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LICENÇA DE FUNCIONAMENTO REVISÃO DA LEGISLAÇÃO ATUAL
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LICENÇA PRELIMINAR DE FUNCIONAMENTO Admitida para funcionamento de atividades não-Residenciais, como medida alternativa para as atividades em que se exige o  Auto de Licença de Funcionamento  ou o  Alvará de Funcionamento , na impossibilidade temporária da apresentação da totalidade das informações e documentações exigidas.
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PRAZOS Prazo de  30 dias , após o atendimento das exigências Municipais  pelo requerente, para o Poder Executivo avaliar e expedir a  Licença Preliminar de Funcionamento .
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Qual a principal proposta do novo projeto de lei? O novo projeto irá desvincular a regularidade da atividade da regularidade do imóvel, para facilitar a emissão do alvará de funcionamento do estabelecimento sem prejudicar o comerciante. Posso regularizar um comércio em um imóvel que não está regularizado pela prefeitura? Sim, mas para isso você deve solicitar a Licença Preliminar de Funcionamento. O que é licença preliminar de funcionamento? É a licença para atividades não residenciais que exijam o auto de licença de funcionamento ou alvará de funcionamento, mas que estejam impossibilitadas de apresentar todas as informações ou documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) no ato . Em que casos a licença de funcionamento pode ser solicitada? Na impossibilidade temporária da apresentação da documentação exigida pela prefeitura. O que é preciso atender para conseguir a Licença Preliminar de Funcionamento? É preciso que a atividade e o estabelecimento estejam em conformidade com a Legislação de Uso e Ocupação do Solo vigente e com os parâmetros técnicos mínimos exigidos para o funcionamento (habitabilidade, segurança, higiene, salubridade entre outros). A licença pode ser prorrogada? Sim, há três casos diferentes: se for comprovada a impossibilidade de apresentação dos documentos complementares devido à incompatibilidade entre os prazos fixados pelos órgãos responsáveis pela sua emissão e prazos de vigência desta licença; ou a cada seis meses no caso da inexistência de instrumento legal hábil à regularização da edificação junto ao órgão municipal competente até que haja a solução deste impedimento.  ESCOLAS e HOSPITAIS , públicos ou privados, poderão revalidar a Licença Preliminar de Funcionamento até a edição das leis específicas que venham substituir as Leis nº 8.076/74 e 8.211/85.
Eu sou comerciante, eu gero emprego, EU SOU LEGAL www.chicomacena.com.br

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  • 12. PRAZOS Prazo de 30 dias , após o atendimento das exigências Municipais pelo requerente, para o Poder Executivo avaliar e expedir a Licença Preliminar de Funcionamento .
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  • 17. Qual a principal proposta do novo projeto de lei? O novo projeto irá desvincular a regularidade da atividade da regularidade do imóvel, para facilitar a emissão do alvará de funcionamento do estabelecimento sem prejudicar o comerciante. Posso regularizar um comércio em um imóvel que não está regularizado pela prefeitura? Sim, mas para isso você deve solicitar a Licença Preliminar de Funcionamento. O que é licença preliminar de funcionamento? É a licença para atividades não residenciais que exijam o auto de licença de funcionamento ou alvará de funcionamento, mas que estejam impossibilitadas de apresentar todas as informações ou documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) no ato . Em que casos a licença de funcionamento pode ser solicitada? Na impossibilidade temporária da apresentação da documentação exigida pela prefeitura. O que é preciso atender para conseguir a Licença Preliminar de Funcionamento? É preciso que a atividade e o estabelecimento estejam em conformidade com a Legislação de Uso e Ocupação do Solo vigente e com os parâmetros técnicos mínimos exigidos para o funcionamento (habitabilidade, segurança, higiene, salubridade entre outros). A licença pode ser prorrogada? Sim, há três casos diferentes: se for comprovada a impossibilidade de apresentação dos documentos complementares devido à incompatibilidade entre os prazos fixados pelos órgãos responsáveis pela sua emissão e prazos de vigência desta licença; ou a cada seis meses no caso da inexistência de instrumento legal hábil à regularização da edificação junto ao órgão municipal competente até que haja a solução deste impedimento. ESCOLAS e HOSPITAIS , públicos ou privados, poderão revalidar a Licença Preliminar de Funcionamento até a edição das leis específicas que venham substituir as Leis nº 8.076/74 e 8.211/85.
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