O documento resume uma palestra da Receita Federal sobre viagens de colaboradores de pessoas jurídicas. A palestrante explicou que gastos desses colaboradores no exterior precisam ser registrados no Siscoserv caso ultrapassem US$ 30.000 por mês. Ela também orientou a usar o campo "informações complementares" para explicar que os gastos foram de uma viagem a trabalho.
2. Acesse:
Orientação sobre Viagem de Colaborador de Pessoa Jurídica
RFB - Ilka Pugsley explica caso de viagem de colaborador de pessoa jurídica
Outra pergunta que não poderia faltar no evento foi a questão envolvendo viagem de pessoa física
em nome de pessoa jurídica.
A Auditora da RFB explicou que quando a pessoa física viaja para o exterior prestando serviços para
uma empresa, como funcionário, e vai viajar a trabalho e consome serviços, possui gastos de diária
etc, “isto deve ser registrado como pessoa física se estes gastos forem superiores a U$
30.000,00/mês”.
Segundo Ilka, as pessoas costumam ficar preocupadas em registrar no Siscoserv como se elas
tivessem efetuado estes gastos, como se tivessem saído do seu próprio dinheiro, sendo o dinheiro
disponibilizado pela empresa.
Nestes casos, a palestrante orientou os presentes a utilizarem no Siscoserv um campo chamado
“informações complementares” onde se pode escrever um texto explicando que este gasto foi de
uma viagem a trabalho
Ilka informou que esta mais é uma das implementações de melhoria previstas no sistema, “a gente
vai colocar um campo que indique isto com mais facilidade.”
3. Acesse:
Desde setembro de 2013 a Comissão do Siscoserv
simplificou a questão dos gastos em viagem dos
colaboradores da empresa, sendo necessário registrar
somente quando os gastos pessoais para manutenção
da pessoa física no exterior ultrapassarem o
equivalente a 30 mil USD por mês. Caso isto ocorra, o
registro deve ser feito em nome da pessoa física.
Caso você ainda precise de esclarecimentos,
sugerimos acompanhar o Webinar que realizamos
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A WTM do Brasil parabeniza a FIESP pela condução do
evento e também as representantes do MDIC e RFB
pela qualidade das respostas e pelo compromisso na
orientação dos participantes!
Orientação sobre Viagem de Colaborador de Pessoa Jurídica
RFB - Cuidado com orientações equivocadas
MDIC - Registro de Frete x Incoterm
RFB e MDIC - Agenciamento de Carga e SCs
RFB - Invalidade de Denúncia Espontânea no Siscoserv
RFB - Perpetuação do prazo de 03 meses
MDIC – Explicação sobre prazo de 03 meses
RFB - Orientação sobre registros em atraso e multas
MDIC - Novidades sobre o NIF
RFB - Integração do Siscoserv com o Siscomex
RFB - Notas fiscais, paraísos fiscais e fiscalização
MDIC - Registro de reembolsos e rateios
RFB - Viagem de colaborador de pessoa jurídica
MDIC - Dispensa e obrigatoriedade de pessoa física
RFB - Software por meio físico ou download
Veja todos os conteúdos do evento:
4. Acesse:
A WTM do Brasil é uma consultoria especialista em comércio exterior
com mais de 12 anos de atuação no mercado.
Desenvolvemos uma série de produtos e serviços específicos para
atender as demandas que a implantação do Siscoserv está trazendo para
as empresas e suas áreas internas.
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