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PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO NA
IMPORTAÇÃO
O que é o DIAT e quais as vantagens
para o fluxo de caixa de sua empresa
Edilson J. Cardoso
Benefício Fiscal
DIAT para
Importações
via Comercial
Importadora/
Trading
Company pelo
estado de Santa
Catarina
1
Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador,
Economista, MBA-International Business pela FAU-USA.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO
Benefício Fiscal DIAT para Importações via
Santa Catarina
O presente trabalho destina-se da fornecer informações básicas sobre os impostos incidentes na
importação de mercadorias em território brasileiro, e sobre o Beneficio Fiscal DIAT para importações
conduzidas via o estado de Santa Catarina, conforme previsto no Anexo 3 art. 10 do Regulamento do
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes Interestadual, Intermunicipal e
de Comunicação de Santa Catarina (RICMS/SC), com enfoque nas Operações de Importação por
Conta e Ordem através de Comerciais Importadoras/Trading Companies. Saliente-se que, além da
legislação tributária ser bastante dinâmica, este presente trabalho tem uma abordagem introdutória e
genérica sendo, portanto, necessário sempre consultar um profissional especializado para
informações detalhadas ou enquadramento específico e atualizado de um determinado produto.
Este trabalho foi desenvolvido em parceria com a:
www.foxtrading.net.br
Aviso
O presente trabalho é básico, tem o caráter introdutório ao tema e é meramente informativo, sendo baseado
nas práticas e na legislação vigentes no momento de sua publicação, baseados em dados de livre acesso em
sites de órgãos governamentais e no conhecimento e experiência profissional do autor.
Para tomar quaisquer decisões e ações baseadas nas informações aqui apresentadas, consulte antes um
profissional da área, o qual irá orientar o interessado, com base em legislação e práticas vigentes e atualizadas.
Todas as fotos, ilustrações e tabelas e gráficos utilizados neste trabalho são de livre uso e domínio ou foram
elaboradas pelo próprio autor, não infringindo nenhum direito autoral.
Copyright © 2017 por Edilson J. Cardoso.
Todos os direitos reservados. Trabalho sem fins lucrativos e comerciais.
1a Edição
2
Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador,
Economista, MBA-International Business pela FAU-USA.
Sumário
Sumário ...........................................................................................................................2
Agradecimentos...............................................................................................................3
Introdução .......................................................................................................................4
Modalidades de Importação no Brasil.............................................................................6
Importação Própria ou Direta........................................................................................................................................6
Importação por Encomenda e Importação por Conta e Ordem de Terceiros .........................................................7
Impostos incidentes na Importação ................................................................................9
Como Calcular os Impostos..........................................................................................................................................12
II – Imposto de Importação .....................................................................................................................................12
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados ....................................................................................................12
PIS/PASEP – Programa de Integração Social........................................................................................................12
COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social ...................................................................12
ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação...........................................................................13
Benefícios Fiscais - Regime Especial DIAT ................................................................... 14
Como se beneficiar do DIAT em uma operação de Importação de Conta e Ordem de Terceiros.......................15
Um Caso Prático .............................................................................................................17
Considerações Finais .....................................................................................................22
Sobre o Autor.................................................................................................................23
3
Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador,
Economista, MBA-International Business pela FAU-USA.
Agradecimentos
Agradeço à direção e colaboradores da Fox Trading, cujas sugestões, apoio e
trabalho de revisão, foram fundamentais para a realização deste pequeno trabalho.
4
Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador,
Economista, MBA-International Business pela FAU-USA.
Introdução
Já foi comum confundir planejamento tributário com sonegação e/ou evasão fiscal, interpretando
o ato de planejar, inclusive, como algo ilegal e que não deveria ser feito. Porém, já há algum tempo
este erro conceitual não existe mais e, com a crescente complexidade do Sistema Tributário Brasileiro
em todas as esferas do poder, aliado ao aumento da concorrência no mercado mundial, o
Planejamento Tributário não só passou a ser entendido pelo que efetivamente é (optar, entre
duas ou mais opções lícitas, a que resulte no menor imposto a pagar ou o deferimento do
pagamento do imposto para o futuro e, consequentemente, melhorar o fluxo de caixa e a capitalização
da empresa), como também se tornou imperativo para o sucesso financeiro de empresas de todos os
tamanhos e regimes tributários, seja no simples, lucro presumido ou lucro real.
Na medida em que a carga tributária vem aumentando no país, os empresários e profissionais da
área contábil buscam a redução do peso dos impostos e taxas no custo dos produtos, utilizando-se de
meios legais para deferimento e/ou diminuição do pagamento de tributos. Esta redução é obtida
através do cuidadoso estudo e análise da legislação e do planejamento tributário, também conhecido
como elisão fiscal. Para que o planejamento tributário seja eficaz e obtenha resultados é
imprescindível o constante acompanhamento da legislação tributária e de suas alterações e interações
nas esferas federais, estaduais e municipais, buscando sempre os meios legais para:
• Evitar a incidência do fato gerador;
• Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo;
• Retardar o pagamento do tributo, sem a ocorrência de multa.
Neste ponto vale ressaltar que um planejamento tributário indevidamente elaborado pode resultar
na evasão fiscal, que é considerado um crime de sonegação fiscal. Veja a distinção dos conceitos no
quadro abaixo:
Evasão Fiscal Elisão Fiscal
Ilegal
Trata-se de Sonegação Fiscal
Legal
Trata-se de Planejamento Fiscal
- trata-se do uso de artifícios dolosos nos
quais o contribuinte, em afronta à legislação,
reduz sua carga tributária, o que pode ser
entendido como sonegação. Em suma, é o uso
- trata-se do uso de meios legítimos e legais
que possuem os contribuintes para evitar a
incidência, diminuir as alíquotas, deferir para
etapas futuras e/ou recolher suas obrigações
5
Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador,
Economista, MBA-International Business pela FAU-USA.
de artifícios ilegais para evitar o pagamento de
impostos devidos.
- fraude, simulação e evasão fiscal, fazendo
com que uma organização fraude ou simule
operações fiscais no sentido de se evitar o
pagamento dos tributos exigidos em Lei.
tributárias de maneira mais favorável e
racional, com a ajuda do chamado
planejamento tributário.
- administrar/gerir/planejar as operações
fiscais de uma organização no sentido de se
pagar o mínimo de tributos possíveis dentro
da legalidade.
Quadro 1 – Definição Evasão Fiscal x Elisão Fiscal – Elaborado pelo Autor.
Em suma, pode-se afirmar que, o Planejamento Tributário, antes de ser um direito e, é um
dever e é imprescindível a toda organização, sendo
atividade obrigatória de todo bom administrador, pois é
praticamente impossível reduzir a carga tributária sem um
estudo prévio e um bom planejamento, além do que fica cada
vez mais difícil competir num mercado globalizado arcando
com a carga tributária em vigor no Brasil. Os administradores
que fiquem omissos a esta realidade, colocarão suas empresas
em situação adversa e com sérios riscos de perder
competitividade no mercado.
Desta forma, assim como em outras atividades
empresariais, o Planejamento Tributário se faz cada vez
mais necessário também na Importação, contribuindo para
a racionalização do fluxo de caixa e também para a melhora da competitividade do importador, seja
na importação de insumos para a produção, no caso do importador-indústria, ou na importação de
produto final, no caso do importador-distribuidor. E dentro deste quadro geral que vamos aqui
abordar de forma resumida os tributos que incidem na importação de mercadorias e o beneficio fiscal
DIAT, previsto no Anexo 3 art. 10 do Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços de Transportes Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação de Santa Catarina
(RICMS/SC).
Nossa abordagem será focada nas importações por conta e ordem de terceiros realizada via
Comercial Importadora/Trading Company. Para simplificação será utilizado o termo “Comercial
Importadora” como denominação geral para toda empresa que importa em seu nome por
encomenda, e por conta e ordem de terceiros.
Fonte: Montagem do Autor
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Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador,
Economista, MBA-International Business pela FAU-USA.
Modalidades de Importação no Brasil
As três principais modalidades de importação que são reconhecidas e regulamentadas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), órgão governamental encarregado de fiscalizar e
controlar as importações, são: Importação Própria ou Direta; Importação por Conta e Ordem de
Terceiros e Importação por Encomenda.
Independentemente da modalidade escolhida pela empresa, é necessário que a mesma se cadastre
e se habilite no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros - RADAR, junto à
Receita Federal do Brasil (RFB), e que atua na fiscalização aduaneira, e incorpora em seu processo a
habilitação no Siscomex – Sistema
Integrado de Comércio Exterior. Esse
sistema permite a fiscalização e
identificação dos diversos agentes que
operam no comércio exterior, sendo um
sistema integrado onde o importador
apresentará informações e documentos a
fim de receber a autorização ou senha para
operar suas importações. Para o
cadastramento no RADAR, a empresa deve
consultar um profissional atuante no
comércio exterior (despachante aduaneiro,
contador especializado ou comercial importadora), os quais a orientarão no processo junto a RFB.
Abaixo um pequeno resumo de cada destas modalidades de importação:
Importação Própria ou Direta
Nesta modalidade o importador se encarrega de todos os passos do processo de importação
envolvendo procura e negociação da compra da mercadoria, emissão da licença de importação (LI),
contratação de frete e seguro internacionais, fechamento dos contratos de câmbio, elaboração da
declaração de importação (DI), recolhimento dos tributos cujo fato gerador e a emissão da DI,
apresentação da documentação original à Receita Federal e retirada da mercadoria após o
desembaraço aduaneiro.
Porto de Itajaí
Fonte: http://www.portoitajai.com.br/
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Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador,
Economista, MBA-International Business pela FAU-USA.
Importação por Encomenda e Importação por Conta e Ordem de Terceiros
Estas modalidades seguem a tendência de gestão atual, em que as empresas focam em suas
atividades-fim e terceirizam as suas atividades-meio. Para racionalizar suas operações, muitas
empresas importadoras optam por contratar
prestadores de serviços especializados para
executar uma ou mais atividades relacionadas
à execução e gerenciamento dos aspectos
operacionais, logísticos, burocráticos,
financeiros, tributários, entre outros, da
importação de mercadorias, concentrando
suas energias e recursos nas atividades-fim de
seus negócios. Atualmente, duas formas de
terceirização das importações são reconhecidas
e regulamentadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB): a importação por encomenda e
a importação por conta e ordem de terceiros, conforme quadro abaixo:
Definição Legal e Legislação
Importação por Encomenda Importação por Conta e Ordem de Terceiros
A importação por encomenda é aquela em
que uma pessoa jurídica (Comercial
Importadora) adquire mercadorias no exterior
com recursos próprios e promove o seu
despacho aduaneiro de importação, a fim de
revendê-las, posteriormente, a uma empresa
encomendante previamente determinada, em
razão de contrato previamente firmado entre a
importadora e a encomendante, cujo objeto
deve compreender, pelo menos, o prazo ou as
operações pactuadas (art. 2º, § 1º, I, da IN SRF
nº 634/06).
A importação por conta e ordem de terceiros é
aquela em uma pessoa jurídica (Comercial
Importadora) promove, em seu nome, o
despacho aduaneiro de importação de
mercadoria adquirida por outra, que é o
importador final e contrata a comercial
importadora previamente para prestação deste
serviço que poderá compreender, ainda, a
prestação de outros serviços adicionais
relacionados com a transação comercial, como a
realização de cotação de preços e a
intermediação comercial.
Adicionalmente, a pessoa jurídica que
contratar empresa para operar por sua conta e
Entrada Porto de Itajaí – SC
Fonte: https://upload.wikimedia.org
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Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador,
Economista, MBA-International Business pela FAU-USA.
ordem deverá apresentar cópia do contrato
firmado entre as partes para a prestação dos
serviços, caracterizando a natureza de sua
vinculação, à unidade da Secretaria da Receita
Federal (SRF), de fiscalização aduaneira, com
jurisdição sobre o seu estabelecimento matriz
(art. 1º e 2º, da IN SRF nº 225/02).
Para um detalhamento do funcionamento atualizado de cada uma destas modalidades consulte
um profissional de comércio exterior especializado.
Quadro 2 – Importação por Encomenda e Importação por Conta e Ordem de Terceiros – Elaborado pelo Autor.
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Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador,
Economista, MBA-International Business pela FAU-USA.
Impostos incidentes na Importação
A importação no Brasil está sujeita a impostos de âmbito do governo federal e do estadual,
existindo alguns que são comuns a todas às importações e outros que incidem especificamente sobre
alguns produtos ou classe de produtos. Para se apurar os impostos incidentes sobre determinado
produto deve-se consultar a legislação pertinente, utilizando-se do NCM (Nomenclatura Comum do
Sul) do produto, que é a estrutura de codificação numérica de mercadorias e produtos compartilhada
pelos países do Mercosul e que é baseada na Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado
de Designação e de Codificação de Mercadorias, na qual o Brasil em 1986.
Saliente-se que, devido à dinâmica das leis tributárias no Brasil, para se conhecer exatamente
quais os impostos e alíquotas atualizadas que incidem sobre um
determinado produto, é necessário sempre fazer uma consulta a
um profissional da área contábil ou de comércio exterior
especialista na área.
Para compreensão da base de cálculos dos tributos na
importação de produtos no Brasil é importante ter em mente o
conceito e a composição do valor aduaneiro (VA), conforme
estabelecido na Instrução Normativa SRF nº 327, de 09 de maio
de 2003:
“Art. 2º O valor aduaneiro, base de cálculo do Imposto de Importação, é o valor
da mercadoria importada, conforme definido no Acordo sobre a Implementação do
Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 (Acordo de
Valoração Aduaneira), promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de
1994.
Art. 4º Na determinação do valor aduaneiro, independentemente do método de
valoração aduaneira utilizado, serão incluídos os seguintes elementos:
I - o custo de transporte das mercadorias importadas até o porto ou aeroporto
alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser
cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro;
II - os gastos relativos à carga, descarga e manuseio, associados ao transporte
das mercadorias importadas, até a chegada aos locais referidos no inciso anterior;
e
III - o custo do seguro das mercadorias durante as operações referidas nos
incisos I e II.
Fonte http://idg.receita.fazenda.gov.br/
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Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador,
Economista, MBA-International Business pela FAU-USA.
§ 1º Quando o transporte for gratuito ou executado pelo próprio importador, o
custo de que trata o inciso I deve ser incluído no valor aduaneiro, tomando-se por
base os custos normalmente incorridos, na modalidade de transporte utilizada,
para o mesmo percurso.
§ 2º No caso de mercadoria objeto de remessa postal internacional, para
determinação do custo que trata o inciso I, será considerado o valor total da tarifa
postal até o local de destino no território aduaneiro.
§ 3º Para os efeitos do inciso II, os gastos relativos à descarga da mercadoria do
veículo de transporte internacional no território nacional serão incluídos no valor
aduaneiro, independentemente da responsabilidade pelo ônus financeiro e da
denominação adotada.
Art. 5º No valor aduaneiro não serão incluídos os seguintes encargos ou custos,
desde que estejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pelas
mercadorias importadas, na respectiva documentação comprobatória:
I - custos de transporte e seguro, bem assim os gastos associados a esse
transporte, incorridos no território aduaneiro, a partir dos locais referidos no
inciso I do artigo anterior; e
II - encargos relativos à construção, instalação, montagem, manutenção ou
assistência técnica da mercadoria importada, executadas após a importação.“
Veja abaixo o quadro demonstrando os tributos que incidem sobre as importações em geral:
Tributos que Incidem sobre as Importações
Imposto Fato Gerador Base de Cálculo
II – Imposto de Importação Entrada de mercadorias
importadas no território
nacional caracterizada pelo
registro da Declaração de
Importação (D.I.) no
Siscomex.
O Valor Aduaneiro da
mercadoria conforme
descrito acima e
regulamentado pela
Instrução Normativa SRF nº
327, de 09/05/2003.
IPI – Imposto sobre
Produtos Industrializados
Entrada de mercadorias
importadas no território
nacional caracterizada pelo
registro da Declaração de
O Valor Aduaneiro da
mercadoria + o II (imposto
de importação).
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Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador,
Economista, MBA-International Business pela FAU-USA.
Importação (D.I.) no
Siscomex. Incide sobre
produtos industrias ou à eles
equiparados.
PIS/PASEP - contribuição
social destinada ao programa
de integração social e ao
programa de formação do
patrimônio do servidor
publico incidente sobre o
faturamento e sobre a
importação de bens e serviços
do exterior (PIS/Pasep)
Entrada de mercadorias
importadas no território
nacional caracterizada pelo
registro da Declaração de
Importação (D.I.) no
Siscomex
O Valor Aduaneiro da
mercadoria.
COFINS - Contribuição para
Financiamento da Seguridade
Social
Entrada de mercadorias
importadas no território
nacional caracterizada pelo
registro da Declaração de
Importação (D.I.) no
Siscomex
O Valor Aduaneiro da
mercadoria.
ICMS - Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de
Comunicação
Desembaraço Aduaneiro das
mercadorias importadas.
O Valor Aduaneiro da
mercadoria acrescido
quaisquer outros impostos,
taxas, contribuições e
despesas aduaneiras, com
exceção do IPI – Imposto
sobre Produtos
Industrializados;
Quadro 3 - Tributos que Incidem sobre as Importações – Elaborado pelo Autor.
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Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador,
Economista, MBA-International Business pela FAU-USA.
Como Calcular os Impostos
Abaixo veja como se calcula cada um dos impostos que normalmente incidem sobre uma
importação:
II – Imposto de Importação
É o resultado da aplicação da alíquota do II estabelecida
em legislação para o produto sobre o valor aduaneiro da
importação (Soma do FOB, Frete, Seguro e as despesas de
THC na descarga).
Fórmula:
II = VA * Alíquota do II
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
É o resultado da aplicação da alíquota do IPI estabelecida em legislação para o produto sobre o valor
aduaneiro da importação (Soma do FOB, Frete, Seguro e as despesas de THC na descarga).
Fórmula: IPI = (VA + II) * Alíquota do IPI
PIS/PASEP – Programa de Integração Social
É o resultado da aplicação da alíquota do PIS/PASEP estabelecida em legislação para o produto
sobre o valor aduaneiro da importação (Soma do FOB, Frete, Seguro e as despesas de THC na
descarga).
Fórmula: PIS/PASEP = VA * Alíquota estabelecida para o tributo.
COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
É o resultado da aplicação da alíquota do COFINS estabelecida em legislação para o produto sobre
o valor aduaneiro da importação (Soma do FOB, Frete, Seguro e as despesas de THC na descarga).
Fórmula: COFINS = VA * Alíquota estabelecida para o tributo.
Fonte: https://pixabay.com/
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Economista, MBA-International Business pela FAU-USA.
ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
É o resultado da aplicação da alíquota do ICMS estabelecida em legislação para o produto sobre o
valor aduaneiro da importação (Soma do FOB, Frete, Seguro e as despesas de THC na descarga),
acrescido quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras, com exceção do IPI
– Imposto sobre Produtos Industrializados. É necessário salientar que o ICMS é um imposto que
integra a sua própria base de cálculo (imposto calculado por dentro), ou seja, no preço de compra ou
de venda do bem ou do serviço já está embutido o valor do ICMS destacado.
Fórmula: ICMS = (VA + quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras,
com exceção do IPI) * Alíquota ICMS.
Fonte: https://openclipart.org/
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Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador,
Economista, MBA-International Business pela FAU-USA.
Benefícios Fiscais - Regime Especial DIAT
Benefícios fiscais são incentivos oferecidos pelo governo, com intuito de proteger ou incentivar
uma determinada região ou um determinado segmento da economia. Além de serem benéficos ao
contribuinte, os benefícios fiscais visam promover ações ou comportamentos em prol da sociedade,
tais como: gerar empregos; reduzir as desigualdades sociais, nacionais e regionais; incentivar o
desenvolvimento de social e de setores econômicos ou industriais em determinada região; e outros.
Entre os benefícios fiscais mais comumente oferecidos encontram-se: isenções, reduções de
alíquotas e bases de cálculo, créditos presumidos, subsídios e diferimento, entre outros.
O Governo do Estado de Santa Catarina,
mediante beneficio fiscal previsto no Anexo 3, Art.
10, do RICMS/SC, permite o tratamento
tributário diferenciado do ICMS incidente sobre a
importação de mercadorias realizadas em
território catarinense, através do diferimento
parcial do imposto para a etapa seguinte à entrada
da mercadoria. Sendo assim, ao optar pelo
benefício, o responsável pela importação pode
adquirir do exterior qualquer um dos produtos
citados na legislação utilizando-se de carga
tributária menos onerosa.
”Art. 10. Mediante regime especial, concedido pelo Diretor de Administração
Tributária, poderá ser diferido para a etapa seguinte de circulação da entrada no
estabelecimento importador, o imposto devido por ocasião do desembaraço
aduaneiro, na importação realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos
de fronteira alfandegados, situados neste Estado, de:
II - mercadoria destinada à utilização como matéria-prima, material
intermediário ou material secundário em processo de industrialização em território
catarinense;
III - mercadoria destinada à comercialização; ”
As empresas comerciais importadoras que possuem o enquadramento no benefício fiscal DIAT,
podem estender este benefício aos seus clientes importadores nas modalidades de encomenda e por
conta e ordem, os quais terão ganhos significativos no fluxo de caixa, diminuindo o ônus financeiro
Bandeira Estado de Santa Catarina
Fonte: http://sesconsc.org.br/
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Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador,
Economista, MBA-International Business pela FAU-USA.
no momento da entrada do produto em estoque, com o diferimento do ICMS para a etapa seguinte ao
momento do desembaraço aduaneiro e a utilização do crédito presumido quando da saída do mesmo
bem.
Na prática, a empresa enquadrada no Regime Especial DIAT é habilitada a operar fruindo-se dos
seguintes benefícios fiscais, os quais são estendidos aos seus clientes importadores por encomenda ou
importadores por conta e ordem:
• Diferimento do prazo de recolhimento do ICMS devido por ocasião do desembaraço
aduaneiro para a etapa seguinte de circulação da mercadoria promovida pelo importador;
• Crédito presumido de ICMS devido quando da saída subsequente do estabelecimento
importador, apropriado em conta gráfica, em percentual de acordo com os parâmetros
vigentes considerando o regime fiscal da empresa e sua opção de enquadramento feita pela
empresa no momento da importação.
Como se beneficiar do DIAT em uma operação de Importação de Conta e Ordem de
Terceiros.
Para a obtenção do Beneficio DIAT através de uma operação de importação via uma comercial
importadora beneficiaria do regime especial, o importador interessado deve
contatar a comercial importadora, que irá preparar a documentação
necessária à vinculação das duas empresas no processo de importação e irá
apresentar os demais documentos necessários junto à Secretaria da Receita
Federal do Brasil, devendo-se respeitar os seguintes requisitos estabelecidos
pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina:
a) estar previamente habilitado no sistema Ambiente de Registro e
Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros – RADAR, da
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) possuir matriz ou uma filial no estado de Santa Catarina;
Além disso, cabe destacar que o beneficio é concedido somente se o despacho aduaneiro ocorrer
mediante portos, aeroportos ou recintos alfandegários situados em Santa Catarina, portanto possui
caráter exclusivo para as importações realizadas através deste estado.
Fonte: https://pixabay.com
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Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador,
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Vale ressaltar que existem algumas situações em que a legislação não permite a aplicação do
beneficio, porém, recomenda-se sempre que seja consultada uma empresa contábil ou Comercial
Importadora especialista no assunto, pois a legislação é dinâmica e é alterada de acordo com a
necessidade e objetivos do Estado.
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Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador,
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Um Caso Prático
Para uma melhor compreensão dos conceitos acima descritos, vamos apresentar um caso
hipotético de importação e como se comportariam a incidência dos impostos nas várias modalidades
possíveis de sua operacionalização com e sem a aplicação do Benefício Fiscal DIAT. Sempre é bom
salientar que, face ao dinamismo do assunto e das constantes mudanças nas legislações cambial,
fiscal e tributária, e imprescindível consultar um profissional ou empresa especializada para se
verificar o correto enquadramento legal de um projeto de importação.
Embora que, para uma perfeita compreensão desta simulação, seja recomendável de um
conhecimento básico de regimes fiscais, contabilidade geral e fiscal, a ausência destes conhecimentos
não impedirá que as vantagens do uso do benefício sejam percebidas.
Em nossa simulação de um caso prático, vamos apresentar:
Dados base da simulação (valores da importação, despesas
adicionais e tributos/alíquotas médias incidentes na importação),
cálculo básico dos tributos e quadro comparativo das opções de
importação (importação direta sem benefício, direta com
benefício, por conta e ordem com beneficio).
Nosso caso hipotético possui os seguintes dados básicos:
A empresa XYZ Ind. Com. com filial em Santa Catarina e
enquadrada no regime fiscal do Lucro Real, deseja importar
vários itens que somados totalizam USD 50.000,00, sendo o
custo do frete marítimo de USD 4.000,00 (considerando-se
hipoteticamente dois containers de 20 pés a USD 2.000,00 cada) seguro de USD 135,00, com a taxa
de câmbio de R$ 3,35/USD 1,00. Os custos dos serviços portuários (Terminal Handling Charges –
THC) foram estimados em R$1600,00, e os tributos incidentes na operação são os seguintes: Imposto
de Importação (II) = 10,0%; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) = 10,0%; Programa de
Integração Social (PIS/PASEP) = 2,10%; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) = 10,65%; e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), tanto
o integral para importação sem a aplicação do Benefício, quanto o do estado de destino do produto =
17,0%. Veja no quadro 04 abaixo:
Fonte https://pixabay.com
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Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador,
Economista, MBA-International Business pela FAU-USA.
Quadro 4 - Dados Base de Caso Simulado – Elaborado pelo Autor.
Nossa simulação vai apresentar os custos de importação envolvendo as modalidades de:
importação direta sem o beneficio fiscal DIAT, Importação por Conta e Ordem com o beneficio fiscal
DIAT com suas duas alternativas básicas, pagamento de 4% com credito fiscal de 4% e pagamento
de 6% com crédito fiscal de 10%.
O primeiro passo é apurar o valor aduaneiro, o qual engloba o valor da mercadoria (FOB), o frete, o
seguro e o THC – Terminal Handling Charges que são as despesas portuárias conforme demonstrado
no “Quadro 05 – Valor Aduaneiro” abaixo. Este valor é o que serve de base para o cálculo de todos os
impostos citados no “Quadro 3 - Tributos que Incidem sobre as Importações”. Como se pode verificar
o valor é o mesmo, independente da modalidade de importação.
Quadro 05 – Valor Aduaneiro – Elaborado pelo Autor.
Na sequência se apuram os tributos e as taxas alfandegárias aplicando-se as alíquotas
correspondentes a cada tributo sobre o valor aduaneiro, conforme foi abordado quando tratamos do
assunto “Como Calcular os Impostos”. A TUS – taxa de utilização do Siscomex é uma taxa única (de
valor fixo) cobrada para registro da operação de despacho aduaneiro. Note-se que no caso das
operações de Importação por Conta e Ordem com benefício DIAT, o ICMS é diferido para a etapa
subsequente (faturamento da Comercial Importadora para o Importador Final) na qual são cobrados
4% ou 6%, e creditado 4% ou 10% conforme enquadramento escolhido pelo importador.
Trading Co.
SC
XYZ Ind. Com.
SC IPI
Àdefinir
Àdefinir
USD 17,00%
II
USD 50.000,00
10,00%
10,00%
2,10%
10,65%
17,00%Qtde
ICMS DestinoMarítimo
USD 4.000,00
Tipo Frete
Importador
Estado Origem
Adquirente
Estado Destino
Regime Fiscal
Produto
NCM
Moeda Operação
Frete
Seguro
L. Real
ICMS INTEGRALUNID
COFINSTHC R$ 1.600,00
PIS
USDOperação
Moeda
3,35000 3,35000
USD 135,00
Taxa Câmbio
FOB ou CFR
2 CNTR 200
ICMS Import ICMS Import
Crédito Crédito
Fob
Frete
Seguro
THC
TOTAL (Valor Aduaneiro)
Conta e Ordem
4,00%
4,00%
Conta e Ordem
6,00%
10,00%
Importação
Direta
167.500,00 167.500,00
13.400,00 13.400,00
452,25 452,25 452,25
167.500,00
13.400,00
1.600,00 1.600,00
182.952,25 182.952,25
1.600,00
182.952,25
19
Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador,
Economista, MBA-International Business pela FAU-USA.
Quadro 06 – Total de Tributos + Taxas Alfandegárias – Elaborado pelo Autor.
Depois, para completar a Nota Fiscal de Importação, temos a apuração das Despesas Portuárias e
Serviços, tais como: Armazenagem nos terminais portuários e/ou retro portuários; Adicional ao Frete
para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que atualmente representa 25% do frete+THC
acrescido um valor fixo de R$21,70; Custo do Despacho aduaneiro e a taxa de serviços de Conta e
Ordem.
Quadro 07 – Total da Nota Fiscal de Importação – Elaborado pelo Autor.
Conforme pode ser verificado no “Quadro 07 – Total da Nota Fiscal de Importação”, acima,
basicamente, a diferença entre a Nota Fiscal de Importação entre as modalidades de importação
direta, importação por encomenda e importação por conta e ordem de terceiros, é o valor da Taxa de
Serviços de Conta e Ordem (obviamente inexistente na modalidade de Importação Direta) e do ICMS
que, nos casos das duas últimas modalidades e deferido para a etapa seguinte da operação, que seria a
etapa de “venda” por parte da comercial importadora para o importador final, como veremos a seguir:
Quadro 08 - Total da Nota Fiscal de Faturamento – Elaborado pelo Autor.
Para fazer a transferência documental da “posse” da mercadoria e fazer a “saída” dos produtos da
Nota Fiscal de Importação, a Comercial Importadora emite uma Nota Fiscal de Faturamento da
mercadoria para o importador final da mercadoria, na qual se destaca o valor do ICMS a ser creditado
pelo importador final, de 4% ou 10%, conforme sua opção, sendo cobrado somente 4% ou 6% ou o
valor acordado entre a comercial importadora e o importador final, conforme as características
pertinentes a cada operação e sua negociação. Esta Nota Fiscal de Faturamento é a base para a
Imposto de Importação - I.I.
Imposto Prod. Industrializados - I.P.I.
ICMS
TUS - Taxa Utilização do siscomex
PIS/PASEP
COFINS
TOTAL TRIBUTOS + TAXAS ALFANDEGÁRIAS
18.295,2318.295,23 18.295,23
20.124,75
50.168,97 Diferido
244,00 244,00
3.842,00 3.842,00
244,00
3.842,00
19.484,41
Diferido
20.124,7520.124,75
19.484,41 19.484,41
112.159,36 61.990,3961.990,39
Fator 0,83
Armazenagem 1º período+ Seguro de armaz.
AFRMM
Despacho
Taxa de Serviços de Conta e Ordem
TOTAL DESP. PORTUÁRIAS E SERVIÇOS
TOTAL DANF DE IMPORTAÇÃO 300.683,31 250.814,34
3.771,70 3.771,70
1.000,00
3.771,70
800,00
300,00
5.871,70
250.814,34
1.000,00
25,00%
1.000,00
0,00 300,00
5.571,70 5.871,70
800,00 800,00
Base cálculo ICMS FATURAMENTO
ICMS Destaque NF
Substituição Tributária (ST)
Imposto Produtos Industrializados - I.P.I.
25.632,18
240.301,66
9.612,07
240.301,66
24.030,17
264.331,83
256.321,77
256.321,77
281.953,95
25.632,18
96,00%
4% 10%
90,00%
TOTAL DANF DE FATURAMENTO (BASE DANFE)
20
Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador,
Economista, MBA-International Business pela FAU-USA.
emissão da Nota Fiscal de Entrada das mercadorias no estoque e registros contábeis no importador
final, e seu valor vai variar em decorrência dos termos da negociação.
Alguns detalhes que merecem ser destacados com relação a esta Nota Fiscal de Faturamento:
- A base de cálculo para o valor do ICMS é apurada deduzindo-se o valor do IPI do valor total da
Nota Fiscal de Entrada da Importação e depois dividindo-se o valor por 0,96 (no caso de 4% de
ICMS) e de 0,90 (no caso de 10% de ICMS). Isto deve-se ao fato do IPI não fazer parte da base de
cálculo do ICMS e por este ser um imposto por dentro, ou seja, ele mesmo faz parte de sua base de
cálculo. Este valor também será o valor da Substituição Tributária
- O imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sofre um pequeno acréscimo para o importador
final, entre a importação direta e a importação por encomenda ou por conta e ordem de terceiros. Isto
decorre porque, na importação direta a base de cálculo é o valor aduaneiro acrescido do montante
desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigível,
enquanto na importação por encomenda ou por conta e ordem, por ser equiparada a uma operação
doméstica, a base de cálculo é o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento
industrial ou equiparado a industrial, englobando o preço do produto, acrescido do valor do frete e
das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou
destinatário dos produtos.
Quadro 09 – Total de Desembolso na Internação das Mercadorias e Créditos – Elaborado pelo Autor.
Conforme demonstrado no quadro 09 acima, existe uma redução substancial no desembolso para
internação das mercadorias e, uma economia no processo de importação em geral, mesmo com o
pequeno acréscimo no IPI, conforme explicado anteriormente. Também é possível o credito fiscal dos
tributos recolhidos, caso a empresa esteja sob o Regime de Lucro Real.
Conforme já foi mencionado algumas vezes neste trabalho, face ao dinamismo da legislação
aduaneira e tributária, será sempre necessária a consulta a um profissional com experiência no
assunto para uma análise atualizada de cada caso, propiciando assim ao importador final avaliar e
ICMS efetivamente pago no momento desembaraço
Valor ICMS Diferido
CRÉDITOS
Imposto Produtos Industrializados - I.P.I.
ICMS
PIS/PASEP (Exceto Empresas do Simples)
COFINS (Exceto Empresas do Simples)
Diferença de IPI
CRÉDITO FISCAL ICMS
133.183,31
TOTAL DESEMBOLSO INTERNAÇÃO
(FRETE+THC+TRIBUTOS+TAXAS)
93.620,13 56.968,64 74.590,77
24.030,17
9.612,07
3.842,00
19.484,41
3.905,42
-36.351,49
9.612,07 25.632,18
25.632,18
98.039,21
19.484,41
3.842,00 3.842,00
92.926,41
19.484,41
-29.636,68
-R$ 40.556,90
9.612,07 14.724,8750.168,97
REDUÇÃO CUSTO IMPORTAÇÃO (ICMS Diferido - Diferença IPI)
L. Real
0,00 5.507,43
-R$ 35.444,100,00
20.124,75 25.632,18
50.168,97
21
Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador,
Economista, MBA-International Business pela FAU-USA.
decidir qual a melhor opção para sua situação específica. O planejamento tributário das importações
e a consequente otimização do fluxo de caixa das empresas importadoras é uma atividade
permanente e crucial para o seu sucesso das empresas.
Para uma visualização geral e comparação dos custos envolvidos em cada uma das opções de
importação aqui simuladas, abaixo apresentamos o quadro completo do que foi abordado em nosso
caso simulado:
Quadro 10 – Quadro Comparativo Completo – Elaborado pelo Autor.
ICMS Import ICMS Import
Crédito Crédito
Fob
Frete
Seguro
THC
TOTAL (Valor Aduaneiro)
Imposto de Importação - I.I.
Imposto Prod. Industrializados - I.P.I.
ICMS
TUS - Taxa Utilização do siscomex
PIS/PASEP
COFINS
TOTAL TRIBUTOS + TAXAS ALFANDEGÁRIAS
Armazenagem 1º período+ Seguro de armaz.
AFRMM
Despacho
Taxa de Serviços de Conta e Ordem
TOTAL DESP. PORTUÁRIAS E SERVIÇOS
TOTAL DANF DE IMPORTAÇÃO
Base cálculo ICMS FATURAMENTO
ICMS Destaque NF
Substituição Tributária (ST)
Imposto Produtos Industrializados - I.P.I.
ICMS efetivamente pago no momento desembaraço
Valor ICMS Diferido
CRÉDITOS
Imposto Produtos Industrializados - I.P.I.
ICMS
PIS/PASEP (Exceto Empresas do Simples)
COFINS (Exceto Empresas do Simples)
Diferença de IPI
CRÉDITO FISCAL ICMS
Fator 0,83
9.612,07 14.724,8750.168,97
REDUÇÃO CUSTO IMPORTAÇÃO (ICMS Diferido - Diferença IPI)
L. Real
0,00 5.507,43
-R$ 35.444,100,00
20.124,75 25.632,18
50.168,97
0,00 300,00
5.571,70 5.871,70
800,00
61.990,39
800,00
25.632,18
240.301,66
9.612,07
240.301,66
24.030,17
264.331,83
-R$ 40.556,90
256.321,77
256.321,77
281.953,95
19.484,41
-29.636,68
25.632,18
96,00%
244,00
3.842,00
19.484,41
Diferido
20.124,7520.124,75
4%
800,00
300,00
5.871,70
250.814,34
10%
90,00%
1.000,00
25,00%
20.124,75
50.168,97 Diferido
244,00
3.771,70 3.771,70
1.000,00
3.771,70
244,00
3.842,00 3.842,00
19.484,41 19.484,41
112.159,36 61.990,39
1.000,00
1.600,00 1.600,00
182.952,25 182.952,25
1.600,00
182.952,25
18.295,2318.295,23 18.295,23
167.500,00 167.500,00
13.400,00 13.400,00
452,25 452,25 452,25
167.500,00
13.400,00
Conta e Ordem
4,00%
4,00%
Conta e Ordem
6,00%
10,00%
Importação
Direta
TOTAL DESEMBOLSO INTERNAÇÃO
(FRETE+THC+TRIBUTOS+TAXAS)
93.620,13 56.968,64 74.590,77
24.030,17
9.612,07
3.842,00
25.632,18
98.039,21
3.842,00 3.842,00
92.926,41
300.683,31 250.814,34
133.183,31
19.484,41
3.905,42
-36.351,49
9.612,07 25.632,18
19.484,41
TOTAL DANF DE FATURAMENTO (BASE DANFE)
22
Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador,
Economista, MBA-International Business pela FAU-USA.
Considerações Finais
Apesar do caráter técnico do assunto esperamos ter conseguido nosso objetivo de fazer uma
apresentação básica e introdutória, mas que ao mesmo tempo, conseguisse transmitir a importância
do Planejamento Tributário na Importação e como o Beneficio Fiscal DIAT pode ajudar as empresas
nesta tarefa, tornando suas importações mais baratas e auxiliando na otimização de seu fluxo de
caixa.
Quaisquer críticas, sugestões, ou mesmo perguntas sobre determinado ponto que não tenha ficado
claro, enviar mensagem para o autor através de seu perfil no Linkedin.
23
Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador,
Economista, MBA-International Business pela FAU-USA.
Sobre o Autor
Edilson J. Cardoso é um executivo e consultor, com MBA em International Business pela Florida
Atlantic University, Boca Raton, FL – (USA), pós-graduado em Negócios Internacionais e graduado
em Administração de Empresas e Economia pela Univali – Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí-SC
(Brasil).
Desempenhou várias funções executivas em administração e vendas em empresas no Brasil e nos
Estados Unidos, onde residiu por 13 anos, tendo também, empreendido em ambos os países.
Para maiores informações acesse seu perfil no Linkedin:
Edilson J. Cardoso.
https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso

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DIAT SC reduz impostos em importações

  • 1. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO O que é o DIAT e quais as vantagens para o fluxo de caixa de sua empresa Edilson J. Cardoso Benefício Fiscal DIAT para Importações via Comercial Importadora/ Trading Company pelo estado de Santa Catarina
  • 2. 1 Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO Benefício Fiscal DIAT para Importações via Santa Catarina O presente trabalho destina-se da fornecer informações básicas sobre os impostos incidentes na importação de mercadorias em território brasileiro, e sobre o Beneficio Fiscal DIAT para importações conduzidas via o estado de Santa Catarina, conforme previsto no Anexo 3 art. 10 do Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação de Santa Catarina (RICMS/SC), com enfoque nas Operações de Importação por Conta e Ordem através de Comerciais Importadoras/Trading Companies. Saliente-se que, além da legislação tributária ser bastante dinâmica, este presente trabalho tem uma abordagem introdutória e genérica sendo, portanto, necessário sempre consultar um profissional especializado para informações detalhadas ou enquadramento específico e atualizado de um determinado produto. Este trabalho foi desenvolvido em parceria com a: www.foxtrading.net.br Aviso O presente trabalho é básico, tem o caráter introdutório ao tema e é meramente informativo, sendo baseado nas práticas e na legislação vigentes no momento de sua publicação, baseados em dados de livre acesso em sites de órgãos governamentais e no conhecimento e experiência profissional do autor. Para tomar quaisquer decisões e ações baseadas nas informações aqui apresentadas, consulte antes um profissional da área, o qual irá orientar o interessado, com base em legislação e práticas vigentes e atualizadas. Todas as fotos, ilustrações e tabelas e gráficos utilizados neste trabalho são de livre uso e domínio ou foram elaboradas pelo próprio autor, não infringindo nenhum direito autoral. Copyright © 2017 por Edilson J. Cardoso. Todos os direitos reservados. Trabalho sem fins lucrativos e comerciais. 1a Edição
  • 3. 2 Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA. Sumário Sumário ...........................................................................................................................2 Agradecimentos...............................................................................................................3 Introdução .......................................................................................................................4 Modalidades de Importação no Brasil.............................................................................6 Importação Própria ou Direta........................................................................................................................................6 Importação por Encomenda e Importação por Conta e Ordem de Terceiros .........................................................7 Impostos incidentes na Importação ................................................................................9 Como Calcular os Impostos..........................................................................................................................................12 II – Imposto de Importação .....................................................................................................................................12 IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados ....................................................................................................12 PIS/PASEP – Programa de Integração Social........................................................................................................12 COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social ...................................................................12 ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação...........................................................................13 Benefícios Fiscais - Regime Especial DIAT ................................................................... 14 Como se beneficiar do DIAT em uma operação de Importação de Conta e Ordem de Terceiros.......................15 Um Caso Prático .............................................................................................................17 Considerações Finais .....................................................................................................22 Sobre o Autor.................................................................................................................23
  • 4. 3 Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA. Agradecimentos Agradeço à direção e colaboradores da Fox Trading, cujas sugestões, apoio e trabalho de revisão, foram fundamentais para a realização deste pequeno trabalho.
  • 5. 4 Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA. Introdução Já foi comum confundir planejamento tributário com sonegação e/ou evasão fiscal, interpretando o ato de planejar, inclusive, como algo ilegal e que não deveria ser feito. Porém, já há algum tempo este erro conceitual não existe mais e, com a crescente complexidade do Sistema Tributário Brasileiro em todas as esferas do poder, aliado ao aumento da concorrência no mercado mundial, o Planejamento Tributário não só passou a ser entendido pelo que efetivamente é (optar, entre duas ou mais opções lícitas, a que resulte no menor imposto a pagar ou o deferimento do pagamento do imposto para o futuro e, consequentemente, melhorar o fluxo de caixa e a capitalização da empresa), como também se tornou imperativo para o sucesso financeiro de empresas de todos os tamanhos e regimes tributários, seja no simples, lucro presumido ou lucro real. Na medida em que a carga tributária vem aumentando no país, os empresários e profissionais da área contábil buscam a redução do peso dos impostos e taxas no custo dos produtos, utilizando-se de meios legais para deferimento e/ou diminuição do pagamento de tributos. Esta redução é obtida através do cuidadoso estudo e análise da legislação e do planejamento tributário, também conhecido como elisão fiscal. Para que o planejamento tributário seja eficaz e obtenha resultados é imprescindível o constante acompanhamento da legislação tributária e de suas alterações e interações nas esferas federais, estaduais e municipais, buscando sempre os meios legais para: • Evitar a incidência do fato gerador; • Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo; • Retardar o pagamento do tributo, sem a ocorrência de multa. Neste ponto vale ressaltar que um planejamento tributário indevidamente elaborado pode resultar na evasão fiscal, que é considerado um crime de sonegação fiscal. Veja a distinção dos conceitos no quadro abaixo: Evasão Fiscal Elisão Fiscal Ilegal Trata-se de Sonegação Fiscal Legal Trata-se de Planejamento Fiscal - trata-se do uso de artifícios dolosos nos quais o contribuinte, em afronta à legislação, reduz sua carga tributária, o que pode ser entendido como sonegação. Em suma, é o uso - trata-se do uso de meios legítimos e legais que possuem os contribuintes para evitar a incidência, diminuir as alíquotas, deferir para etapas futuras e/ou recolher suas obrigações
  • 6. 5 Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA. de artifícios ilegais para evitar o pagamento de impostos devidos. - fraude, simulação e evasão fiscal, fazendo com que uma organização fraude ou simule operações fiscais no sentido de se evitar o pagamento dos tributos exigidos em Lei. tributárias de maneira mais favorável e racional, com a ajuda do chamado planejamento tributário. - administrar/gerir/planejar as operações fiscais de uma organização no sentido de se pagar o mínimo de tributos possíveis dentro da legalidade. Quadro 1 – Definição Evasão Fiscal x Elisão Fiscal – Elaborado pelo Autor. Em suma, pode-se afirmar que, o Planejamento Tributário, antes de ser um direito e, é um dever e é imprescindível a toda organização, sendo atividade obrigatória de todo bom administrador, pois é praticamente impossível reduzir a carga tributária sem um estudo prévio e um bom planejamento, além do que fica cada vez mais difícil competir num mercado globalizado arcando com a carga tributária em vigor no Brasil. Os administradores que fiquem omissos a esta realidade, colocarão suas empresas em situação adversa e com sérios riscos de perder competitividade no mercado. Desta forma, assim como em outras atividades empresariais, o Planejamento Tributário se faz cada vez mais necessário também na Importação, contribuindo para a racionalização do fluxo de caixa e também para a melhora da competitividade do importador, seja na importação de insumos para a produção, no caso do importador-indústria, ou na importação de produto final, no caso do importador-distribuidor. E dentro deste quadro geral que vamos aqui abordar de forma resumida os tributos que incidem na importação de mercadorias e o beneficio fiscal DIAT, previsto no Anexo 3 art. 10 do Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação de Santa Catarina (RICMS/SC). Nossa abordagem será focada nas importações por conta e ordem de terceiros realizada via Comercial Importadora/Trading Company. Para simplificação será utilizado o termo “Comercial Importadora” como denominação geral para toda empresa que importa em seu nome por encomenda, e por conta e ordem de terceiros. Fonte: Montagem do Autor
  • 7. 6 Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA. Modalidades de Importação no Brasil As três principais modalidades de importação que são reconhecidas e regulamentadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), órgão governamental encarregado de fiscalizar e controlar as importações, são: Importação Própria ou Direta; Importação por Conta e Ordem de Terceiros e Importação por Encomenda. Independentemente da modalidade escolhida pela empresa, é necessário que a mesma se cadastre e se habilite no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros - RADAR, junto à Receita Federal do Brasil (RFB), e que atua na fiscalização aduaneira, e incorpora em seu processo a habilitação no Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior. Esse sistema permite a fiscalização e identificação dos diversos agentes que operam no comércio exterior, sendo um sistema integrado onde o importador apresentará informações e documentos a fim de receber a autorização ou senha para operar suas importações. Para o cadastramento no RADAR, a empresa deve consultar um profissional atuante no comércio exterior (despachante aduaneiro, contador especializado ou comercial importadora), os quais a orientarão no processo junto a RFB. Abaixo um pequeno resumo de cada destas modalidades de importação: Importação Própria ou Direta Nesta modalidade o importador se encarrega de todos os passos do processo de importação envolvendo procura e negociação da compra da mercadoria, emissão da licença de importação (LI), contratação de frete e seguro internacionais, fechamento dos contratos de câmbio, elaboração da declaração de importação (DI), recolhimento dos tributos cujo fato gerador e a emissão da DI, apresentação da documentação original à Receita Federal e retirada da mercadoria após o desembaraço aduaneiro. Porto de Itajaí Fonte: http://www.portoitajai.com.br/
  • 8. 7 Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA. Importação por Encomenda e Importação por Conta e Ordem de Terceiros Estas modalidades seguem a tendência de gestão atual, em que as empresas focam em suas atividades-fim e terceirizam as suas atividades-meio. Para racionalizar suas operações, muitas empresas importadoras optam por contratar prestadores de serviços especializados para executar uma ou mais atividades relacionadas à execução e gerenciamento dos aspectos operacionais, logísticos, burocráticos, financeiros, tributários, entre outros, da importação de mercadorias, concentrando suas energias e recursos nas atividades-fim de seus negócios. Atualmente, duas formas de terceirização das importações são reconhecidas e regulamentadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB): a importação por encomenda e a importação por conta e ordem de terceiros, conforme quadro abaixo: Definição Legal e Legislação Importação por Encomenda Importação por Conta e Ordem de Terceiros A importação por encomenda é aquela em que uma pessoa jurídica (Comercial Importadora) adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato previamente firmado entre a importadora e a encomendante, cujo objeto deve compreender, pelo menos, o prazo ou as operações pactuadas (art. 2º, § 1º, I, da IN SRF nº 634/06). A importação por conta e ordem de terceiros é aquela em uma pessoa jurídica (Comercial Importadora) promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria adquirida por outra, que é o importador final e contrata a comercial importadora previamente para prestação deste serviço que poderá compreender, ainda, a prestação de outros serviços adicionais relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial. Adicionalmente, a pessoa jurídica que contratar empresa para operar por sua conta e Entrada Porto de Itajaí – SC Fonte: https://upload.wikimedia.org
  • 9. 8 Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA. ordem deverá apresentar cópia do contrato firmado entre as partes para a prestação dos serviços, caracterizando a natureza de sua vinculação, à unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF), de fiscalização aduaneira, com jurisdição sobre o seu estabelecimento matriz (art. 1º e 2º, da IN SRF nº 225/02). Para um detalhamento do funcionamento atualizado de cada uma destas modalidades consulte um profissional de comércio exterior especializado. Quadro 2 – Importação por Encomenda e Importação por Conta e Ordem de Terceiros – Elaborado pelo Autor.
  • 10. 9 Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA. Impostos incidentes na Importação A importação no Brasil está sujeita a impostos de âmbito do governo federal e do estadual, existindo alguns que são comuns a todas às importações e outros que incidem especificamente sobre alguns produtos ou classe de produtos. Para se apurar os impostos incidentes sobre determinado produto deve-se consultar a legislação pertinente, utilizando-se do NCM (Nomenclatura Comum do Sul) do produto, que é a estrutura de codificação numérica de mercadorias e produtos compartilhada pelos países do Mercosul e que é baseada na Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, na qual o Brasil em 1986. Saliente-se que, devido à dinâmica das leis tributárias no Brasil, para se conhecer exatamente quais os impostos e alíquotas atualizadas que incidem sobre um determinado produto, é necessário sempre fazer uma consulta a um profissional da área contábil ou de comércio exterior especialista na área. Para compreensão da base de cálculos dos tributos na importação de produtos no Brasil é importante ter em mente o conceito e a composição do valor aduaneiro (VA), conforme estabelecido na Instrução Normativa SRF nº 327, de 09 de maio de 2003: “Art. 2º O valor aduaneiro, base de cálculo do Imposto de Importação, é o valor da mercadoria importada, conforme definido no Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 (Acordo de Valoração Aduaneira), promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994. Art. 4º Na determinação do valor aduaneiro, independentemente do método de valoração aduaneira utilizado, serão incluídos os seguintes elementos: I - o custo de transporte das mercadorias importadas até o porto ou aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro; II - os gastos relativos à carga, descarga e manuseio, associados ao transporte das mercadorias importadas, até a chegada aos locais referidos no inciso anterior; e III - o custo do seguro das mercadorias durante as operações referidas nos incisos I e II. Fonte http://idg.receita.fazenda.gov.br/
  • 11. 10 Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA. § 1º Quando o transporte for gratuito ou executado pelo próprio importador, o custo de que trata o inciso I deve ser incluído no valor aduaneiro, tomando-se por base os custos normalmente incorridos, na modalidade de transporte utilizada, para o mesmo percurso. § 2º No caso de mercadoria objeto de remessa postal internacional, para determinação do custo que trata o inciso I, será considerado o valor total da tarifa postal até o local de destino no território aduaneiro. § 3º Para os efeitos do inciso II, os gastos relativos à descarga da mercadoria do veículo de transporte internacional no território nacional serão incluídos no valor aduaneiro, independentemente da responsabilidade pelo ônus financeiro e da denominação adotada. Art. 5º No valor aduaneiro não serão incluídos os seguintes encargos ou custos, desde que estejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas, na respectiva documentação comprobatória: I - custos de transporte e seguro, bem assim os gastos associados a esse transporte, incorridos no território aduaneiro, a partir dos locais referidos no inciso I do artigo anterior; e II - encargos relativos à construção, instalação, montagem, manutenção ou assistência técnica da mercadoria importada, executadas após a importação.“ Veja abaixo o quadro demonstrando os tributos que incidem sobre as importações em geral: Tributos que Incidem sobre as Importações Imposto Fato Gerador Base de Cálculo II – Imposto de Importação Entrada de mercadorias importadas no território nacional caracterizada pelo registro da Declaração de Importação (D.I.) no Siscomex. O Valor Aduaneiro da mercadoria conforme descrito acima e regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº 327, de 09/05/2003. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados Entrada de mercadorias importadas no território nacional caracterizada pelo registro da Declaração de O Valor Aduaneiro da mercadoria + o II (imposto de importação).
  • 12. 11 Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA. Importação (D.I.) no Siscomex. Incide sobre produtos industrias ou à eles equiparados. PIS/PASEP - contribuição social destinada ao programa de integração social e ao programa de formação do patrimônio do servidor publico incidente sobre o faturamento e sobre a importação de bens e serviços do exterior (PIS/Pasep) Entrada de mercadorias importadas no território nacional caracterizada pelo registro da Declaração de Importação (D.I.) no Siscomex O Valor Aduaneiro da mercadoria. COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social Entrada de mercadorias importadas no território nacional caracterizada pelo registro da Declaração de Importação (D.I.) no Siscomex O Valor Aduaneiro da mercadoria. ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação Desembaraço Aduaneiro das mercadorias importadas. O Valor Aduaneiro da mercadoria acrescido quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras, com exceção do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados; Quadro 3 - Tributos que Incidem sobre as Importações – Elaborado pelo Autor.
  • 13. 12 Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA. Como Calcular os Impostos Abaixo veja como se calcula cada um dos impostos que normalmente incidem sobre uma importação: II – Imposto de Importação É o resultado da aplicação da alíquota do II estabelecida em legislação para o produto sobre o valor aduaneiro da importação (Soma do FOB, Frete, Seguro e as despesas de THC na descarga). Fórmula: II = VA * Alíquota do II IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados É o resultado da aplicação da alíquota do IPI estabelecida em legislação para o produto sobre o valor aduaneiro da importação (Soma do FOB, Frete, Seguro e as despesas de THC na descarga). Fórmula: IPI = (VA + II) * Alíquota do IPI PIS/PASEP – Programa de Integração Social É o resultado da aplicação da alíquota do PIS/PASEP estabelecida em legislação para o produto sobre o valor aduaneiro da importação (Soma do FOB, Frete, Seguro e as despesas de THC na descarga). Fórmula: PIS/PASEP = VA * Alíquota estabelecida para o tributo. COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social É o resultado da aplicação da alíquota do COFINS estabelecida em legislação para o produto sobre o valor aduaneiro da importação (Soma do FOB, Frete, Seguro e as despesas de THC na descarga). Fórmula: COFINS = VA * Alíquota estabelecida para o tributo. Fonte: https://pixabay.com/
  • 14. 13 Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA. ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação É o resultado da aplicação da alíquota do ICMS estabelecida em legislação para o produto sobre o valor aduaneiro da importação (Soma do FOB, Frete, Seguro e as despesas de THC na descarga), acrescido quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras, com exceção do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. É necessário salientar que o ICMS é um imposto que integra a sua própria base de cálculo (imposto calculado por dentro), ou seja, no preço de compra ou de venda do bem ou do serviço já está embutido o valor do ICMS destacado. Fórmula: ICMS = (VA + quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras, com exceção do IPI) * Alíquota ICMS. Fonte: https://openclipart.org/
  • 15. 14 Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA. Benefícios Fiscais - Regime Especial DIAT Benefícios fiscais são incentivos oferecidos pelo governo, com intuito de proteger ou incentivar uma determinada região ou um determinado segmento da economia. Além de serem benéficos ao contribuinte, os benefícios fiscais visam promover ações ou comportamentos em prol da sociedade, tais como: gerar empregos; reduzir as desigualdades sociais, nacionais e regionais; incentivar o desenvolvimento de social e de setores econômicos ou industriais em determinada região; e outros. Entre os benefícios fiscais mais comumente oferecidos encontram-se: isenções, reduções de alíquotas e bases de cálculo, créditos presumidos, subsídios e diferimento, entre outros. O Governo do Estado de Santa Catarina, mediante beneficio fiscal previsto no Anexo 3, Art. 10, do RICMS/SC, permite o tratamento tributário diferenciado do ICMS incidente sobre a importação de mercadorias realizadas em território catarinense, através do diferimento parcial do imposto para a etapa seguinte à entrada da mercadoria. Sendo assim, ao optar pelo benefício, o responsável pela importação pode adquirir do exterior qualquer um dos produtos citados na legislação utilizando-se de carga tributária menos onerosa. ”Art. 10. Mediante regime especial, concedido pelo Diretor de Administração Tributária, poderá ser diferido para a etapa seguinte de circulação da entrada no estabelecimento importador, o imposto devido por ocasião do desembaraço aduaneiro, na importação realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado, de: II - mercadoria destinada à utilização como matéria-prima, material intermediário ou material secundário em processo de industrialização em território catarinense; III - mercadoria destinada à comercialização; ” As empresas comerciais importadoras que possuem o enquadramento no benefício fiscal DIAT, podem estender este benefício aos seus clientes importadores nas modalidades de encomenda e por conta e ordem, os quais terão ganhos significativos no fluxo de caixa, diminuindo o ônus financeiro Bandeira Estado de Santa Catarina Fonte: http://sesconsc.org.br/
  • 16. 15 Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA. no momento da entrada do produto em estoque, com o diferimento do ICMS para a etapa seguinte ao momento do desembaraço aduaneiro e a utilização do crédito presumido quando da saída do mesmo bem. Na prática, a empresa enquadrada no Regime Especial DIAT é habilitada a operar fruindo-se dos seguintes benefícios fiscais, os quais são estendidos aos seus clientes importadores por encomenda ou importadores por conta e ordem: • Diferimento do prazo de recolhimento do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro para a etapa seguinte de circulação da mercadoria promovida pelo importador; • Crédito presumido de ICMS devido quando da saída subsequente do estabelecimento importador, apropriado em conta gráfica, em percentual de acordo com os parâmetros vigentes considerando o regime fiscal da empresa e sua opção de enquadramento feita pela empresa no momento da importação. Como se beneficiar do DIAT em uma operação de Importação de Conta e Ordem de Terceiros. Para a obtenção do Beneficio DIAT através de uma operação de importação via uma comercial importadora beneficiaria do regime especial, o importador interessado deve contatar a comercial importadora, que irá preparar a documentação necessária à vinculação das duas empresas no processo de importação e irá apresentar os demais documentos necessários junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, devendo-se respeitar os seguintes requisitos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina: a) estar previamente habilitado no sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros – RADAR, da Secretaria da Receita Federal do Brasil; b) possuir matriz ou uma filial no estado de Santa Catarina; Além disso, cabe destacar que o beneficio é concedido somente se o despacho aduaneiro ocorrer mediante portos, aeroportos ou recintos alfandegários situados em Santa Catarina, portanto possui caráter exclusivo para as importações realizadas através deste estado. Fonte: https://pixabay.com
  • 17. 16 Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA. Vale ressaltar que existem algumas situações em que a legislação não permite a aplicação do beneficio, porém, recomenda-se sempre que seja consultada uma empresa contábil ou Comercial Importadora especialista no assunto, pois a legislação é dinâmica e é alterada de acordo com a necessidade e objetivos do Estado.
  • 18. 17 Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA. Um Caso Prático Para uma melhor compreensão dos conceitos acima descritos, vamos apresentar um caso hipotético de importação e como se comportariam a incidência dos impostos nas várias modalidades possíveis de sua operacionalização com e sem a aplicação do Benefício Fiscal DIAT. Sempre é bom salientar que, face ao dinamismo do assunto e das constantes mudanças nas legislações cambial, fiscal e tributária, e imprescindível consultar um profissional ou empresa especializada para se verificar o correto enquadramento legal de um projeto de importação. Embora que, para uma perfeita compreensão desta simulação, seja recomendável de um conhecimento básico de regimes fiscais, contabilidade geral e fiscal, a ausência destes conhecimentos não impedirá que as vantagens do uso do benefício sejam percebidas. Em nossa simulação de um caso prático, vamos apresentar: Dados base da simulação (valores da importação, despesas adicionais e tributos/alíquotas médias incidentes na importação), cálculo básico dos tributos e quadro comparativo das opções de importação (importação direta sem benefício, direta com benefício, por conta e ordem com beneficio). Nosso caso hipotético possui os seguintes dados básicos: A empresa XYZ Ind. Com. com filial em Santa Catarina e enquadrada no regime fiscal do Lucro Real, deseja importar vários itens que somados totalizam USD 50.000,00, sendo o custo do frete marítimo de USD 4.000,00 (considerando-se hipoteticamente dois containers de 20 pés a USD 2.000,00 cada) seguro de USD 135,00, com a taxa de câmbio de R$ 3,35/USD 1,00. Os custos dos serviços portuários (Terminal Handling Charges – THC) foram estimados em R$1600,00, e os tributos incidentes na operação são os seguintes: Imposto de Importação (II) = 10,0%; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) = 10,0%; Programa de Integração Social (PIS/PASEP) = 2,10%; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) = 10,65%; e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), tanto o integral para importação sem a aplicação do Benefício, quanto o do estado de destino do produto = 17,0%. Veja no quadro 04 abaixo: Fonte https://pixabay.com
  • 19. 18 Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA. Quadro 4 - Dados Base de Caso Simulado – Elaborado pelo Autor. Nossa simulação vai apresentar os custos de importação envolvendo as modalidades de: importação direta sem o beneficio fiscal DIAT, Importação por Conta e Ordem com o beneficio fiscal DIAT com suas duas alternativas básicas, pagamento de 4% com credito fiscal de 4% e pagamento de 6% com crédito fiscal de 10%. O primeiro passo é apurar o valor aduaneiro, o qual engloba o valor da mercadoria (FOB), o frete, o seguro e o THC – Terminal Handling Charges que são as despesas portuárias conforme demonstrado no “Quadro 05 – Valor Aduaneiro” abaixo. Este valor é o que serve de base para o cálculo de todos os impostos citados no “Quadro 3 - Tributos que Incidem sobre as Importações”. Como se pode verificar o valor é o mesmo, independente da modalidade de importação. Quadro 05 – Valor Aduaneiro – Elaborado pelo Autor. Na sequência se apuram os tributos e as taxas alfandegárias aplicando-se as alíquotas correspondentes a cada tributo sobre o valor aduaneiro, conforme foi abordado quando tratamos do assunto “Como Calcular os Impostos”. A TUS – taxa de utilização do Siscomex é uma taxa única (de valor fixo) cobrada para registro da operação de despacho aduaneiro. Note-se que no caso das operações de Importação por Conta e Ordem com benefício DIAT, o ICMS é diferido para a etapa subsequente (faturamento da Comercial Importadora para o Importador Final) na qual são cobrados 4% ou 6%, e creditado 4% ou 10% conforme enquadramento escolhido pelo importador. Trading Co. SC XYZ Ind. Com. SC IPI Àdefinir Àdefinir USD 17,00% II USD 50.000,00 10,00% 10,00% 2,10% 10,65% 17,00%Qtde ICMS DestinoMarítimo USD 4.000,00 Tipo Frete Importador Estado Origem Adquirente Estado Destino Regime Fiscal Produto NCM Moeda Operação Frete Seguro L. Real ICMS INTEGRALUNID COFINSTHC R$ 1.600,00 PIS USDOperação Moeda 3,35000 3,35000 USD 135,00 Taxa Câmbio FOB ou CFR 2 CNTR 200 ICMS Import ICMS Import Crédito Crédito Fob Frete Seguro THC TOTAL (Valor Aduaneiro) Conta e Ordem 4,00% 4,00% Conta e Ordem 6,00% 10,00% Importação Direta 167.500,00 167.500,00 13.400,00 13.400,00 452,25 452,25 452,25 167.500,00 13.400,00 1.600,00 1.600,00 182.952,25 182.952,25 1.600,00 182.952,25
  • 20. 19 Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA. Quadro 06 – Total de Tributos + Taxas Alfandegárias – Elaborado pelo Autor. Depois, para completar a Nota Fiscal de Importação, temos a apuração das Despesas Portuárias e Serviços, tais como: Armazenagem nos terminais portuários e/ou retro portuários; Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que atualmente representa 25% do frete+THC acrescido um valor fixo de R$21,70; Custo do Despacho aduaneiro e a taxa de serviços de Conta e Ordem. Quadro 07 – Total da Nota Fiscal de Importação – Elaborado pelo Autor. Conforme pode ser verificado no “Quadro 07 – Total da Nota Fiscal de Importação”, acima, basicamente, a diferença entre a Nota Fiscal de Importação entre as modalidades de importação direta, importação por encomenda e importação por conta e ordem de terceiros, é o valor da Taxa de Serviços de Conta e Ordem (obviamente inexistente na modalidade de Importação Direta) e do ICMS que, nos casos das duas últimas modalidades e deferido para a etapa seguinte da operação, que seria a etapa de “venda” por parte da comercial importadora para o importador final, como veremos a seguir: Quadro 08 - Total da Nota Fiscal de Faturamento – Elaborado pelo Autor. Para fazer a transferência documental da “posse” da mercadoria e fazer a “saída” dos produtos da Nota Fiscal de Importação, a Comercial Importadora emite uma Nota Fiscal de Faturamento da mercadoria para o importador final da mercadoria, na qual se destaca o valor do ICMS a ser creditado pelo importador final, de 4% ou 10%, conforme sua opção, sendo cobrado somente 4% ou 6% ou o valor acordado entre a comercial importadora e o importador final, conforme as características pertinentes a cada operação e sua negociação. Esta Nota Fiscal de Faturamento é a base para a Imposto de Importação - I.I. Imposto Prod. Industrializados - I.P.I. ICMS TUS - Taxa Utilização do siscomex PIS/PASEP COFINS TOTAL TRIBUTOS + TAXAS ALFANDEGÁRIAS 18.295,2318.295,23 18.295,23 20.124,75 50.168,97 Diferido 244,00 244,00 3.842,00 3.842,00 244,00 3.842,00 19.484,41 Diferido 20.124,7520.124,75 19.484,41 19.484,41 112.159,36 61.990,3961.990,39 Fator 0,83 Armazenagem 1º período+ Seguro de armaz. AFRMM Despacho Taxa de Serviços de Conta e Ordem TOTAL DESP. PORTUÁRIAS E SERVIÇOS TOTAL DANF DE IMPORTAÇÃO 300.683,31 250.814,34 3.771,70 3.771,70 1.000,00 3.771,70 800,00 300,00 5.871,70 250.814,34 1.000,00 25,00% 1.000,00 0,00 300,00 5.571,70 5.871,70 800,00 800,00 Base cálculo ICMS FATURAMENTO ICMS Destaque NF Substituição Tributária (ST) Imposto Produtos Industrializados - I.P.I. 25.632,18 240.301,66 9.612,07 240.301,66 24.030,17 264.331,83 256.321,77 256.321,77 281.953,95 25.632,18 96,00% 4% 10% 90,00% TOTAL DANF DE FATURAMENTO (BASE DANFE)
  • 21. 20 Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA. emissão da Nota Fiscal de Entrada das mercadorias no estoque e registros contábeis no importador final, e seu valor vai variar em decorrência dos termos da negociação. Alguns detalhes que merecem ser destacados com relação a esta Nota Fiscal de Faturamento: - A base de cálculo para o valor do ICMS é apurada deduzindo-se o valor do IPI do valor total da Nota Fiscal de Entrada da Importação e depois dividindo-se o valor por 0,96 (no caso de 4% de ICMS) e de 0,90 (no caso de 10% de ICMS). Isto deve-se ao fato do IPI não fazer parte da base de cálculo do ICMS e por este ser um imposto por dentro, ou seja, ele mesmo faz parte de sua base de cálculo. Este valor também será o valor da Substituição Tributária - O imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sofre um pequeno acréscimo para o importador final, entre a importação direta e a importação por encomenda ou por conta e ordem de terceiros. Isto decorre porque, na importação direta a base de cálculo é o valor aduaneiro acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigível, enquanto na importação por encomenda ou por conta e ordem, por ser equiparada a uma operação doméstica, a base de cálculo é o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, englobando o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário dos produtos. Quadro 09 – Total de Desembolso na Internação das Mercadorias e Créditos – Elaborado pelo Autor. Conforme demonstrado no quadro 09 acima, existe uma redução substancial no desembolso para internação das mercadorias e, uma economia no processo de importação em geral, mesmo com o pequeno acréscimo no IPI, conforme explicado anteriormente. Também é possível o credito fiscal dos tributos recolhidos, caso a empresa esteja sob o Regime de Lucro Real. Conforme já foi mencionado algumas vezes neste trabalho, face ao dinamismo da legislação aduaneira e tributária, será sempre necessária a consulta a um profissional com experiência no assunto para uma análise atualizada de cada caso, propiciando assim ao importador final avaliar e ICMS efetivamente pago no momento desembaraço Valor ICMS Diferido CRÉDITOS Imposto Produtos Industrializados - I.P.I. ICMS PIS/PASEP (Exceto Empresas do Simples) COFINS (Exceto Empresas do Simples) Diferença de IPI CRÉDITO FISCAL ICMS 133.183,31 TOTAL DESEMBOLSO INTERNAÇÃO (FRETE+THC+TRIBUTOS+TAXAS) 93.620,13 56.968,64 74.590,77 24.030,17 9.612,07 3.842,00 19.484,41 3.905,42 -36.351,49 9.612,07 25.632,18 25.632,18 98.039,21 19.484,41 3.842,00 3.842,00 92.926,41 19.484,41 -29.636,68 -R$ 40.556,90 9.612,07 14.724,8750.168,97 REDUÇÃO CUSTO IMPORTAÇÃO (ICMS Diferido - Diferença IPI) L. Real 0,00 5.507,43 -R$ 35.444,100,00 20.124,75 25.632,18 50.168,97
  • 22. 21 Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA. decidir qual a melhor opção para sua situação específica. O planejamento tributário das importações e a consequente otimização do fluxo de caixa das empresas importadoras é uma atividade permanente e crucial para o seu sucesso das empresas. Para uma visualização geral e comparação dos custos envolvidos em cada uma das opções de importação aqui simuladas, abaixo apresentamos o quadro completo do que foi abordado em nosso caso simulado: Quadro 10 – Quadro Comparativo Completo – Elaborado pelo Autor. ICMS Import ICMS Import Crédito Crédito Fob Frete Seguro THC TOTAL (Valor Aduaneiro) Imposto de Importação - I.I. Imposto Prod. Industrializados - I.P.I. ICMS TUS - Taxa Utilização do siscomex PIS/PASEP COFINS TOTAL TRIBUTOS + TAXAS ALFANDEGÁRIAS Armazenagem 1º período+ Seguro de armaz. AFRMM Despacho Taxa de Serviços de Conta e Ordem TOTAL DESP. PORTUÁRIAS E SERVIÇOS TOTAL DANF DE IMPORTAÇÃO Base cálculo ICMS FATURAMENTO ICMS Destaque NF Substituição Tributária (ST) Imposto Produtos Industrializados - I.P.I. ICMS efetivamente pago no momento desembaraço Valor ICMS Diferido CRÉDITOS Imposto Produtos Industrializados - I.P.I. ICMS PIS/PASEP (Exceto Empresas do Simples) COFINS (Exceto Empresas do Simples) Diferença de IPI CRÉDITO FISCAL ICMS Fator 0,83 9.612,07 14.724,8750.168,97 REDUÇÃO CUSTO IMPORTAÇÃO (ICMS Diferido - Diferença IPI) L. Real 0,00 5.507,43 -R$ 35.444,100,00 20.124,75 25.632,18 50.168,97 0,00 300,00 5.571,70 5.871,70 800,00 61.990,39 800,00 25.632,18 240.301,66 9.612,07 240.301,66 24.030,17 264.331,83 -R$ 40.556,90 256.321,77 256.321,77 281.953,95 19.484,41 -29.636,68 25.632,18 96,00% 244,00 3.842,00 19.484,41 Diferido 20.124,7520.124,75 4% 800,00 300,00 5.871,70 250.814,34 10% 90,00% 1.000,00 25,00% 20.124,75 50.168,97 Diferido 244,00 3.771,70 3.771,70 1.000,00 3.771,70 244,00 3.842,00 3.842,00 19.484,41 19.484,41 112.159,36 61.990,39 1.000,00 1.600,00 1.600,00 182.952,25 182.952,25 1.600,00 182.952,25 18.295,2318.295,23 18.295,23 167.500,00 167.500,00 13.400,00 13.400,00 452,25 452,25 452,25 167.500,00 13.400,00 Conta e Ordem 4,00% 4,00% Conta e Ordem 6,00% 10,00% Importação Direta TOTAL DESEMBOLSO INTERNAÇÃO (FRETE+THC+TRIBUTOS+TAXAS) 93.620,13 56.968,64 74.590,77 24.030,17 9.612,07 3.842,00 25.632,18 98.039,21 3.842,00 3.842,00 92.926,41 300.683,31 250.814,34 133.183,31 19.484,41 3.905,42 -36.351,49 9.612,07 25.632,18 19.484,41 TOTAL DANF DE FATURAMENTO (BASE DANFE)
  • 23. 22 Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA. Considerações Finais Apesar do caráter técnico do assunto esperamos ter conseguido nosso objetivo de fazer uma apresentação básica e introdutória, mas que ao mesmo tempo, conseguisse transmitir a importância do Planejamento Tributário na Importação e como o Beneficio Fiscal DIAT pode ajudar as empresas nesta tarefa, tornando suas importações mais baratas e auxiliando na otimização de seu fluxo de caixa. Quaisquer críticas, sugestões, ou mesmo perguntas sobre determinado ponto que não tenha ficado claro, enviar mensagem para o autor através de seu perfil no Linkedin.
  • 24. 23 Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA. Sobre o Autor Edilson J. Cardoso é um executivo e consultor, com MBA em International Business pela Florida Atlantic University, Boca Raton, FL – (USA), pós-graduado em Negócios Internacionais e graduado em Administração de Empresas e Economia pela Univali – Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí-SC (Brasil). Desempenhou várias funções executivas em administração e vendas em empresas no Brasil e nos Estados Unidos, onde residiu por 13 anos, tendo também, empreendido em ambos os países. Para maiores informações acesse seu perfil no Linkedin: Edilson J. Cardoso. https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso