneira, painéis elétricos, etc. betoneira, painéis elétricos, etc. NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS Os empregadores devem adotar medidas de prevenção contra incêndios, providenciando para todos trabalhadores informações sobre a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, procedimentos para evacuação, instalar dispositivos de alarme sonoro e sinalização adequada em caso de emergência nas saídas, corredores e escadarias. SST na Construção Civil – Nova NR18
  • 225. Anexo I – Treinamentos Segue na NR18 – outros treinamentos