2. Antonio Batista Bezerra Neto
Engenheiro Civil, especialista em Engenharia de
Planejamento, e matemático com especialização
em matemática (formação de professores)
Analista Ministerial da Procuradoria Geral de
Justiça do Maranhão, atualmente na Seção de
Avaliações e Perícias de Engenharia. Professor
na Uninassau – São Luís e Universidade Estadual
do Maranhão, Com atuação também na UFMA e
IFMA. 2
4. OBJETIVO
A presente palestra tem como objetivo principal
discorrer de forma sucinta sobre a importância,
requisitos e benefícios da regularização de bens
imóveis.
4
6. Desvantagens
1- Multas e embargos:
6
Imóveis irregulares estão sujeitos a multas estabelecidas pela
prefeitura. Dependendo da situação em que o imóvel se
encontre o prazo estabelecido pela prefeitura para a
regularização pode ficar bastante exíguo e o proprietário
pode acabar tendo ou que pagar a multa e/ou gastar muito
tempo, recurso e energia para regularizar seu imóvel dentro
do prazo solicitado.
7. Desvantagens
2- Dificuldades de negociação:
7
Imóveis mesmo regularizados perante a prefeitura, mas sem
registro em cartório, podem ter dificuldades de negociação.
Caso o comprador queira financiar a compra, os bancos
costumam não liberar financiamento para imóveis com
situação cartorial irregular. E mesmo que o possível
comprador queira comprá-la com recurso próprio, este pode
acabar perdendo valor, pois o custo da regularização do
mesmo deverá ser abatido na negociação.
8. Desvantagens
3- Dificuldades para obtenção de alvará de
funcionamento / Habite-se:
8
Se o imóvel terá a utilização comercial, quer seja pelo
proprietário ou por terceiros através de locação, não estando
ele em situação regular é provável que ocorram dificuldades
para conseguir o Alvará de funcionamento e atrasar a
inauguração do empreendimento.
Os mesmos problemas podem ser verificados com a
expedição do habite-se.
9. Desvantagens
4- O IPTU pode ser mais caro:
9
A alíquota utilizada para cálculo do IPTU de terrenos vazios
costuma ser maior que aquela utilizada no cálculo para
terrenos com construção.
Sendo assim, se o terreno já possui uma construção não
regularizada junto a prefeitura, esta regularização pode
refletir numa diminuição do valor do IPTU, dependendo da
área construída.
10. Desvantagens
5- Dificuldade de regularização por herdeiros:
10
Se o proprietário falece, sem ter regularizado o imóvel, o
trabalho para fazer o inventário do falecido, será redobrado
por conta do imóvel irregular, podendo refletir em muito
gasto e dor de cabeça para os herdeiros.
12. Quando um imóvel está irregular?
12
Um imóvel poderá estar em situação irregular por vários
motivos abaixo listamos os mais comuns:
As construções não atendem aos dispositivos legais:
Zoneamento, código de obras municipais, etc.
Imóveis construídos dentro da faixa de domínio de rodovias.
Imóveis sem escritura ou não averbados no cartório de
registro de imóveis.
14. Vantagens
1- A propriedade do imóvel:
14
É muito importante ter o imóvel averbado junto ao Registro
de Imóveis, pois, este é o documento que dá direitos legais
sobre ele, inclusive no aspecto compra e venda. É este
documento que assegura a posse irrevogável, garantindo,
assim, que o investimento é seguro.
15. Vantagens
2- Venda por financiamento bancário:
15
Para o proprietário esta é uma das maiores vantagens. Os
bancos disponibilizam linhas de crédito específicas para
compra e venda de imóveis e, para acessar estas linhas de
crédito, é necessário que o imóvel esteja devidamente
regularizado.
16. Vantagens
3- Possibilidade de usar o imóvel como garantia:
16
Existem linhas de crédito em que se usa o imóvel como
garantia. Esta modalidade, normalmente, oferece algumas
vantagens como maior limite e menores juros. Isto também é
válido quando o proprietário busca utilizar financiamento
bancário para uma reforma ou ampliação, por exemplo.
17. Vantagens
4- Aumento do valor do imóvel:
17
O imóvel regularizado perante a prefeitura e cartório agrega
valor não só referente as custas desta regularização. A
possibilidade tramitação do processo de compra e venda mais
ágil também valoriza o imóvel, a economia de tempo
referente a legalização desta negociação também agrega valor
ao imóvel.
18. Vantagens
5- Expedição de alvará de funcionamento / habite-se:
18
Qualquer atividade comercial precisa de uma licença ou de
um alvará para seu funcionamento. Para que a empresa
consiga essa liberação, é necessário que técnicos e
profissionais dos órgãos públicos visitem o imóvel e avaliem a
possibilidade de fornecer essa aprovação para atividades
comerciais.
O mesmo procedimento decorre pra liberação do habite-se.
19. Vantagens
6- Evitar a cobrança de multas:
19
Todos os imóveis estão sujeitos a vistorias rotineiras dos
órgãos públicos, principalmente aqueles ligados às
prefeituras, a correta regularização dos imóveis proporcionará
a segurança necessária, garantindo a não autuação e
consequente pagamento de multas.
21. Regularização
21
Todo imóvel precisa ter a escritura registrada em nome do
atual proprietário, e caso possua alguma construção, ela
precisa estar regularizada perante a prefeitura e averbada em
cartório.
22. Regularização
22
Para regularizar junto à prefeitura é necessário atender as
normas municipais e estando de acordo receber a aprovação
da prefeitura através do Habite-se.
Estando tudo correto perante a prefeitura é hora de ir até a
Receita federal recolher os impostos devidos sobre a
construção.
Por fim ir até o cartório para a providenciar a averbação.
Somente depois de averbado conforme se encontra no local,
o imóvel estará regularizado e livre de qualquer problema
citado acima!
24. Regularização
24
Como dito o imóvel necessita estar regular minimamente
junto a:
Prefeitura Municipal;
Receita federal, e
Cartório de registro de imóveis.
27. Prefeitura
27
• Requerimento ao Secretário Municipal de Urbanismo e
Habitação registrado em cartório;
• Escritura de benfeitorias ou recibo de compra;
• Certidão Negativa do IPTU;
• Planta de SITUAÇÃO/LOCALIZAÇÃO, contendo assinatura do
responsável técnico registrado junto ao CREA ou CAU (3
vias);
• Documentos Pessoais do proprietário (RG, CPF, CNPJ) e do
responsável Técnico de elaboração e execução (Cópia do RG
e CPF);
• Endereço do lote contendo CEP.
29. Prefeitura
29
• Requerimento ao Secretário Municipal de Urbanismo e
Habitação;
• Certidão do Registro Geral do Imóvel atualizado;
• Certidão Negativa do IPTU;
• Documentos Pessoais do Requerente e do Responsável
Técnico (Cópia do RG e CPF); Não precisa levar para o CREA
E CAU;
• Endereço contendo CEP
30. Prefeitura
30
• Projeto arquitetônico em 03 (três) vias, contendo
assinatura do responsável técnico registrado junto ao CREA
ou CAU;
– Planta Baixa dos pavimentos
– Cortes
– Fachadas
– Planta de Cobertura
– Planta de Situação e Localização (4 Vias)
– Quadro de áreas contendo ATME, ALML e Área
Permeável.
32. Prefeitura
32
• Requerimento ao Secretário Municipal de Urbanismo e
Habitação;
• Certidão do Registro Geral do Imóvel atualizado e
autenticada (90 dias) – 01 via;
• Certidão Negativa do IPTU;
• RRT do CAU ou ART do CREA de Projeto– 01 via;
• RRT do CAU ou ART do CREA de Execução – 01 via
• Declaração do Arquiteto/Engenheiro Responsável pelo
Projeto (modelo portaria)
• Declaração do Arquiteto/Engenheiro Responsável pela
Obra (modelo portaria);
33. Prefeitura
33
• A partir de 30,00m² apresentarem Projeto Arquitetônico
digitalizado (AUTO CAD 2007);
• Projeto arquitetônico em 03 (três) vias, contendo
assinatura do responsável técnico registrado junto ao CAU
ou CREA;
• Planta Baixa dos pavimentos - Cortes - Fachadas - Planta de
Cobertura;
• Plantas de Implantação, de Situação e Localização (04 vias);
• Quadro de áreas contendo ATME, ALML e Área Permeável.
34. Prefeitura
34
• Certificado de aprovação de Projeto do Corpo de
Bombeiros: projetos residenciais a partir de 03 (três)
pavimentos ou área construída superior a 750,00m² ou em
todos os casos de projetos comercial e industrial.
• Carta de Diretrizes e Viabilidade da CEMAR
• Carta de Diretrizes e Viabilidade da Técnica da CAEMA para
rede de abastecimento de água e esgotamento sanitário
pela empresa concessionária OU solução alternativa (POÇO
TUBULAR, FOSSA/SUMIDORO E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
DE ESGOTO – ETE), para Condomínios Residenciais com
mais de 10 unidades, prédios de 03 (três) pavimentos e
empreendimentos com área maior de 2.000 m².
35. Prefeitura
35
• DRENAGEM: Solicitar CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE
PROJETO DE DRENAGEM pela SEMOSP (Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos) para Condomínios
Residenciais com mais de 10 unidades, prédios de 03 (três)
pavimentos e empreendimentos com área maior 2.000 m².
• Apresentar Licença do Ministério da Aeronáutica os
empreendimentos que possuírem heliponto no seu projeto
arquitetônico.
36. Prefeitura
36
• Licença Ambiental Prévia (SEMA, SEMMAM ou IBAMA)
para empreendimentos que necessitem de Terraplanagem,
Supressão vegetal, Cortado por hidrografia, Dunas e/ou
demais casos de Impacto Ambiental comprovados em
vistoria do órgão fiscalizador;
• Área do Centro Histórico: apresentar 02 fotos da fachada e
aprovação do Projeto pelo DPHAP (tombamento estadual)
ou IPHAN (tombamento federal);
37. Prefeitura
37
• Certidão de diretrizes expedida pela Secretaria Municipal
de Transito e Transporte (SMTT) para edificações
residenciais com área superior a 800,00m², edificações não
residenciais com área edificada superior a 220 m², ou
edificações que necessitem de avaliação em todo sistema
viário.;
• Documentos Pessoais do Requerente e do Responsável
Técnico pelo projeto e execução (Cópia do RG e CPF);
• Documentos da pessoa jurídica (contrato Social,
documentos pessoais do representante legal, etc)
38. Prefeitura
38
• Comprovante de quitação da contribuição sindical em caso
de licenças para farmácias e drogarias do comércio varejista
de produtos farmacêuticos do Estado do Maranhão.
• Os projetos que tratarem de edificações destinadas ao
atendimento nas áreas de saúde (hospitais, clinicas,
ambulatórios, etc.), e de alimentação (restaurantes,
lanchonetes, etc.), deverão anexar parecer e projeto
aprovado da vigilância sanitária.
• Endereço contendo CEP
40. Prefeitura
40
• Requerimento ao Secretário Municipal de Urbanismo;
• Concessão de endereço e alteração cadastral;
• Certidão do Registro Geral do Imóvel ou escritório de
benfeitoria ou recibo;
• Certidão de Ocupação da Gerência Regional de Patrimônio
da União ou outro documento de titularidade do imóvel;
• Planta de SITUAÇÃO/LOCALIZAÇÃO, contendo assinatura do
responsável técnico registrado junto ao CREA ou CAU;
• Memorial Descritivo contendo assinatura do responsável
técnico registrado junto ao CREA ou CAU;
41. Prefeitura
41
• Documentos Pessoais do Requerente e do Responsável
Técnico pelo projeto e execução (Cópia do RG e CPF);
• Documentos da pessoa jurídica (contrato Social,
documentos pessoais do representante legal, etc.)
• Endereço contendo CEP.
43. Prefeitura
43
• Requerimento ao Secretário Municipal de Urbanismo e
Habitação;
• Cópia do Alvará;
• Certidão do Registro Geral de imóvel atualizado;
• Certidão Negativa do IPTU;
• Jogo de plantas aprovadas pela SEMURH;
• Área a partir de 60,00m² apresentar projeto digitalizado
(AUTO CAD/2007);
• Certificado de aprovação dos Bombeiros liberando a obra
para o HABITE-SE
44. Prefeitura
44
• Memorial de Incorporação registrado no Cartório Geral de
Imóvel (no caso de Condomínio);
• Certificado de funcionamento e Garantia dos Elevadores
fornecidos pelos construtores, quando for o caso.
• Atestado de Conclusão de obra expedido pela SMTT;
• Licença Ambiental do órgão competente (SEMA /SEMMAM
E/OU IBAMA);
• Endereço contendo CEP.
• Comprovante de quitação da contribuição sindical em caso
de licenças para farmácias e drogarias do comércio varejista
de produtos farmacêuticos do Estado do Maranhão.
45. Prefeitura
45
• Declaração do órgão competente, cientificando as ligações
à rede de abastecimento de água, de esgoto sanitário e o
de águas pluviais, no caso de existência de redes, ou
Declaração atestando a existência de poço tubular e/ou
fossa séptica, nos lugares onde estas não existirem é
obrigatória a de poço e fossa séptica.
• Atestado da execução da Drenagem expedido pela SEMOSP
para prédios a partir de 03 pavimentos ou condomínios
residenciais com mais de 10 unidades e empreendimentos
com área maior de 2.000 m².
• Documentos Pessoais do Requerente e do Responsável
Técnico pelo projeto e execução (Cópia do RG e CPF);
46. Prefeitura
46
• Documentos da pessoa jurídica (contrato Social,
documentos pessoais do representante legal, etc.)
• Comprovante de quitação da contribuição sindical em caso
de licenças para farmácias e drogarias do comércio varejista
de produtos farmacêuticos do Estado do Maranhão.
• Os projetos que tratarem de edificações destinadas ao
atendimento nas áreas de saúde (hospitais, clinicas,
ambulatórios, etc.), e de alimentação (restaurantes,
lanchonetes, etc.), deverão anexar parecer e projeto
aprovado da vigilância sanitária.
• Endereço contendo CEP.
48. Prefeitura
48
• Requerimento ao Secretário Municipal de Urbanismo e
Habitação;
• Certidão do Registro de Imóveis atualizado;
• Copia do pagamento ou Certidão Negativa do IPTU;
• Planta baixa do serviço, situação e localização 02 vias;
• Área do Centro apresentar 02 fotos da fachada e aprovação
de projeto pelo DPHAP (imóvel em área tombada pelo
Estado) ou IPHAN (imóvel tombado pela União);
• Documentos Pessoais do Requerente e do Responsável
Técnico pelo projeto e execução (Cópia do RG e CPF);
49. Prefeitura
49
• Documentos da pessoa jurídica (contrato Social,
documentos pessoais do representante legal, etc.)
• Comprovante de quitação da contribuição sindical em caso
de licenças para farmácias e drogarias do comércio varejista
de produtos farmacêuticos do Estado do Maranhão.
• Os projetos que tratarem de edificações destinadas ao
atendimento nas áreas de saúde (hospitais, clinicas,
ambulatórios, etc.), e de alimentação (restaurantes,
lanchonetes, etc.), deverão anexar parecer e projeto
aprovado da vigilância sanitária.
51. Prefeitura
51
Outros serviços ainda contam com regulamentação pela
prefeitura tais como:
Renovação de alvará;
Liberação de serviços de terraplanagem;
Liberação de demolições;
Liberação de cortes em ruas e calçadas;
Desembargo de obras
53. Receita Federal
53
A documentação necessária à regularização de obra de
construção civil é específica para cada tipo de obra e poderá
ser exigida pela RFB para apresentação a qualquer tempo. A
IN RFB 971/2009 poderá ser consultada para maiores
esclarecimentos.
1- Exclusivamente para efeitos de regularização da obra
através da DISO INTERNET, deverá ser observado que
para comprovação de área (metragem quadrada da obra),
destinação (a finalidade para a qual se destina a obra) e
categoria (obra nova, demolição, reforma ou acréscimo)
deverá ser apresentado no atendimento presencial, um dos
seguintes documentos:
54. Receita Federal
54
I-Original ou cópia autenticada do Alvará de concessão de
licença para construção; ou
II-Original ou copia autenticada do Habite-se ou certidão da
Prefeitura Municipal; ou
III-Contrato e a ordem de serviço ou autorização para inicio de
execução da obra, na hipótese de obra contratada com
Administração Publica não sujeita à fiscalização municipal; ou
IV-Termo de recebimento da obra, na hipótese de obra
contratada com Administração Publica; ou
V-Projeto aprovado ou qualquer documento oficial capaz de
comprovar a veracidade das informações prestadas na DISO;
56. Receita Federal
56
Para regularização da obra de construção civil, o proprietário,
o dono da obra, o incorporador, deverá informar a RFB os
dados do responsável pela obra e os relativos à obra,
mediante a utilização da Declaração e informações sobre
Obra (DISO) disponível no sitio da RFB. Para acessar o
sistema clique em DISO Internet;
Para acesso a declaração é obrigatória à utilização de senha
de acesso, gerada na própria DISO.
57. Receita Federal
57
1-Para obras sem informações relativas à mão de obra própria
(GFIP 155) ou mão de obra terceirizada (GFIP150) ou ainda
sem recolhimentos anteriores (GPS), os seguintes
procedimentos também deverão ser adotados:
• Emitir o Aviso de Regularização de Obra – ARO, no mesmo
endereço eletrônico, ao final das declarações efetuadas.
• Recolher as contribuições previdenciárias oriundas do ARO,
dentro do prazo legal informado no próprio Aviso.
58. Receita Federal
58
• Comparecer à Unidade de Atendimento da RFB
jurisdicionante da localidade da obra, após cinco dias úteis
do pagamento efetuado, munido do documento para
comprovação de área, destinação e categoria da obra, para
fins da emissão da Certidão Negativa de Débitos-CND.
Recomenda-se verificar na página da unidade de
atendimento a possibilidade de agendamento deste serviço
para sua maior comodidade.
59. Receita Federal
59
3.1- Para obras com período totalmente decadente ou
parcialmente decadente sem informações relativas à mão de
obra própria ou mão de obra terceirizada ou ainda sem
recolhimentos anteriores (GPS), os seguintes procedimentos
também deverão ser adotados:
• Emitir o Aviso de Regularização de Obra - ARO, no mesmo
endereço eletrônico, ao final das declarações efetuadas.
• Recolher as contribuições previdenciárias oriundas do ARO,
quando for o caso, dentro do prazo legal informado no
próprio Aviso.
60. Receita Federal
60
• Comparecer à Unidade de Atendimento da RFB
jurisdicionante da localidade da obra, após cinco dias úteis
do pagamento efetuado, munido do documento para
comprovação da área, destinação e categoria da obra, para
fins de emissão da Certidão Negativa de Débitos- CND.
Recomenda-se verificar na página da unidade de
atendimento a possibilidade de agendamento deste serviço
para sua maior comodidade.
62. Receita Federal
62
Art. 390. O direito de a RFB apurar e constituir créditos
relacionados a obras de construção civil extingue-se no prazo
decadencial previsto na legislação tributária.
§ 1º Cabe ao interessado a comprovação da realização de
parte da obra ou da sua total conclusão em período
abrangido pela decadência.
63. Receita Federal
63
§ 2º Servirá para comprovar o início da obra em período
decadencial um dos seguintes documentos, contanto que
tenha vinculação inequívoca à obra e seja contemporâneo
do fato a comprovar, considerando-se como data do início
da obra o mês de emissão do documento mais antigo:
I – comprovante de recolhimento de contribuições sociais na
matrícula CEI da obra;
II – notas fiscais de prestação de serviços;
III – recibos de pagamento a trabalhadores;
IV – comprovante de ligação de água ou de luz;
64. Receita Federal
64
V – notas fiscais de compra de material, nas quais conste o
endereço da obra como local de entrega;
VI – ordem de serviço ou autorização para o início da obra,
quando contratada com órgão público;
VII – alvará de concessão de licença para construção.
65. Receita Federal
65
§ 3º A comprovação do término da obra em período
decadencial dar-se-á com a apresentação de um ou mais dos
seguintes documentos:
I – habite-se, Certidão de Conclusão de Obra (CCO);
II – um dos respectivos comprovantes de pagamento de
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em que conste a
área da edificação;
III – certidão de lançamento tributário contendo o histórico
do respectivo IPTU;
66. Receita Federal
66
IV – auto de regularização, auto de conclusão, auto de
conservação ou certidão expedida pela prefeitura municipal
que se reporte ao cadastro imobiliário da época ou registro
equivalente, desde que conste o respectivo número no
cadastro, lançados em período abrangido pela decadência,
em que conste a área construída, passível de verificação pela
RFB;
V – termo de recebimento de obra, no caso de contratação
com órgão público, lavrado em período decadencial;
VI – escritura de compra e venda do imóvel, em que conste a
sua área, lavrada em período decadencial;
67. Receita Federal
67
VII – contrato de locação com reconhecimento de firma em
cartório em data compreendida no período decadencial, onde
conste a descrição do imóvel e a área construída.
68. Receita Federal
68
§ 4º A comprovação de que trata o § 3º dar-se-á também com
a apresentação de, no mínimo, 3 (três) dos seguintes
documentos:
I – correspondência bancária para o endereço da edificação,
emitida em período decadencial;
II – contas de telefone ou de luz, de unidades situadas no
último pavimento, emitidas em período decadencial;
III – declaração de Imposto sobre a Renda comprovadamente
entregue em época própria à RFB, relativa ao exercício
pertinente a período decadencial, na qual conste a
discriminação do imóvel, com endereço e área;
69. Receita Federal
69
IV – vistoria do corpo de bombeiros, na qual conste a área do
imóvel, expedida em período decadencial;
V – planta aerofotogramétrica do período abrangido pela
decadência, acompanhada de laudo técnico constando a área
do imóvel e a respectiva ART no Crea.
§ 5º As cópias dos documentos que comprovam a decadência
deverão ser anexadas à DISO.
71. Receita Federal
71
Obra: 11 – Residência em alvenaria
Tipo: nova
Padrão: Normal
Início da obra: 01/03/2018 Término da obra: 15/10/2019
Mês de entrega da DISO: jul/2019
Área total Construída: 365,86
Área dedutível (50%): 56,68
CUB jun/2019 – Normal-R1: R$ 1.534,84 por m²
72. Receita Federal
72
O valor das contribuições previdenciárias, será obtido
aplicando-se as alíquotas abaixo sobre o CGO com base na
área do imóvel
I – nos primeiros 100 m², será aplicado o percentual de 4%
(quatro por cento);
II – acima de 100 m² até 200 m², será aplicado o percentual
de 8% (oito por cento);
III – acima de 200 m² até 300 m², será aplicado o percentual
de 14% (quatorze por cento);
IV – acima de 300 m², será aplicado o percentual de 20%
(vinte por cento).
73. Receita Federal
73
O valor das contribuições previdenciárias, será obtido
aplicando-se as alíquotas abaixo sobre o CGO com base na
área do imóvel
I – nos primeiros 100 m², será aplicado o percentual de 4%
(quatro por cento);
II – acima de 100 m² até 200 m², será aplicado o percentual
de 8% (oito por cento);
III – acima de 200 m² até 300 m², será aplicado o percentual
de 14% (quatorze por cento);
IV – acima de 300 m², será aplicado o percentual de 20%
(vinte por cento).
74. Receita Federal
74
Área total: 365,86 m²
Área dedutível: 56,68 m²
Área efetiva para cálculo: 337,52 m²
CUB jul/2019 - R1: 1.534,84 R$/m²
Área faixa Custo Global % MO
100,00 153.484,00 4%
100,00 153.484,00 8%
100,00 153.484,00 14%
37,52 57.587,20 20%
Custo total 518.039,20
Remuneração MO
6.139,36
12.278,72
21.487,76
11.517,44
51.423,28
75. Receita Federal
75
Em algumas situações o custo global da obra (CGO) poderá
sofrer reduções conforme demonstrado abaixo:
• Na demolição o custo global tem uma redução de 90% na
remuneração;
• Se for utilizado pré-moldados/pré-fabricados terá uma
redução de 70% na remuneração desde que o valor dos
pré-moldados seja igual ou maior do que o percentual de
40% do CGO;
• Se for uma reforma a redução será na ordem de 65%.
76. Receita Federal
76
Remuneração da mão de obra: 51.423,28
Patronal (INSS) 20,00% 10.284,66
Segurados 8,00% 4.113,86
RAT 3,00% 1.542,70
Outras entidades 5,80% 2.982,55
Total recolhimento 18.923,77
77. Receita Federal
77
O contribuinte terá até o dia 20 do mês subsequente ao da
apresentação da DISO para efetuar o recolhimento dos
valores devidos sem a incidência de multa e juros.
79. Cartório
79
Devem ser apresentados os seguintes documentos:
requerimento do proprietário, com firma reconhecida,
indicando o número da matrícula, o endereço completo, a
área construída, o valor da obra conforme índices do
Sinduscon, e o valor atribuído a obra.
Auto de conclusão da prefeitura (habite-se);
Certidão negativa de débitos do INSS (relativa à
construção); e
Cópia autenticada do espelho do IPTU do exercício que
contém os lançamentos do terreno e construção
separadamente.
Multas aplicadas pela prefeitura: Prazos exíguos; pagar a multa e ter que regularizar e em casos mais sérios ter que fazer demolições para enquadrar-se nas regulamentações municipais
Para financiamento deverá estar o imóvel regular junto a prefeitura e também junto ao cartório além de outros órgãos públicos e concessionárias.
Lotes vazios em áreas urbanizadas servindo para especulação, fazem compradores procurarem lotes mais em conta no entorno da cidade gerando para as prefeituras mais gastos de urbanização, coleta de lixo, construção de equipamentos públicos, etc.
Recuos, faixas de domínio em rodovias de 15 a 80m depende da rodovia, toda ampliação deverá ser averbada
Dependendo do porte e utilização do imóvel o número de exigências pode crescer exponencialmente a ponto de os próprios entes públicos, notadamente a prefeitura não ter consenso sobre a documentação necessária.
Dependendo do porte e utilização do imóvel o número de exigências pode crescer exponencialmente a ponto de os próprios entes públicos, notadamente a prefeitura não ter consenso sobre a documentação necessária.
Dependendo do porte e utilização do imóvel o número de exigências pode crescer exponencialmente a ponto de os próprios entes públicos, notadamente a prefeitura não ter consenso sobre a documentação necessária.
ATME –A total máxima edificável; ALML – Área livre mínima do lote;
Em casos excepcionais a SEMURH solicitara através de oficio, o acompanhamento nas vistorias dos processos de HABITE-SE, nos Empreendimentos de impacto na infraestrutura urbana da cidade, dos seguintes Órgãos/Entidade:
1-CORPO DE BOMBEIROS;
2-CREA;
3-CAU;
4-SEMURH (três engenheiros do quadro para elaboração do laudo de vistoria).
Empreendimentos de Impactos aqueles que possam representar uma sobrecarga na capacidade da infraestrutura urbana, ou aqueles que possam provocar danos ao meio ambiente natural ou construído