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TREINAMENTO PARA FORMAÇÃO DE MEMBROS E DESIGNADOS
DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
(C.I.P.A.)
NR - 5
CIPA
CONTEÚDO
MÓDULO I:
INTRODUÇÃO
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1- OBJETIVOS DO TREINAMENTO
2- OBJETIVOS DA CIPA
3- CONCEITOS DE ACIDENTE DO TRABALHO
4- CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO
EXERCÍCIO 1
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MÓDULO II:
5- RISCOS PROFISSIONAIS
6- INSPEÇÃO DE SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO DOS ACIDENTES
EXERCÍCIO 2 PRATICO
MÓDULO III:
7- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’s
8- NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
EXERCÍCIO 3
MÓDULO IV:
9- PROCEDIMENTOS EM CASOS DE ACIDENTES - 1ºs SOCORROS
10- PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
EXERCÍCIO 4
OUTROS ANEXOS
MÓDULO I
INTRODUÇÃO
Esta apostila tem pôr finalidade a orientação do membro da CIPA quanto aos procedimentos,
posturas, normas e regulamentações que devem ser adotadas para o cumprimento das Normas de
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Segurança do Trabalho, as quais garante maior qualidade de vida e integridade física ao funcionário
em seu ambiente de trabalho.
A segurança no trabalho é fundamental para a sociedade, pois sem ela ficamos expostos a vários
fatores psicossociais, pôr isso vejamos abaixo um pouquinho da sua história.
No Brasil
Data Evento ou Condição
1.919
Em 15/01/1919, promulga-se a primeira lei contra acidentes (lei 3.724), que impunha
regulamentos prevencionistas ao setor ferroviário, já que nesta época eram praticamente
inexistentes outros empreendimentos industriais de vulto”.
1.934
Surge nossas leis trabalhistas, que colocou nosso país na vanguarda em matéria de
legislação social. O decreto 24.637, de 10/07/1934, instituiu uma regulamentação bastante
ampla no que se refere à prevenção de acidentes.
1.935
Em Cuba, foi fundado o Consejo Nacional para la Prevencion de Acidentes. Depois, a 04
de abril de 1938, foi fundado em Nova Iorque (EUA), o Consejo Inter-Americano de
Seguridade, que vem dedicando suas atividades à prevenção de acidentes na América
Latina.
1.941
Fundação da Associação Brasileira para Prevenção (ABPA), por um grupo de pioneiros e
sob o apoio de algumas empresas (entre as quais a Cia. Auxiliar de Empresas Elétricas
Brasileiras, a Hollernth S.A. e a Cia. Nacional de Cimento Portland), sob a forma de
sociedade civil, sem fins lucrativos. Pelo decreto 1.328, de 20/08/1962, a ABPA foi
considerada de utilidade pública”.
1.964 O decreto 7.036, de 10/11/1964, atualizou as leis de 1.934.
1.978
Decretos e portarias adicionais complementaram a regulamentação no campo da
segurança e higiene industriais, culminado com a aprovação das Normas
Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho pela Portaria 3.214 de
08/06/1978”.
1.994 Alteração das NR-7 (PCMSO) e NR-9 (PPRA).
1.999 Alteração da NR-5 (CIPA)
1- OBJETIVOS DO TREINAMENTO
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O principal objetivo deste treinamento é a conscientização e educação dos membros da CIPA para
que estes atuem na empresa como agentes multiplicadores de informações e medidas adequadas
para prevenção de Acidentes do Trabalho.
Além disso, objetiva-se criar uma cultura prevencionista na empresa a partir do envolvimento dos
funcionários na problemática que envolve a Segurança e Medicina do Trabalho.
Os acidentes do trabalho são responsáveis pela improdutividade do funcionário, por problemas
familiares e financeiros para o funcionário gerando custos altos para a empresa, os quais poderiam
estar dirigidos a melhorias para a própria empresa e seu corpo funcional.
Na maioria das vezes, principalmente no ramo da construção civil e outros, os acidentes podem levar
o funcionário a uma incapacidade total e permanente para o trabalho, o que gera a aposentadoria
por invalidez.
Este aspecto, hoje no Brasil, também colabora para a maior extensão dos problemas sociais,
culturais e econômicos das classes menos favorecidas, as quais compõe a principal fonte de mão de
obrado setor.
2- OBJETIVOS DA CIPA
A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes será composta por Representantes tanto do
Empregador como dos Empregados e/ou Designado visando relatar condições de risco no ambiente
de trabalho e solicitar medidas para reduzir ou até eliminar os riscos existentes, discutindo os
acidentes ocorridos e os encaminhando ao SESMT - Serviço Especializado em Engenharia
Segurança e Medicina do Trabalho por meios de relatórios de análises de acidentes e através das
constantes inspeções.
O membro da CIPA deve atuar sempre sob orientação técnica do Técnico de Segurança do Trabalho
da empresa (quando houver) ou através de uma empresa de assessoria em segurança no trabalho,
procurando multiplicar informações e posturas adequadas para prevenção de acidentes no local
interno/externo de trabalho.
3- CONCEITOS DE ACIDENTE DO TRABALHO
3.1- Conceito Legal:
“Acidente do Trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução
permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”.Este conceito garante a premissa de
que o acidente do trabalho é aquele que ocorre no local ou no horário de trabalho, em
conseqüência de:
“Acidente do trabalho é um acontecimento não planejado que interrompe as atividades normais do
trabalho. Esses acontecimentos não são planejados e podem deles resultar danos físicos a alguém
ou a um grupo de pessoas, e danos materiais e econômicos para a empresa”.
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Exemplos de Situações ou atos.
 atos de sabotagem ou terrorismo praticados por terceiros
 atos de imprudência, imperícia e negligência da pessoa ou de terceiros
 atos de pessoas perturbadas mentalmente
 atos ou condições inseguras no local de trabalho
É importante verificar que são considerados também como Acidentes do Trabalho aqueles ocorridos
ainda que fora do local e horário de trabalho, a saber: no trajeto e rota normal de ida ou volta do
funcionário ao trabalho.
No Brasil, como já citamos anteriormente, a primeira lei de acidente de trabalho foi editada em 1919.
Após esta lei, outras leis foram aprimoradas.
- A 2a
lei de acidentes de trabalho foi editada em 10/07/1934 pelo Decreto 24.637;
- A 3a
lei de acidentes de trabalho foi editada em 10/11/1944 pelo decreto-lei 7.036;
- A 4a
lei de acidentes de trabalho foi editada em 28/02/1967 pelo decreto-lei 293;
- A 5a
lei de acidentes de trabalho foi editada em 14/09/1967 pela Lei 5.316;
- A 6a
lei de acidentes de trabalho foi editada em 19/10/1976 pela Lei 6.367 e regulamentada pelo
Decreto 79.037 de 24/12/1976.
- A 7ª
lei de acidente de trabalho, a de número 8.213, editada em 24 de julho de 1991 e
regulamentada pelo Decreto 357 de 07 de dezembro de 1991
Esta última lei diz que “acidente de trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho, a
serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda
ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho”. Esta definição equipara também
o acidente de trabalho, para os fins previdenciários e legais, os eventos ocorridos nas seguintes
condições:
a) A doença profissional ou do trabalho (Ocupacional).
b) O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído
para a morte do segurado, para a redução ou a perda da sua capacidade para o trabalho,
ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
c) O acidente sofrido pelo segurado no local e horário de trabalho em conseqüência de:
- I)ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado pôr terceiros ou companheiro
de trabalho;;
- II) ofensa física intencional, inclusive de terceiros, pôr motivo de disputa
relacionada com o trabalho;
- III)ato de imprudência, negligência ou imperícia, de terceiro, ou de companheiro de
trabalho;
- IV) ato de pessoa privada do uso da razão;
- V) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de
força maior.
d) A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua
atividade;
e) O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora de seu local e horário de trabalho ou na
execução de ordem ou na realização de serviço sob autoridade da empresa;
- na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa, para lhe evitar prejuízo
ou proporcionar proveito;
- em viagem, a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada pôr
esta dentro de seus planos para melhor capacitação de mão-de-obra
independentemente o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo próprio do
segurado;
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- no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquele, qualquer
que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado
- Nos períodos destinados às refeições ou descanso, ou por ocasião da satisfação
de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o
empregado é considerado no exercício do trabalho.
3.2- Conceito Prevencionista:
“Acidente de trabalho é uma ocorrência não planejada, inesperada, que interrompe ou interfere no
processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores e
danos materiais.“
A prevenção de acidentes é um assunto relativamente recente. Durante o século XVI, século de
grandes epidemias na Europa, a sociedade acreditava que as doenças eram fruto de castigo de Deus
ou formas de expiação dos pecados dos enfermos. Pensando desta maneira, tomar medidas
preventivas era quase uma heresia.
A partir da Revolução Industrial e até bem pouco tempo atrás, acreditou-se que o trabalhador era o
principal responsável pela maioria dos acidentes que sofria. Conceitos como atos e condições
inseguras ganharam força na prevenção de acidentes. Assim, era comum que as causas dos
acidentes fossem a desatenção ou a falta de coordenação motora ou a instabilidade emocional do
trabalhador. Para cada acidente ocorrido, havia uma única causa (e quase sempre o trabalhador era
o responsável).
Com estes pensamentos, muitos autores formularam teorias sobre a causalidade dos acidentes.
Abaixo, apresentamos algumas teorias:
- Teoria do “Puro Acaso”
“Todas as pessoas expostas ao mesmo risco teriam igual chance para o acidente, que
ocorreria então de forma inteiramente ao acaso, atendendo à vontade de Deus”.
- Teoria da Propensão Tendenciosa
“O envolvimento de um indivíduo num acidente poderia aumentar ou diminuir a sua propensão
para novo acidente”.
- Teoria da Propensão Inicial Desigual ou da Propensão ao Acidente
Esta teoria tem 02 versões. “A primeira afirma que algumas pessoas são mais propensas a
acidentes que outras, em função de características pessoais inatas (...). Na segunda, a propensão ao
acidente é apresentada como submetido a variações, associadas com eventos críticos na vida do
indivíduo mais do que com riscos situacionais”.
- Teoria do Ajuste / Estresse ou da Acidentabilidade
“Os indivíduos não ajustados ou não integrados as suas situações seriam mais propensos a
sofrer acidentes quando submetidos a tensões e estresses físicos ou psicológicos”.
- Teoria do Dominó
“Esta teoria deu origem às concepções de atos e condições inseguras, de grande difusão em
nosso país. A seqüência de eventos levando à lesão é descrita como composta pôr 05 estágios”:
1- Ambiente social e hereditariedade, levando a
2 - Falha individual, como razão para
3 - Ato e/ou condição insegura, que resulta em
4 - Acidente, que leva a
5- Lesão.
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Estes componentes estariam dispostos como peças de um dominó em seqüência, de tal modo que a
queda da primeira peça implicaria a derrubada de todas as outras e a retirada de uma delas, em
especial a terceira (atos e condições inseguras), levaria a não ocorrência do acidente e da lesão”
- Teorias Psicanalíticas
“Estas teorias atribuem os acidentes a processos inconscientes, como atos de autopunição,
iniciados pôr sentimentos de culpa, ansiedade e conflitos motivacionais gerados na infância”.
Modernamente, acredita-se que um acidente não tenha apenas uma única causa, mas sim
várias (“multicausalidade”). O trabalhador pode até ter sua parcela no acidente, mas certamente o
mesmo aconteceu também pôr outros motivos. Horas extras excessivas, trabalho em turnos, mau
planejamento da produção, layout deficiente, excesso de ruído, falta de limpeza, não fornecimento de
EPI, etc. (também são causas de acidentes).
Pensando desta forma, podemos formular o conceito prevencionista de acidente como vimos
acima : acidente é qualquer ocorrência não programada que interfere ou interrompe os processos
normais de uma atividade, trazendo como conseqüência, isolada ou simultânea, perda de tempo,
danos materiais e/ou lesões ao homem.
EXERCICIO 1 (Responda no verso da folha individualmente)
1. O que é um Acidente de Trabalho.
2. Quais são as causas de acidente de Trabalho.
3. Defina o que é um ato inseguro.
4. Em que ano surgiu a 1º lei de prevenção de Acidentes do Trabalho no Brasil.
5. Qual das teorias é mais afirmativa em seu conceito prevencionista.
6. Em 1978, oque aconteceu de favorável no Brasil.
4- CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO
Os acidentes não ocorrem, são provocados . Somente o ambiente não provoca um acidente.
Somente o ambiente e a ocasião também não provocam o acidente, mas, se ocorrer uma falha
humana no ambiente e numa ocasião favoráveis ao acidente, ele vai acontecer mais cedo ou mais
tarde.
Como os Acidentes acontecem ...
Para prevenir acidentes é necessário compreender-se como eles acontecem.
O homem ao se relacionar com o meio ambiente, está sujeito a cometer falhas humanas que, por sua
vez, provocam ATOS e CONDIÇÕES INSEGURAS, causando acidentes.
___________________________________________________________________________
HOMEM + FALHAS ⇒ ATOS E = ACIDENTE
X HUMANAS CONDIÇÕES
MEIO AMBIENTE INSEGURAS
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Exemplo abaixo:
Condição insegura = Resultado de falha humana.
Explique:
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4.1-Atos Inseguros
“É toda falha humana que favorece a ocorrência de acidentes.”
Tipos de Atos Inseguros :
Negligência :
É não se comportar de maneira que o ambiente e a ocasião exigem para se evitar acidente.
Acontece quando o funcionário não leva em conta normas de segurança obrigatórias para efetuar
determinado tipo de tarefa.
Exemplos : esmerilhar uma peça sem o uso de óculos de proteção ou andar em um canteiro de obras
calçando chinelo.
Imprudência Ou Imperícia :
É quando o funcionário executa determinada atividade sem estar devidamente habilitado e treinado
para esta finalidade.
Exemplos: fazer a tarefa muito rapidamente junto a outras tarefas diferentes ou dirigir em alta
velocidade pondo em risco a vida alheia. Reparem que mesmo estando habilitado, não há respeito
quanto ao limite máximo de velocidade permitido por lei.
4.2- Condições Inseguras
“São aquelas condições que aumentam o risco de acidentes”.
Tipos de Condições Inseguras:
- Quanto ao Local: arranjo físico, falta de espaço, escada sem corrimão, piso escorregadio, falta de
ventilação e de iluminação adequada.
- Quanto ao Material: material defeituoso, inflamável, tóxico, corrosivo, explosivo e em temperaturas
extremas.
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- Quanto ao Equipamento: ferramenta inadequada, equipamentos sem proteção, com defeito, falta
de EPI’s, defeito ou inadequação deste.
- Quanto a Medidas Administrativas: falta de informações técnicas, falta de
exames médicos periódicos, produção mal estabelecida, muitas horas extras e
atividades/tarefas mal estabelecidas.
O Custo do Acidente: Aspectos Sociais, Políticos e Econômicos
O Brasil, até o ano de 1994, era o recordista mundial em acidentes de trabalho. Em 1995,
ficamos em 3o
lugar. Este fato é alarmante e preocupante pois o acidente de trabalho não causa
transtornos e prejuízos apenas para o trabalhador e sua família. A para empresa onde o acidentado
trabalha e toda sociedade sofre com os acidentes.
Para o trabalhador, o acidente pode causar:
 Sofrimento físico e psíquico;
 Incapacidade (permanente ou temporária) para o trabalho;
 Dificuldades financeiras para si e sua família (normalmente, o valor que se recebe
do INSS não corresponde à totalidade do salário).
Para a empresa, o acidente pode trazer:
• Interrupção do trabalho para socorro do acidentado;
• Interrupção do trabalho para observação e comentário do ocorrido;
• Gastos com primeiros socorros, transporte e assistência do acidentado;
• Danificação ou perda de máquinas, equipamentos, ferramentas e/ou matérias-
primas;
• Parada e conseqüente perda de produção;
• Atraso na entrega de produtos e/ou serviços, acarretando desgaste com clientes;
• Desgaste com autoridades e com a imagem da empresa;
• Queda na produtividade dos outros trabalhadores;
• Queda nos níveis de motivação dos outros trabalhadores;
• Gastos com investigação sobre as causas do acidente;
• Custo de treinamento com o substituto do acidentado
Para a sociedade, o acidente pode causar:
 Perda temporária ou permanente de mão-de-obra produtiva.
 Aumento no número de dependentes da coletividade;
 Aumento de determinados impostos e de taxas de seguro;
 Aumento do custo de vida;
 Aumento de gastos para a sociedade de forma indireta ;
Podemos concluir, então, que um acidente de trabalho acarreta custos diretos (ou segurados)
e indiretos (não segurados) para o acidentado, para a empresa e para o país. Segundo alguns
especialistas, o custo indireto é 04 vezes superior ao custo direto. Percebe-se, portanto, que os
acidentes de trabalho causam à nação prejuízos maiores aos que conseguimos notar. Daí, a
preocupação em sermos um dos países com maior número de acidentes de trabalho em todo o
mundo.
EXERCÍCIO 2
01 Qual a combinação para que ocorra um acidente de trabalho.
02 O que representa uma condição insegura.
03 Cite um exemplo de eleminar uma condição insegura.
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04 Negligencia e imprudência tem a mesma definição para você.
05 um acidente gera custos explique....
MÓDULO II
5. CONHECENDO
OS RISCOS PROFISSIONAIS.
Os riscos profissionais são aqueles que decorrem das condições adversas inerentes ao meio
ambiente ou ao próprio processo operacional das diversas atividades profissionais. Portanto, são as
condições inseguras do trabalho, o que propicia interferências nos aspectos de saúde, segurança e
produtividade do trabalhador.
Classificação dos Riscos:
Eles se dividem em 2 categorias:
♦ Risco de Operação: são condições inseguras como, por exemplo, máquinas desprotegidas, piso
escorregadio, etc..
♦ Risco de Ambiente: São também condições inseguras relativas ao ambiente de trabalho, como,
por exemplo, a presença de gases, vapores tóxicos, ruído, calor intenso, etc...
Agentes Ambientais:
São fatores desencadeantes de doenças do trabalho e se classificam seguindo sua natureza e forma
de atuação no organismo.
Classificação dos agentes Ambientais:
♦ Agentes físicos: ruído, vibração, radiação ionizante e não ionizante, pressões anormais,
temperaturas extremas, iluminação deficientes e outros.
♦ Agentes Químicos: poeira, fumos, névoas, vapores, gases, produtos químicos em geral, etc...
♦ Agentes Biológicos: vírus, poeira, bactérias, protozoários, fungos, bacilos, parasitas, cobras,
aranhas, etc...
♦ Agentes Ergonômicos: trabalho físico pesado, posturas corporais incorretas, treinamento
inadequado ou inexistente, trabalho noturnos, monotonia, trabalho excessivo, etc...
♦ Agentes Mecânicos: arranjo físico, máquinas e equipamentos, ferramentas manuais defeituosos
ou inexistentes, eletricidade, sinalização, transporte de materiais e outros.
Agentes Físicos:
Iluminação: é necessário que as condições de iluminação de trabalho sejam adequados para o tipo
de atividade desenvolvida. Pouca iluminação ou excessiva provocam perturbações visuais
favorecendo o surgimento de acidentes.
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A Iluminação pode ser: Natural (luz solar) ou Artificial (lâmpadas elétricas como as de mercúrio,
incandescentes ou fluorescentes).
Pressões Anormais: as pressões podem ser altas ou baixas. O ar atmosférico exerce uma pressão
sobre todos os campos na superfície da Terra, podendo variar com a altitude e a temperatura.
As atividades exercidas em locais de pressão anormais (alta e baixa) requerem equipamentos
especiais e profissionais treinados. Operários submetidos a altas pressões, como os mergulhadores,
por exemplo, ao retornarem à superfície devem fazê-lo lentamente. O tempo de retorno deve ser
rigorosamente controlado. A subida rápida pode ser fatal.
Ruído: as máquinas e equipamentos utilizados pelas empresas produzem ruídos que podem atingir
níveis excessivos, podendo a curto, médio e longo prazo provocarem sérios prejuízos à saúde.
Dependendo do tempo de exposição, nível sonoro e da sensibilidade individual, as alterações
auditivas poderão manifestar-se imediatamente ou gradualmente, dependendo da ocasião. Quanto
maior o nível de ruído, menor deverá ser o tempo de exposição ocupacional.
Radiação: é a forma de energia que se transmite pelo espaço como ondas eletromagnéticas. A
absorção das radiações pelo organismo é responsável pelo aparecimento de diversas lesões. Podem
ser classificadas em 2 grupos: Ionizantes e Não Ionizantes.
- Radiações Ionizantes: os operadores de raios-X e de radioterapia, estão , freqüentemente,
expostos a esse tipo de radiação. Seus efeitos podem ser crônicos ou agudos, genéticos ou
somáticos (físicos), podendo afetar órgãos ou partes do organismo ou se manifestarem nos
descendentes das pessoas expostas a este tipo de radiação.
- Radiações não Ionizantes: São as radiações infravermelhas, provenientes de operações
em fornos de soldas oxiacetilênica e radiações ultravioletas como a gerada por operações em solda
elétrica, ou ainda raios laser, microondas, etc... Seus efeitos são pouco conhecidos, porém, pode-se
salientar perturbações visuais, como a catarata, queimaduras, lesões na pele, etc...
Temperaturas extremas:
A - Calor: altas temperaturas são nocivas à saúde do trabalhador, podendo provocar doenças
como: catarata, desidratação, erupção da pele, cãibras, distúrbios psiconeuróticos, problemas
cardiocirculatórios e insolação.
B - Frio: pode provocar as seguintes lesões: feridas, rachaduras e necrose da pele,
engelamento - ficar congelado - podendo causar gangrena, e até a amputação do membro
congelado.
Outros Riscos: agravamento de doenças musculares periféricas preexistentes, agravamento
de doenças reumáticas, predisposição para acidentes e predisposição para doenças nas vias
respiratórias.
Vibrações: na indústria é comum o uso de máquinas e equipamentos que produzem vibrações, as
quais podem ser nocivas ao trabalhador. As vibrações podem ser: localizadas ou generalizadas -
corpo inteiro.
- Vibrações Localizadas: São provocadas por ferramentas manuais, elétricas e pneumáticas,
podendo com o tempo, levar a alterações neurovasculares nas mãos, problemas nas articulações
das mãos e braços e osteoporose.
- Vibrações Generalizadas (ou no corpo inteiro): as lesões ocorrem com os operadores de
grandes máquinas, como os motoristas de caminhões, ônibus e tratores, podendo provocar: lesões
na coluna vertebral, dores lombares etc...
Umidade: as atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade
excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, são situações insalubres e devem
ter atenção dos prevencionistas através de inspeções realizadas nos locais de trabalho para se
estudar a implantação de medidas de controle.
Agentes Químicos :
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Poeira - pode ser Mineral ou Vegetal (Ex; Amianto, poeira de extração de vidros etc (Ex: Grão de
Bico, Milho, Algodão etc)).
Fumos Metálicos - produzido através de um fusão entre dois corpos a uma elevada temperatura.
Névoa / Vapores - gerado pôr atividades de pintura, liberação de vapores de materiais em geral.
Gases - produtos químicos GLP em estado liquido ou combinação de outros produtos químicos em
geral etc.
Agentes Ergonômicos:
A ergonomia ou engenharia humana é uma ciência relativamente recente que estuda as relações
entre o homem e seu ambiente de trabalho.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define a ergonomia como “a aplicação das ciências
biológicas humanas em conjunto com os recursos e técnicos da engenharia para alcançar o
ajustamento mútuo, ideal entre o homem e seu trabalho, e cujos resultados se medem em termos de
eficiência humana e bem estar no trabalho”.
Os agentes ergonômicos podem gerar distúrbios psicológicos e fisiológicos, e provocar sérios danos
à saúde do trabalhador porque produzem alterações no organismo e no estado emocional,
comprometendo sua produtividade, saúde e segurança.
Para evitar que estes agentes comprometam as atividades do operador, é necessário um
ajustamento entre o homem e as condições de trabalho sob os aspectos da precocidade, conforto
físico e psíquico, e de visual agradável. A perfeita adequação entre ambos reduz a possibilidade da
ocorrência de acidentes.
O ajustamento pode ocorrer por meio de: melhores condições de higiene no local de trabalho,
melhoria do relacionamento entre as pessoas, modernização de máquinas e equipamentos,
ferramentas adequadas, alteração no ritmo das tarefas, postura adequada, racionalização,
simplificação e diversificação do trabalho.
Agentes Biológicos :
♦ trabalho físico pesado, posturas corporais incorretas, treinamento inadequado ou inexistente,
trabalho noturnos, monotonia, mobiliário, trabalho excessivo, etc...
Agentes Mecânicos:
Os agentes mecânicos mais comuns dizem respeito a:
♦ Construção, instalação e funcionamento da empresa:
- prédio com área insuficiente;
- arranjo físico deficiente, má arrumação e limpeza;
- sinalização incorreta ou inexistente;
- pisos fracos ou irregulares;
- matéria-prima fora de especificação;
- EPI inadequado ou não fornecido;
- instalações elétricas impróprias ou com defeitos e expostas;
- transporte de material de forma inadequada (falta de empilhadeira, carrinhos
inadequados, etc...)
♦ Máquinas, equipamentos e ferramentas:
- localização imprópria das máquinas;
- falta de proteção em partes móveis e pontos de operações;
- máquinas ou equipamentos com defeitos ou inadequados;
- ferramentas defeituosas ou usadas de forma incorreta.
EXERCICIO 3
1. Deu um exemplo de um risco Físico
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2. Deu um exemplo de um risco Químico.
3. Deu um exemplo de um risco Biológico.
Mapa de Riscos Ambientais.
Identificando Riscos à Segurança e à Saúde do Trabalhador
Levantamento de Riscos Ambientais
O primeiro passo para que o trabalhador tenha mais saúde e segurança em seu ambiente de
trabalho é identificar quais os riscos existentes em sua atividade. Desta forma, ele poderá estabelecer
uma relação de causa-efeito entre os riscos encontrados e as doenças/acidentes ocorridos e poderá
ficar atento para as medidas corretivas e preventivas tomadas pela empresa.
A NR-9 considera que os riscos ambientais podem ser agrupados em 05 classes: os agentes
químicos, os físicos, os biológicos, os ergonômicos e os mecânicos.
Os três primeiros são considerados riscos ambientais pois são “capazes de causar danos à
saúde do trabalhador em função de sua natureza, concentração ou intensidade”.
Os outros dois riscos são assim considerados pois são “capazes de provocar lesões à
integridade física do trabalhador”.
Para facilitar a identificação e posterior confecção de um mapa de riscos, a NR-9 traz uma
tabela com os principais riscos, cada um associado a uma cor, que está transcrita a seguir.
Uma vez identificados os riscos, a CIPA deve montar um Mapa de Riscos, que será abordado
no próximo tópico.
Mapa de Riscos Ambientais
O mapa de riscos consiste na “representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes
nos diversos locais de trabalho e visa à conscientização e informação dos trabalhadores através da
fácil visualização dos riscos existentes na empresa”. Ele deve ser afixado em local visível, permitindo
que os trabalhadores do local, os representantes do SESMT e a administração da empresa saibam,
apenas com uma olhada, os principais riscos de cada setor.
Assim, o mapa de riscos tem como principais objetivos:
i) Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de
segurança e saúde no trabalho na empresa;
ii) Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e a divulgação de informações entre os
empregados, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
O mapa de riscos será executado pela CIPA, através de seus membros, depois de ouvidos os
trabalhadores de todos os setores produtivos da empresa, e com a colaboração do SESMT da
empresa, quando houver. A cada nova gestão da CIPA, o mapa de riscos será refeito, conforme
cronograma elaborado na gestão anterior, visando o controle da eliminação dos riscos apontados.
Após a identificação dos riscos ambientais, a CIPA encaminhará à direção do estabelecimento
os anexos da Tabela de Riscos Ambientais (relacionados ao final deste tópico), para análise e
manifestação da empresa ou preposto, respeitado o prazo máximo de 30 dias, contados a partir da
data de recebimento do relatório.
Constatada a necessidade de adoção de medidas corretivas nos locais de trabalho, a direção
da empresa definirá o prazo para providenciar as alterações propostas, através de negociação com
os membros da CIPA e do SESMT da empresa, quando houver, devendo tais prazos e datas ficar
registrados no livro de Atas da CIPA.
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Quando a direção da empresa não realizar as alterações necessárias nos locais de trabalho,
dentro do prazo previamente negociado com a CIPA, esta deverá encaminhar a DRT uma cópia do
mapa de riscos, com o relatório circunstanciado, para análise e inspeção do serviço competente.
As etapas da elaboração do mapa de riscos podem ser assim descritas:
i) Conhecer o processo de trabalho no local analisado
- os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamentos profissionais e de segurança e
saúde, jornada de trabalho;
- os instrumentos e materiais de trabalho;
- as atividades exercidas;
- o ambiente.
ii) Identificar os riscos existentes no local analisado, conforme classificação da Tabela de
Riscos Ambientais.
iii) Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia:
- medidas de proteção coletiva;
- medidas de organização do trabalho;
- medidas de proteção individual;
- medidas de higiene e conforto: banheiros, lavatórios, vestiários armários,
bebedouros, refeitório e área de lazer.
iv) Identificar os indicadores de saúde:
- queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos
riscos;
- acidentes de trabalho ocorridos;
- doenças profissionais diagnosticadas;
- causas mais freqüentes de ausência ao trabalho.
A representação gráfica será feita da seguinte forma:
i) Os riscos serão simbolizados por círculos de 03 tamanhos: pequeno, médio e grande,
conforme sua gravidade (pequeno = risco leve; médio = risco médio e grande = risco
grave) e em cores de acordo com o tipo de risco (relacionados na Tabela de Riscos
Ambientais);
ii) Quando em um mesmo ponto houver incidência de mais de um risco de igual
gravidade, utiliza-se o mesmo círculo, dividindo-o em partes;
iii) Os círculos serão representados em planta baixa ou esboço do local de trabalho
analisado;
iv) Dentro do círculo deverá haver, pelo menos, o nome do risco existente e o número de
pessoas atingidas pelo mesmo.
O mapa de riscos, completo ou setorial, deverá permanecer afixado em cada local analisado
para informação dos que ali trabalham.
Sugerindo Medidas de Controle aos Riscos Ambientais
Análise da Organização, Processos e Métodos de Trabalho
Um primeiro passo para sugerirmos medidas de controle para os riscos aos quais os
trabalhadores estão expostos é conhecermos e analisarmos a organização, os métodos e os
processos de trabalho aos quais os mesmos estão submetidos. Devemos fazer isto para saberemos
“em que terreno estamos entrando”.
No tocante a organização do trabalho, segundo a NR-17, ela dele ser adequada às
características psicomorfológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado e deve
levar em consideração, pelo menos:
- as normas de produção;
- o modo operatório;
- a exigência de tempo;
- o ritmo de trabalho;
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- o conteúdo das tarefas.
Analisando a organização do trabalho, poderemos saber se a administração é taylorista ou em
células de produção, se a produção é contínua ou por pedido, se o layout é funcional ou por produto,
se o operário ganha por produção ou não, etc.
A partir daí, poderemos levantar dados relativos à falta de uma política de segurança, à
supervisão autoritária, a layout inadequado, ao mau planejamento da produção, à má distribuição de
tarefas e horários, ao excesso de jornada de trabalho, à quantidade de trabalhadores expostos aos
mesmos riscos, a esforços repetitivos, à fadiga, etc. Todos fatores que contribuem, direta ou
indiretamente, para o comprometimento da saúde do trabalhador.
No tocante aos processos e métodos de trabalho, é importante analisarmos a interação
homem-máquina. Devemos prestar atenção no processo e seus métodos, na tecnologia envolvida
(atualizada ou ultrapassada?), nas sinalizações existentes, nas proteções das máquinas e
equipamentos, etc.
Desta forma, poderemos alterar (e até eliminar) processos, modificar operações e/ou
máquinas, sugerir substituição equipamentos e de produtos, enclausurar operações, planejar
manutenção de máquinas e equipamentos, etc, tudo isso visando à saúde do trabalhador.
Tabela - Riscos Ambientais
GRUPO I GRUPO II GRUPO III GRUPO IV GRUPO IV
RISCOS
QUÍMICOS
RISCOS
FÍSICOS
RISCOS
BIOLÓGICOS
RISCOS
ERGONÔMICOS
RISCOS DE
ACIDENTE
Poeira Ruído Vírus Trabalho físico Arranjo físico
inadequado
Fumos Vibração Bactéria Posturas
incorretas
Máquinas e
equipamentos
inadequados
Névoas Radiações
ionizante
Protozoários
Treinamento
inadequado /
inexistente
Ferramentas
defeituosas,
inadequadas ou
inexistentes
Vapores Radiações
não
ionizantes
Fungos Trabalho em turno
e noturno
Eletricidade /
Sinalização
Gases
Temperaturas
extremas Bacilos
Atenção e
responsabilidade
Perigo de incêndio ou
explosão
Produtos
químicos
geral
Pressões
anormais Parasitas Monotonia
Transporte de
materiais /
Edificações
Neblina Umidade Insetos,
cobras,
aranhas, etc
Ritmo excessivo Armazenamento
inadequado /
Iluminação
inadequada
Outros Outros Outros Outros Outros
VERMELHO VERDE MARROM AMARELO AZUL
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6- INSPEÇÃO DE SEGURANÇA TRABALHO
E
INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES
Inspeção de segurança:
♦ Conceito: vistoriar o local de trabalho, abordando os aspectos relativos à segurança e higiene do
trabalho
♦ Objetivo: localizar as condições inseguras e práticas de atos inseguros antes da ocorrência de um
acidente.
♦ Levantamento das causas dos acidentes: o tempo é necessário para examinar com liberdade,
tudo o que for de interesse: ferramentas, máquinas, etc... colhendo informações dos empregados e
ouvindo mestres e encarregados a respeito do trabalho e suas seções.
♦ Relatório de Inspeção: deve ter boa apresentação, ser objetivo e autêntico. São vários os itens a
serem observados. EX: descrição do local de trabalho, tipo de iluminação, ruídos, etc...
♦ Definição de Responsabilidade: “A Segurança é um dever de todos e não depende somente do
trabalhador, mas também do empregador, da CIPA e dos pais.”
Investigação dos Acidentes:
À procura das causas do acidente, alguns princípios devem ser observados:
♦ pesquisar situações do acidente;
♦ usar o bom senso, restringindo-se aos fatos;
♦ fazer recomendações, etc...
♦ Fator Pessoal de Insegurança: é o desgaste físico, emocional ou mental, ou a falta de
conhecimento ou experiência, levando o indivíduo a praticar ato inseguro e criar condições
inseguras.
♦ Tipo de acidente: é a maneira como se estabelece o contato entre o agente e o acidente, ou o
modo como se estabelece a lesão. Ex: queda do mesmo nível.
♦ Fonte da lesão: é o meio físico que deu origem a lesão
♦ Natureza da lesão: é à parte do corpo afetada pelo acidente
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Investigação e Análise de Acidentes
“A ocorrência de um acidente de trabalho é a comprovação dolorosa da existência de falhas
na prevenção, seja em que nível for. Para buscar a prevenção, é necessário primeiro que se
conheçam as circunstâncias em que ocorreu o acidente. Nesse sentido, é obrigação legal da CIPA,
prevista na NR-5, a realização da investigação das causas dos acidentes de trabalho. Quando existir
SESMT na empresa, a investigação poderá ser feita em conjunto”.
“Além de ser uma determinação legal, a participação dos cipeiros na investigação dos
acidentes traz um maior envolvimento da CIPA nas atividades preventivas. Por outro lado, permite
também um maior conhecimento dos problemas e das dificuldades no desenvolvimento de ações
preventivas e de proteção aos trabalhadores”.
A antiga NR-5, em seu anexo III, diz que “o estudo de doenças e acidentes do trabalho deve
indicar todas as situações que, combinadas, levaram à ocorrência indesejada e que, se eliminadas a
tempo, poderiam ter impedido o acidente ou minimizado seus efeitos. A identificação e eliminação de”
tais situações é fundamental para evitar acidentes semelhantes, decorrentes de outras combinações
das mesmas causas. ““.
A investigação de acidentes, portanto, não deve ser encarada como a busca de culpados, mas
sim como um ato preventivo para que outros acidentes sejam evitados. Desta forma, é importante que
todos os envolvidos sejam escutados: o trabalhador acidente, os colegas de trabalho mais próximos,
a chefia e, às vezes, outros setores, como por exemplo, a manutenção.
Outro ponto importante é não deixar o assunto esfriar, pois quanto mais cedo for feita a
investigação, maiores são as informações e riqueza de detalhes.
A seguir, há uma breve descrição de algumas técnicas para investigação e análise de
acidentes.
Análise dos Acidentes:
3.1) Atos Inseguros e Condições Inseguras
Como veremos, “existem várias maneiras de se analisar e classificar as causas de acidentes
de trabalho. A mais conhecida e utilizada é aquela que divide as causas dos acidentes em duas
classes: os acidentes causados por atos inseguros e os que ocorrem em razão de condições
inseguras”.
Os acidentes causados por atos inseguros estariam relacionados com as falhas humanas, ou
seja, seriam os atos praticados por trabalhadores que desrespeitam as regras de segurança, que não
as conhecem devidamente ou que têm um comportamento contrário à prevenção de acidentes. Já, os
acidentes que ocorressem por condições inseguras teriam como causa as (más) condições de
trabalho.
“Muitos autores consideram que este tipo de análise de causa de acidentes está totalmente
superado do ponto de vista técnico, pois um acidente pode ser determinado por vários fatores que
agem ao mesmo tempo, envolvendo tanto falhas nas condições de trabalho como nas ações do”.
trabalhador. Desta maneira, essa classificação das causas em atos e condições inseguras é simplista
e acaba bloqueando uma investigação mais criteriosa dos acidentes”.
Além disso, ao considerarmos o ato inseguro como causa de um acidente, estaríamos
transferindo toda a responsabilidade do mesmo para o trabalhador. Isto significaria dizer que o
trabalhador é, ao mesmo tempo, vítima e causador do acidente.
Com isso, não entrariam na investigação do acidente, os possíveis motivos que levaram o
trabalhador a praticar tais atos, como por exemplo, mau planejamento da produção, excesso de
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jornada de trabalho, má distribuição de tarefas e horários, esforços repetidos, layout inadequado, falta
de manutenção em máquinas e equipamentos, supervisão autoritária, fadiga, falta de uma política de
segurança, etc.
A própria NR-5 em seu anexo III diz: “pelas características da prática nacional de análise e
investigação de acidentes, convém não recomendar as conclusões do tipo - Ato Inseguro ou
Condições Inseguras - as quais, pela generalidade, conseguem, no máximo, definir eventuais
culpados mas nunca as causas - estas sim elimináveis”.
Apesar de tecnicamente insatisfatória, esta forma de investigação ainda é utilizada. Por isso,
listamos uma relação de atos e condições inseguras a seguir.
Atos Inseguros
1) Trabalhar desnecessariamente em equipamentos em movimento ou perigosos;
2) Não utilizar o equipamento de proteção individual (EPI);
3) Usar vestimenta inadequada;
4) Brincar em serviço;
5) Usar equipamento de modo impróprio;
6) Usar as mãos e outras parte do corpo impropriamente;
7) Colocar os pés de forma insegura;
8) Desprezar dispositivos de segurança;
9) Conduzir veículo de forma imprudente
10) Trabalhar em velocidade perigosa;
11) Fazer misturas ou combinações perigosas;
12) Utilizar equipamentos defeituosos;
13) Assumir posição insegura.
Condições Inseguras
1) Equipamentos defeituosos;
2) Roupas inseguras;
3) Ambiente interno perigoso;
4) Ambiente externo perigoso
5) Métodos arriscados;
6) Arrumação perigosa;
7) Protetores inadequados ou inexistentes;
8) Riscos públicos.
9) Ausência de sinalização ou aviso de segurança;
3.2) Árvore de Causas
“A investigação causal é passo importante na prevenção de acidentes de trabalho por
propiciar a identificação de fatores de risco cuja eliminação pretende-se que evite a ocorrência de
novos acidentes semelhantes. A prevenção desencadeada a partir de acidente já ocorrido denomina-
se prevenção passiva, devendo ser encarada como complemento das ações de prevenção ativa,
representadas pelas inspeções periódicas de segurança, análise de risco de tarefas, estudos
ergonômicos de postos de trabalho, etc, com o objetivo de identificar os riscos e eliminá-los, antes
que o evento indesejável - acidente de trabalho - aconteça”.
O método de árvore de causas, preconizado pela OIT (Organização Internacional do
Trabalho), pode ser considerado instrumento de investigação do tipo prevenção passiva, uma vez que
parte dos acidentes já ocorridos. “Ele baseia-se em relato objetivo e detalhado dos fatos envolvidos
na ocorrência do acidente do trabalho a partir da lesão produzida, identificando retroativamente tais
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fatos, denominados fatores antecedentes. Com estas informações constrói-se a rede de
antecedentes do acidentes, representada sob a forma de diagrama denominado árvore de causas”.
Os antecedentes (fatos) apurados no decorrer da investigação podem ser habituais ou
permanentes, quando já vinham ocorrendo anteriormente na situação de trabalho analisado. Quando
os antecedentes apurados surgem no decorrer da execução de uma tarefa, são denominados
eventuais ou não habituais.
“Para que o acidente aconteça, é necessário a ocorrência de pelo menos uma variação em
relação à situação habitual de trabalho e o método de “árvore de causas” estabelece que se
reconstitua a história do acidente partindo-se da identificação das variações e, em seguida, dos
antecedentes permanentes”.
A aplicação adequada do método requer, segundo os pesquisadores que o desenvolveram:
a) que a investigação se processe logo após e no próprio local da ocorrência do acidente do
trabalho;
b) que se diferencie a etapa de obtenção dos fatos da etapa de interpretação, esta só sendo
efetivada após o término da anterior;
c) que os dados sejam coletados por pessoa conhecedora da maneira habitual de
desenvolvimento do trabalho e com maior objetividade possível.
“Para se utilizar o método de árvore de causas deve ser respondida a pergunta “POR QUE?”,
a partir da conseqüência da doença ou acidente. A cada resposta obtida deve-se repetir a pergunta,
seqüencialmente, até que não seja mais possível ou não se consiga mais responder o porquê da
última causa constante da cadeia”.
“Depois de desenhada a árvore de causas, identificam-se às mudanças necessárias no
ambiente e/ou processo de trabalho que podem prevenir doenças e/ou acidentes semelhantes”.
A seguir, há um relato de acidente de trabalho (extraído do livro Patologia do Trabalho de
René Mendes), ocorrido em 1992, em uma indústria metalúrgica de médio porte, bem como sua
árvore de causas (ao final).
Abertura de CAT.
♦ Comunicação de Acidente: É um documento básico que está a disposição dos cipeiros, e sua
emissão ao INSS é obrigatória por lei. A empresa necessita fazer o preenchimento da CAT-
Comunicação de Acidente do Trabalho (em anexo), de impresso específico, e se houver morte, a
empresa também enviará uma CAT à autoridade policial.
♦ Cadastro de Acidentados: é o conjunto de informações e dados sobre a ocorrência de acidentes
em uma unidade industrial.
♦ Medidas de Segurança a serem tomadas: são aquelas que a análise dos acidentes determinar
para eliminação das condições e atos inseguros.
♦ Dias Perdidos (DP): é o total de dias que o acidentado fica incapacitado para o trabalho,
contados a partir do dia imediato ao do acidente até o dia da alta médica, inclusive.
♦ Dias Debitados (DD): é o número de dias que convencionalmente se atribui aos acidentes que
representam a redução funcional ou perda total da capacidade do indivíduo, conforme tabela do
MTE.
♦ Dias transportados (DT): é a contagem dos dias perdidos lançados em cada mês por acidente de
trabalho ocorrido no mês anterior, por ex: Se um empregado sofre acidente no dia 1 de janeiro,
retornando ao trabalho no dia 20 de fevereiro, consideramos de 2 a 31 de janeiro dias perdidos
correspondente ao mesmo mês, e os 19 dias restantes consideramos DIAS TRANSPORTADOS
PARA O CALCULO DA TAXA DE GRAVIDADE DO MÊS DE FEVEREIRO.
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Estatísticas:
♦ TF = nº de acidentes X 1.000.000
HHT
♦ TG = (DP + DD + DT) X 1.000.000
HHT
Legenda:
♦ TF = taxa de freqüência - serve para dar um parâmetro da ocorrência de acidentes
com afastamento ou não.
♦ TG = taxa de gravidade - serve para dar um parâmetro da gravidade dos acidentes
com afastamento, ocorridos em uma empresa.
♦ HHT = horas homens trabalhadas - é a soma do total de horas trabalhadas em
um mês, por todos os empregados de uma empresa.
EXERCÍCIO 2
Ref: Inspeção de segurança e Investigação de Acidentes
1- Dois operários, João e Henrique, trabalhavam em um andaime ( sem proteção nas bordas ) a 5
metros de altura. João pediu a Henrique que se afastasse um pouco para que ele pudesse passar
para o outro lado do andaime. Henrique recua, sem olhar para trás, esquecendo-se
momentaneamente que estava no andaime. Caiu e quebrou a perna direita:
♦ Fonte da lesão:
♦ Tipo do Acidente:
♦ Ato inseguro:
♦ Condição Insegura:
♦ Fator Pessoal:
♦ Natureza da lesão:
♦ Sede da lesão:
MÓDULO III
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7- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
- EPI’s -
7.1- Conceitos e Propósitos:
Quando as medidas de segurança de ordem geral - Equipamentos de Proteção Coletiva - não são
eficientes para garantir a proteção contra riscos de acidentes e doenças profissionais, deve-se utilizar
os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s.
São considerados equipamentos de proteção individual todos os dispositivos de uso individual
designados a proteger a integridade física e a saúde do trabalhador. O uso dos EPI’s isola o risco, ao
contrário da Proteção Coletiva que o neutraliza.
Os EPI’s não evitam o acidente como acontece de forma eficaz com a proteção coletiva; apenas
minimizam ou evitam as lesões físicas decorrentes do mesmo.
É importante procurar sempre investir na neutralização do risco por meio de proteções coletivas. Os
EPI’s serão introduzidos e usados de forma rotineira ou excepcionalmente nas seguintes condições:
1. Quando o trabalhador se expõe diretamente a fatores que não são controláveis por outros meios
técnicos de segurança. EX: eletricista que trabalha em linhas vivas ou em cabines de força.
2. Quando o trabalhador se expõe a riscos apenas em parte controlados por outros recursos
técnicos. EX: empregado de um setor de pintura que tem proteção coletiva ( cortina de água ) mas
que necessita usar máscara pois ainda assim há o acúmulo de gases no local.
3. Em casos de emergência, ou seja, quando a rotina do trabalho é quebrada por qualquer
anormalidade e se torna necessário o uso de proteção complementar e temporário pelos
trabalhadores envolvidos. EX: num incêndio, para retirar pessoas desmaiadas num setor tomado
pela fumaça, o trabalhador usa máscara autônoma de oxigênio.
4. Provisoriamente em período de instalação, reparos ou substituição dos meios que impedem o
contato do trabalhador com o produto agressivo. EX: enquanto uma proteção de ruído de uma
máquina é reparada pela manutenção, os trabalhadores usam protetores auriculares.
O uso dos EPI’s, sua indicação e especificação deve ficar a critério do SESMT da empresa, mas
pode também ser sugerido e requisitado pelos supervisores, mestres, contramestres e cipeiros,
quando detectam riscos inerentes às atividades sob sua responsabilidade.
Os próprios fabricantes podem dar assistência em relação à indicação e especificação dos EPI’s e
instruções apropriadas em relação ao uso.
A identificação e avaliação do risco e a indicação do EPI é um trabalho sério que exige conhecimento
legal e técnico para que o uso dos EPI’s traga os resultados esperados.
O uso dos EPI’s, além da indicação técnica, é exigência legal para determinadas operações ou
determinados locais de trabalho. Portaria 3.214 de 8/6/78 - NR - 6 - obrigações do empregado e da
empresa.
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Existem EPI’s para fornecer proteção aos trabalhadores nas diversas atividades que desenvolvem. O
conhecimento deles, a competência e o bom senso para determinar seu uso levará a resultados
satisfatórios contra a agressividade dos acidentes. Os EPI’s não evitam os acidentes mas impedem
ou amenizam as lesões.
O SESMT deve se colocar à disposição para eventuais consultas ou esclarecimentos quanto aos
EPI’s, bem como para análise de qualquer atividade que necessite desenvolver e/ou modificar um
EPI, visando melhorar o conforto e a proteção do trabalhador.
O uso do EPI é obrigatório, devendo o empregado respeitar o regulamento interno e zelar pela sua
conservação. Quando ocorrer o desgaste natural, solicitar sua troca. No caso de mau uso, perda ou
mudança das características do EPI sem autorização prévia, o empregado é responsável por esses
prejuízos. Este controle é feito pelo SESMT através das fichas individuais de EPI. Os EPI’s, aos
serem introduzidos, requerem medidas técnicas (análise dos EPI’s adequados), educativas
(treinamento em relação ao uso) e motivacionais (campanhas de conscientização) para sua efetiva
utilização. Estas medidas são necessárias devido ao desconforto físico gerado pela maior parte dos
EPI’s e as alterações provocadas na aparência pessoal, ocasionando resistência ao seu uso. Os
supervisores devem estar preparados para emitir instruções e fiscalizar o uso correto dos EPI’s de
acordo com o regulamento interno, assim como utilizá-los dando exemplo aos subordinados.
Desde a identificação da necessidade, compra, distribuição e controle do uso, são necessários
critérios eficazes para garantir a finalidade dos EPI’s. A empresa, o SESMT, a CIPA, supervisores e
trabalhadores tem suas responsabilidades neste trabalho:
Empresa - responsabilidade pela compra, estoque para reposição imediata, distribuição gratuita e
exigência do uso.
SESMT - responsabilidade pela especificação, controle da qualidade e as regras para
obrigatoriedade do uso.
CIPA - deve desenvolver programa de treinamento, campanhas de conscientização e outras medidas
educativas e motivacionais para incentivar o uso dos EPI’s.
Supervisores - devem controlar o uso, fiscalizando o respeito ao regulamento, instruir seus
subordinados e esclarecer dúvidas.
Trabalhadores - devem usar os EPI’s indicados, conservá-los e comunicar qualquer irregularidade.
EPI x EPC.
Uma outra medida de controle de riscos é a adoção de proteção, individual ou coletiva, para
os trabalhadores.
Quando toma-se uma medida visando modificar as condições de trabalho em um determinado
ambiente, temos uma proteção coletiva, uma vez que esta medida protege o conjunto de
trabalhadores de um determinado setor.
Quando, ao invés de modificar as condições de trabalho de um ambiente, se fornece um
equipamento de proteção individual ao trabalhador, temos uma proteção individual, pois apenas os
empregados que os estiverem utilizando estarão sendo protegidos.
“Estas duas alternativas, proteção individual ou coletiva, surgem com freqüência no momento
de se tomar medidas preventivas. Existem situações, entretanto, nas quais é necessário que tanto a
proteção individual, quanto à coletiva sejam adotadas ao mesmo tempo”.
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“Do ponto de vista de proteção aos trabalhadores, as medidas de proteção coletiva são
sempre mais eficientes que os equipamentos de proteção individual”(2)
. A NR-6 reforça a adoção de
medidas preventivas coletivas quando diz que “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados”.
gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas
seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não,
oferecerem completa proteção contra riscos de acidentes do trabalho e/ou de
doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender a situações de emergência”.
Apesar da medida preventiva coletiva ser recomendada em relação à individual, adota-se mais
a segunda pois normalmente, em curto prazo, os EPI’s têm custos mais baixos que as mudanças nos
ambientes de trabalho. Porém, em longo prazo, os custos com a manutenção de EPI’s podem se
tornar mais elevados que as medidas de ordem ambiental e coletiva.
Além do fator custo, outro ponto que deve ser levado em consideração são as limitações dos
equipamentos de proteção individual (EPI), mesmo quando de boa qualidade. Entre outras coisas,
eles podem provocar:
- desconforto aos trabalhadores;
- dificuldades que acarretam para a realização das tarefas;
- problemas médicos acarretados pelo uso de EPI’s, como alergias, lesões de pele,
inflamações, etc;
- inadaptação, pelo menos de parte dos trabalhadores, ao uso de EPI”(1)
.
Apesar das limitações dos EPI’s, existem situações nas quais se justifica plenamente a
adoção dos mesmos. A NR-6 considera equipamento de proteção individual (EPI) “todo dispositivo de
uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador”(2)
.
Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional e esgotadas as medidas de
prevenção coletiva, o empregador deve fornecer os seguintes EPI’s aos trabalhadores:
a) Proteção para a cabeça
- protetores faciais destinados à proteção dos olhos e da face contra lesões
ocasionadas por partículas respingos, vapores de produtos químicos e radiações
luminosas intensas;
- óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos,
provenientes de impacto de partículas;
- óculos de segurança, contra respingos, para trabalhos que possam causar
irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos e
metais em fusão;
- óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos
provenientes de poeiras;
- óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras
lesões decorrentes da ação de radiações perigosas;
- máscara para soldadores nos trabalhos de soldagem e corte ao arco elétrico;
- capacetes de segurança para proteção do crânio nos trabalhos sujeitos a:
. agentes meteorológicos (céu aberto);
. impactos provenientes de quedas, projeção de objetos e outros;
. queimaduras ou choques elétricos.
b) Proteção para os membros superiores
 luvas e/ou mangas de proteção devem ser usadas em trabalhos em que haja perigo
de lesões provocadas por:
 materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes;
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 produtos químicos corrosivos, cáusticos, tóxicos, alergênicos, oleosos, graxos,
solventes orgânicos e derivados do petróleo;
 materiais ou objetos aquecidos;
 choque elétricos;
 radiações perigosas;
 frio;
 agentes biológicos.
c) Proteção para membros inferiores
- calcados de proteção contra riscos de origem mecânica;
- calçados impermeáveis, para trabalhos realizados em lugares úmidos, lamacentos
ou encharcados;
- calçados impermeáveis e resistentes a agentes químicos agressivos;
- calçados de proteção contra riscos de origem térmica
- calçados de proteção contra radiações perigosas;
- calçados de proteção contra agentes biológicos agressivos;
- calçados de proteção contra riscos de origem elétrica;
- perneiras de proteção contra riscos de origem mecânica;
- perneiras de proteção contra riscos de origem térmica;
- perneiras de proteção contra radiações perigosas.
d) Proteção contra quedas com diferença de nível
- cinto de segurança, para trabalhos em altura superior a 02 (dois) metros em que
haja risco de queda.
e) Proteção auditiva
- protetores auriculares, para trabalhos realizados em locais em que o nível de ruído
seja superior ao estabelecido na NR-15, nos anexos I e II.
f) Proteção respiratória, para exposições a agentes ambientais em concentrações prejudiciais à
saúde do trabalhador, de acordo com os limites estabelecidos na NR-15
- respiradores contra poeiras, para trabalhos que impliquem em produção de poeiras;
- máscaras para trabalhos de limpeza por abrasão, através de jateamento de areia;
- respiradores e máscaras de filtro químico para exposição a agentes químicos
prejudiciais à saúde;
- aparelhos de isolamento (autônomos ou indução de ar), para locais de trabalho
onde o teor de oxigênio seja inferior a 18% em volume.
g) Proteção do tronco
- aventais, jaquetas, capas e outras vestimentas especiais de proteção para
trabalhos em que haja perigo de lesões provocadas por:
 riscos de origem térmica;
 riscos de origem radioativa;
 riscos de origem mecânica
 agentes químicos;
 agentes meteorológicos;
 umidade proveniente de operações de lixamento a água ou outras operações de
lavagem.
h) Proteção de corpo inteiro
- aparelhos de isolamento (autônomos ou de indução de ar) para locais de trabalho onde haja
exposição a agentes químicos, absorvíveis pela pele, pelas vias respiratória e digestiva, prejudiciais à
saúde.
Além de fornecer gratuitamente o EPI, o empregador tem outras obrigações:
- adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
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- fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho (com o
devido Certificado de Aprovação - CA);
- treinar o trabalhador para o seu uso adequado;
- tornar obrigatório seu uso;
- substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado;
- responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
- comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada no EPI
adquirido.
Além do empregador, os empregados também têm obrigações quanto ao EPI:
- usá-los apenas para a finalidade a que se destina;
- responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
- comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
8 - NR.5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ficam obrigadas a organizar e manter em
funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar
medidas para reduzir até eliminar riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes
ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes
semelhantes e ainda, orientar os demais trabalhadores quanto a prevenção de acidentes.
A CIPA será composta de representante do empregador e dos empregados, de acordo com as
proporções mínimas estabelecidas no quadro I desta NR ou com aqueles estipulados em outras NR.
A composição da CIPA deverá obedecer a critérios que permitam estar representada a maior parte
dos setores do estabelecimento, não devendo faltar, em qualquer hipótese, a representação dos
setores que ofereçam maior risco ou que apresentem maior número de acidentes.
Haverá na CIPA tantos suplentes quanto forem os representantes titulares, sendo a suplência
específica de cada titular e pertencendo ao mesmo setor.
Quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro I desta NR, a administração deverá designar
um responsável pelo comprimento das atribuições desta NR, devendo o empregador promover seu
treinamento para tal fim.
Os membros titulares da CIPA, designados pelo empregador não poderão ser reconduzidos para
mais de dois mandatos consecutivos.
Organizada a CIPA a mesma deverá ser registrada no órgão regional do Ministério do Trabalho-
MTB, até 10 (dez) dias após as eleições.
O registro da CIPA deverá ser feito mediante requerimento ao Delegado Regional do Trabalho ou
Delegado do Trabalho Marítimo, acompanhado de cópias das atas de eleição e da instalação e
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posse contendo o calendário anual das reuniões ordinárias da CIPA, contendo dia, mês, hora e local
de realização das mesmas.
Após as eleições a empresa fica obrigada a enviar a DRT ou DTM as atas e o calendário referidos
anteriormente.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto.
Assumirão a condição de membros titulares os candidatos mais votados e em caso de empate,
assumirá o candidato que estiver maior tempo no estabelecimento.
Os demais candidatos votados assumirão a condição de suplentes, obedecendo a ordem
decrescente de votos.
Os candidatos votados e não eleitos como titulares ou suplentes deverão ser relacionados na ata de
eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando sua nomeação posterior, em
caso de vacância de suplentes.
A eleição deverá ser realizada durante o expediente normal das empresas, respeitando os turnos e
será obrigatória, devendo ter a participação de, no mínimo, a metade mais um do número de
empregados de cada setor.
Para cada eleição deverá haver uma folha de votação que ficará arquivada na empresa por um
período mínimo de 3 (três) anos.
A autoridade regional competente poderá anular a eleição quando constar qualquer irregularidade na
sua realização.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
Obs: o disposto neste item não se aplica ao membro suplente que durante o seu mandato tenha
participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.
A eleição para o novo mandato da CIPA deverá ser convocada pelo empregador, com prazo mínimo
de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato anterior e realizada com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias do mandato.
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4
(quatro) reuniões ordinárias sem justificativa.
Os membros da CIPA, eleitos e designados para um novo mandato, serão empossados
automaticamente no 1º (primeiro) dia após mo término do mandato anterior.
O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes titulares, o Presidente da
CIPA.
O Vice - Presidente da CIPA será escolhidos pelos representantes dos empregados, dentre os seus
titulares.
O Presidente da CIPA será substituído pelo Vice - Presidente nos seus impedimentos eventuais ou
afastamentos temporários.
O suplente assumirá como membro titular nas condições a seguir discriminadas, devendo o
empregador comunicar ao órgão regional do MTE, as alterações e justificar os motivos.
A) Quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias, como substituto do titular, que
faltou por motivo não justificado previamente;
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B) Quando ocorrer cessação de contrato de trabalho do membro titular.
Nos impedimentos eventuais ou afastamentos temporários do Vice - Presidente, o seu suplente
assumirá o lugar do representante titular dos empregados e não as funções do Vice - Presidente.
Ocorrendo cessação do contrato de trabalho do Presidente da CIPA o empregador deverá designar
novo Presidente, preferencialmente dentre seus representantes titulares, o novo Vice - Presidente, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devendo ser empossado no ato.
Ocorrendo cessação do contrato de trabalho do Vice - Presidente da CIPA os representantes dos
empregados deverão escolher, dentre os seus titulares, o novo Vice - Presidente, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, devendo ser empossado no ato.
Os titulares da representação dos empregados da CIPA não poderão ser transferidos para outras
localidades, salvo quando houver concordância expressa dos mesmos.
Quando houver constatação de risco e/ou ocorrer acidente do trabalho, com sem vítima, o
responsável do setor deverá comunicar a ocorrência de imediato ao presidente da CIPA, o qual, em
função da gravidade, convocará reunião extraordinária ou incluirá na pauta ordinária.
A CIPA deverá discutir o acidente e encaminhar ao SESMT e ao empregador o resultado e as
solicitações de providências.
O empregador, ouvido o SESMT, terá 8 (oito) dias para responder a CIPA indicando as providências
adotada ou a sua discordância devidamente justificada.
Quando o empregador discordar das solicitações da CIPA e esta não aceitar a justificativa, o
empregador deverá solicitar a presença do MTE no prazo de 8 (oito) dias a partir da data de
comunicação da não aceitação da CIPA.
A CIPA terá as seguintes atribuições:
a) discutir os acidentes ocorridos;
b) sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou por
sugestões dos empregados, encaminhando ao SESMT ou ao empregador;
c) promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do
trabalho ou de regulamentos de serviços emitidos pelo empregador;
d) despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças
ocupacionais;
e) promover anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho - SIPAT;
f) participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela empresa;
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g) Registrar em livro próprio, as atas das reuniões da CIPA e enviar, mensalmente, ao SESMT e
ao empregador cópia das mesmas;
h) investigar ou participar com o SESMT, da investigação de causas, circunstâncias e
conseqüências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das
medidas corretivas;
i) realizar inspeções nas dependências da empresa dando conhecimento aos riscos encontrados ao
responsável pelo setor, ao SESMT e ao empregador;
j) sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para o melhor
desempenho dos empregados quanto a segurança e medicina do trabalho;
k) preencher os anexos I e ll e mantê-los arquivados, de maneira a permitir acesso a qualquer
momento de livre escolha o método de arquivamento.
l) enviar trimestralmente cópia do anexo l ao empregador;
m) convocar pessoas, no âmbito da empresa, quando necessário, para tomada de informações,
depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião da investigação de acidentes
do trabalho.
Compete ao presidente da CIPA:
A) convocar os membros para a reunião da CIPA;
B) presidir as reuniões, encaminhando ao empregador e ao SESMT as recomendações
aprovadas e acompanhar a sua execução;
C) designar membro da CIPA ou grupo de trabalho partidário para investigar o acidente de
trabalho ou acompanhar investigação feita pelo SESMT, imediatamente após receber a
comunicação do encarregado do setor onde ocorreu o acidente;
D) determinar tarefas aos membros da CIPA;
E) coordenar todas as atribuições da CIPA;
F) manter e promover o relacionamento da CIPA com o SESMT e os demais órgãos da empresa;
G) delegar atribuições ao Vice - Presidente.
Compete ao Vice - Presidente da CIPA :
a) executar atribuições que lhe forem delegadas;
b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos
temporários.
Compete aos membros da CIPA:
A) elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA;
B) participar das reuniões da CIPA discutindo os assuntos em pauta e aprovando as
recomendações;
C) investigar o acidente do trabalho, isoladamente ou em grupo e discutir acidentes ocorridos;
D) freqüentar o curso sobre prevenção de acidente do trabalho, promovidos pelo empregador;
E) cuidar para que todas as atribuições da CIPA sejam cumpridas durante a respectiva gestão.
A CIPA terá um ( a ) secretário ( a ) e seu respectivo substituto que serão escolhidos, de comum
acordo, pelos representantes do empregador e dos empregados.
Compete ao secretário da CIPA:
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a) elaborar as atas das eleições, da posse e das reuniões, registrando-as em livro próprio;
b) preparar a correspondência;
c) manter o arquivo atualizado;
d) providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os membros da CIPA.
• empregador deverá promover, para todos os membros da CIPA, titulares e suplentes inclusive
para secretário e substituto, em horário de expediente normal da empresa, curso sobre prevenção
de acidentes com carga mínima de 18 (dezoito) horas, obedecendo a currículo básico anexo.
• O curso deverá ser promovido antes da posse dos membros de cada mandato, exceção feita ao
mandato inicial de uma CIPA, quando o curso deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da eleição.
• ficam desobrigados a freqüentar o curso os membros da CIPA que tenham registro no Ministério
do Trabalho, ou os quais já possuam certificado deste curso, devendo, entretanto, participarem do
curso de atualização promovidos pela empresa.
• O curso deverá ser realizado de preferência pelo SESMT da empresa e, na impossibilidade por
entidades especializadas em segurança do trabalho, entidades sindicais para categoria
profissional correspondente ou ainda por centros e empresas de treinamento, todos credenciados
para este fim, no órgão regional do MTE.
Compete ao empregador:
a) prestigiar integralmente a CIPA, proporcionando aos seus componentes os meios necessários
ao desempenho de suas atribuições;
b) convocar eleição para escolha dos representantes dos empregados na CIPA até 45
(quarenta e cinco) dias antes do término do mandato;
c) promover cursos de atualização para membros da CIPA;
d) cuidar para que todos os titulares de representações na CIPA compareçam as reuniões
ordinárias e/ou extraordinárias;
e) encaminhar ao órgão regional do MTE, trimestralmente, até o dia 30 (trinta) dos meses de
janeiro, abril, junho e outubro, o Anexo l (em anexo), devidamente preenchido, podendo ser
entregue contra recibo ou através de serviço postal.
Compete aos empregados:
a) eleger seus representantes na CIPA;
b) indicar a CIPA e ao SESMT situações de risco e apresentar sugestões para melhoria das
condições de trabalho;
c) observar as recomendações quanto a prevenção de acidentes, transmitidas pelos membros
da CIPA.
A CIPA se reunirá com todos os seus membros, pelo menos uma vez por mês, em local apropriado e
durante o expediente normal da empresa, obedecendo ao calendário anual.
Sempre que tiver acidente que resulte em morte, perda de membro ou de função orgânica e, ainda,
cause prejuízo de grande monta, a CIPA se reunirá em caráter extraordinário no prazo máximo de 48
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(quarenta e oito) horas após a ocorrência do acidente, podendo ser exigida a presença do
responsável do setor onde ocorreu o mesmo.
Registrada a CIPA no órgão regional do MTE, a mesma não poderá ter seu número de
representantes reduzido, bem como, não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término
do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa,
exceto nos casos em que houver encerramento da atividade do estabelecimento.
Os membros titulares da CIPA, representantes dos empregados, não poderão sofrer despedida
arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou
financeiro.
Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamações à Justiça do Trabalho,
comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados acima sob a pena de ser condenado a
reintegrar o empregado.
A CIPA das empresas que trabalhem em regime sazonal será constituída considerando a média
aritmética do número de empregados do ano civil anterior e obedecendo ao quadro l, anexo.
A CIPA poderá ter acesso aos quadros III, IV E VI, referidos na alínea “i” do item 4.12 da NR.4,
quando julgar necessário.
Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se
estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, no local em que os seus empregados estiverem
exercendo suas atividades.
EXERCÍCIO 3
As empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, contratada, que, pelo número de empregados,
não se enquadrem no Quadro I anexo, poderão participar da CIPA da empresa contratante, mediante
acordo entre ambas.
EXERCÍCIO 3
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Ref: EPI’s e NR-5 - CIPA
1- Quais Equipamentos de proteção individual se aplicam aos casos abaixo:
• Carpinteiro fazendo uma forma para concreto:
• Mecânico de manutenção fazendo manutenção em maquinas
2- CIPA: A partir dos dados abaixo, façam a análise do acidente, investiguem-no, e forneçam suas
conclusões preenchendo a Ficha de Análise em Anexo.
“José Fernando, 35 anos, ajudante geral do setor de descarga do carvão da empresa AXTOTAL
(Rua Nove, 215) teve seu dedo picado por um escorpião no dia 30/07/2006 às 10 horas quando
estava empurrando a caçamba de carvão. Ficou internado com febre alta por 2 dias. O
encarregado do setor disse que há uma semana o mesmo trabalhava sem o uso das luvas por
não ter o EPI em estoque na empresa e a produção não podia parar.”
MÓDULO IV
9 - PRIMEIROS SOCORROS
Objetivo:
A finalidade do socorrista é prestar os primeiros socorros à vítima, logo após o acidente, procurando
mantê-la viva até a chegada do médico.
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Principais tipos de emergências:
 HEMORRAGIA
 PARADA RESPIRATÓRIA
 PARADA CARDÍACA
 FERIMENTOS
 VERTÍGENS
 QUEIMADURA
 SINCOPE
 LIPOTMIA
 ENVENENAMENTO
 FRATURA
 ACIDENTES CAUSADOS PELO CALOR
 ACIDENTES CAUSADOS PELO FRIO
 CONVULSÃO
 CORPOS ESTRANHOS
 TRANSPORTE DE ACIDENTADOS
Denominam-se Primeiros Socorros o conjunto de medidas prestado, por pessoa leiga a um
acidentado ou a alguém acometido de mal súbito, antes da chegada do médico.
Numa situação de emergência, muitas vezes, procedimentos corretos podem salvar a vida de uma
pessoa.
A pessoa que presta os Primeiros Socorros é chamada de socorrista e deve agir imediatamente à
ocorrência de um acidente, visando promover maior conforto à vítima e evitando o agravamento das
lesões.
A vítima só deve ser retirada do local do acidente, se isto for absolutamente necessário para livrá-la
de um risco maior, como: risco de explosão, desabamento etc., ou quando a única maneira de salvar-
lhe a vida for levá-la imediatamente ao serviço médico, neste caso siga criteriosamente as instruções
relativas ao transporte de acidentados.
Uma pessoa para prestar primeiros socorros deve:
• manter a vítima deitada em posição confortável;
• verificar os sinais vitais do acidentado: pulso, respiração e pupilas;
• investigar a existência de hemorragias, envenenamento, parada cardiorrespiratória, estado de
choque e envenenamento, pois exigem socorro imediato;
• verificar o uso de prótese dentária, corpo estranho e removê-lo, manter vias e áreas
desobstruídas;
• verificar lesão na cabeça, quando o acidentado estiver inconsciente ou semiconsciente. Se
houver hemorragia por um ou por ambos os ouvidos, ou pelo nariz, suspeite de fratura no crânio.
Nestes casos remova a vítima imediatamente para o pronto socorro ou hospital mais próximo.
• não dar líquidos às pessoas inconscientes, pois os líquidos poderão sufocá-las;
• recolher, em caso de amputação, a parte seccionada, envolvendo-a em um pano limpo para a
entrega imediata ao médico;
• afrouxar roupa, cinto ,gravata ou qualquer outra coisa que possa prejudicar a circulação;
• agir com calma e segurança evitando o pânico;
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• afastar os curiosos ou pessoas que demonstrem medo ou ansiedade.
Quando socorremos uma pessoa, ela está apavorada. Por isto o socorro deve também ser
acompanhado de um apoio psicológico. Para tanto, o socorrista deve estar preparado para transmitir
ao acidentado calma e segurança, o nervosismo só atrapalha em situações de emergência.
Nunca medicar a vítima, sem prescrição medica, pois uma medicação incorreta poderá causar danos
desastrosos pois muitos medicamentos tem efeitos “tóxicos” .
CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS
Para que se consiga agir adequadamente, é necessário que se tenha a alcance uma caixa de primeiros socorros. A caixa
deverá estar sempre presente nas empresas, no lar e sempre em locais de fácil acesso. É conveniente que não seja trancada,
a fim de que seja facilitado o seu manuseio e deverá ser manuseada por uma pessoa treinada, ou seja, que saiba aproveitar o
seu conteúdo.
No seu interior encontram-se instrumentos, medicamentos e soluções, as quais devem estar acondicionados e organizados,
facilitando o socorrista em vez de atrapalhá-lo.
Todos os frascos devem ser rotulados, os instrumentos pontiagudos como pinças e tesouras, devem ser protegidos de forma
adequada, envolvida a face cortante ou pontiaguda com gaze.
Os medicamentos devem ser vistoriados, verificando-se o prazo de validade e os que estiverem vencidos deverão ser
inutilizados e substituídos por novos.
A caixa de primeiros socorros deve conter:
a) Instrumentos:
• termômetro
• tesoura
• pinça
b) Material para curativo:
• algodão hidrófilo
• gaze esterilizada
• atadura de crepe (faixa de crepe)
• esparadrapo
c) Anti-sépticos:
• solução de álcool iodado
• álcool
• água boricada
d) Medicamentos:
• analgésicos em gotas e em comprimidos
• antiespasmódicos em gotas e em comprimidos
• colírio neutro
• soro fisiológico
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e) Outros:
• Saco de borracha para gelo
• Garrote
• Conta-gotas
• Seringa
• Copos de papel
• Agulha
• Bolsa de água quente
• Material para aplicação de soro endovenoso
• Luvas de borracha
f) Primeiros socorros e a AIDS:
Com o aumento crescente dos casos de AIDS, o número de indivíduos portadores do vírus que não
apresentam sintomas é cada vez maior.
Por isso ao prestar-se os primeiros socorros, deve-se adotar os seguintes procedimentos que
diminuem o risco de contaminação e contribuem para a prevenção da doença:
• Use luvas na manipulação de sangue e líquidos do copo (fezes, urina, escarro, esperma, secreção
vaginal, sangue menstrual etc..)
• Esterilize todo o material, de preferência pelo calor: Autoclave ou panela de pressão por 30
minutos, ou estufa por 120 minutos.
• Limpe as superfícies (pisos, bancadas, macas, camas) com hipoclorito de sódio (água sanitária)
diluído em água.
• Para que o acidentado tenha direito a prestações da Previdência Social, é necessário que ele
preencha determinadas condições, entre elas, o de ter contribuído, durante um certo período, para
o instituto. Embora seja a Instituição Providenciaria que assegura prestações ao acidentado, na
hipótese de acidente do trabalho tais prestações independem do tipo de carência (artigo 144, do
decreto n.º 611, de 21.07.92).
• artigo 144 do decreto mencionado assegura ao acidentado as seguintes prestações de serviços:
A) auxílio- doença
B) aposentadoria por invalidez
C) auxílio - acidente
D) pensão por morte
E) pecúlio
F) assistência médica
G) reabilitação profissional
H) abono anual (13º salário)
I) auxílio funeral
Os acidentados que estejam em gozo dos benefícios da Previdência Social terão direito ao abono
anual (13º salário). De notar que não se admite a acumulação dos benefícios assegurados ao
acidente, ou benefícios assemelhados que sejam assegurados pela Previdência Social, isto é, o
empregado que por via de acidente do trabalho, adquira direito a aposentadoria por invalidez não
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terá, simultaneamente, direito a auxílio - doença ou aposentadoria assegurada pela previdência.
Esse é evidentemente apenas um dos muitos exemplos possíveis de vedação de acumulação.
Muitos aposentados pela Previdência Social que voltam ao trabalho, podem ser vítima de acidentes.
A norma assegura aos que tenham aposentado por tempo de serviço, especial ou por idade, que
permaneçam ou voltem a exercer atividade abrangida pelo Regime profissional, ao pecúlio e ao
auxílio acidente, não fazendo jus as outras prestações, salvo as decorrentes de sua condição de
aposentado.
Noções Básicas de Primeiros Socorros
O objetivo básico de um primeiro socorro é evitar que ocorra um agravamento de lesão sofrida
pelo acidentado ou do mal que acometeu a vítima
O bom socorrista possui as seguintes características fundamentais que favorecem um
desempenho eficiente ao atendimento à vítima. São elas: conhecimentos teóricos e práticos das
técnicas socorristas, espírito de solidariedade humana, atitudes firmes e convictas e a qualidade da
improvisação.
A seguir, são relacionadas os principais tipos de lesão e circunstâncias que necessitam de
atendimentos básicos que devem ser adotados
a) Contusão
- Definição: traumatismo causado por impacto de agente físico sobre tecido do
corpo, sem que haja rompimento do segmento cutâneo.
- Procedimento: aplicar compressas d’água fria ou saco de gelo sobre a região
contundida nas primeiras 04 horas e, após este período, aplicar calor.
b) Escoriação
- Definição: lesão das camadas superficiais da pele.
- Procedimento: lavar a região lesada com água em abundância, secá-la com uma
gaze ou pano limpo sem esfregar e colocar um anti-séptico como mertiolate,
mercúrio-cromo ou iodo.
c) Ferida
- Definição: lesão na qual há rompimento de todas as camadas da pele, podendo ser
causada por objeto contundente, cortante ou perfurante.
- Procedimento: contenção da hemorragia, retirada das vestes próximas ao
ferimento, lavagem e secagem da ferida, colocação de um anti-séptico e
encaminhamento ao médico.
d) Queimadura
- Definição: toda lesão, ocasionada no organismo humano, pela ação rápida ou
prolongada do calor, em todas as suas modalidades.
- Procedimento: quando a superfície da pele queimada for de até 15% da área total
do corpo, lavar a região queimada com soro fisiológico ou água em abundância e
aplicar vaselina esterilizada. Se mais de 15% da área corporal for queimada, manter
a vítima deitada e agasalhada e buscar assistência médica imediatamente.
e) Hemorragia
- Definição: é a saída de sangue para todos os tecidos vizinhos de um vaso
sangüíneo que se rompeu devido a um traumatismo ou em função de certas
doenças.
- Procedimento: quando o sangue sai por um ferimento ou por um orifício natural do
corpo, conter o sangramento por compressão da ferida ou tamponamento do orifício
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natural. Se a compressão não for suficiente para conter a hemorragia, aplique
garrote (ou torniquete). Nos casos de hemorragia interna, manter a vítima deitada e
procurar imediatamente um socorro médico.
f) Fratura
- Definição: é a ruptura total ou parcial de um elemento ósseo.
- Procedimento: nas fraturas em membro superior ou inferior, imobilizar não só o
foco da fratura, mas também as articulações, anterior e posterior. Cuidados
especiais devem ser adotados na imobilização e no transporte de fraturados de
coluna vertebral, de perna e de costela.
g) Entorse
- Definição: movimento abrupto e forçado que causa um afastamento de ossos de
uma articulação além de sua amplitude normal, provocando estiramento e, às
vezes, ruptura dos ligamentos. Na entorse, após a movimentação, os ossos voltam
para a sua posição normal na articulação.
- Procedimento: imobilizar a articulação lesada e adotar os mesmos procedimentos
recomendados no caso de contusões.
h) Luxação
- Definição: ocorre em condições semelhantes à entorse, sendo que após o trauma,
os ossos integrantes da articulação não voltam para a sua posição normal, ficando
acavalados.
- Procedimento: os mesmos recomendados no caso de entorse. Não se deve tentar
colocar na posição normal os ossos acavalados.
i) Parada Respiratória
- Definição: é a ausência de respiração pulmonar.
- Procedimento: aplicar conjuntamente a respiração artificial, sendo o método boca-
a-boca o mais eficaz.
j) Parada Cárdiorespiratória
- Definição: é a parada do funcionamento do coração e da respiração pulmonar.
- Procedimento: aplicar conjuntamente a massagem cardíaca externa e a respiração
boca-a-boca.
k) Envenenamento
- Definição: é a penetração no organismo humano de toda substância que, atuando
química ou biologicamente, lesa a integridade corporal ou a saúde do indivíduo ou
lhe causa a morte.
- Procedimento: dada a diversidade de circunstâncias consideradas, há diversos
procedimentos a serem adotados.
l) Vertigem
- Definição: é a sensação em que a vítima parece girar em torno de objetos que a
cercam ou estes é que giram em torno dela, sempre no plano horizontal.
- Procedimento: colocar a vítima deitada, com os olhos vendados, sem travesseiro,
em ambiente escuro e silenciosos e afrouxar as roupas.
m) Desmaio
- Definição: é a perda momentânea de consciência.
- Procedimento: deitar a vítima com a cabeça mais baixa que o corpo e, após o
retorno da mesma à consciência, dar café ou chá para beber.
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n) Traumatismo no Globo Ocular
- Definição: penetração de um objeto perfurante no olho.
- Procedimento: não tente remover o objeto do olho, transportando a vítima mais
rápida possível para um hospital.
o) Corpo Estranho ao Conduto Auditivo Externo
- Definição: é a colocação ou a penetração de objeto ou inseto no conduto auditivo
externo.
- Procedimento: se o corpo estranho for um inseto vivo, goteje álcool no conduto.
Após esta medida ou em caso de um objeto, procure um médico para a sua
retirada.
p) Corpo Estranho no Nariz
- Definição: é a colocação de objeto na cavidade nasal, geralmente por crianças ou
adultos.
- Procedimento: se o objeto permanecer na cavidade nasal, hão havendo obstrução
do processo respiratório, leve a vítima ao médico para retirada do corpo estranho.
Caso caia na garganta, inverta a criança ou coloque a vítima com a cabeça mais
baixa que o tronco e bata nas costas.
10- PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO são os processos usados através de normas técnicas, que visam:
Evitar, Combater e Proteger os princípios de incêndios.
PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO é todo dispositivo montado através do serviço de prevenção,
destinado a dar combate a qualquer tipo de incêndio. Esse dispositivo compreende todo o material
específico de bombeiro, sendo: pessoal, viaturas, máquinas e aparelhos.
O serviço de proteção contra incêndio é dividido em dois sistemas: fixo e móvel.
♦ Sistema Fixo:
São todos os aparelhos que não dependem de locomoção para o local do incêndio.
São montados nas paredes e tetos de prédios. Ex. caixa de incêndio, sistema fixo de instalações
automáticas, com pó químico seco, gás carbônico, água e rede de distribuição hidráulica com caixa
de incêndio.
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♦ Marcador Móvel:
São todos os aparelhos que necessitam da sua locomoção para o local do incêndio. Ex. veículos de
combate a incêndio, extintores, pessoal e material e material necessários à extinção de um incêndio.
Estudo do fogo e seus efeitos:
Para combater a um incêndio, antes de tudo há necessidade de conhecer o fogo, seus elementos,
essência e o perigo que oferece.
FOGO:
É o resultado da rápida combinação entre um material combustível, calor e o oxigênio contido no ar,
ou de uma reação química. Para que haja fogo é necessária à junção de três elementos essenciais,
COMBUSTÍVEL, CALOR e OXIGÊNIO. Isto em condições favoráveis.
A união desses três elementos resulta em fogo mais resíduo da combustão. A mistura combustível e
comburente devem estar dentro de certos limites de composição para que as chamas se propaguem.
Fora destes limites de inflamabilidade, as chamas iniciadas por uma fonte de calor, propagam-se por
um curto período de tempo e se extinguem rapidamente. Da mesma forma, o calor deve atingir níveis
determinados em função do combustível para iniciar a combustão.
Combustível é a substância que queima e são encontrados nos três estados da matéria, sólido,
líquido e gasoso.
Calor é o elemento que dá inicio à chama, dando a temperatura necessária para o
desencadeamento do fogo.
Oxigênio é o elemento que mantém a chama. O principal oxigênio é este que utilizamos para
respirar, sendo 78% de nitrogênio, 21% de oxigênio e 1% de outros gases.
TEMPERATURA:
É o resultado da ação do calor ou do frio, estabelecendo o seu estado atmosférico. Podendo
distinguir a temperatura em três condições: fulgor, combustão e ignição.
Temperatura de fulgor
É a temperatura mínima na qual os corpos combustíveis desprendem vapores que se queimam ao
entrarem em contato com uma fonte externa de calor e as chamas não continuam devido a
insuficiência de vapores.
Temperatura de combustão
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  • 1. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME TREINAMENTO PARA FORMAÇÃO DE MEMBROS E DESIGNADOS DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (C.I.P.A.) NR - 5 CIPA CONTEÚDO MÓDULO I: INTRODUÇÃO Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 1
  • 2. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME 1- OBJETIVOS DO TREINAMENTO 2- OBJETIVOS DA CIPA 3- CONCEITOS DE ACIDENTE DO TRABALHO 4- CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO EXERCÍCIO 1 VIDEO MÓDULO II: 5- RISCOS PROFISSIONAIS 6- INSPEÇÃO DE SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO DOS ACIDENTES EXERCÍCIO 2 PRATICO MÓDULO III: 7- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’s 8- NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA EXERCÍCIO 3 MÓDULO IV: 9- PROCEDIMENTOS EM CASOS DE ACIDENTES - 1ºs SOCORROS 10- PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS EXERCÍCIO 4 OUTROS ANEXOS MÓDULO I INTRODUÇÃO Esta apostila tem pôr finalidade a orientação do membro da CIPA quanto aos procedimentos, posturas, normas e regulamentações que devem ser adotadas para o cumprimento das Normas de Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 2
  • 3. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME Segurança do Trabalho, as quais garante maior qualidade de vida e integridade física ao funcionário em seu ambiente de trabalho. A segurança no trabalho é fundamental para a sociedade, pois sem ela ficamos expostos a vários fatores psicossociais, pôr isso vejamos abaixo um pouquinho da sua história. No Brasil Data Evento ou Condição 1.919 Em 15/01/1919, promulga-se a primeira lei contra acidentes (lei 3.724), que impunha regulamentos prevencionistas ao setor ferroviário, já que nesta época eram praticamente inexistentes outros empreendimentos industriais de vulto”. 1.934 Surge nossas leis trabalhistas, que colocou nosso país na vanguarda em matéria de legislação social. O decreto 24.637, de 10/07/1934, instituiu uma regulamentação bastante ampla no que se refere à prevenção de acidentes. 1.935 Em Cuba, foi fundado o Consejo Nacional para la Prevencion de Acidentes. Depois, a 04 de abril de 1938, foi fundado em Nova Iorque (EUA), o Consejo Inter-Americano de Seguridade, que vem dedicando suas atividades à prevenção de acidentes na América Latina. 1.941 Fundação da Associação Brasileira para Prevenção (ABPA), por um grupo de pioneiros e sob o apoio de algumas empresas (entre as quais a Cia. Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras, a Hollernth S.A. e a Cia. Nacional de Cimento Portland), sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos. Pelo decreto 1.328, de 20/08/1962, a ABPA foi considerada de utilidade pública”. 1.964 O decreto 7.036, de 10/11/1964, atualizou as leis de 1.934. 1.978 Decretos e portarias adicionais complementaram a regulamentação no campo da segurança e higiene industriais, culminado com a aprovação das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho pela Portaria 3.214 de 08/06/1978”. 1.994 Alteração das NR-7 (PCMSO) e NR-9 (PPRA). 1.999 Alteração da NR-5 (CIPA) 1- OBJETIVOS DO TREINAMENTO Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 3
  • 4. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME O principal objetivo deste treinamento é a conscientização e educação dos membros da CIPA para que estes atuem na empresa como agentes multiplicadores de informações e medidas adequadas para prevenção de Acidentes do Trabalho. Além disso, objetiva-se criar uma cultura prevencionista na empresa a partir do envolvimento dos funcionários na problemática que envolve a Segurança e Medicina do Trabalho. Os acidentes do trabalho são responsáveis pela improdutividade do funcionário, por problemas familiares e financeiros para o funcionário gerando custos altos para a empresa, os quais poderiam estar dirigidos a melhorias para a própria empresa e seu corpo funcional. Na maioria das vezes, principalmente no ramo da construção civil e outros, os acidentes podem levar o funcionário a uma incapacidade total e permanente para o trabalho, o que gera a aposentadoria por invalidez. Este aspecto, hoje no Brasil, também colabora para a maior extensão dos problemas sociais, culturais e econômicos das classes menos favorecidas, as quais compõe a principal fonte de mão de obrado setor. 2- OBJETIVOS DA CIPA A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes será composta por Representantes tanto do Empregador como dos Empregados e/ou Designado visando relatar condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir ou até eliminar os riscos existentes, discutindo os acidentes ocorridos e os encaminhando ao SESMT - Serviço Especializado em Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho por meios de relatórios de análises de acidentes e através das constantes inspeções. O membro da CIPA deve atuar sempre sob orientação técnica do Técnico de Segurança do Trabalho da empresa (quando houver) ou através de uma empresa de assessoria em segurança no trabalho, procurando multiplicar informações e posturas adequadas para prevenção de acidentes no local interno/externo de trabalho. 3- CONCEITOS DE ACIDENTE DO TRABALHO 3.1- Conceito Legal: “Acidente do Trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”.Este conceito garante a premissa de que o acidente do trabalho é aquele que ocorre no local ou no horário de trabalho, em conseqüência de: “Acidente do trabalho é um acontecimento não planejado que interrompe as atividades normais do trabalho. Esses acontecimentos não são planejados e podem deles resultar danos físicos a alguém ou a um grupo de pessoas, e danos materiais e econômicos para a empresa”. Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 4
  • 5. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME Exemplos de Situações ou atos.  atos de sabotagem ou terrorismo praticados por terceiros  atos de imprudência, imperícia e negligência da pessoa ou de terceiros  atos de pessoas perturbadas mentalmente  atos ou condições inseguras no local de trabalho É importante verificar que são considerados também como Acidentes do Trabalho aqueles ocorridos ainda que fora do local e horário de trabalho, a saber: no trajeto e rota normal de ida ou volta do funcionário ao trabalho. No Brasil, como já citamos anteriormente, a primeira lei de acidente de trabalho foi editada em 1919. Após esta lei, outras leis foram aprimoradas. - A 2a lei de acidentes de trabalho foi editada em 10/07/1934 pelo Decreto 24.637; - A 3a lei de acidentes de trabalho foi editada em 10/11/1944 pelo decreto-lei 7.036; - A 4a lei de acidentes de trabalho foi editada em 28/02/1967 pelo decreto-lei 293; - A 5a lei de acidentes de trabalho foi editada em 14/09/1967 pela Lei 5.316; - A 6a lei de acidentes de trabalho foi editada em 19/10/1976 pela Lei 6.367 e regulamentada pelo Decreto 79.037 de 24/12/1976. - A 7ª lei de acidente de trabalho, a de número 8.213, editada em 24 de julho de 1991 e regulamentada pelo Decreto 357 de 07 de dezembro de 1991 Esta última lei diz que “acidente de trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho”. Esta definição equipara também o acidente de trabalho, para os fins previdenciários e legais, os eventos ocorridos nas seguintes condições: a) A doença profissional ou do trabalho (Ocupacional). b) O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído para a morte do segurado, para a redução ou a perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; c) O acidente sofrido pelo segurado no local e horário de trabalho em conseqüência de: - I)ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado pôr terceiros ou companheiro de trabalho;; - II) ofensa física intencional, inclusive de terceiros, pôr motivo de disputa relacionada com o trabalho; - III)ato de imprudência, negligência ou imperícia, de terceiro, ou de companheiro de trabalho; - IV) ato de pessoa privada do uso da razão; - V) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior. d) A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; e) O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora de seu local e horário de trabalho ou na execução de ordem ou na realização de serviço sob autoridade da empresa; - na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; - em viagem, a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada pôr esta dentro de seus planos para melhor capacitação de mão-de-obra independentemente o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo próprio do segurado; Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 5
  • 6. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME - no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquele, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado - Nos períodos destinados às refeições ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. 3.2- Conceito Prevencionista: “Acidente de trabalho é uma ocorrência não planejada, inesperada, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores e danos materiais.“ A prevenção de acidentes é um assunto relativamente recente. Durante o século XVI, século de grandes epidemias na Europa, a sociedade acreditava que as doenças eram fruto de castigo de Deus ou formas de expiação dos pecados dos enfermos. Pensando desta maneira, tomar medidas preventivas era quase uma heresia. A partir da Revolução Industrial e até bem pouco tempo atrás, acreditou-se que o trabalhador era o principal responsável pela maioria dos acidentes que sofria. Conceitos como atos e condições inseguras ganharam força na prevenção de acidentes. Assim, era comum que as causas dos acidentes fossem a desatenção ou a falta de coordenação motora ou a instabilidade emocional do trabalhador. Para cada acidente ocorrido, havia uma única causa (e quase sempre o trabalhador era o responsável). Com estes pensamentos, muitos autores formularam teorias sobre a causalidade dos acidentes. Abaixo, apresentamos algumas teorias: - Teoria do “Puro Acaso” “Todas as pessoas expostas ao mesmo risco teriam igual chance para o acidente, que ocorreria então de forma inteiramente ao acaso, atendendo à vontade de Deus”. - Teoria da Propensão Tendenciosa “O envolvimento de um indivíduo num acidente poderia aumentar ou diminuir a sua propensão para novo acidente”. - Teoria da Propensão Inicial Desigual ou da Propensão ao Acidente Esta teoria tem 02 versões. “A primeira afirma que algumas pessoas são mais propensas a acidentes que outras, em função de características pessoais inatas (...). Na segunda, a propensão ao acidente é apresentada como submetido a variações, associadas com eventos críticos na vida do indivíduo mais do que com riscos situacionais”. - Teoria do Ajuste / Estresse ou da Acidentabilidade “Os indivíduos não ajustados ou não integrados as suas situações seriam mais propensos a sofrer acidentes quando submetidos a tensões e estresses físicos ou psicológicos”. - Teoria do Dominó “Esta teoria deu origem às concepções de atos e condições inseguras, de grande difusão em nosso país. A seqüência de eventos levando à lesão é descrita como composta pôr 05 estágios”: 1- Ambiente social e hereditariedade, levando a 2 - Falha individual, como razão para 3 - Ato e/ou condição insegura, que resulta em 4 - Acidente, que leva a 5- Lesão. Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 6
  • 7. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME Estes componentes estariam dispostos como peças de um dominó em seqüência, de tal modo que a queda da primeira peça implicaria a derrubada de todas as outras e a retirada de uma delas, em especial a terceira (atos e condições inseguras), levaria a não ocorrência do acidente e da lesão” - Teorias Psicanalíticas “Estas teorias atribuem os acidentes a processos inconscientes, como atos de autopunição, iniciados pôr sentimentos de culpa, ansiedade e conflitos motivacionais gerados na infância”. Modernamente, acredita-se que um acidente não tenha apenas uma única causa, mas sim várias (“multicausalidade”). O trabalhador pode até ter sua parcela no acidente, mas certamente o mesmo aconteceu também pôr outros motivos. Horas extras excessivas, trabalho em turnos, mau planejamento da produção, layout deficiente, excesso de ruído, falta de limpeza, não fornecimento de EPI, etc. (também são causas de acidentes). Pensando desta forma, podemos formular o conceito prevencionista de acidente como vimos acima : acidente é qualquer ocorrência não programada que interfere ou interrompe os processos normais de uma atividade, trazendo como conseqüência, isolada ou simultânea, perda de tempo, danos materiais e/ou lesões ao homem. EXERCICIO 1 (Responda no verso da folha individualmente) 1. O que é um Acidente de Trabalho. 2. Quais são as causas de acidente de Trabalho. 3. Defina o que é um ato inseguro. 4. Em que ano surgiu a 1º lei de prevenção de Acidentes do Trabalho no Brasil. 5. Qual das teorias é mais afirmativa em seu conceito prevencionista. 6. Em 1978, oque aconteceu de favorável no Brasil. 4- CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO Os acidentes não ocorrem, são provocados . Somente o ambiente não provoca um acidente. Somente o ambiente e a ocasião também não provocam o acidente, mas, se ocorrer uma falha humana no ambiente e numa ocasião favoráveis ao acidente, ele vai acontecer mais cedo ou mais tarde. Como os Acidentes acontecem ... Para prevenir acidentes é necessário compreender-se como eles acontecem. O homem ao se relacionar com o meio ambiente, está sujeito a cometer falhas humanas que, por sua vez, provocam ATOS e CONDIÇÕES INSEGURAS, causando acidentes. ___________________________________________________________________________ HOMEM + FALHAS ⇒ ATOS E = ACIDENTE X HUMANAS CONDIÇÕES MEIO AMBIENTE INSEGURAS Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 7
  • 8. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME Exemplo abaixo: Condição insegura = Resultado de falha humana. Explique: Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 8
  • 9. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME 4.1-Atos Inseguros “É toda falha humana que favorece a ocorrência de acidentes.” Tipos de Atos Inseguros : Negligência : É não se comportar de maneira que o ambiente e a ocasião exigem para se evitar acidente. Acontece quando o funcionário não leva em conta normas de segurança obrigatórias para efetuar determinado tipo de tarefa. Exemplos : esmerilhar uma peça sem o uso de óculos de proteção ou andar em um canteiro de obras calçando chinelo. Imprudência Ou Imperícia : É quando o funcionário executa determinada atividade sem estar devidamente habilitado e treinado para esta finalidade. Exemplos: fazer a tarefa muito rapidamente junto a outras tarefas diferentes ou dirigir em alta velocidade pondo em risco a vida alheia. Reparem que mesmo estando habilitado, não há respeito quanto ao limite máximo de velocidade permitido por lei. 4.2- Condições Inseguras “São aquelas condições que aumentam o risco de acidentes”. Tipos de Condições Inseguras: - Quanto ao Local: arranjo físico, falta de espaço, escada sem corrimão, piso escorregadio, falta de ventilação e de iluminação adequada. - Quanto ao Material: material defeituoso, inflamável, tóxico, corrosivo, explosivo e em temperaturas extremas. Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 9
  • 10. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME - Quanto ao Equipamento: ferramenta inadequada, equipamentos sem proteção, com defeito, falta de EPI’s, defeito ou inadequação deste. - Quanto a Medidas Administrativas: falta de informações técnicas, falta de exames médicos periódicos, produção mal estabelecida, muitas horas extras e atividades/tarefas mal estabelecidas. O Custo do Acidente: Aspectos Sociais, Políticos e Econômicos O Brasil, até o ano de 1994, era o recordista mundial em acidentes de trabalho. Em 1995, ficamos em 3o lugar. Este fato é alarmante e preocupante pois o acidente de trabalho não causa transtornos e prejuízos apenas para o trabalhador e sua família. A para empresa onde o acidentado trabalha e toda sociedade sofre com os acidentes. Para o trabalhador, o acidente pode causar:  Sofrimento físico e psíquico;  Incapacidade (permanente ou temporária) para o trabalho;  Dificuldades financeiras para si e sua família (normalmente, o valor que se recebe do INSS não corresponde à totalidade do salário). Para a empresa, o acidente pode trazer: • Interrupção do trabalho para socorro do acidentado; • Interrupção do trabalho para observação e comentário do ocorrido; • Gastos com primeiros socorros, transporte e assistência do acidentado; • Danificação ou perda de máquinas, equipamentos, ferramentas e/ou matérias- primas; • Parada e conseqüente perda de produção; • Atraso na entrega de produtos e/ou serviços, acarretando desgaste com clientes; • Desgaste com autoridades e com a imagem da empresa; • Queda na produtividade dos outros trabalhadores; • Queda nos níveis de motivação dos outros trabalhadores; • Gastos com investigação sobre as causas do acidente; • Custo de treinamento com o substituto do acidentado Para a sociedade, o acidente pode causar:  Perda temporária ou permanente de mão-de-obra produtiva.  Aumento no número de dependentes da coletividade;  Aumento de determinados impostos e de taxas de seguro;  Aumento do custo de vida;  Aumento de gastos para a sociedade de forma indireta ; Podemos concluir, então, que um acidente de trabalho acarreta custos diretos (ou segurados) e indiretos (não segurados) para o acidentado, para a empresa e para o país. Segundo alguns especialistas, o custo indireto é 04 vezes superior ao custo direto. Percebe-se, portanto, que os acidentes de trabalho causam à nação prejuízos maiores aos que conseguimos notar. Daí, a preocupação em sermos um dos países com maior número de acidentes de trabalho em todo o mundo. EXERCÍCIO 2 01 Qual a combinação para que ocorra um acidente de trabalho. 02 O que representa uma condição insegura. 03 Cite um exemplo de eleminar uma condição insegura. Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 10
  • 11. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME 04 Negligencia e imprudência tem a mesma definição para você. 05 um acidente gera custos explique.... MÓDULO II 5. CONHECENDO OS RISCOS PROFISSIONAIS. Os riscos profissionais são aqueles que decorrem das condições adversas inerentes ao meio ambiente ou ao próprio processo operacional das diversas atividades profissionais. Portanto, são as condições inseguras do trabalho, o que propicia interferências nos aspectos de saúde, segurança e produtividade do trabalhador. Classificação dos Riscos: Eles se dividem em 2 categorias: ♦ Risco de Operação: são condições inseguras como, por exemplo, máquinas desprotegidas, piso escorregadio, etc.. ♦ Risco de Ambiente: São também condições inseguras relativas ao ambiente de trabalho, como, por exemplo, a presença de gases, vapores tóxicos, ruído, calor intenso, etc... Agentes Ambientais: São fatores desencadeantes de doenças do trabalho e se classificam seguindo sua natureza e forma de atuação no organismo. Classificação dos agentes Ambientais: ♦ Agentes físicos: ruído, vibração, radiação ionizante e não ionizante, pressões anormais, temperaturas extremas, iluminação deficientes e outros. ♦ Agentes Químicos: poeira, fumos, névoas, vapores, gases, produtos químicos em geral, etc... ♦ Agentes Biológicos: vírus, poeira, bactérias, protozoários, fungos, bacilos, parasitas, cobras, aranhas, etc... ♦ Agentes Ergonômicos: trabalho físico pesado, posturas corporais incorretas, treinamento inadequado ou inexistente, trabalho noturnos, monotonia, trabalho excessivo, etc... ♦ Agentes Mecânicos: arranjo físico, máquinas e equipamentos, ferramentas manuais defeituosos ou inexistentes, eletricidade, sinalização, transporte de materiais e outros. Agentes Físicos: Iluminação: é necessário que as condições de iluminação de trabalho sejam adequados para o tipo de atividade desenvolvida. Pouca iluminação ou excessiva provocam perturbações visuais favorecendo o surgimento de acidentes. Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 11
  • 12. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME A Iluminação pode ser: Natural (luz solar) ou Artificial (lâmpadas elétricas como as de mercúrio, incandescentes ou fluorescentes). Pressões Anormais: as pressões podem ser altas ou baixas. O ar atmosférico exerce uma pressão sobre todos os campos na superfície da Terra, podendo variar com a altitude e a temperatura. As atividades exercidas em locais de pressão anormais (alta e baixa) requerem equipamentos especiais e profissionais treinados. Operários submetidos a altas pressões, como os mergulhadores, por exemplo, ao retornarem à superfície devem fazê-lo lentamente. O tempo de retorno deve ser rigorosamente controlado. A subida rápida pode ser fatal. Ruído: as máquinas e equipamentos utilizados pelas empresas produzem ruídos que podem atingir níveis excessivos, podendo a curto, médio e longo prazo provocarem sérios prejuízos à saúde. Dependendo do tempo de exposição, nível sonoro e da sensibilidade individual, as alterações auditivas poderão manifestar-se imediatamente ou gradualmente, dependendo da ocasião. Quanto maior o nível de ruído, menor deverá ser o tempo de exposição ocupacional. Radiação: é a forma de energia que se transmite pelo espaço como ondas eletromagnéticas. A absorção das radiações pelo organismo é responsável pelo aparecimento de diversas lesões. Podem ser classificadas em 2 grupos: Ionizantes e Não Ionizantes. - Radiações Ionizantes: os operadores de raios-X e de radioterapia, estão , freqüentemente, expostos a esse tipo de radiação. Seus efeitos podem ser crônicos ou agudos, genéticos ou somáticos (físicos), podendo afetar órgãos ou partes do organismo ou se manifestarem nos descendentes das pessoas expostas a este tipo de radiação. - Radiações não Ionizantes: São as radiações infravermelhas, provenientes de operações em fornos de soldas oxiacetilênica e radiações ultravioletas como a gerada por operações em solda elétrica, ou ainda raios laser, microondas, etc... Seus efeitos são pouco conhecidos, porém, pode-se salientar perturbações visuais, como a catarata, queimaduras, lesões na pele, etc... Temperaturas extremas: A - Calor: altas temperaturas são nocivas à saúde do trabalhador, podendo provocar doenças como: catarata, desidratação, erupção da pele, cãibras, distúrbios psiconeuróticos, problemas cardiocirculatórios e insolação. B - Frio: pode provocar as seguintes lesões: feridas, rachaduras e necrose da pele, engelamento - ficar congelado - podendo causar gangrena, e até a amputação do membro congelado. Outros Riscos: agravamento de doenças musculares periféricas preexistentes, agravamento de doenças reumáticas, predisposição para acidentes e predisposição para doenças nas vias respiratórias. Vibrações: na indústria é comum o uso de máquinas e equipamentos que produzem vibrações, as quais podem ser nocivas ao trabalhador. As vibrações podem ser: localizadas ou generalizadas - corpo inteiro. - Vibrações Localizadas: São provocadas por ferramentas manuais, elétricas e pneumáticas, podendo com o tempo, levar a alterações neurovasculares nas mãos, problemas nas articulações das mãos e braços e osteoporose. - Vibrações Generalizadas (ou no corpo inteiro): as lesões ocorrem com os operadores de grandes máquinas, como os motoristas de caminhões, ônibus e tratores, podendo provocar: lesões na coluna vertebral, dores lombares etc... Umidade: as atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, são situações insalubres e devem ter atenção dos prevencionistas através de inspeções realizadas nos locais de trabalho para se estudar a implantação de medidas de controle. Agentes Químicos : Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 12
  • 13. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME Poeira - pode ser Mineral ou Vegetal (Ex; Amianto, poeira de extração de vidros etc (Ex: Grão de Bico, Milho, Algodão etc)). Fumos Metálicos - produzido através de um fusão entre dois corpos a uma elevada temperatura. Névoa / Vapores - gerado pôr atividades de pintura, liberação de vapores de materiais em geral. Gases - produtos químicos GLP em estado liquido ou combinação de outros produtos químicos em geral etc. Agentes Ergonômicos: A ergonomia ou engenharia humana é uma ciência relativamente recente que estuda as relações entre o homem e seu ambiente de trabalho. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define a ergonomia como “a aplicação das ciências biológicas humanas em conjunto com os recursos e técnicos da engenharia para alcançar o ajustamento mútuo, ideal entre o homem e seu trabalho, e cujos resultados se medem em termos de eficiência humana e bem estar no trabalho”. Os agentes ergonômicos podem gerar distúrbios psicológicos e fisiológicos, e provocar sérios danos à saúde do trabalhador porque produzem alterações no organismo e no estado emocional, comprometendo sua produtividade, saúde e segurança. Para evitar que estes agentes comprometam as atividades do operador, é necessário um ajustamento entre o homem e as condições de trabalho sob os aspectos da precocidade, conforto físico e psíquico, e de visual agradável. A perfeita adequação entre ambos reduz a possibilidade da ocorrência de acidentes. O ajustamento pode ocorrer por meio de: melhores condições de higiene no local de trabalho, melhoria do relacionamento entre as pessoas, modernização de máquinas e equipamentos, ferramentas adequadas, alteração no ritmo das tarefas, postura adequada, racionalização, simplificação e diversificação do trabalho. Agentes Biológicos : ♦ trabalho físico pesado, posturas corporais incorretas, treinamento inadequado ou inexistente, trabalho noturnos, monotonia, mobiliário, trabalho excessivo, etc... Agentes Mecânicos: Os agentes mecânicos mais comuns dizem respeito a: ♦ Construção, instalação e funcionamento da empresa: - prédio com área insuficiente; - arranjo físico deficiente, má arrumação e limpeza; - sinalização incorreta ou inexistente; - pisos fracos ou irregulares; - matéria-prima fora de especificação; - EPI inadequado ou não fornecido; - instalações elétricas impróprias ou com defeitos e expostas; - transporte de material de forma inadequada (falta de empilhadeira, carrinhos inadequados, etc...) ♦ Máquinas, equipamentos e ferramentas: - localização imprópria das máquinas; - falta de proteção em partes móveis e pontos de operações; - máquinas ou equipamentos com defeitos ou inadequados; - ferramentas defeituosas ou usadas de forma incorreta. EXERCICIO 3 1. Deu um exemplo de um risco Físico Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 13
  • 14. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME 2. Deu um exemplo de um risco Químico. 3. Deu um exemplo de um risco Biológico. Mapa de Riscos Ambientais. Identificando Riscos à Segurança e à Saúde do Trabalhador Levantamento de Riscos Ambientais O primeiro passo para que o trabalhador tenha mais saúde e segurança em seu ambiente de trabalho é identificar quais os riscos existentes em sua atividade. Desta forma, ele poderá estabelecer uma relação de causa-efeito entre os riscos encontrados e as doenças/acidentes ocorridos e poderá ficar atento para as medidas corretivas e preventivas tomadas pela empresa. A NR-9 considera que os riscos ambientais podem ser agrupados em 05 classes: os agentes químicos, os físicos, os biológicos, os ergonômicos e os mecânicos. Os três primeiros são considerados riscos ambientais pois são “capazes de causar danos à saúde do trabalhador em função de sua natureza, concentração ou intensidade”. Os outros dois riscos são assim considerados pois são “capazes de provocar lesões à integridade física do trabalhador”. Para facilitar a identificação e posterior confecção de um mapa de riscos, a NR-9 traz uma tabela com os principais riscos, cada um associado a uma cor, que está transcrita a seguir. Uma vez identificados os riscos, a CIPA deve montar um Mapa de Riscos, que será abordado no próximo tópico. Mapa de Riscos Ambientais O mapa de riscos consiste na “representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes nos diversos locais de trabalho e visa à conscientização e informação dos trabalhadores através da fácil visualização dos riscos existentes na empresa”. Ele deve ser afixado em local visível, permitindo que os trabalhadores do local, os representantes do SESMT e a administração da empresa saibam, apenas com uma olhada, os principais riscos de cada setor. Assim, o mapa de riscos tem como principais objetivos: i) Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa; ii) Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e a divulgação de informações entre os empregados, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção. O mapa de riscos será executado pela CIPA, através de seus membros, depois de ouvidos os trabalhadores de todos os setores produtivos da empresa, e com a colaboração do SESMT da empresa, quando houver. A cada nova gestão da CIPA, o mapa de riscos será refeito, conforme cronograma elaborado na gestão anterior, visando o controle da eliminação dos riscos apontados. Após a identificação dos riscos ambientais, a CIPA encaminhará à direção do estabelecimento os anexos da Tabela de Riscos Ambientais (relacionados ao final deste tópico), para análise e manifestação da empresa ou preposto, respeitado o prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de recebimento do relatório. Constatada a necessidade de adoção de medidas corretivas nos locais de trabalho, a direção da empresa definirá o prazo para providenciar as alterações propostas, através de negociação com os membros da CIPA e do SESMT da empresa, quando houver, devendo tais prazos e datas ficar registrados no livro de Atas da CIPA. Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 14
  • 15. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME Quando a direção da empresa não realizar as alterações necessárias nos locais de trabalho, dentro do prazo previamente negociado com a CIPA, esta deverá encaminhar a DRT uma cópia do mapa de riscos, com o relatório circunstanciado, para análise e inspeção do serviço competente. As etapas da elaboração do mapa de riscos podem ser assim descritas: i) Conhecer o processo de trabalho no local analisado - os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamentos profissionais e de segurança e saúde, jornada de trabalho; - os instrumentos e materiais de trabalho; - as atividades exercidas; - o ambiente. ii) Identificar os riscos existentes no local analisado, conforme classificação da Tabela de Riscos Ambientais. iii) Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia: - medidas de proteção coletiva; - medidas de organização do trabalho; - medidas de proteção individual; - medidas de higiene e conforto: banheiros, lavatórios, vestiários armários, bebedouros, refeitório e área de lazer. iv) Identificar os indicadores de saúde: - queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos; - acidentes de trabalho ocorridos; - doenças profissionais diagnosticadas; - causas mais freqüentes de ausência ao trabalho. A representação gráfica será feita da seguinte forma: i) Os riscos serão simbolizados por círculos de 03 tamanhos: pequeno, médio e grande, conforme sua gravidade (pequeno = risco leve; médio = risco médio e grande = risco grave) e em cores de acordo com o tipo de risco (relacionados na Tabela de Riscos Ambientais); ii) Quando em um mesmo ponto houver incidência de mais de um risco de igual gravidade, utiliza-se o mesmo círculo, dividindo-o em partes; iii) Os círculos serão representados em planta baixa ou esboço do local de trabalho analisado; iv) Dentro do círculo deverá haver, pelo menos, o nome do risco existente e o número de pessoas atingidas pelo mesmo. O mapa de riscos, completo ou setorial, deverá permanecer afixado em cada local analisado para informação dos que ali trabalham. Sugerindo Medidas de Controle aos Riscos Ambientais Análise da Organização, Processos e Métodos de Trabalho Um primeiro passo para sugerirmos medidas de controle para os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos é conhecermos e analisarmos a organização, os métodos e os processos de trabalho aos quais os mesmos estão submetidos. Devemos fazer isto para saberemos “em que terreno estamos entrando”. No tocante a organização do trabalho, segundo a NR-17, ela dele ser adequada às características psicomorfológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado e deve levar em consideração, pelo menos: - as normas de produção; - o modo operatório; - a exigência de tempo; - o ritmo de trabalho; Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 15
  • 16. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME - o conteúdo das tarefas. Analisando a organização do trabalho, poderemos saber se a administração é taylorista ou em células de produção, se a produção é contínua ou por pedido, se o layout é funcional ou por produto, se o operário ganha por produção ou não, etc. A partir daí, poderemos levantar dados relativos à falta de uma política de segurança, à supervisão autoritária, a layout inadequado, ao mau planejamento da produção, à má distribuição de tarefas e horários, ao excesso de jornada de trabalho, à quantidade de trabalhadores expostos aos mesmos riscos, a esforços repetitivos, à fadiga, etc. Todos fatores que contribuem, direta ou indiretamente, para o comprometimento da saúde do trabalhador. No tocante aos processos e métodos de trabalho, é importante analisarmos a interação homem-máquina. Devemos prestar atenção no processo e seus métodos, na tecnologia envolvida (atualizada ou ultrapassada?), nas sinalizações existentes, nas proteções das máquinas e equipamentos, etc. Desta forma, poderemos alterar (e até eliminar) processos, modificar operações e/ou máquinas, sugerir substituição equipamentos e de produtos, enclausurar operações, planejar manutenção de máquinas e equipamentos, etc, tudo isso visando à saúde do trabalhador. Tabela - Riscos Ambientais GRUPO I GRUPO II GRUPO III GRUPO IV GRUPO IV RISCOS QUÍMICOS RISCOS FÍSICOS RISCOS BIOLÓGICOS RISCOS ERGONÔMICOS RISCOS DE ACIDENTE Poeira Ruído Vírus Trabalho físico Arranjo físico inadequado Fumos Vibração Bactéria Posturas incorretas Máquinas e equipamentos inadequados Névoas Radiações ionizante Protozoários Treinamento inadequado / inexistente Ferramentas defeituosas, inadequadas ou inexistentes Vapores Radiações não ionizantes Fungos Trabalho em turno e noturno Eletricidade / Sinalização Gases Temperaturas extremas Bacilos Atenção e responsabilidade Perigo de incêndio ou explosão Produtos químicos geral Pressões anormais Parasitas Monotonia Transporte de materiais / Edificações Neblina Umidade Insetos, cobras, aranhas, etc Ritmo excessivo Armazenamento inadequado / Iluminação inadequada Outros Outros Outros Outros Outros VERMELHO VERDE MARROM AMARELO AZUL Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 16
  • 17. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME 6- INSPEÇÃO DE SEGURANÇA TRABALHO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES Inspeção de segurança: ♦ Conceito: vistoriar o local de trabalho, abordando os aspectos relativos à segurança e higiene do trabalho ♦ Objetivo: localizar as condições inseguras e práticas de atos inseguros antes da ocorrência de um acidente. ♦ Levantamento das causas dos acidentes: o tempo é necessário para examinar com liberdade, tudo o que for de interesse: ferramentas, máquinas, etc... colhendo informações dos empregados e ouvindo mestres e encarregados a respeito do trabalho e suas seções. ♦ Relatório de Inspeção: deve ter boa apresentação, ser objetivo e autêntico. São vários os itens a serem observados. EX: descrição do local de trabalho, tipo de iluminação, ruídos, etc... ♦ Definição de Responsabilidade: “A Segurança é um dever de todos e não depende somente do trabalhador, mas também do empregador, da CIPA e dos pais.” Investigação dos Acidentes: À procura das causas do acidente, alguns princípios devem ser observados: ♦ pesquisar situações do acidente; ♦ usar o bom senso, restringindo-se aos fatos; ♦ fazer recomendações, etc... ♦ Fator Pessoal de Insegurança: é o desgaste físico, emocional ou mental, ou a falta de conhecimento ou experiência, levando o indivíduo a praticar ato inseguro e criar condições inseguras. ♦ Tipo de acidente: é a maneira como se estabelece o contato entre o agente e o acidente, ou o modo como se estabelece a lesão. Ex: queda do mesmo nível. ♦ Fonte da lesão: é o meio físico que deu origem a lesão ♦ Natureza da lesão: é à parte do corpo afetada pelo acidente Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 17
  • 18. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME Investigação e Análise de Acidentes “A ocorrência de um acidente de trabalho é a comprovação dolorosa da existência de falhas na prevenção, seja em que nível for. Para buscar a prevenção, é necessário primeiro que se conheçam as circunstâncias em que ocorreu o acidente. Nesse sentido, é obrigação legal da CIPA, prevista na NR-5, a realização da investigação das causas dos acidentes de trabalho. Quando existir SESMT na empresa, a investigação poderá ser feita em conjunto”. “Além de ser uma determinação legal, a participação dos cipeiros na investigação dos acidentes traz um maior envolvimento da CIPA nas atividades preventivas. Por outro lado, permite também um maior conhecimento dos problemas e das dificuldades no desenvolvimento de ações preventivas e de proteção aos trabalhadores”. A antiga NR-5, em seu anexo III, diz que “o estudo de doenças e acidentes do trabalho deve indicar todas as situações que, combinadas, levaram à ocorrência indesejada e que, se eliminadas a tempo, poderiam ter impedido o acidente ou minimizado seus efeitos. A identificação e eliminação de” tais situações é fundamental para evitar acidentes semelhantes, decorrentes de outras combinações das mesmas causas. ““. A investigação de acidentes, portanto, não deve ser encarada como a busca de culpados, mas sim como um ato preventivo para que outros acidentes sejam evitados. Desta forma, é importante que todos os envolvidos sejam escutados: o trabalhador acidente, os colegas de trabalho mais próximos, a chefia e, às vezes, outros setores, como por exemplo, a manutenção. Outro ponto importante é não deixar o assunto esfriar, pois quanto mais cedo for feita a investigação, maiores são as informações e riqueza de detalhes. A seguir, há uma breve descrição de algumas técnicas para investigação e análise de acidentes. Análise dos Acidentes: 3.1) Atos Inseguros e Condições Inseguras Como veremos, “existem várias maneiras de se analisar e classificar as causas de acidentes de trabalho. A mais conhecida e utilizada é aquela que divide as causas dos acidentes em duas classes: os acidentes causados por atos inseguros e os que ocorrem em razão de condições inseguras”. Os acidentes causados por atos inseguros estariam relacionados com as falhas humanas, ou seja, seriam os atos praticados por trabalhadores que desrespeitam as regras de segurança, que não as conhecem devidamente ou que têm um comportamento contrário à prevenção de acidentes. Já, os acidentes que ocorressem por condições inseguras teriam como causa as (más) condições de trabalho. “Muitos autores consideram que este tipo de análise de causa de acidentes está totalmente superado do ponto de vista técnico, pois um acidente pode ser determinado por vários fatores que agem ao mesmo tempo, envolvendo tanto falhas nas condições de trabalho como nas ações do”. trabalhador. Desta maneira, essa classificação das causas em atos e condições inseguras é simplista e acaba bloqueando uma investigação mais criteriosa dos acidentes”. Além disso, ao considerarmos o ato inseguro como causa de um acidente, estaríamos transferindo toda a responsabilidade do mesmo para o trabalhador. Isto significaria dizer que o trabalhador é, ao mesmo tempo, vítima e causador do acidente. Com isso, não entrariam na investigação do acidente, os possíveis motivos que levaram o trabalhador a praticar tais atos, como por exemplo, mau planejamento da produção, excesso de Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 18
  • 19. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME jornada de trabalho, má distribuição de tarefas e horários, esforços repetidos, layout inadequado, falta de manutenção em máquinas e equipamentos, supervisão autoritária, fadiga, falta de uma política de segurança, etc. A própria NR-5 em seu anexo III diz: “pelas características da prática nacional de análise e investigação de acidentes, convém não recomendar as conclusões do tipo - Ato Inseguro ou Condições Inseguras - as quais, pela generalidade, conseguem, no máximo, definir eventuais culpados mas nunca as causas - estas sim elimináveis”. Apesar de tecnicamente insatisfatória, esta forma de investigação ainda é utilizada. Por isso, listamos uma relação de atos e condições inseguras a seguir. Atos Inseguros 1) Trabalhar desnecessariamente em equipamentos em movimento ou perigosos; 2) Não utilizar o equipamento de proteção individual (EPI); 3) Usar vestimenta inadequada; 4) Brincar em serviço; 5) Usar equipamento de modo impróprio; 6) Usar as mãos e outras parte do corpo impropriamente; 7) Colocar os pés de forma insegura; 8) Desprezar dispositivos de segurança; 9) Conduzir veículo de forma imprudente 10) Trabalhar em velocidade perigosa; 11) Fazer misturas ou combinações perigosas; 12) Utilizar equipamentos defeituosos; 13) Assumir posição insegura. Condições Inseguras 1) Equipamentos defeituosos; 2) Roupas inseguras; 3) Ambiente interno perigoso; 4) Ambiente externo perigoso 5) Métodos arriscados; 6) Arrumação perigosa; 7) Protetores inadequados ou inexistentes; 8) Riscos públicos. 9) Ausência de sinalização ou aviso de segurança; 3.2) Árvore de Causas “A investigação causal é passo importante na prevenção de acidentes de trabalho por propiciar a identificação de fatores de risco cuja eliminação pretende-se que evite a ocorrência de novos acidentes semelhantes. A prevenção desencadeada a partir de acidente já ocorrido denomina- se prevenção passiva, devendo ser encarada como complemento das ações de prevenção ativa, representadas pelas inspeções periódicas de segurança, análise de risco de tarefas, estudos ergonômicos de postos de trabalho, etc, com o objetivo de identificar os riscos e eliminá-los, antes que o evento indesejável - acidente de trabalho - aconteça”. O método de árvore de causas, preconizado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), pode ser considerado instrumento de investigação do tipo prevenção passiva, uma vez que parte dos acidentes já ocorridos. “Ele baseia-se em relato objetivo e detalhado dos fatos envolvidos na ocorrência do acidente do trabalho a partir da lesão produzida, identificando retroativamente tais Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 19
  • 20. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME fatos, denominados fatores antecedentes. Com estas informações constrói-se a rede de antecedentes do acidentes, representada sob a forma de diagrama denominado árvore de causas”. Os antecedentes (fatos) apurados no decorrer da investigação podem ser habituais ou permanentes, quando já vinham ocorrendo anteriormente na situação de trabalho analisado. Quando os antecedentes apurados surgem no decorrer da execução de uma tarefa, são denominados eventuais ou não habituais. “Para que o acidente aconteça, é necessário a ocorrência de pelo menos uma variação em relação à situação habitual de trabalho e o método de “árvore de causas” estabelece que se reconstitua a história do acidente partindo-se da identificação das variações e, em seguida, dos antecedentes permanentes”. A aplicação adequada do método requer, segundo os pesquisadores que o desenvolveram: a) que a investigação se processe logo após e no próprio local da ocorrência do acidente do trabalho; b) que se diferencie a etapa de obtenção dos fatos da etapa de interpretação, esta só sendo efetivada após o término da anterior; c) que os dados sejam coletados por pessoa conhecedora da maneira habitual de desenvolvimento do trabalho e com maior objetividade possível. “Para se utilizar o método de árvore de causas deve ser respondida a pergunta “POR QUE?”, a partir da conseqüência da doença ou acidente. A cada resposta obtida deve-se repetir a pergunta, seqüencialmente, até que não seja mais possível ou não se consiga mais responder o porquê da última causa constante da cadeia”. “Depois de desenhada a árvore de causas, identificam-se às mudanças necessárias no ambiente e/ou processo de trabalho que podem prevenir doenças e/ou acidentes semelhantes”. A seguir, há um relato de acidente de trabalho (extraído do livro Patologia do Trabalho de René Mendes), ocorrido em 1992, em uma indústria metalúrgica de médio porte, bem como sua árvore de causas (ao final). Abertura de CAT. ♦ Comunicação de Acidente: É um documento básico que está a disposição dos cipeiros, e sua emissão ao INSS é obrigatória por lei. A empresa necessita fazer o preenchimento da CAT- Comunicação de Acidente do Trabalho (em anexo), de impresso específico, e se houver morte, a empresa também enviará uma CAT à autoridade policial. ♦ Cadastro de Acidentados: é o conjunto de informações e dados sobre a ocorrência de acidentes em uma unidade industrial. ♦ Medidas de Segurança a serem tomadas: são aquelas que a análise dos acidentes determinar para eliminação das condições e atos inseguros. ♦ Dias Perdidos (DP): é o total de dias que o acidentado fica incapacitado para o trabalho, contados a partir do dia imediato ao do acidente até o dia da alta médica, inclusive. ♦ Dias Debitados (DD): é o número de dias que convencionalmente se atribui aos acidentes que representam a redução funcional ou perda total da capacidade do indivíduo, conforme tabela do MTE. ♦ Dias transportados (DT): é a contagem dos dias perdidos lançados em cada mês por acidente de trabalho ocorrido no mês anterior, por ex: Se um empregado sofre acidente no dia 1 de janeiro, retornando ao trabalho no dia 20 de fevereiro, consideramos de 2 a 31 de janeiro dias perdidos correspondente ao mesmo mês, e os 19 dias restantes consideramos DIAS TRANSPORTADOS PARA O CALCULO DA TAXA DE GRAVIDADE DO MÊS DE FEVEREIRO. Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 20
  • 21. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME Estatísticas: ♦ TF = nº de acidentes X 1.000.000 HHT ♦ TG = (DP + DD + DT) X 1.000.000 HHT Legenda: ♦ TF = taxa de freqüência - serve para dar um parâmetro da ocorrência de acidentes com afastamento ou não. ♦ TG = taxa de gravidade - serve para dar um parâmetro da gravidade dos acidentes com afastamento, ocorridos em uma empresa. ♦ HHT = horas homens trabalhadas - é a soma do total de horas trabalhadas em um mês, por todos os empregados de uma empresa. EXERCÍCIO 2 Ref: Inspeção de segurança e Investigação de Acidentes 1- Dois operários, João e Henrique, trabalhavam em um andaime ( sem proteção nas bordas ) a 5 metros de altura. João pediu a Henrique que se afastasse um pouco para que ele pudesse passar para o outro lado do andaime. Henrique recua, sem olhar para trás, esquecendo-se momentaneamente que estava no andaime. Caiu e quebrou a perna direita: ♦ Fonte da lesão: ♦ Tipo do Acidente: ♦ Ato inseguro: ♦ Condição Insegura: ♦ Fator Pessoal: ♦ Natureza da lesão: ♦ Sede da lesão: MÓDULO III Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 21
  • 22. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME 7- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’s - 7.1- Conceitos e Propósitos: Quando as medidas de segurança de ordem geral - Equipamentos de Proteção Coletiva - não são eficientes para garantir a proteção contra riscos de acidentes e doenças profissionais, deve-se utilizar os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s. São considerados equipamentos de proteção individual todos os dispositivos de uso individual designados a proteger a integridade física e a saúde do trabalhador. O uso dos EPI’s isola o risco, ao contrário da Proteção Coletiva que o neutraliza. Os EPI’s não evitam o acidente como acontece de forma eficaz com a proteção coletiva; apenas minimizam ou evitam as lesões físicas decorrentes do mesmo. É importante procurar sempre investir na neutralização do risco por meio de proteções coletivas. Os EPI’s serão introduzidos e usados de forma rotineira ou excepcionalmente nas seguintes condições: 1. Quando o trabalhador se expõe diretamente a fatores que não são controláveis por outros meios técnicos de segurança. EX: eletricista que trabalha em linhas vivas ou em cabines de força. 2. Quando o trabalhador se expõe a riscos apenas em parte controlados por outros recursos técnicos. EX: empregado de um setor de pintura que tem proteção coletiva ( cortina de água ) mas que necessita usar máscara pois ainda assim há o acúmulo de gases no local. 3. Em casos de emergência, ou seja, quando a rotina do trabalho é quebrada por qualquer anormalidade e se torna necessário o uso de proteção complementar e temporário pelos trabalhadores envolvidos. EX: num incêndio, para retirar pessoas desmaiadas num setor tomado pela fumaça, o trabalhador usa máscara autônoma de oxigênio. 4. Provisoriamente em período de instalação, reparos ou substituição dos meios que impedem o contato do trabalhador com o produto agressivo. EX: enquanto uma proteção de ruído de uma máquina é reparada pela manutenção, os trabalhadores usam protetores auriculares. O uso dos EPI’s, sua indicação e especificação deve ficar a critério do SESMT da empresa, mas pode também ser sugerido e requisitado pelos supervisores, mestres, contramestres e cipeiros, quando detectam riscos inerentes às atividades sob sua responsabilidade. Os próprios fabricantes podem dar assistência em relação à indicação e especificação dos EPI’s e instruções apropriadas em relação ao uso. A identificação e avaliação do risco e a indicação do EPI é um trabalho sério que exige conhecimento legal e técnico para que o uso dos EPI’s traga os resultados esperados. O uso dos EPI’s, além da indicação técnica, é exigência legal para determinadas operações ou determinados locais de trabalho. Portaria 3.214 de 8/6/78 - NR - 6 - obrigações do empregado e da empresa. Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 22
  • 23. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME Existem EPI’s para fornecer proteção aos trabalhadores nas diversas atividades que desenvolvem. O conhecimento deles, a competência e o bom senso para determinar seu uso levará a resultados satisfatórios contra a agressividade dos acidentes. Os EPI’s não evitam os acidentes mas impedem ou amenizam as lesões. O SESMT deve se colocar à disposição para eventuais consultas ou esclarecimentos quanto aos EPI’s, bem como para análise de qualquer atividade que necessite desenvolver e/ou modificar um EPI, visando melhorar o conforto e a proteção do trabalhador. O uso do EPI é obrigatório, devendo o empregado respeitar o regulamento interno e zelar pela sua conservação. Quando ocorrer o desgaste natural, solicitar sua troca. No caso de mau uso, perda ou mudança das características do EPI sem autorização prévia, o empregado é responsável por esses prejuízos. Este controle é feito pelo SESMT através das fichas individuais de EPI. Os EPI’s, aos serem introduzidos, requerem medidas técnicas (análise dos EPI’s adequados), educativas (treinamento em relação ao uso) e motivacionais (campanhas de conscientização) para sua efetiva utilização. Estas medidas são necessárias devido ao desconforto físico gerado pela maior parte dos EPI’s e as alterações provocadas na aparência pessoal, ocasionando resistência ao seu uso. Os supervisores devem estar preparados para emitir instruções e fiscalizar o uso correto dos EPI’s de acordo com o regulamento interno, assim como utilizá-los dando exemplo aos subordinados. Desde a identificação da necessidade, compra, distribuição e controle do uso, são necessários critérios eficazes para garantir a finalidade dos EPI’s. A empresa, o SESMT, a CIPA, supervisores e trabalhadores tem suas responsabilidades neste trabalho: Empresa - responsabilidade pela compra, estoque para reposição imediata, distribuição gratuita e exigência do uso. SESMT - responsabilidade pela especificação, controle da qualidade e as regras para obrigatoriedade do uso. CIPA - deve desenvolver programa de treinamento, campanhas de conscientização e outras medidas educativas e motivacionais para incentivar o uso dos EPI’s. Supervisores - devem controlar o uso, fiscalizando o respeito ao regulamento, instruir seus subordinados e esclarecer dúvidas. Trabalhadores - devem usar os EPI’s indicados, conservá-los e comunicar qualquer irregularidade. EPI x EPC. Uma outra medida de controle de riscos é a adoção de proteção, individual ou coletiva, para os trabalhadores. Quando toma-se uma medida visando modificar as condições de trabalho em um determinado ambiente, temos uma proteção coletiva, uma vez que esta medida protege o conjunto de trabalhadores de um determinado setor. Quando, ao invés de modificar as condições de trabalho de um ambiente, se fornece um equipamento de proteção individual ao trabalhador, temos uma proteção individual, pois apenas os empregados que os estiverem utilizando estarão sendo protegidos. “Estas duas alternativas, proteção individual ou coletiva, surgem com freqüência no momento de se tomar medidas preventivas. Existem situações, entretanto, nas quais é necessário que tanto a proteção individual, quanto à coletiva sejam adotadas ao mesmo tempo”. Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 23
  • 24. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME “Do ponto de vista de proteção aos trabalhadores, as medidas de proteção coletiva são sempre mais eficientes que os equipamentos de proteção individual”(2) . A NR-6 reforça a adoção de medidas preventivas coletivas quando diz que “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados”. gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não, oferecerem completa proteção contra riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) para atender a situações de emergência”. Apesar da medida preventiva coletiva ser recomendada em relação à individual, adota-se mais a segunda pois normalmente, em curto prazo, os EPI’s têm custos mais baixos que as mudanças nos ambientes de trabalho. Porém, em longo prazo, os custos com a manutenção de EPI’s podem se tornar mais elevados que as medidas de ordem ambiental e coletiva. Além do fator custo, outro ponto que deve ser levado em consideração são as limitações dos equipamentos de proteção individual (EPI), mesmo quando de boa qualidade. Entre outras coisas, eles podem provocar: - desconforto aos trabalhadores; - dificuldades que acarretam para a realização das tarefas; - problemas médicos acarretados pelo uso de EPI’s, como alergias, lesões de pele, inflamações, etc; - inadaptação, pelo menos de parte dos trabalhadores, ao uso de EPI”(1) . Apesar das limitações dos EPI’s, existem situações nas quais se justifica plenamente a adoção dos mesmos. A NR-6 considera equipamento de proteção individual (EPI) “todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador”(2) . Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional e esgotadas as medidas de prevenção coletiva, o empregador deve fornecer os seguintes EPI’s aos trabalhadores: a) Proteção para a cabeça - protetores faciais destinados à proteção dos olhos e da face contra lesões ocasionadas por partículas respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas; - óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos, provenientes de impacto de partículas; - óculos de segurança, contra respingos, para trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos e metais em fusão; - óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos provenientes de poeiras; - óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações perigosas; - máscara para soldadores nos trabalhos de soldagem e corte ao arco elétrico; - capacetes de segurança para proteção do crânio nos trabalhos sujeitos a: . agentes meteorológicos (céu aberto); . impactos provenientes de quedas, projeção de objetos e outros; . queimaduras ou choques elétricos. b) Proteção para os membros superiores  luvas e/ou mangas de proteção devem ser usadas em trabalhos em que haja perigo de lesões provocadas por:  materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes; Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 24
  • 25. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME  produtos químicos corrosivos, cáusticos, tóxicos, alergênicos, oleosos, graxos, solventes orgânicos e derivados do petróleo;  materiais ou objetos aquecidos;  choque elétricos;  radiações perigosas;  frio;  agentes biológicos. c) Proteção para membros inferiores - calcados de proteção contra riscos de origem mecânica; - calçados impermeáveis, para trabalhos realizados em lugares úmidos, lamacentos ou encharcados; - calçados impermeáveis e resistentes a agentes químicos agressivos; - calçados de proteção contra riscos de origem térmica - calçados de proteção contra radiações perigosas; - calçados de proteção contra agentes biológicos agressivos; - calçados de proteção contra riscos de origem elétrica; - perneiras de proteção contra riscos de origem mecânica; - perneiras de proteção contra riscos de origem térmica; - perneiras de proteção contra radiações perigosas. d) Proteção contra quedas com diferença de nível - cinto de segurança, para trabalhos em altura superior a 02 (dois) metros em que haja risco de queda. e) Proteção auditiva - protetores auriculares, para trabalhos realizados em locais em que o nível de ruído seja superior ao estabelecido na NR-15, nos anexos I e II. f) Proteção respiratória, para exposições a agentes ambientais em concentrações prejudiciais à saúde do trabalhador, de acordo com os limites estabelecidos na NR-15 - respiradores contra poeiras, para trabalhos que impliquem em produção de poeiras; - máscaras para trabalhos de limpeza por abrasão, através de jateamento de areia; - respiradores e máscaras de filtro químico para exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde; - aparelhos de isolamento (autônomos ou indução de ar), para locais de trabalho onde o teor de oxigênio seja inferior a 18% em volume. g) Proteção do tronco - aventais, jaquetas, capas e outras vestimentas especiais de proteção para trabalhos em que haja perigo de lesões provocadas por:  riscos de origem térmica;  riscos de origem radioativa;  riscos de origem mecânica  agentes químicos;  agentes meteorológicos;  umidade proveniente de operações de lixamento a água ou outras operações de lavagem. h) Proteção de corpo inteiro - aparelhos de isolamento (autônomos ou de indução de ar) para locais de trabalho onde haja exposição a agentes químicos, absorvíveis pela pele, pelas vias respiratória e digestiva, prejudiciais à saúde. Além de fornecer gratuitamente o EPI, o empregador tem outras obrigações: - adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 25
  • 26. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME - fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho (com o devido Certificado de Aprovação - CA); - treinar o trabalhador para o seu uso adequado; - tornar obrigatório seu uso; - substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado; - responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; - comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada no EPI adquirido. Além do empregador, os empregados também têm obrigações quanto ao EPI: - usá-los apenas para a finalidade a que se destina; - responsabilizar-se por sua guarda e conservação; - comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso. 8 - NR.5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ficam obrigadas a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda, orientar os demais trabalhadores quanto a prevenção de acidentes. A CIPA será composta de representante do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no quadro I desta NR ou com aqueles estipulados em outras NR. A composição da CIPA deverá obedecer a critérios que permitam estar representada a maior parte dos setores do estabelecimento, não devendo faltar, em qualquer hipótese, a representação dos setores que ofereçam maior risco ou que apresentem maior número de acidentes. Haverá na CIPA tantos suplentes quanto forem os representantes titulares, sendo a suplência específica de cada titular e pertencendo ao mesmo setor. Quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro I desta NR, a administração deverá designar um responsável pelo comprimento das atribuições desta NR, devendo o empregador promover seu treinamento para tal fim. Os membros titulares da CIPA, designados pelo empregador não poderão ser reconduzidos para mais de dois mandatos consecutivos. Organizada a CIPA a mesma deverá ser registrada no órgão regional do Ministério do Trabalho- MTB, até 10 (dez) dias após as eleições. O registro da CIPA deverá ser feito mediante requerimento ao Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, acompanhado de cópias das atas de eleição e da instalação e Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 26
  • 27. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME posse contendo o calendário anual das reuniões ordinárias da CIPA, contendo dia, mês, hora e local de realização das mesmas. Após as eleições a empresa fica obrigada a enviar a DRT ou DTM as atas e o calendário referidos anteriormente. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto. Assumirão a condição de membros titulares os candidatos mais votados e em caso de empate, assumirá o candidato que estiver maior tempo no estabelecimento. Os demais candidatos votados assumirão a condição de suplentes, obedecendo a ordem decrescente de votos. Os candidatos votados e não eleitos como titulares ou suplentes deverão ser relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando sua nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes. A eleição deverá ser realizada durante o expediente normal das empresas, respeitando os turnos e será obrigatória, devendo ter a participação de, no mínimo, a metade mais um do número de empregados de cada setor. Para cada eleição deverá haver uma folha de votação que ficará arquivada na empresa por um período mínimo de 3 (três) anos. A autoridade regional competente poderá anular a eleição quando constar qualquer irregularidade na sua realização. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. Obs: o disposto neste item não se aplica ao membro suplente que durante o seu mandato tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA. A eleição para o novo mandato da CIPA deverá ser convocada pelo empregador, com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato anterior e realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do mandato. O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4 (quatro) reuniões ordinárias sem justificativa. Os membros da CIPA, eleitos e designados para um novo mandato, serão empossados automaticamente no 1º (primeiro) dia após mo término do mandato anterior. O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes titulares, o Presidente da CIPA. O Vice - Presidente da CIPA será escolhidos pelos representantes dos empregados, dentre os seus titulares. O Presidente da CIPA será substituído pelo Vice - Presidente nos seus impedimentos eventuais ou afastamentos temporários. O suplente assumirá como membro titular nas condições a seguir discriminadas, devendo o empregador comunicar ao órgão regional do MTE, as alterações e justificar os motivos. A) Quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado previamente; Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 27
  • 28. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME B) Quando ocorrer cessação de contrato de trabalho do membro titular. Nos impedimentos eventuais ou afastamentos temporários do Vice - Presidente, o seu suplente assumirá o lugar do representante titular dos empregados e não as funções do Vice - Presidente. Ocorrendo cessação do contrato de trabalho do Presidente da CIPA o empregador deverá designar novo Presidente, preferencialmente dentre seus representantes titulares, o novo Vice - Presidente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devendo ser empossado no ato. Ocorrendo cessação do contrato de trabalho do Vice - Presidente da CIPA os representantes dos empregados deverão escolher, dentre os seus titulares, o novo Vice - Presidente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devendo ser empossado no ato. Os titulares da representação dos empregados da CIPA não poderão ser transferidos para outras localidades, salvo quando houver concordância expressa dos mesmos. Quando houver constatação de risco e/ou ocorrer acidente do trabalho, com sem vítima, o responsável do setor deverá comunicar a ocorrência de imediato ao presidente da CIPA, o qual, em função da gravidade, convocará reunião extraordinária ou incluirá na pauta ordinária. A CIPA deverá discutir o acidente e encaminhar ao SESMT e ao empregador o resultado e as solicitações de providências. O empregador, ouvido o SESMT, terá 8 (oito) dias para responder a CIPA indicando as providências adotada ou a sua discordância devidamente justificada. Quando o empregador discordar das solicitações da CIPA e esta não aceitar a justificativa, o empregador deverá solicitar a presença do MTE no prazo de 8 (oito) dias a partir da data de comunicação da não aceitação da CIPA. A CIPA terá as seguintes atribuições: a) discutir os acidentes ocorridos; b) sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou por sugestões dos empregados, encaminhando ao SESMT ou ao empregador; c) promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou de regulamentos de serviços emitidos pelo empregador; d) despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais; e) promover anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; f) participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela empresa; Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 28
  • 29. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME g) Registrar em livro próprio, as atas das reuniões da CIPA e enviar, mensalmente, ao SESMT e ao empregador cópia das mesmas; h) investigar ou participar com o SESMT, da investigação de causas, circunstâncias e conseqüências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas; i) realizar inspeções nas dependências da empresa dando conhecimento aos riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao SESMT e ao empregador; j) sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para o melhor desempenho dos empregados quanto a segurança e medicina do trabalho; k) preencher os anexos I e ll e mantê-los arquivados, de maneira a permitir acesso a qualquer momento de livre escolha o método de arquivamento. l) enviar trimestralmente cópia do anexo l ao empregador; m) convocar pessoas, no âmbito da empresa, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião da investigação de acidentes do trabalho. Compete ao presidente da CIPA: A) convocar os membros para a reunião da CIPA; B) presidir as reuniões, encaminhando ao empregador e ao SESMT as recomendações aprovadas e acompanhar a sua execução; C) designar membro da CIPA ou grupo de trabalho partidário para investigar o acidente de trabalho ou acompanhar investigação feita pelo SESMT, imediatamente após receber a comunicação do encarregado do setor onde ocorreu o acidente; D) determinar tarefas aos membros da CIPA; E) coordenar todas as atribuições da CIPA; F) manter e promover o relacionamento da CIPA com o SESMT e os demais órgãos da empresa; G) delegar atribuições ao Vice - Presidente. Compete ao Vice - Presidente da CIPA : a) executar atribuições que lhe forem delegadas; b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários. Compete aos membros da CIPA: A) elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA; B) participar das reuniões da CIPA discutindo os assuntos em pauta e aprovando as recomendações; C) investigar o acidente do trabalho, isoladamente ou em grupo e discutir acidentes ocorridos; D) freqüentar o curso sobre prevenção de acidente do trabalho, promovidos pelo empregador; E) cuidar para que todas as atribuições da CIPA sejam cumpridas durante a respectiva gestão. A CIPA terá um ( a ) secretário ( a ) e seu respectivo substituto que serão escolhidos, de comum acordo, pelos representantes do empregador e dos empregados. Compete ao secretário da CIPA: Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 29
  • 30. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME a) elaborar as atas das eleições, da posse e das reuniões, registrando-as em livro próprio; b) preparar a correspondência; c) manter o arquivo atualizado; d) providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os membros da CIPA. • empregador deverá promover, para todos os membros da CIPA, titulares e suplentes inclusive para secretário e substituto, em horário de expediente normal da empresa, curso sobre prevenção de acidentes com carga mínima de 18 (dezoito) horas, obedecendo a currículo básico anexo. • O curso deverá ser promovido antes da posse dos membros de cada mandato, exceção feita ao mandato inicial de uma CIPA, quando o curso deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da eleição. • ficam desobrigados a freqüentar o curso os membros da CIPA que tenham registro no Ministério do Trabalho, ou os quais já possuam certificado deste curso, devendo, entretanto, participarem do curso de atualização promovidos pela empresa. • O curso deverá ser realizado de preferência pelo SESMT da empresa e, na impossibilidade por entidades especializadas em segurança do trabalho, entidades sindicais para categoria profissional correspondente ou ainda por centros e empresas de treinamento, todos credenciados para este fim, no órgão regional do MTE. Compete ao empregador: a) prestigiar integralmente a CIPA, proporcionando aos seus componentes os meios necessários ao desempenho de suas atribuições; b) convocar eleição para escolha dos representantes dos empregados na CIPA até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato; c) promover cursos de atualização para membros da CIPA; d) cuidar para que todos os titulares de representações na CIPA compareçam as reuniões ordinárias e/ou extraordinárias; e) encaminhar ao órgão regional do MTE, trimestralmente, até o dia 30 (trinta) dos meses de janeiro, abril, junho e outubro, o Anexo l (em anexo), devidamente preenchido, podendo ser entregue contra recibo ou através de serviço postal. Compete aos empregados: a) eleger seus representantes na CIPA; b) indicar a CIPA e ao SESMT situações de risco e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; c) observar as recomendações quanto a prevenção de acidentes, transmitidas pelos membros da CIPA. A CIPA se reunirá com todos os seus membros, pelo menos uma vez por mês, em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, obedecendo ao calendário anual. Sempre que tiver acidente que resulte em morte, perda de membro ou de função orgânica e, ainda, cause prejuízo de grande monta, a CIPA se reunirá em caráter extraordinário no prazo máximo de 48 Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 30
  • 31. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME (quarenta e oito) horas após a ocorrência do acidente, podendo ser exigida a presença do responsável do setor onde ocorreu o mesmo. Registrada a CIPA no órgão regional do MTE, a mesma não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como, não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto nos casos em que houver encerramento da atividade do estabelecimento. Os membros titulares da CIPA, representantes dos empregados, não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamações à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados acima sob a pena de ser condenado a reintegrar o empregado. A CIPA das empresas que trabalhem em regime sazonal será constituída considerando a média aritmética do número de empregados do ano civil anterior e obedecendo ao quadro l, anexo. A CIPA poderá ter acesso aos quadros III, IV E VI, referidos na alínea “i” do item 4.12 da NR.4, quando julgar necessário. Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, no local em que os seus empregados estiverem exercendo suas atividades. EXERCÍCIO 3 As empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, contratada, que, pelo número de empregados, não se enquadrem no Quadro I anexo, poderão participar da CIPA da empresa contratante, mediante acordo entre ambas. EXERCÍCIO 3 Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 31
  • 32. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME Ref: EPI’s e NR-5 - CIPA 1- Quais Equipamentos de proteção individual se aplicam aos casos abaixo: • Carpinteiro fazendo uma forma para concreto: • Mecânico de manutenção fazendo manutenção em maquinas 2- CIPA: A partir dos dados abaixo, façam a análise do acidente, investiguem-no, e forneçam suas conclusões preenchendo a Ficha de Análise em Anexo. “José Fernando, 35 anos, ajudante geral do setor de descarga do carvão da empresa AXTOTAL (Rua Nove, 215) teve seu dedo picado por um escorpião no dia 30/07/2006 às 10 horas quando estava empurrando a caçamba de carvão. Ficou internado com febre alta por 2 dias. O encarregado do setor disse que há uma semana o mesmo trabalhava sem o uso das luvas por não ter o EPI em estoque na empresa e a produção não podia parar.” MÓDULO IV 9 - PRIMEIROS SOCORROS Objetivo: A finalidade do socorrista é prestar os primeiros socorros à vítima, logo após o acidente, procurando mantê-la viva até a chegada do médico. Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 32
  • 33. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME Principais tipos de emergências:  HEMORRAGIA  PARADA RESPIRATÓRIA  PARADA CARDÍACA  FERIMENTOS  VERTÍGENS  QUEIMADURA  SINCOPE  LIPOTMIA  ENVENENAMENTO  FRATURA  ACIDENTES CAUSADOS PELO CALOR  ACIDENTES CAUSADOS PELO FRIO  CONVULSÃO  CORPOS ESTRANHOS  TRANSPORTE DE ACIDENTADOS Denominam-se Primeiros Socorros o conjunto de medidas prestado, por pessoa leiga a um acidentado ou a alguém acometido de mal súbito, antes da chegada do médico. Numa situação de emergência, muitas vezes, procedimentos corretos podem salvar a vida de uma pessoa. A pessoa que presta os Primeiros Socorros é chamada de socorrista e deve agir imediatamente à ocorrência de um acidente, visando promover maior conforto à vítima e evitando o agravamento das lesões. A vítima só deve ser retirada do local do acidente, se isto for absolutamente necessário para livrá-la de um risco maior, como: risco de explosão, desabamento etc., ou quando a única maneira de salvar- lhe a vida for levá-la imediatamente ao serviço médico, neste caso siga criteriosamente as instruções relativas ao transporte de acidentados. Uma pessoa para prestar primeiros socorros deve: • manter a vítima deitada em posição confortável; • verificar os sinais vitais do acidentado: pulso, respiração e pupilas; • investigar a existência de hemorragias, envenenamento, parada cardiorrespiratória, estado de choque e envenenamento, pois exigem socorro imediato; • verificar o uso de prótese dentária, corpo estranho e removê-lo, manter vias e áreas desobstruídas; • verificar lesão na cabeça, quando o acidentado estiver inconsciente ou semiconsciente. Se houver hemorragia por um ou por ambos os ouvidos, ou pelo nariz, suspeite de fratura no crânio. Nestes casos remova a vítima imediatamente para o pronto socorro ou hospital mais próximo. • não dar líquidos às pessoas inconscientes, pois os líquidos poderão sufocá-las; • recolher, em caso de amputação, a parte seccionada, envolvendo-a em um pano limpo para a entrega imediata ao médico; • afrouxar roupa, cinto ,gravata ou qualquer outra coisa que possa prejudicar a circulação; • agir com calma e segurança evitando o pânico; Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 33
  • 34. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME • afastar os curiosos ou pessoas que demonstrem medo ou ansiedade. Quando socorremos uma pessoa, ela está apavorada. Por isto o socorro deve também ser acompanhado de um apoio psicológico. Para tanto, o socorrista deve estar preparado para transmitir ao acidentado calma e segurança, o nervosismo só atrapalha em situações de emergência. Nunca medicar a vítima, sem prescrição medica, pois uma medicação incorreta poderá causar danos desastrosos pois muitos medicamentos tem efeitos “tóxicos” . CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS Para que se consiga agir adequadamente, é necessário que se tenha a alcance uma caixa de primeiros socorros. A caixa deverá estar sempre presente nas empresas, no lar e sempre em locais de fácil acesso. É conveniente que não seja trancada, a fim de que seja facilitado o seu manuseio e deverá ser manuseada por uma pessoa treinada, ou seja, que saiba aproveitar o seu conteúdo. No seu interior encontram-se instrumentos, medicamentos e soluções, as quais devem estar acondicionados e organizados, facilitando o socorrista em vez de atrapalhá-lo. Todos os frascos devem ser rotulados, os instrumentos pontiagudos como pinças e tesouras, devem ser protegidos de forma adequada, envolvida a face cortante ou pontiaguda com gaze. Os medicamentos devem ser vistoriados, verificando-se o prazo de validade e os que estiverem vencidos deverão ser inutilizados e substituídos por novos. A caixa de primeiros socorros deve conter: a) Instrumentos: • termômetro • tesoura • pinça b) Material para curativo: • algodão hidrófilo • gaze esterilizada • atadura de crepe (faixa de crepe) • esparadrapo c) Anti-sépticos: • solução de álcool iodado • álcool • água boricada d) Medicamentos: • analgésicos em gotas e em comprimidos • antiespasmódicos em gotas e em comprimidos • colírio neutro • soro fisiológico Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 34
  • 35. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME e) Outros: • Saco de borracha para gelo • Garrote • Conta-gotas • Seringa • Copos de papel • Agulha • Bolsa de água quente • Material para aplicação de soro endovenoso • Luvas de borracha f) Primeiros socorros e a AIDS: Com o aumento crescente dos casos de AIDS, o número de indivíduos portadores do vírus que não apresentam sintomas é cada vez maior. Por isso ao prestar-se os primeiros socorros, deve-se adotar os seguintes procedimentos que diminuem o risco de contaminação e contribuem para a prevenção da doença: • Use luvas na manipulação de sangue e líquidos do copo (fezes, urina, escarro, esperma, secreção vaginal, sangue menstrual etc..) • Esterilize todo o material, de preferência pelo calor: Autoclave ou panela de pressão por 30 minutos, ou estufa por 120 minutos. • Limpe as superfícies (pisos, bancadas, macas, camas) com hipoclorito de sódio (água sanitária) diluído em água. • Para que o acidentado tenha direito a prestações da Previdência Social, é necessário que ele preencha determinadas condições, entre elas, o de ter contribuído, durante um certo período, para o instituto. Embora seja a Instituição Providenciaria que assegura prestações ao acidentado, na hipótese de acidente do trabalho tais prestações independem do tipo de carência (artigo 144, do decreto n.º 611, de 21.07.92). • artigo 144 do decreto mencionado assegura ao acidentado as seguintes prestações de serviços: A) auxílio- doença B) aposentadoria por invalidez C) auxílio - acidente D) pensão por morte E) pecúlio F) assistência médica G) reabilitação profissional H) abono anual (13º salário) I) auxílio funeral Os acidentados que estejam em gozo dos benefícios da Previdência Social terão direito ao abono anual (13º salário). De notar que não se admite a acumulação dos benefícios assegurados ao acidente, ou benefícios assemelhados que sejam assegurados pela Previdência Social, isto é, o empregado que por via de acidente do trabalho, adquira direito a aposentadoria por invalidez não Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 35
  • 36. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME terá, simultaneamente, direito a auxílio - doença ou aposentadoria assegurada pela previdência. Esse é evidentemente apenas um dos muitos exemplos possíveis de vedação de acumulação. Muitos aposentados pela Previdência Social que voltam ao trabalho, podem ser vítima de acidentes. A norma assegura aos que tenham aposentado por tempo de serviço, especial ou por idade, que permaneçam ou voltem a exercer atividade abrangida pelo Regime profissional, ao pecúlio e ao auxílio acidente, não fazendo jus as outras prestações, salvo as decorrentes de sua condição de aposentado. Noções Básicas de Primeiros Socorros O objetivo básico de um primeiro socorro é evitar que ocorra um agravamento de lesão sofrida pelo acidentado ou do mal que acometeu a vítima O bom socorrista possui as seguintes características fundamentais que favorecem um desempenho eficiente ao atendimento à vítima. São elas: conhecimentos teóricos e práticos das técnicas socorristas, espírito de solidariedade humana, atitudes firmes e convictas e a qualidade da improvisação. A seguir, são relacionadas os principais tipos de lesão e circunstâncias que necessitam de atendimentos básicos que devem ser adotados a) Contusão - Definição: traumatismo causado por impacto de agente físico sobre tecido do corpo, sem que haja rompimento do segmento cutâneo. - Procedimento: aplicar compressas d’água fria ou saco de gelo sobre a região contundida nas primeiras 04 horas e, após este período, aplicar calor. b) Escoriação - Definição: lesão das camadas superficiais da pele. - Procedimento: lavar a região lesada com água em abundância, secá-la com uma gaze ou pano limpo sem esfregar e colocar um anti-séptico como mertiolate, mercúrio-cromo ou iodo. c) Ferida - Definição: lesão na qual há rompimento de todas as camadas da pele, podendo ser causada por objeto contundente, cortante ou perfurante. - Procedimento: contenção da hemorragia, retirada das vestes próximas ao ferimento, lavagem e secagem da ferida, colocação de um anti-séptico e encaminhamento ao médico. d) Queimadura - Definição: toda lesão, ocasionada no organismo humano, pela ação rápida ou prolongada do calor, em todas as suas modalidades. - Procedimento: quando a superfície da pele queimada for de até 15% da área total do corpo, lavar a região queimada com soro fisiológico ou água em abundância e aplicar vaselina esterilizada. Se mais de 15% da área corporal for queimada, manter a vítima deitada e agasalhada e buscar assistência médica imediatamente. e) Hemorragia - Definição: é a saída de sangue para todos os tecidos vizinhos de um vaso sangüíneo que se rompeu devido a um traumatismo ou em função de certas doenças. - Procedimento: quando o sangue sai por um ferimento ou por um orifício natural do corpo, conter o sangramento por compressão da ferida ou tamponamento do orifício Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 36
  • 37. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME natural. Se a compressão não for suficiente para conter a hemorragia, aplique garrote (ou torniquete). Nos casos de hemorragia interna, manter a vítima deitada e procurar imediatamente um socorro médico. f) Fratura - Definição: é a ruptura total ou parcial de um elemento ósseo. - Procedimento: nas fraturas em membro superior ou inferior, imobilizar não só o foco da fratura, mas também as articulações, anterior e posterior. Cuidados especiais devem ser adotados na imobilização e no transporte de fraturados de coluna vertebral, de perna e de costela. g) Entorse - Definição: movimento abrupto e forçado que causa um afastamento de ossos de uma articulação além de sua amplitude normal, provocando estiramento e, às vezes, ruptura dos ligamentos. Na entorse, após a movimentação, os ossos voltam para a sua posição normal na articulação. - Procedimento: imobilizar a articulação lesada e adotar os mesmos procedimentos recomendados no caso de contusões. h) Luxação - Definição: ocorre em condições semelhantes à entorse, sendo que após o trauma, os ossos integrantes da articulação não voltam para a sua posição normal, ficando acavalados. - Procedimento: os mesmos recomendados no caso de entorse. Não se deve tentar colocar na posição normal os ossos acavalados. i) Parada Respiratória - Definição: é a ausência de respiração pulmonar. - Procedimento: aplicar conjuntamente a respiração artificial, sendo o método boca- a-boca o mais eficaz. j) Parada Cárdiorespiratória - Definição: é a parada do funcionamento do coração e da respiração pulmonar. - Procedimento: aplicar conjuntamente a massagem cardíaca externa e a respiração boca-a-boca. k) Envenenamento - Definição: é a penetração no organismo humano de toda substância que, atuando química ou biologicamente, lesa a integridade corporal ou a saúde do indivíduo ou lhe causa a morte. - Procedimento: dada a diversidade de circunstâncias consideradas, há diversos procedimentos a serem adotados. l) Vertigem - Definição: é a sensação em que a vítima parece girar em torno de objetos que a cercam ou estes é que giram em torno dela, sempre no plano horizontal. - Procedimento: colocar a vítima deitada, com os olhos vendados, sem travesseiro, em ambiente escuro e silenciosos e afrouxar as roupas. m) Desmaio - Definição: é a perda momentânea de consciência. - Procedimento: deitar a vítima com a cabeça mais baixa que o corpo e, após o retorno da mesma à consciência, dar café ou chá para beber. Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 37
  • 38. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME n) Traumatismo no Globo Ocular - Definição: penetração de um objeto perfurante no olho. - Procedimento: não tente remover o objeto do olho, transportando a vítima mais rápida possível para um hospital. o) Corpo Estranho ao Conduto Auditivo Externo - Definição: é a colocação ou a penetração de objeto ou inseto no conduto auditivo externo. - Procedimento: se o corpo estranho for um inseto vivo, goteje álcool no conduto. Após esta medida ou em caso de um objeto, procure um médico para a sua retirada. p) Corpo Estranho no Nariz - Definição: é a colocação de objeto na cavidade nasal, geralmente por crianças ou adultos. - Procedimento: se o objeto permanecer na cavidade nasal, hão havendo obstrução do processo respiratório, leve a vítima ao médico para retirada do corpo estranho. Caso caia na garganta, inverta a criança ou coloque a vítima com a cabeça mais baixa que o tronco e bata nas costas. 10- PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO são os processos usados através de normas técnicas, que visam: Evitar, Combater e Proteger os princípios de incêndios. PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO é todo dispositivo montado através do serviço de prevenção, destinado a dar combate a qualquer tipo de incêndio. Esse dispositivo compreende todo o material específico de bombeiro, sendo: pessoal, viaturas, máquinas e aparelhos. O serviço de proteção contra incêndio é dividido em dois sistemas: fixo e móvel. ♦ Sistema Fixo: São todos os aparelhos que não dependem de locomoção para o local do incêndio. São montados nas paredes e tetos de prédios. Ex. caixa de incêndio, sistema fixo de instalações automáticas, com pó químico seco, gás carbônico, água e rede de distribuição hidráulica com caixa de incêndio. Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 38
  • 39. NOVA IDEAL SERRALHERIA LTDA. - ME ♦ Marcador Móvel: São todos os aparelhos que necessitam da sua locomoção para o local do incêndio. Ex. veículos de combate a incêndio, extintores, pessoal e material e material necessários à extinção de um incêndio. Estudo do fogo e seus efeitos: Para combater a um incêndio, antes de tudo há necessidade de conhecer o fogo, seus elementos, essência e o perigo que oferece. FOGO: É o resultado da rápida combinação entre um material combustível, calor e o oxigênio contido no ar, ou de uma reação química. Para que haja fogo é necessária à junção de três elementos essenciais, COMBUSTÍVEL, CALOR e OXIGÊNIO. Isto em condições favoráveis. A união desses três elementos resulta em fogo mais resíduo da combustão. A mistura combustível e comburente devem estar dentro de certos limites de composição para que as chamas se propaguem. Fora destes limites de inflamabilidade, as chamas iniciadas por uma fonte de calor, propagam-se por um curto período de tempo e se extinguem rapidamente. Da mesma forma, o calor deve atingir níveis determinados em função do combustível para iniciar a combustão. Combustível é a substância que queima e são encontrados nos três estados da matéria, sólido, líquido e gasoso. Calor é o elemento que dá inicio à chama, dando a temperatura necessária para o desencadeamento do fogo. Oxigênio é o elemento que mantém a chama. O principal oxigênio é este que utilizamos para respirar, sendo 78% de nitrogênio, 21% de oxigênio e 1% de outros gases. TEMPERATURA: É o resultado da ação do calor ou do frio, estabelecendo o seu estado atmosférico. Podendo distinguir a temperatura em três condições: fulgor, combustão e ignição. Temperatura de fulgor É a temperatura mínima na qual os corpos combustíveis desprendem vapores que se queimam ao entrarem em contato com uma fonte externa de calor e as chamas não continuam devido a insuficiência de vapores. Temperatura de combustão Fonseca Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Rua Zilda, 1015 Cep. 02545-001 Casa Verde Alta – São Paulo – SP Fones: 11 3955-4689 e Cel. 11 8519-7998 E-mail fonsecanew@hotmail.com 39