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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Ofício n. 0XXX/2018/CMA
Excelentíssimo Senhor
XXX
Candidato a Governador do Estado de Santa Catarina
PARTIDO
FLORIANÓPOLIS – SC
Assunto: Sugestões para fortalecimento dos mecanismos de controle interno e prevenção
da corrupção em Santa Catarina
Prezado Senhor Candidato,
Cumprimentando-o cordialmente, informo-lhe que desde 2015 o
MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, por intermédio do Centro de Apoio da
Moralidade Administrativa, e em conjunto com a Rede de Controle da Gestão Pública,
desenvolve o Programa UNINDO FORÇAS, iniciativa que tem por objetivo promover o
fortalecimento das unidades de controle interno municipais, compreendidas como
relevantes instrumentos para prevenção de ilícitos e fomento a práticas de boa gestão.
Os debates mantidos no curso do Programa, iniciado com o diagnóstico geral
da atuação das Controladorias e com a realização de 21 Seminários Regionais
envolvendo Prefeitos, Promotores de Justiça e Controladores Internos, permitiram concluir
que diversas propostas de fortalecimento desenvolvidas pelo Unindo Forças seriam
também aplicáveis à estrutura de controle interno do Estado de Santa Catarina.
Rua Bocaiúva n. 1750 – Centro – Florianópolis – CEP 88015-904 - Centro Executivo Casa do Barão – Ed. Sede do MPSC – 10º Andar
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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Atualmente, segundo a Lei Complementar Estadual nº 381/2007, o órgão
central de Controle Interno é a Secretaria de Estado da Fazenda, porém tais funções são
desdobradas em dois núcleos técnicos: a Diretoria de Auditoria Geral e a Diretoria de
Contabilidade Geral. A partir destes núcleos, agentes responsáveis por atividades de
controle espraiam-se pelas demais Secretarias e entidades da Administração Indireta,
atuando, em tese, como sistema coordenado.
Alicerçados sobre os fundamentos teóricos que sustentam o Programa e as
contribuições de órgãos nacionais e internacionais voltados para o desenvolvimento da
gestão pública, e considerando as atuais características do modelo catarinense,
apresentamos ao Senhor Candidato as seguintes SUGESTÕES de aprimoramento do
sistema de controle estadual, para eventual inserção em seu programa de governo:
1º) Criação da Secretaria Executiva de Controle Interno
Sugere-se a elevação do órgão central do Sistema de Controle ao status de
Secretaria de Estado, ou, ainda, Secretaria Executiva, o que garantiria o acesso direto do
Controlador-Geral ao Governador do Estado, a exemplo do que já ocorre em 22 Estados
da Federação, e a abrangência das ações de controle sobre todas as demais Secretarias
e entes da Administração Indireta.
2º) Observância do Princípio da Segregação de Funções
Sugere-se afastar das atribuições do órgão de controle as atividades
contábeis e administrativas hoje a ele vinculadas, preservando-se apenas as atribuições
de fiscalização e controle, providência essencial para eficácia de suas ações.
3º) Unificação das Macrofunções de Controle
A experiência nacional e a exitosa atuação da CGU (Controladoria Geral da
União) demonstram que o órgão interno de fiscalização atua com maior desenvoltura
quando reúne sob sua responsabilidade as macrofunções de controle – ouvidoria,
controladoria, auditoria governamental correição e promoção da transparência.
Rua Bocaiúva n. 1750 – Centro – Florianópolis – CEP 88015-904 - Centro Executivo Casa do Barão – Ed. Sede do MPSC – 10º Andar
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Cumpre destacar que, além das orientações do Tribunal de Contas que
sempre prestigiaram as funções de controle, diversas Leis nacionais recentes impuseram
aos entes públicos obrigações associadas às funções da controlr, tais como a Lei de
Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a novíssima Lei dos Direitos dos Usuários dos
Serviços Públicos (Lei 13.460/2017), que versa sobre os serviços de ouvidoria.
4º) Atuação da Controladoria nos Processos Disciplinares e nos
Processos de Responsabilidade da Lei 12.846/2013
O Órgão de Controle deve participar das sindicâncias e processos
disciplinares, se não pela condução direta dos feitos, ao menos pela supervisão e
centralização de informações e normatização dos procedimentos, ressalvada a atuação de
Corregedorias específicas (Polícia Militar, Civil, etc.). A Controladoria poderá conduzir os
processos de responsabilidade de pessoas jurídicas envolvidas na prática de atos lesivos
ao Erário, instaurados com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), nos moldes da
atuação da CGU no plano federal.
5º) Normatização de Atividades e Procedimentos
Sugere-se que o Órgão de Controle Interno atue como elemento de
aglutinação das normas administrativas produzidas pelos diversos órgãos do Poder
Executivo, unificando e disponibilizando seu conteúdo no Portal da Transparência, a fim de
fomentar o desenvolvimento do controle social.
A produção de instruções normativas internas e orientações por parte da
própria Controladoria poderá versar sobre atividades especialmente sensíveis a práticas
ilícitas, como controle de carga horária, recebimento de obras e materiais, controle de
frota, inventário de bens; e dispensação de medicamentos Exemplos de instruções
normativas bem sucedidas foram compiladas no "Banco de Boas Práticas de Controle
Interno", organizada no portal do MPSC - https://www.mpsc.mp.br/unindo-forcas/banco-de-
boas-praticas-de-controle-interno.
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6º) Exigência de Atuação das Controladorias Municipais nos Convênios
Atualmente, o Decreto nº 127/2011, que estabelece normas relativas à
transferência de recursos do Estado mediante convênios, preceitua que a prestação de
contas do órgão recebedor deverá contar com "manifestação do controle interno do
convenente quanto à regular aplicação dos recursos no objeto do convênio" (art. 64, X).
Importaria aqui expandir as exigências do Decreto nº 127/2011 no tocante à
atuação das controladorias municipais no acompanhamento dos recursos transferidos pelo
Governo do Estado, estabelecendo rotinas permanentes de comunicação entre a
controladoria estadual e suas congêneres municipais no tocante aos valores repassados,
licitações realizadas e atividades de fiscalização dos contratos derivados dos convênios.
Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para oferecer maiores
informações sobre as ações de nosso Programa Institucional Unindo Forças, cujos
principais marcos já se encontram disponíveis na rede mundial de computadores -
https://www.mpsc.mp.br/programas/unindo-forcas.
Atenciosamente,
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador de Justiça
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais
SAMUEL DAL-FARRA NASPOLINI
Promotor de Justiça
Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa
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Oficio unindo forcas candidatos gov sc

  • 1. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Ofício n. 0XXX/2018/CMA Excelentíssimo Senhor XXX Candidato a Governador do Estado de Santa Catarina PARTIDO FLORIANÓPOLIS – SC Assunto: Sugestões para fortalecimento dos mecanismos de controle interno e prevenção da corrupção em Santa Catarina Prezado Senhor Candidato, Cumprimentando-o cordialmente, informo-lhe que desde 2015 o MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, por intermédio do Centro de Apoio da Moralidade Administrativa, e em conjunto com a Rede de Controle da Gestão Pública, desenvolve o Programa UNINDO FORÇAS, iniciativa que tem por objetivo promover o fortalecimento das unidades de controle interno municipais, compreendidas como relevantes instrumentos para prevenção de ilícitos e fomento a práticas de boa gestão. Os debates mantidos no curso do Programa, iniciado com o diagnóstico geral da atuação das Controladorias e com a realização de 21 Seminários Regionais envolvendo Prefeitos, Promotores de Justiça e Controladores Internos, permitiram concluir que diversas propostas de fortalecimento desenvolvidas pelo Unindo Forças seriam também aplicáveis à estrutura de controle interno do Estado de Santa Catarina. Rua Bocaiúva n. 1750 – Centro – Florianópolis – CEP 88015-904 - Centro Executivo Casa do Barão – Ed. Sede do MPSC – 10º Andar Fone: (48) 3229-9001 – Fax: (48) 3223-2170 – pgj@mpsc.mp.br - www.mpsc.mp.br
  • 2. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Atualmente, segundo a Lei Complementar Estadual nº 381/2007, o órgão central de Controle Interno é a Secretaria de Estado da Fazenda, porém tais funções são desdobradas em dois núcleos técnicos: a Diretoria de Auditoria Geral e a Diretoria de Contabilidade Geral. A partir destes núcleos, agentes responsáveis por atividades de controle espraiam-se pelas demais Secretarias e entidades da Administração Indireta, atuando, em tese, como sistema coordenado. Alicerçados sobre os fundamentos teóricos que sustentam o Programa e as contribuições de órgãos nacionais e internacionais voltados para o desenvolvimento da gestão pública, e considerando as atuais características do modelo catarinense, apresentamos ao Senhor Candidato as seguintes SUGESTÕES de aprimoramento do sistema de controle estadual, para eventual inserção em seu programa de governo: 1º) Criação da Secretaria Executiva de Controle Interno Sugere-se a elevação do órgão central do Sistema de Controle ao status de Secretaria de Estado, ou, ainda, Secretaria Executiva, o que garantiria o acesso direto do Controlador-Geral ao Governador do Estado, a exemplo do que já ocorre em 22 Estados da Federação, e a abrangência das ações de controle sobre todas as demais Secretarias e entes da Administração Indireta. 2º) Observância do Princípio da Segregação de Funções Sugere-se afastar das atribuições do órgão de controle as atividades contábeis e administrativas hoje a ele vinculadas, preservando-se apenas as atribuições de fiscalização e controle, providência essencial para eficácia de suas ações. 3º) Unificação das Macrofunções de Controle A experiência nacional e a exitosa atuação da CGU (Controladoria Geral da União) demonstram que o órgão interno de fiscalização atua com maior desenvoltura quando reúne sob sua responsabilidade as macrofunções de controle – ouvidoria, controladoria, auditoria governamental correição e promoção da transparência. Rua Bocaiúva n. 1750 – Centro – Florianópolis – CEP 88015-904 - Centro Executivo Casa do Barão – Ed. Sede do MPSC – 10º Andar Fone: (48) 3229-9001 – Fax: (48) 3223-2170 – pgj@mpsc.mp.br - www.mpsc.mp.br
  • 3. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Cumpre destacar que, além das orientações do Tribunal de Contas que sempre prestigiaram as funções de controle, diversas Leis nacionais recentes impuseram aos entes públicos obrigações associadas às funções da controlr, tais como a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a novíssima Lei dos Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017), que versa sobre os serviços de ouvidoria. 4º) Atuação da Controladoria nos Processos Disciplinares e nos Processos de Responsabilidade da Lei 12.846/2013 O Órgão de Controle deve participar das sindicâncias e processos disciplinares, se não pela condução direta dos feitos, ao menos pela supervisão e centralização de informações e normatização dos procedimentos, ressalvada a atuação de Corregedorias específicas (Polícia Militar, Civil, etc.). A Controladoria poderá conduzir os processos de responsabilidade de pessoas jurídicas envolvidas na prática de atos lesivos ao Erário, instaurados com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), nos moldes da atuação da CGU no plano federal. 5º) Normatização de Atividades e Procedimentos Sugere-se que o Órgão de Controle Interno atue como elemento de aglutinação das normas administrativas produzidas pelos diversos órgãos do Poder Executivo, unificando e disponibilizando seu conteúdo no Portal da Transparência, a fim de fomentar o desenvolvimento do controle social. A produção de instruções normativas internas e orientações por parte da própria Controladoria poderá versar sobre atividades especialmente sensíveis a práticas ilícitas, como controle de carga horária, recebimento de obras e materiais, controle de frota, inventário de bens; e dispensação de medicamentos Exemplos de instruções normativas bem sucedidas foram compiladas no "Banco de Boas Práticas de Controle Interno", organizada no portal do MPSC - https://www.mpsc.mp.br/unindo-forcas/banco-de- boas-praticas-de-controle-interno. Rua Bocaiúva n. 1750 – Centro – Florianópolis – CEP 88015-904 - Centro Executivo Casa do Barão – Ed. Sede do MPSC – 10º Andar Fone: (48) 3229-9001 – Fax: (48) 3223-2170 – pgj@mpsc.mp.br - www.mpsc.mp.br
  • 4. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 6º) Exigência de Atuação das Controladorias Municipais nos Convênios Atualmente, o Decreto nº 127/2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos do Estado mediante convênios, preceitua que a prestação de contas do órgão recebedor deverá contar com "manifestação do controle interno do convenente quanto à regular aplicação dos recursos no objeto do convênio" (art. 64, X). Importaria aqui expandir as exigências do Decreto nº 127/2011 no tocante à atuação das controladorias municipais no acompanhamento dos recursos transferidos pelo Governo do Estado, estabelecendo rotinas permanentes de comunicação entre a controladoria estadual e suas congêneres municipais no tocante aos valores repassados, licitações realizadas e atividades de fiscalização dos contratos derivados dos convênios. Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para oferecer maiores informações sobre as ações de nosso Programa Institucional Unindo Forças, cujos principais marcos já se encontram disponíveis na rede mundial de computadores - https://www.mpsc.mp.br/programas/unindo-forcas. Atenciosamente, FÁBIO DE SOUZA TRAJANO Procurador de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais SAMUEL DAL-FARRA NASPOLINI Promotor de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa Rua Bocaiúva n. 1750 – Centro – Florianópolis – CEP 88015-904 - Centro Executivo Casa do Barão – Ed. Sede do MPSC – 10º Andar Fone: (48) 3229-9001 – Fax: (48) 3223-2170 – pgj@mpsc.mp.br - www.mpsc.mp.br