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ETAPA 1 - CONCEITO LEGAL E OBRIGATORIEDADE DA CIPA 
elaborou a NR 5, o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) almeja que os 
resultados sejam positivos, constando embasamento não somente a CLT mas as seguintes 
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Estabelecido no artigo 163 da CLT, como base legal a LEI FEDERAL nº 6.514, de 
22 de dezembro de 1977, PORTARIA nº 3214 e pela Norma Regulamentadora 
nº 5 (NR 5), assim definindo parâmetros e os conceitos de processo para 
desenvolvimento, constituição, treinamento e ação de uma Comissão Interna 
de Prevenção a Acidentes, popularmente titulada de “CIPA”. 
Para acrescentar, gostaríamos de dizer, que em conjunto com o grupo que 
CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 2 
Portarias: 
 Portaria/SSST Nº 8, de 23 de fevereiro de 1999. 
 Portaria/SSST Nº 9, de 23 de fevereiro de 1999. 
 Portaria/MTE Nº 82, de 23 de fevereiro de 1999. 
 Portaria SSST n.º 15, de 26 de fevereiro de 1999 01/03/99 
 Portaria SSST n.º 24, de 27 de maio de 1999 28/05/99 
 Portaria SSST n.º 25, de 27 de maio de 1999 28/05/99 
 Portaria SSST n.º 16, de 10 de maio de 2001 11/05/01 
 Portaria SIT n.º 14, de 21 de junho de 2007 26/06/07 
ETAPA 2 - O QUE É A CIPA? 
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores 
dispõem para: 
- Tratar da prevenção de acidentes do trabalho; 
- Condições do ambiente do trabalho; 
- Aspectos que afetem sua saúde e segurança. 
A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência 
significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se 
industrializaram.
A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o 
dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores 
econômicos específicos. 
No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente 
ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais. 
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na 
tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar 
compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do 
trabalhador. 
QUAIS AS ATIVIDADES PRINCIPAIS DA CIPA? 
A diferença básica entre esses dois órgãos internos da empresa reside no fato de que o SESMT é 
composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho como: 
Técnico em Segurança do Trabalho, Gestor em Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do 
Trabalho e ainda composto por Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Médico todos com 
especialização ou Pós Graduação em Segurança do Trabalho, enquanto a CIPA é uma comissão 
partidária constituída por empregados normalmente leigos em prevenção de acidentes. 
1. O desenvolvimento das ações preventivas por parte da CIPA, consiste, basicamente, em: 
2. Observar e relatar as condições de riscos nos ambientes de trabalho; 
3. Solicitar medidas para reduzir e eliminar os riscos existentes ou até mesmo neutraliz-a-los; 
4. Discutir os acidentes ocorridos, solicitando medidas que previnam acidentes semelhentes; 
5. Orientar aos demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes; 
6. Gerar a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes). 
QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS EM RELAÇÃO À CIPA? 
Conforme a NR 5, compete aos empregados: 
a) Participar da eleição de seus representantes; 
b) Colaborar com a gestão da CIPA; 
c) Indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situação de riscos e apresentação sugestões para 
melhoria das condições de trabalho; 
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e 
doenças decorrentes do trabalho. 
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Tem como principal atividade à prevenção de 
acidentes e doenças ocupacionais, auxiliando o 
SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de 
Segurança e Medicina do Trabalho, este para as 
empresas que possuam SESMT. 
CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 3
QUAL A ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA DO EMPREGADOR EM RELAÇÃO AO FUNCIONAMENTO DA CIPA? 
A NR 5 dispõe que, compete ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários 
ao efetivo desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas 
de cipeiros constantes do plano de trabalho prevencionista. 
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CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 4 
COMO A CIPA É FORMADA? 
A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica - comercial, 
industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa em empresas ou orgãos 
públicos. Desde que tenham o mínimo legal de empregados conforme o quadro 1 da NR-5. 
A CIPA é composta por representantes titulares do empregador e dos empregados e seu número de 
participantes deve obedecer às proporções mínimas na Norma Regulamentadora –5. 
QUAL O MANDATO DA CIPA? 
O mandato dos membros titulares da CIPA é de um ano, que se trata do período de gestão. 
Aqueles que faltarem a quatro reuniões ordinárias sem justificativa perderão o cargo, sendo 
substituídos pelos suplentes. Não é válida, como justificativa, a alegação de ausência por motivo de 
trabalho. 
Os representantes dos empregados titulares da CIPA não podem sofrer demissão arbitrária 
entendendo-se como tal a que não se fundamentar em motivo disciplinar, técnico ou econômico. Esta 
garantia no emprego é assegurada ao cipeiro desde o momento em que o empregador tomar 
conhecimento da sua inscrição de candidatos às eleições da CIPA e prolonga-se até um ano após o 
término do mandato. 
Lembrando que este perfil cabe aos colaboradores eleitos, não tendo validade para os Designados 
de CIPA. 
Os membros da CIPA não podem também ser transferidos para outra localidade a não ser que 
concordem expressamente. 
A reeleição deve ser convocada pelo empregador, com um prazo mínimo de 45 dias antes do término 
do mandato atual e realizada com antecedência de 30 dias em relação ao término do atual mandato. 
Os membros da CIPA eleitos e designados para um novo mandato serão empossados 
automaticamente no primeiro dia após o término do mandato anterior.
ETAPA 3 – DOCUMENTAÇÕES, PROCEDIMENTOS E RELACIONADOS 
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No decorrer de se desenvolver uma boa CIPA, temos as exigencias 
normativas e por ordem de Leis, Portarias e Decretos que desta forma 
venham a viabilizar todo o processo e gestão. Existem documentos que 
não podem faltar nas empresas, não somente pela CIPA, mas por fatores 
de Seguro ou Seguradoras, Corpo de Bombeiros, Alvara de 
Funcionamento, CONTRU, INMETRO, IPT, INSS, ISO, etc. 
Estes se tratam de política de bom desempenho e dispor de medidas 
seguras para todos os que ali exerçam suas atividades profissionais e aos 
que se disponham ao redor como empresas e domicios vizinhos ao 
estabelecimento. Vamos apresentar alguns destes para elucidação ao que 
se exige e funcionalidade. 
CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 5 
O QUE É SIPAT? 
A abreviação SIPAT significa: Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho. 
A semana da SIPAT é voltada à prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a 
doenças ocupacionais, doença proveniente de sua atividade laboral. 
A SIPAT é uma das atividades obrigatórias para toda a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 
(CIPA), devendo ser obrigatoriamente realizada anualmente. 
A Legislação da SIPAT está prevista na Portaria nº 3.214, NR-5, 
item 5.16 “Atribuições da CIPA - letra O: “Promover, anualmente, 
em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e 
Medicina do Trabalho (SESMT), a Semana Interna de Prevenção 
de Acidentes do Trabalho – SIPAT”. 
É muito importante que a CIPA se organize com antecedência 
para tratar dos assuntos da SIPAT, pois neste evento é possível 
detectar diversas necessidades da empresa que possam ser 
supridas durante e após a SIPAT. 
O QUE É PPRA? 
A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de 
Riscos Ambientais. 
É uma obrigação de todas as empresas que 
contratam funcionários (empregados ou celetistas) 
em sua empresa. Este programa é constituído pela Norma Regulamentadora NR 9 e uma exigência 
legal do Ministério do Trabalho. 
O PPRA nada mais é do que um programa contínuo para prevenir diversos tipos de riscos ambientais. 
Este Laudo pode ser uma ferramenta de grande importância para os membros da CIPA, servindo como
um guia de referencias para adequações, prevenção e orientação aos possíveis riscos disposto nas 
atividades dos colaboradores. 
Este programa deve assegurar a saúde dos funcionários mediante sua exposição a diversos agentes 
contaminantes como: 
- Agentes Biológicos: 
Fungos, bactérias, vírus, focos de transmissões de doenças e infecções em geral, protozoários, 
parasitas, etc. 
- Agentes Químicos: 
Poeiras, pó, inalação por tabaco, gases tóxicos ou não entre outros. 
- Agentes Físicos: 
Ruídos, temperaturas altas, radiações em geral e etc. 
- Agentes Ergonômicos: 
Postura, tipo de mobilha, períodos prolongados em pé, carregamento manual de peso continuamente, 
uso freqüente de computadores, etc. 
- Acidente ou Mecânico: 
Layout irregular, diferença entre pisos, maquinários e equipamentos, atuação em desnível e 
confinamento, etc. 
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PARA QUE SERVE O PPRA? 
Este serve para uma prevenção de riscos ambientais aos funcionários e para antecipar os riscos que 
possa decorrer no futuro e dispor de danos físicos ou psíquicos aos trabalhadores. 
O QUE É CAT??? 
A abreviação do CAT significa: Comunicado de Acidente do Trabalho. 
Quando um empregado é vitimado por acidente de trabalho ou no 
percurso de sua residência até o trabalho ou vice-versa, independente do 
grau de lesão, danos ou óbito. Este é um documento que formaliza, junto 
ao INSS, a existência de um evento que permite ao empregado (segurado) 
solicitar o benefício conhecido como auxílio-acidente ou auxílio-doença, 
em outras palavras, permitir que o funcionário fique afastado 
pelo INSS e receba os 15 primeiros dias após o acidente pela empresa e a partir do 16º dia passe a 
receber pelo INSS. 
Em algumas situações quando por exemplo, o acidente ocorre durante o trajeto da Residência para a 
Empresa ou Empresa para Residência, é necessário que o fato seja consignado pela autoridade policial 
(Boletim de Ocorrência). 
O CAT é assinado pelo empregador e acompanhado dos demais documentos necessários 
(documentação do empregado, relatório médico-hospitalar, registro de ocorrência, caso existente, 
etc.) deve ser protocolada em uma agência do INSS.
Quando ocorrido um acidente de trabalho ou percurso, este documento (CAT) deverá ser entregue no 
PRIMEIRO dia útil após o acidente. 
O Comunicado de Acidente do Trabalho – CAT foi previsto inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas 
as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 
2.172/97. 
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional 
deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão. 
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do 
formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, 
estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social. 
Existem formas para dispor o preenchimento do CAT, pela Internet (download do programa e 
instalação), Formulário para Comunicação de Acidente de Trabalho e Instruções para preenchimento 
da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT (manual completo), todos disponiveis pelo site do 
INSS (www.inss.gov.br) 
Legislação específica: PORTARIA Nº 5.051, de 26 de fevereiro de 1.999 
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ETAPA 4 – O QUE É EPI / EPC? 
Trata-se de quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados 
por uma pessoa ou grupo de trabalhadores contra possíveis riscos 
ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de 
uma determinada atividade. 
Um equipamento de proteção individual pode ser constituído 
por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu 
utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser 
contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente 
em que se desenvolve a atividade profissional. 
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6) inside em apresentar parametros a utilização, escolha, 
destinação e classificação de EPIs, os modelos e aplicações são das mais diversas classes. Alguns 
exemplos: 
 Proteção da cabeça: capacete. 
 Protecção auditiva: Abafadores de ruído (ou protetores auriculares) e tampões. 
 Proteção respiratória: Máscaras; aparelhos filtrantes para: gases, aerossóis, entre outros. 
 Proteção ocular e facial: Óculos, viseiras e máscaras. 
 Proteção de mãos e braços: Luvas, contra os riscos, mecânicos, químicos, biológicos, térmicos 
ou elétricos.
Proteção de pés e pernas: Sapatos, botinas, botas, tênis, apropriados para os riscos contra os 
quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda. 
 Proteção contra quedas: Cintos de segurança, cinto tipo paraquedista, cinturões, trava 
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quedas, etc. 
ETAPA 5 – MAPA DE RISCOS 
A partir de uma planta baixa de cada seção ou de toda a 
empresa, dependendo do tamanho da mesma são levantados 
todos os tipos de riscos. 
Classificando-os por grau de perigo por: 
PEQUENO, MÉDIO ou GRANDE. 
Estes tipos são agrupados em cinco classificações pelas cores Vermelha, Verde, Marrom, Amarelo e 
Azul. Cada grupo corresponde a um tipo de agente: químico, físico, biológico, ergonômico e 
mecânico. 
A idéia é que os funcionários de uma seção façam a seleção apontando aos cipeiros os principais 
problemas da respectiva unidade. Na planta da seção, exatamente no local onde se encontra o risco 
(uma máquina, por exemplo) deve ser colocado o círculo no tamanho avaliado pela CIPA e na cor 
correspondente ao grau de risco. 
O mapa deve ser colocado em um local visível para alertar aos trabalhadores sobre os perigos 
existentes naquela área. A empresa receberá o levantamento e terá 30 dias para analisar e negociar 
com os membros da CIPA, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do 
Trabalho (SESMT), se houver, ou Contratar Empresa Especializada para Prestar o Serviço e providenciar 
as alterações propostas. Caso este prazo seja descumprido, a CIPA deverá comunicar a Delegacia 
Regional do Trabalho.
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EXEMPLO DE MAPA DE RISCO:
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ETAPA 6 – CLASSES DE INCENDIO 
Os materiais combustíveis têm características diferentes e, 
portanto, queimam de modos diferentes. 
Conforme o tipo de material, existem quatro classes de 
incêndio. 
CLASSE “A” - Incêndio em materiais sólidos, como madeira, papel, tecido, etc. 
Existem materiais que apresentam duas propriedades: 
1. Deixam Resíduos quando queimados (brasas, cinzas, carvão). 
2. Queimam em superfície e em profundidade. 
(Representado por Triangulo na cor Verde) 
Classe “B” – Incêndio em Líquidos inflamáveis, como óleo, gasolina, querosene, etc. 
Esses materiais apresentam duas propriedades: 
1. Não deixam resíduos quando queimados. 
2. Queimam somente a superfície. 
(Representado por um Quadrado na cor Vermelha) 
Classe “C” (material elétrico energizado) 
A água é boa condutora de eletricidade podendo aumentar o incêndio; 
Em produtos químicos, tais como pó de alumínio, magnésio, carbonato e potássio, pois com a água 
reagem de forma violenta. 
(Representado por um Circulo na cor Azul)
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CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 11 
CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS 
Manutenção: 
• Os extintores de gás carbônico devem ser inspecionados semestralmente, os demais anualmente; 
• Quando o extintor de incêndio estiver submetido á ação do tempo e á condições agressivas, 
merecem atenção especial quanto aos prazos para inspeção mencionada no item anterior, que podem 
ser reduzidos em razão do estado em que o extintor se apresentar; 
• Não permita que pessoas e empresa não habilitadas inspecionem seu extintor.Em caso de duvida , 
ligue para a Ouvidoria do INMETRO -0800 285-1818 ou para os Institutos de Pesos 
e Medidas de seu estado; 
• Exijam da empresa que fará a manutenção, extintores substitutos para deixar 
no local , garantindo sua segurança e a do seu patrimônios, também, a ordem de 
serviço devidamente preenchida e assinada pelo técnico responsável .assim como 
a relação das peças trocadas; 
• Indicador de pressa; todos os extintores que possuem esse indicador devem ser 
verificados se o mesmo está na posição correta , com o ponteiro na área verde; 
• O extintor não deve apresentar sinais de ferrugem ou amassados. 
PREVENÇÃO DE INCÊNDIO 
1. Não fume 30 minutos antes do final do trabalho; 
2. Não use cestos de lixo como cinzeiros; 
3. Não jogue pontas de cigarro pela janela, nem as deixe sobre armários; 
4. Respeite as proibições de fumar e acender fósforos em locais sinalizados; 
5. Evite o acúmulo de lixo em locais não apropriados; 
6. Coloque os materiais de limpeza em recipientes próprios e identificados; 
7.Mantenha desobstruídas as áreas de escape e não deixe, mesmo que provisoriamente, materiais nas 
escadas e corredores; 
8. Não deixe os equipamentos elétricos ligados após a utilização, desconecte-os da tomada; 
9. Não cubra os fios elétricos com o tapete; 
10. Ao utilizar materiais inflamáveis, faça-o em quantidades mínimoas, armazenando-os sempre na 
posição vertical e na embalagem original; 
11. Não utilize chama ou aparelho de solda perto de materiais inflamáveis; 
12. Não improvise instalações elétricas, nem efetue concertos em tomadas e interruptores sem que 
esteja familiarizado com isso; 
13. Não sobrecarregue as instalações elétricas coma utilização do plug (benjamim); 
14. Verifique antes de sair do trabalho se os equipamentos elétricos estão desligados; 
15. Observe as normas de segurança ao manipular produtos inflamáveis ou explosivos; 
16. Mantenha os materiais inflamáveis em locais resguardados e à prova de fogo.
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CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 12 
ETAPA 7 – TABAGISMO 
O hábito de fumar se iniciou na Europa em 1580, introduzido por Walter Raleigh, 
pessoa de confiança na corte de Elizabeth I da Inglaterra. Os cigarros se 
popularizaram a partir de 1881, quando foi inventada a máquina que os 
manufaturava. 
O tabagismo é uma toxicomania caracterizada pela dependência física e 
psicológica do consumo de nicotina, substância presente no tabaco. 
Segundo o Ministério da Saúde brasileiro, os cigarros contém cerca de 
4.720 substâncias tóxicas, sendo uma delas, a nicotina, responsável 
pela dependência. 
De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde[1], o tabagismo é o responsável por cerca de 
30% das mortes por cancro (câncer no Brasil), 90% das mortes por cancro do pulmão, 25% das mortes 
por doença coronariana, 85% das mortes por doença pulmonar obstrutiva crónica e 25% das mortes 
por derrame cerebral. Ainda de acordo com a OPAS, não existem níveis seguros de consumo do 
tabaco. 
As doenças ocasionadas pelo consumo de tabaco matam 3 milhões de pessoas no mundo anualmente, 
com uma projeção estimada de óbitos em torno de 10 milhões até o ano 2020 - das quais 7 milhões 
ocorrerão nos países em desenvolvimento. Vale dizer que o tabagismo, hoje, mata mais que a soma 
das mortes por AIDS, cocaína, heroína, álcool, suicídios e acidentes de trânsito. As doenças causadas 
pelo tabaco são responsáveis por perdas econômicas de aproximadamente US$ 200 bilhões de 
dólares, no mundo. 
O método de avaliação de Fagerström é, hoje, utilizado por especialistas, para ajudar a definir a 
melhor estratégia para quem quer largar o cigarro. Trata-se de um questionário utilizado por médicos 
a fim de determinar se uma pessoa está seriamente viciada na nicotina. 
TABAGISMO NO BRASIL 
No Brasil, estima-se que cerca de 200 mil mortes por ano são decorrentes do tabagismo. A proporção 
de fumantes no país é de 23,9% da população[2]. Segundo dados da PNAD, em 2008, o Brasil tinha 24,6 
milhões de fumantes habituais com idade a partir de 15 anos ou 17,2% da população de pessoas dessa 
faixa etária, sendo 15,1% fumantes diários[3]. 
Cerca de 90% dos fumantes tornam-se dependentes da nicotina entre os 5 e os 19 anos de idade. Há 
2,8 milhões de fumantes nessa faixa etária, mas a maior concentração de fumantes está na faixa etária 
de 20 a 49 anos. 
A região Sul do país é a que apresenta maior proporção de dependentes - 45% dos fumantes. Em 2008, 
a região Sul, com 19,3%, tinha o maior porcentual de fumantes correntes[3]. 
No Nordeste, os fumantes dependentes são 31%. Os moradores da zona rural também fumam mais 
que os das zonas urbanas. 
O fumo é responsável por 95% dos casos de câncer de boca [4]; 90% das inflamações de mama; 80% da 
incidência de câncer no pulmão; por 97% dos casos de câncer da laringe; 50% dos casos de câncer de
pele; 45% das mortes por doença coronariana (infarto do miocárdio) e também 25% das mortes por 
doença vascular-cerebral (derrames cerebrais). 
O tabagismo, incluindo o passivo, é o fator de risco mais comum para a DPOC, Doença Pulmonar 
Obstrutiva Crônica. No Brasil, estima-se que a doença atinja cerca de 6 milhões de pessoas. Somente 
12% dos pacientes são diagnosticados e, desses, apenas 18% recebem tratamento. Já no cenário 
mundial, a estimativa é de que aproximadamente 210 milhões de pessoas tenham DPOC e a previsão é 
que a doença se torne a terceira principal causa de morte por volta de 2020. Outros fatores que 
contribuem para o desenvolvimento da doença são a inalação de poeiras e produtos químicos em 
fábricas ou ambientes profissionais similares, poluição do ar, desenvolvimento pulmonar prejudicado e 
fatores genéticos. 
Segundo uma pesquisa realizada em 20 países, o brasileiro, com 91%, é o que mais se arrepende de ter 
começado a fumar. Entre os fumantes brasileiros do estudo internacional, 63% apóiam campanhas e 
leis contra o fumo e 82% relatam que o fumo já lhes causou algum problema de saúde [5]. 
O Brasil é o maior exportador e quarto maior produtor mundial de tabaco - depois da China, EUA e 
Índia. 
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - CRUZ, José Luiz Carvalho da. Projeto Araribá - Ciências. São Paulo:Editora Moderna, 2006. 
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CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 13 
O QUE É SER UM FUMANTE PASSIVO? 
É o indivíduo que convive com fumantes e inalam a 
fumaça de derivados do tabaco em ambientes fechados. 
Poluição Tabagística Ambiental (PTA), é a poluição 
decorrente da fumaça dos derivados do tabaco em 
ambientes fechados e, segundo a Organização Mundial 
de Saúde (OMS), é a maior responsável pela poluição 
nestes ambientes. Pesquisas mostram que o tabagismo 
passivo é estimado como a 3ª maior causa de morte 
evitável no mundo, só perdendo para o tabagismo ativo e 
o consumo excessivo de álcool. 
Os não fumantes que respiram a fumaça do tabaco têm um risco maior de desenvolver doenças 
relacionadas ao tabagismo. Quanto maior o tempo em que o não fumante fica exposto à poluição 
tabagística ambiental, maior a chance de adoecer. As crianças, por terem uma freqüência respiratória 
mais elevada, são mais atingidas, sofrendo conseqüências drásticas na sua saúde, incluindo doenças 
como a bronquite, pneumonia, asma e infecções do ouvido médio. 
SÓ OS FUMANTES NÃO ACREDITAM QUE SÃO: 
· Nove mortes por hora. 
· 80 mil por ano. 
· 90% dos casos de câncer de pulmão. 
· 80% dos enfisemas pulmonares. 
· 25% dos infartos de miocárdio. 
· 40% dos derrames cerebrais. 
· 10 milhões de pessoas vão morrer nos próximos 30 anos, nas Américas. 
· Quatro milhões morrem por ano.
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CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 14 
ETAPA 8 – ALCOOLISMO 
Alcoolismo é a dependência do indivíduo ao álcool, considerada 
doença pela OMS Organização Mundial da Saúde. O uso constante, 
descontrolado e progressivo de bebidas alcoólicas pode comprometer 
seriamente o bom funcionamento do organismo, levando a 
conseqüências irreversíveis. 
A pessoa dependente do álcool, além de 
prejudicar a sua própria vida, acaba afetando a 
sua família, amigos e colegas de trabalho. 
O ÁLCOOL NO ORGANISMO : 
O álcool encontrado nas bebidas é o etanol, uma substância resultante da fermentação de elementos 
naturais. O álcool do aguardente vem da fermentação da cana-de-açúcar, e o da cerveja, da 
fermentação da cevada, por exemplo. Quando ingerido, o etanol é digerido no estômago e absorvido 
no intestino. Pela corrente sangüínea suas moléculas são levadas ao cérebro. 
A longo prazo, o álcool prejudica todos os órgãos, em especial o fígado, que é responsável pela 
destruição das substâncias tóxicas ingeridas ou produzidas pelo corpo durante a digestão. Dessa 
forma, havendo uma grande dosagem de álcool no sangue, o fígado sofre uma sobrecarga para 
metabolizá-lo. O álcool no organismo causa inflamações, que podem ser: 
- gastrite, quando ocorre no estômago; 
- hepatite alcoólica, no fígado; 
- pancreatite, no pâncreas; 
- neurite, nos nervos. 
OS PERIGOS DO ÁLCOOL : 
Apesar de ser aceito pela sociedade, o álcool oferece uma série de perigos tanto para quem o 
consome quanto para as pessoas que estão próximas. 
Grande parte dos acidentes de trânsito, arruaças, comportamentos anti-sociais, violência doméstica, 
ruptura de relacionamentos, problemas no trabalho, como alterações na percepção, reação e reflexos, 
aumentando a chance de acidentes de trabalho, são provenientes do abuso de álcool. 
SINAIS DO ALCOOLISMO : 
- Você já sentiu que deveria diminuir a bebida? 
- As pessoas já o irritaram quando criticaram sua bebida? 
- Você já se sentiu mal ou culpado a respeito de sua bebida? 
- Você já tomou bebida alcoólica pela manhã para “aquecer” 
os nervos ou para se livrar de uma ressaca? 
Apenas um “sim” sugere um 
possível problema. Em qualquer dos 
casos, é importante ir ao médico ou 
outro profissional da área de saúde, 
imediatamente, para discutir suas 
respostas. Eles podem ajudar a 
determinar se você tem ou não um 
problema com a bebida, e, se você 
tiver, poderão recomendar a melhor 
atitude a ser tomada.
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CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 15 
EFEITOS FÍSICOS 
Os efeitos físicos ocasionados pelo álcool são muito amplos no ser humano. Diminuição dos reflexos e 
sedação são comuns. O uso a longo prazo aumenta o risco de doenças como o câncer na língua, boca, 
esôfago, laringe, fígado e vesícula biliar. Pode ocasionar hepatite, cirrose, gastrite e úlcera. Quando 
usado em grande quantidade pode ocasionar danos cerebrais irreversíveis. Pode levar à desnutrição. 
Pode causar problemas cardíacos e de pressão arterial. É uma causa conhecida de malformação 
congênita quando usado durante a gestação. 
EFEITOS EMOCIONAIS 
Os efeitos emocionais e comportamentais são muito freqüentes e variáveis conforme a tolerância do 
indivíduo e a dose ingerida. Perda da inibição, sendo que pessoa intoxicada com álcool pode fazer 
coisas que normalmente não faria, como, por exemplo, dirigir um carro em alta velocidade. Alteração 
do humor, ocasionando raiva, comportamento violento, depressão e até mesmo suicídio. Pode 
resultar em perda de memória. Prejuízo na vida familiar do alcoolista, ocasionando desentendimento 
entre o casal, e problemas emocionais a longo prazo nas crianças. Diminuição da produtividade no 
trabalho. 
COMO A PESSOA DESENVOLVE ALCOOLISMO 
Um indivíduo pode tornar-se alcoolista devido a um conjunto de fatores, incluindo predisposição 
genética, estrutura psíquica, influências familiares e culturais. Sabe-se que homens e mulheres têm 4 
vezes mais probabilidade de ter problemas com álcool se seus pais foram alcoolistas. 
EFEITOS DO ÁLCOOL 
Geralmente está associado a outras condições psiquiátricas como transtornos de personalidade, 
depressão, transtorno afetivo bipolar (ou psicose maníaco depressiva), transtornos de ansiedade e 
suicídio. 
INTOXICAÇÃO POR ÁLCOOL 
Os sintomas dependem da concentração de álcool no sangue. No início do quadro a pessoa pode 
tornar-se séria e retraída, ou falante e alegre. Podem ocorrer crises de riso ou choro. Em geral ocorre 
sonolência. Gradativamente o indivíduo começa a perder a coordenação motora, apresentando 
dificuldade para falar e caminhar. Os reflexos tornam-se mais lentos. Intoxicações graves com 
concentrações maiores de álcool no sangue podem levar ao coma, depressão respiratória e morte. 
INTOXICAÇÃO PATOLÓGICA 
Caracteriza-se por intensas mudanças de comportamento e agressividade após a ingestão de uma 
pequena quantidade de álcool. A duração é limitada, sendo comum o black out (amnésia). Pela 
violência das manifestações pode ser necessário até internar o paciente além de medicá-lo. 
SÍNDROME DE ABSTINÊNCIA AO ÁLCOOL 
Ocorre em pacientes que fazem uso de álcool em grande quantidade e por tempo prolongado, e que 
param de consumir a bebida. Os primeiros sintomas de abstinência iniciam 12 horas após parar de 
beber. Os sintomas mais comuns são os tremores, acompanhados de irritabilidade, náuseas, vômitos, 
ansiedade, sudorese, pupilas dilatadas e taquicardia. Pode evoluir para uma condição clínica mais 
grave chamada Delirium por abstinência de álcool (Delirium Tremens)
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DELIRIUM TREMENS 
É uma emergência médica e, quando não tratado adequadamente, pode levar o paciente a convulsões 
e morte em até 20% dos casos. Inicia geralmente na semana em que o paciente para de beber. O 
paciente apresenta taquicardia, sudorese, febre, ansiedade, insônia. Pode apresentar alucinações, 
como, por exemplo, enxergar insetos ou outros pequenos bichos na parede. O nível de consciência do 
paciente flutua desde um estado de hiperatividade até um de letargia. 
COMO O MÉDICO FAZ O DIAGNÓSTICO 
O diagnóstico é feito através de uma anamnese (entrevista) com o paciente e sua família e exame 
físico. Os exames de laboratório não servem para diagnosticar alcoolismo, porém podem dar pistas 
se o paciente faz uso crônico de álcool, e conseguem dar uma idéia aproximada do grau de lesão de 
alguns órgãos ocasionado pelos efeitos tóxicos do álcool, como por exemplo no fígado. 
COMO SE TRATA 
Em primeiro lugar é preciso esclarecer que não existe um tratamento ideal para o alcoolismo. Por isso, 
os casos devem ser considerados individualmente, e a partir de um bom exame clínico, deve-se indicar 
o tratamento mais apropriado para cada paciente de acordo com o grau de dependência e do ponto 
de desenvolvimento da doença em que se encontra a pessoa. É preciso lembrar que as recaídas são 
comuns nos pacientes alcoolistas. Na grande maioria dos casos, o próprio paciente não consegue 
perceber o quanto está envolvido com a bebida, tendendo a negar o uso ou mesmo a sua dependência 
dela. Nestes casos, pode-se começar o tratamento ajudando o paciente a reconhecer seu problema e a 
necessidade de tratar-se e de tentar abster-se do álcool. A indicação de internação, pelo menos como 
fase inicial de desintoxicação, costuma ser a regra. 
Em ambulatório, os tratamentos disponíveis são a psicoterapia cognitivo comportamental e a 
psicoterapia de orientação analítica, realizadas individualmente ou em grupo. 
Os grupos de auto-ajuda, como os Alcoólicos Anônimos, têm-se mostrado uma das alternativas mais 
eficazes no tratamento do paciente alcoolista e no acompanhamento de sua família, o que costuma 
ser indispensável para o bom andamento do tratamento. Algumas medicações podem ser utilizadas 
para causar uma reação física violenta se a pessoa ingere álcool ou ainda bloquear a vontade e o 
prazer de beber. 
ALCOOL NO SANGUE 
(gr/litro) Estado Sintomas 
0,1 a 0,3 Sobriedade Nenhuma influência aparente. 
0,3 a 0,9 Euforia Perda de eficiência, diminuição da atenção, julgamento e controle. 
0,9 a 1,8 Excitação 
Instabilidade das emoções, descoordenação muscular. Menor 
inibição. Perda do julgamento crítico. 
1,8 a 2,7 Confusão Vertigens, desequilíbrio, dificuldade na fala e distúrbios da sensação. 
2,7 a 4,0 Estupor Apatia e inércia geral. Vômitos, incontinência urinária e fezes. 
4,0 a 5,0 Coma Inconsciência, anestesia. Morte. 
+ de 5,0 Morte Parada respiratória.
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ETAPA 9 – HIV - DST 
O QUE É HIV 
HIV é a sigla em inglês do vírus da imunodeficiência humana. 
Causador da aids, ataca o sistema imunológico, responsável por 
defender o organismo de doenças. As células mais atingidas são 
os linfócitos T CD4+. E é alterando o DNA dessa célula que o HIV 
faz cópias de si mesmo. Depois de se multiplicar, rompe os 
linfócitos em busca de outros para continuar a infecção. 
Ter o HIV não é a mesma coisa que ter a aids. Há muitos 
soropositivos que vivem anos sem apresentar sintomas e sem 
desenvolver a doença. Mas, podem transmitir o vírus a outros 
pelas relações sexuais desprotegidas, pelo compartilhamento 
seringas contaminadas ou de mãe para filho durante a gravidez 
e a amamentação. Por isso, é sempre importante fazer o teste e 
se proteger em todas as situações. 
Biologia – HIV é um retrovírus, classificado na subfamília dos Lentiviridae. Esses vírus compartilham 
algumas propriedades comuns: período de incubação prolongado antes do surgimento dos sintomas 
da doença, infecção das células do sangue e do sistema nervoso e supressão do sistema imune. 
O QUE É AIDS 
A aids é o estágio mais avançado da doença que ataca o sistema imunológico. A Síndrome da 
Imunodeficiência Adquirida, como também é chamada, é causada pelo HIV. Como esse vírus ataca as 
células de defesa do nosso corpo, o organismo fica mais vulnerável a diversas doenças, de um simples 
resfriado a infecções mais graves como tuberculose ou câncer. O próprio tratamento dessas doenças 
fica prejudicado. 
Há alguns anos, receber o diagnóstico de aids era uma sentença de morte. Mas, hoje em dia, é possível 
ser soropositivo e viver com qualidade de vida. Basta tomar os medicamentos indicados e seguir 
corretamente as recomendações médicas. 
Saber precocemente da doença é fundamental para aumentar ainda mais a sobrevida da pessoa. Por 
isso, o Ministério da Saúde recomenda fazer o teste sempre que passar por alguma situação de risco e 
usar sempre o preservativo. 
SINTOMAS E FASES DA AIDS 
Quando ocorre a infecção pelo vírus causador da aids, o sistema imunológico começa a ser atacado. E 
é na primeira fase, chamada de infecção aguda, que ocorre a incubação do HIV - tempo da exposição 
ao vírus até o surgimento dos primeiros sinais da doença. Esse período varia de 3 a 6 semanas. E o 
organismo leva de 30 a 60 dias após a infecção para produzir anticorpos anti-HIV. Os primeiros 
sintomas são muito parecidos com os de uma gripe, como febre e mal-estar. Por isso, a maioria dos 
casos passa despercebido.
A próxima fase é marcada pela forte interação entre as células de defesa e as constantes e rápidas 
mutações do vírus. Mas que não enfraquece o organismo o suficiente para permitir novas doenças, 
pois os vírus amadurecem e morrem de forma equilibrada. Esse período, que pode durar muitos anos, 
é chamado de assintomático. 
Com o frequente ataque, as células de defesa começam a funcionar com menos eficiência até serem 
destruídas. O organismo fica cada vez mais fraco e vulnerável a infecções comuns. A fase sintomática 
inicial é caracterizada pela alta redução dos linfócitos T CD4 - glóbulos brancos do sistema imunológico 
- que chegam a ficar abaixo de 200 unidades por mm³ de sangue. Em adultos saudáveis, esse valor 
varia entre 800 a 1.200 unidades. Os sintomas mais comuns são: febre, diarreia, suores noturnos e 
emagrecimento. 
A baixa imunidade permite o aparecimento de doenças oportunistas, que recebem esse nome por se 
aproveitarem da fraqueza do organismo. Com isso, atinge-se o estágio mais avançado da doença, a 
AIDS. Quem chega a essa fase, por não saber ou não seguir o tratamento indicado pelos médicos, 
pode sofrer de hepatites virais, tuberculose, pneumonia, toxoplasmose e alguns tipos de câncer. Por 
isso, sempre que você transar sem camisinha ou passar por alguma outra situação de risco, faça o 
teste! 
DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS 
- As chances de se contrair uma DST através do sexo oral são menores do que sexo com penetração? 
O fato é que nenhuma das relações sexuais sem proteção é isenta de risco - algumas DST têm maior 
risco que outras. A transmissão da doença depende da integridade das mucosas das cavidades oral ou 
vaginal. Independente da forma praticada, o sexo deve ser feito sempre com camisinha. 
- Toda ferida ou corrimento genital é uma DST? 
Não necessariamente. Além das doenças sexualmente transmissíveis, existem outras causas para 
úlceras ou corrimentos genitais. Entretanto, a única forma de saber o diagnóstico correto é procurar 
um serviço de saúde. 
- É possível estar com uma DST e não apresentar sintomas? 
Sim. Muitas pessoas podem se infectar com alguma DST e não ter reações do organismo durante 
semanas, até anos. Dessa forma, a única maneira de se prevenir efetivamente é usar a camisinha em 
todas as relações sexuais e procurar regularmente o serviço de saúde para realizar os exames de 
rotina. Caso haja alguma exposição de risco (por exemplo, relação sem camisinha), é preciso procurar 
um profissional de saúde para receber o atendimento adequado. 
- Onde se deve ir para fazer o tratamento de outras DST que não a aids? 
Deve-se procurar qualquer serviço de saúde disponível no Sistema Único de Saúde (SUS). 
- Que período de tempo é necessário esperar para se fazer a identificação de um possível caso de 
sífilis? 
Os primeiros sintomas da sífilis são pequenas feridas nos órgãos sexuais e caroços nas virilhas, que 
surgem entre a 7 e 20 dias após o sexo desprotegido com pessoa infectada. A ferida e as ínguas não 
doem, não coçam, não ardem e não apresentam pus. Mas, mesmo sem sintomas, a doença pode ser 
diagnosticada por meio de um exame de sangue. 
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- Sífilis tem cura? 
Sim. A sífilis é uma doença de tratamento simples que deve ser indicado por um profissional de saúde. 
- Quais as providências a serem tomadas em caso de suspeita de infecção por alguma Doença 
Sexualmente Transmissível? 
Na presença de qualquer sinal ou sintoma de possível DST, é recomendado procurar um profissional 
de saúde, para o diagnóstico correto e indicação do tratamento adequado. 
- Quais os sintomas do condiloma acuminado (HPV)? 
A doença se manifesta por verrugas nos órgãos genitais com aspecto de couve-flor e tamanhos 
variáveis. È importante procurar um profissional de saúde, pois só ele pode indicar o melhor 
tratamento para cada caso. 
- Preciso de tratamento para HPV muito no início, porém, não tenho condições financeiras e tenho 
medo de que ele possa se tornar um verdadeiro e grande problema. Onde posso me tratar? 
Diante da afirmativa do diagnóstico de HPV, o tratamento deverá ser instituído no momento da 
consulta, todo o serviço público de saúde (Unidade Básica de Saúde), poderá avaliar qual tratamento a 
depender da fase clínica do HPV. Ligue para o Dique Saúde (0800 61 1997) e informe-se sobre a 
localização da Unidade mais próxima da sua casa. 
- A vacina contra o HPV está disponível no SUS? 
Um comitê de Acompanhamento da Vacina, formado por representantes de diversas instituições 
ligadas à Saúde, avalia, periodicamente, se é oportuno recomendar a vacinação em larga escala no 
país. Até o momento, o comitê decidiu pela não incorporação da vacina contra o HPV no SUS. 
PREVENÇÃO 
Que cuidados devem ser tomados para garantir que a camisinha masculina seja usada 
corretamente? 
Abrir a embalagem com cuidado - nunca com os dentes ou outros objetos que possam danificá-la. 
Colocar a camisinha somente quando o pênis estiver ereto. Apertar a ponta da camisinha para retirar 
todo o ar e depois desenrolar a camisinha até a base do pênis. Se for preciso usar lubrificantes, usar 
somente aqueles à base de água, evitando vaselina e outros lubrificantes à base de óleo que podem 
romper o látex. Após a ejaculação, retirar a camisinha com o pênis ainda ereto, fechando com a mão a 
abertura para evitar que o esperma vaze de dentro da camisinha. Dar um nó no meio da camisinha 
para depois jogá-la no lixo. Nunca usar a camisinha mais de uma vez. Utilizar somente um preservativo 
por vez, já que preservativos sobrepostos podem se romper com o atrito. 
Além desses cuidados, também é preciso certificar-se de que o produto contenha a identificação 
completa do fabricante ou do importador. Observe as informações sobre o número do lote e a data de 
validade e verifique se a embalagem do preservativo traz o símbolo de certificação do INMETRO 
(Instituto Nacional de Metrologia), que atesta a qualidade do produto. Não utilize preservativos que 
estão guardados há muito tempo em locais abafados, como bolsos de calça, carteiras ou porta-luvas 
de carro, pois ficam mais sujeitos ao rompimento.
Por que, em algumas situações, o preservativo estoura durante o ato sexual? 
Quanto à possibilidade de o preservativo estourar durante o ato sexual, pesquisas sustentam que os 
rompimentos devem-se muito mais ao uso incorreto do preservativo que por falha estrutural do 
produto em si. 
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O que fazer quando a camisinha estoura? 
Sabe-se que a transmissão sexual do HIV está relacionada ao contato da mucosa do pênis com as 
secreções sexuais e o risco de infecção varia de acordo com diversos fatores, incluindo o tempo de 
exposição, a quantidade de secreção, a carga viral do parceiro infectado, a presença de outra doença 
sexualmente transmissível, entre outras causas. Sabendo disso, se a camisinha se rompe durante o ato 
sexual e há alguma possibilidade de infecção, ainda que pequena (como, por exemplo, parceiro de 
sorologia desconhecida), deve-se fazer o teste após 30 dias para que a dúvida seja esclarecida. 
A ruptura da camisinha implica risco real de infecção pelo HIV. Independentemente do sexo do 
parceiro, o certo é interromper a relação, realizar uma higienização e iniciar o ato sexual novamente 
com um novo preservativo. A higiene dos genitais deve ser feita da forma habitual (água e sabão), 
sendo desnecessário o uso de substâncias químicas, que podem inclusive ferir pele e mucosas, 
aumentando o risco de contágio pela quebra de barreiras naturais de proteção ao vírus. A presença de 
lesão nas mucosas genitais, caso signifique uma doença sexualmente transmissível, como a gonorreia, 
implica um risco adicional, pois a possibilidade de aquisição da aids aumenta. Na relação anal, mesmo 
quando heterossexual, o risco é maior, pois a mucosa anal é mais frágil que a vaginal. 
A camisinha é mesmo impermeável ao vírus da aids? 
A impermeabilidade dos preservativos é um dos fatores que mais preocupam as pessoas. Em um 
estudo realizado nos Institutos Nacionais de Saúde dos Estados Unidos, esticou-se o látex do 
preservativo, ampliando-o 2 mil vezes ao microscópio eletrônico, e não foi encontrado nenhum poro. 
Outro estudo examinou as 40 marcas de camisinha mais utilizadas em todo o mundo, ampliando-as 30 
mil vezes (nível de ampliação que possibilita a visão do HIV) e nenhuma apresentou poros. Por causa 
disso, é possível afirmar que a camisinha é impermeável tanto ao vírus da aids quanto às doenças 
sexualmente transmissíveis. 
Qual o procedimento adequado para uma gestante soropositiva? 
Iniciar o pré-natal tão logo perceba que está grávida. Começar a terapia antirretroviral segundo as 
orientações do médico e do serviço de referência para pessoas que convivem com o HIV/aids. Fazer os 
exames para avaliação de sua imunidade (exame de CD4) e da quantidade de vírus (carga viral) em 
circulação em seu organismo. Submeter-se ao tipo de parto mais adequado segundo as 
recomendações do Ministério da Saúde. Receber o inibidor de lactação e a fórmula infantil para sua 
criança. 
BIBLIOGRAFIA: Guia de referencias do Ministério da Saúde – www.aids.gov.br
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ETAPA 10 – DICAS ERGONÔMICAS 
DICAS ERGONÔMICAS PARA QUE UTILIZA COMPUTADORES 
O uso prolongado de teclado ou mouse pode levar a 
dores nos músculos e nervos a menos que algumas 
orientações sejam seguidas. Trabalho intenso no 
computador sem alternância, pausas para descanso e 
mudanças de postura pode ser prejudicial. É possível 
trabalhar com maior segurança e conforto adotando-se 
as seguintes dicas ergonômicas: 
POSTURA E POSIÇÃO SÃO IMPORTANTES 
- Mantenha boa postura quando usar o teclado. Use 
uma cadeira que tenha suporte para as costas. 
- Mantenha seus pés apoiados no chão ou em um suporte apropriados para apoiar os pés. (Isso ajuda a 
reduzir a pressão sobre as costas). 
- Evite girar ou inclinar o tronco ou o pescoço ao trabalhar. 
- Mantenha seus ombros relaxados, com os cotovelos junto ao corpo. 
- Evite apoiar seus cotovelos em superfície dura ou na mesa. 
- O antebraço deve ficar alinhado em angulo de 100 a 110 graus com o teclado de modo a ficar em 
posição relaxada. Isso requer que o teclado fique em posição inclinada (à parte de trás do teclado, que 
fica mais próxima a você deve ficar mais alta que a parte da frente, isto é, a que fica mais próxima ao 
monitor) durante o trabalho. 
- Os pulsos devem ficar em posição neutra ou reta ao digitar ou se usar algum dispositivo de 
apontamento ou calculadora. Movimente seus braços sobre o teclado e os apoios para os pulsos 
enquanto digita. Evite permanecer com os cotovelos sobre a mesa ou os apoios. Isso evita que os 
pulsos sejam forçados a assumir posições para cima, para baixo e para os lados. 
RITMO DE TRABALHO 
- Trabalhe em ritmo razoável. 
- Faça pausas freq- entes durante o dia. Estas pausas podem ser breves e incluir alongamento para 
otimizar os resultados. Se possível, dê 1 ou 2 minutos de pausa a cada 15 ou 20 minutos e 5 minutos a 
cada hora. A cada duas ou três horas levante-se, de uma volta e faça uma atividade alternativa. 
TÉCNICA DE TRABALHO 
- Diminua o número de movimentos repetitivos. Isto pode ser feito com auxílio de teclas de atalho e 
com o uso de programas especiais para esse fim. O uso de combinações de teclas também em muito 
contribui para reduzir o uso do mouse e de cliques.
- Altere as tarefas a fim de não permanecer com o corpo na mesma posição, por tempos prolongados, 
durante o trabalho. 
- Mantenha seus dedos e articulações relaxadas enquanto digita. 
- Nunca segure caneta ou lápis nas mãos enquanto estiver digitando. 
- Evite bater no teclado com muita força. Suas mãos devem ficar relaxadas. Estudos mostram que a 
maioria dos usuários bate no teclado com força 4 vezes maior que o necessário. 
- Descanse seus olhos olhando, de vez em quando, para objetos diferentes enquanto trabalha. 
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AMBIENTE DE TRABALHO 
- Evite perder tempo procurando coisas enquanto digita. Seus apontamentos, arquivos e telefones 
devem estar em lugar de fácil acesso. 
- Use um apoio para o teclado e para o mouse de modo a posicioná-los corretamente. 
- Para facilitar a cópia de textos use um anteparo de prender folhas. 
- Ajuste e posicione o monitor de modo que ao olhar para ele seu pescoço fique em posição nutra ou 
reta. O monitor deve ficar diretamente a sua frente. A parte superior da tela deve estar diretamente à 
frente de seus olhos de modo que ao olhar para ela você olhe levemente para baixo. 
- Regule o monitor de modo a evitar brilho excessivo. Evite também reflexos de janelas e outras fontes 
luminosas. 
- Personifique seu computador. O tipo de letra, o contraste, a velocidade e tamanho do ponteiro do 
mouse e as cores da tela podem ser configuradas para melhor conforto e eficiência.
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ESTILO DE VIDA 
- Exercícios aeróbicos ajudam a manter a forma física, 
aumentar a resistência cardiovascular e diminuir a 
tensão dos usuários de computadores. 
- Uso de medicamentos e ou munhequeiras para os 
pulsos sem receita e acompanhamento médico não são 
recomendados. Se você começar a apresentar 
sintomas, procure mais informações e ajuda de seu 
médico. Pequenas mudanças feitas logo que se notar os 
primeiros sintomas podem evitar complicações futuras 
em muitos casos. 
ETAPA 11 – PORTARIA Nº 08 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999 
Altera a Norma Regulamentadora – NR 5, que dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e dá 
outras providências. 
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2° da Portaria n° 
3.214, de 08 de junho de 1978, considerando as propostas de regulamentação apresentadas no Grupo de Trabalho 
Tripartite – GTT/CIPA, constituído através da Portaria SSST/MTb n° 12, de 20 de junho de 1996, e na Comissão 
Tripartite Paritária Permanente – CTPP, instituída pela Portaria SSST n° 2, de 10 de abril de 1996, resolve: 
Art. 1° Alterar a Norma Regulamentadora – NR 5, que dispõe sobre Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - 
CIPA, aprovada pela Portaria n° 3214, de 08 de junho de 1978, de acordo com o disposto no Anexo a esta Portaria. Art. 
2° O Grupo de Trabalho Tripartite – GTT/CIPA, instituído pela Portaria SSST/MTb n° 12, de 20 de junho de 1996, 
acompanhará a implementação das disposições contidas na nova redação da Norma Regulamentadora n° 5, pelo prazo 
de um ano a contar do início da vigência desta Portaria. 
Mantém, até 23/02/2000, o Grupo de Trabalho Tripartite – GTT/CIPA (Portaria SSST/MTE nº 12, de 20/06/96), criado 
pela Comissão Tripartite Paritária – CTPP, com o objetivo de acompanhar as repercussões da implementação dos 
dispositivos previstos na Portaria. 
Art. 3° A SSST receberá, até 15 de abril de 1999, as propostas de alterações do dimensionamento previsto no Quadro I, 
anexo à Norma Regulamentadora n° 5, formuladas pelo GTT/CIPA ou por instâncias bipartites permanentes de 
negociação. § 1º As propostas serão apreciadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente, instituída pela Portaria 
SSST nº 2, de 10 de abril de 1996, antes da manifestação conclusiva da SSST. § 2º Transcorrido o prazo estabelecido 
neste artigo os critérios para recepção das propostas de alterações relativas a NR 5 seguirão o estabelecido em 
portaria específica. J As propostas de alteração da NR 5 encaminhadas após 15 de abril de 1999 serão analisadas pelo 
GTT – CIPA e enviadas para a CTPP seguindo as tramitações e deliberações previstas na Portaria MTb. 393/ 96. 
Art. 4° As alterações da NR-5, aprovadas por esta Portaria, entrarão em vigor no prazo de noventa dias. 
O prazo para adequação aos novos dispositivos legais foi até 23/05/9. As CIPA cujos processos eleitorais foram 
desencadeados e encerrados até a data referida deverão durante a transição, ou seja, até o encerramento do mandato 
dos membros de CIPA que tomaram posse até 23/05/9, manter as condições estabelecidas na Norma anterior. Quanto 
ao funcionamento, a Comissão poderá optar pelas novas regras ou por manter as estabelecidas na antiga NR 5, 
ressalte-se que as Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego - DRTE, em sua maioria, não estão recebendo 
documentos relativos às obrigações suprimidas no novo texto (anexos, registros de CIPA e de treinamentos, etc.). Os 
demais documentos fiscalizáveis, e que não devem ser encaminhados às DRTE, serão mantidos no estabelecimento à 
disposição da fiscalização (atas de reunião ordinária e extraordinárias, programas e certificados de treinamento, etc.) 
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ETAPA 12 – MODELO DE ATAS A SEREM CONFECCIONADAS NA GESTÃO 
Waldir Caldeira (Presidente) Diretoria xxxxx waldir.cal@xxx.com.br 
Maiumi Kashiriaki (Vice-Presidente) RH xxxxx roseliss@xxx.com.br 
Mariana Ap. Fonseca Vendas xxxxx mari.fo@xxx.com.br 
Christine Blairds Administração xxxxx cris.b@xxx.com.br 
Reynaldo C. Marson Administração xxxxx rey.cmar@xxx.com.br 
Yoco Nakashima Financeiro xxxxx yoco@xxx.com.br 
Roseli S. Santos Administração xxxxx maiumi@xxx.com.br 
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ATA DE APRESENTAÇÃO DOS MEMBROS DA CIPA 
GESTÃO xxxx / xxxx 
Integrantes Setor Ramal Email 
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________________________________ 
(nome) 
Presidente da CIPA 
________________________________ 
(nome) 
Vice Presidente da CIPA
Informamos aos membros de CIPA e a todos os interessados que as Reuniões Ordinárias serão 
realizadas no xxx local, sala, auditório, etc xxx , instalado a xxx Rua, Av. xxx nº xxx, na cidade de 
xxxxxxxxxx -SP às 10:00 horas, nas seguintes datas: 
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CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CIPA 
Gestão xxxx / xxxx 
1º Semestre 2º Semestre 
24/01/2012 – sexta-feira 31/07/2012 – segunda-feira 
28/02/2012 – sexta-feira 28/08/2012 – segunda-feira 
27/03/2012 – sexta-feira 25/09/2012 – segunda-feira 
24/04/2012 – sexta-feira 30/10/2012 – segunda-feira 
29/05/2012 – sexta-feira 27/11/2012 – segunda-feira 
26/06/2012 – sexta-feira 18/12/2012 – segunda-feira 
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________________________________ 
(nome) 
Presidente da CIPA 
________________________________ 
(nome) 
Vice Presidente da CIPA
A o s x x x d i a s d o mê s d e x x x d o a n o d e x x x x , à s x x : 0 0 h , s o b a p r e s i d ê n c i a 
d o S r . x x x ( V i c e - Presidente), foi realizada na (xxnome da empresaxx), a Reunião 
Ordinária da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, que contou com a 
presença de xxxxx membros representantes do Empregador e dos Empregados, ao final 
assinados, para discutir e deliberar assuntos relativos à Segurança e Higiene do Trabalho. 
X descrever os assuntos abordados xxxxxxxxx; 
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ATA da xxª. Reunião Ordinária da CIPA 
Gestão xxxx / xxxx 
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Xxxxxxxxxxxxxxx; 
Xxxxxxxxxx; 
Xxxxxxx; 
Xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxx. 
Nada mais havendo a tratar o Sr. Vice-Presidente deu por encerrada a sessão às xxxxx 
horas, lembrando à todos que a próxima reunião será no dia xxxx de xxxx no xx local xx. 
Para cons tar , lavrou- se a presente Ata que após l ida e aprovada, vai as s inada por 
mim xxx xxx x secretário x, pelo Presidente da sessão e por todos o membros presentes. 
Representantes do Empregador 
________________________________ 
(nome) 
Presidente da CIPA 
__________________________________ 
(nome) 
Secretário 
Representanres dos Empregados 
________________________________ __________________________________ 
nome e cargo na cipa nome e cargo na cipa 
________________________________ __________________________________ 
nome e cargo na cipa nome e cargo na cipa
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ETAPA 13 – QUAL COMPETENCIA A CIPA 
ATRIBUIÇÕES DA CIPA: 
• Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou 
sugestões de outros empregados, encaminhando-as ao SESMT e ao empregador; 
• Discutir os acidentes ocorridos; 
• Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho 
ou de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador; 
• Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e 
estimulá-los permanentemente e adotar comportamento preventivo durante o trabalho; 
• Promover anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana interna de Prevenção de Acidentes 
do Trabalho – SIPAT; 
• Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela empresa; 
• Registrar, em livro próprio, as atas das reuniões da CIPA, e enviar, mensalmente , ao SESMT e ao 
empregador, cópias das mesmas; 
• Investigar ou participar, com o SESMT, da investigação de causas, circunstâncias e consequências 
dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas; 
• Realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria e mediante prévio aviso ao 
empregador e ao SESMT, inspeção nas dependências da empresa, dando conhecimento dos riscos 
encontrados ao responsável pelo setor, ao SESMT(quando existir) e ao empregador; 
• Sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o 
desempenho dos empregados quanto à segurança e medicina do trabalho; 
• Preencher os anexos I e II e mantê-los arquivados, de maneira a permitir acesso a qualquer 
momento, sendo de livre escolha o método de arquivamento; 
• Enviar trimestralmente cópia do Anexo I ao empregador; 
• Convocar pessoas, no âmbito da empresa, quando necessário, para tomada de informações, 
depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião da investigação dos acidentes 
do trabalho; 
• Elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a elaboração 
do SESMT, quando houver, o mapa de riscos, com base nas orientações constantes no Anexo IV, 
devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA.
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Compete ao Presidente da CIPA : 
• Convocar os membros para a reunião da CIPA; 
• Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT as decisões da 
comissão; 
• Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; determinar tarefas aos membros da 
CIPA; 
• Coordenar e supervisionar as atividades da secretaria; 
• Delegar atribuições ao vice-presidente. 
Compete ao Vice-Presidente da CIPA : 
• Executar atribuições que lhe forem delegadas; 
• Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários. 
• Compete ao Presidente e Vice-Presidente, em conjunto : 
• Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus 
trabalhos; 
• Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam 
alcançados; 
• Delegar atribuições aos membros da CIPA; 
• Promover o relacionamento da CIPA, com o SESMT, quando houver, divulgar as decisões da CIPA 
a todos os trabalhadores do estabelecimento; 
• Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; constituir a comissão eleitoral. 
Compete ao Secretário da CIPA : 
• Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura 
dos membros presentes; 
• Preparar as correspondências 
• Outras que lhe forem oferecidas.
ETAPA 14 – DEZ PONTOS PARA FAZER A CIPA SE TORNAR UMA FERRAMENTA DE GESTÃO EFICIENTE 
1º ponto: Composição eclética 
O empregador deve mesclar a equipe da CIPA, potencializando fundamentos e pontos fortes de 
um grande time: liderança, determinação, organização, conhecimento e habilidades. E contando com 
profissionais de diferentes áreas e departamentos, para facilitar as múltiplas ações e abrangência de 
esforços que serão desempenhados pela comissão. 
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2º ponto: Reuniões com pautas fixas 
Ninguém aguenta reuniões com tempo determinado e duração indeterminada, fica-se o tempo 
todo perguntando se alguém tem algo mais e sempre, puxando na lembrança assuntos de reuniões 
passadas. 
É boa idéia deixar que o secretário anote no decorrer do mês os assuntos que a comissão lhe repassar 
para fazer parte da pauta da reunião seguinte e na véspera da reunião, junto à convocação o mesmo, 
comunicar quais os assuntos que serão tratados na reunião. Deste modo, todos já se familiarizam com 
os assuntos e temática a ser discutida, tornando a planaria mais prática a objetiva. 
3 º Ponto: Criar gestão de projetos 
Não é possível conseguir objetivos quando parte do time se faz presente apenas para fazer 
reclamação. A CIPA deve funcionar seguindo exemplos de grupos politicos, uma câmara de 
vereadores, por exemplo, nela os membros identificam as dificuldades da coletividade e apresentam 
projetos, no caso da CIPA os representante da comissão na medida do possível, deveriam apresentar 
estes “mini-projetos”, que nada mais são do que: os problemas encontrados, junto de uma sugestão 
plausível de correção e se possível vinculado com o custo financeiro de cada ação. Para isso é 
fundamental que os componentes do grupo sejam treinados de forma básica em gestão de projetos. 
4º Ponto: Criar comissões para solucionar cada tipo de problema 
Não adianta a CIPA apenas se transformar um “derivador” ou desvio para a área de segurança e 
ocupacional, é preciso que a comissão crie corpo e alma e realmente arregace as mangas para 
solucionar os problemas. Para isso nas reuniões, depois de levantados os problemas devem ser 
escolhidas comissões para averiguar cada problema. Estas subcomissões ficando com a 
responsabilidade de agir e apresentar uma solução para o problema proposto dentro de tempo hábil. 
5º ponto: Cronograma de atividades anual 
A CIPA não se deve prender apenas ações meramente programadas, sobretudo deve apresentar 
uma base de trabalho que propicie uma atuação global. Para tal algumas ações devem estar 
contempladas num cronograma anual, neste deve constar: inspeções de segurança na produção, nas 
áreas de apoio (almoxarifado, manutenção, restaurante, administração), eventos relacionados à 
divulgação de campanhas preventivas (semana de saúde, de meio ambiente, de segurança no 
trabalho), atividades de mapeamento dos riscos, etc.
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6º ponto: Marketing da Comissão 
Tudo que for feito pela comissão deve ser divulgado amplamente, para que os colaboradores 
sintam segurança e credibilidade no time que os representa. Não apenas divulgando as Atas de 
reunião, mas informativos, resultados, projetos futuros, etc. Pode-se também convidar profissionais de 
diferentes áreas, para participarem das reuniões, para que os mesmos possam sentir o nível de 
interesse e profissionalismo que está sendo conduzidos os trabalhos pela comissão. 
7º Ponto: Dar feedback aos problemas e sugestões propostas 
Ninguém gosta de dar sugestão e não obter retorno, portanto é de extrema importância justificar e 
dar retorno a cada tipo de situação ou solicitação levantada pela comissão ou por qualquer 
colaborador. Par mais básico que isso possa parecer à falta de retorno pode desmotivar quem sugere 
ou propõe alternativas de melhoria. 
8º Ponto: Treinamentos diferenciados para equipe 
Junto à programação de atividade pode ser previsto treinamentos de curta duração para os membros 
da CIPA, qualificando e potencializando a equipe na capacidade de visão e interpretação das coisas 
como elas são, seguem algumas sugestões de treinamentos que podem ser ministrados para o time: 
- Gestão de projetos; 
- Analises de riscos; 
- Ergonomia básica; 
- Métodos de analise de problemas; 
- Racionalização do tempo . 
9º Ponto: Agir de forma analítica 
A comissão não pode abri mão de discutir e analisar os números e estatísticas de acidentes 
tanto da parte médica, bem como da área de saúde ocupacional, estas informações devem servir de 
base para plataforma de trabalho da comissão, trabalhando assim na base dos problemas e não 
apenas “apagando incêndio”. 
10º Ponto: Mantenha a organização 
Por mais óbvio que possa parecer, o que mais atrapalha um bom trabalho de uma CIPA é a falta 
de organização. Isto pode ser resolvido com um(a) boa(bom) secretário(a). É de extrema importância 
manter as Atas atualizadas, os planos de ações bem acompanhados, convocar todos os membros 
dentro dos prazos, organização de pautas de reunião, livro de acompanhamento de ações 
providenciadas, previstas ou em aberto. E ainda tornar fácil o acesso a informações não apenas para 
os membros da comissão, bem como para os diferentes interessados. 
Fonte: http://www.artigonal.com
ETAPA 15 – GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS A SEREM EXECUTADOS 
1 - TREINAMENTO PRAZO MENSAL PARA ORGANIZAÇÃO 
Orientar gratuitamente e formalizar por escrito (modelo de recibo anexo) a 
entrega dos EPIs, conforme descrito acima, aos funcionários. 
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AÇÕES DE EXECUÇÃO – COORDENAÇÃO - ADEQUAÇÃO 
CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 31 
Promover o treinamento de Primeiros Socorros. 
Promover o treinamento de Brigada de Incêndio. 
Dispor de Kit de Primeiros Socorros 
2 - COORDENAÇÃO: 
Aquisição (quando for o caso) do Laudo de R.I.A. (Relatório de Inspeção 
Anual de Elevadores), disposto pela Lei Municipal de São Paulo nº 10.348 
sobre instalações e conservação dos elevadores na MB 130 e MB 188. 
(anualmente) 
Lei 12.751 sobre a Obrigatoriedade de Afixação de Placas Informativas 
contendo as Normas de Segurança em Todos os Elevadores. 
Aquisição do Laudo de SPDA (Sistema de Proteção de Descarga Atmosférica) 
– “Para Raios”, atestando a instalação e tipificação de equipamento de 
dispersão de descargas atmosféricas e medição Ôhmica conforme disposição 
da NBR-5419/01 da ABNT e NR-10 da Superintendência do Trabalho e 
Emprego. (anualmente). Junto com a ART compatível expedido por agente de 
competência. 
Executar a ART de Instalações Elétricas, atestando as instalações e 
tipificação conforme disposição da NBR/ABNT NBR 5410/90, IT 41/11 e NR- 
10 da Superintendência do Trabalho e Emprego. (anualmente). 
Executar e adquirir o Laudo de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de 
Bombeiros), conforme exigência do Decreto Estadual 56.819. (pelo período 
de sua validade). 
Dispor de ART do Sistema de Hidrantes, das instalações e padronização 
conforme disposição da NBR/ABNT NBR 13714/96, D.E 56.819/11 e NR-23 da 
Superintendência do Trabalho e Emprego. (anualmente). 
Dispor de ART de Sistema de Iluminação de Emergência, atestando as 
instalações e tipificação conforme disposição da NBR/ABNT NBR 10898/90, 
NBR/ABNT NBR 5410/90, D.E 56.819/11, IT 18/11 e NR-10 da 
Superintendência do Trabalho e Emprego. (anualmente). 
Adquirir a ART do Alarme de Incêndio, conforme disposição da NBR/ABNT 
NBR 9441/94 e D.E 56.819/11. (anualmente). 
Proceder a aquisição do Atestado de Limpeza e Desinfecção de Caixa D’agua 
e Laudo da Qualidade da Água conforme exigências da Portaria nº 518, de 25 
de março de 2004 da CETESB. (anualmente)
Certificado ou Comprovante de Execução do Serviço de Dedetização, 
Regulamenta a Lei nº 2001 da ANVISA, que estabelece a obrigatoriedade do 
controle de vetores e pragas. (anualmente) 
Dispor do Laudo de Sistema de Distribuição do Gás Natural ou por Bateria de 
GLP, assim como a ART do mesmo. (anualmente) 
Possuir toda Sinalização de Emergência, por modelo (fotoluminescente) 
compatível as exigências da IT (Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros do 
Estado de São Paulo), ABNT NBR 13434-1 e Decreto Estadual 56.819/11. 
Aplicação de Sinalizações em piso e degraus para Saídas de Emergência, 
atendendo as Especificações Técnicas da ABNT de: 
Acessibilidade - NBR 9050 e o Decreto Lei 5.296 de 02 de dezembro de 2004. 
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OBRIGATÓRIO PARA PRÉDIOS COMERCIAIS. 
3 - OBSERVAÇÃO: 
As certificações ou laudos e documentações citados acima nesta planilha, 
caso não existam ou estejam vencidos, favor providenciar com certa urgência 
para dispor da legalidade aos órgãos competentes. 
4 - AVALIAÇÃO DO PPRA : 
Diagnóstico da eficácia das metas implantadas (relatório) 
Diagnóstico da execução do plano de metas (relatório) 
Revisão do PPRA e estabelecimento de Documento Base do próximo período, 
incluindo novo plano de metas. (relatório) 
5 - DDS : 
Executar a criação de DDS (Diálogo Diário de Segurança), as informações de 
segurança deverão ser registradas dando ciência aos trabalhadores. Serão 
feitas através do Diálogo de Segurança por escrito em períodos a serem 
definidos conforme necessidade (diário ou semanal).
ETAPA 16 – MODELO DE FICHA PARA CONTROLE DE ENTREGA DE EPI 
Com base em disposições legais da CLT e das Normas Regulamentadoras NR 01 e NR 06, do Ministério do Trabalho e 
Emprego. 
O objetivo desta Guia é servir de meio de entrega e controle dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que ficarão 
Nome do Colaborador: ________________________________________________________Nº.de RE: _________________ 
NOME Descrição do EPI Nº do CA - Lote Rubrica 
O número do Certificado de Aprovação (CA) encontra-se impresso em caracteres indeléveis e bem visíveis no EPI e deverá ser verificado e 
confirmado através de rubrica do responsável pela entrega. 
Declaro para todos os efeitos legais que recebi os Equipamentos de Proteção Individual constantes da lista acima, novos e em perfeitas 
condições de uso, e que estou ciente das obrigações descritas na NR 06, baixada pela Portaria MTb 3214/78, sub-ítem 6.7.1, a saber: 
a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade que se destina; 
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FICHA PARA CONTROLE DE ENTREGA DE EPI 
aos cuidados do Colaborador abaixo identificado. 
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b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação; 
c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e 
d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 
Declaro, também, que estou ciente das disposições do Art. 462 e § 1º da CLT, e autorizo o desconto salarial proporcional ao custo de 
reparação do dano que os EPIs aos meus cuidados venham apresentar. 
Estou ciente das disposições do artigo 158, alínea “a”, da CLT, e do item 1.8 da NR 01, em especial daquela do subitem 1.8.1, de que constitui 
ato faltoso à recusa injustificada de usar EPI fornecido pela empresa,incorrendo nas penas da Lei. 
__________________________________________________________ 
(Assinatura do Colaborador) São Paulo,_____ de_____________________ de 
201___.
ETAPA 17 – REGIMENTO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA 
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NORMA REGULAMENTADORA 5 - NR-5 
DO OBJETIVO 
5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças 
decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a 
promoção da saúde do trabalhador. 
DA CONSTITUIÇÃO 
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, 
sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, 
cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. 
5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem 
serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos. 
5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e 
dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho. 
5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, 
mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças 
decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo. 
DA ORGANIZAÇÃO 
5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto 
no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. 
5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. 
5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, 
independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 
5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará 
o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores 
econômicos específicos. 
5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos 
objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. 
5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. 
5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de 
Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. 
5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo 
vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e 
segundo do artigo 469, da CLT. 
5.10 O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e 
encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA. 
5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados 
escolherão entre os titulares o vice-presidente. 
5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. 
5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou 
não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
5.14 Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do 
Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias. 
5.15 Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de 
representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus 
membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades 
do estabelecimento. 
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DAS ATRIBUIÇÕES 
5.16 A CIPA terá por atribuição: 
 Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de 
trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; 
 Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; 
 Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação 
das prioridades de ação nos locais de trabalho; 
 Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que 
venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; 
 Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de 
risco que foram identificadas; 
 Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; 
 Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de 
alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; 
 Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco 
grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; 
 Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e 
saúde no trabalho; 
 Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções 
coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; 
 Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes 
de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; 
 Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos 
trabalhadores; 
 Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; 
 Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do 
Trabalho – SIPAT; 
 Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS. 
5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, 
garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. 
5.18 Cabe aos empregados: 
Participar da eleição de seus representantes; 
Colaborar com a gestão da CIPA; 
Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de 
trabalho; 
Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do 
trabalho. 
5.19 Cabe ao Presidente da CIPA: 
Convocar os membros para as reuniões da CIPA; 
Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão; 
Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; 
Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; 
Delegar atribuições ao Vice-Presidente;
5.20 Cabe ao Vice-Presidente: 
Executar atribuições que lhe forem delegadas; 
Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários; 
5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições: 
Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; 
Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; 
Delegar atribuições aos membros da CIPA; 
Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; 
Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; 
Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; 
Constituir a comissão eleitoral. 
5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição: 
Acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; 
Preparar as correspondências; e 
Outras que lhe forem conferidas. 
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DO FUNCIONAMENTO 
5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. 
5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. 
5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. 
5.26 As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT. 
5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: 
o Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; 
o Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; 
o Houver solicitação expressa de uma das representações. 
5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. 
5.28.1 Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de 
votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião. 
5.29 Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado. 
5.29.1 O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo 
o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários. 
5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões 
ordinárias sem justificativa. 
5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação 
decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do 
Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos. 
5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, 
preferencialmente entre os membros da CIPA. 
5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, 
escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.
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DO TREINAMENTO 
5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. 
5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data 
da posse. 
5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável 
pelo cumprimento do objetivo desta NR. 
5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: 
 Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; 
 Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; 
 Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; 
 Noções sobre a síndrome da imunodeficiência adquirida – aids, e medidas de prevenção; 
 Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; 
 Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; 
 Organização da cipa e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da comissão. 
5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o 
expediente normal da empresa. 
5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por 
profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados. 
5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, 
constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento. 
5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada 
do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo 
máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão. 
DO PROCESSO ELEITORAL 
5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo 
de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. 
5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria 
profissional. 
5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) 
dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e 
acompanhamento do processo eleitoral. 
5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa. 
5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições: 
 Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias 
antes do término do mandato em curso; 
 Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias; 
 Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de 
trabalho, com fornecimento de comprovante; 
 Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; 
 Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da cipa, quando houver; 
 Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a 
participação da maioria dos empregados. 
 Voto secreto; 
 Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos 
empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral; 
 Faculdade de eleição por meios eletrônicos; 
 Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
5.41 Havendo participação inferior a cinq- enta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a 
comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias. 
5.42 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias 
após a data da posse dos novos membros da CIPA. 
5.42.1 Compete a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades no processo 
eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso. 
5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas 
as inscrições anteriores. 
5.42.3 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, 
quando houver, até a complementação do processo eleitoral. 
5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados. 
5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. 
5.45 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, 
possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes. 
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CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 38 
DAS CONTRATANTES E CONTRATADAS 
5.46 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de 
aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades. 
5.47 Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa 
contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de 
participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento. 
5.48 A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, 
medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível 
de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento 
5.49 A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os 
demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de 
trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas. 
5.50 A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas 
contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho. 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
5.51 Esta norma poderá ser aprimorada mediante negociação, nos termos de portaria específica.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS E DESENVOLVIMENTO 
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CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 39 
Elaboração: 
Robson Maziero – Gestor em Segurança e Medicina do Trabalho 
Referências: 
Portaria 3214/78 - NR 05 
Consolidação das Leis Trabalhistas Art 150 ao 200 
Portaria/SSST Nº 8, de 23 de fevereiro de 1999 
Portaria/SSST Nº 9, de 23 de fevereiro de 1999 
Portaria/MTE Nº 82, de 23 de fevereiro de 1999 
Portaria SSST n.º 15, de 26 de fevereiro de 1999 01/03/99 
Portaria SSST n.º 24, de 27 de maio de 1999 28/05/99 
Portaria SSST n.º 25, de 27 de maio de 1999 28/05/99 
Portaria SSST n.º 16, de 10 de maio de 2001 11/05/01 
Portaria SIT n.º 14, de 21 de junho de 2007 26/06/07 
Manual de Saúde do Ministério da Saúde 
Contato: 
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direitos autorais. Lei nº 9.610 de 19/02/1998 
Atenção, as normas da ABNT/NBR se tratam de referencias técnicas e de aplicabilidade quando 
citada em Lei, Portaria, Decreto ou qual seja a Legislação. A ABNT não possui obrigatoriedade 
de Legislação, assim fica expressamente qualificada como referencia as adequações sugeridas 
por fator técnico e por possuir qualificação quantificativa, qualificativa e estudo específico.
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O PERFIL DA 3R BRAZIL 
Nos tempos atuais, a questão de segurança e saúde tem sido muitas vezes decisiva.Todas as nossas atividades 
são norteadas para a prevenção à acidentes e doenças no trabalho, gerando condições para que as organizações 
aumentem sua capacidade de desempenho, minimizando e otimizando seus custos operacionais referente a 
possibilidade de atritos nas relações com suas contratantes e representações. 
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Como base para execução de nossas atividades, temos como referência de ação o desenvolvimento e aplicação 
de soluções cuja praticidade e simplicidade garantam sua real aplicabilidade e sejam compatíveis com a 
disponibilidade de recursos. Trabalhar com a 3R BRAZIL é a certeza de que sua empresa estará sendo bem 
assessorada. 
Equipe Técnica 
Essencial para bom desenvolvimento de nossas atividades a concepção de nosso corpo técnico multidisciplinar 
foi definida de forma a ser possível oferecer a melhor qualidade técnica dentro de um custo compatível com a 
realidade de mercado, seja na prestação de serviços, laudos e perícias. 
Esta é a 3R BRAZIL, uma empresa organizada e preocupada com o Meio Ambiente, Segurança e Integridade de 
seus clientes, aberta para realizar e atender suas necessidades. 
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raio, etc. 
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Acidentes 
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Conformidade com a ABNT 
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  • 1.
  • 2. ETAPA 1 - CONCEITO LEGAL E OBRIGATORIEDADE DA CIPA elaborou a NR 5, o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) almeja que os resultados sejam positivos, constando embasamento não somente a CLT mas as seguintes www.3rbrazil.com.br Estabelecido no artigo 163 da CLT, como base legal a LEI FEDERAL nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, PORTARIA nº 3214 e pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5), assim definindo parâmetros e os conceitos de processo para desenvolvimento, constituição, treinamento e ação de uma Comissão Interna de Prevenção a Acidentes, popularmente titulada de “CIPA”. Para acrescentar, gostaríamos de dizer, que em conjunto com o grupo que CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 2 Portarias: Portaria/SSST Nº 8, de 23 de fevereiro de 1999. Portaria/SSST Nº 9, de 23 de fevereiro de 1999. Portaria/MTE Nº 82, de 23 de fevereiro de 1999. Portaria SSST n.º 15, de 26 de fevereiro de 1999 01/03/99 Portaria SSST n.º 24, de 27 de maio de 1999 28/05/99 Portaria SSST n.º 25, de 27 de maio de 1999 28/05/99 Portaria SSST n.º 16, de 10 de maio de 2001 11/05/01 Portaria SIT n.º 14, de 21 de junho de 2007 26/06/07 ETAPA 2 - O QUE É A CIPA? A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para: - Tratar da prevenção de acidentes do trabalho; - Condições do ambiente do trabalho; - Aspectos que afetem sua saúde e segurança. A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.
  • 3. A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais. O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. QUAIS AS ATIVIDADES PRINCIPAIS DA CIPA? A diferença básica entre esses dois órgãos internos da empresa reside no fato de que o SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho como: Técnico em Segurança do Trabalho, Gestor em Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho e ainda composto por Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Médico todos com especialização ou Pós Graduação em Segurança do Trabalho, enquanto a CIPA é uma comissão partidária constituída por empregados normalmente leigos em prevenção de acidentes. 1. O desenvolvimento das ações preventivas por parte da CIPA, consiste, basicamente, em: 2. Observar e relatar as condições de riscos nos ambientes de trabalho; 3. Solicitar medidas para reduzir e eliminar os riscos existentes ou até mesmo neutraliz-a-los; 4. Discutir os acidentes ocorridos, solicitando medidas que previnam acidentes semelhentes; 5. Orientar aos demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes; 6. Gerar a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes). QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS EM RELAÇÃO À CIPA? Conforme a NR 5, compete aos empregados: a) Participar da eleição de seus representantes; b) Colaborar com a gestão da CIPA; c) Indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situação de riscos e apresentação sugestões para melhoria das condições de trabalho; d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. www.3rbrazil.com.br Tem como principal atividade à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, auxiliando o SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, este para as empresas que possuam SESMT. CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 3
  • 4. QUAL A ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA DO EMPREGADOR EM RELAÇÃO AO FUNCIONAMENTO DA CIPA? A NR 5 dispõe que, compete ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas de cipeiros constantes do plano de trabalho prevencionista. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 4 COMO A CIPA É FORMADA? A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa em empresas ou orgãos públicos. Desde que tenham o mínimo legal de empregados conforme o quadro 1 da NR-5. A CIPA é composta por representantes titulares do empregador e dos empregados e seu número de participantes deve obedecer às proporções mínimas na Norma Regulamentadora –5. QUAL O MANDATO DA CIPA? O mandato dos membros titulares da CIPA é de um ano, que se trata do período de gestão. Aqueles que faltarem a quatro reuniões ordinárias sem justificativa perderão o cargo, sendo substituídos pelos suplentes. Não é válida, como justificativa, a alegação de ausência por motivo de trabalho. Os representantes dos empregados titulares da CIPA não podem sofrer demissão arbitrária entendendo-se como tal a que não se fundamentar em motivo disciplinar, técnico ou econômico. Esta garantia no emprego é assegurada ao cipeiro desde o momento em que o empregador tomar conhecimento da sua inscrição de candidatos às eleições da CIPA e prolonga-se até um ano após o término do mandato. Lembrando que este perfil cabe aos colaboradores eleitos, não tendo validade para os Designados de CIPA. Os membros da CIPA não podem também ser transferidos para outra localidade a não ser que concordem expressamente. A reeleição deve ser convocada pelo empregador, com um prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato atual e realizada com antecedência de 30 dias em relação ao término do atual mandato. Os membros da CIPA eleitos e designados para um novo mandato serão empossados automaticamente no primeiro dia após o término do mandato anterior.
  • 5. ETAPA 3 – DOCUMENTAÇÕES, PROCEDIMENTOS E RELACIONADOS www.3rbrazil.com.br No decorrer de se desenvolver uma boa CIPA, temos as exigencias normativas e por ordem de Leis, Portarias e Decretos que desta forma venham a viabilizar todo o processo e gestão. Existem documentos que não podem faltar nas empresas, não somente pela CIPA, mas por fatores de Seguro ou Seguradoras, Corpo de Bombeiros, Alvara de Funcionamento, CONTRU, INMETRO, IPT, INSS, ISO, etc. Estes se tratam de política de bom desempenho e dispor de medidas seguras para todos os que ali exerçam suas atividades profissionais e aos que se disponham ao redor como empresas e domicios vizinhos ao estabelecimento. Vamos apresentar alguns destes para elucidação ao que se exige e funcionalidade. CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 5 O QUE É SIPAT? A abreviação SIPAT significa: Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho. A semana da SIPAT é voltada à prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças ocupacionais, doença proveniente de sua atividade laboral. A SIPAT é uma das atividades obrigatórias para toda a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), devendo ser obrigatoriamente realizada anualmente. A Legislação da SIPAT está prevista na Portaria nº 3.214, NR-5, item 5.16 “Atribuições da CIPA - letra O: “Promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT”. É muito importante que a CIPA se organize com antecedência para tratar dos assuntos da SIPAT, pois neste evento é possível detectar diversas necessidades da empresa que possam ser supridas durante e após a SIPAT. O QUE É PPRA? A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. É uma obrigação de todas as empresas que contratam funcionários (empregados ou celetistas) em sua empresa. Este programa é constituído pela Norma Regulamentadora NR 9 e uma exigência legal do Ministério do Trabalho. O PPRA nada mais é do que um programa contínuo para prevenir diversos tipos de riscos ambientais. Este Laudo pode ser uma ferramenta de grande importância para os membros da CIPA, servindo como
  • 6. um guia de referencias para adequações, prevenção e orientação aos possíveis riscos disposto nas atividades dos colaboradores. Este programa deve assegurar a saúde dos funcionários mediante sua exposição a diversos agentes contaminantes como: - Agentes Biológicos: Fungos, bactérias, vírus, focos de transmissões de doenças e infecções em geral, protozoários, parasitas, etc. - Agentes Químicos: Poeiras, pó, inalação por tabaco, gases tóxicos ou não entre outros. - Agentes Físicos: Ruídos, temperaturas altas, radiações em geral e etc. - Agentes Ergonômicos: Postura, tipo de mobilha, períodos prolongados em pé, carregamento manual de peso continuamente, uso freqüente de computadores, etc. - Acidente ou Mecânico: Layout irregular, diferença entre pisos, maquinários e equipamentos, atuação em desnível e confinamento, etc. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 6 PARA QUE SERVE O PPRA? Este serve para uma prevenção de riscos ambientais aos funcionários e para antecipar os riscos que possa decorrer no futuro e dispor de danos físicos ou psíquicos aos trabalhadores. O QUE É CAT??? A abreviação do CAT significa: Comunicado de Acidente do Trabalho. Quando um empregado é vitimado por acidente de trabalho ou no percurso de sua residência até o trabalho ou vice-versa, independente do grau de lesão, danos ou óbito. Este é um documento que formaliza, junto ao INSS, a existência de um evento que permite ao empregado (segurado) solicitar o benefício conhecido como auxílio-acidente ou auxílio-doença, em outras palavras, permitir que o funcionário fique afastado pelo INSS e receba os 15 primeiros dias após o acidente pela empresa e a partir do 16º dia passe a receber pelo INSS. Em algumas situações quando por exemplo, o acidente ocorre durante o trajeto da Residência para a Empresa ou Empresa para Residência, é necessário que o fato seja consignado pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência). O CAT é assinado pelo empregador e acompanhado dos demais documentos necessários (documentação do empregado, relatório médico-hospitalar, registro de ocorrência, caso existente, etc.) deve ser protocolada em uma agência do INSS.
  • 7. Quando ocorrido um acidente de trabalho ou percurso, este documento (CAT) deverá ser entregue no PRIMEIRO dia útil após o acidente. O Comunicado de Acidente do Trabalho – CAT foi previsto inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97. A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão. Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social. Existem formas para dispor o preenchimento do CAT, pela Internet (download do programa e instalação), Formulário para Comunicação de Acidente de Trabalho e Instruções para preenchimento da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT (manual completo), todos disponiveis pelo site do INSS (www.inss.gov.br) Legislação específica: PORTARIA Nº 5.051, de 26 de fevereiro de 1.999 www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 7 ETAPA 4 – O QUE É EPI / EPC? Trata-se de quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa ou grupo de trabalhadores contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade profissional. A Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6) inside em apresentar parametros a utilização, escolha, destinação e classificação de EPIs, os modelos e aplicações são das mais diversas classes. Alguns exemplos: Proteção da cabeça: capacete. Protecção auditiva: Abafadores de ruído (ou protetores auriculares) e tampões. Proteção respiratória: Máscaras; aparelhos filtrantes para: gases, aerossóis, entre outros. Proteção ocular e facial: Óculos, viseiras e máscaras. Proteção de mãos e braços: Luvas, contra os riscos, mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos.
  • 8. Proteção de pés e pernas: Sapatos, botinas, botas, tênis, apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda. Proteção contra quedas: Cintos de segurança, cinto tipo paraquedista, cinturões, trava www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 8 quedas, etc. ETAPA 5 – MAPA DE RISCOS A partir de uma planta baixa de cada seção ou de toda a empresa, dependendo do tamanho da mesma são levantados todos os tipos de riscos. Classificando-os por grau de perigo por: PEQUENO, MÉDIO ou GRANDE. Estes tipos são agrupados em cinco classificações pelas cores Vermelha, Verde, Marrom, Amarelo e Azul. Cada grupo corresponde a um tipo de agente: químico, físico, biológico, ergonômico e mecânico. A idéia é que os funcionários de uma seção façam a seleção apontando aos cipeiros os principais problemas da respectiva unidade. Na planta da seção, exatamente no local onde se encontra o risco (uma máquina, por exemplo) deve ser colocado o círculo no tamanho avaliado pela CIPA e na cor correspondente ao grau de risco. O mapa deve ser colocado em um local visível para alertar aos trabalhadores sobre os perigos existentes naquela área. A empresa receberá o levantamento e terá 30 dias para analisar e negociar com os membros da CIPA, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), se houver, ou Contratar Empresa Especializada para Prestar o Serviço e providenciar as alterações propostas. Caso este prazo seja descumprido, a CIPA deverá comunicar a Delegacia Regional do Trabalho.
  • 9. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 9 EXEMPLO DE MAPA DE RISCO:
  • 10. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 10 ETAPA 6 – CLASSES DE INCENDIO Os materiais combustíveis têm características diferentes e, portanto, queimam de modos diferentes. Conforme o tipo de material, existem quatro classes de incêndio. CLASSE “A” - Incêndio em materiais sólidos, como madeira, papel, tecido, etc. Existem materiais que apresentam duas propriedades: 1. Deixam Resíduos quando queimados (brasas, cinzas, carvão). 2. Queimam em superfície e em profundidade. (Representado por Triangulo na cor Verde) Classe “B” – Incêndio em Líquidos inflamáveis, como óleo, gasolina, querosene, etc. Esses materiais apresentam duas propriedades: 1. Não deixam resíduos quando queimados. 2. Queimam somente a superfície. (Representado por um Quadrado na cor Vermelha) Classe “C” (material elétrico energizado) A água é boa condutora de eletricidade podendo aumentar o incêndio; Em produtos químicos, tais como pó de alumínio, magnésio, carbonato e potássio, pois com a água reagem de forma violenta. (Representado por um Circulo na cor Azul)
  • 11. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 11 CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS Manutenção: • Os extintores de gás carbônico devem ser inspecionados semestralmente, os demais anualmente; • Quando o extintor de incêndio estiver submetido á ação do tempo e á condições agressivas, merecem atenção especial quanto aos prazos para inspeção mencionada no item anterior, que podem ser reduzidos em razão do estado em que o extintor se apresentar; • Não permita que pessoas e empresa não habilitadas inspecionem seu extintor.Em caso de duvida , ligue para a Ouvidoria do INMETRO -0800 285-1818 ou para os Institutos de Pesos e Medidas de seu estado; • Exijam da empresa que fará a manutenção, extintores substitutos para deixar no local , garantindo sua segurança e a do seu patrimônios, também, a ordem de serviço devidamente preenchida e assinada pelo técnico responsável .assim como a relação das peças trocadas; • Indicador de pressa; todos os extintores que possuem esse indicador devem ser verificados se o mesmo está na posição correta , com o ponteiro na área verde; • O extintor não deve apresentar sinais de ferrugem ou amassados. PREVENÇÃO DE INCÊNDIO 1. Não fume 30 minutos antes do final do trabalho; 2. Não use cestos de lixo como cinzeiros; 3. Não jogue pontas de cigarro pela janela, nem as deixe sobre armários; 4. Respeite as proibições de fumar e acender fósforos em locais sinalizados; 5. Evite o acúmulo de lixo em locais não apropriados; 6. Coloque os materiais de limpeza em recipientes próprios e identificados; 7.Mantenha desobstruídas as áreas de escape e não deixe, mesmo que provisoriamente, materiais nas escadas e corredores; 8. Não deixe os equipamentos elétricos ligados após a utilização, desconecte-os da tomada; 9. Não cubra os fios elétricos com o tapete; 10. Ao utilizar materiais inflamáveis, faça-o em quantidades mínimoas, armazenando-os sempre na posição vertical e na embalagem original; 11. Não utilize chama ou aparelho de solda perto de materiais inflamáveis; 12. Não improvise instalações elétricas, nem efetue concertos em tomadas e interruptores sem que esteja familiarizado com isso; 13. Não sobrecarregue as instalações elétricas coma utilização do plug (benjamim); 14. Verifique antes de sair do trabalho se os equipamentos elétricos estão desligados; 15. Observe as normas de segurança ao manipular produtos inflamáveis ou explosivos; 16. Mantenha os materiais inflamáveis em locais resguardados e à prova de fogo.
  • 12. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 12 ETAPA 7 – TABAGISMO O hábito de fumar se iniciou na Europa em 1580, introduzido por Walter Raleigh, pessoa de confiança na corte de Elizabeth I da Inglaterra. Os cigarros se popularizaram a partir de 1881, quando foi inventada a máquina que os manufaturava. O tabagismo é uma toxicomania caracterizada pela dependência física e psicológica do consumo de nicotina, substância presente no tabaco. Segundo o Ministério da Saúde brasileiro, os cigarros contém cerca de 4.720 substâncias tóxicas, sendo uma delas, a nicotina, responsável pela dependência. De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde[1], o tabagismo é o responsável por cerca de 30% das mortes por cancro (câncer no Brasil), 90% das mortes por cancro do pulmão, 25% das mortes por doença coronariana, 85% das mortes por doença pulmonar obstrutiva crónica e 25% das mortes por derrame cerebral. Ainda de acordo com a OPAS, não existem níveis seguros de consumo do tabaco. As doenças ocasionadas pelo consumo de tabaco matam 3 milhões de pessoas no mundo anualmente, com uma projeção estimada de óbitos em torno de 10 milhões até o ano 2020 - das quais 7 milhões ocorrerão nos países em desenvolvimento. Vale dizer que o tabagismo, hoje, mata mais que a soma das mortes por AIDS, cocaína, heroína, álcool, suicídios e acidentes de trânsito. As doenças causadas pelo tabaco são responsáveis por perdas econômicas de aproximadamente US$ 200 bilhões de dólares, no mundo. O método de avaliação de Fagerström é, hoje, utilizado por especialistas, para ajudar a definir a melhor estratégia para quem quer largar o cigarro. Trata-se de um questionário utilizado por médicos a fim de determinar se uma pessoa está seriamente viciada na nicotina. TABAGISMO NO BRASIL No Brasil, estima-se que cerca de 200 mil mortes por ano são decorrentes do tabagismo. A proporção de fumantes no país é de 23,9% da população[2]. Segundo dados da PNAD, em 2008, o Brasil tinha 24,6 milhões de fumantes habituais com idade a partir de 15 anos ou 17,2% da população de pessoas dessa faixa etária, sendo 15,1% fumantes diários[3]. Cerca de 90% dos fumantes tornam-se dependentes da nicotina entre os 5 e os 19 anos de idade. Há 2,8 milhões de fumantes nessa faixa etária, mas a maior concentração de fumantes está na faixa etária de 20 a 49 anos. A região Sul do país é a que apresenta maior proporção de dependentes - 45% dos fumantes. Em 2008, a região Sul, com 19,3%, tinha o maior porcentual de fumantes correntes[3]. No Nordeste, os fumantes dependentes são 31%. Os moradores da zona rural também fumam mais que os das zonas urbanas. O fumo é responsável por 95% dos casos de câncer de boca [4]; 90% das inflamações de mama; 80% da incidência de câncer no pulmão; por 97% dos casos de câncer da laringe; 50% dos casos de câncer de
  • 13. pele; 45% das mortes por doença coronariana (infarto do miocárdio) e também 25% das mortes por doença vascular-cerebral (derrames cerebrais). O tabagismo, incluindo o passivo, é o fator de risco mais comum para a DPOC, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. No Brasil, estima-se que a doença atinja cerca de 6 milhões de pessoas. Somente 12% dos pacientes são diagnosticados e, desses, apenas 18% recebem tratamento. Já no cenário mundial, a estimativa é de que aproximadamente 210 milhões de pessoas tenham DPOC e a previsão é que a doença se torne a terceira principal causa de morte por volta de 2020. Outros fatores que contribuem para o desenvolvimento da doença são a inalação de poeiras e produtos químicos em fábricas ou ambientes profissionais similares, poluição do ar, desenvolvimento pulmonar prejudicado e fatores genéticos. Segundo uma pesquisa realizada em 20 países, o brasileiro, com 91%, é o que mais se arrepende de ter começado a fumar. Entre os fumantes brasileiros do estudo internacional, 63% apóiam campanhas e leis contra o fumo e 82% relatam que o fumo já lhes causou algum problema de saúde [5]. O Brasil é o maior exportador e quarto maior produtor mundial de tabaco - depois da China, EUA e Índia. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - CRUZ, José Luiz Carvalho da. Projeto Araribá - Ciências. São Paulo:Editora Moderna, 2006. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 13 O QUE É SER UM FUMANTE PASSIVO? É o indivíduo que convive com fumantes e inalam a fumaça de derivados do tabaco em ambientes fechados. Poluição Tabagística Ambiental (PTA), é a poluição decorrente da fumaça dos derivados do tabaco em ambientes fechados e, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é a maior responsável pela poluição nestes ambientes. Pesquisas mostram que o tabagismo passivo é estimado como a 3ª maior causa de morte evitável no mundo, só perdendo para o tabagismo ativo e o consumo excessivo de álcool. Os não fumantes que respiram a fumaça do tabaco têm um risco maior de desenvolver doenças relacionadas ao tabagismo. Quanto maior o tempo em que o não fumante fica exposto à poluição tabagística ambiental, maior a chance de adoecer. As crianças, por terem uma freqüência respiratória mais elevada, são mais atingidas, sofrendo conseqüências drásticas na sua saúde, incluindo doenças como a bronquite, pneumonia, asma e infecções do ouvido médio. SÓ OS FUMANTES NÃO ACREDITAM QUE SÃO: · Nove mortes por hora. · 80 mil por ano. · 90% dos casos de câncer de pulmão. · 80% dos enfisemas pulmonares. · 25% dos infartos de miocárdio. · 40% dos derrames cerebrais. · 10 milhões de pessoas vão morrer nos próximos 30 anos, nas Américas. · Quatro milhões morrem por ano.
  • 14. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 14 ETAPA 8 – ALCOOLISMO Alcoolismo é a dependência do indivíduo ao álcool, considerada doença pela OMS Organização Mundial da Saúde. O uso constante, descontrolado e progressivo de bebidas alcoólicas pode comprometer seriamente o bom funcionamento do organismo, levando a conseqüências irreversíveis. A pessoa dependente do álcool, além de prejudicar a sua própria vida, acaba afetando a sua família, amigos e colegas de trabalho. O ÁLCOOL NO ORGANISMO : O álcool encontrado nas bebidas é o etanol, uma substância resultante da fermentação de elementos naturais. O álcool do aguardente vem da fermentação da cana-de-açúcar, e o da cerveja, da fermentação da cevada, por exemplo. Quando ingerido, o etanol é digerido no estômago e absorvido no intestino. Pela corrente sangüínea suas moléculas são levadas ao cérebro. A longo prazo, o álcool prejudica todos os órgãos, em especial o fígado, que é responsável pela destruição das substâncias tóxicas ingeridas ou produzidas pelo corpo durante a digestão. Dessa forma, havendo uma grande dosagem de álcool no sangue, o fígado sofre uma sobrecarga para metabolizá-lo. O álcool no organismo causa inflamações, que podem ser: - gastrite, quando ocorre no estômago; - hepatite alcoólica, no fígado; - pancreatite, no pâncreas; - neurite, nos nervos. OS PERIGOS DO ÁLCOOL : Apesar de ser aceito pela sociedade, o álcool oferece uma série de perigos tanto para quem o consome quanto para as pessoas que estão próximas. Grande parte dos acidentes de trânsito, arruaças, comportamentos anti-sociais, violência doméstica, ruptura de relacionamentos, problemas no trabalho, como alterações na percepção, reação e reflexos, aumentando a chance de acidentes de trabalho, são provenientes do abuso de álcool. SINAIS DO ALCOOLISMO : - Você já sentiu que deveria diminuir a bebida? - As pessoas já o irritaram quando criticaram sua bebida? - Você já se sentiu mal ou culpado a respeito de sua bebida? - Você já tomou bebida alcoólica pela manhã para “aquecer” os nervos ou para se livrar de uma ressaca? Apenas um “sim” sugere um possível problema. Em qualquer dos casos, é importante ir ao médico ou outro profissional da área de saúde, imediatamente, para discutir suas respostas. Eles podem ajudar a determinar se você tem ou não um problema com a bebida, e, se você tiver, poderão recomendar a melhor atitude a ser tomada.
  • 15. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 15 EFEITOS FÍSICOS Os efeitos físicos ocasionados pelo álcool são muito amplos no ser humano. Diminuição dos reflexos e sedação são comuns. O uso a longo prazo aumenta o risco de doenças como o câncer na língua, boca, esôfago, laringe, fígado e vesícula biliar. Pode ocasionar hepatite, cirrose, gastrite e úlcera. Quando usado em grande quantidade pode ocasionar danos cerebrais irreversíveis. Pode levar à desnutrição. Pode causar problemas cardíacos e de pressão arterial. É uma causa conhecida de malformação congênita quando usado durante a gestação. EFEITOS EMOCIONAIS Os efeitos emocionais e comportamentais são muito freqüentes e variáveis conforme a tolerância do indivíduo e a dose ingerida. Perda da inibição, sendo que pessoa intoxicada com álcool pode fazer coisas que normalmente não faria, como, por exemplo, dirigir um carro em alta velocidade. Alteração do humor, ocasionando raiva, comportamento violento, depressão e até mesmo suicídio. Pode resultar em perda de memória. Prejuízo na vida familiar do alcoolista, ocasionando desentendimento entre o casal, e problemas emocionais a longo prazo nas crianças. Diminuição da produtividade no trabalho. COMO A PESSOA DESENVOLVE ALCOOLISMO Um indivíduo pode tornar-se alcoolista devido a um conjunto de fatores, incluindo predisposição genética, estrutura psíquica, influências familiares e culturais. Sabe-se que homens e mulheres têm 4 vezes mais probabilidade de ter problemas com álcool se seus pais foram alcoolistas. EFEITOS DO ÁLCOOL Geralmente está associado a outras condições psiquiátricas como transtornos de personalidade, depressão, transtorno afetivo bipolar (ou psicose maníaco depressiva), transtornos de ansiedade e suicídio. INTOXICAÇÃO POR ÁLCOOL Os sintomas dependem da concentração de álcool no sangue. No início do quadro a pessoa pode tornar-se séria e retraída, ou falante e alegre. Podem ocorrer crises de riso ou choro. Em geral ocorre sonolência. Gradativamente o indivíduo começa a perder a coordenação motora, apresentando dificuldade para falar e caminhar. Os reflexos tornam-se mais lentos. Intoxicações graves com concentrações maiores de álcool no sangue podem levar ao coma, depressão respiratória e morte. INTOXICAÇÃO PATOLÓGICA Caracteriza-se por intensas mudanças de comportamento e agressividade após a ingestão de uma pequena quantidade de álcool. A duração é limitada, sendo comum o black out (amnésia). Pela violência das manifestações pode ser necessário até internar o paciente além de medicá-lo. SÍNDROME DE ABSTINÊNCIA AO ÁLCOOL Ocorre em pacientes que fazem uso de álcool em grande quantidade e por tempo prolongado, e que param de consumir a bebida. Os primeiros sintomas de abstinência iniciam 12 horas após parar de beber. Os sintomas mais comuns são os tremores, acompanhados de irritabilidade, náuseas, vômitos, ansiedade, sudorese, pupilas dilatadas e taquicardia. Pode evoluir para uma condição clínica mais grave chamada Delirium por abstinência de álcool (Delirium Tremens)
  • 16. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 16 DELIRIUM TREMENS É uma emergência médica e, quando não tratado adequadamente, pode levar o paciente a convulsões e morte em até 20% dos casos. Inicia geralmente na semana em que o paciente para de beber. O paciente apresenta taquicardia, sudorese, febre, ansiedade, insônia. Pode apresentar alucinações, como, por exemplo, enxergar insetos ou outros pequenos bichos na parede. O nível de consciência do paciente flutua desde um estado de hiperatividade até um de letargia. COMO O MÉDICO FAZ O DIAGNÓSTICO O diagnóstico é feito através de uma anamnese (entrevista) com o paciente e sua família e exame físico. Os exames de laboratório não servem para diagnosticar alcoolismo, porém podem dar pistas se o paciente faz uso crônico de álcool, e conseguem dar uma idéia aproximada do grau de lesão de alguns órgãos ocasionado pelos efeitos tóxicos do álcool, como por exemplo no fígado. COMO SE TRATA Em primeiro lugar é preciso esclarecer que não existe um tratamento ideal para o alcoolismo. Por isso, os casos devem ser considerados individualmente, e a partir de um bom exame clínico, deve-se indicar o tratamento mais apropriado para cada paciente de acordo com o grau de dependência e do ponto de desenvolvimento da doença em que se encontra a pessoa. É preciso lembrar que as recaídas são comuns nos pacientes alcoolistas. Na grande maioria dos casos, o próprio paciente não consegue perceber o quanto está envolvido com a bebida, tendendo a negar o uso ou mesmo a sua dependência dela. Nestes casos, pode-se começar o tratamento ajudando o paciente a reconhecer seu problema e a necessidade de tratar-se e de tentar abster-se do álcool. A indicação de internação, pelo menos como fase inicial de desintoxicação, costuma ser a regra. Em ambulatório, os tratamentos disponíveis são a psicoterapia cognitivo comportamental e a psicoterapia de orientação analítica, realizadas individualmente ou em grupo. Os grupos de auto-ajuda, como os Alcoólicos Anônimos, têm-se mostrado uma das alternativas mais eficazes no tratamento do paciente alcoolista e no acompanhamento de sua família, o que costuma ser indispensável para o bom andamento do tratamento. Algumas medicações podem ser utilizadas para causar uma reação física violenta se a pessoa ingere álcool ou ainda bloquear a vontade e o prazer de beber. ALCOOL NO SANGUE (gr/litro) Estado Sintomas 0,1 a 0,3 Sobriedade Nenhuma influência aparente. 0,3 a 0,9 Euforia Perda de eficiência, diminuição da atenção, julgamento e controle. 0,9 a 1,8 Excitação Instabilidade das emoções, descoordenação muscular. Menor inibição. Perda do julgamento crítico. 1,8 a 2,7 Confusão Vertigens, desequilíbrio, dificuldade na fala e distúrbios da sensação. 2,7 a 4,0 Estupor Apatia e inércia geral. Vômitos, incontinência urinária e fezes. 4,0 a 5,0 Coma Inconsciência, anestesia. Morte. + de 5,0 Morte Parada respiratória.
  • 17. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 17 ETAPA 9 – HIV - DST O QUE É HIV HIV é a sigla em inglês do vírus da imunodeficiência humana. Causador da aids, ataca o sistema imunológico, responsável por defender o organismo de doenças. As células mais atingidas são os linfócitos T CD4+. E é alterando o DNA dessa célula que o HIV faz cópias de si mesmo. Depois de se multiplicar, rompe os linfócitos em busca de outros para continuar a infecção. Ter o HIV não é a mesma coisa que ter a aids. Há muitos soropositivos que vivem anos sem apresentar sintomas e sem desenvolver a doença. Mas, podem transmitir o vírus a outros pelas relações sexuais desprotegidas, pelo compartilhamento seringas contaminadas ou de mãe para filho durante a gravidez e a amamentação. Por isso, é sempre importante fazer o teste e se proteger em todas as situações. Biologia – HIV é um retrovírus, classificado na subfamília dos Lentiviridae. Esses vírus compartilham algumas propriedades comuns: período de incubação prolongado antes do surgimento dos sintomas da doença, infecção das células do sangue e do sistema nervoso e supressão do sistema imune. O QUE É AIDS A aids é o estágio mais avançado da doença que ataca o sistema imunológico. A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, como também é chamada, é causada pelo HIV. Como esse vírus ataca as células de defesa do nosso corpo, o organismo fica mais vulnerável a diversas doenças, de um simples resfriado a infecções mais graves como tuberculose ou câncer. O próprio tratamento dessas doenças fica prejudicado. Há alguns anos, receber o diagnóstico de aids era uma sentença de morte. Mas, hoje em dia, é possível ser soropositivo e viver com qualidade de vida. Basta tomar os medicamentos indicados e seguir corretamente as recomendações médicas. Saber precocemente da doença é fundamental para aumentar ainda mais a sobrevida da pessoa. Por isso, o Ministério da Saúde recomenda fazer o teste sempre que passar por alguma situação de risco e usar sempre o preservativo. SINTOMAS E FASES DA AIDS Quando ocorre a infecção pelo vírus causador da aids, o sistema imunológico começa a ser atacado. E é na primeira fase, chamada de infecção aguda, que ocorre a incubação do HIV - tempo da exposição ao vírus até o surgimento dos primeiros sinais da doença. Esse período varia de 3 a 6 semanas. E o organismo leva de 30 a 60 dias após a infecção para produzir anticorpos anti-HIV. Os primeiros sintomas são muito parecidos com os de uma gripe, como febre e mal-estar. Por isso, a maioria dos casos passa despercebido.
  • 18. A próxima fase é marcada pela forte interação entre as células de defesa e as constantes e rápidas mutações do vírus. Mas que não enfraquece o organismo o suficiente para permitir novas doenças, pois os vírus amadurecem e morrem de forma equilibrada. Esse período, que pode durar muitos anos, é chamado de assintomático. Com o frequente ataque, as células de defesa começam a funcionar com menos eficiência até serem destruídas. O organismo fica cada vez mais fraco e vulnerável a infecções comuns. A fase sintomática inicial é caracterizada pela alta redução dos linfócitos T CD4 - glóbulos brancos do sistema imunológico - que chegam a ficar abaixo de 200 unidades por mm³ de sangue. Em adultos saudáveis, esse valor varia entre 800 a 1.200 unidades. Os sintomas mais comuns são: febre, diarreia, suores noturnos e emagrecimento. A baixa imunidade permite o aparecimento de doenças oportunistas, que recebem esse nome por se aproveitarem da fraqueza do organismo. Com isso, atinge-se o estágio mais avançado da doença, a AIDS. Quem chega a essa fase, por não saber ou não seguir o tratamento indicado pelos médicos, pode sofrer de hepatites virais, tuberculose, pneumonia, toxoplasmose e alguns tipos de câncer. Por isso, sempre que você transar sem camisinha ou passar por alguma outra situação de risco, faça o teste! DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - As chances de se contrair uma DST através do sexo oral são menores do que sexo com penetração? O fato é que nenhuma das relações sexuais sem proteção é isenta de risco - algumas DST têm maior risco que outras. A transmissão da doença depende da integridade das mucosas das cavidades oral ou vaginal. Independente da forma praticada, o sexo deve ser feito sempre com camisinha. - Toda ferida ou corrimento genital é uma DST? Não necessariamente. Além das doenças sexualmente transmissíveis, existem outras causas para úlceras ou corrimentos genitais. Entretanto, a única forma de saber o diagnóstico correto é procurar um serviço de saúde. - É possível estar com uma DST e não apresentar sintomas? Sim. Muitas pessoas podem se infectar com alguma DST e não ter reações do organismo durante semanas, até anos. Dessa forma, a única maneira de se prevenir efetivamente é usar a camisinha em todas as relações sexuais e procurar regularmente o serviço de saúde para realizar os exames de rotina. Caso haja alguma exposição de risco (por exemplo, relação sem camisinha), é preciso procurar um profissional de saúde para receber o atendimento adequado. - Onde se deve ir para fazer o tratamento de outras DST que não a aids? Deve-se procurar qualquer serviço de saúde disponível no Sistema Único de Saúde (SUS). - Que período de tempo é necessário esperar para se fazer a identificação de um possível caso de sífilis? Os primeiros sintomas da sífilis são pequenas feridas nos órgãos sexuais e caroços nas virilhas, que surgem entre a 7 e 20 dias após o sexo desprotegido com pessoa infectada. A ferida e as ínguas não doem, não coçam, não ardem e não apresentam pus. Mas, mesmo sem sintomas, a doença pode ser diagnosticada por meio de um exame de sangue. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 18
  • 19. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 19 - Sífilis tem cura? Sim. A sífilis é uma doença de tratamento simples que deve ser indicado por um profissional de saúde. - Quais as providências a serem tomadas em caso de suspeita de infecção por alguma Doença Sexualmente Transmissível? Na presença de qualquer sinal ou sintoma de possível DST, é recomendado procurar um profissional de saúde, para o diagnóstico correto e indicação do tratamento adequado. - Quais os sintomas do condiloma acuminado (HPV)? A doença se manifesta por verrugas nos órgãos genitais com aspecto de couve-flor e tamanhos variáveis. È importante procurar um profissional de saúde, pois só ele pode indicar o melhor tratamento para cada caso. - Preciso de tratamento para HPV muito no início, porém, não tenho condições financeiras e tenho medo de que ele possa se tornar um verdadeiro e grande problema. Onde posso me tratar? Diante da afirmativa do diagnóstico de HPV, o tratamento deverá ser instituído no momento da consulta, todo o serviço público de saúde (Unidade Básica de Saúde), poderá avaliar qual tratamento a depender da fase clínica do HPV. Ligue para o Dique Saúde (0800 61 1997) e informe-se sobre a localização da Unidade mais próxima da sua casa. - A vacina contra o HPV está disponível no SUS? Um comitê de Acompanhamento da Vacina, formado por representantes de diversas instituições ligadas à Saúde, avalia, periodicamente, se é oportuno recomendar a vacinação em larga escala no país. Até o momento, o comitê decidiu pela não incorporação da vacina contra o HPV no SUS. PREVENÇÃO Que cuidados devem ser tomados para garantir que a camisinha masculina seja usada corretamente? Abrir a embalagem com cuidado - nunca com os dentes ou outros objetos que possam danificá-la. Colocar a camisinha somente quando o pênis estiver ereto. Apertar a ponta da camisinha para retirar todo o ar e depois desenrolar a camisinha até a base do pênis. Se for preciso usar lubrificantes, usar somente aqueles à base de água, evitando vaselina e outros lubrificantes à base de óleo que podem romper o látex. Após a ejaculação, retirar a camisinha com o pênis ainda ereto, fechando com a mão a abertura para evitar que o esperma vaze de dentro da camisinha. Dar um nó no meio da camisinha para depois jogá-la no lixo. Nunca usar a camisinha mais de uma vez. Utilizar somente um preservativo por vez, já que preservativos sobrepostos podem se romper com o atrito. Além desses cuidados, também é preciso certificar-se de que o produto contenha a identificação completa do fabricante ou do importador. Observe as informações sobre o número do lote e a data de validade e verifique se a embalagem do preservativo traz o símbolo de certificação do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), que atesta a qualidade do produto. Não utilize preservativos que estão guardados há muito tempo em locais abafados, como bolsos de calça, carteiras ou porta-luvas de carro, pois ficam mais sujeitos ao rompimento.
  • 20. Por que, em algumas situações, o preservativo estoura durante o ato sexual? Quanto à possibilidade de o preservativo estourar durante o ato sexual, pesquisas sustentam que os rompimentos devem-se muito mais ao uso incorreto do preservativo que por falha estrutural do produto em si. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 20 O que fazer quando a camisinha estoura? Sabe-se que a transmissão sexual do HIV está relacionada ao contato da mucosa do pênis com as secreções sexuais e o risco de infecção varia de acordo com diversos fatores, incluindo o tempo de exposição, a quantidade de secreção, a carga viral do parceiro infectado, a presença de outra doença sexualmente transmissível, entre outras causas. Sabendo disso, se a camisinha se rompe durante o ato sexual e há alguma possibilidade de infecção, ainda que pequena (como, por exemplo, parceiro de sorologia desconhecida), deve-se fazer o teste após 30 dias para que a dúvida seja esclarecida. A ruptura da camisinha implica risco real de infecção pelo HIV. Independentemente do sexo do parceiro, o certo é interromper a relação, realizar uma higienização e iniciar o ato sexual novamente com um novo preservativo. A higiene dos genitais deve ser feita da forma habitual (água e sabão), sendo desnecessário o uso de substâncias químicas, que podem inclusive ferir pele e mucosas, aumentando o risco de contágio pela quebra de barreiras naturais de proteção ao vírus. A presença de lesão nas mucosas genitais, caso signifique uma doença sexualmente transmissível, como a gonorreia, implica um risco adicional, pois a possibilidade de aquisição da aids aumenta. Na relação anal, mesmo quando heterossexual, o risco é maior, pois a mucosa anal é mais frágil que a vaginal. A camisinha é mesmo impermeável ao vírus da aids? A impermeabilidade dos preservativos é um dos fatores que mais preocupam as pessoas. Em um estudo realizado nos Institutos Nacionais de Saúde dos Estados Unidos, esticou-se o látex do preservativo, ampliando-o 2 mil vezes ao microscópio eletrônico, e não foi encontrado nenhum poro. Outro estudo examinou as 40 marcas de camisinha mais utilizadas em todo o mundo, ampliando-as 30 mil vezes (nível de ampliação que possibilita a visão do HIV) e nenhuma apresentou poros. Por causa disso, é possível afirmar que a camisinha é impermeável tanto ao vírus da aids quanto às doenças sexualmente transmissíveis. Qual o procedimento adequado para uma gestante soropositiva? Iniciar o pré-natal tão logo perceba que está grávida. Começar a terapia antirretroviral segundo as orientações do médico e do serviço de referência para pessoas que convivem com o HIV/aids. Fazer os exames para avaliação de sua imunidade (exame de CD4) e da quantidade de vírus (carga viral) em circulação em seu organismo. Submeter-se ao tipo de parto mais adequado segundo as recomendações do Ministério da Saúde. Receber o inibidor de lactação e a fórmula infantil para sua criança. BIBLIOGRAFIA: Guia de referencias do Ministério da Saúde – www.aids.gov.br
  • 21. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 21 ETAPA 10 – DICAS ERGONÔMICAS DICAS ERGONÔMICAS PARA QUE UTILIZA COMPUTADORES O uso prolongado de teclado ou mouse pode levar a dores nos músculos e nervos a menos que algumas orientações sejam seguidas. Trabalho intenso no computador sem alternância, pausas para descanso e mudanças de postura pode ser prejudicial. É possível trabalhar com maior segurança e conforto adotando-se as seguintes dicas ergonômicas: POSTURA E POSIÇÃO SÃO IMPORTANTES - Mantenha boa postura quando usar o teclado. Use uma cadeira que tenha suporte para as costas. - Mantenha seus pés apoiados no chão ou em um suporte apropriados para apoiar os pés. (Isso ajuda a reduzir a pressão sobre as costas). - Evite girar ou inclinar o tronco ou o pescoço ao trabalhar. - Mantenha seus ombros relaxados, com os cotovelos junto ao corpo. - Evite apoiar seus cotovelos em superfície dura ou na mesa. - O antebraço deve ficar alinhado em angulo de 100 a 110 graus com o teclado de modo a ficar em posição relaxada. Isso requer que o teclado fique em posição inclinada (à parte de trás do teclado, que fica mais próxima a você deve ficar mais alta que a parte da frente, isto é, a que fica mais próxima ao monitor) durante o trabalho. - Os pulsos devem ficar em posição neutra ou reta ao digitar ou se usar algum dispositivo de apontamento ou calculadora. Movimente seus braços sobre o teclado e os apoios para os pulsos enquanto digita. Evite permanecer com os cotovelos sobre a mesa ou os apoios. Isso evita que os pulsos sejam forçados a assumir posições para cima, para baixo e para os lados. RITMO DE TRABALHO - Trabalhe em ritmo razoável. - Faça pausas freq- entes durante o dia. Estas pausas podem ser breves e incluir alongamento para otimizar os resultados. Se possível, dê 1 ou 2 minutos de pausa a cada 15 ou 20 minutos e 5 minutos a cada hora. A cada duas ou três horas levante-se, de uma volta e faça uma atividade alternativa. TÉCNICA DE TRABALHO - Diminua o número de movimentos repetitivos. Isto pode ser feito com auxílio de teclas de atalho e com o uso de programas especiais para esse fim. O uso de combinações de teclas também em muito contribui para reduzir o uso do mouse e de cliques.
  • 22. - Altere as tarefas a fim de não permanecer com o corpo na mesma posição, por tempos prolongados, durante o trabalho. - Mantenha seus dedos e articulações relaxadas enquanto digita. - Nunca segure caneta ou lápis nas mãos enquanto estiver digitando. - Evite bater no teclado com muita força. Suas mãos devem ficar relaxadas. Estudos mostram que a maioria dos usuários bate no teclado com força 4 vezes maior que o necessário. - Descanse seus olhos olhando, de vez em quando, para objetos diferentes enquanto trabalha. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 22 AMBIENTE DE TRABALHO - Evite perder tempo procurando coisas enquanto digita. Seus apontamentos, arquivos e telefones devem estar em lugar de fácil acesso. - Use um apoio para o teclado e para o mouse de modo a posicioná-los corretamente. - Para facilitar a cópia de textos use um anteparo de prender folhas. - Ajuste e posicione o monitor de modo que ao olhar para ele seu pescoço fique em posição nutra ou reta. O monitor deve ficar diretamente a sua frente. A parte superior da tela deve estar diretamente à frente de seus olhos de modo que ao olhar para ela você olhe levemente para baixo. - Regule o monitor de modo a evitar brilho excessivo. Evite também reflexos de janelas e outras fontes luminosas. - Personifique seu computador. O tipo de letra, o contraste, a velocidade e tamanho do ponteiro do mouse e as cores da tela podem ser configuradas para melhor conforto e eficiência.
  • 23. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 23 ESTILO DE VIDA - Exercícios aeróbicos ajudam a manter a forma física, aumentar a resistência cardiovascular e diminuir a tensão dos usuários de computadores. - Uso de medicamentos e ou munhequeiras para os pulsos sem receita e acompanhamento médico não são recomendados. Se você começar a apresentar sintomas, procure mais informações e ajuda de seu médico. Pequenas mudanças feitas logo que se notar os primeiros sintomas podem evitar complicações futuras em muitos casos. ETAPA 11 – PORTARIA Nº 08 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999 Altera a Norma Regulamentadora – NR 5, que dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2° da Portaria n° 3.214, de 08 de junho de 1978, considerando as propostas de regulamentação apresentadas no Grupo de Trabalho Tripartite – GTT/CIPA, constituído através da Portaria SSST/MTb n° 12, de 20 de junho de 1996, e na Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, instituída pela Portaria SSST n° 2, de 10 de abril de 1996, resolve: Art. 1° Alterar a Norma Regulamentadora – NR 5, que dispõe sobre Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, aprovada pela Portaria n° 3214, de 08 de junho de 1978, de acordo com o disposto no Anexo a esta Portaria. Art. 2° O Grupo de Trabalho Tripartite – GTT/CIPA, instituído pela Portaria SSST/MTb n° 12, de 20 de junho de 1996, acompanhará a implementação das disposições contidas na nova redação da Norma Regulamentadora n° 5, pelo prazo de um ano a contar do início da vigência desta Portaria. Mantém, até 23/02/2000, o Grupo de Trabalho Tripartite – GTT/CIPA (Portaria SSST/MTE nº 12, de 20/06/96), criado pela Comissão Tripartite Paritária – CTPP, com o objetivo de acompanhar as repercussões da implementação dos dispositivos previstos na Portaria. Art. 3° A SSST receberá, até 15 de abril de 1999, as propostas de alterações do dimensionamento previsto no Quadro I, anexo à Norma Regulamentadora n° 5, formuladas pelo GTT/CIPA ou por instâncias bipartites permanentes de negociação. § 1º As propostas serão apreciadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente, instituída pela Portaria SSST nº 2, de 10 de abril de 1996, antes da manifestação conclusiva da SSST. § 2º Transcorrido o prazo estabelecido neste artigo os critérios para recepção das propostas de alterações relativas a NR 5 seguirão o estabelecido em portaria específica. J As propostas de alteração da NR 5 encaminhadas após 15 de abril de 1999 serão analisadas pelo GTT – CIPA e enviadas para a CTPP seguindo as tramitações e deliberações previstas na Portaria MTb. 393/ 96. Art. 4° As alterações da NR-5, aprovadas por esta Portaria, entrarão em vigor no prazo de noventa dias. O prazo para adequação aos novos dispositivos legais foi até 23/05/9. As CIPA cujos processos eleitorais foram desencadeados e encerrados até a data referida deverão durante a transição, ou seja, até o encerramento do mandato dos membros de CIPA que tomaram posse até 23/05/9, manter as condições estabelecidas na Norma anterior. Quanto ao funcionamento, a Comissão poderá optar pelas novas regras ou por manter as estabelecidas na antiga NR 5, ressalte-se que as Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego - DRTE, em sua maioria, não estão recebendo documentos relativos às obrigações suprimidas no novo texto (anexos, registros de CIPA e de treinamentos, etc.). Os demais documentos fiscalizáveis, e que não devem ser encaminhados às DRTE, serão mantidos no estabelecimento à disposição da fiscalização (atas de reunião ordinária e extraordinárias, programas e certificados de treinamento, etc.) Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
  • 24. ETAPA 12 – MODELO DE ATAS A SEREM CONFECCIONADAS NA GESTÃO Waldir Caldeira (Presidente) Diretoria xxxxx waldir.cal@xxx.com.br Maiumi Kashiriaki (Vice-Presidente) RH xxxxx roseliss@xxx.com.br Mariana Ap. Fonseca Vendas xxxxx mari.fo@xxx.com.br Christine Blairds Administração xxxxx cris.b@xxx.com.br Reynaldo C. Marson Administração xxxxx rey.cmar@xxx.com.br Yoco Nakashima Financeiro xxxxx yoco@xxx.com.br Roseli S. Santos Administração xxxxx maiumi@xxx.com.br www.3rbrazil.com.br ATA DE APRESENTAÇÃO DOS MEMBROS DA CIPA GESTÃO xxxx / xxxx Integrantes Setor Ramal Email CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 24 ________________________________ (nome) Presidente da CIPA ________________________________ (nome) Vice Presidente da CIPA
  • 25. Informamos aos membros de CIPA e a todos os interessados que as Reuniões Ordinárias serão realizadas no xxx local, sala, auditório, etc xxx , instalado a xxx Rua, Av. xxx nº xxx, na cidade de xxxxxxxxxx -SP às 10:00 horas, nas seguintes datas: www.3rbrazil.com.br CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CIPA Gestão xxxx / xxxx 1º Semestre 2º Semestre 24/01/2012 – sexta-feira 31/07/2012 – segunda-feira 28/02/2012 – sexta-feira 28/08/2012 – segunda-feira 27/03/2012 – sexta-feira 25/09/2012 – segunda-feira 24/04/2012 – sexta-feira 30/10/2012 – segunda-feira 29/05/2012 – sexta-feira 27/11/2012 – segunda-feira 26/06/2012 – sexta-feira 18/12/2012 – segunda-feira CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 25 ________________________________ (nome) Presidente da CIPA ________________________________ (nome) Vice Presidente da CIPA
  • 26. A o s x x x d i a s d o mê s d e x x x d o a n o d e x x x x , à s x x : 0 0 h , s o b a p r e s i d ê n c i a d o S r . x x x ( V i c e - Presidente), foi realizada na (xxnome da empresaxx), a Reunião Ordinária da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, que contou com a presença de xxxxx membros representantes do Empregador e dos Empregados, ao final assinados, para discutir e deliberar assuntos relativos à Segurança e Higiene do Trabalho. X descrever os assuntos abordados xxxxxxxxx; www.3rbrazil.com.br ATA da xxª. Reunião Ordinária da CIPA Gestão xxxx / xxxx CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 26 Xxxxxxxxxxxxxxx; Xxxxxxxxxx; Xxxxxxx; Xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxx. Nada mais havendo a tratar o Sr. Vice-Presidente deu por encerrada a sessão às xxxxx horas, lembrando à todos que a próxima reunião será no dia xxxx de xxxx no xx local xx. Para cons tar , lavrou- se a presente Ata que após l ida e aprovada, vai as s inada por mim xxx xxx x secretário x, pelo Presidente da sessão e por todos o membros presentes. Representantes do Empregador ________________________________ (nome) Presidente da CIPA __________________________________ (nome) Secretário Representanres dos Empregados ________________________________ __________________________________ nome e cargo na cipa nome e cargo na cipa ________________________________ __________________________________ nome e cargo na cipa nome e cargo na cipa
  • 27. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 27 ETAPA 13 – QUAL COMPETENCIA A CIPA ATRIBUIÇÕES DA CIPA: • Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestões de outros empregados, encaminhando-as ao SESMT e ao empregador; • Discutir os acidentes ocorridos; • Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador; • Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los permanentemente e adotar comportamento preventivo durante o trabalho; • Promover anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; • Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela empresa; • Registrar, em livro próprio, as atas das reuniões da CIPA, e enviar, mensalmente , ao SESMT e ao empregador, cópias das mesmas; • Investigar ou participar, com o SESMT, da investigação de causas, circunstâncias e consequências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas; • Realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria e mediante prévio aviso ao empregador e ao SESMT, inspeção nas dependências da empresa, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao SESMT(quando existir) e ao empregador; • Sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o desempenho dos empregados quanto à segurança e medicina do trabalho; • Preencher os anexos I e II e mantê-los arquivados, de maneira a permitir acesso a qualquer momento, sendo de livre escolha o método de arquivamento; • Enviar trimestralmente cópia do Anexo I ao empregador; • Convocar pessoas, no âmbito da empresa, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião da investigação dos acidentes do trabalho; • Elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a elaboração do SESMT, quando houver, o mapa de riscos, com base nas orientações constantes no Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA.
  • 28. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 28 Compete ao Presidente da CIPA : • Convocar os membros para a reunião da CIPA; • Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT as decisões da comissão; • Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; determinar tarefas aos membros da CIPA; • Coordenar e supervisionar as atividades da secretaria; • Delegar atribuições ao vice-presidente. Compete ao Vice-Presidente da CIPA : • Executar atribuições que lhe forem delegadas; • Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários. • Compete ao Presidente e Vice-Presidente, em conjunto : • Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; • Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; • Delegar atribuições aos membros da CIPA; • Promover o relacionamento da CIPA, com o SESMT, quando houver, divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; • Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; constituir a comissão eleitoral. Compete ao Secretário da CIPA : • Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; • Preparar as correspondências • Outras que lhe forem oferecidas.
  • 29. ETAPA 14 – DEZ PONTOS PARA FAZER A CIPA SE TORNAR UMA FERRAMENTA DE GESTÃO EFICIENTE 1º ponto: Composição eclética O empregador deve mesclar a equipe da CIPA, potencializando fundamentos e pontos fortes de um grande time: liderança, determinação, organização, conhecimento e habilidades. E contando com profissionais de diferentes áreas e departamentos, para facilitar as múltiplas ações e abrangência de esforços que serão desempenhados pela comissão. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 29 2º ponto: Reuniões com pautas fixas Ninguém aguenta reuniões com tempo determinado e duração indeterminada, fica-se o tempo todo perguntando se alguém tem algo mais e sempre, puxando na lembrança assuntos de reuniões passadas. É boa idéia deixar que o secretário anote no decorrer do mês os assuntos que a comissão lhe repassar para fazer parte da pauta da reunião seguinte e na véspera da reunião, junto à convocação o mesmo, comunicar quais os assuntos que serão tratados na reunião. Deste modo, todos já se familiarizam com os assuntos e temática a ser discutida, tornando a planaria mais prática a objetiva. 3 º Ponto: Criar gestão de projetos Não é possível conseguir objetivos quando parte do time se faz presente apenas para fazer reclamação. A CIPA deve funcionar seguindo exemplos de grupos politicos, uma câmara de vereadores, por exemplo, nela os membros identificam as dificuldades da coletividade e apresentam projetos, no caso da CIPA os representante da comissão na medida do possível, deveriam apresentar estes “mini-projetos”, que nada mais são do que: os problemas encontrados, junto de uma sugestão plausível de correção e se possível vinculado com o custo financeiro de cada ação. Para isso é fundamental que os componentes do grupo sejam treinados de forma básica em gestão de projetos. 4º Ponto: Criar comissões para solucionar cada tipo de problema Não adianta a CIPA apenas se transformar um “derivador” ou desvio para a área de segurança e ocupacional, é preciso que a comissão crie corpo e alma e realmente arregace as mangas para solucionar os problemas. Para isso nas reuniões, depois de levantados os problemas devem ser escolhidas comissões para averiguar cada problema. Estas subcomissões ficando com a responsabilidade de agir e apresentar uma solução para o problema proposto dentro de tempo hábil. 5º ponto: Cronograma de atividades anual A CIPA não se deve prender apenas ações meramente programadas, sobretudo deve apresentar uma base de trabalho que propicie uma atuação global. Para tal algumas ações devem estar contempladas num cronograma anual, neste deve constar: inspeções de segurança na produção, nas áreas de apoio (almoxarifado, manutenção, restaurante, administração), eventos relacionados à divulgação de campanhas preventivas (semana de saúde, de meio ambiente, de segurança no trabalho), atividades de mapeamento dos riscos, etc.
  • 30. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 30 6º ponto: Marketing da Comissão Tudo que for feito pela comissão deve ser divulgado amplamente, para que os colaboradores sintam segurança e credibilidade no time que os representa. Não apenas divulgando as Atas de reunião, mas informativos, resultados, projetos futuros, etc. Pode-se também convidar profissionais de diferentes áreas, para participarem das reuniões, para que os mesmos possam sentir o nível de interesse e profissionalismo que está sendo conduzidos os trabalhos pela comissão. 7º Ponto: Dar feedback aos problemas e sugestões propostas Ninguém gosta de dar sugestão e não obter retorno, portanto é de extrema importância justificar e dar retorno a cada tipo de situação ou solicitação levantada pela comissão ou por qualquer colaborador. Par mais básico que isso possa parecer à falta de retorno pode desmotivar quem sugere ou propõe alternativas de melhoria. 8º Ponto: Treinamentos diferenciados para equipe Junto à programação de atividade pode ser previsto treinamentos de curta duração para os membros da CIPA, qualificando e potencializando a equipe na capacidade de visão e interpretação das coisas como elas são, seguem algumas sugestões de treinamentos que podem ser ministrados para o time: - Gestão de projetos; - Analises de riscos; - Ergonomia básica; - Métodos de analise de problemas; - Racionalização do tempo . 9º Ponto: Agir de forma analítica A comissão não pode abri mão de discutir e analisar os números e estatísticas de acidentes tanto da parte médica, bem como da área de saúde ocupacional, estas informações devem servir de base para plataforma de trabalho da comissão, trabalhando assim na base dos problemas e não apenas “apagando incêndio”. 10º Ponto: Mantenha a organização Por mais óbvio que possa parecer, o que mais atrapalha um bom trabalho de uma CIPA é a falta de organização. Isto pode ser resolvido com um(a) boa(bom) secretário(a). É de extrema importância manter as Atas atualizadas, os planos de ações bem acompanhados, convocar todos os membros dentro dos prazos, organização de pautas de reunião, livro de acompanhamento de ações providenciadas, previstas ou em aberto. E ainda tornar fácil o acesso a informações não apenas para os membros da comissão, bem como para os diferentes interessados. Fonte: http://www.artigonal.com
  • 31. ETAPA 15 – GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS A SEREM EXECUTADOS 1 - TREINAMENTO PRAZO MENSAL PARA ORGANIZAÇÃO Orientar gratuitamente e formalizar por escrito (modelo de recibo anexo) a entrega dos EPIs, conforme descrito acima, aos funcionários. www.3rbrazil.com.br AÇÕES DE EXECUÇÃO – COORDENAÇÃO - ADEQUAÇÃO CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 31 Promover o treinamento de Primeiros Socorros. Promover o treinamento de Brigada de Incêndio. Dispor de Kit de Primeiros Socorros 2 - COORDENAÇÃO: Aquisição (quando for o caso) do Laudo de R.I.A. (Relatório de Inspeção Anual de Elevadores), disposto pela Lei Municipal de São Paulo nº 10.348 sobre instalações e conservação dos elevadores na MB 130 e MB 188. (anualmente) Lei 12.751 sobre a Obrigatoriedade de Afixação de Placas Informativas contendo as Normas de Segurança em Todos os Elevadores. Aquisição do Laudo de SPDA (Sistema de Proteção de Descarga Atmosférica) – “Para Raios”, atestando a instalação e tipificação de equipamento de dispersão de descargas atmosféricas e medição Ôhmica conforme disposição da NBR-5419/01 da ABNT e NR-10 da Superintendência do Trabalho e Emprego. (anualmente). Junto com a ART compatível expedido por agente de competência. Executar a ART de Instalações Elétricas, atestando as instalações e tipificação conforme disposição da NBR/ABNT NBR 5410/90, IT 41/11 e NR- 10 da Superintendência do Trabalho e Emprego. (anualmente). Executar e adquirir o Laudo de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), conforme exigência do Decreto Estadual 56.819. (pelo período de sua validade). Dispor de ART do Sistema de Hidrantes, das instalações e padronização conforme disposição da NBR/ABNT NBR 13714/96, D.E 56.819/11 e NR-23 da Superintendência do Trabalho e Emprego. (anualmente). Dispor de ART de Sistema de Iluminação de Emergência, atestando as instalações e tipificação conforme disposição da NBR/ABNT NBR 10898/90, NBR/ABNT NBR 5410/90, D.E 56.819/11, IT 18/11 e NR-10 da Superintendência do Trabalho e Emprego. (anualmente). Adquirir a ART do Alarme de Incêndio, conforme disposição da NBR/ABNT NBR 9441/94 e D.E 56.819/11. (anualmente). Proceder a aquisição do Atestado de Limpeza e Desinfecção de Caixa D’agua e Laudo da Qualidade da Água conforme exigências da Portaria nº 518, de 25 de março de 2004 da CETESB. (anualmente)
  • 32. Certificado ou Comprovante de Execução do Serviço de Dedetização, Regulamenta a Lei nº 2001 da ANVISA, que estabelece a obrigatoriedade do controle de vetores e pragas. (anualmente) Dispor do Laudo de Sistema de Distribuição do Gás Natural ou por Bateria de GLP, assim como a ART do mesmo. (anualmente) Possuir toda Sinalização de Emergência, por modelo (fotoluminescente) compatível as exigências da IT (Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo), ABNT NBR 13434-1 e Decreto Estadual 56.819/11. Aplicação de Sinalizações em piso e degraus para Saídas de Emergência, atendendo as Especificações Técnicas da ABNT de: Acessibilidade - NBR 9050 e o Decreto Lei 5.296 de 02 de dezembro de 2004. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 32 OBRIGATÓRIO PARA PRÉDIOS COMERCIAIS. 3 - OBSERVAÇÃO: As certificações ou laudos e documentações citados acima nesta planilha, caso não existam ou estejam vencidos, favor providenciar com certa urgência para dispor da legalidade aos órgãos competentes. 4 - AVALIAÇÃO DO PPRA : Diagnóstico da eficácia das metas implantadas (relatório) Diagnóstico da execução do plano de metas (relatório) Revisão do PPRA e estabelecimento de Documento Base do próximo período, incluindo novo plano de metas. (relatório) 5 - DDS : Executar a criação de DDS (Diálogo Diário de Segurança), as informações de segurança deverão ser registradas dando ciência aos trabalhadores. Serão feitas através do Diálogo de Segurança por escrito em períodos a serem definidos conforme necessidade (diário ou semanal).
  • 33. ETAPA 16 – MODELO DE FICHA PARA CONTROLE DE ENTREGA DE EPI Com base em disposições legais da CLT e das Normas Regulamentadoras NR 01 e NR 06, do Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo desta Guia é servir de meio de entrega e controle dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que ficarão Nome do Colaborador: ________________________________________________________Nº.de RE: _________________ NOME Descrição do EPI Nº do CA - Lote Rubrica O número do Certificado de Aprovação (CA) encontra-se impresso em caracteres indeléveis e bem visíveis no EPI e deverá ser verificado e confirmado através de rubrica do responsável pela entrega. Declaro para todos os efeitos legais que recebi os Equipamentos de Proteção Individual constantes da lista acima, novos e em perfeitas condições de uso, e que estou ciente das obrigações descritas na NR 06, baixada pela Portaria MTb 3214/78, sub-ítem 6.7.1, a saber: a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade que se destina; www.3rbrazil.com.br FICHA PARA CONTROLE DE ENTREGA DE EPI aos cuidados do Colaborador abaixo identificado. CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 33 b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Declaro, também, que estou ciente das disposições do Art. 462 e § 1º da CLT, e autorizo o desconto salarial proporcional ao custo de reparação do dano que os EPIs aos meus cuidados venham apresentar. Estou ciente das disposições do artigo 158, alínea “a”, da CLT, e do item 1.8 da NR 01, em especial daquela do subitem 1.8.1, de que constitui ato faltoso à recusa injustificada de usar EPI fornecido pela empresa,incorrendo nas penas da Lei. __________________________________________________________ (Assinatura do Colaborador) São Paulo,_____ de_____________________ de 201___.
  • 34. ETAPA 17 – REGIMENTO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 34 NORMA REGULAMENTADORA 5 - NR-5 DO OBJETIVO 5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. DA CONSTITUIÇÃO 5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. 5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos. 5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho. 5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo. DA ORGANIZAÇÃO 5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. 5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. 5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos. 5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. 5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. 5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT. 5.10 O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA. 5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente. 5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. 5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
  • 35. 5.14 Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias. 5.15 Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 35 DAS ATRIBUIÇÕES 5.16 A CIPA terá por atribuição: Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS. 5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. 5.18 Cabe aos empregados: Participar da eleição de seus representantes; Colaborar com a gestão da CIPA; Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. 5.19 Cabe ao Presidente da CIPA: Convocar os membros para as reuniões da CIPA; Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão; Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; Delegar atribuições ao Vice-Presidente;
  • 36. 5.20 Cabe ao Vice-Presidente: Executar atribuições que lhe forem delegadas; Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários; 5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições: Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; Delegar atribuições aos membros da CIPA; Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; Constituir a comissão eleitoral. 5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição: Acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; Preparar as correspondências; e Outras que lhe forem conferidas. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 36 DO FUNCIONAMENTO 5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. 5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. 5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. 5.26 As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT. 5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: o Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; o Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; o Houver solicitação expressa de uma das representações. 5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. 5.28.1 Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião. 5.29 Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado. 5.29.1 O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários. 5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. 5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos. 5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. 5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.
  • 37. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 37 DO TREINAMENTO 5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. 5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. 5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR. 5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; Noções sobre a síndrome da imunodeficiência adquirida – aids, e medidas de prevenção; Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; Organização da cipa e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da comissão. 5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. 5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados. 5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento. 5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão. DO PROCESSO ELEITORAL 5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. 5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional. 5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. 5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa. 5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições: Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso; Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias; Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante; Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da cipa, quando houver; Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados. Voto secreto; Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral; Faculdade de eleição por meios eletrônicos; Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
  • 38. 5.41 Havendo participação inferior a cinq- enta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias. 5.42 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA. 5.42.1 Compete a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso. 5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores. 5.42.3 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral. 5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados. 5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. 5.45 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 38 DAS CONTRATANTES E CONTRATADAS 5.46 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades. 5.47 Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento. 5.48 A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento 5.49 A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas. 5.50 A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.51 Esta norma poderá ser aprimorada mediante negociação, nos termos de portaria específica.
  • 39. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS E DESENVOLVIMENTO www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 39 Elaboração: Robson Maziero – Gestor em Segurança e Medicina do Trabalho Referências: Portaria 3214/78 - NR 05 Consolidação das Leis Trabalhistas Art 150 ao 200 Portaria/SSST Nº 8, de 23 de fevereiro de 1999 Portaria/SSST Nº 9, de 23 de fevereiro de 1999 Portaria/MTE Nº 82, de 23 de fevereiro de 1999 Portaria SSST n.º 15, de 26 de fevereiro de 1999 01/03/99 Portaria SSST n.º 24, de 27 de maio de 1999 28/05/99 Portaria SSST n.º 25, de 27 de maio de 1999 28/05/99 Portaria SSST n.º 16, de 10 de maio de 2001 11/05/01 Portaria SIT n.º 14, de 21 de junho de 2007 26/06/07 Manual de Saúde do Ministério da Saúde Contato: (11) 7837-4272 – NEXTEL - ID: 88*195312 (11) 2659-7516 - Comercial www.3rbrazil.com.br atendimento@3rbrazil.com.br - São Paulo 3R BRAZIL Treinamentos, Consultoria e Segurança do Trabalho Ltda R. Dr. João Toniolo nº 95 São Paulo – SP ROBSON N. MAZIERO Gestor em Seg. do Trabalho e Emergências TÉCNICO RESPONSÁVEL 3R BRAZIL - SRTE-SP nº 19915.0 Copyright © 2003-2013 3R BRAZIL Treinamentos, Consultoria e Segurança do Trabalho Ltda. Fica expressamente proibido a cópia ou utilização de textos ou imagens de forma parcial ou total do conteúdo deste material sem autorização por escrito conforme previsto em lei de direitos autorais. Lei nº 9.610 de 19/02/1998 Atenção, as normas da ABNT/NBR se tratam de referencias técnicas e de aplicabilidade quando citada em Lei, Portaria, Decreto ou qual seja a Legislação. A ABNT não possui obrigatoriedade de Legislação, assim fica expressamente qualificada como referencia as adequações sugeridas por fator técnico e por possuir qualificação quantificativa, qualificativa e estudo específico.
  • 40. www.3rbrazil.com.br CURSOS – TREINAMENTOS – LAUDOS – DOCUMENTAÇÕES DO TRABALHO E BOMBEIROS 40 O PERFIL DA 3R BRAZIL Nos tempos atuais, a questão de segurança e saúde tem sido muitas vezes decisiva.Todas as nossas atividades são norteadas para a prevenção à acidentes e doenças no trabalho, gerando condições para que as organizações aumentem sua capacidade de desempenho, minimizando e otimizando seus custos operacionais referente a possibilidade de atritos nas relações com suas contratantes e representações. A 3R BRAZIL surgiu atuando no ramo de segurança contra incêndio, após algum tempo passou a trabalhar também com engenharia, emitindo laudos, atestados, assistência AVCB e outras documentações. Como base para execução de nossas atividades, temos como referência de ação o desenvolvimento e aplicação de soluções cuja praticidade e simplicidade garantam sua real aplicabilidade e sejam compatíveis com a disponibilidade de recursos. Trabalhar com a 3R BRAZIL é a certeza de que sua empresa estará sendo bem assessorada. Equipe Técnica Essencial para bom desenvolvimento de nossas atividades a concepção de nosso corpo técnico multidisciplinar foi definida de forma a ser possível oferecer a melhor qualidade técnica dentro de um custo compatível com a realidade de mercado, seja na prestação de serviços, laudos e perícias. Esta é a 3R BRAZIL, uma empresa organizada e preocupada com o Meio Ambiente, Segurança e Integridade de seus clientes, aberta para realizar e atender suas necessidades. Serviços - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - Recarga de Extintores - AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - Laudos Técnicos como: elétrico, ergonômico, para raio, etc. - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Formação de Brigada Contra Incêndio em Conformidade com a ABNT - Sinalizações Padronizadas para Indústria, Comércio e Condomínios - Treinamento de Ponte Rolante - Operador de Empilhadeira - Consultoria Operacional - Procedimentos e Instruções de Segurança - Trabalho em Altura - Primeiros Socorro - Espaço Confinado - Assessoria e Consultoria Higiene Ocupacional e Meio Ambiente - Treinamento em Campo de Incêndio - Eventos, Feiras, Formaturas Sandra Boer Gestora de Relacionamento ao Cliente 3r@3rbrazil.com.br