2. SEGURANÇA DO TRABALHO
O QUE É?
Conjunto de medidas e ações aplicadas para
prevenir acidentes nas atividades das empresas,
preservando a integridade física do trabalhador e
os bens materiais da Empresa.
4. Conceito Prevencionista
São todas as ocorrências indesejáveis,
que interrompem o trabalho e causam,
ou tem potencial para causar ferimentos
em alguém ou algum tipo de perda à
empresa ou ambos ao mesmo tempo
5. Conceito legal
É o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço
da empresa provocando lesão corporal ou
perturbação funcional, resultando a morte, a perda
ou a redução, permanente ou temporária da capacidade
para o trabalho. Equiparam-se legalmente ao acidente
do trabalho, o acidente de trajeto, a doença profissional
e a doença do trabalho.
6. Doença Profissional
Entende-se por doença profissional,
aquela inerente ou peculiar a determinado
ramo de atividade, dispensando a
comprovação de nexo causal.
Exemplo: Um trabalhador que trabalha
numa cerâmica onde é utilizada a sílica,
vindo a adquirir silicose, bastará
comprovar que trabalhou na cerâmica,
para ficar comprovada a doença
profissional, dispensando qualquer tipo de
outra prova.
7. Doença do Trabalho
A doença do trabalho diferencia-se da doença
profissional em vários pontos. Ela resulta de
condições especiais em que o trabalho é exercido
e com ele relaciona-se diretamente.
Sendo uma doença genérica (que acomete
qualquer pessoa), exige a comprovação do nexo
causal, ou seja, o trabalhador deverá comprovar
haver adquirido a doença no exercício do
trabalho.
Exemplo: A tuberculose poderá ser “doença do
trabalho” com relação àquele segurado que
comprovar tê-la adquirido no exercício do
trabalho em uma câmara frigorífica.
8. • PESSOAS
ELEMENTOS QUE DESENCADEIAM OS
ACIDENTES
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
AMBIENTE DE TRABALHO
9. Causas de Acidentes
do Trabalho
Os acidentes de trabalho decorrem,
basicamente de duas causas primárias: ATOS
E CONDIÇÕES INSEGURAS, acidentes do
trabalho podem ainda decorrer por atos de
terrorismo praticado por terceiros, ou ainda
originar-se de causas que escapam do
controle humano, como os tufões,
terremotos, inundações, etc.
10. ATOS INSEGUROS
Os atos inseguros são geralmente, definidos como causas de
acidentes de trabalho que residem exclusivamente no fator humano,
isto é, aqueles que decorrem da execução das tarefas de forma
contrária as normas de segurança, ou seja, a violação de um
procedimento aceito como seguro, que pode levar a ocorrência de um
acidente.
Exemplos:
- Agir sem permissão;
- Brincar em local de trabalho;
- Inutilizar dispositivos de segurança;
- Dirigir perigosamente;
- Não usar EPI;
- Não cumprir as normas de segurança, etc.
11. PRÁTICAS INSEGURAS (ATOS INSEGUROS)
Imprudência
É praticar uma ação sem as devidas precauções.
Imperícia
É praticar uma ação sem aptidão especial, habilidade,
conhecimento ou experiência necessária.
Negligência
É a omissão voluntária de cuidados necessários ou a
falta ou demora em prevenir algum acidente.
FATORES QUE PROVOCAM ACIDENTES
12. São atitudes
que você
adota, muitas
vezes, sem
perceber, que
podem
causar um
acidente.
ATOS INSEGUROS
São responsáveis
por 90% dos
acidentes
14. BIOSEG CONSULTORIA
CAUSAS DE ACIDENTES DE
TRABALHO
Condições inseguras :
Presentes no ambiente de trabalho,
comprometem a segurança do
trabalhador e a própria segurança das
instalações e dos equipamentos.
15. CONDIÇÕES INSEGURAS
São aquelas que, presentes no ambiente de trabalho,
comprometem a segurança do trabalhador e a própria
segurança das instalações e dos equipamentos.
EXEMPLOS:
- Falta de dispositivos de proteção
- Ordem e limpeza deficientes;
- Falha de processo e ou método de trabalho;
- Excesso de ruído;
- Piso escorregadio;
- Iluminação inadequada;
- Arranjo físico inadequado;
- Ventilação inadequada, etc.
16. CONDIÇÕES AMBIENTAIS INSEGURAS (CONDIÇÃO INSEGURA)
Arranjo físico inadequado – são exemplos de riscos significativos:
alguns serviços realizados durante a montagem de estruturas; caixas
de passagem de cabos elétricos, levantamento de peças pesadas,
espaços confinados de difícil acesso, etc.
FATORES QUE PROVOCAM ACIDENTES
17. CONDIÇÕES AMBIENTAIS INSEGURAS (CONDIÇÃO INSEGURA)
Máquinas e equipamentos sem proteção – são exemplos de riscos
significativos: máquinas e ferramentas rotativas (esmeris, lixadeiras,
serras circulares verticais, etc.), máquinas de prensar, equipamentos
aquecidos, equipamentos energizados, etc.
FATORES QUE PROVOCAM ACIDENTES
18. CONDIÇÕES AMBIENTAIS INSEGURAS (CONDIÇÃO INSEGURA)
Armazenamento inadequado – o armazenamento de qualquer
produto deve ser feito de modo a garantir a separação de produtos
incompatíveis ou perigosos.
FATORES QUE PROVOCAM ACIDENTES
19.
20. Conforme estatísticas mundiais, os
acidentes de trabalho estão
quantificados, segundo suas causas,
da seguinte forma:
* Atos inseguros - 86%;
* Condições inseguras - 12%;
* Elementos da natureza/situações
especiais - 2%.
22. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL -
EPI
Definição: É todo equipamento de uso individual
destinado a proteger a integridade física do trabalhador.
• No Brasil a exigência do EPI está
regulamentada na NR-6 do Ministério
do Trabalho.
• A empresa é obrigada a fornecer
EPI gratuitamente.
• O uso do EPI é obrigatório em todos
os locais pré-determinados e/ ou
exigidos pelo cliente, se for o caso.
NÃO USE EPI COM DEFEITO !
24. BIOSEG CONSULTORIA
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
- EPC
Definição: Todo dispositivo ou sistema de âmbito
coletivo, destinado à preservação da integridade
física e da saúde dos trabalhadores, assim como a
de terceiros.
25. Caso haja equipamento
elétrico em manutenção,
confirme com o
eletricista se está
desligado;
Não tente resolver o
problema sem
autorização.
CUIDADOS COM ELETRICIDADE
Lembre-se que: ELETRICIDADE MATA !
• Somente o eletricista está habilitado a realizar
qualquer reparo elétrico.
26. Comunique ao seu
supervisor todas as
situações que
possam provocar um
acidente. Se for o
caso, registre o que
você identificou.
Não tenha medo de falar. Você não será
demitido por evitar um acidente !
Registre todas as situações
28. O TRABALHADOR E SUA FAMÍLIA
• Sofrimento físico, lesões ou até a
própria morte;
• Reflexos psicológicos negativos;
• Redução salarial.
• Distúrbios familiares,
• Desamparo,
psicológico, afetivo e
econômico.
29. A EMPRESA
•Pagamento salarial aos trabalhadores
acidentados
durante os quinze primeiros dias
seguintes ao do
acidente;
•Reflexos negativos no ambiente de
trabalho onde
ocorreu a acidente, com a
conseqüente
queda na produtividade;
30. - Pagamento através do INSS, de
benefícios previdenciários ao trabalhador
acidentado ou seus dependentes, tais
como: auxílio-doença, auxílio acidente,
aposentadoria por invalidez ou pensão por
morte;
- Pagamento de despesas médico-
hospitalares no tratamento do acidentado;
- Despesas com a reabilitação profissional
do trabalhador acidentado, inclusive com o
fornecimento de aparelhos de próteses,
conforme o caso.
A SOCIEDADE
32. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
É a observação cuidadosa dos ambientes de trabalho, com
a finalidade de descobrir e/ou identificar os riscos de
acidentes, e tomar as medidas necessárias para eliminá-
los.
34. INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES
Visa levantar todos os dados essenciais
que possibilitem a determinação das
causas que contribuíram para o
acidente e propor medidas corretivas e
preventivas para eliminá-las.
FINALIDADES:
Não é atribuir culpa a ninguém;
Determinar as causas que possam ter
contribuído para a ocorrência;
Adotar medidas preventivas e corretivas
parar evitar sua repetição.