O documento discute os conceitos de cidadania, direitos humanos e direitos do cidadão ao longo da história. Apresenta declarações importantes como a Declaração de Direitos de 1689, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Destaca também os direitos básicos dos cidadãos como saúde, educação e segurança, assim como seus deveres correspondentes.
2. Para início de conversa...
O que significa cidadania?
“A palavra cidadania é derivada de cidadão, que
vem do latim civitas.
Na Roma Antiga, o conjunto de cidadãos que
constituíam uma cidade era chamada de civitate.
A cidade era a comunidade organizada
politicamente.”
4. Cidadão é aquele que se
identifica culturalmente como
parte de um território, usufrui
dos direitos e cumpre os
deveres estabelecidos em lei.
Exercer a cidadania é ter
consciência de suas
obrigações e lutar para que o
que é justo e correto seja
colocado em prática.
Os direitos e deveres não
podem andar separados.
Afinal, só quando cumprimos
com nossas obrigações
permitimos que os outros
exercitem seus direitos.
5. Declaração de Direitos de 1689
Elaborada pelo parlamento da Inglaterra após
as Guerras Civis Inglesas, tendo como objetivo
principal pregar a democracia, esta Declaração
determinou, entre outras coisas, a liberdade, a
vida e a propriedade.
Este foi um dos primeiros documentos redigidos
em reação a tratamentos desumanos e
injustiças.
“Os súditos têm direito de
apresentar petições aos rei, sendo
ilegais aas prisões vexações de
qualquer espécie que sofram por
esta causa.”
6. Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão de 1789
Anunciada ao público em 26 de agosto de
1789, ela está intimamente relacionada
com a Revolução Francesa.
Se concentra mais nos direitos civis, que
garantem a liberdade individual – os
direitos do homem – e nos direitos
políticos, relativos à igualdade de
participação política.
Art. 1º: Os homens nascem e
permanecem livres e iguais em
direitos. As distinções sociais só
podem fundar-se na utilidade comum
8. Declaração Universal dos
Direitos Humanos
Aprovada em 1948 na Assembleia Geral da ONU, esta declaração
é o documento base da luta universal contra a opressão e a
discriminação, defende a igualdade e a dignidade das pessoas e
reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais
devem ser aplicados a cada cidadão do planeta.
Os direitos humanos são os
direitos essenciais a todos os
seres humanos, sem que haja
discriminação por raça, cor,
gênero, idioma, nacionalidade
ou por qualquer outro motivo
A garantia dos direitos
humanos universais é
feita por lei, na forma
de tratados e de leis
internacionais, por
exemplo.
9. São universais no sentido de que aquilo que é considerado um
direito humano no Brasil, também deverá sê-lo com o mesmo
nível de exigência, de respeitabilidade e de garantia em
qualquer país do mundo, porque eles não se referem a um
membro de uma sociedade política; eles se referem à pessoa
humana na sua universalidade.
São naturais porque dizem respeito à
dignidade da natureza humana e
porque existem antes de qualquer lei, e
não precisam estar especificados numa
lei, para serem exigidos, reconhecidos,
protegidos e promovidos.
Os Direitos Humanos são universais e naturais.
11. As garantias dos Direitos
Humanos são obrigações que
os países têm com seus
habitantes, os cidadãos. E
são, também, obrigações
dos cidadãos entre si.
Os países têm que criar
leis para garantir os direitos
a todos, sem discriminações,
nem privilégios.
13. Na declaração dos direitos do homem e do cidadão
destaca-se alguns direitos mais importantes do cidadão.
Art. 2.º A liberdade, a propriedade, a segurança e a
resistência à opressão são direitos de qualquer
cidadão.
Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em
direitos.
Art. 6.º Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e
igualmente admissíveis a todas as dignidades,
lugares e empregos públicos, segundo a sua
capacidade e sem outra distinção que não seja a
das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até
ser declarado culpado
14. Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões,
incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não
perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é
um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão
pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente,
respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos
termos previstos na lei.
Votar para escolher nossos governantes e nossos
representantes nos poderes executivo e legislativo;
15. Prover seu sustento com o seu trabalho;
Alimentar parentes próximos que sejam incapazes de
prover seus próprios sustentos;
Educar e proteger nossos semelhantes;
17. Direitos Homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações.
Ninguém é obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei.
A manifestação do pensamento é
livre.
Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou
degradante.
A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o
livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto.
Saúde, educação, moradia, segurança, lazer, vestuário, alimentação e
transporte são direitos dos cidadãos.
18. Deveres Votar para escolher novos
governantes.
direitos sociais de
Cumprir as leis.
Respeitar os
outras pessoas.
proteger nossos Educar e
semelhantes.
Proteger a natureza.
Proteger o patrimônio público e social do país.
Colaborar com as autoridades.
19. Art. 196 – A saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário
às e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação. (CFB)
A saúde é um direito de todos porque sem ela
não há condições de uma vida digna, e é um
dever do Estado porque é financiada pelos
impostos que são pagos pela população.
https://www.youtube.com/watch?v=R8yca3EDzF0
20. Art. 205 – A educação, direito
de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e
incentivada com a colaboração
da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação
para o trabalho. (CFB)
Todos os cidadãos têm
direito à educação.
Com ela, o sujeito pode
ter mais participação
na sociedade. Quem
não tem acesso à
educação não é capaz
de exigir e exercer
direitos civis, políticos,
econômicos e sociais, o
que prejudica sua
inclusão na sociedade
moderna.
21. Art. III – Toda pessoa
tem direito à vida, à
liberdade e à segurança
pessoal. (DUDH)
O direito à segurança não significa o fim de todos os
conflitos, ameaças e violência, mas sim a existência de
instituições confiáveis e que busquem prevenir de maneira
eficiente estes episódios e agir de forma equilibrada e justa
quando algo acontece.
No nosso país, a
aplicação das regras
e a proteção das
pessoas são
garantidas pelas
instituições de
segurança e justiça.
Ministério Público
Poder Judiciário
Polícias
Defensoria Pública
22. I
U
G
AL
E
DA
D
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade , nos termos seguintes:
§ 1 – homens e mulheres são
iguais em direitos e obrigações, nos
termos desta Constituição.
§ 4 – é livre a manifestação do
pensamento ,sendo vedado o anonimato.
§6 – é inviolável a liberdade de
consciência e de crença (...). (CFB)
24. 1- O que é cidadania e ser cidadão? Explique sua resposta.
2- Explique a finalidade da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
3- O que são diretos do cidadão? Justifique a sua resposta.
4- Explique e exemplifique o que é direitos e deveres dos homens e
mulheres.
5-Apresente a diferença entre: Direitos Humanos Universais e Direitos
Humanos Naturais? Justifique sua resposta.