1. PORTARIA Nº . 044/2011
Suspende os prazos estabelecidos na Lei. 8.817/2006.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo art. 54, inciso X, da Lei
Complementar nº. 163 de 05 de fevereiro de 1999, modificada pela
Lei Complementar nº. 237 de 16 de maio de 2002.
Considerando os problemas técnicos que estão ocorrendo no
Sistema do Buggy Turismo, o que torna o mesmo nesse momento
inoperante.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam suspensos os prazos previsto na Lei
8.817/2006 até ulterior deliberação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária de Estado do Turismo, em Natal, 22 de
julho de 2011.
Luis Eduardo Tinôco Bulhoes
Secretário Adjunto de Estado do Turismo