O documento resume um evento sobre o Siscoserv realizado pela FIESP com representantes do MDIC e da RFB. Nele, foram apresentados dados estatísticos sobre o sistema e esclarecidas dúvidas dos participantes. Um ponto importante discutido foi a prorrogação do prazo para registro no sistema, que deve passar permanentemente para três meses após o início da prestação do serviço. Os materiais apresentados no evento estão disponíveis para download.
2. Acesse:
Sobre o Evento
Renata Carvalho, Coordenadora-Geral de Mercado Externo da
SCS-MDIC e Ilka Pugsley, Auditora-Fiscal da RFB, representantes da
Comissão do Siscoserv, participaram do Seminário sobre o
Siscoserv, evento organizado pelo Derex da Fiesp e conduzido pelo
seu Diretor Titular Adjunto, Vladimir Guilhamat. As palestras
ocorreram em 28/05/15 na sede da FIESP, em São Paulo.
O público presente pode elaborar seus questionamentos por
escrito e os palestrantes responderam a um grande número de
perguntas, transformando o seminário no melhor evento deste
ano sobre o Siscoserv.
O encontro contou com uma grande adesão de empresas e
entidades interessadas no tema.
A RFB prestou orientações sobre o Sistema, já o MDIC apresentou
dados estatísticos e resultados dos primeiros anos do sistema.
Você pode fazer download das apresentações nos links ao lado.
Apresentamos para você o resumo das informações mais
importantes divulgadas no evento. Veja abaixo:
Notícias sobre o Evento:
• Site da FIESP
• Site do MDIC
Download Materiais do Evento
• Material Receita Federal
• Material MDIC
3. Acesse:
Orientação sobre Perpetuação do Prazo de 03 Meses
RFB - Ilka Pugsley avisa sobre perpetuação do prazo de 03 meses
Quando o público presente apresentou questionamentos sobre os prazos do Siscoserv, a Auditora Ilka explicou
que o momento certo de prestar informação é diferente do Siscomex, que necessita da prestação de diversas
informações antes da chegada da carga. No Siscoserv, a ideia é que a informação precisa ser registrada a partir do
início da prestação do serviço.
A palestrante informou que os prazos são importantes em relação as multas, pois as prestações fora do prazo
podem ocasionar sanções, ela observou a preocupação dos presentes no evento em função dos questionamentos
que chegaram.
Ilka informou que temos até o final de 2015 um prazo prolongado que é de 3 meses após a prestação do serviço,
da comercialização dos intangíveis ou da realização de operação que produza variação de patrimônio.
A Auditora deu uma excelente notícia a todos os presentes, “estamos prolongando este prazo”, disse ela. Está
previsto que em 2016 o prazo normal volte a ser o final de um mês subsequente ao início do serviço, mas Ilka
informou que “em breve nós teremos o prolongamento deste prazo para sempre como três meses, esta
informação irá sair em uma próxima alteração da legislação”.
A palestrante afirmou que a RFB entende, a partir do diálogo com os contribuintes, que isso já irá facilitar e que
será uma informação muito positiva no fluxo das indústrias e para os prestadores de serviços, que ficariam mais
confortáveis com este prazo.
4. Acesse:
Com a efetivação do prazo de 03 meses após o início
do serviço (último dia útil do mês), as empresas
conseguem ter maior segurança na obtenção dos
documentos e informações necessárias ao registro.
Ficaremos atentos a publicação desta alteração e lhe
avisaremos assim que ocorrer.
A WTM do Brasil parabeniza a FIESP pela condução do
evento e também as representantes do MDIC e RFB
pela qualidade das respostas e pelo compromisso na
orientação dos participantes!
Orientação sobre Perpetuação do Prazo de 03 Meses
RFB - Cuidado com orientações equivocadas
MDIC - Registro de Frete x Incoterm
RFB e MDIC - Agenciamento de Carga e SCs
RFB - Invalidade de Denúncia Espontânea no Siscoserv
RFB - Perpetuação do prazo de 03 meses
MDIC – Explicação sobre prazo de 03 meses
RFB - Orientação sobre registros em atraso e multas
MDIC - Novidades sobre o NIF
RFB - Integração do Siscoserv com o Siscomex
RFB - Notas fiscais, paraísos fiscais e fiscalização
MDIC - Registro de reembolsos e rateios
RFB - Viagem de colaborador de pessoa jurídica
MDIC - Dispensa e obrigatoriedade de pessoa física
RFB - Software por meio físico ou download
Veja todos os conteúdos do evento:
5. Acesse:
A WTM do Brasil é uma consultoria especialista em comércio exterior
com mais de 12 anos de atuação no mercado.
Desenvolvemos uma série de produtos e serviços específicos para
atender as demandas que a implantação do Siscoserv está trazendo para
as empresas e suas áreas internas.
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