Regulamentação legal
e-commerce
PLANDEC
COMÉRCIO ELETRÔNICO NO BRASIL
Art. 1o.
Escopo
Geral
Direito de
Informação
Atendimento
Facilitado
Direito de
Arrependimento
Decreto nº. 7.962/13
DIREITO DE INFORMAÇÃO
DIREITO DE INFORMAÇÃO
01
Informações
Descritivas
da Empresa
02
Informações
Descritivas
dos
Produtos ou
Serviços
03
Informações
Descritivas
das
Condições
da Oferta
DIREITO DE INFORMAÇÃO: COMPRAS
COLETIVAS E ANÁLOGAS
01
Quantidade
mínima de
consumidores
02
Prazo para
utilização da
oferta
03
Identificação
do fornecedor
responsável
pelo site e
pelo produto
ou serviço
ATENDIMENTO FACILITADO
ATENDIMENTO FACILITADO
01
Sumário do
Contrato
Ênfase nas
cláusulas
restritivas 02
Ferramenta
para coreção
das etapas
de
contratação
03
Disponização
do contrato
que permita
conservação
e
reprodução
ATENDIMENTO FACILITADO
04
Serviço de
Atendimento
em meio
eletrônico
05
Ferramenta
de
confirmação
06
Mecanismos
de
Segurança
ATENDIMENTO FACILITADO
Aspectos Polêmicos
01
INFORMAÇÃO
02 DÚVIDA03
SUSPENSÃO OU
CANCELAMENTO
ATENDIMENTO FACILITADO
Aspectos Importantes
Art. 4º. - Parágrafo único. A
manifestação do
fornecedor às demandas
previstas no inciso V do
caput será encaminhada
em até cinco dias
ao consumidor.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Informações ostensivas.
Exercício por ferramenta de navegação
Comunicação às instituições financeiras
vinculadas à operação
Confirmação do exercício do direito
DEMAIS LEIS APLICÁVEIS
Marco Civil da Internet
Lei de Entrega Agendada
 Código de Defesa do Consumidor
 Agências reguladoras
 Leis Estaduais e Municipais
 Projetos de Lei (dados pessoais, cibercrimes, etc.)
DIGITAL
Luis Gustavo de Paiva Leão
lleao@viseu.com.br

Webinar: Regulamentação Legal do E-commerce