Esta portaria suspende os prazos estabelecidos na Lei 8.817/2006 devido a problemas técnicos no Sistema do BuggyTurismo, que tornam o sistema inoperante no momento. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1. PORTARIANº. 044/2011
Suspende os prazos estabelecidos na Lei. 8.817/2006.
O SECRET RIO N O EST DO TURISMO,no uso de suasatribuiçõeslegais conferidaspelo art. 54,inciso X, da Lei Complementarnº. 163de
Á ADJU T DE ADO
05de fevereiro de 1999,modificadapelaLei Complementarnº. 237de 16de maio de 2002.
Considerandoos problemastécnicosque estãoocorrendo no Sistemado BuggyTurismo, o que tornao mesmo nesse momentoinoperante.
RESOL E:
V
Art. 1º – Ficam suspensos os prazos previsto na Lei 8.817/2006até ulterior deliberação.
Art.2º - EstaPortariaentraráem vigor na datade suapublicação,revogadasas disposiçõesem contrário.
Gabineteda Secretáriade Estadodo Turismo, em Natal,22de julho de 2011.
Luis Eduardo TinôcoBulhoes
Secretário Adjuntode Estadodo Turismo