O documento descreve as funções e atividades da Assessoria de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, incluindo: 1) Emissão de pareceres técnicos em processos de consulta; 2) Elaboração de resumos de teses reiteradas; 3) Consolidação bienal dos enunciados de súmula.
3. VINCULAÇÃO ESTRATÉGICA
•
Implantar a gestão do conhecimento e da informação:
Desenvolver ações para incentivar a geração, retenção, diversificação,
disseminação e a reciclagem do conhecimento e da informação, visando assegurar
o seu aproveitamento de forma sistematizada.
•
Intensificar o uso da tecnologia da informação:
Potencializar a utilização dos recursos tecnológicos visando ao aprimoramento das
ações de fiscalização e controle e à melhoria do desempenho institucional.
3
4. MAPA ESTRATÉGICO
Missão
Exercer o controle externo da gestão dos recursos públicos de
forma eficiente, eficaz e efetiva, em benefício da sociedade.
Visão:
Ser Instituição de referência na garantia do direito da sociedade à
regular e efetiva gestão dos recursos públicos.
RESULTADOS
Ser conhecido e
reconhecido pela
sociedade e
Instituições em geral
Alcançar maior
efetividade das
ações de controle
externo
Estimular o controle
social
PROCESSOS INTERNOS
Aprimorar a gestão
voltada para
resultados
Racionalizar a geração,
reduzir o número e
conferir maior celeridade à
tramitação de processos
Implantar a gestão do
conhecimento e da informação
Intensificar o uso da
tecnologia da
informação
PESSOAS E INOVAÇÃO
Definir e implantar
política de Gestão de
Pessoas
Desenvolver
competências
técnicas e gerenciais
Implantar sistemática
de avaliação da
relação
custo/benefício das
ações de controle
ESTRUTURA E ORÇAMENTO
Dotar o Tribunal de
estrutura
organizacional
adequada
Garantir os recursos
orçamentários e aperfeiçoar
seu gerenciamento, para o
alcance dos resultados
institucionais
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5. Resolução TCEMG n. 5/2013 (Dispõe sobre a estrutura organizacional)
Art. 50 A Assessoria de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas
tem por finalidade analisar, estudar, indexar, catalogar e sistematizar a
jurisprudência do Tribunal, além de emitir pareceres nas consultas
técnicas.
5
6. Resolução TCEMG n. 5/2013
Art. 51 São competências da Assessoria de Súmula, Jurisprudência e
Consultas Técnicas:
I – elaborar e providenciar a publicação quinzenal do Informativo de
Jurisprudência;
II – elaborar pesquisas que subsidiem a consolidação bienal dos
enunciados de súmula, e encaminhar relatório conclusivo à autoridade
competente, ao final de cada biênio, conforme procedimento
estabelecido em ato normativo próprio;
III – coordenar os serviços de sistematização e de divulgação da
jurisprudência do Tribunal, planejando sistemas e promovendo
medidas que facilitem o acompanhamento de tendências
jurisprudenciais e a pesquisa de julgados do Tribunal Pleno e das
Câmaras;
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7. IV – realizar “Estudo Técnico Subsidiário à Súmula”, necessário à
elaboração do “Projeto de Enunciado de Súmula” e do “Projeto de
Revisão de Enunciado de Súmula”, conforme procedimento
estabelecido em ato normativo próprio;
V – selecionar e encaminhar acórdãos e pareceres em sede de
Consulta, de matérias relevantes, à Coordenadoria da Revista do
Tribunal de Contas e às demais Assessorias da Secretaria Executiva do
Tribunal, servindo de suporte técnico àquela na elaboração de matérias
sobre deliberações;
VI – informar e orientar as unidades técnicas do Tribunal quanto aos
posicionamentos adotados pelo colegiado nas sessões do Tribunal
Pleno ou das Câmaras;
VII – planejar e supervisionar as atividades de análise, estudo,
indexação, catalogação ou sistematização da jurisprudência do Tribunal;
VIII – planejar, coordenar e supervisionar estudos que visem à
uniformização de jurisprudência;
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8. Relatórios Técnicos em sede de Consultas
Resumos de Tese Reiterada
Consolidação Bienal dos Enunciados de Súmula
Pesquisa de temas passíveis de Incidentes de
Uniformização ou de proposição de Enunciados de Súmula
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9. Nos termos do art. 213, I, do RITCEMG, todas as consultas admitidas
devem ser remetidas à Assessoria de Súmula, Jurisprudência e
Consultas Técnicas para emissão de Relatório Técnico, contendo o
histórico de deliberações da questão suscitada, com precedentes e
respectivos fundamentos.
O Relatório Técnico é anexado ao SGAP sob o número do processo de
Consulta a que se refere. A relação dos Relatórios emitidos pode ser
conferida na área da Assessoria na intranet, onde consta a relação do
número dos processos de consulta e o tema das perguntas
formuladas na Consulta.
9
10. Conforme disposto no §1° do art. 213 do RITCEMG (Resolução 12/08
TCEMG), caso o relator do processo de consulta verifique que a
matéria objeto de questionamento já configure precedente do
TCEMG, poderá emitir resumo da Tese Reiteradamente Adotada,
enviando para publicação no Diário Oficial de Contas – D.O.C. sem
que seja necessário submetê-la à apreciação do Tribunal Pleno.
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11. Atualmente, estão vigentes no âmbito do TCEMG 83 enunciados de
súmula.
O Ementário de Súmula está disponível no Portal do TCEMG, com as
referências normativas, precedentes e redações anteriores, na aba
NORMAS E JURISPRUDÊNCIAS.
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12. Consiste na avaliação das súmulas
em vigor, em face das alterações
legislativas,
das
deliberações
recentes do TCE/MG, do TJMG, do
STJ, do STF e de outros Tribunais de
Contas.
Ao final, a Assessoria de Súmula,
Jurisprudência e Consultas Técnicas
emite
parecer
sobre
a
manutenção,
modificação
ou
cancelamento do enunciado.
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14. • Como o nome indica, é o sistema de gestão de processos, não de
jurisprudência. Contudo, o TCEMG está se preparando para implantar o
processo eletrônico e já iniciou o trabalho de anexação dos principais
documentos (relatórios técnicos, pareceres, votos, notas taquigráficas,
acórdãos) ao sistema.
• Com a alimentação desse banco de dados de deliberações, foi
solicitado que se desenvolvesse uma ferramenta de pesquisa
jurisprudencial dentro do próprio sistema.
• Por questões de segurança, atualmente ele está apenas disponível para
o público interno.
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16. Pesquisa livre com a possibilidade de utilização dos seguintes ordenadores
lógicos:
ORDENADORES LÓGICOS SGAP
AND O operador lógico AND serve para relacionar duas palavras que obrigatoriamente
deverão constar no resultado da pesquisa.
OR
O operador lógico OR deve ser utilizado para pesquisar expressões sinônimas ou
excludentes, bastando, portanto, a ocorrência de uma delas.
NOT
O operador lógico NOT exclui a palavra da pesquisa.
“”
As aspas servem para demarcar a palavra que se deseja encontrar exatamente igual.
%
Serve para buscar termos com prefixos ou sufixos genéricos. Ex.: Deseja-se encontrar
tudo relacionado a Licitação. Então digita-se licita%. Assim, o sistema apresentará como
resultado da pesquisa licitar, licitação, licitações, licitante.
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18. • Ferramenta de pesquisa da jurisprudência sistematizada
• Forma de acesso rápido aos principais posicionamentos do
Tribunal, “indexadas” em uma árvore de temas.
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19. A Assessoria de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas
extrai excertos de tese das deliberações do TCEMG e classifica
na árvore de temas.
As informações presentes no MapJuris abrangem:
- Todas as Consultas deliberadas pelo Tribunal;
- Decisões prolatadas a partir de 2012;
- Decisões paradigmáticas anteriores a 2012: julgados
reiteradamente citados pelos relatores (leadings cases).
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20. Acesso ao inteiro teor:
É possível, a partir do MapJuris, ter acesso ao inteiro teor das
deliberações. Em qualquer das formas de pesquisa.
Atualização dos dados no MapJuris:
Os dados constantes no sistema são atualizados todos os dias,
com a inclusão dos excertos examinados e das resenhas
porventura criadas.
Não constam do sistema as Consultas NÃO CONHECIDAS ou que
tiveram o entendimento superado.
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24. OPERADORES LÓGICOS BÁSICOS
OPERADOR
E
APLICAÇÃO
Permite
recuperar
documentos
EXEMPLO
que
contenham Prefeito E Vereador
Sistema Consultas
obrigatoriamente todos os termos especificados.
OU
Permite recuperar documentos que contenham qualquer Subsídio OU Remuneração
um dos termos especificados ou todos os termos.
ADJ
Permite recuperar documentos nos quais os termos Exemplo 1: Servidor Público =
especificados apareçam adjacentes entre si. A ordem Servidor ADJ Público
especificada na expressão de busca é a ordem em que os Exemplo 2: Aposentadoria por
termos devem aparecer na sentença.
Invalidez = Aposentadoria ADJ2
Como usar: termo1 ADJ[n] termo2
Invalidez
n - indica a quantidade de termos que podem aparecer
entre os dois termos especificados. Caso não especificado,
assume-se que n é igual a 1
NÃO
Permite recuperar documentos que contenham o primeiro Crédito NÃO Suplementar
termo, mas não contenham o segundo.
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25. OPERADORES LÓGICOS BÁSICOS (continuação)
OPERADOR
""
APLICAÇÃO
EXEMPLO
Permite a pesquisa de uma expressão "Lei nº 8.666"
Sistema Consultas
exatamente da forma em que foi digitada. É
utilizada para determinar uma pesquisa por
sentença ou frase. Dessa forma, a sentença da
pesquisa deverá ser precedida e finalizada por
este operador
$
Permite
recuperar
documentos
que Exemplo 1: Contrat$
contenham palavras iniciadas ou terminadas Exemplo 2: $mento
com o mesmo radical.
Exemplo 3: A$dação
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26. OPERADORES LÓGICOS AVANÇADOS
OPERADOR APLICAÇÃO
EXEMPLO
()
(Credito E Suplementar)
Os parênteses modificam a ordem hierárquica dos operadores.
NÃO Abre
[]
É usado para especificar em que campo o termo de pesquisa deve Servidor[EMEN] E
ocorrer. Este operador pode ser aplicado a vários termos Aposentadoria[TEXT]
simultaneamente, utilizando-se parênteses.
?
É usado para substituir um, e somente um, caractere qualquer em Subsídio? = Subsídios
um termo pesquisado. Pode aparecer em uma expressão de busca Subsídi?? = Subsídios
tantas vezes quanto necessário.
[-]
É usado para especificar em que campo o termo de pesquisa não Servidor[EMEN] E
deve ocorrer. Ou seja, são desconsiderados os documentos que Aposentadoria[TEXT] E
apresentam o termo no campo especificado.
Especial[-ASSU]
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27. OPERADORES LÓGICOS AVANÇADOS (continuação)
OPERADOR APLICAÇÃO
{}
EXEMPLO
É usado para especificar classes e padrões. Classes e {?} = Todos os caracteres
padrões representam "modelos" descritos de forma {A} = Todos os caracteres alfabéticos
genérica, aos quais os termos devem se moldar.
{C} = Consoantes
Os padrões são sempre formados a partir de classes. As {D} = Dígitos
classes podem sempre ser usadas em combinações {V} = Vogais
arbitrárias.
Exemplo:
a
pesquisa
{V,C,"C",C,V}
procura termos que sejam compostos
por uma vogal, seguida de uma
consoante, seguida de "C", seguida de
outra consoante, seguida de uma
vogal. Neste exemplo, INCRA satisfaz a
pesquisa.
XOU
Permite recuperar documentos que contenham
Aposentadoria
ADJ
Especial
XOU
OU o primeiro termo OU o segundo termo, de forma Aposentadoria ADJ 2 Invalidez
exclusiva. Isto é, NÃO são recuperados os documentos em
que AMBOS os termos ocorram simultaneamente
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28. OPERADORES LÓGICOS AVANÇADOS (continuação)
OPERADOR APLICAÇÃO
PROX
EXEMPLO
Permite recuperar documentos nos quais os dois termos Município
PROX5
pesquisados apareçam na mesma sentença, em qualquer ordem. Administração ADJ Pública
Como usar: termo PROX[n] termo
n - indica a quantidade de termos que podem aparecer entre os
dois termos
COM
Permite recuperar documentos em que ambos os termos Subsídios
apareçam na mesma sentença
MESMO
COM
Remuneração
Permite recuperar documentos em que os termos mencionados Dispensa MESMO Licitação
apareçam no mesmo parágrafo.
NAO ADJ
Permite recuperar documentos em que o segundo termo não Aposentadoria NAO ADJ2
esteja adjacente ao primeiro termo.
Invalidez
n - indica a quantidade de termos que pode aparecer entre um
termo e o outro.
28
29. OPERADORES LÓGICOS AVANÇADOS (continuação)
OPERADOR APLICAÇÃO
NAO PROX
EXEMPLO
Permite recuperar documentos em que o segundo termo não esteja Conselho NAO PROX3
próximo ao primeiro termo.
Cultura>
n - indica a quantidade de termos que podem aparecer entre os dois
termos.
NAO COM
Permite recuperar documentos que contenham o primeiro termo mas Subsídios NAO COM
não contenham o segundo termo na mesma sentença.
Prefeito
NAO
Permite recuperar documentos que contenham o primeiro termo, mas Dispensa
MESMO
não contenham o segundo no mesmo parágrafo ou subparágrafo.
NAO
MESMO Licitação
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33. Interface – Ao clicar sobre o processo encontrado
Íntegra
33
34. Guia Rápido “Orientações para pesquisa
doutrinária e jurisprudencial no TCE/MG”
Informativo de Jurisprudência
Revista Especial
Coletânea de Entendimentos
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35. Motivador: Desconhecimento internamente da forma de
utilização das ferramentas de pesquisa disponíveis no TCE/MG,
especialmente dos ordenadores lógicos.
Objetivo Geral: Apresentação das ferramentas disponíveis
internamente para pesquisa de decisões desta Corte, bem
como relacionar os principais periódicos disponíveis na versão
impressa e eletrônica, contribuindo para o fortalecimento da
jurisprudência do TCEMG.
35
36. Pensamentos norteadores
"Democracia é oportunizar a todos o
mesmo ponto de partida. Quanto ao ponto
de chegada, depende de cada um."
Mário Quintana
“Não há nada tão desastrado e
perigoso como mudar repentinamente
de posição”.
Aluísio Azevedo
36
37. Objetivo Específico:
1) Estimular a utilização da jurisprudência do TCE/MG;
2) Facilitar a pesquisa, em banco de dados, de posicionamentos
recentes adotados pelo Tribunal, para auxiliar na fundamentação
das decisões, identificando os casos excepcionais e os leading cases;
3) Favorecer a segurança jurídica, evitando-se mudanças repentinas
de posicionamento;
4) Estabelecer rotina de pesquisa das deliberações do Tribunal com
caráter normativo, em especial os Enunciados de Súmula, as
Consultas e as Instruções Normativas;
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38. 5) Mapear as deliberações e posicioná-las em relação às anteriores do
mesmo relator (evolução do pensamento), aos seus pares (coerência
interna do órgão) e com os demais tribunais (coerência externa);
6) Robustecer os fundamentos com discussões doutrinárias recentes;
7) Estabelecer rotina de verificação de mudanças de entendimento do
TCEMG, em especial dos posicionamentos que fundamentam as
orientações transmitidas pelo TCEMG, nas cartilhas e hotsites.
38
39. • Publicação quinzenal das principais deliberações
• Publicação de todas as Consultas (art. 213, §2º, II, do RITCMG)
• Baixo custo e grande impacto no objetivo de estimular o
controle social.
• Excelente forma de divulgar as deliberações, principalmente as
que possuem caráter normativo (enunciados de súmula e
consultas).
39
40. • Maior preocupação com o conteúdo jurisprudencial, com
preocupação em tornar a linguagem técnica mais acessível.
• Não é repositório oficial (para utilizar como jurisprudência é
necessário ler a íntegra do voto).
• Acesso em: www.tce.mg.gov.br/informativo
40
41. 2013 – Versão atualizada.
Em fase final de edição.
2009 – Lançamento da Revista Especial “A Lei
8.666/93 e o TCEMG”
Disponível em:
http://revista.tce.mg.gov.br/Revista/RetornaRevista/301
41
42. 2012 – Coletânea de Entendimentos TCEMG – Pareceres em Consultas
Disponível em: http://revista.tce.mg.gov.br/Revista/RetornaRevista/582
• Colacionados
excertos
dos
pareceres exarados em sede de
análise de processos de consulta,
entre 2001 e 2011, que melhor
representavam o entendimento
em 2012.
• Versão digital em formato PDF e
em formato EPUB.
• Será publicado, ao final de 2013,
um complemento com os
pareceres de 2012 e 2013.
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43. “Para ir da oportunidade ao êxito é
preciso
enfrentar
os
medos
de
mudança, romper com o mesmo e ter
capacidade de se antecipar”.
Mario Sergio Cortella
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44. Muito Obrigado!
Túlio M. Martins
tmartins@tce.mg.gov.br
Av. Raja Gabaglia, 1.315 - Luxemburgo | CEP 30.380-435 - Belo Horizonte – MG
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
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