SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 10
SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
“A fonte única do Direito Penal é a
norma legal. Não há direito penal
vagando fora da lei escrita” Nelson
Hungria
Paciente: JOSMAR AMBRUS
Ação Cautelar (AC) 4039
Autoridade Coatora: 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
JOSMAR AMBRUS, brasileiro casado, com endereço
de trabalho no Tribunal de Justiça do Paraná, gabinete do desembargador ,
Wellington Moura, rua Mauá 920, 25º andar, gabinete 251, telefone (41)
32108713 , Curitiba, vem, com todo acatamento e respeito à presença de
Vossa Excelência, tendo por fulcro e ancoradouro jurídico, o artigo 5º,
LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e 648 inciso I, et alii, do
Código de Processo Penal, interpor, a presente ação penal cautelar de
HABEAS CORPUS PREVENTIVO em seu próprio favor , onde figura
como autoridade coatora, a 2ª Turma deste Sodalício, ordem que impetra
em seu favor de em razão da Ação Cautelar (AC) 4039 onde a 2ª turma
deste Pretorio que decretou ilegalmente a prisão do SENADOR DA
REPÚBLICA da República Delcidio do Amaral, prisão aberrante que pode
vitimar este impetrante . Para tanto, inicialmente expõe os fatos, que
sedimentados pelo pedido e coloridos pelo direito, ensejarão os
requerimentos, na forma que segue:
ESTES SÃO OS FATOS DO CASO E ELES NÃO ESTÃO
EM DISCUSSÃO
2+2 é = quatro e isto não esta em discussão.
O céu não é cor de rosa e isto não esta em discussão
O paciente está preso porque discutiu a possibilidade de
ajudar numa possível fuga de Nestor Cerveró, desde que ele estivesse solto
o que não está. O Senador da República Delcidio está preso por fatos
sequer tentados mera e vagamente cogitados. Em suma: o Senador está
preso porque pensou, nem mais nem menos e nem por ter pensado com
riquezas de detalhes . Isto é uma aberração. Isto é um fato e não esta em
discussão.
O Senadorda República cometeuuma gabolice. Sergabola
não é crime. Isto é fato e nao esta em discussão
Dizer que vai falar com ministros a respeito de habeas corpus
não é crime. Só advogados mais caros como chamado “Deus “ Marcio
Thomaz Bastos tinha seu prestígio não porque fosse bom – não era basta
ver suas vergonhosas derrotas – mas porque se orgulhava de pode tomar
cafezinho como os ministros do Supremo ou STJ
2+2 não é 5 . A autoridade coatora cansou de declarar que
não cabe prisão, mas de repente o entendimento muda completamente.
Ou é prisão em flagrante ou é prisão preventiva. Uma excluía outra.
Aqui se o que é mesmo que dizer 2-2 não é zero, mas 4.
A autoridade coatora pensa igual a um leigo. E a isto que está
reduzido o Direito brasileiro: os leigos pensam como juristas do quilate de
Reali júnior e Luiz Flávio Gomes e eles pensam como os leigos podendo
no máximo usar um verniz pedante como fez Wadih Damous.
O site do STF sintetizou assim a questão:
2ª Turma referenda prisão do Senador da
República Delcídio do Amaral e de mais três
investigados
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) manteve na manhã desta quarta-feira (25),
por unanimidade, a prisão preventiva do Senador
da República Delcídio do Amaral (PT/MS), ao
julgar a Ação Cautelar (AC) 4039 ajuizada pelo
Ministério Público Federal (MPF). Em sessão
extraordinária, a Turma referendou a decisão
tomada na noite de ontem pelo ministro Teori
Zavascki de determinar a prisão do Senador da
República .
Na mesma sessão, os ministros referendaram
decisão semelhante do ministro Zavascki na AC
4036, quanto à prisão preventiva decretada contra
o advogado Edson Ribeiro e às prisões
temporárias do banqueiro André Esteves, do
Banco BTG Pactual, e do chefe de gabinete do
Senador da República , Diogo Ferreira. Todas as
ordens de prisão foram decretadas pelo ministro
Teori Zavascki para preservar as investigações
realizadas no âmbito da operação Lava-Jato.
Relator
Segundo o ministro Teori Zavascki, não haveria
outra forma de se preservar a integridade das
investigações que não fosse a decretação das
prisões. Ele relatou à Turma que as razões para as
prisões estavam fundamentadas no artigo 312 do
Código de ProcessoPenal (CPP) – como prova de
existência de crime (materialidade) e indício
suficiente de autoria – conforme justificou o
Ministério Público nas ações.
Os autos relatam o esquema que envolveria o
Senador da República Delcídio do Amaral, seu
assessor parlamentar Diogo Ferreira, o advogado
Edson Ribeiro e o banqueiro André Esteves, com
o objetivo de tentar dissuadir o ex-diretor
Internacional da Petrobras Nestor Cerveró de
firmar acordo de colaboração premiada junto ao
Ministério Público Federal nas investigações
decorrentes da operação Lava-Jato.
Tal esquema, segundo relata o MPF, envolveria
desde o pagamento de ajuda financeira no valor
de R$ 50 mil mensais à família de Cerveró e o
pagamento de R$ 4 milhões em honorários ao
advogado Edson Ribeiro por parte do banqueiro
André Esteves, até a promessa de suposta
influência junto ao Poder Judiciário para a
concessão de liberdade a Cerveró de forma a
facilitar eventual fuga do ex-diretor da Petrobras
para a Espanha, país do qual também tem
cidadania. Ainda segundo os autos, as reuniões
dos investigados para tratar da questão da
colaboração premiada de Nestor Cerveró foram
gravadas pelo filho do ex-diretor da Petrobras, e
os vídeos, bem como conversas trocadas por e-
mail e por aplicativo de celular, foram
encaminhados ao MPF.
O ministro destacou a excepcionalidade da prisão
preventiva e, mais ainda, que em caso de prisão de
parlamentar no exercício do mandato só é
permitida em situação de flagrante por crime
inafiançável, conforme prevê o artigo 53,
parágrafo 2º da Constituição Federal.
Entretanto, o relator observou que no caso em
questão caracteriza-se um estado de crime
permanente, a partir de formação de associação
criminosa com o objetivo de atrapalhar as
investigações. Esse estado de permanência,
segundo o relator, mantém a caracterização do
flagrante para fins de prisão cautelar.
Repare-se que não sabequal o crime pelo qual o Senador da
República está preso.
Lado outro o Senador da República não cometeu qualquer
crime como se vê pelas seguintes manchetes:
MANCHETE DO ESTADÃO
Petista prometeu mesada e fuga a Cerveró
MANCHETE DA FOLHA
Delcídio e André Esteves são presos acusados de tentar
'comprar' Cerveró
MANCHETE DO GLOBO
Em áudio, Delcídio oferece dinheiro a filho de Cerveró para
evitar delação
Ora, nada disto é crime. Nem em tese é corrupção, por
exemplo, porque o sr.. Cerveró não é funcionário publico.
É certamente a coisa mais ilógica - para usar um termo suave -
já feita pelo judiciário brasileiro e certamente o pedido de prisão mais
estranho que o Ministério Público Federal já fez. É tão ilógico que o pedido
de prisão e a decisão deferindo-a tem sequer harmonia quanto a
fundamentação. O Ministério Público pediu a prisão por exploração de
prestigio e o ministro Teori decreta com base no parágrafo 2º do artigo 2º
da lei 12850/ 2013.
O erro do relator Teori da 2ª Turma é claro : ele se refere ao
parágrafo primeiro e não ao segundo da lei 12850/2013 e o erro do
Ministério Público é mais evidente, pois o crime de exploração de prestígio
consiste em solicitar vantagem e não em oferecê-la. O paciente não pediu
nada então não há crime.
Para prender o paciente o ministro Teori decidiu ex proprio
marte pois não foi com base no pedido do MPF. Basicamente ele fez um
interpretação delirante do paragrafo segundo - na verdade o primeiro – do
artigo 2º da lei 12850/2013 para criar a figura penal inexistente no Brasil
do delito de obstrução a Justiça. Ademais ainda que existisse não se trata
de crime permanente se não é crime permanente não existe flagrante
mesmo que envolva organização criminosa, este sim crime
permanente. Por fim trata-se obviamente de “delito” nem mesmo tentado.
É uma situação surreal. Alguém está preso por um crime que
não existe (obstrução á Justiça). O mais surreal é que mesmo que o delito
existisse o mesmo não foi cometido nem em hipótese. Sim, de fato
imaginemos que o Sr. Nestor Cerveró atualmente preso em Curitiba
seja posto em liberdade com um habeas corpus e peça a qualquer um
- no caso eu -que o leve para o Paraguai via Foz do Iguaçu e se o
habeas for deferido sem estipular qualquer condição nada impede
qualquer pessoa de fazer o solicitado.
Mesmo que o habeas for deferido com a condição de que o
sr. Cerveró use uma tornozeleira se eu quiser leva-lo Foz do Iguaçu e
atravessar com ele a ponte da amizade e chegasse ao Paraguai não
estareicometendo algum crime haja vista que o favorecimento pessoal
( artigo 348 do Código Penal) não existe no caso pois o Sr. Cerveró é
presumidamente inocente .
Pela lógica – lógica? - do ministro e de seus pares da segunda
turma talvez isto seja o bastante para prender o impetrante haja vista que o
Senador da República Delcídio está preso por não ter feito nada que nem
em tese é crime. Tudo no caso dele ficou no campo das intenções que
sequer são criminosas como fizer que ia falar com Gilmar. Ora maioria dos
advogados conceituados somente são conceituados porque falam com os
ministros. Esta falsa intimidade faz com que os clientes pensem que tem
alguma familiaridade especial com eles. Assim altos honorários são pagos
apenas por causa do cafezinho que os ministros por gentileza oferecem a
estes advogados;
Diz que o Senador da República Delcídio arquitetou fuga de
Nestor Cerveró ora, se ele for libertado por um habeas corpus e pedir para
eu leva-lo ao Paraná que crime haverá nisto. Ele é presumidamente
inocente. Nem favorecimento pessoal existira no caso.
Parece que estamos num filme americano coma referência que
e houve obstrução ajustiça coma intepretação delirante do ministro Teori.
Como moro em Curitiba e posso querer entrar com habeas corpus em
favor do sr. Cerveró e talvez até “falar com o Gilmar” eu poso ser
preso pois na melhor tradição do decisionismo o ministro decidu que “
o soberano é aquele que decido sobere a exceção”, dogma que
justIFICOU o nazismo. No caso ele o Minstro Teori Svaski inventou
novo crime ou melhor prendeu um senador da República onde por
todos os lados que se veja não há crime. O senador não esta preso na
verdade . Ele esta sendo feito de refém por uma medida fascista da 2ª
turma do STF. O ministro Teori prendeu sem nenhuma prova, sem
nenhum fato concreto, prendeu apenas pela ingênua gabolice do de um
Senado da república, porque ele estaria atentando contra a dignidade
do STF. “Falarcom Gilmar “ sobre um habeas virou atentado ao este
sodalício se eu fizer algo semelhante corro o risco de ser preso é maior
ainda pois o Supremo colocou o Senado de joelhos
Se eu quiser “falar com Gilmar” – sabe-se la o que isto significa
penalmente - serei preso . Se eu levar Cerveró até o Paraguai serei preso e
por isto que o senador da república esta preso .
Há mais bizarrices disfarçadas com verniz jurídico pedante.
Não é porque existe o crime permanente que possa ser considerado como
praticado que alguém pode ser preso em flagrante. Prisão em flagrante
significa em situação de flagrância. Se alguém é acusado de praticar o
crime de sequestro que é crime permanente não pode ser preso sem que
haja uma situação de flagrância senão bastaria uma simples acusação ou
indícios insuficientes. Além de tudo a obstrução da Justiça não é crime
permanente.
Suponhamos realmente que se trata de crime de favorecimento
pessoal .Ocorre que a pena é de um a seis meses e trata-se de crime
apenado com detenção. Faz sentido prender alguém se esta pessoa se
condenada for jamais ficara presa um único dia porque em tese incidiria o
paragrafo segundo do artigo 60 do CP.
Sintetizando: o STF dividiu a jurisdição no caso do sr.
Quaglia levando a condenação da bailarina Katia Rabello e outros réus da
AP 470. Isto criou uma anomalia sistêmica tão poderosa e tão evidente que
se tornou paradoxalmente secreta. A prisão do paciente é apenas uma
consequência desta anomalia manifesta e ao mesmo tempo secreta, pois o
paciente esta preso por algo que não é crime. Na pior das hipóteses seria
tentativa de favorecimento pessoal que não resulta em caso de condenação
em nem em uma semana de prisão.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
Por todo o exposto, requer-se aos Nobres Ministros seja a
ordem concedida a este paciente –impetrante que tem justio receio de
se queiser levar o sr. Cervero ao Paraguai caso ele saia comum habeas
corpus sem exigências e que pode ser preso se quiser “falar com
Gilmar”, ou se contra alguma gabolice inócua pela qual o senador
Delcídio esta preso ou melhor é refém para que o STF possaser o soberano
da republica pois ele é aquele que decide quem é a exceção como medida
de JUSTIÇA!
Termos em que
Pede deferimento,
JOSMAR AMBRUS

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Decisão da Justiça sobre participação de Lula em debate
Decisão da Justiça sobre participação de Lula em debateDecisão da Justiça sobre participação de Lula em debate
Decisão da Justiça sobre participação de Lula em debatediariodocentrodomundo
 
Reclamação apresentada por Lula no STF
Reclamação apresentada por Lula no STFReclamação apresentada por Lula no STF
Reclamação apresentada por Lula no STFMarcelo Auler
 
Gilmar Mendes suspende cndução coercitiva para interrogatórios
Gilmar Mendes suspende cndução coercitiva para interrogatóriosGilmar Mendes suspende cndução coercitiva para interrogatórios
Gilmar Mendes suspende cndução coercitiva para interrogatóriosMarcelo Auler
 
Hc coletivo stj operação lava jato
Hc coletivo   stj operação lava jatoHc coletivo   stj operação lava jato
Hc coletivo stj operação lava jatoMarcelo Bancalero
 
2071 - ALEGAÇÕES FINAIS - CPC Atualizado
2071 - ALEGAÇÕES FINAIS  - CPC Atualizado2071 - ALEGAÇÕES FINAIS  - CPC Atualizado
2071 - ALEGAÇÕES FINAIS - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
 
Peca excecao de suspeicao ip triplex
Peca excecao de suspeicao ip triplexPeca excecao de suspeicao ip triplex
Peca excecao de suspeicao ip triplexCarlos Eduardo
 
Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto
Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto
Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto Portal NE10
 
Petição e 9 relatório unificado
Petição e 9 relatório unificadoPetição e 9 relatório unificado
Petição e 9 relatório unificadoEditora 247
 
Recurso em sentido estrito
Recurso em sentido estritoRecurso em sentido estrito
Recurso em sentido estritomikagomes
 
MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...
MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...
MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...Jamildo Melo
 
Pedidos finais da defesa de Lula no processo do sítio de Atibaia
Pedidos finais da defesa de Lula no processo do sítio de AtibaiaPedidos finais da defesa de Lula no processo do sítio de Atibaia
Pedidos finais da defesa de Lula no processo do sítio de AtibaiaJoaquim de Carvalho
 
Resumo de pratica simulada penal iii
Resumo de pratica simulada penal  iiiResumo de pratica simulada penal  iii
Resumo de pratica simulada penal iiiWalter Marinho
 
Desembargador Camanho de Assis suspende a censura à Folha
Desembargador Camanho de Assis suspende a censura à FolhaDesembargador Camanho de Assis suspende a censura à Folha
Desembargador Camanho de Assis suspende a censura à FolhaMarcelo Auler
 

Mais procurados (19)

A denúncia contra Lula
A denúncia contra LulaA denúncia contra Lula
A denúncia contra Lula
 
Decisão da Justiça sobre participação de Lula em debate
Decisão da Justiça sobre participação de Lula em debateDecisão da Justiça sobre participação de Lula em debate
Decisão da Justiça sobre participação de Lula em debate
 
860010
860010860010
860010
 
Reclamação apresentada por Lula no STF
Reclamação apresentada por Lula no STFReclamação apresentada por Lula no STF
Reclamação apresentada por Lula no STF
 
Gilmar Mendes suspende cndução coercitiva para interrogatórios
Gilmar Mendes suspende cndução coercitiva para interrogatóriosGilmar Mendes suspende cndução coercitiva para interrogatórios
Gilmar Mendes suspende cndução coercitiva para interrogatórios
 
Hc coletivo stj operação lava jato
Hc coletivo   stj operação lava jatoHc coletivo   stj operação lava jato
Hc coletivo stj operação lava jato
 
2071 - ALEGAÇÕES FINAIS - CPC Atualizado
2071 - ALEGAÇÕES FINAIS  - CPC Atualizado2071 - ALEGAÇÕES FINAIS  - CPC Atualizado
2071 - ALEGAÇÕES FINAIS - CPC Atualizado
 
862573
862573862573
862573
 
Memorial Lula
Memorial LulaMemorial Lula
Memorial Lula
 
Lula quer mensagens
Lula quer mensagensLula quer mensagens
Lula quer mensagens
 
Peca excecao de suspeicao ip triplex
Peca excecao de suspeicao ip triplexPeca excecao de suspeicao ip triplex
Peca excecao de suspeicao ip triplex
 
Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto
Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto
Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto
 
Petição e 9 relatório unificado
Petição e 9 relatório unificadoPetição e 9 relatório unificado
Petição e 9 relatório unificado
 
Recurso em sentido estrito
Recurso em sentido estritoRecurso em sentido estrito
Recurso em sentido estrito
 
MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...
MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...
MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...
 
Pedidos finais da defesa de Lula no processo do sítio de Atibaia
Pedidos finais da defesa de Lula no processo do sítio de AtibaiaPedidos finais da defesa de Lula no processo do sítio de Atibaia
Pedidos finais da defesa de Lula no processo do sítio de Atibaia
 
Resumo de pratica simulada penal iii
Resumo de pratica simulada penal  iiiResumo de pratica simulada penal  iii
Resumo de pratica simulada penal iii
 
Moro
MoroMoro
Moro
 
Desembargador Camanho de Assis suspende a censura à Folha
Desembargador Camanho de Assis suspende a censura à FolhaDesembargador Camanho de Assis suspende a censura à Folha
Desembargador Camanho de Assis suspende a censura à Folha
 

Semelhante a Habeas Corpus Preventivo contra prisão de Senador da República

Representação conta Augusto heleno
Representação conta Augusto helenoRepresentação conta Augusto heleno
Representação conta Augusto helenoEditora 247
 
Discurso denuncia (2) mp ago 2015
Discurso denuncia (2) mp   ago 2015Discurso denuncia (2) mp   ago 2015
Discurso denuncia (2) mp ago 2015saidib
 
Ação cautelar Ricardo Murad
Ação cautelar Ricardo MuradAção cautelar Ricardo Murad
Ação cautelar Ricardo MuradWalney Batista
 
Impeachment gilmar mendes
Impeachment gilmar mendesImpeachment gilmar mendes
Impeachment gilmar mendesMarcoSobreira
 
A ação contra Giulmar Mendes
A ação contra Giulmar MendesA ação contra Giulmar Mendes
A ação contra Giulmar MendesLuis Nassif
 
Voto em separado Collor contra Janot
Voto em separado Collor contra JanotVoto em separado Collor contra Janot
Voto em separado Collor contra Janotvicentemanu
 
Carta juristas brasileiros ao stf
Carta juristas brasileiros ao stfCarta juristas brasileiros ao stf
Carta juristas brasileiros ao stfEditora 247
 
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lula
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lulaHabeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lula
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lulaJosé Ripardo
 
Lava Jato: Reclamação Constitucional
Lava Jato: Reclamação ConstitucionalLava Jato: Reclamação Constitucional
Lava Jato: Reclamação ConstitucionalLuiz Carlos Azenha
 
Gleisi Hoffmann pede ao STF que investigue Moro
Gleisi Hoffmann pede ao STF que investigue MoroGleisi Hoffmann pede ao STF que investigue Moro
Gleisi Hoffmann pede ao STF que investigue MoroMarcelo Auler
 
Impeachment ministros stf mauricio 12
Impeachment ministros  stf mauricio 12Impeachment ministros  stf mauricio 12
Impeachment ministros stf mauricio 12Mauricio Thomaz
 
HABEAS BASSETO zanin.docx
HABEAS BASSETO zanin.docxHABEAS BASSETO zanin.docx
HABEAS BASSETO zanin.docxmarcoszz
 
Rede de Sustentabilidade questiona decisão da 3ª Câmara do TJ-RJ
Rede de Sustentabilidade questiona decisão da 3ª Câmara do TJ-RJRede de Sustentabilidade questiona decisão da 3ª Câmara do TJ-RJ
Rede de Sustentabilidade questiona decisão da 3ª Câmara do TJ-RJMarcelo Auler
 
Relator vota a favor de investigação da denúncia contra Temer
Relator vota a favor de investigação da denúncia contra TemerRelator vota a favor de investigação da denúncia contra Temer
Relator vota a favor de investigação da denúncia contra TemerPortal NE10
 
Denúncia da OAB que pede o impeachment de Michel Temer
Denúncia da OAB que pede o impeachment de Michel TemerDenúncia da OAB que pede o impeachment de Michel Temer
Denúncia da OAB que pede o impeachment de Michel Temerpoliticaleiaja
 
Oposição protocola o pedido de impeachment contra Temer
Oposição protocola o pedido de impeachment contra TemerOposição protocola o pedido de impeachment contra Temer
Oposição protocola o pedido de impeachment contra TemerJornal do Commercio
 

Semelhante a Habeas Corpus Preventivo contra prisão de Senador da República (20)

Augusto Heleno
Augusto HelenoAugusto Heleno
Augusto Heleno
 
Representação conta Augusto heleno
Representação conta Augusto helenoRepresentação conta Augusto heleno
Representação conta Augusto heleno
 
Peticao senado moro_cnj
Peticao senado moro_cnjPeticao senado moro_cnj
Peticao senado moro_cnj
 
Discurso denuncia (2) mp ago 2015
Discurso denuncia (2) mp   ago 2015Discurso denuncia (2) mp   ago 2015
Discurso denuncia (2) mp ago 2015
 
Ação cautelar Ricardo Murad
Ação cautelar Ricardo MuradAção cautelar Ricardo Murad
Ação cautelar Ricardo Murad
 
Impeachment gilmar mendes
Impeachment gilmar mendesImpeachment gilmar mendes
Impeachment gilmar mendes
 
A ação contra Giulmar Mendes
A ação contra Giulmar MendesA ação contra Giulmar Mendes
A ação contra Giulmar Mendes
 
Voto em separado Collor contra Janot
Voto em separado Collor contra JanotVoto em separado Collor contra Janot
Voto em separado Collor contra Janot
 
Carta juristas brasileiros ao stf
Carta juristas brasileiros ao stfCarta juristas brasileiros ao stf
Carta juristas brasileiros ao stf
 
Pedido impeachment Dilma
Pedido impeachment DilmaPedido impeachment Dilma
Pedido impeachment Dilma
 
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lula
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lulaHabeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lula
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lula
 
Lava Jato: Reclamação Constitucional
Lava Jato: Reclamação ConstitucionalLava Jato: Reclamação Constitucional
Lava Jato: Reclamação Constitucional
 
Delcidio 1
Delcidio 1Delcidio 1
Delcidio 1
 
Gleisi Hoffmann pede ao STF que investigue Moro
Gleisi Hoffmann pede ao STF que investigue MoroGleisi Hoffmann pede ao STF que investigue Moro
Gleisi Hoffmann pede ao STF que investigue Moro
 
Impeachment ministros stf mauricio 12
Impeachment ministros  stf mauricio 12Impeachment ministros  stf mauricio 12
Impeachment ministros stf mauricio 12
 
HABEAS BASSETO zanin.docx
HABEAS BASSETO zanin.docxHABEAS BASSETO zanin.docx
HABEAS BASSETO zanin.docx
 
Rede de Sustentabilidade questiona decisão da 3ª Câmara do TJ-RJ
Rede de Sustentabilidade questiona decisão da 3ª Câmara do TJ-RJRede de Sustentabilidade questiona decisão da 3ª Câmara do TJ-RJ
Rede de Sustentabilidade questiona decisão da 3ª Câmara do TJ-RJ
 
Relator vota a favor de investigação da denúncia contra Temer
Relator vota a favor de investigação da denúncia contra TemerRelator vota a favor de investigação da denúncia contra Temer
Relator vota a favor de investigação da denúncia contra Temer
 
Denúncia da OAB que pede o impeachment de Michel Temer
Denúncia da OAB que pede o impeachment de Michel TemerDenúncia da OAB que pede o impeachment de Michel Temer
Denúncia da OAB que pede o impeachment de Michel Temer
 
Oposição protocola o pedido de impeachment contra Temer
Oposição protocola o pedido de impeachment contra TemerOposição protocola o pedido de impeachment contra Temer
Oposição protocola o pedido de impeachment contra Temer
 

Habeas Corpus Preventivo contra prisão de Senador da República

  • 1. SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL “A fonte única do Direito Penal é a norma legal. Não há direito penal vagando fora da lei escrita” Nelson Hungria Paciente: JOSMAR AMBRUS Ação Cautelar (AC) 4039 Autoridade Coatora: 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. JOSMAR AMBRUS, brasileiro casado, com endereço de trabalho no Tribunal de Justiça do Paraná, gabinete do desembargador , Wellington Moura, rua Mauá 920, 25º andar, gabinete 251, telefone (41) 32108713 , Curitiba, vem, com todo acatamento e respeito à presença de Vossa Excelência, tendo por fulcro e ancoradouro jurídico, o artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e 648 inciso I, et alii, do Código de Processo Penal, interpor, a presente ação penal cautelar de HABEAS CORPUS PREVENTIVO em seu próprio favor , onde figura como autoridade coatora, a 2ª Turma deste Sodalício, ordem que impetra em seu favor de em razão da Ação Cautelar (AC) 4039 onde a 2ª turma deste Pretorio que decretou ilegalmente a prisão do SENADOR DA REPÚBLICA da República Delcidio do Amaral, prisão aberrante que pode
  • 2. vitimar este impetrante . Para tanto, inicialmente expõe os fatos, que sedimentados pelo pedido e coloridos pelo direito, ensejarão os requerimentos, na forma que segue: ESTES SÃO OS FATOS DO CASO E ELES NÃO ESTÃO EM DISCUSSÃO 2+2 é = quatro e isto não esta em discussão. O céu não é cor de rosa e isto não esta em discussão O paciente está preso porque discutiu a possibilidade de ajudar numa possível fuga de Nestor Cerveró, desde que ele estivesse solto o que não está. O Senador da República Delcidio está preso por fatos sequer tentados mera e vagamente cogitados. Em suma: o Senador está preso porque pensou, nem mais nem menos e nem por ter pensado com riquezas de detalhes . Isto é uma aberração. Isto é um fato e não esta em discussão. O Senadorda República cometeuuma gabolice. Sergabola não é crime. Isto é fato e nao esta em discussão Dizer que vai falar com ministros a respeito de habeas corpus não é crime. Só advogados mais caros como chamado “Deus “ Marcio Thomaz Bastos tinha seu prestígio não porque fosse bom – não era basta ver suas vergonhosas derrotas – mas porque se orgulhava de pode tomar cafezinho como os ministros do Supremo ou STJ 2+2 não é 5 . A autoridade coatora cansou de declarar que não cabe prisão, mas de repente o entendimento muda completamente. Ou é prisão em flagrante ou é prisão preventiva. Uma excluía outra. Aqui se o que é mesmo que dizer 2-2 não é zero, mas 4.
  • 3. A autoridade coatora pensa igual a um leigo. E a isto que está reduzido o Direito brasileiro: os leigos pensam como juristas do quilate de Reali júnior e Luiz Flávio Gomes e eles pensam como os leigos podendo no máximo usar um verniz pedante como fez Wadih Damous. O site do STF sintetizou assim a questão: 2ª Turma referenda prisão do Senador da República Delcídio do Amaral e de mais três investigados A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na manhã desta quarta-feira (25), por unanimidade, a prisão preventiva do Senador da República Delcídio do Amaral (PT/MS), ao julgar a Ação Cautelar (AC) 4039 ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Em sessão extraordinária, a Turma referendou a decisão tomada na noite de ontem pelo ministro Teori Zavascki de determinar a prisão do Senador da República . Na mesma sessão, os ministros referendaram decisão semelhante do ministro Zavascki na AC 4036, quanto à prisão preventiva decretada contra o advogado Edson Ribeiro e às prisões temporárias do banqueiro André Esteves, do Banco BTG Pactual, e do chefe de gabinete do Senador da República , Diogo Ferreira. Todas as ordens de prisão foram decretadas pelo ministro Teori Zavascki para preservar as investigações realizadas no âmbito da operação Lava-Jato.
  • 4. Relator Segundo o ministro Teori Zavascki, não haveria outra forma de se preservar a integridade das investigações que não fosse a decretação das prisões. Ele relatou à Turma que as razões para as prisões estavam fundamentadas no artigo 312 do Código de ProcessoPenal (CPP) – como prova de existência de crime (materialidade) e indício suficiente de autoria – conforme justificou o Ministério Público nas ações. Os autos relatam o esquema que envolveria o Senador da República Delcídio do Amaral, seu assessor parlamentar Diogo Ferreira, o advogado Edson Ribeiro e o banqueiro André Esteves, com o objetivo de tentar dissuadir o ex-diretor Internacional da Petrobras Nestor Cerveró de firmar acordo de colaboração premiada junto ao Ministério Público Federal nas investigações decorrentes da operação Lava-Jato. Tal esquema, segundo relata o MPF, envolveria desde o pagamento de ajuda financeira no valor de R$ 50 mil mensais à família de Cerveró e o pagamento de R$ 4 milhões em honorários ao advogado Edson Ribeiro por parte do banqueiro André Esteves, até a promessa de suposta influência junto ao Poder Judiciário para a concessão de liberdade a Cerveró de forma a facilitar eventual fuga do ex-diretor da Petrobras para a Espanha, país do qual também tem
  • 5. cidadania. Ainda segundo os autos, as reuniões dos investigados para tratar da questão da colaboração premiada de Nestor Cerveró foram gravadas pelo filho do ex-diretor da Petrobras, e os vídeos, bem como conversas trocadas por e- mail e por aplicativo de celular, foram encaminhados ao MPF. O ministro destacou a excepcionalidade da prisão preventiva e, mais ainda, que em caso de prisão de parlamentar no exercício do mandato só é permitida em situação de flagrante por crime inafiançável, conforme prevê o artigo 53, parágrafo 2º da Constituição Federal. Entretanto, o relator observou que no caso em questão caracteriza-se um estado de crime permanente, a partir de formação de associação criminosa com o objetivo de atrapalhar as investigações. Esse estado de permanência, segundo o relator, mantém a caracterização do flagrante para fins de prisão cautelar. Repare-se que não sabequal o crime pelo qual o Senador da República está preso. Lado outro o Senador da República não cometeu qualquer crime como se vê pelas seguintes manchetes: MANCHETE DO ESTADÃO Petista prometeu mesada e fuga a Cerveró
  • 6. MANCHETE DA FOLHA Delcídio e André Esteves são presos acusados de tentar 'comprar' Cerveró MANCHETE DO GLOBO Em áudio, Delcídio oferece dinheiro a filho de Cerveró para evitar delação Ora, nada disto é crime. Nem em tese é corrupção, por exemplo, porque o sr.. Cerveró não é funcionário publico. É certamente a coisa mais ilógica - para usar um termo suave - já feita pelo judiciário brasileiro e certamente o pedido de prisão mais estranho que o Ministério Público Federal já fez. É tão ilógico que o pedido de prisão e a decisão deferindo-a tem sequer harmonia quanto a fundamentação. O Ministério Público pediu a prisão por exploração de prestigio e o ministro Teori decreta com base no parágrafo 2º do artigo 2º da lei 12850/ 2013. O erro do relator Teori da 2ª Turma é claro : ele se refere ao parágrafo primeiro e não ao segundo da lei 12850/2013 e o erro do Ministério Público é mais evidente, pois o crime de exploração de prestígio consiste em solicitar vantagem e não em oferecê-la. O paciente não pediu nada então não há crime. Para prender o paciente o ministro Teori decidiu ex proprio marte pois não foi com base no pedido do MPF. Basicamente ele fez um interpretação delirante do paragrafo segundo - na verdade o primeiro – do artigo 2º da lei 12850/2013 para criar a figura penal inexistente no Brasil do delito de obstrução a Justiça. Ademais ainda que existisse não se trata de crime permanente se não é crime permanente não existe flagrante
  • 7. mesmo que envolva organização criminosa, este sim crime permanente. Por fim trata-se obviamente de “delito” nem mesmo tentado. É uma situação surreal. Alguém está preso por um crime que não existe (obstrução á Justiça). O mais surreal é que mesmo que o delito existisse o mesmo não foi cometido nem em hipótese. Sim, de fato imaginemos que o Sr. Nestor Cerveró atualmente preso em Curitiba seja posto em liberdade com um habeas corpus e peça a qualquer um - no caso eu -que o leve para o Paraguai via Foz do Iguaçu e se o habeas for deferido sem estipular qualquer condição nada impede qualquer pessoa de fazer o solicitado. Mesmo que o habeas for deferido com a condição de que o sr. Cerveró use uma tornozeleira se eu quiser leva-lo Foz do Iguaçu e atravessar com ele a ponte da amizade e chegasse ao Paraguai não estareicometendo algum crime haja vista que o favorecimento pessoal ( artigo 348 do Código Penal) não existe no caso pois o Sr. Cerveró é presumidamente inocente . Pela lógica – lógica? - do ministro e de seus pares da segunda turma talvez isto seja o bastante para prender o impetrante haja vista que o Senador da República Delcídio está preso por não ter feito nada que nem em tese é crime. Tudo no caso dele ficou no campo das intenções que sequer são criminosas como fizer que ia falar com Gilmar. Ora maioria dos advogados conceituados somente são conceituados porque falam com os ministros. Esta falsa intimidade faz com que os clientes pensem que tem alguma familiaridade especial com eles. Assim altos honorários são pagos apenas por causa do cafezinho que os ministros por gentileza oferecem a estes advogados;
  • 8. Diz que o Senador da República Delcídio arquitetou fuga de Nestor Cerveró ora, se ele for libertado por um habeas corpus e pedir para eu leva-lo ao Paraná que crime haverá nisto. Ele é presumidamente inocente. Nem favorecimento pessoal existira no caso. Parece que estamos num filme americano coma referência que e houve obstrução ajustiça coma intepretação delirante do ministro Teori. Como moro em Curitiba e posso querer entrar com habeas corpus em favor do sr. Cerveró e talvez até “falar com o Gilmar” eu poso ser preso pois na melhor tradição do decisionismo o ministro decidu que “ o soberano é aquele que decido sobere a exceção”, dogma que justIFICOU o nazismo. No caso ele o Minstro Teori Svaski inventou novo crime ou melhor prendeu um senador da República onde por todos os lados que se veja não há crime. O senador não esta preso na verdade . Ele esta sendo feito de refém por uma medida fascista da 2ª turma do STF. O ministro Teori prendeu sem nenhuma prova, sem nenhum fato concreto, prendeu apenas pela ingênua gabolice do de um Senado da república, porque ele estaria atentando contra a dignidade do STF. “Falarcom Gilmar “ sobre um habeas virou atentado ao este sodalício se eu fizer algo semelhante corro o risco de ser preso é maior ainda pois o Supremo colocou o Senado de joelhos Se eu quiser “falar com Gilmar” – sabe-se la o que isto significa penalmente - serei preso . Se eu levar Cerveró até o Paraguai serei preso e por isto que o senador da república esta preso . Há mais bizarrices disfarçadas com verniz jurídico pedante. Não é porque existe o crime permanente que possa ser considerado como praticado que alguém pode ser preso em flagrante. Prisão em flagrante
  • 9. significa em situação de flagrância. Se alguém é acusado de praticar o crime de sequestro que é crime permanente não pode ser preso sem que haja uma situação de flagrância senão bastaria uma simples acusação ou indícios insuficientes. Além de tudo a obstrução da Justiça não é crime permanente. Suponhamos realmente que se trata de crime de favorecimento pessoal .Ocorre que a pena é de um a seis meses e trata-se de crime apenado com detenção. Faz sentido prender alguém se esta pessoa se condenada for jamais ficara presa um único dia porque em tese incidiria o paragrafo segundo do artigo 60 do CP. Sintetizando: o STF dividiu a jurisdição no caso do sr. Quaglia levando a condenação da bailarina Katia Rabello e outros réus da AP 470. Isto criou uma anomalia sistêmica tão poderosa e tão evidente que se tornou paradoxalmente secreta. A prisão do paciente é apenas uma consequência desta anomalia manifesta e ao mesmo tempo secreta, pois o paciente esta preso por algo que não é crime. Na pior das hipóteses seria tentativa de favorecimento pessoal que não resulta em caso de condenação em nem em uma semana de prisão. ANTE AO EXPOSTO, REQUER: Por todo o exposto, requer-se aos Nobres Ministros seja a ordem concedida a este paciente –impetrante que tem justio receio de se queiser levar o sr. Cervero ao Paraguai caso ele saia comum habeas corpus sem exigências e que pode ser preso se quiser “falar com Gilmar”, ou se contra alguma gabolice inócua pela qual o senador Delcídio esta preso ou melhor é refém para que o STF possaser o soberano da republica pois ele é aquele que decide quem é a exceção como medida de JUSTIÇA!
  • 10. Termos em que Pede deferimento, JOSMAR AMBRUS