Acesse o curso completo em nosso site:http://www.tudoemmaos.com.br/2013/07/curso-sefip.html
I - DO OBJETIVO DO TREINAMENTO ONLINE
Demonstrar de forma clara e objetiva as regras que envolvem a implantação do SEFIP, a fim de evitar que os contratantes (empresas e empregadores) sofram autuações por parte do fisco. Além de tratar dos aspectos gerais que envolvem todas rotinas obrigatórias das Empresas. O curso analisa passo-a-passo, linha por linha, possibilitando maior compreensão sobre o tema pelo profissional.
II - A QUEM SE DESTINA
Empresários, Profissionais de Recursos Humanos, Contabilidade, Administração, Departamento Pessoal, Financeiro e Fiscal, Gerentes, Analistas, Assistentes e Auxiliares, Advogados, Juízes do Trabalho e Federal, Empregadores Domésticos, dentre outros.
III - FORMA DE REALIZAÇÃO DO CURSO ONLINE
Após efetuado o pagamento da matrícula, você receberá uma comunicação no e-mail cadastrado no ato do pagamento com os dados para acesso à todo o curso online.
IV - CERTIFICADO DO CURSO
Você receberá o seu certificado de habilitação profissional - CHP, com reconhecimento legal do MEC e ABED via e-mail para impressão após ter acesso ao treinamento.
V - CARGA HORÁRIA DO TREINAMENTO
O treinamento possui em certificação uma carga de tempo para conclusão de 80 horas com os demais créditos de qualificação profissional.
GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
1.
2.
3. Objetivos desta exposição:
Minimizar as dificuldades encontradas por parte
dos Profissionais de vários setores que necessitem
deste conhecimento, no cumprimento da Lei n.º
9.528, de 10 de dezembro de 1997, que instituiu
a
obrigatoriedade
dos
empregadores
prestarem informações à Previdência Social,
criando para isto, a Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social - GFIP, com
vistas à alimentação do Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS.
4. O QUE É GFIP?
É
um
conjunto
de
informações
para
o
INSS,
relativas aos valores pagos,
retidos
e
recolhidos
pela
empresa,
atribuídos
aos
trabalhadores que lhe prestaram
serviços no mês.
5. PORQUE FAZER A GFIP?
Porquê a GPS não identifica e não discrimina os nomes e valores dos
salários dos trabalhadores.
Já através da GFIP, o INSS tem de forma precisa, o registro
de seus segurados, e passa a saber onde trabalham e quanto
ganham.
Conhecendo e acompanhando a vida laboral dos segurados;
torna possível ao INSS:
Controlar a concessão de benefícios;
Desobrigar, gradativamente, o segurado do ônus da prova;
Facilitar a concessão de benefícios especiais;
Fornecer ao segurado extrato de suas contribuições;
6. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
A RESOLUÇÃO INSS nº 19, de 29 de fevereiro de 2000,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 8.212 de 24 de julho
de 1991, que dispõe sobre o Custeio da Seguridade Social, e
alterações posteriores;
Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, institui a GFIP.
Decreto nº 3.048, de 06
Regulamenta a Previdência Social.
de
maio
de
1999,
que
Portaria Interministerial n 326, de 19 de janeiro de 2000;
estabeleceu a entrega da GFIP em meio eletrônico.
Circular CAIXA nº. 321, de 20/05/2004.
Portaria Interministerial MPS/TEM nº227, de 25/02/2005.
7. QUEM ESTÁ OBRIGADO A RECOLHER E INFORMAR?
Todas as empresas cujos números de inscrição (CGC, CNPJ e CEI)
não estejam devidamente encerrados junto ao INSS. pessoas físicas e
jurídicas, produtor rural e contribuinte individual com segurados que
lhe tenham prestado serviço, terão que apresentar GFIP.
As empresas estão obrigadas à entrega da GFIP ainda que não
haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será
declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras da
empresa e dos prestadores de serviço, para conhecimento à
Previdência Social.
Do mesmo modo, quando não houver recolhimento ao FGTS nem
informações à Previdência Social, a empresa deverá emitir uma GFIP
apenas com seus dados cadastrais e financeiros, contudo sem
informação de prestadores de serviço, ficando dispensada a entrega da
GFIP referente às competências subseqüentes, enquanto não houver
pagamento de serviços prestados, e até que haja novo recolhimento ao
FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
8. NESTA 1ª TELA DO CONECTIVIDADE, OPERAÇÕES COM
SEFIP ESTÁ SELECIONADO, ENTÃO BASTA DAR ENTER.
12. NA
PRÓXIMA TELA TEREMOS QUE
CADASTRAR A NOSSA EMPRESA.
Nesta tela, além da razão social e
logradouro, informaremos o CNAE FISCAL, que
é o código de Classificação Nacional de
Atividades Econômicas – Fiscal, instituído
p/IBGE p/ Resolução CONCLA nº 06/02, de
09/06/2002 (DOU de 10.10.02) e alterações
CONCLA nº. 01/03, de 17/02/2003 (DOU de
21.02.03), que no nosso caso é 8032200, bem
como, código FPAS (Fundo de Previdência e
Assistência Social), código referente à atividade
econômica
principal
do
empregador/contribuinte, que identifica as
contribuições ao FPAS, no nosso caso 582,
vejamos então como fica.
13. CLICANDO NA EMPRESA CADASTRADA,
OBTEMOS A OPORTUNIDADE DE CADASTRAR
OS TRABALHADORES COMO DEMONSTRA A
TELA ABAIXO