7. LICENÇA PRELIMINAR DE FUNCIONAMENTO Admitida para funcionamento de atividades não-Residenciais, para quais se exige o Auto de Licença de Funcionamento ou o Alvará de Funcionamento, na impossibilidade temporária da apresentação da totalidade das informações e documentações exigidas.
8. PROCEDIMENTO ATUAL AUTO LICENÇA FUNCIONAMENTO TERMO DE CONSULTA PARA FUNCIONAMENTO p/ Auto de Licença de Funcionamento e Alvará de Funcionamento ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA LICENÇA Atende a todos os requisitos Requerimento e documentação
9. Não atende a todos os requisitos PROPOSTA PARA NOVO PROCEDIMENTO TERMO DE CONSULTA PARA FUNCIONAMENTO p/ Auto de Licença de Funcionamento e Alvará de Funcionamento Requerimento e documentação Atende a todos os requisitos ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO Atende a todos os requisitos ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Atende a todos os requisitos AUTO LICENÇA FUNCIONAMENTO LICENÇA PRELIMINAR FUNCIONAMENTO EXPEDIÇÃO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO EXPEDIÇÃO AUTO LICENÇA FUNCIONAMENTO RENOVAÇÃO LICENÇA PRELIMINAR FUNCIONAMENTO Não atende a todos os requisitos Não atende a todos os requisitos Atende a todos os requisitos Atende a todos os requisitos Não atende a todos os requisitos
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16. Qual a principal proposta do novo projeto de lei? O novo projeto irá desvincular a regularidade da atividade da regularidade do imóvel, para facilitar a emissão do alvará de funcionamento do estabelecimento sem prejudicar o comerciante. Posso regularizar um comércio em um imóvel que não está regularizado pela prefeitura? Sim, mas para isso você deve solicitar a Licença Preliminar de Funcionamento. O que é licença preliminar de funcionamento? É a licença para atividades não residenciais que exijam o auto de licença de funcionamento ou alvará de funcionamento, mas que estejam impossibilitadas de apresentar todas as informações ou documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) no ato . Em que casos a licença de funcionamento pode ser solicitada? Na impossibilidade temporária da apresentação da documentação exigida pela prefeitura. O que é preciso atender para conseguir a Licença Preliminar de Funcionamento? É preciso que a atividade e o estabelecimento estejam em conformidade com a Legislação de Uso e Ocupação do Solo vigente e com os parâmetros técnicos mínimos exigidos para o funcionamento (habitabilidade, segurança, higiene, salubridade entre outros). A licença pode ser prorrogada? Sim, há três casos diferentes: se for comprovada a impossibilidade de apresentação dos documentos complementares devido à incompatibilidade entre os prazos fixados pelos órgãos responsáveis pela sua emissão e prazos de vigência desta licença; ou a cada seis meses no caso da inexistência de instrumento legal hábil à regularização da edificação junto ao órgão municipal competente até que haja a solução deste impedimento. ESCOLAS e HOSPITAIS , públicos ou privados, poderão revalidar a Licença Preliminar de Funcionamento até a edição das leis específicas que venham substituir as Leis nº 8.076/74 e 8.211/85.