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RFB - Ilka Pugsley explica caso de viagem de colaborador de pessoa jurídica
Outra pergunta que não poderia faltar no evento foi a questão envolvendo viagem de pessoa física
em nome de pessoa jurídica.
A Auditora da RFB explicou que quando a pessoa física viaja para o exterior prestando serviços para
uma empresa, como funcionário, e vai viajar a trabalho e consome serviços, possui gastos de diária
etc, “isto deve ser registrado como pessoa física se estes gastos forem superiores a U$
30.000,00/mês”.
Segundo Ilka, as pessoas costumam ficar preocupadas em registrar no Siscoserv como se elas
tivessem efetuado estes gastos, como se tivessem saído do seu próprio dinheiro, sendo o dinheiro
disponibilizado pela empresa.
Nestes casos, a palestrante orientou os presentes a utilizarem no Siscoserv um campo chamado
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Ilka informou que esta mais é uma das implementações de melhoria previstas no sistema, “a gente
vai colocar um campo que indique isto com mais facilidade.”
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Desde setembro de 2013 a Comissão do Siscoserv
simplificou a questão dos gastos em viagem dos
colaboradores da empresa, sendo necessário registrar
somente quando os gastos pessoais para manutenção
da pessoa física no exterior ultrapassarem o
equivalente a 30 mil USD por mês. Caso isto ocorra, o
registro deve ser feito em nome da pessoa física.
Caso você ainda precise de esclarecimentos,
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A WTM do Brasil parabeniza a FIESP pela condução do
evento e também as representantes do MDIC e RFB
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MDIC - Registro de Frete x Incoterm
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