2. CRIAÇÃO DO FGTS
O FGTS foi criado pelo Governo Federal através
da Lei 5.107 de 13 de Setembro de 1966
Vigência: 01/01/67
Objetivo: proteger o trabalhador regido pela CLT
das demissões imotivadas. Neste caso os
trabalhadores receberiam o pecúlio formado pelos
depósitos mensais
3. COMPOSIÇÃO DO FGTS
O FGTS é formado pela contribuição dos
empregadores, recolhida mensalmente através
das agências bancárias ou canais alternativos
(lotéricos, Internet, outros)
Depósito mensal - 8% sobre a remuneração paga
ou devida a cada trabalhador no mês anterior
Depósito mensal - 2% - Lei 9.601 de 21/01/1998,
para as competências 01/98 à 01/03 e menor
aprendiz nos termos da Lei n.º 10.097, de
19/12/2000.
4. ATENÇÃO
Nos recolhimentos do FGTS, o depósito e o
JAM pertencem ao empregado.
A multa e a contribuição social pertencem ao
fundo.
A contribuição social tem a finalidade
específica de cobrir a dívida do Governo com
os planos econômicos.
5. LEGISLAÇÃO DO FGTS
• Constituição Federal/88
• Lei 8.036/90
• Decreto 99684/90
• Resoluções do CCFGTS
• Circulares CAIXA (disponíveis no site da
CAIXA)
6. Características intrínsecas ao FGTS
Fundo genuinamente brasileiro com 42
anos de maturidade financeira, operacional e
jurídica com atuação em todo o país.
Benefícios inteiramente sustentados pelo
setor privado.
Fundo individualizado integralmente
proporcional ao salário e ao tempo de serviço.
7. Seguro Desemprego (informações página www.caixa.gov.br)
A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36
meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir:
De 6 a 11 meses: 3 parcelas;
De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
De 24 a 36 meses: 5 parcelas.
Valor das parcelas:
Para apuração do valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos
salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, que varia de R$ 380,00 a R$ 710,97,
conforme a faixa salarial do trabalhador.
Previdência Social - Aposentadoria
Setor Privado - Teto:
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador
avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
Salário-de-contribuição (R$)
(%)
até R$ 911,70 8,00
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 11,00
Setor estatal - Teto: R$24.500,00
8. Características intrínsecas ao FGTS
Não há cobrança de taxa de administração.
Único fundo com acesso em rede mundial de
computadores protegido por certificação digital.
Terceiro maior banco de dados do mundo.
"O FGTS cumpre plenamente suas finalidades (conta individualizada) e
ainda beneficia os não-contribuintes."
9. NÚMEROS DO FGTS
Ativo Total - Dez/04
R$ Bilhões
Ativo Total
1º) Banco do Brasil 239,0
2º) FGTS 160,5
3º) Bradesco 148,2
4º) CAIXA 147,8
5º) Itaú 123,4
6º) Unibanco 72,9
10. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO FGTS - 2008
Área/Linha de Crédito Valor
(Milhões)
Habitação Popular 8.400
Saneamento 4.600
Programa de Arrendamento Residencial 3.000
Fundo Investimento-FGTS 5.000
Aquisição Certificados Recebíveis Imobiliários 840
Pró-cotista 1.000
Infra-estrutura 1.000
Concessão de Desconto à Pessoa Física 1.200
TOTAL 25.040
GOIÁS 486
11. COMPOSIÇÃO INSTITUCIONAL
Conselho Monetário Nacional Conselho Curador do FGTS
Ministério das Cidades
Ministério do Trabalho/SIT
AGENTE OPERADOR
Ministério da Fazenda/PGFN
Agentes Financeiros
Auditoria Interna TCU
Auditoria Independente BACEN - Fiscalização
Auditoria Integrada
GAP
12. CONECTIVIDADE SOCIAL
Canal eletrônico e aplicativo de relacionamento
entre a CAIXA, empregadores, Sindicato/SRTE
Requisitos para acessar:
Possuir Certificação Digital; e
Ter acesso à Internet
13. CONECTIVIDADE SOCIAL
SERVIÇOS DISPONÍVEIS
• Transmitir arquivos de:
SEFIP, GRRF e PIS/EMPRESA
• Solicitar e receber:
Saldo para fins rescisórios
Relatório Contas Inconsistência Cadastral
Mensagens Institucionais
Relatório IS-Informação Saldo
• Consultar e emitir Extrato FGTS
• Atualizar endereço Trabalhador
• Comunicar Afastamento (chave)
• Outorgar/Revogar Procuração
15. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
O Certificado de Regularidade do FGTS é o documento que comprova a
regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA.
É considerado regular o empregador que está em dia com as obrigações para
com o FGTS, inclusive com os pagamentos das contribuições sociais instituídas
pela Lei Complementar nº. 110, de 29/06/2001, considerando os aspectos
financeiro, cadastral e operacional.
O CRF tem validade de 30 dias contados da data de sua emissão.
O empregador poderá obtê-lo através da internet.
A garantia da autenticidade é dada pela CAIXA, que deve ser consultada via
Internet www.caixa.gov.br
16. PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO FGTS
O parcelamento de débitos para com o FGTS é a alternativa facultada aos
empregadores em atraso com as contribuições ao FGTS para que
regularizem sua situação de inadimplência.
Pode ser parcelado todo e qualquer débito de contribuição ao FGTS:
- Débitos notificados pelo Fiscal do Trabalho, relativos aos recolhimentos
mensais;
- Débitos confessados por meio de guia declaratória;
- Débitos relativos a diferenças apuradas em recolhimentos já efetuados.
Para habilitação ao parcelamento o empregador deverá apresentar, em
qualquer Agência da CAIXA, a Solicitação de Parcelamento de Débito –
SPD juntamente com a documentação necessária, conforme instruções
disponibilizadas no site www.caixa.gov.br.
17. PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO FGTS
Número de parcelas:
SITUAÇÃO DO DÉBITO PRAZOS
Administrativo 160 meses
Inscrito 72 meses
Judicial 60 meses
Legislação/Instruções:
Lei nº 8.036, de 11/05/1990 – DO 14/05/1990;
Dec. Nº 99684 – DO 12/11/1990;
Resoluções do Conselho Curador do FGTS n s 466 e 467, de
14/12/2004 – DO 11/01/2005.
18. MODALIDADES DE SAQUE
Demissão sem Justa Causa
Término de Contrato
Aposentadoria
Falecimento do Titular
Determinação Judicial
Doenças (SIDA / Neoplasia Maligna / Estágio Terminal em Razão de
Doença Grave)
Contas Inativas
Idade Igual ou Superior a 70 anos
Moradia Própria
Calamidade Pública
19. CONTA NÃO-OPTANTE DO FGTS
Conta pertencente ao empregador, individualizada em nome
do trabalhador.
Composta depósitos do período em que o trabalhador
permaneceu na condição não-optante
até 04/10/1988.
20. HIPÓTESES SAQUES DA CONTA
NÃO-OPTANTE PELO EMPREGADOR
Código 10 >> COMPROVA o pagamento de indenização ao
trabalhador com rescisão sem justa causa.
-Saque protocolado em uma Agência CAIXA
Código 26 >> NÃO COMPROVA o pagamento de indenização na rescisão
de trabalhador c/ contrato igual ou superior a 01 ano;
-Saque autorizado pela SRTE > Portaria MTE nº 366/02
Código 27 >> COMPROVA indenização transacionada durante o contrato
de trabalho ou depósito na conta do FGTS, conforme Art. 6º e
73 do Dec 99.684/90
-Saque protocolado em uma Agência CAIXA
Obs:
A indenização corresponde a um mês de remuneração por ano de serviço efetivo na
condição de não-optante, pago à época no TRCT.
21. SAQUE NÃO-OPTANTE CÓDIGO 26 DOCUMENTAÇÃO:
Regularizar junto a CAIXA o cadastro das contas não-optantes;
Requerimento do empregador, acompanhado dos documentos citados no Art. 5º da
Portaria MTE 366/02 (disponível no site www.mte.gov.br)
Identificação do empregador e documento de identificação do representante legal
do empregador.
Relação das contas não-optantes, devidamente datada, assinada e carimbada em
todas as folhas pelo empregador e pela SRTE, contendo:
a) identificação da empresa - razão social, nome de fantasia e CNPJ/CEI; e
b) nome empregados não-optantes em ordem alfabética e numerados; e
c) nº da conta do FGTS, cujo saque está sendo pleiteado; e
d) nº. e série da CTPS de cada um dos trabalhadores; e
e) nº da inscrição PIS/PASEP de cada um dos trabalhadores; e
f) datas de admissão, afastamento e nascimento de cada um dos trabalhadores; e
g) datas da opção ao regime do FGTS e da retroação, quando houver, de cada um dos
trabalhadores.
22. REQUISITOS PARA LIBERAÇÃO DO SAQUE NÃO-OPTANTE:
-Não possuir saldos de Depósitos a Individualizar FGTS
- Estar em situação regular com empréstimos lastreados com recursos
do FGTS
-No caso de débito para com o FGTS é aplicado a compensação
(dedução valor da dívida)
23. Prêmio Nacional de Gestão Pública - Faixa Prata
Critérios para Avaliação da Gestão Pública:
• Critério 1 - Liderança
• Critério 2 - Estratégias e Planos
• Critério 3 - Cidadãos
• Critério 4 - Sociedade
• Critério 5 - Informações e Conhecimento
• Critério 6 - Pessoas
• Critério 7 - Processos
• Critério 8 - Resultados
24. “Quase tudo que você fizer parecerá insignificante, mas é muito importante que
você faça.....Você tem de ser a mudança que deseja ver no mundo.”
Mahatma Ghandi