O documento descreve as principais leis e normas regulamentadoras brasileiras relacionadas à segurança e saúde no trabalho, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Consolidação das Leis do Trabalho e as Normas Regulamentadoras aprovadas pelo Ministério do Trabalho. Também lista diversos órgãos governamentais e associações profissionais envolvidos com o tema.
3. Constituição Federal de 1988;
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Capítulo V
- Segurança e Medicina do Trabalho (Decreto Lei n o 5.452 de
01.05.1943, atualizada pela Lei n. 0 6.514, de 22 de janeiro de 1977)
Lei nº6.514, de 22 de janeiro de 1977 (D.O.U. 23.12.1977);
4. NR’s, aprovadas pela Portaria nº3.214 , de 08 de
junho de 1978;
NRRural’s , aprovadas pela Portaria nº3.067 , de
12 de abril de 1988.
5. Decreto nº4.085 de 15 de jan de 2002 que promulgou a
Convenção nº174 da OIT, e a Recomendação nº181
sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores.
Demais Portarias, Decretos e Leis vigentes
constantes da Legislação Complementar.
6. Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
(http://www.mte.gov.br/) e seus Órgãos Regionais do MTb;
Ministério da Previdência Social;
Ministério da Saúde;
7. Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho,
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho
Delegacias Regionais do Trabalho - competente para executar as
atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho;
8. Órgãos Federais, Estaduais e Municipais: - Podem ainda ser delegadas a outros Órgãos
Federais, estaduais e municipais, mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho,
atribuições de fiscalização e/ou orientação às empresas, quanto ao cumprimento dos
preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST (Órgão do MTE);
Fundacentro – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho
(http://www.fundacentro.gov.br/);
IBGE http://www.ibge.gov.br/ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Brasil
9. OMS/OPAS - Organização Mundial da Saúde (http://www.opas.org.br/)
OIT – Organização Internacional do Trabalho (http://www.oitbrasil.org.br/);
SOBES – Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (www.sobes.org.br);
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas (http://www.abnt.org.br);
ANAMT – Associação Nacional de Medicina do Trabalho (http://www.anamt.org.br/);
ABMT – Associação Brasileira de Medicina do Trabalho;
10. ANAMT – Associação Nacional de Medicina do Trabalho (http://www.anamt.org.br/);
ABMT – Associação Brasileira de Medicina do Trabalho;
ABPA – Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes ((http://www.abpa.org.br);
ABHO - Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais http://www.abho.com.br/);
FENATEST - Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho;
11. CREA – SP (http://www.creasp.org);
Abraphiset - Associação Brasileira dos Profissionais de Higiene e Seg. do
Trabalho - http://www.abraphiset.com.br/
Anent - Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho -
http://www.anent.org.br/
Anest - Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho -
http://www.anest.cjb.net/
12. Promoção à Saúde e Proteção da integridade
física do trabalhador no local de trabalho.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20. - Art. 162 da CLT.
“Art. 162 – As empresas, de acordo com as normas a serem
expedidas pelo MT, estarão obrigadas a manter serviços
especializados em segurança e em medicina do trabalho.”
NR4 – Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho
21. Artigo 4.1 da NR 4:
- TODAS as empresas privadas ou públicas, os órgãos
públicos da administração direta e indireta e dos
poderes Legislativo e Judiciário.
- Que POSSUEM empregados celetistas
22. Técnico de Segurança do Trabalho;
Engenheiro de Segurança do Trabalho;
Auxiliar de Enfermagem no Trabalho;
Enfermeiro do Trabalho;
Médico do Trabalho;
Fisioterapeuta.
23. Em função do:
- Grau de risco de atividade desenvolvida
(Quadro I NR 4)
- Número de empregados
24. Quadro I NR 4 Exemplos:
- 49.30-2 Transporte rodoviário de carga. GRAU
DE RISCO: 3
-
- 42.92-8 Montagem de instalações industriais e
de estruturas metálicas. GRAU DE RISCO: 4
- 46.21-4 Comércio atacadista de café em grão.
GRAU DE RISCO: 2
25.
26. A NR 4 diz o que DEVE ser feito (os requisitos )
e não como fazer
27. Deverá ser elaborado o PROCESSO para cada um dos
requisitos que devem ser atendidos em relação a
realidade da empresa.
São competências do SESMT – NR4:
1. Aplicar conhecimento de engenharia para reduzir
até eliminar os riscos de todos no ambiente de
trabalho
2. Determinar o uso de EPI’s
28. 3. Atuar nos projetos físicos e tecnológicos conforme
ítem 1.
4. deve-se ter um responsável Técnico pela orientação
ao cumprimento das NR’s
5. Interagir com a CIPA, e dar todo suporte necessário
conforme NR5 (treinar, apoiar e atender)
6. Promover programas permanentes e esporádicos
de educação e capacitação dos trabalhadores
(prevenção de doenças e acidentes do trabalho)
29. 7. Atuar como conscientizador , do empregador
desenvolvendo a cultura de prevenção
8. Analisar e registrar todos os acidentes
9. Consolidar e registrar mensalmente dados
sobre os acidentes de trabalho
30. NÃO existe receita de bolo
Referências de melhores práticas
(Benchmarking) podem e devem ser utilizadas
NÃO dá para copiar o modelo de outra
empresa
31.
32. O que são análises de GAP?
Procedimento de comparação entre as competências exigidas pelo posto de trabalho e
as desenvolvidas por qualquer membro dessa força. O produto, representa o "espaço"
de qualificações que os membros precisam desenvolver para estarem aptos a exercer
determinadas atividades do Posto de Trabalho. Isto significa que se as iniciativas de
aprendizagem quiserem ser efetivas, deverão priorizar o preenchimento de tal
"espaço".
33. Selecionar MAL a equipe
Mal posicionamento do SESMT no organograma
Remunerar mal a equipe
Isolar a equipe
34. Não existir investimento na atualização
profissional
Desvio de função
Desautorização
Pessoa sem expressão
38. Desenvolver e consolidar a cultura de trabalho
segura
Mudança de postura passiva para pró ativa
Cobrança e posicionamento dos órgãos
fiscalizadores
Acidentes custam dinheiro
39. Processo educativo
Consolidar estratégias preventivas
Mais importância no índice de acidentes –
indicador de qualidade
40. Posicionamento quase que político sobre a
questão de segurança
Falta de profissionalismo
Esperam milagres
Posicionamento dos profissionais
-Fiscalização
-Literatura
técnica
41. • Formada por funcionários que
atuam de forma voluntária.
• Colabora com a empresa
eliminando ou reduzindo os
riscos de acidentes.
• Reúne-se uma vez por mês.
• Busca melhor qualidade de vida.
42. Norma Regulamentadora - 5
• DO OBJETIVO
• DA ORGANIZAÇÃO
• DA CONSTITUIÇÃO
• DAS ATRIBUIÇÕES
• DO TREINAMENTO
• DO FUNCIONAMENTO
DO PROCESSO ELEITORAL
43. QUADRO I
DIMENSIONAMENTO DA CIPA
Nº de Empregados no
estabelecimento Nº
de Membros da CIPA
0 a
19
20 a
29
30 a
50
51 a
80
81 a
100
101 a
120
121 a
140
141 a
300
301 a
500
501 a
1.000
1.001 a
2.500
2.501 a
5.000
5.001 a
10.000
Acima de
10.000 para
cada grupo
de 2.500
acrescentar
Efetivo 1 2 3 4 5 1
Suplentes 1 2 3 3 4 1
Efetivo 1 1 1 2 4 4 4 5 7 8 9 10 2
Suplentes 1 1 1 2 3 3 4 4 6 7 8 9 1
Efetivo 1 1 2 2 2 3 3 4 5 6 1
Suplentes 1 1 2 2 2 3 3 3 4 5 1
Efetivo 1 1 2 2 2 3 3 4 5 6 1
Suplentes 1 1 2 2 2 3 3 3 4 5 1
Efetivo 1 1 1 1 2 3 4 5 1
Suplentes 1 1 1 1 2 3 3 4 1
Efetivo 1 1 2 2 4 4 4 4 6 8 10 12 2
Suplentes 1 1 2 2 3 3 3 4 5 7 8 9 2
OBS: Os membros efetivos e suplentes terão representantes do Empregador e empregados
* As Atividades Econômicas integrantes dos grupos estão especificadas por CNAE nos
quadros II e III
44. REUNIÃO DA CIPA
As reuniões funcionam como
um centro de convergência
de recebimento de
informação que devem ser
analisadas, julgadas e
transformadas em conclusões
e solicitações que serão
transferidas numa fase final
a quem deverá resolver os
problemas para os quais as
soluções foram criadas.
3ª Reunião da CIPA
45. Realizada pela CIPA anualmente com o
apoio do SESMT, objetivando a
participação e conscientização dos
trabalhadores quanto a Segurança, Saúde
e Meio Ambiente.
46. Prover meios e apoiar os treinamentos
de segurança, bem como, cumprir as
determinações das leis, tais como:
• Fornecimento e orientação quanto a
obrigatoriedade do uso do EPI
• Arranjo físico adequado
• Ambiente de trabalho limpo e confortável
48. Relatório de Investigação e
Análise de Acidentes do Trabalho
RIAT
Auxilia na investigação do
evento, reunindo todos os
dados importantes que
ajudarão na análise dos
fatos que desencadearam
o acidente.
SERVIÇO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Visa prevenir outros acidentes
iguais e/ou semelhantes.
49. É uma obrigação legal. A empresa deverá comunicar todo e
qualquer acidente até o primeiro dia útil após sua
ocorrência. Pode ser preenchida pelo acidentado, família do
acidentado, sindicato da classe.
INSS Segurado Empresa
DRT Sindicato SUS
50. É a observação cuidadosa
dos ambientes de
trabalho, com a
finalidade de identificar
riscos existentes no
mesmo.
51. ENCERRAMENTO
O objetivo comum da CIPA e do SESMT,
é a prevenção de acidentes nos locais de
trabalho. A conscientização e a
criatividade são as armas desta
prevenção, as estatísticas precisam
chegar a zero. A satisfação, saúde e
produção precisam aumentar, formando a
seguinte equação:
Qualidade de Vida + Lucros = Crescimento
De que forma? Fazendo com que os funcionários
conheçam e participem das ações criadas e propostas
pela CIPA.