Este documento fornece diretrizes sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no estado do Acre, definindo seu público-alvo, espaços, instrumentos e orientações. O AEE visa complementar a formação de estudantes com deficiência, transtornos ou altas habilidades/superdotação por meio de atendimento individualizado ou em grupo na Sala de Recursos Multifuncionais.
1. Adaptado pela
Professora Especialista: Dilaina Costa
Diretrizes pedagógicas e administrativas sobre o
Atendimento Educacional Especializado -AEE no
âmbito da Educação Básica no Estado do Acre
Fevereiro
2022
2. Um Atendimento que permeia todas as etapas e níveis de Ensino, é
parte integrante das ações oferecidas pela Educação Especial.
3. Legislação Vigente
• Resolução CNE/CEB nº 4 de 2 de outubro de 2009 – Institui Diretrizes
Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na
educação básica;
• Resolução CEE/AC Nº 166/2013 – Estabelece Normas para a Educação
Especial, no Sistema Estadual de Ensino do Acre.
Instrução Normativa
nº. 001 de 30 de janeiro de 2018.
Aborda o público alvo do AEE e suas organizações operacionais e pedagógicas.
4. Qual Público Alvo do AEE no Acre?
• Estudantes com Deficiência;
• Estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento ... Incluem-se nesse grupo
alunos com autismo, síndromes do espectro do autismo e psicose infantil (MEC/SEESP,
2008).;
• Estudantes com Altas Habilidades/Superdotação
Estudantes com Transtornos Específicos da Aprendizagem: aqueles que apresentam déficits
específicos na capacidade individual para perceber ou processar informações com eficiência e
precisão (dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia, transtorno do déficit de atenção e
hiperatividade – TDAH) e distúrbio do processamento auditivo central – DPAC
Além do Público Alvo do AEE no Acre que outros público ele apoia
no contexto Educacional?
5. Qual será o espaço para o oferecimento do AEE?
Ocorrerá em Sala de Recursos Multifuncionais – SRM espaço físico, mobiliário, materiais
didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos de acordo com
o tipo (1 e 2) para a oferta do AEE.
Espaço contido por um conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos
organizados institucionalmente e continuamente de forma a garantir que sejam reconhecidas e
atendidas as particularidades de cada estudante, articulado à proposta pedagógica do ensino
comum
6. Para a implantação, implementação e funcionamento das salas de recursos
multifuncionais, as escolas da rede pública estadual de ensino deverão
atender os seguintes critérios:
Constar no projeto político pedagógico e regimento interno da escola, o atendimento
educacional especializado – AEE;
Ter demanda de estudantes da educação especial registrados no Censo Escolar MEC/INEP; (os
estudantes egistrados no Censo são os alunos com deficiencia e altas habilidades);
Disponibilizar espaço físico apropriado para o funcionamento do AEE;
Informar a disponibilidade de espaço físico para a oferta do AEE no Censo Escolar MEC/INEP
7. Dispor de professor habilitado para o exercício do atendimento educacional especializado (De
acordo com a legislação vigente);
Promover a articulação entre os professores do ensino comum e os profissionais da
educação especial, realizando um trabalho interdisciplinar e colaborativo, em momentos de
planejamento e/ou durante os momentos de aula;
Coordenar o trabalho pedagógico da sala de recursos multifuncionais, auxiliando os
professores na elaboração, execução e acompanhamento dos planos individualizados e demais
instrumentos utilizados no AEE;
A matrícula no atendimento educacional especializado dar-se-á por meio do
encaminhamento do estudante para a sala de recursos multifuncionais, tendo o professor do
AEE a responsabilidade de avaliar o estudante, através do estudo de caso, para a
identificação de suas necessidades e tomada de decisão quanto ao atendimento adequado.
Caso não necessite, cabe ao professor elaborar um relatório, justificando a dispensa do
estudante.
8. A gestão da escola deverá informar a família sobre a oferta do atendimento e solicitar a
assinatura do termo de adesão e/ou de dispensa do atendimento.
A ação pedagógica a ser desenvolvida na sala de recursos multifuncionais deverá partir dos
interesses, necessidades e dificuldades de aprendizagem específicas de cada estudante,
complementando e contribuindo para a aprendizagem dos conteúdos na classe comum,
utilizando-se ainda, de metodologias e estratégias diferenciadas, com o objetivo de desenvolver a
autonomia e independência do estudante.
O trabalho pedagógico do professor do AEE deverá ser realizado a partir do
cumprimento de três eixos
1º Atendimento individual ou em grupo: deverá ocorrer em sala de recursos
multifuncionais, com o objetivo de complementar ou suplementar a formação do estudante,
estimulando o desenvolvimento dos processos educativos que favoreçam as áreas do
desenvolvimento humano (cognitivo, motor e social).
9. 2º Trabalho colaborativo com professores da classe comum: será desenvolvido a
partir de ações que possibilitem o acesso curricular, avaliação adequada e organização de
estratégias pedagógicas que atendam as necessidades educacionais específicas dos estudantes,
em articulação com o coordenador pedagógico da escola.
3º Trabalho colaborativo com a família: possibilita o envolvimento e a participação da
família no processo educacional do estudante.
Para a solicitação do Professor do AEE a escola deve
observar as seguintes orientações.
As necessidades de complementar ou suplementar na formação acadêmica dos estudantes com
deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e
transtornos específicos da aprendizagem. Nesses casos, a gestão escolar deve encaminhar
solicitação ao Setor de Lotação contendo a relação de alunos com as necessidades educacionais
específicas, apresentando no mínimo dez estudantes por turno.
10. Essa solicitação será avaliada pela Coordenação de Educação Especial para as devidas providências.
Nos casos em que houver menos de dez estudantes elegíveis para o atendimento educacional
especializado por turno, o professor complementará a sua carga horária na mesma escola ou em
outra, conforme a necessidade da Secretaria de Estado de Educação do Acre
Quais Instrumentos necessários para sistematização do AEE ?
Estudo de Caso: é um método de investigação que possibilita conhecer o estudante a partir do seu
contexto real, bem como as condições ambientais, sociais e pedagógicas que envolvem o processo de
ensino e aprendizagem, com a finalidade de subsidiar a elaboração do plano do AEE;
Plano do Atendimento Educacional Especializado (AEE): consiste no planejamento de intervenções
pedagógicas elaboradas pelo professor da sala de recursos multifuncionais em interlocução com o
professor da sala de aula comum, definindo o tipo de atendimento, os recursos educacionais e de
acessibilidade que deverão ser produzidos, a frequência do estudante, entre outros elementos
constituintes desse plano;
11. • Sequência Didática: corresponde a um conjunto de atividades planejadas com intuito de alcançar
determinado objetivo didático.
• Cronograma de Atendimento: é um registro organizado pelo professor do AEE com os dias e
horários de atendimento de cada estudante. A duração desse atendimento dependerá da
necessidade individual do sujeito variando entre uma a duas horas e meia, estabelecidas em
no mínimo dois dias da semana;
• Caderneta de Registro Diário: é um documento que deve constar a frequência do estudante, o
registro das atividades realizadas diariamente e o relatório de trabalho do professor do AEE;
• Portfólio: é o registro das atividades realizadas pelo estudante na sala de recursos
multifuncionais. Pode servir tanto como instrumento de avaliação do desenvolvimento do
estudante, quanto como instrumento de comunicação com os pais e/ou responsáveis;
12. • Relatório Individual: corresponde a um conjunto de informações sobre a vida escolar do estudante e
tem como objetivo registrar seu desenvolvimento pedagógico na sala comum e na sala de recursos
multifuncionais, tendo como base o estudo de caso, o plano do AEE e as avaliações de desempenho.
Obs: O professor do AEE apresentará relatório bimestral do estudante, no mesmo período que a escola
estabelecer em seu calendário a reunião de pais/responsáveis para a entrega do boletim escolar. Os
relatórios bimestrais subsidiarão o professor do AEE na elaboração do relatório anual, este deverá ser
obrigatoriamente arquivado na pasta do estudante.
Informações importantes para desenvolvimento do Atendimento Educacional
Especializado – AEE em interface com toda a escola.
Recomenda-se que o número máximo de alunos por turma com matrículas de alunos com
deficiência não exceda o total de 25 para o Ensino Fundamental e 35 para o ensino médio.
13. Recomenda-se que a distribuição dos estudantes com deficiência nas salas de aula observe o
número máximo de 2 (dois) alunos com a mesma deficiência ou alunos com deficiência
diferente. §
Recomenda-se que o número de profissionais de apoio aos estudantes com deficiência não
ultrapasse o limite de dois por turma, sendo considerado para esse cálculo um intérprete e um
professor mediador ou assistente educacional
Obs: Quando na turma houver um estudante com graves comprometimentos físicos que requeira
acompanhamento constante, não se recomenda o agrupamento de outro aluno com deficiência nessa
turma.
O atendimento educacional especializado, em salas de recursos multifuncionais para estudantes
matriculados em escolas de tempo parcial, deverá ocorrer em turno oposto à sua escolaridade,
na classe comum, para evitar prejuízo nos conteúdos desenvolvidos nas aulas das diversas
disciplinas do currículo da Educação Básica.
14. O atendimento educacional especializado para estudantes matriculados em escolas de tempo
integral ocorrerá a partir da articulação do professor do AEE com o professor da classe comum,
permeando os diversos ambientes de aprendizagem da escola, uma vez que os princípios
educativos que embasam o ensino integral contemplam, parcialmente, as atividades complementares
e suplementares do AEE. Nos casos em que a condição do estudante exigir atendimento
individualizado, este será ofertado em sala de recursos multifuncionais, de acordo com a avaliação
pedagógica contida no estudo de caso e plano de atendimento individualizado justificando a
necessidade desse atendimento, sem que haja prejuízo curricular.
O atendimento educacional especializado em domicílio será ofertado a estudantes público da
educação especial, matriculados regularmente em escolas da rede estadual de ensino, cuja condição
clínica ou exigência de atenção integral à saúde, atestada por laudo médico especialista,
impossibilite a sua frequência no atendimento educacional especializado, em salas de recursos
multifuncionais, na unidade escolar.
15. Fazem jus a esse atendimento os estudantes que:
I - Apresentem doenças degenerativas em fase avançada;
II - Utilizem aparelhos de respira
ção mecânica e/ou suporte à vida;
III - Sem condições imunológicas para convívio temporário ou permanente em espaços sociais;
IV - Manifestem transtorno mental grave que interfira nas relações interpessoais, oferecendo risco
pessoal ou a outros.
16. Referências
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2018;
Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);
Resolução CNE/CEB nº 4 de 2 de outubro de 2009 – Institui Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado – AEE na educação básica;
Resolução CEE/AC Nº 166/2013 – Estabelece Normas para a Educação Especial, no
Sistema Estadual de Ensino do Acre.