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TREINAMENTO DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES PARA OS MEMBROS DA CIPA
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
“A comissão Interna de Prevenção de Acidentes -
CIPA - tem como objetivo a prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de
modo a tornar compatível permanentemente o
trabalho com a preservação da vida e a promoção
da saúde do trabalhador.”
OBJETIVO DA CIPA
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
➢ Segurança e a Saúde do Trabalhador
➢ Organização da CIP
➢ Acidentes do Trabalho
➢ Legislação Trabalhista e Previdenciária
➢ Higiene do Trabalho
➢ Risco de Acidente
➢ Verificação de Segurança
➢ Classificação dos Riscos Ambientais
➢ Mapeamento de Riscos
➢ Equipamentos de Proteção Individual
➢ Investigação e Análise de Acidentes
➢ Prevenção e Combate à Incêndio
➢ Noções de Primeiros Socorros
➢ AIDS (SIDA) Noções Gerais
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
1943 - No governo Getúlio Vargas foi criada a C.L.T. Consolidação das Leis do Trabalho,
através do decreto-lei 5452 em primeiro de Maio, reunindo em um só Diploma Legal todas as
Leis Trabalhistas até então existentes.
1944 - Através do decreto-lei 7036 de 10 de novembro, é instituída a obrigatoriedade da criação
da CIPA em todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados.
1975 - Primeira formação de profissionais na Área de Segurança e Medicina do Trabalho.
1978 - Portaria 3214 de 8 de Junho institui as Normas Regulamentadoras do trabalho urbano, e
dessa forma regulamentam os artigos 154 a 201 da CLT ( Especificamente Artigos 163 à 165
embasamento a NR-05 CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
1994 - Em Dezembro, ocorreram alterações legais importantes nas normas: NR 7 – PCMSO
(Programa de Controle Médico do Serviço Ocupacional) e na NR 9 – PPRA (Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais) onde se institui também o Mapa de Riscos.
1999 - Portaria de Nº. 8 de 23 de fevereiro modifica e atualiza NR - 5.
FUNDAMENTO LEGAL
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
Comissão: Grupo de representantes de empregadores e empregados com o objetivo de
prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Interna: Seu campo de atuação está restrito a própria empresa.
Prevenção: Podemos definir Prevenção, como o conjunto de práticas de análise e controle
dos riscos que, desenvolvidas de forma continuada, num espírito de melhoria contínua, têm
vista a evicção da sinistralidade laboral.
Acidentes: Qualquer ocorrência inesperada que interfere no andamento normal do trabalho
causando danos materiais, perda de tempo ou lesão ao trabalhador.
CONCEITOS DA CIPA
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e é um comitê constituído de
funcionários de determinada empresa, que visa a prevenção de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho. A Comissão está prevista na NR 05 e é obrigatória para todas as
empresas, pública ou privada.
A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, em ressalva as
alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos, de acordo
com a NR 05.
Os representantes do empregador são indicados por ele, enquanto os representantes dos
empregados são eleitos através de uma eleição feita na própria empresa. Os membros eleitos
têm um mandato de um ano e é permitida uma reeleição.
O membro da CIPA deve dividir seu tempo de trabalho entre sua real função e o trabalho
voluntário de prevenção. Reuniões mensais para que os trabalhadores possam apontar
eventuais problemas de segurança do trabalho devem ocorrer. Assim é possível buscar
soluções com o empregador ou com o setor de segurança do trabalho da empresa.
CONCEITOS DA CIPA
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma das coisas mais importantes no
que se refere à segurança e medicina do trabalho dentro de uma empresa. Esse grupo é
instalado na organização com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, para que as condições ambientais no espaço laboral sejam melhoradas e sejam
promovidos o bem estar e a saúde dos trabalhadores.
As eleições devem ser providenciadas até 60 dias antes do término da gestão anterior, segundo
as regras de seleção da NR 05.
Quando a comissão é instalada pela primeira vez na empresa, o empregador — que é o
responsável pela convocação do processo eleitoral — emite imediatamente um comunicado
sobre o fato de que haverá eleições para a CIPA.
Uma Comissão Eleitoral deverá ser constituída e, em seguida, o edital e as fichas de inscrição
para os candidatos deverão ser demarcadas no mínimo 45 dias antes do início dos trabalhos da
CIPA a ser instalada começarem. O fato deve ter ampla publicidade para que todos os
interessados possam participar.
IMPLANTAÇÃO DA CIPA
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
A apuração dos votos também deve acontecer em dia normal de trabalho, acompanhada pelos
representantes dos empregados e do empregador, de preferência logo após o encerramento da
votação. Se isto não for possível, a Comissão Eleitoral deve guardar a urna, mantendo-a a salvo
e inviolável.
Antes da posse, os membros da CIPA devem receber treinamentos específicos, a fim de saber
se portar diante das novas responsabilidades do cargo. Só depois disso é que pode ser
convocada a reunião para instalação e posse da comissão, com mandato de um ano a partir da
data da posse.
Tendo sido devidamente empossada, a CIPA já pode começar a pensar no calendário anual das
Reuniões Ordinárias que terá pela frente, além do calendário anual das Reuniões Ordinárias da
CIPA.
A documentação que se refere à CIPA deve ficar arquivada por pelo menos 5 anos na empresa
e disponível à fiscalização do MTE.
IMPLANTAÇÃO DA CIPA
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NR 01 Disposições Gerais
(Portaria SEPRT nº 6.730 de 09 de março de 2020)
1.5 1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais
1.5.3.3 A organização deve adotar mecanismos para:
a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este
fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA,
quando houver; e
b) comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as
medidas de prevenção do plano de ação do PGR.
4. Requisitos operacionais e administrativos
4.1 O empregador deve manter o projeto pedagógico disponível para a Inspeção do Trabalho,
para a representação sindical da categoria no estabelecimento e para a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA.
INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NR 04 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
trabalho
(Última modificação Portaria MTPS 510 de 29/04/2016)
4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro
de 1983)
e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas
observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
4.13 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
deverão manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente
multiplicador, e deverão estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas
e preventivas, conforme o disposto no subitem 5.14.1. da NR 5. (Alterado pela Portaria SSMT n.º
33, de 27 de outubro de 1983)
INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NR 06 Equipamento de Proteção Individual – EPI
(Última modificação Portaria MTB 877 de 24/10/2018)
6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e
trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em
determinada atividade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI
adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA
ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194,
de 07 de dezembro de 2010)
INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NR 07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
(Última modificação Portaria SEPRT 6.734 de 09/03/2020)
7.6.5 O relatório analítico deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança
e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA, quando existente, para que as medidas
de prevenção necessárias sejam adotadas na organização.
INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
(Portaria MTP nº 428 de 07 de outubro de 2021)
12.11 Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza
12.11.2.1 - O registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na
operação, manutenção e reparos, bem como à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –
CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e à Auditoria Fiscal do
Trabalho.
Ou seja, o acesso dos trabalhadores, da CIPA e do SESMT ao registro das manutenções e
reparos do maquinário deve ser fácil. Isso é o que determina a NR 12, no item 12.11.2.1. Como
ferramenta complementar, a comissão deve se utilizar das reuniões para encontrar soluções
para os problemas de manutenção que forem encontrados.
INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NR 13 Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de
Armazenamento
(Última modificação Portaria SEPRT 915 de 30/07/2019)
13.7.1.7 A documentação referida no subitem 13.7.1.4 deve estar sempre à disposição para
fiscalização pela autoridade competente do Órgão Regional do Ministério do Trabalho, e para
consulta pelos operadores, pessoal de manutenção, de inspeção e das representações dos
trabalhadores e do empregador na CIPA, devendo, ainda, o empregador assegurar o livre e
pleno acesso a essa documentação à representação sindical da categoria profissional
predominante do estabelecimento, quando formalmente solicitado.
13.5.1.9 A documentação referida no subitem 13.5.1.6 deve estar sempre à disposição para
consulta dos operadores, do pessoal de manutenção, de inspeção e das representações dos
trabalhadores e do empregador na CIPA, devendo o empregador assegurar livre e pleno acesso
a essa documentação inclusive à representação sindical da categoria profissional predominante
do estabelecimento, quando formalmente solicitado.
INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NR 19 Explosivos
(Última modificação Portaria MTP nº 424 de 07/ de outubro de 2021)
5.2.4.2 O Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão deve ser implantado segundo
cronograma detalhado contendo prazos para execução de todas as etapas, inclusive
treinamento teórico e prático, devendo ser simulado e revisado anualmente, com a participação
da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - e de todos os trabalhadores.
6. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
6.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, organizada conforme o disposto na
Norma Regulamentadora n.º 5 - NR 5, deve realizar inspeções em todos os postos de trabalho
com periodicidade mínima mensal, visando à identificação de situações que representem riscos
à saúde e segurança dos trabalhadores, com a participação do Responsável Técnico e de
profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho.
INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
6.2 Os relatórios das inspeções com as respectivas conclusões devem ser registrados em
documentos próprios, submetidos à ciência do empregador e mantidos à disposição da
Inspeção do Trabalho.
6.3 As empresas desobrigadas de manter CIPA devem indicar comissão para realizar as
inspeções, que deve incluir, obrigatoriamente, pelo menos um trabalhador do setor de produção
e o Responsável Técnico.
6.4 O treinamento anual da CIPA ou do trabalhador designado para o cumprimento dos
objetivos desta deverá incluir todos os aspectos relativos aos riscos de acidentes com
explosivos e sua prevenção.
15.2 Todos os acidentes e incidentes envolvendo materiais explosivos devem ser objeto de
registro escrito e análise por comissão constituída, no mínimo, pelo Responsável Técnico, pela
CIPA ou representante dos empregados e pelos profissionais de segurança e saúde da
empresa, se houver, com discriminação: a) da descrição pormenorizada do acidente ou
incidente e suas consequências; b) dos fatores causais diretos e indiretos; c) das medidas a
serem tomadas para a prevenção de eventos similares; d) do cronograma para implantação
dessas medidas.
INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NR 20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
(Última modificação Portaria SEPRT nº 1360 de 09 de dezembro de 2019)
20.7.5 As análises de riscos devem ser revisadas: c) por solicitação do SESMT ou da CIPA;
20.9.2 Os procedimentos operacionais referidos no item 20.9.1 devem ser revisados e/ou
atualizados, no máximo trienalmente para instalações classes I e II e quinquenalmente para
instalações classe III ou em uma das seguintes situações: e) solicitações da CIPA ou SESMT.
20.10.4 A fixação da periodicidade das inspeções e das intervenções de manutenção deve
considerar: c) as recomendações dos relatórios de inspeções de segurança e de análise de
acidentes e incidentes do trabalho, elaborados pela CIPA ou SESMT;
20.14.2 O plano deve ser revisado: a) por recomendações das inspeções de segurança e/ou da
análise de riscos, ouvida a CIPA.
INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NR 30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
(Última modificação Portaria MTP nº 425 de 07 de outubro de 2021)
30.4.1.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) das empresas de navegação
marítima/fluvial deve ser constituída pelos empregados envolvidos nas atividades de cada
estabelecimento da empresa e por marítimos empregados, efetivamente trabalhando nas
embarcações da empresa, eleitos na forma estabelecida pela Norma Regulamentadora n.º 5
(NR 5), obedecendo-se as regras abaixo definidas: (Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 31 de
maio de 2007).
INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviço de Saúde
(Última modificação Portaria SEPRT 915 de 30/07/2019)
32.4 Das Radiações Ionizantes
32.4.2.1 O Plano de Proteção Radiológica deve
e) ser apresentado na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada às atas
desta comissão.
32.2.4.11 Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com
possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando
houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA.
INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NR 33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaço Confinado
(Última modificação Portaria SEPRT 915 de 30/07/2019)
33.3.3.4 Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e
Trabalho devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver
alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
33.3.3.5 Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da
ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo: e) solicitação do SESMT ou da CIPA
INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NR 34 Condições e Meio de Trabalho na Indústria da Construção,
Reparação e desmonte Naval
(Portaria SEPRT nº 915 de 30 de julho de 2019)
34.4.1 Toda documentação prevista nesta Norma deve permanecer no estabelecimento à
disposição a disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho, dos representantes da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e dos representantes das Entidades Sindicais
representativas da categoria, sendo arquivada por um período mínimo de cinco anos.
34.17.4 A empresa deve realizar exercícios simulados para avaliar a eficácia do PRE (Plano de
Resposta às Emergências)
34.17.6 O PRE, suas revisões e os relatórios de avaliação dos exercícios simulados e do
acionamento do PRE em situações reais devem ser apresentados à CIPA, quando houver.
INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NR 36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e
Processamento de Carnes e Derivados
(Portaria MTB n° 1.087 de 18 de dezembro de 2018)
36.12.6.1 As medidas propostas pelo Médico do Trabalho devem ser apresentadas e discutidas
com os responsáveis pelo PPRA, com os responsáveis pelas melhorias ergonômicas na
empresa e com membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
36.14.4 Mudanças significativas no processo produtivo com impacto no dimensionamento dos
efetivos devem ser efetuadas com a participação do Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT e da CIPA, em conjunto com os supervisores
imediatos.
36.14.7.2 Os rodízios devem ser definidos pelos profissionais do SESMT e implantados com a
participação da CIPA e dos trabalhadores envolvidos.
INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
CAMPANHA DE COMBATE AO ALCOOLISMO
A Portaria Interministerial MTE/GSI nº 10 de 10/07/2003 recomenda que as empresas que
através das suas CIPA´s desenvolvam atividades educativas e de conscientização sobre o uso
abusivo de substâncias psicoativas no trabalho, particularmente os efeitos do uso de bebidas
alcoólicas e suas relações com o trabalho.
CAMPANHAS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO TRABALHO
A Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho- SIT nº 98 de 15/08/2012 define
os procedimentos da fiscalização do trabalho destinado à inclusão de pessoas com deficiência
no trabalho, e também quanto aos beneficiários da previdência social.
No artigo 12 ela aborda também o papel da CIPA nesse assunto.
INCLUSÃO DE PESSOAS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
OBRIGAÇÕES DE CIPA QUE NÃO ESTÃO NA NR 05
Art. 12. Quando do exame dos programas relativos à saúde e segurança, tais como o Programa
de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO, o AFT* deve verificar se foram contempladas as medidas necessárias
para garantir aos trabalhadores com deficiência e reabilitados condições de trabalho seguras e
saudáveis e, da mesma maneira, verificar se a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –
CIPA, quando obrigatória, acompanha a inclusão desses trabalhadores, inclusive documentando
em ata esse acompanhamento.
OBS: *AFT = Auditor Fiscal do Trabalho
OUTRAS OBRIGAÇÕES
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
CAMPANHAS DE PREVENÇÃO CONTRA A AIDS
A campanha de prevenção da AIDS feita pela CIPA que inclusive é citada na NR 5, também é
citada fora dela. A grande diferença está no fato de a Portaria Interministerial nº 3.195 de
10/08/1988 entrar em detalhes no assunto.
Hoje muita gente pode não ver sentido nessa portaria, mas ela foi lançada em 1988, e naquela
época existia uma guerra mundial contra o vírus HIV (que é o vírus que provoca a AIDS). Ainda
hoje a AIDS é um problema. Por causa da mudança de hábitos nas relações sexuais,
compartilhamento de seringas etc. hoje esse problema soa menos assustador, principalmente
para os não infectados.
OUTRAS OBRIGAÇÕES
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
DIMENSINAMENTO DA CIPA
ORGANIZAÇÃO DA CIPA
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
ITEM 5.32.2 NR 05
5.32.2. As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento
para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo da NR-05.
Após realizado o dimensionamento conforme o Quadro I da NR 05, caso a empresa não se
enquadre na obrigatoriedade de constituição de CIPA, deverá nomear um Designado de CIPA.
Qualquer pessoa pode ser indicada para ser um “Designado da CIPA”, independente do cargo,
salário, horário de trabalho, e etc. A única exigência é que esta pessoa seja contratada da
empresa com carteira assinada (regime CLT).
Cabe ressaltar que o Designado de CIPA não possui estabilidade como ocorre com os membros
da CIPA.
DESIGNADO DE CIPA
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
ITEM 5.32.2 NR 05
5.7.1.A organização deve promover treinamento para o representante nomeado da NR 5 e para
os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
5.7.1.1. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados a partir da data da posse.
5.7.4. O treinamento deve ter carga horária mínima de:
a) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
b) 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
c) 16 (dezesseis) horas para estabelecimento de grau de risco 3;
d) 20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4.
5.7.4.3. A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do
representante nomeado da NR-05 podem ser realizadas integralmente na modalidade de
ensino à distância ou semipresencial, nos termos da NR-01.
5.7.4.5. O integrante do SESMT fica dispensado do treinamento da CIPA.
TREINAMENTO DE CIPA
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
CONSTITUIÇÃO
Toda empresa pública ou privada deverá constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em
regular funcionamento com o objetivo de assegurar aos trabalhadores um ambiente saudável.
ORGANIZAÇÃO
➢ A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo com
dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5.
➢ Os representantes do empregador serão indicados pelo empregador.
➢ Os representantes do empregado serão eleitos pelos empregados, garantindo-se a
confidencialidade do processo ( voto secreto ).
➢ Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável
para manter e fazer cumprir as normas de Segurança do Trabalho.
ORGANIZAÇÃO DA CIPA
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
➢ O mandato dos membros da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição.
➢ O cipeiro não poderá sofrer dispensa arbitrária desde o registro de sua candidatura até um
ano após o final do seu mandato, salvo o exposto nos artigos 482 ou 158 da CLT.
➢ Os membros da CIPA serão empossados no 1º dia útil após o término do mandato anterior.
➢ Serão indicados de comum acordo com os membros da CIPA um secretário (a) e seu
substituto.
➢ Deverá ser elaborada e mantida disponível para fiscalização, os seguintes documentos: ata
de reeleição e de posse e calendário anual das reuniões ordinárias.
ORGANIZAÇÃO DA CIPA
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
EMPREGADOR TRABALHADORES
ELEIÇÃO
Vice-Presidente
Membros
Titulares e
Suplentes
SECRETÁRIO
Presidente
Membros
Titulares e
Suplentes
OBJETIVOS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
⮚Realizar treinamento para todos os seus integrantes;
⮚Definir programação de trabalhos com reuniões periódicas de discussões;
⮚Identificar os riscos nos ambientes de trabalho e elaborar o mapa de riscos por local;
⮚Determinar alterações que devam ser feitas para melhorar as condições de trabalho;
⮚Tentar viabilizar essas alterações;
⮚Negocial com a alta administração da empresa;
⮚Acompanhar as modificações sugeridas e aprovadas;
⮚Executar inspeções periódicas em todas as instalações;
⮚Realizar palestras e apresentações voltadas para a segurança;
⮚Acompanhar as ocorrências de eventuais acidentes de trabalho;
⮚Arquivar cópia das CATs – Comunicação de Acidente de Trabalho;
⮚Promover as semanas anuais de prevenção de acidentes – SIPAT;
⮚Interagir com os setores de segurança e medicina do trabalho, entre outros.
ATRIBUIÇÕES DA CIPA
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
➢ Convocar os membros para as reuniões da CIPA
➢ Coordenar as reuniões
➢ Manter o empregador informado sobre as decisões da CIPA
➢ Delegar atribuições ao Vice-Presidente
ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE
➢ Executar as atribuições que lhe forem delegadas.
➢ Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais e nos seus afastamentos
temporários
ATRIBUIÇÕES DA(O) SECRETÁRIA (O)
➢ Cargo fundamental para o bom desenvolvimento da CIPA.
➢ Redigir a ata, que deverá ser bem clara em relação ao que foi discutido e votado.
➢ Preparar correspondência.
➢ Elaborar relatórios estatísticos.
ATRIBUIÇÕES DA CIPA
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ATIVIDADES PRINCIPAIS DO CIPEIRO:
➢Identificar os Riscos do Trabalho e Elaborar Mapa de Riscos e Plano de Trabalho;
➢Verificação, inspeções e avaliações nos locais de trabalho;
➢A função de Cipeiro é de esclarecimento. Não tem autoridade segundo a Lei, mas conquista
a confiança através da autoridade moral, baseada no exemplo e na prestação do serviço no
trabalho.
➢O Cipeiro é um professor de adultos.
ATIVIDADES PARTICIPATIVAS:
✓ Participar
✓ Colaborar
✓ Divulgar
✓ Orientar
O PAPEL DO CIPEIRO
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CABE AO EMPREGADOR:
Proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições,
garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
CABE AOS EMPREGADOS:
➢ Participar da eleição de seus representantes;
➢ Colaborador com a gestão da CIPA;
➢ Indicar à CIPA, ao SESMT e ao Empregador situações de riscos e apresentar sugestões
para a melhoria das condições de trabalho;
➢ Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
O PAPEL DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO E DO EMPREGADOR
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A CIPA terá reuniões ordinárias mensais de acordo com o calendário pré-estabelecido e
poderão ser realizadas reuniões extraordinárias em situações específicas.
REUNIÕES ORDINÁRIAS
➢ Serão realizadas durante o expediente normal de trabalho.
➢ Terão atas assinadas pelos presentes.
➢ Na ausência de titulares nas reuniões será convocado o suplente.
➢ O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais
de quatro reuniões ordinárias sem justificativas.
➢ No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da
representação dos empregados, escolherão o substituto entre seus titulares, em dois dias
úteis.
➢ Serão realizadas mensalmente conforme calendário de reuniões, durante o expediente
normal de trabalho.
FUNCIONAMENTO DA CIPA
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REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS
As reuniões extraordinárias ocorrerão em situações específicas:
➢ Acidentes de trabalho graves ou fatais.
➢ Denuncia de Riscos Graves e Iminentes
➢ Quando houver solicitação expressa de uma das representações.
SEQUÊNCIA SUGERIDA
➢ Abertura (Presidente)
➢ Leitura da ata da reunião anterior – Secretário (a)
➢ Avaliar as pendências e suas soluções
➢ Sugestões de medidas preventivas
➢ Determinação dos responsáveis e prazos para realização de medidas preventivas
➢ Discussão das Inspeções de Segurança
➢ Avaliação do cumprimento das metas fixas
➢ Encerramento (Presidente)
FUNCIONAMENTO DA CIPA
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OBJETIVOS
➢ Elaborar formas eficazes de Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho;
➢ Sistematizar o método de trabalho da CIPA
E A ELABORAÇÃO DO TRABALHO ATRAVÉS DE:
⮚ Planejamento;
⮚ Organização;
⮚ Avaliação.
FUNCIONAMENTO DA CIPA
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SEGURANÇA
DO TRABALHO
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Segurança do trabalho é o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os
acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade do trabalhador
e sua capacidade de trabalho.
O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO?
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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CONCEITO LEGAL
Acidente de Trabalho – É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução,
permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
CONCEITO PREVENCIONISTA
Acidente de Trabalho – é toda ocorrência não programa a que interfere no andamento normal do
trabalho dos quais resultem, separadamente ou em conjunto, lesões, danos materiais ou perda
de tempo.
Esse enunciado nos traz uma visão de que acidente não é aquele que causa uma lesão no
trabalhador, mas sim qualquer tipo de ocorrência inesperada, que hoje ocasiona perda de
tempo, danos materiais e financeiros.
ACIDENTE DE TRABALHO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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ACIDENTE POR ATO DE TERCEIRO
Quando outra pessoa “provoca o acidente”.
Culposo – sem intenção. Por negligência.
Doloso – Com intenção, por sabotagem, ofensa física.
ACIDENTE POR FORÇA MAIOR
Oriunda de fenômenos da natureza, incêndios, inundações, descargas elétricas (raios), desde
que ocorridas no local de trabalho.
ACIDENTE FORA DO ALCANCE DO TRABALHO
Cumprimento de Ordem de Serviço, sob autoridade da empresa.
Exemplo: Viagens a serviço sob qualquer meio de locomoção.
ACIDENTE DE TRABALHO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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ACIDENTE DE TRAJETO
Quando o empregado sofre um acidente no percurso da sua residência para o trabalho ou do
trabalho para sua residência.
NÃO IMPORTANDO O MEIO DE LOCOMOÇÃO OU O CAMINHO.
O QUE PODE DESCARACTERIZAR ACIDENTE DE TRAJETO
➢Exceder o tempo habitual – Realização do percursos além do tempo habitual.
➢Se ocorrer parada entre esses dois pontos (residência/trabalho – trabalho/residência) o
acidente de trajeto poderá ser descaracterizado, sendo de responsabilidade do acidentado e
não da empresa, qualquer despesa salvo, se em jurisprudência for decidido em contrário.
ACIDENTE DE TRABALHO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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ACIDENTE DE TRABALHO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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No ano de 2019, foram detectadas 3.173 irregularidades relacionadas à NR-05 pela Inspeção
do Trabalho. Ao se analisar o número de itens irregulares, observa-se que São Paulo, Minas
Gerais, Rio Grande do Norte e Bahia, em conjunto, somam mais de 50% das irregularidades
verificadas no ano de 2019, conforme destacado na figura abaixo.
ACIDENTE DE TRABALHO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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Em relação à NR-05, no ano de 2019, especificamente, as 3.173 irregularidades detectadas
representam 38,70% dos itens fiscalizados sobre a NR-05 nas ações fiscais consideradas.
ACIDENTE DE TRABALHO
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PARTES DO CORPO ATINGIDAS EM 2019
ACIDENTE DE TRABALHO
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NATUREZA DA LESÃO EM 2019
ACIDENTE DE TRABALHO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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Dentre as 10 irregularidades mais frequentes relacionadas a NR-05 detectadas em 2019 pela
Auditoria-Fiscal do trabalho, a mais encontrada refere-se a deixar de designar um responsável
pelo cumprimento dos objetivos da NR-05, constituindo quase um quarto do total.
Destacam-se ainda as irregularidades referentes a deixar de constituir e manter em regular
funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, bem como deixar de promover
treinamento anual para o designado responsável pelo cumprimento da NR-05.
ACIDENTE DE TRABALHO
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1º FICAR CALMO – Principalmente se você é o acidentado ou a pessoa que está prestando
socorro.
2º COMUNIQUE O OCORRIDO – Comunicar imediatamente ao líder do setor e ou gerente da
unidade e acionar o socorro adequado.
Comunicar imediatamente ao líder ou encarregado do
seu setor e á área de segurança do trabalho de sua
empresa no prazo de até 24 hrs.
ACIDENTE DE TRABALHO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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DOENÇA PROFISSIONAL
São aquelas decorrentes de situações comuns aos integrantes de determinada categoria
profissional de trabalhadores. Estão relacionadas no anexo II do Decreto 3.048/99 ou
reconhecida pela Previdência Social.
DOENÇA DO TRABALHO
São aquelas adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o
trabalho é realizado. Está relacionada diretamente às condições do ambiente, ou seja, a
atividade profissional desenvolvida não é a causadora de nenhuma doença ou perturbação
funcional, mas as condições do ambiente que cerca o segurado.
DOENÇA OCUPACIONAL
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NÃO SÃO CONSIDERADAS DOENÇAS DO TRABALHO:
➢A doença degenerativa;
➢A inerente a grupo etário;
➢A que não produza incapacidade laborativa;
➢A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva,
salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela
natureza do trabalho.
DOENÇA OCUPACIONAL
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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DOENÇAS OCUPACIONAIS X ACIDENTE DE TRABALHO
Podemos definir doenças ocupacionais como variações que ocorrem na saúde do trabalhador,
causadas por fatores relacionados ao trabalho.
Muitas vezes essas doenças se manifestam devido à exposição inadequada a agentes
químicos, radioativos e/ou às más condições oferecidas no ambiente laboral.
Os acidentes de trabalho podem ser considerados como imprevistos provocados por situações
adversas nos locais destinados à execução das tarefas diárias. Esses acidentes englobam
queimaduras, quedas, cortes e outros males que podem afetar membros e, consequentemente,
a saúde do trabalhador.
DOENÇA OCUPACIONAL
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QUEM CHAMAR??
OCORREU O ACIDENTE
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTE
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ATO INSEGURO – São atitudes, atos, ações ou comportamentos do trabalhador contrários ás
normas de segurança.
Exemplos:
➢ Não usar EPI;
➢ Deixar materiais espalhados pelo corredor;
➢ Operar máquinas e equipamentos sem habilitação;
➢ Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho;
➢ Utilizar ferramentas inadequadas;
➢ Manusear, misturar ou utilizar produtos químicos sem conhecimento;
➢ Trabalhar sob o efeito de álcool e/ou drogas;
➢ Usar ar comprimido para realizar limpeza em uniforme ou no próprio corpo;
➢ Carregar peso superior ao recomendado ou de modo a dificultar visão;
➢ Desligar dispositivos de proteção coletiva de máquinas e/ou equipamentos.
PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES
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CONDIÇÕES INSEGURAS – São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas
instalações físicas, máquinas e equipamentos que presentes no ambiente podem causar
acidentes de trabalho.
EXEMPLOS:
▪ Falta de corrimão em escadas;
▪ Falta de guarda-corpo em patamares;
▪ Arranjos inadequados;
▪ Piso irregular;
▪ Escadas inadequadas;
▪ Equipamentos mal posicionados;
▪ Falta de sinalização;
▪ Falta de proteção em partes móveis;
▪ Ferramentas defeituosas;
▪ Falta de treinamento.
PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES
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ETAPAS DA INVESTIGAÇÃO
➢Coletar os fatos, descrevendo o ocorrido;
➢Analisar o acidente, identificando suas causas;
➢Definir as medidas preventivas, acompanhando sua execução.
INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES
INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES
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EXERCÍCIO DE ANÁLISE DE CASO
João estava furando um cano de ferro, acima de sua cabeça. Para executar a tarefa,
equilibrava-se em cima de caixas de metal, como se fossem escada. Utilizava uma furadeira
elétrica portátil. Ele havia feito vários furos e a broca já estava com o fio gasto, por esta razão,
João estava forçando a penetração desta.
Momentaneamente, a sua atenção foi desviada por algumas faíscas que saiam do cabo de
extensão, exatamente onde havia um rompimento, que deixava os fios elétricos descobertos.
Ao desviar a atenção, ele torceu o corpo, forçando a broca no furo. Com a pressão ela quebrou
e, neste mesmo instante, ele voltou o rosto para ver o que ocorria, vindo a ser atingido por um
estilhaço da broca em um dos olhos.
Com um grito, largou a furadeira, pôs as mãos no rosto, perdeu o equilíbrio e caiu, quebrando a
perna esquerda.
EXERCÍCIO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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EXERCÍCIO DE ANÁLISE DE CASO
Um acontecimento semelhante, ocorrido a um ano atrás, nesta mesma empresa, determinava o
uso de óculos de proteção na execução desta tarefa.
O óculos que João deveria ter usado, estava sujo e quebrado, pendurado em um prego.
Segundo o que o supervisor dissera, não ocorrera nenhum acidente nos últimos meses e o
pessoal não gostava de usar óculos, por esta razão, ele não se preocupava em recomendar o
seu uso nesta operação, porque tinha coisas mais importantes a fazer.
EXERCÍCIO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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DEFINIÇÃO ANÁLISE
➢Defina os Atos Inseguros;
➢Defina as Condições Inseguras;
➢Defina as Causas da Lesão;
➢Defina as Falhas da Supervisão.
ESTABELEÇA
➢Medidas Corretivas;
➢Medidas Preventivas.
ANÁLISE
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COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES
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COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES
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RISCOS AMBIENTAIS
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São aqueles presentes nos ambientes de trabalho, capazes de afetar o trabalhador a curto,
médio e longo prazo, provocando acidentes com lesões imediatas e/ou doenças chamadas
profissionais ou do trabalho, que se equiparam a acidentes do trabalho.
Uma das atribuições da CIPA, é a de identificar e relatar os riscos existentes nos setores e
processos de trabalho. Para isso é necessário que se conheça os riscos que podem existir
nesses setores, solicitando medidas para que os mesmos possam ser eliminados e/ou
neutralizados.
Identificados esses riscos, os mesmos deverão ser transcritos no Mapa de Riscos.
RISCOS AMBIENTAIS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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Os riscos ambientais ou agentes ambientais são todas as substâncias ou elementos existentes
nos ambientes de trabalho, que acima dos limites de tolerância, são capazes de causar danos à
saúde do trabalhador em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de
exposição.
Podem ser classificados como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos
(acidentes).
RISCOS AMBIENTAIS
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TIPOS DE RISCOS AMBIENTAIS
RISCOS FÍSICOS – As diversas formas de energia, como ruído, vibrações, pressões anormais,
temperaturas extremas, radiações etc.
RISCOS BIOLÓGICOS – Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
RISCOS ERGONÔMICOS – São fatores relacionados à aspectos psicológicos e fisiológicos, em
virtude da adaptação do ambiente de trabalho às necessidades, habilidades e limitações do
trabalhador.
RISCOS MECÂNICOS – Todas as atividades que envolvam máquinas, equipamentos e outra
situação que proporcionem um contato lesivo e a acidentes de trabalho.
RISCOS AMBIENTAIS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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RISCOS AMBIENTAIS
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RISCOS AMBIENTAIS
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RISCOS AMBIENTAIS
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RISCOS AMBIENTAIS
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RISCOS AMBIENTAIS
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RISCOS AMBIENTAIS
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RISCOS AMBIENTAIS
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MEDIDAS DE CONTROLE DOS RISCOS
CONTROLE DOS RISCOS
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MEDIDAS TÉCNICAS
CONTROLE DOS RISCOS
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PRIORIDADES NO CONTROLE DE RISCOS
➢Eliminar os Riscos;
➢Neutralizar / isolar os riscos, através do uso de Equipamentos de Proteção Coletiva;
➢Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual.
CONTROLE DOS RISCOS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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MEDIDAS MÉDICAS
➢Desenvolver o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, responsável
por promover a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce dos agravos à saúde
relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de doenças profissionais ou de
danos à saúde relacionados ao trabalhadores.
➢Submeter os trabalhadores à exames médicos: Admissional, Demissional, Periódico, Retorno
ao Trabalho e Mudança de Risco.
➢Submeter os trabalhadores expostos ao ruído ocupacional a exames de audiometria para
prevenir a PAIRO.
➢Promover campanhas de vacinação contra Gripe, Hepatite, etc.
➢Controlar e avaliar as causas de Absenteísmo.
➢Realizar atendimento de primeiros socorros.
➢Trabalhar em conjunto com o SESMT na investigação e análise dos Acidentes do Trabalho.
CONT5ROLE DOS RISCOS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
São ações administrativas para controlar a exposição dos trabalhadores aos agentes
ambientais, tais como: Revezamento e Rodízio de atividades; Pausas programadas; Mudanças
de layout; Realização de Exercício Laboral; etc.
MEDIDAS EDUCATIVAS
São programas de treinamentos, palestras e cursos, destinados a informar e capacitar os
trabalhadores na execução segura de suas atividades.
CONTROLE DOS RISCOS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
OBJETIVO MAPA DE RISCOS
➢Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação;
➢Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os
funcionários.
MAPA DE RISCOS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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SIPAT O QUE É?
A SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho é um evento obrigatório nas
empresas instaladas no Brasil segundo a legislação trabalhista.
A SIPAT deve ser organizada anualmente pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA) em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho (SESMT) com o objetivo de conscientizar os empregados sobre a saúde e segurança
no trabalho além da prevenção de acidentes.
Obrigatória pela alínea O, item 5.16 da NR-5, Portaria MTE/DSST n° 8/99, ela deve ser feita uma
vez ao ano, devendo ser considerada como uma Campanha de Saúde e Segurança.
Durante a semana, são realizadas atividades envolvendo os empregados com o objetivo de
promover a conscientização, em geral com foco em um tema definido anteriormente. Entre as
atividades estão palestras, treinamentos, avaliações médicas, atividades lúdicas, entre outras.
SIPAT – SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
No planejamento de uma SIPAT, o ponto mais importante é a definição do objetivo, do Tema
central do evento, pois é através dele que se irá montar a programação da mesma.
Os Temas para escolhidos para SIPAT devem incentivar as pessoas a recuperação e procura
de tratamento aos já considerados casos de problemas da empresa.
Desta forma, todas as palestras de segurança do trabalho, shows e atividades paralelas devem
voltar-se a aos Temas escolhidos para programação.
Para que a SIPAT possa ter sucesso também é necessário que a mesma crie uma discussão
sobre os Temas e assuntos que serão abordados durante a semana.
Esses Temas por sua vez devem ser importantes para a prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais decorrentes na empresa.
Os Temas específicos como proteção auditiva, respiratória, ou segurança com as mãos entre
outros, podem ser resolvidos através das parcerias com os fornecedores de E.P.I‘s.
SIPAT – SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
SUGESTÕES PARA SIPAT:
➢ Palestras teatralizadas;
➢ Jogos individuais ou em equipe com tema SST;
➢ Workshops;
➢ Cuidados com a saúde;
➢ Gincanas, dinâmicas e brincadeiras com temas SST;
➢ Palestras de Segurança do Trabalho;
➢ Distribuição de cartilhas ou histórias em quadrinhos com temas SST
➢ Premiação com brindes corporativos ou promocionais;
➢ Dentre outros....
SIPAT – SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
As conclusões acerca das causas principais são firmadas em termos de categorias são:
Operacionais – Falhas de componentes materiais ou equipamentos, reações aceleradas ou
inesperadas, perdas de controle, etc.;
Ambientais – Mudanças climáticas, falhas ou deficiências de proteções, interferência de outro
acidente, etc.;
Organizacionais – Inadequações no gerenciamento da organização ou de atitudes, falhas em
procedimentos, treinamentos, supervisão, suporte, análise de processos, construção de
instalações, sistema de isolamento de equipamentos, manutenção, etc.;
Pessoais – Erros, problemas de saúde, desobediências, intervenção maliciosa e outras.
Recomenda-se que, sendo necessário, sejam detalhados aspectos relativos a treinamento,
experiência, etc.
INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
De acordo com as leis trabalhistas do Brasil, o acidente de trabalho é um evento ocorrido durante a
execução da função, dentro ou fora da empresa, que resulte em danos leves ou graves ao
colaborador e ao bem material. Em outras palavras, é um episódio não planejado que termina em
danos pessoais ou financeiros — tanto para o funcionário quanto para a organização.
Sendo assim, é possível afirmar que a realização de uma investigação de acidente de trabalho é a
melhor maneira de prevenir essas ocorrências, desde que um certo padrão seja seguido.
Afinal, é uma ação que verifica todas as possibilidades de perigo, garantindo a redução de fatores
que poderiam levar a essas situações. Além disso, é possível prever e evitar os danos físicos aos
colaboradores, assim como possíveis prejuízos materiais e indenizatórios à empresa.
INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
Um dos passos mais importantes de um processo de investigação de acidente de trabalho é a
coleta das informações de todo o cenário da ocorrência. Trata-se do levantamento de todos os
dados técnicos, fotos, documentações, ferramentas ou qualquer outro fator que esteja presente
no local do ocorrido.
Os funcionários precisam ter conhecimento sobre o acidente e seus motivos, além de serem
conscientizados pelo cumprimento das ações em todas as áreas da empresa. Portanto, é
fundamental que a equipe de investigação dê um feedback claro para todos os empregados
envolvidos, para que tenham total conhecimento do resultado das ações definidas na análise.
Por fim, é possível concluir que uma investigação de acidente de trabalho é uma tarefa muito
importante que deve ser realizada rapidamente para que cumpra com o seu objetivo.
Além disso, vale lembrar que seu propósito não é buscar culpados, mas, sim, mergulhar a fundo
para descobrir a causa do problema. Assim, a empresa conseguirá implementar todas as
medidas de controle e correção necessárias, evitará novas ocorrências e proporcionará maior
segurança e melhor qualidade de vida aos colaboradores.
INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
O QUE É?
É a parte do controle de riscos que consiste em efetuar vistorias nas
áreas e meios de trabalho, com o objetivo de descobrir e corrigir
situações que comprometam a segurança dos trabalhadores.
Uma inspeção para ser bem aproveitada deve ser planejada, e o
primeiro passo é definir o que pretende com a inspeção e como fazê-la.
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
TIPOS DE INSPEÇÃO
Inspeção Geral Realizada quando se quer ter uma visão panorâmica de todos os setores da
empresa. Pode ser realizada no início do mandato da CIPA.
Inspeção Parcial Realizada onde já se sabe da existência de problemas, seja por queixas
dos trabalhadores ou ocorrências de doenças e acidentes do trabalho. Deve ser uma
inspeção mais detalhada e criteriosa.
Inspeção Especifica É uma inspeção em que se procura identificar problemas ou riscos
determinados. Como exemplo podemos citar o manuseio de produtos químicos, postura de
trabalho, esforço físico, etc.
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
ETAPAS DA INSPEÇÃO
➢Observação do ambiente e dos meios de trabalho;
➢Coleta de informações;
➢Registro de dado e elaboração do relatório;
➢Apresentação nas reuniões da CIPA;
➢Encaminhamento do relatório através do Presidente da CIPA;
➢Acompanhamento da implantação das medidas recomendadas.
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
DEFINIÇÃO DE EPI
É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade
física do trabalhador. Quando não for possível eliminar o risco, ou neutralizá-lo através de
medidas de proteção coletiva, implanta-se o Equipamento de Proteção Individual – EPI.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
➢Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
➢Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho;
➢Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
➢Tornar obrigatório o seu uso;
➢Substituí-lo imediatamente, quando danificado ou extraviado;
➢Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
➢Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
➢Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
➢Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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DEFINIÇÃO EPC
São equipamentos que neutralizam o risco na fonte, dispensando, em determinados casos, o
uso dos equipamentos de proteção individual.
Quando instalamos, por exemplo, o protetor contra quebra de agulha, estamos atuando sobre o
ambiente de trabalho, esta medida é chamada de proteção coletiva, pois protege o conjunto de
trabalhadores.
EPC – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
ACIDENTE DE TRABALHO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
BRIGADA DE INCÊNCIO
Todo o lugar que frequentamos deve (ou deveria) sempre ter uma brigada de incêndio pronta,
assim como sistemas de combate portáteis e/ou fixos preparados para qualquer emergência,
mas nem sempre isso acontece. Se o incêndio ocorrer em casa, é sempre necessário entrar em
contato com o 193 (Corpo de Bombeiros).
Às vezes também, tudo pode estar pronto para salvamentos e contenção das chamas, mas todo
o cuidado acaba não sendo suficiente, por isso é bom que saibamos os devidos procedimentos
a serem realizados com as vítimas desse tipo de emergência.
Principalmente por causa da fumaça e das queimaduras, as pessoas que possam ter sofrido
algum tipo de sequela por causa de uma situação de incêndio precisam ser atendidas o mais
rápido possível, afim de minimizar os problemas causados.
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
PRIMEIROS SOCORROS EM CASO DE INCÊNCIO
➢ Mantenha a calma, olhe em volta e procure uma saída segura.
➢ Molhe um pano e amarre-o na face como se fosse uma máscara. Isso fará com que você
não respire diretamente a fumaça.
➢ Caso haja muita fumaça, fique agachado. Quanto mais próximo do chão, menor é o calor e
há mais oxigênio.
➢ Remova eventuais vítimas do local pela saída identificada no passo 1 e deite-a no chão.
➢ Verifique se ela está respirando e confira os batimentos cardíacos.
➢ Dê espaço para que ela respire e a sensação de claustrofobia seja reduzida aos poucos.
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
RECOMENDAÇÕES PARA EVITAR O FOGO
➢Armazenagem adequada de materiais combustíveis e inflamáveis;
➢Cuidados com instalações elétricas;
➢Instalação de para-raios;
➢Manter a ordem e limpeza;
➢Cuidado com fumantes;
➢Riscos de faíscas e fagulhas.
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
ELEMENTOS QUE COMPÕEM O FOGO
Para que haja fogo, necessitamos reunir os quatro elementos essenciais:
➢Combustível
➢Calor;
➢Comburente;
➢Reação em cadeia.
O Combustível em contato com uma fonte de Calor e em presença de um Comburente
(geralmente o oxigênio contido no ar) começa gerando a Reação em Cadeia.
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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PROPAGAÇÃO DO CALOR
O calor pode se propagar de três diferentes maneiras: convecção, condução e irradiação.
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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CONDUÇÃO
Transferência de calor através de um corpo sólido de molécula em molécula.
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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IRRADIAÇÃO
Transferência de calor ondas de energia calorífica que
deslocam através do espaço.
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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MÉTODO DE EXTINÇÃO DO FOGO
A extinção do fogo baseia-se na retirada de um dos quatro elementos essenciais que provocam
o fogo:
1 – Retirada de material;
2 - Resfriamento;
3 - Abafamento
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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MÉTODO DE RETIRADA DO MATERIAL
É a forma mais simples de se extinguir um incêndio. Baseia-se na retirada do material
combustível, ainda atingido, da área de propagação do fogo, interrompendo a alimentação da
combustão. Método também denominado corte ou remoção do suprimento do combustível.
Exemplo: Fechamento de válvula ou interrupção de vazamento de combustível líquido ou
gasoso, retirada de materiais combustíveis do ambiente em chamas, etc.
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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MÉTODO DE RESFRIAMENTO
É o método mais utilizado. Consiste em diminuir a temperatura do material combustível que está
queimando, diminuindo, consequentemente, a liberação de gases ou vapores inflamáveis. A
água é o agente extintor mais usado, por ter grande capacidade de absorver calor e ser
facilmente encontrada na natureza.
É inútil porém usar esse método com combustíveis com baixo ponto de combustão (menos de
20ºC), pois a água resfria até a temperatura ambiente. Exemplo: Uso de Spronkler e hidrantes
em forma de neblina para combater o incêndio.
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
MÉTODO DE ABAFAMENTO
Consiste em diminuir ou impedir o contato do oxigênio com o material combustível. Não
havendo comburente para reagir com o combustível, não haverá fogo. A diminuição do oxigênio
em contato com o combustível vai tornando a combustão mais lenta, até a concentração de
oxigênio chegar próxima de 8%, onde não haverá mais combustão.
Exemplo: Uso de tampa de panela para apagar uma chama na frigideira ou “bater” com a
vassoura sobre a chama.
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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CLASSE DE INCÊNDIO
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
CLASSES DO FOGO
Classe “A”: São materiais de fácil combustão, queimam tanto na
superfície como em profundidade, deixando resíduos. Ex: madeira,
papel, etc.
Classe “B”: São os produtos que queimam somente na superfície. Ex:
gasolina, óleos, graxas, etc.
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
CLASSES DO FOGO
Classe “C”: Ocorre em equipamentos elétricos energizados. Ex;
motores, quadros de distribuição, etc.
Classe “D”: Ocorre em materiais pirofóricos como magnésio, zircônio,
titânio, etc.
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
TIPOS DE EXTINTORES
Dióxido de Carbono: Mais conhecido como Gás Carbônico ou CO2 usado preferencialmente
nos incêndios classe “B” e “c”.
Pó Químico Seco: Usado nos incêndios classe “B” e “C”. Em materiais pirofóricos (classe “D”),
será utilizado um pó químico especial.
Água Pressurizada: Usado principalmente em incêndios de classe “A”. Em incêndios de classe
“C”, só deve ser utilizado sob forma de neblina. Nunca utilizar este tipo de extintor em incêndios
de classe “B”.
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
INSPEÇÃO DE EXTINTORES
Todo extintor deverá ter uma ficha de controle de inspeção, devendo ser
inspecionado no mínimo 1 vez por mês, sendo observado seu aspecto
externo, os lacres, manômetros e se os bicos não estão entupidos.
Cada extintor deverá ter em seu bojo, uma etiqueta contendo data de
carga, teste hidrostático e número de identificação.
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
LOCALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EXTINTORES
➢Os extintores deverão ser instalados em locais de fácil acesso e visualização;
➢Os locais destinados aos extintores devem ser sinalizados por um círculo vermelho ou uma
seta larga vermelha com bordas amarelas.
➢Embaixo do extintor no piso, deverá ser pintada uma área de no mínimo 1m x 1m, não
podendo ser obstruída de forma nenhuma;
➢Sua parte superior não poderá estar a mais de 1,60 m acima do piso;
➢Extintores não poderão estar instalados em paredes de escadas e não poderão ser
encobertos por pilhas de materiais.
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
INTRODUÇÃO
Primeiros Socorros, são todas as medidas que devem ser tomadas de imediato para evitar
agravamento do estado de saúde ou lesão de uma pessoa antes do atendimento médico.
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
AÇÕES DE SOCORRISTA
➢ Isolar a área, evitando o acesso;
➢ Observar a vítima, verificando alterações ou ausências de respiração, hemorragias, fraturas,
colorações diferentes da pele, presença de suor intenso, expressão de dor;
➢ Observar alterações da temperatura, esfriamento das mãos e/ou pés;
➢ Manter a calma, assumindo a liderança do atendimento;
➢ Procurar que haja comunicação imediata com hospitais, ambulâncias, bombeiros, polícia se
necessário.
A atitude do socorrista pode significar a vida ou a morte da pessoa socorrida.
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
DESMAIOS
Normalmente, o desmaio não passa de um acidente leve, só se agravando quando é causado
por grandes hemorragias.
NO~ÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
CRISE CONVULSIVA
A vítima de crise convulsiva (ataque epilético), fica retraída e começa a se debater
violentamente, podendo apresentar os olhos virados para cima.
COMO SOCORRER
➢ Deite a vítima no chão e afaste tudo que estiver ao seu redor que possa machucá-la;
➢ Retire objetos como próteses, óculos, colares, etc.;
➢ Coloque um pano ou lenço dobrado entre os dentes e desaperte a roupa da vítima;
➢ Não dê líquido à pessoas que estejam inconscientes;
➢ Cessada a convulsão, deixa a vítima repousar calmamente, pois poderá dormir por minutos
ou horas;
➢ Nunca deixe de prestar socorro à vítima de convulsão.
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
ENVENENAMENTO - INTOXICAÇÃO
Vítima Consciente:
➢ Procure ajuda médica imediatamente;
➢ Não dê nada para beber (nem água nem leite) e não provoque vômito;
➢ Se for sobre a superfície da pele, elimine o material e lave a pele com água;
➢ Guarde a embalagem do produto tóxico.
Vítima Inconsciente:
➢ Se a vítima respira, coloque-a em posição de recuperação;
➢ Não dê nada para a vítima beber;
➢ Não induza ao vómito.
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
EMERGÊNCIAS RELACIONADAS AO CALOR
Insolação:
➢ Pele quente, avermelhada e seca;
➢ Respiração acelerada;
➢ Fraqueza, tontura, enjoo e até perda de consciência.
Desidratação:
➢ Suor abundante;
➢ Fraqueza;
➢ Dor de cabeça e tontura;
➢ Náusea e vômito;
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
EMERGÊNCIAS RELACIONADAS AO CALOR
Câimbras:
➢ Câimbras no braço, perna e abdômen.
O que fazer?:
➢ Tire a vítima do calor, leve-a para um local fresco;
➢ Esfrie a vítima com água fria;
➢ Verifique a respiração e o estado de choque.
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
INFARTO
➢Dor no peito;
➢Dor no braço e formigamento no ombro e pescoço;
➢Fraqueza, suor, náusea e respiração curta.
O que fazer?
➢Tranquilize a vítima e coloque-a em repouso imediato;
➢Procure o socorro médico e prepara-se para realizar o RCP
se necessário.
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
O QUE É RCP?
Reanimação Cárdio Pulmonar (RCP), consiste na combinação de respiração boca a boca com
compressões externas sore o peito.
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
DERRAME CEREBRAL
➢Debilidade/paralisia na face, braço, perna ou em um lado do corpo;
➢Dificuldades para falar, ver e andar;
➢Dor de cabeça intensa;
➢Perda de consciência.
O que fazer?
➢Verifique as vias aéreas e respiração;
➢Mantenha a vítima em repouso com os ombros e a cabeça mais elevados que o corpo;
➢Não dê nada para comer e beber;
➢Procure o atendimento médico urgentemente.
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
CHOQUE ELÉTRICO – O QUE FAZER?
➢Corte a corrente elétrica imediatamente;
➢Se a vítima ainda estiver conectada à corrente elétrica use pano grosso, borracha, madeira
ou material não condutor de eletricidade para salvá-la da corrente;
➢Se o choque elétrico tiver sido muito forte, pode ter causado parada cardiorrespiratória.
Caso a vítima esteja com ausência de pulso e de batimentos cardíacos, ou ainda lábios e
unhas arroxeadas, inicie imediatamente a massagem cardíaca com a respiração boca a
boca, alternadamente.
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
PICADAS
Cobras - O que fazer?
➢Mantenha a parte atingida em posição mais elevada;
➢Retire anéis e pulseiras;
➢Limpe o local com água e sabão;
➢Leve imediatamente o acidentado para o pronto socorro.
O que não fazer?
➢Não amarre a perna ou o braço acidentado;
➢Não corte e/ou chupe o local da picada;
➢Não dê álcool para beber.
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
PICADAS
Aranha / Escorpião - O que fazer?
➢ Coloque compressas quentes para aliviar a dor;
➢ Leve imediatamente o acidentado para o pronto-socorro.
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
PICADAS
Abelha / Insetos
➢ Remova o ferrão e cubra com uma
compressa fria;
➢ Monitore a vítima pois algumas pessoas
possuem alergias.
Alergias
➢ Dificuldade para respirar e aperto no
peito e garganta;
➢ Erupção cutânea severa ou urticária;
➢ Inchaço da face, pescoço e língua;
➢ Tontura, náuseas e vômito.
O que fazer?
➢ Procure a ajuda médica imediatamente;
➢ Mantenha a parte afetada abaixo do
coração se possível;
➢ Monitore os sinais vitais.
NOCÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
QUEIMADURAS
O contato com chamas, substâncias superaquecidas, a exposição excessiva à luz solar e
mesmo à temperatura ambiente muito elevada, provocam reações no organismo, que podem se
limitar à pele ou afetar funções vitais.
As queimaduras podem ser de 1º grau, 2º grau e 3º grau, cada uma delas com suas próprias
características.
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
QUEIMADURAS 1º GRAU
Causa pele avermelhada, com edema e dor intensa.
Como Socorrer?
➢Resfriar o local com água corrente.
QUEIMADURAS 2º GRAU
Causa bolhas sobre uma pele vermelha, manchada ou de coloração variável, edema,
exsudação e dor.
Como Socorrer?
➢Esfriar o local com água quente e nunca romper as bolhas;
➢Nunca utilizar produtos caseiros, como pó de café, pasta de dente, etc.
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
QUEIMADURAS 3º GRAU
Nesse tipo de queimadura, a pele fica esbranquiçada ou carbonizada, quase sempre com
pouca ou nenhuma dor (aqui incluem-se todas as queimaduras elétricas).
Como Socorrer?
➢Resfriar o local com água corrente.
➢Providenciar assistência médica de imediato.
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
TIPOS DE FERIMENTOS
Contusão (beliscão, batidas), hematoma (local fica roxo), perfuro cortante (ferimento com
faca, prego, mordedura de animais, armas de fogo) e escoriação (ferimento superficial, só
atinge a pele).
Contusões e Hematomas - Como Socorrer?
➢Repouso da parte contundida;
➢Aplicar gelo até melhorar a dor e até que o inchaço estabilize;
➢Elevar a parte atingida.
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
TIPOS DE FERIMENTOS
Perfuro Cortantes e Escoriações - Como Socorrer?
➢Lavar as mãos com água;
➢Lavar o ferimento com água e sabão;
➢Secar o local com gaze ou pano limpo;
➢Se houver sangramento comprimir o local;
➢Fazer um curativo;
➢Manter o curativo limpo e seco;
➢Proteger o ferimento para evitar contaminação.
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
HEMORRAGIAS
Hemorragia é a perda de sangue que acontece quando há rompimento de veias ou artérias,
provocadas por cortes, tumores, úlceras, etc.
Existem 2 tipos de hemorragias, as externas (visíveis) que devem ser estancadas
imediatamente e as internas (não visíveis), mas que podem levar a vítima à morte.
Como socorrer?
➢Manter a vítima deitada com a cabeça para o lado e afrouxar suas roupas;
➢Manter a vítima agasalhada e procurar assistência médica imediata.
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
ENTORSE
Forte torção no local.
O que fazer?
➢Coloque compressa de gelo (não coloque o gelo
diretamente na pele);
➢Imobilize a vítima e procure ajuda
especializada.
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
LUXAÇÃO
O osso de uma articulação sai do lugar.
O que fazer?
➢Tratar como fratura.
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
cotovelo normal
luxação
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
FRATURA
Tipo de lesão onde ocorre a quebra de um osso.
Existem dois tipos de fraturas:
➢ Exposta ou Aberta: Quando há o rompimento da pele;
➢ Interna ou Fechada: Quando não há o rompimento da pele.
Em ambos os casos, acontece dor intensa, deformação do local
afetado, incapacidade de movimento e inchaço.
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
exposta fechada
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
FRATURA
Como Socorrer?
➢Imobilização;
➢Movimentar o menos possível;
➢Colocar gelo no local de 20 a 30 minutos;
➢Improvisar talas;
➢Proteger o ferimento com gaze ou pano limpo (para casos de fraturas expostas
ou abertas).
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
TRANSPORTE DE ACIDENTADO
O transporte adequado de feridos é de suma importância. Muitas vezes, a vítima pode ter seu
quadro agravado por causa de um transporte feito de forma incorreta e sem os cuidados
necessários. Por isso é fundamental saber como transportar um acidentado.
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
TRANSPORTE DE ACIDENTADO SEM O USO DE MACA
ACIDENTE DE TRABALHO
Remoção com cobertor ou lona
Transporte em cadeirinha
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
PARADA CARDIORESPIRATÓRIA
Parada Cardíaca
É preciso estar atento quando ocorrer uma parada cardíaca, pois esta
pode estar ligada a uma parada respiratória se ambas acontecerem simultaneamente.
Parada Respiratória
É a parada da respiração por: afogamento, sufocação, aspiração excessiva de gases
venenosos, soterramento e choque elétrico.
ACIDENTE DE TRABALHO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
MANOBRA DE HEIMLICH – Para desobstrução das vias aéreas
ACIDENTE DE TRABALHO
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HIV / AIDS
ACIDENTE DE TRABALHO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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HIV / AIDS
O QUE É HIV?
Vírus da Imunodeficiência Humana, conhecido como HIV (sigla originada do inglês: Human
Immunodeficiency Virus), é um vírus pertencente à classe dos retrovírus e causador da aids.
Ao entrar no organismo humano, o HIV age no interior das células do sistema imunológico,
responsável pela defesa do corpo diante de agentes como vírus e bactérias.
O HIV pode levar vários anos, entre o momento da infecção até o surgimento dos primeiros
sintomas. Esta fase se denomina de assintomática, pois a pessoa não apresenta nenhum
sintoma ou sinal da doença. Este período entre a infecção pelo HIV e a manifestação dos
primeiros sintomas da aids irá depender, principalmente, do estado de saúde da pessoa.
ACIDENTE DE TRABALHO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
HIV / AIDS
ACIDENTE DE TRABALHO
Ter o HIV não é a mesma coisa que ter aids. Há muitas pessoas soropositivas que vivem
durante anos sem desenvolver a doença. No entanto, podem transmitir o HIV aos outros pelas
relações sexuais desprotegidas ou de mãe para filho durante a gravidez.
A aids não se manifesta da mesma forma em todas as pessoas. Entretanto, os sintomas iniciais
são geralmente semelhantes e, além disso, comuns a várias outras doenças. São eles: fere
persistente, calafrios, dor de cabeça, dor de garganta, dores musculares, manchas na pele,
gânglios ou línguas embaixo do braço, no pescoço ou na virilha e que podem levar muito tempo
para desaparecer.
Com a progressão da doença e com o comprimento do sistema imunológico do individuo,
começam a surgir doenças oportunistas, tais como: tuberculose, pneumonia, alguns tipos de
câncer, candidíase e infecções do sistema nervoso (toxoplasmose e as meningites, por
exemplo).
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
HIV / AIDS
ACIDENTE DE TRABALHO
TRANSMISSÃO DO HIV
O HIV pode ser transmitido pelo sangue, sêmen, secreção vaginal e pelo leite materno.
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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HIV / AIDS
ACIDENTE DE TRABALHO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
AGRADECEMOS SUA PARTICIPAÇÃO!
EQUIPE DE GESTÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00
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Treinamento CIPA

  • 1. TREINAMENTO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES PARA OS MEMBROS DA CIPA Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 2. “A comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.” OBJETIVO DA CIPA Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 3. ➢ Segurança e a Saúde do Trabalhador ➢ Organização da CIP ➢ Acidentes do Trabalho ➢ Legislação Trabalhista e Previdenciária ➢ Higiene do Trabalho ➢ Risco de Acidente ➢ Verificação de Segurança ➢ Classificação dos Riscos Ambientais ➢ Mapeamento de Riscos ➢ Equipamentos de Proteção Individual ➢ Investigação e Análise de Acidentes ➢ Prevenção e Combate à Incêndio ➢ Noções de Primeiros Socorros ➢ AIDS (SIDA) Noções Gerais CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 4. 1943 - No governo Getúlio Vargas foi criada a C.L.T. Consolidação das Leis do Trabalho, através do decreto-lei 5452 em primeiro de Maio, reunindo em um só Diploma Legal todas as Leis Trabalhistas até então existentes. 1944 - Através do decreto-lei 7036 de 10 de novembro, é instituída a obrigatoriedade da criação da CIPA em todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados. 1975 - Primeira formação de profissionais na Área de Segurança e Medicina do Trabalho. 1978 - Portaria 3214 de 8 de Junho institui as Normas Regulamentadoras do trabalho urbano, e dessa forma regulamentam os artigos 154 a 201 da CLT ( Especificamente Artigos 163 à 165 embasamento a NR-05 CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). 1994 - Em Dezembro, ocorreram alterações legais importantes nas normas: NR 7 – PCMSO (Programa de Controle Médico do Serviço Ocupacional) e na NR 9 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) onde se institui também o Mapa de Riscos. 1999 - Portaria de Nº. 8 de 23 de fevereiro modifica e atualiza NR - 5. FUNDAMENTO LEGAL Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 5. Comissão: Grupo de representantes de empregadores e empregados com o objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Interna: Seu campo de atuação está restrito a própria empresa. Prevenção: Podemos definir Prevenção, como o conjunto de práticas de análise e controle dos riscos que, desenvolvidas de forma continuada, num espírito de melhoria contínua, têm vista a evicção da sinistralidade laboral. Acidentes: Qualquer ocorrência inesperada que interfere no andamento normal do trabalho causando danos materiais, perda de tempo ou lesão ao trabalhador. CONCEITOS DA CIPA Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 6. CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e é um comitê constituído de funcionários de determinada empresa, que visa a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A Comissão está prevista na NR 05 e é obrigatória para todas as empresas, pública ou privada. A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, em ressalva as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos, de acordo com a NR 05. Os representantes do empregador são indicados por ele, enquanto os representantes dos empregados são eleitos através de uma eleição feita na própria empresa. Os membros eleitos têm um mandato de um ano e é permitida uma reeleição. O membro da CIPA deve dividir seu tempo de trabalho entre sua real função e o trabalho voluntário de prevenção. Reuniões mensais para que os trabalhadores possam apontar eventuais problemas de segurança do trabalho devem ocorrer. Assim é possível buscar soluções com o empregador ou com o setor de segurança do trabalho da empresa. CONCEITOS DA CIPA Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 7. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma das coisas mais importantes no que se refere à segurança e medicina do trabalho dentro de uma empresa. Esse grupo é instalado na organização com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, para que as condições ambientais no espaço laboral sejam melhoradas e sejam promovidos o bem estar e a saúde dos trabalhadores. As eleições devem ser providenciadas até 60 dias antes do término da gestão anterior, segundo as regras de seleção da NR 05. Quando a comissão é instalada pela primeira vez na empresa, o empregador — que é o responsável pela convocação do processo eleitoral — emite imediatamente um comunicado sobre o fato de que haverá eleições para a CIPA. Uma Comissão Eleitoral deverá ser constituída e, em seguida, o edital e as fichas de inscrição para os candidatos deverão ser demarcadas no mínimo 45 dias antes do início dos trabalhos da CIPA a ser instalada começarem. O fato deve ter ampla publicidade para que todos os interessados possam participar. IMPLANTAÇÃO DA CIPA Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 8. A apuração dos votos também deve acontecer em dia normal de trabalho, acompanhada pelos representantes dos empregados e do empregador, de preferência logo após o encerramento da votação. Se isto não for possível, a Comissão Eleitoral deve guardar a urna, mantendo-a a salvo e inviolável. Antes da posse, os membros da CIPA devem receber treinamentos específicos, a fim de saber se portar diante das novas responsabilidades do cargo. Só depois disso é que pode ser convocada a reunião para instalação e posse da comissão, com mandato de um ano a partir da data da posse. Tendo sido devidamente empossada, a CIPA já pode começar a pensar no calendário anual das Reuniões Ordinárias que terá pela frente, além do calendário anual das Reuniões Ordinárias da CIPA. A documentação que se refere à CIPA deve ficar arquivada por pelo menos 5 anos na empresa e disponível à fiscalização do MTE. IMPLANTAÇÃO DA CIPA Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 9. NR 01 Disposições Gerais (Portaria SEPRT nº 6.730 de 09 de março de 2020) 1.5 1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais 1.5.3.3 A organização deve adotar mecanismos para: a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, quando houver; e b) comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR. 4. Requisitos operacionais e administrativos 4.1 O empregador deve manter o projeto pedagógico disponível para a Inspeção do Trabalho, para a representação sindical da categoria no estabelecimento e para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 10. NR 04 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do trabalho (Última modificação Portaria MTPS 510 de 29/04/2016) 4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983) e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5; 4.13 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deverão estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas, conforme o disposto no subitem 5.14.1. da NR 5. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983) INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 11. NR 06 Equipamento de Proteção Individual – EPI (Última modificação Portaria MTB 877 de 24/10/2018) 6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) 6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 12. NR 07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (Última modificação Portaria SEPRT 6.734 de 09/03/2020) 7.6.5 O relatório analítico deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA, quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização. INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 13. NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (Portaria MTP nº 428 de 07 de outubro de 2021) 12.11 Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza 12.11.2.1 - O registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, bem como à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e à Auditoria Fiscal do Trabalho. Ou seja, o acesso dos trabalhadores, da CIPA e do SESMT ao registro das manutenções e reparos do maquinário deve ser fácil. Isso é o que determina a NR 12, no item 12.11.2.1. Como ferramenta complementar, a comissão deve se utilizar das reuniões para encontrar soluções para os problemas de manutenção que forem encontrados. INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 14. NR 13 Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento (Última modificação Portaria SEPRT 915 de 30/07/2019) 13.7.1.7 A documentação referida no subitem 13.7.1.4 deve estar sempre à disposição para fiscalização pela autoridade competente do Órgão Regional do Ministério do Trabalho, e para consulta pelos operadores, pessoal de manutenção, de inspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador na CIPA, devendo, ainda, o empregador assegurar o livre e pleno acesso a essa documentação à representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento, quando formalmente solicitado. 13.5.1.9 A documentação referida no subitem 13.5.1.6 deve estar sempre à disposição para consulta dos operadores, do pessoal de manutenção, de inspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador na CIPA, devendo o empregador assegurar livre e pleno acesso a essa documentação inclusive à representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento, quando formalmente solicitado. INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 15. NR 19 Explosivos (Última modificação Portaria MTP nº 424 de 07/ de outubro de 2021) 5.2.4.2 O Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão deve ser implantado segundo cronograma detalhado contendo prazos para execução de todas as etapas, inclusive treinamento teórico e prático, devendo ser simulado e revisado anualmente, com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - e de todos os trabalhadores. 6. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA 6.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, organizada conforme o disposto na Norma Regulamentadora n.º 5 - NR 5, deve realizar inspeções em todos os postos de trabalho com periodicidade mínima mensal, visando à identificação de situações que representem riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, com a participação do Responsável Técnico e de profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho. INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 16. 6.2 Os relatórios das inspeções com as respectivas conclusões devem ser registrados em documentos próprios, submetidos à ciência do empregador e mantidos à disposição da Inspeção do Trabalho. 6.3 As empresas desobrigadas de manter CIPA devem indicar comissão para realizar as inspeções, que deve incluir, obrigatoriamente, pelo menos um trabalhador do setor de produção e o Responsável Técnico. 6.4 O treinamento anual da CIPA ou do trabalhador designado para o cumprimento dos objetivos desta deverá incluir todos os aspectos relativos aos riscos de acidentes com explosivos e sua prevenção. 15.2 Todos os acidentes e incidentes envolvendo materiais explosivos devem ser objeto de registro escrito e análise por comissão constituída, no mínimo, pelo Responsável Técnico, pela CIPA ou representante dos empregados e pelos profissionais de segurança e saúde da empresa, se houver, com discriminação: a) da descrição pormenorizada do acidente ou incidente e suas consequências; b) dos fatores causais diretos e indiretos; c) das medidas a serem tomadas para a prevenção de eventos similares; d) do cronograma para implantação dessas medidas. INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 17. NR 20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (Última modificação Portaria SEPRT nº 1360 de 09 de dezembro de 2019) 20.7.5 As análises de riscos devem ser revisadas: c) por solicitação do SESMT ou da CIPA; 20.9.2 Os procedimentos operacionais referidos no item 20.9.1 devem ser revisados e/ou atualizados, no máximo trienalmente para instalações classes I e II e quinquenalmente para instalações classe III ou em uma das seguintes situações: e) solicitações da CIPA ou SESMT. 20.10.4 A fixação da periodicidade das inspeções e das intervenções de manutenção deve considerar: c) as recomendações dos relatórios de inspeções de segurança e de análise de acidentes e incidentes do trabalho, elaborados pela CIPA ou SESMT; 20.14.2 O plano deve ser revisado: a) por recomendações das inspeções de segurança e/ou da análise de riscos, ouvida a CIPA. INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 18. NR 30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário (Última modificação Portaria MTP nº 425 de 07 de outubro de 2021) 30.4.1.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) das empresas de navegação marítima/fluvial deve ser constituída pelos empregados envolvidos nas atividades de cada estabelecimento da empresa e por marítimos empregados, efetivamente trabalhando nas embarcações da empresa, eleitos na forma estabelecida pela Norma Regulamentadora n.º 5 (NR 5), obedecendo-se as regras abaixo definidas: (Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 31 de maio de 2007). INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 19. NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviço de Saúde (Última modificação Portaria SEPRT 915 de 30/07/2019) 32.4 Das Radiações Ionizantes 32.4.2.1 O Plano de Proteção Radiológica deve e) ser apresentado na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada às atas desta comissão. 32.2.4.11 Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA. INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 20. NR 33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaço Confinado (Última modificação Portaria SEPRT 915 de 30/07/2019) 33.3.3.4 Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. 33.3.3.5 Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo: e) solicitação do SESMT ou da CIPA INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 21. NR 34 Condições e Meio de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e desmonte Naval (Portaria SEPRT nº 915 de 30 de julho de 2019) 34.4.1 Toda documentação prevista nesta Norma deve permanecer no estabelecimento à disposição a disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho, dos representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e dos representantes das Entidades Sindicais representativas da categoria, sendo arquivada por um período mínimo de cinco anos. 34.17.4 A empresa deve realizar exercícios simulados para avaliar a eficácia do PRE (Plano de Resposta às Emergências) 34.17.6 O PRE, suas revisões e os relatórios de avaliação dos exercícios simulados e do acionamento do PRE em situações reais devem ser apresentados à CIPA, quando houver. INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 22. NR 36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados (Portaria MTB n° 1.087 de 18 de dezembro de 2018) 36.12.6.1 As medidas propostas pelo Médico do Trabalho devem ser apresentadas e discutidas com os responsáveis pelo PPRA, com os responsáveis pelas melhorias ergonômicas na empresa e com membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA 36.14.4 Mudanças significativas no processo produtivo com impacto no dimensionamento dos efetivos devem ser efetuadas com a participação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT e da CIPA, em conjunto com os supervisores imediatos. 36.14.7.2 Os rodízios devem ser definidos pelos profissionais do SESMT e implantados com a participação da CIPA e dos trabalhadores envolvidos. INTEGRAÇÃO COM DEMAIS NORMAS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 23. CAMPANHA DE COMBATE AO ALCOOLISMO A Portaria Interministerial MTE/GSI nº 10 de 10/07/2003 recomenda que as empresas que através das suas CIPA´s desenvolvam atividades educativas e de conscientização sobre o uso abusivo de substâncias psicoativas no trabalho, particularmente os efeitos do uso de bebidas alcoólicas e suas relações com o trabalho. CAMPANHAS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 24. INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO TRABALHO A Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho- SIT nº 98 de 15/08/2012 define os procedimentos da fiscalização do trabalho destinado à inclusão de pessoas com deficiência no trabalho, e também quanto aos beneficiários da previdência social. No artigo 12 ela aborda também o papel da CIPA nesse assunto. INCLUSÃO DE PESSOAS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 25. OBRIGAÇÕES DE CIPA QUE NÃO ESTÃO NA NR 05 Art. 12. Quando do exame dos programas relativos à saúde e segurança, tais como o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, o AFT* deve verificar se foram contempladas as medidas necessárias para garantir aos trabalhadores com deficiência e reabilitados condições de trabalho seguras e saudáveis e, da mesma maneira, verificar se a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando obrigatória, acompanha a inclusão desses trabalhadores, inclusive documentando em ata esse acompanhamento. OBS: *AFT = Auditor Fiscal do Trabalho OUTRAS OBRIGAÇÕES Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 26. CAMPANHAS DE PREVENÇÃO CONTRA A AIDS A campanha de prevenção da AIDS feita pela CIPA que inclusive é citada na NR 5, também é citada fora dela. A grande diferença está no fato de a Portaria Interministerial nº 3.195 de 10/08/1988 entrar em detalhes no assunto. Hoje muita gente pode não ver sentido nessa portaria, mas ela foi lançada em 1988, e naquela época existia uma guerra mundial contra o vírus HIV (que é o vírus que provoca a AIDS). Ainda hoje a AIDS é um problema. Por causa da mudança de hábitos nas relações sexuais, compartilhamento de seringas etc. hoje esse problema soa menos assustador, principalmente para os não infectados. OUTRAS OBRIGAÇÕES Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 27. DIMENSINAMENTO DA CIPA ORGANIZAÇÃO DA CIPA Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 28. ITEM 5.32.2 NR 05 5.32.2. As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo da NR-05. Após realizado o dimensionamento conforme o Quadro I da NR 05, caso a empresa não se enquadre na obrigatoriedade de constituição de CIPA, deverá nomear um Designado de CIPA. Qualquer pessoa pode ser indicada para ser um “Designado da CIPA”, independente do cargo, salário, horário de trabalho, e etc. A única exigência é que esta pessoa seja contratada da empresa com carteira assinada (regime CLT). Cabe ressaltar que o Designado de CIPA não possui estabilidade como ocorre com os membros da CIPA. DESIGNADO DE CIPA Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 29. ITEM 5.32.2 NR 05 5.7.1.A organização deve promover treinamento para o representante nomeado da NR 5 e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. 5.7.1.1. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse. 5.7.4. O treinamento deve ter carga horária mínima de: a) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1; b) 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2; c) 16 (dezesseis) horas para estabelecimento de grau de risco 3; d) 20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4. 5.7.4.3. A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do representante nomeado da NR-05 podem ser realizadas integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial, nos termos da NR-01. 5.7.4.5. O integrante do SESMT fica dispensado do treinamento da CIPA. TREINAMENTO DE CIPA Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 30. CONSTITUIÇÃO Toda empresa pública ou privada deverá constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento com o objetivo de assegurar aos trabalhadores um ambiente saudável. ORGANIZAÇÃO ➢ A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo com dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5. ➢ Os representantes do empregador serão indicados pelo empregador. ➢ Os representantes do empregado serão eleitos pelos empregados, garantindo-se a confidencialidade do processo ( voto secreto ). ➢ Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável para manter e fazer cumprir as normas de Segurança do Trabalho. ORGANIZAÇÃO DA CIPA Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 31. ➢ O mandato dos membros da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição. ➢ O cipeiro não poderá sofrer dispensa arbitrária desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato, salvo o exposto nos artigos 482 ou 158 da CLT. ➢ Os membros da CIPA serão empossados no 1º dia útil após o término do mandato anterior. ➢ Serão indicados de comum acordo com os membros da CIPA um secretário (a) e seu substituto. ➢ Deverá ser elaborada e mantida disponível para fiscalização, os seguintes documentos: ata de reeleição e de posse e calendário anual das reuniões ordinárias. ORGANIZAÇÃO DA CIPA Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 32. EMPREGADOR TRABALHADORES ELEIÇÃO Vice-Presidente Membros Titulares e Suplentes SECRETÁRIO Presidente Membros Titulares e Suplentes OBJETIVOS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 33. ⮚Realizar treinamento para todos os seus integrantes; ⮚Definir programação de trabalhos com reuniões periódicas de discussões; ⮚Identificar os riscos nos ambientes de trabalho e elaborar o mapa de riscos por local; ⮚Determinar alterações que devam ser feitas para melhorar as condições de trabalho; ⮚Tentar viabilizar essas alterações; ⮚Negocial com a alta administração da empresa; ⮚Acompanhar as modificações sugeridas e aprovadas; ⮚Executar inspeções periódicas em todas as instalações; ⮚Realizar palestras e apresentações voltadas para a segurança; ⮚Acompanhar as ocorrências de eventuais acidentes de trabalho; ⮚Arquivar cópia das CATs – Comunicação de Acidente de Trabalho; ⮚Promover as semanas anuais de prevenção de acidentes – SIPAT; ⮚Interagir com os setores de segurança e medicina do trabalho, entre outros. ATRIBUIÇÕES DA CIPA Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 34. ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE ➢ Convocar os membros para as reuniões da CIPA ➢ Coordenar as reuniões ➢ Manter o empregador informado sobre as decisões da CIPA ➢ Delegar atribuições ao Vice-Presidente ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE ➢ Executar as atribuições que lhe forem delegadas. ➢ Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais e nos seus afastamentos temporários ATRIBUIÇÕES DA(O) SECRETÁRIA (O) ➢ Cargo fundamental para o bom desenvolvimento da CIPA. ➢ Redigir a ata, que deverá ser bem clara em relação ao que foi discutido e votado. ➢ Preparar correspondência. ➢ Elaborar relatórios estatísticos. ATRIBUIÇÕES DA CIPA Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 35. ATIVIDADES PRINCIPAIS DO CIPEIRO: ➢Identificar os Riscos do Trabalho e Elaborar Mapa de Riscos e Plano de Trabalho; ➢Verificação, inspeções e avaliações nos locais de trabalho; ➢A função de Cipeiro é de esclarecimento. Não tem autoridade segundo a Lei, mas conquista a confiança através da autoridade moral, baseada no exemplo e na prestação do serviço no trabalho. ➢O Cipeiro é um professor de adultos. ATIVIDADES PARTICIPATIVAS: ✓ Participar ✓ Colaborar ✓ Divulgar ✓ Orientar O PAPEL DO CIPEIRO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 36. CABE AO EMPREGADOR: Proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. CABE AOS EMPREGADOS: ➢ Participar da eleição de seus representantes; ➢ Colaborador com a gestão da CIPA; ➢ Indicar à CIPA, ao SESMT e ao Empregador situações de riscos e apresentar sugestões para a melhoria das condições de trabalho; ➢ Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. O PAPEL DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO E DO EMPREGADOR Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 37. A CIPA terá reuniões ordinárias mensais de acordo com o calendário pré-estabelecido e poderão ser realizadas reuniões extraordinárias em situações específicas. REUNIÕES ORDINÁRIAS ➢ Serão realizadas durante o expediente normal de trabalho. ➢ Terão atas assinadas pelos presentes. ➢ Na ausência de titulares nas reuniões será convocado o suplente. ➢ O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativas. ➢ No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto entre seus titulares, em dois dias úteis. ➢ Serão realizadas mensalmente conforme calendário de reuniões, durante o expediente normal de trabalho. FUNCIONAMENTO DA CIPA Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 38. REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS As reuniões extraordinárias ocorrerão em situações específicas: ➢ Acidentes de trabalho graves ou fatais. ➢ Denuncia de Riscos Graves e Iminentes ➢ Quando houver solicitação expressa de uma das representações. SEQUÊNCIA SUGERIDA ➢ Abertura (Presidente) ➢ Leitura da ata da reunião anterior – Secretário (a) ➢ Avaliar as pendências e suas soluções ➢ Sugestões de medidas preventivas ➢ Determinação dos responsáveis e prazos para realização de medidas preventivas ➢ Discussão das Inspeções de Segurança ➢ Avaliação do cumprimento das metas fixas ➢ Encerramento (Presidente) FUNCIONAMENTO DA CIPA Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 39. OBJETIVOS ➢ Elaborar formas eficazes de Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho; ➢ Sistematizar o método de trabalho da CIPA E A ELABORAÇÃO DO TRABALHO ATRAVÉS DE: ⮚ Planejamento; ⮚ Organização; ⮚ Avaliação. FUNCIONAMENTO DA CIPA Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 40. SEGURANÇA DO TRABALHO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 41. Segurança do trabalho é o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade do trabalhador e sua capacidade de trabalho. O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO? Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 42. CONCEITO LEGAL Acidente de Trabalho – É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. CONCEITO PREVENCIONISTA Acidente de Trabalho – é toda ocorrência não programa a que interfere no andamento normal do trabalho dos quais resultem, separadamente ou em conjunto, lesões, danos materiais ou perda de tempo. Esse enunciado nos traz uma visão de que acidente não é aquele que causa uma lesão no trabalhador, mas sim qualquer tipo de ocorrência inesperada, que hoje ocasiona perda de tempo, danos materiais e financeiros. ACIDENTE DE TRABALHO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 43. ACIDENTE POR ATO DE TERCEIRO Quando outra pessoa “provoca o acidente”. Culposo – sem intenção. Por negligência. Doloso – Com intenção, por sabotagem, ofensa física. ACIDENTE POR FORÇA MAIOR Oriunda de fenômenos da natureza, incêndios, inundações, descargas elétricas (raios), desde que ocorridas no local de trabalho. ACIDENTE FORA DO ALCANCE DO TRABALHO Cumprimento de Ordem de Serviço, sob autoridade da empresa. Exemplo: Viagens a serviço sob qualquer meio de locomoção. ACIDENTE DE TRABALHO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 44. ACIDENTE DE TRAJETO Quando o empregado sofre um acidente no percurso da sua residência para o trabalho ou do trabalho para sua residência. NÃO IMPORTANDO O MEIO DE LOCOMOÇÃO OU O CAMINHO. O QUE PODE DESCARACTERIZAR ACIDENTE DE TRAJETO ➢Exceder o tempo habitual – Realização do percursos além do tempo habitual. ➢Se ocorrer parada entre esses dois pontos (residência/trabalho – trabalho/residência) o acidente de trajeto poderá ser descaracterizado, sendo de responsabilidade do acidentado e não da empresa, qualquer despesa salvo, se em jurisprudência for decidido em contrário. ACIDENTE DE TRABALHO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 45. ACIDENTE DE TRABALHO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 46. No ano de 2019, foram detectadas 3.173 irregularidades relacionadas à NR-05 pela Inspeção do Trabalho. Ao se analisar o número de itens irregulares, observa-se que São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Bahia, em conjunto, somam mais de 50% das irregularidades verificadas no ano de 2019, conforme destacado na figura abaixo. ACIDENTE DE TRABALHO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 47. Em relação à NR-05, no ano de 2019, especificamente, as 3.173 irregularidades detectadas representam 38,70% dos itens fiscalizados sobre a NR-05 nas ações fiscais consideradas. ACIDENTE DE TRABALHO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 48. PARTES DO CORPO ATINGIDAS EM 2019 ACIDENTE DE TRABALHO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 49. NATUREZA DA LESÃO EM 2019 ACIDENTE DE TRABALHO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 50. Dentre as 10 irregularidades mais frequentes relacionadas a NR-05 detectadas em 2019 pela Auditoria-Fiscal do trabalho, a mais encontrada refere-se a deixar de designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-05, constituindo quase um quarto do total. Destacam-se ainda as irregularidades referentes a deixar de constituir e manter em regular funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, bem como deixar de promover treinamento anual para o designado responsável pelo cumprimento da NR-05. ACIDENTE DE TRABALHO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 51. 1º FICAR CALMO – Principalmente se você é o acidentado ou a pessoa que está prestando socorro. 2º COMUNIQUE O OCORRIDO – Comunicar imediatamente ao líder do setor e ou gerente da unidade e acionar o socorro adequado. Comunicar imediatamente ao líder ou encarregado do seu setor e á área de segurança do trabalho de sua empresa no prazo de até 24 hrs. ACIDENTE DE TRABALHO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 52. DOENÇA PROFISSIONAL São aquelas decorrentes de situações comuns aos integrantes de determinada categoria profissional de trabalhadores. Estão relacionadas no anexo II do Decreto 3.048/99 ou reconhecida pela Previdência Social. DOENÇA DO TRABALHO São aquelas adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado. Está relacionada diretamente às condições do ambiente, ou seja, a atividade profissional desenvolvida não é a causadora de nenhuma doença ou perturbação funcional, mas as condições do ambiente que cerca o segurado. DOENÇA OCUPACIONAL Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 53. NÃO SÃO CONSIDERADAS DOENÇAS DO TRABALHO: ➢A doença degenerativa; ➢A inerente a grupo etário; ➢A que não produza incapacidade laborativa; ➢A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. DOENÇA OCUPACIONAL Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 54. DOENÇAS OCUPACIONAIS X ACIDENTE DE TRABALHO Podemos definir doenças ocupacionais como variações que ocorrem na saúde do trabalhador, causadas por fatores relacionados ao trabalho. Muitas vezes essas doenças se manifestam devido à exposição inadequada a agentes químicos, radioativos e/ou às más condições oferecidas no ambiente laboral. Os acidentes de trabalho podem ser considerados como imprevistos provocados por situações adversas nos locais destinados à execução das tarefas diárias. Esses acidentes englobam queimaduras, quedas, cortes e outros males que podem afetar membros e, consequentemente, a saúde do trabalhador. DOENÇA OCUPACIONAL Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 55. QUEM CHAMAR?? OCORREU O ACIDENTE Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 56. PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTE Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 57. ATO INSEGURO – São atitudes, atos, ações ou comportamentos do trabalhador contrários ás normas de segurança. Exemplos: ➢ Não usar EPI; ➢ Deixar materiais espalhados pelo corredor; ➢ Operar máquinas e equipamentos sem habilitação; ➢ Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho; ➢ Utilizar ferramentas inadequadas; ➢ Manusear, misturar ou utilizar produtos químicos sem conhecimento; ➢ Trabalhar sob o efeito de álcool e/ou drogas; ➢ Usar ar comprimido para realizar limpeza em uniforme ou no próprio corpo; ➢ Carregar peso superior ao recomendado ou de modo a dificultar visão; ➢ Desligar dispositivos de proteção coletiva de máquinas e/ou equipamentos. PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 58. CONDIÇÕES INSEGURAS – São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas instalações físicas, máquinas e equipamentos que presentes no ambiente podem causar acidentes de trabalho. EXEMPLOS: ▪ Falta de corrimão em escadas; ▪ Falta de guarda-corpo em patamares; ▪ Arranjos inadequados; ▪ Piso irregular; ▪ Escadas inadequadas; ▪ Equipamentos mal posicionados; ▪ Falta de sinalização; ▪ Falta de proteção em partes móveis; ▪ Ferramentas defeituosas; ▪ Falta de treinamento. PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 59. PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 60. ETAPAS DA INVESTIGAÇÃO ➢Coletar os fatos, descrevendo o ocorrido; ➢Analisar o acidente, identificando suas causas; ➢Definir as medidas preventivas, acompanhando sua execução. INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 61. FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 62. EXERCÍCIO DE ANÁLISE DE CASO João estava furando um cano de ferro, acima de sua cabeça. Para executar a tarefa, equilibrava-se em cima de caixas de metal, como se fossem escada. Utilizava uma furadeira elétrica portátil. Ele havia feito vários furos e a broca já estava com o fio gasto, por esta razão, João estava forçando a penetração desta. Momentaneamente, a sua atenção foi desviada por algumas faíscas que saiam do cabo de extensão, exatamente onde havia um rompimento, que deixava os fios elétricos descobertos. Ao desviar a atenção, ele torceu o corpo, forçando a broca no furo. Com a pressão ela quebrou e, neste mesmo instante, ele voltou o rosto para ver o que ocorria, vindo a ser atingido por um estilhaço da broca em um dos olhos. Com um grito, largou a furadeira, pôs as mãos no rosto, perdeu o equilíbrio e caiu, quebrando a perna esquerda. EXERCÍCIO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 63. EXERCÍCIO DE ANÁLISE DE CASO Um acontecimento semelhante, ocorrido a um ano atrás, nesta mesma empresa, determinava o uso de óculos de proteção na execução desta tarefa. O óculos que João deveria ter usado, estava sujo e quebrado, pendurado em um prego. Segundo o que o supervisor dissera, não ocorrera nenhum acidente nos últimos meses e o pessoal não gostava de usar óculos, por esta razão, ele não se preocupava em recomendar o seu uso nesta operação, porque tinha coisas mais importantes a fazer. EXERCÍCIO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 64. DEFINIÇÃO ANÁLISE ➢Defina os Atos Inseguros; ➢Defina as Condições Inseguras; ➢Defina as Causas da Lesão; ➢Defina as Falhas da Supervisão. ESTABELEÇA ➢Medidas Corretivas; ➢Medidas Preventivas. ANÁLISE Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 65. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 66. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 67. RISCOS AMBIENTAIS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 68. São aqueles presentes nos ambientes de trabalho, capazes de afetar o trabalhador a curto, médio e longo prazo, provocando acidentes com lesões imediatas e/ou doenças chamadas profissionais ou do trabalho, que se equiparam a acidentes do trabalho. Uma das atribuições da CIPA, é a de identificar e relatar os riscos existentes nos setores e processos de trabalho. Para isso é necessário que se conheça os riscos que podem existir nesses setores, solicitando medidas para que os mesmos possam ser eliminados e/ou neutralizados. Identificados esses riscos, os mesmos deverão ser transcritos no Mapa de Riscos. RISCOS AMBIENTAIS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 69. Os riscos ambientais ou agentes ambientais são todas as substâncias ou elementos existentes nos ambientes de trabalho, que acima dos limites de tolerância, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição. Podem ser classificados como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos (acidentes). RISCOS AMBIENTAIS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 70. TIPOS DE RISCOS AMBIENTAIS RISCOS FÍSICOS – As diversas formas de energia, como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc. RISCOS BIOLÓGICOS – Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. RISCOS ERGONÔMICOS – São fatores relacionados à aspectos psicológicos e fisiológicos, em virtude da adaptação do ambiente de trabalho às necessidades, habilidades e limitações do trabalhador. RISCOS MECÂNICOS – Todas as atividades que envolvam máquinas, equipamentos e outra situação que proporcionem um contato lesivo e a acidentes de trabalho. RISCOS AMBIENTAIS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 71. RISCOS AMBIENTAIS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 72. RISCOS AMBIENTAIS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 73. RISCOS AMBIENTAIS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 74. RISCOS AMBIENTAIS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 75. RISCOS AMBIENTAIS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 76. RISCOS AMBIENTAIS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 77. RISCOS AMBIENTAIS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 78. RISCOS AMBIENTAIS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 79. RISCOS AMBIENTAIS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 80. RISCOS AMBIENTAIS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 81. RISCOS AMBIENTAIS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 82. RISCOS AMBIENTAIS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 83. RISCOS AMBIENTAIS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 84. MEDIDAS DE CONTROLE DOS RISCOS CONTROLE DOS RISCOS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 85. MEDIDAS TÉCNICAS CONTROLE DOS RISCOS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 86. PRIORIDADES NO CONTROLE DE RISCOS ➢Eliminar os Riscos; ➢Neutralizar / isolar os riscos, através do uso de Equipamentos de Proteção Coletiva; ➢Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual. CONTROLE DOS RISCOS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 87. MEDIDAS MÉDICAS ➢Desenvolver o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, responsável por promover a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de doenças profissionais ou de danos à saúde relacionados ao trabalhadores. ➢Submeter os trabalhadores à exames médicos: Admissional, Demissional, Periódico, Retorno ao Trabalho e Mudança de Risco. ➢Submeter os trabalhadores expostos ao ruído ocupacional a exames de audiometria para prevenir a PAIRO. ➢Promover campanhas de vacinação contra Gripe, Hepatite, etc. ➢Controlar e avaliar as causas de Absenteísmo. ➢Realizar atendimento de primeiros socorros. ➢Trabalhar em conjunto com o SESMT na investigação e análise dos Acidentes do Trabalho. CONT5ROLE DOS RISCOS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 88. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS São ações administrativas para controlar a exposição dos trabalhadores aos agentes ambientais, tais como: Revezamento e Rodízio de atividades; Pausas programadas; Mudanças de layout; Realização de Exercício Laboral; etc. MEDIDAS EDUCATIVAS São programas de treinamentos, palestras e cursos, destinados a informar e capacitar os trabalhadores na execução segura de suas atividades. CONTROLE DOS RISCOS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 89. OBJETIVO MAPA DE RISCOS ➢Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação; ➢Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os funcionários. MAPA DE RISCOS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 90. Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 91. SIPAT O QUE É? A SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho é um evento obrigatório nas empresas instaladas no Brasil segundo a legislação trabalhista. A SIPAT deve ser organizada anualmente pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) com o objetivo de conscientizar os empregados sobre a saúde e segurança no trabalho além da prevenção de acidentes. Obrigatória pela alínea O, item 5.16 da NR-5, Portaria MTE/DSST n° 8/99, ela deve ser feita uma vez ao ano, devendo ser considerada como uma Campanha de Saúde e Segurança. Durante a semana, são realizadas atividades envolvendo os empregados com o objetivo de promover a conscientização, em geral com foco em um tema definido anteriormente. Entre as atividades estão palestras, treinamentos, avaliações médicas, atividades lúdicas, entre outras. SIPAT – SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 92. No planejamento de uma SIPAT, o ponto mais importante é a definição do objetivo, do Tema central do evento, pois é através dele que se irá montar a programação da mesma. Os Temas para escolhidos para SIPAT devem incentivar as pessoas a recuperação e procura de tratamento aos já considerados casos de problemas da empresa. Desta forma, todas as palestras de segurança do trabalho, shows e atividades paralelas devem voltar-se a aos Temas escolhidos para programação. Para que a SIPAT possa ter sucesso também é necessário que a mesma crie uma discussão sobre os Temas e assuntos que serão abordados durante a semana. Esses Temas por sua vez devem ser importantes para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais decorrentes na empresa. Os Temas específicos como proteção auditiva, respiratória, ou segurança com as mãos entre outros, podem ser resolvidos através das parcerias com os fornecedores de E.P.I‘s. SIPAT – SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 93. SUGESTÕES PARA SIPAT: ➢ Palestras teatralizadas; ➢ Jogos individuais ou em equipe com tema SST; ➢ Workshops; ➢ Cuidados com a saúde; ➢ Gincanas, dinâmicas e brincadeiras com temas SST; ➢ Palestras de Segurança do Trabalho; ➢ Distribuição de cartilhas ou histórias em quadrinhos com temas SST ➢ Premiação com brindes corporativos ou promocionais; ➢ Dentre outros.... SIPAT – SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 94. As conclusões acerca das causas principais são firmadas em termos de categorias são: Operacionais – Falhas de componentes materiais ou equipamentos, reações aceleradas ou inesperadas, perdas de controle, etc.; Ambientais – Mudanças climáticas, falhas ou deficiências de proteções, interferência de outro acidente, etc.; Organizacionais – Inadequações no gerenciamento da organização ou de atitudes, falhas em procedimentos, treinamentos, supervisão, suporte, análise de processos, construção de instalações, sistema de isolamento de equipamentos, manutenção, etc.; Pessoais – Erros, problemas de saúde, desobediências, intervenção maliciosa e outras. Recomenda-se que, sendo necessário, sejam detalhados aspectos relativos a treinamento, experiência, etc. INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 95. De acordo com as leis trabalhistas do Brasil, o acidente de trabalho é um evento ocorrido durante a execução da função, dentro ou fora da empresa, que resulte em danos leves ou graves ao colaborador e ao bem material. Em outras palavras, é um episódio não planejado que termina em danos pessoais ou financeiros — tanto para o funcionário quanto para a organização. Sendo assim, é possível afirmar que a realização de uma investigação de acidente de trabalho é a melhor maneira de prevenir essas ocorrências, desde que um certo padrão seja seguido. Afinal, é uma ação que verifica todas as possibilidades de perigo, garantindo a redução de fatores que poderiam levar a essas situações. Além disso, é possível prever e evitar os danos físicos aos colaboradores, assim como possíveis prejuízos materiais e indenizatórios à empresa. INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 96. Um dos passos mais importantes de um processo de investigação de acidente de trabalho é a coleta das informações de todo o cenário da ocorrência. Trata-se do levantamento de todos os dados técnicos, fotos, documentações, ferramentas ou qualquer outro fator que esteja presente no local do ocorrido. Os funcionários precisam ter conhecimento sobre o acidente e seus motivos, além de serem conscientizados pelo cumprimento das ações em todas as áreas da empresa. Portanto, é fundamental que a equipe de investigação dê um feedback claro para todos os empregados envolvidos, para que tenham total conhecimento do resultado das ações definidas na análise. Por fim, é possível concluir que uma investigação de acidente de trabalho é uma tarefa muito importante que deve ser realizada rapidamente para que cumpra com o seu objetivo. Além disso, vale lembrar que seu propósito não é buscar culpados, mas, sim, mergulhar a fundo para descobrir a causa do problema. Assim, a empresa conseguirá implementar todas as medidas de controle e correção necessárias, evitará novas ocorrências e proporcionará maior segurança e melhor qualidade de vida aos colaboradores. INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 97. O QUE É? É a parte do controle de riscos que consiste em efetuar vistorias nas áreas e meios de trabalho, com o objetivo de descobrir e corrigir situações que comprometam a segurança dos trabalhadores. Uma inspeção para ser bem aproveitada deve ser planejada, e o primeiro passo é definir o que pretende com a inspeção e como fazê-la. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 98. TIPOS DE INSPEÇÃO Inspeção Geral Realizada quando se quer ter uma visão panorâmica de todos os setores da empresa. Pode ser realizada no início do mandato da CIPA. Inspeção Parcial Realizada onde já se sabe da existência de problemas, seja por queixas dos trabalhadores ou ocorrências de doenças e acidentes do trabalho. Deve ser uma inspeção mais detalhada e criteriosa. Inspeção Especifica É uma inspeção em que se procura identificar problemas ou riscos determinados. Como exemplo podemos citar o manuseio de produtos químicos, postura de trabalho, esforço físico, etc. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 99. ETAPAS DA INSPEÇÃO ➢Observação do ambiente e dos meios de trabalho; ➢Coleta de informações; ➢Registro de dado e elaboração do relatório; ➢Apresentação nas reuniões da CIPA; ➢Encaminhamento do relatório através do Presidente da CIPA; ➢Acompanhamento da implantação das medidas recomendadas. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 100. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 101. DEFINIÇÃO DE EPI É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Quando não for possível eliminar o risco, ou neutralizá-lo através de medidas de proteção coletiva, implanta-se o Equipamento de Proteção Individual – EPI. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 102. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR ➢Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; ➢Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho; ➢Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado; ➢Tornar obrigatório o seu uso; ➢Substituí-lo imediatamente, quando danificado ou extraviado; ➢Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 103. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO ➢Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; ➢Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; ➢Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 104. DEFINIÇÃO EPC São equipamentos que neutralizam o risco na fonte, dispensando, em determinados casos, o uso dos equipamentos de proteção individual. Quando instalamos, por exemplo, o protetor contra quebra de agulha, estamos atuando sobre o ambiente de trabalho, esta medida é chamada de proteção coletiva, pois protege o conjunto de trabalhadores. EPC – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 105. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS ACIDENTE DE TRABALHO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 106. BRIGADA DE INCÊNCIO Todo o lugar que frequentamos deve (ou deveria) sempre ter uma brigada de incêndio pronta, assim como sistemas de combate portáteis e/ou fixos preparados para qualquer emergência, mas nem sempre isso acontece. Se o incêndio ocorrer em casa, é sempre necessário entrar em contato com o 193 (Corpo de Bombeiros). Às vezes também, tudo pode estar pronto para salvamentos e contenção das chamas, mas todo o cuidado acaba não sendo suficiente, por isso é bom que saibamos os devidos procedimentos a serem realizados com as vítimas desse tipo de emergência. Principalmente por causa da fumaça e das queimaduras, as pessoas que possam ter sofrido algum tipo de sequela por causa de uma situação de incêndio precisam ser atendidas o mais rápido possível, afim de minimizar os problemas causados. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 107. PRIMEIROS SOCORROS EM CASO DE INCÊNCIO ➢ Mantenha a calma, olhe em volta e procure uma saída segura. ➢ Molhe um pano e amarre-o na face como se fosse uma máscara. Isso fará com que você não respire diretamente a fumaça. ➢ Caso haja muita fumaça, fique agachado. Quanto mais próximo do chão, menor é o calor e há mais oxigênio. ➢ Remova eventuais vítimas do local pela saída identificada no passo 1 e deite-a no chão. ➢ Verifique se ela está respirando e confira os batimentos cardíacos. ➢ Dê espaço para que ela respire e a sensação de claustrofobia seja reduzida aos poucos. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 108. RECOMENDAÇÕES PARA EVITAR O FOGO ➢Armazenagem adequada de materiais combustíveis e inflamáveis; ➢Cuidados com instalações elétricas; ➢Instalação de para-raios; ➢Manter a ordem e limpeza; ➢Cuidado com fumantes; ➢Riscos de faíscas e fagulhas. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 109. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O FOGO Para que haja fogo, necessitamos reunir os quatro elementos essenciais: ➢Combustível ➢Calor; ➢Comburente; ➢Reação em cadeia. O Combustível em contato com uma fonte de Calor e em presença de um Comburente (geralmente o oxigênio contido no ar) começa gerando a Reação em Cadeia. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 110. PROPAGAÇÃO DO CALOR O calor pode se propagar de três diferentes maneiras: convecção, condução e irradiação. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 111. CONDUÇÃO Transferência de calor através de um corpo sólido de molécula em molécula. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 112. IRRADIAÇÃO Transferência de calor ondas de energia calorífica que deslocam através do espaço. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 113. MÉTODO DE EXTINÇÃO DO FOGO A extinção do fogo baseia-se na retirada de um dos quatro elementos essenciais que provocam o fogo: 1 – Retirada de material; 2 - Resfriamento; 3 - Abafamento PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 114. MÉTODO DE RETIRADA DO MATERIAL É a forma mais simples de se extinguir um incêndio. Baseia-se na retirada do material combustível, ainda atingido, da área de propagação do fogo, interrompendo a alimentação da combustão. Método também denominado corte ou remoção do suprimento do combustível. Exemplo: Fechamento de válvula ou interrupção de vazamento de combustível líquido ou gasoso, retirada de materiais combustíveis do ambiente em chamas, etc. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 115. MÉTODO DE RESFRIAMENTO É o método mais utilizado. Consiste em diminuir a temperatura do material combustível que está queimando, diminuindo, consequentemente, a liberação de gases ou vapores inflamáveis. A água é o agente extintor mais usado, por ter grande capacidade de absorver calor e ser facilmente encontrada na natureza. É inútil porém usar esse método com combustíveis com baixo ponto de combustão (menos de 20ºC), pois a água resfria até a temperatura ambiente. Exemplo: Uso de Spronkler e hidrantes em forma de neblina para combater o incêndio. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 116. MÉTODO DE ABAFAMENTO Consiste em diminuir ou impedir o contato do oxigênio com o material combustível. Não havendo comburente para reagir com o combustível, não haverá fogo. A diminuição do oxigênio em contato com o combustível vai tornando a combustão mais lenta, até a concentração de oxigênio chegar próxima de 8%, onde não haverá mais combustão. Exemplo: Uso de tampa de panela para apagar uma chama na frigideira ou “bater” com a vassoura sobre a chama. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 117. CLASSE DE INCÊNDIO PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 118. CLASSES DO FOGO Classe “A”: São materiais de fácil combustão, queimam tanto na superfície como em profundidade, deixando resíduos. Ex: madeira, papel, etc. Classe “B”: São os produtos que queimam somente na superfície. Ex: gasolina, óleos, graxas, etc. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 119. CLASSES DO FOGO Classe “C”: Ocorre em equipamentos elétricos energizados. Ex; motores, quadros de distribuição, etc. Classe “D”: Ocorre em materiais pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio, etc. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 120. TIPOS DE EXTINTORES Dióxido de Carbono: Mais conhecido como Gás Carbônico ou CO2 usado preferencialmente nos incêndios classe “B” e “c”. Pó Químico Seco: Usado nos incêndios classe “B” e “C”. Em materiais pirofóricos (classe “D”), será utilizado um pó químico especial. Água Pressurizada: Usado principalmente em incêndios de classe “A”. Em incêndios de classe “C”, só deve ser utilizado sob forma de neblina. Nunca utilizar este tipo de extintor em incêndios de classe “B”. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 121. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 122. INSPEÇÃO DE EXTINTORES Todo extintor deverá ter uma ficha de controle de inspeção, devendo ser inspecionado no mínimo 1 vez por mês, sendo observado seu aspecto externo, os lacres, manômetros e se os bicos não estão entupidos. Cada extintor deverá ter em seu bojo, uma etiqueta contendo data de carga, teste hidrostático e número de identificação. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 123. LOCALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EXTINTORES ➢Os extintores deverão ser instalados em locais de fácil acesso e visualização; ➢Os locais destinados aos extintores devem ser sinalizados por um círculo vermelho ou uma seta larga vermelha com bordas amarelas. ➢Embaixo do extintor no piso, deverá ser pintada uma área de no mínimo 1m x 1m, não podendo ser obstruída de forma nenhuma; ➢Sua parte superior não poderá estar a mais de 1,60 m acima do piso; ➢Extintores não poderão estar instalados em paredes de escadas e não poderão ser encobertos por pilhas de materiais. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 124. Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 125. INTRODUÇÃO Primeiros Socorros, são todas as medidas que devem ser tomadas de imediato para evitar agravamento do estado de saúde ou lesão de uma pessoa antes do atendimento médico. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 126. AÇÕES DE SOCORRISTA ➢ Isolar a área, evitando o acesso; ➢ Observar a vítima, verificando alterações ou ausências de respiração, hemorragias, fraturas, colorações diferentes da pele, presença de suor intenso, expressão de dor; ➢ Observar alterações da temperatura, esfriamento das mãos e/ou pés; ➢ Manter a calma, assumindo a liderança do atendimento; ➢ Procurar que haja comunicação imediata com hospitais, ambulâncias, bombeiros, polícia se necessário. A atitude do socorrista pode significar a vida ou a morte da pessoa socorrida. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 127. DESMAIOS Normalmente, o desmaio não passa de um acidente leve, só se agravando quando é causado por grandes hemorragias. NO~ÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 128. CRISE CONVULSIVA A vítima de crise convulsiva (ataque epilético), fica retraída e começa a se debater violentamente, podendo apresentar os olhos virados para cima. COMO SOCORRER ➢ Deite a vítima no chão e afaste tudo que estiver ao seu redor que possa machucá-la; ➢ Retire objetos como próteses, óculos, colares, etc.; ➢ Coloque um pano ou lenço dobrado entre os dentes e desaperte a roupa da vítima; ➢ Não dê líquido à pessoas que estejam inconscientes; ➢ Cessada a convulsão, deixa a vítima repousar calmamente, pois poderá dormir por minutos ou horas; ➢ Nunca deixe de prestar socorro à vítima de convulsão. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 129. ENVENENAMENTO - INTOXICAÇÃO Vítima Consciente: ➢ Procure ajuda médica imediatamente; ➢ Não dê nada para beber (nem água nem leite) e não provoque vômito; ➢ Se for sobre a superfície da pele, elimine o material e lave a pele com água; ➢ Guarde a embalagem do produto tóxico. Vítima Inconsciente: ➢ Se a vítima respira, coloque-a em posição de recuperação; ➢ Não dê nada para a vítima beber; ➢ Não induza ao vómito. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 130. EMERGÊNCIAS RELACIONADAS AO CALOR Insolação: ➢ Pele quente, avermelhada e seca; ➢ Respiração acelerada; ➢ Fraqueza, tontura, enjoo e até perda de consciência. Desidratação: ➢ Suor abundante; ➢ Fraqueza; ➢ Dor de cabeça e tontura; ➢ Náusea e vômito; NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 131. EMERGÊNCIAS RELACIONADAS AO CALOR Câimbras: ➢ Câimbras no braço, perna e abdômen. O que fazer?: ➢ Tire a vítima do calor, leve-a para um local fresco; ➢ Esfrie a vítima com água fria; ➢ Verifique a respiração e o estado de choque. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 132. INFARTO ➢Dor no peito; ➢Dor no braço e formigamento no ombro e pescoço; ➢Fraqueza, suor, náusea e respiração curta. O que fazer? ➢Tranquilize a vítima e coloque-a em repouso imediato; ➢Procure o socorro médico e prepara-se para realizar o RCP se necessário. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 133. O QUE É RCP? Reanimação Cárdio Pulmonar (RCP), consiste na combinação de respiração boca a boca com compressões externas sore o peito. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 134. DERRAME CEREBRAL ➢Debilidade/paralisia na face, braço, perna ou em um lado do corpo; ➢Dificuldades para falar, ver e andar; ➢Dor de cabeça intensa; ➢Perda de consciência. O que fazer? ➢Verifique as vias aéreas e respiração; ➢Mantenha a vítima em repouso com os ombros e a cabeça mais elevados que o corpo; ➢Não dê nada para comer e beber; ➢Procure o atendimento médico urgentemente. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 135. CHOQUE ELÉTRICO – O QUE FAZER? ➢Corte a corrente elétrica imediatamente; ➢Se a vítima ainda estiver conectada à corrente elétrica use pano grosso, borracha, madeira ou material não condutor de eletricidade para salvá-la da corrente; ➢Se o choque elétrico tiver sido muito forte, pode ter causado parada cardiorrespiratória. Caso a vítima esteja com ausência de pulso e de batimentos cardíacos, ou ainda lábios e unhas arroxeadas, inicie imediatamente a massagem cardíaca com a respiração boca a boca, alternadamente. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 136. PICADAS Cobras - O que fazer? ➢Mantenha a parte atingida em posição mais elevada; ➢Retire anéis e pulseiras; ➢Limpe o local com água e sabão; ➢Leve imediatamente o acidentado para o pronto socorro. O que não fazer? ➢Não amarre a perna ou o braço acidentado; ➢Não corte e/ou chupe o local da picada; ➢Não dê álcool para beber. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 137. PICADAS Aranha / Escorpião - O que fazer? ➢ Coloque compressas quentes para aliviar a dor; ➢ Leve imediatamente o acidentado para o pronto-socorro. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 138. PICADAS Abelha / Insetos ➢ Remova o ferrão e cubra com uma compressa fria; ➢ Monitore a vítima pois algumas pessoas possuem alergias. Alergias ➢ Dificuldade para respirar e aperto no peito e garganta; ➢ Erupção cutânea severa ou urticária; ➢ Inchaço da face, pescoço e língua; ➢ Tontura, náuseas e vômito. O que fazer? ➢ Procure a ajuda médica imediatamente; ➢ Mantenha a parte afetada abaixo do coração se possível; ➢ Monitore os sinais vitais. NOCÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 139. QUEIMADURAS O contato com chamas, substâncias superaquecidas, a exposição excessiva à luz solar e mesmo à temperatura ambiente muito elevada, provocam reações no organismo, que podem se limitar à pele ou afetar funções vitais. As queimaduras podem ser de 1º grau, 2º grau e 3º grau, cada uma delas com suas próprias características. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 140. QUEIMADURAS 1º GRAU Causa pele avermelhada, com edema e dor intensa. Como Socorrer? ➢Resfriar o local com água corrente. QUEIMADURAS 2º GRAU Causa bolhas sobre uma pele vermelha, manchada ou de coloração variável, edema, exsudação e dor. Como Socorrer? ➢Esfriar o local com água quente e nunca romper as bolhas; ➢Nunca utilizar produtos caseiros, como pó de café, pasta de dente, etc. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 141. QUEIMADURAS 3º GRAU Nesse tipo de queimadura, a pele fica esbranquiçada ou carbonizada, quase sempre com pouca ou nenhuma dor (aqui incluem-se todas as queimaduras elétricas). Como Socorrer? ➢Resfriar o local com água corrente. ➢Providenciar assistência médica de imediato. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 142. TIPOS DE FERIMENTOS Contusão (beliscão, batidas), hematoma (local fica roxo), perfuro cortante (ferimento com faca, prego, mordedura de animais, armas de fogo) e escoriação (ferimento superficial, só atinge a pele). Contusões e Hematomas - Como Socorrer? ➢Repouso da parte contundida; ➢Aplicar gelo até melhorar a dor e até que o inchaço estabilize; ➢Elevar a parte atingida. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 143. TIPOS DE FERIMENTOS Perfuro Cortantes e Escoriações - Como Socorrer? ➢Lavar as mãos com água; ➢Lavar o ferimento com água e sabão; ➢Secar o local com gaze ou pano limpo; ➢Se houver sangramento comprimir o local; ➢Fazer um curativo; ➢Manter o curativo limpo e seco; ➢Proteger o ferimento para evitar contaminação. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 144. HEMORRAGIAS Hemorragia é a perda de sangue que acontece quando há rompimento de veias ou artérias, provocadas por cortes, tumores, úlceras, etc. Existem 2 tipos de hemorragias, as externas (visíveis) que devem ser estancadas imediatamente e as internas (não visíveis), mas que podem levar a vítima à morte. Como socorrer? ➢Manter a vítima deitada com a cabeça para o lado e afrouxar suas roupas; ➢Manter a vítima agasalhada e procurar assistência médica imediata. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 145. ENTORSE Forte torção no local. O que fazer? ➢Coloque compressa de gelo (não coloque o gelo diretamente na pele); ➢Imobilize a vítima e procure ajuda especializada. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 146. LUXAÇÃO O osso de uma articulação sai do lugar. O que fazer? ➢Tratar como fratura. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS cotovelo normal luxação Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 147. FRATURA Tipo de lesão onde ocorre a quebra de um osso. Existem dois tipos de fraturas: ➢ Exposta ou Aberta: Quando há o rompimento da pele; ➢ Interna ou Fechada: Quando não há o rompimento da pele. Em ambos os casos, acontece dor intensa, deformação do local afetado, incapacidade de movimento e inchaço. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS exposta fechada Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 148. FRATURA Como Socorrer? ➢Imobilização; ➢Movimentar o menos possível; ➢Colocar gelo no local de 20 a 30 minutos; ➢Improvisar talas; ➢Proteger o ferimento com gaze ou pano limpo (para casos de fraturas expostas ou abertas). NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 149. TRANSPORTE DE ACIDENTADO O transporte adequado de feridos é de suma importância. Muitas vezes, a vítima pode ter seu quadro agravado por causa de um transporte feito de forma incorreta e sem os cuidados necessários. Por isso é fundamental saber como transportar um acidentado. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 150. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS TRANSPORTE DE ACIDENTADO SEM O USO DE MACA ACIDENTE DE TRABALHO Remoção com cobertor ou lona Transporte em cadeirinha Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 151. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS PARADA CARDIORESPIRATÓRIA Parada Cardíaca É preciso estar atento quando ocorrer uma parada cardíaca, pois esta pode estar ligada a uma parada respiratória se ambas acontecerem simultaneamente. Parada Respiratória É a parada da respiração por: afogamento, sufocação, aspiração excessiva de gases venenosos, soterramento e choque elétrico. ACIDENTE DE TRABALHO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 152. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS MANOBRA DE HEIMLICH – Para desobstrução das vias aéreas ACIDENTE DE TRABALHO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 153. HIV / AIDS ACIDENTE DE TRABALHO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 154. HIV / AIDS O QUE É HIV? Vírus da Imunodeficiência Humana, conhecido como HIV (sigla originada do inglês: Human Immunodeficiency Virus), é um vírus pertencente à classe dos retrovírus e causador da aids. Ao entrar no organismo humano, o HIV age no interior das células do sistema imunológico, responsável pela defesa do corpo diante de agentes como vírus e bactérias. O HIV pode levar vários anos, entre o momento da infecção até o surgimento dos primeiros sintomas. Esta fase se denomina de assintomática, pois a pessoa não apresenta nenhum sintoma ou sinal da doença. Este período entre a infecção pelo HIV e a manifestação dos primeiros sintomas da aids irá depender, principalmente, do estado de saúde da pessoa. ACIDENTE DE TRABALHO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 155. HIV / AIDS ACIDENTE DE TRABALHO Ter o HIV não é a mesma coisa que ter aids. Há muitas pessoas soropositivas que vivem durante anos sem desenvolver a doença. No entanto, podem transmitir o HIV aos outros pelas relações sexuais desprotegidas ou de mãe para filho durante a gravidez. A aids não se manifesta da mesma forma em todas as pessoas. Entretanto, os sintomas iniciais são geralmente semelhantes e, além disso, comuns a várias outras doenças. São eles: fere persistente, calafrios, dor de cabeça, dor de garganta, dores musculares, manchas na pele, gânglios ou línguas embaixo do braço, no pescoço ou na virilha e que podem levar muito tempo para desaparecer. Com a progressão da doença e com o comprimento do sistema imunológico do individuo, começam a surgir doenças oportunistas, tais como: tuberculose, pneumonia, alguns tipos de câncer, candidíase e infecções do sistema nervoso (toxoplasmose e as meningites, por exemplo). Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 156. HIV / AIDS ACIDENTE DE TRABALHO TRANSMISSÃO DO HIV O HIV pode ser transmitido pelo sangue, sêmen, secreção vaginal e pelo leite materno. Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 157. HIV / AIDS ACIDENTE DE TRABALHO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 158. Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 159. AGRADECEMOS SUA PARTICIPAÇÃO! EQUIPE DE GESTÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Elaboração: 11/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte