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NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL
E AQUICULTURA
É uma Norma Regulamentadora do MTE que estabelece requisitos a serem observados na
organização e no ambiente de trabalho, de forma a garantir que as atividades rurais
sejam desenvolvidas e planejadas de forma compatível com a segurança e saúde do
trabalho.
COMO FOI CRIADA?
 A norma regulamentadora específica para a área rural foi reivindicada através do
Grito da Terra Brasil e priorizada no planejamento da Secretaria de Inspeção do
Trabalho - SIT .
 Para elaboração da norma foi constituído o Grupo Técnico pelo Ministério do
Trabalho e Emprego. Após essa fase o texto foi submetido à consulta pública para
receber sugestões da sociedade civil, entidades, etc. A partir desse momento foi
constituída a Comissão Permanente Nacional Rural. A função principal Comissão
foi realizar a negociação da norma após a consulta pública. A primeira reunião
de negociação aconteceu no dia 15 de outubro de 2001 e o término foi em
fevereiro de 2004. A norma foi analisada pela Consultoria Jurídica do Ministério
do Trabalho e Emprego e publicada através da Portaria nº 86 de 03 de março de
2005, no Diário Oficial da União de 04/03/05, aprovando a Norma
Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho, Agricultura, Pecuária,
Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura (NR 31).
OBJETIVO
 Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a
serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a
tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da
agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a
segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.
CAMPOS DE APLICAÇÃO
Disposições Gerais
 Compete a SIT, através do DSST:
 Identificar problemas de segurança e saúde
 Elaborar recomendações técnicas
 Definir máquinas e equipamentos cujos riscos de
operação justifiquem estudos
 Criar um banco de dados (Acidentes e doenças)
 Coordenar, orientar e supervisionar as atividades
preventivas desenvolvidas pelo MTE
 Realizar a CANPATR
 Implementar o PAT
 Obrigações do empregador:
 Informar aos trabalhadores:
 Riscos decorrentes do trabalho e as medidas de proteção implantadas
 Resultados dos exames
 Resultados das avaliações ambientais
 Adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos com
a seguinte ordem de prioridade:
1. Eliminação dos riscos
2. Controle de riscos na fonte
3. Redução do risco ao mínimo
4. Adoção de medidas de proteção pessoal
 Obrigações do trabalhador:
 Cumprir as determinações sobre as formas seguras de
desenvolver suas atividades
 Adotar as medidas de proteção determinadas pelo
empregador
 Submeter-se aos exames médicos previstos nesta NR
 Colaborar com a empresa na aplicação desta NR
Gestão de Segurança
 Prioridades
 O empregador rural deve garantir a realização de
exames médicos:
 Exame médico admissional
 Exame médico periódico (realizado anualmente)
 Exame médico de retorno ao trabalho
 Exame médico de mudança de função
 Exame médico demissional
 Para cada exame médico deve ser emitido um
ASO, em duas vias, contendo no mínimo:
 Nome completo do trabalhador, RG e sua função
 Os riscos ocupacionais a que está exposto
 Indicação dos procedimentos médicos
 Definição de apto ou inapto
 Data, nome, número de inscrição no Conselho Regional
de Medicina e assinatura do médico que realizou o
exame
SESTR
 Definição e profissionais
 São atribuições do SESTR:
 Assessorar tecnicamente os empregadores e trabalhadores
 Identificar e avaliar os riscos do processo de produção
 Indicar medidas de eliminação, controle ou redução dos riscos
 Monitorar periodicamente a eficácia das medidas
 Participar dos processos de concepção e alterações dos postos de
trabalho
 Estar integrado com a CIPATR, apoiá-la, treiná-la e atendê-la nas
suas necessidades e solicitações
SESTR
Próprio Externo Coletivo
 O dimensionamento do SESTR Próprio ou Coletivo
obedecerá ao disposto no Quadro I desta Norma
Regulamentadora:
 O SESTR Externo dever ter a seguinte composição
mínima:
CIPATR
 Definição
 A CIPATR será composta na seguinte proporção mínima:
 A CIPATR terá por atribuição:
 Acompanhar a implementação das medidas de prevenção,
bem como da avaliação das prioridades de ação
 Identificar as situações de riscos
 Divulgar aos trabalhadores informações relativas à
segurança
 Participar com o SESTR
 Propor ao empregador a realização de cursos e
treinamentos que julgar necessários para os trabalhadores
 Elaborar o calendário anual de reuniões ordinárias
 Cabe ao empregador rural:
 Convocar as reuniões da CIPATR
 Conceder aos componentes da CIPATR os meios
necessários ao desempenho de suas atribuições
 Estudar as recomendações, mantendo a CIPATR
informada
 Promover para todos os membros da CIPATR
treinamento
 Processo eleitoral observará as seguintes condições:
 Divulgação de edital em locais de fácil acesso e
visualização no prazo mínimo de 45 dias antes do término
do mandato em curso
 Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo
para inscrição será de 15 dias
 liberdade de inscrição para todos os empregados
 Voto secreto
 Apuração dos votos imediatamente após o término da
eleição
 O empregador rural deverá promover treinamento para
os membros da CIPATR de acordo com o conteúdo
mínimo:
 Noções de organização, funcionamento, importância e atuação da
CIPATR
 Estudo das condições de trabalho com análise dos riscos
originados do processo produtivo no campo
 Noções de primeiros socorros
 Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária
 Noções sobre prevenção e combate a incêndios
 Noções de ergonomia
Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos Afim
 Engloba trabalhadores de forma direta e indireta
 Proibições:
 Produtos não registrados ou não autorizados
 Menores de 18 anos, maiores de 60 e gestantes
 Pessoas nas áreas pulverizadas sem equipamento ou sob pulverização
aérea
Capacitação Profissional
 Capacitação sobre prevenção
 Curso capacitivo de no mínimo 20 horas e com no máximo 8 horas
diárias
 Curso durante o expediente normal de trabalho
 Conteúdo mínimo obrigatório:
 Conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos
 Conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação e medidas de primeiros
socorros
 Rotulagem e sinalização de segurança
 Medidas higiênicas durante e após o trabalho
 Uso de vestimentas e EPI
 Limpeza e manutenção das roupas e EPI
 Complementar ou realizar novos cursos quando comprovado insuficiência
Armazenamento
 Os equipamentos de aplicação dos agrotóxicos devem ser:
 Mantidos em perfeito estado de conservação
 Inspecionados antes de cada aplicação
 Utilizados para a finalidade indicada
 Operados dentro dos limites técnicos
 Mantidos em suas embalagens originais
 É vedada a reutilização
 É vedada a armazenagem de agrotóxicos a céu aberto
 As edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos devem:
 Ter paredes e cobertura resistentes
 Ter acesso restrito aos trabalhadores capacitados
 Possuir ventilação
 Cartazes com símbolos de perigo
 Possibilitar limpeza e descontaminação
 As embalagens devem ser colocadas sobre estrados, evitando contato com o piso,
com as pilhas estáveis e afastadas das paredes e do teto;
Informações Obrigatórias
 O empregador rural deve disponibilizar informações sobre o uso de
agrotóxicos, abordando os seguintes aspectos:
 Área tratada (características gerais e tipo de aplicação)
 Nome comercial
 Classificação toxicológica
 Data e hora da aplicação
 Intervalo
 Medidas de proteção (exposição direta e indireta)
 Medidas em caso de intoxicação
Transporte
 Os veículos utilizados para transporte de agrotóxicos devem ser higienizados
e descontaminados, sempre longe de reservatórios e mananciais de água.
 Os resíduos dos processos produtivos devem ser eliminados dos locais de trabalho.
deverão ser dispostos com a orientação dos órgãos competentes e mantidos sob
monitoramento;
 As emissões de resíduos para o meio ambiente devem estar de acordo com a
legislação em vigor;
 Nos processos de compostagem de dejetos de origem animal, deve-se evitar que a
fermentação excessiva provoque incêndios no local.
Meio Ambiente e Resíduos
Conforto
Peso
Livre
Equipamento
Máquina
Adaptada
Regulada
Descanso
Ergonomia
Ferramentas Manuais
 O empregador deve disponibilizar, gratuitamente, ferramentas adequadas ao trabalho e às
características físicas do trabalhador, substituindo-as sempre que necessário.
 As ferramentas devem ser:
a) seguras e eficientes;
b) utilizadas exclusivamente para os fins a que se destinam;
c) mantidas em perfeito estado de uso.
Ferramentas Manuais
 Os cabos das ferramentas devem permitir boa aderência em qualquer
situação de manuseio, possuir formato que favoreça a adaptação à mão do
trabalhador, e ser fixados de forma a não se soltar acidentalmente da
lâmina.
 As ferramentas de corte devem ser:
a) guardadas e transportadas em bainha;
b) mantidas afiadas.
Segurança no Trabalho em Máquinas e
Implementos Agrícolas
Princípios Gerais
 As máquinas, equipamentos e implementos, devem atender aos
seguintes requisitos:
 utilizados unicamente para os fins concebidos, segundo as especificações técnicas do
fabricante;
 operados somente por trabalhadores capacitados e qualificados para tais funções;
 utilizados dentro dos limites operacionais e restrições indicados pelos fabricantes.
 As proteções, dispositivos e sistemas de segurança devem integrar as
máquinas desde a sua fabricação;
Princípios Gerais
 Os procedimentos de segurança e permissão de trabalho, quando
necessários, devem ser elaborados e aplicados para garantir de forma
segura o acesso, acionamento, inspeção, manutenção ou quaisquer
outras intervenções em máquinas e implementos;
 É vedado o transporte de pessoas em máquinas autopropelidas e nos
seus implementos.
Dispositivos de partida, acionamento
e parada
 Devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
 Não se localizem em suas zonas perigosas;
 Impeçam acionamento ou desligamento involuntário;
 Não acarretem riscos adicionais;
 Não possam ser burlados;
 Possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que
não seja o operador.
 Os comandos de partida ou acionamento das máquinas estacionárias
devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático
ao serem energizadas.
Sistemas de segurança em máquinas e
implementos
 As zonas de perigo das máquinas e implementos devem possuir sistemas de
segurança, caracterizados por proteções fixas, móveis e dispositivos de
segurança interligados ou não, que garantam a proteção à saúde e à
integridade física dos trabalhadores;
 A adoção de sistemas de segurança, em especial nas zonas de operação que
apresentem perigo, deve considerar as características técnicas da máquina e
do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de
modo a atingir o nível necessário de segurança previsto na Norma.
 Anexo II
 Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo quando utilizada barreira física
Sistemas de segurança em máquinas
e implementos
Sistemas de segurança em máquinas e
implementos
Figura - Alcance sobre estruturas de proteção.
Legenda:
a: altura da zona de perigo
b: altura da estrutura de proteção
c: distância horizontal à zona de perigo
Figura - Alcance das zonas de perigo superiores
Legenda:
h: a altura da zona de perigo.
Sistemas de segurança em máquinas e
implementos
 Considera-se proteção o elemento especificamente utilizado para prover segurança por
meio de barreira física, podendo ser:
 proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de
elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas
específicas;
 proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por
elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e deve se
associar a dispositivos de intertravamento.
Sistemas de segurança em máquinas e
implementos
Sistemas de segurança em máquinas e
implementos
 O eixo cardã deve possuir proteção adequada fixada na tomada de força da máquina
desde a cruzeta até o acoplamento do implemento ou equipamento.
Sistemas de segurança em máquinas e
implementos
 As máquinas e implementos que ofereçam risco devem possuir proteção que
garantam a saúde e segurança dos trabalhadores.
Sistemas de segurança em máquinas e
implementos
As roçadeiras devem
possuir a o dispositivos de
proteção contra o
arremesso de materiais
sólidos.
Sistemas de segurança em máquinas e
implementos
O fundo dos degraus ou da escada deve
possuir proteção- espelho, sempre que
uma parte saliente do pé ou da mão do
trabalhador possa contatar uma zona
perigosa.
Sistemas de segurança em máquinas e
implementos
 As máquinas autopropelidas que ofereçam riscos de queda de objetos sobre
o posto de trabalho devem possuir de Estrutura de Proteção contra Queda
de Objetos - EPCO.
Sistemas de segurança em máquinas e
implementos
As motosserras devem dispor : freio manual
ou automático de corrente; protetor da mão
direita e esquerda; trava de segurança do
acelerador.
É vedado o trabalho de máquinas e
implementos acionados por motores
de combustão interna em locais
fechados sem ventilação, salvo
quando for assegurada a eliminação
de gases
Meios de Acesso
 Consideram-se meios de acesso elevadores, rampas, passarelas, plataformas
ou escadas de degraus;
 As máquinas autopropelidas e implementos com impossibilidade técnica de
adoção dos meios de acesso, onde a presença do trabalhador seja necessária
para inspeção e manutenção e que não sejam acessíveis desde o solo devem
possuir meios de apoio como corrimãos, barras, apoio para os pés ou
degraus;
 As plataformas móveis devem ser estáveis de modo a não permitir sua
movimentação ou tombamento durante a realização do trabalho.
Meios de Acesso
 As rampas com inclinação entre 10° e 20° em relação ao plano
horizontal devem possuir peças transversais horizontais fixadas de
modo seguro, para impedir escorregamento;
 As passarelas, plataformas e rampas devem ter as seguintes
características:
• largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros) para
máquinas;
• meios de drenagem, se necessário;
• e não possuir rodapé no vão de acesso.
Meios de Acesso
 Os pneus, cubos, rodas e para-lamas não são considerados degraus para
acesso aos postos de trabalho.
 A plataforma de operação ou piso de trabalho das máquinas
autopropelidas e implementos deve ser plana, nivelada e fixada de modo
seguro e resistente, e possuir superfície antiderrapante.
Meios de Acesso
 Os degraus das escadas usadas no acesso ao posto de operação das máquinas
autopropelidas e implementos devem possuir:
 Superfície antiderrapante;
 Batentes verticais em ambos os lados;
 Altura do primeiro degrau alcançada com os maiores pneus indicados para a máquina;
 Altura do primeiro deles em relação ao solo de até 700mm para colhedoras de arroz ou
600mm para máquinas autopropelidas.
Operação e Manutenção
Manutenções e ajustes na
máquina, devem ser feitas
com a máquina desligada e
por trabalhador capacitado ou
qualificado.
Operação e Manutenção
 Substituições de baterias, devem ser montadas segundo o manual de
instruções da máquina;
 Proteções fixas que forem retiradas para manutenção ou limpeza,
devem ser colocadas após conclusão do processo.
Transportadores:
 Deve possuir:
 Sistema de frenagem, partida precedida de sinal sonoro, sistema de passarela
disponível para circulação mantendo a segurança dos trabalhadores, sistema de
proteção contra queda durante a extensão do deslocamento, sistema de travamento
para ser utilizado nos serviços de manutenção.
Capacitação
 O empregador é responsável pela capacitação do trabalhador para que este
possa manusear e operar a máquina de forma segura, e compatível com suas
funções e atividades;
 A capacitação deve ser realizada antes do trabalhador assumir a função, sem
ônus para o empregado, sendo respeitado o limite diário da jornada de
trabalho;
 O treinamento será ministrado pelo Serviço Especializado em Segurança e
Saúde no Trabalho do empregador rural ou equiparado, Fabricante,
Instituições de ensino em ciências agrárias, Serviço Nacional e Aprendizagem
rural ( SENAR), ou profissional qualificado;
Capacitação
 O programa deve abranger partes teórica e prática;
 Para máquinas autopropelidas também devem ser inclusas noções de
legislação, medidas de controles de riscos , EPI, EPC, sinalização,
noções de primeiros socorros, por exemplo.
Manuais
 Os manuais das máquinas e implementos devem ser mantidos no
estabelecimento a disposição do trabalhador, ser escritos na língua
portuguesa e de forma legível, e informações sobre segurança devem
estar em destaque.
Secadores
 Os secadores devem possuir revestimentos com material refratário e anteparos adequados de
forma a não gerar riscos à segurança e saúde dos trabalhadores.
 Para evitar incêndios nos secadores o empregador rural ou equiparado deverá garantir a:
 limpeza das colunas e condutos de injeção e tomada de ar quente;
 verificação da regulagem do queimador, quando existente;
 verificação do sistema elétrico de aquecimento, quando existente.
 Os filtros de ar dos secadores devem ser mantidos limpos.
 Os secadores alimentados por combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistema de proteção
para:
 a) não ocorrer explosão por falha da chama de aquecimento ou no acionamento do queimador;
 b) evitar retrocesso da chama.
Silos
Caracteristicas dos silos
Dimensoes
Escadas e plataformas
Revestimento interno
Elevadores e sistemas de
alimentação
Instalações elétricas e de iluminação
Riscos que devem ser prevenidos
 Explosões
 Incêndios
 Acidentes mecânicos
 Asfixia
 Exposição a agentes químicos, físicos e biológicos
Entrada de trabalhadores
 Durante a sua operação
 Fase de abertura
 Silos hermeticamente fechados
 Criterios que devem ser odedecido no interior dos silos
O empregador rural
 O empregador rural ou equiparado deve manter à disposição da fiscalização
do trabalho a comprovação dos monitoramentos e controles relativos à
operação dos silos.
 Nos intervalos de operação dos silos o empregador rural ou equiparado deve
providenciar a sua adequada limpeza para remoção de poeiras.
Acessos e vias de circulação
 Devem ser garantidos todas as vias de acesso e de circulação internos do
estabelecimento em condições adequadas para os trabalhadores e veículos.
 Chuvas que gerem alagamento e escorregamento.
 Sinalização
 Laterais das vias de acesso e de circulação internos
Transporte de Trabalhadores
O veículo de transporte coletivo de
passageiros deve observar os seguintes
requisitos:
 Possuir autorização emitida pela autoridade de trânsito competente;
 Transportar todos os passageiros sentados;
 Ser conduzido por motorista habilitado e devidamente identificado;
 Possuir compartimento resistente e fixo para a guarda das ferramentas e
materiais, separado dos passageiros
Condições minimas de segurança para o
trasporte de trabalhadores em veículos
adaptados
 Escada para acesso, com corrimão, posicionada em local de fácil
visualização pelo motorista;
 Carroceria com cobertura, barras de apoio para as mãos, proteção lateral
rígida, com dois metros e dez centímetros de altura livre;
 Cabine e carroceria com sistemas de ventilação;
 Assentos revestidos de espuma, com encosto e cinto de segurança;
 Compartimento para materiais e ferramentas, mantido fechado e separado
dos passageiros
Transporte de cargas
 O método de carregamento e descarregamento.
 As escadas ou rampas utilizadas pelos trabalhadores.
 Nos caminhões graneleiros abertos deve ser proibido que os trabalhadores
subam sobre a carga em descarregamento.
Transporte de Animais
O empregador rural ou equiparado deve
garantir
 Imunização dos trabalhadores em contato com os animais;
 Medidas de segurança quanto à manipulação e eliminação de secreções,
excreções e restos de animais, incluindo a limpeza e desinfecção das
instalações contaminadas;
 Fornecimento de desinfetantes e de água suficientes para a adequada
higienização dos locais de trabalho;
Durante osprocessos de trabalhos com
animais devem ser disponibilizadas
informações sobre
 Formas corretas e locais adequados de aproximação, contato e imobilização;
 Maneiras de higienização pessoal e do ambiente;
 Reconhecimento e precauções relativas a doenças transmissíveis;
Fatores Climáticos e
Topográficos
O empregador rural ou equiparado deve
 Orientar os seus empregados
 Interromper as atividades na ocorrência de condições climáticas que
comprometam a segurança do trabalhador;
 Organizar o trabalho de forma que as atividades que exijam maior esforço
físico, quando possível, sejam desenvolvidas no período da manhã ou no
final da tarde
 Adotar medidas de proteção nas atividades em terrenos acidentados.
Medidas de Proteção
 EPIS
EDIFICAÇÕES RURAIS
 31.21.8 As edificações rurais devem:
a) proporcionar proteção contra a umidade;
b) ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de
insolação;
c) possuir ventilação e iluminação adequadas às atividades laborais a que se
destinam.
d) ser submetidas a processo constante de limpeza e desinfecção, para que se
neutralize a ação nociva de agentes patogênicos;
e) ser dotadas de sistema de saneamento básico, destinado à coleta das águas
servidas na limpeza e na desinfecção, para que se evite a contaminação do meio
ambiente.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E AREAS DE
VIVENCIA
 Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas, executadas e
mantidas de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de
choque elétrico e outros tipos de acidentes.
 AREAS DE VIVENCIA
 O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar aos trabalhadores áreas de
vivência compostas de:
a) instalações sanitárias;
b) locais para refeição;
c) alojamentos, quando houver permanência de trabalhadores no
estabelecimento nos períodos entre as jornadas de trabalho;
d) local adequado para preparo de alimentos;
e) lavanderias;
AREAS DE VIVENCIA
 MORADIAS
 Sempre que o empregador rural ou equiparado fornecer aos trabalhadores moradias familiares estas
deverão possuir:
a) capacidade dimensionada para uma família;
b) paredes construídas em alvenaria ou madeira;
c) pisos de material resistente e lavável;
d) condições sanitárias adequadas;
e) ventilação e iluminação suficientes;
f) cobertura capaz de proporcionar proteção contra intempéries;
g) poço ou caixa de água protegido contra contaminação;
h) fossas sépticas, quando não houver rede de esgoto, afastadas da casa e do poço de água, em lugar
livre de enchentes e a jusante do poço.
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
 http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr31.htm#31.20_Medidas_
de_Proteção_Pessoal
 http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR31.pdf

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  • 1. NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
  • 2. É uma Norma Regulamentadora do MTE que estabelece requisitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a garantir que as atividades rurais sejam desenvolvidas e planejadas de forma compatível com a segurança e saúde do trabalho.
  • 3. COMO FOI CRIADA?  A norma regulamentadora específica para a área rural foi reivindicada através do Grito da Terra Brasil e priorizada no planejamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT .  Para elaboração da norma foi constituído o Grupo Técnico pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Após essa fase o texto foi submetido à consulta pública para receber sugestões da sociedade civil, entidades, etc. A partir desse momento foi constituída a Comissão Permanente Nacional Rural. A função principal Comissão foi realizar a negociação da norma após a consulta pública. A primeira reunião de negociação aconteceu no dia 15 de outubro de 2001 e o término foi em fevereiro de 2004. A norma foi analisada pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego e publicada através da Portaria nº 86 de 03 de março de 2005, no Diário Oficial da União de 04/03/05, aprovando a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho, Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura (NR 31).
  • 4. OBJETIVO  Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.
  • 6. Disposições Gerais  Compete a SIT, através do DSST:  Identificar problemas de segurança e saúde  Elaborar recomendações técnicas  Definir máquinas e equipamentos cujos riscos de operação justifiquem estudos  Criar um banco de dados (Acidentes e doenças)  Coordenar, orientar e supervisionar as atividades preventivas desenvolvidas pelo MTE  Realizar a CANPATR  Implementar o PAT
  • 7.  Obrigações do empregador:  Informar aos trabalhadores:  Riscos decorrentes do trabalho e as medidas de proteção implantadas  Resultados dos exames  Resultados das avaliações ambientais  Adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos com a seguinte ordem de prioridade: 1. Eliminação dos riscos 2. Controle de riscos na fonte 3. Redução do risco ao mínimo 4. Adoção de medidas de proteção pessoal
  • 8.  Obrigações do trabalhador:  Cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades  Adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador  Submeter-se aos exames médicos previstos nesta NR  Colaborar com a empresa na aplicação desta NR
  • 9. Gestão de Segurança  Prioridades  O empregador rural deve garantir a realização de exames médicos:  Exame médico admissional  Exame médico periódico (realizado anualmente)  Exame médico de retorno ao trabalho  Exame médico de mudança de função  Exame médico demissional
  • 10.  Para cada exame médico deve ser emitido um ASO, em duas vias, contendo no mínimo:  Nome completo do trabalhador, RG e sua função  Os riscos ocupacionais a que está exposto  Indicação dos procedimentos médicos  Definição de apto ou inapto  Data, nome, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina e assinatura do médico que realizou o exame
  • 11. SESTR  Definição e profissionais  São atribuições do SESTR:  Assessorar tecnicamente os empregadores e trabalhadores  Identificar e avaliar os riscos do processo de produção  Indicar medidas de eliminação, controle ou redução dos riscos  Monitorar periodicamente a eficácia das medidas  Participar dos processos de concepção e alterações dos postos de trabalho  Estar integrado com a CIPATR, apoiá-la, treiná-la e atendê-la nas suas necessidades e solicitações
  • 13.  O dimensionamento do SESTR Próprio ou Coletivo obedecerá ao disposto no Quadro I desta Norma Regulamentadora:
  • 14.  O SESTR Externo dever ter a seguinte composição mínima:
  • 15. CIPATR  Definição  A CIPATR será composta na seguinte proporção mínima:
  • 16.  A CIPATR terá por atribuição:  Acompanhar a implementação das medidas de prevenção, bem como da avaliação das prioridades de ação  Identificar as situações de riscos  Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança  Participar com o SESTR  Propor ao empregador a realização de cursos e treinamentos que julgar necessários para os trabalhadores  Elaborar o calendário anual de reuniões ordinárias
  • 17.  Cabe ao empregador rural:  Convocar as reuniões da CIPATR  Conceder aos componentes da CIPATR os meios necessários ao desempenho de suas atribuições  Estudar as recomendações, mantendo a CIPATR informada  Promover para todos os membros da CIPATR treinamento
  • 18.  Processo eleitoral observará as seguintes condições:  Divulgação de edital em locais de fácil acesso e visualização no prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso  Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias  liberdade de inscrição para todos os empregados  Voto secreto  Apuração dos votos imediatamente após o término da eleição
  • 19.  O empregador rural deverá promover treinamento para os membros da CIPATR de acordo com o conteúdo mínimo:  Noções de organização, funcionamento, importância e atuação da CIPATR  Estudo das condições de trabalho com análise dos riscos originados do processo produtivo no campo  Noções de primeiros socorros  Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária  Noções sobre prevenção e combate a incêndios  Noções de ergonomia
  • 20. Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos Afim  Engloba trabalhadores de forma direta e indireta  Proibições:  Produtos não registrados ou não autorizados  Menores de 18 anos, maiores de 60 e gestantes  Pessoas nas áreas pulverizadas sem equipamento ou sob pulverização aérea
  • 21. Capacitação Profissional  Capacitação sobre prevenção  Curso capacitivo de no mínimo 20 horas e com no máximo 8 horas diárias  Curso durante o expediente normal de trabalho
  • 22.  Conteúdo mínimo obrigatório:  Conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos  Conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação e medidas de primeiros socorros  Rotulagem e sinalização de segurança  Medidas higiênicas durante e após o trabalho  Uso de vestimentas e EPI  Limpeza e manutenção das roupas e EPI  Complementar ou realizar novos cursos quando comprovado insuficiência
  • 23. Armazenamento  Os equipamentos de aplicação dos agrotóxicos devem ser:  Mantidos em perfeito estado de conservação  Inspecionados antes de cada aplicação  Utilizados para a finalidade indicada  Operados dentro dos limites técnicos  Mantidos em suas embalagens originais  É vedada a reutilização  É vedada a armazenagem de agrotóxicos a céu aberto
  • 24.  As edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos devem:  Ter paredes e cobertura resistentes  Ter acesso restrito aos trabalhadores capacitados  Possuir ventilação  Cartazes com símbolos de perigo  Possibilitar limpeza e descontaminação  As embalagens devem ser colocadas sobre estrados, evitando contato com o piso, com as pilhas estáveis e afastadas das paredes e do teto;
  • 25. Informações Obrigatórias  O empregador rural deve disponibilizar informações sobre o uso de agrotóxicos, abordando os seguintes aspectos:  Área tratada (características gerais e tipo de aplicação)  Nome comercial  Classificação toxicológica  Data e hora da aplicação  Intervalo  Medidas de proteção (exposição direta e indireta)  Medidas em caso de intoxicação
  • 26. Transporte  Os veículos utilizados para transporte de agrotóxicos devem ser higienizados e descontaminados, sempre longe de reservatórios e mananciais de água.
  • 27.  Os resíduos dos processos produtivos devem ser eliminados dos locais de trabalho. deverão ser dispostos com a orientação dos órgãos competentes e mantidos sob monitoramento;  As emissões de resíduos para o meio ambiente devem estar de acordo com a legislação em vigor;  Nos processos de compostagem de dejetos de origem animal, deve-se evitar que a fermentação excessiva provoque incêndios no local. Meio Ambiente e Resíduos
  • 29. Ferramentas Manuais  O empregador deve disponibilizar, gratuitamente, ferramentas adequadas ao trabalho e às características físicas do trabalhador, substituindo-as sempre que necessário.  As ferramentas devem ser: a) seguras e eficientes; b) utilizadas exclusivamente para os fins a que se destinam; c) mantidas em perfeito estado de uso.
  • 30. Ferramentas Manuais  Os cabos das ferramentas devem permitir boa aderência em qualquer situação de manuseio, possuir formato que favoreça a adaptação à mão do trabalhador, e ser fixados de forma a não se soltar acidentalmente da lâmina.  As ferramentas de corte devem ser: a) guardadas e transportadas em bainha; b) mantidas afiadas.
  • 31. Segurança no Trabalho em Máquinas e Implementos Agrícolas Princípios Gerais  As máquinas, equipamentos e implementos, devem atender aos seguintes requisitos:  utilizados unicamente para os fins concebidos, segundo as especificações técnicas do fabricante;  operados somente por trabalhadores capacitados e qualificados para tais funções;  utilizados dentro dos limites operacionais e restrições indicados pelos fabricantes.  As proteções, dispositivos e sistemas de segurança devem integrar as máquinas desde a sua fabricação;
  • 32. Princípios Gerais  Os procedimentos de segurança e permissão de trabalho, quando necessários, devem ser elaborados e aplicados para garantir de forma segura o acesso, acionamento, inspeção, manutenção ou quaisquer outras intervenções em máquinas e implementos;  É vedado o transporte de pessoas em máquinas autopropelidas e nos seus implementos.
  • 33.
  • 34. Dispositivos de partida, acionamento e parada  Devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:  Não se localizem em suas zonas perigosas;  Impeçam acionamento ou desligamento involuntário;  Não acarretem riscos adicionais;  Não possam ser burlados;  Possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador.  Os comandos de partida ou acionamento das máquinas estacionárias devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas.
  • 35. Sistemas de segurança em máquinas e implementos  As zonas de perigo das máquinas e implementos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, móveis e dispositivos de segurança interligados ou não, que garantam a proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores;  A adoção de sistemas de segurança, em especial nas zonas de operação que apresentem perigo, deve considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto na Norma.
  • 36.  Anexo II  Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo quando utilizada barreira física Sistemas de segurança em máquinas e implementos
  • 37. Sistemas de segurança em máquinas e implementos Figura - Alcance sobre estruturas de proteção. Legenda: a: altura da zona de perigo b: altura da estrutura de proteção c: distância horizontal à zona de perigo Figura - Alcance das zonas de perigo superiores Legenda: h: a altura da zona de perigo.
  • 38. Sistemas de segurança em máquinas e implementos  Considera-se proteção o elemento especificamente utilizado para prover segurança por meio de barreira física, podendo ser:  proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas específicas;  proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e deve se associar a dispositivos de intertravamento. Sistemas de segurança em máquinas e implementos
  • 39. Sistemas de segurança em máquinas e implementos  O eixo cardã deve possuir proteção adequada fixada na tomada de força da máquina desde a cruzeta até o acoplamento do implemento ou equipamento.
  • 40.
  • 41. Sistemas de segurança em máquinas e implementos  As máquinas e implementos que ofereçam risco devem possuir proteção que garantam a saúde e segurança dos trabalhadores.
  • 42. Sistemas de segurança em máquinas e implementos As roçadeiras devem possuir a o dispositivos de proteção contra o arremesso de materiais sólidos.
  • 43. Sistemas de segurança em máquinas e implementos O fundo dos degraus ou da escada deve possuir proteção- espelho, sempre que uma parte saliente do pé ou da mão do trabalhador possa contatar uma zona perigosa.
  • 44. Sistemas de segurança em máquinas e implementos  As máquinas autopropelidas que ofereçam riscos de queda de objetos sobre o posto de trabalho devem possuir de Estrutura de Proteção contra Queda de Objetos - EPCO.
  • 45. Sistemas de segurança em máquinas e implementos As motosserras devem dispor : freio manual ou automático de corrente; protetor da mão direita e esquerda; trava de segurança do acelerador. É vedado o trabalho de máquinas e implementos acionados por motores de combustão interna em locais fechados sem ventilação, salvo quando for assegurada a eliminação de gases
  • 46. Meios de Acesso  Consideram-se meios de acesso elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou escadas de degraus;  As máquinas autopropelidas e implementos com impossibilidade técnica de adoção dos meios de acesso, onde a presença do trabalhador seja necessária para inspeção e manutenção e que não sejam acessíveis desde o solo devem possuir meios de apoio como corrimãos, barras, apoio para os pés ou degraus;  As plataformas móveis devem ser estáveis de modo a não permitir sua movimentação ou tombamento durante a realização do trabalho.
  • 47. Meios de Acesso  As rampas com inclinação entre 10° e 20° em relação ao plano horizontal devem possuir peças transversais horizontais fixadas de modo seguro, para impedir escorregamento;  As passarelas, plataformas e rampas devem ter as seguintes características: • largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros) para máquinas; • meios de drenagem, se necessário; • e não possuir rodapé no vão de acesso.
  • 48. Meios de Acesso  Os pneus, cubos, rodas e para-lamas não são considerados degraus para acesso aos postos de trabalho.  A plataforma de operação ou piso de trabalho das máquinas autopropelidas e implementos deve ser plana, nivelada e fixada de modo seguro e resistente, e possuir superfície antiderrapante.
  • 49. Meios de Acesso  Os degraus das escadas usadas no acesso ao posto de operação das máquinas autopropelidas e implementos devem possuir:  Superfície antiderrapante;  Batentes verticais em ambos os lados;  Altura do primeiro degrau alcançada com os maiores pneus indicados para a máquina;  Altura do primeiro deles em relação ao solo de até 700mm para colhedoras de arroz ou 600mm para máquinas autopropelidas.
  • 50. Operação e Manutenção Manutenções e ajustes na máquina, devem ser feitas com a máquina desligada e por trabalhador capacitado ou qualificado.
  • 51. Operação e Manutenção  Substituições de baterias, devem ser montadas segundo o manual de instruções da máquina;  Proteções fixas que forem retiradas para manutenção ou limpeza, devem ser colocadas após conclusão do processo.
  • 52. Transportadores:  Deve possuir:  Sistema de frenagem, partida precedida de sinal sonoro, sistema de passarela disponível para circulação mantendo a segurança dos trabalhadores, sistema de proteção contra queda durante a extensão do deslocamento, sistema de travamento para ser utilizado nos serviços de manutenção.
  • 53. Capacitação  O empregador é responsável pela capacitação do trabalhador para que este possa manusear e operar a máquina de forma segura, e compatível com suas funções e atividades;  A capacitação deve ser realizada antes do trabalhador assumir a função, sem ônus para o empregado, sendo respeitado o limite diário da jornada de trabalho;  O treinamento será ministrado pelo Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho do empregador rural ou equiparado, Fabricante, Instituições de ensino em ciências agrárias, Serviço Nacional e Aprendizagem rural ( SENAR), ou profissional qualificado;
  • 54. Capacitação  O programa deve abranger partes teórica e prática;  Para máquinas autopropelidas também devem ser inclusas noções de legislação, medidas de controles de riscos , EPI, EPC, sinalização, noções de primeiros socorros, por exemplo.
  • 55. Manuais  Os manuais das máquinas e implementos devem ser mantidos no estabelecimento a disposição do trabalhador, ser escritos na língua portuguesa e de forma legível, e informações sobre segurança devem estar em destaque.
  • 56. Secadores  Os secadores devem possuir revestimentos com material refratário e anteparos adequados de forma a não gerar riscos à segurança e saúde dos trabalhadores.  Para evitar incêndios nos secadores o empregador rural ou equiparado deverá garantir a:  limpeza das colunas e condutos de injeção e tomada de ar quente;  verificação da regulagem do queimador, quando existente;  verificação do sistema elétrico de aquecimento, quando existente.  Os filtros de ar dos secadores devem ser mantidos limpos.  Os secadores alimentados por combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistema de proteção para:  a) não ocorrer explosão por falha da chama de aquecimento ou no acionamento do queimador;  b) evitar retrocesso da chama.
  • 57.
  • 58. Silos
  • 59. Caracteristicas dos silos Dimensoes Escadas e plataformas Revestimento interno Elevadores e sistemas de alimentação Instalações elétricas e de iluminação
  • 60. Riscos que devem ser prevenidos  Explosões  Incêndios  Acidentes mecânicos  Asfixia  Exposição a agentes químicos, físicos e biológicos
  • 61. Entrada de trabalhadores  Durante a sua operação  Fase de abertura  Silos hermeticamente fechados  Criterios que devem ser odedecido no interior dos silos
  • 62. O empregador rural  O empregador rural ou equiparado deve manter à disposição da fiscalização do trabalho a comprovação dos monitoramentos e controles relativos à operação dos silos.  Nos intervalos de operação dos silos o empregador rural ou equiparado deve providenciar a sua adequada limpeza para remoção de poeiras.
  • 63. Acessos e vias de circulação  Devem ser garantidos todas as vias de acesso e de circulação internos do estabelecimento em condições adequadas para os trabalhadores e veículos.  Chuvas que gerem alagamento e escorregamento.  Sinalização  Laterais das vias de acesso e de circulação internos
  • 65. O veículo de transporte coletivo de passageiros deve observar os seguintes requisitos:  Possuir autorização emitida pela autoridade de trânsito competente;  Transportar todos os passageiros sentados;  Ser conduzido por motorista habilitado e devidamente identificado;  Possuir compartimento resistente e fixo para a guarda das ferramentas e materiais, separado dos passageiros
  • 66. Condições minimas de segurança para o trasporte de trabalhadores em veículos adaptados  Escada para acesso, com corrimão, posicionada em local de fácil visualização pelo motorista;  Carroceria com cobertura, barras de apoio para as mãos, proteção lateral rígida, com dois metros e dez centímetros de altura livre;  Cabine e carroceria com sistemas de ventilação;  Assentos revestidos de espuma, com encosto e cinto de segurança;  Compartimento para materiais e ferramentas, mantido fechado e separado dos passageiros
  • 67. Transporte de cargas  O método de carregamento e descarregamento.  As escadas ou rampas utilizadas pelos trabalhadores.  Nos caminhões graneleiros abertos deve ser proibido que os trabalhadores subam sobre a carga em descarregamento.
  • 69. O empregador rural ou equiparado deve garantir  Imunização dos trabalhadores em contato com os animais;  Medidas de segurança quanto à manipulação e eliminação de secreções, excreções e restos de animais, incluindo a limpeza e desinfecção das instalações contaminadas;  Fornecimento de desinfetantes e de água suficientes para a adequada higienização dos locais de trabalho;
  • 70. Durante osprocessos de trabalhos com animais devem ser disponibilizadas informações sobre  Formas corretas e locais adequados de aproximação, contato e imobilização;  Maneiras de higienização pessoal e do ambiente;  Reconhecimento e precauções relativas a doenças transmissíveis;
  • 72. O empregador rural ou equiparado deve  Orientar os seus empregados  Interromper as atividades na ocorrência de condições climáticas que comprometam a segurança do trabalhador;  Organizar o trabalho de forma que as atividades que exijam maior esforço físico, quando possível, sejam desenvolvidas no período da manhã ou no final da tarde  Adotar medidas de proteção nas atividades em terrenos acidentados.
  • 74. EDIFICAÇÕES RURAIS  31.21.8 As edificações rurais devem: a) proporcionar proteção contra a umidade; b) ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação; c) possuir ventilação e iluminação adequadas às atividades laborais a que se destinam. d) ser submetidas a processo constante de limpeza e desinfecção, para que se neutralize a ação nociva de agentes patogênicos; e) ser dotadas de sistema de saneamento básico, destinado à coleta das águas servidas na limpeza e na desinfecção, para que se evite a contaminação do meio ambiente.
  • 75. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E AREAS DE VIVENCIA  Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas, executadas e mantidas de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e outros tipos de acidentes.  AREAS DE VIVENCIA  O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar aos trabalhadores áreas de vivência compostas de: a) instalações sanitárias; b) locais para refeição; c) alojamentos, quando houver permanência de trabalhadores no estabelecimento nos períodos entre as jornadas de trabalho; d) local adequado para preparo de alimentos; e) lavanderias;
  • 76. AREAS DE VIVENCIA  MORADIAS  Sempre que o empregador rural ou equiparado fornecer aos trabalhadores moradias familiares estas deverão possuir: a) capacidade dimensionada para uma família; b) paredes construídas em alvenaria ou madeira; c) pisos de material resistente e lavável; d) condições sanitárias adequadas; e) ventilação e iluminação suficientes; f) cobertura capaz de proporcionar proteção contra intempéries; g) poço ou caixa de água protegido contra contaminação; h) fossas sépticas, quando não houver rede de esgoto, afastadas da casa e do poço de água, em lugar livre de enchentes e a jusante do poço.