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Túlio M. Martins
Assessor de Súmula, Jurisprudência e
Consultas Técnicas

1
2
VINCULAÇÃO ESTRATÉGICA
•
Implantar a gestão do conhecimento e da informação:
Desenvolver ações para incentivar a geração, retenção, diversificação,
disseminação e a reciclagem do conhecimento e da informação, visando assegurar
o seu aproveitamento de forma sistematizada.
•
Intensificar o uso da tecnologia da informação:
Potencializar a utilização dos recursos tecnológicos visando ao aprimoramento das
ações de fiscalização e controle e à melhoria do desempenho institucional.

3
MAPA ESTRATÉGICO
Missão
Exercer o controle externo da gestão dos recursos públicos de
forma eficiente, eficaz e efetiva, em benefício da sociedade.

Visão:
Ser Instituição de referência na garantia do direito da sociedade à
regular e efetiva gestão dos recursos públicos.

RESULTADOS

Ser conhecido e
reconhecido pela
sociedade e
Instituições em geral
Alcançar maior
efetividade das
ações de controle
externo

Estimular o controle
social

PROCESSOS INTERNOS
Aprimorar a gestão
voltada para
resultados

Racionalizar a geração,
reduzir o número e
conferir maior celeridade à
tramitação de processos

Implantar a gestão do
conhecimento e da informação
Intensificar o uso da
tecnologia da
informação

PESSOAS E INOVAÇÃO
Definir e implantar
política de Gestão de
Pessoas

Desenvolver
competências
técnicas e gerenciais

Implantar sistemática
de avaliação da
relação
custo/benefício das
ações de controle

ESTRUTURA E ORÇAMENTO
Dotar o Tribunal de
estrutura
organizacional
adequada

Garantir os recursos
orçamentários e aperfeiçoar
seu gerenciamento, para o
alcance dos resultados
institucionais

4
Resolução TCEMG n. 5/2013 (Dispõe sobre a estrutura organizacional)
Art. 50 A Assessoria de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas
tem por finalidade analisar, estudar, indexar, catalogar e sistematizar a
jurisprudência do Tribunal, além de emitir pareceres nas consultas
técnicas.

5
Resolução TCEMG n. 5/2013
Art. 51 São competências da Assessoria de Súmula, Jurisprudência e
Consultas Técnicas:
I – elaborar e providenciar a publicação quinzenal do Informativo de
Jurisprudência;
II – elaborar pesquisas que subsidiem a consolidação bienal dos
enunciados de súmula, e encaminhar relatório conclusivo à autoridade
competente, ao final de cada biênio, conforme procedimento
estabelecido em ato normativo próprio;
III – coordenar os serviços de sistematização e de divulgação da
jurisprudência do Tribunal, planejando sistemas e promovendo
medidas que facilitem o acompanhamento de tendências
jurisprudenciais e a pesquisa de julgados do Tribunal Pleno e das
Câmaras;

6
IV – realizar “Estudo Técnico Subsidiário à Súmula”, necessário à
elaboração do “Projeto de Enunciado de Súmula” e do “Projeto de
Revisão de Enunciado de Súmula”, conforme procedimento
estabelecido em ato normativo próprio;
V – selecionar e encaminhar acórdãos e pareceres em sede de
Consulta, de matérias relevantes, à Coordenadoria da Revista do
Tribunal de Contas e às demais Assessorias da Secretaria Executiva do
Tribunal, servindo de suporte técnico àquela na elaboração de matérias
sobre deliberações;
VI – informar e orientar as unidades técnicas do Tribunal quanto aos
posicionamentos adotados pelo colegiado nas sessões do Tribunal
Pleno ou das Câmaras;
VII – planejar e supervisionar as atividades de análise, estudo,
indexação, catalogação ou sistematização da jurisprudência do Tribunal;
VIII – planejar, coordenar e supervisionar estudos que visem à
uniformização de jurisprudência;

7
 Relatórios Técnicos em sede de Consultas
 Resumos de Tese Reiterada
 Consolidação Bienal dos Enunciados de Súmula
 Pesquisa de temas passíveis de Incidentes de
Uniformização ou de proposição de Enunciados de Súmula

8
Nos termos do art. 213, I, do RITCEMG, todas as consultas admitidas
devem ser remetidas à Assessoria de Súmula, Jurisprudência e
Consultas Técnicas para emissão de Relatório Técnico, contendo o
histórico de deliberações da questão suscitada, com precedentes e
respectivos fundamentos.

O Relatório Técnico é anexado ao SGAP sob o número do processo de
Consulta a que se refere. A relação dos Relatórios emitidos pode ser
conferida na área da Assessoria na intranet, onde consta a relação do
número dos processos de consulta e o tema das perguntas
formuladas na Consulta.

9
Conforme disposto no §1° do art. 213 do RITCEMG (Resolução 12/08
TCEMG), caso o relator do processo de consulta verifique que a
matéria objeto de questionamento já configure precedente do
TCEMG, poderá emitir resumo da Tese Reiteradamente Adotada,
enviando para publicação no Diário Oficial de Contas – D.O.C. sem
que seja necessário submetê-la à apreciação do Tribunal Pleno.

10
Atualmente, estão vigentes no âmbito do TCEMG 83 enunciados de
súmula.
O Ementário de Súmula está disponível no Portal do TCEMG, com as
referências normativas, precedentes e redações anteriores, na aba
NORMAS E JURISPRUDÊNCIAS.

11
Consiste na avaliação das súmulas
em vigor, em face das alterações
legislativas,
das
deliberações
recentes do TCE/MG, do TJMG, do
STJ, do STF e de outros Tribunais de
Contas.
Ao final, a Assessoria de Súmula,
Jurisprudência e Consultas Técnicas
emite
parecer
sobre
a
manutenção,
modificação
ou
cancelamento do enunciado.

12
 SGAP
 MAPJURIS
 CONSULTAS
 TCJURIS

13
• Como o nome indica, é o sistema de gestão de processos, não de
jurisprudência. Contudo, o TCEMG está se preparando para implantar o
processo eletrônico e já iniciou o trabalho de anexação dos principais
documentos (relatórios técnicos, pareceres, votos, notas taquigráficas,
acórdãos) ao sistema.

• Com a alimentação desse banco de dados de deliberações, foi
solicitado que se desenvolvesse uma ferramenta de pesquisa
jurisprudencial dentro do próprio sistema.
• Por questões de segurança, atualmente ele está apenas disponível para
o público interno.

14
15
Pesquisa livre com a possibilidade de utilização dos seguintes ordenadores
lógicos:
ORDENADORES LÓGICOS SGAP
AND O operador lógico AND serve para relacionar duas palavras que obrigatoriamente
deverão constar no resultado da pesquisa.
OR

O operador lógico OR deve ser utilizado para pesquisar expressões sinônimas ou
excludentes, bastando, portanto, a ocorrência de uma delas.

NOT

O operador lógico NOT exclui a palavra da pesquisa.

“”

As aspas servem para demarcar a palavra que se deseja encontrar exatamente igual.

%

Serve para buscar termos com prefixos ou sufixos genéricos. Ex.: Deseja-se encontrar
tudo relacionado a Licitação. Então digita-se licita%. Assim, o sistema apresentará como
resultado da pesquisa licitar, licitação, licitações, licitante.

16
Filtros de pesquisa:
•
•
•
•
•

Relator
Natureza
Ano da Sessão
Ano de Referência
Natureza do documento/Campo de Pesquisa
(Acórdão, Nota Taquigráfica, Parecer MP, Assunto
do Processo, Assunto Doc.)

17
• Ferramenta de pesquisa da jurisprudência sistematizada
• Forma de acesso rápido aos principais posicionamentos do
Tribunal, “indexadas” em uma árvore de temas.

18
A Assessoria de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas
extrai excertos de tese das deliberações do TCEMG e classifica
na árvore de temas.
As informações presentes no MapJuris abrangem:
- Todas as Consultas deliberadas pelo Tribunal;
- Decisões prolatadas a partir de 2012;
- Decisões paradigmáticas anteriores a 2012: julgados
reiteradamente citados pelos relatores (leadings cases).

19
Acesso ao inteiro teor:
É possível, a partir do MapJuris, ter acesso ao inteiro teor das
deliberações. Em qualquer das formas de pesquisa.
Atualização dos dados no MapJuris:
Os dados constantes no sistema são atualizados todos os dias,
com a inclusão dos excertos examinados e das resenhas
porventura criadas.
Não constam do sistema as Consultas NÃO CONHECIDAS ou que
tiveram o entendimento superado.

20
Formas de Pesquisa:
•
•
•
•

Árvore de temas
Referência Legal
Nota Taquigráfica
Assuntos, Temas e Resenhas

21
22
23
OPERADORES LÓGICOS BÁSICOS
OPERADOR
E

APLICAÇÃO
Permite

recuperar

documentos

EXEMPLO
que

contenham Prefeito E Vereador

Sistema Consultas
obrigatoriamente todos os termos especificados.
OU

Permite recuperar documentos que contenham qualquer Subsídio OU Remuneração
um dos termos especificados ou todos os termos.

ADJ

Permite recuperar documentos nos quais os termos Exemplo 1: Servidor Público =
especificados apareçam adjacentes entre si. A ordem Servidor ADJ Público
especificada na expressão de busca é a ordem em que os Exemplo 2: Aposentadoria por
termos devem aparecer na sentença.

Invalidez = Aposentadoria ADJ2

Como usar: termo1 ADJ[n] termo2

Invalidez

n - indica a quantidade de termos que podem aparecer
entre os dois termos especificados. Caso não especificado,
assume-se que n é igual a 1
NÃO

Permite recuperar documentos que contenham o primeiro Crédito NÃO Suplementar
termo, mas não contenham o segundo.

24
OPERADORES LÓGICOS BÁSICOS (continuação)
OPERADOR
""

APLICAÇÃO

EXEMPLO

Permite a pesquisa de uma expressão "Lei nº 8.666"

Sistema Consultas

exatamente da forma em que foi digitada. É
utilizada para determinar uma pesquisa por
sentença ou frase. Dessa forma, a sentença da
pesquisa deverá ser precedida e finalizada por
este operador
$

Permite

recuperar

documentos

que Exemplo 1: Contrat$

contenham palavras iniciadas ou terminadas Exemplo 2: $mento
com o mesmo radical.

Exemplo 3: A$dação

25
OPERADORES LÓGICOS AVANÇADOS
OPERADOR APLICAÇÃO

EXEMPLO

()

(Credito E Suplementar)

Os parênteses modificam a ordem hierárquica dos operadores.

NÃO Abre
[]

É usado para especificar em que campo o termo de pesquisa deve Servidor[EMEN] E
ocorrer. Este operador pode ser aplicado a vários termos Aposentadoria[TEXT]

simultaneamente, utilizando-se parênteses.
?

É usado para substituir um, e somente um, caractere qualquer em Subsídio? = Subsídios
um termo pesquisado. Pode aparecer em uma expressão de busca Subsídi?? = Subsídios
tantas vezes quanto necessário.

[-]

É usado para especificar em que campo o termo de pesquisa não Servidor[EMEN] E
deve ocorrer. Ou seja, são desconsiderados os documentos que Aposentadoria[TEXT] E
apresentam o termo no campo especificado.

Especial[-ASSU]

26
OPERADORES LÓGICOS AVANÇADOS (continuação)
OPERADOR APLICAÇÃO
{}

EXEMPLO

É usado para especificar classes e padrões. Classes e {?} = Todos os caracteres
padrões representam "modelos" descritos de forma {A} = Todos os caracteres alfabéticos

genérica, aos quais os termos devem se moldar.

{C} = Consoantes

Os padrões são sempre formados a partir de classes. As {D} = Dígitos
classes podem sempre ser usadas em combinações {V} = Vogais
arbitrárias.

Exemplo:

a

pesquisa

{V,C,"C",C,V}

procura termos que sejam compostos
por uma vogal, seguida de uma
consoante, seguida de "C", seguida de
outra consoante, seguida de uma
vogal. Neste exemplo, INCRA satisfaz a
pesquisa.
XOU

Permite recuperar documentos que contenham

Aposentadoria

ADJ

Especial

XOU

OU o primeiro termo OU o segundo termo, de forma Aposentadoria ADJ 2 Invalidez
exclusiva. Isto é, NÃO são recuperados os documentos em
que AMBOS os termos ocorram simultaneamente

27
OPERADORES LÓGICOS AVANÇADOS (continuação)
OPERADOR APLICAÇÃO
PROX

EXEMPLO

Permite recuperar documentos nos quais os dois termos Município

PROX5

pesquisados apareçam na mesma sentença, em qualquer ordem. Administração ADJ Pública
Como usar: termo PROX[n] termo
n - indica a quantidade de termos que podem aparecer entre os
dois termos
COM

Permite recuperar documentos em que ambos os termos Subsídios
apareçam na mesma sentença

MESMO

COM

Remuneração

Permite recuperar documentos em que os termos mencionados Dispensa MESMO Licitação
apareçam no mesmo parágrafo.

NAO ADJ

Permite recuperar documentos em que o segundo termo não Aposentadoria NAO ADJ2
esteja adjacente ao primeiro termo.

Invalidez

n - indica a quantidade de termos que pode aparecer entre um
termo e o outro.

28
OPERADORES LÓGICOS AVANÇADOS (continuação)
OPERADOR APLICAÇÃO

NAO PROX

EXEMPLO

Permite recuperar documentos em que o segundo termo não esteja Conselho NAO PROX3
próximo ao primeiro termo.

Cultura>

n - indica a quantidade de termos que podem aparecer entre os dois
termos.
NAO COM

Permite recuperar documentos que contenham o primeiro termo mas Subsídios NAO COM

não contenham o segundo termo na mesma sentença.

Prefeito

NAO

Permite recuperar documentos que contenham o primeiro termo, mas Dispensa

MESMO

não contenham o segundo no mesmo parágrafo ou subparágrafo.

NAO

MESMO Licitação

29
Versão 2.0 em fase de homologação.

30
Interface - Pesquisar decisões

31
Interface - Resultado de pesquisa

32
Interface – Ao clicar sobre o processo encontrado
Íntegra

33
 Guia Rápido “Orientações para pesquisa
doutrinária e jurisprudencial no TCE/MG”
 Informativo de Jurisprudência
 Revista Especial
 Coletânea de Entendimentos

34
Motivador: Desconhecimento internamente da forma de
utilização das ferramentas de pesquisa disponíveis no TCE/MG,
especialmente dos ordenadores lógicos.
Objetivo Geral: Apresentação das ferramentas disponíveis
internamente para pesquisa de decisões desta Corte, bem
como relacionar os principais periódicos disponíveis na versão
impressa e eletrônica, contribuindo para o fortalecimento da
jurisprudência do TCEMG.

35
Pensamentos norteadores

"Democracia é oportunizar a todos o
mesmo ponto de partida. Quanto ao ponto
de chegada, depende de cada um."
Mário Quintana

“Não há nada tão desastrado e
perigoso como mudar repentinamente
de posição”.
Aluísio Azevedo

36
Objetivo Específico:
1) Estimular a utilização da jurisprudência do TCE/MG;
2) Facilitar a pesquisa, em banco de dados, de posicionamentos
recentes adotados pelo Tribunal, para auxiliar na fundamentação
das decisões, identificando os casos excepcionais e os leading cases;
3) Favorecer a segurança jurídica, evitando-se mudanças repentinas
de posicionamento;
4) Estabelecer rotina de pesquisa das deliberações do Tribunal com
caráter normativo, em especial os Enunciados de Súmula, as
Consultas e as Instruções Normativas;

37
5) Mapear as deliberações e posicioná-las em relação às anteriores do
mesmo relator (evolução do pensamento), aos seus pares (coerência
interna do órgão) e com os demais tribunais (coerência externa);

6) Robustecer os fundamentos com discussões doutrinárias recentes;
7) Estabelecer rotina de verificação de mudanças de entendimento do
TCEMG, em especial dos posicionamentos que fundamentam as
orientações transmitidas pelo TCEMG, nas cartilhas e hotsites.

38
• Publicação quinzenal das principais deliberações
• Publicação de todas as Consultas (art. 213, §2º, II, do RITCMG)
• Baixo custo e grande impacto no objetivo de estimular o
controle social.
• Excelente forma de divulgar as deliberações, principalmente as
que possuem caráter normativo (enunciados de súmula e
consultas).

39
• Maior preocupação com o conteúdo jurisprudencial, com
preocupação em tornar a linguagem técnica mais acessível.
• Não é repositório oficial (para utilizar como jurisprudência é
necessário ler a íntegra do voto).
• Acesso em: www.tce.mg.gov.br/informativo

40
2013 – Versão atualizada.
Em fase final de edição.

2009 – Lançamento da Revista Especial “A Lei
8.666/93 e o TCEMG”
Disponível em:
http://revista.tce.mg.gov.br/Revista/RetornaRevista/301

41
2012 – Coletânea de Entendimentos TCEMG – Pareceres em Consultas
Disponível em: http://revista.tce.mg.gov.br/Revista/RetornaRevista/582

• Colacionados
excertos
dos
pareceres exarados em sede de
análise de processos de consulta,
entre 2001 e 2011, que melhor
representavam o entendimento
em 2012.
• Versão digital em formato PDF e
em formato EPUB.
• Será publicado, ao final de 2013,
um complemento com os
pareceres de 2012 e 2013.

42
“Para ir da oportunidade ao êxito é
preciso

enfrentar

os

medos

de

mudança, romper com o mesmo e ter

capacidade de se antecipar”.
Mario Sergio Cortella

43
Muito Obrigado!
Túlio M. Martins
tmartins@tce.mg.gov.br

Av. Raja Gabaglia, 1.315 - Luxemburgo | CEP 30.380-435 - Belo Horizonte – MG
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

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  • 1. Túlio M. Martins Assessor de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas 1
  • 2. 2
  • 3. VINCULAÇÃO ESTRATÉGICA • Implantar a gestão do conhecimento e da informação: Desenvolver ações para incentivar a geração, retenção, diversificação, disseminação e a reciclagem do conhecimento e da informação, visando assegurar o seu aproveitamento de forma sistematizada. • Intensificar o uso da tecnologia da informação: Potencializar a utilização dos recursos tecnológicos visando ao aprimoramento das ações de fiscalização e controle e à melhoria do desempenho institucional. 3
  • 4. MAPA ESTRATÉGICO Missão Exercer o controle externo da gestão dos recursos públicos de forma eficiente, eficaz e efetiva, em benefício da sociedade. Visão: Ser Instituição de referência na garantia do direito da sociedade à regular e efetiva gestão dos recursos públicos. RESULTADOS Ser conhecido e reconhecido pela sociedade e Instituições em geral Alcançar maior efetividade das ações de controle externo Estimular o controle social PROCESSOS INTERNOS Aprimorar a gestão voltada para resultados Racionalizar a geração, reduzir o número e conferir maior celeridade à tramitação de processos Implantar a gestão do conhecimento e da informação Intensificar o uso da tecnologia da informação PESSOAS E INOVAÇÃO Definir e implantar política de Gestão de Pessoas Desenvolver competências técnicas e gerenciais Implantar sistemática de avaliação da relação custo/benefício das ações de controle ESTRUTURA E ORÇAMENTO Dotar o Tribunal de estrutura organizacional adequada Garantir os recursos orçamentários e aperfeiçoar seu gerenciamento, para o alcance dos resultados institucionais 4
  • 5. Resolução TCEMG n. 5/2013 (Dispõe sobre a estrutura organizacional) Art. 50 A Assessoria de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas tem por finalidade analisar, estudar, indexar, catalogar e sistematizar a jurisprudência do Tribunal, além de emitir pareceres nas consultas técnicas. 5
  • 6. Resolução TCEMG n. 5/2013 Art. 51 São competências da Assessoria de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas: I – elaborar e providenciar a publicação quinzenal do Informativo de Jurisprudência; II – elaborar pesquisas que subsidiem a consolidação bienal dos enunciados de súmula, e encaminhar relatório conclusivo à autoridade competente, ao final de cada biênio, conforme procedimento estabelecido em ato normativo próprio; III – coordenar os serviços de sistematização e de divulgação da jurisprudência do Tribunal, planejando sistemas e promovendo medidas que facilitem o acompanhamento de tendências jurisprudenciais e a pesquisa de julgados do Tribunal Pleno e das Câmaras; 6
  • 7. IV – realizar “Estudo Técnico Subsidiário à Súmula”, necessário à elaboração do “Projeto de Enunciado de Súmula” e do “Projeto de Revisão de Enunciado de Súmula”, conforme procedimento estabelecido em ato normativo próprio; V – selecionar e encaminhar acórdãos e pareceres em sede de Consulta, de matérias relevantes, à Coordenadoria da Revista do Tribunal de Contas e às demais Assessorias da Secretaria Executiva do Tribunal, servindo de suporte técnico àquela na elaboração de matérias sobre deliberações; VI – informar e orientar as unidades técnicas do Tribunal quanto aos posicionamentos adotados pelo colegiado nas sessões do Tribunal Pleno ou das Câmaras; VII – planejar e supervisionar as atividades de análise, estudo, indexação, catalogação ou sistematização da jurisprudência do Tribunal; VIII – planejar, coordenar e supervisionar estudos que visem à uniformização de jurisprudência; 7
  • 8.  Relatórios Técnicos em sede de Consultas  Resumos de Tese Reiterada  Consolidação Bienal dos Enunciados de Súmula  Pesquisa de temas passíveis de Incidentes de Uniformização ou de proposição de Enunciados de Súmula 8
  • 9. Nos termos do art. 213, I, do RITCEMG, todas as consultas admitidas devem ser remetidas à Assessoria de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas para emissão de Relatório Técnico, contendo o histórico de deliberações da questão suscitada, com precedentes e respectivos fundamentos. O Relatório Técnico é anexado ao SGAP sob o número do processo de Consulta a que se refere. A relação dos Relatórios emitidos pode ser conferida na área da Assessoria na intranet, onde consta a relação do número dos processos de consulta e o tema das perguntas formuladas na Consulta. 9
  • 10. Conforme disposto no §1° do art. 213 do RITCEMG (Resolução 12/08 TCEMG), caso o relator do processo de consulta verifique que a matéria objeto de questionamento já configure precedente do TCEMG, poderá emitir resumo da Tese Reiteradamente Adotada, enviando para publicação no Diário Oficial de Contas – D.O.C. sem que seja necessário submetê-la à apreciação do Tribunal Pleno. 10
  • 11. Atualmente, estão vigentes no âmbito do TCEMG 83 enunciados de súmula. O Ementário de Súmula está disponível no Portal do TCEMG, com as referências normativas, precedentes e redações anteriores, na aba NORMAS E JURISPRUDÊNCIAS. 11
  • 12. Consiste na avaliação das súmulas em vigor, em face das alterações legislativas, das deliberações recentes do TCE/MG, do TJMG, do STJ, do STF e de outros Tribunais de Contas. Ao final, a Assessoria de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas emite parecer sobre a manutenção, modificação ou cancelamento do enunciado. 12
  • 13.  SGAP  MAPJURIS  CONSULTAS  TCJURIS 13
  • 14. • Como o nome indica, é o sistema de gestão de processos, não de jurisprudência. Contudo, o TCEMG está se preparando para implantar o processo eletrônico e já iniciou o trabalho de anexação dos principais documentos (relatórios técnicos, pareceres, votos, notas taquigráficas, acórdãos) ao sistema. • Com a alimentação desse banco de dados de deliberações, foi solicitado que se desenvolvesse uma ferramenta de pesquisa jurisprudencial dentro do próprio sistema. • Por questões de segurança, atualmente ele está apenas disponível para o público interno. 14
  • 15. 15
  • 16. Pesquisa livre com a possibilidade de utilização dos seguintes ordenadores lógicos: ORDENADORES LÓGICOS SGAP AND O operador lógico AND serve para relacionar duas palavras que obrigatoriamente deverão constar no resultado da pesquisa. OR O operador lógico OR deve ser utilizado para pesquisar expressões sinônimas ou excludentes, bastando, portanto, a ocorrência de uma delas. NOT O operador lógico NOT exclui a palavra da pesquisa. “” As aspas servem para demarcar a palavra que se deseja encontrar exatamente igual. % Serve para buscar termos com prefixos ou sufixos genéricos. Ex.: Deseja-se encontrar tudo relacionado a Licitação. Então digita-se licita%. Assim, o sistema apresentará como resultado da pesquisa licitar, licitação, licitações, licitante. 16
  • 17. Filtros de pesquisa: • • • • • Relator Natureza Ano da Sessão Ano de Referência Natureza do documento/Campo de Pesquisa (Acórdão, Nota Taquigráfica, Parecer MP, Assunto do Processo, Assunto Doc.) 17
  • 18. • Ferramenta de pesquisa da jurisprudência sistematizada • Forma de acesso rápido aos principais posicionamentos do Tribunal, “indexadas” em uma árvore de temas. 18
  • 19. A Assessoria de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas extrai excertos de tese das deliberações do TCEMG e classifica na árvore de temas. As informações presentes no MapJuris abrangem: - Todas as Consultas deliberadas pelo Tribunal; - Decisões prolatadas a partir de 2012; - Decisões paradigmáticas anteriores a 2012: julgados reiteradamente citados pelos relatores (leadings cases). 19
  • 20. Acesso ao inteiro teor: É possível, a partir do MapJuris, ter acesso ao inteiro teor das deliberações. Em qualquer das formas de pesquisa. Atualização dos dados no MapJuris: Os dados constantes no sistema são atualizados todos os dias, com a inclusão dos excertos examinados e das resenhas porventura criadas. Não constam do sistema as Consultas NÃO CONHECIDAS ou que tiveram o entendimento superado. 20
  • 21. Formas de Pesquisa: • • • • Árvore de temas Referência Legal Nota Taquigráfica Assuntos, Temas e Resenhas 21
  • 22. 22
  • 23. 23
  • 24. OPERADORES LÓGICOS BÁSICOS OPERADOR E APLICAÇÃO Permite recuperar documentos EXEMPLO que contenham Prefeito E Vereador Sistema Consultas obrigatoriamente todos os termos especificados. OU Permite recuperar documentos que contenham qualquer Subsídio OU Remuneração um dos termos especificados ou todos os termos. ADJ Permite recuperar documentos nos quais os termos Exemplo 1: Servidor Público = especificados apareçam adjacentes entre si. A ordem Servidor ADJ Público especificada na expressão de busca é a ordem em que os Exemplo 2: Aposentadoria por termos devem aparecer na sentença. Invalidez = Aposentadoria ADJ2 Como usar: termo1 ADJ[n] termo2 Invalidez n - indica a quantidade de termos que podem aparecer entre os dois termos especificados. Caso não especificado, assume-se que n é igual a 1 NÃO Permite recuperar documentos que contenham o primeiro Crédito NÃO Suplementar termo, mas não contenham o segundo. 24
  • 25. OPERADORES LÓGICOS BÁSICOS (continuação) OPERADOR "" APLICAÇÃO EXEMPLO Permite a pesquisa de uma expressão "Lei nº 8.666" Sistema Consultas exatamente da forma em que foi digitada. É utilizada para determinar uma pesquisa por sentença ou frase. Dessa forma, a sentença da pesquisa deverá ser precedida e finalizada por este operador $ Permite recuperar documentos que Exemplo 1: Contrat$ contenham palavras iniciadas ou terminadas Exemplo 2: $mento com o mesmo radical. Exemplo 3: A$dação 25
  • 26. OPERADORES LÓGICOS AVANÇADOS OPERADOR APLICAÇÃO EXEMPLO () (Credito E Suplementar) Os parênteses modificam a ordem hierárquica dos operadores. NÃO Abre [] É usado para especificar em que campo o termo de pesquisa deve Servidor[EMEN] E ocorrer. Este operador pode ser aplicado a vários termos Aposentadoria[TEXT] simultaneamente, utilizando-se parênteses. ? É usado para substituir um, e somente um, caractere qualquer em Subsídio? = Subsídios um termo pesquisado. Pode aparecer em uma expressão de busca Subsídi?? = Subsídios tantas vezes quanto necessário. [-] É usado para especificar em que campo o termo de pesquisa não Servidor[EMEN] E deve ocorrer. Ou seja, são desconsiderados os documentos que Aposentadoria[TEXT] E apresentam o termo no campo especificado. Especial[-ASSU] 26
  • 27. OPERADORES LÓGICOS AVANÇADOS (continuação) OPERADOR APLICAÇÃO {} EXEMPLO É usado para especificar classes e padrões. Classes e {?} = Todos os caracteres padrões representam "modelos" descritos de forma {A} = Todos os caracteres alfabéticos genérica, aos quais os termos devem se moldar. {C} = Consoantes Os padrões são sempre formados a partir de classes. As {D} = Dígitos classes podem sempre ser usadas em combinações {V} = Vogais arbitrárias. Exemplo: a pesquisa {V,C,"C",C,V} procura termos que sejam compostos por uma vogal, seguida de uma consoante, seguida de "C", seguida de outra consoante, seguida de uma vogal. Neste exemplo, INCRA satisfaz a pesquisa. XOU Permite recuperar documentos que contenham Aposentadoria ADJ Especial XOU OU o primeiro termo OU o segundo termo, de forma Aposentadoria ADJ 2 Invalidez exclusiva. Isto é, NÃO são recuperados os documentos em que AMBOS os termos ocorram simultaneamente 27
  • 28. OPERADORES LÓGICOS AVANÇADOS (continuação) OPERADOR APLICAÇÃO PROX EXEMPLO Permite recuperar documentos nos quais os dois termos Município PROX5 pesquisados apareçam na mesma sentença, em qualquer ordem. Administração ADJ Pública Como usar: termo PROX[n] termo n - indica a quantidade de termos que podem aparecer entre os dois termos COM Permite recuperar documentos em que ambos os termos Subsídios apareçam na mesma sentença MESMO COM Remuneração Permite recuperar documentos em que os termos mencionados Dispensa MESMO Licitação apareçam no mesmo parágrafo. NAO ADJ Permite recuperar documentos em que o segundo termo não Aposentadoria NAO ADJ2 esteja adjacente ao primeiro termo. Invalidez n - indica a quantidade de termos que pode aparecer entre um termo e o outro. 28
  • 29. OPERADORES LÓGICOS AVANÇADOS (continuação) OPERADOR APLICAÇÃO NAO PROX EXEMPLO Permite recuperar documentos em que o segundo termo não esteja Conselho NAO PROX3 próximo ao primeiro termo. Cultura> n - indica a quantidade de termos que podem aparecer entre os dois termos. NAO COM Permite recuperar documentos que contenham o primeiro termo mas Subsídios NAO COM não contenham o segundo termo na mesma sentença. Prefeito NAO Permite recuperar documentos que contenham o primeiro termo, mas Dispensa MESMO não contenham o segundo no mesmo parágrafo ou subparágrafo. NAO MESMO Licitação 29
  • 30. Versão 2.0 em fase de homologação. 30
  • 31. Interface - Pesquisar decisões 31
  • 32. Interface - Resultado de pesquisa 32
  • 33. Interface – Ao clicar sobre o processo encontrado Íntegra 33
  • 34.  Guia Rápido “Orientações para pesquisa doutrinária e jurisprudencial no TCE/MG”  Informativo de Jurisprudência  Revista Especial  Coletânea de Entendimentos 34
  • 35. Motivador: Desconhecimento internamente da forma de utilização das ferramentas de pesquisa disponíveis no TCE/MG, especialmente dos ordenadores lógicos. Objetivo Geral: Apresentação das ferramentas disponíveis internamente para pesquisa de decisões desta Corte, bem como relacionar os principais periódicos disponíveis na versão impressa e eletrônica, contribuindo para o fortalecimento da jurisprudência do TCEMG. 35
  • 36. Pensamentos norteadores "Democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida. Quanto ao ponto de chegada, depende de cada um." Mário Quintana “Não há nada tão desastrado e perigoso como mudar repentinamente de posição”. Aluísio Azevedo 36
  • 37. Objetivo Específico: 1) Estimular a utilização da jurisprudência do TCE/MG; 2) Facilitar a pesquisa, em banco de dados, de posicionamentos recentes adotados pelo Tribunal, para auxiliar na fundamentação das decisões, identificando os casos excepcionais e os leading cases; 3) Favorecer a segurança jurídica, evitando-se mudanças repentinas de posicionamento; 4) Estabelecer rotina de pesquisa das deliberações do Tribunal com caráter normativo, em especial os Enunciados de Súmula, as Consultas e as Instruções Normativas; 37
  • 38. 5) Mapear as deliberações e posicioná-las em relação às anteriores do mesmo relator (evolução do pensamento), aos seus pares (coerência interna do órgão) e com os demais tribunais (coerência externa); 6) Robustecer os fundamentos com discussões doutrinárias recentes; 7) Estabelecer rotina de verificação de mudanças de entendimento do TCEMG, em especial dos posicionamentos que fundamentam as orientações transmitidas pelo TCEMG, nas cartilhas e hotsites. 38
  • 39. • Publicação quinzenal das principais deliberações • Publicação de todas as Consultas (art. 213, §2º, II, do RITCMG) • Baixo custo e grande impacto no objetivo de estimular o controle social. • Excelente forma de divulgar as deliberações, principalmente as que possuem caráter normativo (enunciados de súmula e consultas). 39
  • 40. • Maior preocupação com o conteúdo jurisprudencial, com preocupação em tornar a linguagem técnica mais acessível. • Não é repositório oficial (para utilizar como jurisprudência é necessário ler a íntegra do voto). • Acesso em: www.tce.mg.gov.br/informativo 40
  • 41. 2013 – Versão atualizada. Em fase final de edição. 2009 – Lançamento da Revista Especial “A Lei 8.666/93 e o TCEMG” Disponível em: http://revista.tce.mg.gov.br/Revista/RetornaRevista/301 41
  • 42. 2012 – Coletânea de Entendimentos TCEMG – Pareceres em Consultas Disponível em: http://revista.tce.mg.gov.br/Revista/RetornaRevista/582 • Colacionados excertos dos pareceres exarados em sede de análise de processos de consulta, entre 2001 e 2011, que melhor representavam o entendimento em 2012. • Versão digital em formato PDF e em formato EPUB. • Será publicado, ao final de 2013, um complemento com os pareceres de 2012 e 2013. 42
  • 43. “Para ir da oportunidade ao êxito é preciso enfrentar os medos de mudança, romper com o mesmo e ter capacidade de se antecipar”. Mario Sergio Cortella 43
  • 44. Muito Obrigado! Túlio M. Martins tmartins@tce.mg.gov.br Av. Raja Gabaglia, 1.315 - Luxemburgo | CEP 30.380-435 - Belo Horizonte – MG Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais 44