Este documento estabelece um regime temporário de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e férias durante o ano de 2013, definindo que metade do subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro e a outra metade em duodécimos ao longo do ano, e que metade do subsídio de férias deve ser pago antes das férias e a outra metade em duodécimos. Além disso, recomenda ao Governo medidas para combater novas drogas, incluindo a criação de um procedimento para suspender substâncias pot