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CRIAÇÃO DO FGTS


 O FGTS foi criado pelo Governo Federal através
  da Lei 5.107 de 13 de Setembro de 1966
 Vigência: 01/01/67
 Objetivo: proteger o trabalhador regido pela CLT
  das   demissões      imotivadas.   Neste   caso   os
  trabalhadores receberiam o pecúlio formado pelos
  depósitos mensais
COMPOSIÇÃO DO FGTS
 O FGTS é formado pela contribuição dos
  empregadores,      recolhida mensalmente através
  das agências bancárias ou canais alternativos
  (lotéricos, Internet, outros)
 Depósito mensal - 8% sobre a remuneração paga
  ou devida a cada trabalhador no mês anterior
 Depósito mensal - 2% - Lei 9.601 de 21/01/1998,
  para as competências 01/98 à 01/03 e menor
  aprendiz nos termos da Lei n.º 10.097, de
  19/12/2000.
ATENÇÃO
Nos recolhimentos do FGTS, o depósito e o
JAM pertencem ao empregado.
A multa e a contribuição social pertencem ao
fundo.
A contribuição social tem a finalidade
específica de cobrir a dívida do Governo com
os planos econômicos.
LEGISLAÇÃO DO FGTS

•   Constituição Federal/88
•   Lei 8.036/90
•   Decreto 99684/90
•   Resoluções do CCFGTS
•   Circulares CAIXA (disponíveis no site da
    CAIXA)
Características intrínsecas ao FGTS

 Fundo genuinamente brasileiro com 42
anos de maturidade financeira, operacional e
jurídica com atuação em todo o país.

 Benefícios inteiramente sustentados pelo
setor privado.

 Fundo individualizado integralmente
proporcional ao salário e ao tempo de serviço.
Seguro Desemprego (informações página www.caixa.gov.br)

   A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36
   meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir:
   De 6 a 11 meses: 3 parcelas;
   De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
   De 24 a 36 meses: 5 parcelas.

   Valor das parcelas:
   Para apuração do valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos
   salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, que varia de R$ 380,00 a R$ 710,97,
   conforme a faixa salarial do trabalhador.
   Previdência Social - Aposentadoria
  Setor Privado - Teto:

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador
avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008

                                                Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
         Salário-de-contribuição (R$)
                                                                    (%)
até R$ 911,70                                                       8,00
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50                                          9,00
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99                                      11,00
Setor estatal - Teto: R$24.500,00
Características intrínsecas ao FGTS
 Não há cobrança de taxa de administração.

 Único fundo com acesso em rede mundial de
computadores protegido por certificação digital.

 Terceiro maior banco de dados do mundo.

"O FGTS cumpre plenamente suas finalidades (conta individualizada) e
ainda beneficia os não-contribuintes."
NÚMEROS DO FGTS
            Ativo Total - Dez/04

                             R$ Bilhões
                             Ativo Total
1º)   Banco do Brasil          239,0
2º)   FGTS                     160,5
3º)   Bradesco                 148,2
4º)   CAIXA                    147,8
5º)   Itaú                     123,4
6º)   Unibanco                  72,9
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO FGTS - 2008
             Área/Linha de Crédito           Valor
                                            (Milhões)
Habitação Popular                                 8.400
Saneamento                                        4.600
Programa de Arrendamento Residencial              3.000
Fundo Investimento-FGTS                           5.000
Aquisição Certificados Recebíveis Imobiliários     840
Pró-cotista                                       1.000
Infra-estrutura                                   1.000
Concessão de Desconto à Pessoa Física             1.200
TOTAL                                            25.040


GOIÁS                                              486
COMPOSIÇÃO INSTITUCIONAL

  Conselho Monetário Nacional                   Conselho Curador do FGTS


Ministério das Cidades

                                                           Ministério do Trabalho/SIT
                             AGENTE OPERADOR

                                                            Ministério da Fazenda/PGFN




                                                             Agentes Financeiros


       Auditoria Interna               TCU

   Auditoria Independente        BACEN - Fiscalização


       Auditoria Integrada
                                       GAP
CONECTIVIDADE SOCIAL


 Canal eletrônico e aplicativo de relacionamento
  entre a CAIXA, empregadores, Sindicato/SRTE

 Requisitos para acessar:

 Possuir Certificação Digital; e

 Ter acesso à Internet
CONECTIVIDADE SOCIAL
                    SERVIÇOS DISPONÍVEIS

• Transmitir arquivos de:
 SEFIP, GRRF e PIS/EMPRESA

•   Solicitar e receber:
   Saldo para fins rescisórios
   Relatório Contas Inconsistência Cadastral
   Mensagens Institucionais
   Relatório IS-Informação Saldo

•   Consultar e emitir Extrato FGTS
•   Atualizar endereço Trabalhador
•   Comunicar Afastamento (chave)
•   Outorgar/Revogar Procuração
INDIVIDUALIZAÇÃO

O FGTS é patrimônio do trabalhador.


  Recolhimento + Individualização



        CIDADANIA
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
    O Certificado de Regularidade do FGTS é o documento que comprova a
regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
              FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA.


 É considerado regular o empregador que está em dia com as obrigações para
com o FGTS, inclusive com os pagamentos das contribuições sociais instituídas
  pela Lei Complementar nº. 110, de 29/06/2001, considerando os aspectos
                     financeiro, cadastral e operacional.


       O CRF tem validade de 30 dias contados da data de sua emissão.


              O empregador poderá obtê-lo através da internet.


 A garantia da autenticidade é dada pela CAIXA, que deve ser consultada via
                          Internet www.caixa.gov.br
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO FGTS
O parcelamento de débitos para com o FGTS é a alternativa facultada aos
empregadores em atraso com as contribuições ao FGTS para que
regularizem sua situação de inadimplência.


Pode ser parcelado todo e qualquer débito de contribuição ao FGTS:
- Débitos notificados pelo Fiscal do Trabalho, relativos aos recolhimentos
mensais;
- Débitos confessados por meio de guia declaratória;
- Débitos relativos a diferenças apuradas em recolhimentos já efetuados.


Para habilitação ao parcelamento o empregador deverá apresentar, em
qualquer Agência da CAIXA, a Solicitação de Parcelamento de Débito –
SPD juntamente com a documentação necessária, conforme instruções
disponibilizadas no site www.caixa.gov.br.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO FGTS
Número de parcelas:
 SITUAÇÃO DO DÉBITO                   PRAZOS

 Administrativo                       160 meses

 Inscrito                             72 meses

 Judicial                             60 meses

Legislação/Instruções:
Lei nº 8.036, de 11/05/1990 – DO 14/05/1990;
Dec. Nº 99684 – DO 12/11/1990;
Resoluções do Conselho Curador do FGTS n s 466 e 467, de
14/12/2004 – DO 11/01/2005.
MODALIDADES DE SAQUE

 Demissão sem Justa Causa

 Término de Contrato
 Aposentadoria
 Falecimento do Titular
 Determinação Judicial
 Doenças (SIDA / Neoplasia Maligna / Estágio Terminal em Razão de
Doença Grave)
 Contas Inativas
 Idade Igual ou Superior a 70 anos
 Moradia Própria
 Calamidade Pública
CONTA NÃO-OPTANTE DO FGTS


Conta pertencente ao empregador, individualizada em nome
do trabalhador.

 Composta depósitos do período em que o trabalhador
permaneceu na condição não-optante
até 04/10/1988.
HIPÓTESES SAQUES DA CONTA
                 NÃO-OPTANTE PELO EMPREGADOR

Código 10 >> COMPROVA o pagamento de indenização ao
               trabalhador com rescisão sem justa causa.
               -Saque protocolado em uma Agência CAIXA
Código 26 >> NÃO COMPROVA o pagamento de indenização na rescisão
               de trabalhador c/ contrato igual ou superior a 01 ano;
               -Saque autorizado pela SRTE > Portaria MTE nº 366/02

Código 27 >> COMPROVA indenização transacionada durante o contrato
               de trabalho ou depósito na conta do FGTS, conforme Art. 6º e
               73 do Dec 99.684/90
               -Saque protocolado em uma Agência CAIXA
Obs:
A indenização corresponde a um mês de remuneração por ano de serviço efetivo na
condição de não-optante, pago à época no TRCT.
SAQUE NÃO-OPTANTE CÓDIGO 26 DOCUMENTAÇÃO:

 Regularizar junto a CAIXA o cadastro das contas não-optantes;
Requerimento do empregador, acompanhado dos documentos citados no Art. 5º da
Portaria MTE 366/02 (disponível no site www.mte.gov.br)
 Identificação do empregador e documento de identificação do representante legal
do empregador.
 Relação das contas não-optantes, devidamente datada, assinada e carimbada em
todas as folhas pelo empregador e pela SRTE, contendo:
a) identificação da empresa - razão social, nome de fantasia e CNPJ/CEI; e
b) nome empregados não-optantes em ordem alfabética e numerados; e
c) nº da conta do FGTS, cujo saque está sendo pleiteado; e
d) nº. e série da CTPS de cada um dos trabalhadores; e
e) nº da inscrição PIS/PASEP de cada um dos trabalhadores; e
f) datas de admissão, afastamento e nascimento de cada um dos trabalhadores; e
g) datas da opção ao regime do FGTS e da retroação, quando houver, de cada um dos
trabalhadores.
REQUISITOS PARA LIBERAÇÃO DO SAQUE NÃO-OPTANTE:


-Não possuir saldos de Depósitos a Individualizar FGTS


- Estar em situação regular com empréstimos lastreados com recursos
do FGTS


-No caso de débito para com o FGTS é aplicado a compensação
(dedução valor da dívida)
Prêmio Nacional de Gestão Pública - Faixa Prata


         Critérios para Avaliação da Gestão Pública:

  •   Critério 1 - Liderança
  •   Critério 2 - Estratégias e Planos
  •   Critério 3 - Cidadãos
  •   Critério 4 - Sociedade
  •   Critério 5 - Informações e Conhecimento
  •   Critério 6 - Pessoas
  •   Critério 7 - Processos
  •   Critério 8 - Resultados
“Quase tudo que você fizer parecerá insignificante, mas é muito importante que
você faça.....Você tem de ser a mudança que deseja ver no mundo.”

                                                          Mahatma Ghandi

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  • 1.
  • 2. CRIAÇÃO DO FGTS  O FGTS foi criado pelo Governo Federal através da Lei 5.107 de 13 de Setembro de 1966  Vigência: 01/01/67  Objetivo: proteger o trabalhador regido pela CLT das demissões imotivadas. Neste caso os trabalhadores receberiam o pecúlio formado pelos depósitos mensais
  • 3. COMPOSIÇÃO DO FGTS  O FGTS é formado pela contribuição dos empregadores, recolhida mensalmente através das agências bancárias ou canais alternativos (lotéricos, Internet, outros)  Depósito mensal - 8% sobre a remuneração paga ou devida a cada trabalhador no mês anterior  Depósito mensal - 2% - Lei 9.601 de 21/01/1998, para as competências 01/98 à 01/03 e menor aprendiz nos termos da Lei n.º 10.097, de 19/12/2000.
  • 4. ATENÇÃO Nos recolhimentos do FGTS, o depósito e o JAM pertencem ao empregado. A multa e a contribuição social pertencem ao fundo. A contribuição social tem a finalidade específica de cobrir a dívida do Governo com os planos econômicos.
  • 5. LEGISLAÇÃO DO FGTS • Constituição Federal/88 • Lei 8.036/90 • Decreto 99684/90 • Resoluções do CCFGTS • Circulares CAIXA (disponíveis no site da CAIXA)
  • 6. Características intrínsecas ao FGTS  Fundo genuinamente brasileiro com 42 anos de maturidade financeira, operacional e jurídica com atuação em todo o país.  Benefícios inteiramente sustentados pelo setor privado.  Fundo individualizado integralmente proporcional ao salário e ao tempo de serviço.
  • 7. Seguro Desemprego (informações página www.caixa.gov.br) A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir: De 6 a 11 meses: 3 parcelas; De 12 a 23 meses: 4 parcelas; De 24 a 36 meses: 5 parcelas. Valor das parcelas: Para apuração do valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, que varia de R$ 380,00 a R$ 710,97, conforme a faixa salarial do trabalhador. Previdência Social - Aposentadoria Setor Privado - Teto: Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008 Alíquota para fins de recolhimento ao INSS Salário-de-contribuição (R$) (%) até R$ 911,70 8,00 de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00 de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 11,00 Setor estatal - Teto: R$24.500,00
  • 8. Características intrínsecas ao FGTS  Não há cobrança de taxa de administração.  Único fundo com acesso em rede mundial de computadores protegido por certificação digital.  Terceiro maior banco de dados do mundo. "O FGTS cumpre plenamente suas finalidades (conta individualizada) e ainda beneficia os não-contribuintes."
  • 9. NÚMEROS DO FGTS Ativo Total - Dez/04 R$ Bilhões Ativo Total 1º) Banco do Brasil 239,0 2º) FGTS 160,5 3º) Bradesco 148,2 4º) CAIXA 147,8 5º) Itaú 123,4 6º) Unibanco 72,9
  • 10. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO FGTS - 2008 Área/Linha de Crédito Valor (Milhões) Habitação Popular 8.400 Saneamento 4.600 Programa de Arrendamento Residencial 3.000 Fundo Investimento-FGTS 5.000 Aquisição Certificados Recebíveis Imobiliários 840 Pró-cotista 1.000 Infra-estrutura 1.000 Concessão de Desconto à Pessoa Física 1.200 TOTAL 25.040 GOIÁS 486
  • 11. COMPOSIÇÃO INSTITUCIONAL Conselho Monetário Nacional Conselho Curador do FGTS Ministério das Cidades Ministério do Trabalho/SIT AGENTE OPERADOR Ministério da Fazenda/PGFN Agentes Financeiros Auditoria Interna TCU Auditoria Independente BACEN - Fiscalização Auditoria Integrada GAP
  • 12. CONECTIVIDADE SOCIAL  Canal eletrônico e aplicativo de relacionamento entre a CAIXA, empregadores, Sindicato/SRTE  Requisitos para acessar:  Possuir Certificação Digital; e  Ter acesso à Internet
  • 13. CONECTIVIDADE SOCIAL SERVIÇOS DISPONÍVEIS • Transmitir arquivos de:  SEFIP, GRRF e PIS/EMPRESA • Solicitar e receber:  Saldo para fins rescisórios  Relatório Contas Inconsistência Cadastral  Mensagens Institucionais  Relatório IS-Informação Saldo • Consultar e emitir Extrato FGTS • Atualizar endereço Trabalhador • Comunicar Afastamento (chave) • Outorgar/Revogar Procuração
  • 14. INDIVIDUALIZAÇÃO O FGTS é patrimônio do trabalhador. Recolhimento + Individualização CIDADANIA
  • 15. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF O Certificado de Regularidade do FGTS é o documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA. É considerado regular o empregador que está em dia com as obrigações para com o FGTS, inclusive com os pagamentos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº. 110, de 29/06/2001, considerando os aspectos financeiro, cadastral e operacional. O CRF tem validade de 30 dias contados da data de sua emissão. O empregador poderá obtê-lo através da internet. A garantia da autenticidade é dada pela CAIXA, que deve ser consultada via Internet www.caixa.gov.br
  • 16. PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO FGTS O parcelamento de débitos para com o FGTS é a alternativa facultada aos empregadores em atraso com as contribuições ao FGTS para que regularizem sua situação de inadimplência. Pode ser parcelado todo e qualquer débito de contribuição ao FGTS: - Débitos notificados pelo Fiscal do Trabalho, relativos aos recolhimentos mensais; - Débitos confessados por meio de guia declaratória; - Débitos relativos a diferenças apuradas em recolhimentos já efetuados. Para habilitação ao parcelamento o empregador deverá apresentar, em qualquer Agência da CAIXA, a Solicitação de Parcelamento de Débito – SPD juntamente com a documentação necessária, conforme instruções disponibilizadas no site www.caixa.gov.br.
  • 17. PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO FGTS Número de parcelas: SITUAÇÃO DO DÉBITO PRAZOS Administrativo 160 meses Inscrito 72 meses Judicial 60 meses Legislação/Instruções: Lei nº 8.036, de 11/05/1990 – DO 14/05/1990; Dec. Nº 99684 – DO 12/11/1990; Resoluções do Conselho Curador do FGTS n s 466 e 467, de 14/12/2004 – DO 11/01/2005.
  • 18. MODALIDADES DE SAQUE  Demissão sem Justa Causa  Término de Contrato  Aposentadoria  Falecimento do Titular  Determinação Judicial  Doenças (SIDA / Neoplasia Maligna / Estágio Terminal em Razão de Doença Grave)  Contas Inativas  Idade Igual ou Superior a 70 anos  Moradia Própria  Calamidade Pública
  • 19. CONTA NÃO-OPTANTE DO FGTS Conta pertencente ao empregador, individualizada em nome do trabalhador.  Composta depósitos do período em que o trabalhador permaneceu na condição não-optante até 04/10/1988.
  • 20. HIPÓTESES SAQUES DA CONTA NÃO-OPTANTE PELO EMPREGADOR Código 10 >> COMPROVA o pagamento de indenização ao trabalhador com rescisão sem justa causa. -Saque protocolado em uma Agência CAIXA Código 26 >> NÃO COMPROVA o pagamento de indenização na rescisão de trabalhador c/ contrato igual ou superior a 01 ano; -Saque autorizado pela SRTE > Portaria MTE nº 366/02 Código 27 >> COMPROVA indenização transacionada durante o contrato de trabalho ou depósito na conta do FGTS, conforme Art. 6º e 73 do Dec 99.684/90 -Saque protocolado em uma Agência CAIXA Obs: A indenização corresponde a um mês de remuneração por ano de serviço efetivo na condição de não-optante, pago à época no TRCT.
  • 21. SAQUE NÃO-OPTANTE CÓDIGO 26 DOCUMENTAÇÃO:  Regularizar junto a CAIXA o cadastro das contas não-optantes; Requerimento do empregador, acompanhado dos documentos citados no Art. 5º da Portaria MTE 366/02 (disponível no site www.mte.gov.br)  Identificação do empregador e documento de identificação do representante legal do empregador.  Relação das contas não-optantes, devidamente datada, assinada e carimbada em todas as folhas pelo empregador e pela SRTE, contendo: a) identificação da empresa - razão social, nome de fantasia e CNPJ/CEI; e b) nome empregados não-optantes em ordem alfabética e numerados; e c) nº da conta do FGTS, cujo saque está sendo pleiteado; e d) nº. e série da CTPS de cada um dos trabalhadores; e e) nº da inscrição PIS/PASEP de cada um dos trabalhadores; e f) datas de admissão, afastamento e nascimento de cada um dos trabalhadores; e g) datas da opção ao regime do FGTS e da retroação, quando houver, de cada um dos trabalhadores.
  • 22. REQUISITOS PARA LIBERAÇÃO DO SAQUE NÃO-OPTANTE: -Não possuir saldos de Depósitos a Individualizar FGTS - Estar em situação regular com empréstimos lastreados com recursos do FGTS -No caso de débito para com o FGTS é aplicado a compensação (dedução valor da dívida)
  • 23. Prêmio Nacional de Gestão Pública - Faixa Prata Critérios para Avaliação da Gestão Pública: • Critério 1 - Liderança • Critério 2 - Estratégias e Planos • Critério 3 - Cidadãos • Critério 4 - Sociedade • Critério 5 - Informações e Conhecimento • Critério 6 - Pessoas • Critério 7 - Processos • Critério 8 - Resultados
  • 24. “Quase tudo que você fizer parecerá insignificante, mas é muito importante que você faça.....Você tem de ser a mudança que deseja ver no mundo.” Mahatma Ghandi