O documento descreve as atribuições e composição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) de acordo com a NR-5. A CIPA é composta por representantes dos empregados e do empregador e tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. O documento detalha os processos de eleição, treinamento e atribuições dos membros da CIPA.
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CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Norma Regulamentadora nº 5 Publicação: 06/07/1978
• OBJETIVO: a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho
com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
• COMPOSIÇÃO: representantes do empregador e dos empregados
CNAE/
GRUPO
Nº de
empregados no
estabelecimento
0 a 19 20 a 29 30 a 50 51 a 80 81 a 100
Efetivos 1 1 3 3
Suplentes 1 1 3 3
Efetivos 1 1 2 3
Suplentes 1 1 2 3
14.10-9
C-1
26.41-7
C-12
Fonte: NR 5 - MTE
CIPA - NR 5
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COMPOSIÇÃO cont.:
• Abaixo de 19 trab. indicar 1 representante
• Representante empregador - indicado
• Representante trabalhador - voto secreto
• Mandato – 1 ano e uma reeleição
• Presidente – indicado empregador
• Vice-presidente – escolhido entre titulares repres. trabalhadores
• Indicar secretário e substituto
REGISTRO:
• protocolizar, em até dez dias, na DRT, cópias das atas de eleição,
posse, calendário anual e reuniões ordinárias.
ATRIBUIÇÕES: CIPA
CIPA - NR 5
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CABE EMPREGADOR:
• manter ativada e manter o número de representantes
• proporcionar meios necessários ao desempenho de suas atribuições,
• garantir tempo suficiente para a realização das tarefas constantes
do plano de trabalho.
• promover treinamento de 20 horas, em 30 dias, para os cipistas –
no horário de trabalho (CIPA deve ser ouvida)
a)SESMT da empresa, b) entidade patronal,
c)entidade trabalhadores d) profissional conhecito.
DRT – determina complementação se programa se não for cumprido
CIPA - NR 5
12. O que é CIPA?O que é CIPA?
Na prática: grupo de funcionáriosNa prática: grupo de funcionários
treinados / direcionados para área detreinados / direcionados para área de
segurança do trabalho.segurança do trabalho.
Numa empresa todos são responsáveisNuma empresa todos são responsáveis
pela segurança do trabalho, tendo o grupopela segurança do trabalho, tendo o grupo
que compõem a CIPA um “foco”que compõem a CIPA um “foco”
direcionado para esta área.direcionado para esta área.
15. Mapa de Riscos - ObjetivosMapa de Riscos - Objetivos
* reunir as informações necessárias para* reunir as informações necessárias para
estabelecer o diagnóstico da situação deestabelecer o diagnóstico da situação de
segurança e saúde no trabalho nasegurança e saúde no trabalho na
empresa;empresa;
* possibilitar, durante a sua* possibilitar, durante a sua
elaboração, a troca e divulgação deelaboração, a troca e divulgação de
informações entre os trabalhadores,informações entre os trabalhadores,
bem como estimular a sua participaçãobem como estimular a sua participação
nas atividades de prevenção.nas atividades de prevenção.
22. ACADÊMICOS:
MARIANA TORRES LOPES
MÁRCIA A. MACHADO
DANIEL PIATTI
4º ANO – ENGENHARIA CIVIL
Disciplina: Segurança do Trabalho
Professora: Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite
23. O que é CIPA?
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
É uma comissão formada por representantes
do Empregador e dos Empregados .
Tem a missão de preservar a integridade
física e a saúde dos trabalhadores e de todos
que interagem com a empresa.
24. Objetivo da CIPA
“O bse rvar e re latar as co ndiçõ e s de risco no s
am bie nte s de trabalho e so licitar m e didas
para re duz ir até e lim inar o s risco s e xiste nte s
e /o u ne utraliz ar o s m e sm o s ”.
25. Empresas que devem construir
CIPA
Empresas privadas;
Empresas públicas;
Sociedades de economia mista;
Órgãos da administração direta e indireta;
Instituições beneficentes;
Associações recreativas;
Cooperativas;
Quaisquer outras instituições que admitam
trabalhadores como empregados.
26. Constituição da CIPA
Composta por representantes do Empregador
e dos Empregados com dimensionamento
previsto no Quadro I da NR5.
Quando o estabelecimento não se enquadrar
no Quadro I, a empresa designará um
responsável pelo cumprimento dos objetivos
da NR5, podendo ser adotados mecanismos
de participação dos empregados, através de
negociação coletiva.
27. Constituição da CIPA
Os Representantes do Empregador, titulares e
suplentes, são por ele designados.
Os Representantes dos Empregados, titulares
e suplentes, são eleitos por voto secreto.
Podem participar exclusivamente os
empregados interessados independentemente
de sua filiação sindical.
28. Exemplo
Considerar uma empresa do tipo C-2 com um
número de funcionários igual a 70.
Deve-se analisar os Quadros I e III da NR5
para poder dimensionar a quantidade de
membros da CIPA
29. Trechos dos Quadros para exemplificação
Quadro I: Dimensionamento da CIPA
Quadro III: Relação da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas – CNAE
Quadros I e III
30. Para uma empresa do tipo C-2 com 70 Funcionários
Quadro de Membros da CIPA
33. Processo Eleitoral da CIPA
O processo eleitoral observará as seguintes
condições:
- Publicação e divulgação de edital, em locais
de fácil acesso e visualização, no prazo
mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do
término do mandato em curso;
- Inscrição e eleição individual, sendo que o
período mínimo para inscrição será de quinze
dias;
34. Processo Eleitoral da CIPA
- Liberdade de inscrição para todos os
empregados do estabelecimento,
independentemente de setores ou locais de
trabalho, com fornecimento de comprovante;
- Garantia de emprego para todos os inscritos
até a eleição;
35. Processo Eleitoral da CIPA
- Realização da eleição no prazo mínimo de
30 (trinta) dias antes do término do mandato
da CIPA, quando houver;
- Realização de eleição em dia normal de
trabalho, respeitando os horários de turnos e
em horário que possibilite a participação da
maioria dos empregados.
- Voto secreto;
36. Processo Eleitoral da CIPA
- Apuração dos votos, em horário normal de
trabalho, com acompanhamento de
representante do empregador e dos
empregados, em número a ser definido pela
comissão eleitoral;
- Faculdade de eleição por meios eletrônicos;
- Guarda, pelo empregador, de todos os
documentos relativos à eleição, por um
período mínimo de cinco anos.
37. Processo Eleitoral da CIPA
O mandato dos membros da CIPA, eleitos
pelos empregados, tem duração de um ano,
sendo permitida uma reeleição.
A dispensa arbitrária ou sem justa causa de
um empregado eleito para cargo de direção
da CIPA é proibida desde o registro de sua
candidatura até um ano após o fim de seu
mandato.
38. Treinamento
A empresa deverá promover treinamento para
os membros da CIPA, titulares e suplentes,
antes da posse.
O treinamento de CIPA em primeiro mandato
será realizado no prazo máximo de trinta dias,
contados a partir da data da posse.
As empresas que não se enquadrem no
Quadro I, promoverão anualmente
treinamento para o designado responsável
pelo cumprimento do objetivo desta NR.
39. Treinamento
O treinamento para a CIPA deverá
contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
- Estudo do ambiente, das condições de
trabalho, bem como dos riscos originados do
processo produtivo;
- Metodologia de investigação e análise de
acidentes e doenças do trabalho;
- Noções sobre acidentes e doenças do
trabalho decorrentes de exposição aos riscos
existentes na empresa;
40. Treinamento
- Noções sobre a Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas
de prevenção;
- Noções sobre as legislações trabalhistas e
previdenciária relativas à segurança e saúde
no trabalho;
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de
medidas de controle dos riscos;
- Organização da CIPA e outros assuntos
necessários ao exercício das atribuições da
Comissão.
41. Treinamento
O treinamento terá carga horária de vinte
horas, distribuídas em no máximo oito horas
diárias e será realizado durante o expediente
normal da empresa.
O treinamento poderá ser ministrado pelo
SESMT da empresa, entidade patronal,
entidade de trabalhadores ou por profissional
que possua conhecimentos sobre os temas
ministrados.
42. Atribuições da CIPA
Realizar a cada reunião, avaliação do
cumprimento das metas fixadas em seu plano
de trabalho e discutir as situações de riscos
que foram identificadas
Participar da implementação e do controle da
qualidade das medidas de prevenção
necessárias, bem como da avaliação das
prioridades de ação nos locais de trabalho;
43. Atribuições da CIPA
Colaborar no desenvolvimento do PPRA
( Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais ) e PCMSO (Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional) e
outros programas relacionados à segurança e
saúde no trabalho
Elaborar plano de trabalho que possibilite a
ação preventiva na solução de problemas de
segurança e saúdes no trabalho;
44. Atribuições da CIPA
Realizar periodicamente, verificações nos
ambientes e condições de trabalho visando a
identificação de situações que venham a
trazer riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores;
Identificar os riscos do processos de trabalho,
e elaborar o mapa de riscos, com a
participação do maior número de
trabalhadores com assessoria do SESMT,
onde houver;
45. Atribuições da CIPA
Divulgar informações relativas a segurança e
saúde no trabalho
Requisitar à empresa as cópias das CAT
(Comunicação de Acidente do Trabalho)
emitidas
Promover, anualmente, em conjunto com o
SESMT, quando houver, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT
46. Atribuições dos Membros da CIPA
Cabe aos empregados:
Indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador
situações de riscos e apresentar sugestões
para melhoria das condições de trabalho;
Observar e aplicar no ambiente de trabalho as
recomendações quanto a prevenção de
acidentes e doenças decorrente do trabalho.
Colaborar com a gestão da CIPA;
Participar da eleição de seus representantes;
47. Atribuições dos Membros da CIPA
Cabe ao presidente da CIPA:
Delegar atribuições ao vice-presidente;
Manter os empregados informados sobre os
trabalhos da CIPA;
Coordenar e supervisionar as atividades de
secretária;
Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhado ao
empregador e ao SESMT, quando houver, as
decisões da comissão;
Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
48. Atribuições dos Membros da CIPA
Cabe ao Vice-Presidente:
Substituir o Presidente nos seus impedimentos
eventuais;
Executar atribuições que lhe forem determinadas;
Cabe ao secretário da CIPA:
Elaborar as atas das eleições, da posse e das
reuniões, registrando-as em livro próprio;
Preparar a correspondência;
Manter o arquivo atualizado;
Providenciar para que as atas sejam assinadas
por todos os membros da CIPA.
49. Atribuições dos Membros da CIPA
Cabe aos membros da CIPA:
Elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA;
Participar das reuniões da CIPA, discutindo os
assuntos em pauta e aprovando as recomendações;
Investigar o acidente do trabalho, isoladamente ou
em grupo, e discutir os acidentes ocorridos;
Freqüentar o curso sobre prevenção de acidentes
do trabalho, promovido pelo empregador nos termos
da NR5;
Cuidar para que todas as atribuições da CIPA
previstas sejam cumpridas durante a respectiva
gestão
50. Registro da CIPA
O registro deverá ser feito no órgão regional
do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego),
DRT (Delegacia Regional do Trabalho),
mediante apresentação dos seguintes
documentos:
Cópias das atas de eleição;
Instalação e posse com o calendário anual
das reuniões ordinárias;
Livro de atas com o termo de abertura;
E as atas acima mencionadas transcritas em
duas vias.
51. Registro da CIPA
O registro deve ser feito no prazo máximo de
dez dias após a data da eleição.
Comunicada a DRT, uma cópia protocolada
deve ser enviada ao setor responsável pela
segurança do trabalho na empresa.
Após ter sido registrada na DRT, a CIPA não
pode ter o seu número de representantes
reduzidos nem pode ser desativada antes do
término do mandato, ainda que haja redução
de empregados na empresa
52. Reuniões da CIPA
As reuniões da CIPA, deverão ser
previamente planejada, tendo uma seqüência
determinada com horário para iniciar e
terminar. Essas reuniões podem ser de dois
(2) tipos:
Ordinárias - Ocorrem segundo o calendário
anual das reuniões pré-estabelecido no inicio
do mandato.
Extraordinárias – São realizadas quando
ocorrem acidentes que resultem em lesões
graves ou grandes prejuízos.
53. Contratantes e Contratados
Quando se tratar de empreiteiras ou
empresas prestadoras de serviços, considera-
se estabelecimento, o local em que seus
empregados estiverem exercendo suas
atividades.
Sempre que duas ou mais empresas atuarem
em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou
designado da empresa contratante deverá,
em conjunto com as das contratadas ou com
os designados, definir mecanismos de
integração e de participação de todos os
54. Contratantes e Contratados
A contratante e as contratadas, que atuem
num mesmo estabelecimento, deverão
implementar, de forma integrada, medidas de
prevenção de acidentes e doenças do
trabalho, decorrentes da presente NR, de
forma a garantir o mesmo nível de proteção
em matéria de segurança e saúde a todos os
trabalhadores do estabelecimento
55. Contratantes e Contratados
A empresa contratante adotará medidas
necessárias para que as empresas
contratadas, suas CIPA, os designados e os
demais trabalhadores lotados naquele
estabelecimento recebam as informações
sobre os riscos presentes nos ambientes de
trabalho, bem como sobre as medidas de
proteção adequadas.
56. Contratantes e Contratados
A empresa contratante adotará as
providências necessárias para acompanhar o
cumprimento pelas empresas contratadas que
atuam no seu estabelecimento, das medidas
de segurança e saúde no trabalho.
57. SIPAT
Semana Interna de Prevenção de Acidentes
do Trabalho
A semana deve ser de no mínimo 20 horas
(um turno), podendo até chegar ao ideal de 40
horas (dois turnos) ou mais e jamais a CIPA,
ou responsável designado, deve permitir que
essa semana se transforme em dois ou três
dias.
Pelo menos 30 dias antes da realização da
Semana, uma comissão deve ser criada para
elaborar a programação a ser desenvolvida.
58. SIPAT
A SIPAT, como qualquer evento significativo de
prevenção, deve ser bem planejada antes de ser
solicitada à autorização da administração e de
divulgá-la. Um bom indicador de que a SIPAT será
prestigiada pelos trabalhadores é fazer com que
eles próprios sugiram quais eventos e temas
devem compor essa Semana.
Simulações, competições esportivas e peças de
teatro são algumas das práticas que vem sendo
utilizadas nas empresas para realizar SIPATs
criativas e realmente participativas.
59. Mapa de Riscos
O objetivo do mapa de riscos é reunir as
informações necessárias para estabelecer o
diagnóstico da situação de segurança e saúde
no trabalho na empresa; possibilitar, durante
sua elaboração, a troca e divulgação de
informações entre os trabalhadores, bem
como estimular sua participação nas
atividades de prevenção.
60. Etapas de Elaboração
Conhecer o processo de trabalho no local
analisado: jornada de trabalho, quantidade e
informações (sexo, idade, escolaridade, etc.)
dos trabalhadores, maquinário utilizado,
atividades exercidas e ambiente de trabalho;
Identificar os riscos existentes no local
analisado, conforme tabela de Riscos
Ambientais;
61. Etapas de Elaboração
Identificar as medidas preventivas e sua
eficácia: medidas de proteção, organização,
asseio e conforto e acessibilidade;
Identificar os indicadores de saúde: queixas
freqüentes e comuns dos trabalhadores,
acidentes de trabalho ocorridos, doenças
profissionais e causas mais freqüentes de
ausências;
62. Etapas de Elaboração
Conhecer os levantamentos ambientais já
realizados no local: quantificar, neutralizar e
reduzir a níveis compatíveis com a legislação
os levantamentos ambientais já realizados no
local, ao que se refere a perigos ambientais;
Elaborar o Mapa de Riscos sobre o arranjo
físico da empresa.
63. O mapa deve ser colocado em um local visível para alertar
aos trabalhadores sobre os perigos existentes naquela
área
Simbologia – Mapa de Riscos
64. Acidente do Trabalho
“Acidente de trabalho é o que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa,
ou pelo exercício do trabalho do segurado
especial, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional, de caráter temporário
ou permanente".
65. Acidente do Trabalho
Essa lesão pode provocar a morte, perda ou
redução da capacidade para o trabalho. A
lesão pode ser caracterizada apenas pela
redução da função de determinado órgão ou
segmento do organismo, como os membros.
66. Acidente do Trabalho
Considera-se como acidente de trabalho:
Acidente que ocorre durante o trajeto entre a
residência do trabalhador e o local de
trabalho;
Doença profissional que é produzida ou
desencadeada pelo exercício de determinado
trabalho;
Doença do trabalho, a qual é adquirida ou
desencadeada pelas condições em que a
função é exercida.
67. Doença do Trabalho
“Doença do trabalho é definida legalmente
como a adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais em que o
trabalho é realizado e com ele se relacione
diretamente...” (Lei n. 8.213, de 24/07/91).
68. Doença do Trabalho
São geradas por contaminações de produtos
ou substâncias presentes em condições
especiais (em função de um método ou
processo de trabalho específico) na execução
de um trabalho.
Elas não fazem parte da profissão do
trabalhador, mas podem ser adquiridas em
função da realização de algum trabalho, ou
trabalhos, que o expõe ao agente responsável
pela ocorrência da doença.
69. Classificação do Acidente
A ocorrência de acidentes pode provocar, como
resultado, situações, que serão consideradas:
1. Lesão corporal com afastamento ou perda de
tempo – qualquer problema no organismo humano,
que determine afastamento do trabalhador(a) por
um período igual ou maior que vinte e quatro horas.
2. Lesão sem afastamento ou semperda de tempo –
lesão na pessoa que não a impeça de voltar ao
trabalho até o dia seguinte ao do acidente, ou seja,
que o afastamento seja inferior a vinte e quatro
horas.
70. CAT
Comunicação de Acidente do Trabalho.
Documento a ser preenchido pela empresa
em caso acidente ou doença do trabalho.
O seu preenchimento é obrigatório por lei.
A empresa deve comunicar os acidentes ao
INSS no prazo de 24 horas até o primeiro dia
útil após o da ocorrência e, em caso de morte,
de imediato, à autoridade competente, sob
pena de multa cobrada pela Previdência
Social.
71. CAT
A CAT deverá ser preenchida em seis (6) vias,
assim distribuídas:
1- Empresa
2- INSS
3- Sindicato da categoria predominante na
empresa
4- SUS
5- Acidentado ou dependente
6- DRT/ MTE
72. CAT
Se a empresa onde ocorreu o acidente do
trabalho for uma indústria da construção civil,
ou esteja fazendo uma obra que se enquadre
nos critérios definidos na NR18 mencionada
anteriormente, a FUNDACENTRO, também,
deverá ser notificada.
73. NR 18
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção
Estabelece diretrizes de ordem administrativa,
de planejamento, de organização, que
objetivem a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos de segurança
nos processos, nas condições e no meio
ambiente de trabalho na industria da
construção civil.
74. FUNDACENTRO
A FUNDACENTROé a única entidade
governamental do Brasil que atua em
pesquisa científica e tecnológica relacionada à
segurança e saúde dos trabalhadores.
Sua missão é a produção e difusão de
conhecimentos que contribuam para a
promoção da segurança e saúde dos
trabalhadores e das trabalhadoras, visando ao
desenvolvimento sustentável, com
crescimento econômico, eqüidade social e
proteção do meio ambiente.
77. Estabelece a obrigatoriedade dasEstabelece a obrigatoriedade das
empresas públicas e privadasempresas públicas e privadas
organizarem e manterem emorganizarem e manterem em
funcionamento uma comissãofuncionamento uma comissão
constituída exclusivamente porconstituída exclusivamente por
empregados com o objetivo deempregados com o objetivo de
prevenir infortúnios laborais.prevenir infortúnios laborais.
CIPACIPA
82. CIPACIPA
Comissão Interna de Prevenção deComissão Interna de Prevenção de
Acidentes, Norma RegulamentadoraAcidentes, Norma Regulamentadora
5, ou seja NR-55, ou seja NR-5
Portaria 3.214/78.Portaria 3.214/78.
83. OBJETIVO GERALOBJETIVO GERAL
A CIPA tem como objetivo a prevenção
de acidentes e doenças decorrentes
do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o
trabalho com a preservação da vida e
a promoção da saúde do trabalhador
mediante:
84. Controle dos riscos presentes;Controle dos riscos presentes;
- No ambiente;- No ambiente;
- Nas condições;- Nas condições;
- Na organização do trabalho.- Na organização do trabalho.
85. Organização da CIPAOrganização da CIPA
Empresas privadas, públicas,
sociedades de economia mista,
órgãos da administração direta e
indireta, instituições beneficentes,
associações recreativas,
cooperativas e outras instituições que
admitam trabalhadores como
86. COMPOSIÇÃO da CIPACOMPOSIÇÃO da CIPA
A CIPA é composta por representantes
do empregador e dos empregados, em
igual número, sendo composta de
Titulares e Suplentes e sua quantidade
é definida pelo grau de risco de sua
atividade que é definido pelo CNAE
(Classificação Nacional de Atividades
Econômicas) e pelo número de
funcionários da empresa. Haverá
também um secretário e seu substituto.
89. A CIPA terá reuniões ordinárias
mensais, de acordo com o calendário
preestabelecido.
As reuniões ordinárias serão
realizadas durante o expediente normal
da empresa e em local apropriado.
As reuniões terão atas assinadas
pelos presentes com encaminhamento
de
90. As atas ficarão no estabelecimento à
disposição dos Agentes da Inspeção do
Trabalho
Reuniões extraordinárias deverão ser
realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de
risco grave e iminente que determine
aplicação de medidas
corretivas de emergência;
91. b) ocorrer acidente do trabalho grave
ou fatal;
c) houver solicitação expressa de uma
das representações.
As decisões da CIPA serão
preferencialmente por consenso.
92. Não havendo consenso, e frustradas
as tentativas de negociação direta ou
com
mediação, será instalado processo de
votação, registrando-se a ocorrência
na ata da reunião.
Das decisões da CIPA caberá pedido
de reconsideração, mediante
requerimento
justificado.
93. O pedido de reconsideração será
apresentado à CIPA até a próxima
reunião ordinária, quando será
analisado, devendo o Presidente e o
Vice-Presidente efetivar os
encaminhamentos necessários.
94. O membro titular perderá o mandato,
sendo substituído por suplente, quando
faltar a mais de quatro reuniões
ordinárias sem justificativa.
95. A vaga definitiva de cargo, ocorrida
durante o mandato, será suprida por
suplente, obedecida à ordem de
colocação decrescente registrada na
ata de eleição, devendo o empregador
comunicar à unidade descentralizada
do Ministério do Trabalho e Emprego
as
alterações e justificar os motivos.
96. No caso de afastamento definitivo do
presidente, o empregador indicará o
substituto, em dois dias úteis,
preferencialmente entre os membros da
CIPA.
No caso de afastamento definitivo do
vice-presidente, os membros titulares
da
representação dos empregados,
escolherão o substituto, entre seus