Mapa de circulação proibição de giros rua 13 de maio e rua dos palmares
Nota Tecnica 2009
1. Conselho Nacional de Justiça
Corregedoria
Nota Pública
Publicado o Auto Circunstanciado da Inspeção realizada na Justiça
Estadual de 1º e 2º Graus de Pernambuco, a Associação dos Magistrados
Brasileiros, a Associação dos Magistrados de Pernambuco e a Ordem dos
Advogados do Brasil - Seccional de Pernambuco, publicaram nota do
seguinte teor:
As entidades abaixo assinadas vêm a público manifestar
preocupação e frustração com o relatório apresentado na
tarde desta quarta-feira pela Corregedoria Nacional de Justiça
sobre a inspeção feita no Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco entre os dias 17 e 21 de agosto e 21 a 25 de
setembro de 2009.
Durante a audiência pública realizada em 20 de agosto e nos
atendimentos individuais que foram feitos durante a inspeção,
uma série de denúncias graves de corrupção contra
integrantes do Poder Judiciário pernambucano veio à tona.
Mas, no seu relatório, o ministro-corregedor apresentou,
substancialmente, somente falhas encontradas na gestão
administrativa e financeira (atividade meio) no Tribunal de
Justiça de Pernambuco e se ateve a recomendar medidas a
serem tomadas para saná-las.
Para as três entidades - que acompanharam a apresentação e
aprovação do relatório - o documento foi omisso ao sequer
citar os procedimentos tomados em relação às acusações
feitas. Tais denúncias, que colocam em xeque a credibilidade
do Judiciário pernambucano, precisam ser rigorosamente
apuradas. É um direito da sociedade ver os fatos esclarecidos.
A atividade correcional não se limita à inspeção, à audiência pública e
ao Auto Circunstanciado, que contém principalmente as questões atinentes à
administração dos juízos e tribunais, enquanto as questões disciplinares são
apuradas em procedimentos específicos, consubstanciados em reclamações
2. disciplinares, processos administrativos disciplinares e sindicâncias,
submetidos a procedimentos regrados pelo Regimento Interno do Conselho
Nacional de Justiça.
Todos os fatos relatados na audiência pública e nos atendimentos
individualizados que possam representar infrações disciplinares de
magistrados ou servidores da Justiça estão sendo objeto de análise e apuração
individualizada, o que foi referido expressamente na sessão do Plenário deste
Conselho, no dia 16 de dezembro de 2009.
Tanto é assim que, por conta da Inspeção realizada no Estado de
Pernambuco, foram instaurados nada menos que 272 processos, sendo
cinqüenta e um (51) Pedidos de Providências, dezessete (17) Reclamações
Disciplinares contra magistrados de primeiro e segundo grau, cento e noventa
e sete (197) Representações por Excesso de Prazo e cinco (05) pedidos
diversos. Em anexo segue a identificação numérica das Reclamações
Disciplinares que poderão, a tempo e modo, se tornar Processos
Administrativos Disciplinares.
Insta ressaltar que os procedimentos de natureza disciplinar tramitam
com observância estrita do devido processo legal, sob a luz do exercício da
defesa e do contraditório, exigindo processamento em tempo diferente
daquele destinado às medidas de caráter meramente administrativo. A
frustração manifestada pelas entidades signatárias da nota em epígrafe pode
revelar desconhecimento ou desapreço pelos ritos legais que são imperativos
para esta Corregedoria.
Fica claro assim que, como se faz em relação a todos os fatos que
chegam ao conhecimento desta Corregedoria Nacional de Justiça, não há
omissão quanto aos fatos relatados no Estado de Pernambuco. De todo modo,
para que não paire qualquer dúvida a respeito, determinei o registro do
número de procedimentos instaurados nos autos da Inspeção (Proc. Adm.
0003386-53.2009.2.00.0000).
3. Destaco que a Corregedoria Nacional de Justiça está sempre aberta às
reclamações, denúncias e sugestões para que se aprimore o funcionamento do
serviço judicial no Brasil. As pessoas interessadas podem se valer dos meios
de comunicação e pessoalmente nas audiências públicas e, ainda, na sede do
Conselho Nacional de Justiça.
Brasília, 17 de dezembro de 2009
Ministro Gilson Dipp
Corregedor Nacional de Justiça
4. Conselho Nacional de Justiça
Corregedoria
RECLAMAÇÕES DISCIPLINARES INSTAURADAS EM DECORRÊNCIA DA
INSPEÇÃO REALIZADA NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
RD
0004610-26.2009.2.00.0000
200910000046101
RD
0004556-60.2009.2.00.0000
200910000045560
RD
0004574-81.2009.2.00.0000
200910000045741
RD
0004614-63.2009.2.00.0000
200910000046149
RD
0004618-03.2009.2.00.0000
200910000046186
RD
0004620-70.2009.2.00.0000
200910000046204
RD
0004635-39.2009.2.00.0000
200910000046356
RD
0004850-15.2009.2.00.0000
200910000048500