1. O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de um hospital universitário, descrevendo suas atividades e responsabilidades.
2. Inclui detalhes sobre planejamento, estratégias, desenvolvimento, registro e avaliação do PPRA, abordando riscos físicos, químicos e biológicos.
3. Apresenta também planos de proteção radiológica e prevenção de acidentes com perfurocortantes, além de anexos com legislação e bibliograf
Programa de prevenção de riscos ambientais no hospital universitário (PPRA HUAB
1. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
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ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
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Matrícula SIAPE: 1131114
O documento original assinado está disponível no SSOST-DIVGP
ELABORAÇÃO: RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO:
__________________________
Manoel Erasmo da S. Neto
Eng. de Seg do Trabalho
CREA 3409D/RN
Reg nacional 210606035-1
SIAPE: 1131114
______________________________
Maria Claudia M. Dantas de R.
Costa
Superintendente - HUAB
_________________________
Severino Clemente da S.
Filho
Gerente Administrativo - HUAB
______________________
Siderlan Carlos S.
Barbosa
Chefe da DIVGP - HUAB
Este documento quando impresso só é válido com assinatura.
QUADRO DE CONTROLE DE REVISÕES
Data Revisão Descrição
10/06/2016 01 Alteração / atualização dos itens de 1 a 17
Inclusão dos itens de 18 a 23
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SUMÁRIO
1. DADOS GERAIS DA EMPRESA.....................................................................................................................4
2. ATIVIDADES DA EMPRESA ...........................................................................................................................4
3. CONSIDERAÇÕES INICIAIS...........................................................................................................................5
4. DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES ......................................................................................................6
5. PLANEJAMENTO ANUAL: .............................................................................................................................7
6. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO.................................................................................................9
7. DESENVOLVIMENTO DO PPRA..................................................................................................................10
8. FORMA DE REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS..............................................12
9. PERIODICIDADE E FORMA DE AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA.............................14
10. PLANO DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA ................................................................................................14
11. PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE ACIDENTES COM MATERIAIS PERFUROCORTANTES
14
12. TABELA DE CARGOS (EMPREGADOS EBSERH E CEDIDOS FORMALMENTE) ...........................15
13. CARACTERIZAÇÃO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS TRABALHADORES E RECONHECIMENTO
DOS RISCOS AMBIENTAIS..................................................................................................................................17
14. INFORMAÇÕES EPIDEMIOLÓGICAS E DE ACIDENTES COM MATERIAL BIOLÓGICO ORIUNDAS
DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO NÚCLEO HOSPITALAR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (DE
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2015)....................................................................................................................248
15. CONCEITOS IMPORTANTES NA IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES BIOLÓGICOS MAIS
PROVÁVEIS..........................................................................................................................................................250
16. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS BIOLÓGICOS MAIS PROVÁVEIS EM FUNÇÃO DA LOCALIZAÇÃO
GEOGRÁFICA E DA CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO DE SAÚDE E SEUS SETORES ..........................252
17. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS BIOLÓGICOS MAIS PROVÁVEIS – OUTRAS INFORMAÇÕES
CIENTÍFICAS........................................................................................................................................................253
18. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTES ...................................................................................254
19. RECOMENDAÇÕES E MEDIDAS DE CONTROLE COMPLEMENTARES........................................255
20. RELATÓRIO ANUAL DO PPRA ANTERIOR (ANÁLISE GLOBAL) ....................................................256
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21. RESPONSABILIDADES PELA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PPRA:......................................263
22. LEGISLAÇÃO, BIBLIOGRAFIA OU DOCUMENTAÇÃO CONSULTADA...........................................265
23. ANEXOS ....................................................................................................................................................266
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1. DADOS GERAIS DA EMPRESA
Razão Social: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANA BEZERRA
Endereço: Praça Tequinha Farias, 13 - CEP 59200-000 - Bairro Centro – Santa Cruz/RN
Fone (084) 3291 – 2324 / 3291 - 2325
CNPJ: 24365710001236
Quantidade funcionários: 265
2. ATIVIDADES DA EMPRESA
Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) principal:
o 86.60-7-00: Atividades de apoio à gestão de saúde
Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) secundária:
o 86.10-1-01: Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto – socorro e unidades para
atendimento a urgências.
o 86.10-1-02: Atividades de atendimento em pronto – socorro e unidades hospitalares para
atendimento a urgências.
o 86.21-6-01; UTI móvel.
o 86.30-5-01: Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos
cirúrgicos.
o 86.30-5-02: Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames
complementares
o 86.30-5-03: Atividade médica ambulatorial restrita a consultas.
o 86.30-5-04: Atividade odontológica.
o 86.30-5-06: Serviços de vacinação e imunização humana.
o 86.30-5-99: Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente.
o 86.40-2-02: Laboratórios clínicos.
o 86.40-2-05: Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto
tomografia.
o 86.40-2-08: Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames
análogos.
o 86.40-2-99: Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não
especificadas anteriormente.
o 86.50-0-01: Atividades de enfermagem.
o 86.50-0-02: Atividades de profissionais de nutrição.
o 86.50-0-03: Atividades de psicologia e psicanálise.
o 86.50-0-04: Atividades de fisioterapia.
o 86.50-0-06: Atividades de fonoaudiologia.
Segundo o item 4.2.2 da Norma Regulamentadora NR 4 do Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE, para a atividade da EBSERH nas atividades executadas no HUAB, o grau de risco
é 3.
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3. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Em conformidade com as normas regulamentadoras (NR´s) 9 e 32, se faz mister elaborar
e implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O programa trata da
organização, planejamento e execução de atividades relacionadas aos riscos ambientais que
possam causar danos à saúde e a integridade física dos trabalhadores. OBS: A norma
regulamentadora NR – 32 intitula-se “Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de
Saúde”.
O objetivo do PPRA é preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais
existentes ou que venham existir nos locais de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio
ambiente e dos recursos naturais, conforme estabelece a NR – 09 (PPRA).
A NR-9 considera riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes
nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo
de exposição, sejam capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
A conceituação para agentes físicos, químicos e biológicos está contemplada,
respectivamente, nos itens 9.1.5.1, 9.1.5.2 e 9.1.5.3 da Norma Regulamentadora nº 9, abaixo
transcritos:
“9.1.5.1 - Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar
expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas,
radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom. ”
“9.1.5.2 - Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam
penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases
ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos
pelo organismo através da pele ou por ingestão. ”
“9.1.5.3 - Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários,
vírus, entre outros. ”
Os trabalhadores devem ter conhecimento sobre suas tarefas e os riscos a elas inerentes,
atuando proativamente em relação ao cumprimento das orientações de segurança constantes neste
programa, para que dessa forma desenvolvam as suas atividades laborais preservando a sua saúde
e integridade física.
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4. DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES
4.1 - CABE AO EMPREGADOR:
- Dar existência, colocar em prática e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade
permanente da empresa;
- Realizar, de forma efetiva e didática, comunicação aos trabalhadores sobre os riscos ambientais
existentes nos locais de trabalho, esclarecendo a maneira adequada com que estes deverão se
proteger;
- Na ocorrência de situação de risco grave e iminente para a saúde ou integridade física dos
trabalhadores, assegurar que as atividades que contribuíram para tal sejam imediatamente
interrompidas, os trabalhadores sejam retirados ou abandonem o local e ao fato seja dado o devido
tratamento;
- Mediante posicionamentos do SSOST (Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho)
relativos a não conformidades identificadas nos locais de trabalho e que descumprem legalmente
as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e outras legislações pertinentes;
acatar as suas decisões/recomendações e tomar as providências cabíveis para o tratamento
adequado das citadas não conformidades;
- Incentivar a participação dos trabalhadores para contribuir na elaboração do PPRA e no
desenvolvimento de suas ações;
- Propiciar as condições necessárias e adequadas para o desenvolvimento deste programa e
atender integralmente aos seus requisitos.
4.2 - CABE AOS EMPREGADOS:
- Opinar, colaborar e participar da implantação e execução do PPRA;
- Cumprir as orientações recebidas nos treinamentos previstos no PPRA;
- Seguir as orientações constantes nas normas de segurança e saúde ocupacional do Ministério do
Trabalho e Emprego e outras pertinentes ao seu trabalho;
- Comunicar a chefia imediata e ao SSOST (Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do
Trabalho) todas as ocorrências constatadas no ambiente de trabalho que, a seu julgamento, possam
desencadear riscos à sua saúde e integridade física, bem como a dos demais colegas de trabalho;
- Utilizar os EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual) especificados para a sua função,
obedecendo à finalidade a que estes se destinam atendendo ao determinado na NR (Norma
Regulamentadora) nº 06.
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5. PLANEJAMENTO ANUAL:
5.1 - OBJETIVOS
- Atendimento às exigências das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego,
inicialmente as normas NR – 01, NR – 04, NR – 05, NR – 06, NR – 09 e NR – 32; e gradativamente
abrangendo as demais inerentes as atividades da empresa;
- Verificar a conformidade com as normas regulamentadoras do M T E (Ministério do Trabalho e
Emprego), normas internas do hospital e outras legislações pertinentes, bem como aumentar o nível
de confiabilidade dos equipamentos e instalações em relação ao funcionamento e à segurança;
- Determinar as falhas que provocaram acidentes ou incidentes, definindo recomendações que
possam efetivamente eliminar as suas repetições;
- Garantir que os funcionários, em situações de sinistro, saibam manusear adequadamente os
equipamentos de combate a incêndio, bem como que seja atendida a legislação específica (NR -
23 e código de segurança contra incêndio e pânico do estado do RN);
- Cumprir a Portaria N° 3.214, NR – 5 (Conscientização e orientação dos trabalhadores quanto à
prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais);
- Incluir nos Laudos Técnicos de Insalubridade e no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
a mensuração dos agentes ambientais ruído, calor e iluminação;
- Definir as diretrizes, princípios e normas para atuação em situações de emergência, levando em
consideração os cenários possíveis de um acidente ou incidente.
5.2 - PRIORIDADES
- Proceder à avaliação dos ambientes laborais e elaborar documento que fundamente o real
conhecimento das condições físicas dos locais de trabalho e dos fatores agressivos existentes nos
ambientes e nas atividades executadas pelos trabalhadores;
- Oferecer auxílio ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) para que
sejam tomadas ações visando à realização de um planejamento de avaliações médicas
direcionadas à identificação e quantificação de eventuais alterações do estado de saúde do
trabalhador;
- Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
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5.3 - CRONOGRAMA DE AÇÕES
AÇÃO OBJETIVO ESPECÍFICO MÉTODO META RESPONSÁVEIS
1. Elaboração do
Mapa de Riscos do
HUAB
Atendimento a NR 05 Visitas técnicas aos locais de trabalho a
fim de identificar os agentes ambientais
nocivos
Julho de 2016 SSOST e CIPA
2. Apresentação do
PPRA
Atendimento a NR 09 Na reunião da CIPA e apresentação do
documento para os empregados
Agosto de 2016 Eng. de Segurança
do Trabalho.
3. Realizar inspeções
de segurança nos
ambientes de trabalho
Verificar a conformidade com
as normas
regulamentadoras do M T E,
normas internas do hospital
e outras legislações
pertinentes, bem como
aumentar o nível de
confiabilidade dos
equipamentos e instalações
em relação ao
funcionamento e à
segurança.
Avaliar qualitativamente o ambiente de
trabalho por meio de visitas técnicas. As
não conformidades observadas pela
equipe de inspeção serão discutidas com
os funcionários imediatamente após o
término da inspeção (quando possível).
Todos os desvios observados serão
levados ao conhecimento dos setores
competentes para se decidir sobre
medidas mais enérgicas ou de longo
prazo a serem adotadas.
Mensal Engenheiro de
Segurança e
Técnicos de
Segurança do
Trabalho; membros
da CIPA; lideranças
e funcionários dos
setores do HUAB
4. Investigação de
acidentes e incidentes
Determinar as falhas que
provocaram o acidente ou
incidente, definindo
recomendações que possam
efetivamente eliminar as
suas repetições.
As investigações de acidentes e
incidentes serão feitas conforme
procedimento específico de trabalho a ser
elaborado pelo SSOST. As falhas que
foram determinantes para a ocorrência do
acidente ou incidente devem ser
destacadas e devidamente tratadas,
evidenciando-se as causas e
recomendações para tratamento. Faz-se
necessário a juntada das evidências
formais do tratamento dado ao evento
dentro de um prazo pré-estabelecido no
relatório de investigação.
Quando
ocorrerem
acidentes ou
incidentes
Equipe de
investigação deve
ser formada por, no
mínimo, membros
do SSOST e da
CIPA, e o
acidentado quando
possível.
5. Treinamento teórico
e prático sobre a
utilização de
equipamentos de
combate a incêndio
(agentes extintores) e
adequação legal das
instalações de
combate a incêndio do
HUAB
(regularização).
Garantir que os funcionários,
em situações de sinistro,
saibam manusear
adequadamente os
equipamentos de combate a
incêndio, bem como que seja
atendida a legislação
específica (NR - 23 e código
de segurança contra
incêndio e pânico do estado
do RN).
Treinamento: Elaboração de material
didático; reservar local apropriado para
treinamento teórico e prático, dividir
turmas participantes com
representatividade em todos os turnos,
realizar convocação das turmas e
executar treinamento.
Regularização: Cumprir o código de
segurança contra incêndio e pânico do
estado do RN
Treinamento:
novembro e
dezembro de
2016.
Regularização:
a definir com a
gerência
administrativa
do HUAB.
Eng. Segurança do
Trabalho e Téc.
Segurança do
Trabalho
(treinamento);
Gerência
administrativa
HUAB
(regularização).
6. SIPAT Cumprir a Portaria N°3.214,
NR 5. Conscientização e
orientação dos
trabalhadores quanto a
prevenção de acidentes de
trabalho e doenças
ocupacionais.
Proposta de ações: comportamento
seguro, percepção dos riscos, manejo e
descarte dos resíduos, uso de EPI,
direção defensiva, ginástica laboral.
Agosto/2016. SSOST e CIPA
7. Avaliação
Ambiental
Incluir nos Laudos Técnicos
de Insalubridade e Programa
de Prevenção de Riscos
Ambientais a mensuração
dos agentes ambientais
ruído, calor e iluminação
Avaliar quantitativamente o ambiente de
trabalho por meio de aparelhagem
adequada para tal (dosimetro de ruído,
medidor de stress térmico, luximetro).
Julho a
novembro de
2016.
Engenheiro de
Segurança e
Técnicos de
Segurança do
Trabalho.
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6. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO
A estratégia e respectiva forma de atuação deverão ser desenvolvidas por meio de
reuniões de planejamento, confrontação de relatos e dos dados das avaliações ambientais.
Na metodologia de avaliação dos agentes ambientais, quando necessárias, deverão ser
utilizadas as normas do M T E (Ministério do Trabalho e Emprego), Fundacentro (Fundação Jorge
Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho) e da ABNT (Associação Brasileira de
Normas Técnicas) usadas em higiene do trabalho.
A metodologia de avaliação dos agentes ambientais e os equipamentos recomendados a
serem utilizados do ponto de vista do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais apresentam-
se especificados na tabela abaixo:
AGENTE AMBIENTAL NORMA METODOLOGIA EQUIPAMENTO (S)
Ruído NR – 15, Anexos 1 e 2 NHO-1 da FUNDACENTRO Dosimetro de ruído
Calor NR – 15, Anexo 3 NHO-6 da FUNDACENTRO Medidor de stress térmico
Radiação ionizante NR – 15, Anexo 5 NHO-05 da FUNDACENTRO
CNEN-NE 3.01
Dosímetros individuais e
dosimetro padrão
NR – 16, Anexo (*) Qualitativa: Inspeção no local de trabalho -
Agentes químicos,
gases e vapores
NR – 15, Anexo 11 A definir A definir
Agentes biológicos NR – 15, Anexo 14 Qualitativa: Inspeção no local de trabalho -
8. Treinamentos:
Equipamento de
proteção individual;
Segurança e saúde
em estabelecimentos
de saúde.
Atendimento as NR´s 06
(EPI), NR 32 (Segurança e
Saúde no Trabalho em
Estabelecimentos de
Saúde).
Treinamento: Elaboração de material
didático; reservar local apropriado para
treinamento teórico e prático, dividir
turmas participantes com
representatividade em todos os turnos,
realizar convocação das turmas e
executar treinamento.
Treinamento:
agosto a
dezembro de
2016.
Eng. de Segurança
do Trabalho e
Técnico de
Segurança do
Trabalho
(treinamento);
9. Levantamento de
todos os produtos ou
substâncias químicas
utilizadas no hospital
(continuidade)
Atendimento a NR - 32 Solicitar aos fornecedores de produtos ou
substâncias químicas as respectivas
FISPQ´s (Fichas de Informação de
Segurança de Produto Químico).
Agosto de 2016 Eng. de Segurança
do Trabalho, Téc.
de Segurança do
Trabalho e
Lideranças dos
Setores.
10. Comunicar aos
trabalhadores os
riscos ambientais a
que estes estão
expostos e a forma de
mitiga-los ou
neutraliza-los;
Atendimento a NR - 01 Elaborar ordens de serviço e realizar
divulgação com os empregados.
Mensal a partir
de julho de
2016
Engenheiro de
Segurança do
Trabalho e Técnicos
de Segurança do
Trabalho.
11. Elaboração do
PAE (Plano de Ações
de Emergência)
Definir as diretrizes,
princípios e normas para
atuação em casos de
emergência, levando em
consideração os cenários
possíveis de um acidente ou
incidente.
Visitas técnicas aos locais de trabalho a
fim de identificar as situações com
potencial de gerar acidentes; registro e
elaboração do documento.
Outubro de
2016
SSOST
12. Reavaliação do
PPRA
Atendimento a NR 09 Analisar se as diretrizes do PPRA foram
seguidas conforme os objetivos e
cronograma estabelecidos.
Junho de 2017 Engenheiro de
Segurança do
Trabalho.
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OBSERVAÇÕES:
a) NR (Norma Regulamentadora) -15: Atividades e operações insalubres, Anexo 1 (Limites de
tolerância para ruído contínuo ou intermitente) e Anexo 2 (Limites de tolerância para ruídos de
impacto);
b) NR (Norma Regulamentadora) -15: Atividades e operações insalubres, Anexo 3 (Limites de
tolerância para exposição ao calor);
c) NR (Norma Regulamentadora) -15: Atividades e operações insalubres, Anexo 5 (Radiações
ionizantes);
d) NR (Norma Regulamentadora) -15: Atividades e operações insalubres, Anexo 11 (Agentes
químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho);
e) NR (Norma Regulamentadora) -15: Atividades e operações insalubres, Anexo 14 (Agentes
biológicos);
f) NR (Norma Regulamentadora) - 16: Atividades e operações perigosas, Anexo (*) (Atividades
e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas);
g) NHO (Norma de Higiene Ocupacional) - 1 da FUNDACENTRO - Procedimento Técnico -
Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído;
h) NHO (Norma de Higiene Ocupacional) - 5 da FUNDACENTRO – Procedimento técnico –
Avaliação da exposição ocupacional aos raios – X nos serviços de radiologia;
i) NHO (Norma de Higiene Ocupacional) - 6 da FUNDACENTRO – Avaliação da exposição
ocupacional ao calor;
j) CNEN-NE 3.01 Resolução 164/14 – Março/2014: Diretrizes básicas de proteção radiológica.
7. DESENVOLVIMENTO DO PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi elaborado com base no
desenvolvimento de etapas que consistem em antecipação, reconhecimento, avaliação,
monitoramento e controle dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, discriminadas
abaixo:
a) Antecipação – esta etapa envolve a análise de novos projetos, instalações, produtos,
métodos ou processos de trabalho ou de modificação das já existentes. O objetivo é a identificação
dos riscos potenciais e a introdução das medidas de controle necessárias, antecipando-se a
exposição ao risco ambiental.
b) Reconhecimento – esta etapa envolve a identificação qualitativa e a explicitação dos riscos
existentes nos ambientes de trabalho. As informações necessárias nesta etapa são:
A determinação e localização das possíveis fontes geradoras, trajetórias e meios de
propagação, caracterização das atividades e do tipo de exposição, identificação das funções e
determinação do número de trabalhadores expostos ao risco;
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A obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da
saúde decorrente do trabalho, possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados
disponíveis na literatura técnica;
A descrição das medidas de controle já existentes na empresa e das possíveis alterações
para aumentar a sua eficiência na redução ou eliminação dos riscos ambientais e informações
obtidas nos seguintes documentos: Mapa de riscos ambientais e levantamento de riscos nos postos
de trabalho.
Através de visitas a campo (instalações do Hospital Universitário Ana Bezerra – HUAB)
serão identificados os possíveis riscos contra a integridade física e a saúde dos empregados do
estabelecimento, bem como ao meio ambiente.
A fase de reconhecimento será revista periodicamente a cada 12 meses; podendo ser
antecipada antes do período preestabelecido quando ocorrerem modificações, ampliações ou
novas operações no estabelecimento.
De acordo com a NR – 32, quando da elaboração de um PPRA referente aos serviços de
saúde, item 32.2.2, subitem 32.2.2.1, é informado que no PPRA de estabelecimentos de saúde,
além do previsto na NR-9, a fase de reconhecimento deve conter a identificação dos riscos
biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de
saúde e seus setores, considerando:
Fontes de exposição e reservatórios;
Vias de transmissão e de entrada;
Transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
Persistência do agente biológico no ambiente;
Estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
Outras informações científicas.
Para efeito de cumprimento do item 32.2.2 e subitem 32.2.2.1 da NR – 32, a identificação
dos riscos biológicos mais prováveis deverá ser consultada nos itens 15, 16 e 17 deste programa.
O reconhecimento de riscos ambientais está explicitado no item 13 deste programa.
c) Avaliação dos riscos – Envolve o monitoramento dos riscos ambientais para a determinação
da intensidade dos agentes físicos, a concentração dos agentes químicos, visando o
dimensionamento da exposição dos trabalhadores. A avaliação quantitativa deverá ser realizada
sempre que necessária para comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos
identificados na etapa de reconhecimento, dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar
o equacionamento das medidas de controle. A avaliação deverá considerar as seguintes atividades:
Definir e planejar a estratégia de quantificação dos riscos, baseando-se nos dados e
informações coletados na etapa anterior;
Quantificar a concentração ou intensidade através de equipamentos e instrumentos
compatíveis aos riscos identificados e utilizando-se de técnicas adequadas;
Verificar se os valores encontrados estão em conformidade com os limites de tolerância
estabelecidos e o tempo de exposição dos trabalhadores;
Verificar se as medidas de controle implantadas são eficientes.
12. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Codificação
PPRA
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No item 5.3, cronograma de ações, consta item relativo à avaliação ambiental com a sua respectiva
meta.
d) Monitoramento da exposição aos riscos – Será realizado através de novas avaliações da
exposição de acordo com a necessidade, ou seja:
A qualquer momento quando se estabelecer nexo causal entre um agravo à saúde do
trabalhador e determinada exposição;
Para riscos de avaliação qualitativa, nas inspeções durante a realização das tarefas;
Para riscos avaliados quantitativamente desde que haja alteração no layout das instalações
e equipamentos, substituição ou acréscimo de equipamentos, mudança no processo de trabalho.
e) Controle dos riscos ambientais – deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes
para a eliminação, a atenuação ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas
uma ou mais das seguintes hipóteses:
Identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;
Constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde;
Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores
excederem os valores dos limites previstos na NR – 15 ou, na ausência destes, os valores de limites
de exposição ocupacional adotados pela ACGIH – American Conference of Governamental
Industrial Hygienists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de
trabalho, desde que mais rigorosos que os critérios técnicos-legais estabelecidos;
Quando, mediante o controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos
observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
8. FORMA DE REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS
Será mantido um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico
e administrativo do desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais,
devidamente arquivado.
Os dados ficarão mantidos por um período de pelo menos 20 anos, ficando sempre
disponíveis aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades
competentes.
13. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Codificação
PPRA
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AÇÃO REGISTRO MANUTENÇÃO DIVULGAÇÃO
1. Elaboração do Mapa de
Riscos do HUAB
Desenhos esquemáticos
do mapa de riscos por
setor
Arquivo das cópias dos mapas de
riscos ambientais dos setores
(arquivo físico e eletrônico) na sala
do SSOST e afixa-los nos setores
específicos.
Desenhos esquemáticos dos mapas de
riscos por setores afixados nos postos de
trabalho; apresentação nas reuniões da
CIPA e apresentação nos setores de
trabalho.
2. Apresentação do PPRA Lista de presença e
arquivar cópia na pasta da
CIPA
Arquivo de lista de presença em
pasta especifica na sala do SSOST.
Reunião CIPA; envio via e-mail;
apresentação formal a superintendência,
gerência administrativa e chefia gestão de
pessoas.
3. Realizar inspeções de
segurança nos ambientes
de trabalho
Formulário próprio de
relatório
Arquivo do relatório gerado em
pasta especifica na sala do SSOST.
Reunião CIPA; envio via e-mail para
lideranças; protocolo junto a gerência
administrativa.
4. Investigação de
acidentes e incidentes
Relatório de acidente ou
incidente
Arquivo do relatório gerado em
pasta especifica na sala do SSOST.
Reunião CIPA; envio via e-mail para
lideranças; apresentação nas reuniões
com a gerência administrativa.
5. Treinamento teórico e
prático sobre a utilização
de equipamentos de
combate a incêndio
(agentes extintores)
Lista de presença (registro
de treinamento)
Arquivo do registro de treinamento
gerado em pasta especifica na sala
do SSOST.
Reunião CIPA; apresentação nas
reuniões com a gerência administrativa.
6. SIPAT Lista de presença e
fotografias e/ou filmagens.
Arquivo do evento em pasta da
CIPA na sala do SSOST.
Reunião CIPA; apresentação nas
reuniões com a gerência administrativa;
quadro de avisos; e-mail.
7. Avaliação Ambiental Formulário especifico;
dados gerados pelo
equipamento impressos;
relatório
Arquivo do relatório final gerado em
pasta especifica na sala do SSOST.
Reunião CIPA; inserção no PPRA.
8. Treinamentos:
Equipamento de proteção
individual; Segurança e
saúde em
estabelecimentos de
saúde.
Lista de presença (registro
de treinamento)
Arquivo do registro de treinamento
gerado em pasta especifica na sala
do SSOST.
Reunião CIPA; apresentação nas
reuniões com a gerência administrativa.
9. Levantamento de todos
os produtos ou
substâncias químicas
utilizadas no hospital
universitário Ana Bezerra
FISPQ (Ficha de
Informação de Segurança
de Produto Químico)
Arquivo em pasta especifica na
sala do SSOST ou arquivo
eletrônico, e nos locais de trabalho
onde os produtos ou substâncias
químicas são utilizadas.
Orientações sobre as FISPQ´s nos locais
de trabalho onde os produtos ou
substâncias químicas são utilizadas.
10. Comunicar aos
trabalhadores os riscos
ambientais a que estes
estão expostos e a forma
de mitiga-los ou
neutraliza-los.
Ordem de serviço
conforme NR - 01
Arquivo de uma via assinada pelo
empregado em pasta especifica na
sala do SSOST
Orientações do SSOST sobre a ordem de
serviço ao empregado e entrega de uma
via ao mesmo.
11. Elaboração do PAE
(Plano de Ações de
Emergência)
Documento digitado e
impresso com assinatura
do responsável pela
elaboração e lideranças
responsáveis pela
execução
Arquivo do plano em pasta
especifica na sala do SSOST e
cópias para as lideranças/setores
responsáveis pela execução.
Orientações aos funcionários nos locais
de trabalho.
12. Reavaliação do PPRA Deve constar na revisão
seguinte do PPRA
Parte integrante do PPRA Reunião CIPA; envio via e-mail
14. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Codificação
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9. PERIODICIDADE E FORMA DE AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA
A periodicidade de avaliação será, no máximo, anual; cabendo observar que os prazos
determinados no cronograma (item 5.3) serão verificados a cada mês para se constatar se foram
ou não respeitados. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais será também reavaliado
sempre que houver uma mudança nas condições de trabalho que possa alterar a exposição aos
agentes físicos, químicos e biológicos e quando a análise de acidentes e incidentes assim o
determinar.
A forma de avaliação do desenvolvimento será a verificação do cumprimento dos objetivos
e respectivas metas estabelecidas no cronograma (indicando os reajustes necessários caso estas
não tenham sido atingidas por completo) e o estabelecimento de novos objetivos, metas e
prioridades.
10. PLANO DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
Em fase de revisão. Após a conclusão desta, será anexado a este PPRA. OBS: Plano
anterior agregado ao PPRA Revisão 00 (10/04/2015).
11. PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE ACIDENTES COM MATERIAIS
PERFUROCORTANTES
Em face da edição da portaria M T E nº 1.748, de 30/11/2011, o empregador deve elaborar
e implementar um plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes,
conforme diretrizes estabelecidas no anexo III da NR – 32. Este plano deverá ser elaborado a parte
(independente do PPRA), com o envolvimento do engenheiro de segurança do trabalho e do médico
do trabalho.
OBS: A sua elaboração encontra-se a cargo da comissão de biossegurança do HUAB.
15. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Codificação
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12. TABELA DE CARGOS (EMPREGADOS EBSERH E CEDIDOS FORMALMENTE)
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
1 ADVOGADO 1
2 ANALISTA ADMINISTRATIVO ADMINISTRAÇÃO 1
3 ANALISTA ADMINISTRATIVO CONTABILIDADE 3
4 ANALISTA ADMINISTRATIVO ESTATÍSTICA 1
5 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PROCESSOS 1
6 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPORTE DE REDES 1
7 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 31
8 ASSISTENTE SOCIAL 6
9 BIOLÓGO 1
10 BIOMÉDICO 1
11 CIRURGIÃO DENTISTA 4
12 CHEFE DO SETOR DE ASSESSORIA JURÍDICA 1
13 CHEFE DA UNIDADE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER 1
14 CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 1
15 CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO 1
16 CHEFE DA UNIDADE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 1
17 CHEFE DA UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS 1
18 CHEFE DA UNIDADE DE FARMÁCIA CLÍNICA 1
19 CHEFE DA UNIDADE DE REABILITAÇÃO 1
20 CHEFE DA UNIDADE DE LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA CITOPATOLOGICA 1
21 CHEFE DO SETOR DE REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO EM SAÚDE 1
22 CHEFE DA UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E MÉTODOS GRÁFICOS 1
23 CHEFE DO SETOR DE APOIO DIAGNÓSTICO 1
24 CHEFE DA UNIDADE DE CIRURGIA/RPA E CME 1
25 CHEFE DO SETOR DE APOIO TERAPEUTICO 1
26 CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1
27 CHEFE DA UNIDADE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 1
28 CHEFE DO SETOR DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA 1
29 CHEFE DA UNIDADE DE PATRIMÔNIO 1
30 CHEFE DA UNIDADE DE APOIO OPERACIONAL 1
31 CHEFE DO SETOR DE GESTÃO DO ENSINO 1
32 CHEFE DA DIVISÃO MÉDICA 1
33 CHEFE DO SETOR DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA HOSPITALAR 1
34 CHEFE DA UNIDADE DE ABASTECIMENTO 1
35 CHEFE DA UNIDADE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA 1
36 CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM 1
37 CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS 1
38 CHEFE DO SETOR DE GESTÃO DA PESQUISA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA 1
39 CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DO CUIDADO 1
40 CHEFE DA UNIDADE DE HOTELARIA 1
41 CHEFE DO SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1
42 CHEFE DA UNIDADE DE TELESSAÚDE 1
43 ENFERMEIRO ASSISTENCIAL 35
44 ENFERMEIRO EM SAÚDE DA MULHER OBSTETRÍCIA 10
45 ENFERMEIRO SAÚDE DO TRABALHADOR 1
46 ENFERMEIRO TERAPIA INTENSIVA NEONATAL 2
47 ENFERMEIRO TERAPIA INTENSIVA 1
48 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1
49 FARMACEUTICO 11
50 FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIA 2
51 FISIOTERAPEUTA 2
52 FONOAUDIOLOGO 1
16. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Codificação
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53 GERENTE ADMINISTRATIVO 1
54 GERENTE DE ENSINO E PESQUISA 1
55 MÉDICO ANESTESIOLOGIA 7
56 MÉDICO CIRURGIA GERAL 2
57 MÉDICO GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA 1
58 MÉDICO MASTOLOGIA 1
59 MÉDICO PEDIATRIA 5
60 MÉDICO RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 3
61 MÉDICO ULTRASSONOGRAFIA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA 1
62 MÉDICO (PSS) 20 HORAS 3
63 MÉDICO (PSS) 24 HORAS 18
64 MÉDICO DIAGNÓSTICO POR IMAGEM – ULTRASSONOGRAFIA GERAL 2
65 MÉDICO INFECTOLOGIA 1
66 NUTRICIONISTA 5
67 OUVIDORA 1
68 PSICÓLOGO HOSPITALAR 3
69 PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL 1
70 SUPERINTENDENTE 1
71 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 68
72 TÉCNICO EM FARMÁCIA 5
73 TÉCNICO EM INFORMÁTICA 3
74 TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA 6
75 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 6
76 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 2
77 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 2
17. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Codificação
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13. CARACTERIZAÇÃO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS TRABALHADORES E
RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
RESUMO – GUIA DE LOCALIZAÇÃO
DESCRIÇÃO DO ÍTEM PÁGINA
TABELA 1 - SUPERINTENDÊNCIA 19
TABELA 2 - OUVIDORIA 22
TABELA 3 – SETOR DE ASSESSORIA JURÍDICA 23
TABELA 4 – SETOR DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA 26
TABELA 5 – GERÊNCIA DE ENSINO E PESQUISA 35
TABELA 6 – GERÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE 40
TABELA 7 – GERÊNCIA ADMINISTRATIVA 44
TABELA 8 – DIVISÃO DE GESTÃO DO CUIDADO 49
TABELA 9 – AMBULATÓRIO DE ODONTOLOGIA 51
TABELA 10 – UNIDADE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 61
TABELA 11 – UNIDADE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA 72
TABELA 12 – UNIDADE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER 74
TABELA 13 – DIVISÃO MÉDICA 75
TABELA 14 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 97
TABELA 15 – SETOR DE APOIO TERAPÊUTICO 125
TABELA 16 – UNIDADE DE CUIDADOS INTENSIVOS E SEMI-INTENSIVOS 127
TABELA 17 – UNIDADE DE REABILITAÇÃO 127
TABELA 18 – UNIDADE DE CIRURGIA/RPA E CME 139
TABELA 19 – UNIDADE DE NUTRIÇÃO CLÍNICA 141
TABELA 20 – UNIDADE DE FARMÁCIA CLÍNICA 151
TABELA 21 – SETOR DE APOIO DIAGNÓSTICO 159
TABELA 22 – UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E MÉTODOS GRÁFICOS 161
TABELA 23 – UNIDADE DE LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA CITOPATOLOGIA 169
TABELA 24 – SETOR DE REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO EM SAÚDE 181
TABELA 25 – INTERNAMENTO E RECEPÇÃO SAME 183
TABELA 26 - FATURAMENTO 186
TABELA 27 – SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 190
TABELA 28 –DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 200
TABELA 29 - CONTABILIDADE 202
TABELA 30 – SETOR DE ADMINISTRAÇÃO 204
TABELA 31 – UNIDADE DE APOIO OPERACIONAL 206
TABELA 32 –UNIDADE DE PATRIMÔNIO 209
TABELA 33 – UNIDADE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 212
TABELA 34 – SETOR DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA HOSPITALAR 216
TABELA 35 – UNIDADE DE HOTELARIA 220
TABELA 36 – UNIDADE DE ABASTECIMENTO 223
TABELA 37 – DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS 226
TABELA 38 - SSOST 231
TABELA 39 – UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS 239
TABELA 40 – UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 242
TABELA 41 – UNIDADE DE TELESSAÚDE 246
18. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
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13.1 SUPERINTENDÊNCIA
OBSERVAÇÃO: Até o fechamento da revisão deste programa, não identificamos o funcionamento
das unidades de “apoio corporativo” e “planejamento”. Qualquer alteração nesse sentido será
inserida no programa na forma de adendo.
SETOR DE TRABALHO CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE DE
TRABALHADORES
TABELA
(Página)
MASC FEM
SUPERINTENDÊNCIA Superintendente 0 1 TABELA 1
(19)Assistente Administrativo 0 1
OUVIDORIA Ouvidora 0 1 TABELA 2
(22)
SETOR DE ASSESSORIA
JURÍDICA
Chefe do setor de assessoria jurídica 1 0 TABELA 3
(23)Advogada 0 1
SETOR DE GESTÃO DA
INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA
Chefe do setor de gestão da informação e informática 1 0 TABELA 4
(26)Analista de tecnologia de informação suporte de redes 1 0
Analista de tecnologia da informação processos 1 0
Técnico em informática 3 0
Assistente administrativo 1 0
GERÊNCIA DE ENSINO E
PESQUISA
Gerente de ensino e pesquisa 0 1 TABELA 5
(35)Assistente administrativo 0 2
GERÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE Gerente de atenção à saúde 0 1 TABELA 6
(40)Assistente administrativo 0 1
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA Gerente administrativo 1 0 TABELA 7
(44)Analista administrativo administração 1 0
19. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Codificação
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TABELA 1 – SUPERINTENDÊNCIA
1. PROCESSO OPERACIONAL
Gestão de processos como um todo, sejam eles administrativos, assistenciais ou de gestão de
Pessoas. Responsabilidade direta pelas políticas institucionais, abrangendo todas as gerências
assim como o fluxo total de trabalho do HUAB.
2. DESCRIÇÃO DOS LOCAIS DE TRABALHO (INFRAESTRUTURA)
Altura do piso ao teto = 3,15 m;
Paredes com revestimento em tinta lavável;
Piso em revestimento cerâmico;
Tipo de iluminação: artificial – 02 luminárias duplas com lâmpadas fluorescentes;
Sistema de ventilação: artificial – 01 aparelho de ar condicionado;
Mobiliário existente: 13 cadeiras (1 tipo rodízio e 12 fixas), 1 mesa de reunião, 1 mesa em “L”,
1 gaveteiro e 1 painel/quadro de vidro;
Máquinas e equipamentos: 1 TV multimídia, 1 câmera de videoconferência, 1 computador e 1
frigobar.
3. FUNÇÕES DESEMPENHADAS (Nº DE FUNCIONÁRIOS)
Superintendente (01);
Assistente administrativo (01).
4. CARGA HORÁRIA
Superintendente – 40 horas semanais;
Assistente administrativo - 40 horas semanais.
5. REGISTRO FOTOGRÁFICO – AMBIENTE DE TRABALHO
6. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (SUPERINTENDÊNCIA) – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
CONFORME PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO
ATRIBUIÇÕES GERAIS DO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (SUPERINTENDÊNCIA):
Ser assíduo e pontual;
Cumprir sua carga horária pertinente ao cargo;
Registrar a frequência diariamente, no início e no término da jornada de trabalho, assim como
na saída e entrada do intervalo para alimentação;
Conhecer e fortalecer diariamente as políticas estruturantes do hospital (internas e
normatizadas pelo SUS);
20. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Codificação
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Atuar com respeito e ética nos ambientes do hospital em relação aos colegas de trabalho;
Atuar com respeito e ética nos ambientes do hospital em relação aos pacientes;
Colaborar com a definição e o alcance das metas qualitativas e quantitativas da unidade;
Revisar e atualizar os planos de trabalho, rotinas e boas práticas, sempre que necessário;
Participar de programas de treinamento e de educação continuada;
Auxiliar no processo de gestão administrativa da unidade na qual está inserido, assistindo a
chefia no levantamento e distribuição dos serviços administrativos da unidade;
Executar atividades inerentes à tramitação dos processos administrativos (Ex: cadastrar,
informar, alterar, receber, enviar, arquivar, desarquivar);
Zelar pelo patrimônio e estrutura do hospital;
Controlar o material de consumo e permanente da unidade e providenciar reposição,
manutenção ou compra;
Manter-se atualizado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos de sua área de atuação,
bem como prestar informação e orientar no âmbito da unidade;
Organizar material de consulta de unidade, tais como: leis, regulamentos, manuais, livros e
outros documentos;
Organizar e manter arquivos e fichários da unidade;
Organizar e acompanhar o recebimento e divulgação das comunicações verbais e não verbais
da unidade;
Redigir atos administrativos e documentos;
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.
ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS DO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (SUPERINTENDÊNCIA):
Garantir a comunicação de forma ágil, eficiente e integrada entre a comunidade interna e
externa do hospital com a superintendência e gerência administrativa;
Primar pela qualidade dos processos administrativos durante as atividades de secretariado;
Auxiliar nas atividades de reuniões, videoconferências, visitas externas, elaboração de
documentos pertinentes à secretaria da superintendência e gerência administrativa;
Assistir o corpo de gestão nas atividades administrativas pertinentes à superintendência e
gerências;
Utilizar recursos de informática;
Conhecer e programar compromissos de agenda da superintendência e gerência
administrativa;
Dar encaminhamentos aos telefonemas recebidos;
Elaborar documentos como ofícios, memorandos, atas e folders;
Estar atualizada quanto às normas técnicas de elaboração de documentos;
Manter sigilo e ética profissional no exercício das atividades;
Manter o ambiente de trabalho organizado;
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
21. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
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6.1 AGENTES AMBIENTAIS E RESPECTIVAS FONTES GERADORAS (TIPO DE EXPOSIÇÃO)
Físico: Não aplicável;
Químico: Não aplicável;
Biológico: Não aplicável.
6.2 MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Plano individual de trabalho da função.
6.3 EPI´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
Não aplicável.
6.4 EPC´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)
Entrada superintendência, extintores de PQS e AP, abrangência de no limite de 25m.
6.5 POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE
Agentes físicos: Não aplicável;
Agentes químicos: Não aplicável;
Agentes biológicos: Não aplicável.
6.6 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Não aplicável;
6.7 AVALIAÇÃO QUALITATIVA
Realizada para agentes físicos, químicos e biológicos.
6.8 MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
Realização de treinamentos, conforme cronograma.
7. SUPERINTENDENTE – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Praticar os atos de gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, documental e de gestão
de recursos humanos necessários ao funcionamento das unidades hospitalares sob sua
responsabilidade, observadas as diretrizes da Portaria EBSERH nº 125/2012.
7.1 AGENTES AMBIENTAIS E RESPECTIVAS FONTES GERADORAS (TIPO DE EXPOSIÇÃO)
Físico: Não aplicável;
Químico: Não aplicável;
Biológico: Não aplicável.
7.2 MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Não identificadas.
7.3 EPI´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
Não aplicável.
7.4 EPC´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)
Entrada superintendência, extintores de PQS e AP, abrangência de no limite de 25m.
7.5 POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE
Agentes físicos: Não aplicável;
Agentes químicos: Não aplicável;
Agentes biológicos: Não aplicável.
7.6 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Não aplicável.
22. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Codificação
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7.7 AVALIAÇÃO QUALITATIVA
Realizada para agentes físicos, químicos e biológicos.
7.8 MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
Realização de treinamentos, conforme cronograma.
TABELA 2 - OUVIDORIA
1. PROCESSO OPERACIONAL
Serviço que favorece a comunicação do cidadão com a administração do hospital, buscando o
aprimoramento contínuo da gestão, atenção à saúde, ensino, pesquisa e extensão, bem como
melhorar os serviços oferecidos e fortalecer o controle e a participação social.
2. DESCRIÇÃO DOS LOCAIS DE TRABALHO (INFRAESTRUTURA)
Altura do piso ao teto = 3,15 m;
Paredes com revestimento em tinta lavável;
Piso em revestimento cerâmico;
Tipo de iluminação: artificial – 01 luminária dupla com lâmpadas fluorescentes, 01 luminária
simples;
Sistema de ventilação: artificial – 01 aparelho de ar condicionado;
Mobiliário existente: 05 mesas, 03 gaveteiros, 01armário, 05 cadeiras com rodízios;
Máquinas e equipamentos: 05 microcomputadores.
3. FUNÇÕES DESEMPENHADAS (Nº DE FUNCIONÁRIOS)
Ouvidora (01).
4. CARGA HORÁRIA
Ouvidora – 40 horas semanais.
5. REGISTRO FOTOGRÁFICO – AMBIENTE DE TRABALHO
6. OUVIDORA – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
I. Receber e encaminhar, quando devidamente apresentadas, as reclamações, sugestões, elogios,
solicitações e denúncias que lhe forem dirigidas pelos interessados;
II. Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, mantendo o interessado
informado desse procedimento;
23. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
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III. Propor à Superintendência medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento
do hospital, assim como a edição, alteração e/ou revogação de atos normativos internos, com
vistas à simplificação e ao aperfeiçoamento administrativo; e
IV. Encaminhar relatório mensal das atividades à superintendência, para a devida análise e
divulgação.
6.1 AGENTES AMBIENTAIS E RESPECTIVAS FONTES GERADORAS (TIPO DE EXPOSIÇÃO)
Físico: Não aplicável;
Químico: Não aplicável;
Biológico: Não aplicável.
6.2 MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Não identificadas.
6.3 EPI´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
Não aplicável.
6.4 EPC´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)
Entrada superintendência, extintores de PQS e AP, abrangência de no limite de 25m.
6.5 POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE
Agentes físicos: Não aplicável;
Agentes químicos: Não aplicável;
Agentes biológicos: Não aplicável.
6.6 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Não aplicável.
6.7 AVALIAÇÃO QUALITATIVA
Realizada para agentes físicos, químicos e biológicos.
6.8 MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
Realização de treinamentos, conforme cronograma.
TABELA 3 – SETOR DE ASSESSORIA JURÍDICA
1. PROCESSO OPERACIONAL
Representar a EBSERH judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico.
2. DESCRIÇÃO DOS LOCAIS DE TRABALHO (INFRAESTRUTURA)
Altura do piso ao teto = 3,50 m;
Paredes com revestimento em tinta lavável;
Piso em revestimento cerâmico;
Tipo de iluminação: artificial – 01 luminária dupla com lâmpadas fluorescentes;
Sistema de ventilação: artificial – 01 aparelho de ar condicionado;
Mobiliário existente: 04 cadeiras, 02 mesas, 01 armário com 03 gavetas;
Máquinas e equipamentos: 02 microcomputadores.
24. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Codificação
PPRA
Página 24 de 266
MANOEL ERASMO DA SILVA NETO
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
CREA 3409D/RN – REG NACIONAL 210606035-1
Matrícula SIAPE: 1131114
3. FUNÇÕES DESEMPENHADAS (Nº DE FUNCIONÁRIOS)
Advogado (01); Chefe do Setor de Assessoria Jurídica (01).
4. CARGA HORÁRIA
40 horas semanais.
5. REGISTRO FOTOGRÁFICO – AMBIENTE DE TRABALHO
6. ADVOGADO – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO CONFORME PLANO INDIVIDUAL DE
TRABALHO
ATRIBUIÇÕES GERAIS DO ADVOGADO:
Ser assíduo e pontual;
Cumprir sua carga horária pertinente ao cargo;
Registrar a frequência diariamente, no início e no término da jornada de trabalho, assim como
na saída e entrada do intervalo para alimentação;
Conhecer e fortalecer diariamente as políticas estruturantes do hospital (internas e
normatizadas pelo SUS);
Atuar com respeito e ética nos ambientes do hospital em relação aos colegas de trabalho;
Atuar com respeito e ética nos ambientes do hospital em relação aos pacientes;
Colaborar com a definição e o alcance das metas qualitativas e quantitativas da unidade;
Revisar e atualizar os planos de trabalho, rotinas e boas práticas, sempre que necessário;
Participar de programas de treinamento e de educação continuada;
Auxiliar no processo de gestão administrativa da unidade na qual está inserido, assistindo a
chefia no levantamento e distribuição dos serviços administrativos da unidade;
Executar atividades inerentes à tramitação dos processos administrativos (Ex: cadastrar,
informar, alterar, receber, enviar, arquivar, desarquivar);
Zelar pelo patrimônio e estrutura do hospital;
Controlar o material de consumo e permanente da unidade e providenciar reposição,
manutenção ou compra;
Manter-se atualizado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos de sua área de atuação,
bem como prestar informação e orientar no âmbito da unidade;
Organizar material de consulta de unidade, tais como: leis, regulamentos, manuais, livros e
outros documentos;
Organizar e manter arquivos e fichários da unidade;
25. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Codificação
PPRA
Página 25 de 266
MANOEL ERASMO DA SILVA NETO
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
CREA 3409D/RN – REG NACIONAL 210606035-1
Matrícula SIAPE: 1131114
Organizar e acompanhar o recebimento e divulgação das comunicações verbais e não verbais
da unidade;
Redigir atos administrativos e documentos;
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.
ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS DO ADVOGADO:
Representar, onde for necessário, perante todas as instâncias em atividades administrativas,
judiciais e extrajudiciais, defendendo os interesses e direitos institucionais, acompanhando os
processos nos quais a EBSERH seja parte ou tenha interesse;
Emitir pareceres e representar a EBSERH como advogado, seja em juízo ou fora dele, em todas
as áreas;
Atuar de forma preventiva junto aos diversos setores da empresa;
Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
6.1 AGENTES AMBIENTAIS E RESPECTIVAS FONTES GERADORAS (TIPO DE EXPOSIÇÃO)
Físico: Não aplicável;
Químico: Não aplicável;
Biológico: Não aplicável.
6.2 MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Plano individual de trabalho da função.
6.3 EPI´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
Não aplicável.
6.4 EPC´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)
Entrada superintendência, extintores de PQS e AP, abrangência de no limite de 25m.
6.5 POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE
Agentes físicos: Não aplicável;
Agentes químicos: Não aplicável;
Agentes biológicos: Não aplicável.
6.6 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Não aplicável.
6.7 AVALIAÇÃO QUALITATIVA
Realizada para agentes físicos, químicos e biológicos.
6.8 MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
Realização de treinamentos, conforme cronograma.
7. CHEFE DO SETOR DE ASSESSORIA JURÍDICA – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Assessorar juridicamente a superintendência do HUAB;
Responder pela advocacia preventiva no hospital;
Representar a empresa judicial e extrajudicialmente;
Manifestar-se nos processos de licitação, dispensas e inexigibilidades;
Manifestar-se nos processos disciplinares;
Manifestar-se nos assuntos de pessoal, quando necessário;
Observar as orientações da coordenadoria jurídica da EBSERH.
26. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Codificação
PPRA
Página 26 de 266
MANOEL ERASMO DA SILVA NETO
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
CREA 3409D/RN – REG NACIONAL 210606035-1
Matrícula SIAPE: 1131114
7.1 AGENTES AMBIENTAIS E RESPECTIVAS FONTES GERADORAS (TIPO DE EXPOSIÇÃO)
Físico: Não aplicável;
Químico: Não aplicável;
Biológico: Não aplicável.
7.2 MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Não identificadas.
7.3 EPI´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
Não aplicável.
7.4 EPC´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)
Entrada superintendência, extintores de PQS e AP, abrangência de no limite de 25m.
7.5 POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE
Agentes físicos: Não aplicável;
Agentes químicos: Não aplicável;
Agentes biológicos: Não aplicável.
7.6 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Não aplicável.
7.7 AVALIAÇÃO QUALITATIVA
Realizada para agentes físicos, químicos e biológicos.
7.8 MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
Realização de treinamentos, conforme cronograma.
TABELA 4 – SETOR DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA
1. PROCESSO OPERACIONAL
O setor recebe os chamados internos por intermédio de um 0800 (Call Center da EBSERH); e
realiza a maior parte dos serviços in loco nos setores do hospital, no caso dos problemas de
software, e em relação aos problemas de hardware, a maior parte dos problemas é resolvida no
laboratório de informática, tais como: limpeza das máquinas (computadores, impressoras,
nobreaks), desmonte, substituição de componentes, entre outros conforme diagnósticos; o setor
também realiza instalação, liberação, e verificação de novas máquinas e novos pontos, que para
isso, realizam a crimpagem de cabos.
2. DESCRIÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO (INFRAESTRUTURA)
Altura do piso ao teto = 2,18 m;
Paredes com revestimento em azulejo (no Laboratório e POP) e tinta lavável;
Piso em revestimento cerâmico;
Tipo de iluminação: artificial – no geral luminárias duplas com lâmpadas fluorescentes;
Sistema de ventilação: artificial – aparelhos de ar condicionado;
Janelas: em alumínio com vidro;
Mobiliário existente: Bancadas em granito, armários, estantes, cadeiras;
27. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Codificação
PPRA
Página 27 de 266
MANOEL ERASMO DA SILVA NETO
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
CREA 3409D/RN – REG NACIONAL 210606035-1
Matrícula SIAPE: 1131114
Máquinas e equipamentos existentes: Computadores, telefone, ar condicionado, impressora,
roteadores, nobreaks, estabilizadores.
3. FUNÇÕES DESEMPENHADAS (Nº DE FUNCIONÁRIOS)
Técnico em informática (03);
Analista de tecnologia da informação suporte de redes (01);
Analista de tecnologia da informação processos (01);
Chefe do setor de gestão da informação e informática (01);
Assistente administrativo (01).
4. CARGA HORÁRIA
Técnico em informática - 40 horas semanais;
Analista de tecnologia da informação suporte de redes – 40 horas semanais;
Analista de tecnologia da informação processos – 40 horas semanais;
Chefe do setor de gestão da informação e informática – 40 horas semanais;
Assistente administrativo – 40 horas semanais.
5. REGISTRO FOTOGRÁFICO – AMBIENTE DE TRABALHO
6. TÉCNICO EM INFORMÁTICA – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO CONFORME PLANO
INDIVIDUAL DE TRABALHO
ATRIBUIÇÕES GERAIS DO TÉCNICO EM INFORMÁTICA:
Ser assíduo e pontual;
Cumprir a carga horária de trabalho pertinente ao cargo;
Registrar a frequência diariamente, no início e no término da jornada de trabalho, assim como
na saída e entrada do intervalo para alimentação;
Conhecer e fortalecer diariamente as políticas estruturantes do hospital (internas e
normatizadas pelo SUS);
28. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Codificação
PPRA
Página 28 de 266
MANOEL ERASMO DA SILVA NETO
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
CREA 3409D/RN – REG NACIONAL 210606035-1
Matrícula SIAPE: 1131114
Atuar com respeito e ética nos ambientes do hospital em relação aos colegas de trabalho;
Atuar com respeito e ética nos ambientes do hospital em relação aos pacientes;
Colaborar com a definição e o alcance das metas qualitativas e quantitativas da unidade;
Revisar e atualizar os planos de trabalho, rotinas e boas práticas, sempre que necessário;
Participar de programas de treinamento e de educação continuada;
Auxiliar no processo de gestão administrativa da unidade na qual está inserido, assistindo a
chefia no levantamento e distribuição dos serviços administrativos da unidade;
Executar atividades inerentes à tramitação dos processos administrativos (Ex: cadastrar,
informar, alterar, receber, enviar, arquivar, desarquivar);
Zelar pelo patrimônio e estrutura do hospital;
Controlar o material de consumo e permanente da Unidade e providenciar sua reposição,
manutenção ou compra;
Manter-se atualizado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos de sua área de atuação,
bem como prestar informação e orientar no âmbito da Unidade;
Organizar material de consulta da Unidade, tais como: leis, regulamentos, manuais, livros e
outros documentos;
Organizar e manter arquivos e fichários da Unidade;
Organizar e acompanhar o recebimento e divulgação das comunicações verbais e não verbais
da Unidade;
Redigir atos administrativos e documentos;
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO TÉCNICO EM INFORMÁTICA:
Utilizar aplicativos de apoio às atividades administrativas;
Planejar e pesquisar novas técnicas e metodologias na sua área de atuação;
Treinar e assessorar pessoal na sua área de atuação;
Executar manutenções corretivas e preventivas de softwares, hardwares e de infraestrutura de
rede;
Avaliar o desempenho de sistemas de processamento de dados;
Instalar e operar redes de comunicação;
Instalar e administrar sistemas operacionais e aplicativos;
Garantir a execução das políticas de segurança e uso aceitáveis para os recursos
computacionais;
Implantar e manter serviços disponibilizados pela rede, dentre eles os AGHU;
Executar outras tarefas de mesma natureza, condizentes com a área de atuação.
6.1 AGENTES AMBIENTAIS E RESPECTIVAS FONTES GERADORAS (TIPO DE EXPOSIÇÃO)
Físico: Não aplicável;
Químico: Não aplicável;
Biológico: Não aplicável.
6.2 MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Plano individual de trabalho da função.
29. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Codificação
PPRA
Página 29 de 266
MANOEL ERASMO DA SILVA NETO
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
CREA 3409D/RN – REG NACIONAL 210606035-1
Matrícula SIAPE: 1131114
6.3 EPI´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
Não aplicável.
6.4 EPC´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)
Equipamentos de combate a incêndio: Extintores.
6.5 POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE
Agentes físicos: Não aplicável;
Agentes químicos: Não aplicável;
Agentes biológicos: Não aplicável.
6.6 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Não aplicável.
6.7 AVALIAÇÃO QUALITATIVA
Realizada para agentes físicos, químicos e biológicos.
6.8 MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
Realização de treinamentos, conforme cronograma.
7. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPORTE DE REDES – DESCRIÇÃO
DA FUNÇÃO CONFORME PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO
ATRIBUIÇÕES GERAIS DO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SUPORTE DE REDES:
Ser assíduo e pontual;
Cumprir a carga horária de trabalho pertinente ao cargo;
Registrar a frequência diariamente, no início e no término da jornada de trabalho, assim como
na saída e entrada do intervalo para alimentação;
Conhecer e fortalecer diariamente as políticas estruturantes do hospital (internas e
normatizadas pelo SUS);
Atuar com respeito e ética nos ambientes do hospital em relação aos colegas de trabalho;
Atuar com respeito e ética nos ambientes do hospital em relação aos pacientes;
Colaborar com a definição e o alcance das metas qualitativas e quantitativas da unidade;
Revisar e atualizar os planos de trabalho, rotinas e boas práticas, sempre que necessário;
Participar de programas de treinamento e de educação continuada;
Auxiliar no processo de gestão administrativa da unidade na qual está inserido, assistindo a
chefia no levantamento e distribuição dos serviços administrativos da unidade;
Executar atividades inerentes à tramitação dos processos administrativos (Ex: cadastrar,
informar, alterar, receber, enviar, arquivar, desarquivar);
Zelar pelo patrimônio e estrutura do hospital;
Controlar o material de consumo e permanente da Unidade e providenciar sua reposição,
manutenção ou compra;
Manter-se atualizado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos de sua área de atuação,
bem como prestar informação e orientar no âmbito da Unidade;
Organizar material de consulta da Unidade, tais como: leis, regulamentos, manuais, livros e
outros documentos;
30. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Codificação
PPRA
Página 30 de 266
MANOEL ERASMO DA SILVA NETO
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
CREA 3409D/RN – REG NACIONAL 210606035-1
Matrícula SIAPE: 1131114
Organizar e manter arquivos e fichários da Unidade;
Organizar e acompanhar o recebimento e divulgação das comunicações verbais e não verbais
da Unidade;
Redigir atos administrativos e documentos;
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SUPORTE DE REDES:
Configurar, manter e administrar as redes de comunicação de dados, voz, imagem, locais e
remotas, orientadas para atendimento das necessidades da Administração Pública Direta e
Indireta;
Apoiar e influenciar o Gestor nas decisões sobre políticas corporativas da Tecnologia da
Informação consideradas críticas;
Configurar, manter e atualizar o equipamento do Data Center, bem como todos os ativos de
rede;
Dar suporte às unidades administrativas na implementação de soluções da Tecnologia da
Informação, quanto ao uso de aplicativos / sistemas;
Administrar os ambientes operacionais, promovendo as atualizações, avaliando e ponderando
os impactos com os responsáveis pelos sistemas;
Monitorar os ambientes visando o diagnóstico de situações que comprometam a
disponibilidade, performance e funcionalidade das soluções;
Contribuir para a disponibilidade, segurança e performance da rede, através da criação de
scripts e dos procedimentos de acesso, otimização e recuperação;
Dar manutenção, solucionar problemas de produção e orientar os usuários e operadores quanto
à utilização do ambiente;
Garantir a integridade na administração de dados e objetos corporativos;
Orientar a aquisição de bens e a contratação de serviços de informática e de tecnologia de
informação e comunicação, bem como de serviços de desenvolvimento de sistemas e programas
de computador, para atendimento das necessidades da Administração do HUAB;
Coordenar o processo de contratação de produtos e serviços da Tecnologia da Informação;
Elaborar e implementar a política de segurança da informação e o plano de continuidade de
prestação de serviços públicos;
Manter a documentação administrativa/técnica sempre atualizada;
Executar outras tarefas correlatas.
7.1 AGENTES AMBIENTAIS E RESPECTIVAS FONTES GERADORAS (TIPO DE EXPOSIÇÃO)
Físico: Não aplicável;
Químico: Não aplicável;
Biológico: Não aplicável.
7.2 MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Plano individual de trabalho da função.
31. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Codificação
PPRA
Página 31 de 266
MANOEL ERASMO DA SILVA NETO
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
CREA 3409D/RN – REG NACIONAL 210606035-1
Matrícula SIAPE: 1131114
7.3 EPI´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
Não aplicável.
7.4 EPC´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)
Equipamentos de combate a incêndio: Extintores.
7.5 POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE
Agentes físicos: Não aplicável;
Agentes químicos: Não aplicável;
Agentes biológicos: Não aplicável.
7.6 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Não aplicável.
7.7 AVALIAÇÃO QUALITATIVA
Realizada para agentes físicos, químicos e biológicos.
7.8 MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
Realização de treinamentos, conforme cronograma.
8. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PROCESSOS – DESCRIÇÃO DA
FUNÇÃO CONFORME PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO
ATRIBUIÇÕES GERAIS DO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PROCESSOS
Ser assíduo e pontual;
Cumprir a carga horária de trabalho pertinente ao cargo;
Registrar a frequência diariamente, no início e no término da jornada de trabalho, assim como
na saída e entrada do intervalo para alimentação;
Conhecer e fortalecer diariamente as políticas estruturantes do hospital (internas e
normatizadas pelo SUS);
Atuar com respeito e ética nos ambientes do hospital em relação aos colegas de trabalho;
Atuar com respeito e ética nos ambientes do hospital em relação aos pacientes;
Colaborar com a definição e o alcance das metas qualitativas e quantitativas da unidade;
Revisar e atualizar os planos de trabalho, rotinas e boas práticas, sempre que necessário;
Participar de programas de treinamento e de educação continuada;
Auxiliar no processo de gestão administrativa da unidade na qual está inserido, assistindo a
chefia no levantamento e distribuição dos serviços administrativos da unidade;
Executar atividades inerentes à tramitação dos processos administrativos (Ex: cadastrar,
informar, alterar, receber, enviar, arquivar, desarquivar);
Zelar pelo patrimônio e estrutura do hospital;
Controlar o material de consumo e permanente da Unidade e providenciar sua reposição,
manutenção ou compra;
Manter-se atualizado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos de sua área de atuação,
bem como prestar informação e orientar no âmbito da Unidade;
Organizar material de consulta da Unidade, tais como: leis, regulamentos, manuais, livros e
outros documentos;
Organizar e manter arquivos e fichários da Unidade;
32. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Codificação
PPRA
Página 32 de 266
MANOEL ERASMO DA SILVA NETO
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
CREA 3409D/RN – REG NACIONAL 210606035-1
Matrícula SIAPE: 1131114
Organizar e acompanhar o recebimento e divulgação das comunicações verbais e não verbais
da Unidade;
Redigir atos administrativos e documentos;
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO – PROCESSOS:
Alinhar a área de TI com a área de negócios;
Entender, modelar, analisar e documentar processos de negócios e requisitos de sistema;
Documentação dos sistemas e processos;
Implantação e treinamentos de processos e sistemas;
Identificar possíveis soluções para problemas nos processos e sistemas;
Ter boa habilidade comunicativa e capacidade de compreender a variedade de processos do
negócio;
Resolver problemas e capacidades técnicas para sanar problemas e determinar sua causa;
Propor melhorias ou alterações nos sistemas e processos quando necessário;
Monitorizar os processos e as alterações implementadas para determinar o sucesso das
mesmas;
Procurar ativamente a excelência nos processos;
Utilizar aplicativos de apoio as atividades administrativas;
Planejar e pesquisar novas técnicas e metodologias na sua área de atuação;
Treinar e assessorar pessoal na sua área de atuação;
Garantir a execução das políticas de segurança e uso aceitáveis para os recursos
computacionais;
Implantar e manter serviços disponibilizados pela rede;
Executar outras tarefas de mesma natureza, condizentes com a área de atuação.
8.1 AGENTES AMBIENTAIS E RESPECTIVAS FONTES GERADORAS (TIPO DE EXPOSIÇÃO)
Físico: Não aplicável;
Químico: Não aplicável;
Biológico: Não aplicável.
8.2 MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Plano individual de trabalho da função.
8.3 EPI´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
Não aplicável.
8.4 EPC´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)
Equipamentos de combate a incêndio: Extintores.
8.5 POSSÍVEIS DANOS A SAÚDE
Agentes físicos: Não aplicável;
Agentes químicos: Não aplicável;
Agentes biológicos: Não aplicável.
33. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Codificação
PPRA
Página 33 de 266
MANOEL ERASMO DA SILVA NETO
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
CREA 3409D/RN – REG NACIONAL 210606035-1
Matrícula SIAPE: 1131114
8.6 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Não aplicável.
8.7 AVALIAÇÃO QUALITATIVA
Realizada para agentes físicos, químicos e biológicos.
8.8 MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
Realização de treinamentos, conforme cronograma.
9. CHEFE DO SETOR DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA – DESCRIÇÃO
DA FUNÇÃO
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Ser assíduo e pontual;
Cumprir a carga horária de trabalho pertinente ao cargo;
Registrar a frequência diariamente, no início e no término da jornada de trabalho, assim como
na saída e entrada do intervalo para alimentação;
Conhecer e fortalecer diariamente as políticas estruturantes do hospital (internas e
normatizadas pelo SUS);
Atuar com respeito e ética nos ambientes do hospital em relação aos colegas de trabalho;
Atuar com respeito e ética nos ambientes do hospital em relação aos pacientes;
Colaborar com a definição e o alcance das metas qualitativas e quantitativas da unidade;
Revisar e atualizar os planos de trabalho, rotinas e boas práticas, sempre que necessário;
Participar de programas de treinamento e de educação continuada;
Auxiliar no processo de gestão administrativa da unidade na qual está inserido, assistindo a
chefia no levantamento e distribuição dos serviços administrativos da unidade;
Executar atividades inerentes à tramitação dos processos administrativos (Ex: cadastrar,
informar, alterar, receber, enviar, arquivar, desarquivar);
Zelar pelo patrimônio e estrutura do hospital;
Controlar o material de consumo e permanente da Unidade e providenciar sua reposição,
manutenção ou compra;
Manter-se atualizado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos de sua área de atuação,
bem como prestar informação e orientar no âmbito da Unidade;
Organizar material de consulta da Unidade, tais como: leis, regulamentos, manuais, livros e
outros documentos;
Organizar e manter arquivos e fichários da Unidade;
Organizar e acompanhar o recebimento e divulgação das comunicações verbais e não verbais
da Unidade;
Redigir atos administrativos e documentos;
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Supervisionar, coordenar e acompanhar o setor de gestão da informação e informática.
34. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Codificação
PPRA
Página 34 de 266
MANOEL ERASMO DA SILVA NETO
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
CREA 3409D/RN – REG NACIONAL 210606035-1
Matrícula SIAPE: 1131114
9.1 AGENTES AMBIENTAIS E RESPECTIVAS FONTES GERADORAS (TIPO DE EXPOSIÇÃO)
Físico: Não aplicável;
Químico: Não aplicável;
Biológico: Não aplicável.
9.2 MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Não identificadas.
9.3 EPI´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
Não aplicável.
9.4 EPC´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)
Equipamentos de combate a incêndio: Extintores.
9.5 POSSÍVEIS DANOS A SAÚDE
Agentes físicos: Não aplicável;
Agentes químicos: Não aplicável;
Agentes biológicos: Não aplicável.
9.6 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Não aplicável.
9.7 AVALIAÇÃO QUALITATIVA
Realizada para agentes físicos, químicos e biológicos.
9.8 MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
Realização de treinamentos, conforme cronograma.
10. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – SETOR DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E
INFORMÁTICA – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar ações e tarefas de apoio administrativo;
Preencher documentos, preparar relatórios, formulários, planilhas e prontuário;
Acompanhar processos administrativos, cumprindo todos os procedimentos necessários
referentes aos mesmos;
Atender clientes, usuários e fornecedores;
Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
10.1 AGENTES AMBIENTAIS E RESPECTIVAS FONTES GERADORAS (TIPO DE
EXPOSIÇÃO)
Físico: Não aplicável;
Químico: Não aplicável;
Biológico: Não aplicável.
10.2 MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Não identificadas.
10.3 EPI´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
Não aplicável.
10.4 EPC´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)
Equipamentos de combate a incêndio: Extintores.
35. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Codificação
PPRA
Página 35 de 266
MANOEL ERASMO DA SILVA NETO
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
CREA 3409D/RN – REG NACIONAL 210606035-1
Matrícula SIAPE: 1131114
10.5 POSSÍVEIS DANOS A SAÚDE
Agentes físicos: Não aplicável;
Agentes químicos: Não aplicável;
Agentes biológicos: Não aplicável.
10.6 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Não aplicável.
10.7 AVALIAÇÃO QUALITATIVA
Realizada para agentes físicos, químicos e biológicos.
10.8 MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
Realização de treinamentos, conforme cronograma.
TABELA 5 - GERÊNCIA DE ENSINO E PESQUISA
1. PROCESSO OPERACIONAL
Planejamento, coordenação e supervisão do trabalho dos profissionais dos setores e unidades
subordinados à Gerência; Análise da viabilidade da execução das propostas de ensino e pesquisa
no âmbito do hospital; representação da Gerência junto aos órgãos superiores, ouvindo seus
pares.
2. DESCRIÇÃO DOS LOCAIS DE TRABALHO (INFRAESTRUTURA)
Altura do piso ao teto = 3,15 m;
Paredes com revestimento em tinta lavável;
Piso em revestimento cerâmico;
Tipo de iluminação: artificial – 01 luminária dupla com lâmpadas fluorescentes;
Sistema de ventilação: 01 aparelho de ar condicionado;
Janelas: 01, em madeira;
Mobiliário existente: 06 mesas, 07 cadeiras, 01 armário, 01 porta roupas;
Máquinas e equipamentos: 04 computadores, 01 impressora multifuncional, 01 ramal.
3. FUNÇÕES DESEMPENHADAS (Nº DE FUNCIONÁRIOS)
Gerente de ensino e pesquisa (01);
Assistente administrativo gerência de ensino e pesquisa (02).
4. CARGA HORÁRIA
Gerente de ensino e pesquisa - 40 horas semanais;
Assistente administrativo gerência de ensino e pesquisa - 40 horas semanais.
36. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
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MANOEL ERASMO DA SILVA NETO
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
CREA 3409D/RN – REG NACIONAL 210606035-1
Matrícula SIAPE: 1131114
5. REGISTRO FOTOGRÁFICO – AMBIENTE DE TRABALHO
6. GERENTE DE ENSINO E PESQUISA – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO CONFORME PLANO
INDIVIDUAL DE TRABALHO
ATRIBUIÇÕES GERAIS DO GERENTE DE ENSINO E PESQUISA:
Ser assídua e pontual;
Estar disponível para atender as demandas do setor mesmo que seja fora do horário habitual
de trabalho.
Cumprir a carga horária de trabalho pertinente ao cargo;
Conhecer e fortalecer diariamente as políticas estruturantes do hospital (internas e
normatizadas pelo SUS);
Atuar com respeito e ética nos ambientes do hospital em relação aos colegas de trabalho;
Atuar com respeito e ética nos ambientes do hospital em relação aos pacientes;
Colaborar com a definição e o alcance das metas qualitativas e quantitativas do setor;
Revisar e atualizar os planos de trabalho, rotinas e boas práticas, sempre que necessário;
Participar de programas de treinamento e de educação continuada;
Zelar pelo patrimônio e estrutura do hospital;
Manter-se atualizado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos de sua área de atuação,
bem como prestar informação e orientar no âmbito da Unidade;
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.
ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS DO GERENTE DE ENSINO E PESQUISA:
Identificar e assegurar, de forma articulada ao colegiado executivo, a implementação de ações
em infraestrutura física, tecnológica e recursos humanos necessários ao aprimoramento do
hospital universitário como campo de prática em ensino, pesquisa e extensão;
Promover um ambiente integrado e colaborativo entre a atenção à saúde, o ensino, a pesquisa
e a extensão;
Propor e coordenar mecanismos de comunicação e diálogo permanente com universidade e
discentes, que resultem na adesão e respeito às práticas e procedimentos necessários à
efetividade do processo de gestão do ensino e da pesquisa no hospital universitário;
Propor e implementar mecanismos de comunicação sobre o papel estratégico do hospital
universitário na formação profissional, produção do conhecimento, desenvolvimento tecnológico e
inovação;
SALA GERÊNCIA DE ENSINO E PESQUISA
37. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
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MANOEL ERASMO DA SILVA NETO
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
CREA 3409D/RN – REG NACIONAL 210606035-1
Matrícula SIAPE: 1131114
Coordenar, no âmbito de sua atuação, o planejamento das ações e atividades de forma
integrada às demais instâncias de gestão do hospital universitário;
Coordenar e assegurar a implantação de mecanismos de organização e monitoramento das
informações referentes ao ensino, à pesquisa e à extensão no hospital universitário;
Instituir mecanismos de avaliação da gestão do ensino, da pesquisa, e da extensão no âmbito
do hospital;
Coordenar, em parceria com a Ebserh sede, a implementação de ações de capacitação
necessárias ao aprimoramento e suporte à gestão e desenvolvimento das atividades de ensino,
pesquisa e extensão;
Coordenar, em parceria com a universidade, a observância às normativas e diretrizes legais
referentes aos programas de residências em saúde;
Coordenar o desenvolvimento de ações que assegurem as atividades de preceptoria no âmbito
do hospital universitário;
Articular e promover junto ao colegiado executivo o suporte às atividades da unidade de
Telessaúde;
Propor, avaliar e monitorar o desenvolvimento de quaisquer atividades de ensino e treinamento
nas instalações do hospital universitário;
Articular junto ao Comitê de Ética em Pesquisa do hospital universitário, de forma a estabelecer
fluxo de comunicação permanente e implementar mecanismos de apoio às suas ações;
Coordenar o desenvolvimento de ações destinadas a fortalecer a participação do hospital
universitário em iniciativas do Sistema Nacional de Inovação em Saúde, como as redes de
pesquisas clínicas, os Núcleos de Avaliação Tecnológica e os Núcleos de Inovação Tecnológica.
Coordenar e assegurar o aprimoramento da gestão de pesquisas clínicas, de forma a promover
a efetividade e a transparência no processo de aprovação, desenvolvimento e execução
orçamentária dos projetos no hospital universitário;
Coordenar e incentivar a participação do hospital universitário em iniciativas de colaboração em
pesquisas e desenvolvimento tecnológico promovidas pela Ebserh sede;
Contribuir na formulação de parâmetros e requisitos específicos ao componente ensino e
pesquisa no âmbito de acordos, contratos e convênios e monitorar sua implementação;
Articular junto à Ebserh sede, de forma a aportar e incorporar sugestões destinadas ao
aprimoramento contínuo do hospital universitário como campo de prática;
Promover e apoiar a realização de eventos científicos e de incentivo ao ensino, pesquisa e
extensão;
Coordenar a elaboração de documentos e relatórios técnicos afins;
Coordenar as atividades dos empregados da gerência de ensino e pesquisa;
Representar o hospital universitários nos assuntos pertinentes ao ensino, à pesquisa e à
extensão;
Subsidiar a superintendência do hospital universitário e a Ebserh sede no que couber;
6.1 AGENTES AMBIENTAIS E RESPECTIVAS FONTES GERADORAS (TIPO DE EXPOSIÇÃO)
Físico: Não aplicável;
Químico: Não aplicável;
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ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
CREA 3409D/RN – REG NACIONAL 210606035-1
Matrícula SIAPE: 1131114
Biológico: Não aplicável.
6.2 MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Não identificadas.
6.3 EPI´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
Não aplicável.
6.4 EPC´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)
Equipamentos de combate a incêndio: Extintores.
6.5 POSSÍVEIS DANOS A SAÚDE
Agentes físicos: Não aplicável;
Agentes químicos: Não aplicável;
Agentes biológicos: Não aplicável.
6.6 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Não aplicável.
6.7 AVALIAÇÃO QUALITATIVA
Realizada para agentes físicos, químicos e biológicos.
6.8 MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
Realização de treinamentos, conforme cronograma.
7. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GERÊNCIA DE ENSINO E PESQUISA – DESCRIÇÃO
DA FUNÇÃO
ATRIBUIÇÕES GERAIS DO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
(GERÊNCIA DE ENSINO E PESQUISA):
Ser assíduo e pontual;
Cumprir a carga horária de trabalho pertinente ao cargo;
Registrar a frequência diariamente, no início e no término da jornada de trabalho, assim como
na saída e entrada do intervalo para alimentação;
Conhecer e fortalecer diariamente as políticas estruturantes do hospital (internas e
normatizadas pelo SUS);
Atuar com respeito e ética nos ambientes do hospital em relação aos colegas de trabalho;
Atuar com respeito e ética nos ambientes do hospital em relação aos pacientes;
Colaborar com a definição e o alcance das metas qualitativas e quantitativas da unidade;
Revisar e atualizar os planos de trabalho, rotinas e boas práticas, sempre que necessário;
Participar de programas de treinamento e de educação continuada;
Auxiliar no processo de gestão administrativa da unidade na qual está inserido, assistindo a
chefia no levantamento e distribuição dos serviços administrativos da unidade;
Executar atividades inerentes à tramitação dos processos administrativos (Ex: cadastrar,
informar, alterar, receber, enviar, arquivar, desarquivar);
Zelar pelo patrimônio e estrutura do hospital;
Controlar o material de consumo e permanente da Unidade e providenciar sua reposição,
manutenção ou compra;
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ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
CREA 3409D/RN – REG NACIONAL 210606035-1
Matrícula SIAPE: 1131114
Manter-se atualizado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos de sua área de atuação,
bem como prestar informação e orientar no âmbito da Unidade;
Organizar material de consulta da Unidade, tais como: leis, regulamentos, manuais, livros e
outros documentos;
Organizar e manter arquivos e fichários da Unidade;
Organizar e acompanhar o recebimento e divulgação das comunicações verbais e não verbais
da Unidade;
Redigir atos administrativos e documentos;
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.
ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS DO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
(GERÊNCIA DE ENSINO E PESQUISA):
Garantir a comunicação de forma ágil, eficiente e integrada entre os alunos e os diversos
setores e profissionais técnico-administrativos e ou docentes do Hospital;
Primar pela qualidade dos processos educativos e administrativos durante as atividades
acadêmicas;
Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
Assistir o corpo docente nas unidades didático-pedagógicas com os materiais necessários e
execução de suas atividades;
Utilizar recursos de informática;
Organizar as ações de atenção à saúde ao ensino, pesquisa e extensão;
Organizar o campo de teoria e prática para o ensino, pesquisa e extensão;
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
7.1 AGENTES AMBIENTAIS E RESPECTIVAS FONTES GERADORAS (TIPO DE EXPOSIÇÃO)
Físico: Não aplicável;
Químico: Não aplicável;
Biológico: Não aplicável.
7.2 MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Não identificadas.
7.3 EPI´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
Não aplicável.
7.4 EPC´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)
Equipamentos de combate a incêndio: Extintores.
7.5 POSSÍVEIS DANOS A SAÚDE
Agentes físicos: Não aplicável;
Agentes químicos: Não aplicável;
Agentes biológicos: Não aplicável.
7.6 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Não aplicável.
40. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
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ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
CREA 3409D/RN – REG NACIONAL 210606035-1
Matrícula SIAPE: 1131114
7.7 AVALIAÇÃO QUALITATIVA
Realizada para agentes físicos, químicos e biológicos.
7.8 MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
Realização de treinamentos, conforme cronograma.
TABELA 6 - GERÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
1. PROCESSO OPERACIONAL
Gestão da atenção à saúde.
2. DESCRIÇÃO DOS LOCAIS DE TRABALHO (INFRAESTRUTURA)
Altura do piso ao teto = 3,15 m;
Paredes com revestimento em tinta lavável;
Piso em revestimento cerâmico;
Tipo de iluminação: artificial – 01 luminária dupla com lâmpadas fluorescentes, 01 luminária
simples;
Sistema de ventilação: artificial – 01 aparelho de ar condicionado;
Mobiliário existente: 05 mesas, 03 gaveteiros, 01armário, 05 cadeiras com rodízios;
Máquinas e equipamentos: 05 microcomputadores.
3. FUNÇÕES DESEMPENHADAS (Nº DE FUNCIONÁRIOS)
Gerente de atenção à saúde (01);
Assistente administrativo gerência de atenção à saúde (01).
4. CARGA HORÁRIA
Gerente de atenção à saúde - 40 horas semanais;
Assistente administrativo gerência de atenção à saúde - 40 horas semanais.
5. REGISTRO FOTOGRÁFICO – AMBIENTE DE TRABALHO
6. GERENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
I. Implantar as diretrizes do modelo assistencial definido pela EBSERH;
II. Coordenar o planejamento, a organização e administração dos serviços assistenciais;
III. Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde;
IV. Coordenar a implantação das ações de atenção integral à saúde, com foco na organização de
linhas de cuidado;
V. Gerenciar a implantação das diretrizes da política de humanização do cuidado em saúde;
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Matrícula SIAPE: 1131114
VI. Estabelecer metas quantitativas e qualitativas dos serviços assistenciais e de gestão da
atenção à saúde;
VII. Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços hospitalares por meio de indicadores de
desempenho;
VIII. Articular internamente os serviços e práticas assistenciais, com vistas à garantia da
integralidade da atenção;
IX. Garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, referentes ao
funcionamento dos serviços de saúde e implantação das políticas de saúde;
X. Coordenar a elaboração e a implantação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;
XI. Coordenar a elaboração e a implantação do Procedimento Operacional Padrão (POP) do
serviço de enfermagem;
XII. Coordenar a implantação e implementação das ações de vigilância em saúde no âmbito
hospitalar;
XIII. Coordenar a implantação e implementação das ações de regulação e avaliação da atenção à
saúde;
XIV. Gerenciar o fluxo de atendimento e dos mecanismos de referência e contrarreferência entre
o hospital e os serviços da rede de atenção à saúde;
XV. Manter atualizados os sistemas de informação em saúde;
XVI. Coordenar a incorporação e/ou renovação de tecnologias do cuidado em saúde, em
consonância com as políticas de saúde, respeitado o caráter de ensino e pesquisa;
XVII. Monitorar a regularidade de abastecimento de medicamentos, instrumentais e insumos
médico-hospitalares;
XVIII. Coordenar o processo de identificação de necessidades e proposição de ações de educação
permanente das equipes multiprofissionais de saúde vinculadas à Gerência;
XIX. Implantar e gerenciar fóruns colegiados, no âmbito da Gerência, com vistas à gestão
democrática e participativa;
XX. Fornecer à Superintendência informações sobre o cuidado assistencial e a gestão da atenção
à saúde;
XXI. Articular com a Gerência de Ensino e Pesquisa a integração dos processos de gestão,
assistência, ensino e pesquisa;
XXII. Coordenar a implantação de ações assistenciais relacionadas a projetos estratégicos e às
situações coletivas de perigo iminente, desastres, calamidades públicas e catástrofes; e
XXIII. Gerenciar o contrato com a gestão do SUS, monitorando as responsabilidades e metas da
assistência à saúde.
6.1 AGENTES AMBIENTAIS E RESPECTIVAS FONTES GERADORAS (TIPO DE EXPOSIÇÃO)
Físico: Não aplicável;
Químico: Não aplicável;
Biológico: Não aplicável.
6.2 MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Plano individual de trabalho da função.
6.3 EPI´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
Não aplicável.
42. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Codificação
PPRA
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MANOEL ERASMO DA SILVA NETO
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
CREA 3409D/RN – REG NACIONAL 210606035-1
Matrícula SIAPE: 1131114
6.4 EPC´S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)
Entrada superintendência, extintores de PQS e AP, abrangência de no limite de 25m.
6.5 POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE
Agentes físicos: Não aplicável;
Agentes químicos: Não aplicável;
Agentes biológicos: Não aplicável.
6.6 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Não aplicável.
6.7 AVALIAÇÃO QUALITATIVA
Realizada para agentes físicos, químicos e biológicos.
6.8 MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
Realização de treinamentos, conforme cronograma.
7. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GERÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE) – DESCRIÇÃO
DA FUNÇÃO
ATRIBUIÇÕES GERAIS DO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – GERÊNCIA DE ATENÇÃO À
SAÚDE CONFORME PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
ANA BEZERRA:
Ser assíduo e pontual;
Cumprir a carga horária de trabalho pertinente ao cargo;
Registrar a frequência diariamente, no início e no término da jornada de trabalho, assim como
na saída e entrada do intervalo para alimentação;
Conhecer e fortalecer diariamente as políticas estruturantes do hospital (internas e
normatizadas pelo SUS);
Atuar com respeito e ética nos ambientes do hospital em relação aos colegas de trabalho;
Atuar com respeito e ética nos ambientes do hospital em relação aos pacientes;
Colaborar com o alcance e definição das metas qualitativas e quantitativas da unidade;
Revisar e atualizar os planos de trabalho, rotinas e boas práticas, sempre que necessário;
Participar de programas de treinamento e de educação continuada;
Auxiliar no processo de gestão administrativa da unidade na qual está inserido; assistindo a
chefia no levantamento e distribuição dos serviços administrativos da unidade;
Executar atividades inerentes à tramitação dos processos administrativos (Ex: cadastrar,
informar, alterar, receber, enviar, arquivar, desarquivar);
Zelar pelo patrimônio e estrutura do hospital;
Controlar o material de consumo e permanente da Unidade e providenciar sua reposição,
manutenção ou compra;
Manter-se atualizado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos de sua área de
atuação, bem como prestar informação e orientar no âmbito da Unidade;
Organizar material de consulta da Unidade, tais como: leis, regulamentos, manuais, livros e
outros documentos;
Organizar e manter arquivos e fichários da Unidade;