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OBJETIVO
O objetivo desta unidade Curricular é
conhecermos os fundamentos técnicos e científicos da
área de Saúde e Segurança do Trabalho, bem como
desenvolvermos habilidades sociais, organizativas e
metodológicas adequadas a diferentes situações
profissionais.
Em 1831 uma Comissão Parlamentar de Inquérito Inglesa, elaborou um
cuidadoso relatório, que concluía da seguinte forma:
“Diante dessa Comissão Parlamentar desfilou longa procissão de
trabalhadores homens e mulheres, meninos e meninas, abobalhados,
doentes, deformados, degradados na sua qualidade humana, cada um
deles é clara evidência de uma vida arruinada. Um quadro vivo da
crueldade humana do homem para com o homem, uma impiedosa
condenação imposta por aqueles que, detendo em suas mãos poder
imenso, abandonam os fracos à capacidade dos fortes”
Revolução Industrial
TERMINOLOGIA TÉCNICA
TERMINOLOGIA TÉCNICA
Dentro da área de Segurança do Trabalho
utilizasse um vocabulário padrão com o objetivo facilitar
a comunicação e definir os conceitos básicos.
DESVIO: É toda ação ou comportamento em desacordo com
as normas ou procedimentos de segurança estabelecidos.
Exe.:
- Circular fora da faixa de segurança
- Não utilizar os EPI’s necessários
- Utilizar o celular enquanto dirige
- Operar equipamentos se habilitação
TERMINOLOGIA TÉCNICA
TERMINOLOGIA TÉCNICA
INCIDENTE: Muitas vezes chamados de “quase-acidentes”,
são aquelas ocorrências que envolvem algum tipo de dano
ao patrimônio, a estrutura ou mesmo a perda de tempo
porém não gera dano pessoal.
Exe.:
- Queda de materiais próximo ao trabalhador
- Vazamento de produto químico
- chocar-se contra algo sem sofre lesão
TERMINOLOGIA TÉCNICA
ACIDENTE: Acidente do trabalho é todo aquele que ocorre no
exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou
redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
(Lei 8.213 de 24 de junho de 1.991) – Conceito Legal
- Qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que
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TERMINOLOGIA TÉCNICA
MORTE
PARA O TRABALHADOR...
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CONSEQUENCIA DOS ACIDENTES
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SOCORREM O ACIDENTADO OU PARAM DE
TRABALHAR PARA
COMENTAR O OCORRIDO;
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CONSEQUENCIA DOS ACIDENTES
PARA O BRASIL....
 PERDA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE DE ELEMENTO PRODUTIVO;
 MAIS DEPENDENTES DO INSS;
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ACIDENTE DO TRABALHO
ACIDENTE POR ATO DE TERCEIRO:
Quando outra pessoa “provoca o acidente”.
Culposo - sem intenção, por negligência,
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Doloso – Com intenção, por sabotagem,
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ACIDENTE POR FORÇA MAIOR:
Oriunda de fenômenos da natureza,incêndios,
inundações, descargas elétricas (raios), desde
que ocorridas no local e horário de trabalho.
ACIDENTE FORA DO LOCAL DE TRABALHO:
Cumprimento de Ordem de
Serviço, sob autoridade da
empresa.
Ex.: Viagens a serviço, sob
qualquer meio de locomoção.
Residência Trabalho
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É quando o empregado sofre um acidente no percurso da sua
residência para o trabalho ou do trabalho para sua residência.
O QUE PODE DESCARACTERIZAR O ACIDENTE DE TRAJETO
 Exceder o tempo habitual - Realização do percurso além do tempo habitual
Se ocorrer uma parada entre esses dois pontos (residência/trabalho – trabalho/residência)
o acidente de trajeto poderá ser descaracterizado, sendo de responsabilidade do
acidentado e não da empresa, qualquer despesa salvo, se em jurisprudência for decidido
em contrário.
NÃO IMPORTANDO
 O meio de locomoção
 O caminho
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior,
as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional (...);
II - doença do trabalho (...).
I – Doença Profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício
do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação
elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
FATORES INERENTES À ATIVIDADE LABORAL
II - Doença do Trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione
diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
CAUSADAS PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO TRABALHO
TERMINOLOGIA TÉCNICA
Ex.: Surdez em digitadores que trabalhem em ambientes ruidosos.
Ex.: Tendinite nos digitadores.
(ainda no Art. 20. da Lei 8231/91)
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica >>
Obs.: a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela
se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato
direto determinado pela natureza do trabalho.
TERMINOLOGIA TÉCNICA
Ligueouenvie-nosume-mail:
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Segurança do Trabalho Módulo I - c

  • 1.
  • 2. OBJETIVO O objetivo desta unidade Curricular é conhecermos os fundamentos técnicos e científicos da área de Saúde e Segurança do Trabalho, bem como desenvolvermos habilidades sociais, organizativas e metodológicas adequadas a diferentes situações profissionais.
  • 3. Em 1831 uma Comissão Parlamentar de Inquérito Inglesa, elaborou um cuidadoso relatório, que concluía da seguinte forma: “Diante dessa Comissão Parlamentar desfilou longa procissão de trabalhadores homens e mulheres, meninos e meninas, abobalhados, doentes, deformados, degradados na sua qualidade humana, cada um deles é clara evidência de uma vida arruinada. Um quadro vivo da crueldade humana do homem para com o homem, uma impiedosa condenação imposta por aqueles que, detendo em suas mãos poder imenso, abandonam os fracos à capacidade dos fortes” Revolução Industrial
  • 5. TERMINOLOGIA TÉCNICA Dentro da área de Segurança do Trabalho utilizasse um vocabulário padrão com o objetivo facilitar a comunicação e definir os conceitos básicos.
  • 6. DESVIO: É toda ação ou comportamento em desacordo com as normas ou procedimentos de segurança estabelecidos. Exe.: - Circular fora da faixa de segurança - Não utilizar os EPI’s necessários - Utilizar o celular enquanto dirige - Operar equipamentos se habilitação TERMINOLOGIA TÉCNICA
  • 8. INCIDENTE: Muitas vezes chamados de “quase-acidentes”, são aquelas ocorrências que envolvem algum tipo de dano ao patrimônio, a estrutura ou mesmo a perda de tempo porém não gera dano pessoal. Exe.: - Queda de materiais próximo ao trabalhador - Vazamento de produto químico - chocar-se contra algo sem sofre lesão TERMINOLOGIA TÉCNICA
  • 9. ACIDENTE: Acidente do trabalho é todo aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Lei 8.213 de 24 de junho de 1.991) – Conceito Legal - Qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como consequência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem. – Conceito Prevencionista TERMINOLOGIA TÉCNICA
  • 10. MORTE PARA O TRABALHADOR... DESAMPARO À FAMILIA SOFRIMENTO FÍSICO DEFICIÊNCIA FÍSICA; INCAPACIDADE PARA O TRABALHO CONSEQUENCIA DOS ACIDENTES
  • 11. PARA A EMPRESA... GASTOS COM PRIMEIROS SOCORROS E TRANSPORTE DO ACIDENTADO; TEMPO PERDIDO POR OUTROS EMPREGADOS QUE SOCORREM O ACIDENTADO OU PARAM DE TRABALHAR PARA COMENTAR O OCORRIDO; DANIFICAÇÃO OU PERDA DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS OU MATÉRIAS PRIMAS E PRODUTIVIDADE PELA PARALIZAÇÃO DA MÁQUINA ONDE TRABALHAVA O ACIDENTADO; PERDA DE CLIENTES E/OU AUMENTO DE CUSTOS PELO ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO; DIFICULDADES COM AS AUTORIDADES; MÁ FAMA DA EMPRESA; CONSEQUENCIA DOS ACIDENTES
  • 12. PARA O BRASIL....  PERDA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE DE ELEMENTO PRODUTIVO;  MAIS DEPENDENTES DO INSS;  AUMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS DE SEGUROS;  AUMENTO DO CUSTO DE VIDA; CONSEQUENCIA DOS ACIDENTES
  • 13. ACIDENTE DO TRABALHO ACIDENTE POR ATO DE TERCEIRO: Quando outra pessoa “provoca o acidente”. Culposo - sem intenção, por negligência, imprudência. Doloso – Com intenção, por sabotagem, ofensa física. ACIDENTE POR FORÇA MAIOR: Oriunda de fenômenos da natureza,incêndios, inundações, descargas elétricas (raios), desde que ocorridas no local e horário de trabalho. ACIDENTE FORA DO LOCAL DE TRABALHO: Cumprimento de Ordem de Serviço, sob autoridade da empresa. Ex.: Viagens a serviço, sob qualquer meio de locomoção.
  • 14. Residência Trabalho ACIDENTE DE TRAJETO: É quando o empregado sofre um acidente no percurso da sua residência para o trabalho ou do trabalho para sua residência. O QUE PODE DESCARACTERIZAR O ACIDENTE DE TRAJETO  Exceder o tempo habitual - Realização do percurso além do tempo habitual Se ocorrer uma parada entre esses dois pontos (residência/trabalho – trabalho/residência) o acidente de trajeto poderá ser descaracterizado, sendo de responsabilidade do acidentado e não da empresa, qualquer despesa salvo, se em jurisprudência for decidido em contrário. NÃO IMPORTANDO  O meio de locomoção  O caminho
  • 15. Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional (...); II - doença do trabalho (...). I – Doença Profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; FATORES INERENTES À ATIVIDADE LABORAL II - Doença do Trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. CAUSADAS PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO TRABALHO TERMINOLOGIA TÉCNICA Ex.: Surdez em digitadores que trabalhem em ambientes ruidosos. Ex.: Tendinite nos digitadores.
  • 16. (ainda no Art. 20. da Lei 8231/91) § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa; b) a inerente a grupo etário; c) a que não produza incapacidade laborativa; d) a doença endêmica >> Obs.: a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. TERMINOLOGIA TÉCNICA