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Agenciamento de carga e Soluções de Consulta:
Orientações segundo o MDIC e a RFB
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Sobre o Evento
Renata Carvalho, Coordenadora-Geral de Mercado Externo da
SCS-MDIC e Ilka Pugsley, Auditora-Fiscal da RFB, representantes da
Comissão do Siscoserv, participaram do Seminário sobre o
Siscoserv, evento organizado pelo Derex da Fiesp e conduzido pelo
seu Diretor Titular Adjunto, Vladimir Guilhamat. As palestras
ocorreram em 28/05/15 na sede da FIESP, em São Paulo.
O público presente pode elaborar seus questionamentos por
escrito e os palestrantes responderam a um grande número de
perguntas, transformando o seminário no melhor evento deste
ano sobre o Siscoserv.
O encontro contou com uma grande adesão de empresas e
entidades interessadas no tema.
A RFB prestou orientações sobre o Sistema, já o MDIC apresentou
dados estatísticos e resultados dos primeiros anos do sistema.
Você pode fazer download das apresentações nos links ao lado.
Apresentamos para você o resumo das informações mais
importantes divulgadas no evento. Veja abaixo:
Notícias sobre o Evento:
• Site da FIESP
• Site do MDIC
Download Materiais do Evento
• Material Receita Federal
• Material MDIC
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Agenciamento de carga e Soluções de Consulta
RFB e MDIC esclarecem situações de Agenciamento de Carga e Soluções de Consulta
Quando o público presente questionou sobre a responsabilidade de registros quando há a presença de agentes de carga
domiciliados no Brasil na negociação de transporte, a Sra. Renata Carvalho esclareceu a necessidade de se observar qual
foi o papel exercido pelo agente no negócio, ela explicou que “se o agente emite um BL filhote, então ele (agente) também
está assumindo o papel e a responsabilidade de transportador”.
Ela ainda afirmou que se por acaso este agente (domiciliado no Brasil), que estiver emitindo o BL filhote, ainda estiver
comprando o transporte junto ao transportador domiciliado no exterior, ele (agente) teria a responsabilidade do registro,
já se por acaso este agente não emite o conhecimento de transporte e figura apenas como um intermediário, não
assumindo o papel de transportador, então neste caso a responsabilidade passa a ser do tomador do serviço domiciliado
no Brasil, que tenha contratado o serviço através do agente de carga.
A palestrante ainda informou que em algumas reuniões com as empresas as pessoas afirmavam que o agente não seria
apenas o intermediário, que fazia todo o serviço, mas quando eram apresentados os documentos da transação, fica
evidenciado que o agente havia apenas intermediado a relação, pois os documentos eram emitidos diretamente contra o
exportador ou importador, fazendo com que, nestes casos, a obrigação recaísse sobre o exportador ou importador.
A Sra. Renata ainda fez questão de esclarecer uma informação, que segundo ela, está sendo propagada sobre uma possível
inconsistência entre as soluções de Consulta da Receita Federal e os manuais do Siscoserv, a palestrante foi categórica;
“não há nenhuma inconsistência, nós possuímos uma comissão em conjunto, discutimos e decidimos em conjunto”, ela
informa que se por acaso em algum momento for identificado que uma solução não esteja cem por cento alinhada ao
Manual, a Comissão do Siscoserv avaliará e poderá, se necessário, solicitar a Receita Federal para revisitar alguma solução,
mas ela garante que sobre fretes as soluções que estão saindo estão perfeitamente alinhadas ao manual.
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Agenciamento de carga e Soluções de Consulta
RFB e MDIC esclarecem situações de Agenciamento de Carga e Soluções de Consulta
Quando a palavra foi passada para a Sra. Ilka Pugsley, ela informou que, nas transações envolvendo agenciamento, o
pensamento na verificação de quem deve fazer o registro deve ser sempre pensando em quem foi o prestador e quem foi
o tomador do serviço. Ela afirmou que se o tomador for estrangeiro e o prestador brasileiro, então há uma relação entre
um domiciliado e um não domiciliado no país, “isso que precisa ficar claro, se estou tomando serviço de um estrangeiro,
eu tenho que fazer o registro, não tem questionamento”.
Ela entende que quando há agentes de carga na transação, além de outros elos na cadeia, é necessário analisar quem está
tendo o contrato efetivamente com o estrangeiro, ela citou exemplos, “se o Agente de Carga irá fazer uma contratação em
nome do exportador, ele vai fazer como um exportador, então, quem deverá fazer o registro é o Exportador. Porém, se ele
estiver fazendo em nome próprio e está prestando um serviço para exportador, é ele que está contratando armadores
estrangeiros, então é ele que vai fazer em nome dele esta prestação de serviço”, ela informa que há várias soluções de
consulta, mas especificamente uma que é muito esclarecedora, que é a solução de consulta 102 (2015), que está
vinculada a 257 (2014) e expande e detalha um pouco mais. Segundo Ilka, “a preocupação nunca é no Incoterm, mas sim
em quem está contratando e quem está sendo contratado”, ela entende que este que deve ser o raciocínio, por mais
complexo que seja, ela recomenda a pensar de uma forma simples, “se eu estou adquirindo, comprando esta mercadoria,
eu que estou pagando pelo frete logo, eu terei que registrar, pois este frete foi feito por um estrangeiro e assim tenho que
registrar como importador desta mercadoria”.
A Auditora finalizou explicando que “tanto exportador como importador ou agente, tem que pensar no caso concreto,
verificar o modo que estão agindo, se foi em nome próprio ou em nome de terceiros, para ter certeza de quem terá que
fazer o registro”.
Acesse:
Com base nas informações prestadas de maneira muito
clara neste evento, somadas aos manuais e as Soluções
de Consulta publicadas recentemente, acreditamos que
não há mais margem para dúvidas quanto a necessidade
de registro no Siscoserv dos serviços de frete e também
não há mais dúvidas sobre os respectivos responsáveis
pelos registros, mesmo quando há a participação de
agentes de carga na negociação. Sempre devem ser
observados os documentos que comprovam as relações
entre todos os envolvidos.
Caso você ainda precise de esclarecimentos, sugerimos
acompanhar o Webinar que realizamos sobre fretes e
soluções de consulta, basta clicar aqui.
A WTM do Brasil parabeniza a FIESP pela condução do
evento e também as representantes do MDIC e RFB pela
qualidade das respostas e pelo compromisso na
orientação dos participantes!
Agenciamento de carga e Soluções de Consulta
RFB - Cuidado com orientações equivocadas
MDIC - Registro de Frete x Incoterm
RFB e MDIC - Agenciamento de Carga e SCs
RFB - Invalidade de Denúncia Espontânea no Siscoserv
RFB - Perpetuação do prazo de 03 meses
MDIC – Explicação sobre prazo de 03 meses
RFB - Orientação sobre registros em atraso e multas
MDIC - Novidades sobre o NIF
RFB - Integração do Siscoserv com o Siscomex
RFB - Notas fiscais, paraísos fiscais e fiscalização
MDIC - Registro de reembolsos e rateios
RFB - Viagem de colaborador de pessoa jurídica
MDIC - Dispensa e obrigatoriedade de pessoa física
RFB - Software por meio físico ou download
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  • 1. Acesse: Agenciamento de carga e Soluções de Consulta: Orientações segundo o MDIC e a RFB Acesse:
  • 2. Acesse: Sobre o Evento Renata Carvalho, Coordenadora-Geral de Mercado Externo da SCS-MDIC e Ilka Pugsley, Auditora-Fiscal da RFB, representantes da Comissão do Siscoserv, participaram do Seminário sobre o Siscoserv, evento organizado pelo Derex da Fiesp e conduzido pelo seu Diretor Titular Adjunto, Vladimir Guilhamat. As palestras ocorreram em 28/05/15 na sede da FIESP, em São Paulo. O público presente pode elaborar seus questionamentos por escrito e os palestrantes responderam a um grande número de perguntas, transformando o seminário no melhor evento deste ano sobre o Siscoserv. O encontro contou com uma grande adesão de empresas e entidades interessadas no tema. A RFB prestou orientações sobre o Sistema, já o MDIC apresentou dados estatísticos e resultados dos primeiros anos do sistema. Você pode fazer download das apresentações nos links ao lado. Apresentamos para você o resumo das informações mais importantes divulgadas no evento. Veja abaixo: Notícias sobre o Evento: • Site da FIESP • Site do MDIC Download Materiais do Evento • Material Receita Federal • Material MDIC
  • 3. Acesse: Agenciamento de carga e Soluções de Consulta RFB e MDIC esclarecem situações de Agenciamento de Carga e Soluções de Consulta Quando o público presente questionou sobre a responsabilidade de registros quando há a presença de agentes de carga domiciliados no Brasil na negociação de transporte, a Sra. Renata Carvalho esclareceu a necessidade de se observar qual foi o papel exercido pelo agente no negócio, ela explicou que “se o agente emite um BL filhote, então ele (agente) também está assumindo o papel e a responsabilidade de transportador”. Ela ainda afirmou que se por acaso este agente (domiciliado no Brasil), que estiver emitindo o BL filhote, ainda estiver comprando o transporte junto ao transportador domiciliado no exterior, ele (agente) teria a responsabilidade do registro, já se por acaso este agente não emite o conhecimento de transporte e figura apenas como um intermediário, não assumindo o papel de transportador, então neste caso a responsabilidade passa a ser do tomador do serviço domiciliado no Brasil, que tenha contratado o serviço através do agente de carga. A palestrante ainda informou que em algumas reuniões com as empresas as pessoas afirmavam que o agente não seria apenas o intermediário, que fazia todo o serviço, mas quando eram apresentados os documentos da transação, fica evidenciado que o agente havia apenas intermediado a relação, pois os documentos eram emitidos diretamente contra o exportador ou importador, fazendo com que, nestes casos, a obrigação recaísse sobre o exportador ou importador. A Sra. Renata ainda fez questão de esclarecer uma informação, que segundo ela, está sendo propagada sobre uma possível inconsistência entre as soluções de Consulta da Receita Federal e os manuais do Siscoserv, a palestrante foi categórica; “não há nenhuma inconsistência, nós possuímos uma comissão em conjunto, discutimos e decidimos em conjunto”, ela informa que se por acaso em algum momento for identificado que uma solução não esteja cem por cento alinhada ao Manual, a Comissão do Siscoserv avaliará e poderá, se necessário, solicitar a Receita Federal para revisitar alguma solução, mas ela garante que sobre fretes as soluções que estão saindo estão perfeitamente alinhadas ao manual.
  • 4. Acesse: Agenciamento de carga e Soluções de Consulta RFB e MDIC esclarecem situações de Agenciamento de Carga e Soluções de Consulta Quando a palavra foi passada para a Sra. Ilka Pugsley, ela informou que, nas transações envolvendo agenciamento, o pensamento na verificação de quem deve fazer o registro deve ser sempre pensando em quem foi o prestador e quem foi o tomador do serviço. Ela afirmou que se o tomador for estrangeiro e o prestador brasileiro, então há uma relação entre um domiciliado e um não domiciliado no país, “isso que precisa ficar claro, se estou tomando serviço de um estrangeiro, eu tenho que fazer o registro, não tem questionamento”. Ela entende que quando há agentes de carga na transação, além de outros elos na cadeia, é necessário analisar quem está tendo o contrato efetivamente com o estrangeiro, ela citou exemplos, “se o Agente de Carga irá fazer uma contratação em nome do exportador, ele vai fazer como um exportador, então, quem deverá fazer o registro é o Exportador. Porém, se ele estiver fazendo em nome próprio e está prestando um serviço para exportador, é ele que está contratando armadores estrangeiros, então é ele que vai fazer em nome dele esta prestação de serviço”, ela informa que há várias soluções de consulta, mas especificamente uma que é muito esclarecedora, que é a solução de consulta 102 (2015), que está vinculada a 257 (2014) e expande e detalha um pouco mais. Segundo Ilka, “a preocupação nunca é no Incoterm, mas sim em quem está contratando e quem está sendo contratado”, ela entende que este que deve ser o raciocínio, por mais complexo que seja, ela recomenda a pensar de uma forma simples, “se eu estou adquirindo, comprando esta mercadoria, eu que estou pagando pelo frete logo, eu terei que registrar, pois este frete foi feito por um estrangeiro e assim tenho que registrar como importador desta mercadoria”. A Auditora finalizou explicando que “tanto exportador como importador ou agente, tem que pensar no caso concreto, verificar o modo que estão agindo, se foi em nome próprio ou em nome de terceiros, para ter certeza de quem terá que fazer o registro”.
  • 5. Acesse: Com base nas informações prestadas de maneira muito clara neste evento, somadas aos manuais e as Soluções de Consulta publicadas recentemente, acreditamos que não há mais margem para dúvidas quanto a necessidade de registro no Siscoserv dos serviços de frete e também não há mais dúvidas sobre os respectivos responsáveis pelos registros, mesmo quando há a participação de agentes de carga na negociação. Sempre devem ser observados os documentos que comprovam as relações entre todos os envolvidos. Caso você ainda precise de esclarecimentos, sugerimos acompanhar o Webinar que realizamos sobre fretes e soluções de consulta, basta clicar aqui. A WTM do Brasil parabeniza a FIESP pela condução do evento e também as representantes do MDIC e RFB pela qualidade das respostas e pelo compromisso na orientação dos participantes! Agenciamento de carga e Soluções de Consulta RFB - Cuidado com orientações equivocadas MDIC - Registro de Frete x Incoterm RFB e MDIC - Agenciamento de Carga e SCs RFB - Invalidade de Denúncia Espontânea no Siscoserv RFB - Perpetuação do prazo de 03 meses MDIC – Explicação sobre prazo de 03 meses RFB - Orientação sobre registros em atraso e multas MDIC - Novidades sobre o NIF RFB - Integração do Siscoserv com o Siscomex RFB - Notas fiscais, paraísos fiscais e fiscalização MDIC - Registro de reembolsos e rateios RFB - Viagem de colaborador de pessoa jurídica MDIC - Dispensa e obrigatoriedade de pessoa física RFB - Software por meio físico ou download Veja todos os conteúdos do evento:
  • 6. Acesse: A WTM do Brasil é uma consultoria especialista em comércio exterior com mais de 12 anos de atuação no mercado. Desenvolvemos uma série de produtos e serviços específicos para atender as demandas que a implantação do Siscoserv está trazendo para as empresas e suas áreas internas. Sobre a WTM do Brasil e seus serviços Assinaturas Consultoria Clique aqui e solicite seu orçamento de serviços Treinamentos Cursos online Software