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RESOLUÇÃO Nº 180RESOLUÇÃO Nº 180, DE 26 DE AGOSTO DE 2005
Aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro
de Sinalização de Trânsito.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere
o art. 12, inciso VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de
29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de
Trânsito – SNT, e
Considerando a necessidade de promover informação técnica atualizada aos órgãos
e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, compatível com o disposto no ANEXO
II do CTB;
Considerando os estudos e a aprovação na 7ª Reunião Ordinária da Câmara Temática
de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via, em março de 2005;
RESOLVE:
Art.1º. Fica aprovado, o Volume I -Sinalização Vertical de Regulamentação, do
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, anexo a esta Resolução.
Art.2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Capítulo II –
Considerações Gerais, no que se refere a placas de regulamentação e o Capítulo
III – Placas de Regulamentação, ambos do manual de sinalização de trânsito
instituído pela resolução nº 599/82.
Art. 3º. Os órgãos e entidades de trânsito terão até 30 de junho de 2006 para se
adequarem ao disposto nesta Resolução.
Art.4º. Esta resolução entra em vigor no dia 31 de outubro de 2005.
AILTON BRASILIENSE PIRES
Presidente
LUIZ CARLOS BERTOTTO
Ministério das Cidades – Titular
RENATO ARAUJO JUNIOR
Ministério da Ciência e Tecnologia Titular
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação – Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente – Suplente
EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES
Ministério da Saúde – Suplente
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes – Titular
ANEXO
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  • 1. RESOLUÇÃO Nº 180RESOLUÇÃO Nº 180, DE 26 DE AGOSTO DE 2005 Aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e Considerando a necessidade de promover informação técnica atualizada aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, compatível com o disposto no ANEXO II do CTB; Considerando os estudos e a aprovação na 7ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via, em março de 2005; RESOLVE: Art.1º. Fica aprovado, o Volume I -Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, anexo a esta Resolução. Art.2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Capítulo II – Considerações Gerais, no que se refere a placas de regulamentação e o Capítulo III – Placas de Regulamentação, ambos do manual de sinalização de trânsito instituído pela resolução nº 599/82. Art. 3º. Os órgãos e entidades de trânsito terão até 30 de junho de 2006 para se adequarem ao disposto nesta Resolução. Art.4º. Esta resolução entra em vigor no dia 31 de outubro de 2005. AILTON BRASILIENSE PIRES Presidente LUIZ CARLOS BERTOTTO Ministério das Cidades – Titular RENATO ARAUJO JUNIOR Ministério da Ciência e Tecnologia Titular RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES Ministério da Educação – Titular CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente – Suplente EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES Ministério da Saúde – Suplente EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes – Titular ANEXO (anexo em formato pdf compactado)