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O FILME JUSTIÇA

DOCUMENTARIO E DISSERTAÇÃO/TRABALHOS

Justiça, filme da diretora Maria Augusta Ramos mostra o cotidiano de um
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, das pessoas que ali trabalham
diariamente como promotores, defensores públicos e juízes, e ainda
pessoas que estão apenas de passagem, como os réus.

       Ao assistir o debate condido nos extras do documentário fica clara
a visão que cada magistrado pode possuir sobre o mesmo caso, isso
graças á clara e saudável diferença no pensar que governa a mente de
cada magistrando, trazendo desta forma ao judiciário um mix de visões
de diferentes ângulos e aspectos.

      No entanto vale sempre a pena refletir que deve sempre haver o
consenso comum entre os magistrados entre o certo e o errado o
aceitável e o completamente reprovável.

       Durante o documentário observamos posturas diferentes dos
magistrados que assistem aos casos apresentados, observamos a
indiferença como uma das características mais marcantes de todo filme,
talvez esse sentimento ou essa sensação da presente deste sentimento
seja justamente causado pelo entorpecimento que todas as partes
envolvidas já passam, indo de defensores até os acusados.

      A quem devemos acusar? Continuamos á acusar os supostos réus
que já estão praticamente condenados devido ao preconceito e neste
momento permito-me fazer um trocadinho em nosso português, pois
podemos chamar de “pré-conceito”, ou seja, magistrados, acusação e até
defensores já cria, julgam e condenam através de olhares e dizeres.

       Tolerância zero é um tipo de lei social, que não permite o erro sem
punição. Isto é levar em conta, que as pessoas são boas... Castiga o
bom e ele irá melhorar... Mas o homem não é bom por natureza. Ele
pode se fazer bom, se tem disposição de ser, pois o homem é um ser
axiotrópico.

      Quem não vive como pensa, acaba pensando como vive. Aprender
a observar a realidade do ser pessoal e do ser social é a melhor forma de
compreender o limite que existe nas coisas e nas pessoas. Caso
contrário, gastar-se-ia tempo moendo água, encontrando defeitos onde
existem apenas características. Com certeza assim, seremos mais
tolerantes com os outros e conosco próprios.
As audiências ocorrem pela necessidade de garantir um direito
fundamental da pessoa humana explicitado no Art. 5° da
Constituição Brasileira.
      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:



O ESTADO, O DIREITO E A JUSTIÇA

O pensar filosófico sobre o agir e o imaginário do agir.

Como funciona a instituição que administra a justiça no Brasil?

Como o juiz trabalhão para produzir prova em contraditório?

"o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em
contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente
nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas
cautelares, não repetíveis e antecipadas".

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena

sem prévia cominação legal.

Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da

prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar

sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na
investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e

antecipadas.



Rotina procedural:
Toga. Localidade e situação hierárquica. Inquérito Judicial.
Registros e Assinaturas
Apreciação dos argumentos em autos e redação da sentença.
Reconstituição do F-ato jurídico.
CPP, Art. 185-196.
Apreciação de prova de inquérito policial;
Identificação do réu
Ciência ao réu da sua representação pelo Ministério Público
Apreciação do caso em Contraditório Judicial com leitura do
Inquérito Policial.

Finalidade: Produzir sentenças com base em livre apreciação de
provas.

“Não se pode esperar um judiciário
justo em uma sociedade injusta”.

Há um sistema de Direito, portanto,
normativo, que contribui com a
manutenção da desigualdade social.
Como pode ser chamado o conjunto de normas e institutos jurídicos

do Brasil, utilizado para disciplinar as relações públicas, privadas,
além de toda a prestação de serviços pelo Estado? Ordenamento

jurídico Brasileiro.

O Estado é um aparelho montado com finalidade explícita de servir
à comunidade. No entanto, esta finalidade permanece como uma
promessa, pois as relações de forças sociais acabam por impactar

também no modo como os diversos órgãos públicos atuam,

prejudicando este ideário.
Em outras palavras, as influências dos “mais poderosos” se fazem
sentir no legislativo, no executivo e no judiciário, sendo que este é

quem deveria prover a justiça conforme o Direito Posto.

Embora a Constituição Brasileira tenha adotado mecanismos de
controle, de freios e contrapesos (check and balance), os eventos
últimos sobre o “mensalão” mostram a capilaridade da corrupção no

Estado, em todas as instâncias de poder.

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  • 1. O FILME JUSTIÇA DOCUMENTARIO E DISSERTAÇÃO/TRABALHOS Justiça, filme da diretora Maria Augusta Ramos mostra o cotidiano de um Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, das pessoas que ali trabalham diariamente como promotores, defensores públicos e juízes, e ainda pessoas que estão apenas de passagem, como os réus. Ao assistir o debate condido nos extras do documentário fica clara a visão que cada magistrado pode possuir sobre o mesmo caso, isso graças á clara e saudável diferença no pensar que governa a mente de cada magistrando, trazendo desta forma ao judiciário um mix de visões de diferentes ângulos e aspectos. No entanto vale sempre a pena refletir que deve sempre haver o consenso comum entre os magistrados entre o certo e o errado o aceitável e o completamente reprovável. Durante o documentário observamos posturas diferentes dos magistrados que assistem aos casos apresentados, observamos a indiferença como uma das características mais marcantes de todo filme, talvez esse sentimento ou essa sensação da presente deste sentimento seja justamente causado pelo entorpecimento que todas as partes envolvidas já passam, indo de defensores até os acusados. A quem devemos acusar? Continuamos á acusar os supostos réus que já estão praticamente condenados devido ao preconceito e neste momento permito-me fazer um trocadinho em nosso português, pois podemos chamar de “pré-conceito”, ou seja, magistrados, acusação e até defensores já cria, julgam e condenam através de olhares e dizeres. Tolerância zero é um tipo de lei social, que não permite o erro sem punição. Isto é levar em conta, que as pessoas são boas... Castiga o bom e ele irá melhorar... Mas o homem não é bom por natureza. Ele pode se fazer bom, se tem disposição de ser, pois o homem é um ser axiotrópico. Quem não vive como pensa, acaba pensando como vive. Aprender a observar a realidade do ser pessoal e do ser social é a melhor forma de compreender o limite que existe nas coisas e nas pessoas. Caso contrário, gastar-se-ia tempo moendo água, encontrando defeitos onde existem apenas características. Com certeza assim, seremos mais tolerantes com os outros e conosco próprios.
  • 2. As audiências ocorrem pela necessidade de garantir um direito fundamental da pessoa humana explicitado no Art. 5° da Constituição Brasileira. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: O ESTADO, O DIREITO E A JUSTIÇA O pensar filosófico sobre o agir e o imaginário do agir. Como funciona a instituição que administra a justiça no Brasil? Como o juiz trabalhão para produzir prova em contraditório? "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas". Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.   Rotina procedural: Toga. Localidade e situação hierárquica. Inquérito Judicial. Registros e Assinaturas
  • 3. Apreciação dos argumentos em autos e redação da sentença. Reconstituição do F-ato jurídico. CPP, Art. 185-196. Apreciação de prova de inquérito policial; Identificação do réu Ciência ao réu da sua representação pelo Ministério Público Apreciação do caso em Contraditório Judicial com leitura do Inquérito Policial. Finalidade: Produzir sentenças com base em livre apreciação de provas. “Não se pode esperar um judiciário justo em uma sociedade injusta”. Há um sistema de Direito, portanto, normativo, que contribui com a manutenção da desigualdade social. Como pode ser chamado o conjunto de normas e institutos jurídicos do Brasil, utilizado para disciplinar as relações públicas, privadas, além de toda a prestação de serviços pelo Estado? Ordenamento jurídico Brasileiro. O Estado é um aparelho montado com finalidade explícita de servir à comunidade. No entanto, esta finalidade permanece como uma promessa, pois as relações de forças sociais acabam por impactar também no modo como os diversos órgãos públicos atuam, prejudicando este ideário.
  • 4. Em outras palavras, as influências dos “mais poderosos” se fazem sentir no legislativo, no executivo e no judiciário, sendo que este é quem deveria prover a justiça conforme o Direito Posto. Embora a Constituição Brasileira tenha adotado mecanismos de controle, de freios e contrapesos (check and balance), os eventos últimos sobre o “mensalão” mostram a capilaridade da corrupção no Estado, em todas as instâncias de poder.