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Divisão de Contabilidade
Setor de Administração em Recursos Humanos
Seção de Departamento Pessoal e Assuntos Trabalhistas
Minimizar as dificuldades encontradas por parte
dos Profissionais de vários setores que necessitem
deste conhecimento, no cumprimento da Lei n.º
9.528, de 10 de dezembro de 1997, que instituiu
a obrigatoriedade dos empregadores
prestarem informações à Previdência Social,
criando para isto, a Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social - GFIP, com
vistas à alimentação do Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS.
Objetivos desta exposição:
O QUE É GFIP?
É um conjunto de
informações para o INSS,
relativas aos valores pagos,
retidos e recolhidos pela
empresa, atribuídos aos
trabalhadores que lhe prestaram
serviços no mês.
DE QUEM É A ATRIBUIÇÃO
É do setor de Recursos Humanos a responsabilidade pela
elaboração e envio da GFIP, pois lá pressupomos, se encontram todos
os registros de todos os trabalhadores de uma empresa seja qual for o
seu vínculo, até mesmo os que prestam serviços em caráter
eventual, entretanto, peculiarmente nesta instituição, o setor de
pessoal invariavelmente, desconhece as contratações de autônomos,
contribuintes individuais.
Mas porque ocorre desta forma
Subentendemos que tanto os Diretores de unidades, quanto as
pessoas que estão lotadas nos setores de recursos humanos e
financeiro, desconhecem as responsabilidades próprias do cargo ou
função que ocupam.
Geralmente, os dirigentes se preocupam apenas com os pagamentos, que
obviamente só podem ser feitos pelo setor financeiro, por isso, estes
setores ficam sobrecarregados, e a parte administrativa não lhes é
cobrada tempestivamente.
Por este motivo, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 84/96 e
alterações posteriores, são os setores financeiros que, quando cobrados
pela administração central, fazem o necessário, adquirindo assim
indevidamente obrigações de cunho administrativo de Pessoal.
PORQUE FAZER A GFIP?
Porquê a GPS não identifica e não discrimina os nomes e valores dos
salários dos trabalhadores.
Já através da GFIP, o INSS tem de forma precisa, o registro
de seus segurados, e passa a saber onde trabalham e quanto
ganham.
Conhecendo e acompanhando a vida laboral dos segurados;
torna possível ao INSS:
Controlar a concessão de benefícios;
Desobrigar, gradativamente, o segurado do ônus da prova;
Facilitar a concessão de benefícios especiais;
Fornecer ao segurado extrato de suas contribuições;
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
A RESOLUÇÃO INSS nº 19, de 29 de fevereiro de 2000,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 8.212 de 24 de julho
de 1991, que dispõe sobre o Custeio da Seguridade Social, e
alterações posteriores;
Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, institui a GFIP.
Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, que
Regulamenta a Previdência Social.
Portaria Interministerial n 326, de 19 de janeiro de 2000;
estabeleceu a entrega da GFIP em meio eletrônico.
Circular CAIXA nº. 321, de 20/05/2004.
Portaria Interministerial MPS/TEM nº227, de 25/02/2005.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A RECOLHER E INFORMAR?
Todas as empresas cujos números de inscrição (CGC, CNPJ e CEI)
não estejam devidamente encerrados junto ao INSS. pessoas físicas e
jurídicas, produtor rural e contribuinte individual com segurados que
lhe tenham prestado serviço, terão que apresentar GFIP.
As empresas estão obrigadas à entrega da GFIP ainda que não
haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será
declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras da
empresa e dos prestadores de serviço, para conhecimento à
Previdência Social.
Do mesmo modo, quando não houver recolhimento ao FGTS nem
informações à Previdência Social, a empresa deverá emitir uma GFIP
apenas com seus dados cadastrais e financeiros, contudo sem
informação de prestadores de serviço, ficando dispensada a entrega da
GFIP referente às competências subseqüentes, enquanto não houver
pagamento de serviços prestados, e até que haja novo recolhimento ao
FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
QUAL A DATA DA ENTREGA, E DE
QUEM É A ATRIBUIÇÃO DE GUARDA
DA GFIP:
Como os pagamentos e recolhimentos dependem da
existência de recursos financeiros, é do setor financeiro, as
atribuições de conferir, recolher e arquivar as informações
para futuras auditorias dos órgãos competentes, as datas são
as seguintes:
Recolhimentos: As (GPS) tem que ser recolhidas, até o dia 02
(dois) do mês seguinte ao da competência, ou seja, àquele
em que a remuneração se tornou devida ao trabalhador, ou
mês de efetivo serviço.
A GFIP tem que ser enviada, até o dia 07 (sete) do mês
seguinte ao da competência, ou seja, àquele em que a
remuneração se tornou devida ao trabalhador, ou mês de
efetivo serviço, e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de
contribuição à Previdência Social.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE SOBRE A ENTREGA E
GUARDA DOS DOCUMENTOS
De acordo com a legislação vigente, todos os
documentos, que comprovem a entrega de numerário a pessoas
físicas e/ou jurídicas, devem ser guardados por 30 (trinta anos),
quando se tratar de transações com FGTS, e, 10 (dez anos),
quando se tratar de transações com o INSS, devendo estes
documentos que comprovam a remuneração de serviços, serem
arquivados por competência, e com as seguintes peças:
1) A Folha de pagamento com seu resumo(obrigatório conforme Art.
225 inciso I do Regulamento do INSS, Dec. 3.048 de 06/05/1999)
2) Ordem bancária ou cheque de pagamento
3) Guia de Recolhimento de previdência (GPS) e Darf se for o caso.
4) GFIP, com a respectiva RE
5) Protocolo de Entrega via internet.
Até a competência outubro de 2004, a GFIP podia ser entregue em Papel /
Disquete – em qualquer agência bancária conveniada, de livre escolha
do empregador/contribuinte.
Os disquetes eram identificados conforme modelo de etiqueta gerado pelo
SEFIP, todavia,
A partir da competência novembro de 2004, se tornou obrigatória a
transmissão via Internet - por meio do Sistema Conectividade
Social, transmitido a partir da própria empresa.
Onde após a transmissão eletrônica do arquivo, a CEF retorna um Protocolo
de Envio de Arquivo, gerado pelo Conectividade Social, o qual deve ser
impresso e arquivado junto com a GFIP, a GPS, a folha ou resumo da
folha de pagamento e a ordem bancária ou cheque de pagamento.
Para a transmissão eletrônica dos arquivos SEFIP, o empregador deverá
obter junto a CEF, certificado eletrônico e distribuir para todas as
unidades administrativas da Empresa, conforme orientação específica
do manual do Conectividade Social.
LOCAIS DE ENTREGA
IMPORTANTÍSSIMO
REFLEXÃO SOBRE O ASSUNTO:
Porque é de extrema importância a execução das tarefas de:
1. Descontar,
2. Recolher, e
3. Informar a contribuição previdenciária?
Porquê disso depende a segurança dos nossos colegas de trabalho, ou seja, o INSS,
mediante contribuições, retorna o direito do contribuinte (trabalhador) reivindicar vários
benefícios, que em certos momentos podem significar a própria sobrevivência da pessoa,
quais são esses direitos:
 Aposentadoria por idade
 Aposentadoria por invalidez
 Aposentadoria por tempo de contribuição
 Aposentadoria especial
 Auxílio-doença
 Auxílio-acidente
 Auxílio-reclusão
 Pensão por morte
 Salário-maternidade
 Salário-família
Quem estabelece o direito aos nossos colegas de trabalho, de reivindicar em momento
oportuno, os benefícios acima, são as pessoas que atuam nos setores de pessoal e financeiro
contábil das empresas, estes setores só podem garantir esses direitos, se executarem bem,
as tarefas de reter, recolher e informar a previdência, os valores e beneficiários.
COMO GERAR A GFIP?
1. Se a unidade ainda não o fez, deverá buscar na
Reitoria, a senha do conectividade social, esta
senha está gravada em disquete, a qual deverá ser
copiada e gravada em seu computador, bem como
o disquete terá que ser arquivado em local seguro
para evitar danificação do mesmo.
2. A CEF (CAIXA ECONOMICA FEDERAL) produziu um
sistema denominado SEFIP, cuja versão hoje é
SEFIP 8.1, que deverá ser baixado e instalado em
seu computador em conjunto com a ferramenta de
transmissão de dados denominada,
3. CONECIVIDADE SOCIAL.
Para instalação do programa SEFIP, basta entrar na Internet no site da Previdência
(www.previdenciasocial.gov.br), ou (www.mpas.gov.br), e baixar (fazer
download) dos programas, salvando-os em seu computador, da seguinte maneira:
A) No site da previdência clicar em empregador.
B) Clicar na frase “Guia de recolhim..............GFIP”.
C) Clicar na frase “Aplicativos, manuais e formulários”.
D) Logo após clicar em Programa SEFIP 8.0, vigência a partir de....., baixando e
instalando em seguida.
Obs.: Sempre que houver atualização do aplicativo SEFIP, a CAIXA publicará no Diário
Oficial da União –D.O.U. “Comunicado” informando que a nova versão encontra-se
disponível no site da CAIXA e do MPS, para captura pelo empregador.
E) Logo após a instalação do programa e da atualização, no caso hoje é a versão 8.1, e
só executar o programa e bom trabalho, NÃO ESQUECER, que o SEFIP funciona
dentro do CONECTIVIDADE SOCIAL, sendo assim, a ordem de instalação é a
seguinte:
1) Copiar a chave de certificação PRI do disquete para o computador.
2) Baixar e instalar o SEFIP.
3) Por último, baixar e instalar o CONECTIVIDADE SOCIAL.
PROCEDIMENTOS DE INSTALAÇÃO.
CONECTIVIDADE SOCIAL
O Conectividade Social representa um avanço no modo
como as empresas se relacionam com o Governo, no tocante ao
recolhimento das obrigações sociais e fornecimento/obtenção
de Informações, por intermédio da troca de arquivos entre a
Caixa Econômica Federal e as empresas, através da Internet.
Da simplificação de remessa e recebimento de
informações sobre funcionários à facilitação do acesso às
informações residentes em bancos de dados, tudo foi concebido
e realizado de forma que o conceito de Conectividade fosse
transposto para o âmbito social, com os benefícios do conforto,
precisão, segurança e desburocratização.
INSTALAÇÃO DO CONECTIVIDADE SOCIAL
O caminho para a instalação pode ser o mesmo para instalação do
SEFIP.DOS/SEFIP.WINDOWS, ou seja;
1. Entrar o sitio da previdência, www.mpas.gov.br;
2. Clicar em empregador,
3. Depois em GFIP,
4. Em manuais, aplicativos e formulários
5. E por ultimo clicar no link (frase) GFIP via internet, que é a última frase desta
tela.
Feito isto o link vai abrir o site da CEF justamente na posição que contem o
CONECTIVIDADE SOCIAL, daí,
1. Você vai clicar em Download de arquivos do conectividade social.
2. Vai passar para a 2ª tela ou próxima tela, e,
3. Baixar e instalar o arquivo denominado “CNSSETUP.EXE”.
Durante a instalação deste arquivo, ele perguntará o caminho onde está instalada
a senha (chave de certificação PRI) copiada do disquete para o seu computador,
e, o caminho onde esta localizado o SEFIP, você responderá clicando nos ...
Três pontinho que normalmente aparece, no sentido de procurar a localização.
Ao término da instalação, o programa colocará um atalho na área de trabalho, no
qual para executar (elaborar) a GFIP, basta dar um duplo clique no ícone, e
aguardar alguns instantes a execução do programa, e quando este abrir o
SEFIP estará lá.
AGORA QUE TODOS COMPREENDERAM A IMPORTÂNCIA DESTA
TAREFA. VAMOS REALIZAR O TRABALHO,
PARA ISSO BASTA DAR UM DUPLO CLIQUE NO ÍCONE DO
PROGRAMA CONECTIVIDADE SOCIAL DA AREA DE TRABALHO.
NESTA 1ª TELA DO CONECTIVIDADE, OPERAÇÕES COM
SEFIP ESTÁ SELECIONADO, ENTÃO BASTA DAR ENTER.
NESTA 2ª TELA DO CONECTIVIDADE, BASTA CLICAR
EM SEFIP PARA COMEÇARMOS A TRABALHAR.
TELA INICIAL, E SÓ CLICAR EM PRÓXIMO.
EXEMPLO DE CADASTRO DO RESPONSÁVEL,
DEPOIS DE PREENCHIDO CLICAR EM FINALIZAR.
APARÊNCIA APÓS FINALIZAR CADASTRO DE RESPONSÁVEL,
EM SEGUIDA, CLICAR EM NOVA EMPRESA
NA PRÓXIMA TELA TEREMOS QUE
CADASTRAR A NOSSA EMPRESA.
Nesta tela, além da razão social e
logradouro, informaremos o CNAE FISCAL, que
é o código de Classificação Nacional de
Atividades Econômicas – Fiscal, instituído
p/IBGE p/ Resolução CONCLA nº 06/02, de
09/06/2002 (DOU de 10.10.02) e alterações
CONCLA nº. 01/03, de 17/02/2003 (DOU de
21.02.03), que no nosso caso é 8032200, bem
como, código FPAS (Fundo de Previdência e
Assistência Social), código referente à atividade
econômica principal do
empregador/contribuinte, que identifica as
contribuições ao FPAS, no nosso caso 582,
vejamos então como fica.
CLICANDO NA EMPRESA CADASTRADA,
OBTEMOS A OPORTUNIDADE DE CADASTRAR
OS TRABALHADORES COMO DEMONSTRA A
TELA ABAIXO
CADASTRO DE TRABALHADORES.
1. N° de PIS/PASEP/OU INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL-CI, Informar o nº do PIS/PASEP OU CI do
trabalhador, esta é a 1ª e mais importante identificação do
trabalhador junto ao INSS, caso não o trabalhador não tenha
nenhuma inscrição, esta poderá ser feita pela internet.
2. NOME, Informar o nome civil do trabalhador, omitindo-se títulos e
patentes; Quando o campo não comportar o nome completo,
manter o prenome, o sobrenome e abreviar os nomes
intermediários, utilizando-se a primeira letra;
3. CATEGORIA, Informar o código, de acordo com a categoria de
trabalhador: Existem varias, mas no caso, pressionando a setinha
ao lado do espaço, podemos analisar uma a uma, todavia, nas
unidades, a categoria mais usadas será 13 Contribuinte
individual – Trabalhador autônomo ou a este equiparado,
inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre
remuneração;
4. CBO
Informar o Código Brasileiro de Ocupação conforme Portaria n
1.334, de 21/12/94 do Ministério do Trabalho e Emprego. A tabela
de códigos CBO pode ser consultada na Internet, no sítio da
Previdência (www.mpas.gov.br), abaixo de aplicativos e manuais.
APÓS O CADASTRO DOS TRABALHADORES,
OS NOMES VÃO APARECENDO A ESQUERDA DA TELA
CONFORME DEMONSTRA O QUADRO ABAIXO.
OS PROCEDIMENTOS EXECUTADOS ATÉ AGORA FORAM SÓ DE
CADASTRO, O MOVIMENTO MESMO COMEÇA
QUANDO NA TELA DE CADASTRO, CLICAMOS NO BOTÃO
MOVIMENTO.
ESTA E A TELA DE ABERTURA DO MOVIMENTO,
NA QUAL PARA ABRIR CLICAMOS 1° EM NOVO.
PREENCHA DA FORMA ABAIXO E LOGO APÓS
SALVE, ENTÃO O MOVIMENTO ESTÁ ABERTO.
COM O MOVIMENTO ABERTO, CONFORME TELA ABAIXO, O
PRÓXIMO PASSO É CLICAR NA SINAL + AO LADO DA
FRASE CÓD. REC. 115, E EM SEGUIDA NO SINAL + AO
LADO DO NOME DA EMPRESA CADASTRA QUE VAI
PARTICIPAR DO MOVIMENTO.
NESTE PONTO TEMOS QUE MARCAR AS
PARTICIPAÇÕES, O QUE É ISTO?
Eu posso ter várias empresas cadastradas, e, eu
preciso marcar, a qual das empresas cadastradas
pertence os empregados que participam deste
movimento que eu estou começando.
Para marcar a participação da empresa, basta:
1. Clicar sobre o nome dela,
2. Clicar no botão editar, marcar participação no
movimento,
3. Clicar no botão dados do movimento,
4. Em seguida, e só preencher a tela e salvar os
dados preenchidos, veja como ficou:
TELA DE DADOS DO MOVIMENTO DA
EMPRESA, AGORA E SÓ SALVAR.
AGORA, TEMOS QUE MARCAR AS PARTICIPAÇÕES
DOS TRABALHADORES NO MOVIMENTO.
Para marcar a participação dos
trabalhadores, basta:
• Clicar no sinal + do lado esquerdo da
frase trabalhadores sem modalidade,
• Clicar sobre o nome do trabalhador, e
• Clicar no botão dados do movimento,
como demonstra a tela a seguir,
• Não esquecer que e só colocar o valor da
remuneração sem 13° salário, e salvar
os dados preenchidos.
VEJA COMO FICARAM OS DADOS DO
MOVIMENTO DO EMPREGADO NILTON,
AGORA E SÓ SALVAR, MAS, HÁ UMA
OBSERVAÇÃO NA PRÓXIMA TELA.
NESTE PONTO DO TRABALHO SÓ FALTA INFORMAR
A MODALIDADE DO TRABALHADOR, COMO?
1. Clicar sobre o nome do trabalhador,
2. Clicar em arquivo, e modalidade,
3. Aparecerá a tela para que seja escolhida a
modalidade do trabalhador,
4. Clicar na setinha do lado direito do campo
modalidade de destino e,
5. Escolher sempre, Declaração ao FGTS e a
previdência social,
6. Clicar na setinha localizada no meio das duas
telas, para que o trabalhador vá para a parte da
tela que tem a modalidade destino, e Salvar.
BEM AGORA QUE JÁ FORAM INFORMADOS
TODOS OS DADOS DO CADASTRO E DO
MOVIMENTO, PODEMOS FECHAR O
MOVIMENTO.
Para Fechar o movimento basta:
1. Clicar na 1ª frase da tela, onde está escrito:
Código Rec: competência 03/2006,
2. Clicar no botão executar que aparecerá na tela
E PRONTO, FECHOU O MOVIMENTO.
Se não existir nenhuma inconsistência no que foi
digitado até agora, parabéns, sua GFIP estará
pronta.
Senão, o programa informará onde foi a sua bobeada,
daí, e só consertar e seguir em frente.
FINALIZAÇÃO
Caso não tenha ocorrido nenhuma bobeada,
após o processamento do movimento, e
retornará caixas de texto onde você clicará:
1. No botão ok,
2. Em salvar,
3. Depois em ok,
4. Em ok novamente, e depois em fechar.
Daí, o programa abrirá a tela de relatórios,
onde poderão ser impressos a RE e o
comprovante de Declaração a Previdência.
COM A GFIP FINALIZADA
É só enviar a CEF, através do
conectividade social, como
demonstra a próxima tela.
PARA ENVIAR OS DADOS O PROCEDIMENTO É O SEGUINTE:
NA 2ª TELA DO CONECTIVIDADE SOCIAL, DENOMINADA ENVIO DE
RE, CLICAR EM NO ÍCONE DE MESMO NOME “ENVIO DE RE”.
APARECERÁ ESTA CAIXA DE TEXTO, ONDE
VOCÊ CLICARÁ NO BOTÃO ADICIONAR
APARECERÁ ESTA CAIXA DE TEXTO, ONDE VOCÊ
CLICARÁ NO BOTÃO SEFIPCR.RE E DEPOIS EM
ABRIR
APARECERÁ ESTA CAIXA DE TEXTO, ONDE
VOCÊ CLICARÁ NO BOTÃO OK
APARECERÁ ESTA CAIXA DE TEXTO, ONDE VOCÊ
DIGITARÁ RIO DE JANEIRO E DEPOIS OK
APARECERÁ ESTA CAIXA DE TEXTO, ONDE VOCÊ
DIGITARÁ SIM CONFIRMANDO O ENVIO PARA O
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
APARECERÁ ESTA CAIXA DE TEXTO, ONDE VOCÊ VAI
CLICAR UMA VEZ NA LINHA ONDE ESTÁ ESCRITO A
COMPETÊNCIA, AFIM APENAS DE SELECIONAR A LINHA E
DEPOIS VAI CLICAR NO ÍCONE ENVIAR
APARECERÁ UMA CAIXA DE TEXTO, ONDE VOCÊ DIGITARÁ UMA
PALAVRA CHAVE QUE NORMALMENTE É O NOME DO INSTITUTO
OU ESCOLA, POR EX: INST. DE MACROMOLÉCULAS, A PALAVRA
SENHA(CHAVE) É APENAS MACROMOLÉCULAS, SEM O ACENTO
OK.
FEITO ISTO O CONECTIVIDADE VAI ENVIAR O RELATÓRIO E
RETORNARÁ UM PROTOCOLO QUE SERÁ IMPRESSO E ARQUIVADO
COM A DOCUMENTAÇÃO, MAS, ESTE PROCESSO DEMORA UM
POUQUINHO, DEPENDENDO DO TIPO DE CONEXÃO COM A
INTERNET.
RETIFICAÇÃO DE GFIP
Até a versão 8, a retificação de dados informados
incorretamente ou a inclusão de eventuais dados
cadastrais não informados na GFIP, era feita por
meio dos SEGUINTES formulários:
RDE - Retificação de Dados do empregador
RDT - Retificação de Dados do Trabalhador
RRD - Retificação da Remuneração.
Estes formulários podiam ser obtidos através do site
www.mpas.gov.br, e após o preenchimento, levávamos em
qualquer agência da CEF, mas, a partir da versão 8
do SEFIP, a retificação ficou mais simples,
pois, foi adotado o procedimento de chave,
onde uma GFIP que tenha a mês chave da
anterior, substitui a anterior por completo.
RETIFICAÇÃO DE GPS
A retificação de dados informados
incorretamente na GPS, deverá ser feita
através do formulário:
Requerimento para alteração de recolhimentos
– Modelo II.
Também obtido no site www.mpas.gov.br, só
que deverá ser entregue na Delegacia da
Receita Previdenciária, localizada na Avenida
Brasil, n° 17.673, sala 505 – Irajá/RJ, CEP:
21.241-051, a sigla da seção que recebe
estes pedidos de acerto é denominada
“ORAR”
DÚVIDAS QUANTO A INCIDÊNCIA E NÃO
INCIDÊNCIA DE
DESCONTO/RECOLHIMENTO
Incide o desconto de 11 % sobre todas as importâncias pagas ou
creditadas a título de remuneração, aos segurados empregados,
trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, mesmo os
valores pagos fora do contracheque aos funcionários estatutários,
que neste caso, fica subentendida a sua vinculação como
contribuinte individual, tendo por isso, adquirido do INSS, os
mesmos direitos de qualquer contribuinte, incide inclusive, sobre o
pagamento de fretes, carretos e transporte pagos a pessoa física
autônoma.
Não incide o desconto acima, sobre importâncias pagas ou
creditadas relativas aos seguintes títulos:
1. Bolsa de estágio, quando o estagiário for admitido na forma das
Leis n° 6.494/72 e 8.859/94.
2. Direitos Autorais, pagamento pela exploração de obras artísticas.
No contrato de direitos autorais, inexiste prestação de serviços que
caracterizem vínculo empregatício ou locação de serviços.
PENALIDADES APLICADAS PELA
FISCALIZAÇÃO DO INSS.
1. A não entrega da GFIP impede a emissão de CND da Empresa
2. O não recolhimento da contribuição descontada dos segurados, declarada na GFIP,
constitui crime de apropriação indébita.
3. Não descontar a contribuição de quem trabalhou, impede a pessoa de ter acesso ao
Seguro Social.
4. Sendo assim, além de prejudicar o próprio colega de trabalho, geralmente no
momento em que ele mais precisa.
5. Cumulativamente a legislação (Lei 8.212/91, art. 32 § 4º) estabelece uma multa que
varia de acordo com equívoco cometido, que pode ser atribuída em alguns casos, a
nível executor, cujos valores variam de acordo com o discriminado abaixo:
0 a 5 segurados 1 / 2 valor mínimo
6 a 15 segurados 1 x o valor mínimo
16 a 50 segurados 2 x o valor mínimo
51 a 100 segurados 5 x o valor mínimo
101 a 500 segurados 10 x o valor mínimo
501 a 1000 segurados 20 x o valor mínimo
1001 a 5000 segurados 35 x o valor mínimo
Acima de 5000 segurados 50 x o valor mínimo
Valor mínimo atual a que se refere o quadro acima: R$ 800,45.
Nesta apresentação foi demonstrada como é
simples a elaboração da GFIP e suas formas de
acerto, as dúvidas não esclarecidas aqui, podem
ser elucidadas das seguintes formas:
1. Acessando a Legislação pertinente, Leis 8.212 e
8.213, alem do Decreto 3.048.
2. Acessando aos manuais e tabelas;
www.cef.gov.br ou www.mpas.gov.br; ou
2. Ligando para os telefones: 0800.574.0101 ou
0800.574.1041.
Parabéns!, você concluiu o módulo Sefip. Lembramos que o
Curso eSocial que substituira o Sefip em 2014 já se encontra
Com matrículas abertas. Acesse:
http://www.tudoemmaos.com.br/2013/11/curso-online-e-social.html
Todos os Direitos Reservados
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Como gerar a GFIP

  • 1.
  • 2.
  • 3. Divisão de Contabilidade Setor de Administração em Recursos Humanos Seção de Departamento Pessoal e Assuntos Trabalhistas
  • 4. Minimizar as dificuldades encontradas por parte dos Profissionais de vários setores que necessitem deste conhecimento, no cumprimento da Lei n.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997, que instituiu a obrigatoriedade dos empregadores prestarem informações à Previdência Social, criando para isto, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, com vistas à alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. Objetivos desta exposição:
  • 5. O QUE É GFIP? É um conjunto de informações para o INSS, relativas aos valores pagos, retidos e recolhidos pela empresa, atribuídos aos trabalhadores que lhe prestaram serviços no mês.
  • 6. DE QUEM É A ATRIBUIÇÃO É do setor de Recursos Humanos a responsabilidade pela elaboração e envio da GFIP, pois lá pressupomos, se encontram todos os registros de todos os trabalhadores de uma empresa seja qual for o seu vínculo, até mesmo os que prestam serviços em caráter eventual, entretanto, peculiarmente nesta instituição, o setor de pessoal invariavelmente, desconhece as contratações de autônomos, contribuintes individuais. Mas porque ocorre desta forma Subentendemos que tanto os Diretores de unidades, quanto as pessoas que estão lotadas nos setores de recursos humanos e financeiro, desconhecem as responsabilidades próprias do cargo ou função que ocupam. Geralmente, os dirigentes se preocupam apenas com os pagamentos, que obviamente só podem ser feitos pelo setor financeiro, por isso, estes setores ficam sobrecarregados, e a parte administrativa não lhes é cobrada tempestivamente. Por este motivo, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 84/96 e alterações posteriores, são os setores financeiros que, quando cobrados pela administração central, fazem o necessário, adquirindo assim indevidamente obrigações de cunho administrativo de Pessoal.
  • 7. PORQUE FAZER A GFIP? Porquê a GPS não identifica e não discrimina os nomes e valores dos salários dos trabalhadores. Já através da GFIP, o INSS tem de forma precisa, o registro de seus segurados, e passa a saber onde trabalham e quanto ganham. Conhecendo e acompanhando a vida laboral dos segurados; torna possível ao INSS: Controlar a concessão de benefícios; Desobrigar, gradativamente, o segurado do ônus da prova; Facilitar a concessão de benefícios especiais; Fornecer ao segurado extrato de suas contribuições;
  • 8. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA A RESOLUÇÃO INSS nº 19, de 29 de fevereiro de 2000, CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Custeio da Seguridade Social, e alterações posteriores; Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, institui a GFIP. Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, que Regulamenta a Previdência Social. Portaria Interministerial n 326, de 19 de janeiro de 2000; estabeleceu a entrega da GFIP em meio eletrônico. Circular CAIXA nº. 321, de 20/05/2004. Portaria Interministerial MPS/TEM nº227, de 25/02/2005.
  • 9. QUEM ESTÁ OBRIGADO A RECOLHER E INFORMAR? Todas as empresas cujos números de inscrição (CGC, CNPJ e CEI) não estejam devidamente encerrados junto ao INSS. pessoas físicas e jurídicas, produtor rural e contribuinte individual com segurados que lhe tenham prestado serviço, terão que apresentar GFIP. As empresas estão obrigadas à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras da empresa e dos prestadores de serviço, para conhecimento à Previdência Social. Do mesmo modo, quando não houver recolhimento ao FGTS nem informações à Previdência Social, a empresa deverá emitir uma GFIP apenas com seus dados cadastrais e financeiros, contudo sem informação de prestadores de serviço, ficando dispensada a entrega da GFIP referente às competências subseqüentes, enquanto não houver pagamento de serviços prestados, e até que haja novo recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
  • 10. QUAL A DATA DA ENTREGA, E DE QUEM É A ATRIBUIÇÃO DE GUARDA DA GFIP: Como os pagamentos e recolhimentos dependem da existência de recursos financeiros, é do setor financeiro, as atribuições de conferir, recolher e arquivar as informações para futuras auditorias dos órgãos competentes, as datas são as seguintes: Recolhimentos: As (GPS) tem que ser recolhidas, até o dia 02 (dois) do mês seguinte ao da competência, ou seja, àquele em que a remuneração se tornou devida ao trabalhador, ou mês de efetivo serviço. A GFIP tem que ser enviada, até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao da competência, ou seja, àquele em que a remuneração se tornou devida ao trabalhador, ou mês de efetivo serviço, e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
  • 11. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE SOBRE A ENTREGA E GUARDA DOS DOCUMENTOS De acordo com a legislação vigente, todos os documentos, que comprovem a entrega de numerário a pessoas físicas e/ou jurídicas, devem ser guardados por 30 (trinta anos), quando se tratar de transações com FGTS, e, 10 (dez anos), quando se tratar de transações com o INSS, devendo estes documentos que comprovam a remuneração de serviços, serem arquivados por competência, e com as seguintes peças: 1) A Folha de pagamento com seu resumo(obrigatório conforme Art. 225 inciso I do Regulamento do INSS, Dec. 3.048 de 06/05/1999) 2) Ordem bancária ou cheque de pagamento 3) Guia de Recolhimento de previdência (GPS) e Darf se for o caso. 4) GFIP, com a respectiva RE 5) Protocolo de Entrega via internet.
  • 12. Até a competência outubro de 2004, a GFIP podia ser entregue em Papel / Disquete – em qualquer agência bancária conveniada, de livre escolha do empregador/contribuinte. Os disquetes eram identificados conforme modelo de etiqueta gerado pelo SEFIP, todavia, A partir da competência novembro de 2004, se tornou obrigatória a transmissão via Internet - por meio do Sistema Conectividade Social, transmitido a partir da própria empresa. Onde após a transmissão eletrônica do arquivo, a CEF retorna um Protocolo de Envio de Arquivo, gerado pelo Conectividade Social, o qual deve ser impresso e arquivado junto com a GFIP, a GPS, a folha ou resumo da folha de pagamento e a ordem bancária ou cheque de pagamento. Para a transmissão eletrônica dos arquivos SEFIP, o empregador deverá obter junto a CEF, certificado eletrônico e distribuir para todas as unidades administrativas da Empresa, conforme orientação específica do manual do Conectividade Social. LOCAIS DE ENTREGA
  • 13. IMPORTANTÍSSIMO REFLEXÃO SOBRE O ASSUNTO: Porque é de extrema importância a execução das tarefas de: 1. Descontar, 2. Recolher, e 3. Informar a contribuição previdenciária? Porquê disso depende a segurança dos nossos colegas de trabalho, ou seja, o INSS, mediante contribuições, retorna o direito do contribuinte (trabalhador) reivindicar vários benefícios, que em certos momentos podem significar a própria sobrevivência da pessoa, quais são esses direitos:  Aposentadoria por idade  Aposentadoria por invalidez  Aposentadoria por tempo de contribuição  Aposentadoria especial  Auxílio-doença  Auxílio-acidente  Auxílio-reclusão  Pensão por morte  Salário-maternidade  Salário-família Quem estabelece o direito aos nossos colegas de trabalho, de reivindicar em momento oportuno, os benefícios acima, são as pessoas que atuam nos setores de pessoal e financeiro contábil das empresas, estes setores só podem garantir esses direitos, se executarem bem, as tarefas de reter, recolher e informar a previdência, os valores e beneficiários.
  • 14. COMO GERAR A GFIP? 1. Se a unidade ainda não o fez, deverá buscar na Reitoria, a senha do conectividade social, esta senha está gravada em disquete, a qual deverá ser copiada e gravada em seu computador, bem como o disquete terá que ser arquivado em local seguro para evitar danificação do mesmo. 2. A CEF (CAIXA ECONOMICA FEDERAL) produziu um sistema denominado SEFIP, cuja versão hoje é SEFIP 8.1, que deverá ser baixado e instalado em seu computador em conjunto com a ferramenta de transmissão de dados denominada, 3. CONECIVIDADE SOCIAL.
  • 15. Para instalação do programa SEFIP, basta entrar na Internet no site da Previdência (www.previdenciasocial.gov.br), ou (www.mpas.gov.br), e baixar (fazer download) dos programas, salvando-os em seu computador, da seguinte maneira: A) No site da previdência clicar em empregador. B) Clicar na frase “Guia de recolhim..............GFIP”. C) Clicar na frase “Aplicativos, manuais e formulários”. D) Logo após clicar em Programa SEFIP 8.0, vigência a partir de....., baixando e instalando em seguida. Obs.: Sempre que houver atualização do aplicativo SEFIP, a CAIXA publicará no Diário Oficial da União –D.O.U. “Comunicado” informando que a nova versão encontra-se disponível no site da CAIXA e do MPS, para captura pelo empregador. E) Logo após a instalação do programa e da atualização, no caso hoje é a versão 8.1, e só executar o programa e bom trabalho, NÃO ESQUECER, que o SEFIP funciona dentro do CONECTIVIDADE SOCIAL, sendo assim, a ordem de instalação é a seguinte: 1) Copiar a chave de certificação PRI do disquete para o computador. 2) Baixar e instalar o SEFIP. 3) Por último, baixar e instalar o CONECTIVIDADE SOCIAL. PROCEDIMENTOS DE INSTALAÇÃO.
  • 16. CONECTIVIDADE SOCIAL O Conectividade Social representa um avanço no modo como as empresas se relacionam com o Governo, no tocante ao recolhimento das obrigações sociais e fornecimento/obtenção de Informações, por intermédio da troca de arquivos entre a Caixa Econômica Federal e as empresas, através da Internet. Da simplificação de remessa e recebimento de informações sobre funcionários à facilitação do acesso às informações residentes em bancos de dados, tudo foi concebido e realizado de forma que o conceito de Conectividade fosse transposto para o âmbito social, com os benefícios do conforto, precisão, segurança e desburocratização.
  • 17. INSTALAÇÃO DO CONECTIVIDADE SOCIAL O caminho para a instalação pode ser o mesmo para instalação do SEFIP.DOS/SEFIP.WINDOWS, ou seja; 1. Entrar o sitio da previdência, www.mpas.gov.br; 2. Clicar em empregador, 3. Depois em GFIP, 4. Em manuais, aplicativos e formulários 5. E por ultimo clicar no link (frase) GFIP via internet, que é a última frase desta tela. Feito isto o link vai abrir o site da CEF justamente na posição que contem o CONECTIVIDADE SOCIAL, daí, 1. Você vai clicar em Download de arquivos do conectividade social. 2. Vai passar para a 2ª tela ou próxima tela, e, 3. Baixar e instalar o arquivo denominado “CNSSETUP.EXE”. Durante a instalação deste arquivo, ele perguntará o caminho onde está instalada a senha (chave de certificação PRI) copiada do disquete para o seu computador, e, o caminho onde esta localizado o SEFIP, você responderá clicando nos ... Três pontinho que normalmente aparece, no sentido de procurar a localização. Ao término da instalação, o programa colocará um atalho na área de trabalho, no qual para executar (elaborar) a GFIP, basta dar um duplo clique no ícone, e aguardar alguns instantes a execução do programa, e quando este abrir o SEFIP estará lá.
  • 18. AGORA QUE TODOS COMPREENDERAM A IMPORTÂNCIA DESTA TAREFA. VAMOS REALIZAR O TRABALHO, PARA ISSO BASTA DAR UM DUPLO CLIQUE NO ÍCONE DO PROGRAMA CONECTIVIDADE SOCIAL DA AREA DE TRABALHO.
  • 19. NESTA 1ª TELA DO CONECTIVIDADE, OPERAÇÕES COM SEFIP ESTÁ SELECIONADO, ENTÃO BASTA DAR ENTER.
  • 20. NESTA 2ª TELA DO CONECTIVIDADE, BASTA CLICAR EM SEFIP PARA COMEÇARMOS A TRABALHAR.
  • 21. TELA INICIAL, E SÓ CLICAR EM PRÓXIMO.
  • 22. EXEMPLO DE CADASTRO DO RESPONSÁVEL, DEPOIS DE PREENCHIDO CLICAR EM FINALIZAR.
  • 23. APARÊNCIA APÓS FINALIZAR CADASTRO DE RESPONSÁVEL, EM SEGUIDA, CLICAR EM NOVA EMPRESA
  • 24. NA PRÓXIMA TELA TEREMOS QUE CADASTRAR A NOSSA EMPRESA. Nesta tela, além da razão social e logradouro, informaremos o CNAE FISCAL, que é o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Fiscal, instituído p/IBGE p/ Resolução CONCLA nº 06/02, de 09/06/2002 (DOU de 10.10.02) e alterações CONCLA nº. 01/03, de 17/02/2003 (DOU de 21.02.03), que no nosso caso é 8032200, bem como, código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social), código referente à atividade econômica principal do empregador/contribuinte, que identifica as contribuições ao FPAS, no nosso caso 582, vejamos então como fica.
  • 25. CLICANDO NA EMPRESA CADASTRADA, OBTEMOS A OPORTUNIDADE DE CADASTRAR OS TRABALHADORES COMO DEMONSTRA A TELA ABAIXO
  • 26. CADASTRO DE TRABALHADORES. 1. N° de PIS/PASEP/OU INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL-CI, Informar o nº do PIS/PASEP OU CI do trabalhador, esta é a 1ª e mais importante identificação do trabalhador junto ao INSS, caso não o trabalhador não tenha nenhuma inscrição, esta poderá ser feita pela internet. 2. NOME, Informar o nome civil do trabalhador, omitindo-se títulos e patentes; Quando o campo não comportar o nome completo, manter o prenome, o sobrenome e abreviar os nomes intermediários, utilizando-se a primeira letra; 3. CATEGORIA, Informar o código, de acordo com a categoria de trabalhador: Existem varias, mas no caso, pressionando a setinha ao lado do espaço, podemos analisar uma a uma, todavia, nas unidades, a categoria mais usadas será 13 Contribuinte individual – Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; 4. CBO Informar o Código Brasileiro de Ocupação conforme Portaria n 1.334, de 21/12/94 do Ministério do Trabalho e Emprego. A tabela de códigos CBO pode ser consultada na Internet, no sítio da Previdência (www.mpas.gov.br), abaixo de aplicativos e manuais.
  • 27. APÓS O CADASTRO DOS TRABALHADORES, OS NOMES VÃO APARECENDO A ESQUERDA DA TELA CONFORME DEMONSTRA O QUADRO ABAIXO.
  • 28. OS PROCEDIMENTOS EXECUTADOS ATÉ AGORA FORAM SÓ DE CADASTRO, O MOVIMENTO MESMO COMEÇA QUANDO NA TELA DE CADASTRO, CLICAMOS NO BOTÃO MOVIMENTO.
  • 29. ESTA E A TELA DE ABERTURA DO MOVIMENTO, NA QUAL PARA ABRIR CLICAMOS 1° EM NOVO.
  • 30. PREENCHA DA FORMA ABAIXO E LOGO APÓS SALVE, ENTÃO O MOVIMENTO ESTÁ ABERTO.
  • 31. COM O MOVIMENTO ABERTO, CONFORME TELA ABAIXO, O PRÓXIMO PASSO É CLICAR NA SINAL + AO LADO DA FRASE CÓD. REC. 115, E EM SEGUIDA NO SINAL + AO LADO DO NOME DA EMPRESA CADASTRA QUE VAI PARTICIPAR DO MOVIMENTO.
  • 32. NESTE PONTO TEMOS QUE MARCAR AS PARTICIPAÇÕES, O QUE É ISTO? Eu posso ter várias empresas cadastradas, e, eu preciso marcar, a qual das empresas cadastradas pertence os empregados que participam deste movimento que eu estou começando. Para marcar a participação da empresa, basta: 1. Clicar sobre o nome dela, 2. Clicar no botão editar, marcar participação no movimento, 3. Clicar no botão dados do movimento, 4. Em seguida, e só preencher a tela e salvar os dados preenchidos, veja como ficou:
  • 33. TELA DE DADOS DO MOVIMENTO DA EMPRESA, AGORA E SÓ SALVAR.
  • 34. AGORA, TEMOS QUE MARCAR AS PARTICIPAÇÕES DOS TRABALHADORES NO MOVIMENTO. Para marcar a participação dos trabalhadores, basta: • Clicar no sinal + do lado esquerdo da frase trabalhadores sem modalidade, • Clicar sobre o nome do trabalhador, e • Clicar no botão dados do movimento, como demonstra a tela a seguir, • Não esquecer que e só colocar o valor da remuneração sem 13° salário, e salvar os dados preenchidos.
  • 35. VEJA COMO FICARAM OS DADOS DO MOVIMENTO DO EMPREGADO NILTON, AGORA E SÓ SALVAR, MAS, HÁ UMA OBSERVAÇÃO NA PRÓXIMA TELA.
  • 36. NESTE PONTO DO TRABALHO SÓ FALTA INFORMAR A MODALIDADE DO TRABALHADOR, COMO? 1. Clicar sobre o nome do trabalhador, 2. Clicar em arquivo, e modalidade, 3. Aparecerá a tela para que seja escolhida a modalidade do trabalhador, 4. Clicar na setinha do lado direito do campo modalidade de destino e, 5. Escolher sempre, Declaração ao FGTS e a previdência social, 6. Clicar na setinha localizada no meio das duas telas, para que o trabalhador vá para a parte da tela que tem a modalidade destino, e Salvar.
  • 37. BEM AGORA QUE JÁ FORAM INFORMADOS TODOS OS DADOS DO CADASTRO E DO MOVIMENTO, PODEMOS FECHAR O MOVIMENTO. Para Fechar o movimento basta: 1. Clicar na 1ª frase da tela, onde está escrito: Código Rec: competência 03/2006, 2. Clicar no botão executar que aparecerá na tela E PRONTO, FECHOU O MOVIMENTO. Se não existir nenhuma inconsistência no que foi digitado até agora, parabéns, sua GFIP estará pronta. Senão, o programa informará onde foi a sua bobeada, daí, e só consertar e seguir em frente.
  • 38. FINALIZAÇÃO Caso não tenha ocorrido nenhuma bobeada, após o processamento do movimento, e retornará caixas de texto onde você clicará: 1. No botão ok, 2. Em salvar, 3. Depois em ok, 4. Em ok novamente, e depois em fechar. Daí, o programa abrirá a tela de relatórios, onde poderão ser impressos a RE e o comprovante de Declaração a Previdência.
  • 39. COM A GFIP FINALIZADA É só enviar a CEF, através do conectividade social, como demonstra a próxima tela.
  • 40. PARA ENVIAR OS DADOS O PROCEDIMENTO É O SEGUINTE: NA 2ª TELA DO CONECTIVIDADE SOCIAL, DENOMINADA ENVIO DE RE, CLICAR EM NO ÍCONE DE MESMO NOME “ENVIO DE RE”.
  • 41. APARECERÁ ESTA CAIXA DE TEXTO, ONDE VOCÊ CLICARÁ NO BOTÃO ADICIONAR
  • 42. APARECERÁ ESTA CAIXA DE TEXTO, ONDE VOCÊ CLICARÁ NO BOTÃO SEFIPCR.RE E DEPOIS EM ABRIR
  • 43. APARECERÁ ESTA CAIXA DE TEXTO, ONDE VOCÊ CLICARÁ NO BOTÃO OK
  • 44. APARECERÁ ESTA CAIXA DE TEXTO, ONDE VOCÊ DIGITARÁ RIO DE JANEIRO E DEPOIS OK
  • 45. APARECERÁ ESTA CAIXA DE TEXTO, ONDE VOCÊ DIGITARÁ SIM CONFIRMANDO O ENVIO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
  • 46. APARECERÁ ESTA CAIXA DE TEXTO, ONDE VOCÊ VAI CLICAR UMA VEZ NA LINHA ONDE ESTÁ ESCRITO A COMPETÊNCIA, AFIM APENAS DE SELECIONAR A LINHA E DEPOIS VAI CLICAR NO ÍCONE ENVIAR
  • 47. APARECERÁ UMA CAIXA DE TEXTO, ONDE VOCÊ DIGITARÁ UMA PALAVRA CHAVE QUE NORMALMENTE É O NOME DO INSTITUTO OU ESCOLA, POR EX: INST. DE MACROMOLÉCULAS, A PALAVRA SENHA(CHAVE) É APENAS MACROMOLÉCULAS, SEM O ACENTO OK. FEITO ISTO O CONECTIVIDADE VAI ENVIAR O RELATÓRIO E RETORNARÁ UM PROTOCOLO QUE SERÁ IMPRESSO E ARQUIVADO COM A DOCUMENTAÇÃO, MAS, ESTE PROCESSO DEMORA UM POUQUINHO, DEPENDENDO DO TIPO DE CONEXÃO COM A INTERNET.
  • 48. RETIFICAÇÃO DE GFIP Até a versão 8, a retificação de dados informados incorretamente ou a inclusão de eventuais dados cadastrais não informados na GFIP, era feita por meio dos SEGUINTES formulários: RDE - Retificação de Dados do empregador RDT - Retificação de Dados do Trabalhador RRD - Retificação da Remuneração. Estes formulários podiam ser obtidos através do site www.mpas.gov.br, e após o preenchimento, levávamos em qualquer agência da CEF, mas, a partir da versão 8 do SEFIP, a retificação ficou mais simples, pois, foi adotado o procedimento de chave, onde uma GFIP que tenha a mês chave da anterior, substitui a anterior por completo.
  • 49. RETIFICAÇÃO DE GPS A retificação de dados informados incorretamente na GPS, deverá ser feita através do formulário: Requerimento para alteração de recolhimentos – Modelo II. Também obtido no site www.mpas.gov.br, só que deverá ser entregue na Delegacia da Receita Previdenciária, localizada na Avenida Brasil, n° 17.673, sala 505 – Irajá/RJ, CEP: 21.241-051, a sigla da seção que recebe estes pedidos de acerto é denominada “ORAR”
  • 50. DÚVIDAS QUANTO A INCIDÊNCIA E NÃO INCIDÊNCIA DE DESCONTO/RECOLHIMENTO Incide o desconto de 11 % sobre todas as importâncias pagas ou creditadas a título de remuneração, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, mesmo os valores pagos fora do contracheque aos funcionários estatutários, que neste caso, fica subentendida a sua vinculação como contribuinte individual, tendo por isso, adquirido do INSS, os mesmos direitos de qualquer contribuinte, incide inclusive, sobre o pagamento de fretes, carretos e transporte pagos a pessoa física autônoma. Não incide o desconto acima, sobre importâncias pagas ou creditadas relativas aos seguintes títulos: 1. Bolsa de estágio, quando o estagiário for admitido na forma das Leis n° 6.494/72 e 8.859/94. 2. Direitos Autorais, pagamento pela exploração de obras artísticas. No contrato de direitos autorais, inexiste prestação de serviços que caracterizem vínculo empregatício ou locação de serviços.
  • 51. PENALIDADES APLICADAS PELA FISCALIZAÇÃO DO INSS. 1. A não entrega da GFIP impede a emissão de CND da Empresa 2. O não recolhimento da contribuição descontada dos segurados, declarada na GFIP, constitui crime de apropriação indébita. 3. Não descontar a contribuição de quem trabalhou, impede a pessoa de ter acesso ao Seguro Social. 4. Sendo assim, além de prejudicar o próprio colega de trabalho, geralmente no momento em que ele mais precisa. 5. Cumulativamente a legislação (Lei 8.212/91, art. 32 § 4º) estabelece uma multa que varia de acordo com equívoco cometido, que pode ser atribuída em alguns casos, a nível executor, cujos valores variam de acordo com o discriminado abaixo: 0 a 5 segurados 1 / 2 valor mínimo 6 a 15 segurados 1 x o valor mínimo 16 a 50 segurados 2 x o valor mínimo 51 a 100 segurados 5 x o valor mínimo 101 a 500 segurados 10 x o valor mínimo 501 a 1000 segurados 20 x o valor mínimo 1001 a 5000 segurados 35 x o valor mínimo Acima de 5000 segurados 50 x o valor mínimo Valor mínimo atual a que se refere o quadro acima: R$ 800,45.
  • 52. Nesta apresentação foi demonstrada como é simples a elaboração da GFIP e suas formas de acerto, as dúvidas não esclarecidas aqui, podem ser elucidadas das seguintes formas: 1. Acessando a Legislação pertinente, Leis 8.212 e 8.213, alem do Decreto 3.048. 2. Acessando aos manuais e tabelas; www.cef.gov.br ou www.mpas.gov.br; ou 2. Ligando para os telefones: 0800.574.0101 ou 0800.574.1041.
  • 53. Parabéns!, você concluiu o módulo Sefip. Lembramos que o Curso eSocial que substituira o Sefip em 2014 já se encontra Com matrículas abertas. Acesse: http://www.tudoemmaos.com.br/2013/11/curso-online-e-social.html
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