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CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Norma Regulamentadora nº 5 Publicação: 06/07/1978
• OBJETIVO: a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho
com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
• COMPOSIÇÃO: representantes do empregador e dos empregados
CNAE/
GRUPO
Nº de
empregados no
estabelecimento
0 a 19 20 a 29 30 a 50 51 a 80 81 a 100
Efetivos 1 1 3 3
Suplentes 1 1 3 3
Efetivos 1 1 2 3
Suplentes 1 1 2 3
14.10-9
C-1
26.41-7
C-12
Fonte: NR 5 - MTE
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COMPOSIÇÃO cont.:
• Abaixo de 19 trab. indicar 1 representante
• Representante empregador - indicado
• Representante trabalhador - voto secreto
• Mandato – 1 ano e uma reeleição
• Presidente – indicado empregador
• Vice-presidente – escolhido entre titulares repres. trabalhadores
• Indicar secretário e substituto
REGISTRO:
• protocolizar, em até dez dias, na DRT, cópias das atas de eleição,
posse, calendário anual e reuniões ordinárias.
ATRIBUIÇÕES: CIPA
CIPA - NR 5
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CABE EMPREGADOR:
• manter ativada e manter o número de representantes
• proporcionar meios necessários ao desempenho de suas atribuições,
• garantir tempo suficiente para a realização das tarefas constantes
do plano de trabalho.
• promover treinamento de 20 horas, em 30 dias, para os cipistas –
no horário de trabalho (CIPA deve ser ouvida)
a)SESMT da empresa, b) entidade patronal,
c)entidade trabalhadores d) profissional conhecito.
DRT – determina complementação se programa se não for cumprido
CIPA - NR 5
CIPA – NR 05CIPA – NR 05
O que é CIPA?O que é CIPA?
 Na prática: grupo de funcionáriosNa prática: grupo de funcionários
treinados / direcionados para área detreinados / direcionados para área de
segurança do trabalho.segurança do trabalho.
 Numa empresa todos são responsáveisNuma empresa todos são responsáveis
pela segurança do trabalho, tendo o grupopela segurança do trabalho, tendo o grupo
que compõem a CIPA um “foco”que compõem a CIPA um “foco”
direcionado para esta área.direcionado para esta área.
Atribuições - CIPAAtribuições - CIPA
Mapa de RiscosMapa de Riscos
Mapa de Riscos - ObjetivosMapa de Riscos - Objetivos
* reunir as informações necessárias para* reunir as informações necessárias para
estabelecer o diagnóstico da situação deestabelecer o diagnóstico da situação de
segurança e saúde no trabalho nasegurança e saúde no trabalho na
empresa;empresa;
* possibilitar, durante a sua* possibilitar, durante a sua
elaboração, a troca e divulgação deelaboração, a troca e divulgação de
informações entre os trabalhadores,informações entre os trabalhadores,
bem como estimular a sua participaçãobem como estimular a sua participação
nas atividades de prevenção.nas atividades de prevenção.
Mapa de Risco - exemploMapa de Risco - exemplo
Atribuições - CIPAAtribuições - CIPA
Buscar soluções voltadas a segurança dasBuscar soluções voltadas a segurança das
atividades.atividades.
PRESERVAÇÃO DA VIDA E
PROMOÇÃO DA SAÚDE DOS
TRABALHADORES.
CIPACIPA
C I P A
“Prevenir é o
melhor remédio”
ACADÊMICOS:
MARIANA TORRES LOPES
MÁRCIA A. MACHADO
DANIEL PIATTI
4º ANO – ENGENHARIA CIVIL
Disciplina: Segurança do Trabalho
Professora: Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite
O que é CIPA?
 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
 É uma comissão formada por representantes
do Empregador e dos Empregados .
 Tem a missão de preservar a integridade
física e a saúde dos trabalhadores e de todos
que interagem com a empresa.
Objetivo da CIPA
 “O bse rvar e re latar as co ndiçõ e s de risco no s
am bie nte s de trabalho e so licitar m e didas
para re duz ir até e lim inar o s risco s e xiste nte s
e /o u ne utraliz ar o s m e sm o s ”.
Empresas que devem construir
CIPA
 Empresas privadas;
 Empresas públicas;
 Sociedades de economia mista;
 Órgãos da administração direta e indireta;
 Instituições beneficentes;
 Associações recreativas;
 Cooperativas;
 Quaisquer outras instituições que admitam
trabalhadores como empregados.
Constituição da CIPA
 Composta por representantes do Empregador
e dos Empregados com dimensionamento
previsto no Quadro I da NR5.
 Quando o estabelecimento não se enquadrar
no Quadro I, a empresa designará um
responsável pelo cumprimento dos objetivos
da NR5, podendo ser adotados mecanismos
de participação dos empregados, através de
negociação coletiva.
Constituição da CIPA
 Os Representantes do Empregador, titulares e
suplentes, são por ele designados.
 Os Representantes dos Empregados, titulares
e suplentes, são eleitos por voto secreto.
 Podem participar exclusivamente os
empregados interessados independentemente
de sua filiação sindical.
Exemplo
 Considerar uma empresa do tipo C-2 com um
número de funcionários igual a 70.
 Deve-se analisar os Quadros I e III da NR5
para poder dimensionar a quantidade de
membros da CIPA
Trechos dos Quadros para exemplificação
Quadro I: Dimensionamento da CIPA
Quadro III: Relação da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas – CNAE
Quadros I e III
Para uma empresa do tipo C-2 com 70 Funcionários
Quadro de Membros da CIPA
Referente as atividades ligadas a Engenharia Civil
Quadro III
Processo Eleitoral da CIPA
Processo Eleitoral da CIPA
 O processo eleitoral observará as seguintes
condições:
 - Publicação e divulgação de edital, em locais
de fácil acesso e visualização, no prazo
mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do
término do mandato em curso;
 - Inscrição e eleição individual, sendo que o
período mínimo para inscrição será de quinze
dias;
Processo Eleitoral da CIPA
 - Liberdade de inscrição para todos os
empregados do estabelecimento,
independentemente de setores ou locais de
trabalho, com fornecimento de comprovante;
 - Garantia de emprego para todos os inscritos
até a eleição;
Processo Eleitoral da CIPA
 - Realização da eleição no prazo mínimo de
30 (trinta) dias antes do término do mandato
da CIPA, quando houver;
 - Realização de eleição em dia normal de
trabalho, respeitando os horários de turnos e
em horário que possibilite a participação da
maioria dos empregados.
 - Voto secreto;
Processo Eleitoral da CIPA
 - Apuração dos votos, em horário normal de
trabalho, com acompanhamento de
representante do empregador e dos
empregados, em número a ser definido pela
comissão eleitoral;
 - Faculdade de eleição por meios eletrônicos;
 - Guarda, pelo empregador, de todos os
documentos relativos à eleição, por um
período mínimo de cinco anos.
Processo Eleitoral da CIPA
 O mandato dos membros da CIPA, eleitos
pelos empregados, tem duração de um ano,
sendo permitida uma reeleição.
 A dispensa arbitrária ou sem justa causa de
um empregado eleito para cargo de direção
da CIPA é proibida desde o registro de sua
candidatura até um ano após o fim de seu
mandato.
Treinamento
 A empresa deverá promover treinamento para
os membros da CIPA, titulares e suplentes,
antes da posse.
 O treinamento de CIPA em primeiro mandato
será realizado no prazo máximo de trinta dias,
contados a partir da data da posse.
 As empresas que não se enquadrem no
Quadro I, promoverão anualmente
treinamento para o designado responsável
pelo cumprimento do objetivo desta NR.
Treinamento
 O treinamento para a CIPA deverá
contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
 - Estudo do ambiente, das condições de
trabalho, bem como dos riscos originados do
processo produtivo;
 - Metodologia de investigação e análise de
acidentes e doenças do trabalho;
 - Noções sobre acidentes e doenças do
trabalho decorrentes de exposição aos riscos
existentes na empresa;
Treinamento
 - Noções sobre a Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas
de prevenção;
 - Noções sobre as legislações trabalhistas e
previdenciária relativas à segurança e saúde
no trabalho;
 - Princípios gerais de higiene do trabalho e de
medidas de controle dos riscos;
 - Organização da CIPA e outros assuntos
necessários ao exercício das atribuições da
Comissão.
Treinamento
 O treinamento terá carga horária de vinte
horas, distribuídas em no máximo oito horas
diárias e será realizado durante o expediente
normal da empresa.
 O treinamento poderá ser ministrado pelo
SESMT da empresa, entidade patronal,
entidade de trabalhadores ou por profissional
que possua conhecimentos sobre os temas
ministrados.
Atribuições da CIPA
 Realizar a cada reunião, avaliação do
cumprimento das metas fixadas em seu plano
de trabalho e discutir as situações de riscos
que foram identificadas
 Participar da implementação e do controle da
qualidade das medidas de prevenção
necessárias, bem como da avaliação das
prioridades de ação nos locais de trabalho;
Atribuições da CIPA
 Colaborar no desenvolvimento do PPRA
( Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais ) e PCMSO (Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional) e
outros programas relacionados à segurança e
saúde no trabalho
 Elaborar plano de trabalho que possibilite a
ação preventiva na solução de problemas de
segurança e saúdes no trabalho;
Atribuições da CIPA
 Realizar periodicamente, verificações nos
ambientes e condições de trabalho visando a
identificação de situações que venham a
trazer riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores;
 Identificar os riscos do processos de trabalho,
e elaborar o mapa de riscos, com a
participação do maior número de
trabalhadores com assessoria do SESMT,
onde houver;
Atribuições da CIPA
 Divulgar informações relativas a segurança e
saúde no trabalho
 Requisitar à empresa as cópias das CAT
(Comunicação de Acidente do Trabalho)
emitidas
 Promover, anualmente, em conjunto com o
SESMT, quando houver, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT
Atribuições dos Membros da CIPA
 Cabe aos empregados:
 Indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador
situações de riscos e apresentar sugestões
para melhoria das condições de trabalho;
 Observar e aplicar no ambiente de trabalho as
recomendações quanto a prevenção de
acidentes e doenças decorrente do trabalho.
 Colaborar com a gestão da CIPA;
 Participar da eleição de seus representantes;
Atribuições dos Membros da CIPA
 Cabe ao presidente da CIPA:
 Delegar atribuições ao vice-presidente;
 Manter os empregados informados sobre os
trabalhos da CIPA;
 Coordenar e supervisionar as atividades de
secretária;
 Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhado ao
empregador e ao SESMT, quando houver, as
decisões da comissão;
 Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
Atribuições dos Membros da CIPA
 Cabe ao Vice-Presidente:
 Substituir o Presidente nos seus impedimentos
eventuais;
 Executar atribuições que lhe forem determinadas;
 Cabe ao secretário da CIPA:
 Elaborar as atas das eleições, da posse e das
reuniões, registrando-as em livro próprio;
 Preparar a correspondência;
 Manter o arquivo atualizado;
 Providenciar para que as atas sejam assinadas
por todos os membros da CIPA.
Atribuições dos Membros da CIPA
 Cabe aos membros da CIPA:
 Elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA;
 Participar das reuniões da CIPA, discutindo os
assuntos em pauta e aprovando as recomendações;
 Investigar o acidente do trabalho, isoladamente ou
em grupo, e discutir os acidentes ocorridos;
 Freqüentar o curso sobre prevenção de acidentes
do trabalho, promovido pelo empregador nos termos
da NR5;
 Cuidar para que todas as atribuições da CIPA
previstas sejam cumpridas durante a respectiva
gestão
Registro da CIPA
 O registro deverá ser feito no órgão regional
do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego),
DRT (Delegacia Regional do Trabalho),
mediante apresentação dos seguintes
documentos:
 Cópias das atas de eleição;
 Instalação e posse com o calendário anual
das reuniões ordinárias;
 Livro de atas com o termo de abertura;
 E as atas acima mencionadas transcritas em
duas vias.
Registro da CIPA
 O registro deve ser feito no prazo máximo de
dez dias após a data da eleição.
 Comunicada a DRT, uma cópia protocolada
deve ser enviada ao setor responsável pela
segurança do trabalho na empresa.
 Após ter sido registrada na DRT, a CIPA não
pode ter o seu número de representantes
reduzidos nem pode ser desativada antes do
término do mandato, ainda que haja redução
de empregados na empresa
Reuniões da CIPA
 As reuniões da CIPA, deverão ser
previamente planejada, tendo uma seqüência
determinada com horário para iniciar e
terminar. Essas reuniões podem ser de dois
(2) tipos:
 Ordinárias - Ocorrem segundo o calendário
anual das reuniões pré-estabelecido no inicio
do mandato.
 Extraordinárias – São realizadas quando
ocorrem acidentes que resultem em lesões
graves ou grandes prejuízos.
Contratantes e Contratados
 Quando se tratar de empreiteiras ou
empresas prestadoras de serviços, considera-
se estabelecimento, o local em que seus
empregados estiverem exercendo suas
atividades.
 Sempre que duas ou mais empresas atuarem
em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou
designado da empresa contratante deverá,
em conjunto com as das contratadas ou com
os designados, definir mecanismos de
integração e de participação de todos os
Contratantes e Contratados
 A contratante e as contratadas, que atuem
num mesmo estabelecimento, deverão
implementar, de forma integrada, medidas de
prevenção de acidentes e doenças do
trabalho, decorrentes da presente NR, de
forma a garantir o mesmo nível de proteção
em matéria de segurança e saúde a todos os
trabalhadores do estabelecimento
Contratantes e Contratados
 A empresa contratante adotará medidas
necessárias para que as empresas
contratadas, suas CIPA, os designados e os
demais trabalhadores lotados naquele
estabelecimento recebam as informações
sobre os riscos presentes nos ambientes de
trabalho, bem como sobre as medidas de
proteção adequadas.
Contratantes e Contratados
 A empresa contratante adotará as
providências necessárias para acompanhar o
cumprimento pelas empresas contratadas que
atuam no seu estabelecimento, das medidas
de segurança e saúde no trabalho.
SIPAT
 Semana Interna de Prevenção de Acidentes
do Trabalho
 A semana deve ser de no mínimo 20 horas
(um turno), podendo até chegar ao ideal de 40
horas (dois turnos) ou mais e jamais a CIPA,
ou responsável designado, deve permitir que
essa semana se transforme em dois ou três
dias.
 Pelo menos 30 dias antes da realização da
Semana, uma comissão deve ser criada para
elaborar a programação a ser desenvolvida.
SIPAT
 A SIPAT, como qualquer evento significativo de
prevenção, deve ser bem planejada antes de ser
solicitada à autorização da administração e de
divulgá-la. Um bom indicador de que a SIPAT será
prestigiada pelos trabalhadores é fazer com que
eles próprios sugiram quais eventos e temas
devem compor essa Semana.
 Simulações, competições esportivas e peças de
teatro são algumas das práticas que vem sendo
utilizadas nas empresas para realizar SIPATs
criativas e realmente participativas.
Mapa de Riscos
 O objetivo do mapa de riscos é reunir as
informações necessárias para estabelecer o
diagnóstico da situação de segurança e saúde
no trabalho na empresa; possibilitar, durante
sua elaboração, a troca e divulgação de
informações entre os trabalhadores, bem
como estimular sua participação nas
atividades de prevenção.
Etapas de Elaboração
 Conhecer o processo de trabalho no local
analisado: jornada de trabalho, quantidade e
informações (sexo, idade, escolaridade, etc.)
dos trabalhadores, maquinário utilizado,
atividades exercidas e ambiente de trabalho;
 Identificar os riscos existentes no local
analisado, conforme tabela de Riscos
Ambientais;
Etapas de Elaboração
 Identificar as medidas preventivas e sua
eficácia: medidas de proteção, organização,
asseio e conforto e acessibilidade;
 Identificar os indicadores de saúde: queixas
freqüentes e comuns dos trabalhadores,
acidentes de trabalho ocorridos, doenças
profissionais e causas mais freqüentes de
ausências;
Etapas de Elaboração
 Conhecer os levantamentos ambientais já
realizados no local: quantificar, neutralizar e
reduzir a níveis compatíveis com a legislação
os levantamentos ambientais já realizados no
local, ao que se refere a perigos ambientais;
 Elaborar o Mapa de Riscos sobre o arranjo
físico da empresa.
O mapa deve ser colocado em um local visível para alertar
aos trabalhadores sobre os perigos existentes naquela
área
Simbologia – Mapa de Riscos
Acidente do Trabalho
 “Acidente de trabalho é o que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa,
ou pelo exercício do trabalho do segurado
especial, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional, de caráter temporário
ou permanente".
Acidente do Trabalho
 Essa lesão pode provocar a morte, perda ou
redução da capacidade para o trabalho. A
lesão pode ser caracterizada apenas pela
redução da função de determinado órgão ou
segmento do organismo, como os membros.
Acidente do Trabalho
 Considera-se como acidente de trabalho:
 Acidente que ocorre durante o trajeto entre a
residência do trabalhador e o local de
trabalho;
 Doença profissional que é produzida ou
desencadeada pelo exercício de determinado
trabalho;
 Doença do trabalho, a qual é adquirida ou
desencadeada pelas condições em que a
função é exercida.
Doença do Trabalho
 “Doença do trabalho é definida legalmente
como a adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais em que o
trabalho é realizado e com ele se relacione
diretamente...” (Lei n. 8.213, de 24/07/91).
Doença do Trabalho
 São geradas por contaminações de produtos
ou substâncias presentes em condições
especiais (em função de um método ou
processo de trabalho específico) na execução
de um trabalho.
 Elas não fazem parte da profissão do
trabalhador, mas podem ser adquiridas em
função da realização de algum trabalho, ou
trabalhos, que o expõe ao agente responsável
pela ocorrência da doença.
Classificação do Acidente
 A ocorrência de acidentes pode provocar, como
resultado, situações, que serão consideradas:
 1. Lesão corporal com afastamento ou perda de
tempo – qualquer problema no organismo humano,
que determine afastamento do trabalhador(a) por
um período igual ou maior que vinte e quatro horas.
 2. Lesão sem afastamento ou semperda de tempo –
lesão na pessoa que não a impeça de voltar ao
trabalho até o dia seguinte ao do acidente, ou seja,
que o afastamento seja inferior a vinte e quatro
horas.
CAT
 Comunicação de Acidente do Trabalho.
 Documento a ser preenchido pela empresa
em caso acidente ou doença do trabalho.
 O seu preenchimento é obrigatório por lei.
 A empresa deve comunicar os acidentes ao
INSS no prazo de 24 horas até o primeiro dia
útil após o da ocorrência e, em caso de morte,
de imediato, à autoridade competente, sob
pena de multa cobrada pela Previdência
Social.
CAT
 A CAT deverá ser preenchida em seis (6) vias,
assim distribuídas:
 1- Empresa
 2- INSS
 3- Sindicato da categoria predominante na
empresa
 4- SUS
 5- Acidentado ou dependente
 6- DRT/ MTE
CAT
 Se a empresa onde ocorreu o acidente do
trabalho for uma indústria da construção civil,
ou esteja fazendo uma obra que se enquadre
nos critérios definidos na NR18 mencionada
anteriormente, a FUNDACENTRO, também,
deverá ser notificada.
NR 18
 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção
 Estabelece diretrizes de ordem administrativa,
de planejamento, de organização, que
objetivem a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos de segurança
nos processos, nas condições e no meio
ambiente de trabalho na industria da
construção civil.
FUNDACENTRO
 A FUNDACENTROé a única entidade
governamental do Brasil que atua em
pesquisa científica e tecnológica relacionada à
segurança e saúde dos trabalhadores.
 Sua missão é a produção e difusão de
conhecimentos que contribuam para a
promoção da segurança e saúde dos
trabalhadores e das trabalhadoras, visando ao
desenvolvimento sustentável, com
crescimento econômico, eqüidade social e
proteção do meio ambiente.
 Trabalharcomsegurançaésimplesmente
trabalhardeformatécnicaeprofissional. Todo
técnico realmenteprofissional sabeagregaraos
seus procedimentos operacionais aprevenção.
Asegurançanão sesomaaumtrabalho, ela
estadentro do trabalho.
Bibliografia
 SESI – Treinamento para Membros da CIPA
 NR5
 www.mte.gov.br
Estabelece a obrigatoriedade dasEstabelece a obrigatoriedade das
empresas públicas e privadasempresas públicas e privadas
organizarem e manterem emorganizarem e manterem em
funcionamento uma comissãofuncionamento uma comissão
constituída exclusivamente porconstituída exclusivamente por
empregados com o objetivo deempregados com o objetivo de
prevenir infortúnios laborais.prevenir infortúnios laborais.
CIPACIPA
MÓDULO VI
MÓDULO VII
CIPACIPA
Comissão Interna de Prevenção deComissão Interna de Prevenção de
Acidentes, Norma RegulamentadoraAcidentes, Norma Regulamentadora
5, ou seja NR-55, ou seja NR-5
Portaria 3.214/78.Portaria 3.214/78.
OBJETIVO GERALOBJETIVO GERAL
A CIPA tem como objetivo a prevenção
de acidentes e doenças decorrentes
do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o
trabalho com a preservação da vida e
a promoção da saúde do trabalhador
mediante:
Controle dos riscos presentes;Controle dos riscos presentes;
- No ambiente;- No ambiente;
- Nas condições;- Nas condições;
- Na organização do trabalho.- Na organização do trabalho.
Organização da CIPAOrganização da CIPA
Empresas privadas, públicas,
sociedades de economia mista,
órgãos da administração direta e
indireta, instituições beneficentes,
associações recreativas,
cooperativas e outras instituições que
admitam trabalhadores como
COMPOSIÇÃO da CIPACOMPOSIÇÃO da CIPA
A CIPA é composta por representantes
do empregador e dos empregados, em
igual número, sendo composta de
Titulares e Suplentes e sua quantidade
é definida pelo grau de risco de sua
atividade que é definido pelo CNAE
(Classificação Nacional de Atividades
Econômicas) e pelo número de
funcionários da empresa. Haverá
também um secretário e seu substituto.
EMPREGADOR
COMPOSIÇÃO
Indicação
PresidentePresidente
MembrosMembros
SuplentesSuplentes
Vice-PresidenteVice-Presidente
MembrosMembros
SuplentesSuplentes
Eleição
EMPREGADOS
SecretáriaSecretária
FUNCIONAMENTO DA CIPA
A CIPA terá reuniões ordinárias
mensais, de acordo com o calendário
preestabelecido.
As reuniões ordinárias serão
realizadas durante o expediente normal
da empresa e em local apropriado.
As reuniões terão atas assinadas
pelos presentes com encaminhamento
de
As atas ficarão no estabelecimento à
disposição dos Agentes da Inspeção do
Trabalho
Reuniões extraordinárias deverão ser
realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de
risco grave e iminente que determine
aplicação de medidas
corretivas de emergência;
b) ocorrer acidente do trabalho grave
ou fatal;
c) houver solicitação expressa de uma
das representações.
As decisões da CIPA serão
preferencialmente por consenso.
Não havendo consenso, e frustradas
as tentativas de negociação direta ou
com
mediação, será instalado processo de
votação, registrando-se a ocorrência
na ata da reunião.
Das decisões da CIPA caberá pedido
de reconsideração, mediante
requerimento
justificado.
O pedido de reconsideração será
apresentado à CIPA até a próxima
reunião ordinária, quando será
analisado, devendo o Presidente e o
Vice-Presidente efetivar os
encaminhamentos necessários.
O membro titular perderá o mandato,
sendo substituído por suplente, quando
faltar a mais de quatro reuniões
ordinárias sem justificativa.
A vaga definitiva de cargo, ocorrida
durante o mandato, será suprida por
suplente, obedecida à ordem de
colocação decrescente registrada na
ata de eleição, devendo o empregador
comunicar à unidade descentralizada
do Ministério do Trabalho e Emprego
as
alterações e justificar os motivos.
No caso de afastamento definitivo do
presidente, o empregador indicará o
substituto, em dois dias úteis,
preferencialmente entre os membros da
CIPA.
No caso de afastamento definitivo do
vice-presidente, os membros titulares
da
representação dos empregados,
escolherão o substituto, entre seus
PROCESSO ELEITORAL
ELEIÇÃO
DA CIPA
2004
ELEIÇÃO
DA
CIPA 2008
VOTO
MÓDULO VIII

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  • 1.
  • 2.
  • 3.
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  • 5. www.sstbrasil.ca/portuguese/ www.sesi.org.br/portalsst Clique para editar o estilo do título mestre • Clique para editar os estilos do texto mestre – Segundo nível • Terceiro nível – Quarto nível » Quinto nível 5
  • 6. www.sstbrasil.ca/portuguese/ www.sesi.org.br/portalsst CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Norma Regulamentadora nº 5 Publicação: 06/07/1978 • OBJETIVO: a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. • COMPOSIÇÃO: representantes do empregador e dos empregados CNAE/ GRUPO Nº de empregados no estabelecimento 0 a 19 20 a 29 30 a 50 51 a 80 81 a 100 Efetivos 1 1 3 3 Suplentes 1 1 3 3 Efetivos 1 1 2 3 Suplentes 1 1 2 3 14.10-9 C-1 26.41-7 C-12 Fonte: NR 5 - MTE CIPA - NR 5
  • 8. www.sstbrasil.ca/portuguese/ www.sesi.org.br/portalsst Created by T & S Productions Tested By Emprovision Kenpeii Games Gameplay music copyright of Her Interactive. Visit our website at www.TandSProductions.webs.com Back
  • 9. www.sstbrasil.ca/portuguese/ www.sesi.org.br/portalsst COMPOSIÇÃO cont.: • Abaixo de 19 trab. indicar 1 representante • Representante empregador - indicado • Representante trabalhador - voto secreto • Mandato – 1 ano e uma reeleição • Presidente – indicado empregador • Vice-presidente – escolhido entre titulares repres. trabalhadores • Indicar secretário e substituto REGISTRO: • protocolizar, em até dez dias, na DRT, cópias das atas de eleição, posse, calendário anual e reuniões ordinárias. ATRIBUIÇÕES: CIPA CIPA - NR 5
  • 10. www.sstbrasil.ca/portuguese/ www.sesi.org.br/portalsst CABE EMPREGADOR: • manter ativada e manter o número de representantes • proporcionar meios necessários ao desempenho de suas atribuições, • garantir tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. • promover treinamento de 20 horas, em 30 dias, para os cipistas – no horário de trabalho (CIPA deve ser ouvida) a)SESMT da empresa, b) entidade patronal, c)entidade trabalhadores d) profissional conhecito. DRT – determina complementação se programa se não for cumprido CIPA - NR 5
  • 11. CIPA – NR 05CIPA – NR 05
  • 12. O que é CIPA?O que é CIPA?  Na prática: grupo de funcionáriosNa prática: grupo de funcionários treinados / direcionados para área detreinados / direcionados para área de segurança do trabalho.segurança do trabalho.  Numa empresa todos são responsáveisNuma empresa todos são responsáveis pela segurança do trabalho, tendo o grupopela segurança do trabalho, tendo o grupo que compõem a CIPA um “foco”que compõem a CIPA um “foco” direcionado para esta área.direcionado para esta área.
  • 13. Atribuições - CIPAAtribuições - CIPA Mapa de RiscosMapa de Riscos
  • 14.
  • 15. Mapa de Riscos - ObjetivosMapa de Riscos - Objetivos * reunir as informações necessárias para* reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação deestabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho nasegurança e saúde no trabalho na empresa;empresa; * possibilitar, durante a sua* possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação deelaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores,informações entre os trabalhadores, bem como estimular a sua participaçãobem como estimular a sua participação nas atividades de prevenção.nas atividades de prevenção.
  • 16.
  • 17.
  • 18. Mapa de Risco - exemploMapa de Risco - exemplo
  • 19. Atribuições - CIPAAtribuições - CIPA Buscar soluções voltadas a segurança dasBuscar soluções voltadas a segurança das atividades.atividades.
  • 20. PRESERVAÇÃO DA VIDA E PROMOÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES. CIPACIPA
  • 21. C I P A “Prevenir é o melhor remédio”
  • 22. ACADÊMICOS: MARIANA TORRES LOPES MÁRCIA A. MACHADO DANIEL PIATTI 4º ANO – ENGENHARIA CIVIL Disciplina: Segurança do Trabalho Professora: Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite
  • 23. O que é CIPA?  Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.  É uma comissão formada por representantes do Empregador e dos Empregados .  Tem a missão de preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores e de todos que interagem com a empresa.
  • 24. Objetivo da CIPA  “O bse rvar e re latar as co ndiçõ e s de risco no s am bie nte s de trabalho e so licitar m e didas para re duz ir até e lim inar o s risco s e xiste nte s e /o u ne utraliz ar o s m e sm o s ”.
  • 25. Empresas que devem construir CIPA  Empresas privadas;  Empresas públicas;  Sociedades de economia mista;  Órgãos da administração direta e indireta;  Instituições beneficentes;  Associações recreativas;  Cooperativas;  Quaisquer outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
  • 26. Constituição da CIPA  Composta por representantes do Empregador e dos Empregados com dimensionamento previsto no Quadro I da NR5.  Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR5, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
  • 27. Constituição da CIPA  Os Representantes do Empregador, titulares e suplentes, são por ele designados.  Os Representantes dos Empregados, titulares e suplentes, são eleitos por voto secreto.  Podem participar exclusivamente os empregados interessados independentemente de sua filiação sindical.
  • 28. Exemplo  Considerar uma empresa do tipo C-2 com um número de funcionários igual a 70.  Deve-se analisar os Quadros I e III da NR5 para poder dimensionar a quantidade de membros da CIPA
  • 29. Trechos dos Quadros para exemplificação Quadro I: Dimensionamento da CIPA Quadro III: Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE Quadros I e III
  • 30. Para uma empresa do tipo C-2 com 70 Funcionários Quadro de Membros da CIPA
  • 31. Referente as atividades ligadas a Engenharia Civil Quadro III
  • 33. Processo Eleitoral da CIPA  O processo eleitoral observará as seguintes condições:  - Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;  - Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
  • 34. Processo Eleitoral da CIPA  - Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;  - Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
  • 35. Processo Eleitoral da CIPA  - Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;  - Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.  - Voto secreto;
  • 36. Processo Eleitoral da CIPA  - Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;  - Faculdade de eleição por meios eletrônicos;  - Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
  • 37. Processo Eleitoral da CIPA  O mandato dos membros da CIPA, eleitos pelos empregados, tem duração de um ano, sendo permitida uma reeleição.  A dispensa arbitrária ou sem justa causa de um empregado eleito para cargo de direção da CIPA é proibida desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim de seu mandato.
  • 38. Treinamento  A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.  O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.  As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
  • 39. Treinamento  O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:  - Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;  - Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;  - Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
  • 40. Treinamento  - Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;  - Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;  - Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;  - Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
  • 41. Treinamento  O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.  O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.
  • 42. Atribuições da CIPA  Realizar a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de riscos que foram identificadas  Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • 43. Atribuições da CIPA  Colaborar no desenvolvimento do PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho  Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúdes no trabalho;
  • 44. Atribuições da CIPA  Realizar periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;  Identificar os riscos do processos de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores com assessoria do SESMT, onde houver;
  • 45. Atribuições da CIPA  Divulgar informações relativas a segurança e saúde no trabalho  Requisitar à empresa as cópias das CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) emitidas  Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, quando houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT
  • 46. Atribuições dos Membros da CIPA  Cabe aos empregados:  Indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;  Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrente do trabalho.  Colaborar com a gestão da CIPA;  Participar da eleição de seus representantes;
  • 47. Atribuições dos Membros da CIPA  Cabe ao presidente da CIPA:  Delegar atribuições ao vice-presidente;  Manter os empregados informados sobre os trabalhos da CIPA;  Coordenar e supervisionar as atividades de secretária;  Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhado ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;  Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
  • 48. Atribuições dos Membros da CIPA  Cabe ao Vice-Presidente:  Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais;  Executar atribuições que lhe forem determinadas;  Cabe ao secretário da CIPA:  Elaborar as atas das eleições, da posse e das reuniões, registrando-as em livro próprio;  Preparar a correspondência;  Manter o arquivo atualizado;  Providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os membros da CIPA.
  • 49. Atribuições dos Membros da CIPA  Cabe aos membros da CIPA:  Elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA;  Participar das reuniões da CIPA, discutindo os assuntos em pauta e aprovando as recomendações;  Investigar o acidente do trabalho, isoladamente ou em grupo, e discutir os acidentes ocorridos;  Freqüentar o curso sobre prevenção de acidentes do trabalho, promovido pelo empregador nos termos da NR5;  Cuidar para que todas as atribuições da CIPA previstas sejam cumpridas durante a respectiva gestão
  • 50. Registro da CIPA  O registro deverá ser feito no órgão regional do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), DRT (Delegacia Regional do Trabalho), mediante apresentação dos seguintes documentos:  Cópias das atas de eleição;  Instalação e posse com o calendário anual das reuniões ordinárias;  Livro de atas com o termo de abertura;  E as atas acima mencionadas transcritas em duas vias.
  • 51. Registro da CIPA  O registro deve ser feito no prazo máximo de dez dias após a data da eleição.  Comunicada a DRT, uma cópia protocolada deve ser enviada ao setor responsável pela segurança do trabalho na empresa.  Após ter sido registrada na DRT, a CIPA não pode ter o seu número de representantes reduzidos nem pode ser desativada antes do término do mandato, ainda que haja redução de empregados na empresa
  • 52. Reuniões da CIPA  As reuniões da CIPA, deverão ser previamente planejada, tendo uma seqüência determinada com horário para iniciar e terminar. Essas reuniões podem ser de dois (2) tipos:  Ordinárias - Ocorrem segundo o calendário anual das reuniões pré-estabelecido no inicio do mandato.  Extraordinárias – São realizadas quando ocorrem acidentes que resultem em lesões graves ou grandes prejuízos.
  • 53. Contratantes e Contratados  Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera- se estabelecimento, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.  Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os
  • 54. Contratantes e Contratados  A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento
  • 55. Contratantes e Contratados  A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.
  • 56. Contratantes e Contratados  A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho.
  • 57. SIPAT  Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho  A semana deve ser de no mínimo 20 horas (um turno), podendo até chegar ao ideal de 40 horas (dois turnos) ou mais e jamais a CIPA, ou responsável designado, deve permitir que essa semana se transforme em dois ou três dias.  Pelo menos 30 dias antes da realização da Semana, uma comissão deve ser criada para elaborar a programação a ser desenvolvida.
  • 58. SIPAT  A SIPAT, como qualquer evento significativo de prevenção, deve ser bem planejada antes de ser solicitada à autorização da administração e de divulgá-la. Um bom indicador de que a SIPAT será prestigiada pelos trabalhadores é fazer com que eles próprios sugiram quais eventos e temas devem compor essa Semana.  Simulações, competições esportivas e peças de teatro são algumas das práticas que vem sendo utilizadas nas empresas para realizar SIPATs criativas e realmente participativas.
  • 59. Mapa de Riscos  O objetivo do mapa de riscos é reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa; possibilitar, durante sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
  • 60. Etapas de Elaboração  Conhecer o processo de trabalho no local analisado: jornada de trabalho, quantidade e informações (sexo, idade, escolaridade, etc.) dos trabalhadores, maquinário utilizado, atividades exercidas e ambiente de trabalho;  Identificar os riscos existentes no local analisado, conforme tabela de Riscos Ambientais;
  • 61. Etapas de Elaboração  Identificar as medidas preventivas e sua eficácia: medidas de proteção, organização, asseio e conforto e acessibilidade;  Identificar os indicadores de saúde: queixas freqüentes e comuns dos trabalhadores, acidentes de trabalho ocorridos, doenças profissionais e causas mais freqüentes de ausências;
  • 62. Etapas de Elaboração  Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local: quantificar, neutralizar e reduzir a níveis compatíveis com a legislação os levantamentos ambientais já realizados no local, ao que se refere a perigos ambientais;  Elaborar o Mapa de Riscos sobre o arranjo físico da empresa.
  • 63. O mapa deve ser colocado em um local visível para alertar aos trabalhadores sobre os perigos existentes naquela área Simbologia – Mapa de Riscos
  • 64. Acidente do Trabalho  “Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente".
  • 65. Acidente do Trabalho  Essa lesão pode provocar a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. A lesão pode ser caracterizada apenas pela redução da função de determinado órgão ou segmento do organismo, como os membros.
  • 66. Acidente do Trabalho  Considera-se como acidente de trabalho:  Acidente que ocorre durante o trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho;  Doença profissional que é produzida ou desencadeada pelo exercício de determinado trabalho;  Doença do trabalho, a qual é adquirida ou desencadeada pelas condições em que a função é exercida.
  • 67. Doença do Trabalho  “Doença do trabalho é definida legalmente como a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente...” (Lei n. 8.213, de 24/07/91).
  • 68. Doença do Trabalho  São geradas por contaminações de produtos ou substâncias presentes em condições especiais (em função de um método ou processo de trabalho específico) na execução de um trabalho.  Elas não fazem parte da profissão do trabalhador, mas podem ser adquiridas em função da realização de algum trabalho, ou trabalhos, que o expõe ao agente responsável pela ocorrência da doença.
  • 69. Classificação do Acidente  A ocorrência de acidentes pode provocar, como resultado, situações, que serão consideradas:  1. Lesão corporal com afastamento ou perda de tempo – qualquer problema no organismo humano, que determine afastamento do trabalhador(a) por um período igual ou maior que vinte e quatro horas.  2. Lesão sem afastamento ou semperda de tempo – lesão na pessoa que não a impeça de voltar ao trabalho até o dia seguinte ao do acidente, ou seja, que o afastamento seja inferior a vinte e quatro horas.
  • 70. CAT  Comunicação de Acidente do Trabalho.  Documento a ser preenchido pela empresa em caso acidente ou doença do trabalho.  O seu preenchimento é obrigatório por lei.  A empresa deve comunicar os acidentes ao INSS no prazo de 24 horas até o primeiro dia útil após o da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa cobrada pela Previdência Social.
  • 71. CAT  A CAT deverá ser preenchida em seis (6) vias, assim distribuídas:  1- Empresa  2- INSS  3- Sindicato da categoria predominante na empresa  4- SUS  5- Acidentado ou dependente  6- DRT/ MTE
  • 72. CAT  Se a empresa onde ocorreu o acidente do trabalho for uma indústria da construção civil, ou esteja fazendo uma obra que se enquadre nos critérios definidos na NR18 mencionada anteriormente, a FUNDACENTRO, também, deverá ser notificada.
  • 73. NR 18  Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção  Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento, de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na industria da construção civil.
  • 74. FUNDACENTRO  A FUNDACENTROé a única entidade governamental do Brasil que atua em pesquisa científica e tecnológica relacionada à segurança e saúde dos trabalhadores.  Sua missão é a produção e difusão de conhecimentos que contribuam para a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras, visando ao desenvolvimento sustentável, com crescimento econômico, eqüidade social e proteção do meio ambiente.
  • 75.  Trabalharcomsegurançaésimplesmente trabalhardeformatécnicaeprofissional. Todo técnico realmenteprofissional sabeagregaraos seus procedimentos operacionais aprevenção. Asegurançanão sesomaaumtrabalho, ela estadentro do trabalho.
  • 76. Bibliografia  SESI – Treinamento para Membros da CIPA  NR5  www.mte.gov.br
  • 77. Estabelece a obrigatoriedade dasEstabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadasempresas públicas e privadas organizarem e manterem emorganizarem e manterem em funcionamento uma comissãofuncionamento uma comissão constituída exclusivamente porconstituída exclusivamente por empregados com o objetivo deempregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais.prevenir infortúnios laborais. CIPACIPA
  • 79.
  • 81.
  • 82. CIPACIPA Comissão Interna de Prevenção deComissão Interna de Prevenção de Acidentes, Norma RegulamentadoraAcidentes, Norma Regulamentadora 5, ou seja NR-55, ou seja NR-5 Portaria 3.214/78.Portaria 3.214/78.
  • 83. OBJETIVO GERALOBJETIVO GERAL A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador mediante:
  • 84. Controle dos riscos presentes;Controle dos riscos presentes; - No ambiente;- No ambiente; - Nas condições;- Nas condições; - Na organização do trabalho.- Na organização do trabalho.
  • 85. Organização da CIPAOrganização da CIPA Empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como
  • 86. COMPOSIÇÃO da CIPACOMPOSIÇÃO da CIPA A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, em igual número, sendo composta de Titulares e Suplentes e sua quantidade é definida pelo grau de risco de sua atividade que é definido pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e pelo número de funcionários da empresa. Haverá também um secretário e seu substituto.
  • 89. A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. As reuniões ordinárias serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. As reuniões terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de
  • 90. As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
  • 91. b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; c) houver solicitação expressa de uma das representações. As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
  • 92. Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião. Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado.
  • 93. O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários.
  • 94. O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
  • 95. A vaga definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos.
  • 96. No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus

Notas do Editor

  1. Falta encontrar nome do Quadro I e adicionar