1. NOVA NR18
Condições de Segurança e Saúde na Indústria da Construção
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
Elaboração:
Ricardo Camarano
TST/Instrutor SST
2.
3.
4. CLASSIFICAÇÃO
NR18 e seus Anexos – Válidos a partir de fev.2021
REGULAMENTO TIPIFICAÇÃO
NR18 NR SETORIAL
ANEXO I TIPO 1
ANEXO II TIPO 1
6. 1. Objetivo
1.Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo de estabelecer
diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de
organização, que visam à implementação de medidas de controle e
sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no
meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
2. Campo de aplicação
1.Esta norma se aplica às atividades da indústria da construção
constantes da seção “F” do Código Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE e às atividades e serviços de demolição, reparo,
pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de
manutenção de obras de urbanização.
7. 18.3 Responsabilidades
18.3.1 A organização da obra deve:
a) vedar o ingresso ou a permanência de trabalhadores no
canteiro de obras sem que estejam resguardados pelas
medidas previstas nesta NR;
b) fazer a Comunicação Prévia de
informatizado da Subsecretaria
Obras em sistema
de Inspeção do
Trabalho - SIT, antes do início das atividades, de acordo
com a legislação vigente.
A seguir: (passo a passo da Comunicação Prévia)
11. PGR
18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do
PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos
ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
12. NOVA NR18
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
Legenda:
*RO – Riscos Ocupacionais
*SPIQ – Sistema de Proteção Individual contra Quedas – NR35
*
*
13. NOVA NR18
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
O PGR da NR18, defina a
necessidade de
complementar a Identificação
dos PERIGOS.
14. NOVA NR18
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
15. NOVA NR18
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
IMPORTANTE:
As EMPRESAS CONTRATADAS devem fornecer ao CONTRATANTE o
INVENTÁRIO DE RISCOS ocupacionais específicos de suas atividades, o
qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras.
O PCMAT (será substituído pelo PGR à partir de agosto de 2021,
ou seja, como o PPRA o PCMAT não mais existirá.
16. NOVA NR18
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
17. NOVA NR18
ENTENDENDO...!!!
GUARDA CHUVA DA GESTÃO SST
A responsabilidade da Gestão e Elaboração do PGR é da Organização, ou seja,
das Empresas e/ou Instituições
18. NOVA NR18
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
4.As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos
ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR
do canteiro de obras.
5.As frentes de trabalho devem ser consideradas na elaboração e implementação
do PGR.
19. Implantação do Ciclo PDCA
Melhoria Contínua
INVENTÁRIO DE RISCO
&
PLANO DE AÇÃO
NOVA NR18
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
20. IMPORTANTE:
O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.
NOVA NR18
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
22. PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
O INVENTÁRIO DE RISCOS - item 1.5.7.3
Nova NR1
•Característicasdos processos
e ambiente do trabalho.
• Caracterizaçãodas atividades.
• Descrição de perigos e de possíveis
lesões o agravos à saúde do
trabalhadores, com a identificação das
fontes ou circunstâncias, descrição de
riscos gerados pelos perigos, com a
indicação dos grupos de trabalhadores
sujeitos a esses riscos e descrição de
medidas de prevenção
implementadas.
23. •Dados da análise preliminar o do monitoramento
das exposições a agentes físicos, químicos e
biológicos e os resultados da avaliação de
ergonomia nos termos da NR17.
•Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins
de elaboração do Plano de Ação.
•Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomadas de decisão.
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
O INVENTÁRIO DE RISCOS (continuação)
24. Setor: FUNDIÇÃO
Função: FORNEIRO
Obs:
Descrição cargo/atividade Nº de Funcionários Expostos
Cargo: FORNEIRO Gfip: 4 Masc.: 2 Fem.: 0 Menor: 0 Total: 2
ATIVIDADE:
- Receber e conferir a matéria prima para abastecimento dos fornos;
- Abastecer os fornos com o auxílio dos ajudantes
- Controlar a temperatura para a fundição e o controle de produção junto ao forno.
Descrição da Atividade/Função
(aqui, é apenas um exemplo, a função forneiro não existe no Canteiro de Obras).
Não devemos esquecer, que, as medições são obrigatórias para o desenvolvimento e conclusão dos riscos,
finalizando com a Matriz de Risco – Probabilidade vs Severidade
Agente Calor
Limitede Tolerância 30ºC - IBUTG Nível de Ação: IBUTG
Frequência Habitual
Data Medição Empresa: Método:
31/01/2020 31ºC - IBUTG Empresa: Alfa Beta Romeu Avaliação de Calor NHO 6
Fonte Geradora Processo de fundição
Levantamento e Identificaçãodo Perigo:
- Queimaduras
- Choqueselétricos
EPC Sistemade ventilaçãohidráulico
Controle do Risco De acordo com o Anexo 3 - Limites de tolerância para exposição ao calor,
Quadro nº1 da NR15, a atividade deve ser desenvolvida respeitando o tempo
máximo de exposição que é de 45minutos de descanso e 15minutos de
trabalho, caso contrário a atividade é considerada insalubre. De acordo com o
Anexo 3 - Quadro nº2, o descanso deverá ocorrer em outro local da atividade
exercida para o trabalho moderado, cujo valor do cálculo exato é de
220kcal/h.
25. Agente Radiações não ionizantes
Frequência Habitual
Fonte Geradora Processo de fundição
Levantamento e Identificação do Perigo:
- Pertubações visuais (conjuntivite)
- Queimadurasna pele
EPI Avental de segurança em raspa
Calçado de segurança
Luva de segurança contra agentes mecânicos (raspa)
Luva de segurança contra agentes mecânicos (algodão) - CA: 4250
Mangote de segurança de raspa
Óculos de segurança - CA: 9151
Vestimenta de seg. tipo avental c/ manga confeccionada em raspa
Perneirade segurança de raspa
Controledo Risco O uso efetivo e obrigatório dos EPIs mencionados neutraliza a ação do(s) agente(s)
nocivo(s). Desta forma, mantendo-se as condições de trabalho descritas e o uso dos
EPIs, a atividade pode ser desenvolvida sem trazer danos a saúde ou a integridade
física do trabalhador.
Agente Ruído Grupo Físico
Limite de Tolerância 85.00 dB(A) Nível de Ação 80.00 dB(A)
Meio de Propagação Via aérea
Frequência Habitual
Data Medição Empresa Método
31/01/2012 95.80 dB(A) Alfa Beta Romeu Avaliação de Ruído (Lavg / NR -15)
Fonte Geradora Máquinas e equipamentos em operações
Processo de fundição
Levantamento e Identificação do Perigo
- Perdaauditiva
- Estresse
EPI Protetor auditivo tipo concha - CA: 269 - NRRsf - 18
Protetor auditivo tipo plug de inserção - CA: 13027 - NRRsf -16
Controledo Risco A atividade expõe o trabalhador ao agente Físico - Ruído, em intensidade ou concentração superior ao
Limite de Tolerânciade 85 dBA.
Desta forma recomenda-se como medida preventiva respeitar a exposição do trabalhador ao limite
máximo permitido de 1hora e 45minutos, ou tornar o uso de protetor auditivo obrigatório a fim de
salvaguardar a saúde e/ou integridade física dos trabalhadores envolvidos. Embasamento Legal : NR-
15 - Anexo 01 - Portaria3.214/78
26. Agente: FUMOS METÁLICOS
(alumínio)
Grupo Químico
Meio de Propagação Vias respiratórias
Frequência Habitual
Fonte Geradora Processo de fundição
Levantamento e Identificação do Perigo
- Problemas respiratórios
EPI Respirador semi facial PFF I
Medidas Propostas Avaliação quantitativa de agentes químicos.
Controledo Risco O uso efetivo e obrigatório dos EPIs mencionados neutraliza a ação do(s) agente(s) nocivo(s). Desta
forma, mantendo-se as condições de trabalho descritas e o uso dos EPIs, a atividade pode ser
desenvolvida sem trazer danos a saúde ou a integridade física do trabalhador.
Agente: Acidentes
Fonte Geradora Processo de fundição
Levantamentoe Identificação do Perigo:
- Batidas contra
- Quedas
EPI Avental de segurança em raspa
Calçadode segurança
Luva de segurança contra agentes mecânicos (algodão) - CA: 4250
Luva de segurança contra agentes mecânicos (raspa)
Óculos de segurança - CA: 9151
Perneirade segurança de raspa
Controledo Risco O uso efetivo e obrigatório dos EPIs mencionados neutraliza a ação do(s) agente(s) nocivo(s). Desta
forma, mantendo-se as condições de trabalho descritas e o uso dos EPIs, a atividade pode ser
desenvolvida sem trazer danos a saúde ou a integridade física do trabalhador.
27. Entendendo...!!!
Análise de Risco – AR
para o desenvolvimento
da Matriz de Risco
Probabilidade
X
Impacto
X
Risco
Alta Probabilidade
x
Baixo Impacto
Baixa Probabilidade
x
Baixo Impacto
Baixa Probabilidade
x
Alto Impacto
Alta Probabilidade
x
Alto Impacto
28. Critérios de Avaliação dos Riscos (para a Matriz de risco)
AVALIAÇÃO DE RISCO
PERIGO
Severidade Probabilidade
- 1 - (QI) Quase Impossível
(I) (N) Nenhuma
Insignificante
- 2 - (I) - Improvável
(DL) (EB) Extremamente Baixa
Danos Leves
- 3 - (EP) - Existe Possibilidade
(LP) (B) Baixa
Levemente Prejudicial
-4- (P) - Provável
(P) (M) Média
Prejudicial
-5- (QC) - Quase Certo
(EP) (A) Alta
Extremamente Prejudicial
29. ANALISE DO RISCO
SEVERIDADE E PROBABILIDADE
SEVERIDADE PROBABILIDADE INTERVENÇÃO
EP
(Extremamente
Prejudicial)
- 5 -
(QC) Quase Certo
(A) Alta
- Interrupção das atividades até ação
técnica definitiva.
P
(Prejudicial)
- 4 -
(P) Provável
(M) - Média
- Ação de inspeção, controle e
acompanhamento das atividades.
- Atividade Rotineira
(PT – PET – AR – APR)
LP
(Levemente
Prejudicial)
- 3 -
(EP) Existe Possibilidade
(B) Baixa
- Ação de inspeção e controle das atividades
- Atividade Rotineira
DL
(Danos Leves)
- 2 -
(I) Improvável
(EB) Extremamente Baixa
- Liberação da atividade com acompanhamento
assistido.
I
(Insignificante)
- 1 -
(QI) Quase Impossível
(N) Nenhuma
Liberação e realização da atividade
Critérios de Avaliação dos Riscos (para a Matriz de risco)
30. MATRIZ DE AVALIAÇÃO DE RISCOS
Empresa: Alfa Beta
Romeu
Setor Analisado: FUNDIÇÃO
FONTE DE PERIGO EVENTO DE RISCO
ANÁLISE DE RISCO
GRAV.
DO
PERIGO
OU
IMPACTO
PROB. SEVERIDADE AÇÕES DE CONTROLE
Forneiro
Temperatura alta,
queimadura,
choque térmico,
parada cardíaca
e/ou morte.
- 4 -
(P)
Provável
(M)
MÉDIA
- 4 -
(P)
Provável
(M)
MÉDIA
(P)
PREJUDICIAL
(M)
MÉDIA
- Kit básico de segurança: luva e manga
isolante térmica protetor facial ou jaqueta
e calça térmica, calçado de segurança
nitrílico.
- EPC (protetores isolantes)
- Exames – PCMSO NR7
Inserir outras funções do
setor, funções ou da planta
em geral
Inserir outras funções do
setor, funções ou da planta
em geral
32. Para entendermos como se utiliza a matriz de riscos, criaremos um cenário na qual
há a necessidade de se identificar perigo e risco:
Atividade a ser realizada: troca de lâmpada
em local com pé direito de 3 metros.
O colaborador deve utilizar uma escada para
atingir o local onde será realizada a troca da
lâmpada.
Perigo: Queda da escada.
Utilizaremos a matriz de risco ao lado:
33. Para identificar o risco da atividade descrita, é necessário responder às seguintes questões:
>>> 1 - Qual a probabilidade de o colaborador sofrer uma queda enquanto realiza as atividades?
>>> 2 - Caso o evento relacionado ao perigo aconteça, qual seria a severidade do dano causado?
>>> 3 - Haveria danos ao patrimônio da empresa ou ao meio ambiente, caso o evento referente ao perigo ocorresse?
>>> 4 - Para o cenário descrito, consideraremos que a probabilidade de queda da escada seria 3, ou
seja, existe a possibilidade. A severidade de uma queda de até 1,5 metros, (considerando que o
trabalhador tivesse pelo menos 1,5 metro, ele não teria que chegar ao último degrau da escada)
observando-se a utilização de medidas de proteção coletivas e individuais, poderia ser definida como
1,insignificante. Ao multiplicarmos o 3 da probabilidade com o 1 da severidade, encontraríamos o
número 3, o que significaria que o risco é baixo.
>>> 5 - É importante salientar que, a matriz de risco busca identificar a combinação entre probabilidade
e severidade não apenas no ser humano, mas também no patrimônio da empresa e ao meio ambiente.
As três possibilidades devem ser analisadas, e aquela que oferecer o maior risco deve ser adotada:
Em um cenário em que o risco para
o colaborador seja baixo, mas que
seja classificado como alto para o
meio ambiente, considerando a
matriz de risco acima, a atividade
não poderia ocorrer.
Outro fato que merece ser mencionado, é que não existe um
padrão para elaboração de matriz de risco, ou seja, os valores que
definem os riscos podem ser alterados levando em consideração
o conhecimento e a experiência do responsável pelo setor de
SMS da empresa. Mesmo as definições de probabilidade e
severidade podem ser alteradas e criadas de forma a satisfazer as
particularidades de cada tipo de corporação.
34. DEMONSTRAÇÃO DA MATRIZ DE RISCO
(PLANILHA em Excel)
CONTROLE DE RISCO
PROBABILIDADE X SEVERIDADE
35. Item – 1.5.5.2
PLANOS DE AÇÃO
(obrigatoriamente deverá ser incorporado ao PGR)
Subitem – 1.5.5.2.2
A organização deve elaborar Plano de
Ação, indicando as medidas de
PREVENÇÃO a serem introduzidas,
aprimoradas ou mantidas, conforme o
subitem 1.5.4.4.5
Subitem – 1.5.5.2.2
Deve ser mantido CRONOGRAMA,
FORMAS de ACOMPANHAMENTO e
AFERIÇÃO DE RESULTADOS
•Após a avaliação, os riscos ocupacionais
dever ser classificados, observando o
subitem 1.5.4.4.2 para fins de identificar a
necessidade de adoção de medidas de
prevenção e elaboração do Plano de Ação.
Subitem
1.5.4.4.5
• Para cada risco deve ser indicado o nível de
risco ocupacional, determinado pela
combinação da SEVERIDADE das possíveis
lesões ou agravos à saúde com a
sua
PROBABILIDADE OU chance de
ocorrência.
Subitem
1.5.4.4.2
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Planos de Ação – Nova NR1
36. PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
Planos de Ação – Nova NR1
IMPLEMENTAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DAS
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
Item 1.5.5.3
Acompanhamento da
Saúde Ocupacional do
Trabalhador
Item 1.5.5.4 ANÁLISE DE ACIDENTES E
DOENÇAS RELACIONADAS
AO TRABALHO
Item 1.5.5.5
Preparação para
Emergências
Item 1.5.6
Inspeções
(diárias, periódicas e
eventuais) e Programas
Específicos SST
NR7
PCMSO
Estatística, Planilhas
e Absenteísmo
Planos de
Abandono e
Simulados
38. 18.5 Áreas de Vivência
18.5.1 As áreas de vivência devem ser projetadas de forma a oferecer, aos
trabalhadores, condições mínimas de segurança, de conforto e de privacidade e
devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza,
contemplando as seguintes instalações:
a) instalação sanitária;
b) vestiário;
c) local para refeição;
d) alojamento, quando houver trabalhador alojado.
2.As instalações da área de vivência devem atender, no que for cabível, ao disposto
na NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).
3.A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada,
dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de:
1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como
de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez)
trabalhadores ou fração.
39. 18.5.4 É obrigatória, quando o caso exigir, a instalação de
alojamento, no canteiro de obras ou fora dele,
contemplando as seguintes instalações:
a) cozinha, quando houver preparo de refeições;
b) local para refeição;
c) instalação sanitária;
d) lavanderia, dotada de meios adequados
higienização e passagem das roupas;
para
e) área de lazer, para recreação dos trabalhadores
alojados, podendo ser utilizado o local de refeição para
este fim.
40. 18.5.5 Deve ser de, no máximo, 150 m (cento e cinquenta metros) o deslocamento
do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima.
6.É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os
trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por
meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de 1 (uma)
unidade para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração, sendo
vedado o uso de copos coletivos.
1.O fornecimento de água potável deve ser garantido de forma que, do posto de
trabalho ao bebedouro ou ao dispositivo equivalente, não haja deslocamento
superior a 100 m (cem metros) no plano horizontal e 15 m (quinze metros) no plano
vertical.
2.Na impossibilidade de instalação de bebedouro ou de dispositivo equivalente
dentro dos limites referidos no subitem anterior, as empresas devem garantir, nos
postos de trabalho, suprimento de água potável, filtrada e fresca fornecida em
recipientes portáteis herméticos.
41. 18.5.7 Nas frentes de trabalho, devem ser disponibilizados:
a) instalação sanitária, composta de bacia sanitária sifonada, dotada de
assento com tampo, e lavatório para cada grupo de 20 (vinte)
trabalhadores ou fração, podendo ser utilizado banheiro com tratamento
químico dotado de mecanismo de descarga ou de isolamento dos
dejetos, com respiro e ventilação, de material para lavagem e enxugo
das mãos, sendo proibido o uso de toalhas coletivas, e garantida e
higienização diária dos módulos.
b) Local para refeição dos trabalhadores, observadas as condições mínimas
de conforto e higiene e com a devida proteção contra as intempéries.
48. Segurançae Saúdedo Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 11
Chuveiros
O dimensio-
namento dos
armários deve
obedecer o
estabelecido pela
norma.
Suporte
parasabonete.
Deve possuir
chuveirodispondo
de água quente. Caso
elétrico, aterrado
adequadamente.
Proporção
de 1/10trabalhadores.
Deve ter
caimentojuntamente
com o estradode
madeira ouPVC.
Vestiário
Área
de ventilação.
Armários
individuais com
fechaduras e/ou
cadeados para
que permaneçam
trancados.
Terbancos
suficientes
para atender o número
de trabalhadores.
Piso de
concreto cimentado,
madeira ou material
equivalente.
SST na Construção Civil – Nova NR18
49. 10 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
Condições e Meio Ambiente de Trabalho
Esta cartilha destaca alguns subitens da NR-18 que são de suma
importância para um canteiro de obras, oferecendo conforto e segu-
rança para todos.
18.4 ÁREAS DE VIVÊNCIA
Instalação Sanitária
Boxes
devidamente
separados /
individuais.
Os mictórios
devem serindividuais
ou coletivos,
tipocalha.
Lavatórios
individuais oucoletivos
tipocalha.
Descarga
com ligação à rede
deesgoto.
Lixeira
comtampa.
Do tipo:
Bacia turca ou
Sifonada.
Deveestar
na proporção de1/20
trabalhadores.
Éobrigatório
o fornecimentode
papel higiênico.
SST na Construção Civil – Nova NR18
50. 12 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
Sugestões e Boas Práticas
É importante
que haja local
adequado para
secagem de toalhas,
evitando que sejam
guardadas molhadas
nos armários.
O uso da
sapateira torna o
ambiente organizado,
além de evitar que os
calçados sujos fiquem
em contato com os
objetos pessoais
que estejam dentro
dos armários dos
trabalhadores.
SST na Construção Civil – Nova NR18
51. 24.1.3 Os locais onde se encontrarem instalações sanitárias deverão ser
submetidos a processo permanente de higienização, de sorte que sejam
mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores, durante toda a jornada
de trabalho.
52. NR24
24.1.9 O lavatório deverá ser provido de material para a limpeza, enxugo ou
secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas.
- Quando os estabelecimentos dispuserem de instalações de privadas ou mictórios
anexos às diversas seções fabris, devem os respectivos equipamentos ser
computados para efeito das proporções estabelecidas na presente Norma.
- Nas indústrias de gêneros alimentícios ou congêneres, o isolamento
das privadas deverá ser o mais rigoroso possível.
24.1.22 Os locais destinados às instalações sanitárias serão providos de uma
rede de iluminação, cuja fiação deverá ser protegida por eletrodutos.
24.1.25.3 No caso de se situarem fora do corpo do estabelecimento, a comunicação
com os locais de trabalho deve fazer-se por passagens cobertas.
24.1.26.1 Cada grupo de gabinete sanitário deve ser instalado em local independente, dotado
de antecâmara.
53. 24.2.16 É proibida a utilização do vestiário para quaisquer outros fins,
ainda em caráter provisório, não sendo permitido, sob pena de autuação,
que roupas e pertences dos empregados se encontrem fora dos
respectivos armários.
-Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos)
operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido
aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do
estabelecimento.
a)área de 1,00m² (um metro quadrado) por usuário, abrigando, de
cada vez, 1/3 (um terço) do total de empregados por turno de
trabalho, sendo este turno o que tem maior número de
empregados;
b)a circulação principal deverá ter a largura mínima de 75 cm, e a
circulação entre bancos e banco/parede deverá ter a largura
mínima de 55 cm.
54. 24.3.15 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta)
até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório,
deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de
conforto para a ocasião das refeições.
24.5.2.1 A capacidade
(cem) operários.
máxima de cada dormitório será de 100
24.5.19.3 Os estrados das camas superiores deverão ser fechados na
parte inferior.
24.5.22 No caso de alojamentos com dois pisos deverá haver, no
mínimo, duas escadas de saída, guardada a proporcionalidade de
1,0m de largura para cada 100 operários
55. 18.7 Etapas de obra
1. Demolição
1.Deve ser elaborado e implementado Plano de Demolição, sob responsabilidade de
profissional legalmente habilitado, contemplando os riscos ocupacionais
potencialmente existentes em todas as etapas da demolição e as medidas de
prevenção a serem adotadas para preservar a segurança e a saúde dos
trabalhadores.
56.
57. 18.7.1.2 O Plano de Demolição deve considerar:
a) as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e
gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de
escoamento de água e outros;
b) as construções vizinhas à obra;
c) a remoção de materiais e entulhos;
d) as aberturas existentes no piso;
e) as áreas para a circulação de emergência;
f) a disposição dos materiais retirados;
g) a propagação e o controle de poeira;
h) o trânsito de veículos e pessoas.
58. 18.7.2 Escavação, fundação e desmonte de rochas
1.O serviço de escavação, fundação e desmonte de rochas deve ser
realizado e supervisionado conforme projeto elaborado por profissional
legalmente habilitado.
2.Os locais onde são realizadas as atividades de escavação, fundação e
desmonte de rochas, quando houver riscos, devem ter sinalização de
advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu
perímetro, de modo a impedir a entrada de veículos e pessoas não
autorizadas.
1.A sinalização deve ser colocada de modo visível em número e tamanho
adequados. Escavação
59. 3.Toda escavação com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte
e cinco centímetros) somente pode ser iniciada com a liberação e
autorização do profissional legalmente habilitado, atendendo o disposto
nas normas técnicas nacionais vigentes.
4.O projeto das escavações deve levar em conta a característica do solo,
as cargas atuantes, os riscos a que estão expostos os trabalhadores e as
medidas de prevenção.
60.
61.
62.
63.
64.
65. A imagem ilustra a distância da terra/rocha retirada na escavação e a fixação da
escada de acesso.
Recomenda-se realizar estudo do tipo de solo do terreno a ser escavado,
elaborado por profissional legalmente habilitado. Este estudo vai possibilitar a
melhor forma de garantir a estabilidade da escavação, assim garantindo que o
trabalhador envolvido na função esteja em segurança.
66. 18.7.3 Carpintaria
A serra circular deve atender às disposições a seguir:
a) ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores,
anterior e posterior;
e) ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação
do fabricante e ainda coletor de serragem.
VIDEOS DEMONSTRATIVOS ---SERRA CIRCULAR DE BANCADA---
69. Exemplo de isolamento de área para trabalho com a
serra circular de bancada.
Exemplo de isolamento de área e itens de
segurança para trabalho com a
serra circular de bancada.
70. 16 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
18.7 CARPINTARIA
Serra circular de bancada
Riscos inerentes à função:
Ruído.
Poeira.
Postura inadequada, levantamento e
transporte manual de peso.
Corte de membros superiores, queda em mesmo nível e
choque elétrico e incêndio.
EPI:
Uso contínuo
2
Extintor
do tipo H 2
O e
PQS ou CO .
Protetor facial
contra projeçãode
partículas.
Cobertura
para proteção contra
queda de materiais e
intempéries (chuva,
sol...) e luminárias
protegidas contra
impactos.
Coifa
protetora do disco
e cutelo divisor.
Operador
qualificado nos termos
daNR-18.
Guia de
alinhamento.
Coletor
de serragem.
Aterramento
elétrico.
Dispositivo
de bloqueio.
Dispositivo
empurrador.
SST na Construção Civil – Nova NR18
71. Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 17
Serra circular manual
Riscos inerentes à função:
Ruído, calor e radiação solar.
Poeira.
Postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso.
Corte de membros superiores, queda em mesmo nível ou
com diferença de nível e choque elétrico.
EPI:
Uso contínuo Quandonecessário
Para operação de
equipamentos elétricos
manuais é necessário
que a empresa tenha
trabalhadorestreinados.
ACIDENTE DO TRABALHO – é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, perda ou redução permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho.
Óculos desegurança
para proteção dos
olhos contra impacto
de partículas volantes,
luminosidade intensa,
radiaçãoultravioleta
e infravermelha e
contra respingosde
produtosquímicos.
Proteção do
disco contra projeção
de partículas.
Deve
possuir duplo
isolamento: tomada
com três pinos (fase,
neutro e terra).
Deve ser
realizada manutenção
periódica.
O carpinteiro
deve ter um ajudante
para trabalhos
maiores.
SST na Construção Civil – Nova NR18
72. 18 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
Carpinteiro
Riscos inerentes à função:
Ruído, calor e radiação solar.
Postura Inadequada, levantamento e transporte manual de peso.
Corte ou prensamento de membros superiores, queda em mesmo nível
ou com diferença de nível.
EPI:
Uso contínuo Quandonecessário
Capacete de
segurança para
proteção contra
impactos sobre
acabeça.
SST na Construção Civil – Nova NR18
73. BETONEIRA
As betoneiras geralmente oferecem riscos aos trabalhadores e devem apresentar proteção nas suas
partes móveis, transmissões de força e partes perigosas.
Atenção a cabos e extensões que não devem passar em locais alagados ou com umidade;
Ter dispositivos de “bloqueio/parada de emergência” e acionamento, localizado de modo que seja acionado
ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho; e que não se localize na zona perigosa da máquina e que
possa ser desligado em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
Que não possa ser acionado ou desligado involuntariamente, pelo operador ou por qualquer outra forma
acidental e que não acarrete riscos adicionais;
Ter instalações, carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas eletricamente aterrada e
dispor na área de serviço o quadro com foto do trabalhador AUTORIZADO a operar a máquina.
Exemplo de isolamento de área e itens de segurança para trabalho com a betoneira.
74. Exemplo de isolamento de área e itens de segurança para trabalho com a betoneira.
A NR – 12, no Item 12.135, E STABELECE QUE: “A
OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO E DEMAIS INTERVENÇÕES
REALIZADAS
EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S DEVEM S E R
POR TRABALHADORES HABILITADOS, QUALIFICADO S, C APAC ITADOS
OU AUTORIZADOS PARA ESTE FIM”.
75. Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 33
18.17ALVENARIA, REVESTIMENTO E ACABAMENTO
Betoneira
Riscos inerentes à função:
Ruído.
Poeira, cimento e argamassa.
Postura inadequada, levantamento e transporte manual de peso.
Queda em mesmo nível ou com diferença de nível e choque elétrico.
EPI:
Uso contínuo
Operador
qualificado nos
termos da NR-18.
FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA – ocorrência onde preexiste uma limitação ou alteração da con-
dição psicofisiológica do empregado.
2
Extintor do
tipo PQS ou CO .
Proteção
das partesmóveis.
Dispositivo
de bloqueio.
Deve
possuir aterramento
elétrico.
Bota de borracha
para proteção dos
pés e pernas para
evitar o contato direto
com ocimento.
SST na Construção Civil – Nova NR18
76. NR 10 – S
E
GURANÇA EM INS
T
ALAÇÕE
S ES
E
R
VIÇOSEM E
LE
TRICIDADE
Norma que trata sobre os requisitos e condições mínimas objetivando a
implementaçãode medidas de controlee sistemaspreventivos,de forma a garantir a
segurança e saúde dos trabalhadores, direta ou indiretamente em instalações elétricas
ou em eletricidade.
CANTEIRO DE OB
RAS: Geralmente observa-se nas vistorias de segurança,
deficiência em máquinas, equipamentos, cabos e extensões de uso residencial ou
provisório em locais alagadiços ou contato com umidade, falta de proteção nos
circuitos elétricos contra impactos mecânicos, falta de sinalização de ALE
R
TA contra
CHOQUE E
L
É
TR
ICO e excesso de emendas.
É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e
equipamentos elétricos, bem como, cortar ou aparar o plug e energizar a
extensão diretamente nastomadas.
Deve-segarantirquetodasasinstalaçõesecarcaçasde equipamentoselétricos
estejam devidamente aterradas e as execuções e manutenções sejam realizadas por
profissional qualificado “Eletricista”.
77. às condições de segurança
A NR 10, e a NBR 5410, tem medidas claras
das instalações
conceito de seccionamento
elas o
instalação. O principal dispositivo de
referentes
elétricas, entre
automático da
proteção é o
automaticamente a corrente elétrica, protegendo
Diferencial R
esidual, DR, que secciona
contra
os efeitos nocivos da corrente de fuga para a terra,
garantindo uma proteção eficaz a vida dos trabalhadores. O
dispositivo deve ter o limite de 30mA (trinta miliamperes)
Exemplo de placa
de aviso e quadro
com tomadas
Exemplo de
tomada blindada
Dispositivo
Residual - DR
78. 36 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
18.21 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
O quadro
de tomadas
provisório deve
possuir isolamento
em todas as partes
vivas energizadas e
estar devidamente
aterrado junto ao
quadro de distribuição
de energia.
Para os
casos em que haja
possibilidade de
contato acidental com
qualquer parte viva
energizada deve ser
adotado isolamento
adequado.
SST na Construção Civil – Nova NR18
81. Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES –NR-18 37
Eletricista
Riscos inerentes à função:
Ruído de fundo.
Postura Inadequada.
Choque elétrico e corte e perfuração de membros superiores.
EPI:
Uso contínuo Quandonecessário
É proibida
a existência de
partes vivasexpostas
em circuitos e
equipamentos
elétricos.
Garantir que
todas instalações
e carcaçasdos
equipamentos elétricos
estejam devidamente
aterradas conforme
norma técnica.
A execução
e manutenção
de instalações
elétricas devem
ser realizadas por
trabalhador qualificado
e capacitado com o
curso de 40 horas
de acordo com a
revisão da NR-10,
e a supervisãopor
profissional legalmente
habilitado.
O calçado
de segurança do
eletricista não pode
possuir componente
metálico.
Somente
podem ser realizados
serviços em
instalações quando o
circuito elétrico não
estiver energizado.
RESPONSABILIDADE PENAL – CP, artigo 29 – “Será responsabilizado penalmente o autor do delito, ou,
havendo concurso de pessoas, aqueles que concorreram para o resultado, na medida das respectivas
culpabilidades”.
Os circuitos
elétricos devem ser
protegidos contra
impactos mecânicos,
umidade e agentes
corrosivos.
SST na Construção Civil – Nova NR18
82. Armações de Aço
As armações de pilares, vigas e outras estruturas verticais devem ser
apoiadas e escoradas para evitar tombamento e desmoronamento.
É obrigatória a colocação de pranchas de madeira firmemente apoiadas
sobre as armações nas fôrmas, para a circulação de operários.
É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço
desprotegidas.
84. Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 19
18.8 ARMAÇÃO DE AÇO
Policorte
Ruído.
Fumos metálicos.
Postura Inadequada, levantamento e transporte manual de peso.
Corte de membros superiores e queda em mesmo nível.
EPI:
Uso contínuo P2
Operador
qualificado nos termos
daNR-18.
ACIDENTE PESSOAL SEM PERDA DE TEMPO (SPT) – o acidentado sofre lesão e não fica impossibilitado
de retornar ao trabalho até o dia seguinte ao da ocorrência do acidente.
Avental de raspa
para proteção do
tronco contraprojeção
departículas.
Armazenamento
de ferragenssem
contato com o chão e de
formaque não impeça
acirculação.
Riscos inerentes à função:
Dispositivo
de bloqueio.
Aterramento
elétrico.
Extintor
de incêndio tipo
PQS ou CO2.
Iluminação
natural e/ou artificial.
Disco
sempre em bom
estado ecom
proteção.
SST na Construção Civil – Nova NR18
85. 20 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
Dobragem de vergalhões
Luva de raspa
para proteção
das mãos contra
agentes cortantese
perfurantes.
Cobertura
resistente para
proteção dos
trabalhadores contra
a queda de materiais
e intempéries.
Asbancadas
de armação devem
ser de material
resistente e apoiadas
de formasegura.
Protetor solar ajuda
a proteger a pele da
radiação ultravioleta
do sol, o que reduz as
queimaduras solarese
outros danos à pele.
É obrigatória
a colocaçãode
pranchas de madeira
sobre as armações
das fôrmas, para
circulação de
operários.
SST na Construção Civil – Nova NR18
86. 18.7.4 Estruturas de Concreto
Os suportes e escoras de fôrmas devem ser inspecionados antes e
durante a concretagem por trabalhador qualificado.
As armações de pilares devem ser estaiadas ou escoradas antes do cimbramento .
Os vibradores de imersão e de placas devem ter dupla isolação e os cabos de
ligação ser protegidos contra choques mecânicos e cortes pela ferragem,
devendo ser inspecionados antes e durante a utilização.
Cimbramento: escoramento e fixação das fôrmas para concreto armado. Estrutura de madeira ou tubo de ferro,
destinada ao escoramento das fôrmas para lajes, vigas e outros elementos de concreto armado.
87. 22 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
18.9 ESTRUTURAS DE CONCRETO
No local
onde se executa a
concretagem somente
deve permanecer a
equipe indispensável
para aexecução
da tarefa.
Durante a
desforma devem ser
viabilizados meios que
impeçam a queda livre
de seções de fôrmas
e escoramentos,
sendo obrigatórios
a amarração das
peças e o isolamento
e sinalização ao
nível do terreno.
As fôrmas
devem ser projetadas
e construídas de modo
que resistam as cargas
máximas de serviço.
Os suportes
e escoras de
fôrmas devem ser
inspecionados antes e
durante a concretagem
por trabalhador
qualificado.
As conexões
dos transportadores
de concreto devem
possuir dispositivo
de segurança para
impedir a separação
das partes, quando
o sistema estiver
sob pressão.
Proteção
das periferias
feitas por guarda-
corpo durante a
concretagem.
Os
vibradores de
imersão devem ter
dupla isolação e os
cabos de ligação ser
protegidos contra
choques mecânicos e
corte pela ferragem,
devendo ainda ser
dotados de dispositivo
“fuga à terra”.
Protetor auditivo tipo
plug para proteção do
sistema auditivo para
níveisde ruído acima do
permitido (NR-15).
SST na Construção Civil – Nova NR18
88. 18.7.5 Estruturas Metálicas
Quando for necessária a montagem, próximo às linhas elétricas
energizadas, deve-se proceder ao desligamento da rede, afastamento dos
locais energizados, proteção das linhas, além do aterramento da
estrutura e equipamentos que estão sendo utilizados.
A colocação de pilares e vigas deve ser feita de maneira que, ainda
suspensos pelo equipamento de guindar, se executem a prumagem,
marcação e fixação das peças.
89. 18.7.6 Operações de Soldagem e Corte a Quente
Nas operações de soldagem e corte a quente, é obrigatória a utilização de
anteparo eficaz para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos. O material
utilizado nesta proteção deve ser do tipo incombustível.
As mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das
chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico.
90. Os fios condutores dos equipamentos, as pinças ou os
alicates de soldagem devem ser mantidos longe de locais
com óleo, graxa ou umidade, e devem ser deixados em
descanso sobre superfícies isolantes.
CUIDADO!!!!!
Reação de óleos e graxas com O2 puro
91.
92. ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS
Escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em
função do fluxo dos trabalhadores, respeitando-se a largura
de 0,80m (oitenta centímetros) devendo ter pelo menos a cada
mínima
2,90m
(dois metros e noventa centímetros) de altura um patamar
intermediário. É obrigatória a instalação quando a transposição de
pisos com diferença de nível for superior a 0,40 (quarenta centímetros)
93. Escadas
provisórios
ultrapassar
de mão
e serviços
em 1,00
devem ter
de pequeno
(um metro) o
seu
porte,
piso
uso
sendo
restrito para acessos
que no seu uso deve
superior, ser fixada nos pisos
inferior e superior ou outro meio que impeça seu escorregamento.
As escadas de mão poderão ter até 7,00 (sete metros) de extensão e
o espaçamento entre degraus deve ser uniforme variando entre 0,25
e 0,30 (centímetros).
PROIBIDO utilizar a escada mão junto a REDES E
EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS desprotegidos, onde houver risco de queda
de objetos ou materiais e nas proximidades de aberturas de vãos como
poço de elevador, periferia da edificação na montagem de pilares entre
outros.
94. Exemplo de montagem da escada de mão, conforme RTP 04 - Fundacentro.
Rampas e Passarelas provisórias devem ser construídas e mantidas em
perfeitas condições de uso e segurança.
As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não
ultrapassando 30º (trinta graus) de inclinação em relação ao piso.
As escadas, rampas e passarelas provisórias devem ser providas de guarda- corpo
e rodapé.
95. A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de
dispositivos que a mantenham com abertura constante, devendo
ter comprimento máximo de 6m quando fechada.
A escada fixa, tipo marinheiro, com 6m ou mais de altura, deve
ser provida de gaiola protetora a partir de 2m acima da base
até 1m acima da última superfície de trabalho.
As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e
superior, não ultrapassando 30º de inclinação em relação ao piso.
Nas rampas provisórias, com inclinação superior a 18º, devem ser
fixadas peças transversais, espaçadas em 0,40m (quarenta
centímetros), no máximo, para apoio dos pés.
96.
97.
98.
99.
100. Exemplo de passarela de uso coletivo, com guarda-corpo e rodapé.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA
É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de
projeção de materiais. Nos vãos/aberturas de acesso às caixas dos elevadores e Periferias da edificação ou
locais com risco de queda de trabalhadores, constituídos internamente de Guarda-Corpo e Rodapé e
externamente de Plataforma Principal e Secundárias.
SISTEMA DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO GUARDA- CORPO E RODAPÉ
Exemplo de montagem de isolamento de
área com guarda-corpo e rodapé.
101. Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 23
Devem ser
dimensionadas em
função do número
de trabalhadores
de acordo com o
item 18.12.5.
18.12 ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS
É obrigatória
a instalação derampa
ou escada provisória
de uso coletivo para
transposição de
níveis como meio
de circulação de
trabalhadores.
Escadas, rampas e
passarelas devem ser providas
de guarda-corpo com altura de
1,20m para travessão superior,
0,70m para travessão intermediário
e rodapé de 0,20m de altura.
Construídas e
mantidas em perfeitascondições
de uso e segurança.
ACIDENTE IMPESSOAL – aquele no qual não há existência de vítima, embora haja danos materiais e/ou
ambientais.
Guarda-
corpo com rodapé.
A madeira
deve ser resistente e
de boa qualidade.
Devem ser
dotadas de sistema
antiderrapante, tipo
friso, réguas ou outros
meios que evitem
escorregamentos de
trabalhadores.
Rampas
com corrimãopor
toda suaextensão.
Manter
sempre
desobstruída.
Apoio das
extremidades,
cobrindo-a
totalmente .
SST na Construção Civil – Nova NR18
102. Incorreto:
Uso de escadas sobre
Paletes, Bobines, Tijolos,Empilhadores, Carrinhas,
Empilhadores, Baldes de Escavadoras, Plataformas
elevatórias móveis e Andaimes
Correto:
Base de apoio direita
Correto:
Base de apoio presa
BASES ESTAVÉIS
108. Atividade
Situação 1 Situação 2 Situação 3
Identifique os erros existentes nas situações apresentadas. Indique o
modo correcto de utilização da escada, para cada situação
109. Situação 1 Situação 2 Situação 3
Escada pequena
Posiçãoincorrecta
Escada SEM
amarração
Não se deve utilizar uma
escada dupla para subir a uma
plataforma
Resposta
110. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Use somente escadas em boas condições e tamanho adequado.
Nunca coloque uma escada em frente a abertura de uma porta, ao
menos que seja bem sinalizada.
Uma escada deve estar bem apoiada sendo segura na base ou amarrada
no ponto de ancoragem.
Não coloque a escada sobre qualquer equipamento ou máquina.
Suba ou desça de frente para a escada; não suba além dos dois últimos
degraus.
Materiais não podem ser transportados ao subir ou descer da escada.
Obrigatório o uso de cinto de segurança no trabalho acima de 2 metros
de altura.
Utilize sapatas de segurança para evitar deslocamento da base.
Realizar manutenção periódica e inspeção geral sempre antes do uso.
111. 24 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
Escada manual
É proibido
colocar a escada de
mão: nas proximidades
de portas ou áreas
de circulação e onde
houver risco de
queda de objetos e
materiais e redes e
equipamentos elétricos
desprotegidos.
As escadas
de mão poderão ter
até 7m de extensão
e espaçamento entre
os degraus variando
entre 25 e 30cm.
Devem ter
uso restrito para
acesso provisório
e serviços de
pequeno porte.
Ser apoiada
em piso resistente.
Deve
ter sobra de 1 m
quando apoiadas
em extremidades.
SST na Construção Civil – Nova NR18
112. 18.9 Medidas de Proteção Contra
Queda de Altura
É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de
queda de trabalhadores ou de projeção e materiais.
As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente.
A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em
sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes
requisitos:
113.
114.
115. 26 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
Proteção do poço do elevador para risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais com a altura mínima
de 1,20m, constituído de material resistente e fixado à estrutura até a colocação definitiva das portas.
Aberturas no piso devem ter fecAs
hamento provisório resistente.
SST na Construção Civil – Nova NR18
116. ANTES DA INSTALAÇ ÃO DO GUARDA – CORPO E RODAPÉ, BANDEJ AS E NOS
LOCAIS COM RISCO DE QUEDA, DEVERÁ A OBRA PRIMEIRAMENTE INSTALAR
PONTOS DE ANCORAGEM - LINHA DE VIDA, PARA CONEXÃO DO CONJUNTO CINTO DE
SEGURANÇA E TALABARTE UTILIZADO PELO TRABALHADOR.
PLATAFORMA (BANDEJA) PRINCIPAL E SECUNDÁRIA – NÃO É MAIS OBRIGATÓRIA
Em todo perímetro da construção com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente,é
obrigatória a instalação da plataforma principal de proteção na altura da primeira laje.
A plataforma principal deve ser instalada logo após a concretagem da 1° laje e retirada
somente quando terminado o revestimento externo da estrutura.
A plataforma secundaria deve ser instalada acima da principal de três (três) em 3 andares e
poderá ser retirada somente quando a vedação da periferia estiver concluída.
TELA DE PROTEÇÃO (FACHADEIRA)
A Tela de Proteção deve ser instalada entre as
principal. A instalação deve ser feita em todo o perímetro da
plataformas secundárias até a
obra. Após a conclusão do
último pavimento, instalar a tela entre a cobertura e a próxima plataforma secundária, ou
principal em caso de não haver a necessidade de plataforma secundária.
A tela serve para evitar a projeção de materiais ou ferramentas para fora do alcance das
plataformas (bandejas).
A sua remoção será feita após a total conclusão da vedação (alvenaria) na periferia dos pavimentos.
117. Imagem ilustrativa do posicionamento da plataforma de proteção e da tela de proteção.
118. Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
Toda empresa usuária de equipamentos de movimentação e transporte
de materiais e ou pessoas deve possuir o seu “Programa de Manutenção
Preventiva” conforme recomendação do locador, importador ou
fabricante.
Entrega Técnica
Requisitos de segurança durante a execução dos serviços de montagem,
desmontagem, ascensão e manutenção do elevador:
Isolamento da área de trabalho;
Proibição da execução de outras atividades nas periferias;
Proibição em dias de condições meteorológicas não favoráveis.
119. materiais,
No transporte e descarga de
elementos estruturais é proibida a circulação
perfis, vigas e
ou
permanência de pessoas sob a área de movimentação da
quanto à
carga e devem ser adotadas medidas preventivas
sinalização e isolamento da área.
120. T
odas as manobras de movimentação devem ser executadas por
trabalhador qualificado e por meio de dispositivos eficientes de
comunicação e, na impossibilidade ou necessidade, por meio de códigos
de sinais.
Os equipamentos de guindar e transportar materiais e pessoas devem
ser vistoriados diariamente, antes do inicio dos serviços, pelo operador.
Na movimentação e transporte de estruturas, placas e outros pré-
moldados, bem como cargas em geral, devem ser tomadas todas as
medidas preventivas que garantam a sua estabilidade.
121. É proibido o transporte de pessoas por equipamento
de guindar não projetado para este fim.
Os equipamentos de transportes de materiais devem
possuir dispositivos que impeçam a descarga acidental
do material transportado.
122.
123. NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E
MANUSEIO DE MATERIAIS
Trata sobre requisitos de segurança, a serem observados nos locais de
trabalho, estabelecendo prioridades ao transporte, à
movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de
modo mecânico quanto manual, a fim de evitar acidentes com máquinas
e equipamentos utilizados na obra.
Toda descarga, içamento de materiais e manutenção/parada de
emergência, deve-se sinalizar a área, evitando com isso o ingresso de
pessoas não autorizadas circulando nas áreas de trabalho, outras equipes,
veículos ou equipamentos de obra utilizados simultaneamente.
124. NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E
MANUSEIO DE MATERIAIS
É proibido o transporte vertical de trabalhadores, utilizando o
equipamento de guindar conectado diretamente em cintas no munk
do caminhão para elevar o trabalhador até um ponto mais alto da obra.
Atenção especial será dada aos cabos de
roldanas e ganchos com trava e especificação
aço, cordas, correntes,
do peso que deverão
ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas
partes defeituosas.
Deve ser indicada, em lugar visível, a carga máxima de trabalho
permitida.
125. Irregularidades no cabo de aço. Grampo Leve Grampo Pesado
Para cada uma dessas
irregularidades o cabo deve ser
substituído.
Forma correta de fixação dos grampos (clipes) para cabo de aço,
conforme NBR 6494/1990.
COLOCAÇÃO
CORRETA DAS
PRESILHAS
127. As torres dos elevadores devem estar
afastadas das redes elétricas ou
estar isoladas conforme normas
específicas da concessionária local.
As torres dos elevadores devem ser
montadas de maneira que a distância
entre a face da cabina e a face da
edificação seja de, no máximo, 60cm
(sessenta centímetros).
A base onde estão instalados o guincho, o
suporte da roldana livre e a torre dos
elevadores tracionados a cabo, deve ser
de concreto, nivelada, rígida e
dimensionada por profissional legalmente
habilitado.
Torres e Elevadores
128. O trecho da torre do elevador acima da última laje deve ser mantido
estaiado observando-se o seguinte:
a) nos elevadores tracionadosa cabo, pelos montantes posteriores,de
modo a evitar o tombamento da torre no sentido contrário à edificação;
A torre do elevador deve ser dotada de proteção e sinalização, de forma a
proibir a circulação de trabalhadores através da mesma.
Nos elevadores de materiais, onde a cabina for fechada por painéis fixos
de, no mínimo, dois metros de altura, e dotada de um único acesso, o
entelamento da torre é dispensável.
As torres do elevador de material e do elevador de passageiros devem ser
equipadas com dispositivo de segurança que impeça a abertura da
barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento.
Torres e Elevadores
129. É Vedado, proibido:
transportar materiais com dimensões maiores que as dimensões internas
da cabine no elevador;
transportar materiais apoiados nas portas da cabine;
transportar materiais do lado externo da cabine, exceto nas operações
de montagem e desmontagem do elevador;
transportar material a granel sem acondicionamento apropriado;
adaptar a instalação de qualquer equipamento ou dispositivo para
içamento de materiais em qualquer parte da cabina ou da torre do
elevador.
Elevadores e Transporte de Materiais
130. Os elevadores de materiais tracionados a cabo devem dispor:
a) sistema de frenagem automática;
b) sistema de segurança eletromecânica instalado a dois metros abaixo da
viga superior da torre do elevador;
c) sistema de trava de segurança para mantê-lo parado em altura, além do freio do
motor;
d) interruptor de corrente para que só se movimente com portas ou painéis
fechados;
e)sistema que impeça a movimentação do equipamento quando a carga
ultrapassar a capacidade permitida.
Os elevadores de materiais devem ser dotados de botão em cada pavimento
para acionar lâmpada ou campainha junto ao guincheiro a fim de garantir
comunicação única através de painel de controle de identificação de
chamada.
Elevadores e Transporte de Materiais
131. Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos é
obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros
devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.
É proibido o transporte simultâneo de carga e passageiros nos
elevadores tracionados a cabo.
Elevadores de Passageiros
132. Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES –NR-18 27
18.14MOVIMENTAÇÃOE TRANSPORTE DE MATERIAISE PESSOAS
Torre de elevadores
A estrutura
da torre deve
estar aterrada
eletricamente.
Os
elementos
estruturais,
componentes da
torre, devem estar em
perfeitoestado.
O
estaiamento ou
fixação das torres à
estrutura da edificação
deve ser a cada laje
ou pavimento.
O elevador
de passageiros deve
ser instalado, ainda, a
partir da execução da
7ª laje dos edifícios em
construção com 8 ou
mais pavimentos, ou
altura equivalente.
As torres
de elevadores de
materiais devem ser
revestidas de
tela gavalnizada
quando a cabine não
possuir fechamento
completo.
Deve
possuir sistema
de segurança
eletromecânico situado
a 2m abaixo da viga
superior da torre, ou
outro sistema que
impeça o choque da
cabina com a torre.
A distância
entre a cabine e o
topo da torre deve
ser de 4m.
SST na Construção Civil – Nova NR18
133. 28 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
Os
elevadores com
abertura lateral
devem possuir
guarda-corpo.
O
estaiamento ou
fixação das torres à
estrutura da edificação
deve ser a cada laje
ou pavimento.
Deve haver
proteção das partes
perigosas como
motores, cabos de
aço e roldanas.
SST na Construção Civil – Nova NR18
134. Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 29
Dispositivos de segurança para elevador de carga e passageiros
Quando houver
irregularidades
no elevador de
materiais quanto ao
seu funcionamento
e manutenção do
mesmo, estasserão
anotadas pelooperador
em livro próprio e
comunicadas, por
escrito, ao responsável
da obra.
O operador
deve ser qualificado
de acordo com
os requisitos da
NR-18.
Quando
houver transporte
de carga o comando
deve ser externo.
CONDIÇÃO ABAIXO DO PADRÃO – situações presentes no ambiente de trabalho que favorecem a concreti-
zação do risco à integridade física e/ou mental do trabalhador. São deficiências técnicas e/ougerenciais.
Posto do operador
Sistema
comum para
acionamento (quadro
de lâmpadas).
Deve
ser dotado de
chave de partida e
bloqueio que impeça
o seu acionamento
por pessoa não-
autorizada.
O posto
do operador deve
ser isolado, dispor
de proteção contra
queda de materiais e
os assentos devem
atender a NR-17.
Deve ser
fixada uma placa no
interior do elevador
contendo a indicação
de carga máxima ea
proibição de transporte
simultâneo.
Em todos
os acessos à torre
do elevador deve ser
instalada uma barreira
(cancela) de, no
mínimo, 1,80m.
Rampas
de acesso.
Os
dispositivos de
acionamento devem
estar presentes em
todos os andares.
Freio
manual situado
dentro da cabina,
interligado ao
interruptor de corrente,
que quando acionado
desligue o motor.
Dispositivo
de segurança que
impeça a abertura
da barreira (cancela)
quando o elevador
não estiver no nível
do pavimento.
SST na Construção Civil – Nova NR18
136. A ponta da lança e o cabo de aço de levantamento da carga devem ficar a
3m de qualquer obstáculo e ter afastamento da rede;
É proibido qualquer trabalho sob intempéries ou outras condições
desfavoráveis que exponham os trabalhadores a risco.
A grua deve dispor de dispositivo automático com alarme sonoro que
indique a ocorrência de ventos superiores a 42 Km/h.
Sob nenhuma condição é permitida a operação com gruas quando da
ocorrência de ventos com velocidade superior a 72 Km/h.
É proibida a utilização da grua para arrastar peças, içar cargas inclinadas
ou em diagonal ou potencialmente ancoradas como desforma de
elementos pré-moldados.
É proibida a utilização de travas de segurança para bloqueio de
movimentação da lança quando a grua não estiver em funcionamento.
Gruas
137. Itens de Segurança:
limitador de momento máximo;
limitador de carga máxima para bloqueio do dispositivo de
elevação;
limitador de altura que permita frenagem segura para o moitão;
alarme sonoro para ser acionado pelo operador em situações de
risco;
placas indicativas de carga admissível ao longo da lança;
luz de obstáculo (lâmpada piloto);
trava de segurança no gancho do moitão;
cabo de segurança para acesso à torre, lança e contra-lança;
limitador de giro;
anemômetro;
dispositivo instalado nas polias que impeça o escape acidental do
cabo;
proteção contra a incidência de raios solares para a cabine do
operador;
140. • Fase 1: Projeto
– Contratação de sinaleiro
• Obrigatório treinamento específico
• Obrigatório certificado
• Obrigatório classificação na CTPS
• Compra de colete + apito
– Contratação de rádios com frequência específica.
– Compra de cintas, estropos, anilhas e
outros acessórios
• Compatíveis com capacidade da máquina
• Certificado e rastreabilidade
• Cintas reserva
Gruas e Mini Gruas
141. • Fase 1: Projeto
– Projeto elétrico
• Cabos elétricos compatíveis
(Distância Vs Consumo)
– Rota do cabo (aérea ou subterrânea)
• Gerador
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DEFICIENTES SÃO A
CAUSA #1 DE FALHAS MECÂNICAS
Gruas e Mini Gruas
142. – Raio de alcance da lança (útil vs real)
– Raio da contra-lança
– Obstáculos e distâncias mínimas
» Cremalheira
» Alta Tensão (5m)
» Postes e vizinhos (3m)
– Local de carga e descarga
– Caminho seguro
– Estoque de material
– Plataformas
– Frequência do Rádio específica
– Responsáveis (operador, sinaleiro, engenheiro da obra)
– Projeto de instalação
• Dados básicos do locador, máquinas e responsável técnico.
• Fase 2: Entrega chumbador na obra
– Plano de Cargas (NR18 Anexo III)
• Croqui de instalação
Gruas e Mini Gruas
144. • Fase 4:
Instalação elétrica
– Necessária para concluir montagem da grua
– Rota de cabos: aéreo vs subterrâneo
• Cuidado com interrupção de energia
– Instalação provisória de disjuntores
– Transformador
• Local de instalação
• Proteção contra alagamento
Gruas e Mini Gruas
145. • Fase 5:
Mobilização do guindaste
– Isolamento de área
• Giro entre patolas
• Caminho seguro
• Quadrante de trabalho
• Compactação do piso
Gruas e Mini Gruas
147. • Fase 6:
Montagem da Grua
Isolamento de área
Queda de peças e materiais
FINALIZANDO
Gruas e Mini Gruas
148. As superfícies de trabalho dos andaimes devem possuir
travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe.
Andaimes e Plataformas de Trabalho
149. Na montagem e desmontagem:
qualificados com
específico para o tipo de
trabalhadores
treinamento
andaime;
é obrigatório o uso de cinto de segurança
tipo paraquedista e com duplo talabarte;
as ferramentas utilizadas devem ser
exclusivamente manuais e com amarração
que impeça sua queda acidental;
os trabalhadores devem portar crachá de
identificação e qualificação, do qual conste
a data de seu último exame médico
ocupacional e treinamento.
150. Os montantes dos andaimes metálicos
devem possuir travamento contra o
desencaixe acidental.
Os andaimes devem dispor de
sistema guarda-corpo e
rodapé, inclusive nas
cabeceiras, em todo o
perímetro, com exceção do
lado da face de trabalho.
154. Montagem de Andaime
(animação)
Pés dos
Andaimes
Sapatas
Barra de
ligação
das bases
Barra de travamento
transversal S
S
e
e
g
g
m
m
e
e
n
n
t
o
t
o
s
s
laLtaetreariasis
155. As barras de travamento devem ser colocadas de três em três
módulos, no sentido transversal e opostas entre si de forma a
formar um X.
Primeiro módulo
Segundo módulo
terceiro módulo
157. Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base
sólida e nivelada capazes de resistir aos esforços solicitantes e às cargas
transmitidas.
É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com
trabalhadores sobre os mesmos.
Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de até
três pavimentos;
O andaime deve ser fixado à estrutura da construção, edificação ou
instalação, por meio de amarração, de modo a resistir aos esforços a que
estará sujeito.
As torres de andaimes não podem exceder, em altura, quatro vezes a
menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas.
Andaimes Simplesmente Apoiados
158.
159. Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por
tela de material que apresente resistência mecânica condizente
com os trabalhos e que impeça a queda de objetos.
Andaimes Fachadeiros
160. Andaimes em Balanço / Suspensos
Devem ter sistema de fixação à estrutura da edificação capaz de
suportar três vezes os esforços solicitantes.
A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada
e ancorada, de tal forma a eliminar quaisquer oscilações.
O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista,
ligado ao trava-quedas de segurança este, ligado a cabo-guia fixado em
estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do
andaime suspenso.
É proibida a fixação de sistemas de sustentação dos andaimes por
meio de sacos com areia, pedras ou qualquer outro meio similar.
É proibidoo uso de cabos de fibras naturais ou artificiaispara
sustentação dos andaimes suspensos.
161. Os dispositivos de suspensão devem ser diariamente verificados pelos
responsável pela obra, antes de iniciados os trabalhos.
usuários e pelo
É proibida a interligação de andaimes suspensos para a circulação de pessoas ou execução
de tarefas.
Sobre os andaimes suspensos somente é permitido depositar material para uso imediato.
162. 30 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
18.15ANDAIMES
Andaime fachadeiro
Dispor de
proteção com tela de
material resistente.
Fixada
a estrutura da
construção por meio
de amarração e
entroncamento.
O dimensio-
namento, a estrutura
de sustentação e
a fixação devem
ser realizados por
profissional legalmente
habilitado.
Deve
possuir acesso
seguro por meio de
escadas ou pelos
própriospavimentos.
Encaixes
travados com
parafusos,
contrapinos,
braçadeiras ou
similar.
Dispor
de piso com
forração completa,
antiderrapante,
nivelado e de sistema
guarda-corpo com
rodapé em todo o
perímetro.
Em hipótese
alguma o cabo
guia deve ser fixado
ao andaime.
O cabo de
segurança adicional
deve ser ancorado
à estrutura.
Cinto de segurança
tipo pára-quedista
contra risco de quedas,
sendo obrigatória sua
utilização em trabalhos
realizados a partir de
2m de altura do piso.
SST na Construção Civil – Nova NR18
163. Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 31
Andaime suspenso
Oandaime
deve ser fixado à
construção naposição
de trabalho, para que
este não se afaste
durante asatividades.
Manter
o andaime o mais
nivelado possível,
inclusive durante
seu deslocamento
vertical.
Sair do
andaime sempre
que ventar fortemente
ou ao menor sinal
de chuva.
Retirar
diariamente a massa
que cair nos tambores
dos guinchos antes
que endureça.
Não
pendurar materiais
(baldes, galões detinta,
etc.) no lado externo
do guarda-corpo.
O engate
do mosquetão no
trava-quedas deve
ser feito antes da
entrada no andaime
suspenso e só
desengatado quando
o trabalhador estiver
fora do andaime.
ATO ABAIXO DO PADRÃO – ocorrência onde existiu o desrespeito às normas, padrões e procedimentos
de segurança ou operacional.
A largura
mínima da plataforma
de trabalho é
de 0,65m.
Dispor de
sistema guarda-
corpo com rodapé,
exceto o lado da
face do trabalho.
O trabalhador
deve utilizar cinto
de segurança tipo
pára-quedista com
trava-quedas,eeste
ligado acabo-guia.
Cabo guia
fixado em estrutura
independente a
de fixação e
sustentação do
andaime suspenso.
Trava-quedas de
segurança para
proteção dotrabalhador
contraquedas
em operações ou
movimentaçãovertical
ouhorizontal.
SST na Construção Civil – Nova NR18
164. Cadeiras Suspensas
Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de
andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa.
O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao
trava-quedas em cabo-guia independente.
Os pontos de ancoragem devem:
a. estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
b. suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf;
c. constar do projeto estrutural da edificação;
d. ser constituídos de material resistente às intempéries, como cabo de aço
inoxidável ou material de características equivalentes.
165.
166. Sistema Fixo para Cadeira Suspensa
Sistema Fixo de Ancoragem para
Cadeira Suspensa
167. Sistema Móvel de Contra Peso para
Cadeira Suspensa
Sistema de Ancoragem para Cadeira
Suspensa Tipo Contra Peso
168.
169. Cabos de Aço e de Fibra Sintética
NBR 6327/83 - Cabo de Aço/Usos Gerais da ABNT
Os cabos de aço devem ter carga de ruptura equivalente a, no mínimo, 5 vezes a
carga máxima de trabalho.
Os cabos de aço e de fibra sintética devem ser fixados por meio de
dispositivos que impeçam seu deslizamento e desgaste.
Os cabos de fibra sintética utilizados para sustentação de cadeira suspensa ou
como cabo-guia para fixação do trava-quedas do cinto de segurança, deverá ser
dotado de alerta visual amarelo.
172. Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
Os locais abaixo das áreas de colocação de vidro devem ser
interditados ou protegidos contra queda de material.
Após a colocação, os vidros devem ser marcados de maneira visível.
173. Telhados e Coberturas
É obrigatória a instalação de cabo guia ou cabo de segurança para fixação
de mecanismo de ligação por talabarte acoplado ao cinto de segurança.
Nos locais sob as áreas onde se executam trabalhos em telhados em
telhados e ou coberturas, obrigatoriamente o seu perímetro deverá ser
sinalizado e isolado.
Atenção à concentração de cargas em um mesmo ponto sob o telhado ou
cobertura.
174. NR 35 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ALTURA
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em
altura. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m
(dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, cabendo
responsabilidades para o Empregador e para os Trabalhadores.
Linha de Vida: Cabo de aço fixado ou instalado em tubos metálicos ou entre
vãos de parede por meio tipo parabolt, onde o trabalhador deve conectar o
conjunto cinto de segurança e talabarte.
175. Nota: O cinto de segurança utilizado pelo trabalhador deve ser do tipo paraquedista e
dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem – Linha de Vida.
Linha de Vida: Cabo de aço fixado ou instalado em tubos metálicos ou entre vãos
de parede por meio tipo parabolt, onde o trabalhador deve conectar o conjunto
cinto de segurança e talabarte.
NO BRASIL, O S TRÊS PRINCIPAIS E MAIS GRAVES ACIDENTES EM OBRAS SÃO:
CHOQUES ELÉTRICOS QUEDAS SOTERRAMENTOS
182. Item 18.12.32
PEMT
Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho
18.12.32 No caso de utilização de plataforma de chassi móvel, este deve ficar devidamente
nivelado, patolado ou travado no início da montagem das torres verticais de sustentação da
plataforma, permanecendo dessa forma durante o seu uso e desmontagem. Plataforma
elevatória móvel de trabalho - PEMT
194. PORQUE UM OPERADOR PODE EVITAR ATITUDES DE RISCO E
MODIFICAÇÕES COM SEGURANÇA DUVIDOSA NAS PLATAFORMAS
PORQUE TREINÁ-LOS?
195. QUAIS OS RESULTADOS DA FALTA DE
TREINAMENTO ADEQUADO?
ACIDENTES
NEGLIGÊNCIA
IMPRUDÊNCIA
CONSEQUÊNCIAS
196. QUAIS OS RESULTADOS DA FALTA DE
TREINAMENTO ADEQUADO?
AQUI O OPERADOR NÃO
INSPECIONOU O SOLO
197. MOVIMENTO E DESLOCAMENTO
Verificação do percurso
• Tipo e peso da maquina
• Caminhar pela rota
• Resistência do terreno/laje
• Perigos aéreos
• Rampas
• Terreno irregular ou enlameado
• Conscientização do meio
• Poços, fossos, depósitos subterrâneos, esgotos tanques no subsolo, valas
Deslocar a máquina
• Material não compactado
. Condições do solo
• Proximidade a escavações
• Porões e depósitos subterrâneos
• Áreas pavimentadas
• Galerias subterrâneas
• Condições atmosféricas
>>> Posição de deslocamento
• Observação
• Conscientização do meio
• Pessoal
• Rampa
• Sistema de alerta
• Velocidade e deslocamento
MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
198. MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
PREPARAÇÃO
- Condições do solo
- Área de Trabalho
- Sistemas de estabilidade
- Assegurar que a PTA está nivelada
- Escolha adequado do equipamento
199. PREPARAÇÃO
- Condições do solo
- Barreiras
- Área de Trabalho
- Sistemas de estabilidade
- Assegurar que a PTA esta nivelada
- Colisão com outro veículo
MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
201. OPERAÇÃO
- Vento e clima
- O fabricante determina a velocidade máxima do vento permitida
- Equipamento para medição do vento (Anemômetro) na altura de
trabalho
MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
205. OPERAÇÃO
- Observação atenta ao redor
- Comandos de operações
- Pressão de apoio sobre o solo nas rodas/patolas
MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
206. PERIGOS ELÉTRICOS
- A maioria das plataformas não são isoladas eletricamente
- Linhas elétricas
- Iluminação
- Antena e cabos
- Procedimentos de emergência
MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
207. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA/PLATAFORMAS
-Somente pessoal CAPACITADO deve ter permissão
para operar a plataforma elevatória;
- Deve portar crachá de identificação;
-Para trabalhos acima de 2 metros de altura, todos
na plataforma devem utilizar cintos de segurança
com dois talabartes fixados em pontos de
ancoragens apropriados.
MÉTODOS DE OPERAÇÃO SEGURA E RISCOS
215. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
EXEMPLOS:
FUNÇÃO/ATIVIDADE
E SEUS RISCOS EM
CANTEIROS DE OBRA
SST na Construção Civil – Nova NR18
216. Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 15
Riscos inerentes à função:
Ruído, vibração, calor e radiação solar.
Poeira.
Postura Inadequada, esforço físico intenso, levantamento e transporte
manual de peso.
Cortes de membros inferiores, quedas em mesmo nível ou com
diferença de nível e choque elétrico.
EPI:
Uso contínuo P1
Somente
operador treinadoe
capacitadopode operar
oequipamento.
Umedecimento
prévio do material a ser
operado, sendo obrigatório
o operador usar a máscara
respiratória facial para
poeiras em suspensão.
RISCO – capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas.
Martelete pneumático
É importante
que hajao revezamento
na operação, devido
à vibraçãoexcessiva
gerada pelo
equipamento.
É preciso
verificar se todas as
conexões e junções
dos tubos do martelo
pneumático estão
corretamentemontadas
econectadas.
O mangote
não pode ter
adaptações ou
emendas que possam
oferecer riscos.
Contaminação
por poeiramineral
em suspensão.
Equipamento
em bom estadode
utilização, compressão
internaadequada.
Protetor respiratório
descartável filtro
P1 contrapoeiras
enévoas.
SST na Construção Civil – Nova NR18
217. 34 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
Pedreiro
Riscos inerentes à função:
Ruído.
Poeira, cimento e argamassa.
Postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso.
Queda em mesmo nível ou com diferença de nível.
EPI:
Uso contínuo Quandonecessário
Luva de PVC/Látex
para proteção das
mãos contra agentes
químicos.
SST na Construção Civil – Nova NR18
218. Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 35
Riscos inerentes à função:
Ruído.
Poeira.
Postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso.
Corte de membros superiores, choque elétrico e queda de mesmo nível
ou com diferença de nível.
EPI:
Uso contínuo Quandonecessário
Acabamento com cerâmica
Para a
operação de
equipamentos
elétricos manuais
é necessário que se
tenha trabalhador
treinado pela
empresa.
RESPONSABILIDADE CIVIL – Art. 186. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Art. 927. “Aquele que, por ato ilícito,causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Luva química para
trabalhos em que seja
inviável a utilização da
luva convencional.
Proteção
contra projeção
de partículas.
Em serviços
de acabamento com
cerâmica e gesso,
deve ser utilizada
luva química.
Deve
ser realizada
manutenção
periódica.
Deve
possuir duplo
isolamento: tomada
com 3 pinos (fase,
neutro e terra).
SST na Construção Civil – Nova NR18
219. 38 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
Trabalhos com furadeira manual
Riscos inerentes à função:
Ruído.
Postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso.
Corte de membros superiores, choque elétrico e queda de mesmo
nível ou com diferença de nível.
EPI:
Uso contínuo Quando necessário
Para
operação de
equipamentos
elétricosmanuais
é necessárioque
a empresa tenha
trabalhadores
treinados.
Luva de segurança
pigmentadacom
a finalidade de
proteger a mão do
trabalhador contra
cortesacidentais.
Deve
possuir duplo
isolamento: tomada
com três pinos (fase,
neutro e terra).
Deve
ser realizada
manutenção
periódica.
SST na Construção Civil – Nova NR18
220. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
EXEMPLOS:
ARMAZENAMENTO
ALMOXARIFADO
SINALIZAÇÃO
SST na Construção Civil – Nova NR18
221. Segurançae Saúdedo Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 39
18.24 ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DE MATERIAIS
Canteiro
O armaze-
namento deve
ser feito de modo
a não atrapalhar
a circulação,
principalmente
de saídas de
emergências e
acessos a
extintores.
Os materiais
tóxicos, corrosivos,
inflamáveis ou
explosivos devem
ser armazenados
em locais isolados,
apropriados,
sinalizados e de
acesso permitido
somente a pessoas
devidamente
autorizadas.
Os materiais
não podem
ser empilhados
diretamente sobre o
piso instável, úmido
ou desnivelado.
As pilhas de
materiais, a granel
ou embalados, devem
ter forma ealtura
que garantam a sua
estabilidade e facilitem
o seu manuseio.
SST na Construção Civil – Nova NR18
222. 40 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
Almoxarifado
É necessá-
rio que setenha
extintor de incêndio
dentro ou próximo à
área do
almoxarifado.
Deve
ser mantido
limpo e organizado.
SST na Construção Civil – Nova NR18
223. 42 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES –NR-18
18.27 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
SST na Construção Civil – Nova NR18
224. Segurança e Saúde do Trabalho na ConstruçãoCivil/ES – NR-18 41
18.26 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Extintores de incêndio
Água Pó químico seco CO
2
FOGO CLASSE A: FOGO CLASSE B: FOGO CLASSE B:
Materiaissólidos Líquidosinflamáveis Líquidosinflamáveis
Ex.: madeira, borracha, Ex.: álcool, gasolina, óleo Ex.: álcool, gasolina, óleo
papel, plástico,etc. diesel, tintas e vernizes, etc. diesel, tintas e vernizes, etc.
FOGO CLASSE C: FOGO CLASSE C:
Equipamentoselétricos Equipamentoselétricos
energizados energizados
Ex.: serra circular,policorte, Ex.: serra circular,policorte,
betoneira, painéis elétricos, etc. betoneira, painéis elétricos, etc.
NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Os empregadores devem adotar medidas de prevenção contra incêndios, providenciando
para todos trabalhadores informações sobre a utilização dos equipamentos de combate ao
incêndio, procedimentos para evacuação, instalar dispositivos de alarme sonoro e sinalização
adequada em caso de emergência nas saídas, corredores e escadarias.
SST na Construção Civil – Nova NR18
225. Anexo I – Treinamentos
Segue na NR18 – outros treinamentos