SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 3
Baixar para ler offline
Medida Provisoria 800/17 | Medida Provisória nº 800,
de 18 de setembro de 2017.
Publicado por Presidência da Republica - 1 dia atrás
Estabelece as diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões
rodoviárias federais e dá outras providências. Ver tópico (1 documento)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT poderá realizar, de
comum acordo com as concessionárias, a reprogramação de investimentos em
concessões rodoviárias federais cujos contratos prevejam concentração de
investimentos em seu período inicial, uma única vez, observadas as diretrizes
estabelecidas nesta Medida Provisória e na regulamentação específica do Ministério
dos Transportes, Portos e Aviação Civil, que definirá os termos e as condições para:
Ver tópico
I - a reprogramação dos investimentos originalmente assumidos por meio de
contrato, observados as exigências de nível de serviço e os parâmetros técnicos
estabelecidos no edital e refletidos no contrato; e Ver tópico
II - a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, por
meio da aplicação: Ver tópico
a) de redutor tarifário, que incidirá somente após encerrado o novo cronograma de
investimentos acordado; Ver tópico
b) da redução do prazo de vigência do contrato; ou Ver tópico
c) da combinação dos critérios a que se referem as alíneas a e b . Ver tópico
Jusbrasil - Legislação
19 de setembro de 2017
§ 1º A concessionária poderá manifestar interesse em aderir à reprogramação de
investimentos de que trata o caput no prazo de um ano, contado da data de
publicação desta Medida Provisória. Ver tópico
§ 2º O prazo máximo para a reprogramação do cronograma de investimentos
originalmente assumido será de quatorze anos e estará condicionada, em cada caso, à
demonstração da sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento até o
final da vigência da concessão, após a aplicação das alternativas a que se referem o
inciso II do caput. Ver tópico
§ 3º Manifestado o interesse da concessionária em aderir à reprogramação de que
trata o § 1º, as partes firmarão, na sequência, aditivo contratual que discipline a
suspensão das obrigações de investimento vincendas e das multas correspondentes e
as condições em que os serviços continuarão sendo prestados, até que seja firmado o
termo de reprogramação de investimentos, conforme ajustado entre as partes e
conforme as condições e prazos estabelecidos nesta Medida Provisória. Ver tópico
§ 4º A suspensão das obrigações de investimento vincendas e das multas
correspondentes cessará caso, por qualquer motivo, não seja firmado o termo de
reprogramação de investimentos e serão aplicados os reajustes e as correções
previstos originalmente nos contratos de concessão. Ver tópico
§ 5º O cálculo do redutor tarifário referido na alínea a do inciso II do caput será
realizado com base no valor presente que seria descontado caso houvesse aplicação
imediata do mecanismo redutor previsto no contrato. Ver tópico
§ 6º A reprogramação de que trata o inciso I do caput priorizará a realização de
investimentos em trechos para os quais houver maior concentração de demanda,
conforme critérios técnicos adotados pela ANTT. Ver tópico
§ 7º Após firmado o termo de reprogramação de investimentos, a concessionária não
poderá pleitear a relicitação prevista no Capítulo III da Lei nº 13.448, de 5 de junho
de 2017. Ver tópico
§ 8º Do termo de reprogramação de investimentos constará obrigatoriamente o novo
cronograma de investimentos pactuado, cujo descumprimento de qualquer das
etapas acarretará a incidência das sanções contratuais e legais. Ver tópico
Art. 2º A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações: Ver tópico
Art. 14-B. A realização de transporte rodoviário de carga própria, de cargas
especiais e de produtos perigosos depende de inscrição do transportador no RNTRC
em categoria específica na forma estabelecida pela ANTT.
§ 1º As condições para a realização do transporte rodoviário de produtos perigosos
de que trata o caput se aplica a transportadores remunerados e de carga própria.
§ 2º Os requisitos para a inscrição no RNTRC de transportadores de carga própria,
de cargas especiais e de produtos perigosos serão estabelecidos em regulamento da
ANTT.
§ 3º Os transportadores a que se referem o § 2º deverão efetuar sua inscrição no
prazo de um ano, contado da data de publicação do regulamento da ANTT. (NR)
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 18 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Maurício Quintella
Dyogo Henrique de Oliveira W
Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2017
* ÿÿ

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Instrução Normativa RFB n.º 1121
Instrução Normativa RFB n.º 1121Instrução Normativa RFB n.º 1121
Instrução Normativa RFB n.º 1121FETAEP
 
Projeto comissao justiça
Projeto comissao justiçaProjeto comissao justiça
Projeto comissao justiçaJamildo Melo
 
Relatório Fiscalização TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recu...
Relatório Fiscalização TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recu...Relatório Fiscalização TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recu...
Relatório Fiscalização TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recu...jornalobservador
 
Anexo iii do relatório dos m&t desenvolvidos para análise da licitação e con...
Anexo iii  do relatório dos m&t desenvolvidos para análise da licitação e con...Anexo iii  do relatório dos m&t desenvolvidos para análise da licitação e con...
Anexo iii do relatório dos m&t desenvolvidos para análise da licitação e con...lemospaulo1000
 
Contrato particular de prestação de serviços
Contrato particular de prestação de serviçosContrato particular de prestação de serviços
Contrato particular de prestação de serviçosWalace Novaes
 
L12980
L12980L12980
L12980wabreu
 
Contrato de prestação de serviços de informática
Contrato de prestação de serviços de informáticaContrato de prestação de serviços de informática
Contrato de prestação de serviços de informáticaDaniela Miranda
 
Proposta tercerização de mão de obra
Proposta tercerização de mão de obraProposta tercerização de mão de obra
Proposta tercerização de mão de obraWSG Consultoria
 
Autógrafo lei complementar nº 045 altera dispositivos da lei complementar mun...
Autógrafo lei complementar nº 045 altera dispositivos da lei complementar mun...Autógrafo lei complementar nº 045 altera dispositivos da lei complementar mun...
Autógrafo lei complementar nº 045 altera dispositivos da lei complementar mun...Claudio Figueiredo
 

Mais procurados (11)

Modelo contrato suporte
Modelo contrato suporteModelo contrato suporte
Modelo contrato suporte
 
Instrução Normativa RFB n.º 1121
Instrução Normativa RFB n.º 1121Instrução Normativa RFB n.º 1121
Instrução Normativa RFB n.º 1121
 
Projeto comissao justiça
Projeto comissao justiçaProjeto comissao justiça
Projeto comissao justiça
 
Relatório Fiscalização TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recu...
Relatório Fiscalização TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recu...Relatório Fiscalização TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recu...
Relatório Fiscalização TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recu...
 
Emenda 77 mpv 8172018-20180208
Emenda 77   mpv 8172018-20180208Emenda 77   mpv 8172018-20180208
Emenda 77 mpv 8172018-20180208
 
Anexo iii do relatório dos m&t desenvolvidos para análise da licitação e con...
Anexo iii  do relatório dos m&t desenvolvidos para análise da licitação e con...Anexo iii  do relatório dos m&t desenvolvidos para análise da licitação e con...
Anexo iii do relatório dos m&t desenvolvidos para análise da licitação e con...
 
Contrato particular de prestação de serviços
Contrato particular de prestação de serviçosContrato particular de prestação de serviços
Contrato particular de prestação de serviços
 
L12980
L12980L12980
L12980
 
Contrato de prestação de serviços de informática
Contrato de prestação de serviços de informáticaContrato de prestação de serviços de informática
Contrato de prestação de serviços de informática
 
Proposta tercerização de mão de obra
Proposta tercerização de mão de obraProposta tercerização de mão de obra
Proposta tercerização de mão de obra
 
Autógrafo lei complementar nº 045 altera dispositivos da lei complementar mun...
Autógrafo lei complementar nº 045 altera dispositivos da lei complementar mun...Autógrafo lei complementar nº 045 altera dispositivos da lei complementar mun...
Autógrafo lei complementar nº 045 altera dispositivos da lei complementar mun...
 

Semelhante a Medida provisoria 800 17 presidência da republica

Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004 contratação de parceria público-pr...
Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004   contratação de parceria público-pr...Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004   contratação de parceria público-pr...
Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004 contratação de parceria público-pr...Gabriel Reis
 
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88Kleiton Barbosa
 
Concessões Públicas - Consolidação - LEI 8987-95
Concessões Públicas - Consolidação - LEI 8987-95Concessões Públicas - Consolidação - LEI 8987-95
Concessões Públicas - Consolidação - LEI 8987-95JADSON ARAUJO
 
Lei 8112-11-dezembro-1990-322161-normaatualizada-pl
Lei 8112-11-dezembro-1990-322161-normaatualizada-plLei 8112-11-dezembro-1990-322161-normaatualizada-pl
Lei 8112-11-dezembro-1990-322161-normaatualizada-plRonaldo Silva
 
Convênio ICMS nº 70 de 29 de julho de 2014 - Comentado - Guerra Fiscal
Convênio ICMS nº 70 de 29 de julho de 2014 - Comentado - Guerra FiscalConvênio ICMS nº 70 de 29 de julho de 2014 - Comentado - Guerra Fiscal
Convênio ICMS nº 70 de 29 de julho de 2014 - Comentado - Guerra FiscalRinaldo Maciel de Freitas
 
Texto Final 2015 Terceirização Tramitacao pl 4330-2004
Texto Final 2015  Terceirização Tramitacao pl 4330-2004 Texto Final 2015  Terceirização Tramitacao pl 4330-2004
Texto Final 2015 Terceirização Tramitacao pl 4330-2004 Daniel Reis Duarte Pousa
 
Portaria dividas irrigantes dnocs
Portaria dividas irrigantes dnocsPortaria dividas irrigantes dnocs
Portaria dividas irrigantes dnocsCarlos França
 
PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC 30/2015 de 28/04/2015
PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC 30/2015 de 28/04/2015PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC 30/2015 de 28/04/2015
PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC 30/2015 de 28/04/2015Marcelo Bancalero
 
TAC VBI Sabia 4-prefeitura
TAC VBI Sabia 4-prefeituraTAC VBI Sabia 4-prefeitura
TAC VBI Sabia 4-prefeituraLaura Magalhães
 
Leia a íntegra da MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Leia a íntegra da MP do Contrato de Trabalho Verde e AmareloLeia a íntegra da MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Leia a íntegra da MP do Contrato de Trabalho Verde e AmareloPortal NE10
 
Modelo Contrato Final
Modelo Contrato FinalModelo Contrato Final
Modelo Contrato FinalMailson Brito
 
Alterações consensuais nos contratos administrativos e os limites do TCU
Alterações consensuais nos contratos administrativos e os limites do TCUAlterações consensuais nos contratos administrativos e os limites do TCU
Alterações consensuais nos contratos administrativos e os limites do TCUAlveni Lisboa
 

Semelhante a Medida provisoria 800 17 presidência da republica (20)

Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004 contratação de parceria público-pr...
Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004   contratação de parceria público-pr...Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004   contratação de parceria público-pr...
Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004 contratação de parceria público-pr...
 
Novidades Legislativas 73 20-11
Novidades Legislativas 73   20-11Novidades Legislativas 73   20-11
Novidades Legislativas 73 20-11
 
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88
 
Concessões de rodovias
Concessões de rodoviasConcessões de rodovias
Concessões de rodovias
 
Plp 257 2016
Plp 257 2016Plp 257 2016
Plp 257 2016
 
PLS 257 2016
PLS 257 2016PLS 257 2016
PLS 257 2016
 
Concessões Públicas - Consolidação - LEI 8987-95
Concessões Públicas - Consolidação - LEI 8987-95Concessões Públicas - Consolidação - LEI 8987-95
Concessões Públicas - Consolidação - LEI 8987-95
 
Lei 8112-11-dezembro-1990-322161-normaatualizada-pl
Lei 8112-11-dezembro-1990-322161-normaatualizada-plLei 8112-11-dezembro-1990-322161-normaatualizada-pl
Lei 8112-11-dezembro-1990-322161-normaatualizada-pl
 
Convênio ICMS nº 70 de 29 de julho de 2014 - Comentado - Guerra Fiscal
Convênio ICMS nº 70 de 29 de julho de 2014 - Comentado - Guerra FiscalConvênio ICMS nº 70 de 29 de julho de 2014 - Comentado - Guerra Fiscal
Convênio ICMS nº 70 de 29 de julho de 2014 - Comentado - Guerra Fiscal
 
Texto Final 2015 Terceirização Tramitacao pl 4330-2004
Texto Final 2015  Terceirização Tramitacao pl 4330-2004 Texto Final 2015  Terceirização Tramitacao pl 4330-2004
Texto Final 2015 Terceirização Tramitacao pl 4330-2004
 
Novidades Legislativas71 13-11
Novidades Legislativas71   13-11Novidades Legislativas71   13-11
Novidades Legislativas71 13-11
 
Portaria dividas irrigantes dnocs
Portaria dividas irrigantes dnocsPortaria dividas irrigantes dnocs
Portaria dividas irrigantes dnocs
 
PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC 30/2015 de 28/04/2015
PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC 30/2015 de 28/04/2015PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC 30/2015 de 28/04/2015
PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC 30/2015 de 28/04/2015
 
Decreto Resolução 3954 do Banco Central - Correspondente Bancário
Decreto Resolução 3954 do Banco Central - Correspondente Bancário Decreto Resolução 3954 do Banco Central - Correspondente Bancário
Decreto Resolução 3954 do Banco Central - Correspondente Bancário
 
Anexo ii cp003 2014
Anexo ii  cp003 2014Anexo ii  cp003 2014
Anexo ii cp003 2014
 
TAC VBI Sabia 4-prefeitura
TAC VBI Sabia 4-prefeituraTAC VBI Sabia 4-prefeitura
TAC VBI Sabia 4-prefeitura
 
Declaração de irpf
Declaração de irpfDeclaração de irpf
Declaração de irpf
 
Leia a íntegra da MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Leia a íntegra da MP do Contrato de Trabalho Verde e AmareloLeia a íntegra da MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Leia a íntegra da MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
 
Modelo Contrato Final
Modelo Contrato FinalModelo Contrato Final
Modelo Contrato Final
 
Alterações consensuais nos contratos administrativos e os limites do TCU
Alterações consensuais nos contratos administrativos e os limites do TCUAlterações consensuais nos contratos administrativos e os limites do TCU
Alterações consensuais nos contratos administrativos e os limites do TCU
 

Mais de Transvias

Projeto prevê repasse mínimo de 80% do valor do frete a caminhoneiros autônomos
Projeto prevê repasse mínimo de 80% do valor do frete a caminhoneiros autônomosProjeto prevê repasse mínimo de 80% do valor do frete a caminhoneiros autônomos
Projeto prevê repasse mínimo de 80% do valor do frete a caminhoneiros autônomosTransvias
 
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de SetembroRNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de SetembroTransvias
 
Inflação retrai com a contribuição do transporte, mas transportador paga a al...
Inflação retrai com a contribuição do transporte, mas transportador paga a al...Inflação retrai com a contribuição do transporte, mas transportador paga a al...
Inflação retrai com a contribuição do transporte, mas transportador paga a al...Transvias
 
Projeto de Lei 1.205/22
Projeto de Lei 1.205/22Projeto de Lei 1.205/22
Projeto de Lei 1.205/22Transvias
 
Tabela de Fretes: ANTT atualiza valores dos pisos mínimos de frete
Tabela de Fretes: ANTT atualiza valores dos pisos mínimos de freteTabela de Fretes: ANTT atualiza valores dos pisos mínimos de frete
Tabela de Fretes: ANTT atualiza valores dos pisos mínimos de freteTransvias
 
Resolução da ANTT consolida regulamento para transporte de produtos perigosos
Resolução da ANTT consolida regulamento para transporte de produtos perigososResolução da ANTT consolida regulamento para transporte de produtos perigosos
Resolução da ANTT consolida regulamento para transporte de produtos perigososTransvias
 
Setor de transporte de cargas crê em recuperação ainda neste ano
Setor de transporte de cargas crê em recuperação ainda neste anoSetor de transporte de cargas crê em recuperação ainda neste ano
Setor de transporte de cargas crê em recuperação ainda neste anoTransvias
 
Investimento em infraestrutura pode agregar R$ 40,4 bilhões ao PIB até 2023
Investimento em infraestrutura pode agregar R$ 40,4 bilhões ao PIB até 2023Investimento em infraestrutura pode agregar R$ 40,4 bilhões ao PIB até 2023
Investimento em infraestrutura pode agregar R$ 40,4 bilhões ao PIB até 2023Transvias
 
ANTT altera restrição de tráfego na Ponte Rio-Niterói
ANTT altera restrição de tráfego na Ponte Rio-NiteróiANTT altera restrição de tráfego na Ponte Rio-Niterói
ANTT altera restrição de tráfego na Ponte Rio-NiteróiTransvias
 
Manual de Instrução Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD)
Manual de Instrução Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD)Manual de Instrução Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD)
Manual de Instrução Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD)Transvias
 
Petição ADFP 687 STF - Associação contesta no STF leis estaduais que suspende...
Petição ADFP 687 STF - Associação contesta no STF leis estaduais que suspende...Petição ADFP 687 STF - Associação contesta no STF leis estaduais que suspende...
Petição ADFP 687 STF - Associação contesta no STF leis estaduais que suspende...Transvias
 
CNT orienta empresários sobre medidas tributárias no combate à covid-19
CNT orienta empresários sobre medidas tributárias no combate à covid-19CNT orienta empresários sobre medidas tributárias no combate à covid-19
CNT orienta empresários sobre medidas tributárias no combate à covid-19Transvias
 
Projeto isenta transportadoras do pagamento de pedágio durante pandemia do Co...
Projeto isenta transportadoras do pagamento de pedágio durante pandemia do Co...Projeto isenta transportadoras do pagamento de pedágio durante pandemia do Co...
Projeto isenta transportadoras do pagamento de pedágio durante pandemia do Co...Transvias
 
ANTT prorroga vencimento do RNTRC e suspende CIOT
ANTT prorroga vencimento do RNTRC e suspende CIOTANTT prorroga vencimento do RNTRC e suspende CIOT
ANTT prorroga vencimento do RNTRC e suspende CIOTTransvias
 
Transportadoras devem restituir valor de indenização à seguradora por extravi...
Transportadoras devem restituir valor de indenização à seguradora por extravi...Transportadoras devem restituir valor de indenização à seguradora por extravi...
Transportadoras devem restituir valor de indenização à seguradora por extravi...Transvias
 
Caminhoneiro não receberá acréscimo salarial por dirigir carreta dupla
Caminhoneiro não receberá acréscimo salarial por dirigir carreta duplaCaminhoneiro não receberá acréscimo salarial por dirigir carreta dupla
Caminhoneiro não receberá acréscimo salarial por dirigir carreta duplaTransvias
 
Projeto obriga União a duplicar todas as rodovias federais
Projeto obriga União a duplicar todas as rodovias federaisProjeto obriga União a duplicar todas as rodovias federais
Projeto obriga União a duplicar todas as rodovias federaisTransvias
 
Guia de recebimento_de_cargas_em_shopping_centers_da_grmsp_web
Guia de recebimento_de_cargas_em_shopping_centers_da_grmsp_webGuia de recebimento_de_cargas_em_shopping_centers_da_grmsp_web
Guia de recebimento_de_cargas_em_shopping_centers_da_grmsp_webTransvias
 
CNI questiona lei que criou vale-pedágio no transporte de cargas
CNI questiona lei que criou vale-pedágio no transporte de cargasCNI questiona lei que criou vale-pedágio no transporte de cargas
CNI questiona lei que criou vale-pedágio no transporte de cargasTransvias
 
Aviso de audiencia pública sobre piso mínimo de caminhoneiros
Aviso de audiencia pública sobre piso mínimo de caminhoneirosAviso de audiencia pública sobre piso mínimo de caminhoneiros
Aviso de audiencia pública sobre piso mínimo de caminhoneirosTransvias
 

Mais de Transvias (20)

Projeto prevê repasse mínimo de 80% do valor do frete a caminhoneiros autônomos
Projeto prevê repasse mínimo de 80% do valor do frete a caminhoneiros autônomosProjeto prevê repasse mínimo de 80% do valor do frete a caminhoneiros autônomos
Projeto prevê repasse mínimo de 80% do valor do frete a caminhoneiros autônomos
 
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de SetembroRNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro
 
Inflação retrai com a contribuição do transporte, mas transportador paga a al...
Inflação retrai com a contribuição do transporte, mas transportador paga a al...Inflação retrai com a contribuição do transporte, mas transportador paga a al...
Inflação retrai com a contribuição do transporte, mas transportador paga a al...
 
Projeto de Lei 1.205/22
Projeto de Lei 1.205/22Projeto de Lei 1.205/22
Projeto de Lei 1.205/22
 
Tabela de Fretes: ANTT atualiza valores dos pisos mínimos de frete
Tabela de Fretes: ANTT atualiza valores dos pisos mínimos de freteTabela de Fretes: ANTT atualiza valores dos pisos mínimos de frete
Tabela de Fretes: ANTT atualiza valores dos pisos mínimos de frete
 
Resolução da ANTT consolida regulamento para transporte de produtos perigosos
Resolução da ANTT consolida regulamento para transporte de produtos perigososResolução da ANTT consolida regulamento para transporte de produtos perigosos
Resolução da ANTT consolida regulamento para transporte de produtos perigosos
 
Setor de transporte de cargas crê em recuperação ainda neste ano
Setor de transporte de cargas crê em recuperação ainda neste anoSetor de transporte de cargas crê em recuperação ainda neste ano
Setor de transporte de cargas crê em recuperação ainda neste ano
 
Investimento em infraestrutura pode agregar R$ 40,4 bilhões ao PIB até 2023
Investimento em infraestrutura pode agregar R$ 40,4 bilhões ao PIB até 2023Investimento em infraestrutura pode agregar R$ 40,4 bilhões ao PIB até 2023
Investimento em infraestrutura pode agregar R$ 40,4 bilhões ao PIB até 2023
 
ANTT altera restrição de tráfego na Ponte Rio-Niterói
ANTT altera restrição de tráfego na Ponte Rio-NiteróiANTT altera restrição de tráfego na Ponte Rio-Niterói
ANTT altera restrição de tráfego na Ponte Rio-Niterói
 
Manual de Instrução Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD)
Manual de Instrução Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD)Manual de Instrução Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD)
Manual de Instrução Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD)
 
Petição ADFP 687 STF - Associação contesta no STF leis estaduais que suspende...
Petição ADFP 687 STF - Associação contesta no STF leis estaduais que suspende...Petição ADFP 687 STF - Associação contesta no STF leis estaduais que suspende...
Petição ADFP 687 STF - Associação contesta no STF leis estaduais que suspende...
 
CNT orienta empresários sobre medidas tributárias no combate à covid-19
CNT orienta empresários sobre medidas tributárias no combate à covid-19CNT orienta empresários sobre medidas tributárias no combate à covid-19
CNT orienta empresários sobre medidas tributárias no combate à covid-19
 
Projeto isenta transportadoras do pagamento de pedágio durante pandemia do Co...
Projeto isenta transportadoras do pagamento de pedágio durante pandemia do Co...Projeto isenta transportadoras do pagamento de pedágio durante pandemia do Co...
Projeto isenta transportadoras do pagamento de pedágio durante pandemia do Co...
 
ANTT prorroga vencimento do RNTRC e suspende CIOT
ANTT prorroga vencimento do RNTRC e suspende CIOTANTT prorroga vencimento do RNTRC e suspende CIOT
ANTT prorroga vencimento do RNTRC e suspende CIOT
 
Transportadoras devem restituir valor de indenização à seguradora por extravi...
Transportadoras devem restituir valor de indenização à seguradora por extravi...Transportadoras devem restituir valor de indenização à seguradora por extravi...
Transportadoras devem restituir valor de indenização à seguradora por extravi...
 
Caminhoneiro não receberá acréscimo salarial por dirigir carreta dupla
Caminhoneiro não receberá acréscimo salarial por dirigir carreta duplaCaminhoneiro não receberá acréscimo salarial por dirigir carreta dupla
Caminhoneiro não receberá acréscimo salarial por dirigir carreta dupla
 
Projeto obriga União a duplicar todas as rodovias federais
Projeto obriga União a duplicar todas as rodovias federaisProjeto obriga União a duplicar todas as rodovias federais
Projeto obriga União a duplicar todas as rodovias federais
 
Guia de recebimento_de_cargas_em_shopping_centers_da_grmsp_web
Guia de recebimento_de_cargas_em_shopping_centers_da_grmsp_webGuia de recebimento_de_cargas_em_shopping_centers_da_grmsp_web
Guia de recebimento_de_cargas_em_shopping_centers_da_grmsp_web
 
CNI questiona lei que criou vale-pedágio no transporte de cargas
CNI questiona lei que criou vale-pedágio no transporte de cargasCNI questiona lei que criou vale-pedágio no transporte de cargas
CNI questiona lei que criou vale-pedágio no transporte de cargas
 
Aviso de audiencia pública sobre piso mínimo de caminhoneiros
Aviso de audiencia pública sobre piso mínimo de caminhoneirosAviso de audiencia pública sobre piso mínimo de caminhoneiros
Aviso de audiencia pública sobre piso mínimo de caminhoneiros
 

Medida provisoria 800 17 presidência da republica

  • 1. Medida Provisoria 800/17 | Medida Provisória nº 800, de 18 de setembro de 2017. Publicado por Presidência da Republica - 1 dia atrás Estabelece as diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais e dá outras providências. Ver tópico (1 documento) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT poderá realizar, de comum acordo com as concessionárias, a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais cujos contratos prevejam concentração de investimentos em seu período inicial, uma única vez, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Medida Provisória e na regulamentação específica do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, que definirá os termos e as condições para: Ver tópico I - a reprogramação dos investimentos originalmente assumidos por meio de contrato, observados as exigências de nível de serviço e os parâmetros técnicos estabelecidos no edital e refletidos no contrato; e Ver tópico II - a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, por meio da aplicação: Ver tópico a) de redutor tarifário, que incidirá somente após encerrado o novo cronograma de investimentos acordado; Ver tópico b) da redução do prazo de vigência do contrato; ou Ver tópico c) da combinação dos critérios a que se referem as alíneas a e b . Ver tópico Jusbrasil - Legislação 19 de setembro de 2017
  • 2. § 1º A concessionária poderá manifestar interesse em aderir à reprogramação de investimentos de que trata o caput no prazo de um ano, contado da data de publicação desta Medida Provisória. Ver tópico § 2º O prazo máximo para a reprogramação do cronograma de investimentos originalmente assumido será de quatorze anos e estará condicionada, em cada caso, à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento até o final da vigência da concessão, após a aplicação das alternativas a que se referem o inciso II do caput. Ver tópico § 3º Manifestado o interesse da concessionária em aderir à reprogramação de que trata o § 1º, as partes firmarão, na sequência, aditivo contratual que discipline a suspensão das obrigações de investimento vincendas e das multas correspondentes e as condições em que os serviços continuarão sendo prestados, até que seja firmado o termo de reprogramação de investimentos, conforme ajustado entre as partes e conforme as condições e prazos estabelecidos nesta Medida Provisória. Ver tópico § 4º A suspensão das obrigações de investimento vincendas e das multas correspondentes cessará caso, por qualquer motivo, não seja firmado o termo de reprogramação de investimentos e serão aplicados os reajustes e as correções previstos originalmente nos contratos de concessão. Ver tópico § 5º O cálculo do redutor tarifário referido na alínea a do inciso II do caput será realizado com base no valor presente que seria descontado caso houvesse aplicação imediata do mecanismo redutor previsto no contrato. Ver tópico § 6º A reprogramação de que trata o inciso I do caput priorizará a realização de investimentos em trechos para os quais houver maior concentração de demanda, conforme critérios técnicos adotados pela ANTT. Ver tópico § 7º Após firmado o termo de reprogramação de investimentos, a concessionária não poderá pleitear a relicitação prevista no Capítulo III da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017. Ver tópico § 8º Do termo de reprogramação de investimentos constará obrigatoriamente o novo cronograma de investimentos pactuado, cujo descumprimento de qualquer das etapas acarretará a incidência das sanções contratuais e legais. Ver tópico
  • 3. Art. 2º A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico Art. 14-B. A realização de transporte rodoviário de carga própria, de cargas especiais e de produtos perigosos depende de inscrição do transportador no RNTRC em categoria específica na forma estabelecida pela ANTT. § 1º As condições para a realização do transporte rodoviário de produtos perigosos de que trata o caput se aplica a transportadores remunerados e de carga própria. § 2º Os requisitos para a inscrição no RNTRC de transportadores de carga própria, de cargas especiais e de produtos perigosos serão estabelecidos em regulamento da ANTT. § 3º Os transportadores a que se referem o § 2º deverão efetuar sua inscrição no prazo de um ano, contado da data de publicação do regulamento da ANTT. (NR) Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico Brasília, 18 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Maurício Quintella Dyogo Henrique de Oliveira W Moreira Franco Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2017 * ÿÿ