Bullying é um termo utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (do inglês bully, tiranete ou valentão) ou grupo de indivíduos causando dor e angústia, sendo executadas dentro de uma relação desigual de poder.[1]
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Bullying na Escola
1.
2. Bullying é um termo utilizado para
descrever atos de violência física ou
psicológica, intencionais e
repetidos, praticados por um indivíduo (do
inglês bully, tiranete ou valentão) ou grupo
de indivíduos causando dor e
angústia, sendo executadas dentro de uma
relação desigual de poder.[1]
3. No Brasil, cerca de 1/3 dos
estudantes afirmam ser vítimas de
“bullying” . Esse percentual consta de
levantamento feito pelo Instituto Brasileiro
de Geografia Estatística (IBGE) com
estudantes do 9º ano do ensino
fundamental (antiga 8ª série) nas 27
capitais brasileiras.
4. Sinais
Falta de vontade de ir à escola.
Sentir-se mal perto da hora de sair de casa.
Pedir para trocar de escola constantemente.
Pedir para não ser levado à escola.
Apresentar baixo rendimento escolar.
Voltar da escola com roupas ou livros rasgados.
Abandono dos estudos.
6. As Vítimas
• Pessoas mais tímidas e retraídas,
• Pouco sociáveis,
• Inseguras com dificuldade
de relacionar-se
Em razão disso se sentem desamparados e encontram profundas
dificuldades em ser aceitos e em se adequar ao grande grupo.
Não pedem ajuda e são os principais alvos de apelidos,
gozações e exposição ao ridículo. A baixa auto-estima é sempre
agravada pelas intervenções críticas ou pela indiferença das
pessoas frente ao seu problema.
7. Os Agressores
São geralmente os líderes da turma, os mais
populares, aqueles que gostam de colocar
apelidos e fazer gozações com os colegas
mais frágeis. São aqueles que não respeitam
as diferenças alheias e se aproveitam da
fragilidade do colega para excluí-lo do grupo
e executar gozações e humilhações.
8. Um alerta para a família!
“Os agentes de “bullying”, se não
tratados por profissionais, têm grande
probabilidade de se tornarem adultos com
comportamentos anti-sociais e/ou violentos,
podendo vir a adotar, inclusive, atitudes
delinqüentes ou criminosas”.
9. A Escola
Para um grupo de renomados Neurocientistas a Escola,
“MAIOR INVENÇÃO DA HUMANIDADE”, deve mudar!
Deve mudar porque os conhecimentos sobre o cérebro
estão avançando de forma espantosa. Hoje sabemos
melhor sobre o desenvolvimento do cérebro infantil, sobre
como se processa o aprendizado, a linguagem, o cálculo,
a atenção e as memórias. Hoje conseguimos vislumbrar
uma escola compatível com o cérebro.
10. A Escola
As escolas devem investir na prevenção, através do
esforço permanente de sua equipe, procurando incluir nas
suas práticas educacionais, temas para discutir com a
família e os alunos. Somente com o fortalecimento da
relação PAIS, ALUNOS e ESCOLA, cada um
colaborando dentro de sua competência, haverá
resultado qualquer trabalho para coibir as
manifestações de violência dentro da escola.
11. Estatuto da Criança e do Adolescente
ARTIGO 5º - Lei 8.069/90 Nenhuma criança ou
adolescente será objeto de qualquer forma de
negligência, discriminação, exploração, violênci
a, crueldade e opressão, punido na forma da lei
qualquer atentado, por ação ou omissão, aos
seus diretos fundamentais.
12. Estatuto da Criança e do Adolescente
ARTIGO 17- Lei 8.069/90 O direito ao
respeito consiste na inviolabilidade da
integridade física, psíquica e moral da criança
e do adolescente, abrangendo a preservação
da imagem, da identidade, da autonomia, dos
valores, idéias e crenças, dos espaços e
objetos pessoais.
13. No Brasil, a gravidade do ato pode levar os
jovens infratores à aplicação de medidas
sócio-educativas.[15] De acordo com o
código penal brasileiro, a negligência
com um crime pode ser tida como uma
coautoria.[15] Na área cível, e os pais dos
bullies podem, pois, ser obrigados a
pagar indenizações e podem haver
processos por danos morais.[15]
14. Os atos de assédio escolar configuram atos ilícitos,
não porque não estão autorizados pelo nosso
ordenamento jurídico, mas por desrespeitarem
princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa
humana) e o Código Civil, que determina que todo
ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de
indenizar. A responsabilidade pela prática de atos
de assédio escolar pode se enquadrar também no
Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista
que as escolas prestam serviço aos consumidores e
são responsáveis por atos de assédio