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NR-12
SEGURANÇA NO TRABALHO EM
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Capacitar trabalhadores a operarem de forma segura e
correta as diversas máquinas e equipamentos utilizados na
empresa, com foco nas medidas de proteção.
OBJETIVO DO
TREINAMENTO
OBJETIVOS
Ler e interpretar a Norma Regulamentadora NR-12
Segurança no trabalho em maquinas e equipamentos,
relacionando-a com as demais Normas Regulamentadoras
e identificando as ações necessárias para o cumprimento
da mesma.
Continua . . .
Ações necessárias para o
cumprimento da NR-12
1. Conhecer e Identificar os equipamentos de proteção utilizados nas
máquinas e equipamentos.
2. Identificar os riscos de cada máquina e equipamento utilizado.
3. Conhecer as ferramentas de trabalho utilizadas na indústria em geral pelos
empregados.
4. Equipamentos de proteção recomendados para as atividades de operação
de máquinas e equipamentos.
5. Conhecer as Normas Regulamentadoras pertinentes ao assunto.
6. Realizar inspeções de segurança em máquinas e equipamentos.
O que são máquinas e
equipamentos?
Para fins de aplicação da Norma Regulamentadora NR-12,
o conceito inclui somente máquina e equipamento de
uso não doméstico e movido por força não humana.
Definição de Máquina
1. Equipamento destinado a transformar uma forma de
energia em outra e/ou utilizar essa transformação para
produzir determinado efeito.
2. Qualquer equipamento que empregue força mecânica,
composto de peças interligadas com funções específicas,
e em que o trabalho humano é substituído pela ação do
mecanismo.
Apresentação
Alguns fatos históricos
As fábricas não eram ambientes adequados de trabalho, tinham péssimas
condições de iluminação e ventilação.
Não haviam medidas nem equipamentos de segurança para os operários,
muitos se acidentavam e contraíam graves doenças.
A média de vida dos trabalhadores era muito baixa comparada à de hoje.
Apresentação
Alguns fatos históricos
Apresentação
Alguns fatos históricos
Apresentação
Alguns fatos históricos
1926 - On the Line
A produção em massa veio alterar para
sempre a vida dos trabalhadores e
consumidores.
Fábrica com máquinas movidas por
correias por cima das cabeças dos
operários.(Bettmann Archive)
Apresentação
Alguns fatos históricos
Lewis Wickes Hine foi um sociólogo e
fotógrafo americano. Hine usou sua
câmera como uma ferramenta para a
reforma social. Suas fotografias foram
fundamentais para mudar as leis de
trabalho infantil nos Estados Unidos.
Apresentação
Alguns fatos históricos
William Bullock foi um inventor
estadunidense que criou a gráfica
rotatória que ajudou a revolucionar a
indústria da impressão por sua grande
velocidade e eficiência. Quando
consertava uma de suas máquinas ele
chutou uma polia, tentando colocá-la
no lugar, quando o pesado
equipamento caiu esmagando seu pé.
Quando a gangrena tomou conta ele
não resistiu a uma operação para
amputá-lo.
Estatísticas de Acidentes
• Todos os anos, milhares de trabalhadores brasileiros são mortos ou incapacitados por máquinas perigosas e
desprotegidas.
• Em 2013, segundo dados das Comunicações de Acidentes de Trabalho ao Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS), apenas 11 tipos de máquinas e equipamentos (como serras, prensas, tornos, fresadoras, laminadoras,
calandras, máquina de embalar) provocaram 55.118 infortúnios, o que representa mais de 10% do total de 546.014
acidentes típicos comunicados pelas empresas no Brasil.
Estatísticas de Acidentes
• Se tiver um acidente o que pode acontecer?
 Interdição da máquina e outras;
 Maior custo para implantar segurança (URGÊNCIA);
 Obrigatoriedade de implantar gestão;
 Custo de indenização e responsabilidade sobre o trabalhador até a sua aposentadoria;
 Histórico da empresa – FAP – 1,5 a 6%;
 Ações Regressivas.
Apresentação
Casos de Acidentes
Homem morre em acidente com máquina de fábrica
na Serra do RS
Data: 02/01/2015 / Fonte: G1
Antônio Prado/RS - Um homem morreu em um acidente
de trabalho na manhã desta sexta-feira (2) em uma
fabrica de ração no interior de Antônio Prado, na Serra do
Rio Grande do Sul. Segundo a polícia, Clélio Prodócimo,
de 55 anos, estava dentro de um misturador fazendo a
limpeza quando uma colega de trabalho acionou o
equipamento acidentalmente.
Os bombeiros chegaram a resgatar o homem com vida,
mas ele não resistiu. Funcionários do Ministério do
Trabalho que fizeram uma vistoria no local à tarde
interditaram a máquina. Eles disseram que o
equipamento precisava ter um dispositivo de bloqueio de
funcionamento. A empresa continua funcionando e a
policia vai investigar o caso.
Apresentação
Casos de Acidentes
Homem morre, após cair dentro de máquina industrial
no sudoeste do PR
Data: 13/01/2015 / Fonte: G1
Paraná - Um funcionário de uma fábrica de confecção
morreu depois de cair dentro de uma máquina industrial e
morreu, segundo o Corpo de Bombeiros. O acidente foi na
tarde de segunda-feira (12), em Quedas do Iguaçu, no
sudoeste do Paraná.
Conforme os socorristas, o empregado fazia a limpeza do
equipamento, utilizado para lavar e secar roupas, quando
se desequilibrou e caiu. A máquina se fechou e ligou
automaticamente e a vítima não conseguiu sair.
Quando os socorristas chegaram ao local, o funcionário já
estava morto. O corpo foi levado para o Instituto Médico-
Legal (IML) de Cascavel, na região oeste.
A Polícia Civil abriu inquérito para investigar a causa do
acidente e o local deve passar por uma perícia, de acordo
com os investigadores.
Apresentação
Casos de Acidentes
Jovem morre esmagado por máquina de triturar enquanto fazia manutenção
Data: 17/09/2014 / Fonte: Olhar Direto
Rondonópolis/MT - O jovem Tulio Nunes Madureira, de 26 anos, morreu, nesta
terça-feira à noite, depois de ser esmagado dentro de uma máquina de triturar, em
uma fábrica de adubos no setor industrial, no município de Rondonópolis.
De acordo com informações apuradas pela Polícia Civil, o operário teria informado
a um colega de trabalho que iria realizar a manutenção da máquina e por isso era
para mantê-la desligada. No entanto, o triturador foi ligado por alguém quando
Túlio estava dentro dele.
Quando os colegas dele ouviram os gritos, correram para desligar o triturador. Mas
o trabalhador teve o corpo esmagado. O Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (Samu) foi acionado para socorrê-lo, mas nada pôde fazer, pois
Madureira morreu na hora.
A Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec) esteve no local analisando as
circunstâncias da morte. O laudo vai ajudar a Polícia Civil a apurar se foi acidente
de trabalho ou alguém ligou o triturador de propósito, sabendo que o jovem estava
lá dentro. Informações a serem apuradas dão conta de que havia uma desavença
entre Túlio e outro funcionário da fábrica.
O corpo passou por exame de necropsia no Instituto Médico Legal e foi liberado
posteriormente para a família fazer o velório e o enterro.
Apresentação
Casos de Acidentes
A cada 15 dias, 1 metalúrgico sofre acidente grave em Osasco
Data: 25/06/2014 / Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos Osasco e região
Osasco/SP - Os números de acidentes de trabalho nas metalúrgicas da região de Osasco se comparam a epidemias de doenças que
costumam alarmar a população. A cada 15 dias, um trabalhador sofre um acidente grave nas metalúrgicas situadas nos 12 municípios
da base territorial do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região. A constatação é preliminar e faz parte do estudo que será
divulgado no dia 17 de julho, no 35º Ciclo de Debates, na sede da entidade, em Osasco.
São jovens, com idade entre 20 e 42 anos, que têm dedos, mãos, braços esmagados, queimados, amputados por prensas e outros
tipos de equipamentos desprotegidos. Mas, não para por ai. A cada 3 meses e meio um pai ou uma mãe de família perdem suas vidas
enquanto exercem sua atividade profissional.
O estudo analisa 99 acidentes de trabalho graves que chegaram ao conhecimento do Sindicato nos últimos quatro anos. Porém, os
acidentes não têm a atenção merecida como em outras epidemias. Eles se repetem inclusive em empresas listadas pela Gerência
Regional do Trabalho como prioritárias para o Programa Metalúrgico que visa fiscalizar riscos de acidentes no trabalho com prensas,
máquinas e equipamentos.
Além de apresentar a íntegra do estudo, o Sindicato vai propor uma mobilização de trabalhadores, cipeiros, empresas e agentes
públicos pela garantia do cumprimento da lei e fortalecer o enfrentamento de toda essa situação com o objetivo de promover um
ambiente de trabalho que preserve a vida, a saúde e a integridade física e mental dos trabalhadores metalúrgicos de Osasco e região.
Ciclo de Debates – Há 35 anos, o Sindicato promove o Ciclo de Debates, que reúne cipeiros, profissionais do SESMT (Serviço
Especializado em Saúde e Medicina do Trabalho) e trabalhadores em geral para discutir temas relacionados à saúde do trabalhador.
PROTEÇÃO DAS MÃOS
A segurança está em suas mãos...
Apresentação
Casos de Acidentes
PROTEÇÃO DAS MÃOS
Você sabia ???
Que 30% dos acidentes de trabalho registrados
baseiam-se na ausência de dedos, mãos ou
antebraços?
Apresentação
Casos de Acidentes
PROTEÇÃO DAS MÃOS
Em 2001 ocorreram 100.871 acidentes de
trabalho no Brasil.
Destes acidentes, 34.026 provocaram
amputações de dedos ou mãos.
Apresentação
Casos de Acidentes
PROTEÇÃO DAS MÃOS
Principais causas de
acidentes com mãos:
Inobservância das normas
de segurança
Apresentação
Casos de Acidentes
PROTEÇÃO DAS MÃOS
Principais causas de
acidentes com mãos:
Distração
Apresentação
Casos de Acidentes
PROTEÇÃO DAS MÃOS
Principais causas de
acidentes com mãos:
Uso de ferramentas
Inadequadas
Apresentação
Casos de Acidentes
PROTEÇÃO DAS MÃOS
Principais causas de
acidentes com mãos:
Falta de EPI ou uso de
EPI inadequado
Apresentação
Casos de Acidentes
PROTEÇÃO DAS MÃOS
Principais causas de
acidentes com mãos:
Falta de Treinamento
Apresentação
Casos de Acidentes
PROTEÇÃO DAS MÃOS
Principais causas de
acidentes com mãos:
Trabalho
apressado
Apresentação
Casos de Acidentes
PROTEÇÃO DAS MÃOS
Principais causas de acidentes com mãos:
Ausência de Proteções
Apresentação
Casos de Acidentes
PROTEÇÃO DAS MÃOS
LEMBRE-SE:
A ocorrência de lesões leves significa que
você não está dano a devida atenção às suas
mãos...
Apresentação
Casos de Acidentes
PROTEÇÃO DAS MÃOS
Devido à complexidade dos nervos, tecidos e ossos, a
maioria das tentativas de recuperação de mãos
traumatizadas resultam em fracasso ou em recuperação
traumática, custo e demorada.
Apresentação
Casos de Acidentes
PROTEÇÃO DAS MÃOS
Riscos operacionais
Uso de jóias ou vestimenta inadequadas
São objetos ou vestimenta que podem ficar presas em
máquinas ou equipamentos.
(alianças, correntes, camisa desabotoada )
Apresentação
Casos de Acidentes
PROTEÇÃO DAS MÃOS
Riscos operacionais
Uso de ferramenta inadequada
As ferramentas devem possuir boa
empunhadura, dimensões e
características técnicas adequadas.
Apresentação
Casos de Acidentes
PROTEÇÃO DAS MÃOS
Riscos operacionais
Falta de Treinamento
Os trabalhadores devem estar aptos a
identificar e controlar os riscos
existentes no desempenho de suas
funções .
Apresentação
Casos de Acidentes
PROTEÇÃO DAS MÃOS
Riscos operacionais
Ausência de procedimentos operacionais
São necessários manuais e procedimentos
operacionais que orientem e padronizem as
ações durante a realização das atividades.
Apresentação
Casos de Acidentes
PROTEÇÃO DAS MÃOS
Riscos operacionais
Falta de sinalização
A sinalização de advertência deve
alertar sobre a existência de riscos para
as mãos, e nas atividades, áreas ou
funções onde seja obrigatório a
utilização de medidas segurança
adicionais.
Apresentação
Casos de Acidentes
PROTEÇÃO DAS MÃOS
Riscos operacionais
Condições inadequadas de iluminação, ruído, temperatura,
qualidade do ar, umidade, vibração
Podem contribuir para ocorrência de acidentes com as mãos,
principalmente na operação de máquinas e equipamentos.
Apresentação
Casos de Acidentes
PROTEÇÃO DAS MÃOS
Riscos Ergonômicos
Movimentos repetitivos e postura inadequada
Decorrente principalmente das condições de trabalho (postura,
esforço e movimentos das mãos), deficiência de processo
(ritmo de produção, trabalho monótono).
Apresentação
Casos de Acidentes
PROTEÇÃO DAS MÃOS
Lembre-se de que a tecnologia aplicada aos
processos produtivos proporcionando
aumento de velocidade, mas a velocidade
de suas mãos é constante, sendo a
prevenção a única maneira de evitar perdas.
Apresentação
Casos de Acidentes
PROTEÇÃO DAS MÃOS
Desejamos que ao final de cada dia de trabalho você
possa utilizar sua mão, para fazer um carinho a quem
você ama.
Apresentação
Casos de Acidentes
O que são Normas Regulamentadoras ?
As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NR, regulamentam
e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à
segurança e medicina do trabalho no Brasil. São de observância obrigatório
por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT.
Em 08 de Julho de 1978, com a portaria Nº 3.214, foi aprovado as Normas
Regulamentadoras (NR) – do capítulo V, título II, da CLT, relativas à Segurança
em Medicina do Trabalho, com redação dada pela lei nº 6.514 de 22 de
dezembro de 1977, resolve: Art 1º Aprovar as Normas Regulamentadoras.
Atualmente existem 36 Normas Regulamentadoras (NR).
Norma Regulamentadora NR-12
A NR-12 está regulamentada na Lei nº 6.514, de 22 de
dezembro de 1977, especificamente na seção XI – Das
Máquinas e Equipamentos, os Art. 184, 185 e 186 da CLT.
PRINCÍPIOS GERAIS
12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências
técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a
saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos
mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de
projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda
à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer
título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do
disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria
nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou
omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
PRINCÍPIOS GERAIS
1. Segurança do trabalhador.
2. Melhorias das condições de trabalho em prensas e similares, injetoras,
máquinas e equipamentos de uso geral, e demais anexos.
3. Máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros.
4. Conceito de falha segura.
5. Máquinas e equipamentos à prova de burla.
Objetivo da NR-12
PRINCÍPIOS GERAIS
12.3. O empregador deve adotar medidas de proteção para
o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de
garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e
medidas apropriadas sempre que houver pessoas com
deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho
Continua . . .
PRINCÍPIOS GERAIS
Máquina de costura adaptada para deficientes físicos
vence desafio.
PRINCÍPIOS GERAIS
12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de
prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
PRINCÍPIOS GERAIS
a) medidas de proteção coletiva (EPC);
Exemplo;
PRINCÍPIOS GERAIS
a) medidas de proteção coletiva (EPC);
Exemplo;
PRINCÍPIOS GERAIS
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho;
Exemplo;
Exemplo de medida administrativa ou
de organização do trabalho:
Trabalhador com tempo máximo de 4
horas diárias de trabalho em operação
de solda contínua.
PRINCÍPIOS GERAIS
c) medidas de proteção individual.
Exemplo:
PRINCÍPIOS GERAIS
12.5 A concepção das maquinas e equipamentos devem atender ao principio
de falha segura.
Na ocorrência de situação de falha técnica e/ou
falha humana, relevante à segurança de um
sistema e de pessoas, tal sistema deve entrar em
um estado seguro através da atuação imediata
de dispositivos de segurança específicos,
projetados para tal finalidade, de forma a impedir
um descontrole do sistema, e, consequentemente,
evitar a probabilidade da ocorrência de
acidentes com danos pessoais e/ou materiais.
PRINCÍPIOS GERAIS
12.5 A concepção das maquinas e equipamentos devem atender ao principio
de falha segura.
Princípio da "Falha Segura“
Considera que máquinas, equipamentos e
seres humanos são falhos, e, portanto a
necessidade de haver dispositivos de
segurança para garantir que essas falhas
não gerem lesões e/ou danos materiais
PRINCÍPIOS GERAIS
12.5 A concepção das maquinas e equipamentos devem atender ao principio
de falha segura.
O QUE É O PRINCÍPIO DE FALHA SEGURA?
Requer que um sistema entre em estado seguro quando ocorrer falha de um
componente relevante à segurança.
A principal pré-condição para a aplicação desse princípio é a existência de um
estado seguro, em que o sistema pode ser projetado para entrar quando
ocorrerem falhas.
Arranjo físico e instalações
12.6.2. As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas.
12.7. Os materiais em utilização no processo produtivo devem ser alocados em áreas
especificas de armazenamento.
12.8.2. As áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em torno de
máquinas devem ser projetados, dimensionados e mantidos de forma que os trabalhadores e
os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentem-se com segurança.
12.9. Os pisos dos locais:
a) livres de objetos, ferramentas.
b) prevenir riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias e materiais que os
tornem escorregadios; e
c) ser nivelados e resistentes às cargas.
Arranjo físico e instalações
Áreas de Circulação, armazenamento, piso.
Arranjo físico e instalações
12.12. Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem possuir
travas.
Instalações e dispositivos elétricos
12.14. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e
mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio,
explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR-10.
Instalações e dispositivos elétricos
12.15. Devem ser aterrados, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as instalações,
carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que
não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão.
Instalações e dispositivos elétricos
12.18. Os quadros de energia das máquinas e equipamentos
devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
a) possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada;
b) possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e
restrição de acesso por pessoas não autorizadas;
c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de
objetos e ferramentas;
d) possuir proteção e identificação dos circuitos. e
e) atender ao grau de proteção adequado em função do ambiente
de uso.
Instalações e dispositivos elétricos
Instalações e dispositivos elétricos
12.21. São proibidas nas máquinas e equipamentos:
a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;
b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e
c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que
utilizam energia elétrica.
Instalações e dispositivos elétricos
CHAVE TIPO FACA
CHAVE GERAL
Dispositivos de partida, acionamento e parada
12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das
máquinas:
a) não se localizem em suas zonas perigosas;
b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência
por outra pessoa que não seja o operador;
c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo
operador ou por qualquer outra forma acidental;
d) não acarretem riscos adicionais; e
e) não possam ser burlados.
Dispositivos de partida, acionamento e parada
Botão de
Parada
Botão de
Partida
Quando forem utilizados dispositivos de
acionamento do tipo comando bimanual,
visando a manter as mãos do operador
fora da zona de perigo.
Possuir atuação síncrona, ou seja, um
sinal de saída deve ser gerado somente
quando os dois forem acionados ao
mesmo tempo.
Dispositivos de partida, acionamento e parada
Botão de
Parada
Botão de
Partida
Quando forem utilizados dispositivos de
acionamento do tipo comando bimanual,
visando a manter as mãos do operador
fora da zona de perigo.
Possuir atuação síncrona, ou seja, um
sinal de saída deve ser gerado somente
quando os dois forem acionados ao
mesmo tempo.
Segurança em Máquinas e Equipamentos
NR-12 – Sistemas de Segurança (Itens 12.38 a 12.55)
As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por
proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à
integridade física dos trabalhadores.
• proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por
meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de
ferramentas;
• proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por
elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e deve se
associar a dispositivos de intertravamento  uma ou mais vezes por turno de trabalho.
Segurança em Máquinas e Equipamentos
NR-12 – Sistemas de Segurança (Itens 12.38 a 12.55)
Segurança em Máquinas e Equipamentos
NR-12 – Sistemas de Segurança (Itens 12.38 a 12.55)
Segurança em Máquinas e Equipamentos
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Segurança em Máquinas e Equipamentos
NR-12 – Meios de Acesso Permanente
Segurança em Máquinas e Equipamentos
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Segurança Máquinas 40

  • 1. NR-12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  • 2. Capacitar trabalhadores a operarem de forma segura e correta as diversas máquinas e equipamentos utilizados na empresa, com foco nas medidas de proteção. OBJETIVO DO TREINAMENTO
  • 3. OBJETIVOS Ler e interpretar a Norma Regulamentadora NR-12 Segurança no trabalho em maquinas e equipamentos, relacionando-a com as demais Normas Regulamentadoras e identificando as ações necessárias para o cumprimento da mesma. Continua . . .
  • 4. Ações necessárias para o cumprimento da NR-12 1. Conhecer e Identificar os equipamentos de proteção utilizados nas máquinas e equipamentos. 2. Identificar os riscos de cada máquina e equipamento utilizado. 3. Conhecer as ferramentas de trabalho utilizadas na indústria em geral pelos empregados. 4. Equipamentos de proteção recomendados para as atividades de operação de máquinas e equipamentos. 5. Conhecer as Normas Regulamentadoras pertinentes ao assunto. 6. Realizar inspeções de segurança em máquinas e equipamentos.
  • 5. O que são máquinas e equipamentos? Para fins de aplicação da Norma Regulamentadora NR-12, o conceito inclui somente máquina e equipamento de uso não doméstico e movido por força não humana.
  • 6. Definição de Máquina 1. Equipamento destinado a transformar uma forma de energia em outra e/ou utilizar essa transformação para produzir determinado efeito. 2. Qualquer equipamento que empregue força mecânica, composto de peças interligadas com funções específicas, e em que o trabalho humano é substituído pela ação do mecanismo.
  • 7. Apresentação Alguns fatos históricos As fábricas não eram ambientes adequados de trabalho, tinham péssimas condições de iluminação e ventilação. Não haviam medidas nem equipamentos de segurança para os operários, muitos se acidentavam e contraíam graves doenças. A média de vida dos trabalhadores era muito baixa comparada à de hoje.
  • 10. Apresentação Alguns fatos históricos 1926 - On the Line A produção em massa veio alterar para sempre a vida dos trabalhadores e consumidores. Fábrica com máquinas movidas por correias por cima das cabeças dos operários.(Bettmann Archive)
  • 11. Apresentação Alguns fatos históricos Lewis Wickes Hine foi um sociólogo e fotógrafo americano. Hine usou sua câmera como uma ferramenta para a reforma social. Suas fotografias foram fundamentais para mudar as leis de trabalho infantil nos Estados Unidos.
  • 12. Apresentação Alguns fatos históricos William Bullock foi um inventor estadunidense que criou a gráfica rotatória que ajudou a revolucionar a indústria da impressão por sua grande velocidade e eficiência. Quando consertava uma de suas máquinas ele chutou uma polia, tentando colocá-la no lugar, quando o pesado equipamento caiu esmagando seu pé. Quando a gangrena tomou conta ele não resistiu a uma operação para amputá-lo.
  • 13. Estatísticas de Acidentes • Todos os anos, milhares de trabalhadores brasileiros são mortos ou incapacitados por máquinas perigosas e desprotegidas. • Em 2013, segundo dados das Comunicações de Acidentes de Trabalho ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), apenas 11 tipos de máquinas e equipamentos (como serras, prensas, tornos, fresadoras, laminadoras, calandras, máquina de embalar) provocaram 55.118 infortúnios, o que representa mais de 10% do total de 546.014 acidentes típicos comunicados pelas empresas no Brasil.
  • 14. Estatísticas de Acidentes • Se tiver um acidente o que pode acontecer?  Interdição da máquina e outras;  Maior custo para implantar segurança (URGÊNCIA);  Obrigatoriedade de implantar gestão;  Custo de indenização e responsabilidade sobre o trabalhador até a sua aposentadoria;  Histórico da empresa – FAP – 1,5 a 6%;  Ações Regressivas.
  • 15. Apresentação Casos de Acidentes Homem morre em acidente com máquina de fábrica na Serra do RS Data: 02/01/2015 / Fonte: G1 Antônio Prado/RS - Um homem morreu em um acidente de trabalho na manhã desta sexta-feira (2) em uma fabrica de ração no interior de Antônio Prado, na Serra do Rio Grande do Sul. Segundo a polícia, Clélio Prodócimo, de 55 anos, estava dentro de um misturador fazendo a limpeza quando uma colega de trabalho acionou o equipamento acidentalmente. Os bombeiros chegaram a resgatar o homem com vida, mas ele não resistiu. Funcionários do Ministério do Trabalho que fizeram uma vistoria no local à tarde interditaram a máquina. Eles disseram que o equipamento precisava ter um dispositivo de bloqueio de funcionamento. A empresa continua funcionando e a policia vai investigar o caso.
  • 16. Apresentação Casos de Acidentes Homem morre, após cair dentro de máquina industrial no sudoeste do PR Data: 13/01/2015 / Fonte: G1 Paraná - Um funcionário de uma fábrica de confecção morreu depois de cair dentro de uma máquina industrial e morreu, segundo o Corpo de Bombeiros. O acidente foi na tarde de segunda-feira (12), em Quedas do Iguaçu, no sudoeste do Paraná. Conforme os socorristas, o empregado fazia a limpeza do equipamento, utilizado para lavar e secar roupas, quando se desequilibrou e caiu. A máquina se fechou e ligou automaticamente e a vítima não conseguiu sair. Quando os socorristas chegaram ao local, o funcionário já estava morto. O corpo foi levado para o Instituto Médico- Legal (IML) de Cascavel, na região oeste. A Polícia Civil abriu inquérito para investigar a causa do acidente e o local deve passar por uma perícia, de acordo com os investigadores.
  • 17. Apresentação Casos de Acidentes Jovem morre esmagado por máquina de triturar enquanto fazia manutenção Data: 17/09/2014 / Fonte: Olhar Direto Rondonópolis/MT - O jovem Tulio Nunes Madureira, de 26 anos, morreu, nesta terça-feira à noite, depois de ser esmagado dentro de uma máquina de triturar, em uma fábrica de adubos no setor industrial, no município de Rondonópolis. De acordo com informações apuradas pela Polícia Civil, o operário teria informado a um colega de trabalho que iria realizar a manutenção da máquina e por isso era para mantê-la desligada. No entanto, o triturador foi ligado por alguém quando Túlio estava dentro dele. Quando os colegas dele ouviram os gritos, correram para desligar o triturador. Mas o trabalhador teve o corpo esmagado. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para socorrê-lo, mas nada pôde fazer, pois Madureira morreu na hora. A Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec) esteve no local analisando as circunstâncias da morte. O laudo vai ajudar a Polícia Civil a apurar se foi acidente de trabalho ou alguém ligou o triturador de propósito, sabendo que o jovem estava lá dentro. Informações a serem apuradas dão conta de que havia uma desavença entre Túlio e outro funcionário da fábrica. O corpo passou por exame de necropsia no Instituto Médico Legal e foi liberado posteriormente para a família fazer o velório e o enterro.
  • 18. Apresentação Casos de Acidentes A cada 15 dias, 1 metalúrgico sofre acidente grave em Osasco Data: 25/06/2014 / Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos Osasco e região Osasco/SP - Os números de acidentes de trabalho nas metalúrgicas da região de Osasco se comparam a epidemias de doenças que costumam alarmar a população. A cada 15 dias, um trabalhador sofre um acidente grave nas metalúrgicas situadas nos 12 municípios da base territorial do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região. A constatação é preliminar e faz parte do estudo que será divulgado no dia 17 de julho, no 35º Ciclo de Debates, na sede da entidade, em Osasco. São jovens, com idade entre 20 e 42 anos, que têm dedos, mãos, braços esmagados, queimados, amputados por prensas e outros tipos de equipamentos desprotegidos. Mas, não para por ai. A cada 3 meses e meio um pai ou uma mãe de família perdem suas vidas enquanto exercem sua atividade profissional. O estudo analisa 99 acidentes de trabalho graves que chegaram ao conhecimento do Sindicato nos últimos quatro anos. Porém, os acidentes não têm a atenção merecida como em outras epidemias. Eles se repetem inclusive em empresas listadas pela Gerência Regional do Trabalho como prioritárias para o Programa Metalúrgico que visa fiscalizar riscos de acidentes no trabalho com prensas, máquinas e equipamentos. Além de apresentar a íntegra do estudo, o Sindicato vai propor uma mobilização de trabalhadores, cipeiros, empresas e agentes públicos pela garantia do cumprimento da lei e fortalecer o enfrentamento de toda essa situação com o objetivo de promover um ambiente de trabalho que preserve a vida, a saúde e a integridade física e mental dos trabalhadores metalúrgicos de Osasco e região. Ciclo de Debates – Há 35 anos, o Sindicato promove o Ciclo de Debates, que reúne cipeiros, profissionais do SESMT (Serviço Especializado em Saúde e Medicina do Trabalho) e trabalhadores em geral para discutir temas relacionados à saúde do trabalhador.
  • 19. PROTEÇÃO DAS MÃOS A segurança está em suas mãos... Apresentação Casos de Acidentes
  • 20. PROTEÇÃO DAS MÃOS Você sabia ??? Que 30% dos acidentes de trabalho registrados baseiam-se na ausência de dedos, mãos ou antebraços? Apresentação Casos de Acidentes
  • 21. PROTEÇÃO DAS MÃOS Em 2001 ocorreram 100.871 acidentes de trabalho no Brasil. Destes acidentes, 34.026 provocaram amputações de dedos ou mãos. Apresentação Casos de Acidentes
  • 22. PROTEÇÃO DAS MÃOS Principais causas de acidentes com mãos: Inobservância das normas de segurança Apresentação Casos de Acidentes
  • 23. PROTEÇÃO DAS MÃOS Principais causas de acidentes com mãos: Distração Apresentação Casos de Acidentes
  • 24. PROTEÇÃO DAS MÃOS Principais causas de acidentes com mãos: Uso de ferramentas Inadequadas Apresentação Casos de Acidentes
  • 25. PROTEÇÃO DAS MÃOS Principais causas de acidentes com mãos: Falta de EPI ou uso de EPI inadequado Apresentação Casos de Acidentes
  • 26. PROTEÇÃO DAS MÃOS Principais causas de acidentes com mãos: Falta de Treinamento Apresentação Casos de Acidentes
  • 27. PROTEÇÃO DAS MÃOS Principais causas de acidentes com mãos: Trabalho apressado Apresentação Casos de Acidentes
  • 28. PROTEÇÃO DAS MÃOS Principais causas de acidentes com mãos: Ausência de Proteções Apresentação Casos de Acidentes
  • 29. PROTEÇÃO DAS MÃOS LEMBRE-SE: A ocorrência de lesões leves significa que você não está dano a devida atenção às suas mãos... Apresentação Casos de Acidentes
  • 30. PROTEÇÃO DAS MÃOS Devido à complexidade dos nervos, tecidos e ossos, a maioria das tentativas de recuperação de mãos traumatizadas resultam em fracasso ou em recuperação traumática, custo e demorada. Apresentação Casos de Acidentes
  • 31. PROTEÇÃO DAS MÃOS Riscos operacionais Uso de jóias ou vestimenta inadequadas São objetos ou vestimenta que podem ficar presas em máquinas ou equipamentos. (alianças, correntes, camisa desabotoada ) Apresentação Casos de Acidentes
  • 32. PROTEÇÃO DAS MÃOS Riscos operacionais Uso de ferramenta inadequada As ferramentas devem possuir boa empunhadura, dimensões e características técnicas adequadas. Apresentação Casos de Acidentes
  • 33. PROTEÇÃO DAS MÃOS Riscos operacionais Falta de Treinamento Os trabalhadores devem estar aptos a identificar e controlar os riscos existentes no desempenho de suas funções . Apresentação Casos de Acidentes
  • 34. PROTEÇÃO DAS MÃOS Riscos operacionais Ausência de procedimentos operacionais São necessários manuais e procedimentos operacionais que orientem e padronizem as ações durante a realização das atividades. Apresentação Casos de Acidentes
  • 35. PROTEÇÃO DAS MÃOS Riscos operacionais Falta de sinalização A sinalização de advertência deve alertar sobre a existência de riscos para as mãos, e nas atividades, áreas ou funções onde seja obrigatório a utilização de medidas segurança adicionais. Apresentação Casos de Acidentes
  • 36. PROTEÇÃO DAS MÃOS Riscos operacionais Condições inadequadas de iluminação, ruído, temperatura, qualidade do ar, umidade, vibração Podem contribuir para ocorrência de acidentes com as mãos, principalmente na operação de máquinas e equipamentos. Apresentação Casos de Acidentes
  • 37. PROTEÇÃO DAS MÃOS Riscos Ergonômicos Movimentos repetitivos e postura inadequada Decorrente principalmente das condições de trabalho (postura, esforço e movimentos das mãos), deficiência de processo (ritmo de produção, trabalho monótono). Apresentação Casos de Acidentes
  • 38. PROTEÇÃO DAS MÃOS Lembre-se de que a tecnologia aplicada aos processos produtivos proporcionando aumento de velocidade, mas a velocidade de suas mãos é constante, sendo a prevenção a única maneira de evitar perdas. Apresentação Casos de Acidentes
  • 39. PROTEÇÃO DAS MÃOS Desejamos que ao final de cada dia de trabalho você possa utilizar sua mão, para fazer um carinho a quem você ama. Apresentação Casos de Acidentes
  • 40. O que são Normas Regulamentadoras ? As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NR, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil. São de observância obrigatório por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT. Em 08 de Julho de 1978, com a portaria Nº 3.214, foi aprovado as Normas Regulamentadoras (NR) – do capítulo V, título II, da CLT, relativas à Segurança em Medicina do Trabalho, com redação dada pela lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, resolve: Art 1º Aprovar as Normas Regulamentadoras. Atualmente existem 36 Normas Regulamentadoras (NR).
  • 41. Norma Regulamentadora NR-12 A NR-12 está regulamentada na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, especificamente na seção XI – Das Máquinas e Equipamentos, os Art. 184, 185 e 186 da CLT.
  • 42. PRINCÍPIOS GERAIS 12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
  • 43. PRINCÍPIOS GERAIS 1. Segurança do trabalhador. 2. Melhorias das condições de trabalho em prensas e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral, e demais anexos. 3. Máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros. 4. Conceito de falha segura. 5. Máquinas e equipamentos à prova de burla. Objetivo da NR-12
  • 44. PRINCÍPIOS GERAIS 12.3. O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho Continua . . .
  • 45. PRINCÍPIOS GERAIS Máquina de costura adaptada para deficientes físicos vence desafio.
  • 46. PRINCÍPIOS GERAIS 12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade: a) medidas de proteção coletiva; b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e c) medidas de proteção individual.
  • 47. PRINCÍPIOS GERAIS a) medidas de proteção coletiva (EPC); Exemplo;
  • 48. PRINCÍPIOS GERAIS a) medidas de proteção coletiva (EPC); Exemplo;
  • 49. PRINCÍPIOS GERAIS b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; Exemplo; Exemplo de medida administrativa ou de organização do trabalho: Trabalhador com tempo máximo de 4 horas diárias de trabalho em operação de solda contínua.
  • 50. PRINCÍPIOS GERAIS c) medidas de proteção individual. Exemplo:
  • 51. PRINCÍPIOS GERAIS 12.5 A concepção das maquinas e equipamentos devem atender ao principio de falha segura. Na ocorrência de situação de falha técnica e/ou falha humana, relevante à segurança de um sistema e de pessoas, tal sistema deve entrar em um estado seguro através da atuação imediata de dispositivos de segurança específicos, projetados para tal finalidade, de forma a impedir um descontrole do sistema, e, consequentemente, evitar a probabilidade da ocorrência de acidentes com danos pessoais e/ou materiais.
  • 52. PRINCÍPIOS GERAIS 12.5 A concepção das maquinas e equipamentos devem atender ao principio de falha segura. Princípio da "Falha Segura“ Considera que máquinas, equipamentos e seres humanos são falhos, e, portanto a necessidade de haver dispositivos de segurança para garantir que essas falhas não gerem lesões e/ou danos materiais
  • 53. PRINCÍPIOS GERAIS 12.5 A concepção das maquinas e equipamentos devem atender ao principio de falha segura. O QUE É O PRINCÍPIO DE FALHA SEGURA? Requer que um sistema entre em estado seguro quando ocorrer falha de um componente relevante à segurança. A principal pré-condição para a aplicação desse princípio é a existência de um estado seguro, em que o sistema pode ser projetado para entrar quando ocorrerem falhas.
  • 54. Arranjo físico e instalações 12.6.2. As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas. 12.7. Os materiais em utilização no processo produtivo devem ser alocados em áreas especificas de armazenamento. 12.8.2. As áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em torno de máquinas devem ser projetados, dimensionados e mantidos de forma que os trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentem-se com segurança. 12.9. Os pisos dos locais: a) livres de objetos, ferramentas. b) prevenir riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias e materiais que os tornem escorregadios; e c) ser nivelados e resistentes às cargas.
  • 55. Arranjo físico e instalações Áreas de Circulação, armazenamento, piso.
  • 56. Arranjo físico e instalações 12.12. Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem possuir travas.
  • 57. Instalações e dispositivos elétricos 12.14. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR-10.
  • 58. Instalações e dispositivos elétricos 12.15. Devem ser aterrados, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as instalações, carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão.
  • 59. Instalações e dispositivos elétricos 12.18. Os quadros de energia das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança: a) possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada; b) possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas; c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas; d) possuir proteção e identificação dos circuitos. e e) atender ao grau de proteção adequado em função do ambiente de uso.
  • 61. Instalações e dispositivos elétricos 12.21. São proibidas nas máquinas e equipamentos: a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada; b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica.
  • 62. Instalações e dispositivos elétricos CHAVE TIPO FACA CHAVE GERAL
  • 63. Dispositivos de partida, acionamento e parada 12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas: a) não se localizem em suas zonas perigosas; b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; d) não acarretem riscos adicionais; e e) não possam ser burlados.
  • 64. Dispositivos de partida, acionamento e parada Botão de Parada Botão de Partida Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo. Possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois forem acionados ao mesmo tempo.
  • 65. Dispositivos de partida, acionamento e parada Botão de Parada Botão de Partida Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo. Possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois forem acionados ao mesmo tempo.
  • 66. Segurança em Máquinas e Equipamentos NR-12 – Sistemas de Segurança (Itens 12.38 a 12.55) As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores. • proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas; • proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e deve se associar a dispositivos de intertravamento  uma ou mais vezes por turno de trabalho.
  • 67. Segurança em Máquinas e Equipamentos NR-12 – Sistemas de Segurança (Itens 12.38 a 12.55)
  • 68. Segurança em Máquinas e Equipamentos NR-12 – Sistemas de Segurança (Itens 12.38 a 12.55)
  • 69. Segurança em Máquinas e Equipamentos NR-12 – Meios de Acesso Permanente
  • 70. Segurança em Máquinas e Equipamentos NR-12 – Meios de Acesso Permanente
  • 71. Segurança em Máquinas e Equipamentos NR-12 – Meios de Acesso Permanente