2. Licença e autorização
• Vocábulos usados sem rigor técnico, pelo Direito
Brasileiro.
• Cabe ao Poder Público a prevenção do dano (ambiental)
por meio da intervenção
• A prevenção sempre foi entendida como da categoria da
autorização
• O sistema de licenciamento ambiental passa a ser feito
pelo sistema de autorizações (C.F., 1988)
• A norma federal não pode dizer qual o funcionário ou
órgão incumbido de autorizar (matéria típica da
organização autônoma dos estados), mas poderá dizer
validamente quais os critérios a serem observados com
relação à proteção do ambiente.
3. Autorização e zoneamento
ambiental
• A Política Nacional do Meio Ambiente coloca o
zoneamento ambiental, as autorizações e os
licenciamentos como seus instrumentos
• INSTRUMENTOS - A autorização, os padrões de
qualidade, as normas técnicas e as Resoluções
CONAMA
• MG – Lei 7.772 de 08/09/1980 – regulamentações e
autorizações por parte da Comissão de Política
Ambiental – COPAM e/ou SUPRAM – Superintendência
Regional do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (ligado à SEMAD)
4. Fases do licenciamento
• Deflagratória – na qual o interessado
requer a licença
• Instrutória – em que são realizadas as
colheitas de elementos que irão subsidiar
a decisão administrativa
• Decisória – em que é deferida ou não a
licença
5. Decreto 88.351/83 regulamenta a
Lei 6.938
•
Vinculou a utilização da avaliação de impacto
ambiental (AIA) aos sistemas de licenciamento
dos órgãos estaduais de controle ambiental,
para atividades poluidoras ou mitigadoras do
meio ambiente
Três as licenças requeridas pelos proponentes:
1. Licença prévia (LP)
2. Licença de instalação (LI)
3. Licença de operação (LO)
6. Autorizações
•
•
Prazo de validade, decadência, revogação
Tipos de autorização (Decreto 88.351 de 01/06/1983, que
regulamentou a lei 6.938 de 31/08/1981):
1.
“Licença Prévia (LP) – fase preliminar do planejamento da
atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas
fases de localização, instalação e operação, observados os
planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo
Licença de Instalação (LI) – autorizando o início da implantação,
de acordo com as especificações constantes do projeto executivo
aprovado
Licença de Operação (LO) – autorizando, após as verificações
necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de
seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o
previsto nas Licenças Prévias e de Instalação”
2.
3.
7. Outros tipos
• Plano de Controle Ambiental (PCA) – Resolução
CONAMA 009/90 e 010/90 – LI
• Relatório de Controle Ambiental (RCA) –
Resolução CONAMA 010/90 – LP
• Plano de Recuperação de Áreas Degradadas
(PRA ou PRAD) – NBR 13030 da ABNT para
mineração
10. Legislação ambiental e
Licenciamento
Leis
•
•
•
•
•
•
Lei nº 4.771, de 15/09/1965: Institui o Código Florestal.
Lei nº 6.938 de 31/08/1981: Dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente.
Lei nº 7.347 de 24/07/1985: Lei dos Interesses Difusos.
Lei nº 7.735 de 22/02/1989: Dispõe sobre a extinção de órgão e de
entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências.
Lei nº 7.754, de 14/04/1989: Estabelece medidas para proteção das
florestas existentes nas nascentes dos rios e dá outras
providências.
Lei nº 7.804, de 18/07/1989: Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto
de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente,
seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, a Lei nº 7.735,
de 22 de fevereiro de 1989, a Lei nº 6.803, de 2 de junho de 1980, e
dá outras providências.
11. Legislação ambiental e
Licenciamento
•
•
•
•
•
Lei nº 9.605, de 12/02/1998: Dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, e dá outras providências.
Lei nº 9.960, de 28/01/2000: Dispõe sobre os custos das licenças e
análises ambientais.
Lei nº 9.984, de 17/07/2000: Dispõe sobre a criação da Agência
Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da
Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá
outras providências.
Lei nº 9.985, de 18/07/2000: Regulamenta o art. 225, § 1º, inciso
I,II,III e VII da Constituição Federal, Institui o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
Lei nº 10.165, de 27/12/2000: Altera a Lei nº 6.938/81 e institui a
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
12. Legislação ambiental e
Licenciamento
Medidas provisórias
• Medida Provisória nº 2.166-67, de 24/08/2001:
Altera artigos e acresce dispositivo à Lei nº
4.771, de 1965.
• Medida Provisória nº 2.198-5, de 24/08/2001:
Cria a câmara de gestão da crise de energia
elétrica e determina ao Conama o
estabelecimento de procedimentos simplificados
de licenciamento ambiental para
empreendimentos de geração e transmissão de
energia elétrica.
13. Legislação ambiental e
Licenciamento
Decretos
• Decreto nº 99.274, de 06/06/1990:
Regulamenta a Lei nº 6.938, de 1981.
• Decreto n° 750, de 10/02/1993: Dispõe
sobre o corte, a exploração e a supressão
de vegetação primária ou nos estágios
avançado e médio de regeneração da
Mata Atlântica, e dá outras providências.
14. Resoluções CONAMA
•
•
•
•
•
•
Resolução Conama nº 001, de 23/01/1986: Dispõe sobre o critérios básicos
e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental.
Resolução Conama nº 006, de 24/01/1986: Dispõe sobre a aprovação de
modelos para publicação de pedidos de licenciamento.
Resolução Conama nº 011, de 18/03/1986: Altera o inciso XVI e acrescenta
o inciso XVII ao rtigo 2º da Resolução Conama nº 001, de 23 de janeiro de
1986.
Resolução Conama nº 028, de 03/12/1986: Determina a elaboração de
EIA/Rima das Usinas Nucleares de Angra II e Angra III.
Resolução Conama nº 006, de 16/09/1987: Dispõe sobre o licenciamento
ambiental de obras de grande porte, especialmente as do setor de geração
de energia elétrica.
Resolução Conama nº 009, de 03/12/1987: Dispõe sobre a realização de
Audiência Pública.
15. CONAMA
• Resolução Conama nº 010, de 03/12/1987: Dispõe
sobre a implantação de uma estação ecológica pela
entidade
ou
empresa
responsável
pelo
empreendimento, preferencialmente junto à área,
decorrentes do licenciamento de obras de grande porte.
• Resolução Conama nº 001, de 16/03/1988: Estabelece
critérios e procedimentos básicos para implementação
do Cadastro Técnico Federal de Atividades e
Instrumentos de Defesa Ambiental.
• Resolução
Conama
nº
005,
de
15/06/1988:
Regulamenta o licenciamento de obras de saneamento
básico.
16. CONAMA
•
•
•
•
•
•
•
Resolução Conama nº 008, de 15/06/1988: Dispõe sobre licenciamento de
atividade mineral, o uso do mercúrio metálico e do cianeto em áreas de
extração.
Resolução Conama nº 009, de 06/12/1990: Estabelece normas específicas
para o licenciamento ambiental de extração mineral das classes I a IX,
exceto a classe II.
Resolução Conama nº 010, de 06/12/1990: Dispõe sobre normas
específicas para o licenciamento ambiental de extração mineral classe II.
Resolução Conama nº 013, de 06/12/1990: Estabelece normas referentes
ao entorno das Unidades de Conservação.
Resolução Conama nº 010, de 01/10/1993: Estabelece parâmetros básicos
para análise dos estágios de sucessão de mata atlântica.
Resolução Conama nº 023, de 07/12/1994: Regulamenta o Licenciamento
Ambiental das atividades petrolíferas.
Resolução Conama nº 010, de 24/10/1996: Dispõe sobre o licenciamento
ambiental em praias onde ocorre a desova de tartarugas marinhas.
17. CONAMA
•
•
•
•
•
•
•
Resolução Conama nº 237, de 19/12/1997: Regulamenta os aspectos de
licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional de Meio
Ambiente.
Resolução Conama nº 279, de 27/06/2001: Estabelece procedimentos para
o licenciamento ambiental simplificado para empreendimentos
elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental.
Resolução Conama nº 281, de 12/07/2001: Dispõe sobre o
estabelecimentos de modelos simplificados de publicação dos pedidos de
licenciamento, sua renovação e concessão pelos órgãos competentes.
Resolução Conama nº 284 , de 30/08/2001: Dispõe sobre o licenciamento
de empreendimentos de irrigação.
Resolução Conama nº 286, de 30/08/2001: Dispõe sobre o licenciamento
ambiental de empreendimentos nas regiões endêmicas de malária.
Resolução Conama nº 289, de 25/10/2001: Estabelece diretrizes para o
Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma
Agrária.
18. CONAMA
•
•
•
•
•
•
•
Resolução Conama nº 308, de 21/03/2002: Dispõe sobre Licenciamento
Ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos
gerados em municípios de pequeno porte.
Resolução Conama nº 305, de 12/06/2002: Dispõe sobre Licenciamento
Ambiental, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental
de atividades e empreendimentos com Organismos Geneticamente
Modificados e seus derivados.
Resolução Conama nº 312, de 10/10/2002: Dispõe sobre licenciamento
ambiental dos empreendimentos de carcinicultura na zona costeira.
Resolução Conama nº 318, de 04/12/2002: Estabelece diretrizes para o
Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária.
Resolução Conama nº 334, de 03/04/2003: Dispõe sobre os procedimentos
de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento
de embalagens vazias de agrotóxicos.
Resolução Conama nº 335, de 03/04/2003: Dispõe sobre o licenciamento
ambiental de cemitérios.
Resolução Conama nº 336, de 25/04/2003: Dispõe sobre a revogação das
Resoluções Conama nºs. 005, de 9 de outubro de 1995, e 288, de 12 de
julho de 2001.
20. IBAMA – roteiro – Termo de
Referência
• FOBI (IEF) – Formulário de Orientações Básicas
Integradas
• Instrumento orientador para a elaboração de qualquer
tipo de Estudo Ambiental (EIA/RIMA, PCA, RCA, PRAD,
Plano de Monitoramento e outros)
• Passo fundamental
• O empreendedor deverá escolher a metodologia
adequada, submeter à apreciação do órgão licenciador
e apresentar o referido estudo em duas versões básicas:
Integral (EIA) e Síntese (RIMA)
21. Etapas
• O empreendedor procura o órgão ambiental por
exigência do órgão financiador do projeto ou por
exigências de órgãos da administração pública
responsáveis pelo licenciamento com todas as
informações sobre o empreendimento e natureza das
atividades a serem implantadas
• O órgão ambiental examina a documentação
apresentada, consulta a legislação e os dados sobre o
local e avalia a necessidade de EIA ou outros
instrumentos
22. Etapas
• Consulta pelo empreendedor
• Órgão ambiental emite instruções normativas e Termo
de Referência
• Licitação/convite para a elaboração do EIA/RIMA
• Propostas de empresas de consultoria
• Negociação das propostas
• Contratação
• Elaboração do EIA/RIMA
• Empreendedor submete os referidos estudos ao órgão
ambiental
• Audiência pública (caso aceito)
• Exigências, concessão (ou não) da Licença Ambiental
24. Matrizes
• Ferramenta comum para identificação de impactos
• Composta de duas listas, dispostas na forma de linhas e
colunas
• Em uma das listas, são elencadas as principais
atividades ou ações que compõem o empreendimento
• Em outra, são apresentados os principais componentes
ou elementos do sistema, ou ainda, processos
ambientais
O OBJETIVO É IDENTIFICAR AS INTERAÇÕES
POSSÍVEIS ENTRE OS COMPONENTES DO
PROJETO E OS ELEMENTOS DO MEIO
25. • 1971 – Serviço Geológico
dos EUA
• lista de 100 ações
humanas que podem causar
impactos ambientais
• lista com 88 componentes
ambientais que podem ser
afetados por ações
humanas
•8.800 interações possíveis
• pontuação de magnitude e
importância da interação
• escala arbitrária de 1 a 10
• Canto superior esquerdo –
magnitude
• canto inferior direito importância
26. • empreendimento
descrito em 15 diferentes
atividades, do
planejamento à
desativação
• apenas um tipo de
empreendimento
• elementos do meio
ambiente afetado
agrupados em: meio
natural, meio humano e
paisagem
27. • interações entre ações do
empreendimento e
elementos ambientais
selecionados
• permite análises
horizontais e verticais
28. cada interação é
classificada segundo
dois critérios:
• natureza do impacto
(benéfico ou adverso)
• apreciação subjetiva da
possibilidade de ocorrência
de cada impacto apontado
apontar o maior número
possível de impactos,
inclusive aqueles de
baixa probabilidade de
ocorrência
29. • mostrar as relações entre
as causas (ações) e as
consequencias (impactos)
• pressupõe um
entendimento prévio sobre
as interações projeto x meio
em um EIA, pode-se
empregar os dois tipos de
matrizes:
• uma com ações x
elementos/processos
ambientais para identificar
as interações entre o projeto
e o meio
• uma com ações x impactos
para mostrar as relações de
causa e efeito
31. • Matriz mostra, além das ações e dos impactos,
mecanismos por meio dos quais eles ocorrem
Composta de dois campos:
• Esquerda – interações entre ações tecnológicas
e processos ambientais, gerando efeitos
ambientais
• Direita – mostra-se, para cada efeito, os
impactos possíveis
O MEIO AMBIENTE NÃO É REPRESENTADO
POR UMA SOMÁTÓRIA DE
COMPARTIMENTOS, MAS POR PROCESSOS
SELECIONADOS EM FUNÇÃO DA
INFLUÊNCIA QUE AS AÇÕES PODEM TER
SOBRE ELES
33. • Adota conceito de aspecto ambiental
• Particularmente útil para o caso de novos
empreendimentos propostos por
organizações que já disponham de um
SGA, por permitir, durante a elaboração
do EIA, a identificação de aspectos e
impactos ambientais, obrigatório para ISO
14.001
• Potencial de aplicação como ferramenta
integradora entre a AIA e o SGA
34. Quadro1 – Matriz de Interação
Índices de Poluição
Ponto 1 Ponto 2 Ponto 3
Ponto 4
Ponto 5
Ponto 6
Lixos
Pastos de animais
Construção em geral
Plantação
Erosão
Org.: TOMAZ, 2006
Legenda
Intenso
menos intenso
pouco intenso
nada ou quase nada
35. Relação dos impactos
Meio Físico
Ar
Água
Meio Biológico
Solo
Meio antrópico
Fauna
1
Flora
Preparo do terreno
Adubação
Abertura de vias
Circulação de automóveis
Desmatamento
Eutrofização
1. Estrutura fundiária; 2. Desenvolvimento regional; 3. paisagismo
2
3
36. Relação dos impactos
Meio Físico
Ar
Preparo do terreno
Adubação
Abertura de vias
Circulação de automóveis
Desmatamento
Eutrofização
Água
Meio Biológico
Solo
Meio antrópico
Fauna
1
Flora
2
3
37. Diagramas de interação
• Raciocínio lógico-dedutivo, no qual, a
partir de uma ação, inferem-se seus
possíveis impactos ambientais
• Relações sequenciais de causa e efeito
(cadeia de impactos) a partir de uma ação
impactante
41. Diagnóstico
Elaboração de descrição e análise dos
recursos ambientais e suas interações
•
Meio físico (Solo/subsolo; Água/regime hidrológico; Ar/ clima;
Recursos minerais/recursos ambientais; Topografia)
•
Meio Biológico (Flora; Fauna)
•
Meio Sócio-econômico (Uso e ocupação da terra; Uso da água;
Estruturação da população; Sítios e monumentos arqueológicos,
históricos e culturais; Organização da comunidade local; Potencial
de uso; Outros
43. Medidas Mitigadoras e Potencializadoras
• Natureza
preventiva
corretiva
• Etapas do empreendimento em que
deverão ser adotadas
Fator ambiental
a que aplica
físico
biológico
antrópico
44. Medidas Mitigadoras e Potencializadoras
Responsabilidade
pela execução
empreendedor
Poder Público
outros
• Custos previstos
• Recuperação de áreas degradadas,
quando for o caso (NBR 13030)
45. Programa de Acompanhamento
e Monitoramento Ambiental
• Acompanhamento e monitoramento dos
impactos positivos e negativos
• Especificar MÉTODO e CRONOGRAMA
• Custos
46. Bibliografia básica
•
•
•
•
•
•
•
•
•
BRASIL. Cartilha do Licenciamento Ambiental. Brasília: TCU, 2004 –
www.tcu.gov.br
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resoluções CONAMA 19861991. Brasília: IBAMA, 1992
CUNHA & GUERRA (org). Avaliação e perícia ambiental. Rio de Janeiro: Bertrand
Brasil, 2002
HORSTMANN, Klaus (compiled) Environmental impact assessment (EIA) for
development. Feldafing (Federal Republic of Germany): German Foundatin For
International Development : United Nations Environment Programme, 1986
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro, 5ª. Edição, São
Paulo: Malheiros Editores, 1995
NBR 13030 da ABNT
PHILIPPI JR., A.; ROMÉRO, M. A.; BRUNA, G. C. Curso de Gestão Ambiental.
Barueri, SP: Manole, 2004
SÁNCHEZ, L. E. Avaliação de impacto ambiental – conceitos e métodos. São
Paulo: Oficina de Textos, 2006
VERDUM, R., MEDEIROS, Rosa Maria V. RIMA – Relatório de Impacto Ambiental
– legislação, elaboração e resultados. Porto Alegre, Ed. Universidade/UFRGS,
2002