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SUMÁRIOSUMÁRIO
www.diof.ro.gov.br imprensaoficial@diof.ro.gov.br
OFICIAL
GOVERNADORIA
ANO XXIX PORTO VELHO-RO QUINTA-FEIRA27 DE OUTUBRO DE 2011 N° 1846 CADERNO PRINCIPAL
Governadoria ..................................................01
Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos....15
Sec. de Estado da Administração..............15
Sec. de Assistência Social...........................20
Secretaria do Estado de Saúde..................21
Secretaria de Estado de Educação.............23
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...24
Sec. de Estado de Justiça..............................37
Defensoria Pública .........................................38
Secretaria de Estado de Finanças...............38
Sec. de Estado do Desenvolvimento
Econômico e Social.........................................
Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária...............................46
Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e
Do Lazer............................................................48
Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.
Tribunal de Contas.........................................48
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior ............48
Camaras Municipais do Interior..................
Institutos Municipais...................................
Ineditoriais.....................................................48
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
RICARDO DE SÁ VIEIRA
Secretário Chefe da Casa Civil
WILSON DIAS DE SOUZA
Diretor de Imprensa Oficial
Diretoria, Administração e Parque Gráfico:
Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A
Bairro Embratel - Setor Industrial.
Porto Velho - RO
CEP: 76.821-038
Fone: (69) 3216-5728
Fax: (69) 3216-5557
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
Recebimento: de 2º a 6º das 7:30 às 13:30h.
Obs.: Para as matérias que serão publicadas no
mesmo dia, o recebimento será até às 9:00h.
TEXTO: A revisão do texto é de inteira
responsabilidade do órgão emitente.
PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03
(três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do recebimento.
RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito
a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis após a publicação.
LEI N. 2.587, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da rede de hospedagem, manter unidade habitacional para pessoa
portadora de necessidade especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Empresa do ramo de hospedagem estabelecida no Estado de Rondônia fica obrigada a
manter unidade habitacional adaptada para pessoa portadora de necessidade especial.
Parágrafo único. Entende-se como Empresa do Ramo de Hospedagem: hotel, motel e pousada e como
Unidade Habitacional: suíte, apartamento, quarto ou chalé.
I – as edificações em prédio de edifício deverão ter pelo menos em cada andar, uma unidade habitacional
adaptada para pessoa portadora de necessidade especial; e
II – nas edificações planas para cada 10 (dez) unidades habitacionais, uma deverá ser adaptada para
pessoa portadora de necessidade especial.
Art. 2º. O descumprimento da determinação desta Lei acarretará à infratora as penalidades do Código
de Defesa do Consumidor – CDC.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Decreto nº 16.287, de 26 de outubro de 2011.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 7.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida no artigo 8º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro
de 2010.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor da unidade
orçamentária SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN, Crédito Adicional Suplementar para
atendimento de despesas com pessoal, até o montante de R$ 7.500.000,00 (sete milhões quinhentos mil
reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN
WAGNER LUIS DE SOUZA
Secretário Adjunto - SEFIN
Porto Velho, 27.10.20112 DOE N° 1846
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ
ANEXO I DO DECRETO Nº. , de de de 2011.
Código Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
Valor
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-
SEFIN
7.500.000,00
14.002.28.843.0000.0128 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA
PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA - RS/SEFIN
329021 0100 7.500.000,00
TOTAL 7.500.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA
ANEXO II DO DECRETO Nº. , de de de 2011.
Código Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 7.500.000,00
14.001.04.122.0000.0170 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES E INDENIZAÇÕES -
SEFIN
319094 0100 7.500.000,00
TOTAL 7.500.000,00
Decreto nº 16.288, de 26 de outubro de 2011.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 575.537,46 para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida no
artigo 8º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em
favor das unidades orçamentárias DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -
DETRAN e FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, Crédito Adicional Suplementar
para atendimento de despesas correntes e despesas de capital, até o montante
de R$ 575.537,46 (quinhentos e setenta e cinco mil quinhentos e trinta e sete
reais e quarenta e seis centavos) no presente exercício, indicados no Anexo II
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo
I deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de outubro de 2011, 123º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN
WAGNER LUIS DE SOUZA
Secretário Adjunto - SEFIN
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ
ANEXO I DO DECRETO Nº. , de de de 2011.
Código Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -
DETRAN
105.537,46
15.020.06.181.1002.2275 REALIZAR A SEMANA NACIONAL DO TRÂNSITO
NOS MUNICÍPIOS
339030 3240 22.549,55
339032 3240 77.647,91
339033 3240 5.000,00
339039 3240 340,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 470.000,00
17.012.10.302.1250.1367 EXPANDIR E REESTRUTURAR A REDE FÍSICA
DAS UNIDADES DE SAÚDE
449052 0100 70.000,00
17.012.10.302.1271.2139 IMPLEMENTAR ANÁLISE E CONTROLE DE
QUALIDADE LABORATORIAIS/LACEN
449052 3209 400.000,00
TOTAL 575.537,46
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA
ANEXO II DO DECRETO Nº. , de de de 2011.
Código Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -
DETRAN
105.537,46
15.020.06.181.1002.2271 REALIZAR CAMPANHAS EDUCACIONAIS PARA
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO NOS
MUNICÍPIOS
339032 3240 105.537,46
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 470.000,00
17.012.10.302.1093.2772 ATENDER A USUÁRIOS DO PROGRAMA DE
TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD
339048 3209 400.000,00
17.012.10.129.1093.2907 AÇÕES COM RECURSOS FEDERAIS 442093 0116 70.000,00
TOTAL 575.537,46
Decreto nº 16.289, de 26 de outubro de 2011.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 900.000,00 para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização
contida no artigo 8º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,
em favor da unidade orçamentária SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS -
SEFIN, Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesas correntes,
até o montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) no presente exercício,
indicados no Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no
anexo I deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de outubro de 2011,
123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN
WAGNER LUIS DE SOUZA
Secretário Adjunto - SEFIN
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ
ANEXO I DO DECRETO Nº. , de de de 2011.
Código Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 900.000,00
14.001.04.122.1015.2420 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 339039 0100 900.000,00
TOTAL 900.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA
ANEXO II DO DECRETO Nº. , de de de 2011.
Código Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 900.000,00
14.001.04.123.1221.2160 REALIZAR A INFORMATIZAÇÃODO SISTEMA 339039 0100 900.000,00
TOTAL 900.000,00
Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 3
DECRETO N.16.290, DE 27DE OUTUBRO DE 2011.
Institui o Grupo Executivo do Plano
Estadual de Governança Climática e
Gestão da Produção Ecossistêmica, e da
outras providências.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando as apresentações técnicas,
reuniões de trabalho, relatórios e estudos
preliminares documentados em conjunto, no âmbito
da Secretaria de Estado de Planejamento e
Coordenação Geral – SEPLAN e da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM;
Considerando o compromisso assumido
voluntariamente pelo Brasil, quando da publicação
da Política Nacional de Mudança do Clima - Lei n.
12.187, de 29 de dezembro de 2009, no sentido
de reduzir, por meio de ações de mitigação das
emissões dos gases de efeito estufa, entre 36,1%
(trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e
38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por
cento) das emissões projetadas até 2020, de forma
a colaborar com os macro-objetivos definidos na
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre
Mudanças Climáticas (CQNUMC) e especificados
no Protocolo de Quioto;
Considerando os princípios da prevenção, da
precaução, do poluidor-pagador e do protetor-
recebedor e, ainda, das responsabilidades
comuns, porém diferenciadas, reconhecendo-se
a importância fundamental de estruturação de
arranjos institucionais suficientes para conceber
de forma consistente uma Política Pública de
Governança Climática capaz de inserir o Estado
de Rondônia na política global do clima, com
definição e valorização de longo prazo dos
serviços e dos ativos ambientais, fomento à
implantação de tecnologias limpas, orientando a
sociedade no caminho do desenvolvimento
sustentável, da economia de baixa emissão de
carbono e da gestão dos riscos e oportunidades
decorrentes das alterações dos ecossistemas; e
Considerando a necessidade de concepção e
articulação de programas que contemplem
mecanismos de mercado e desenvolvam planos
setoriais de negócios climáticos em harmonia com
a produção ecossistêmica, racionalizando
recursos humanos e materiais, possibilitando o
acesso a ferramentas financeiras atualizadas,
com o objetivo de criar e obter, entre outros
aspectos positivos, vantagem competitiva
sustentável aos bens e serviços produzidos no
Estado de Rondônia, transferência de
conhecimento e, ainda, o engajamento participativo
e orgânico de todas as partes interessadas,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído o Grupo Executivo de
Governança Climática e Gestão da Produção
Ecossistêmica do Estado de Rondônia, vinculado
ao Gabinete do Governador, com a finalidade de
conceber, implementar, monitorar e avaliar o
respectivo Plano Estadual, definindo-se como suas
atribuições prioritárias:
I – elaborar, até 31 de novembro de 2011,
proposta preliminar dos objetivos gerais,
princípios, diretrizes e instrumentos da Política
Estadual de Governança Climática e Gestão da
Produção Ecossistêmica do Estado de Rondônia;
II – elaborar, até 29 de fevereiro de 2012, versão
preliminar do Plano Estadual de Governança
Climática e Gestão da Produção Ecossistêmica do
Estado de Rondônia;
III – coordenar, organizar e articular a atuação
das instâncias governamentais dos arranjos
institucionais voltados para a implantação do Plano
e da Política Estadual de Governança Climática e
Gestão da Produção Ecossistêmica do Estado de
Rondônia;
IV – planejar, executar e coordenar o processo
de consulta pública;
V – criar, caso necessário, grupos de trabalho
temáticos e definir sua composição;
VI – orientar a atuação do Fórum de Mudanças
Climáticas, Biodiversidade e Serviços Ambientais
de Rondônia, instituído pelo Decreto n. 16.232, de
04 de outubro de 2011;
VII – estruturar a instituição do Comitê
Intersecretarial de Governança Climática e Gestão
da Produção Ecossistêmica do Estado de
Rondônia;
VIII – estruturar uma proposta de Conselho
Consultivo Empresarial e Socioambiental de
Governança Climática e Gestão da Produção
Ecossistêmica do Estado de Rondônia;
IX – realizar a revisão periódica do Plano
Estadual de Governança Climática e Gestão da
Produção Ecossistêmica do Estado de Rondônia,
organizando e compilando as informações
necessárias; e
X – aprovar o seu Regimento Interno.
Parágrafo único. As participações no Grupo
Executivo ou no Comitê Intersecretarial serão
consideradas prestação de serviços relevantes,
não remuneradas.
Art. 2º. As instituições públicas estaduais ficam
obrigadas a fornecerem informações necessárias
à elaboração e à implementação do Plano Estadual
de Governança Climática e Gestão da Produção
Ecossistêmica do Estado de Rondônia, quando
solicitadas pelo Grupo Executivo.
Art. 3º. Ficam nomeados os seguintes
membros para a formação do Grupo Executivo de
Governança Climática e Gestão da Produção
Ecossistêmica do Estado de Rondônia:
I – Coordenação Geral: Avenilson Gomes da
Trindade – representante da Secretaria de Estado
de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN;
II – Coordenação de Gestão Ambiental: Nanci
Maria Rodrigues da Silva – representante da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Ambiental – SEDAM;
III – Secretário Executivo: Wilson Dias de
Souza – representante do Gabinete do
Governador;
IV – Coordenação Técnico-Científica: Ene
Glória da Silveira – representante da Fundação
Universidade Federal do Estado de Rondônia-
UNIR;
V – Coordenação de Articulação da Sociedade
Civil Organizada:
a) representante da Kanindé Associação de
Defesa Etnoambiental;
b) representante do Grupo de Trabalho
Amazônico;
VI – Membros de livre nomeação do
Governador do Estado de Rondônia:
a) Angelo Angelin;
b) Tomas Guilherme Correia.
Art. 4º. O apoio administrativo e os meio
necessários à execução dos trabalhos do Grupo
Executivo, tais como referentes a viagens e à
alimentação, realização de reuniões, eventos e
consultas públicas, bem como qualquer outro
recurso necessário à elaboração do Plano
Estadual e da Política Pública Estadual de
Governança Climática e Gestão da Produção
Ecossistêmica, correrão por conta das dotações
orçamentárias da Coordenadoria Geral de Apoio à
Governadoria – CGAG.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 27 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado
DECRETO N.16.291, DE 27DE OUTUBRO DE 2011.
Regulamenta o Programa Estadual de
Incentivo ao Desarmamento, destinado a
premiar em forma de pecúnia os policiais
civis e militares estaduais, pela apreensão
de armas de fogo, acessórios e munições,
instituído pela Lei n. 2527/11, e dá outras
providências.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições, e considerando a
necessidade de regulamentar o Programa Estadual
de Incentivo ao Desarmamento, instituído pela Lei
n. 2527, de 11 de Julho de 2011, e
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Programa Estadual de Incentivo ao
Desarmamento, instituído pela Lei n. 2.527, de 11
de julho de 2011, será pago aos policiais civis e
aos militares que, em operações policiais,
efetuarem apreensão de armas de fogo portadas
ilegalmente.
Art. 2º. Para efeito deste Decreto são adotadas
as seguintes definições:
I - operações policiais: ações planejadas ou
não, voltadas para a preservação ou o
restabelecimento da ordem e segurança públicas,
executadas por guarnições ou equipes, ou ainda,
individualmente, por policial militar ou civil no
cumprimento do dever de ofício;
Porto Velho, 27.10.20114 DOE N° 1846
II - arma de fogo: artefato que tem por objetivo
causar dano, permanente ou não, a seres vivos e
coisas, nos termos do artigo 3º, inciso IX, do
Decreto Federal n. 3.665/2000;
III - arma de fogo de uso permitido: arma cuja
utilização é permitida a pessoas físicas em geral,
bem como a pessoas jurídicas, de acordo com a
legislação normativa do Exército, nos termos do
artigo 3º, inciso XVII, do Decreto Federal n. 3.665/
2000;
IV - arma de fogo de uso restrito: arma que só
pode ser utilizada pelas Forças Armadas, e por
pessoas físicas e jurídicas habilitadas,
devidamente autorizadas pelo Exército, nos termos
do artigo 3º, inciso XVIII, do Decreto Federal n.
3.665/2000; e
V - ato de apreensão de arma ilegal: ato
praticado por agente da lei, no exercício regular
das suas funções, e que consiste em apreender
arma de fogo depositada, conduzida ou portada
em desacordo com as disposições legais.
Parágrafo único. Os integrantes das Polícias
Civil e Militar, quando afastados do exercício
regular das suas funções, ficam impedidos de
concorrer ao bônus pecuniário, enquanto perdurar
o afastamento.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS PARAATRIBUIÇÃO DO
BÔNUS PECUNIÁRIO
Art. 3º. O Prêmio de que trata este regulamento
será pago por arma de fogo apreendida, dividindo-
se o seu valor em partes iguais entre os
componentes da equipe, patrulha ou guarnição
que efetuar a apreensão da arma.
§ 1º. No caso da apreensão de arma de fogo
haver sido efetuada por policial civil ou militar estadual
que trabalhe isolado, o bônus lhe será pago,
individualmente, nas condições estabelecidas por
este Decreto.
§ 2º. Para efeito do pagamento do Prêmio será
calculado o valor total considerando os
quantitativos e tipos de armas apreendidas.
Art. 4º. Quando as apreensões de armas de
fogo ocorrer durante eventos que envolvam o
emprego de grande efetivo de policiais civis ou de
militares estaduais, a atribuição do Prêmio
contemplará unicamente aqueles que realizarem as
apreensões, aplicando-se os mesmos critérios do
caput do artigo 3º deste Decreto.
Art. 5º. As armas de fogo apreendidas em
operações policiais na forma prevista neste Decreto
deverão ser apresentadas à autoridade policial civil
mais próxima do local da apreensão, para a
formalização da ocorrência, sendo que, nas
hipóteses de prisão em flagrante, os responsáveis
pela apreensão da arma de fogo conduzirão o infrator
e a arma apreendida à Delegacia de Polícia
competente para lavratura do respectivo auto.
Art. 6º. O valor do Prêmio de que trata o
presente Decreto será pago de acordo com o
potencial lesivo da arma de fogo e das
circunstâncias da apreensão, obedecendo-se aos
seguintes critérios:
I - armas de fogo de uso permitido, constantes
do Regulamento para a Fiscalização de Produtos
Controlados (Decreto Federal n. 3.665/2000),
R$150,00 (cento e cinquenta reais);
II - armas de fogo de uso restrito, constantes
do Regulamento para a Fiscalização de Produtos
Controlados (Decreto Federal n. 3.665/2000), com
exceção das armas de fogo de uso restrito
constantes do inciso III, do art. 6º do presente
Decreto, R$250,00 (duzentos e cinquenta reais);
e
III - armas de fogo de uso restrito constantes
dos incisos IV (fuzis, semi e automáticos) e V
(metralhadoras) do artigo 16, do Regulamento para
a Fiscalização de Produtos Controlados (Decreto
Federal n. 3.665/2000), e artefatos explosivos de
uso das Forças Armadas, R$400,00 (quatrocentos
reais).
Parágrafo único. Não será atribuído o prêmio,
objeto deste regulamento, ao ato de apreensão de
armas artesanais.
CAPÍTULOIII
DO PAGAMENTO DO BÔNUS PECUNIÁRIO
Art. 7º. O Prêmio Especial, nos valores e
condições estabelecidos neste Decreto, será
pago em até 30 (trinta) dias, quando instruído com
a documentação própria.
§ 1º. A documentação mencionada no caput
deste artigo consiste em:
I - cópia do Auto de Prisão em Flagrante Delito;
II - cópia do Boletim de Ocorrência na Delegacia
de Polícia competente, nos casos em que não
houver prisão em flagrante.
§ 2º. O pedido será realizado pelo interessado,
em formulário próprio, disponibilizado pelas
unidades policiais responsáveis.
Art. 8º. O pagamento correspondente ao
prêmio especial dar-se-á através da folha de
pagamento subsequente à apresentação do
Boletim de Apreensão de Armas e do formulário
de requerimento fornecido pelas unidades policiais
responsáveis, e após a necessária homologação
pelo Secretário da Segurança, Defesa e Cidadania.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. As armas de fogo apreendidas somente
deverão ficar em poder do responsável pela
apreensão durante o tempo indispensável à
lavratura do Boletim de Ocorrência Policial e ao
deslocamento até a competente Unidade de Polícia
Judiciária onde serão entregues.
Art. 10. Das apreensões de arma de fogo
poderão resultar:
I - prisão em flagrante delito do possuidor ou
portador da arma ilegal;
II - indiciamento em inquérito policial do
proprietário ou possuidor da arma ilegal, quando
ausente no momento da apreensão; e
III - responsabilização administrativo-disciplinar
e penal do policial civil ou militar estadual que
contrarie as disposições legais sobre apreensão
de armas de fogo.
Art. 11. O Boletim de Apreensão de Armas
deverá ser divulgado no Diário Oficial do Estado,
juntamente com a relação dos policiais
responsáveis pela apreensão.
Art. 12. As Polícias Civil e Militar poderão atribuir
incentivos, sem caráter pecuniário, aos casos de
apreensão não enquadrados neste Decreto,
disciplinados em outras normas vigentes.
Art. 13. A premiação de que trata este
regulamento, por se constituir em vantagem de
caráter condicional, não integrará e nem servirá
de base para o cálculo de quaisquer outras
gratificações, adicionais, vantagens ou parcelas
remuneratórias do servidor, não se incorporando,
assim, aos vencimentos para qualquer efeito,
inclusive incidência de contribuições
previdenciárias ou fiscais.
Art. 14. Será competente para a concessão
do prêmio o Secretário da Segurança, Defesa e
Cidadania, com base no Boletim de Apreensão de
Armas, após ouvida a comissão incumbida da
verificação e reconhecimento da procedência da
solicitação de premiação.
Art. 15. O Secretário da Segurança, Defesa e
Cidadania estabelecerá outras normas e
procedimentos necessários à implementação do
disposto neste Decreto, e resolverá os casos
omissos.
Art. 16. As despesas decorrentes da aplicação
deste Decreto serão custeadas com os recursos
a serem provisionados, anualmente, pelo
orçamento próprio da Secretaria de Estado da
Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 27 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de ALUÍSIO AZEVEDO DE
MORAES, GILDO IVO BATISTI, LORENZO MAX
GVOZDNODEIC E DIVINA JANE DE SOUZA
RAMOS, da Secretaria de Estado da Educação, à
cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 18 a 19
de outubro de 2011, a fim de conhecerem a Escola
Nave.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 20 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 5
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de EDERSON RODINEI
DANTAS RODRIGUES, da Secretaria de Estado
da Educação, à cidade de Novo Hamburgo/RS, no
período de 24 a 29 de outubro de 2011, a fim de
participar, como coordenador de Projeto, da 26ª
Mostratec – Mostra Internacional de Ciência e
Tecnologia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 20 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de MARIA ONEIDE DE
OLIVIERA ENES, lotada na Escola Estadual de
Ensino Fundamental e Médio John Kennedy, da
Secretaria de Estado da Educação, à cidade de
Olinda/PE, no período de 25 a 28 de outubro de
2011, a fim de participar do XVI Ciência Jovem.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 20 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de VALTER BELARMINO,
Diretor da EEEFM John Kennedy, da Secretaria de
Estado da Educação, à cidade de Olinda/PE, no
período de 25 a 28 de outubro de 2011, a fim de
participar do XVI Ciência Jovem.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 20 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de SUELI ALVES
ARAGÃO, Secretária Adjunta do Estado da
Educação, da Secretaria de Estado da Educação,
às cidades de Maceió/AL e Brasília/DF, no período
de 23 a 25 de outubro de 2011, com a finalidade de
visitar os Programas Antidrogas.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 20 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem das servidoras abaixo
relacionadas, da Secretaria de Estado da
Educação, à cidade de São Paulo-SP, no período
de 31 de outubro a 02 de novembro de 2011, a fim
de participarem da III JORNADA DE FOGUETES DA
“OLIMPIADA BRASILEIRA DE ASTRONOMIA E
ASTRONÁUTICA.
ROZÂNGELA COUTINHO DA SILVA
THONY BRATHENER TAVARES DE ARAUJO
JONATHAS DE ARAUJO SANTANA
ALEXANDRE SILVESTRE DA SILVA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 07 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de NILSON GONÇALVES
VIEIRA, da Secretaria de Estado da Educação, à
cidade de Brasília/DF, no período de 28 de
setembro a 29 de setembro de 2011, a fim de
participar de Reunião para orientações referentes
à viagem de intercâmbio aos Estados Unidos da
América e Entrevista para o visto do passaporte.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 07 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem das servidoras abaixo
relacionadas, da Secretaria de Estado de
Educação, à cidade de Belém/PA, no período de 6
a 9 de novembro de 2011, a fim de participarem do
XXIV Congresso Nacional das Apaes e V Fórum
da Autodefesa. Com ônus ao Governo do Estado.
MARIA JESUALDA CARDOSO DE OLIVEIRA
LIMA
MARIA JOSÉ DE JESUS OLIVEIRA
MARIA EUCELIS DOS SANTOS
TELMA MARTA LEMKE SILVA
SELMA RODRIGUES PINTO
EDNALVA ALVES PINHEIRO
ANA CLÁUDIA ANDRADE TRONDOLI
MARIÂNGELA DE PAULA VENDRAMEL
ANA MARIA DE FARIAS MOURA
MERCEDES COGO BRUNÓRIO
ADIR LOPES DE OLIVEIRA
RIZELIA DA SILVA LIMA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 24 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem das servidoras abaixo
relacionadas, da Secretaria de Estado da
Educação, à cidade de Belém/PA, no período de
06 a 09 de novembro de 2011, a fim de participarem
do XXIV Congresso Nacional das Apaes.
NÁDIA ANGÉLICA DA CRUZ FERREIRA
PROFESSORA, MAT 300005009
MARIA IZABEL DE MORAIS,
PROFESSORA, MAT 300063419
NALZIRA DE FÁTIMA DA SILVA,
PROFESSORA, MAT 300046217
BELMIRO BARRIVIEIRA , PROFESSOR,
MAT 069914
LOIVA DAS GRAÇAS SOARES,
PROFESSORA, MAT 300013196
VERA LÚCIA BONFIM, PROFESSORA,
MAT 300020436
GISLENE MESSIAS DE SOUZA ROSA,
PROFESSORA, MAT 300058151
MARIA JOSÉ DA SILVA, PROFESSORA,
MAT 300019219
JANE PAULA GOLLO BRUNETO,
PROFESSORA, MAT 300054866
MARIA FERREIRA DE SOUSA DALLA
COSTA, PROFESSORA, MAT 300016067
JULCINÉIA RABELO MARIANO,
PROFESSORA, MAT 300025413
CÁSSIA MARINA DE OLIVEIRA MELLO,
PROFESSORA, MAT 300027642
ROSALINA REGINA MACHADO,
PROFESSORA, MAT 300005469
ALICE VICENTE BATISTA, PROFESSORA,
MAT 300023482
ELZI ALVES DE PAULA, PROFESSORA,
MAT 300014496
Porto Velho, 27.10.20116 DOE N° 1846
MARICÉLIA DO LAGO MOREIRA PEREIRA,
PROFESSORA, MAT 300027354
NILVA CONCEIÇÃO ALVES,
PROFESSORA, MAT 300063476
SUZETE PINTO DE SOUZA LIMA,
PROFESSORA, MAT 300008891
IRENE RECH, PROFESSORA, MAT
300026280
JOANIL DA SILVA CAMPOS SABRE,
PROFESSORA, MAT 300005202
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 18 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de IVANI APARECIDA DE
OLIVEIRA GONÇALVES, e VÂNIA SALES DA
SILVA, da Secretaria de Estado da Educação, a
cidade de Novo Hamburgo/RS, no período de 24 a
29 de outubro de 2011, a fim de participar da 26ª
Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia –
Mostratec e no 18º Seminário Internacional de
Educação Tecnológica – Siet.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 13 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de FRANCISCA BATISTA
DA SILVA, Presidente do Conselho Estadual
de Educação e ao Conselheiro, SUAMY
VIVECANANDA DE ABREU, da Secretaria de
Estado da Educação, à cidade do Belém/PA, no
período de 26 a 27 de outubro de 2011, a fim de
participarem do Seminário Regional “A Sase e a
Articulação com os Sistemas de Ensino”
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 24 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de ANA CAROLINA
GOMES TEIXEIRA, Psicóloga Educacional, da
Secretaria de Estado da Educação, à cidade do
Brasília/DF, no período de 25 a 29 de outubro de
2011, a fim de participar do Encontro Nacional do
Programa Saúde na Escola: tecendo o caminho da
intersetorialidade.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 24 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de JÚLIO OLIVAR
BENEDITO, Secretário de Estrado da
Educação, e aos servidores FRANCISCO
MARTO DE AZEVEDO e MIRLEN GRAZIELE
GOMES DE ALMEIDA, da Secretaria de Estado
da Educação, à cidade de Belém/PA, no período
de 26 a 27 de outubro de 2011, a fim de participarem
do Seminário Regional “A Sase e a Articulação
com os Sistemas de Ensino”
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 24 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de GERALDO ELÍSIO LEDA
DE ATAÍDE, TEN CEL PM RE 03628-1 e RAIMUNDO
MÁRIO SOUZA SILVA, CAP PM RE 02732-1, da
Secretária de Estado da Segurança, Defesa e
Cidadania, à cidade de Goiânia/GO, no período de
21 a 26 de novembro de 2011, a fim de participarem
do IV Simpósio Nacional de Oficiais de Material
Bélico das Polícias Militares, II Congresso Nacional
de Instrutores de Tiro Policial e I Open de Tiro da
Sociedade Brasileira de Tiro Policial.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 13 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de MARA REGINA DE
ALMEIDA FRANCHETTO, Agente de Polícia, da
Secretária de Estado da Segurança, Defesa e
Cidadania, à cidade de São Paulo/SP, no período
de 07 a 10 de novembro de 2011.a fim de participar
do IV Encontro Nacional de Tutores – Master da
Rede Nacional de Educação à Distância para
Segurança Pública.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 13 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADODE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a prorrogação da permanência de
viagem de ANDRÉ FAGUNDES MENDES, Delegado
de Polícia Civil, da Secretária de Estado da
Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade de
Brasília/DF, no período de 90 (noventa) dias a
contar de 15 de novembro de 2011, a fim de
continuar desenvolvendo suas atividades na
Coordenação-Geral de Inteligência, assim como
representá-la junto ao Departamento de Integração
do Sistema Brasileiro de Inteligência/DISBIN da
Agência Nacional de Inteligência/ABIN.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 24 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
R E T I F I C A Ç Ã O
No Decreto de 1° de agosto de 2011, que
autorizou viagem de LUCIVAGNO RAMOS LIMA –
SD BM RE 0450-1, da Secretária de Estado da
Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 7
Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade de
Goiânia/GO, ....
ONDE SE LÊ:
..., no período de 1° de agosto a 03 de outubro
de 2011, ...
LEIA-SE:
...,no período de 1º de agosto a 11 de
outubro de 2011.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de outubro de 2011, 122º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADODE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de POLYANA DE VARGAS
TEIXEIRA, Médica Legista, LUIZ FERNANDO
TIKLE VIEIRA, Médico Legista, TALITA LIMA
DE CASTRO, Odonto Legista, CÉSAR MORETTI
VIEIRA, Perito Criminal, da Secretária de Estado
da Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade de
Rio de Janeiro/RJ, no período de 17 a 21 de outubro
de 2011, a fim de participarem da 1ª Conferência
Internacional de Identificação de Vítimas de
Desastres.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 20 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADODE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de RICARDO SOUSA
RODRIGUES, Secretário Adjunto, da Secretária de
Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, à
cidade de Brasília/DF, no período de 17 a 18 de
outubro de 2011, a fim de participar da Reunião
que terá como pauta à violência homofóbica no
Brasil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 20 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADODE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de DULCENIRA
COUTINHO MAGALHÃES DE ALMEIDA, Dat.
Policial, Matrícula 300021680, da Secretária de
Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, à
cidade de Rio de Janeiro/RJ, no período de 17 a 21
de outubro de 2011, a fim de participar da 1ª
Conferência Internacional de Identificação de
Vítimas de Desastres.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 20 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art.
65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de LIA TORRES DIAS,
Procuradora do Estado, à cidade de São Paulo/SP,
no período de 20 a 21 de outubro de 2011, a fim de
participar de Reunião Conjunta com representantes
do IPERON, Ministério Público, Tribunal de Justiça
e PGE com Exmo. o Sr. Presidente do SPPREV/SP.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art.
65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem de VALDECIR DA SILVA
MACIEL, Procurador Geral do Estado e
ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA,
Procurador Geral do Estado, à cidade de Bogotá/
Colômbia, no período de 21 a 27 de agosto de
2011, a fim de participarem de Audiência Pública
perante a Corte Americana de Direitos Humanos.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 25 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art.
65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de MARIA REJANE
SAMPAIO DOS SANTOS, Procuradora Geral do
Estado, à cidade de São Paulo-SP, no período de
09 de outubro a 10 de outubro de 2011, a fim de
tratar de assuntos relativos ao Concurso Público
ao cargo de Procurador do Estado Substituto junto
a Fundação Carlos Chagas.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 07 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art.
65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de VALDECIR DA SILVA
MACIEL, Procurador Geral do Estado e
ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA,
Procurador do Estado, à cidade de Brasília-DF, no
período de 19 a 21 de outubro de 2011, a fim de
participarem de Audiência com o Ministro Ricardo
Lewandowiski – STF, sobre Ação de indenização
do Estado de Rondônia/Banco Central e União.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 20 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem de ALINE MUNARINI DE
QUEVEDO CARVALHO, Biomédica, e ALINE L.
FERREIRA DE MELO MENDONÇA, Biomédica,
da Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de
São Paulo/SP, no período de 03 a 06 de outubro de
2011, a fim de participarem da Jornada de trabalho
da Rede Nacional de Laboratórios para Carga Viral.
Porto Velho, 27.10.20118 DOE N° 1846
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 24 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de EDNA SAMÁIRA
ANDRADE FREITAS, Analista de Demandas da
Ouvidoria/SUS/RO e CLAUDEMILSON DE SOUZA
DURAN, Analista de Demandas da Ouvidoria/SUS/
RO, à cidade de Brasília/DF, no período de 15 a 18
de novembro de 2011, a fim de participar da
Oficina de Capacitação do Projeto de
Qualificação das Ouvidorias Estaduais e do
DF para Ampliação do Sistema Nacional de
Ouvidoria do SUS- Ouvidoria Ativa.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 13 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem de JOSÉ BATISTA DA
SILVA, Secretário Adjunto, da Secretaria de Estado
da Saúde, à cidade de São Paulo/SP, no período
de 11 a 14 de outubro de 2011, a fim de efetuar
visita in loco nas Unidades Hospitalares das
regiões se São Paulo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 24 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem de MARIA LUIZA
PEREIRA DA SILVA, da Secretaria de Estado da
Saúde, à cidade de Brasília/DF, no período de 24 a
26 de outubro de 2011, a fim de participar do
Treinamento para Avaliadores do Programa
Nacional de Qualificação da Hemorrede Nacional.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 24 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de JOSÉ BATISTA DA
SILVA, Secretário Adjunto de Estado da Saúde e
EDNA SAMÁIRA ANDRADE FREITAS, Analista de
Demandas da Ouvidoria/SUS/RO, da Secretaria
de Estado da Saúde, à cidade do Rio de Brasília/
DF, no período de 08 a10 de novembro de 2011, a
fim de participar do Seminário Internacional de
Ouvidoria e Gestão Participativa no SUS.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 17 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de EMILIA KEIKO KIKUCHI
VASCONCELOS, Enfermeira Coordenadora
Estadual de Alimentação e Nutrição/GPES, da
Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de
Brasília/DF, no período de 23 a 25 de novembro de
2011, a fim de participar do “XI Encontro Nacional
da Rede de Nutrição do SUS”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 24 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de JEANE RIBEIRO DE
OLIVEIRA, Secretária Executiva da CIB/RO
Conselheira Municipal de Saúde de Porto Velho,
da Secretaria de Estado da Saúde, à cidade do
Rio de Brasília/DF, no período de 26 a 28 de outubro
de 2011, a fim de participar do Seminário Nacional
“ Gestão Participativa – DAGEP.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 13 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de ANA FLORA
CAMARGO GERHARDT (ENFERMEIRA) E HEINZ
RONALD JAKOBI (MÉDICO DO TRABALHO), da
Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de
Manaus/AM, no período de 18 a 23 de novembro
de 2011, a fim de participarem do 5° Congresso
Brasileiro e Internacional de Telemedicina e
Telessaúde e Sustentabilidade.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 20 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de ADALBERTO PENATTI,
Médico Oftalmologista, da Secretaria de Estado
da Saúde, à cidade de Orlando/Flórida - EUA, no
período de 20 a 28 de outubro de 2011, a fim de
participar do “2011 Anual Meeting”, Congresso da
Academia Americana de Oftalmologia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 24 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 9
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de CAROLINE VIEIRA,
Assessora Especial, da Secretaria de Estado de
Assistência Social, à cidade de Maceió/AL, no
período de 20 a 22 de outubro de 2011, a fim de
Assessorar o Exmo. Sr. Governador para
conhecimento do Projeto Acolhe Alagoas.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de CLÁUDIA LUCENNA
AIRES MOURA, Secretária de Estado de
Assistência Social/SEAS, da Secretaria de Estado
de Assistência Social, à cidade de Brasília/DF, no
período de 14 a 18 de outubro de 2011, a fim de
Participar de reunião no BNDES/SENARC.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 18 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de CLÁUDIA LUCENNA
AIRES MOURA, Secretária de Estado de
Assistência Social/SEAS, da Secretaria de Estado
de Assistência Social, as cidades de Manaus/AM
e Rio de Janeiro/RJ, no período de 28 de setembro
a 30 de setembro de 2011, a fim de participar do
Lançamento do Pacto Norte-Brasil Sem Miséria,
Reunião de Desenvolvimento Sustentável na
PORTARIA N. 01/COTEL/CC, DE 26 DE
OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre a lotação de servidoras.
O COORDENADOR TÉCNICO-LEGISLATIVO,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 224, de 4 de janeiro de 2000,
alterada pela Lei Complementar n. 619, de 26 de
maio de 2011, e considerando o teor do Ofício n.
6101/GAB/SEAD, de 17 de outubro de 2011,
R E S O L V E:
Lotar na Diretoria de Acompanhamento
Legislativo da Coordenadoria Técnico-Legislativa
da Casa Civil, as servidoras REGINA MEDEIROS
RAMOS e REGILANE PEREIRA DE OLIVEIRA,
ocupantes do Cargo de Direção Superior de
Assessor Especial IV, da Secretaria de Estado da
Administração.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,REGISTRE-SE.
HÉLDER RISLER DE OLIVEIRA
Coordenador Técnico-Legislativo
Casa Civil
Amazônia Brasileira. Oportunidade de Negócios e
de Investimentos e reunião com o BNDS.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 10 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de RENATO SOUZA DE
ALMEIDA, Mestre em Ciência pela PUC-SP, à
cidade de São Paulo/SP, no período de 26 a 29 de
outubro de 2011, a fim de Participar como
palestrante do NO 2° Painel, com a Temática:
JUVENTUDE: DEMOCRÁCIA, PARTICIPAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO NACIONAL.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 18 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de SORAYA RACHID
BRUXEL, Gerente de Trabalho e Renda/GETRE/
SEAS, da Secretaria de Estado de Assistência
Social, à cidade de Brasília-DF, no período de 04 a
05 de outubro de 2011, a fim de participar da Oficina
de Trabalho que tem o objetivo de esclarecer e
orientar quanto a parceria da chamada Pública n°
002/2011 de Promoção de Ações Integradas de
Economia Solidária para o Desenvolvimento Local
e Territorial visando a Superação da Extrema
Pobreza.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 10 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
SUPEL
AVISO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 0296/2011/SUPEL/RO
PROCESSO Nº.: 01.1601.02436-00/2011/SEDUC/
RO
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Educa-
ção – SEDUC/RO
OBJETO: Aquisição de material de consumo para
atender as necessidades do Núcleo de Educação
Escolar Indígena no atendimento aos 174 cursistas
e técnicos que participarão da Formação Inicial
para os Professores Indígenas – Projeto
Açaí II/Magistério Indígena, contemplada no
convênio de nº 806059/2007, processo nº
23400.005521/2007-21 com o FUNDO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO – FNDE,
a pedido da Secretaria de Estado da Educação -
SEDUC.
A Superintendência Estadual de Compras e Licita-
ções – SUPEL, por meio da Pregoeira que este
subscreve, esclarece aos interessados, e em
especial às empresas que retiraram o Edital da
licitação em epígrafe, que a pedido do órgão
requisitante, a Secretaria de Estado da Educação
– SEDUC, por razões administrativas e processu-
ais, que a realização da 4ª e 5ª fases do curso de
Formação Inicial para Professores Indígenas-Pro-
jetos Açaí II/Magistério Indígena, que estava pre-
visto para os períodos de 03/07 à 08/08/2011, será
transferida para os períodos de 13/11 à 19/12/
2011 e 22/01 à 27/02/2012, a sessão inaugural do
certame licitatório está marcada para as 12hs30min
(horário de Brasília-DF), do dia 27 de outubro de
2011, horário e data limite para inserção da pro-
posta no “site” www.comprasnet.gov.br, onde
ocorrerão os procedimentos por meio do sistema
eletrônico.
Porto Velho-RO, 26 de Outubro de 2011.
PATRÍCIALEE F. DE BARROS
Pregoeira da SUPEL/RO
Mat. 300100302
Porto Velho, 27.10.201110 DOE N° 1846
de Apoio, nomeado por força das disposições
contidas na Portaria Nº 17/GAB/SUPEL, publi-
cado no DOE do dia 20 de junho de 2011, torna
pública que se encontra autorizada, a realização
da licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, sob o nº. 376/2011/SUPEL, do tipo
MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualifica-
ção de empresas e a seleção da proposta mais
vantajosa, conforme disposições descritas neste
edital e seus anexos, em conformidade com a Lei
Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº.
12.205/06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações, a qual se aplica subsidiariamente a
modalidade Pregão, e ainda, com a Lei Comple-
mentar nº. 123/06 e legislações vigentes.
PROCESSOADMINISTRATIVO Nº.: 01.2423.00455-
00/2011/IDARON/RO
OBJETO: Aquisição de material de consumo
(panfleto, cartaz, calendário, banner e folder),
para atender os Escritórios de Atendimento
a Comunidade EAC’s, a pedido da Agência
de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do
Estado de Rondônia – IDARON.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$:
428.988,30
FONTE DE RECURSO: 3212 – Convênios e Ou-
tras Transferências Federais.
PROJETOATIVIDADE: 2631
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32
DATA DE ABERTURA: 16 de novembro de 2011,
às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
www.comprasnet.gov.br
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por
meio do endereço eletrônico acima mencionado,
através da Pregoeira e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os
elementos integrantes encontram-se disponíveis
para consulta e retirada no endereço eletrônico
acima mencionado, e, ainda, no site
www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e
esclarecimentos sobre o certame, serão presta-
dos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superin-
tendência Estadual de Compras e Licitações, sito
a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro: Flodoaldo
Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/
RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX) 69.3216-
2212.
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus
anexos poderão ser retirados, até a hora marcada
para a abertura da sessão no endereço eletrôni-
co acima mencionado.
Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2011.
DAIANA LIBIA OLIVEIRA VIEIRA
Pregoeira da SUPEL/RO
Mat. 300104297
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 354/2011/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licita-
ções - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe
de Apoio, nomeado por força das disposições
contidas na Portaria N.º 017/GAB/SUPEL, publi-
cado no DOE do dia 20 de junho de 2011, torna
pública que se encontra autorizada, a realização
da licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, sob o nº. 354/2011/SUPEL, do tipo
MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualifica-
ção de empresas e a seleção da proposta mais
vantajosa, conforme disposições descritas neste
edital e seus anexos, em conformidade com a Lei
Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº.
12.205/06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações, a qual se aplica subsidiariamente a
modalidade Pregão, e ainda, com o Decreto Esta-
dual 10.898/04 e ainda com o Decreto Estadual
15.643/2011, art. 4º e legislações vigentes.
PROCESSOADMINISTRATIVO Nº.: 01.1420.01721-
00/2011/DER/RO
OBJETO: Registro de Preços para eventual
aquisição de material consumo (madeira de
lei serrada), para recuperação de pontes de
madeira, a pedido do Departamento de Es-
tradas de Rodagem e Transportes- DER/RO.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$:
591.041,85
FONTE DE RECURSO: 0100 – Recurso do Te-
souro – Exercício Corrente.
PROJETOATIVIDADE: 1386
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30
DATA DE ABERTURA: 16 de novembro de 2011,
às 14h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇOELETRÔNICO:
www.comprasnet.gov.br
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por
meio do endereço eletrônico acima mencionado,
através da Pregoeira e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os
elementos integrantes encontram-se disponíveis
para consulta e retirada no endereço eletrônico
acima mencionado, e, ainda, no site
www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e
esclarecimentos sobre o certame, serão presta-
dos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superin-
tendência Estadual de Compras e Licitações, sito
a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro: Flodoaldo
Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/
RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX) 69.3216-
2212.
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus
anexos poderão ser retirados, até a hora marcada
para a abertura da sessão no endereço eletrôni-
co acima mencionado.
Porto Velho/RO, 13 de outubro de 2011.
DAIANA LIBIA OLIVEIRA VIEIRA
Pregoeira da SUPEL/RO
Mat. 300104297
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
372/2011/SUPEL/RO
UASG: 925373
Superintendência Estadual de Compras e
Licitações - SUPEL/RO, através de seu (a) Pre-
goeiro (a) e Equipe de Apoio, designada por força
das disposições contidas na Portaria nº 16
publicada no Diário Oficial do Estado de
Rondônia, edição do dia 15 de Junho de 2011,
torna público que se encontra autorizada, a reali-
zação de licitação do Processo Administrati-
vo nº: 01.1109.00139-00/2010, na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no sistema
de Registro de Preço, sob o nº. 372/2011/
SUPEL/RO do tipo Menor Preço por Lote, na
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 374/2011/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licita-
ções - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe
de Apoio, nomeado por força das disposições
contidas na Portaria N.º 017/GAB/SUPEL, publi-
cado no DOE do dia 20 de junho de 2011, torna
pública que se encontra autorizada, a realização
da licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, sob o nº. 374/2011/SUPEL, do tipo
MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualifica-
ção de empresas e a seleção da proposta mais
vantajosa, conforme disposições descritas neste
edital e seus anexos, em conformidade com a Lei
Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº.
12.205/06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações, a qual se aplica subsidiariamente a
modalidade Pregão, e ainda, com o Decreto Esta-
dual 15.643/2011, art. 4º e legislações vigentes.
PROCESSOADMINISTRATIVO Nº.: 01.2401.00634-
00/2011/SEAGRI/RO
OBJETO: Aquisição de material (Impressora,
Fax, Notebook, Câmera Digital e Data Show)
para atender a Coordenação de
agroindústria Familiar – COAF/SEAGRI, a
pedido da Secretaria de Estado da
Agricultura, Pecuária e Regularização
Fundiária – SEAGRI.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$:
9.723,49
FONTE DE RECURSO: 0100 – Recurso do Te-
souro Estadual.
PROJETO ATIVIDADE: 24.001.20.601.1237.2022
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52
DATA DE ABERTURA: 16 de novembro de 2011,
às 13h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
www.comprasnet.gov.br
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por
meio do endereço eletrônico acima mencionado,
através da Pregoeira e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os
elementos integrantes encontram-se disponíveis
para consulta e retirada no endereço eletrônico
acima mencionado, e, ainda, no site
www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e
esclarecimentos sobre o certame, serão presta-
dos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superin-
tendência Estadual de Compras e Licitações, sito
a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro: Flodoaldo
Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/
RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX) 69.3216-
2212.
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus
anexos poderão ser retirados, até a hora marcada
para a abertura da sessão no endereço eletrôni-
co acima mencionado.
Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2011.
DAIANA LIBIA OLIVEIRA VIEIRA
Pregoeira da SUPEL/RO
Mat. 300104297
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 376/2011/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licita-
ções - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe
Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 11
forma de execução indireta, no regime de em-
preitada por preço global (POR LOTE), tendo
por finalidade a Contratação de Empresa para a
prestação, de forma continua, dos serviços de
limpeza, higienização, conservação (áreas in-
ternas e externas) e mão de obra, materiais, equi-
pamentos, ferramentas e utensílios dos serviços
de limpeza, da Sede (Palácio Getulio Vargas),
Anexo, Imprensa Oficial, Hangar do Governo e
Shopping Cidadão,, conforme descrito neste edital
e seus anexos, em conformidade com a Lei Fede-
ral nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº.
12.205, de 02 de junho de 2006, e
subsidiariamente, com a Lei Federal nº. 8.666/93
e suas alterações, e, ainda, com o Decreto Esta-
dual nº 15.643/2011 e a Lei Complementar nº 123/
2006 e amplitude de legislação aplicável vigente,
tendo como interessado a COORDENADORIA
GERAL DE APOIO Á GOVERNADORIA - CGAG
Os recursos orçamentários para atender a pre-
sente aquisição estão previstos na Lei de Diretri-
zes Orçamentárias do Exercício de 2011 e no Pla-
no Plurianual de Ação Governamental através dos
Programas de trabalho: P/A 04.122.1015.2319 –
MANTERAADMINISTRAÇAO DA UNIDADE), Lei n.
2339 de 21 de Julho de 2010, (Operacionalização
e manutenção da Coordenadoria Geral de Apoio a
Governadoria, Residência Oficial e órgãos a ela
vinculados, bem como implementar os programas
Gestão Política da Comunicação – Serviço de Aten-
dimento ao Cidadão, através do desenvolvimento
de ações – elemento de despesa 339039 – (Ser-
viços – Pessoa Jurídica, da Portaria nº 448, de 13
de setembro de 2002), Fonte de Recurso: 0100
(Tesoura Estadual).
VALOR ESTIMADO: R$ 379.733,32 (Trezentos e
setenta e nove mil setecentos e trinta e três reais
e trinta e dois centavos).
A Sessão Pública ocorrerá às 11h: 00min (horá-
rio de Brasília) do dia 21 de Novembro de
2011, quando se encerrará o prazo para recebi-
mento das propostas e se iniciará a disputa de
preços através do sistema eletrônico contido no
site www.comprasnet.gov.br, onde serão divul-
gados a íntegra do Edital e todos os seus elemen-
tos integrantes para consulta, bem como todos os
atos oficiais relativos ao certame, podendo, ain-
da, serem consultados no endereço eletrônico
www.supel.ro.gov.br.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer
fato superveniente que impeça a abertura do cer-
tame na data marcada, a sessão será automatica-
mente transferida para o primeiro dia útil subse-
qüente, no mesmo horário e local estabelecidos
no preâmbulo deste Edital, desde que não haja
comunicação do Pregoeira em contrário.
Maiores informações poderão ser obtidas por meio
do telefone: (0XX) 69.3216-2200, através do email
cel@supel.ro.gov.br, ou na Superintendência Es-
tadual de Compras e Licitações – SUPEL, situada
à Av. Rio Madeira, nº. 3056 Bairro – Flodoaldo
Pontes Pinto, CEP 76.820-408, na cidade de Porto
Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min.
Porto Velho-RO, 21 de Outubro de 2011.
ISIS GOMES DE QUEIROZ
Pregoeira da SUPEL/RO
Mat. 300104298 – Portaria. 16 de 15/06/2011
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº. 015/11/CPLO/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e
Licitações - SUPEL, através da Comissão
Permanente de Licitações de Obras - CPLO, criada
pelo Decreto Estadual nº 025/GAB/SUPEL, de 28
de julho de 2011, torna público que autorizou nos
autos do Processo Administrativo nº.
01.2101.00389-00/2011/SEJUS/RO, do(a) SEJUS/
RO, a realização de licitação, às 10h00min do dia
11 de novembro de 2011 , na modalidade CONVITE,
do tipo MENOR PREÇO na forma de execução
indireta, obedecendo o regime de empreitada por
PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a
qualificação de empresas e a seleção de
propostas, com o seguinte objetivo: ADAPTAÇÃO
DABIBLIOTECAPARAIMPLANTAÇÃO DE CELANA
PENITENCIÁRIA ESTADUALDE NOVA MAMORÉ,
no município de NOVA MAMORÉ/RO, discriminada
no presente Edital, nos termos da Lei Federal nº.
8.666/93 e as alterações introduzidas pelas Leis
Federal 8.883/94 e 9.648/98 e demais normas e
regulamentos pertinentes
Fonte: 0100 - Recurso do Tesouro, P/A:
1015.2953, Elemento de Despesa 33.90.39.
LOCAL: Sala de Abertura de Licitações, da Supe-
rintendência Estadual de Compras e Licitações –
SUPEL, sito a Av. Rio Madeira, nº 3056 - Bairro
Flodoaldo Pontes Pinto - CEP 76.820.408 - Porto
Velho/RO – Fone xx 69 3216-2224.
.
EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária,
Cronograma Físico – Financeiro, Os Cadastros
Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referen-
te à obra e demais atos convocatórios encon-
tram-se disponíveis para conhecimento e retirada
dos interessados no site da SUPEL
(www.supel.ro.gov.br).
Porto Velho-RO, 26 de outubro de 2011.
PAULO ALVES
Presidente CPLO/SUPEL
Mat. 300005830
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº. 017/11/CPLO/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e
Licitações - SUPEL, através da Comissão
Permanente de Licitações de Obras - CPLO, criada
pelo Decreto Estadual nº 025/GAB/SUPEL, de 28
de julho de 2011, torna público que autorizou nos
autos do Processo Administrativo nº.
01.2101.01182-00/2011/SEJUS/RO, a realização de
licitação, na modalidade CONVITE, do tipo MENOR
PREÇO na forma de execução indireta,
obedecendo o regime de empreitada por PREÇO
GLOBAL, no dia 11 de novembro de 2011, às
11h00min, tendo por finalidade a habilitação de
empresas e a seleção de propostas, com o
seguinte objetivo: IMPLANTAÇÃO DE
AMBULATÓRIO E SISTEMA DE MEDIÇÃO DE
ENERGIA NA CASA DE DETENÇÃO DE GUAJARÁ-
MIRIM, no município de GUAJARÁ-MIRIM/RO,
discriminada no presente Edital, nos termos da Lei
Federal nº. 8.666/93 e as alterações introduzidas
pelas Leis Federal 8.883/94 e 9.648/98 e demais
normas e regulamentos pertinentes
Fonte: 0100 - Recurso do Tesouro, P/A:
1015.2953, Elemento de Despesa 33.90.39.
LOCAL: Sala de Abertura de Licitações, da Supe-
rintendência Estadual de Compras e Licitações –
EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária,
Cronograma Físico – Financeiro, Os Cadastros
Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referen-
te à obra e demais atos convocatórios encon-
tram-se disponíveis para conhecimento e retirada
dos interessados no site da SUPEL
(www.supel.ro.gov.br).
Porto Velho-RO, 26 de outubro de 2011.
PAULO ALVES
Presidente CPLO/SUPEL
Mat. 300005830
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n°: 338/2011/SUPEL/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.:
01.2101.01096-00/2011 – SEJUS.
OBJETO: Aquisição de material permanente, equi-
pamento de informática, visando atender o Con-
vênio Siconv n° 750401/2010 – “Aparelhamen-
to de Unidades de Saúde Penitenciária.
A Superintendência Estadual de Compras e Lici-
tações, através de sua Comissão Especial de Li-
citações designada pela Portaria nº. 16 de 15/06/
2011, torna público aos interessados, e em espe-
cial às empresas que participam da licitação em
epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO
“SINE DIE”, haja vista de pedido de esclareci-
mentos quanto ao Item 02 do Edital.
Depois do retorno dos autos com as adequações
que a Interessada julgar necessárias, a Adminis-
tração publicará nova data para realização do
certame, na forma legal. Publique-se.
Porto Velho/RO, 26 de Outubro de 2011.
ISISGOMESDEQUEIROZ
Pregoeira da CEL/SUPEL
Matricula - 300104298
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSOS: 01.1712.01302-00/2010.
OBJETO: Contratação de empresa especializada
emRECARGAEFORNECIMENTODEEXTINTORES
DE INCÊNDIO, para atender as necessidades das
Gerências Administrativas, Gerências Regionais,
Unidades de Saúde HBAP, HPSJP-II, HICD,
CEMETRON, POC, HRB, HRC E LACEN, a pedido
da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 325/2011/SUPEL
A Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO,
através de seu Pregoeiro Rogério Pereira Santana,
nomeado pela Portaria nº. 19 de 15 de junho de
2011 tornam público aos interessados, e em
especial às empresas que adquiriram o Edital da
licitação em epígrafe que decide SUSPENDER o
certame, haja vista o pedido de impugnação
protocolado nesta CPL/SUPEL, pela empresa
EMOPS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Porto Velho-RO, 27 de outubro de 2011.
ROGÉRIO PEREIRA SANTANA
Pregoeiro/CPL/DELTA
SUPEL, sito a Av. Rio Madeira, nº 3056 - Bairro
Flodoaldo Pontes Pinto - CEP 76.820.408 - Porto
Velho/RO – Fone xx 69 3216-2224.
Porto Velho, 27.10.201112 DOE N° 1846
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 319/2011/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.02962-
00/2011/SEDUC/RO
OBJETO: Registro de Preços para Eventual Aqui-
sição de Veículos Automotores: Camionete do Tipo
Pick-Up Cabine Dupla para Serviços Leves e Pe-
sados, Camionete do Tipo Pick-Up Cabine Simples,
Veículos automotor do tipo passeio, Caminhão de
Grande Porte e Motocicleta do tipo Cross, visando
atender as necessidades das unidades gestoras
desta Secretaria de Estado da Educação – SEDUC
e suas Unidades Representativas no interior do
Estado.
A Superintendência Estadual de Compras e
Licitações - SUPEL/RO, através de seu
Superintendente, vem neste ato, esclarecer aos
interessados, principalmente aos que retiraram o
edital e em especial às empresas que inseriram
propostas no sistema para participar desta
licitação, quedeterminaaSUSPENSÃO “DE OFÍCIO”
do Pregão Eletrônico nº 319/2011/SUPEL/RO, a fim
de promover ajustes no procedimento licitatório
para melhor adequar aos princípios constitucionais
da legalidade e eficiência, especialmente quanto a
motivação da aquisição, justificativa da
necessidade de contratação e especificações
técnicas do objeto. Tão logo sejam realizadas as
modificações necessárias, será fixada nova data
e horário, para que se proceda ao certame
licitatório, através do site:
www.comprasnet.gov.br.
Publique-se em campo próprio do Sistema
Comprasnet e nos meios legais.
Porto Velho-RO, 26 de Outubro de 2011.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Superintendente da SUPEL/RO
Mat. 300102956
TERMODERECONHECIMENTOEHOMOLOGAÇÃO
DEDÉBITO
Processo: 1108.00040-00/2011
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA
ESTADUALDE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL
torna público para o conhecimento dos interesses
Público e considerando o Parecer n.º 1957/2011/
CGE/20011,APROVO, RECONHEÇO e HOMOLO-
GO a despesa no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil,
quinhentos reais) em nome do servidor Alessandro
da Cunha Oliveira, Matrícula 300104294, e no va-
lor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) em nome do
servidor Elias dos Reis Lima, Matrícula 300101735,
lotados nesta Supel, referente à Prestação de
Contas/Diárias, nos termos do Decreto nº 15964
de 14/06/2011.
.Porto Velho-RO, 26 de Outubro de 2011.
Márcio Rogério Gabriel
Superintendente/SUPEL
Mat.300102956
EXAME DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 253/2011/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:
01.1501.00361-00/2011/SESDEC/RO
INTERESSADO: Secretaria de Estado da
Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO
OBJETO: Aquisição de material permanente, (Es-
tação de Transmissão Fixa VHF/FM Completa),
para atender a Comissão de Implantação do Siste-
ma Integrado de Comunicações – CISC, a pedido
da Secretaria da Segurança, Defesa e Cidadania
– SESDEC.
A Superintendência Estadual de Compras e Licita-
ções – SUPEL, através de sua Pregoeira, desig-
nada por força das disposições contidas no De-
creto de 06 de setembro de 2011, publicado no
DOE, edição do dia 06 de Setembro de 2011,
atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO
protocolada no setor correspondente desta
SUPEL, pela empresa STC – SISTEMA TEC. DE
COMUNICAÇÃO LTDA, pugnando o Edital da licita-
ção em epígrafe, passam a analisar e decidir o
que adiante segue.
I –DAADMISSIBILIDADE
A licitação em epígrafe é regida pela Lei Federal
nº 10.520/2002 e regulamentada pelo Decreto
Federal nº 3.555/2000 e ainda Decreto Estadual
nº 12.205/06, onde as referidas Leis e Decretos
contemplam aspectos relativos ao procedimento
e prazos efetivos para pedidos de esclarecimen-
to e/ou impugnação do edital.
Compulsando então o artigo 12 do Decreto Fede-
ral nº 3.555/2000, e o artigo 18 do Decreto Esta-
dual, têm-se legitimados a impugnar o edital de
licitação: qualquer pessoa, senão vejamos:
Art. 12 e 18. Até dois dias úteis antes da
data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar
o ato convocatório do pregão. (Redação
dada pela Decreto Federal nº 3.555/2000 e
Decreto Estadual nº 12.205/2006).
(GRIFAMOS)
Apresentou o documento de impugnação o cida-
dão Sr.MARCOS CESAR DE MESQUITADASILVA,
da empresa STC – SISTEMA TEC. DE COMUNICA-
ÇÃO LTDA como procurador, todos sem, contudo,
juntar aos autos comprovação: a) de existência
da referida empresa; b) de Procuração com ou-
torga de poderes, inclusive específicos, para
representá-la nesta licitação e realizar
impugnações em seu nome. Desta forma, será na
análise considerado o ato impugnatório oriundo
de CIDADÃO, com prazo protocolar vincendo 2
(dois) dias úteis anteriormente à sessão, o que,
conforme denota-se foi atendido, sendo seu re-
cebimento e protocolamento reconhecido no dia
28/09/2011 às 13h 32min, cabendo salientar.
A Pregoeira, portanto, recebe e conhece da
impugnação interposta, sendo considerada
TEMPESTIVA.
II –DO MÉRITO
Assim, levando-se em consideração o direito de
petição, constitucionalmente resguardado, passa-
mos à análise dos fatos ventilados na impugnação.
DO PEDIDO: A impugnante requer: “(...) a exi-
gência do profissional técnico com qualifica-
ção e especialidade na área de telecomuni-
cações no quadro de funcionários da empre-
sa fornecedora/licitante, bem como suprimir
a existência do subitem 2.2.3 que exige de-
claração do fabricante, restringindo assim
todas as revendas que comercializam o pro-
duto em questão, em detrimento de um tão
somente Distribuidor.”
III –DA DECISÃO
Esclarece, portanto, esta Pregoeira, com base nas
informações prestadas pelo órgão de origem –
SESDEC, que permanecerá todos os dizeres con-
tidos no edital de licitação, conforme justificativa
prestada através do Ofício nº.1809/11/GAB/
SESDEC, anexo no autos.
a) DA IMPUGNAÇÃO DO ITEM 2.2.3
A empresa impugnante afirma que o exigido no
item 2.2.3 do edital, em razão de exigir uma decla-
ração do fabricante, que no caso dos equipamen-
tos de Rádios que atendem a SESDEC é de marca
Motorola, torna impraticável a aquisição de outra
marca, pois o sistema do CIOPS é arquitetado no
padrão desde seu inicio da indigitada marca, e
que a mesma tentou obter a referida declaração
não obtendo êxito em razão de uma política que a
marca tem para liberação para os Estados e Muni-
cípios, já tendo sido reservada para a empresa
Distribuidor AGORA TELECOM,.segundo o
impugnante caracterizando direcionamento de for-
necedor.
Porém o que nota-se com a resposta da SESDEC,
é que não se trata de simples preferência por uma
marca, já que tal preferência estaria ferindo até
mesmo aos princípios da impessoalidade, da
moralidade e da competitividade, o caso em ques-
tão é que os equipamentos de tal marca são os
únicos que podem atender as necessidades do
órgão, ou seja, únicas capazes de atender a fina-
lidade pública.
Justifica-se tal exigência trazida no edital pois a
SESDEC, possui atualmente, um Sistema Digi-
tal de Rádio APCO 25 da marca Motorola. Tra-
ta-se de um sistema desenvolvido para auxili-
ar e facilitar a comunicação entre os órgãos de
segurança pública e outros segmentos que utili-
zam a tecnologia TDMA para integrar a conexão
de voz e dados. O APCO 25 é a tecnologia que
permite transmitir voz e dados em sistema
analógico, podendo operar em VHF 136 a 174 Mhz..
Trata-se, portanto, de ferramenta indiscutível uma
vez que viabiliza eficazmente o trabalho desen-
volvido pelos agentes de segurança. Inviável se
tornará adquirir equipamentos de outras marcas,
não compatíveis com as já utilizadas. Já que não
refletirá positivamente no atendimento à necessi-
dade pública. Além do mais, comprar equipamen-
tos de outras marcas, situação que muitas empre-
sas poderiam fornecer peças de reposição, impli-
caria indubitavelmente na compra de um novo Sis-
tema Digital de Rádio, resultando, então, em dis-
pêndios sobremodo exaltados. Não sendo, carac-
terizando caso de direcionamento de fornecedor.
Por fim, tal exigência encontra-se revestido de
legitimidade e amparado pelo § 5°, art. 7° da Lei
8666/93.
“Art. 7º, § 5º. É vedada a realização de licita-
ção cujo objeto inclua bens e serviços sem
similaridade ou de marcas, características e
especificações exclusivas, salvo nos casos
em que for tecnicamente justificável, ou ain-
da quando o fornecimento de tais materiais e
serviços for feito sob o regime da adminis-
tração contratada, previsto e discriminado no
ato convocatório.”(grifo nosso).
Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 13
b) DA MENÇÃOAO ART. 27 E SEUS INCISOS
Aduz a empresa impugnante, que o edital não pos-
sui exigência no item de qualificação técnico-pro-
fissional, eivado dessa falha, deve ser
reformulado, pois não há maior interesse, que o
do próprio Estado, em adquirir equipamentos de
alta tecnologia, a serem utilizados pela Secretaria
de Segurança Publica sem assistência técnica
especializada em seu quadro de funcionários, o
profissional com especialidade na área, que no
caso, trata-se de telecomunicações, conforme art.
27 e seus incisos.
O que ocorre, é que tal previsão encontra-se no §
1° do art. 30 da Lei de Licitações, que, sem maio-
res discussões, comprova-se que a exigência de
capacitação técnico-profissional será feita no
caso de licitações pertinentes a obras e serviços.
Não aplicando-se ao caso em discussão, já que
trata-se de aquisição de material permanente, não
prosperando a afirmação da impugnante quanto a
falha.
Vejamos o diz o artigo 37 da Constituição Federal
de 1988, traz a seguinte lição: Art. 37. A adminis-
tração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Fede-
ral e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicida-
de e eficiência e, também, ao seguinte. GRIFA-
MOS. Pelo artigo 37 da Carta Magna, já transcrito
anteriormente, um dos princípios básicos da Ad-
ministração é o da eficiência.
O Doutrinador Lucas Rocha Furtado, em sua obra
“Curso de Direito Administrativo” (Belo Horizonte:
Fórum, 2007, p. 112-115) nos relata que: “A efici-
ência, que foi elevada pela Constituição Federal à
categoria de princípio geral da Administração Pú-
blica, é um dos aspectos da economicidade. Esta,
além da eficiência, compreende a eficácia e a
efetividade. Temos, portanto, que economicidade
é gênero do qual a eficiência, a eficácia e a
efetividade são suas manifestações”. Como se
não bastasse o princípio anteriormente citado,
contamos ainda com o princípio da supremacia
e indisponibilidade do interesse público. Neste
sentido, utilizando-nos da lição do Baluarte do Di-
reito Administrativo, o Dr. Marçal Justen Filho em
seu “Curso de Direito Administrativo” (3. ed. ver. e
atual., São Paulo: Saraiva, 2008, p. 54), temos
que: “A supremacia do interesse público significa
sua superioridade sobre os demais interesses
existentes em sociedade. Os interesses privados
não podem prevalecer sobre o interesse público.
A indisponibilidade indica a impossibilidade de sa-
crifício ou transigência quanto ao interesse públi-
co, e é uma decorrência de sua supremacia”. Ora,
as exigências impostas pela Administração Públi-
ca não são delimitadoras de participação, sendo,
como comprovado, perfeitamente críveis, aceitá-
veis e realizáveis por qualquer empresa do ramo
e porte financeiro equivalente, adiante, as cita-
ções propostas pelo impugnante em pouco ou nada
se consubstanciam para alterar o inicialmente pro-
posto.
Assim, não seriam eficientes as alterações
requeridas, e mais, a simples alteração para aten-
der anseios do particular não seria aceitável e
nem econômico ou vantajoso para a Administra-
ção, como quis o mesmo evidenciar. Por fim é im-
perioso salientar que, o processo em tela foi ela-
borado e analisado pela Assessoria da Secretaria
de Origem parte interessada no processo em
epígrafe, onde diante da impugnação não modifi-
cou as especificações iniciais em seu Termo de
Referência. Após, o mesmo fora analisado pela
Gerencia de Análise Processual, Redação e Di-
vulgação e ainda da honrosa Assessoria de Aná-
lise Técnica desta SUPEL, não sendo detectadas
falhas até a presente data que viciassem o proce-
dimento, tampouco sugestões de adequação de
seu conteúdo, não sendo detectadas falhas até a
presente data que viciassem o procedimento,
tampouco sugestões de adequação de seu con-
teúdo, conforme consta nos autos. Desta feita,
pelas razões de fato e de direito acima aduzidas,
opino pelo não recebimento e tão pouco pelo co-
nhecimento do pedido ora formulado, consideran-
do-se IMPROCEDENTE a impugnação apresenta-
da, mantendo-se, na íntegra, todas as disposi-
ções do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº
2011/SUPEL/RO, conforme divulgado. Publique-se
apenas em campo próprio do Sistema Comprasnet
devido ao prazo reduzido do feito.
Porto Velho, 26 de outubro de 2011.
PATRÍCIA LEE F. DE BARROS
Pregoeira da SUPEL/RO
Mat. 300103302
Procuradoria Geral do Estado
VIII CONCURSO PARA INGRESSO NA
CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO –
PROCURADOR SUBSTITUTO
EDITAL Nº 11/2011 DE RESULTADO DAANÁLISE
DOS RECURSOSINTERPOSTOSCONTRA O
INDEFERIMENTO DAINSCRIÇÃO DEFINITIVAE DE
CONVOCAÇÃO PARAA PROVA ORAL
O Procurador Geral do Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
Edital nº 01/2011 de Abertura de Inscrições,
publicado no Diário Oficial do Estado em 24/02/
2011, para o ingresso na carreira inicial de
Procurador do Estado – Procurador Substituto,
resolve:
I. Noticiar que a Comissão do Concurso:
a) deu provimento ao recurso interposto
pelo candidato Vagno Oliveira de Almeida,
deferindo sua Inscrição Definitiva;
b) negou provimento aos recursos
interpostos pelos candidatos Francisco
Alves de Assis Filho, Gilson Antunes
Pereira, Paulo Adriano da Silva, mantendo
indeferida a Inscrição Definitiva;
c) deu provimento ao candidato Edson
Bernardo Andrade Reis Neto deferindo
sua Inscrição Definitiva em cumprimento
à Decisão Liminar proferida em Agravo
de Instrumento – autos nº 0010740-
48.2011.8.22.0000.
II. Informar aos candidatos interessados
que o acesso à Ata de Reunião da Comissão
do VIII Concurso, com a respectiva
fundamentação, estará disponível a partir da
publicação deste Edital, através do endereço
eletrônico da Fundação Carlos Chagas:
www.concursosfcc.com.br.
III. Convocar os candidatos cujas
inscrições definitivas tenham sido
deferidas, conforme relação disponível
no subitem 1.3 deste Edital, para
prestarem a Terceira Fase (Prova Oral),
de acordo com as seguintes
orientações:
1. DO LOCAL, DA COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS,
DA DATA E DO HORÁRIO
1.1 Além do presente Edital, os candidatos
serão informados quanto ao local de
prova e horário por meio do Cartão
Informativo, que será enviado por e-mail,
bem como por meio do site da Fundação
Carlos Chagas
www.concursosfcc.com.br.
1.2 LOCAL
Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
Avenida dos Imigrantes, 3503 - Bairro
Costa e Silva
Porto Velho - RO
3.3 COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS/DATA/
HORÁRIO
Data : 06/11/2011 às 08:00h (Horário Local)
NºINSCR NOME DOCUMENTO
000010d AGENORMIRANDA RIBEIRO 0000129873319994
000016e ALBERICO AGRELLO NETO 0000001007885302
000020g ALBERTO VINICIUS CARTAXO DACUNHA
0000000001682401
000024d ALENCARDAS NEVES BRILHANTE 0000000000726921
000071b ANDRE COSTABARROS 0000000002534168
000078e ANDRE STANCIOLIVAZ DE MELO 000000MG13073258
000080c ANDREA CRISTINA NOGUEIRA 0000000000450848
000099b ANTONIO ISACNUNES CAVALCANTE 0000000000739774
Data: 06/11/2011às09:20h (HorárioLocal)
NºINSCR NOME DOCUMENTO
000113c ARTHURPORTO REISGUIMARAES 0000000005248192
000114e ARTURCARNAUBA GUERRA SANGREMANLIMA
0002001005020187
000115g ARTUR LEANDRO VELOSO DE SOUZA0000000673530612
000121b BENEDICTO MIGUEL CALIXFILHO 0000000011677449
000127c BRUNNOCORREABORGES 0000000018954405
000131e BRUNO DOS ANJOS 0000000000649442
000152b CARLOSROBERTO BITTENCOURTSILVA0000000252294270
000157a CAROLINEMEZZOMO BARROSO 0000000000707891
Data: 06/11/2011às10:40h (HorárioLocal)
NºINSCR NOME DOCUMENTO
000160a CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA 0000205740120027
000175c CLAUDIAANDRADE FREITAS 0000000849468574
000194g DANIELGARCIA DE OLIVEIRA 0000000014383853
000195i DANIEL LEITE RIBEIRO 0000000847686302
000208c DANILO CAVALCANTE SIGARINI 0000000013417622
000217d DEBORAFERNANDESDE SOUZAMENDES
0000000003046309
000226e DIEGO DE MAMAN DORIGATTI 0000000011770074
000227g DIEGO FILIPE DE SOUSABARROS 0002003002036016
Data: 06/11/2011às13:30h (HorárioLocal)
NºINSCR NOME DOCUMENTO
000234d DOUGLASIVANOWSKIKIRCHNER 0000000000460854
000237j EDERMAIFREDE CAMPANHA 0000000001581995
000243e EDSONBERNARDO ANDRADEREISNETO (SUBJUDICE)
00000275836SSPRO
000247b EDUARDOAUGUSTO COSTASILVA 00000011745070MT
000249f EDUARDO DEARAUJO DAVILA 0000000641010028
000251d EDUARDO HENRIQUEALVESGARCEZ 0000003068891765
000256c ELCIO DE SOUSA ARAUJO 0000000002582234
000258g ELIABESNEVES 0000000000667045
Data: 06/11/2011às14:50h (HorárioLocal)
NºINSCR NOME DOCUMENTO
000265d ELLENCRISTINEALVES DEMELO 0000000018327990
000280k ERNANDOSIMIAO DASILVAFILHO 0000000004592513
000296d FABIO DE SOUSA SANTOS 0000000002103587
Porto Velho, 27.10.201114 DOE N° 1846
000297f FABIOHENRIQUE PEDROSATEIXEIRA0000000001995116
000307e FELIPE DA ROCHAFLORENCIO 0000181416220015
000310e FERNANDACHAVES MOTA 0000000003355266
000329d FRANCISCOMAIA BRAGA 0000000006618317
000331b FRANCISCOSILVEIRADEAGUIARNETO 0002001002317051
Data: 06/11/2011às16:10h (HorárioLocal)
NºINSCR NOME DOCUMENTO
000334h FRANKLINSILVEIRA BALDO 0000000000472194
000358k GLAUCIO PUIGDE MELLO FILHO 0000000239404981
000372e HAROLDO BATISTI 0000000015257231
000375k HELDERLUCAS S NOGUEIRA DEAGUIAR
0000000829621547
000380d HELLEN CRISTIANE VIANACOTA 00000494340SSPRO
000383j HENRIQUESILVEIRAMELO 0000000005743323
000389k HORCADESHUGUESUCHOA SENAJUNIOR
0000000000401064
000392k HUGO LEONARDO ABASFRAZAO 0000143656320005
Data: 07/11/2011às08:00h (HorárioLocal)
NºINSCR NOME DOCUMENTO
000396h IGORALMEIDADA SILVAMARINHO 0000000000630035
000398a IGOR VELOSO RIBEIRO 0000000001499525
000412b ISRAELTAVARES VICTORIA 0000000000628292
000413d ITALO LIMADE PAULAMIRANDA 0002003009103100
000426b JAIRSA MAROCCO 0000000002885174
000427d JAIRESTAVES BARRETO 0000000113745327
000458d JONATHANVIEIRA DEAZEVEDO 0000000323310709
000468g JOSECLODOALDO DELIMA 000000033717135X
Data: 07/11/2011às09:20h (HorárioLocal)
NºINSCR NOME DOCUMENTO
000475d JOSE FRANKLIN TOLEDO DE LIMA FILHO
0000000001450937
000482a JOSE TENORIO NUNES FILHO 0002000003030363
000492d JULIANNEBRITO BARROSO 0000000003681413
000512f KHERSONMACIEL GOMES SOARES 0000097013012560
000520e LAUROLUCIO LACERDA 0000000000459369
000522i LEANDRO ANESIO COELHO 000000MG12399534
000524b LEANDRO JOSE DE SOUZA BUSSIOLI 0000000000746080
000529a LENITALEITE PINHO 0000000001075412
Data: 07/11/2011às10:40h (HorárioLocal)
NºINSCR NOME DOCUMENTO
000534e LEONARDO FALCAO RIBEIRO 0000000884872025
000555b LUCIANAFONSECA AZEVEDO 0000000004090270
000559j LUCIANO SOUZA GOMES 0000000000268659
000563a LUCIOJUNIOR BUENOALVES 0000000012036820
000566g LUIGALMEIDAMOTA 0000000882387685
000568k LUISEDUARDO MENDESSERRA 0000151464OABRJ
000579e MANUELJASMIM CORREIABARROS 0000000002202444
000584i MARCELLA SANGUINETTI SOARESMENDES
0000000003065530
Data: 07/11/2011às13:30h (HorárioLocal)
NºINSCR NOME DOCUMENTO
000613a MARCUSVINICIUSBATISTARODRIGUESJUNIOR
0000000002384384
000616g MARIACAROLINABELTRAO SAMPAIO 0000000006666414
000618k MARIAEDUARDA LINSSANTOS 0000000007340131
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000631c MARIO VINICIUSDE ARAUJO LOPES 0000000016465890
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00000261400SSPRO
000638f MARTACAROLINAFAHELLOBO 0000000682228230
000642h MATHEUSCARVALHO DANTAS 0000000000360904
Data: 07/11/2011às14:50h (HorárioLocal)
NºINSCR NOME DOCUMENTO
000644a MATHEUSPAVAO DEOLIVEIRA 0000000117762435
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0000000000650708
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000684b NICOLAS TRINDADE DASILVA 0000000003070025
Data: 07/11/2011às16:10h (HorárioLocal)
NºINSCR NOME DOCUMENTO
000685d NICOLECAMPOS COSTA 0000000005391620
000695g OLIVALRODRIGUES GONCALVESFILHO
0000000013651501
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000750k RAFAELLAQUEIROZDEL REISCONVERSANI
0000000000689104
000753f RAPHAELDIOGENES SERAFIMVIEIRA0000000011110496
000770f RENERIO DE CASTRO JUNIOR 0000000000794007
Data: 08/11/2011às08:00h (HorárioLocal)
NºINSCR NOME DOCUMENTO
000786j RODOLFOFAICAL COUTO 00000MG10391577
000795k ROGERNASCIMENTO DOS SANTOS 0000000098935893
000835h SERGIO FERNANDESDE ABREUJUNIOR
0000000MG6481325
000856e TAISMACEDO DE BRITO CUNHA 0000001192573196
000859k TALITADE CASTRO TOBARUELA 0002001010088880
000878d THIAGO ALENCARALVESPEREIRA 0000000004545891
000879f THIAGO ARAUJO MADUREIRA DE OLIVEIRA
0000000699550343
000883h THIAGODENGER QUEIROZ 0000000256126471
Data: 08/11/2011às09:20h (HorárioLocal)
NºINSCR NOME DOCUMENTO
000887e THIAGO VASCONCELLOS JESUS 0000000004663429
000890e TIAGOCORDEIRO NOGUEIRA 0000932869SSPRO
000891g TOMASJOSE MEDEIROS LIMA 0000000001434257
000894b TOYOO WATANABE JUNIOR 0000001001284755
000896f VAGNO OLIVEIRA DEALMEIDA 0000000000933779
000899a VALERIO CESARMILANI E SILVA 0000000000830526
000936c WINSTONCLAYTONALVES LIMA 0000000214438092
000937e WYNSTONLIMA ALEXANDRINO 0000000000014909
2. DA PROVA ORAL
2.1 Na Prova Oral o candidato será arguido,
pelos Examinadores, sobre assuntos do conteúdo
programático, em ato público.
a) As matérias sobre as quais versará a
Prova Oral são as seguintes: Direito Constitucional,
Direito Civil e Deontologia Jurídica, Direito
Processual Civil, Direito Administrativo, Direito
Ambiental, Direito Tributário, Direito do Trabalho e
Direito Processual do Trabalho; constantes do
Anexo I do Edital nº 01/2011 de Abertura de
Inscrições.
b) A arguição de cada candidato será feita
pelos membros da Banca Examinadora e será
inteiramente gravada.
c) Por ocasião da Prova Oral, os candidatos
a serem examinados em cada grupo permanecerão
isolados em sala reservada, sendo convocados à
presença de cada Examinador para arguição.
d) O público interessado poderá assistir às
Provas Orais, no limite dos assentos
disponibilizados, podendo ingressar no ambiente
de provas sem interferir no andamento dos
trabalhos.
e) Durante a arguição, no ambiente da prova,
não será permitida comunicação entre as pessoas
presentes, o ingresso e a saída de pessoas ou a
prática de qualquer outro ato que possa interferir
no desenvolvimento dos trabalhos. O público
deverá observar, ainda, as orientações dadas pela
Comissão do Concurso nos dias de realização
das provas.
f) Na avaliação da Prova Oral serão
considerados o domínio do conhecimento, o
emprego adequado da linguagem, a articulação
do raciocínio, a capacidade de argumentação e o
uso correto do vernáculo.
g) Cada examinador atribuirá, sigilosamente,
para cada candidato, nota de (0) zero a (10) dez.
h) A nota da Prova Oral será obtida pela média
aritmética das notas atribuídas pelos
Examinadores.
2.2 Será considerado aprovado na Prova Oral
o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5
(cinco).
3. DA IDENTIFICAÇÃO
3.1 Somente será admitido à sala de provas o
candidato que estiver portando documento de
identidade original que bem o identifique, como:
Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas
Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulade Identidade
para Estrangeiros; Cédulas de Identidade
fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe
que, por força de Lei Federal valem como
documento de identidade, como por exemplo, as
da OAB, CREA, CRC etc.; Certificado de
Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e
Previdência Social, bem como Carteira Nacional
de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº
9.503/97).
3.1.1 Os documentos deverão estar em
perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato.
3.1.2 Caso o candidato esteja
impossibilitado de apresentar, no dia de realização
das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial, expedido a no máximo
30 (trinta) dias, sendo então submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de
dados, assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.
3.1.3 A identificação especial será
exigida, também, do candidato cujo documento de
identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à
assinatura ou à condição de conservação do
documento.
3.1.4 Não serão aceitos protocolos, nem
cópias de documentos, mesmo autenticadas em
cartório.
3.2 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade
do Concurso Público – o que é de interesse público
e, em especial, dos próprios candidatos – bem
como sua autenticidade, será solicitado aos
candidatos, quando da aplicação das provas, a
autenticação digital na folha de identificação
personalizada. Se, por qualquer motivo, não for
possível a autenticação digital, o candidato deverá
apor sua assinatura, em campo específico, por
três vezes.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Não haverá segunda chamada ou
repetição de prova. O candidato não poderá alegar
qualquer desconhecimento sobre a realização da
prova como justificativa de sua ausência. O não
comparecimento às provas, qualquer que seja o
motivo, caracterizará desistência do candidato e
resultará na sua eliminação do Concurso Público.
4.2 Será excluído do concurso o candidato
que estiver fazendo uso de qualquer tipo de
aparelho eletrônico ou de comunicação (bip,
telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda
eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor,
gravador, smartphones ou outros equipamentos
similares), bem como protetores auriculares; for
surpreendido em comunicação com outras
pessoas ou utilizando-se de livro, anotação,
impresso não permitido, máquina calculadora ou
similar, bem como qualquer material não admitido,
sem autorização.
4.3 O candidato que estiver portando
equipamento eletrônico como os indicados no
subitem 4.2 deverá desligar o aparelho antes do
início das provas, conforme subitem 4.4 deste
Capítulo.
4.4 Os pertences pessoais dos candidatos,
tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros
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Atos do Executivo Rondônia

  • 1. Atos do Executivo SUMÁRIOSUMÁRIO www.diof.ro.gov.br imprensaoficial@diof.ro.gov.br OFICIAL GOVERNADORIA ANO XXIX PORTO VELHO-RO QUINTA-FEIRA27 DE OUTUBRO DE 2011 N° 1846 CADERNO PRINCIPAL Governadoria ..................................................01 Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos....15 Sec. de Estado da Administração..............15 Sec. de Assistência Social...........................20 Secretaria do Estado de Saúde..................21 Secretaria de Estado de Educação.............23 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...24 Sec. de Estado de Justiça..............................37 Defensoria Pública .........................................38 Secretaria de Estado de Finanças...............38 Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social......................................... Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária...............................46 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................48 Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental. Tribunal de Contas.........................................48 Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............48 Camaras Municipais do Interior.................. Institutos Municipais................................... Ineditoriais.....................................................48 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador RICARDO DE SÁ VIEIRA Secretário Chefe da Casa Civil WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 Fax: (69) 3216-5557 MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO Recebimento: de 2º a 6º das 7:30 às 13:30h. Obs.: Para as matérias que serão publicadas no mesmo dia, o recebimento será até às 9:00h. TEXTO: A revisão do texto é de inteira responsabilidade do órgão emitente. PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação. LEI N. 2.587, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011. Dispõe sobre a obrigatoriedade da rede de hospedagem, manter unidade habitacional para pessoa portadora de necessidade especial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Empresa do ramo de hospedagem estabelecida no Estado de Rondônia fica obrigada a manter unidade habitacional adaptada para pessoa portadora de necessidade especial. Parágrafo único. Entende-se como Empresa do Ramo de Hospedagem: hotel, motel e pousada e como Unidade Habitacional: suíte, apartamento, quarto ou chalé. I – as edificações em prédio de edifício deverão ter pelo menos em cada andar, uma unidade habitacional adaptada para pessoa portadora de necessidade especial; e II – nas edificações planas para cada 10 (dez) unidades habitacionais, uma deverá ser adaptada para pessoa portadora de necessidade especial. Art. 2º. O descumprimento da determinação desta Lei acarretará à infratora as penalidades do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Decreto nº 16.287, de 26 de outubro de 2011. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida no artigo 8º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor da unidade orçamentária SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN, Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesas com pessoal, até o montante de R$ 7.500.000,00 (sete milhões quinhentos mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN WAGNER LUIS DE SOUZA Secretário Adjunto - SEFIN
  • 2. Porto Velho, 27.10.20112 DOE N° 1846 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ ANEXO I DO DECRETO Nº. , de de de 2011. Código Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS- SEFIN 7.500.000,00 14.002.28.843.0000.0128 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA - RS/SEFIN 329021 0100 7.500.000,00 TOTAL 7.500.000,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA ANEXO II DO DECRETO Nº. , de de de 2011. Código Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 7.500.000,00 14.001.04.122.0000.0170 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E INDENIZAÇÕES - SEFIN 319094 0100 7.500.000,00 TOTAL 7.500.000,00 Decreto nº 16.288, de 26 de outubro de 2011. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 575.537,46 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida no artigo 8º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das unidades orçamentárias DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN e FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesas correntes e despesas de capital, até o montante de R$ 575.537,46 (quinhentos e setenta e cinco mil quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN WAGNER LUIS DE SOUZA Secretário Adjunto - SEFIN CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ ANEXO I DO DECRETO Nº. , de de de 2011. Código Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 105.537,46 15.020.06.181.1002.2275 REALIZAR A SEMANA NACIONAL DO TRÂNSITO NOS MUNICÍPIOS 339030 3240 22.549,55 339032 3240 77.647,91 339033 3240 5.000,00 339039 3240 340,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 470.000,00 17.012.10.302.1250.1367 EXPANDIR E REESTRUTURAR A REDE FÍSICA DAS UNIDADES DE SAÚDE 449052 0100 70.000,00 17.012.10.302.1271.2139 IMPLEMENTAR ANÁLISE E CONTROLE DE QUALIDADE LABORATORIAIS/LACEN 449052 3209 400.000,00 TOTAL 575.537,46 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA ANEXO II DO DECRETO Nº. , de de de 2011. Código Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 105.537,46 15.020.06.181.1002.2271 REALIZAR CAMPANHAS EDUCACIONAIS PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO NOS MUNICÍPIOS 339032 3240 105.537,46 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 470.000,00 17.012.10.302.1093.2772 ATENDER A USUÁRIOS DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD 339048 3209 400.000,00 17.012.10.129.1093.2907 AÇÕES COM RECURSOS FEDERAIS 442093 0116 70.000,00 TOTAL 575.537,46 Decreto nº 16.289, de 26 de outubro de 2011. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 900.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida no artigo 8º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor da unidade orçamentária SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN, Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesas correntes, até o montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN WAGNER LUIS DE SOUZA Secretário Adjunto - SEFIN CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ ANEXO I DO DECRETO Nº. , de de de 2011. Código Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 900.000,00 14.001.04.122.1015.2420 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 339039 0100 900.000,00 TOTAL 900.000,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA ANEXO II DO DECRETO Nº. , de de de 2011. Código Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 900.000,00 14.001.04.123.1221.2160 REALIZAR A INFORMATIZAÇÃODO SISTEMA 339039 0100 900.000,00 TOTAL 900.000,00
  • 3. Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 3 DECRETO N.16.290, DE 27DE OUTUBRO DE 2011. Institui o Grupo Executivo do Plano Estadual de Governança Climática e Gestão da Produção Ecossistêmica, e da outras providências. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando as apresentações técnicas, reuniões de trabalho, relatórios e estudos preliminares documentados em conjunto, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM; Considerando o compromisso assumido voluntariamente pelo Brasil, quando da publicação da Política Nacional de Mudança do Clima - Lei n. 12.187, de 29 de dezembro de 2009, no sentido de reduzir, por meio de ações de mitigação das emissões dos gases de efeito estufa, entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) das emissões projetadas até 2020, de forma a colaborar com os macro-objetivos definidos na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (CQNUMC) e especificados no Protocolo de Quioto; Considerando os princípios da prevenção, da precaução, do poluidor-pagador e do protetor- recebedor e, ainda, das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, reconhecendo-se a importância fundamental de estruturação de arranjos institucionais suficientes para conceber de forma consistente uma Política Pública de Governança Climática capaz de inserir o Estado de Rondônia na política global do clima, com definição e valorização de longo prazo dos serviços e dos ativos ambientais, fomento à implantação de tecnologias limpas, orientando a sociedade no caminho do desenvolvimento sustentável, da economia de baixa emissão de carbono e da gestão dos riscos e oportunidades decorrentes das alterações dos ecossistemas; e Considerando a necessidade de concepção e articulação de programas que contemplem mecanismos de mercado e desenvolvam planos setoriais de negócios climáticos em harmonia com a produção ecossistêmica, racionalizando recursos humanos e materiais, possibilitando o acesso a ferramentas financeiras atualizadas, com o objetivo de criar e obter, entre outros aspectos positivos, vantagem competitiva sustentável aos bens e serviços produzidos no Estado de Rondônia, transferência de conhecimento e, ainda, o engajamento participativo e orgânico de todas as partes interessadas, D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituído o Grupo Executivo de Governança Climática e Gestão da Produção Ecossistêmica do Estado de Rondônia, vinculado ao Gabinete do Governador, com a finalidade de conceber, implementar, monitorar e avaliar o respectivo Plano Estadual, definindo-se como suas atribuições prioritárias: I – elaborar, até 31 de novembro de 2011, proposta preliminar dos objetivos gerais, princípios, diretrizes e instrumentos da Política Estadual de Governança Climática e Gestão da Produção Ecossistêmica do Estado de Rondônia; II – elaborar, até 29 de fevereiro de 2012, versão preliminar do Plano Estadual de Governança Climática e Gestão da Produção Ecossistêmica do Estado de Rondônia; III – coordenar, organizar e articular a atuação das instâncias governamentais dos arranjos institucionais voltados para a implantação do Plano e da Política Estadual de Governança Climática e Gestão da Produção Ecossistêmica do Estado de Rondônia; IV – planejar, executar e coordenar o processo de consulta pública; V – criar, caso necessário, grupos de trabalho temáticos e definir sua composição; VI – orientar a atuação do Fórum de Mudanças Climáticas, Biodiversidade e Serviços Ambientais de Rondônia, instituído pelo Decreto n. 16.232, de 04 de outubro de 2011; VII – estruturar a instituição do Comitê Intersecretarial de Governança Climática e Gestão da Produção Ecossistêmica do Estado de Rondônia; VIII – estruturar uma proposta de Conselho Consultivo Empresarial e Socioambiental de Governança Climática e Gestão da Produção Ecossistêmica do Estado de Rondônia; IX – realizar a revisão periódica do Plano Estadual de Governança Climática e Gestão da Produção Ecossistêmica do Estado de Rondônia, organizando e compilando as informações necessárias; e X – aprovar o seu Regimento Interno. Parágrafo único. As participações no Grupo Executivo ou no Comitê Intersecretarial serão consideradas prestação de serviços relevantes, não remuneradas. Art. 2º. As instituições públicas estaduais ficam obrigadas a fornecerem informações necessárias à elaboração e à implementação do Plano Estadual de Governança Climática e Gestão da Produção Ecossistêmica do Estado de Rondônia, quando solicitadas pelo Grupo Executivo. Art. 3º. Ficam nomeados os seguintes membros para a formação do Grupo Executivo de Governança Climática e Gestão da Produção Ecossistêmica do Estado de Rondônia: I – Coordenação Geral: Avenilson Gomes da Trindade – representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN; II – Coordenação de Gestão Ambiental: Nanci Maria Rodrigues da Silva – representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM; III – Secretário Executivo: Wilson Dias de Souza – representante do Gabinete do Governador; IV – Coordenação Técnico-Científica: Ene Glória da Silveira – representante da Fundação Universidade Federal do Estado de Rondônia- UNIR; V – Coordenação de Articulação da Sociedade Civil Organizada: a) representante da Kanindé Associação de Defesa Etnoambiental; b) representante do Grupo de Trabalho Amazônico; VI – Membros de livre nomeação do Governador do Estado de Rondônia: a) Angelo Angelin; b) Tomas Guilherme Correia. Art. 4º. O apoio administrativo e os meio necessários à execução dos trabalhos do Grupo Executivo, tais como referentes a viagens e à alimentação, realização de reuniões, eventos e consultas públicas, bem como qualquer outro recurso necessário à elaboração do Plano Estadual e da Política Pública Estadual de Governança Climática e Gestão da Produção Ecossistêmica, correrão por conta das dotações orçamentárias da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria – CGAG. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado DECRETO N.16.291, DE 27DE OUTUBRO DE 2011. Regulamenta o Programa Estadual de Incentivo ao Desarmamento, destinado a premiar em forma de pecúnia os policiais civis e militares estaduais, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, instituído pela Lei n. 2527/11, e dá outras providências. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições, e considerando a necessidade de regulamentar o Programa Estadual de Incentivo ao Desarmamento, instituído pela Lei n. 2527, de 11 de Julho de 2011, e D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O Programa Estadual de Incentivo ao Desarmamento, instituído pela Lei n. 2.527, de 11 de julho de 2011, será pago aos policiais civis e aos militares que, em operações policiais, efetuarem apreensão de armas de fogo portadas ilegalmente. Art. 2º. Para efeito deste Decreto são adotadas as seguintes definições: I - operações policiais: ações planejadas ou não, voltadas para a preservação ou o restabelecimento da ordem e segurança públicas, executadas por guarnições ou equipes, ou ainda, individualmente, por policial militar ou civil no cumprimento do dever de ofício;
  • 4. Porto Velho, 27.10.20114 DOE N° 1846 II - arma de fogo: artefato que tem por objetivo causar dano, permanente ou não, a seres vivos e coisas, nos termos do artigo 3º, inciso IX, do Decreto Federal n. 3.665/2000; III - arma de fogo de uso permitido: arma cuja utilização é permitida a pessoas físicas em geral, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com a legislação normativa do Exército, nos termos do artigo 3º, inciso XVII, do Decreto Federal n. 3.665/ 2000; IV - arma de fogo de uso restrito: arma que só pode ser utilizada pelas Forças Armadas, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Exército, nos termos do artigo 3º, inciso XVIII, do Decreto Federal n. 3.665/2000; e V - ato de apreensão de arma ilegal: ato praticado por agente da lei, no exercício regular das suas funções, e que consiste em apreender arma de fogo depositada, conduzida ou portada em desacordo com as disposições legais. Parágrafo único. Os integrantes das Polícias Civil e Militar, quando afastados do exercício regular das suas funções, ficam impedidos de concorrer ao bônus pecuniário, enquanto perdurar o afastamento. CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS PARAATRIBUIÇÃO DO BÔNUS PECUNIÁRIO Art. 3º. O Prêmio de que trata este regulamento será pago por arma de fogo apreendida, dividindo- se o seu valor em partes iguais entre os componentes da equipe, patrulha ou guarnição que efetuar a apreensão da arma. § 1º. No caso da apreensão de arma de fogo haver sido efetuada por policial civil ou militar estadual que trabalhe isolado, o bônus lhe será pago, individualmente, nas condições estabelecidas por este Decreto. § 2º. Para efeito do pagamento do Prêmio será calculado o valor total considerando os quantitativos e tipos de armas apreendidas. Art. 4º. Quando as apreensões de armas de fogo ocorrer durante eventos que envolvam o emprego de grande efetivo de policiais civis ou de militares estaduais, a atribuição do Prêmio contemplará unicamente aqueles que realizarem as apreensões, aplicando-se os mesmos critérios do caput do artigo 3º deste Decreto. Art. 5º. As armas de fogo apreendidas em operações policiais na forma prevista neste Decreto deverão ser apresentadas à autoridade policial civil mais próxima do local da apreensão, para a formalização da ocorrência, sendo que, nas hipóteses de prisão em flagrante, os responsáveis pela apreensão da arma de fogo conduzirão o infrator e a arma apreendida à Delegacia de Polícia competente para lavratura do respectivo auto. Art. 6º. O valor do Prêmio de que trata o presente Decreto será pago de acordo com o potencial lesivo da arma de fogo e das circunstâncias da apreensão, obedecendo-se aos seguintes critérios: I - armas de fogo de uso permitido, constantes do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (Decreto Federal n. 3.665/2000), R$150,00 (cento e cinquenta reais); II - armas de fogo de uso restrito, constantes do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (Decreto Federal n. 3.665/2000), com exceção das armas de fogo de uso restrito constantes do inciso III, do art. 6º do presente Decreto, R$250,00 (duzentos e cinquenta reais); e III - armas de fogo de uso restrito constantes dos incisos IV (fuzis, semi e automáticos) e V (metralhadoras) do artigo 16, do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (Decreto Federal n. 3.665/2000), e artefatos explosivos de uso das Forças Armadas, R$400,00 (quatrocentos reais). Parágrafo único. Não será atribuído o prêmio, objeto deste regulamento, ao ato de apreensão de armas artesanais. CAPÍTULOIII DO PAGAMENTO DO BÔNUS PECUNIÁRIO Art. 7º. O Prêmio Especial, nos valores e condições estabelecidos neste Decreto, será pago em até 30 (trinta) dias, quando instruído com a documentação própria. § 1º. A documentação mencionada no caput deste artigo consiste em: I - cópia do Auto de Prisão em Flagrante Delito; II - cópia do Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia competente, nos casos em que não houver prisão em flagrante. § 2º. O pedido será realizado pelo interessado, em formulário próprio, disponibilizado pelas unidades policiais responsáveis. Art. 8º. O pagamento correspondente ao prêmio especial dar-se-á através da folha de pagamento subsequente à apresentação do Boletim de Apreensão de Armas e do formulário de requerimento fornecido pelas unidades policiais responsáveis, e após a necessária homologação pelo Secretário da Segurança, Defesa e Cidadania. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. As armas de fogo apreendidas somente deverão ficar em poder do responsável pela apreensão durante o tempo indispensável à lavratura do Boletim de Ocorrência Policial e ao deslocamento até a competente Unidade de Polícia Judiciária onde serão entregues. Art. 10. Das apreensões de arma de fogo poderão resultar: I - prisão em flagrante delito do possuidor ou portador da arma ilegal; II - indiciamento em inquérito policial do proprietário ou possuidor da arma ilegal, quando ausente no momento da apreensão; e III - responsabilização administrativo-disciplinar e penal do policial civil ou militar estadual que contrarie as disposições legais sobre apreensão de armas de fogo. Art. 11. O Boletim de Apreensão de Armas deverá ser divulgado no Diário Oficial do Estado, juntamente com a relação dos policiais responsáveis pela apreensão. Art. 12. As Polícias Civil e Militar poderão atribuir incentivos, sem caráter pecuniário, aos casos de apreensão não enquadrados neste Decreto, disciplinados em outras normas vigentes. Art. 13. A premiação de que trata este regulamento, por se constituir em vantagem de caráter condicional, não integrará e nem servirá de base para o cálculo de quaisquer outras gratificações, adicionais, vantagens ou parcelas remuneratórias do servidor, não se incorporando, assim, aos vencimentos para qualquer efeito, inclusive incidência de contribuições previdenciárias ou fiscais. Art. 14. Será competente para a concessão do prêmio o Secretário da Segurança, Defesa e Cidadania, com base no Boletim de Apreensão de Armas, após ouvida a comissão incumbida da verificação e reconhecimento da procedência da solicitação de premiação. Art. 15. O Secretário da Segurança, Defesa e Cidadania estabelecerá outras normas e procedimentos necessários à implementação do disposto neste Decreto, e resolverá os casos omissos. Art. 16. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão custeadas com os recursos a serem provisionados, anualmente, pelo orçamento próprio da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de ALUÍSIO AZEVEDO DE MORAES, GILDO IVO BATISTI, LORENZO MAX GVOZDNODEIC E DIVINA JANE DE SOUZA RAMOS, da Secretaria de Estado da Educação, à cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 18 a 19 de outubro de 2011, a fim de conhecerem a Escola Nave. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
  • 5. Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 5 DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de EDERSON RODINEI DANTAS RODRIGUES, da Secretaria de Estado da Educação, à cidade de Novo Hamburgo/RS, no período de 24 a 29 de outubro de 2011, a fim de participar, como coordenador de Projeto, da 26ª Mostratec – Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de MARIA ONEIDE DE OLIVIERA ENES, lotada na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio John Kennedy, da Secretaria de Estado da Educação, à cidade de Olinda/PE, no período de 25 a 28 de outubro de 2011, a fim de participar do XVI Ciência Jovem. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de VALTER BELARMINO, Diretor da EEEFM John Kennedy, da Secretaria de Estado da Educação, à cidade de Olinda/PE, no período de 25 a 28 de outubro de 2011, a fim de participar do XVI Ciência Jovem. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de SUELI ALVES ARAGÃO, Secretária Adjunta do Estado da Educação, da Secretaria de Estado da Educação, às cidades de Maceió/AL e Brasília/DF, no período de 23 a 25 de outubro de 2011, com a finalidade de visitar os Programas Antidrogas. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem das servidoras abaixo relacionadas, da Secretaria de Estado da Educação, à cidade de São Paulo-SP, no período de 31 de outubro a 02 de novembro de 2011, a fim de participarem da III JORNADA DE FOGUETES DA “OLIMPIADA BRASILEIRA DE ASTRONOMIA E ASTRONÁUTICA. ROZÂNGELA COUTINHO DA SILVA THONY BRATHENER TAVARES DE ARAUJO JONATHAS DE ARAUJO SANTANA ALEXANDRE SILVESTRE DA SILVA Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 07 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de NILSON GONÇALVES VIEIRA, da Secretaria de Estado da Educação, à cidade de Brasília/DF, no período de 28 de setembro a 29 de setembro de 2011, a fim de participar de Reunião para orientações referentes à viagem de intercâmbio aos Estados Unidos da América e Entrevista para o visto do passaporte. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 07 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem das servidoras abaixo relacionadas, da Secretaria de Estado de Educação, à cidade de Belém/PA, no período de 6 a 9 de novembro de 2011, a fim de participarem do XXIV Congresso Nacional das Apaes e V Fórum da Autodefesa. Com ônus ao Governo do Estado. MARIA JESUALDA CARDOSO DE OLIVEIRA LIMA MARIA JOSÉ DE JESUS OLIVEIRA MARIA EUCELIS DOS SANTOS TELMA MARTA LEMKE SILVA SELMA RODRIGUES PINTO EDNALVA ALVES PINHEIRO ANA CLÁUDIA ANDRADE TRONDOLI MARIÂNGELA DE PAULA VENDRAMEL ANA MARIA DE FARIAS MOURA MERCEDES COGO BRUNÓRIO ADIR LOPES DE OLIVEIRA RIZELIA DA SILVA LIMA Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem das servidoras abaixo relacionadas, da Secretaria de Estado da Educação, à cidade de Belém/PA, no período de 06 a 09 de novembro de 2011, a fim de participarem do XXIV Congresso Nacional das Apaes. NÁDIA ANGÉLICA DA CRUZ FERREIRA PROFESSORA, MAT 300005009 MARIA IZABEL DE MORAIS, PROFESSORA, MAT 300063419 NALZIRA DE FÁTIMA DA SILVA, PROFESSORA, MAT 300046217 BELMIRO BARRIVIEIRA , PROFESSOR, MAT 069914 LOIVA DAS GRAÇAS SOARES, PROFESSORA, MAT 300013196 VERA LÚCIA BONFIM, PROFESSORA, MAT 300020436 GISLENE MESSIAS DE SOUZA ROSA, PROFESSORA, MAT 300058151 MARIA JOSÉ DA SILVA, PROFESSORA, MAT 300019219 JANE PAULA GOLLO BRUNETO, PROFESSORA, MAT 300054866 MARIA FERREIRA DE SOUSA DALLA COSTA, PROFESSORA, MAT 300016067 JULCINÉIA RABELO MARIANO, PROFESSORA, MAT 300025413 CÁSSIA MARINA DE OLIVEIRA MELLO, PROFESSORA, MAT 300027642 ROSALINA REGINA MACHADO, PROFESSORA, MAT 300005469 ALICE VICENTE BATISTA, PROFESSORA, MAT 300023482 ELZI ALVES DE PAULA, PROFESSORA, MAT 300014496
  • 6. Porto Velho, 27.10.20116 DOE N° 1846 MARICÉLIA DO LAGO MOREIRA PEREIRA, PROFESSORA, MAT 300027354 NILVA CONCEIÇÃO ALVES, PROFESSORA, MAT 300063476 SUZETE PINTO DE SOUZA LIMA, PROFESSORA, MAT 300008891 IRENE RECH, PROFESSORA, MAT 300026280 JOANIL DA SILVA CAMPOS SABRE, PROFESSORA, MAT 300005202 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de IVANI APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES, e VÂNIA SALES DA SILVA, da Secretaria de Estado da Educação, a cidade de Novo Hamburgo/RS, no período de 24 a 29 de outubro de 2011, a fim de participar da 26ª Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia – Mostratec e no 18º Seminário Internacional de Educação Tecnológica – Siet. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de FRANCISCA BATISTA DA SILVA, Presidente do Conselho Estadual de Educação e ao Conselheiro, SUAMY VIVECANANDA DE ABREU, da Secretaria de Estado da Educação, à cidade do Belém/PA, no período de 26 a 27 de outubro de 2011, a fim de participarem do Seminário Regional “A Sase e a Articulação com os Sistemas de Ensino” Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de ANA CAROLINA GOMES TEIXEIRA, Psicóloga Educacional, da Secretaria de Estado da Educação, à cidade do Brasília/DF, no período de 25 a 29 de outubro de 2011, a fim de participar do Encontro Nacional do Programa Saúde na Escola: tecendo o caminho da intersetorialidade. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de JÚLIO OLIVAR BENEDITO, Secretário de Estrado da Educação, e aos servidores FRANCISCO MARTO DE AZEVEDO e MIRLEN GRAZIELE GOMES DE ALMEIDA, da Secretaria de Estado da Educação, à cidade de Belém/PA, no período de 26 a 27 de outubro de 2011, a fim de participarem do Seminário Regional “A Sase e a Articulação com os Sistemas de Ensino” Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de GERALDO ELÍSIO LEDA DE ATAÍDE, TEN CEL PM RE 03628-1 e RAIMUNDO MÁRIO SOUZA SILVA, CAP PM RE 02732-1, da Secretária de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade de Goiânia/GO, no período de 21 a 26 de novembro de 2011, a fim de participarem do IV Simpósio Nacional de Oficiais de Material Bélico das Polícias Militares, II Congresso Nacional de Instrutores de Tiro Policial e I Open de Tiro da Sociedade Brasileira de Tiro Policial. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de MARA REGINA DE ALMEIDA FRANCHETTO, Agente de Polícia, da Secretária de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade de São Paulo/SP, no período de 07 a 10 de novembro de 2011.a fim de participar do IV Encontro Nacional de Tutores – Master da Rede Nacional de Educação à Distância para Segurança Pública. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a prorrogação da permanência de viagem de ANDRÉ FAGUNDES MENDES, Delegado de Polícia Civil, da Secretária de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade de Brasília/DF, no período de 90 (noventa) dias a contar de 15 de novembro de 2011, a fim de continuar desenvolvendo suas atividades na Coordenação-Geral de Inteligência, assim como representá-la junto ao Departamento de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligência/DISBIN da Agência Nacional de Inteligência/ABIN. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria R E T I F I C A Ç Ã O No Decreto de 1° de agosto de 2011, que autorizou viagem de LUCIVAGNO RAMOS LIMA – SD BM RE 0450-1, da Secretária de Estado da
  • 7. Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 7 Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade de Goiânia/GO, .... ONDE SE LÊ: ..., no período de 1° de agosto a 03 de outubro de 2011, ... LEIA-SE: ...,no período de 1º de agosto a 11 de outubro de 2011. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2011, 122º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de POLYANA DE VARGAS TEIXEIRA, Médica Legista, LUIZ FERNANDO TIKLE VIEIRA, Médico Legista, TALITA LIMA DE CASTRO, Odonto Legista, CÉSAR MORETTI VIEIRA, Perito Criminal, da Secretária de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade de Rio de Janeiro/RJ, no período de 17 a 21 de outubro de 2011, a fim de participarem da 1ª Conferência Internacional de Identificação de Vítimas de Desastres. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de RICARDO SOUSA RODRIGUES, Secretário Adjunto, da Secretária de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade de Brasília/DF, no período de 17 a 18 de outubro de 2011, a fim de participar da Reunião que terá como pauta à violência homofóbica no Brasil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de DULCENIRA COUTINHO MAGALHÃES DE ALMEIDA, Dat. Policial, Matrícula 300021680, da Secretária de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade de Rio de Janeiro/RJ, no período de 17 a 21 de outubro de 2011, a fim de participar da 1ª Conferência Internacional de Identificação de Vítimas de Desastres. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de LIA TORRES DIAS, Procuradora do Estado, à cidade de São Paulo/SP, no período de 20 a 21 de outubro de 2011, a fim de participar de Reunião Conjunta com representantes do IPERON, Ministério Público, Tribunal de Justiça e PGE com Exmo. o Sr. Presidente do SPPREV/SP. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem de VALDECIR DA SILVA MACIEL, Procurador Geral do Estado e ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA, Procurador Geral do Estado, à cidade de Bogotá/ Colômbia, no período de 21 a 27 de agosto de 2011, a fim de participarem de Audiência Pública perante a Corte Americana de Direitos Humanos. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS, Procuradora Geral do Estado, à cidade de São Paulo-SP, no período de 09 de outubro a 10 de outubro de 2011, a fim de tratar de assuntos relativos ao Concurso Público ao cargo de Procurador do Estado Substituto junto a Fundação Carlos Chagas. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 07 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de VALDECIR DA SILVA MACIEL, Procurador Geral do Estado e ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA, Procurador do Estado, à cidade de Brasília-DF, no período de 19 a 21 de outubro de 2011, a fim de participarem de Audiência com o Ministro Ricardo Lewandowiski – STF, sobre Ação de indenização do Estado de Rondônia/Banco Central e União. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem de ALINE MUNARINI DE QUEVEDO CARVALHO, Biomédica, e ALINE L. FERREIRA DE MELO MENDONÇA, Biomédica, da Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de São Paulo/SP, no período de 03 a 06 de outubro de 2011, a fim de participarem da Jornada de trabalho da Rede Nacional de Laboratórios para Carga Viral.
  • 8. Porto Velho, 27.10.20118 DOE N° 1846 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de EDNA SAMÁIRA ANDRADE FREITAS, Analista de Demandas da Ouvidoria/SUS/RO e CLAUDEMILSON DE SOUZA DURAN, Analista de Demandas da Ouvidoria/SUS/ RO, à cidade de Brasília/DF, no período de 15 a 18 de novembro de 2011, a fim de participar da Oficina de Capacitação do Projeto de Qualificação das Ouvidorias Estaduais e do DF para Ampliação do Sistema Nacional de Ouvidoria do SUS- Ouvidoria Ativa. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem de JOSÉ BATISTA DA SILVA, Secretário Adjunto, da Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de São Paulo/SP, no período de 11 a 14 de outubro de 2011, a fim de efetuar visita in loco nas Unidades Hospitalares das regiões se São Paulo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem de MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA, da Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Brasília/DF, no período de 24 a 26 de outubro de 2011, a fim de participar do Treinamento para Avaliadores do Programa Nacional de Qualificação da Hemorrede Nacional. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de JOSÉ BATISTA DA SILVA, Secretário Adjunto de Estado da Saúde e EDNA SAMÁIRA ANDRADE FREITAS, Analista de Demandas da Ouvidoria/SUS/RO, da Secretaria de Estado da Saúde, à cidade do Rio de Brasília/ DF, no período de 08 a10 de novembro de 2011, a fim de participar do Seminário Internacional de Ouvidoria e Gestão Participativa no SUS. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de EMILIA KEIKO KIKUCHI VASCONCELOS, Enfermeira Coordenadora Estadual de Alimentação e Nutrição/GPES, da Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Brasília/DF, no período de 23 a 25 de novembro de 2011, a fim de participar do “XI Encontro Nacional da Rede de Nutrição do SUS”. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de JEANE RIBEIRO DE OLIVEIRA, Secretária Executiva da CIB/RO Conselheira Municipal de Saúde de Porto Velho, da Secretaria de Estado da Saúde, à cidade do Rio de Brasília/DF, no período de 26 a 28 de outubro de 2011, a fim de participar do Seminário Nacional “ Gestão Participativa – DAGEP. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de ANA FLORA CAMARGO GERHARDT (ENFERMEIRA) E HEINZ RONALD JAKOBI (MÉDICO DO TRABALHO), da Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Manaus/AM, no período de 18 a 23 de novembro de 2011, a fim de participarem do 5° Congresso Brasileiro e Internacional de Telemedicina e Telessaúde e Sustentabilidade. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de ADALBERTO PENATTI, Médico Oftalmologista, da Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Orlando/Flórida - EUA, no período de 20 a 28 de outubro de 2011, a fim de participar do “2011 Anual Meeting”, Congresso da Academia Americana de Oftalmologia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
  • 9. Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 9 DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de CAROLINE VIEIRA, Assessora Especial, da Secretaria de Estado de Assistência Social, à cidade de Maceió/AL, no período de 20 a 22 de outubro de 2011, a fim de Assessorar o Exmo. Sr. Governador para conhecimento do Projeto Acolhe Alagoas. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de CLÁUDIA LUCENNA AIRES MOURA, Secretária de Estado de Assistência Social/SEAS, da Secretaria de Estado de Assistência Social, à cidade de Brasília/DF, no período de 14 a 18 de outubro de 2011, a fim de Participar de reunião no BNDES/SENARC. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de CLÁUDIA LUCENNA AIRES MOURA, Secretária de Estado de Assistência Social/SEAS, da Secretaria de Estado de Assistência Social, as cidades de Manaus/AM e Rio de Janeiro/RJ, no período de 28 de setembro a 30 de setembro de 2011, a fim de participar do Lançamento do Pacto Norte-Brasil Sem Miséria, Reunião de Desenvolvimento Sustentável na PORTARIA N. 01/COTEL/CC, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. Dispõe sobre a lotação de servidoras. O COORDENADOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 224, de 4 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar n. 619, de 26 de maio de 2011, e considerando o teor do Ofício n. 6101/GAB/SEAD, de 17 de outubro de 2011, R E S O L V E: Lotar na Diretoria de Acompanhamento Legislativo da Coordenadoria Técnico-Legislativa da Casa Civil, as servidoras REGINA MEDEIROS RAMOS e REGILANE PEREIRA DE OLIVEIRA, ocupantes do Cargo de Direção Superior de Assessor Especial IV, da Secretaria de Estado da Administração. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,REGISTRE-SE. HÉLDER RISLER DE OLIVEIRA Coordenador Técnico-Legislativo Casa Civil Amazônia Brasileira. Oportunidade de Negócios e de Investimentos e reunião com o BNDS. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de RENATO SOUZA DE ALMEIDA, Mestre em Ciência pela PUC-SP, à cidade de São Paulo/SP, no período de 26 a 29 de outubro de 2011, a fim de Participar como palestrante do NO 2° Painel, com a Temática: JUVENTUDE: DEMOCRÁCIA, PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO NACIONAL. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. OGOVERNADORDO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de SORAYA RACHID BRUXEL, Gerente de Trabalho e Renda/GETRE/ SEAS, da Secretaria de Estado de Assistência Social, à cidade de Brasília-DF, no período de 04 a 05 de outubro de 2011, a fim de participar da Oficina de Trabalho que tem o objetivo de esclarecer e orientar quanto a parceria da chamada Pública n° 002/2011 de Promoção de Ações Integradas de Economia Solidária para o Desenvolvimento Local e Territorial visando a Superação da Extrema Pobreza. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria SUPEL AVISO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 0296/2011/SUPEL/RO PROCESSO Nº.: 01.1601.02436-00/2011/SEDUC/ RO INTERESSADO: Secretaria de Estado da Educa- ção – SEDUC/RO OBJETO: Aquisição de material de consumo para atender as necessidades do Núcleo de Educação Escolar Indígena no atendimento aos 174 cursistas e técnicos que participarão da Formação Inicial para os Professores Indígenas – Projeto Açaí II/Magistério Indígena, contemplada no convênio de nº 806059/2007, processo nº 23400.005521/2007-21 com o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO – FNDE, a pedido da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC. A Superintendência Estadual de Compras e Licita- ções – SUPEL, por meio da Pregoeira que este subscreve, esclarece aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que a pedido do órgão requisitante, a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, por razões administrativas e processu- ais, que a realização da 4ª e 5ª fases do curso de Formação Inicial para Professores Indígenas-Pro- jetos Açaí II/Magistério Indígena, que estava pre- visto para os períodos de 03/07 à 08/08/2011, será transferida para os períodos de 13/11 à 19/12/ 2011 e 22/01 à 27/02/2012, a sessão inaugural do certame licitatório está marcada para as 12hs30min (horário de Brasília-DF), do dia 27 de outubro de 2011, horário e data limite para inserção da pro- posta no “site” www.comprasnet.gov.br, onde ocorrerão os procedimentos por meio do sistema eletrônico. Porto Velho-RO, 26 de Outubro de 2011. PATRÍCIALEE F. DE BARROS Pregoeira da SUPEL/RO Mat. 300100302
  • 10. Porto Velho, 27.10.201110 DOE N° 1846 de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Portaria Nº 17/GAB/SUPEL, publi- cado no DOE do dia 20 de junho de 2011, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 376/2011/SUPEL, do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualifica- ção de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, e ainda, com a Lei Comple- mentar nº. 123/06 e legislações vigentes. PROCESSOADMINISTRATIVO Nº.: 01.2423.00455- 00/2011/IDARON/RO OBJETO: Aquisição de material de consumo (panfleto, cartaz, calendário, banner e folder), para atender os Escritórios de Atendimento a Comunidade EAC’s, a pedido da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$: 428.988,30 FONTE DE RECURSO: 3212 – Convênios e Ou- tras Transferências Federais. PROJETOATIVIDADE: 2631 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32 DATA DE ABERTURA: 16 de novembro de 2011, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e equipe de apoio. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão presta- dos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superin- tendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/ RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX) 69.3216- 2212. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrôni- co acima mencionado. Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2011. DAIANA LIBIA OLIVEIRA VIEIRA Pregoeira da SUPEL/RO Mat. 300104297 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 354/2011/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licita- ções - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Portaria N.º 017/GAB/SUPEL, publi- cado no DOE do dia 20 de junho de 2011, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 354/2011/SUPEL, do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualifica- ção de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, e ainda, com o Decreto Esta- dual 10.898/04 e ainda com o Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º e legislações vigentes. PROCESSOADMINISTRATIVO Nº.: 01.1420.01721- 00/2011/DER/RO OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de material consumo (madeira de lei serrada), para recuperação de pontes de madeira, a pedido do Departamento de Es- tradas de Rodagem e Transportes- DER/RO. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$: 591.041,85 FONTE DE RECURSO: 0100 – Recurso do Te- souro – Exercício Corrente. PROJETOATIVIDADE: 1386 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 DATA DE ABERTURA: 16 de novembro de 2011, às 14h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) ENDEREÇOELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e equipe de apoio. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão presta- dos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superin- tendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/ RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX) 69.3216- 2212. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrôni- co acima mencionado. Porto Velho/RO, 13 de outubro de 2011. DAIANA LIBIA OLIVEIRA VIEIRA Pregoeira da SUPEL/RO Mat. 300104297 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 372/2011/SUPEL/RO UASG: 925373 Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através de seu (a) Pre- goeiro (a) e Equipe de Apoio, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 16 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 15 de Junho de 2011, torna público que se encontra autorizada, a reali- zação de licitação do Processo Administrati- vo nº: 01.1109.00139-00/2010, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no sistema de Registro de Preço, sob o nº. 372/2011/ SUPEL/RO do tipo Menor Preço por Lote, na AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 374/2011/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licita- ções - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Portaria N.º 017/GAB/SUPEL, publi- cado no DOE do dia 20 de junho de 2011, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 374/2011/SUPEL, do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualifica- ção de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, e ainda, com o Decreto Esta- dual 15.643/2011, art. 4º e legislações vigentes. PROCESSOADMINISTRATIVO Nº.: 01.2401.00634- 00/2011/SEAGRI/RO OBJETO: Aquisição de material (Impressora, Fax, Notebook, Câmera Digital e Data Show) para atender a Coordenação de agroindústria Familiar – COAF/SEAGRI, a pedido da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária – SEAGRI. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$: 9.723,49 FONTE DE RECURSO: 0100 – Recurso do Te- souro Estadual. PROJETO ATIVIDADE: 24.001.20.601.1237.2022 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 DATA DE ABERTURA: 16 de novembro de 2011, às 13h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e equipe de apoio. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão presta- dos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superin- tendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/ RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX) 69.3216- 2212. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrôni- co acima mencionado. Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2011. DAIANA LIBIA OLIVEIRA VIEIRA Pregoeira da SUPEL/RO Mat. 300104297 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 376/2011/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licita- ções - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe
  • 11. Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 11 forma de execução indireta, no regime de em- preitada por preço global (POR LOTE), tendo por finalidade a Contratação de Empresa para a prestação, de forma continua, dos serviços de limpeza, higienização, conservação (áreas in- ternas e externas) e mão de obra, materiais, equi- pamentos, ferramentas e utensílios dos serviços de limpeza, da Sede (Palácio Getulio Vargas), Anexo, Imprensa Oficial, Hangar do Governo e Shopping Cidadão,, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Fede- ral nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº. 12.205, de 02 de junho de 2006, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e, ainda, com o Decreto Esta- dual nº 15.643/2011 e a Lei Complementar nº 123/ 2006 e amplitude de legislação aplicável vigente, tendo como interessado a COORDENADORIA GERAL DE APOIO Á GOVERNADORIA - CGAG Os recursos orçamentários para atender a pre- sente aquisição estão previstos na Lei de Diretri- zes Orçamentárias do Exercício de 2011 e no Pla- no Plurianual de Ação Governamental através dos Programas de trabalho: P/A 04.122.1015.2319 – MANTERAADMINISTRAÇAO DA UNIDADE), Lei n. 2339 de 21 de Julho de 2010, (Operacionalização e manutenção da Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria, Residência Oficial e órgãos a ela vinculados, bem como implementar os programas Gestão Política da Comunicação – Serviço de Aten- dimento ao Cidadão, através do desenvolvimento de ações – elemento de despesa 339039 – (Ser- viços – Pessoa Jurídica, da Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002), Fonte de Recurso: 0100 (Tesoura Estadual). VALOR ESTIMADO: R$ 379.733,32 (Trezentos e setenta e nove mil setecentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos). A Sessão Pública ocorrerá às 11h: 00min (horá- rio de Brasília) do dia 21 de Novembro de 2011, quando se encerrará o prazo para recebi- mento das propostas e se iniciará a disputa de preços através do sistema eletrônico contido no site www.comprasnet.gov.br, onde serão divul- gados a íntegra do Edital e todos os seus elemen- tos integrantes para consulta, bem como todos os atos oficiais relativos ao certame, podendo, ain- da, serem consultados no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do cer- tame na data marcada, a sessão será automatica- mente transferida para o primeiro dia útil subse- qüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeira em contrário. Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (0XX) 69.3216-2200, através do email cel@supel.ro.gov.br, ou na Superintendência Es- tadual de Compras e Licitações – SUPEL, situada à Av. Rio Madeira, nº. 3056 Bairro – Flodoaldo Pontes Pinto, CEP 76.820-408, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min. Porto Velho-RO, 21 de Outubro de 2011. ISIS GOMES DE QUEIROZ Pregoeira da SUPEL/RO Mat. 300104298 – Portaria. 16 de 15/06/2011 AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 015/11/CPLO/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras - CPLO, criada pelo Decreto Estadual nº 025/GAB/SUPEL, de 28 de julho de 2011, torna público que autorizou nos autos do Processo Administrativo nº. 01.2101.00389-00/2011/SEJUS/RO, do(a) SEJUS/ RO, a realização de licitação, às 10h00min do dia 11 de novembro de 2011 , na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO na forma de execução indireta, obedecendo o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de propostas, com o seguinte objetivo: ADAPTAÇÃO DABIBLIOTECAPARAIMPLANTAÇÃO DE CELANA PENITENCIÁRIA ESTADUALDE NOVA MAMORÉ, no município de NOVA MAMORÉ/RO, discriminada no presente Edital, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e as alterações introduzidas pelas Leis Federal 8.883/94 e 9.648/98 e demais normas e regulamentos pertinentes Fonte: 0100 - Recurso do Tesouro, P/A: 1015.2953, Elemento de Despesa 33.90.39. LOCAL: Sala de Abertura de Licitações, da Supe- rintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Rio Madeira, nº 3056 - Bairro Flodoaldo Pontes Pinto - CEP 76.820.408 - Porto Velho/RO – Fone xx 69 3216-2224. . EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro, Os Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referen- te à obra e demais atos convocatórios encon- tram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos interessados no site da SUPEL (www.supel.ro.gov.br). Porto Velho-RO, 26 de outubro de 2011. PAULO ALVES Presidente CPLO/SUPEL Mat. 300005830 AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 017/11/CPLO/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras - CPLO, criada pelo Decreto Estadual nº 025/GAB/SUPEL, de 28 de julho de 2011, torna público que autorizou nos autos do Processo Administrativo nº. 01.2101.01182-00/2011/SEJUS/RO, a realização de licitação, na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO na forma de execução indireta, obedecendo o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, no dia 11 de novembro de 2011, às 11h00min, tendo por finalidade a habilitação de empresas e a seleção de propostas, com o seguinte objetivo: IMPLANTAÇÃO DE AMBULATÓRIO E SISTEMA DE MEDIÇÃO DE ENERGIA NA CASA DE DETENÇÃO DE GUAJARÁ- MIRIM, no município de GUAJARÁ-MIRIM/RO, discriminada no presente Edital, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e as alterações introduzidas pelas Leis Federal 8.883/94 e 9.648/98 e demais normas e regulamentos pertinentes Fonte: 0100 - Recurso do Tesouro, P/A: 1015.2953, Elemento de Despesa 33.90.39. LOCAL: Sala de Abertura de Licitações, da Supe- rintendência Estadual de Compras e Licitações – EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro, Os Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referen- te à obra e demais atos convocatórios encon- tram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos interessados no site da SUPEL (www.supel.ro.gov.br). Porto Velho-RO, 26 de outubro de 2011. PAULO ALVES Presidente CPLO/SUPEL Mat. 300005830 AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n°: 338/2011/SUPEL/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.2101.01096-00/2011 – SEJUS. OBJETO: Aquisição de material permanente, equi- pamento de informática, visando atender o Con- vênio Siconv n° 750401/2010 – “Aparelhamen- to de Unidades de Saúde Penitenciária. A Superintendência Estadual de Compras e Lici- tações, através de sua Comissão Especial de Li- citações designada pela Portaria nº. 16 de 15/06/ 2011, torna público aos interessados, e em espe- cial às empresas que participam da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE”, haja vista de pedido de esclareci- mentos quanto ao Item 02 do Edital. Depois do retorno dos autos com as adequações que a Interessada julgar necessárias, a Adminis- tração publicará nova data para realização do certame, na forma legal. Publique-se. Porto Velho/RO, 26 de Outubro de 2011. ISISGOMESDEQUEIROZ Pregoeira da CEL/SUPEL Matricula - 300104298 AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSOS: 01.1712.01302-00/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada emRECARGAEFORNECIMENTODEEXTINTORES DE INCÊNDIO, para atender as necessidades das Gerências Administrativas, Gerências Regionais, Unidades de Saúde HBAP, HPSJP-II, HICD, CEMETRON, POC, HRB, HRC E LACEN, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 325/2011/SUPEL A Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO, através de seu Pregoeiro Rogério Pereira Santana, nomeado pela Portaria nº. 19 de 15 de junho de 2011 tornam público aos interessados, e em especial às empresas que adquiriram o Edital da licitação em epígrafe que decide SUSPENDER o certame, haja vista o pedido de impugnação protocolado nesta CPL/SUPEL, pela empresa EMOPS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. Porto Velho-RO, 27 de outubro de 2011. ROGÉRIO PEREIRA SANTANA Pregoeiro/CPL/DELTA SUPEL, sito a Av. Rio Madeira, nº 3056 - Bairro Flodoaldo Pontes Pinto - CEP 76.820.408 - Porto Velho/RO – Fone xx 69 3216-2224.
  • 12. Porto Velho, 27.10.201112 DOE N° 1846 AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 319/2011/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.02962- 00/2011/SEDUC/RO OBJETO: Registro de Preços para Eventual Aqui- sição de Veículos Automotores: Camionete do Tipo Pick-Up Cabine Dupla para Serviços Leves e Pe- sados, Camionete do Tipo Pick-Up Cabine Simples, Veículos automotor do tipo passeio, Caminhão de Grande Porte e Motocicleta do tipo Cross, visando atender as necessidades das unidades gestoras desta Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e suas Unidades Representativas no interior do Estado. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através de seu Superintendente, vem neste ato, esclarecer aos interessados, principalmente aos que retiraram o edital e em especial às empresas que inseriram propostas no sistema para participar desta licitação, quedeterminaaSUSPENSÃO “DE OFÍCIO” do Pregão Eletrônico nº 319/2011/SUPEL/RO, a fim de promover ajustes no procedimento licitatório para melhor adequar aos princípios constitucionais da legalidade e eficiência, especialmente quanto a motivação da aquisição, justificativa da necessidade de contratação e especificações técnicas do objeto. Tão logo sejam realizadas as modificações necessárias, será fixada nova data e horário, para que se proceda ao certame licitatório, através do site: www.comprasnet.gov.br. Publique-se em campo próprio do Sistema Comprasnet e nos meios legais. Porto Velho-RO, 26 de Outubro de 2011. MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente da SUPEL/RO Mat. 300102956 TERMODERECONHECIMENTOEHOMOLOGAÇÃO DEDÉBITO Processo: 1108.00040-00/2011 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA ESTADUALDE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL torna público para o conhecimento dos interesses Público e considerando o Parecer n.º 1957/2011/ CGE/20011,APROVO, RECONHEÇO e HOMOLO- GO a despesa no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil, quinhentos reais) em nome do servidor Alessandro da Cunha Oliveira, Matrícula 300104294, e no va- lor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) em nome do servidor Elias dos Reis Lima, Matrícula 300101735, lotados nesta Supel, referente à Prestação de Contas/Diárias, nos termos do Decreto nº 15964 de 14/06/2011. .Porto Velho-RO, 26 de Outubro de 2011. Márcio Rogério Gabriel Superintendente/SUPEL Mat.300102956 EXAME DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 253/2011/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1501.00361-00/2011/SESDEC/RO INTERESSADO: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO OBJETO: Aquisição de material permanente, (Es- tação de Transmissão Fixa VHF/FM Completa), para atender a Comissão de Implantação do Siste- ma Integrado de Comunicações – CISC, a pedido da Secretaria da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC. A Superintendência Estadual de Compras e Licita- ções – SUPEL, através de sua Pregoeira, desig- nada por força das disposições contidas no De- creto de 06 de setembro de 2011, publicado no DOE, edição do dia 06 de Setembro de 2011, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO protocolada no setor correspondente desta SUPEL, pela empresa STC – SISTEMA TEC. DE COMUNICAÇÃO LTDA, pugnando o Edital da licita- ção em epígrafe, passam a analisar e decidir o que adiante segue. I –DAADMISSIBILIDADE A licitação em epígrafe é regida pela Lei Federal nº 10.520/2002 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.555/2000 e ainda Decreto Estadual nº 12.205/06, onde as referidas Leis e Decretos contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para pedidos de esclarecimen- to e/ou impugnação do edital. Compulsando então o artigo 12 do Decreto Fede- ral nº 3.555/2000, e o artigo 18 do Decreto Esta- dual, têm-se legitimados a impugnar o edital de licitação: qualquer pessoa, senão vejamos: Art. 12 e 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. (Redação dada pela Decreto Federal nº 3.555/2000 e Decreto Estadual nº 12.205/2006). (GRIFAMOS) Apresentou o documento de impugnação o cida- dão Sr.MARCOS CESAR DE MESQUITADASILVA, da empresa STC – SISTEMA TEC. DE COMUNICA- ÇÃO LTDA como procurador, todos sem, contudo, juntar aos autos comprovação: a) de existência da referida empresa; b) de Procuração com ou- torga de poderes, inclusive específicos, para representá-la nesta licitação e realizar impugnações em seu nome. Desta forma, será na análise considerado o ato impugnatório oriundo de CIDADÃO, com prazo protocolar vincendo 2 (dois) dias úteis anteriormente à sessão, o que, conforme denota-se foi atendido, sendo seu re- cebimento e protocolamento reconhecido no dia 28/09/2011 às 13h 32min, cabendo salientar. A Pregoeira, portanto, recebe e conhece da impugnação interposta, sendo considerada TEMPESTIVA. II –DO MÉRITO Assim, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, passa- mos à análise dos fatos ventilados na impugnação. DO PEDIDO: A impugnante requer: “(...) a exi- gência do profissional técnico com qualifica- ção e especialidade na área de telecomuni- cações no quadro de funcionários da empre- sa fornecedora/licitante, bem como suprimir a existência do subitem 2.2.3 que exige de- claração do fabricante, restringindo assim todas as revendas que comercializam o pro- duto em questão, em detrimento de um tão somente Distribuidor.” III –DA DECISÃO Esclarece, portanto, esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo órgão de origem – SESDEC, que permanecerá todos os dizeres con- tidos no edital de licitação, conforme justificativa prestada através do Ofício nº.1809/11/GAB/ SESDEC, anexo no autos. a) DA IMPUGNAÇÃO DO ITEM 2.2.3 A empresa impugnante afirma que o exigido no item 2.2.3 do edital, em razão de exigir uma decla- ração do fabricante, que no caso dos equipamen- tos de Rádios que atendem a SESDEC é de marca Motorola, torna impraticável a aquisição de outra marca, pois o sistema do CIOPS é arquitetado no padrão desde seu inicio da indigitada marca, e que a mesma tentou obter a referida declaração não obtendo êxito em razão de uma política que a marca tem para liberação para os Estados e Muni- cípios, já tendo sido reservada para a empresa Distribuidor AGORA TELECOM,.segundo o impugnante caracterizando direcionamento de for- necedor. Porém o que nota-se com a resposta da SESDEC, é que não se trata de simples preferência por uma marca, já que tal preferência estaria ferindo até mesmo aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da competitividade, o caso em ques- tão é que os equipamentos de tal marca são os únicos que podem atender as necessidades do órgão, ou seja, únicas capazes de atender a fina- lidade pública. Justifica-se tal exigência trazida no edital pois a SESDEC, possui atualmente, um Sistema Digi- tal de Rádio APCO 25 da marca Motorola. Tra- ta-se de um sistema desenvolvido para auxili- ar e facilitar a comunicação entre os órgãos de segurança pública e outros segmentos que utili- zam a tecnologia TDMA para integrar a conexão de voz e dados. O APCO 25 é a tecnologia que permite transmitir voz e dados em sistema analógico, podendo operar em VHF 136 a 174 Mhz.. Trata-se, portanto, de ferramenta indiscutível uma vez que viabiliza eficazmente o trabalho desen- volvido pelos agentes de segurança. Inviável se tornará adquirir equipamentos de outras marcas, não compatíveis com as já utilizadas. Já que não refletirá positivamente no atendimento à necessi- dade pública. Além do mais, comprar equipamen- tos de outras marcas, situação que muitas empre- sas poderiam fornecer peças de reposição, impli- caria indubitavelmente na compra de um novo Sis- tema Digital de Rádio, resultando, então, em dis- pêndios sobremodo exaltados. Não sendo, carac- terizando caso de direcionamento de fornecedor. Por fim, tal exigência encontra-se revestido de legitimidade e amparado pelo § 5°, art. 7° da Lei 8666/93. “Art. 7º, § 5º. É vedada a realização de licita- ção cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ain- da quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime da adminis- tração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.”(grifo nosso).
  • 13. Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 13 b) DA MENÇÃOAO ART. 27 E SEUS INCISOS Aduz a empresa impugnante, que o edital não pos- sui exigência no item de qualificação técnico-pro- fissional, eivado dessa falha, deve ser reformulado, pois não há maior interesse, que o do próprio Estado, em adquirir equipamentos de alta tecnologia, a serem utilizados pela Secretaria de Segurança Publica sem assistência técnica especializada em seu quadro de funcionários, o profissional com especialidade na área, que no caso, trata-se de telecomunicações, conforme art. 27 e seus incisos. O que ocorre, é que tal previsão encontra-se no § 1° do art. 30 da Lei de Licitações, que, sem maio- res discussões, comprova-se que a exigência de capacitação técnico-profissional será feita no caso de licitações pertinentes a obras e serviços. Não aplicando-se ao caso em discussão, já que trata-se de aquisição de material permanente, não prosperando a afirmação da impugnante quanto a falha. Vejamos o diz o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, traz a seguinte lição: Art. 37. A adminis- tração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Fede- ral e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicida- de e eficiência e, também, ao seguinte. GRIFA- MOS. Pelo artigo 37 da Carta Magna, já transcrito anteriormente, um dos princípios básicos da Ad- ministração é o da eficiência. O Doutrinador Lucas Rocha Furtado, em sua obra “Curso de Direito Administrativo” (Belo Horizonte: Fórum, 2007, p. 112-115) nos relata que: “A efici- ência, que foi elevada pela Constituição Federal à categoria de princípio geral da Administração Pú- blica, é um dos aspectos da economicidade. Esta, além da eficiência, compreende a eficácia e a efetividade. Temos, portanto, que economicidade é gênero do qual a eficiência, a eficácia e a efetividade são suas manifestações”. Como se não bastasse o princípio anteriormente citado, contamos ainda com o princípio da supremacia e indisponibilidade do interesse público. Neste sentido, utilizando-nos da lição do Baluarte do Di- reito Administrativo, o Dr. Marçal Justen Filho em seu “Curso de Direito Administrativo” (3. ed. ver. e atual., São Paulo: Saraiva, 2008, p. 54), temos que: “A supremacia do interesse público significa sua superioridade sobre os demais interesses existentes em sociedade. Os interesses privados não podem prevalecer sobre o interesse público. A indisponibilidade indica a impossibilidade de sa- crifício ou transigência quanto ao interesse públi- co, e é uma decorrência de sua supremacia”. Ora, as exigências impostas pela Administração Públi- ca não são delimitadoras de participação, sendo, como comprovado, perfeitamente críveis, aceitá- veis e realizáveis por qualquer empresa do ramo e porte financeiro equivalente, adiante, as cita- ções propostas pelo impugnante em pouco ou nada se consubstanciam para alterar o inicialmente pro- posto. Assim, não seriam eficientes as alterações requeridas, e mais, a simples alteração para aten- der anseios do particular não seria aceitável e nem econômico ou vantajoso para a Administra- ção, como quis o mesmo evidenciar. Por fim é im- perioso salientar que, o processo em tela foi ela- borado e analisado pela Assessoria da Secretaria de Origem parte interessada no processo em epígrafe, onde diante da impugnação não modifi- cou as especificações iniciais em seu Termo de Referência. Após, o mesmo fora analisado pela Gerencia de Análise Processual, Redação e Di- vulgação e ainda da honrosa Assessoria de Aná- lise Técnica desta SUPEL, não sendo detectadas falhas até a presente data que viciassem o proce- dimento, tampouco sugestões de adequação de seu conteúdo, não sendo detectadas falhas até a presente data que viciassem o procedimento, tampouco sugestões de adequação de seu con- teúdo, conforme consta nos autos. Desta feita, pelas razões de fato e de direito acima aduzidas, opino pelo não recebimento e tão pouco pelo co- nhecimento do pedido ora formulado, consideran- do-se IMPROCEDENTE a impugnação apresenta- da, mantendo-se, na íntegra, todas as disposi- ções do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº 2011/SUPEL/RO, conforme divulgado. Publique-se apenas em campo próprio do Sistema Comprasnet devido ao prazo reduzido do feito. Porto Velho, 26 de outubro de 2011. PATRÍCIA LEE F. DE BARROS Pregoeira da SUPEL/RO Mat. 300103302 Procuradoria Geral do Estado VIII CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO – PROCURADOR SUBSTITUTO EDITAL Nº 11/2011 DE RESULTADO DAANÁLISE DOS RECURSOSINTERPOSTOSCONTRA O INDEFERIMENTO DAINSCRIÇÃO DEFINITIVAE DE CONVOCAÇÃO PARAA PROVA ORAL O Procurador Geral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital nº 01/2011 de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado em 24/02/ 2011, para o ingresso na carreira inicial de Procurador do Estado – Procurador Substituto, resolve: I. Noticiar que a Comissão do Concurso: a) deu provimento ao recurso interposto pelo candidato Vagno Oliveira de Almeida, deferindo sua Inscrição Definitiva; b) negou provimento aos recursos interpostos pelos candidatos Francisco Alves de Assis Filho, Gilson Antunes Pereira, Paulo Adriano da Silva, mantendo indeferida a Inscrição Definitiva; c) deu provimento ao candidato Edson Bernardo Andrade Reis Neto deferindo sua Inscrição Definitiva em cumprimento à Decisão Liminar proferida em Agravo de Instrumento – autos nº 0010740- 48.2011.8.22.0000. II. Informar aos candidatos interessados que o acesso à Ata de Reunião da Comissão do VIII Concurso, com a respectiva fundamentação, estará disponível a partir da publicação deste Edital, através do endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br. III. Convocar os candidatos cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas, conforme relação disponível no subitem 1.3 deste Edital, para prestarem a Terceira Fase (Prova Oral), de acordo com as seguintes orientações: 1. DO LOCAL, DA COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS, DA DATA E DO HORÁRIO 1.1 Além do presente Edital, os candidatos serão informados quanto ao local de prova e horário por meio do Cartão Informativo, que será enviado por e-mail, bem como por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br. 1.2 LOCAL Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Avenida dos Imigrantes, 3503 - Bairro Costa e Silva Porto Velho - RO 3.3 COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS/DATA/ HORÁRIO Data : 06/11/2011 às 08:00h (Horário Local) NºINSCR NOME DOCUMENTO 000010d AGENORMIRANDA RIBEIRO 0000129873319994 000016e ALBERICO AGRELLO NETO 0000001007885302 000020g ALBERTO VINICIUS CARTAXO DACUNHA 0000000001682401 000024d ALENCARDAS NEVES BRILHANTE 0000000000726921 000071b ANDRE COSTABARROS 0000000002534168 000078e ANDRE STANCIOLIVAZ DE MELO 000000MG13073258 000080c ANDREA CRISTINA NOGUEIRA 0000000000450848 000099b ANTONIO ISACNUNES CAVALCANTE 0000000000739774 Data: 06/11/2011às09:20h (HorárioLocal) NºINSCR NOME DOCUMENTO 000113c ARTHURPORTO REISGUIMARAES 0000000005248192 000114e ARTURCARNAUBA GUERRA SANGREMANLIMA 0002001005020187 000115g ARTUR LEANDRO VELOSO DE SOUZA0000000673530612 000121b BENEDICTO MIGUEL CALIXFILHO 0000000011677449 000127c BRUNNOCORREABORGES 0000000018954405 000131e BRUNO DOS ANJOS 0000000000649442 000152b CARLOSROBERTO BITTENCOURTSILVA0000000252294270 000157a CAROLINEMEZZOMO BARROSO 0000000000707891 Data: 06/11/2011às10:40h (HorárioLocal) NºINSCR NOME DOCUMENTO 000160a CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA 0000205740120027 000175c CLAUDIAANDRADE FREITAS 0000000849468574 000194g DANIELGARCIA DE OLIVEIRA 0000000014383853 000195i DANIEL LEITE RIBEIRO 0000000847686302 000208c DANILO CAVALCANTE SIGARINI 0000000013417622 000217d DEBORAFERNANDESDE SOUZAMENDES 0000000003046309 000226e DIEGO DE MAMAN DORIGATTI 0000000011770074 000227g DIEGO FILIPE DE SOUSABARROS 0002003002036016 Data: 06/11/2011às13:30h (HorárioLocal) NºINSCR NOME DOCUMENTO 000234d DOUGLASIVANOWSKIKIRCHNER 0000000000460854 000237j EDERMAIFREDE CAMPANHA 0000000001581995 000243e EDSONBERNARDO ANDRADEREISNETO (SUBJUDICE) 00000275836SSPRO 000247b EDUARDOAUGUSTO COSTASILVA 00000011745070MT 000249f EDUARDO DEARAUJO DAVILA 0000000641010028 000251d EDUARDO HENRIQUEALVESGARCEZ 0000003068891765 000256c ELCIO DE SOUSA ARAUJO 0000000002582234 000258g ELIABESNEVES 0000000000667045 Data: 06/11/2011às14:50h (HorárioLocal) NºINSCR NOME DOCUMENTO 000265d ELLENCRISTINEALVES DEMELO 0000000018327990 000280k ERNANDOSIMIAO DASILVAFILHO 0000000004592513 000296d FABIO DE SOUSA SANTOS 0000000002103587
  • 14. Porto Velho, 27.10.201114 DOE N° 1846 000297f FABIOHENRIQUE PEDROSATEIXEIRA0000000001995116 000307e FELIPE DA ROCHAFLORENCIO 0000181416220015 000310e FERNANDACHAVES MOTA 0000000003355266 000329d FRANCISCOMAIA BRAGA 0000000006618317 000331b FRANCISCOSILVEIRADEAGUIARNETO 0002001002317051 Data: 06/11/2011às16:10h (HorárioLocal) NºINSCR NOME DOCUMENTO 000334h FRANKLINSILVEIRA BALDO 0000000000472194 000358k GLAUCIO PUIGDE MELLO FILHO 0000000239404981 000372e HAROLDO BATISTI 0000000015257231 000375k HELDERLUCAS S NOGUEIRA DEAGUIAR 0000000829621547 000380d HELLEN CRISTIANE VIANACOTA 00000494340SSPRO 000383j HENRIQUESILVEIRAMELO 0000000005743323 000389k HORCADESHUGUESUCHOA SENAJUNIOR 0000000000401064 000392k HUGO LEONARDO ABASFRAZAO 0000143656320005 Data: 07/11/2011às08:00h (HorárioLocal) NºINSCR NOME DOCUMENTO 000396h IGORALMEIDADA SILVAMARINHO 0000000000630035 000398a IGOR VELOSO RIBEIRO 0000000001499525 000412b ISRAELTAVARES VICTORIA 0000000000628292 000413d ITALO LIMADE PAULAMIRANDA 0002003009103100 000426b JAIRSA MAROCCO 0000000002885174 000427d JAIRESTAVES BARRETO 0000000113745327 000458d JONATHANVIEIRA DEAZEVEDO 0000000323310709 000468g JOSECLODOALDO DELIMA 000000033717135X Data: 07/11/2011às09:20h (HorárioLocal) NºINSCR NOME DOCUMENTO 000475d JOSE FRANKLIN TOLEDO DE LIMA FILHO 0000000001450937 000482a JOSE TENORIO NUNES FILHO 0002000003030363 000492d JULIANNEBRITO BARROSO 0000000003681413 000512f KHERSONMACIEL GOMES SOARES 0000097013012560 000520e LAUROLUCIO LACERDA 0000000000459369 000522i LEANDRO ANESIO COELHO 000000MG12399534 000524b LEANDRO JOSE DE SOUZA BUSSIOLI 0000000000746080 000529a LENITALEITE PINHO 0000000001075412 Data: 07/11/2011às10:40h (HorárioLocal) NºINSCR NOME DOCUMENTO 000534e LEONARDO FALCAO RIBEIRO 0000000884872025 000555b LUCIANAFONSECA AZEVEDO 0000000004090270 000559j LUCIANO SOUZA GOMES 0000000000268659 000563a LUCIOJUNIOR BUENOALVES 0000000012036820 000566g LUIGALMEIDAMOTA 0000000882387685 000568k LUISEDUARDO MENDESSERRA 0000151464OABRJ 000579e MANUELJASMIM CORREIABARROS 0000000002202444 000584i MARCELLA SANGUINETTI SOARESMENDES 0000000003065530 Data: 07/11/2011às13:30h (HorárioLocal) NºINSCR NOME DOCUMENTO 000613a MARCUSVINICIUSBATISTARODRIGUESJUNIOR 0000000002384384 000616g MARIACAROLINABELTRAO SAMPAIO 0000000006666414 000618k MARIAEDUARDA LINSSANTOS 0000000007340131 000621k MARIA ROSA MARINHO FERREIRA 0000000003064770 000631c MARIO VINICIUSDE ARAUJO LOPES 0000000016465890 000636b MARLUCIACHIANCA DEMORAIS 00000261400SSPRO 000638f MARTACAROLINAFAHELLOBO 0000000682228230 000642h MATHEUSCARVALHO DANTAS 0000000000360904 Data: 07/11/2011às14:50h (HorárioLocal) NºINSCR NOME DOCUMENTO 000644a MATHEUSPAVAO DEOLIVEIRA 0000000117762435 000652k MAXWELMOTADEANDRADE 0000000766310RO 000662c MILENALOBO MITRAUD 0000000001108066 000667b MOACIRRIBEIRO DASILVAJUNIOR 0000000004131702 000670b MONICAAPARECIDAEUSTACHIO 0000000001521302 000675a NAIRORTEGAREZENDE DOS SANTOS BONFIM 0000000000650708 000679i NATHALIAMARIAPONTES FARINA 0002003009187133 000684b NICOLAS TRINDADE DASILVA 0000000003070025 Data: 07/11/2011às16:10h (HorárioLocal) NºINSCR NOME DOCUMENTO 000685d NICOLECAMPOS COSTA 0000000005391620 000695g OLIVALRODRIGUES GONCALVESFILHO 0000000013651501 000696i OSVALDO MOLEIRO NETO 0000000000671307 000703b PATRICIABARROS CAPELEIRO 0000000006698510 000728g PEDROHENRIQUE MOREIRASIMOES 0000000300894405 000750k RAFAELLAQUEIROZDEL REISCONVERSANI 0000000000689104 000753f RAPHAELDIOGENES SERAFIMVIEIRA0000000011110496 000770f RENERIO DE CASTRO JUNIOR 0000000000794007 Data: 08/11/2011às08:00h (HorárioLocal) NºINSCR NOME DOCUMENTO 000786j RODOLFOFAICAL COUTO 00000MG10391577 000795k ROGERNASCIMENTO DOS SANTOS 0000000098935893 000835h SERGIO FERNANDESDE ABREUJUNIOR 0000000MG6481325 000856e TAISMACEDO DE BRITO CUNHA 0000001192573196 000859k TALITADE CASTRO TOBARUELA 0002001010088880 000878d THIAGO ALENCARALVESPEREIRA 0000000004545891 000879f THIAGO ARAUJO MADUREIRA DE OLIVEIRA 0000000699550343 000883h THIAGODENGER QUEIROZ 0000000256126471 Data: 08/11/2011às09:20h (HorárioLocal) NºINSCR NOME DOCUMENTO 000887e THIAGO VASCONCELLOS JESUS 0000000004663429 000890e TIAGOCORDEIRO NOGUEIRA 0000932869SSPRO 000891g TOMASJOSE MEDEIROS LIMA 0000000001434257 000894b TOYOO WATANABE JUNIOR 0000001001284755 000896f VAGNO OLIVEIRA DEALMEIDA 0000000000933779 000899a VALERIO CESARMILANI E SILVA 0000000000830526 000936c WINSTONCLAYTONALVES LIMA 0000000214438092 000937e WYNSTONLIMA ALEXANDRINO 0000000000014909 2. DA PROVA ORAL 2.1 Na Prova Oral o candidato será arguido, pelos Examinadores, sobre assuntos do conteúdo programático, em ato público. a) As matérias sobre as quais versará a Prova Oral são as seguintes: Direito Constitucional, Direito Civil e Deontologia Jurídica, Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Tributário, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho; constantes do Anexo I do Edital nº 01/2011 de Abertura de Inscrições. b) A arguição de cada candidato será feita pelos membros da Banca Examinadora e será inteiramente gravada. c) Por ocasião da Prova Oral, os candidatos a serem examinados em cada grupo permanecerão isolados em sala reservada, sendo convocados à presença de cada Examinador para arguição. d) O público interessado poderá assistir às Provas Orais, no limite dos assentos disponibilizados, podendo ingressar no ambiente de provas sem interferir no andamento dos trabalhos. e) Durante a arguição, no ambiente da prova, não será permitida comunicação entre as pessoas presentes, o ingresso e a saída de pessoas ou a prática de qualquer outro ato que possa interferir no desenvolvimento dos trabalhos. O público deverá observar, ainda, as orientações dadas pela Comissão do Concurso nos dias de realização das provas. f) Na avaliação da Prova Oral serão considerados o domínio do conhecimento, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. g) Cada examinador atribuirá, sigilosamente, para cada candidato, nota de (0) zero a (10) dez. h) A nota da Prova Oral será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores. 2.2 Será considerado aprovado na Prova Oral o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco). 3. DA IDENTIFICAÇÃO 3.1 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulade Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). 3.1.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 3.1.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido a no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 3.1.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento. 3.1.4 Não serão aceitos protocolos, nem cópias de documentos, mesmo autenticadas em cartório. 3.2 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital na folha de identificação personalizada. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público. 4.2 Será excluído do concurso o candidato que estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar, bem como qualquer material não admitido, sem autorização. 4.3 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados no subitem 4.2 deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme subitem 4.4 deste Capítulo. 4.4 Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros