O documento discute as conclusões do inquérito policial, incluindo as opções do Ministério Público após receber o relatório policial, a possibilidade de devolução dos autos para novas diligências, e as hipóteses e procedimentos de arquivamento ou desarquivamento de um inquérito.
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
DPP - Aula 6 - Conclusão do Inquérito
1. 3.11. A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
O relatório da autoridade policial.
O relatório deve exprimir um juízo de valor da
autoridade policial
Crimes de ação privada: inquérito policial
aguarda em juízo o oferecimento da queixa-
crime (o interessado não precisa pedir
arquivamento).
Crimes de ação pública: que alternativas tem o
Ministério Público
2. 3.11.1. O MINISTÉRIO PÚBLICO E O INQUÉRITO
POLICIAL
O oferecimento da denúncia.
A devolução dos autos à Polícia Civil para novas
diligências.
O pedido de arquivamento
A remessa a outro Juízo (ou Promotoria)
3. 3.11.2. A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À POLÍCIA PARA
NOVAS DILIGÊNCIAS
Pode o juiz indeferir a manifestação do Ministério
Público A correição parcial.
Pode o Delegado de Polícia recusar-se a cumprir as
diligências requisitadas
Diligências procrastinatórias e punição disciplinar
(art. 16 do CPP)
4. 3.11.3. ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO
11.3.1. Hipóteses de arquivamento
11.3.2. O art. 28 do CPP (soberania estatal)
11.3.3. Decisão de arquivamento e coisa julgada
material. Desarquivamento
11.3.4. Novas provas ou “notícia” de novas provas
11.3.5. Arquivamento implícito e indireto
5. 3.11.3.1. HIPÓTESES DE ARQUIVAMENTO
Falta de indícios de autoria e prova da
materialidade.
Atipicidade do fato (não se confunde com
“opinião” sobre a conveniência de
criminalização)
Causas de extinção da punibilidade (p. ex., morte
do agente ou prescrição)
Não pode arquivar por critérios de conveniência
e oportunidade
6. 11.3.2. O ART. 28 DO CPP
Juiz não pode arquivar sem ouvir o MP
(correição parcial).
Caso o juiz não concorde, remeterá os autos ao
Procurador-Geral (MP Federal – Câmara de
Coordenação e Revisão)
Competência originária
Opções do procurador-geral
7. OPÇÕES DO PROCURADOR-GERAL
Insistir no pedido de arquivamento (juiz tem de
acatar – parcela da soberania estatal).
Oferecer denúncia
Designar outro membro do MP (age por delegação
– é obrigado a denunciar)
Requerer novas diligências (autos retornam ao
procurador-geral).
Pode o PGJ “avocar” o inquérito sem provocação
judicial
8. RETRATAÇÃO DO PEDIDO DE
ARQUIVAMENTO
Pode o membro do Ministério Público, depois de
pedir arquivamento (antes da apreciação
judicial), rever o seu pronunciamento e oferecer
denúncia
STF: só com novas provas.
E se o juiz, em vez de encaminhar os autos ao
PJG, devolve os autos ao MP, que CONCORDA
em oferecer denúncia
9. 3.11.3.3. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO E
COISA JULGADA MATERIAL.
DESARQUIVAMENTO
Decisão de arquivamento não faz coisa julgada (exceção:
atipicidade).
Desarquivamento só pode se dar quando surgirem novas
provas (“prova substancialmente inovadora”).
Súmula 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial, por
despacho do juiz, a requerimento do promotor de
justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas
provas”.
10. 11.3.4. NOVAS PROVAS OU “NOTÍCIA” DE NOVAS
PROVAS
Afrânio Silva Jardim: o DESARQUIVAMENTO do
inquérito policial depende da “notícia” de novas
provas.
No entanto, a PROPOSITURA da ação penal
depende do êxito da autoridade na colheita
destas provas.
11. 11.3.5. ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO E INDIRETO
Arquivamento implícito:
a) Mais de um indiciado, MP deixa de denunciar algum
(alguns)
b) Mais de um indiciado, MP pede arquivamento de
todos, menos um (uns)
c) Mais de um fato, MP não se refere a um (uns).
É INADMISSÍVEL: juiz deve devolver os autos ao MP para se
manifestar expressamente sobre todos os agentes/fatos
Recusa: art. 28 do CPP
12. 11.3.5. ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO E INDIRETO
Arquivamento indireto
MP entende que o juiz não é competente para
julgar a matéria
Juiz acha que é: art. 28 do CPP