O Conselho Regional de Química (CRQ) regulamenta o exercício da profissão de químico no Brasil e foi criado pela Lei 2.800/1956 para registrar profissionais e empresas químicas e zelar pelo código de ética. Leis e decretos posteriores definiram atividades reservadas a químicos e normas sobre responsabilidade técnica.
2. OA profissão de químico foi reconhecida
pelo Decreto n° 24.693, de 12/07/34,
enquanto que a regulamentação do
exercício da profissão ocorreu com a
edição do Decreto-lei n° 5.452, de
01/05/43 (C.L.T.).
3. Naquela época, somente eram reconhecidos
como profissionais da química:
O os portadores de diploma de químico,
Oquímico industrial,
Oquímico industrial agrícola ou
Oengenheiro químico.
Mesmo que não possuíssem formação
específica, também foram reconhecidos como
profissionais da química pelo Decreto n°
24.693/34 os trabalhadores que se encontravam
no exercício da atividade de químico.
4. O A Lei n° 2.800 de
18/06/56, criou o
Conselho Federal de
Química e os
Conselhos Regionais
de Química,
transferindo aos CRQs
todas as atribuições
estabelecidas no
Decreto-lei n° 5.452/43
- C.L.T., referentes ao
registro, fiscalização e
imposição de
penalidades quanto ao
exercício da profissão
de químico.
5. OForam reconhecidos pela Lei n° 2.800/56,
também como profissionais da química, os
Bacharéis em Química e os Técnicos em
Química.
6. OCriado pela Lei
Federal 2.800, de
18.06.1956,
Oo CRQ-IV, assim como o Conselho
Federal de Química e os demais
Conselhos Regionais, é uma entidade
de personalidade jurídica de Direito
Público, possuindo autonomia
administrativa e patrimonial.
7. Essa lei confere aos Conselhos Regionais de
Química as seguintes atribuições:
ORegistrar profissionais que estejam
exercendo atividade química;
ORegistrar empresas com atividade
básica na área da química;
OZelar pelo cumprimento do Código de
Ética Profissional.
8. O principal objetivo do Conselho
é evitar que a sociedade seja
prejudicada pela fabricação de
produtos e pela execução de
serviços na área da química por
empresas clandestinas ou por
pessoas desprovidas de
conhecimentos técnico-
científicos.
9.
10. OO Decreto n° 85.877 de 07/04/81. Estabelece
normas para execução da Lei n° 2800/56,
sobre o exercício da profissão de químico.
Nele são relacionadas as atividades dos
Químicos e, também, as atividades que além
de sua competência, são privativas desses
profissionais.
11. ORN 12/59 (Complementada pela RN 133/92)
- Dispõe sobre responsabilidade Técnica.
ORN 24/70 (Complementada pela RN 137/93)
- regula o registro de técnicos industriais de
nível médio em CRQs.
ORN 29/71 - Dispõe sobre o exercício da
fiscalização e a imposição de penalidades.
12. ORN 36/74 - Estabelece as atribuições dos
profissionais da química.
ORN 164/00 - Dispõe sobre a obrigatoriedade
do registro nos CRQs das entidades que
possuam piscinas públicas ou coletivas.
ORN 252/13 - Dispõe sobre a
responsabilidade para avaliar e emitir
FISPQ, FDSR e PPP.
13. ORN 261/15 - Estabelece os valores a serem
recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por
profissionais e empresas que laboram na
área da Química, nos termos da legislação
vigente, para o exercício de 2016