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Licenciamento ambiental
Licença e autorização
• Vocábulos usados sem rigor técnico, pelo Direito
Brasileiro.
• Cabe ao Poder Público a prevenção do dano (ambiental)
por meio da intervenção
• A prevenção sempre foi entendida como da categoria da
autorização
• O sistema de licenciamento ambiental passa a ser feito
pelo sistema de autorizações (C.F., 1988)
• A norma federal não pode dizer qual o funcionário ou
órgão incumbido de autorizar (matéria típica da
organização autônoma dos estados), mas poderá dizer
validamente quais os critérios a serem observados com
relação à proteção do ambiente.
Autorização e zoneamento
ambiental
• A Política Nacional do Meio Ambiente coloca o
zoneamento ambiental, as autorizações e os
licenciamentos como seus instrumentos
• INSTRUMENTOS - A autorização, os padrões de
qualidade, as normas técnicas e as Resoluções
CONAMA
• MG – Lei 7.772 de 08/09/1980 – regulamentações e
autorizações por parte da Comissão de Política
Ambiental – COPAM e/ou SUPRAM – Superintendência
Regional do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (ligado à SEMAD)
Fases do licenciamento
• Deflagratória – na qual o interessado
requer a licença
• Instrutória – em que são realizadas as
colheitas de elementos que irão subsidiar
a decisão administrativa
• Decisória – em que é deferida ou não a
licença
Decreto 88.351/83 regulamenta a
Lei 6.938
•

Vinculou a utilização da avaliação de impacto
ambiental (AIA) aos sistemas de licenciamento
dos órgãos estaduais de controle ambiental,
para atividades poluidoras ou mitigadoras do
meio ambiente

Três as licenças requeridas pelos proponentes:
1. Licença prévia (LP)
2. Licença de instalação (LI)
3. Licença de operação (LO)
Autorizações
•
•

Prazo de validade, decadência, revogação
Tipos de autorização (Decreto 88.351 de 01/06/1983, que
regulamentou a lei 6.938 de 31/08/1981):

1.

“Licença Prévia (LP) – fase preliminar do planejamento da
atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas
fases de localização, instalação e operação, observados os
planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo
Licença de Instalação (LI) – autorizando o início da implantação,
de acordo com as especificações constantes do projeto executivo
aprovado
Licença de Operação (LO) – autorizando, após as verificações
necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de
seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o
previsto nas Licenças Prévias e de Instalação”

2.
3.
Outros tipos
• Plano de Controle Ambiental (PCA) – Resolução
CONAMA 009/90 e 010/90 – LI
• Relatório de Controle Ambiental (RCA) –
Resolução CONAMA 010/90 – LP
• Plano de Recuperação de Áreas Degradadas
(PRA ou PRAD) – NBR 13030 da ABNT para
mineração
6. licenciamento ambiental
6. licenciamento ambiental
Legislação ambiental e
Licenciamento
Leis

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•

Lei nº 4.771, de 15/09/1965: Institui o Código Florestal.
Lei nº 6.938 de 31/08/1981: Dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente.
Lei nº 7.347 de 24/07/1985: Lei dos Interesses Difusos.
Lei nº 7.735 de 22/02/1989: Dispõe sobre a extinção de órgão e de
entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências.
Lei nº 7.754, de 14/04/1989: Estabelece medidas para proteção das
florestas existentes nas nascentes dos rios e dá outras
providências.
Lei nº 7.804, de 18/07/1989: Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto
de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente,
seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, a Lei nº 7.735,
de 22 de fevereiro de 1989, a Lei nº 6.803, de 2 de junho de 1980, e
dá outras providências.
Legislação ambiental e
Licenciamento
•
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•

Lei nº 9.605, de 12/02/1998: Dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, e dá outras providências.
Lei nº 9.960, de 28/01/2000: Dispõe sobre os custos das licenças e
análises ambientais.
Lei nº 9.984, de 17/07/2000: Dispõe sobre a criação da Agência
Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da
Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá
outras providências.
Lei nº 9.985, de 18/07/2000: Regulamenta o art. 225, § 1º, inciso
I,II,III e VII da Constituição Federal, Institui o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
Lei nº 10.165, de 27/12/2000: Altera a Lei nº 6.938/81 e institui a
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Legislação ambiental e
Licenciamento
Medidas provisórias
• Medida Provisória nº 2.166-67, de 24/08/2001:
Altera artigos e acresce dispositivo à Lei nº
4.771, de 1965.
• Medida Provisória nº 2.198-5, de 24/08/2001:
Cria a câmara de gestão da crise de energia
elétrica e determina ao Conama o
estabelecimento de procedimentos simplificados
de licenciamento ambiental para
empreendimentos de geração e transmissão de
energia elétrica.
Legislação ambiental e
Licenciamento
Decretos
• Decreto nº 99.274, de 06/06/1990:
Regulamenta a Lei nº 6.938, de 1981.
• Decreto n° 750, de 10/02/1993: Dispõe
sobre o corte, a exploração e a supressão
de vegetação primária ou nos estágios
avançado e médio de regeneração da
Mata Atlântica, e dá outras providências.
Resoluções CONAMA
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Resolução Conama nº 001, de 23/01/1986: Dispõe sobre o critérios básicos
e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental.
Resolução Conama nº 006, de 24/01/1986: Dispõe sobre a aprovação de
modelos para publicação de pedidos de licenciamento.
Resolução Conama nº 011, de 18/03/1986: Altera o inciso XVI e acrescenta
o inciso XVII ao rtigo 2º da Resolução Conama nº 001, de 23 de janeiro de
1986.
Resolução Conama nº 028, de 03/12/1986: Determina a elaboração de
EIA/Rima das Usinas Nucleares de Angra II e Angra III.
Resolução Conama nº 006, de 16/09/1987: Dispõe sobre o licenciamento
ambiental de obras de grande porte, especialmente as do setor de geração
de energia elétrica.
Resolução Conama nº 009, de 03/12/1987: Dispõe sobre a realização de
Audiência Pública.
CONAMA
• Resolução Conama nº 010, de 03/12/1987: Dispõe
sobre a implantação de uma estação ecológica pela
entidade
ou
empresa
responsável
pelo
empreendimento, preferencialmente junto à área,
decorrentes do licenciamento de obras de grande porte.
• Resolução Conama nº 001, de 16/03/1988: Estabelece
critérios e procedimentos básicos para implementação
do Cadastro Técnico Federal de Atividades e
Instrumentos de Defesa Ambiental.
• Resolução
Conama
nº
005,
de
15/06/1988:
Regulamenta o licenciamento de obras de saneamento
básico.
CONAMA
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Resolução Conama nº 008, de 15/06/1988: Dispõe sobre licenciamento de
atividade mineral, o uso do mercúrio metálico e do cianeto em áreas de
extração.
Resolução Conama nº 009, de 06/12/1990: Estabelece normas específicas
para o licenciamento ambiental de extração mineral das classes I a IX,
exceto a classe II.
Resolução Conama nº 010, de 06/12/1990: Dispõe sobre normas
específicas para o licenciamento ambiental de extração mineral classe II.
Resolução Conama nº 013, de 06/12/1990: Estabelece normas referentes
ao entorno das Unidades de Conservação.
Resolução Conama nº 010, de 01/10/1993: Estabelece parâmetros básicos
para análise dos estágios de sucessão de mata atlântica.
Resolução Conama nº 023, de 07/12/1994: Regulamenta o Licenciamento
Ambiental das atividades petrolíferas.
Resolução Conama nº 010, de 24/10/1996: Dispõe sobre o licenciamento
ambiental em praias onde ocorre a desova de tartarugas marinhas.
CONAMA
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Resolução Conama nº 237, de 19/12/1997: Regulamenta os aspectos de
licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional de Meio
Ambiente.
Resolução Conama nº 279, de 27/06/2001: Estabelece procedimentos para
o licenciamento ambiental simplificado para empreendimentos
elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental.
Resolução Conama nº 281, de 12/07/2001: Dispõe sobre o
estabelecimentos de modelos simplificados de publicação dos pedidos de
licenciamento, sua renovação e concessão pelos órgãos competentes.
Resolução Conama nº 284 , de 30/08/2001: Dispõe sobre o licenciamento
de empreendimentos de irrigação.
Resolução Conama nº 286, de 30/08/2001: Dispõe sobre o licenciamento
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Resolução Conama nº 289, de 25/10/2001: Estabelece diretrizes para o
Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma
Agrária.
CONAMA
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Resolução Conama nº 308, de 21/03/2002: Dispõe sobre Licenciamento
Ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos
gerados em municípios de pequeno porte.
Resolução Conama nº 305, de 12/06/2002: Dispõe sobre Licenciamento
Ambiental, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental
de atividades e empreendimentos com Organismos Geneticamente
Modificados e seus derivados.
Resolução Conama nº 312, de 10/10/2002: Dispõe sobre licenciamento
ambiental dos empreendimentos de carcinicultura na zona costeira.
Resolução Conama nº 318, de 04/12/2002: Estabelece diretrizes para o
Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária.
Resolução Conama nº 334, de 03/04/2003: Dispõe sobre os procedimentos
de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento
de embalagens vazias de agrotóxicos.
Resolução Conama nº 335, de 03/04/2003: Dispõe sobre o licenciamento
ambiental de cemitérios.
Resolução Conama nº 336, de 25/04/2003: Dispõe sobre a revogação das
Resoluções Conama nºs. 005, de 9 de outubro de 1995, e 288, de 12 de
julho de 2001.
Resolução CONAMA 001 de
23/01/1986
• Impacto ambiental
• EIA/RIMA – autorização – licenciamento
• AIA
(licenciamento,
zoneamento,
cadastros
técnicos,
relatórios
de
qualidade
ambiental,
penalidades
disciplinares
ou
compensatórias,
incentivos, etc)
IBAMA – roteiro – Termo de
Referência
• FOBI (IEF) – Formulário de Orientações Básicas
Integradas
• Instrumento orientador para a elaboração de qualquer
tipo de Estudo Ambiental (EIA/RIMA, PCA, RCA, PRAD,
Plano de Monitoramento e outros)
• Passo fundamental
• O empreendedor deverá escolher a metodologia
adequada, submeter à apreciação do órgão licenciador
e apresentar o referido estudo em duas versões básicas:
Integral (EIA) e Síntese (RIMA)
Etapas
• O empreendedor procura o órgão ambiental por
exigência do órgão financiador do projeto ou por
exigências de órgãos da administração pública
responsáveis pelo licenciamento com todas as
informações sobre o empreendimento e natureza das
atividades a serem implantadas
• O órgão ambiental examina a documentação
apresentada, consulta a legislação e os dados sobre o
local e avalia a necessidade de EIA ou outros
instrumentos
Etapas
• Consulta pelo empreendedor
• Órgão ambiental emite instruções normativas e Termo
de Referência
• Licitação/convite para a elaboração do EIA/RIMA
• Propostas de empresas de consultoria
• Negociação das propostas
• Contratação
• Elaboração do EIA/RIMA
• Empreendedor submete os referidos estudos ao órgão
ambiental
• Audiência pública (caso aceito)
• Exigências, concessão (ou não) da Licença Ambiental
6. licenciamento ambiental
Matrizes
• Ferramenta comum para identificação de impactos
• Composta de duas listas, dispostas na forma de linhas e
colunas
• Em uma das listas, são elencadas as principais
atividades ou ações que compõem o empreendimento
• Em outra, são apresentados os principais componentes
ou elementos do sistema, ou ainda, processos
ambientais
O OBJETIVO É IDENTIFICAR AS INTERAÇÕES
POSSÍVEIS ENTRE OS COMPONENTES DO
PROJETO E OS ELEMENTOS DO MEIO
• 1971 – Serviço Geológico
dos EUA
• lista de 100 ações
humanas que podem causar
impactos ambientais
• lista com 88 componentes
ambientais que podem ser
afetados por ações
humanas
•8.800 interações possíveis
• pontuação de magnitude e
importância da interação
• escala arbitrária de 1 a 10
• Canto superior esquerdo –
magnitude
• canto inferior direito importância
• empreendimento
descrito em 15 diferentes
atividades, do
planejamento à
desativação
• apenas um tipo de
empreendimento
• elementos do meio
ambiente afetado
agrupados em: meio
natural, meio humano e
paisagem
• interações entre ações do
empreendimento e
elementos ambientais
selecionados
• permite análises
horizontais e verticais
cada interação é
classificada segundo
dois critérios:
• natureza do impacto
(benéfico ou adverso)
• apreciação subjetiva da
possibilidade de ocorrência
de cada impacto apontado
apontar o maior número
possível de impactos,
inclusive aqueles de
baixa probabilidade de
ocorrência
• mostrar as relações entre
as causas (ações) e as
consequencias (impactos)
• pressupõe um
entendimento prévio sobre
as interações projeto x meio
em um EIA, pode-se
empregar os dois tipos de
matrizes:
• uma com ações x
elementos/processos
ambientais para identificar
as interações entre o projeto
e o meio
• uma com ações x impactos
para mostrar as relações de
causa e efeito
6. licenciamento ambiental
• Matriz mostra, além das ações e dos impactos,
mecanismos por meio dos quais eles ocorrem
Composta de dois campos:
• Esquerda – interações entre ações tecnológicas
e processos ambientais, gerando efeitos
ambientais
• Direita – mostra-se, para cada efeito, os
impactos possíveis
O MEIO AMBIENTE NÃO É REPRESENTADO
POR UMA SOMÁTÓRIA DE
COMPARTIMENTOS, MAS POR PROCESSOS
SELECIONADOS EM FUNÇÃO DA
INFLUÊNCIA QUE AS AÇÕES PODEM TER
SOBRE ELES
6. licenciamento ambiental
• Adota conceito de aspecto ambiental
• Particularmente útil para o caso de novos
empreendimentos propostos por
organizações que já disponham de um
SGA, por permitir, durante a elaboração
do EIA, a identificação de aspectos e
impactos ambientais, obrigatório para ISO
14.001
• Potencial de aplicação como ferramenta
integradora entre a AIA e o SGA
Quadro1 – Matriz de Interação

Índices de Poluição

Ponto 1 Ponto 2 Ponto 3

Ponto 4

Ponto 5

Ponto 6

Lixos
Pastos de animais
Construção em geral
Plantação
Erosão
Org.: TOMAZ, 2006

Legenda
Intenso
menos intenso
pouco intenso
nada ou quase nada
Relação dos impactos

Meio Físico
Ar

Água

Meio Biológico
Solo

Meio antrópico

Fauna

1

Flora

Preparo do terreno
Adubação
Abertura de vias
Circulação de automóveis
Desmatamento
Eutrofização

1. Estrutura fundiária; 2. Desenvolvimento regional; 3. paisagismo

2

3
Relação dos impactos

Meio Físico
Ar

Preparo do terreno
Adubação
Abertura de vias
Circulação de automóveis
Desmatamento
Eutrofização

Água

Meio Biológico
Solo

Meio antrópico

Fauna

1

Flora

2

3
Diagramas de interação
• Raciocínio lógico-dedutivo, no qual, a
partir de uma ação, inferem-se seus
possíveis impactos ambientais
• Relações sequenciais de causa e efeito
(cadeia de impactos) a partir de uma ação
impactante
6. licenciamento ambiental
6. licenciamento ambiental
6. licenciamento ambiental
Diagnóstico
Elaboração de descrição e análise dos
recursos ambientais e suas interações
•

Meio físico (Solo/subsolo; Água/regime hidrológico; Ar/ clima;
Recursos minerais/recursos ambientais; Topografia)

•

Meio Biológico (Flora; Fauna)

•

Meio Sócio-econômico (Uso e ocupação da terra; Uso da água;
Estruturação da população; Sítios e monumentos arqueológicos,
históricos e culturais; Organização da comunidade local; Potencial
de uso; Outros
Prognóstico
Indicação, valoração e interpretação dos
prováveis impactos
•
•
•
•
•
•

Ordem – direto / indireto
Valor – positivo / negativo
Dinâmica – temporário / cíclico / permanente
Espaço – local / regional / estratégico
Temporal – curto / médio / longo
Plástica - reversível / irreversível
Medidas Mitigadoras e Potencializadoras
• Natureza

preventiva
corretiva

• Etapas do empreendimento em que
deverão ser adotadas
Fator ambiental
a que aplica

físico
biológico
antrópico
Medidas Mitigadoras e Potencializadoras
Responsabilidade
pela execução

empreendedor
Poder Público
outros

• Custos previstos
• Recuperação de áreas degradadas,
quando for o caso (NBR 13030)
Programa de Acompanhamento
e Monitoramento Ambiental
• Acompanhamento e monitoramento dos
impactos positivos e negativos
• Especificar MÉTODO e CRONOGRAMA
• Custos
Bibliografia básica
•
•
•
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•
•
•
•

BRASIL. Cartilha do Licenciamento Ambiental. Brasília: TCU, 2004 –
www.tcu.gov.br
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resoluções CONAMA 19861991. Brasília: IBAMA, 1992
CUNHA & GUERRA (org). Avaliação e perícia ambiental. Rio de Janeiro: Bertrand
Brasil, 2002
HORSTMANN, Klaus (compiled) Environmental impact assessment (EIA) for
development. Feldafing (Federal Republic of Germany): German Foundatin For
International Development : United Nations Environment Programme, 1986
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro, 5ª. Edição, São
Paulo: Malheiros Editores, 1995
NBR 13030 da ABNT
PHILIPPI JR., A.; ROMÉRO, M. A.; BRUNA, G. C. Curso de Gestão Ambiental.
Barueri, SP: Manole, 2004
SÁNCHEZ, L. E. Avaliação de impacto ambiental – conceitos e métodos. São
Paulo: Oficina de Textos, 2006
VERDUM, R., MEDEIROS, Rosa Maria V. RIMA – Relatório de Impacto Ambiental
– legislação, elaboração e resultados. Porto Alegre, Ed. Universidade/UFRGS,
2002

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6. licenciamento ambiental

  • 2. Licença e autorização • Vocábulos usados sem rigor técnico, pelo Direito Brasileiro. • Cabe ao Poder Público a prevenção do dano (ambiental) por meio da intervenção • A prevenção sempre foi entendida como da categoria da autorização • O sistema de licenciamento ambiental passa a ser feito pelo sistema de autorizações (C.F., 1988) • A norma federal não pode dizer qual o funcionário ou órgão incumbido de autorizar (matéria típica da organização autônoma dos estados), mas poderá dizer validamente quais os critérios a serem observados com relação à proteção do ambiente.
  • 3. Autorização e zoneamento ambiental • A Política Nacional do Meio Ambiente coloca o zoneamento ambiental, as autorizações e os licenciamentos como seus instrumentos • INSTRUMENTOS - A autorização, os padrões de qualidade, as normas técnicas e as Resoluções CONAMA • MG – Lei 7.772 de 08/09/1980 – regulamentações e autorizações por parte da Comissão de Política Ambiental – COPAM e/ou SUPRAM – Superintendência Regional do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (ligado à SEMAD)
  • 4. Fases do licenciamento • Deflagratória – na qual o interessado requer a licença • Instrutória – em que são realizadas as colheitas de elementos que irão subsidiar a decisão administrativa • Decisória – em que é deferida ou não a licença
  • 5. Decreto 88.351/83 regulamenta a Lei 6.938 • Vinculou a utilização da avaliação de impacto ambiental (AIA) aos sistemas de licenciamento dos órgãos estaduais de controle ambiental, para atividades poluidoras ou mitigadoras do meio ambiente Três as licenças requeridas pelos proponentes: 1. Licença prévia (LP) 2. Licença de instalação (LI) 3. Licença de operação (LO)
  • 6. Autorizações • • Prazo de validade, decadência, revogação Tipos de autorização (Decreto 88.351 de 01/06/1983, que regulamentou a lei 6.938 de 31/08/1981): 1. “Licença Prévia (LP) – fase preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo Licença de Instalação (LI) – autorizando o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do projeto executivo aprovado Licença de Operação (LO) – autorizando, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévias e de Instalação” 2. 3.
  • 7. Outros tipos • Plano de Controle Ambiental (PCA) – Resolução CONAMA 009/90 e 010/90 – LI • Relatório de Controle Ambiental (RCA) – Resolução CONAMA 010/90 – LP • Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRA ou PRAD) – NBR 13030 da ABNT para mineração
  • 10. Legislação ambiental e Licenciamento Leis • • • • • • Lei nº 4.771, de 15/09/1965: Institui o Código Florestal. Lei nº 6.938 de 31/08/1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Lei nº 7.347 de 24/07/1985: Lei dos Interesses Difusos. Lei nº 7.735 de 22/02/1989: Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências. Lei nº 7.754, de 14/04/1989: Estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes dos rios e dá outras providências. Lei nº 7.804, de 18/07/1989: Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, a Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, a Lei nº 6.803, de 2 de junho de 1980, e dá outras providências.
  • 11. Legislação ambiental e Licenciamento • • • • • Lei nº 9.605, de 12/02/1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Lei nº 9.960, de 28/01/2000: Dispõe sobre os custos das licenças e análises ambientais. Lei nº 9.984, de 17/07/2000: Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Lei nº 9.985, de 18/07/2000: Regulamenta o art. 225, § 1º, inciso I,II,III e VII da Constituição Federal, Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Lei nº 10.165, de 27/12/2000: Altera a Lei nº 6.938/81 e institui a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
  • 12. Legislação ambiental e Licenciamento Medidas provisórias • Medida Provisória nº 2.166-67, de 24/08/2001: Altera artigos e acresce dispositivo à Lei nº 4.771, de 1965. • Medida Provisória nº 2.198-5, de 24/08/2001: Cria a câmara de gestão da crise de energia elétrica e determina ao Conama o estabelecimento de procedimentos simplificados de licenciamento ambiental para empreendimentos de geração e transmissão de energia elétrica.
  • 13. Legislação ambiental e Licenciamento Decretos • Decreto nº 99.274, de 06/06/1990: Regulamenta a Lei nº 6.938, de 1981. • Decreto n° 750, de 10/02/1993: Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, e dá outras providências.
  • 14. Resoluções CONAMA • • • • • • Resolução Conama nº 001, de 23/01/1986: Dispõe sobre o critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental. Resolução Conama nº 006, de 24/01/1986: Dispõe sobre a aprovação de modelos para publicação de pedidos de licenciamento. Resolução Conama nº 011, de 18/03/1986: Altera o inciso XVI e acrescenta o inciso XVII ao rtigo 2º da Resolução Conama nº 001, de 23 de janeiro de 1986. Resolução Conama nº 028, de 03/12/1986: Determina a elaboração de EIA/Rima das Usinas Nucleares de Angra II e Angra III. Resolução Conama nº 006, de 16/09/1987: Dispõe sobre o licenciamento ambiental de obras de grande porte, especialmente as do setor de geração de energia elétrica. Resolução Conama nº 009, de 03/12/1987: Dispõe sobre a realização de Audiência Pública.
  • 15. CONAMA • Resolução Conama nº 010, de 03/12/1987: Dispõe sobre a implantação de uma estação ecológica pela entidade ou empresa responsável pelo empreendimento, preferencialmente junto à área, decorrentes do licenciamento de obras de grande porte. • Resolução Conama nº 001, de 16/03/1988: Estabelece critérios e procedimentos básicos para implementação do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. • Resolução Conama nº 005, de 15/06/1988: Regulamenta o licenciamento de obras de saneamento básico.
  • 16. CONAMA • • • • • • • Resolução Conama nº 008, de 15/06/1988: Dispõe sobre licenciamento de atividade mineral, o uso do mercúrio metálico e do cianeto em áreas de extração. Resolução Conama nº 009, de 06/12/1990: Estabelece normas específicas para o licenciamento ambiental de extração mineral das classes I a IX, exceto a classe II. Resolução Conama nº 010, de 06/12/1990: Dispõe sobre normas específicas para o licenciamento ambiental de extração mineral classe II. Resolução Conama nº 013, de 06/12/1990: Estabelece normas referentes ao entorno das Unidades de Conservação. Resolução Conama nº 010, de 01/10/1993: Estabelece parâmetros básicos para análise dos estágios de sucessão de mata atlântica. Resolução Conama nº 023, de 07/12/1994: Regulamenta o Licenciamento Ambiental das atividades petrolíferas. Resolução Conama nº 010, de 24/10/1996: Dispõe sobre o licenciamento ambiental em praias onde ocorre a desova de tartarugas marinhas.
  • 17. CONAMA • • • • • • • Resolução Conama nº 237, de 19/12/1997: Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente. Resolução Conama nº 279, de 27/06/2001: Estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental simplificado para empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental. Resolução Conama nº 281, de 12/07/2001: Dispõe sobre o estabelecimentos de modelos simplificados de publicação dos pedidos de licenciamento, sua renovação e concessão pelos órgãos competentes. Resolução Conama nº 284 , de 30/08/2001: Dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação. Resolução Conama nº 286, de 30/08/2001: Dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos nas regiões endêmicas de malária. Resolução Conama nº 289, de 25/10/2001: Estabelece diretrizes para o Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária.
  • 18. CONAMA • • • • • • • Resolução Conama nº 308, de 21/03/2002: Dispõe sobre Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de pequeno porte. Resolução Conama nº 305, de 12/06/2002: Dispõe sobre Licenciamento Ambiental, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental de atividades e empreendimentos com Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados. Resolução Conama nº 312, de 10/10/2002: Dispõe sobre licenciamento ambiental dos empreendimentos de carcinicultura na zona costeira. Resolução Conama nº 318, de 04/12/2002: Estabelece diretrizes para o Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária. Resolução Conama nº 334, de 03/04/2003: Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos. Resolução Conama nº 335, de 03/04/2003: Dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios. Resolução Conama nº 336, de 25/04/2003: Dispõe sobre a revogação das Resoluções Conama nºs. 005, de 9 de outubro de 1995, e 288, de 12 de julho de 2001.
  • 19. Resolução CONAMA 001 de 23/01/1986 • Impacto ambiental • EIA/RIMA – autorização – licenciamento • AIA (licenciamento, zoneamento, cadastros técnicos, relatórios de qualidade ambiental, penalidades disciplinares ou compensatórias, incentivos, etc)
  • 20. IBAMA – roteiro – Termo de Referência • FOBI (IEF) – Formulário de Orientações Básicas Integradas • Instrumento orientador para a elaboração de qualquer tipo de Estudo Ambiental (EIA/RIMA, PCA, RCA, PRAD, Plano de Monitoramento e outros) • Passo fundamental • O empreendedor deverá escolher a metodologia adequada, submeter à apreciação do órgão licenciador e apresentar o referido estudo em duas versões básicas: Integral (EIA) e Síntese (RIMA)
  • 21. Etapas • O empreendedor procura o órgão ambiental por exigência do órgão financiador do projeto ou por exigências de órgãos da administração pública responsáveis pelo licenciamento com todas as informações sobre o empreendimento e natureza das atividades a serem implantadas • O órgão ambiental examina a documentação apresentada, consulta a legislação e os dados sobre o local e avalia a necessidade de EIA ou outros instrumentos
  • 22. Etapas • Consulta pelo empreendedor • Órgão ambiental emite instruções normativas e Termo de Referência • Licitação/convite para a elaboração do EIA/RIMA • Propostas de empresas de consultoria • Negociação das propostas • Contratação • Elaboração do EIA/RIMA • Empreendedor submete os referidos estudos ao órgão ambiental • Audiência pública (caso aceito) • Exigências, concessão (ou não) da Licença Ambiental
  • 24. Matrizes • Ferramenta comum para identificação de impactos • Composta de duas listas, dispostas na forma de linhas e colunas • Em uma das listas, são elencadas as principais atividades ou ações que compõem o empreendimento • Em outra, são apresentados os principais componentes ou elementos do sistema, ou ainda, processos ambientais O OBJETIVO É IDENTIFICAR AS INTERAÇÕES POSSÍVEIS ENTRE OS COMPONENTES DO PROJETO E OS ELEMENTOS DO MEIO
  • 25. • 1971 – Serviço Geológico dos EUA • lista de 100 ações humanas que podem causar impactos ambientais • lista com 88 componentes ambientais que podem ser afetados por ações humanas •8.800 interações possíveis • pontuação de magnitude e importância da interação • escala arbitrária de 1 a 10 • Canto superior esquerdo – magnitude • canto inferior direito importância
  • 26. • empreendimento descrito em 15 diferentes atividades, do planejamento à desativação • apenas um tipo de empreendimento • elementos do meio ambiente afetado agrupados em: meio natural, meio humano e paisagem
  • 27. • interações entre ações do empreendimento e elementos ambientais selecionados • permite análises horizontais e verticais
  • 28. cada interação é classificada segundo dois critérios: • natureza do impacto (benéfico ou adverso) • apreciação subjetiva da possibilidade de ocorrência de cada impacto apontado apontar o maior número possível de impactos, inclusive aqueles de baixa probabilidade de ocorrência
  • 29. • mostrar as relações entre as causas (ações) e as consequencias (impactos) • pressupõe um entendimento prévio sobre as interações projeto x meio em um EIA, pode-se empregar os dois tipos de matrizes: • uma com ações x elementos/processos ambientais para identificar as interações entre o projeto e o meio • uma com ações x impactos para mostrar as relações de causa e efeito
  • 31. • Matriz mostra, além das ações e dos impactos, mecanismos por meio dos quais eles ocorrem Composta de dois campos: • Esquerda – interações entre ações tecnológicas e processos ambientais, gerando efeitos ambientais • Direita – mostra-se, para cada efeito, os impactos possíveis O MEIO AMBIENTE NÃO É REPRESENTADO POR UMA SOMÁTÓRIA DE COMPARTIMENTOS, MAS POR PROCESSOS SELECIONADOS EM FUNÇÃO DA INFLUÊNCIA QUE AS AÇÕES PODEM TER SOBRE ELES
  • 33. • Adota conceito de aspecto ambiental • Particularmente útil para o caso de novos empreendimentos propostos por organizações que já disponham de um SGA, por permitir, durante a elaboração do EIA, a identificação de aspectos e impactos ambientais, obrigatório para ISO 14.001 • Potencial de aplicação como ferramenta integradora entre a AIA e o SGA
  • 34. Quadro1 – Matriz de Interação Índices de Poluição Ponto 1 Ponto 2 Ponto 3 Ponto 4 Ponto 5 Ponto 6 Lixos Pastos de animais Construção em geral Plantação Erosão Org.: TOMAZ, 2006 Legenda Intenso menos intenso pouco intenso nada ou quase nada
  • 35. Relação dos impactos Meio Físico Ar Água Meio Biológico Solo Meio antrópico Fauna 1 Flora Preparo do terreno Adubação Abertura de vias Circulação de automóveis Desmatamento Eutrofização 1. Estrutura fundiária; 2. Desenvolvimento regional; 3. paisagismo 2 3
  • 36. Relação dos impactos Meio Físico Ar Preparo do terreno Adubação Abertura de vias Circulação de automóveis Desmatamento Eutrofização Água Meio Biológico Solo Meio antrópico Fauna 1 Flora 2 3
  • 37. Diagramas de interação • Raciocínio lógico-dedutivo, no qual, a partir de uma ação, inferem-se seus possíveis impactos ambientais • Relações sequenciais de causa e efeito (cadeia de impactos) a partir de uma ação impactante
  • 41. Diagnóstico Elaboração de descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações • Meio físico (Solo/subsolo; Água/regime hidrológico; Ar/ clima; Recursos minerais/recursos ambientais; Topografia) • Meio Biológico (Flora; Fauna) • Meio Sócio-econômico (Uso e ocupação da terra; Uso da água; Estruturação da população; Sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais; Organização da comunidade local; Potencial de uso; Outros
  • 42. Prognóstico Indicação, valoração e interpretação dos prováveis impactos • • • • • • Ordem – direto / indireto Valor – positivo / negativo Dinâmica – temporário / cíclico / permanente Espaço – local / regional / estratégico Temporal – curto / médio / longo Plástica - reversível / irreversível
  • 43. Medidas Mitigadoras e Potencializadoras • Natureza preventiva corretiva • Etapas do empreendimento em que deverão ser adotadas Fator ambiental a que aplica físico biológico antrópico
  • 44. Medidas Mitigadoras e Potencializadoras Responsabilidade pela execução empreendedor Poder Público outros • Custos previstos • Recuperação de áreas degradadas, quando for o caso (NBR 13030)
  • 45. Programa de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental • Acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos • Especificar MÉTODO e CRONOGRAMA • Custos
  • 46. Bibliografia básica • • • • • • • • • BRASIL. Cartilha do Licenciamento Ambiental. Brasília: TCU, 2004 – www.tcu.gov.br CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resoluções CONAMA 19861991. Brasília: IBAMA, 1992 CUNHA & GUERRA (org). Avaliação e perícia ambiental. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002 HORSTMANN, Klaus (compiled) Environmental impact assessment (EIA) for development. Feldafing (Federal Republic of Germany): German Foundatin For International Development : United Nations Environment Programme, 1986 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro, 5ª. Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 1995 NBR 13030 da ABNT PHILIPPI JR., A.; ROMÉRO, M. A.; BRUNA, G. C. Curso de Gestão Ambiental. Barueri, SP: Manole, 2004 SÁNCHEZ, L. E. Avaliação de impacto ambiental – conceitos e métodos. São Paulo: Oficina de Textos, 2006 VERDUM, R., MEDEIROS, Rosa Maria V. RIMA – Relatório de Impacto Ambiental – legislação, elaboração e resultados. Porto Alegre, Ed. Universidade/UFRGS, 2002

Notas do Editor

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