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BREVE HISTÓRICO DA CIPA
Apesar de a CIPA já existir em muitos países desde
1921, somente em 1944 é que foi legalmente
implantada em nosso País (Decreto-lei nº7036 de
01.11.44). nessa época a Organização Internacional
do Trabalho – OIT, recomendava a todos Países
membros, que organizassem Comissões de
Segurança, e as fábricas com mais de 25
empregados, formassem essas Comissões. Alguns
Países antecederam o Brasil nesse particular, como
simples decorrência de seu maior desenvolvimento
econômico e de seu grau de industrialização, não só
mais elevado como também mais antigo.
Durante os anos que se seguiram, no
Brasil, a CIPA foi sofrendo alterações
com objetivos de atender às
necessidades resultantes do nosso
desenvolvimento industrial e, também,
à crescente proteção do trabalhador,
inserida na legislação trabalhista.
Em 08 de junho de 1978, o
Ministério do Trabalho expediu a
Portaria 3214, composta
atualmente de 33 Normas
Regulamentadoras, relativas a
Segurança e Medicina do
Trabalho.
O assunto que nos prende no momento, é
especificamente organização e
funcionamento da “Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes”, e dentre as NR, a
de número 05 e a Portaria nº033, de 27 de
outubro de 1983 e posteriormente
modificada pela Portaria nº08 de 23 de
fevereiro de 1999, esta última esta em vigor.
Símbolo
da
CIPA
O CÍRCULO
O CÍRCULO É O SÍMBOLO DA
PERFEIÇÃO,DA FAMÍLIA, DA
FELICIDADE, DA CONTINUIDADE
DA VIDA.
A CRUZ
A CRUZ, ORIUNDA DO SÍMBOLO DA
LONGEVIDADE,
DE USO HOSPITALAR, ENFATIZA O
SENTIMENTO
DE INTEGRIDADE E PROTEÇÃO.
O SÍMBOLO COMPLETO
SÍMBOLO COMPLETO COMBINA AS IDÉIAS DE
INTEGRIDADE E AUTORIDADE COM AS DE
PROTEÇÃO,
PERFEIÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES.
O QUE É
QUALIDADE DE
VIDA?
QUALIDADE DE VIDA
1º - Saúde
2º - Relacionamento (trabalho)
3º - Ambiente de trabalho (físico)
4º - Motivação (sonhos)
5º - Financeiro
6º - Fazer o que gosta
7º - Convivência com a família
8º - Convivência social
9º - Moradia
10º - Lazer
• QUALIDADE DE VIDA
• É um completo bem estar físico,
mental, social e financeiro.
QUALIDADE DE VIDA
Manutenção:
- Evitar doenças e acidentes
- Ter bons hábitos alimentares
- Praticar exercícios físicos
- Ter convivência social
- Adquirir novos conhecimentos
- Planejar sua vida financeira
- Pensar positivamente
ACIDENTES
ACONTECEM?
SEGURANÇA DO
TRABALHO
É o conjunto de medidas técnicas,
médicas e psicológicas, empregadas
para prevenir acidentes e doenças no
trabalho.
ACIDENTE DO TRABALHO
(Lei 8.213/91)
- Aquele que ocorrer pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa ou
segurados especiais;
- Provoca lesão corporal ou perturbação
funcional;
- Causa morte, perda ou redução
permanente ou temporária da
capacidade para o trabalho.
ART. 21 - Equiparam-se também ao
acidente do trabalho, para efeitos desta lei:
I - Acidente ligado ao trabalho; embora não tenha
sido a causa única, haja contribuído diretamente.
II - No local e horário do trabalho:
a) Sabotagem ou terrorismo;
b) Ofensa física intencional relacionada com o
trabalho;
c) Ato de imprudência, negligência ou imperícia;
d) Ato de pessoa privada do uso da razão;
e) Desabamento, inundação ou incêndio.
III - Doença de contaminação acidental.
IV - Fora do local e horário do trabalho:
a) Na execução de ordem (autoridade da
empresa);
b) Prestação espontânea de qualquer
serviço;
c) Em viagem a serviço da empresa;
d) No trajeto.
§ 1º: Nos períodos destinados a refeição ou
descanso, ou por ocasião da satisfação
de outras necessidades fisiológicas.
ART.20 - Considera-se acidente de trabalho,
as seguintes entidades mórbidas:
I – Doença profissional, assim entendida a
produzida ou desencadeada pelo exercício
do trabalho peculiar a determinada atividade
e constante da respectiva relação elaborada
pelo Ministério do Trabalho e Previdência
Social.
II – Doença do trabalho, assim entendida e
adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é
realizado e com ele se relacione diretamente,
constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º - Não são consideradas como doença do trabalho:
a) A doença degenerativa;
b) A inerente a grupo etário;
c) A que não produza a incapacidade laborativa;
d) A doença endêmica adquirida por segurado
habitante de região em que ela se desenvolva, salvo
comprovação de que é resultante de exposição ou
contato direto determinado pela natureza do trabalho.
§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença
não incluída na relação prevista nos incisos I e II
deste artigo resultou das condições especiais em que
o trabalho é executado e com ele se relacione
diretamente, a Previdência social deve considerá-la
acidente do trabalho.
ACIDENTE DO TRABALHO
(Conceito Prevencionista)
- Qualquer ocorrência não programada,
inesperada ou não, que interrompe ou
interfere no processo normal de uma
atividade.
OCASIONANDO:
- Perda de tempo;
-Danos materiais, ou;
- Lesões nos trabalhadores.
Acidentes do Trabalho
• Por que ocorrem ?
– Os acidentes do trabalho ocorrem quando
as causas não são totalmente eliminadas
ou neutralizadas antes da ação final que
leva ao acontecimento. “Quando a
Prevenção Falha”.
• Suas causas
– Ato Inseguro
– Condição Insegura
– Fator Pessoal Inseguro
Acidentes do Trabalho
• O que é Condição Insegura ?
– É toda falha nos locais de trabalho que possa nos
levar ao acidente, ou seja, é tudo que serve de
veículo para o acidente.
– Exemplo:
• Máquinas com dispositivos de segurança
defeituosos;
• Piso defeituoso ou escorregadio;
• Máquinas sem dispositivos de segurança;
• Iluminação e ventilação inadequadas.
Acidentes do Trabalho
• O que é Ato Inseguro ?
– É o modo como o indivíduo se expõe
consciente ou inconscientemente a riscos de
acidentes, ou seja, é a contribuição do próprio
indivíduo para o acidente.
– Exemplo:
• Limpar máquinas em movimento;
• Receber EPI e não usá-lo;
• Brincar em local de trabalho;
• Improvisar ferramentas
Acidentes do Trabalho
• FATOR PESSOAL INSEGURO
É a característica mental ou física que ocasiona o ato
inseguro e que em muitos casos, também criam
condições inseguras ou permitem que elas continuem
existindo.
EXEMPLO:
• Atitude imprópria (desrespeito às instruções)
• Má interpretação das normas,
• Nervosismo
• Excesso de confiança,
• Falta de conhecimento das práticas seguras
• Incapacidade física para o trabalho
Importância da eliminação dos
riscos no ambiente de trabalho
Risco x Perigo
Conseqüências dos riscos
Importância da eliminação dos riscos no
ambiente de trabalho
PERIGO
Situação de fato, da qual pode
decorrer lesão física, material à
pessoas ou bens.
Importância da eliminação dos riscos no
ambiente de trabalho
RISCO
É a característica potencial ou
inerente de uma atividade,
condição ou circunstância que
pode produzir conseqüências
adversas e/ou perigosas.
CONSEQÜÊNCIAS DOS RISCOS
Possibilidade de danos pessoais
e/ou materiais.
DANOS RESULTANTES DOS RISCOS
Ao Trabalhador
• Acidentes
• Doenças
Ao Patrimônio
• Perda de Material
• Quebra de equipamentos
RISCOS AMBIENTAIS
Os riscos ambientais presentes no
ambiente de trabalho que podem
comprometer a saúde e a segurança
dos trabalhadores são:
- Físicos;
- Químicos;
- Biológicos;
- Ergonômicos;
- Acidentes (antigo risco mecânico).
GRUPO 01
VERDE
GRUPO 02
VERMELHO
GRUPO 03
MARROM
GRUPO 04
AMARELO
GRUPO 05
AZUL
FÍSICOS QUÍMICOS BIOLÓGICOS ERGONÔMICOS ACIDENTES
RUÍDOS POEIRA VÍRUS ESFORÇO FÍSICO INTENSO ARRANJO FÍSICO
INADEQUADO
VIBRAÇÕES FUMOS BACTÉRIAS LEVANTAMENTO E
TRANSPORTE MANUAL
DE PESO
MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS SEM
PROTEÇÃO
RADIAÇÕES
IONIZANTES
NÉVOAS PROTOZOÁRIOS EXIGÊNCIA DE POSTURA
INADEQUADA
FERRAMENTAS E EQUIPA-
MENTOS SEM PROTEÇÃO
RADIAÇÕES NÃO
IONIZANTES
NEBLINAS FUNGOS CONTROLE RÍGIDO DE
PRODUTIVIDADE
ILUMINAÇÃO
INADEQUADA
FRIO GASES PARASITAS IMPOSIÇÃO DE RITMOS
EXCESSIVOS
ELETRICIDADE
CALOR VAPORES BACILOS TRABALHO EM TURNO E
NOTURNO
PROBABILIDADE DE
INCÊNDIO OU EXPLOSÃO
PRESSÕES ANORMAIS SUBSTÂNCIAS,
COMPOSTOS OU
PRODUTOS QUÍMICOS
EM GERAL
JORNADAS DE
TRABALHO
PROLONGADAS
ARMAZENAMENTO
INADEQUADO
UMIDADE MONOTONIA E
REPETITIVIDADE
ANIMAIS PEÇONHENTOS
OUTRAS SITUAÇÕES
CAUSADORAS DE STRESS
FÍSICO E/OU PSÍQUICO
OUTRAS SITUAÇÕES DE
RISCO QUE PODERÃO
CONTRIBUIR PARA
AGENTES FÍSICOS
• Formas de energia que afetam
a saúde do trabalhador.
AGENTES FÍSICOS
• Ruído é a mistura de sons de
diversas freqüências e amplitudes
que escapam à capacidade de
discriminação do ouvido humano.
Resumindo podemos afirmar que o
ruído é um som desagradável e
capaz de provocar distúrbios no
organismo, e sobretudo a sensação
de desconforto.
Ex.: motores, máquinas industriais.
AGENTES FÍSICOS
• Vibração é o movimento
oscilatório de um corpo, devido
a forças desequilibradas de
componentes rotativos e
movimentos alternados de uma
máquinas ou equipamentos.
Ex. trator de esteira, martelete
pneumático, etc.
AGENTES FÍSICOS
• Radiações Ionizantes a radiação,
ao atingir um átomo, tem a
capacidade de subdividi-lo em
duas partes eletricamente
carregadas. A este efeito
denominamos Ionização e as
duas partículas formadas são
chamadas par iônico.
Ex.: raio x, radioterapia, etc.
AGENTES FÍSICOS
• Radiações não Ionizantes a
radiação, ao atingir um átomo,
não tem energia suficiente para
ionizá-lo, apenas o excita,
fazendo com que a energia
interna aumente.
Ex.: fornalhas, fundição, etc.
AGENTES FÍSICOS
• Frio é o baixo conteúdo de vibração
das moléculas (baixa temperatura).
Ex.: câmaras frias, túnel de
congelamento, etc.
• Calor é o alto conteúdo de vibração
das moléculas (altas
temperaturas).
Ex.: fornalhas, fundição, etc.
AGENTES FÍSICOS
AGENTES FÍSICOS
• Pressões Anormais é a pressão
superior a uma atmosfera
(1 Kg/cm2).
- Baixas e altas pressões.
Ex.: mergulho, minas
subterrâneas, tubulões e túneis
pressurizados, etc.
AGENTES FÍSICOS
• Umidade é a presença de água no
ambiente de trabalho.
Ex.: Laticínios, frigoríficos, etc.
AGENTES QUÍMICOS
Substâncias, ou compostos
ou produtos que possam
penetrar no organismo pela
via respiratória, pele ou por
ingestão que afetam a saúde
do trabalhador.
AGENTES QUÍMICOS
• Poeira são partículas sólidas em
suspensão no ar.
Ex.: madeiras, metais, minerais,
etc.
AGENTES QUÍMICOS
• Fumos são pequenas partículas
sólidas suspensas no ar, geradas
pelo processo de condensação de
vapores metálicos ou polímeros,
produzidas pela sublimação de um
metal ou plástico e a reação dos
vapores com o oxigênio do ar. Ex.:
fundição, solda, etc.
AGENTES QUÍMICOS
• Neblinas são partículas líquidas
formadas por condensação de
vapores em suspensão no ar.
Ex.: galvanoplastia, etc.
AGENTES QUÍMICOS
• Névoas são partículas líquidas
formadas por ruptura mecânica
das gotículas em suspensão no ar.
Ex.: pulverização, pintura, etc.
AGENTES QUÍMICOS
• Gases são substâncias que em
condições normais de temperatura
e pressão estão no estado gasoso.
(0°c e 1 atm ou 760 mm de Hg)
Ex.: hidrogênio, acetileno, etc.
AGENTES QUÍMICOS
• Vapores é a fase gasosa de uma
substâncias que normalmente é
sólida ou líquida em condições
normais de temperatura e pressão.
(0°c e 1 atm ou 760 mm de Hg)
Ex.: gasolina, solventes, etc.
AGENTES BIOLÓGICOS
São microorganismos
presentes no ambiente de
trabalho capazes de causar
contaminações ao trabalhador.
AGENTES BIOLÓGICOS
• Vírus é a menor e mais simples
forma de vida; material genético
envolvido em capa protéica.
Ex.: HIV, gripes, etc.
AGENTES BIOLÓGICOS
• Bactérias são microorganismos
unicelulares que podem causar
doenças em humanos; preferem
ambientes mais úmidos.
Ex.: salmonela, e. coli, clostridium.
Etc.
AGENTES BIOLÓGICOS
• Protozoários são animais
unicelulares causadores de
doenças em humanos.
Ex.: doença de chagas, etc.
AGENTES BIOLÓGICOS
• Fungos são microorganismos
unicelulares causadores de
doenças em humanos; preferem
ambientes mais secos.
Ex.: bolores, mofos, etc.
AGENTES BIOLÓGICOS
• Parasitas são animais
pluricelulares causadores de
doenças em humanos.
Ex.: tênia, áscaris, verminoses,
etc.
AGENTES BIOLÓGICOS
• Bacilos são formas de bactérias
causadores de doenças em
humanos.
Ex.: tuberculose, tétano,
botulismo, etc.
AGENTES ERGONÔMICOS
• Situação de inadaptação das
condições de trabalho às
características psicofisiológica
do trabalhador.
AGENTES ERGONÔMICOS
• Esforço físico intenso;
• Levantamento e transporte
manual de peso;
• Exigência de postura
inadequada;
• Controle rígido de
produtividade;
AGENTES ERGONÔMICOS
• Imposição de ritmos excessivos;
• Trabalho em turno e noturno;
• Jornadas de trabalho
prolongadas;
• Monotonia e repetitividade;
• Causadores de estresse físico
e/ou psíquico.
RISCOS DE ACIDENTES
Situações de riscos que podem
contribuir diretamente ou
indiretamente para a
ocorrência de acidentes.
RISCOS DE ACIDENTES
• Arranjo físico inadequado;
• Máquinas e equipamentos
sem proteção;
• Ferramentas inadequadas ou
defeituosas;
RISCOS DE ACIDENTES
• Eletricidade;
• Probabilidade de incêndio ou
explosão;
• Armazenamento inadequado;
• Animais peçonhentos.
• Situação de risco de
acidentes.
• iluminação
As conseqüências de uma iluminação inadequada são
notadas:
no bem-estar - maior fadiga visual e geral, ambiente
desagradável baixando o moral dos trabalhadores.
na segurança - implicando no aumento do número de
acidentes;
na produtividade - maior desperdício de material, pior
qualidade do produto final;
RISCOS DE ACIDENTES
E P I - Equipamento de Proteção
Individual
Portaria 3.214/78 MTE NR 06.
CONCEITO: É todo dispositivo de uso
individual, de fabricação nacional ou
estrangeira, destinado a proteger a saúde e a
integridade física do trabalhador.
Só tem validade através do CA –
Certificação de Aprovação.
A NR 6 DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DO
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL AOS EMPREGADOS;
RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS
QUANTO AO FORNECIMENTO, USO,
APROVAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DOS EPIS.
Portaria nº3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho.
Conforme a NR 6, a empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco,
em perfeito estado de conservação e funcionamento
nas seguintes condições:
 Sempre que as medidas de ordem geral não
ofereçam completa proteção contra os riscos de
acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e
do trabalho;
 Enquanto as medidas de proteção estiverem sendo
implantadas; e,
 Para atender situações de emergência.
EPI – NR - 6
Cabe ao empregador:
a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) Exigir seu uso;
c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
e) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) Comunicar ao MTb qualquer irregularidade observada.
Cabe ao empregado:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o tome
impróprio para uso; e,
d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso
adequado.
EPI – NR - 6
USO OBRIGATÓRIO
• A legislação em vigor dá plenos poderes ao
empregador para tornar obrigatório o uso do EPI,
podendo o empregado ser passível de punição que vai
desde uma advertência verbal até a demissão por
justa causa.
• Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento dessa exigência legal.
CONSCIENTIZAÇÃO E USO DE EPI’s
EPI’s – EQUIPAMENTOS
DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
TIPOS DE EPI
QUEM SE AMA - USA
EPI
EPI
PROTEÇÃO DA CABEÇA
• Capacete: Proteção do crânio contra impactos, choques
elétricos e no combate a incêndios.
• Capuz: Proteção do crânio contra riscos de origem
térmica respingos e produtos químicos e contato com
partes móveis de máquinas.
• Óculos:
Proteção
contra
partículas,
luz intensa,
radiação,
respingos
de
produtos
químicos;
• Protetor Facial: Proteção do rosto.
PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
• Luvas de proteção
Raspa Malha de Aço Alta Tensão
Descartáveis Latex sem Latex com Neoprene Nitrilica S/ Nitrilica C/
Suporte Textil Suporte Textil e Latex Suporte Textil Suporte Textil
Luvas de proteção
Nylon c/ Banho PVC Resistente a Corte Baixa Temperatura Alta Temperatura
Luvas de proteção
CUIDADOS
O lugar das luvas
não é no bolso, e
sim nas mãos!
Não use luvas ao
trabalhar em máquinas
com partes móveis, como
furadeira, torno, etc....
Luvas/ Creme Protetor de Pele
Creme protetor ;
G1–Água resistentes: para
trabalhos em contato direto
com água e óleos de corte;
G2-Óleo resistentes: resistente
a óleo mineral, diesel,
gasolina, graxas e solventes;
G3–Especiais: para trabalhos com
solventes e produtos químicos;
Recomenda-se também o uso de
protetor solar fator 50(pele clara);
PROTEÇÃO PARA SOLDADORES
• Luvas de Raspa Vaqueta
•Mangote de Raspa,
• Perneira de Raspa
• , Avental de Raspa
• Mascara p/ solda
PROTEÇÃO PARA O CORPO
Calça Jaleco Avental
Relacionado a risco térmico e químico.
PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
• Calçados de segurança
• Botas Botas de Pvc
* Proteção de pés, dedos dos pés e pernas contra riscos de
origem térmica, umidade, produtos químicos, quedas.
PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM
DIFERENÇAS DE NÍVEL
•Uso em trabalhos acima de 2 metros.
• Cintos de segurança tipo pára-quedista e
com talabarte;
• Trava quedas;
• Cadeiras suspensas
EPI’S
Equipamentos de Proteção
Individual = Audição
COMO SE PROTEGER DO RUÍDO
PROTETOR
PLUG
EPI’s AUDITIVOS
CARACTERÍSTICAS DOS EPI´s
Utilizado por pessoas de cabelos compridos,
barba, cicatriz
Compatível com outros equipamentos
Descartáveis
Pequenos e facilmente transportados e guardados
Boa adaptação a ambientes com calor e umidade
excessiva
Não restringe movimentos em áreas muito
pequenas
Vantagens dos Plugs:
EPI’s AUDITIVOS
CARACTERÍSTICAS DOS EPI´s
Desvantagens dos Plugs:
Menor atenuação: movimentos (fala, mastigação)
podem deslocar o plug
Necessidade de treinamento específico
Bons níveis de atenuação dependem da boa
colocação
Menos higiênicos
Só pode ser utilizado em canais auditivos
saudáveis
Fáceis de perder
Menor durabilidade
COMO SE PROTEGER DO RUÍDO
PROTETOR
AURICULAR
EPI’s AUDITIVOS
CARACTERÍSTICAS DOS EPI´s
Único tamanho
Colocação rápida
Atenuação uniforme nas duas conchas
Partes substituíveis
Modelos variados
Higiênicos
Vantagens dos Abafadores:
EPI’s AUDITIVOS
CARACTERÍSTICAS DOS EPI´s
Desvantagens dos Abafadores:
Desconforto em áreas quentes
Dificuldade em carregar e guardar
Interfere no uso de outros EPI´s
Pode restringir movimentos da cabeça
Desconfortável para 8 horas de trabalho
Não recomendado uso com cabelos
compridos, barba, óculos, etc.
PROTEÇÃO AUDITIVA
• 1 - Identificação do risco.
• 2 - Efeitos do barulho à saúde.
• 3 - Aparelho auditivo.
• 4 - Tipos de protetor auditivo.
• 5 - Como usar o protetor auditivo.
EFEITOS DO RUÍDO NO TRABALHO
• Problemas na comunicação
• Baixa concentração
• Desconforto
• Cansaço
• Nervosismo
• Baixo Rendimento
• Acidentes
EFEITOS DO RUÍDO NO ORGANISMO
• Estreitamento dos vasos sangüíneos
• Contração dos músculos
• Ansiedade e tensão
• Insônia
• Pode causar alterações menstruais e
impotência sexual
• Zumbidos no ouvido
EFEITOS NA AUDIÇÃO
• Trauma acústico é a perda
auditiva repentina causada por
barulhos de impacto como
explosões.
• Perda auditiva temporária
ocorre após exposição a
ruídos intensos, mesmo que
por curtos períodos de tempo.
A audição volta ao normal
após algumas horas.
PERDA AUDITIVA PERMANENTE
Ocorre pela exposição repetida,
durante longos períodos, a
ruídos de alta intensidade.
É irreversível, pois destrói as
células ciliadas da cóclea.
CUIDADOS E RECOMENDAÇÕES
PROTETOR AUDITIVO
1- Não manuseie o protetor com as mãos sujas.
2- Utilize o protetor durante todo o período de trabalho,
evitando retirar o máximo possível.
3- após o uso, guarde o protetor na embalagem para
conserva em bom estado de uso.
4- quando o protetor estiver sujo ou danificado troque
por um novo.
RESPIRADORES
• O respirador deve ser apoiado inicialmente no queixo. Depois, posicione-o
de forma que a boca e o nariz fiquem cobertos.
• Em seguido, puxe o elástico de baixo, passando-o
pela cabeça e ajustando-o na nuca. Faça o mesmo co o
elástico superior, ajustando-o bem acima das orelhas.
•Com dois dedos de cada mão, pressione a peça de
alumínio de forma a moldá-lo ao seu formato de
nariz.
RESPIRADORES
• Para verificar o ajuste, coloque as mãos na
frente do respirador cobrindo toda sua superfície e
inale. O ar não deve passar pelas laterais.
• Esta é a forma correta de utilizar este tipo
de respirador.
Tipos de proteção respiratória
Descartável- Semi-facial- Facial completa- Recarga
CONSEQÜÊNCIAS DOS ACIDENTES
• Lesões e/ou danos materiais
CONSEQÜÊNCIAS DOS ACIDENTES
• Diminuição da competitividade da
empresa e do trabalhador
CONSEQÜÊNCIAS DOS ACIDENTES
• Efeitos Sócio-econômicos
Importância da eliminação dos riscos no ambiente de trabalho
• O não uso de EPI pode causar seqüelas pelo
resto da vida !
Falta de proteção para mãos =
Falta de proteção para os pés =
• Objetos desnecessários =
• Proteção para queimaduras
DADOS ESTATÍSTICOS
BRASIL/PARANÁ
Ano Empregados Total Óbitos
Registrados Acidentes Br - Pr
Fonte: CAT, SUB, DATAPREV,INSS
Revista PROTEÇÃO nº 93 - 09/99
2001 24.311.448 340.251 4.488 - 309
2002 23.275.605 393.071 3.469 - 268
2003 22.344.580 398.180 3.753 - 332
2004 33.317.408 465.700 2.839 - 298
2005 35.935.331 499.680 2.766 - 285
2006 37.414.658 503.890 2.717 - 281
DADOS ESTATÍSTICOS DE
ACIDENTES - 1999
Local Acidentes %Nacional Óbitos Gastos
Paraná 27.968 7.58 252 62.511.611,62
Brasil 369.065 100,00 2.694 1.453.711.286,11
Revista CIPA nº 225
CUSTO DOS ACIDENTES DE
TRABALHO - 1997
Direto Indireto (Teoria de Heirinch)
Paraná 2.235,11 8.940,44
Brasil 3.938,90 15.755,60
Revista CIPA nº 225
Esteja alerta
evitando acidentes
A segurança começa ao se
vestir a roupa de trabalho
Não arrisque a Sorte.
Confie na Prevenção.
A segurança da equipe
depende do comprometimento
de cada profissional.
Desligue a máquina para:
- Lubrificar
- Limpar
- Reparar
- Ajustar
Pense antes
evite acidentes
Sua atitude
vale mais que palavras.
Atualize-se, conheça as normas de
segurança e obedeça-as.
Obedeça as normas
de segurança.
Organização e limpeza
também é segurança.
Só opere máquinas que você
tenha conhecimento e domínio.
Exibicionismo
não faz parte da segurança
Comunique os
riscos e perigos.
Desculpas não justificam
acidentes.
Sua segurança só depende
de você.
•INSPEÇÕES
Fluxograma
COMO FAZER UMA INSPEÇÃO
Com o objetivo de detectar os riscos nos mais diversos
setores de produção da empresa, a inspeção só trás
vantagens, pois localizando os riscos é possível anulá-lo
evitando incômodos mais tarde, tanto para empresa à
funcionário. Com a inspeção tendo um bom
desenvolvimento os resultados são visíveis e trará mais
comodidade aos funcionários e melhor qualidade para
empresa. É preciso planejar, definir o que se quer com ela.
É importante o contato, diálogo com os trabalhadores para
que possam expor com calma e sem pressão os detalhes dos
problemas.
Seguir o ritmo da produção auxilia
no bom desenvolvimento da
inspeção, toda e qualquer
informação, sugestão,
reclamação deve ser anotada,
não omitindo nada para que se
faça um relatório e solucionar os
problemas.
PROFISSIONAIS DO SERVIÇO DE
SEGURANÇA DO TRABALHO
As inspeções de segurança como rotina de
trabalho devem fazer parte das funções dos
profissionais da área. Sempre que um técnico
estiver circulando pela empresa deve estar
atento aos fatos, observando os pontos
positivos e negativos, por isso ele deve
conhecer muito bem os fundamentos da
segurança do trabalho, identificando os perigos
que as pessoas podem estar expostos
O profissional deve ter um bom
relacionamento com todos os
trabalhadores de todos os setores da
empresa, para que o lado pessoal não
interfira nas decisões. Não importa o autor
da inspeção, qualquer funcionário pode
faze-la, o importante é anular os riscos de
acidentes. Para que não se esqueça de
nenhuma irregularidade, todos os fatos
devem ser documentados para que se
agilize e tenha um melhor controle.
SUPERVISORES
Muito importante é a relação deles com a
inspeção, pois o interesse que não haja em seus
setores acidentes é muito grande, pois podem
trazer graves complicações à seus subordinados
e a empresa. Por serem supervisores e ficam
em tempo integral supervisionado os serviços de
seus comandados, para saber se estão fazendo
corretamente, conciliar a inspeção de segurança
requer um pouco mais de atenção, e isto
reverterá em pontos positivos em favor da
qualidade, produtividade, reduzindo custos aos
trabalhos que dirigem,
pois o trabalho quando seguro só
trás mais confiança e garantia aos
funcionários executarem suas
tarefas sem riscos. Sempre que um
supervisor constatar uma
irregularidade, deve tomar a
iniciativa de corrigi-la e quando
necessário recorrer a um assessor
técnico.
TRABALHADORES COMUNS
Como já mencionado qualquer pessoa deve
fazer uma inspeção, os trabalhadores devem
ser treinados, instruídos, habituados a
inspecionarem rotineiramente suas máquinas,
equipamentos e locais de trabalho a fim de
descobrir irregularidades, que corrigida a
tempo evitam os acidentes. Quando
identificado qualquer problema os funcionários
devem comunicar seus supervisores ou
pessoas responsáveis pela segurança. Esta
inspeção contribui para o equilíbrio
operacional e ao bom desempenho do setor
na prevenção de acidentes do trabalho.
TRABALHADORES DA
MANUTENÇÃO
O pessoal de manutenção está muito ligado a
segurança do trabalho, é importante que tenham
consciência que seus serviços tem uma ligação direta
com a segurança dos funcionários e dos bens
patrimoniais da empresa.
É importante que ajudem inspecionar os
equipamentos, se tudo esta correto antes de entregar
um trabalho, pois por conhecerem os equipamentos
fica mais fácil resolver os problemas existentes com
antecedência.
MEMBROS DA CIPA
O número de membros da CIPA varia de acordo com o
número de funcionários e grau de risco da empresa,
formado por representantes de empregados e
empregador, devem ser instruídos sobre como agir no
que compete nas inspeções de segurança. Não
podem ser apenas uma comissão que se reúne uma
vez por mês, devem ser atuante participar do
processo produtivo da empresa, observar todos os
movimentos, avaliar os riscos e tomar providências
para que sejam eliminados, sendo acessorados por
pessoas capacitadas,
• apesar de terem suas atribuições
limitadas pelas suas atividades dentro
da empresa, tem condições e mais
responsabilidade de fazer muito mais
pela segurança dos trabalhadores.
• Os membros da CIPA, bem treinados
são de grande valor na prática da
prevenção de acidentes do trabalho.
TIPOS DE INSPEÇÃO DE
SEGURANÇA
• Os tipos de inspeção são diversos e
variam dependendo da necessidade,
urgência e da exigência operacional
das empresas, todos com o mesmo
objetivo: identificar problemas que
comprometam a segurança do trabalho.
INSPEÇÃO GERAL OU DE
ROTINA
É uma inspeção mais rigorosa, serve para
apontar problemas mais evidentes, o
profissional prevencionista deve circular a
área muito atento, observando tudo que esta
sendo feito correto e errado, Os problemas
levantados recomenda-se registrar em
formulários específicos, que possibilita
melhor acompanhamento evitando perder de
vista os problemas cujas soluções serão a
longo prazo
O serviço de segurança deve manter
em arquivo e em acompanhamento
todas as recomendações que tenham
como objetivo a melhoria de condições
de trabalho, o ideal é encaminhar os
problemas, ou propostas ao supervisor
da área onde foi detectado o problema.
INSPEÇÃO POR SETOR
Feita a partir de queixas de
trabalhadores ou índices de acidentes,
o setor será inspecionado com uma
melhor atenção, sempre acompanhada
do encarregado, gerente ou chefe da
manutenção para que se possível
discutir e encontrar soluções aos
problemas.
INSPEÇÕES PERIÓDICAS
São inspeções realizadas periodicamente em
equipamentos e instalações dependendo do
tipo de desgaste que estiver sujeito, alguns
são recomendados pelos fabricantes dos
equipamentos e máquinas ou exigidos por lei
(extintores, vasos sob pressão em destaque
as caldeiras), porém todos seguem
orientação de normas técnicas de segurança.
Para melhor controle, normalmente o
serviço de segurança possui um
inventário dos riscos ocupacionais da
empresa, em alguns casos requer
inspeções periódicas mais rigorosas para
maior segurança, essas podem ser feitas
por supervisores e trabalhadores
instruídos dos perigos e suas
responsabilidades.
INSPEÇÕES ESPECIAIS
Quando há indícios de problemas que exige
uma verificação mais profunda, detalhada do
que as normalmente feitas, exemplos:
ambiente de trabalho com suspeitas de perigo
de contaminantes químicos, da intensidade
de ruído ou de calor, equipamentos ou
máquinas com problemas, nestes casos
especiais são feitas às inspeções
extraordinárias, essas inspeções podem ser
feitas pelo pessoal do serviço de segurança,
quando o assunto for técnico o representante
deve participar.
INSPEÇÕES EVENTUAIS
É uma inspeção realizada sem aviso prévio,
para verificação de todos os equipamentos,
ferramentas, dispositivos, painéis elétricos,
caixas de chaves, tudo deve ser vistoriado e
anotado as irregularidades, que por ser de
surpresa pode se obter informações que não
seria detectado em inspeções de rotina. Tais
informações podem ajudar na tomada de
decisão de ordem operacional, disciplinar ou
administrativa em favor da segurança do
trabalho.
INSPEÇÕES OFICIAIS
São realizadas por agentes de órgãos
oficiais, como do Ministério do Trabalho,
que fazem as perícias determinadas
judicialmente, as vistorias em
edificações, efetuadas por agentes
municipais, nos meios de combate a
incêndios, pelo Corpo de Bombeiros e
outros menos comuns.
O serviço de segurança deve sempre estar
preparado para atender os agentes de órgãos
oficiais, daí a importância de estar em dia
todos os documentos previstos na
regulamentação da comissão como: livro de
atas das reuniões da CIPA, cópias de
relatórios e outros documentos enviados a
órgãos oficiais, e outros relatórios com
informações de acidentes que possam vir a
ser objeto de peritagem, relatórios das
inspeções periódicas exigidas por lei, e todas
as informações disponíveis sobre os riscos
ocupacionais da empresa.
INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DOS ACIDENTES
CASO DO JOÃO
João das Almas, Mecânico de Manutenção, casado,
portador da carteira de identidade nº3.988.876-5 –
SSP/PR, residente a rua Paraná, nº333 – Vila G – Foz
do Iguaçu – PR. no dia 30 de agosto de 2001, as 15:00
horas, estava furando uma parede para a fixação de
uma placa de sinalização, no armazém da empresa.
Para executar o serviço equilibrava-se em cima de umas
caixas (em um bloco mau estivado) em forma de
escada. Utilizava uma furadeira elétrica portátil. Ele já
havia feito vários furos e a broca estava com o fio
desgastado, por esta razão, João estava forçando a
penetração desta.
Momentaneamente, a sua atenção foi desviada
por algumas faíscas que saíam do cabo de
extensão, exatamente onde havia um
rompimento, que deixava a descoberto os fios
condutores da eletricidade.
Ao desviar a atenção, ele torceu o corpo, forçando
a broca no furo. Com a pressão ela quebrou e,
neste mesmo instante, ele voltou o rosto para
ver o que acontecia, sendo atingido por um
estilhaço da broca em seu olho esquerdo. Com
um grito, largou a furadeira, pôs as mãos no
rosto, perdeu o equilíbrio e caiu.
Um acontecimento semelhante, ocorrido há um
ano atrás, nesta mesma empresa, determinava
o uso de óculos de segurança na execução
desta tarefa.
O óculos que João deveria ter usado estava sujo e
quebrado, pendurado em um prego.
Segundo o que o supervisor dissera, não ocorreu
nenhum acidente nos últimos meses e o
pessoal não gostava de usar os óculos, por esta
razão, ele não se preocupava em recomendar o
seu uso nesta operação, porque tinha coisas
mais importantes a fazer.
FICHA DE ANÁLISE DE ACIDENTES
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA Nº _________________
Empresa: _____________________________
Endereço: _____________________________________
Número:______________ Data:_________________
Hora:______________
Nome do acidentado: ____________________________
Idade: _________________ Ocupação: ______________
Departamento em que trabalha: ____________________
Descrição do acidente: ___________________________
Parte do corpo atingida: __________________________
Informação do Encarregado: _______________________
Encarregado:___________________________
INVESTIGAÇÃO DO ACIDENTE
Como ocorreu:_________________________________
Causa Principal da lesão:_________________________
Membro da Comissão:___________________________
CONCLUSÕES DA COMISSÃO
Causa do acidente:_________________________
Responsabilidade: _________________________
Medidas propostas: ________________________
Secretário:________________
Presidente:________________
MAPA DE RISCO
PORTARIA Nº 25
DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 155 e 200,
item VI, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
com a redação dada pela Lei n.º 6514, de 22 de
dezembro de 1994;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 93.413, de 15
de outubro de 1986, determina que seja executada e
cumprida a Convenção n.º 148, da Organização
Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Proteção
dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais
Devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído e à
Vibrações no Local de Trabalho;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 1.254, de 29 de
setembro de 1994, determina que seja cumprida a
Convenção n.º 155, da OIT, sobre Segurança e
Saúde do Trabalhadores e o Meio Ambiente do
Trabalho.
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do
artigo 7º do Capítulo II, do Título II, da Constituição
da República de 1988;
CONSIDERANDO as conclusões do Grupo
Técnico de Trabalho instituído para estudar a
revisão da Norma Regulamentadora n.º 9 -
RISCOS AMBIENTAIS, após análise das
contribuições recebidas de toda a comunidade,
objeto da Portaria SSST n.º 11, de 13 de
outubro de 1994, publicada no DOU de 14 de
outubro de 1994;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor
orientar a adoção de medidas de controle dos
Riscos Ambientais nos locais de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão da
metodologia do Mapa de Riscos, na Norma
Regulamentadora n.º 5, à luz das posturas dos
regimentos sociais, como instrumento de atuação
direta nos ambientais de trabalho, resolve:
Art. 1º Aprovar o texto da Norma
Regulamentadora n.º 9 - Riscos Ambientais, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Incluir na Norma Regulamentadora n.º 5,
item 5.16, a alínea "o" com a seguinte redação:
5.16 A CIPA terá as seguintes atribuições:
a) elaborar, ouvindo os trabalhadores de todos os
setores do estabelecimento e com a colaboração
do SESMT, quando houver, o MAPA DE RISCOS,
com base nas orientações constantes do Anexo
IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da
CIPA.
Parágrafo único. As orientações quanto À
elaboração do referido MAPA DE RISCOS, a
serem incluídas na NR 5, passam a fazer parte da
presente Portaria , como ANEXO.
Art. 3º Incluir na Norma Regulamentadora n.º 16, o
item 16.8 com a seguinte redação:
16.8. Todas as áreas de risco previstas nesta NR
devem ser delimitadas, sob responsabilidade do
empregador.
Art. 4º Os empregadores terão 180 (cento e
oitenta) dias para se adaptarem às novas
exigências introduzidas na Norma
Regulamentadora n.º 9 e apresentar o PPRA -
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais -
inicial.
Art. 5º As dúvidas suscitadas e os casos omissos
serão dirigidos pela Secretaria de Segurança e
Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário,
em especial as Portarias SSMT n.º 12, de 06 de
junho de 1983 e a Portaria SMSST n.º 5, de 17 de
agosto de 1992.
JÓFILO MOREIRA LIMA JÚNIOR
ANEXO Á PORTARIA N.º 25, DE 29
DE DEZEMBRO DE 1994
ANEXO IV - NR- 5
MAPA DE RISCOS
1. O Mapa de Riscos tem como objetivos:
a) reunir as informações necessárias para
estabelecer o diagnóstico da situação de
segurança e saúde no trabalho na empresa;
b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e
divulgação de informações entre os
trabalhadores, bem como estimular sua
participação nas atividades de prevenção.
2. Etapas de elaboração:
a) conhecer o processo de trabalho no local
analisado:
- os trabalhadores: número, sexo, idade,
treinamento profissionais e de segurança e
saúde, jornada;
- os instrumentos e materiais de trabalho;
- as atividades exercidas;
- o ambiente.
b) identificar os riscos existentes no local
analisado, conforme a classificação da tabela I.
c) identificar as medidas preventivas existentes e
sua eficácia:
- medidas de proteção coletiva;
- medidas de organização do trabalho;
- medidas de proteção individual;
- medidas de higiene e conforto: banheiro,
lavatórios, vestiários, armários, bebedouro,
refeitório, área de lazer.
d) identificar os indicadores de saúde:
- queixas mais freqüentes e comuns entre os
trabalhadores expostos aos mesmos riscos;
- acidentes de trabalho ocorridos;
- doenças profissionais diagnosticadas;
- causas mais freqüentes de ausência ao
trabalho;
e) conhecer os levantamentos ambientais já
realizados no local;
f) elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da
empresa, incluindo através de círculo:
- o grupo a que pertence o risco, de acordo com a
cor padronizada na Tabela I;
- o número de trabalhadores expostos ao risco, o
qual deve ser anotado dentro do círculo;
- a especialização do agente (por exemplo:
químico-sílica, hexano, ácido clorídrico, ou
ergonômico-repetitividade, ritmo excessivo) que
deve ser anotada também dentro do círculo;
- a intensidade do risco, de acordo com a
percepção dos trabalhadores, que deve ser
representada por tamanhos proporcionalmente
diferenciados de círculos.
3. Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa
de Riscos, completo ou setorial, deverá ser
afixado em cada local analisado, de forma
claramente visível e de fácil acesso para os
trabalhadores.
4. No caso das empresas da indústria da
construção, o Mapa de Riscos do
estabelecimento deverá ser realizado por etapa
de execução dos serviços, devendo ser revisto
sempre que um fato novo e superveniente
modificar a situação de riscos estabelecida.
MAPA DE RISCOS
PINTURA LINHA DE MONTAGEM
TRÁFEGO DE EMPILHADEIRA
ALMOXARIFADOO
SOLDAS
wc wc wc
SETOR
DE
EXPEDIÇÃO
SETOR DE MÁQUINAS
RISCO FÍSICO
RISCO QUÍMICO
RISCO BIOLÓGICO
RISCO ERGONÔMICO
RISCO DE ACIDENTE
RISCO GRANDE
RISCO MÉDIO
RISCO PEQUENO
04
RUÍDO
LOCAL:
Data:
RESPONSÁVEL:
Intensidade do risco (tamanho do círculo)
Nº de Funcionários expostos ao risco (04)
Classificação por risco (cor)
Risco específico (ruído)
Fios
2
2
2
3
3
6
1
33
12
5 33 1
12 12
2
12
GRUPO 01
VERDE
GRUPO 02
VERMELHO
GRUPO 03
MARROM
GRUPO 04
AMARELO
GRUPO 05
AZUL
FÍSICOS QUÍMICOS BIOLÓGICOS ERGONÔMICOS ACIDENTES
RUÍDOS POEIRA VÍRUS ESFORÇO FÍSICO INTENSO ARRANJO FÍSICO
INADEQUADO
VIBRAÇÕES FUMOS BACTÉRIAS LEVANTAMENTO E
TRANSPORTE MANUAL
DE PESO
MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS SEM
PROTEÇÃO
RADIAÇÕES
IONIZANTES
NÉVOAS PROTOZOÁRIOS EXIGÊNCIA DE POSTURA
INADEQUADA
FERRAMENTAS E EQUIPA-
MENTOS SEM PROTEÇÃO
RADIAÇÕES NÃO
IONIZANTES
NEBLINAS FUNGOS CONTROLE RÍGIDO DE
PRODUTIVIDADE
ILUMINAÇÃO
INADEQUADA
FRIO GASES PARASITAS IMPOSIÇÃO DE RITMOS
EXCESSIVOS
ELETRICIDADE
CALOR VAPORES BACILOS TRABALHO EM TURNO E
NOTURNO
PROBABILIDADE DE
INCÊNDIO OU EXPLOSÃO
PRESSÕES ANORMAIS SUBSTÂNCIAS,
COMPOSTOS OU
PRODUTOS QUÍMICOS
EM GERAL
JORNADAS DE
TRABALHO
PROLONGADAS
ARMAZENAMENTO
INADEQUADO
UMIDADE MONOTONIA E
REPETITIVIDADE
ANIMAIS PEÇONHENTOS
OUTRAS SITUAÇÕES
CAUSADORAS DE STRESS
FÍSICO E/OU PSÍQUICO
OUTRAS SITUAÇÕES DE
RISCO QUE PODERÃO
CONTRIBUIR PARA
MAPA DE RISCOS
PINTURA LINHA DE MONTAGEM
TRÁFEGO DE EMPILHADEIRA
ALMOXARIFADOO
SOLDAS
wc wc wc
SETOR
DE
EXPEDIÇÃO
SETOR DE MÁQUINAS
RISCO FÍSICO
RISCO QUÍMICO
RISCO BIOLÓGICO
RISCO ERGONÔMICO
RISCO DE ACIDENTE
RISCO GRANDE
RISCO MÉDIO
RISCO PEQUENO
04
RUÍDO
LOCAL: Fábrica
Data: 20.05.2003
RESPONSÁVEL:
Wilson Alves
Intensidade do risco (tamanho do círculo)
Nº de Funcionários expostos ao risco (04)
Classificação por risco (cor)
Risco específico (ruído)
02
Incêndio
02
Névoas 02
Ruído
06
Incêndio
06
Postura Inadequada
Ritmo Excessivo
0
1
Postura Inadequada
12
Ruído
Calor
01
02
Fumos
33
Atropelamento
Incêndio
Choque Elétrico
12
12
12
Postura
Inadequada
Máquinas e
equipamentos sem
proteção
33
Bactérias
05
Postura Inadequada
Transporte Inadequado
Fio
Todo
setor
]
ABRIR
NR-5 - Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes
Nova redação dada pela Portaria nº8
de 23 de fevereiro de 1999.
DO OBJETIVO
5.1 A Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes – CIPA - tem
como objetivo a prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o
trabalho com a preservação da vida e
a promoção da saúde do trabalhador.
DA CONSTITUIÇÃO
5.2 Devem constituir CIPA, por
estabelecimento, e mantê-la em regular
funcionamento as empresas privadas,
públicas, sociedades de economia mista,
órgãos da administração direta e indireta,
instituições beneficentes, associações
recreativas, cooperativas, bem como
outras instituições que admitam
trabalhadores como empregados.
5.3 As disposições contidas
nesta NR aplicam-se, no que couber,
aos trabalhadores avulsos e às
entidades que lhes tomem serviços,
observadas as disposições
estabelecidas em Normas
Regulamentadoras de setores
econômicos específicos.
5.4 A empresa que possuir em um
mesmo município dois ou mais
estabelecimentos, deverá garantir a
integração das CIPA e dos
designados, conforme o caso, com o
objetivo de harmonizar as políticas
de segurança e saúde no trabalho.
5.5 As empresas instaladas em
centro comercial ou industrial
estabelecerão, através de membros
de CIPA ou designados, mecanismos
de integração com objetivo de
promover o desenvolvimento de
ações de prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do ambiente e
instalações de uso coletivo, podendo
contar com a participação da
administração do mesmo.
DA ORGANIZAÇÃO
5.6 A CIPA será composta de
representantes do empregador e dos
empregados, de acordo com o
dimensionamento previsto no
Quadro I desta NR, ressalvadas as
alterações disciplinadas em atos
normativos para setores econômicos
específicos.
5.6.1 Os representantes dos
empregadores, titulares e suplentes
serão por eles designados.
5.6.2 Os representantes dos
empregados, titulares e suplentes,
serão eleitos em escrutínio secreto,
do qual participem,
independentemente de filiação
sindical, exclusivamente os
empregados interessados.
5.6.3 O número de membros
titulares e suplentes da CIPA,
considerando a ordem decrescente
de votos recebidos, observará o
dimensionamento previsto no
Quadro I desta NR, ressalvadas as
alterações disciplinadas em atos
normativos de setores econômicos
específicos.
5.6.4 Quando o estabelecimento
não se enquadrar no Quadro I, a
empresa designará um
responsável pelo cumprimento dos
objetivos desta NR, podendo ser
adotados mecanismos de
participação dos empregados,
através de negociação coletiva.
5.7 O mandato dos membros eleitos da
CIPA terá a duração de um ano, permitida
uma reeleição.
5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou
sem justa causa do empregado eleito para
cargo de direção de Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes desde o registro de
sua candidatura até um ano após o final de
seu mandato.
5.9 Serão garantidas aos
membros da CIPA condições que não
descaracterizem suas atividades
normais na empresa, sendo vedada a
transferência para outro
estabelecimento sem a sua anuência,
ressalvado o disposto nos
parágrafos primeiro e segundo do
artigo 469, da CLT.
CLT
Art. 469. Ao empregador é vedado
transferir o empregado, sem a sua
anuência, para localidade diversa da
que resultar do contrato, não se
considerando transferência a que
não acarretar necessariamente a
mudança de seu domicílio.
§ 1º Não estão compreendidos na
proibição deste artigo os empregados que
exerçam cargos de confiança e aqueles
cujos contratos tenham como condição
implícita ou explícita, a transferência,
quando esta decorra de real necessidade de
serviço.
§ 2º É lícita a transferência quando
ocorrer extinção do estabelecimento em que
trabalhar o empregado.
5.10 O empregador deverá garantir que
seus indicados tenham a representação
necessária para a discussão e
encaminhamento das soluções de questões
de segurança e saúde no trabalho
analisadas na CIPA.
5.11 O empregador designará entre seus
representantes o Presidente da CIPA, e os
representantes dos empregados escolherão
entre os titulares o vice-presidente.
5.12 Os membros da CIPA, eleitos e
designados serão empossados no
primeiro dia útil após o término do
mandato anterior.
5.13 Será indicado, de comum
acordo com os membros da CIPA, um
secretário e seu substituto, entre os
componentes ou não da comissão,
sendo neste caso necessária a
concordância do empregador.
5.14 Empossados os membros da
CIPA, a empresa deverá protocolizar,
em até dez dias, na unidade
descentralizada do Ministério do
Trabalho, cópias das atas de eleição
e de posse e o calendário anual das
reuniões ordinárias.
5.15 Protocolizada na unidade
descentralizada do Ministério do Trabalho
e Emprego, a CIPA não poderá ter seu
número de representantes reduzido, bem
como não poderá ser desativada pelo
empregador, antes do término do mandato
de seus membros, ainda que haja redução
do número de empregados da empresa,
exceto no caso de encerramento das
atividades do estabelecimento.
DAS ATRIBUIÇÕES
5.16 A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do
processo de trabalho, e elaborar o
mapa de riscos, com a participação
do maior número de trabalhadores,
com assessoria do SESMT, onde
houver;
b) elaborar plano de trabalho que
possibilite a ação preventiva na
solução de problemas de segurança e
saúde no trabalho;
c) participar da implementação e
do controle da qualidade das medidas
de prevenção necessárias, bem como
da avaliação das prioridades de ação
nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente,
verificações nos ambientes e condições
de trabalho visando a identificação de
situações que venham a trazer riscos
para a segurança e saúde dos
trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião,
avaliação do cumprimento das metas
fixadas em seu plano de trabalho e
discutir as situações de risco que foram
identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores
informações relativas à segurança e
saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde
houver, das discussões promovidas pelo
empregador, para avaliar os impactos de
alterações no ambiente e processo de
trabalho relacionados à segurança e
saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando
houver, ou ao empregador, a paralisação
de máquina ou setor onde considere
haver risco grave e iminente à segurança
e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e
implementação do PCMSO e PPRA e de
outros programas relacionados à
segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o
cumprimento das Normas
Regulamentadoras, bem como cláusulas
de acordos e convenções coletivas de
trabalho, relativas à segurança e saúde no
trabalho;
l) participar, em conjunto com o
SESMT, onde houver, ou com o
empregador da análise das causas das
doenças e acidentes de trabalho e propor
medidas de solução dos problemas
identificados;
m) requisitar ao empregador e
analisar as informações sobre
questões que tenham interferido na
segurança e saúde dos
trabalhadores;
n) requisitar à empresa as
cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em
conjunto com o SESMT, onde houver,
a Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em
conjunto com a empresa, de
Campanhas de Prevenção da AIDS.
5.17 Cabe ao empregador
proporcionar aos membros da CIPA
os meios necessários ao
desempenho de suas atribuições,
garantindo tempo suficiente para a
realização das tarefas constantes do
plano de trabalho.
5.18 Cabe aos empregados:
a. participar da eleição de seus
representantes;
b. colaborar com a gestão da
CIPA;
c. indicar à CIPA, ao SESMT e ao
empregador situações de riscos e
apresentar sugestões para melhoria
das condições de trabalho;
d. observar e aplicar no
ambiente de trabalho as
recomendações quanto a prevenção
de acidentes e doenças decorrentes
do trabalho.
5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:
a. convocar os membros para
as reuniões da CIPA;
b. coordenar as reuniões da
CIPA, encaminhando ao empregador
e ao SESMT, quando houver, as
decisões da comissão;
c. manter o empregador
informado sobre os trabalhos da
CIPA;
d. coordenar e supervisionar as
atividades de secretaria;
e. delegar atribuições ao Vice-
Presidente;
5.20 Cabe ao Vice-Presidente:
a. executar atribuições que lhe
forem delegadas;
b. substituir o Presidente nos
seus impedimentos eventuais ou nos
seus afastamentos temporários;
5.21 O Presidente e o Vice-Presidente
da CIPA, em conjunto, terão as seguintes
atribuições:
a. cuidar para que a CIPA disponha de
condições necessárias para o
desenvolvimento de seus trabalhos;
b. coordenar e supervisionar as
atividades da CIPA, zelando para que os
objetivos propostos sejam alcançados;
c. delegar atribuições aos membros da
CIPA;
d. promover o relacionamento da CIPA
com o SESMT, quando houver;
e. divulgar as decisões da CIPA a
todos os trabalhadores do estabelecimento;
f. encaminhar os pedidos de
reconsideração das decisões da CIPA;
g. constituir a comissão eleitoral.
5.22 O Secretário da CIPA terá por
atribuição:
a. acompanhar as reuniões da CIPA, e
redigir as atas apresentando-as para
aprovação e assinatura dos membros
presentes;
b. preparar as correspondências; e
c. outras que lhe forem conferidas.
DO FUNCIONAMENTO
5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias
mensais, de acordo com o calendário
preestabelecido.
5.24 As reuniões ordinárias da CIPA
serão realizadas durante o expediente
normal da empresa e em local apropriado.
5.25 As reuniões da CIPA terão
atas assinadas pelos presentes com
encaminhamento de cópias para
todos os membros.
5.26 As atas ficarão no
estabelecimento à disposição dos
Agentes da Inspeção do Trabalho -
AIT.
5.27 Reuniões extraordinárias deverão
ser realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de
risco grave e iminente que determine
aplicação de medidas corretivas de
emergência;
b) ocorrer acidente do trabalho
grave ou fatal;
c) houver solicitação expressa de
uma das representações.
5.28 As decisões da CIPA serão
preferencialmente por consenso.
5.28.1 Não havendo consenso, e
frustradas as tentativas de negociação
direta ou com mediação, será instalado
processo de votação, registrando-se a
ocorrência na ata da reunião.
5.29 Das decisões da CIPA caberá
pedido de reconsideração, mediante
requerimento justificado.
5.29.1 O pedido de reconsideração
será apresentado à CIPA até a próxima
reunião ordinária, quando será analisado,
devendo o Presidente e o Vice-Presidente
efetivar os encaminhamentos necessários.
5.30 O membro titular perderá o
mandato, sendo substituído por
suplente, quando faltar a mais de
quatro reuniões ordinárias sem
justificativa.
5.31 A vacância definitiva de
cargo, ocorrida durante o mandato,
será suprida por suplente, obedecida
à ordem de colocação decrescente
registrada na ata de eleição, devendo
o empregador comunicar à unidade
descentralizada do Ministério do
Trabalho e Emprego as alterações e
justificar os motivos.
5.31.1 No caso de afastamento
definitivo do presidente, o empregador
indicará o substituto, em dois dias úteis,
preferencialmente entre os membros da
CIPA.
5.31.2 No caso de afastamento
definitivo do vice-presidente, os membros
titulares da representação dos empregados,
escolherão o substituto, entre seus
titulares, em dois dias úteis.
DO TREINAMENTO
5.32 A empresa deverá promover
treinamento para os membros da
CIPA, titulares e suplentes, antes da
posse.
5.32.1 O treinamento de CIPA em
primeiro mandato será realizado no prazo
máximo de trinta dias, contados a partir
da data da posse.
5.32.2 As empresas que não se
enquadrem no Quadro I, promoverão
anualmente treinamento para o
designado responsável pelo
cumprimento do objetivo desta NR.
5.33 O treinamento para a CIPA
deverá contemplar, no mínimo, os
seguintes itens:
a. estudo do ambiente, das condições
de trabalho, bem como dos riscos
originados do processo produtivo;
b. metodologia de investigação e
análise de acidentes e doenças do
trabalho;
c. noções sobre acidentes e doenças
do trabalho decorrentes de exposição aos
riscos existentes na empresa;
d. noções sobre a Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e
medidas de prevenção;
e. noções sobre as legislações
trabalhista e previdenciária relativas à
segurança e saúde no trabalho;
f. princípios gerais de higiene do
trabalho e de medidas de controle
dos riscos;
g. organização da CIPA e outros
assuntos necessários ao exercício
das atribuições da Comissão.
5.34 O treinamento terá carga horária
de vinte horas, distribuídas em no
máximo oito horas diárias e será
realizado durante o expediente normal da
empresa.
5.35 O treinamento poderá ser
ministrado pelo SESMT da empresa,
entidade patronal, entidade de
trabalhadores ou por profissional que
possua conhecimentos sobre aos temas
ministrados.
5.36 A CIPA será ouvida sobre o
treinamento a ser realizado, inclusive
quanto à entidade ou profissional
que o ministrará, constando sua
manifestação em ata, cabendo à
empresa escolher a entidade ou
profissional que ministrará o
treinamento.
5.37 Quando comprovada a não
observância ao disposto nos itens
relacionados ao treinamento, a unidade
descentralizada do Ministério do Trabalho
e Emprego, determinará a
complementação ou a realização de
outro, que será efetuado no prazo
máximo de trinta dias, contados da data
de ciência da empresa sobre a decisão.
DO PROCESSO ELEITORAL
5.38 Compete ao empregador convocar
eleições para escolha dos representantes
dos empregados na CIPA, no prazo mínimo
de 60 (sessenta) dias antes do término do
mandato em curso.
5.38.1 A empresa estabelecerá
mecanismos para comunicar o início do
processo eleitoral ao sindicato da categoria
profissional.
5.39 O Presidente e o Vice
Presidente da CIPA constituirão dentre
seus membros, no prazo mínimo de 55
(cinqüenta e cinco) dias antes do término
do mandato em curso, a Comissão
Eleitoral – CE, que será a responsável
pela organização e acompanhamento do
processo eleitoral.
5.39.1 Nos estabelecimentos onde
não houver CIPA, a Comissão Eleitoral
será constituída pela empresa.
5.40 O processo eleitoral
observará as seguintes condições:
a. publicação e divulgação de
edital, em locais de fácil acesso e
visualização, no prazo mínimo de 45
(quarenta e cinco) dias antes do
término do mandato em curso;
b. inscrição e eleição individual,
sendo que o período mínimo para
inscrição será de quinze dias;
c. liberdade de inscrição para
todos os empregados do
estabelecimento, independentemente
de setores ou locais de trabalho,
com fornecimento de comprovante;
d. garantia de emprego para
todos os inscritos até a eleição;
e. realização da eleição no prazo
mínimo de 30 (trinta) dias antes do
término do mandato da CIPA, quando
houver;
f. realização de eleição em dia
normal de trabalho, respeitando os
horários de turnos e em horário que
possibilite a participação da maioria dos
empregados.
g. voto secreto;
h. apuração dos votos, em horário
normal de trabalho, com
acompanhamento de representante do
empregador e dos empregados, em
número a ser definido pela comissão
eleitoral;
i. faculdade de eleição por meios
eletrônicos;
j. guarda, pelo empregador, de
todos os documentos relativos à eleição,
por um período mínimo de cinco anos.
5.41 Havendo participação inferior a
cinqüenta por cento dos empregados na
votação, não haverá a apuração dos votos
e a comissão eleitoral deverá organizar
outra votação que ocorrerá no prazo
máximo de dez dias.
5.42 As denúncias sobre o processo
eleitoral deverão ser protocolizadas na
unidade descentralizada do MTE, até
trinta dias após a data da posse dos
novos membros da CIPA.
5.42.1 Compete a unidade
descentralizada do Ministério do Trabalho
e Emprego, confirmadas irregularidades
no processo eleitoral, determinar a sua
correção ou proceder a anulação quando
for o caso.
5.42.2 Em caso de anulação a
empresa convocará nova eleição no prazo
de cinco dias, a contar da data de ciência,
garantidas as inscrições anteriores.
5.42.3 Quando a anulação se der
antes da posse dos membros da CIPA,
ficará assegurada a prorrogação do
mandato anterior, quando houver, até a
complementação do processo eleitoral.
5.43 Assumirão a condição de
membros titulares e suplentes, os
candidatos mais votados.
5.44 Em caso de empate,
assumirá aquele que tiver maior
tempo de serviço no
estabelecimento.
5.45 Os candidatos votados e
não eleitos serão relacionados na ata
de eleição e apuração, em ordem
decrescente de votos, possibilitando
nomeação posterior, em caso de
vacância de suplentes.
DAS CONTRATANTES E
CONTRATADAS
5.46 Quando se tratar de
empreiteiras ou empresas prestadoras
de serviços, considera-se
estabelecimento, para fins de aplicação
desta NR, o local em que seus
empregados estiverem exercendo suas
atividades.
5.47 Sempre que duas ou mais
empresas atuarem em um mesmo
estabelecimento, a CIPA ou
designado da empresa contratante
deverá, em conjunto com as das
contratadas ou com os designados,
definir mecanismos de integração e
de participação de todos os
trabalhadores em relação às
decisões das CIPA existentes no
estabelecimento.
5.48 A contratante e as
contratadas, que atuem num mesmo
estabelecimento, deverão
implementar, de forma integrada,
medidas de prevenção de acidentes e
doenças do trabalho, decorrentes da
presente NR, de forma a garantir o
mesmo nível de proteção em matéria
de segurança e saúde a todos os
trabalhadores do estabelecimento.
5.49 A empresa contratante
adotará medidas necessárias para
que as empresas contratadas, suas
CIPA, os designados e os demais
trabalhadores lotados naquele
estabelecimento recebam as
informações sobre os riscos
presentes nos ambientes de
trabalho, bem como sobre as
medidas de proteção adequadas.
5.50 A empresa contratante
adotará as providências necessárias
para acompanhar o cumprimento
pelas empresas contratadas que
atuam no seu estabelecimento, das
medidas de segurança e saúde no
trabalho.
DISPOSIÇÕES FINAIS
5.51 Esta norma poderá ser
aprimorada mediante negociação,
nos termos de portaria específica.
Anexo I – Quadro de Dimensionamento
de CIPA
Anexo II – Agrupamentos de setores
econômicos - CNAE
Anexo III – Relação da CNAE –
Dimensionamento CIPA
SECRETARIA DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO
PORTARIA Nº9, DE 23 DE FEVEREIRO DE
1999
Dispõe sobre recepção de propostas de
alteração de itens da NR 5 - CIPA
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 10,
inciso II, da Estrutura Regimental do
Ministério do Trabalho, aprovada pelo
Decreto nº 1.643, de 25 de setembro de
1995, resolve:
• Art. 1º Estabelecer critérios para recepção
de propostas formuladas por instâncias
bipartites permanentes de negociação em
segurança e saúde no trabalho, de âmbito
nacional, para alteração de dispositivos da
NR 5, da Portaria 3214, de 08 de junho de
1978, que trata da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA, objetivando
adequá-los às características peculiares dos
diversos setores econômicos.
• Parágrafo único. As propostas deverão ser
compatíveis com as disposições da CLT.
• Art. 2º Entende-se por instância bipartite
permanente de negociação aquela
composta por representantes dos
trabalhadores e dos empregadores, que
visam promover a melhoria das condições
de segurança e saúde nos ambientes de
trabalho.
• Parágrafo único. Os critérios de instalação
e funcionamento das instâncias serão
definidos pelas partes constituintes.
• Art. 3º As alterações propostas pelas
instâncias bipartites permanentes de
negociação, relacionadas ao disposto nos
itens da NR 5 - CIPA - consignados no
quadro anexo a esta Portaria, serão
submetidas à Secretaria de Segurança e
Saúde no Trabalho para negociação
tripartite.
• Art. 4º A Secretaria de Segurança e Saúde
no Trabalho submeterá as propostas de
alteração de que trata o artigo anterior à
apreciação da Comissão Tripartite Paritária
Permanente - CTPP, na forma estabelecida
pela Portaria MTE nº 393, de 09 de abril de
1996.
• Art. 5º As alterações decorrentes de
negociação desenvolvidas com a
participação de instâncias regionais, quanto
aos itens não especificados no quadro,
deverão ser consignadas em Convenções
Coletivas de Trabalho.
• Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
ZUHER HANDAR
QUADRO ANEXO
Itens de Negociação Nacional
5.1 5.6 5.6.3 5.6.4 5.9 5.10
5.12 5.13 5.14 5.15 5.16 5.18
5.19 5.20 5.21 5.23 5.25 5.27
5.28 5.28.1 5.29 5.29.1 5.30 5.31
5.31.1 5.31.2 5.32 5.32.2 5.37 5.38
5.39 5.39.1 5.40
"a"
5.40
"b"
5.40
"c"
5.40
"e"
5.41 5.42 5.42.2 5.42.3 5.45 5.46
5.48 5.49 5.50 5.51
PLANO DE TRABALHO DA
CIPA
Segundo a Norma Regulamentadora nº05
item 5.16 alínea “b”, os membros da CIPA
ou designado terá por atribuição elaborar
Plano de trabalho que possibilite a ação
preventiva na solução de problemas de
segurança e saúde do trabalho.
O plano de trabalho da CIPA varia de
acordo com a atividade e os riscos
existentes no ambiente de trabalho;
listaremos a seguir alguns trabalhos a
serem executados pela CIPA e que
poderão fazer parte deste plano:
- Acidentes – analisar e discutir os
acidentes/doenças do trabalho
ocorridos e sugerir medidas corretivas e
preventivas.
- Assistência aos acidentados –
prestar os primeiros socorros e
acompanhar o acidentado até o retorno
ao trabalho.
- Fiscalização às normas de
segurança e higiene – realizar
inspeções/auditorias de segurança nos
setores.
- Mapeamento de riscos ambientais
– elaborar o mapa de riscos ambientais
e suas atualizações.
- Eventos e promoções – despertar
o interesse dos empregados por meio
de eventos educativos, culturais e
esportivos (palestras).
- SIPAT – formar uma comissão para
sua organização e, quando realiza-lá.
- PPRA e PCMSO – acompanhar a
execução das ações planejadas no
documento base.
- Participar de Treinamentos –
Primeiros socorros, uso correto de EPI,
combate a incêndios e formação de
brigada, 5 S e outros.
- Constituir Comissão Eleitoral –
para realizar os trabalhos de eleição
para o próximo mandato da CIPA.
- Integração com outras CIPA –
quando houver, para ações conjuntas e
troca de experiências.
Modelo de Plano de trabalho da CIPA - Anual
Empresa:
Gestão da CIPA:
Data: De acordo em:
Presidente Vice-Presidente Diretoria
Atividades/acões Período Responsável Realizado em: Observações
Revisar mapa de riscos AGO/05 Antonio e Cezar
Inspecionar extintores SET/05 Sandra e Luiz
Inspeções de
Segurança
AGO/05
OUT/05
João e Lucas
José e Maria
SIPAT 10 à
15/12/05
Pedro, Paulo e
João
PPRA e PCMSO MAR/06 Presidente/Vice
Constituir a CE ABR/06 Presidente/Vice
Modelo de Plano de Ação
Empresa:
Gestão da CIPA:
Data:
Presidente Vice-Presidente
Atividades/acões Período Responsável Realizado em: Observações
Combate a Incêndio
ABRIR
Primeiros Socorros
ABRIR
RELEMBRANDO
• Segurança
– É um conjunto de medidas
de prevenção e de recursos
aplicados durante o trabalho
que garantem a integridade
do trabalhador e a
continuidade operacional,
contribuindo para o
crescimento da empresa.
CONSCIENTIZAÇÃO
Se não houver boa vontade das duas partes
(EMPREGADOR E EMPREGADO), estes só
terão a perder. O empregador, prejuízo pelas
faltas e redução da produção, o empregado,
doenças provocadas pelo trabalho e possíveis
seqüelas causado pelo acidente.

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  • 1.
  • 2. BREVE HISTÓRICO DA CIPA Apesar de a CIPA já existir em muitos países desde 1921, somente em 1944 é que foi legalmente implantada em nosso País (Decreto-lei nº7036 de 01.11.44). nessa época a Organização Internacional do Trabalho – OIT, recomendava a todos Países membros, que organizassem Comissões de Segurança, e as fábricas com mais de 25 empregados, formassem essas Comissões. Alguns Países antecederam o Brasil nesse particular, como simples decorrência de seu maior desenvolvimento econômico e de seu grau de industrialização, não só mais elevado como também mais antigo.
  • 3. Durante os anos que se seguiram, no Brasil, a CIPA foi sofrendo alterações com objetivos de atender às necessidades resultantes do nosso desenvolvimento industrial e, também, à crescente proteção do trabalhador, inserida na legislação trabalhista.
  • 4. Em 08 de junho de 1978, o Ministério do Trabalho expediu a Portaria 3214, composta atualmente de 33 Normas Regulamentadoras, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.
  • 5. O assunto que nos prende no momento, é especificamente organização e funcionamento da “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”, e dentre as NR, a de número 05 e a Portaria nº033, de 27 de outubro de 1983 e posteriormente modificada pela Portaria nº08 de 23 de fevereiro de 1999, esta última esta em vigor.
  • 7. O CÍRCULO O CÍRCULO É O SÍMBOLO DA PERFEIÇÃO,DA FAMÍLIA, DA FELICIDADE, DA CONTINUIDADE DA VIDA.
  • 8. A CRUZ A CRUZ, ORIUNDA DO SÍMBOLO DA LONGEVIDADE, DE USO HOSPITALAR, ENFATIZA O SENTIMENTO DE INTEGRIDADE E PROTEÇÃO.
  • 9. O SÍMBOLO COMPLETO SÍMBOLO COMPLETO COMBINA AS IDÉIAS DE INTEGRIDADE E AUTORIDADE COM AS DE PROTEÇÃO, PERFEIÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES.
  • 10. O QUE É QUALIDADE DE VIDA?
  • 11. QUALIDADE DE VIDA 1º - Saúde 2º - Relacionamento (trabalho) 3º - Ambiente de trabalho (físico) 4º - Motivação (sonhos) 5º - Financeiro 6º - Fazer o que gosta 7º - Convivência com a família 8º - Convivência social 9º - Moradia 10º - Lazer
  • 12. • QUALIDADE DE VIDA • É um completo bem estar físico, mental, social e financeiro.
  • 13. QUALIDADE DE VIDA Manutenção: - Evitar doenças e acidentes - Ter bons hábitos alimentares - Praticar exercícios físicos - Ter convivência social - Adquirir novos conhecimentos - Planejar sua vida financeira - Pensar positivamente
  • 15. SEGURANÇA DO TRABALHO É o conjunto de medidas técnicas, médicas e psicológicas, empregadas para prevenir acidentes e doenças no trabalho.
  • 16. ACIDENTE DO TRABALHO (Lei 8.213/91) - Aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou segurados especiais; - Provoca lesão corporal ou perturbação funcional; - Causa morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
  • 17. ART. 21 - Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei: I - Acidente ligado ao trabalho; embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente. II - No local e horário do trabalho: a) Sabotagem ou terrorismo; b) Ofensa física intencional relacionada com o trabalho; c) Ato de imprudência, negligência ou imperícia; d) Ato de pessoa privada do uso da razão; e) Desabamento, inundação ou incêndio.
  • 18. III - Doença de contaminação acidental. IV - Fora do local e horário do trabalho: a) Na execução de ordem (autoridade da empresa); b) Prestação espontânea de qualquer serviço; c) Em viagem a serviço da empresa; d) No trajeto. § 1º: Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas.
  • 19. ART.20 - Considera-se acidente de trabalho, as seguintes entidades mórbidas: I – Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. II – Doença do trabalho, assim entendida e adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
  • 20. § 1º - Não são consideradas como doença do trabalho: a) A doença degenerativa; b) A inerente a grupo etário; c) A que não produza a incapacidade laborativa; d) A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relacione diretamente, a Previdência social deve considerá-la acidente do trabalho.
  • 21. ACIDENTE DO TRABALHO (Conceito Prevencionista) - Qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade. OCASIONANDO: - Perda de tempo; -Danos materiais, ou; - Lesões nos trabalhadores.
  • 22. Acidentes do Trabalho • Por que ocorrem ? – Os acidentes do trabalho ocorrem quando as causas não são totalmente eliminadas ou neutralizadas antes da ação final que leva ao acontecimento. “Quando a Prevenção Falha”. • Suas causas – Ato Inseguro – Condição Insegura – Fator Pessoal Inseguro
  • 23. Acidentes do Trabalho • O que é Condição Insegura ? – É toda falha nos locais de trabalho que possa nos levar ao acidente, ou seja, é tudo que serve de veículo para o acidente. – Exemplo: • Máquinas com dispositivos de segurança defeituosos; • Piso defeituoso ou escorregadio; • Máquinas sem dispositivos de segurança; • Iluminação e ventilação inadequadas.
  • 24. Acidentes do Trabalho • O que é Ato Inseguro ? – É o modo como o indivíduo se expõe consciente ou inconscientemente a riscos de acidentes, ou seja, é a contribuição do próprio indivíduo para o acidente. – Exemplo: • Limpar máquinas em movimento; • Receber EPI e não usá-lo; • Brincar em local de trabalho; • Improvisar ferramentas
  • 25. Acidentes do Trabalho • FATOR PESSOAL INSEGURO É a característica mental ou física que ocasiona o ato inseguro e que em muitos casos, também criam condições inseguras ou permitem que elas continuem existindo. EXEMPLO: • Atitude imprópria (desrespeito às instruções) • Má interpretação das normas, • Nervosismo • Excesso de confiança, • Falta de conhecimento das práticas seguras • Incapacidade física para o trabalho
  • 26.
  • 27. Importância da eliminação dos riscos no ambiente de trabalho Risco x Perigo Conseqüências dos riscos
  • 28. Importância da eliminação dos riscos no ambiente de trabalho PERIGO Situação de fato, da qual pode decorrer lesão física, material à pessoas ou bens.
  • 29. Importância da eliminação dos riscos no ambiente de trabalho RISCO É a característica potencial ou inerente de uma atividade, condição ou circunstância que pode produzir conseqüências adversas e/ou perigosas.
  • 30. CONSEQÜÊNCIAS DOS RISCOS Possibilidade de danos pessoais e/ou materiais.
  • 31. DANOS RESULTANTES DOS RISCOS Ao Trabalhador • Acidentes • Doenças Ao Patrimônio • Perda de Material • Quebra de equipamentos
  • 32. RISCOS AMBIENTAIS Os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho que podem comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores são: - Físicos; - Químicos; - Biológicos; - Ergonômicos; - Acidentes (antigo risco mecânico).
  • 33. GRUPO 01 VERDE GRUPO 02 VERMELHO GRUPO 03 MARROM GRUPO 04 AMARELO GRUPO 05 AZUL FÍSICOS QUÍMICOS BIOLÓGICOS ERGONÔMICOS ACIDENTES RUÍDOS POEIRA VÍRUS ESFORÇO FÍSICO INTENSO ARRANJO FÍSICO INADEQUADO VIBRAÇÕES FUMOS BACTÉRIAS LEVANTAMENTO E TRANSPORTE MANUAL DE PESO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM PROTEÇÃO RADIAÇÕES IONIZANTES NÉVOAS PROTOZOÁRIOS EXIGÊNCIA DE POSTURA INADEQUADA FERRAMENTAS E EQUIPA- MENTOS SEM PROTEÇÃO RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES NEBLINAS FUNGOS CONTROLE RÍGIDO DE PRODUTIVIDADE ILUMINAÇÃO INADEQUADA FRIO GASES PARASITAS IMPOSIÇÃO DE RITMOS EXCESSIVOS ELETRICIDADE CALOR VAPORES BACILOS TRABALHO EM TURNO E NOTURNO PROBABILIDADE DE INCÊNDIO OU EXPLOSÃO PRESSÕES ANORMAIS SUBSTÂNCIAS, COMPOSTOS OU PRODUTOS QUÍMICOS EM GERAL JORNADAS DE TRABALHO PROLONGADAS ARMAZENAMENTO INADEQUADO UMIDADE MONOTONIA E REPETITIVIDADE ANIMAIS PEÇONHENTOS OUTRAS SITUAÇÕES CAUSADORAS DE STRESS FÍSICO E/OU PSÍQUICO OUTRAS SITUAÇÕES DE RISCO QUE PODERÃO CONTRIBUIR PARA
  • 34. AGENTES FÍSICOS • Formas de energia que afetam a saúde do trabalhador.
  • 35. AGENTES FÍSICOS • Ruído é a mistura de sons de diversas freqüências e amplitudes que escapam à capacidade de discriminação do ouvido humano. Resumindo podemos afirmar que o ruído é um som desagradável e capaz de provocar distúrbios no organismo, e sobretudo a sensação de desconforto. Ex.: motores, máquinas industriais.
  • 36. AGENTES FÍSICOS • Vibração é o movimento oscilatório de um corpo, devido a forças desequilibradas de componentes rotativos e movimentos alternados de uma máquinas ou equipamentos. Ex. trator de esteira, martelete pneumático, etc.
  • 37. AGENTES FÍSICOS • Radiações Ionizantes a radiação, ao atingir um átomo, tem a capacidade de subdividi-lo em duas partes eletricamente carregadas. A este efeito denominamos Ionização e as duas partículas formadas são chamadas par iônico. Ex.: raio x, radioterapia, etc.
  • 38. AGENTES FÍSICOS • Radiações não Ionizantes a radiação, ao atingir um átomo, não tem energia suficiente para ionizá-lo, apenas o excita, fazendo com que a energia interna aumente. Ex.: fornalhas, fundição, etc.
  • 39. AGENTES FÍSICOS • Frio é o baixo conteúdo de vibração das moléculas (baixa temperatura). Ex.: câmaras frias, túnel de congelamento, etc.
  • 40. • Calor é o alto conteúdo de vibração das moléculas (altas temperaturas). Ex.: fornalhas, fundição, etc. AGENTES FÍSICOS
  • 41. AGENTES FÍSICOS • Pressões Anormais é a pressão superior a uma atmosfera (1 Kg/cm2). - Baixas e altas pressões. Ex.: mergulho, minas subterrâneas, tubulões e túneis pressurizados, etc.
  • 42. AGENTES FÍSICOS • Umidade é a presença de água no ambiente de trabalho. Ex.: Laticínios, frigoríficos, etc.
  • 43. AGENTES QUÍMICOS Substâncias, ou compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, pele ou por ingestão que afetam a saúde do trabalhador.
  • 44. AGENTES QUÍMICOS • Poeira são partículas sólidas em suspensão no ar. Ex.: madeiras, metais, minerais, etc.
  • 45. AGENTES QUÍMICOS • Fumos são pequenas partículas sólidas suspensas no ar, geradas pelo processo de condensação de vapores metálicos ou polímeros, produzidas pela sublimação de um metal ou plástico e a reação dos vapores com o oxigênio do ar. Ex.: fundição, solda, etc.
  • 46. AGENTES QUÍMICOS • Neblinas são partículas líquidas formadas por condensação de vapores em suspensão no ar. Ex.: galvanoplastia, etc.
  • 47. AGENTES QUÍMICOS • Névoas são partículas líquidas formadas por ruptura mecânica das gotículas em suspensão no ar. Ex.: pulverização, pintura, etc.
  • 48. AGENTES QUÍMICOS • Gases são substâncias que em condições normais de temperatura e pressão estão no estado gasoso. (0°c e 1 atm ou 760 mm de Hg) Ex.: hidrogênio, acetileno, etc.
  • 49. AGENTES QUÍMICOS • Vapores é a fase gasosa de uma substâncias que normalmente é sólida ou líquida em condições normais de temperatura e pressão. (0°c e 1 atm ou 760 mm de Hg) Ex.: gasolina, solventes, etc.
  • 50. AGENTES BIOLÓGICOS São microorganismos presentes no ambiente de trabalho capazes de causar contaminações ao trabalhador.
  • 51. AGENTES BIOLÓGICOS • Vírus é a menor e mais simples forma de vida; material genético envolvido em capa protéica. Ex.: HIV, gripes, etc.
  • 52. AGENTES BIOLÓGICOS • Bactérias são microorganismos unicelulares que podem causar doenças em humanos; preferem ambientes mais úmidos. Ex.: salmonela, e. coli, clostridium. Etc.
  • 53. AGENTES BIOLÓGICOS • Protozoários são animais unicelulares causadores de doenças em humanos. Ex.: doença de chagas, etc.
  • 54. AGENTES BIOLÓGICOS • Fungos são microorganismos unicelulares causadores de doenças em humanos; preferem ambientes mais secos. Ex.: bolores, mofos, etc.
  • 55. AGENTES BIOLÓGICOS • Parasitas são animais pluricelulares causadores de doenças em humanos. Ex.: tênia, áscaris, verminoses, etc.
  • 56. AGENTES BIOLÓGICOS • Bacilos são formas de bactérias causadores de doenças em humanos. Ex.: tuberculose, tétano, botulismo, etc.
  • 57. AGENTES ERGONÔMICOS • Situação de inadaptação das condições de trabalho às características psicofisiológica do trabalhador.
  • 58. AGENTES ERGONÔMICOS • Esforço físico intenso; • Levantamento e transporte manual de peso; • Exigência de postura inadequada; • Controle rígido de produtividade;
  • 59. AGENTES ERGONÔMICOS • Imposição de ritmos excessivos; • Trabalho em turno e noturno; • Jornadas de trabalho prolongadas; • Monotonia e repetitividade; • Causadores de estresse físico e/ou psíquico.
  • 60. RISCOS DE ACIDENTES Situações de riscos que podem contribuir diretamente ou indiretamente para a ocorrência de acidentes.
  • 61. RISCOS DE ACIDENTES • Arranjo físico inadequado; • Máquinas e equipamentos sem proteção; • Ferramentas inadequadas ou defeituosas;
  • 62. RISCOS DE ACIDENTES • Eletricidade; • Probabilidade de incêndio ou explosão; • Armazenamento inadequado; • Animais peçonhentos. • Situação de risco de acidentes.
  • 63. • iluminação As conseqüências de uma iluminação inadequada são notadas: no bem-estar - maior fadiga visual e geral, ambiente desagradável baixando o moral dos trabalhadores. na segurança - implicando no aumento do número de acidentes; na produtividade - maior desperdício de material, pior qualidade do produto final; RISCOS DE ACIDENTES
  • 64. E P I - Equipamento de Proteção Individual Portaria 3.214/78 MTE NR 06. CONCEITO: É todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Só tem validade através do CA – Certificação de Aprovação.
  • 65. A NR 6 DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL AOS EMPREGADOS; RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS QUANTO AO FORNECIMENTO, USO, APROVAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS EPIS. Portaria nº3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho.
  • 66. Conforme a NR 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes condições:  Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;  Enquanto as medidas de proteção estiverem sendo implantadas; e,  Para atender situações de emergência.
  • 67. EPI – NR - 6 Cabe ao empregador: a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) Exigir seu uso; c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) Comunicar ao MTb qualquer irregularidade observada.
  • 68. Cabe ao empregado: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o tome impróprio para uso; e, d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. EPI – NR - 6
  • 69. USO OBRIGATÓRIO • A legislação em vigor dá plenos poderes ao empregador para tornar obrigatório o uso do EPI, podendo o empregado ser passível de punição que vai desde uma advertência verbal até a demissão por justa causa. • Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento dessa exigência legal.
  • 70. CONSCIENTIZAÇÃO E USO DE EPI’s EPI’s – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 71. TIPOS DE EPI QUEM SE AMA - USA EPI EPI
  • 72. PROTEÇÃO DA CABEÇA • Capacete: Proteção do crânio contra impactos, choques elétricos e no combate a incêndios. • Capuz: Proteção do crânio contra riscos de origem térmica respingos e produtos químicos e contato com partes móveis de máquinas.
  • 74. • Protetor Facial: Proteção do rosto.
  • 75. PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES • Luvas de proteção Raspa Malha de Aço Alta Tensão
  • 76. Descartáveis Latex sem Latex com Neoprene Nitrilica S/ Nitrilica C/ Suporte Textil Suporte Textil e Latex Suporte Textil Suporte Textil Luvas de proteção
  • 77. Nylon c/ Banho PVC Resistente a Corte Baixa Temperatura Alta Temperatura Luvas de proteção
  • 78. CUIDADOS O lugar das luvas não é no bolso, e sim nas mãos! Não use luvas ao trabalhar em máquinas com partes móveis, como furadeira, torno, etc....
  • 79. Luvas/ Creme Protetor de Pele Creme protetor ; G1–Água resistentes: para trabalhos em contato direto com água e óleos de corte; G2-Óleo resistentes: resistente a óleo mineral, diesel, gasolina, graxas e solventes; G3–Especiais: para trabalhos com solventes e produtos químicos; Recomenda-se também o uso de protetor solar fator 50(pele clara);
  • 80. PROTEÇÃO PARA SOLDADORES • Luvas de Raspa Vaqueta •Mangote de Raspa,
  • 81. • Perneira de Raspa • , Avental de Raspa • Mascara p/ solda
  • 82. PROTEÇÃO PARA O CORPO Calça Jaleco Avental Relacionado a risco térmico e químico.
  • 83. PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES • Calçados de segurança • Botas Botas de Pvc * Proteção de pés, dedos dos pés e pernas contra riscos de origem térmica, umidade, produtos químicos, quedas.
  • 84. PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇAS DE NÍVEL •Uso em trabalhos acima de 2 metros.
  • 85. • Cintos de segurança tipo pára-quedista e com talabarte;
  • 89. COMO SE PROTEGER DO RUÍDO PROTETOR PLUG
  • 90. EPI’s AUDITIVOS CARACTERÍSTICAS DOS EPI´s Utilizado por pessoas de cabelos compridos, barba, cicatriz Compatível com outros equipamentos Descartáveis Pequenos e facilmente transportados e guardados Boa adaptação a ambientes com calor e umidade excessiva Não restringe movimentos em áreas muito pequenas Vantagens dos Plugs:
  • 91. EPI’s AUDITIVOS CARACTERÍSTICAS DOS EPI´s Desvantagens dos Plugs: Menor atenuação: movimentos (fala, mastigação) podem deslocar o plug Necessidade de treinamento específico Bons níveis de atenuação dependem da boa colocação Menos higiênicos Só pode ser utilizado em canais auditivos saudáveis Fáceis de perder Menor durabilidade
  • 92. COMO SE PROTEGER DO RUÍDO PROTETOR AURICULAR
  • 93. EPI’s AUDITIVOS CARACTERÍSTICAS DOS EPI´s Único tamanho Colocação rápida Atenuação uniforme nas duas conchas Partes substituíveis Modelos variados Higiênicos Vantagens dos Abafadores:
  • 94. EPI’s AUDITIVOS CARACTERÍSTICAS DOS EPI´s Desvantagens dos Abafadores: Desconforto em áreas quentes Dificuldade em carregar e guardar Interfere no uso de outros EPI´s Pode restringir movimentos da cabeça Desconfortável para 8 horas de trabalho Não recomendado uso com cabelos compridos, barba, óculos, etc.
  • 95. PROTEÇÃO AUDITIVA • 1 - Identificação do risco. • 2 - Efeitos do barulho à saúde. • 3 - Aparelho auditivo. • 4 - Tipos de protetor auditivo. • 5 - Como usar o protetor auditivo.
  • 96. EFEITOS DO RUÍDO NO TRABALHO • Problemas na comunicação • Baixa concentração • Desconforto • Cansaço • Nervosismo • Baixo Rendimento • Acidentes
  • 97. EFEITOS DO RUÍDO NO ORGANISMO • Estreitamento dos vasos sangüíneos • Contração dos músculos • Ansiedade e tensão • Insônia • Pode causar alterações menstruais e impotência sexual • Zumbidos no ouvido
  • 98. EFEITOS NA AUDIÇÃO • Trauma acústico é a perda auditiva repentina causada por barulhos de impacto como explosões. • Perda auditiva temporária ocorre após exposição a ruídos intensos, mesmo que por curtos períodos de tempo. A audição volta ao normal após algumas horas.
  • 99. PERDA AUDITIVA PERMANENTE Ocorre pela exposição repetida, durante longos períodos, a ruídos de alta intensidade. É irreversível, pois destrói as células ciliadas da cóclea.
  • 100. CUIDADOS E RECOMENDAÇÕES PROTETOR AUDITIVO 1- Não manuseie o protetor com as mãos sujas. 2- Utilize o protetor durante todo o período de trabalho, evitando retirar o máximo possível. 3- após o uso, guarde o protetor na embalagem para conserva em bom estado de uso. 4- quando o protetor estiver sujo ou danificado troque por um novo.
  • 101. RESPIRADORES • O respirador deve ser apoiado inicialmente no queixo. Depois, posicione-o de forma que a boca e o nariz fiquem cobertos. • Em seguido, puxe o elástico de baixo, passando-o pela cabeça e ajustando-o na nuca. Faça o mesmo co o elástico superior, ajustando-o bem acima das orelhas. •Com dois dedos de cada mão, pressione a peça de alumínio de forma a moldá-lo ao seu formato de nariz.
  • 102. RESPIRADORES • Para verificar o ajuste, coloque as mãos na frente do respirador cobrindo toda sua superfície e inale. O ar não deve passar pelas laterais. • Esta é a forma correta de utilizar este tipo de respirador.
  • 103. Tipos de proteção respiratória Descartável- Semi-facial- Facial completa- Recarga
  • 104. CONSEQÜÊNCIAS DOS ACIDENTES • Lesões e/ou danos materiais
  • 105. CONSEQÜÊNCIAS DOS ACIDENTES • Diminuição da competitividade da empresa e do trabalhador
  • 106. CONSEQÜÊNCIAS DOS ACIDENTES • Efeitos Sócio-econômicos
  • 107. Importância da eliminação dos riscos no ambiente de trabalho
  • 108. • O não uso de EPI pode causar seqüelas pelo resto da vida ! Falta de proteção para mãos =
  • 109. Falta de proteção para os pés =
  • 111. • Proteção para queimaduras
  • 112. DADOS ESTATÍSTICOS BRASIL/PARANÁ Ano Empregados Total Óbitos Registrados Acidentes Br - Pr Fonte: CAT, SUB, DATAPREV,INSS Revista PROTEÇÃO nº 93 - 09/99 2001 24.311.448 340.251 4.488 - 309 2002 23.275.605 393.071 3.469 - 268 2003 22.344.580 398.180 3.753 - 332 2004 33.317.408 465.700 2.839 - 298 2005 35.935.331 499.680 2.766 - 285 2006 37.414.658 503.890 2.717 - 281
  • 113. DADOS ESTATÍSTICOS DE ACIDENTES - 1999 Local Acidentes %Nacional Óbitos Gastos Paraná 27.968 7.58 252 62.511.611,62 Brasil 369.065 100,00 2.694 1.453.711.286,11 Revista CIPA nº 225
  • 114. CUSTO DOS ACIDENTES DE TRABALHO - 1997 Direto Indireto (Teoria de Heirinch) Paraná 2.235,11 8.940,44 Brasil 3.938,90 15.755,60 Revista CIPA nº 225
  • 116. A segurança começa ao se vestir a roupa de trabalho
  • 117. Não arrisque a Sorte. Confie na Prevenção.
  • 118. A segurança da equipe depende do comprometimento de cada profissional.
  • 119. Desligue a máquina para: - Lubrificar - Limpar - Reparar - Ajustar
  • 121. Sua atitude vale mais que palavras.
  • 122. Atualize-se, conheça as normas de segurança e obedeça-as.
  • 123. Obedeça as normas de segurança.
  • 125. Só opere máquinas que você tenha conhecimento e domínio.
  • 129. Sua segurança só depende de você.
  • 131. COMO FAZER UMA INSPEÇÃO Com o objetivo de detectar os riscos nos mais diversos setores de produção da empresa, a inspeção só trás vantagens, pois localizando os riscos é possível anulá-lo evitando incômodos mais tarde, tanto para empresa à funcionário. Com a inspeção tendo um bom desenvolvimento os resultados são visíveis e trará mais comodidade aos funcionários e melhor qualidade para empresa. É preciso planejar, definir o que se quer com ela. É importante o contato, diálogo com os trabalhadores para que possam expor com calma e sem pressão os detalhes dos problemas.
  • 132. Seguir o ritmo da produção auxilia no bom desenvolvimento da inspeção, toda e qualquer informação, sugestão, reclamação deve ser anotada, não omitindo nada para que se faça um relatório e solucionar os problemas.
  • 133. PROFISSIONAIS DO SERVIÇO DE SEGURANÇA DO TRABALHO As inspeções de segurança como rotina de trabalho devem fazer parte das funções dos profissionais da área. Sempre que um técnico estiver circulando pela empresa deve estar atento aos fatos, observando os pontos positivos e negativos, por isso ele deve conhecer muito bem os fundamentos da segurança do trabalho, identificando os perigos que as pessoas podem estar expostos
  • 134. O profissional deve ter um bom relacionamento com todos os trabalhadores de todos os setores da empresa, para que o lado pessoal não interfira nas decisões. Não importa o autor da inspeção, qualquer funcionário pode faze-la, o importante é anular os riscos de acidentes. Para que não se esqueça de nenhuma irregularidade, todos os fatos devem ser documentados para que se agilize e tenha um melhor controle.
  • 135. SUPERVISORES Muito importante é a relação deles com a inspeção, pois o interesse que não haja em seus setores acidentes é muito grande, pois podem trazer graves complicações à seus subordinados e a empresa. Por serem supervisores e ficam em tempo integral supervisionado os serviços de seus comandados, para saber se estão fazendo corretamente, conciliar a inspeção de segurança requer um pouco mais de atenção, e isto reverterá em pontos positivos em favor da qualidade, produtividade, reduzindo custos aos trabalhos que dirigem,
  • 136. pois o trabalho quando seguro só trás mais confiança e garantia aos funcionários executarem suas tarefas sem riscos. Sempre que um supervisor constatar uma irregularidade, deve tomar a iniciativa de corrigi-la e quando necessário recorrer a um assessor técnico.
  • 137. TRABALHADORES COMUNS Como já mencionado qualquer pessoa deve fazer uma inspeção, os trabalhadores devem ser treinados, instruídos, habituados a inspecionarem rotineiramente suas máquinas, equipamentos e locais de trabalho a fim de descobrir irregularidades, que corrigida a tempo evitam os acidentes. Quando identificado qualquer problema os funcionários devem comunicar seus supervisores ou pessoas responsáveis pela segurança. Esta inspeção contribui para o equilíbrio operacional e ao bom desempenho do setor na prevenção de acidentes do trabalho.
  • 138. TRABALHADORES DA MANUTENÇÃO O pessoal de manutenção está muito ligado a segurança do trabalho, é importante que tenham consciência que seus serviços tem uma ligação direta com a segurança dos funcionários e dos bens patrimoniais da empresa. É importante que ajudem inspecionar os equipamentos, se tudo esta correto antes de entregar um trabalho, pois por conhecerem os equipamentos fica mais fácil resolver os problemas existentes com antecedência.
  • 139. MEMBROS DA CIPA O número de membros da CIPA varia de acordo com o número de funcionários e grau de risco da empresa, formado por representantes de empregados e empregador, devem ser instruídos sobre como agir no que compete nas inspeções de segurança. Não podem ser apenas uma comissão que se reúne uma vez por mês, devem ser atuante participar do processo produtivo da empresa, observar todos os movimentos, avaliar os riscos e tomar providências para que sejam eliminados, sendo acessorados por pessoas capacitadas,
  • 140. • apesar de terem suas atribuições limitadas pelas suas atividades dentro da empresa, tem condições e mais responsabilidade de fazer muito mais pela segurança dos trabalhadores. • Os membros da CIPA, bem treinados são de grande valor na prática da prevenção de acidentes do trabalho.
  • 141. TIPOS DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA • Os tipos de inspeção são diversos e variam dependendo da necessidade, urgência e da exigência operacional das empresas, todos com o mesmo objetivo: identificar problemas que comprometam a segurança do trabalho.
  • 142. INSPEÇÃO GERAL OU DE ROTINA É uma inspeção mais rigorosa, serve para apontar problemas mais evidentes, o profissional prevencionista deve circular a área muito atento, observando tudo que esta sendo feito correto e errado, Os problemas levantados recomenda-se registrar em formulários específicos, que possibilita melhor acompanhamento evitando perder de vista os problemas cujas soluções serão a longo prazo
  • 143. O serviço de segurança deve manter em arquivo e em acompanhamento todas as recomendações que tenham como objetivo a melhoria de condições de trabalho, o ideal é encaminhar os problemas, ou propostas ao supervisor da área onde foi detectado o problema.
  • 144. INSPEÇÃO POR SETOR Feita a partir de queixas de trabalhadores ou índices de acidentes, o setor será inspecionado com uma melhor atenção, sempre acompanhada do encarregado, gerente ou chefe da manutenção para que se possível discutir e encontrar soluções aos problemas.
  • 145. INSPEÇÕES PERIÓDICAS São inspeções realizadas periodicamente em equipamentos e instalações dependendo do tipo de desgaste que estiver sujeito, alguns são recomendados pelos fabricantes dos equipamentos e máquinas ou exigidos por lei (extintores, vasos sob pressão em destaque as caldeiras), porém todos seguem orientação de normas técnicas de segurança.
  • 146. Para melhor controle, normalmente o serviço de segurança possui um inventário dos riscos ocupacionais da empresa, em alguns casos requer inspeções periódicas mais rigorosas para maior segurança, essas podem ser feitas por supervisores e trabalhadores instruídos dos perigos e suas responsabilidades.
  • 147. INSPEÇÕES ESPECIAIS Quando há indícios de problemas que exige uma verificação mais profunda, detalhada do que as normalmente feitas, exemplos: ambiente de trabalho com suspeitas de perigo de contaminantes químicos, da intensidade de ruído ou de calor, equipamentos ou máquinas com problemas, nestes casos especiais são feitas às inspeções extraordinárias, essas inspeções podem ser feitas pelo pessoal do serviço de segurança, quando o assunto for técnico o representante deve participar.
  • 148. INSPEÇÕES EVENTUAIS É uma inspeção realizada sem aviso prévio, para verificação de todos os equipamentos, ferramentas, dispositivos, painéis elétricos, caixas de chaves, tudo deve ser vistoriado e anotado as irregularidades, que por ser de surpresa pode se obter informações que não seria detectado em inspeções de rotina. Tais informações podem ajudar na tomada de decisão de ordem operacional, disciplinar ou administrativa em favor da segurança do trabalho.
  • 149. INSPEÇÕES OFICIAIS São realizadas por agentes de órgãos oficiais, como do Ministério do Trabalho, que fazem as perícias determinadas judicialmente, as vistorias em edificações, efetuadas por agentes municipais, nos meios de combate a incêndios, pelo Corpo de Bombeiros e outros menos comuns.
  • 150. O serviço de segurança deve sempre estar preparado para atender os agentes de órgãos oficiais, daí a importância de estar em dia todos os documentos previstos na regulamentação da comissão como: livro de atas das reuniões da CIPA, cópias de relatórios e outros documentos enviados a órgãos oficiais, e outros relatórios com informações de acidentes que possam vir a ser objeto de peritagem, relatórios das inspeções periódicas exigidas por lei, e todas as informações disponíveis sobre os riscos ocupacionais da empresa.
  • 151. INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DOS ACIDENTES CASO DO JOÃO João das Almas, Mecânico de Manutenção, casado, portador da carteira de identidade nº3.988.876-5 – SSP/PR, residente a rua Paraná, nº333 – Vila G – Foz do Iguaçu – PR. no dia 30 de agosto de 2001, as 15:00 horas, estava furando uma parede para a fixação de uma placa de sinalização, no armazém da empresa. Para executar o serviço equilibrava-se em cima de umas caixas (em um bloco mau estivado) em forma de escada. Utilizava uma furadeira elétrica portátil. Ele já havia feito vários furos e a broca estava com o fio desgastado, por esta razão, João estava forçando a penetração desta.
  • 152. Momentaneamente, a sua atenção foi desviada por algumas faíscas que saíam do cabo de extensão, exatamente onde havia um rompimento, que deixava a descoberto os fios condutores da eletricidade. Ao desviar a atenção, ele torceu o corpo, forçando a broca no furo. Com a pressão ela quebrou e, neste mesmo instante, ele voltou o rosto para ver o que acontecia, sendo atingido por um estilhaço da broca em seu olho esquerdo. Com um grito, largou a furadeira, pôs as mãos no rosto, perdeu o equilíbrio e caiu.
  • 153. Um acontecimento semelhante, ocorrido há um ano atrás, nesta mesma empresa, determinava o uso de óculos de segurança na execução desta tarefa. O óculos que João deveria ter usado estava sujo e quebrado, pendurado em um prego. Segundo o que o supervisor dissera, não ocorreu nenhum acidente nos últimos meses e o pessoal não gostava de usar os óculos, por esta razão, ele não se preocupava em recomendar o seu uso nesta operação, porque tinha coisas mais importantes a fazer.
  • 154. FICHA DE ANÁLISE DE ACIDENTES COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES CIPA Nº _________________ Empresa: _____________________________ Endereço: _____________________________________ Número:______________ Data:_________________ Hora:______________ Nome do acidentado: ____________________________ Idade: _________________ Ocupação: ______________ Departamento em que trabalha: ____________________ Descrição do acidente: ___________________________ Parte do corpo atingida: __________________________ Informação do Encarregado: _______________________ Encarregado:___________________________
  • 155. INVESTIGAÇÃO DO ACIDENTE Como ocorreu:_________________________________ Causa Principal da lesão:_________________________ Membro da Comissão:___________________________
  • 156. CONCLUSÕES DA COMISSÃO Causa do acidente:_________________________ Responsabilidade: _________________________ Medidas propostas: ________________________ Secretário:________________ Presidente:________________
  • 158. PORTARIA Nº 25 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
  • 159. O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 155 e 200, item VI, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com a redação dada pela Lei n.º 6514, de 22 de dezembro de 1994; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 93.413, de 15 de outubro de 1986, determina que seja executada e cumprida a Convenção n.º 148, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído e à Vibrações no Local de Trabalho;
  • 160. CONSIDERANDO que o Decreto n.º 1.254, de 29 de setembro de 1994, determina que seja cumprida a Convenção n.º 155, da OIT, sobre Segurança e Saúde do Trabalhadores e o Meio Ambiente do Trabalho. CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do artigo 7º do Capítulo II, do Título II, da Constituição da República de 1988;
  • 161. CONSIDERANDO as conclusões do Grupo Técnico de Trabalho instituído para estudar a revisão da Norma Regulamentadora n.º 9 - RISCOS AMBIENTAIS, após análise das contribuições recebidas de toda a comunidade, objeto da Portaria SSST n.º 11, de 13 de outubro de 1994, publicada no DOU de 14 de outubro de 1994;
  • 162. CONSIDERANDO a necessidade de melhor orientar a adoção de medidas de controle dos Riscos Ambientais nos locais de trabalho; CONSIDERANDO a necessidade de inclusão da metodologia do Mapa de Riscos, na Norma Regulamentadora n.º 5, à luz das posturas dos regimentos sociais, como instrumento de atuação direta nos ambientais de trabalho, resolve:
  • 163. Art. 1º Aprovar o texto da Norma Regulamentadora n.º 9 - Riscos Ambientais, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º Incluir na Norma Regulamentadora n.º 5, item 5.16, a alínea "o" com a seguinte redação:
  • 164. 5.16 A CIPA terá as seguintes atribuições: a) elaborar, ouvindo os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver, o MAPA DE RISCOS, com base nas orientações constantes do Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA. Parágrafo único. As orientações quanto À elaboração do referido MAPA DE RISCOS, a serem incluídas na NR 5, passam a fazer parte da presente Portaria , como ANEXO.
  • 165. Art. 3º Incluir na Norma Regulamentadora n.º 16, o item 16.8 com a seguinte redação: 16.8. Todas as áreas de risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador.
  • 166. Art. 4º Os empregadores terão 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem às novas exigências introduzidas na Norma Regulamentadora n.º 9 e apresentar o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - inicial.
  • 167. Art. 5º As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirigidos pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho. Art. 6º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
  • 168. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 e a Portaria SMSST n.º 5, de 17 de agosto de 1992. JÓFILO MOREIRA LIMA JÚNIOR
  • 169. ANEXO Á PORTARIA N.º 25, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 ANEXO IV - NR- 5 MAPA DE RISCOS
  • 170. 1. O Mapa de Riscos tem como objetivos: a) reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa; b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
  • 171. 2. Etapas de elaboração: a) conhecer o processo de trabalho no local analisado: - os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamento profissionais e de segurança e saúde, jornada; - os instrumentos e materiais de trabalho; - as atividades exercidas; - o ambiente. b) identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação da tabela I.
  • 172. c) identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia: - medidas de proteção coletiva; - medidas de organização do trabalho; - medidas de proteção individual; - medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer.
  • 173. d) identificar os indicadores de saúde: - queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos; - acidentes de trabalho ocorridos; - doenças profissionais diagnosticadas; - causas mais freqüentes de ausência ao trabalho; e) conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;
  • 174. f) elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, incluindo através de círculo: - o grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na Tabela I; - o número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo;
  • 175. - a especialização do agente (por exemplo: químico-sílica, hexano, ácido clorídrico, ou ergonômico-repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo; - a intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferenciados de círculos.
  • 176. 3. Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores. 4. No caso das empresas da indústria da construção, o Mapa de Riscos do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e superveniente modificar a situação de riscos estabelecida.
  • 177. MAPA DE RISCOS PINTURA LINHA DE MONTAGEM TRÁFEGO DE EMPILHADEIRA ALMOXARIFADOO SOLDAS wc wc wc SETOR DE EXPEDIÇÃO SETOR DE MÁQUINAS RISCO FÍSICO RISCO QUÍMICO RISCO BIOLÓGICO RISCO ERGONÔMICO RISCO DE ACIDENTE RISCO GRANDE RISCO MÉDIO RISCO PEQUENO 04 RUÍDO LOCAL: Data: RESPONSÁVEL: Intensidade do risco (tamanho do círculo) Nº de Funcionários expostos ao risco (04) Classificação por risco (cor) Risco específico (ruído) Fios 2 2 2 3 3 6 1 33 12 5 33 1 12 12 2 12
  • 178. GRUPO 01 VERDE GRUPO 02 VERMELHO GRUPO 03 MARROM GRUPO 04 AMARELO GRUPO 05 AZUL FÍSICOS QUÍMICOS BIOLÓGICOS ERGONÔMICOS ACIDENTES RUÍDOS POEIRA VÍRUS ESFORÇO FÍSICO INTENSO ARRANJO FÍSICO INADEQUADO VIBRAÇÕES FUMOS BACTÉRIAS LEVANTAMENTO E TRANSPORTE MANUAL DE PESO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM PROTEÇÃO RADIAÇÕES IONIZANTES NÉVOAS PROTOZOÁRIOS EXIGÊNCIA DE POSTURA INADEQUADA FERRAMENTAS E EQUIPA- MENTOS SEM PROTEÇÃO RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES NEBLINAS FUNGOS CONTROLE RÍGIDO DE PRODUTIVIDADE ILUMINAÇÃO INADEQUADA FRIO GASES PARASITAS IMPOSIÇÃO DE RITMOS EXCESSIVOS ELETRICIDADE CALOR VAPORES BACILOS TRABALHO EM TURNO E NOTURNO PROBABILIDADE DE INCÊNDIO OU EXPLOSÃO PRESSÕES ANORMAIS SUBSTÂNCIAS, COMPOSTOS OU PRODUTOS QUÍMICOS EM GERAL JORNADAS DE TRABALHO PROLONGADAS ARMAZENAMENTO INADEQUADO UMIDADE MONOTONIA E REPETITIVIDADE ANIMAIS PEÇONHENTOS OUTRAS SITUAÇÕES CAUSADORAS DE STRESS FÍSICO E/OU PSÍQUICO OUTRAS SITUAÇÕES DE RISCO QUE PODERÃO CONTRIBUIR PARA
  • 179. MAPA DE RISCOS PINTURA LINHA DE MONTAGEM TRÁFEGO DE EMPILHADEIRA ALMOXARIFADOO SOLDAS wc wc wc SETOR DE EXPEDIÇÃO SETOR DE MÁQUINAS RISCO FÍSICO RISCO QUÍMICO RISCO BIOLÓGICO RISCO ERGONÔMICO RISCO DE ACIDENTE RISCO GRANDE RISCO MÉDIO RISCO PEQUENO 04 RUÍDO LOCAL: Fábrica Data: 20.05.2003 RESPONSÁVEL: Wilson Alves Intensidade do risco (tamanho do círculo) Nº de Funcionários expostos ao risco (04) Classificação por risco (cor) Risco específico (ruído) 02 Incêndio 02 Névoas 02 Ruído 06 Incêndio 06 Postura Inadequada Ritmo Excessivo 0 1 Postura Inadequada 12 Ruído Calor 01 02 Fumos 33 Atropelamento Incêndio Choque Elétrico 12 12 12 Postura Inadequada Máquinas e equipamentos sem proteção 33 Bactérias 05 Postura Inadequada Transporte Inadequado Fio Todo setor
  • 181. NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Nova redação dada pela Portaria nº8 de 23 de fevereiro de 1999.
  • 182. DO OBJETIVO 5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
  • 183. DA CONSTITUIÇÃO 5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
  • 184. 5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.
  • 185. 5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
  • 186. 5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.
  • 187. DA ORGANIZAÇÃO 5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
  • 188. 5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados. 5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
  • 189. 5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.
  • 190. 5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
  • 191. 5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
  • 192. 5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.
  • 193. CLT Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.
  • 194. § 1º Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. § 2º É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
  • 195. 5.10 O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA. 5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
  • 196. 5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. 5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
  • 197. 5.14 Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.
  • 198. 5.15 Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
  • 199. DAS ATRIBUIÇÕES 5.16 A CIPA terá por atribuição: a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
  • 200. b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • 201. d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
  • 202. f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
  • 203. h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  • 204. j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
  • 205. m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
  • 206. o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
  • 207. 5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
  • 208. 5.18 Cabe aos empregados: a. participar da eleição de seus representantes; b. colaborar com a gestão da CIPA;
  • 209. c. indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; d. observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
  • 210. 5.19 Cabe ao Presidente da CIPA: a. convocar os membros para as reuniões da CIPA; b. coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
  • 211. c. manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; d. coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; e. delegar atribuições ao Vice- Presidente;
  • 212. 5.20 Cabe ao Vice-Presidente: a. executar atribuições que lhe forem delegadas; b. substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;
  • 213. 5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições: a. cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; b. coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
  • 214. c. delegar atribuições aos membros da CIPA; d. promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; e. divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; f. encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; g. constituir a comissão eleitoral.
  • 215. 5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição: a. acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; b. preparar as correspondências; e c. outras que lhe forem conferidas.
  • 216. DO FUNCIONAMENTO 5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. 5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.
  • 217. 5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. 5.26 As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT.
  • 218. 5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; c) houver solicitação expressa de uma das representações.
  • 219. 5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. 5.28.1 Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.
  • 220. 5.29 Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado. 5.29.1 O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários.
  • 221. 5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
  • 222. 5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos.
  • 223. 5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. 5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.
  • 224. DO TREINAMENTO 5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
  • 225. 5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. 5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
  • 226. 5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: a. estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; b. metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
  • 227. c. noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; d. noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção; e. noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • 228. f. princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; g. organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
  • 229. 5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. 5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre aos temas ministrados.
  • 230. 5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.
  • 231. 5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.
  • 232. DO PROCESSO ELEITORAL 5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. 5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
  • 233. 5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. 5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.
  • 234. 5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições: a. publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso; b. inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
  • 235. c. liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante; d. garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
  • 236. e. realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; f. realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados. g. voto secreto;
  • 237. h. apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral; i. faculdade de eleição por meios eletrônicos; j. guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
  • 238. 5.41 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
  • 239. 5.42 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA. 5.42.1 Compete a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso.
  • 240. 5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores. 5.42.3 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.
  • 241. 5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados. 5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.
  • 242. 5.45 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.
  • 243. DAS CONTRATANTES E CONTRATADAS 5.46 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.
  • 244. 5.47 Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento.
  • 245. 5.48 A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento.
  • 246. 5.49 A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.
  • 247. 5.50 A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho.
  • 248. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.51 Esta norma poderá ser aprimorada mediante negociação, nos termos de portaria específica.
  • 249. Anexo I – Quadro de Dimensionamento de CIPA Anexo II – Agrupamentos de setores econômicos - CNAE Anexo III – Relação da CNAE – Dimensionamento CIPA
  • 250. SECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTARIA Nº9, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999 Dispõe sobre recepção de propostas de alteração de itens da NR 5 - CIPA
  • 251. O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, inciso II, da Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 1.643, de 25 de setembro de 1995, resolve:
  • 252. • Art. 1º Estabelecer critérios para recepção de propostas formuladas por instâncias bipartites permanentes de negociação em segurança e saúde no trabalho, de âmbito nacional, para alteração de dispositivos da NR 5, da Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, objetivando adequá-los às características peculiares dos diversos setores econômicos. • Parágrafo único. As propostas deverão ser compatíveis com as disposições da CLT.
  • 253. • Art. 2º Entende-se por instância bipartite permanente de negociação aquela composta por representantes dos trabalhadores e dos empregadores, que visam promover a melhoria das condições de segurança e saúde nos ambientes de trabalho. • Parágrafo único. Os critérios de instalação e funcionamento das instâncias serão definidos pelas partes constituintes.
  • 254. • Art. 3º As alterações propostas pelas instâncias bipartites permanentes de negociação, relacionadas ao disposto nos itens da NR 5 - CIPA - consignados no quadro anexo a esta Portaria, serão submetidas à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho para negociação tripartite.
  • 255. • Art. 4º A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho submeterá as propostas de alteração de que trata o artigo anterior à apreciação da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, na forma estabelecida pela Portaria MTE nº 393, de 09 de abril de 1996.
  • 256. • Art. 5º As alterações decorrentes de negociação desenvolvidas com a participação de instâncias regionais, quanto aos itens não especificados no quadro, deverão ser consignadas em Convenções Coletivas de Trabalho.
  • 257. • Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZUHER HANDAR
  • 258. QUADRO ANEXO Itens de Negociação Nacional 5.1 5.6 5.6.3 5.6.4 5.9 5.10 5.12 5.13 5.14 5.15 5.16 5.18 5.19 5.20 5.21 5.23 5.25 5.27 5.28 5.28.1 5.29 5.29.1 5.30 5.31 5.31.1 5.31.2 5.32 5.32.2 5.37 5.38 5.39 5.39.1 5.40 "a" 5.40 "b" 5.40 "c" 5.40 "e" 5.41 5.42 5.42.2 5.42.3 5.45 5.46 5.48 5.49 5.50 5.51
  • 259. PLANO DE TRABALHO DA CIPA Segundo a Norma Regulamentadora nº05 item 5.16 alínea “b”, os membros da CIPA ou designado terá por atribuição elaborar Plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde do trabalho.
  • 260. O plano de trabalho da CIPA varia de acordo com a atividade e os riscos existentes no ambiente de trabalho; listaremos a seguir alguns trabalhos a serem executados pela CIPA e que poderão fazer parte deste plano:
  • 261. - Acidentes – analisar e discutir os acidentes/doenças do trabalho ocorridos e sugerir medidas corretivas e preventivas. - Assistência aos acidentados – prestar os primeiros socorros e acompanhar o acidentado até o retorno ao trabalho.
  • 262. - Fiscalização às normas de segurança e higiene – realizar inspeções/auditorias de segurança nos setores. - Mapeamento de riscos ambientais – elaborar o mapa de riscos ambientais e suas atualizações. - Eventos e promoções – despertar o interesse dos empregados por meio de eventos educativos, culturais e esportivos (palestras).
  • 263. - SIPAT – formar uma comissão para sua organização e, quando realiza-lá. - PPRA e PCMSO – acompanhar a execução das ações planejadas no documento base. - Participar de Treinamentos – Primeiros socorros, uso correto de EPI, combate a incêndios e formação de brigada, 5 S e outros.
  • 264. - Constituir Comissão Eleitoral – para realizar os trabalhos de eleição para o próximo mandato da CIPA. - Integração com outras CIPA – quando houver, para ações conjuntas e troca de experiências.
  • 265. Modelo de Plano de trabalho da CIPA - Anual Empresa: Gestão da CIPA: Data: De acordo em: Presidente Vice-Presidente Diretoria Atividades/acões Período Responsável Realizado em: Observações Revisar mapa de riscos AGO/05 Antonio e Cezar Inspecionar extintores SET/05 Sandra e Luiz Inspeções de Segurança AGO/05 OUT/05 João e Lucas José e Maria SIPAT 10 à 15/12/05 Pedro, Paulo e João PPRA e PCMSO MAR/06 Presidente/Vice Constituir a CE ABR/06 Presidente/Vice
  • 266. Modelo de Plano de Ação Empresa: Gestão da CIPA: Data: Presidente Vice-Presidente Atividades/acões Período Responsável Realizado em: Observações
  • 269. RELEMBRANDO • Segurança – É um conjunto de medidas de prevenção e de recursos aplicados durante o trabalho que garantem a integridade do trabalhador e a continuidade operacional, contribuindo para o crescimento da empresa.
  • 270. CONSCIENTIZAÇÃO Se não houver boa vontade das duas partes (EMPREGADOR E EMPREGADO), estes só terão a perder. O empregador, prejuízo pelas faltas e redução da produção, o empregado, doenças provocadas pelo trabalho e possíveis seqüelas causado pelo acidente.