O documento discute os cuidados paliativos no Brasil e no estado do Pará. Apresenta conceitos de cuidados paliativos, ações paliativas, situação atual no Brasil e no Pará, princípios da bioética aplicados aos cuidados paliativos e o código de ética médica brasileiro que inclui cuidados paliativos.
1. CCBS – Centro de Ciências Biologicas e da Saúde
CURSO DE ENFERMAGEM
BIOÉTICA E CUIDADOS
PALIATIVOS
Belém PA
2016
Aldo da Trindade Rodrigues Neto
Altemiro Barbosa da Costa
Bruno Cavalcante Costa
Ewerton Felipe Rocha Fonseca
Francisco Sales Quaresma Barata
Jairo Luiz Lemos Brescia
Juliana Sabrina Fernandes Gaia
Lucas Gleyson Pires Vasconcelos
Mauricio Anunciação Nery
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2. CONCEITO
• São os cuidados ativos, coordenados e globais, prestados por unidades
e equipes específicas, em internamento ou no domicílio, a doentes em
situação em sofrimento decorrente de doença incurável ou grave, em
fase avançada e progressiva, assim como às suas famílias.
• Principal objetivo: promover o seu bem -estar e a sua qualidade de
vida, através da prevenção e alívio do sofrimento físico, psicológico,
social e espiritual, com base na identificação precoce e do tratamento
rigoroso da dor e outros problemas físicos, mas também psicossociais e
espirituais.
3. AÇOES PALIATIVAS
•As medidas terapêuticas sem intuito curativo, isoladas
e praticadas por profissionais sem preparação
específica, que visam minorar, em internamento ou no
domicílio, as repercussões negativas da doença sobre
o bem-estar global do doente, nomeadamente em
situação de doença incurável ou grave, em fase
avançada e progressiva;
4. O CENÁRIO ATUAL DOS CUIDADOS PALIATIVOS
NO BRASIL
• Muito se evoluiu a respeito dos cuidados paliativos em nosso país
• Estudos sendo feitos para melhora dessa ciência .
• Criação da ANCP
• Muita dificuldade no âmbito hospitalar
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5. OS CUIDADOS PALIATIVOS NO ESTADO DO PARÁ
• Muito pouco explorada
• HOSPITAIS sem preparo para prestar os cuidados básicos no processo de
morte
• Familiares sem qualquer instrução para prestar o CP no domicilio.
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6. O que é Ética?
• Etimologicamente, a palavra Ética deriva de duas origens possíveis, sendo uma
delas a palavra grega éthos (costume) e a outra êthos (propriedade do caráter).
• A primeira serviu de base para a tradução latina Moral, enquanto que a segunda é a
que orienta a palavra Ética propriamente dita.
• Entende-se como sendo um conjunto de regras, princípios ou maneiras de pensar
que guiam, ou chamam a si a autoridade de guiar.
• Sendo assim o termo ética refere-se aos padrões de conduta moral, isto é, padrão
de comportamento relativos ao paciente, à instituição e aos colegas de trabalho.
CÓDIGO DE ÉTICA EM ENFERMAGEM
7. ÉTICA PROFISSIONAL
• O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem trata das leis e princípios, direitos
e deveres, responsabilidades, proibições que permeiam a conduta ética dos
profissionais de enfermagem.
• A Ética profissional tem relação direta com a confiança que a sociedade deposita no
especialista que executa determinado trabalho. Essa confiança decorre da diferença
entre profissão e ocupação.
• A qualidade do profissional está ligado à sua ética e, principalmente seu senso moral e
seus valores e maneira pela qual trata as pessoas.
• O profissional de enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e
reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e
legais.
8. DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
DIREITOS
Art. 1º – Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo
os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.
Art. 2º – Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão
sustentação a sua prática profissional.
Art. 3º – Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa
dos direitos e interesses da categoria e da sociedade.
Art. 4º – Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do
Conselho Regional de Enfermagem.
9. RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 5º – Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade,
dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na
solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.
PROIBIÇÕES
Art. 8º – Promover e ser conivente com a injúria, calúnia e difamação de membro
da equipe de enfermagem, equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas,
de organizações da categoria ou instituições.
Art. 9º – Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer
outro ato, que infrinja postulados éticos e legais.
10. PRINCIPIOS DA BIOÉTICA EM
CUIDADOS PALIATIVOS
•BENEFICÊNCIA: Evitar submeter os pacientes a
intervenções cujo sofrimento resultante seja maior do
que o beneficio eventualmente conseguido.
•NÃO-MALEFICÊNCIA: Evitar intervenções que
determinem desrespeito a dignidade do paciente como
pessoa.
11. PRINCIPIOS DA BIOÉTICA EM
CUIDADOS PALIATIVOS
•AUTONOMIA: O exercício do principio da autonomia deve
ocorrer de uma maneira evolutiva e com a velocidade
adequada a cada caso, em razão da dificuldade e
abrangência de tal decisão, mesmo para aqueles que não
estejam emocionalmente envolvidos.
•Em nenhum momento essa decisão deve ser unilateral,
muito pelo contrario, ela deve ser consensual da equipe e
da família.
12. PRINCIPIOS DA BIOÉTICA EM
CUIDADOS PALIATIVOS
• EUTANÁSIA: traz a tona dois princípios que se chocam; por um
lado a autonomia do paciente que quer cuidar do seu próprio
processo de morte e, por outro, o principio da sacralidade da vida,
postulada pelas principais religiões que consideram como
transgressão a disposição sobre o próprio corpo.
• Para Pessini e Barchifontaine (1994), o conceito de eutanásia
pressupõe tirar a vida do ser humano, mesmo envolvendo razões
humanitárias para aliviar o sofrimento e a dor.
Kovacs, 2004
13. PRINCIPIOS DA BIOÉTICA EM
CUIDADOS PALIATIVOS
•DISTANÁSIA: prolongamento exagerado do processo de
morte, também pode ser empregado como sinônimo de
tratamento inútil.
•“Até que ponto se deve prolongar o processo de morrer
quando não há mais esperança de reverter o quadro?”
Pessini – Distanásia : até quando investir sem
agredir- Revista Bioética vol. 1 n. 2 1993.
14. PRINCIPIOS DA BIOÉTICA EM
CUIDADOS PALIATIVOS
• ORTOTANÁSIA: De acordo com os princípios éticos, tão logo seja
definido que o paciente não é mais saudável, os esforços devem
ser dirigidos no sentido de promover e priorizar o seu conforto,
bem estar e qualidade de vida, para diminuir seu sofrimento e
evitar o prolongamento de sua vida “a qualquer custo”.
• Essa postura esta muito distante da promoção do óbito, como
proposto pela eutanásia que, a luz dos conhecimentos atuais,
não se enquadra nem nos princípios da beneficência nem no da
não-maleficência.
Jeferson Piva. Análise de Possíveis Condutas Frente ao
Paciente Terminal – Revista Bioética v.1 n.2. 1993.
15. CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA BRASILEIRO, INCLUI
CUIDADOS PALIATIVOS
Alguns destaques do Código de Ética Médica (2009):
-Capítulo I (cont):
• O novo Código reforça o caráter anti-ético da distanásia, entendida como o
prolongamento artificial do processo de morte, com sofrimento do doente, sem
perspectiva de cura ou melhora - Aparece aí o conceito de cuidado paliativo:
Inciso XXII - Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização
de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes
sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.
16. CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA BRASILEIRO, INCLUI
CUIDADOS PALIATIVOS
Alguns destaques do Código de Ética Médica (CFM):
Capítulo V - RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES
É vedado ao médico:
(...)
Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.
Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os
cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou
obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua
impossibilidade, a de seu representante legal.
17. LEI Nº 52/2012 DE 5 DE SETEMBRO
LEI DE BASES DOS CUIDADOS PALIATIVOS
• A presente lei consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos
aos cuidados paliativos, define responsabilidade em matéria de
cuidados paliativos e cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos
(RNCP), a funcionar sob tutela do Ministério da Saúde.
18. CONCLUSÃO
• O cuidado é sempre específico e relacionado ao contexto na qual se
insere, criando possibilidades envolvidas com desenvolvimento que
existe no cuidado, onde o que importa é a pessoa ou o evento que a
mesma está passando e não a doença em si.
• Papel da enfermagem em relação a bioética se tem alguns
referenciais éticos. Um dos principais referenciais, o da verdade, é de
extrema importância na relação interpessoal profissional de saúde X
paciente e seus familiares.
• Outro referencial é o de não abandonar, trazendo então o real
significado do paliativo, o de assistir mesmo não tendo cura.
19. • Com as diversas mudanças tecnológicas, novos conhecimentos e os
progressos na área da saúde, percebe-se que a humanização é
fundamental para a mudança esperada no cuidado ético do ser
humano. Para tanto, o trabalhador necessita valorizar a afetividade e
a sensibilidade, procurar uma relação saudável, na qual os saberes
são compartilhados e que o paciente seja participante em todo o seu
cuidado.
CONCLUSÃO
20. REFERÊNCIAS
• Brasil. Portaria GM/MS nº 19, de 03 de Janeiro de 2002. Institui no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS, o programa nacional de assistência à dor e cuidados paliativos [internet]. 2010 [citado 2016 Mar 8].
Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2002/Gm/GM-
• Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Programa nacional de humanização da
assistência hospitalar [Internet]. Brasília: Ministério da Saúde; 2001. (Série C. Projetos, Programas e
Relatórios, n. 20). [citado 2016 Mar 8]. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pnhah01.pdf
• Melo AG. Os cuidados paliativos no Brasil. Mundo Saúde. 2003;27(1):58-63.
• PESSINI, L. Bioética e cuidados paliativos: Alguns desafios do cotidiano aos grandes dilemas. In: CRUZ, D.
A. L. M; MOTA, D. D. C. F.; PIMENTA, C. A. M. Dor e cuidados paliativos – Enfermagem, Medicina e
Psicologia. São Paulo: Manole, 2006. p. 45-66
• REZENDE, V. L. org . Reflexões sobre a vida e a morte: Abordagem interdisciplinar do paciente terminal.
Campinas: Editora da Unicamp, 2000.