A legislação brasileira, por meio da Lei nº 10.436/2002, reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação para surdos, além de destacar a importância de codes visuais como complementos na comunicação. A Lei nº 12.319/2010 regula a profissão de tradutor e intérprete de Libras, enfatizando que a Libras não substitui a escrita da língua portuguesa. A utilização de estratégias como leitura labial e estímulos visuais é crucial para o desenvolvimento da comunicação e aprendizado entre surdos.