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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CENTRO DE EDUCAÇÃO
DEP. DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAIS
DISC. ASPECTOS SÓCIO-AFETIVOS DO
DESENVOLVIMENTO
PROFESSORA: SANDRA ATAÍDE
MONITORA: ELECIANA GOMES
O APOIO DAS FIGURAS SIGNIFICATIVAS NA SUPERAÇÃO DO
BULLYING NO CONTEXTO ESCOLAR
(GALDINO & FERREIRA. UFPE.)
Recife / 2015
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CENTRO DE EDUCAÇÃO
DEP. DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAIS
DISC. ASPECTOS SÓCIO-AFETIVOS DO
DESENVOLVIMENTO
PROFESSORA: SANDRA ATAÍDE
MONITORA: ELECIANA GOMES
O APOIO DAS FIGURAS SIGNIFICATIVAS NA SUPERAÇÃO DO
BULLYING NO CONTEXTO ESCOLAR
(GALDINO &FERREIRA - UFPE)
Aluna: Maria Laura Chaves dos Reis
Texto elaborado para composição dos
instrumentos avaliativos da disciplina: Aspectos
sócio-afetivos do desenvolvimento, ministrada
pela Professora Sandra Ataíde, no Curso de
Pedagogia da UFPE, I Período 2015.2.
Recife / 2015
O APOIO DAS FIGURAS SIGNIFICATIVAS NA SUPERAÇÃO
DO BULLYING NO CONTEXTO ESCOLAR
ESQUEMA
1. Ambiente Escolar e Violência
1.1 Caracterização da violência
1.2 Formas de violência
.2. Locais de ocorrência do bullying
2.1Motivos para essa violência
2.2Escolha das vítimas
3. Enfentamento e Resiliência à violência
3.1 Figuras significativas
3.2 A quem recorrer?
Dentre as formas de violência praticadas no ambiente escolar, o bullying é
uma das recorrentes, a palavra designa e se refere a todas as formas de atitudes
agressivas verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação
evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com
o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou
capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de
forças ou poder, muito recorrente nos dias atuais no ambiente escolar.
Todos os dias, alunos no mundo todo sofrem com esse tipo de violência que
vem mascarada na forma de “brincadeira”. As crianças ou adolescentes que sofrem
esse tipo de violência podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa
autoestima. Tendem a adquirir sérios problemas de relacionamento, podendo,
inclusive, contrair comportamento agressivo e em casos extremos, a vítima poderá
tentar ou cometer suicídio e outras tragédias.
O bullying começou a ser pesquisado cerca de uma década atrás na Europa,
quando se descobriu o que estava por trás de muitas tentativas de suicídio entre
adolescentes. Sem receber a atenção da escola ou dos pais, que geralmente
achavam as ofensas bobas demais para terem maiores consequências, o jovem
recorria a uma medida desesperada.
Esta forma de violência se divide em duas categorias: a) bullying direto, que é
a forma mais comum entre os agressores masculinos e b) bullying indireto, sendo
essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como característica o
isolamento social da vítima.
Segundo CAMARGO, os atos de bullying ferem princípios constitucionais
brasileiros – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que
determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O
responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa
do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e
são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de
ensino/trabalho.
De acordo com Fante e Pedra (2008), quando "as brincadeiras":
(...) são travestidas de crueldade, prepotência e insensatez, ultrapassando em
muito os limites suportáveis, que variam de acordo com o grau de tolerância
de cada indivíduo, e se convertendo em atos de violência. Quando repetitivos,
intencionais, e deliberados, com o intuito de intimidar e causar sofrimento a
outro(s), são atos de bullying. (p. 9)
E podem ser caracterizados como bullying os insultos pessoais, expressões
ameaçadoras e preconceituosas, apelidos pejorativos, ataques físicos, isolamento
social, ameaças e pilherias.
Conforme a Lei Nº 13.185 de 06/11/2015, que Institui o Programa de Combate
à Intimidação Sistemática (Bullying). Publicado no DO em 09/11/2015, em seu Art.
2° Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou
psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.
E segundo CAMARGO, os atos de bullying ferem princípios constitucionais
brasileiros – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que
determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O
responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa
do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e
são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de
ensino/trabalho.
Esse tipo de violência não está limitado ao âmbito escolar, é um problema
mundial, pode acontecer em diversos contextos em que há relações interpessoais,
nos quais as pessoas interajam, tais como escola, faculdade/universidade, família,
mas pode ocorrer também no local de trabalho e entre vizinhos. Há uma tendência
de as escolas não admitirem a ocorrência do bullying entre seus alunos; ou
desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo.
E os motivos que levam a esse tipo de violência são extremamente variados e
estão relacionados com as experiências que cada aluno tem em sua família e/ou
comunidade. Se membro de famílias desestruturadas, com relações afetivas de
baixa qualidade, em que a violência doméstica é real ou em que a criança
representa o papel de bode expiatório para todas as dificuldades e mazelas são as
fontes mais comuns de autores ou alvos de bullying, e segundo estudos recentes
foram identificados com frequência esses fatores nos alunos agressores.
O alvo dos agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa
capacidade de reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra si e possuem
forte sentimento de insegurança, o que os impede de solicitar ajuda. A vítima teme o
(a) agressor (a) em razão das ameaças ou mesmo a concretização da violência,
física ou sexual, ou a perda dos meios de subsistência. Esse tipo de agressão
geralmente ocorre em áreas onde a presença ou supervisão de pessoas adultas é
mínima ou inexistente, estão inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados
para humilhar os colegas. E as pessoas que testemunham o bullying, na grande
maioria, alunos, convivem com a violência e se silenciam em razão de temerem se
tornar as “próximas vítimas” do agressor.
No espaço escolar, quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o
bullying, o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados
negativamente, experimentando sentimentos de medo e ansiedade. Os episódios
que terminam em homicídio ou suicídio são raros e que não são poucas as vítimas
do bullying que, por medo ou vergonha, sofrem em silêncio.
Para quem é vítima de algum desses tipos de humilhação, a saída é “se
abrir”, ou seja, procurar ajuda, começando pelos próprios pais. E quem tem um filho
passando por esse problema precisa mostrar-se disponível para ouvi-lo. Nunca se
deve aconselhá-lo a revidar a agressão; mas, sim, esclarecer que ele não é culpado
pelo que está acontecendo. Também é fundamental entrar em contato com a escola.
Segundo Aramis, “para os alvos de bullying, as consequências podem ser
depressão, angústia, baixa autoestima, estresse, absentismo ou evasão escolar,
atitudes de autoflagelação e suicídio, enquanto os autores dessa prática podem
adotar comportamentos de risco, atitudes delinquentes ou criminosas e acabar
tornando-se adultos violentos”.
A maneira de combater e enfrentar esse tipo de prática é a cooperação por
parte de todos os envolvidos: professores, funcionários, alunos e pais, onde todos
devem estar de acordo com o compromisso de que o bullying não será mais tolerado
e as estratégias utilizadas devem ser definidas em cada escola, observando-se suas
características e as de sua população.
O incentivo ao protagonismo dos alunos, permitindo sua participação nas
decisões e no desenvolvimento do projeto, é uma garantia ainda maior de sucesso e
não há necessidade de atuação de profissionais especializados; a própria
comunidade escolar pode identificar seus problemas e apontar as melhores
soluções.
Especialistas do mundo inteiro concordam sobre o fato de que o papel dos
pais — tanto de alunos agressores como de agredidos — é fundamental para
combater a violência moral nas escolas e de que eles precisam saber lidar com a
situação. No caso dos pais de agressores, é preciso que se convençam e
mostrem aos filhos que esse comportamento é prejudicial a eles.
Promover um ambiente escolar seguro e sadio, onde haja amizade,
solidariedade e respeito às características individuais de cada um de seus alunos
é fundamental para que se construa uma escola que não se restrinja a ensinar
apenas o conteúdo programático, mas também onde se eduquem as crianças e
adolescentes para a prática de uma cidadania justa.
Pais e professores precisam se unir para ensinar às crianças e aos jovens
a serem assertivos, ou seja, saberem se expressar de modo positivo quando algo
os incomoda, fazendo o outro entender que há limites que não podem ser
ultrapassados e cada instituição tem a sua maneira de agir, mas o que se espera
é que ela seja parceira dos pais do aluno que é vítima de bullying e também
daquele que é entendido como agressor. Mediando a aproximação entre as duas
famílias de modo a envolvê-las na solução do problema, porque todas elas são
perdedoras em uma situação de bullying.
Há de se cuidar dos dois lados envolvidos, pois existe um problema de
autoestima a ser trabalhado, tanto em relação ao agressor quanto ao agredido. Os
pais percebendo que seus filhos são autores de bullying ou mesmo testemunhas
desse problema no ambiente escolar devem conversar abertamente com eles a
respeito e, ao mesmo tempo, pedir ajudar à escola, pois quem é autor ou
testemunha desse tipo de violência também está sofrendo e precisa ser cuidado.
No tocante a legislação brasileira, já foi instituído o Programa de Combate à
Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional. O Programa
poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias
Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais diz
respeito. Dispõe que constituem objetivos do Programa referido no caput do art.
1º: I - prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em
toda a sociedade; II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a
implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do
problema; III - implementar e disseminar campanhas de educação,
conscientização e informação; IV - instituir práticas de conduta e orientação de
pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores; V
– dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores; VI -
integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como
forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e
combatê-lo; VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a
terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua; VIII - evitar, tanto
quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e
instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança
de comportamento hostil; IX - promover medidas de conscientização, prevenção e
combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de
intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico,
cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e
de comunidade escolar.
E estabelece ainda ser dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e
das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção,
diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying). Dispõe que
serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de
intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento
das ações. Dispõe que os entes federados poderão firmar convênios e
estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e
diretrizes do Programa instituído por esta Lei, e que esta Lei entra em vigor, após
decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.
Quanto à resiliência, em Psicologia é um fenômeno relativamente recente,
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CAMARGO, Orson. "Bullying"; Brasil Escola. Disponível em
<http://brasilescola.uol.com.br/sociologia/bullying.htm>. Acesso em 08 de dezembro
de 2015.
FANTE, Cleo e PEDRA. J. A. Bullying escolar. Disponível em:
https://pt.scribd.com/doc/23442037/Bullying-escolar-perguntas-e-respostas-Versao-
sem-figuras. Acessado em 12 de dezembro de 2015.
GALDINO, Marília Justino Ramos e FERREIRA, Sandra Patrícia Ataíde. O apoio
das figuras significativas na superação do bullying no contexto escolar.
Psicol. educ. [online]. 2013, n.37 [citado 2015-12-13], pp. 31-41.
Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-
69752013000200004&lng=pt&nrm=iso>. ISSN 1414-6975.
LOPES, Neto A. A. Bullying. Jornal de Pediatria. 0021-7557/05/81-05-Supl/S164,
Copyright © 2005 by Sociedade Brasileira de Pediatria. Disponível em
www.scielo.br/pdf/jped/v81n5s0/v81n5Sa06.pdf. Acesso em 08 de dezembro de
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Apoio de figuras significativas contra bullying na escola

  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE EDUCAÇÃO DEP. DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAIS DISC. ASPECTOS SÓCIO-AFETIVOS DO DESENVOLVIMENTO PROFESSORA: SANDRA ATAÍDE MONITORA: ELECIANA GOMES O APOIO DAS FIGURAS SIGNIFICATIVAS NA SUPERAÇÃO DO BULLYING NO CONTEXTO ESCOLAR (GALDINO & FERREIRA. UFPE.)
  • 2. Recife / 2015 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE EDUCAÇÃO DEP. DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAIS DISC. ASPECTOS SÓCIO-AFETIVOS DO DESENVOLVIMENTO PROFESSORA: SANDRA ATAÍDE MONITORA: ELECIANA GOMES O APOIO DAS FIGURAS SIGNIFICATIVAS NA SUPERAÇÃO DO BULLYING NO CONTEXTO ESCOLAR (GALDINO &FERREIRA - UFPE) Aluna: Maria Laura Chaves dos Reis Texto elaborado para composição dos instrumentos avaliativos da disciplina: Aspectos sócio-afetivos do desenvolvimento, ministrada pela Professora Sandra Ataíde, no Curso de Pedagogia da UFPE, I Período 2015.2.
  • 3. Recife / 2015 O APOIO DAS FIGURAS SIGNIFICATIVAS NA SUPERAÇÃO DO BULLYING NO CONTEXTO ESCOLAR ESQUEMA 1. Ambiente Escolar e Violência 1.1 Caracterização da violência 1.2 Formas de violência .2. Locais de ocorrência do bullying 2.1Motivos para essa violência
  • 4. 2.2Escolha das vítimas 3. Enfentamento e Resiliência à violência 3.1 Figuras significativas 3.2 A quem recorrer? Dentre as formas de violência praticadas no ambiente escolar, o bullying é uma das recorrentes, a palavra designa e se refere a todas as formas de atitudes agressivas verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder, muito recorrente nos dias atuais no ambiente escolar. Todos os dias, alunos no mundo todo sofrem com esse tipo de violência que vem mascarada na forma de “brincadeira”. As crianças ou adolescentes que sofrem esse tipo de violência podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo e em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio e outras tragédias. O bullying começou a ser pesquisado cerca de uma década atrás na Europa, quando se descobriu o que estava por trás de muitas tentativas de suicídio entre adolescentes. Sem receber a atenção da escola ou dos pais, que geralmente achavam as ofensas bobas demais para terem maiores consequências, o jovem recorria a uma medida desesperada. Esta forma de violência se divide em duas categorias: a) bullying direto, que é a forma mais comum entre os agressores masculinos e b) bullying indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como característica o isolamento social da vítima. Segundo CAMARGO, os atos de bullying ferem princípios constitucionais brasileiros – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O
  • 5. responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho. De acordo com Fante e Pedra (2008), quando "as brincadeiras": (...) são travestidas de crueldade, prepotência e insensatez, ultrapassando em muito os limites suportáveis, que variam de acordo com o grau de tolerância de cada indivíduo, e se convertendo em atos de violência. Quando repetitivos, intencionais, e deliberados, com o intuito de intimidar e causar sofrimento a outro(s), são atos de bullying. (p. 9) E podem ser caracterizados como bullying os insultos pessoais, expressões ameaçadoras e preconceituosas, apelidos pejorativos, ataques físicos, isolamento social, ameaças e pilherias. Conforme a Lei Nº 13.185 de 06/11/2015, que Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Publicado no DO em 09/11/2015, em seu Art. 2° Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda: I - ataques físicos; II - insultos pessoais; III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; IV - ameaças por quaisquer meios; V - grafites depreciativos; VI - expressões preconceituosas; VII - isolamento social consciente e premeditado; VIII - pilhérias. E segundo CAMARGO, os atos de bullying ferem princípios constitucionais brasileiros – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa
  • 6. do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho. Esse tipo de violência não está limitado ao âmbito escolar, é um problema mundial, pode acontecer em diversos contextos em que há relações interpessoais, nos quais as pessoas interajam, tais como escola, faculdade/universidade, família, mas pode ocorrer também no local de trabalho e entre vizinhos. Há uma tendência de as escolas não admitirem a ocorrência do bullying entre seus alunos; ou desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo. E os motivos que levam a esse tipo de violência são extremamente variados e estão relacionados com as experiências que cada aluno tem em sua família e/ou comunidade. Se membro de famílias desestruturadas, com relações afetivas de baixa qualidade, em que a violência doméstica é real ou em que a criança representa o papel de bode expiatório para todas as dificuldades e mazelas são as fontes mais comuns de autores ou alvos de bullying, e segundo estudos recentes foram identificados com frequência esses fatores nos alunos agressores. O alvo dos agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa capacidade de reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra si e possuem forte sentimento de insegurança, o que os impede de solicitar ajuda. A vítima teme o (a) agressor (a) em razão das ameaças ou mesmo a concretização da violência, física ou sexual, ou a perda dos meios de subsistência. Esse tipo de agressão geralmente ocorre em áreas onde a presença ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou inexistente, estão inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas. E as pessoas que testemunham o bullying, na grande maioria, alunos, convivem com a violência e se silenciam em razão de temerem se tornar as “próximas vítimas” do agressor. No espaço escolar, quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying, o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados negativamente, experimentando sentimentos de medo e ansiedade. Os episódios que terminam em homicídio ou suicídio são raros e que não são poucas as vítimas do bullying que, por medo ou vergonha, sofrem em silêncio.
  • 7. Para quem é vítima de algum desses tipos de humilhação, a saída é “se abrir”, ou seja, procurar ajuda, começando pelos próprios pais. E quem tem um filho passando por esse problema precisa mostrar-se disponível para ouvi-lo. Nunca se deve aconselhá-lo a revidar a agressão; mas, sim, esclarecer que ele não é culpado pelo que está acontecendo. Também é fundamental entrar em contato com a escola. Segundo Aramis, “para os alvos de bullying, as consequências podem ser depressão, angústia, baixa autoestima, estresse, absentismo ou evasão escolar, atitudes de autoflagelação e suicídio, enquanto os autores dessa prática podem adotar comportamentos de risco, atitudes delinquentes ou criminosas e acabar tornando-se adultos violentos”. A maneira de combater e enfrentar esse tipo de prática é a cooperação por parte de todos os envolvidos: professores, funcionários, alunos e pais, onde todos devem estar de acordo com o compromisso de que o bullying não será mais tolerado e as estratégias utilizadas devem ser definidas em cada escola, observando-se suas características e as de sua população. O incentivo ao protagonismo dos alunos, permitindo sua participação nas decisões e no desenvolvimento do projeto, é uma garantia ainda maior de sucesso e não há necessidade de atuação de profissionais especializados; a própria comunidade escolar pode identificar seus problemas e apontar as melhores soluções. Especialistas do mundo inteiro concordam sobre o fato de que o papel dos pais — tanto de alunos agressores como de agredidos — é fundamental para combater a violência moral nas escolas e de que eles precisam saber lidar com a situação. No caso dos pais de agressores, é preciso que se convençam e mostrem aos filhos que esse comportamento é prejudicial a eles. Promover um ambiente escolar seguro e sadio, onde haja amizade, solidariedade e respeito às características individuais de cada um de seus alunos é fundamental para que se construa uma escola que não se restrinja a ensinar apenas o conteúdo programático, mas também onde se eduquem as crianças e adolescentes para a prática de uma cidadania justa.
  • 8. Pais e professores precisam se unir para ensinar às crianças e aos jovens a serem assertivos, ou seja, saberem se expressar de modo positivo quando algo os incomoda, fazendo o outro entender que há limites que não podem ser ultrapassados e cada instituição tem a sua maneira de agir, mas o que se espera é que ela seja parceira dos pais do aluno que é vítima de bullying e também daquele que é entendido como agressor. Mediando a aproximação entre as duas famílias de modo a envolvê-las na solução do problema, porque todas elas são perdedoras em uma situação de bullying. Há de se cuidar dos dois lados envolvidos, pois existe um problema de autoestima a ser trabalhado, tanto em relação ao agressor quanto ao agredido. Os pais percebendo que seus filhos são autores de bullying ou mesmo testemunhas desse problema no ambiente escolar devem conversar abertamente com eles a respeito e, ao mesmo tempo, pedir ajudar à escola, pois quem é autor ou testemunha desse tipo de violência também está sofrendo e precisa ser cuidado. No tocante a legislação brasileira, já foi instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional. O Programa poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais diz respeito. Dispõe que constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1º: I - prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade; II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; III - implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação; IV - instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores; V – dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores; VI - integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo; VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua; VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança
  • 9. de comportamento hostil; IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar. E estabelece ainda ser dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying). Dispõe que serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações. Dispõe que os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei, e que esta Lei entra em vigor, após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial. Quanto à resiliência, em Psicologia é um fenômeno relativamente recente,
  • 10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CAMARGO, Orson. "Bullying"; Brasil Escola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/sociologia/bullying.htm>. Acesso em 08 de dezembro de 2015. FANTE, Cleo e PEDRA. J. A. Bullying escolar. Disponível em: https://pt.scribd.com/doc/23442037/Bullying-escolar-perguntas-e-respostas-Versao- sem-figuras. Acessado em 12 de dezembro de 2015. GALDINO, Marília Justino Ramos e FERREIRA, Sandra Patrícia Ataíde. O apoio das figuras significativas na superação do bullying no contexto escolar. Psicol. educ. [online]. 2013, n.37 [citado 2015-12-13], pp. 31-41. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414- 69752013000200004&lng=pt&nrm=iso>. ISSN 1414-6975. LOPES, Neto A. A. Bullying. Jornal de Pediatria. 0021-7557/05/81-05-Supl/S164, Copyright © 2005 by Sociedade Brasileira de Pediatria. Disponível em www.scielo.br/pdf/jped/v81n5s0/v81n5Sa06.pdf. Acesso em 08 de dezembro de 2015.