A Portaria no 196 autoriza a Receita Federal a implementar um programa de teletrabalho para suas atividades, condicionado à mensuração de resultados. Servidores em teletrabalho terão metas 15% maiores e estarão dispensados do controle de assiduidade. Cabe ao servidor fornecer a infraestrutura tecnológica necessária para trabalhar remotamente.