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RESOLUÇÃO Nº 516, DE 29 DE JANEIRO DE 2015
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 140, de 06 de
janeiro 2015, que altera o § 2º do art. 8º da Resolução
CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com
redação dada pela Resolução CONTRAN nº 333, de 06
de novembro de 2009, de forma a prorrogar o prazo
fixado para a substituição dos extintores de incêndio
com carga de pó BC pelos extintores de incêndio com
carga de pó ABC.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no
Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional
de Trânsito – SNT;
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 08001.008783/2002-
41,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 140, de 06 de janeiro de 2015, do Presidente
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União – DOU
de 07 de janeiro de 2015.
Art. 2º Alterar o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril
de 2004, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de
2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ..........................................................
§ 1º .................................................................
§ 2º A partir de 1º de abril de 2015, os veículos automotores só poderão
circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Morvam Cotrim Duarte
Presidente
Jerry Adriane Dias Rodrigues
Ministério da Justiça
Página 02 da Resolução CONTRAN Nº 516/2015
Ricardo Shinzato
Ministério da Defesa
José Maria Rodrigues de Souza
Ministério da Educação
Marta Maria Alves da Silva
Ministério da Saúde
Paulo Cesar de Macedo
Ministério do Meio Ambiente
Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho
Ministério das Cidades
Marcelo Vinaud Prado
Agência Nacional de Transportes Terrestres

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  • 1. RESOLUÇÃO Nº 516, DE 29 DE JANEIRO DE 2015 Referenda a Deliberação CONTRAN nº 140, de 06 de janeiro 2015, que altera o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009, de forma a prorrogar o prazo fixado para a substituição dos extintores de incêndio com carga de pó BC pelos extintores de incêndio com carga de pó ABC. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT; Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 08001.008783/2002- 41, RESOLVE: Art. 1º Referendar a Deliberação nº 140, de 06 de janeiro de 2015, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 07 de janeiro de 2015. Art. 2º Alterar o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º .......................................................... § 1º ................................................................. § 2º A partir de 1º de abril de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Morvam Cotrim Duarte Presidente Jerry Adriane Dias Rodrigues Ministério da Justiça
  • 2. Página 02 da Resolução CONTRAN Nº 516/2015 Ricardo Shinzato Ministério da Defesa José Maria Rodrigues de Souza Ministério da Educação Marta Maria Alves da Silva Ministério da Saúde Paulo Cesar de Macedo Ministério do Meio Ambiente Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho Ministério das Cidades Marcelo Vinaud Prado Agência Nacional de Transportes Terrestres