Esta decisão cria um modelo uniforme de um título de viagem provisório (TVP) emitido pelos Estados-Membros da UE para cidadãos da UE cujos documentos de viagem foram perdidos, roubados ou destruídos, permitindo uma única viagem de regresso ao Estado-Membro de origem ou país de residência. O TVP deve ter validade ligeiramente superior ao necessário para completar a viagem, considerando interrupções noturnas e conexões.
1. ETD - Título de viagem provisório (TVP)
Durante uma viagem, um cidadão da União Europeia (UE) pode perder o seu
passaporte, ou este pode ser destruído ou roubado. Consequentemente, esta
decisão cria um modelo uniforme de um título de viagem provisório (TVP) a
emitir pelos Estados-Membros da UE para uma única viagem de regresso para
o Estado-Membro de origem ou para o país de residência permanente do
requerente.
ATO
Decisão 96/409/PESC dos representantes dos governos dos Estados-Membros
reunidos no Conselho de 25 de junho de 1996 relativa à criação de um título de
viagem provisório.
SÍNTESE
Esta decisão cria um modelo uniforme de um título de viagem provisório (TVP)
descrito no anexo I. Os TVP são emitidos a favor de cidadãos da União
Europeia (UE) para uma única viagem de regresso para o seu Estado-Membro
de origem, para o país de residência permanente ou, a título excecional, para
outro destino (dentro ou fora da União). A decisão não é aplicável a passaportes
nacionais cuja validade tenha expirado; confina-se especificamente a casos em
que os documentos de viagem tenham sido perdidos, roubados ou destruídos ou
estejam temporariamente indisponíveis.
Obter um título de viagem provisório
As embaixadas e os consulados dos Estados-Membros da UE emitem títulos de
viagem provisórios nas seguintes circunstâncias:
o requerente deve ser um cidadão da UE, cujo passaporte ou documento
de viagem tenha sido perdido, roubado, destruído ou esteja
temporariamente indisponível;
o requerente deve encontrar-se num local onde o Estado-Membro de
origem não tenha uma representação diplomática ou consular acessível
com capacidade para emitir um documento de viagem ou em que esse
Estado não esteja de todo representado;
ter sido obtida autorização das autoridades do Estado-Membro de origem
do interessado.
2. O requerente de TVP deve enviar um formulário, juntamente com fotocópias
autenticadas de todos os documentos comprovativos da sua identidade e
nacionalidade, à autoridade designada pelo seu Estado-Membro de origem.
O Estado-Membro que emitir o TVP cobrará ao requerente os emolumentos e
taxas normalmente devidos pela emissão de um passaporte de urgência. Os
requerentes que não disponham da quantia necessária para cobrir outros gastos
locais relacionados com a emissão do TVP receberão eventualmente o montante
necessário, de acordo com as instruções dadas pelo Estado-Membro de origem
nos termos das disposições relevantes da Decisão 95/553/CE.
A fim de assegurar que os cidadãos podem regressar a um dado local, o período
de validade do TVP deve ser ligeiramente superior ao mínimo necessário para
completar a viagem para que foi emitido. No cálculo desse período devem ser
tomadas em consideração as interrupções durante a noite e o tempo necessário
para as ligações.
O anexo III aborda as medidas de segurança para os TVP.
Caso um cidadão da UE veja recusado o seu pedido de TVP para regressar à
UE, poderá contactar o Secretariado-Geral da Comissão Europeia.
REFERÊNCIAS
Ato Entrada em
vigor
Prazo de transposição nos
Estados-Membros
Jornal Oficial da
União Europeia
Decisão 96/409/PESC 3.5.2006 - JO L 168 de 6.7.1996
ÚLTIMAS ALTERAÇÕES AOS ANEXOS:
Anexos 1 e 3
Decisão 2006/881/PESC [Jornal Oficial L 363 de 20.12.2006].
ATOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o517/2013 do Conselho, de 13 de maio de 2013 , que
adapta determinados regulamentos e decisões nos domínios da livre circulação
de mercadorias, livre circulação de pessoas, direito das sociedades, política da
concorrência, agricultura, segurança alimentar, legislação veterinária e
fitossanitária, política de transportes, energia, fiscalidade, estatísticas, redes
transeuropeias, sistema judiciário e direitos fundamentais, justiça, liberdade e
segurança, ambiente, união aduaneira, relações externas, política externa, de
segurança e de defesa e instituições, devido à adesão da República da Croácia
[Jornal Oficial L 158 de 10.6.2013].