1. Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013 • Edição n° 166
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“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa
qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem feita.”
(Gilson Carvalho)
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Deliberação Nº 001, de 10 de setembro de 2013.
O Plenário do Conselho municipal de Saúde de Ilhéus, em Reunião Ordinária, realizada no
dia 10 de setembro de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
Considerando que os Conselhos de Saúde, no âmbito de sua respectiva esfera de atuação,
atuam como órgão deliberativo sobre:
- a elaboração da proposta orçamentária em cada nível de governo (Constituição Federal,
art.195-§ 2° e Lei n° 8.080/90, art. 36);
- a formulação de estratégias da política de saúde (Lei n° 8.080/90, art. 36; Lei n° 8.142/90,
art.1º, § 2º e Decreto n° 99.438/90, art. 1º- I);
- diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das
características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa (Lei
n° 8.080/90, art. 37 e Decreto n° 99.438/90, art. 1º-II);
- cronograma de transferência de recursos financeiros aos estados, Distrito Federal e
municípios, consignados ao SUS (Lei n° 8.142/90, art. 1º-§ 2º e Decreto n° 99.438/90, art. 1º-III);
- critérios e valores para remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial,
a serem estabelecidos pela direção nacional do SUS (Lei n° 8.080/90, art. 26 e Decreto 99.438/90,
art. 1º-IV);
- convocar extraordinariamente a Conferência de Saúde para avaliar a situação de saúde e
propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes (Lei n°
8.142/90, art. 1º-§ 1º);
Considerando que os Conselhos de Saúde atuam como órgãos de fiscalização quanto à:
- movimentação, em si, dos recursos financeiros do SUS no âmbito de sua respectiva
atuação (Lei n° 8.080/90, art. 33);
- aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 35 da Lei n° 8.080/90, relativos à fixação de
valores a serem transferidos a Estados, DF e Municípios;
2. Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013 • Edição n° 166
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“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa
qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem feita.”
(Gilson Carvalho)
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- execução da política de saúde da instância correspondente, inclusive nos aspectos
econômicos e financeiros. (Lei n° 8.142/90, art. 1º-§ 2º);
- acompanhamento e controle da atuação do setor privado da área da saúde, credenciado
mediante contrato ou convênio (Decreto n° 99.438/90, art. 1º-VI).
Considerando que em decorrência do caráter deliberativo do Conselho Municipal de Saúde,
suas decisões devam ser homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera
de governo, visto ser esta a autoridade com poder hierárquico sob os demais funcionários da
instituição e, portanto, quem lhes determina a execução das decisões tomadas pelo Conselho (Lei
n° 8.142/90, art. 1º- § 2º).
Considerando que nos termos do inciso VII do Artigo 72 da lei Orgânica do Município de
Ilhéus, compete exclusivamente ao Prefeito, entre outras coisas expedir decretos, portarias e
outros atos administrativos;
Considerando que o Sr. Ronaldo Lavigne do Nascimento, Ex-Secretário Municipal de Saúde;
agiu ao arrepio da lei e à revelia deste Conselho Municipal de Saúde, quando expediu a Portaria Nº
04/2012, referente às complementações financeiras, com recursos próprios, à tabela SUS;
Considerando que portarias são atos do governo, que embora tenha forma de lei não tem
força de lei; sendo fontes secundárias, pois apenas complementam os atos legislativos.
Delibera:
1. Suspensão imediata de tais complementações financeiras, com recursos próprios à tabela
SUS; caso ainda sejam praticadas:
2. Representar às Promotorias Estaduais da Fazenda Pública e de Improbidade
Administrativa para possíveis ações de responsabilização e ressarcimento ao Tesouro Municipal.
3. Requerer ao Chefe do poder Executivo que homologue e publique no Diário Oficial do
Município de Ilhéus, esta deliberação do Pleno Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus.
Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Reunião Ordinária de 10 de setembro de
2013.
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Fred Santos de Oliveira.
Presidente 2013/2015
3. Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013 • Edição n° 166
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feita.”
(Gilson Carvalho)
MOÇÃO DE APOIO Nº 001, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
O Plenário do Conselho municipal de Saúde de Ilhéus, em Reunião Ordinária,
realizada no dia 10 de setembro de 2013, no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de
28 de dezembro de 1990, e
Considerando que os profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU 192, apesar de, até o momento, não ter recebido suas remunerações de
Dezembro/2012 e parte do décimo-terceiro salário de 2012;
Considerando as mínimas condições de trabalho e as instalações inadequadas;
Considerando que aqueles profissionais sofrem ameaças, quase que diariamente,
por não haver, em determinadas ocasiões, sequer 01 (uma) ambulância em condições de
prestar serviços à população;
Considerando que todos os demais servidores públicos municipais paralisaram suas
atividades a mais de 40 (quarenta) dias por conta de, até então, não ter reconhecido seu
direito constitucional à revisão geral anual de salários;
Vem a público:
Manifestar apoio à iniciativa dos Servidores Públicos do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência – SAMU 192, pela iniciativa de manter suas atividades o que, demonstra,
apesar de todas as dificuldades, seu compromisso com a sociedade ilheense que não pode
prescindir dos serviços prestados pelo SAMU – 192.
Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Reunião Ordinária de 10 de
setembro de 2013.
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Fred Santos de Oliveira.
Presidente 2013/2015
4. Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013 • Edição n° 166
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
P O R T A R I A Nº 052 /2.013
O Secretário de Administração do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 122, de 09 de setembro de 2013, que concedeu 02
(duas) diárias para o Sr. Victor Roberto da Veiga Ferreira, Chefe de Gabinete, por
motivo de impossibilidade de cumprimento da agenda.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 16 de setembro
de 2.013, 479º da Capitania e 132º de elevação à Cidade.
RICARDO TEIXEIRA MACHADO
Secretário de Administração