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Qualificação Cadastral, Formas de
acesso e DCTFWeb
Consulta Qualificação
Cadastral
IMPORTÂNCIA DA CQC
 Dados cadastrais consistentes, validados com a base CPF (nome, DN e
CPF) e CNIS (DN, CPF e NIS).
 Divergência cadastral impede o envio das informações trabalhistas,
previdenciárias e tributárias, bem como o recolhimento dos valores
devidos *.
 Atualizar dados antes da data de entrada do eSocial
* Momentaneamente, divergência na base CNIS não impede a
transmissão dos eventos
 Evitar a rejeição dos dados e facilitar o trabalho de regularização
cadastral dos trabalhadores.
 Deve ser feita para qualquer trabalhador de qualquer categoria, seja
empregado, servidor público, contribuinte individual, avulso, estagiário
etc.
 NIS administrado/atribuído pela CAIXA: PIS e programas sociais
(SRTE, SUS, MDS e MEC).
 NIS administrado/atribuído pelo Banco do Brasil: Pasep.
 NIS administrado/atribuído pelo INSS: NIT ou NIS Previdência
(filiado contribuinte individual ou facultativo e as pessoas não
filiadas para obtenção de benefícios/serviços previdenciários).
 O eSocial realiza validação dos dados cadastrais nas bases do CPF e
do CNIS cuja informação do NIS seja obrigatória.
 Para aqueles cuja informação do NIS não é obrigatória, por exemplo,
estagiários, bolsistas, beneficiários de regimes previdenciários
próprios, servidores públicos inativos dentre outros, o eSocial faz
apenas a validação na base doCPF.
 No cadastramento inicial de trabalhador afastado pelo motivo de
aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, a qualificação
cadastral, embora recomendada, não é obrigatória. A qualificação
cadastral torna-se obrigatória no momento do retorno do
trabalhador.
FORMAS DE CONSULTA
On-line
 até 10 trabalhadores;
 informa nome, DN, CPF e NIS;
Em Lote
 com Certificação Digital;
 arquivo com a relação dos trabalhadores (observar formato/leiaute)
 clicar em “Upload”, informar sempre o CNPJ raiz da empresa, independente se o
vínculo for com filiais ou CEI/CNO, e anexar o arquivo padronizado, salvo
previamente.
 resposta será processada em até 48 horas, ficando disponível por trinta dias, por
meio do botão “Download”.
Divergência CPF
X
Orientação
CPF SUSPENSO – Correção no site
 Mudança de nome (por motivo de casamento, divórcio, etc);
 Correção do dado cadastrado (data de nascimento, dentre outros);
 Inclusão de data de nascimento;
 Inclusão de título de eleitor.
CPF NULO, CANCELADO ou INEXISTENTE – Presencial ou
conveniado
 Mudança de nome e inclusão/correção de data de nascimento quando
não constam no cadastro eleitoral doTSE;
 Complementação de dado cadastral que não consta na base do CPF
(também poderá ser realizado via site da RFB via Portal e-CAC com
Certificado Digital).
Divergência CNIS
X
Orientação
 O dado cadastral na base do CNIS, como inclusão do CPF e ou da data de
nascimento, poderá ser complementado por meio do serviço da Central de
Atendimento 135, desde que os dados estejam idênticos aos da base do CPF.
 Para os casos que necessitam de qualificação cadastral junto ao Banco do
Brasil, a correção ou atualização do dado cadastral pode ser realizada pela
própria entidade participante por meio de convênio estabelecido com o Banco
do Brasil ou atendimento presencial do trabalhador em uma agência de
relacionamento do Banco do Brasil.
 Para os casos que necessitam de qualificação cadastral junto à CAIXA, a
correção ou atualização do dado cadastral pode ser realizada pelo próprio
trabalhador junto a uma agência de relacionamento com CAIXA ou pela
empresa via Conectividade Social → NIS Empresa, informando os dados do
empregado para pesquisa e realizando a atualização do nome do empregado
(mais informações na página da CAIXA)
Formas de acesso
eSocial
DCTFWeb
CERTIFICADO DIGITAL (A1 OU A3, e-CNPJ ou e-CPF)
 PROCURAÇÃO RFB/ELETRÔNICA (diferentes níveis de perfis)
 PROCURAÇÃO DA CAIXA
Webservice
Portal Web (Mód. Completo e Mód. Simplificado)
CERTIFICADO DIGITAL (A1 OU A3, e-CNPJ ou e-CPF)
CÓDIGO DE ACESSO
 MEI com empregado, segurado especial e empregador doméstico
 ME e EPP optante do SN com até 3 empregados
 Contribuinte individual equiparado à empresa e produtor rural PF com até 7
empregados
Acesso eSocial
CERTIFICADO DIGITAL (A1 OU A3, e-CNPJ ou e-CPF)
 PROCURAÇÃO RFB/ELETRÔNICA
CÓDIGO DE ACESSO
 MEI
 ME e EPP optante do SN com até um empregado (no período da DCTF)
IMPORTANTE: Uma DCTFWeb entregue com certificado digital não pode ser retificada
mediante outra transmitida com código de acesso, ainda que se enquadre no uso de
código de acesso.
Portal e-CAC
Acesso DCTFWeb
DCTFWeb
 Não existe PGD. A DCTFWeb é gerada a partir das
informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf.
 Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe,
automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza
vinculações, calcula o saldo a pagar e, após a entrega da
declaração, possibilita a emissão da guia de pagamento.
 Acesso via e-CAC, facilita o preenchimento da declaração e
diminui a ocorrência de erros. É possível, por exemplo,
importar informações de compensações, parcelamentos,
guias de arrecadação pagas.
Os mesmos que são obrigados a entrega de DCTF (art. 2º IN RFB nº
1.599/2015), e ainda:
 Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em
funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador
segurado do RGPS;
 MEI (com empregado; adquire produção rural de produtor rural PF;
patrocina equipe de futebol profissional; ou contrate empresa para
prestação de serviço sujeito à retenção).
 Produtor rural PF (com empregado; comercialize a sua produção
com adquirente domiciliado no exterior / consumidor pessoa física,
no varejo / a outro produtor rural pessoa física / ou a segurado
especial);
Quem está obrigado: art. 2º da IN RFB nº 1.787/2018
 PF que adquirir de produtor rural PF ou de segurado especial para
venda, no varejo, a consumidor pessoa física e;
 Demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao
recolhimento das contribuições previdenciárias (inclusive CPRB).
Equiparam-se a empresa, para efeitos do disposto na IN da DCTFWeb,
o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário
ou dono de obra de construção civil, em relação a trabalhador
segurado do RGPS que lhes presta serviço, bem como a cooperativa, a
associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão
diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
Quem está obrigado: art. 2º da IN RFB nº 1.787/2018
 contribuinte individual sem empregado;
 segurado especial;
 produtor rural PF que não se enquadre na obrigatoriedade;
 segurado facultativo;
 os consórcios e o MEI quando não contratarem trabalhador RGPS,
não adquiram produção rural PF, não patrocinarem equipe de
futebol profissional e não contratarem empresas para prestação de
serviço sujeito à retenção.
 (...)
Quem está dispensado: art. 3º da IN RFB nº 1.787/2018
 A DCTFWeb da PJ deverá ser apresentada de forma centralizada
pelo respectivo estabelecimento matriz e identificada com o
número do CNPJ.
 A DCTFWeb será identificada com o CPF do titular ou responsável:
contribuinte individual, inclusive o titular de serviço notarial e
registral, e a PF na condição de proprietário ou dono de obra de
construção civil;
Produtores rurais PF com empregado ou que comercialize a sua
produção com adquirente domiciliado no exterior / consumidor
pessoa física, no varejo / a outro produtor rural pessoa física / ou
a segurado especial
as pessoas físicas que adquirirem produção de produtor rural PF
ou de segurado especial para venda, no varejo, a pessoa física.
-Transmissão até 2º dia útil após o evento.
-Vencimento do DARF: até 2º dia útil após o evento.
Prazo de entrega DCTFWeb
DCTFWeb Mensal
DCTFWeb Diária
DCTFWeb Anual
-Transmissão até dia 15 do mês seguinte.
-Vencimento do DARF: até dia 20 do mês seguinte.
-Transmissão até dia 20 de dezembro.
-Vencimento do DARF: até dia 20 de dezembro.
Categorias de DCTFWeb
Situações da DCTFWeb
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DCTFWeb original ou retificadora
Quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos
periódicos:
 transmitir o evento "S-1299” / “R-2099” - Fechamento dos Eventos
Periódicos
 será gerada uma DCTFWeb sem movimento.
Permanecendo sem movimento, precisa transmitir DCTFWeb sem
movimento na competência de janeiro de cada ano.
Exceto:
 os consórcios
 os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em
funcionamento no Brasil
 MEI
DCTFWeb SEM MOVIMENTO
 Regra Geral: Mesmas multas previstas hoje para a
DCTF (PGD), mesmo valor mínimo, e os mesmos
descontos.
 MEI: Redução de 90% no valor da multa (30 dias da
ciência)
 ME/EPP optantes pelo Simples Nacional: Redução de
50% (mesmo com intimação)
Maed
Serviços
Disponíveis
Transmitir
Declaração
Editar
Declaração
Visualizar
Declaração
Visualizar
Recibo
Retificar
Declaração
Excluir
Declaração
Transmite a declaração na situação “em andamento”.
Edita a declaração na situação “em andamento” - alterar vinculação ou
incluir alguns créditos;
Visualiza a DCTFWeb já transmitida.
Visualiza o recibo de entrega de declaração transmitida.
Retifica a declaração selecionada (só DCTFWeb Ativa).Alteração de crédito
que não decorra do envio de novas escriturações (eSocial/EFD-Reinf).
Exclui declaração em andamento cuja retificação tenha sido comandada
a partir do portal da DCTFWeb (indisponível p/ retificação da escrituração).
Tabela de Vinculação
• Padrão para os débitos:
Em primeiro nos débitos de contribuições previdenciárias descontadas dos
segurados, depois os débitos do grupo contribuições patronais e, por fim, de
terceiros (outras entidades e fundos).
• Padrão para os créditos:
Primeiro utiliza créditos relativos a Exclusão, Suspensão, Parcelamento e
Compensação (que não podem ter a ordem de vinculação alterada), depois Salário
Família, Salário Maternidade, Retenção Lei 9.711/98 e Pagamento.
• Para alterar a ordem
Pagamento
 Emissão de Darf: a partir da tela inicial ou da tela de edição/visualização da
declaração. Na tela inicial, o sistema possibilita inclusive a geração de DARF em
lotes.
 Edição de Darf fica disponibilizada apenas na tela de edição/visualização da
DCTFWeb. Por meio dessa funcionalidade, pode-se alterar no documento de
arrecadação o valor dos tributos a serem quitados ou a data de pagamento.
 O DARF não recolhido até a data de vencimento não poderá ser utilizado. Caso
necessário, deve-se emitir uma nova guia. O DARF não utilizado não necessita ser
cancelado.
 O sistema calcula o valor da multa e dos juros de mora para pagamento em
atraso.
Darf – Geral e Anual
Darf – Espetáculo Desportivo
Retificação da DCTFWeb
Retificação originada no eSocial e EFD-Reinf
A retificação da DCTFWeb pode ser decorrente da alteração de
informações prestadas nas escriturações do eSocial ou EFD-Reinf.
Nesse caso, é necessário primeiro transmitir a nova escrituração,
para então o sistema recepcionar as referidas informações e gerar
automaticamente DCTFWeb retificadora, que ficará na situação “em
andamento”. Exemplo: alteração na remuneração de trabalhador.
Retificação originada no sistema DCTFWeb
Situações em que o usuário deseja apenas mudar a forma como foi
feita a vinculação dos créditos, sem alterar as informações
importadas das escriturações. Nesse caso, não há envio de novo
eSocial nem EFD-Reinf.
A opção de retificar a partir da aplicação DCTFWeb não fica disponível para as declarações
ativas que tiverem retificadora “em andamento” originada do envio de escrituração digital.
A DCTFWeb retificadora criada a partir da aplicação pode ser excluída. Não é possível excluir
retificadoras originadas do eSocial ou EFD-Reinf.
*Arquivo utilizado para integração com o sistema PERDCOMP
Manual de Orientação DCTFWeb
Site da Receita Federal
Orientações
Tributárias
Declarações e Demonstrativos
DCTFWeb – Declaração de Débitos e CréditosTributários
Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Manual de Orientações da DCTFWeb
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Qualificação Cadastral, DCTFWeb e eSocial

  • 1. Qualificação Cadastral, Formas de acesso e DCTFWeb
  • 3. IMPORTÂNCIA DA CQC  Dados cadastrais consistentes, validados com a base CPF (nome, DN e CPF) e CNIS (DN, CPF e NIS).  Divergência cadastral impede o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, bem como o recolhimento dos valores devidos *.  Atualizar dados antes da data de entrada do eSocial * Momentaneamente, divergência na base CNIS não impede a transmissão dos eventos
  • 4.  Evitar a rejeição dos dados e facilitar o trabalho de regularização cadastral dos trabalhadores.  Deve ser feita para qualquer trabalhador de qualquer categoria, seja empregado, servidor público, contribuinte individual, avulso, estagiário etc.  NIS administrado/atribuído pela CAIXA: PIS e programas sociais (SRTE, SUS, MDS e MEC).  NIS administrado/atribuído pelo Banco do Brasil: Pasep.  NIS administrado/atribuído pelo INSS: NIT ou NIS Previdência (filiado contribuinte individual ou facultativo e as pessoas não filiadas para obtenção de benefícios/serviços previdenciários).
  • 5.  O eSocial realiza validação dos dados cadastrais nas bases do CPF e do CNIS cuja informação do NIS seja obrigatória.  Para aqueles cuja informação do NIS não é obrigatória, por exemplo, estagiários, bolsistas, beneficiários de regimes previdenciários próprios, servidores públicos inativos dentre outros, o eSocial faz apenas a validação na base doCPF.  No cadastramento inicial de trabalhador afastado pelo motivo de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, a qualificação cadastral, embora recomendada, não é obrigatória. A qualificação cadastral torna-se obrigatória no momento do retorno do trabalhador.
  • 6. FORMAS DE CONSULTA On-line  até 10 trabalhadores;  informa nome, DN, CPF e NIS; Em Lote  com Certificação Digital;  arquivo com a relação dos trabalhadores (observar formato/leiaute)  clicar em “Upload”, informar sempre o CNPJ raiz da empresa, independente se o vínculo for com filiais ou CEI/CNO, e anexar o arquivo padronizado, salvo previamente.  resposta será processada em até 48 horas, ficando disponível por trinta dias, por meio do botão “Download”.
  • 8.
  • 9. CPF SUSPENSO – Correção no site  Mudança de nome (por motivo de casamento, divórcio, etc);  Correção do dado cadastrado (data de nascimento, dentre outros);  Inclusão de data de nascimento;  Inclusão de título de eleitor. CPF NULO, CANCELADO ou INEXISTENTE – Presencial ou conveniado  Mudança de nome e inclusão/correção de data de nascimento quando não constam no cadastro eleitoral doTSE;  Complementação de dado cadastral que não consta na base do CPF (também poderá ser realizado via site da RFB via Portal e-CAC com Certificado Digital).
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 14.
  • 15.
  • 16.  O dado cadastral na base do CNIS, como inclusão do CPF e ou da data de nascimento, poderá ser complementado por meio do serviço da Central de Atendimento 135, desde que os dados estejam idênticos aos da base do CPF.  Para os casos que necessitam de qualificação cadastral junto ao Banco do Brasil, a correção ou atualização do dado cadastral pode ser realizada pela própria entidade participante por meio de convênio estabelecido com o Banco do Brasil ou atendimento presencial do trabalhador em uma agência de relacionamento do Banco do Brasil.  Para os casos que necessitam de qualificação cadastral junto à CAIXA, a correção ou atualização do dado cadastral pode ser realizada pelo próprio trabalhador junto a uma agência de relacionamento com CAIXA ou pela empresa via Conectividade Social → NIS Empresa, informando os dados do empregado para pesquisa e realizando a atualização do nome do empregado (mais informações na página da CAIXA)
  • 17.
  • 19. CERTIFICADO DIGITAL (A1 OU A3, e-CNPJ ou e-CPF)  PROCURAÇÃO RFB/ELETRÔNICA (diferentes níveis de perfis)  PROCURAÇÃO DA CAIXA Webservice Portal Web (Mód. Completo e Mód. Simplificado) CERTIFICADO DIGITAL (A1 OU A3, e-CNPJ ou e-CPF) CÓDIGO DE ACESSO  MEI com empregado, segurado especial e empregador doméstico  ME e EPP optante do SN com até 3 empregados  Contribuinte individual equiparado à empresa e produtor rural PF com até 7 empregados Acesso eSocial
  • 20. CERTIFICADO DIGITAL (A1 OU A3, e-CNPJ ou e-CPF)  PROCURAÇÃO RFB/ELETRÔNICA CÓDIGO DE ACESSO  MEI  ME e EPP optante do SN com até um empregado (no período da DCTF) IMPORTANTE: Uma DCTFWeb entregue com certificado digital não pode ser retificada mediante outra transmitida com código de acesso, ainda que se enquadre no uso de código de acesso. Portal e-CAC Acesso DCTFWeb
  • 22.
  • 23.  Não existe PGD. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf.  Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após a entrega da declaração, possibilita a emissão da guia de pagamento.  Acesso via e-CAC, facilita o preenchimento da declaração e diminui a ocorrência de erros. É possível, por exemplo, importar informações de compensações, parcelamentos, guias de arrecadação pagas.
  • 24. Os mesmos que são obrigados a entrega de DCTF (art. 2º IN RFB nº 1.599/2015), e ainda:  Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;  MEI (com empregado; adquire produção rural de produtor rural PF; patrocina equipe de futebol profissional; ou contrate empresa para prestação de serviço sujeito à retenção).  Produtor rural PF (com empregado; comercialize a sua produção com adquirente domiciliado no exterior / consumidor pessoa física, no varejo / a outro produtor rural pessoa física / ou a segurado especial); Quem está obrigado: art. 2º da IN RFB nº 1.787/2018
  • 25.  PF que adquirir de produtor rural PF ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física e;  Demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias (inclusive CPRB). Equiparam-se a empresa, para efeitos do disposto na IN da DCTFWeb, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a trabalhador segurado do RGPS que lhes presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. Quem está obrigado: art. 2º da IN RFB nº 1.787/2018
  • 26.  contribuinte individual sem empregado;  segurado especial;  produtor rural PF que não se enquadre na obrigatoriedade;  segurado facultativo;  os consórcios e o MEI quando não contratarem trabalhador RGPS, não adquiram produção rural PF, não patrocinarem equipe de futebol profissional e não contratarem empresas para prestação de serviço sujeito à retenção.  (...) Quem está dispensado: art. 3º da IN RFB nº 1.787/2018
  • 27.  A DCTFWeb da PJ deverá ser apresentada de forma centralizada pelo respectivo estabelecimento matriz e identificada com o número do CNPJ.  A DCTFWeb será identificada com o CPF do titular ou responsável: contribuinte individual, inclusive o titular de serviço notarial e registral, e a PF na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil; Produtores rurais PF com empregado ou que comercialize a sua produção com adquirente domiciliado no exterior / consumidor pessoa física, no varejo / a outro produtor rural pessoa física / ou a segurado especial as pessoas físicas que adquirirem produção de produtor rural PF ou de segurado especial para venda, no varejo, a pessoa física.
  • 28. -Transmissão até 2º dia útil após o evento. -Vencimento do DARF: até 2º dia útil após o evento. Prazo de entrega DCTFWeb DCTFWeb Mensal DCTFWeb Diária DCTFWeb Anual -Transmissão até dia 15 do mês seguinte. -Vencimento do DARF: até dia 20 do mês seguinte. -Transmissão até dia 20 de dezembro. -Vencimento do DARF: até dia 20 de dezembro.
  • 30. Tipos de DCTFWeb DCTFWeb original ou retificadora
  • 31. Quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos:  transmitir o evento "S-1299” / “R-2099” - Fechamento dos Eventos Periódicos  será gerada uma DCTFWeb sem movimento. Permanecendo sem movimento, precisa transmitir DCTFWeb sem movimento na competência de janeiro de cada ano. Exceto:  os consórcios  os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil  MEI DCTFWeb SEM MOVIMENTO
  • 32.  Regra Geral: Mesmas multas previstas hoje para a DCTF (PGD), mesmo valor mínimo, e os mesmos descontos.  MEI: Redução de 90% no valor da multa (30 dias da ciência)  ME/EPP optantes pelo Simples Nacional: Redução de 50% (mesmo com intimação) Maed
  • 33.
  • 34.
  • 35.
  • 36.
  • 37.
  • 40. Transmite a declaração na situação “em andamento”. Edita a declaração na situação “em andamento” - alterar vinculação ou incluir alguns créditos; Visualiza a DCTFWeb já transmitida. Visualiza o recibo de entrega de declaração transmitida. Retifica a declaração selecionada (só DCTFWeb Ativa).Alteração de crédito que não decorra do envio de novas escriturações (eSocial/EFD-Reinf). Exclui declaração em andamento cuja retificação tenha sido comandada a partir do portal da DCTFWeb (indisponível p/ retificação da escrituração).
  • 41.
  • 42.
  • 43. Tabela de Vinculação • Padrão para os débitos: Em primeiro nos débitos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados, depois os débitos do grupo contribuições patronais e, por fim, de terceiros (outras entidades e fundos). • Padrão para os créditos: Primeiro utiliza créditos relativos a Exclusão, Suspensão, Parcelamento e Compensação (que não podem ter a ordem de vinculação alterada), depois Salário Família, Salário Maternidade, Retenção Lei 9.711/98 e Pagamento. • Para alterar a ordem
  • 44.
  • 45.
  • 46.
  • 47.
  • 49.  Emissão de Darf: a partir da tela inicial ou da tela de edição/visualização da declaração. Na tela inicial, o sistema possibilita inclusive a geração de DARF em lotes.  Edição de Darf fica disponibilizada apenas na tela de edição/visualização da DCTFWeb. Por meio dessa funcionalidade, pode-se alterar no documento de arrecadação o valor dos tributos a serem quitados ou a data de pagamento.  O DARF não recolhido até a data de vencimento não poderá ser utilizado. Caso necessário, deve-se emitir uma nova guia. O DARF não utilizado não necessita ser cancelado.  O sistema calcula o valor da multa e dos juros de mora para pagamento em atraso.
  • 50.
  • 51.
  • 52.
  • 53.
  • 54. Darf – Geral e Anual
  • 55. Darf – Espetáculo Desportivo
  • 57. Retificação originada no eSocial e EFD-Reinf A retificação da DCTFWeb pode ser decorrente da alteração de informações prestadas nas escriturações do eSocial ou EFD-Reinf. Nesse caso, é necessário primeiro transmitir a nova escrituração, para então o sistema recepcionar as referidas informações e gerar automaticamente DCTFWeb retificadora, que ficará na situação “em andamento”. Exemplo: alteração na remuneração de trabalhador. Retificação originada no sistema DCTFWeb Situações em que o usuário deseja apenas mudar a forma como foi feita a vinculação dos créditos, sem alterar as informações importadas das escriturações. Nesse caso, não há envio de novo eSocial nem EFD-Reinf.
  • 58. A opção de retificar a partir da aplicação DCTFWeb não fica disponível para as declarações ativas que tiverem retificadora “em andamento” originada do envio de escrituração digital. A DCTFWeb retificadora criada a partir da aplicação pode ser excluída. Não é possível excluir retificadoras originadas do eSocial ou EFD-Reinf.
  • 59. *Arquivo utilizado para integração com o sistema PERDCOMP
  • 60.
  • 61. Manual de Orientação DCTFWeb Site da Receita Federal Orientações Tributárias Declarações e Demonstrativos DCTFWeb – Declaração de Débitos e CréditosTributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Manual de Orientações da DCTFWeb