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Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de
23/12/2011, que institui a Rede, de Atenção
Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno
mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes
do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito do
SUS, especialmente o disposto nos arts. 14 e 15 que
versam a respeito da competência da União, por meio do
Ministério da Saúde, de apoio à
implementação, financiamento, monitoramento e
avaliação da Rede de Atenção Psicossocial em todo o
território nacional;
ART. 1º
 Instituir a Rede de Atenção Psicossocial com a criação,
ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para
pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com
necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras
drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Constituem-se diretrizes para o funcionamento
da Rede de Atenção Psicossocial:
 I - Respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia e a liberdade das
pessoas;
 II - Promoção da equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde;
 III - Combate a estigmas e preconceitos;
 IV - Garantia do acesso e da qualidade dos serviços, ofertando cuidado
integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar;
 V - Atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas;
 VI - Diversificação das estratégias de cuidado;
 VII - Desenvolvimento de atividades no território, que favoreçam a inclusão social
com vistas à promoção de autonomia e ao exercício da cidadania.
 VIII - Desenvolvimento de estratégias de Redução de Danos;
 IX - Ênfase em serviços de base territorial e comunitária, com participação e
controle social dos usuários e de seus familiares;
 X - Organização dos serviços em rede de atenção à saúde regionalizada, com
estabelecimento de ações Inter setoriais para garantir a integralidade do cuidado;
 XI - Promoção de estratégias de educação permanente; e
 XII - Desenvolvimento da lógica do cuidado para pessoas com transtornos mentais e
com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, tendo como
eixo central a construção do projeto terapêutico singular.
São objetivos gerais da Rede de Atenção
Psicossocial:
 I - Ampliar o acesso à atenção psicossocial da
população em geral;
 II - Promover a vinculação das pessoas com
transtornos mentais e com necessidades decorrentes do
uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos
pontos de atenção; e
 III - Garantir a articulação e integração dos pontos de
atenção das redes de saúde no território, qualificando o
cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento
contínuo e da atenção às urgências.
São objetivos específicos da Rede de
Atenção Psicossocial:
 I - Promover cuidados em saúde especialmente grupos mais
vulneráveis (criança, adolescente, jovens, pessoas em situação de
rua e populações indígenas);
 II - Prevenir o consumo e a dependência de crack, álcool e outras
drogas;
 III - Reduzir danos provocados pelo consumo de crack, álcool e
outras drogas;
 IV - Promover a reabilitação e a reinserção das pessoas
com transtorno mental e com necessidades decorrentes
do uso de crack, álcool e outras drogas na
sociedade, por meio do acesso ao trabalho, renda e
moradia solidária;
 V - Promover mecanismos de formação permanente
aos profissionais de saúde;
 VI - Desenvolver ações Inter setoriais de prevenção e
redução de danos em parceria com organizações
governamentais e da sociedade civil;
 VII - Produzir e ofertar informações sobre direitos das
pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços
disponíveis na rede;
 VIII - Regular e organizar as demandas e os fluxos
assistenciais da Rede de Atenção Psicossocial; e
 IX - Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços
através de indicadores de efetividade e resolutividade
da atenção.
A Rede de Atenção Psicossocial é
constituída pelos seguintes componentes:
 I - Atenção Básica em Saúde;
 II - Atenção Psicossocial Especializada;
 III - Atenção de Urgência e Emergência;
 IV - Atenção Residencial de Caráter Transitório;
 V - Atenção Hospitalar;
 VI - Estratégias de institucionalização; e
 VI - Reabilitação Psicossocial .
Art. 6º
São pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial em
cada componente, os seguintes serviços:
I-Atenção básica em saúde
 Unidade básica de saúde UBS.
 Equipe AB para populações em situações específicas: equipe de consultório
na rua e equipe de apoio aos serviços do componente Atenção Residencial
de Caráter Transitório.
 Centro de Convivência- na portaria republicada não cita o núcleo de Apoio
á Saúde da Família- NASF como ponto de atenção, mas posteriormente se
refere ao mesmo.
II-Atenção Psicossocial Especializada
Centro de Apoio Psicossocial(CAPS): CAPS I, CAPS II, CAPS III,
CAPS AD, CAPS AD III, CAPS i.
III-Atenção de Urgência e Emergência
SAMU, Sala de Estabilização, UPA 24 horas, portas hospitalares de
atenção á urgência/pronto socorro, UBS.
V- Na Atenção Hospitalar:
V- Atenção Hospitalar
 Enfermaria especializada em hospital geral
 Serviço Hospitalar de Referência para Atenção às pessoas com
sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes
do uso de crack, álcool e outras drogas.
VI- Nas Estratégias de Desinstitucionalização:
 Serviço Residencial Terapêutico-SRT
O hospital psiquiátrico pode ser acionado para o cuidado de pessoas
com transtorno mental nas regiões de saúde enquanto o processo de
implantação e expansão da Rede de Atenção Psicossocial ainda não
se apresenta suficiente, devendo estas regiões de saúde priorizar a
expansão e qualificação dos pontos de atenção da Rede de Atenção
Psicossocial para dar continuidade ao processo de substituição dos
leitos em hospitais psiquiátricos
 O componente Reabilitação Psicossocial da Rede de
Atenção Psicossocial é composto por iniciativas de
geração de trabalho e renda/empreendimentos
solidários/cooperativas sociais.
A operacionalização da implantação da Rede de
Atenção Psicossocial se dará pela execução de quatro
fases:
 I - Desenho Regional da Rede de Atenção Psicossocial;
 II - Adesão e diagnóstico;
 III - Contratualização dos Pontos de Atenção; e
 IV - Qualificação dos componentes.
Para operacionalização da Rede de Atenção
Psicossocial cabe:
 I - a União, por intermédio do Ministério da Saúde, o apoio à
implementação, financiamento, monitoramento e avaliação da
Rede De Atenção Psicossocial em todo território nacional;
 II - ao Estado, por meio da Secretaria Estadual de Saúde: apoio à
implementação, coordenação do Grupo Condutor Estadual da
Rede de Atenção Psicossocial, financiamento, contratualização
com os pontos de atenção à saúde sob sua gestão, monitoramento
e avaliação da Rede De Atenção Psicossocial no território estadual
de forma regionalizada; e
 III - ao Município, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde: implementação, coordenação do Grupo Condutor
Municipal da Rede de Atenção Psicossocial,
financiamento, contratualização com os pontos de atenção
à saúde sob sua gestão, monitoramento e avaliação da Rede
De Atenção Psicossocial no território municipal.
 Os critérios definidos para implantação de cada
componente e seu financiamento por parte da União,
serão objetos de normas específicas a serem publicadas
pelo Ministério da Saúde.
Fica constituído Grupo de Trabalho Tripartite,
coordenado pelo Ministério da Saúde, a ser instituído por
Portaria específica, para acompanhar, monitorar, avaliar e
se necessário, revisar esta Portaria em até 180 dias.
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Portaria n 3.088, Saude Mental

  • 1.
  • 2. Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23/12/2011, que institui a Rede, de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito do SUS, especialmente o disposto nos arts. 14 e 15 que versam a respeito da competência da União, por meio do Ministério da Saúde, de apoio à implementação, financiamento, monitoramento e avaliação da Rede de Atenção Psicossocial em todo o território nacional;
  • 3. ART. 1º  Instituir a Rede de Atenção Psicossocial com a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
  • 4. Constituem-se diretrizes para o funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial:  I - Respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia e a liberdade das pessoas;  II - Promoção da equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde;  III - Combate a estigmas e preconceitos;  IV - Garantia do acesso e da qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar;  V - Atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas;  VI - Diversificação das estratégias de cuidado;
  • 5.  VII - Desenvolvimento de atividades no território, que favoreçam a inclusão social com vistas à promoção de autonomia e ao exercício da cidadania.  VIII - Desenvolvimento de estratégias de Redução de Danos;  IX - Ênfase em serviços de base territorial e comunitária, com participação e controle social dos usuários e de seus familiares;  X - Organização dos serviços em rede de atenção à saúde regionalizada, com estabelecimento de ações Inter setoriais para garantir a integralidade do cuidado;  XI - Promoção de estratégias de educação permanente; e  XII - Desenvolvimento da lógica do cuidado para pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, tendo como eixo central a construção do projeto terapêutico singular.
  • 6. São objetivos gerais da Rede de Atenção Psicossocial:  I - Ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral;  II - Promover a vinculação das pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção; e  III - Garantir a articulação e integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências.
  • 7. São objetivos específicos da Rede de Atenção Psicossocial:  I - Promover cuidados em saúde especialmente grupos mais vulneráveis (criança, adolescente, jovens, pessoas em situação de rua e populações indígenas);  II - Prevenir o consumo e a dependência de crack, álcool e outras drogas;  III - Reduzir danos provocados pelo consumo de crack, álcool e outras drogas;
  • 8.  IV - Promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas na sociedade, por meio do acesso ao trabalho, renda e moradia solidária;  V - Promover mecanismos de formação permanente aos profissionais de saúde;  VI - Desenvolver ações Inter setoriais de prevenção e redução de danos em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil;
  • 9.  VII - Produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede;  VIII - Regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Atenção Psicossocial; e  IX - Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços através de indicadores de efetividade e resolutividade da atenção.
  • 10. A Rede de Atenção Psicossocial é constituída pelos seguintes componentes:  I - Atenção Básica em Saúde;  II - Atenção Psicossocial Especializada;  III - Atenção de Urgência e Emergência;  IV - Atenção Residencial de Caráter Transitório;  V - Atenção Hospitalar;  VI - Estratégias de institucionalização; e  VI - Reabilitação Psicossocial .
  • 11. Art. 6º São pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial em cada componente, os seguintes serviços: I-Atenção básica em saúde  Unidade básica de saúde UBS.  Equipe AB para populações em situações específicas: equipe de consultório na rua e equipe de apoio aos serviços do componente Atenção Residencial de Caráter Transitório.  Centro de Convivência- na portaria republicada não cita o núcleo de Apoio á Saúde da Família- NASF como ponto de atenção, mas posteriormente se refere ao mesmo.
  • 12. II-Atenção Psicossocial Especializada Centro de Apoio Psicossocial(CAPS): CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS AD, CAPS AD III, CAPS i. III-Atenção de Urgência e Emergência SAMU, Sala de Estabilização, UPA 24 horas, portas hospitalares de atenção á urgência/pronto socorro, UBS. V- Na Atenção Hospitalar: V- Atenção Hospitalar  Enfermaria especializada em hospital geral  Serviço Hospitalar de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.
  • 13. VI- Nas Estratégias de Desinstitucionalização:  Serviço Residencial Terapêutico-SRT O hospital psiquiátrico pode ser acionado para o cuidado de pessoas com transtorno mental nas regiões de saúde enquanto o processo de implantação e expansão da Rede de Atenção Psicossocial ainda não se apresenta suficiente, devendo estas regiões de saúde priorizar a expansão e qualificação dos pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial para dar continuidade ao processo de substituição dos leitos em hospitais psiquiátricos
  • 14.  O componente Reabilitação Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial é composto por iniciativas de geração de trabalho e renda/empreendimentos solidários/cooperativas sociais.
  • 15. A operacionalização da implantação da Rede de Atenção Psicossocial se dará pela execução de quatro fases:  I - Desenho Regional da Rede de Atenção Psicossocial;  II - Adesão e diagnóstico;  III - Contratualização dos Pontos de Atenção; e  IV - Qualificação dos componentes.
  • 16. Para operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial cabe:  I - a União, por intermédio do Ministério da Saúde, o apoio à implementação, financiamento, monitoramento e avaliação da Rede De Atenção Psicossocial em todo território nacional;  II - ao Estado, por meio da Secretaria Estadual de Saúde: apoio à implementação, coordenação do Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção Psicossocial, financiamento, contratualização com os pontos de atenção à saúde sob sua gestão, monitoramento e avaliação da Rede De Atenção Psicossocial no território estadual de forma regionalizada; e
  • 17.  III - ao Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde: implementação, coordenação do Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial, financiamento, contratualização com os pontos de atenção à saúde sob sua gestão, monitoramento e avaliação da Rede De Atenção Psicossocial no território municipal.
  • 18.  Os critérios definidos para implantação de cada componente e seu financiamento por parte da União, serão objetos de normas específicas a serem publicadas pelo Ministério da Saúde.
  • 19. Fica constituído Grupo de Trabalho Tripartite, coordenado pelo Ministério da Saúde, a ser instituído por Portaria específica, para acompanhar, monitorar, avaliar e se necessário, revisar esta Portaria em até 180 dias.
  • 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.