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RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO
RADIAÇÕES IONIZANTESRADIAÇÕES IONIZANTES
Radiações constituídas por fotões ou partículas capazesRadiações constituídas por fotões ou partículas capazes
de determinar a formação de iões, de um modo directode determinar a formação de iões, de um modo directo
ou de um modo indirecto.ou de um modo indirecto.
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RADIAÇÕES IONIZANTESRADIAÇÕES IONIZANTES
Os efeitos biológicos provocados pelas radiaçõesOs efeitos biológicos provocados pelas radiações
dependem de vários factores tais como:dependem de vários factores tais como:
- natureza das radiações,- natureza das radiações,
- dose de radiação e sua distribuição no tempo,- dose de radiação e sua distribuição no tempo,
- repartição topográfica no organismo,- repartição topográfica no organismo,
- natureza dos tecidos irradiados.- natureza dos tecidos irradiados.
EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO:EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO: - Lesões no indivíduo exposto- Lesões no indivíduo exposto
- Lesões nos seres descendentes- Lesões nos seres descendentes
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- Glóbulos Brancos (linfócitos);- Glóbulos Brancos (linfócitos);
- Células da Medula Óssea;- Células da Medula Óssea;
- Células do Tecido Pulmonar;- Células do Tecido Pulmonar;
- Células da Pele;- Células da Pele;
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- Células do Fígado;- Células do Fígado;
- Glóbulos Vermelhos do Sangue.- Glóbulos Vermelhos do Sangue.
Por Ordem Decrescente da sua Radiosensibilidade:Por Ordem Decrescente da sua Radiosensibilidade:
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Aparecem durante a vida do indivíduo, imediatamente aAparecem durante a vida do indivíduo, imediatamente a
seguir à irradiação ou pouco tempo depois:seguir à irradiação ou pouco tempo depois:
- Imediatos (tempo de latência curto), locais e- Imediatos (tempo de latência curto), locais e
gerais;gerais;
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dependem essencialmente da:dependem essencialmente da:
- dose de radiação recebida pelo indivíduo,- dose de radiação recebida pelo indivíduo,
- tempo de exposição,- tempo de exposição,
- extensão da zona irradiada.- extensão da zona irradiada.
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- EFEITOS SOMÁTICOS LOCAIS -- EFEITOS SOMÁTICOS LOCAIS -
1- Efeitos sobre1- Efeitos sobre a pele:a pele:
- Queimaduras (do 1º ao 3º Grau);- Queimaduras (do 1º ao 3º Grau);
- Radiodermite ----> malignização- Radiodermite ----> malignização (em casos extremos).(em casos extremos).
2- Efeitos sobre2- Efeitos sobre o cristalino:o cristalino:
- Cataratas.- Cataratas.
3- Efeitos sobre3- Efeitos sobre os órgãos genitais:os órgãos genitais:
- esterilidade (temporária ou definitiva).- esterilidade (temporária ou definitiva).
4- Efeitos sobre4- Efeitos sobre os orgãos hematopoiéticosos orgãos hematopoiéticos (medula(medula
óssea, gânglios linfáticos, baço, amigdalas, etc):óssea, gânglios linfáticos, baço, amigdalas, etc):
- diminuição de células no sangue circulante- diminuição de células no sangue circulante (ex.:(ex.:
anemias).anemias).
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5- Efeitos sobre5- Efeitos sobre o aparelho digestivo:o aparelho digestivo:
- Úlceras ---> hemorragias.- Úlceras ---> hemorragias.
- EFEITOS SOMÁTICOS LOCAIS -- EFEITOS SOMÁTICOS LOCAIS -
- EFEITOS SOMÁTICOS RETARDADOS -- EFEITOS SOMÁTICOS RETARDADOS -
1- Envelhecimento precoce:1- Envelhecimento precoce:
- embranquecimento dos cabelos, cálvice, cataratas,- embranquecimento dos cabelos, cálvice, cataratas,
diminuição das células sexuais germinativas, ...diminuição das células sexuais germinativas, ...
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2- Encurtamento da duração média de vida:2- Encurtamento da duração média de vida:
- relacionado com a dose de radiação recebida.- relacionado com a dose de radiação recebida.
3- Afecções malignas:3- Afecções malignas:
- é o efeito mais grave que se manifesta pela acção- é o efeito mais grave que se manifesta pela acção
cancerígena das radiações ionizantes.cancerígena das radiações ionizantes.
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- EFEITOS SOMÁTICOS RETARDADOS -- EFEITOS SOMÁTICOS RETARDADOS -
Alteração nas células sexuais provocando mutações,Alteração nas células sexuais provocando mutações,
sendo estas transmitidas aos descendentes.sendo estas transmitidas aos descendentes.
RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO
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Resultam de modificações induzidas numa ou maisResultam de modificações induzidas numa ou mais
células que são depois transmitidas a outras células.células que são depois transmitidas a outras células.
A severidade do efeito não depende da dose absorvida,A severidade do efeito não depende da dose absorvida,
mas a probabilidade da ocorrência do efeito aumentamas a probabilidade da ocorrência do efeito aumenta
com o tempo total de exposição à radiação, não sendocom o tempo total de exposição à radiação, não sendo
possível definir limites mínimos para que se verifiquempossível definir limites mínimos para que se verifiquem
efeitos, que frequentemente são apenas observáveisefeitos, que frequentemente são apenas observáveis
após vários anos.após vários anos.
Não é geralmente possível distinguir entre um casoNão é geralmente possível distinguir entre um caso
induzido pela radiação e um caso devido a outras causasinduzido pela radiação e um caso devido a outras causas
(ex.: cancro do pulmão, cancro da pele, etc).(ex.: cancro do pulmão, cancro da pele, etc).
Os efeitos podem ainda classificar-se em:Os efeitos podem ainda classificar-se em:
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Apenas são observados quando a dose excede um certoApenas são observados quando a dose excede um certo
valor ou limiar.valor ou limiar.
Como exemplos, podem referir-se cataratas, queimaduras cutâneasComo exemplos, podem referir-se cataratas, queimaduras cutâneas
e infertilidade.e infertilidade.
O objectivo primordial da protecção contra a radiaçãoO objectivo primordial da protecção contra a radiação
consiste em impedir os efeitos não estocásticosconsiste em impedir os efeitos não estocásticos e eme em
limitar ao máximo os estocásticos.limitar ao máximo os estocásticos.
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1- Para campos de radiação:1- Para campos de radiação:
a) Câmara de Ionizaçãoa) Câmara de Ionização
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c) Monitor de Neutrõesc) Monitor de Neutrões
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3- Dosimetros Individuais:3- Dosimetros Individuais:
a) Fotográficos e termoluminescentesa) Fotográficos e termoluminescentes
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O objectivo da protecção só é atingido quando seO objectivo da protecção só é atingido quando se
garantem um conjunto de princípios, critérios,garantem um conjunto de princípios, critérios,
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A fase de projecto deve ter em consideração asA fase de projecto deve ter em consideração as
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planeamento e projectoplaneamento e projecto e constituie constitui o meio mais eficaz eo meio mais eficaz e
menos dispendiosomenos dispendioso de reduzir a exposição dosde reduzir a exposição dos
trabalhadores e do público.trabalhadores e do público.
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Conjunto de medidas de prevenção e controlo queConjunto de medidas de prevenção e controlo que
garantem a protecção dos trabalhadores durante agarantem a protecção dos trabalhadores durante a
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SEGURANÇA E PREVENÇÃOSEGURANÇA E PREVENÇÃO
a) Protecção contra a Radiação Externaa) Protecção contra a Radiação Externa
1- Aumentar a distância do indivíduo à fonte de1- Aumentar a distância do indivíduo à fonte de
radiação.radiação. Sendo constantes a emissão da fonte deSendo constantes a emissão da fonte de
radiação, o tempo e as condições de irradiação, temos:radiação, o tempo e as condições de irradiação, temos:
-> a exposição num dado ponto varia na razão-> a exposição num dado ponto varia na razão
inversa do quadrado da distância entre o ponto e ainversa do quadrado da distância entre o ponto e a
fonte.fonte.
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Esta relação só é aplicável quando as dimensões da fonte,Esta relação só é aplicável quando as dimensões da fonte,
relativamente à distância ao ponto em causa, são suficientementerelativamente à distância ao ponto em causa, são suficientemente
pequenas para que a fonte possa ser considerada pontual.pequenas para que a fonte possa ser considerada pontual.
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2- Reduzir o tempo de exposição às radiações.2- Reduzir o tempo de exposição às radiações.
Sendo constantes a emissão da fonte de radiação, aSendo constantes a emissão da fonte de radiação, a
distância do ponto considerado à fonte e as condiçõesdistância do ponto considerado à fonte e as condições
de irradiação, temos:de irradiação, temos:
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3- Usar barreiras de protecção entre o indivíduo e3- Usar barreiras de protecção entre o indivíduo e
a fonte de radiação.a fonte de radiação. Sendo constantes a emissão daSendo constantes a emissão da
fonte de radiação, o tempo de exposição e a distânciafonte de radiação, o tempo de exposição e a distância
entre a fonte e o ponto considerado, a exposição nesseentre a fonte e o ponto considerado, a exposição nesse
ponto poderá ser reduzida pela introdução de uma placaponto poderá ser reduzida pela introdução de uma placa
de material adequado - barreira de protecção - entre ade material adequado - barreira de protecção - entre a
fonte e o ponto.fonte e o ponto.
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- espessura- espessura
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constitui relativamente à radiação em causa.constitui relativamente à radiação em causa.
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Sobre a utilização de barreiras de protecção convém terSobre a utilização de barreiras de protecção convém ter
bem presentes algumas noções simples:bem presentes algumas noções simples:
- as pessoas fora da “sombra” da barreira não- as pessoas fora da “sombra” da barreira não
estão protegidas;estão protegidas;
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necessariamente protecção suficiente;necessariamente protecção suficiente;
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barreira, podem ser atingidas por radiação difundida.barreira, podem ser atingidas por radiação difundida.
Consoante o poder de penetração da radiação, terão queConsoante o poder de penetração da radiação, terão que
ser utilizados barreiras de diferentes materiais eser utilizados barreiras de diferentes materiais e
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Sob o ponto de vista prático, tem grande importância oSob o ponto de vista prático, tem grande importância o
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é a espessura de um determinado material necessária para reduzir aé a espessura de um determinado material necessária para reduzir a
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b) Protecção contra Radiações por Contaminação Internab) Protecção contra Radiações por Contaminação Interna
- Limitar o volume / superfícies susceptíveis de se- Limitar o volume / superfícies susceptíveis de se
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funcionamento da instalação, geralmente contêm limites efuncionamento da instalação, geralmente contêm limites e
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  • 1. RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO RADIAÇÕES IONIZANTESRADIAÇÕES IONIZANTES Radiações constituídas por fotões ou partículas capazesRadiações constituídas por fotões ou partículas capazes de determinar a formação de iões, de um modo directode determinar a formação de iões, de um modo directo ou de um modo indirecto.ou de um modo indirecto.
  • 2. RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO RADIAÇÕES IONIZANTESRADIAÇÕES IONIZANTES Os efeitos biológicos provocados pelas radiaçõesOs efeitos biológicos provocados pelas radiações dependem de vários factores tais como:dependem de vários factores tais como: - natureza das radiações,- natureza das radiações, - dose de radiação e sua distribuição no tempo,- dose de radiação e sua distribuição no tempo, - repartição topográfica no organismo,- repartição topográfica no organismo, - natureza dos tecidos irradiados.- natureza dos tecidos irradiados. EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO:EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO: - Lesões no indivíduo exposto- Lesões no indivíduo exposto - Lesões nos seres descendentes- Lesões nos seres descendentes
  • 3. RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO RADIAÇÕES IONIZANTESRADIAÇÕES IONIZANTES - Glóbulos Brancos (linfócitos);- Glóbulos Brancos (linfócitos); - Células da Medula Óssea;- Células da Medula Óssea; - Células do Tecido Pulmonar;- Células do Tecido Pulmonar; - Células da Pele;- Células da Pele; - Células da Córnea;- Células da Córnea; - Células Musculares;- Células Musculares; - Células Nervosas;- Células Nervosas; - Células do Fígado;- Células do Fígado; - Glóbulos Vermelhos do Sangue.- Glóbulos Vermelhos do Sangue. Por Ordem Decrescente da sua Radiosensibilidade:Por Ordem Decrescente da sua Radiosensibilidade:
  • 4. RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO RADIAÇÕES IONIZANTESRADIAÇÕES IONIZANTES Aparecem durante a vida do indivíduo, imediatamente aAparecem durante a vida do indivíduo, imediatamente a seguir à irradiação ou pouco tempo depois:seguir à irradiação ou pouco tempo depois: - Imediatos (tempo de latência curto), locais e- Imediatos (tempo de latência curto), locais e gerais;gerais; - Retardados ou diferidos (tempo de latência longo).- Retardados ou diferidos (tempo de latência longo). - EFEITOS SOMÁTICOS IMEDIATOS -- EFEITOS SOMÁTICOS IMEDIATOS - dependem essencialmente da:dependem essencialmente da: - dose de radiação recebida pelo indivíduo,- dose de radiação recebida pelo indivíduo, - tempo de exposição,- tempo de exposição, - extensão da zona irradiada.- extensão da zona irradiada.
  • 5. RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO RADIAÇÕES IONIZANTESRADIAÇÕES IONIZANTES - EFEITOS SOMÁTICOS GERAIS -- EFEITOS SOMÁTICOS GERAIS -
  • 6. RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO RADIAÇÕES IONIZANTESRADIAÇÕES IONIZANTES - EFEITOS SOMÁTICOS LOCAIS -- EFEITOS SOMÁTICOS LOCAIS - 1- Efeitos sobre1- Efeitos sobre a pele:a pele: - Queimaduras (do 1º ao 3º Grau);- Queimaduras (do 1º ao 3º Grau); - Radiodermite ----> malignização- Radiodermite ----> malignização (em casos extremos).(em casos extremos). 2- Efeitos sobre2- Efeitos sobre o cristalino:o cristalino: - Cataratas.- Cataratas. 3- Efeitos sobre3- Efeitos sobre os órgãos genitais:os órgãos genitais: - esterilidade (temporária ou definitiva).- esterilidade (temporária ou definitiva). 4- Efeitos sobre4- Efeitos sobre os orgãos hematopoiéticosos orgãos hematopoiéticos (medula(medula óssea, gânglios linfáticos, baço, amigdalas, etc):óssea, gânglios linfáticos, baço, amigdalas, etc): - diminuição de células no sangue circulante- diminuição de células no sangue circulante (ex.:(ex.: anemias).anemias).
  • 7. RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO RADIAÇÕES IONIZANTESRADIAÇÕES IONIZANTES 5- Efeitos sobre5- Efeitos sobre o aparelho digestivo:o aparelho digestivo: - Úlceras ---> hemorragias.- Úlceras ---> hemorragias. - EFEITOS SOMÁTICOS LOCAIS -- EFEITOS SOMÁTICOS LOCAIS - - EFEITOS SOMÁTICOS RETARDADOS -- EFEITOS SOMÁTICOS RETARDADOS - 1- Envelhecimento precoce:1- Envelhecimento precoce: - embranquecimento dos cabelos, cálvice, cataratas,- embranquecimento dos cabelos, cálvice, cataratas, diminuição das células sexuais germinativas, ...diminuição das células sexuais germinativas, ...
  • 8. RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO 2- Encurtamento da duração média de vida:2- Encurtamento da duração média de vida: - relacionado com a dose de radiação recebida.- relacionado com a dose de radiação recebida. 3- Afecções malignas:3- Afecções malignas: - é o efeito mais grave que se manifesta pela acção- é o efeito mais grave que se manifesta pela acção cancerígena das radiações ionizantes.cancerígena das radiações ionizantes. RADIAÇÕES IONIZANTESRADIAÇÕES IONIZANTES - EFEITOS SOMÁTICOS RETARDADOS -- EFEITOS SOMÁTICOS RETARDADOS - Alteração nas células sexuais provocando mutações,Alteração nas células sexuais provocando mutações, sendo estas transmitidas aos descendentes.sendo estas transmitidas aos descendentes.
  • 9. RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO RADIAÇÕES IONIZANTESRADIAÇÕES IONIZANTES Resultam de modificações induzidas numa ou maisResultam de modificações induzidas numa ou mais células que são depois transmitidas a outras células.células que são depois transmitidas a outras células. A severidade do efeito não depende da dose absorvida,A severidade do efeito não depende da dose absorvida, mas a probabilidade da ocorrência do efeito aumentamas a probabilidade da ocorrência do efeito aumenta com o tempo total de exposição à radiação, não sendocom o tempo total de exposição à radiação, não sendo possível definir limites mínimos para que se verifiquempossível definir limites mínimos para que se verifiquem efeitos, que frequentemente são apenas observáveisefeitos, que frequentemente são apenas observáveis após vários anos.após vários anos. Não é geralmente possível distinguir entre um casoNão é geralmente possível distinguir entre um caso induzido pela radiação e um caso devido a outras causasinduzido pela radiação e um caso devido a outras causas (ex.: cancro do pulmão, cancro da pele, etc).(ex.: cancro do pulmão, cancro da pele, etc). Os efeitos podem ainda classificar-se em:Os efeitos podem ainda classificar-se em:
  • 10. RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO RADIAÇÕES IONIZANTESRADIAÇÕES IONIZANTES Apenas são observados quando a dose excede um certoApenas são observados quando a dose excede um certo valor ou limiar.valor ou limiar. Como exemplos, podem referir-se cataratas, queimaduras cutâneasComo exemplos, podem referir-se cataratas, queimaduras cutâneas e infertilidade.e infertilidade. O objectivo primordial da protecção contra a radiaçãoO objectivo primordial da protecção contra a radiação consiste em impedir os efeitos não estocásticosconsiste em impedir os efeitos não estocásticos e eme em limitar ao máximo os estocásticos.limitar ao máximo os estocásticos.
  • 11. RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO Equipamentos de Medida:Equipamentos de Medida: 1- Para campos de radiação:1- Para campos de radiação: a) Câmara de Ionizaçãoa) Câmara de Ionização b) Geygerb) Geyger c) Monitor de Neutrõesc) Monitor de Neutrões 2- Monitor de Contaminação2- Monitor de Contaminação 3- Dosimetros Individuais:3- Dosimetros Individuais: a) Fotográficos e termoluminescentesa) Fotográficos e termoluminescentes b) Dosimetros de leitura directab) Dosimetros de leitura directa c) Dosimetros digitaisc) Dosimetros digitais
  • 12. RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO SEGURANÇA E PREVENÇÃOSEGURANÇA E PREVENÇÃO O objectivo da protecção só é atingido quando seO objectivo da protecção só é atingido quando se garantem um conjunto de princípios, critérios,garantem um conjunto de princípios, critérios, procedimentos operacionais e meios técnicosprocedimentos operacionais e meios técnicos adequados fundamentalmente através de 3 domínios deadequados fundamentalmente através de 3 domínios de actuação:actuação:
  • 13. RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO SEGURANÇA E PREVENÇÃOSEGURANÇA E PREVENÇÃO A fase de projecto deve ter em consideração asA fase de projecto deve ter em consideração as especificações complementares:especificações complementares: - barreiras de protecção,- barreiras de protecção, - acabamento de superfícies,- acabamento de superfícies, - sistemas de sinalização de segurança.- sistemas de sinalização de segurança. A segurançaA segurança nos locais de trabalhonos locais de trabalho começacomeça na fase dena fase de planeamento e projectoplaneamento e projecto e constituie constitui o meio mais eficaz eo meio mais eficaz e menos dispendiosomenos dispendioso de reduzir a exposição dosde reduzir a exposição dos trabalhadores e do público.trabalhadores e do público.
  • 14. RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO SEGURANÇA E PREVENÇÃOSEGURANÇA E PREVENÇÃO Conjunto de medidas de prevenção e controlo queConjunto de medidas de prevenção e controlo que garantem a protecção dos trabalhadores durante agarantem a protecção dos trabalhadores durante a execução das suas tarefas.execução das suas tarefas. Princípios básicos a observar:Princípios básicos a observar: - Evitar todas as exposições desnecessárias;- Evitar todas as exposições desnecessárias; - Manter todas as exposições necessárias a um nível- Manter todas as exposições necessárias a um nível mínimo;mínimo; - Manter todas as exposições inferiores às doses- Manter todas as exposições inferiores às doses máximas admissíveis.máximas admissíveis.
  • 15. RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO SEGURANÇA E PREVENÇÃOSEGURANÇA E PREVENÇÃO a) Protecção contra a Radiação Externaa) Protecção contra a Radiação Externa 1- Aumentar a distância do indivíduo à fonte de1- Aumentar a distância do indivíduo à fonte de radiação.radiação. Sendo constantes a emissão da fonte deSendo constantes a emissão da fonte de radiação, o tempo e as condições de irradiação, temos:radiação, o tempo e as condições de irradiação, temos: -> a exposição num dado ponto varia na razão-> a exposição num dado ponto varia na razão inversa do quadrado da distância entre o ponto e ainversa do quadrado da distância entre o ponto e a fonte.fonte. I1/I2 = d2 2 /d1 2 ou I1d1 2 = I2d2 2 Esta relação só é aplicável quando as dimensões da fonte,Esta relação só é aplicável quando as dimensões da fonte, relativamente à distância ao ponto em causa, são suficientementerelativamente à distância ao ponto em causa, são suficientemente pequenas para que a fonte possa ser considerada pontual.pequenas para que a fonte possa ser considerada pontual.
  • 16. RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO 2- Reduzir o tempo de exposição às radiações.2- Reduzir o tempo de exposição às radiações. Sendo constantes a emissão da fonte de radiação, aSendo constantes a emissão da fonte de radiação, a distância do ponto considerado à fonte e as condiçõesdistância do ponto considerado à fonte e as condições de irradiação, temos:de irradiação, temos: -> a exposição num dado ponto varia na razão-> a exposição num dado ponto varia na razão directa do tempo.directa do tempo. SEGURANÇA E PREVENÇÃOSEGURANÇA E PREVENÇÃO D1/D2 = t1/t2
  • 17. RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO 3- Usar barreiras de protecção entre o indivíduo e3- Usar barreiras de protecção entre o indivíduo e a fonte de radiação.a fonte de radiação. Sendo constantes a emissão daSendo constantes a emissão da fonte de radiação, o tempo de exposição e a distânciafonte de radiação, o tempo de exposição e a distância entre a fonte e o ponto considerado, a exposição nesseentre a fonte e o ponto considerado, a exposição nesse ponto poderá ser reduzida pela introdução de uma placaponto poderá ser reduzida pela introdução de uma placa de material adequado - barreira de protecção - entre ade material adequado - barreira de protecção - entre a fonte e o ponto.fonte e o ponto. -> a atenuação produzida por uma barreira depende da:-> a atenuação produzida por uma barreira depende da: - espessura- espessura - capacidade de absorção do material que a- capacidade de absorção do material que a constitui relativamente à radiação em causa.constitui relativamente à radiação em causa. SEGURANÇA E PREVENÇÃOSEGURANÇA E PREVENÇÃO
  • 18. RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO Sobre a utilização de barreiras de protecção convém terSobre a utilização de barreiras de protecção convém ter bem presentes algumas noções simples:bem presentes algumas noções simples: - as pessoas fora da “sombra” da barreira não- as pessoas fora da “sombra” da barreira não estão protegidas;estão protegidas; - uma parede ou divisória não constitui- uma parede ou divisória não constitui necessariamente protecção suficiente;necessariamente protecção suficiente; - as pessoas protegidas de feixe primário por uma- as pessoas protegidas de feixe primário por uma barreira, podem ser atingidas por radiação difundida.barreira, podem ser atingidas por radiação difundida. Consoante o poder de penetração da radiação, terão queConsoante o poder de penetração da radiação, terão que ser utilizados barreiras de diferentes materiais eser utilizados barreiras de diferentes materiais e espessuras.espessuras. SEGURANÇA E PREVENÇÃOSEGURANÇA E PREVENÇÃO
  • 19. RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO Sob o ponto de vista prático, tem grande importância oSob o ponto de vista prático, tem grande importância o conceito de:conceito de: SEGURANÇA E PREVENÇÃOSEGURANÇA E PREVENÇÃO ESPESSURA SEMI-REDUTORA - ESRESPESSURA SEMI-REDUTORA - ESR (HVL - half value layer)(HVL - half value layer) é a espessura de um determinado material necessária para reduzir aé a espessura de um determinado material necessária para reduzir a metade a intensidade de um feixe de um dado tipo de radiação.metade a intensidade de um feixe de um dado tipo de radiação. I/I0 = 1 /2 ou I = I0/2 4- Sinalizar as áreas de radiação4- Sinalizar as áreas de radiação
  • 20. RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO SEGURANÇA E PREVENÇÃOSEGURANÇA E PREVENÇÃO b) Protecção contra Radiações por Contaminação Internab) Protecção contra Radiações por Contaminação Interna - Limitar o volume / superfícies susceptíveis de se- Limitar o volume / superfícies susceptíveis de se contaminarem;contaminarem; - Evitar a contaminação da atmosfera e a propagação da- Evitar a contaminação da atmosfera e a propagação da contaminação;contaminação; - Usar o equipamento adequado que evite ou limite a- Usar o equipamento adequado que evite ou limite a contaminação das pessoas;contaminação das pessoas; - Descontaminar as superfícies;- Descontaminar as superfícies; - Manusear correctamente e controlar a actividade dos- Manusear correctamente e controlar a actividade dos resíduos radioactivos;resíduos radioactivos; - Sinalizar as áreas contaminadas.- Sinalizar as áreas contaminadas.
  • 21. RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO SEGURANÇA E PREVENÇÃOSEGURANÇA E PREVENÇÃO 1) Controlo de Áreas1) Controlo de Áreas - determinação das doses de radiação externa na área;- determinação das doses de radiação externa na área; - determinação dos níveis de contaminação do ar e das- determinação dos níveis de contaminação do ar e das superfícies (pavimentos, bancadas, ect);superfícies (pavimentos, bancadas, ect); - controlo de acesso à área.- controlo de acesso à área. 2) Controlo Individual dos Trabalhadores Expostos2) Controlo Individual dos Trabalhadores Expostos - doses de radiação externa - dosimetria fotográfica;- doses de radiação externa - dosimetria fotográfica; - doses de radiação interna - análise de produtos- doses de radiação interna - análise de produtos biológicos;biológicos; - vigilância médica (exames de admissão, periódicos,- vigilância médica (exames de admissão, periódicos, etc).etc).
  • 22. RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO SEGURANÇA E PREVENÇÃOSEGURANÇA E PREVENÇÃO Os resultados do controlo servem:Os resultados do controlo servem: - para a classificação das áreas de trabalho;- para a classificação das áreas de trabalho; - delimitação das zonas controladas;- delimitação das zonas controladas; - classificação dos trabalhadores relativamente ao risco- classificação dos trabalhadores relativamente ao risco de exposição.de exposição. A responsabilidade principal pela protecção radiológicaA responsabilidade principal pela protecção radiológica dos trabalhadores e da população é da administração dados trabalhadores e da população é da administração da empresa ou da instituição onde exista risco deempresa ou da instituição onde exista risco de exposição...exposição...
  • 23. RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO SEGURANÇA E PREVENÇÃOSEGURANÇA E PREVENÇÃO Legislação aplicável:Legislação aplicável: - Directiva n.º 246/80 CE;- Directiva n.º 246/80 CE; - Decreto Regulamentar n.º 9/90, de 19 de Abril- Decreto Regulamentar n.º 9/90, de 19 de Abril (estabelece a regulamentação das normas e directivas(estabelece a regulamentação das normas e directivas de protecção contra as radiações):de protecção contra as radiações): princípios gerais,princípios gerais, classificação das pessoas, medidas de protecção e segurança,classificação das pessoas, medidas de protecção e segurança, fiscalização, etc.fiscalização, etc. - Decreto Regulamentar n.º 3/92 - Alteração do DR 9/90,- Decreto Regulamentar n.º 3/92 - Alteração do DR 9/90, artigo 36º: a redução da dose é baseada nos seguintesartigo 36º: a redução da dose é baseada nos seguintes princípios:princípios: 1 - Qualquer exame com radiação ionizante só deverá ser1 - Qualquer exame com radiação ionizante só deverá ser efectuado se não houver alternativas sem a utilização de radiaçãoefectuado se não houver alternativas sem a utilização de radiação ionizante e se oferecer um benefício que justifique o risco.ionizante e se oferecer um benefício que justifique o risco.
  • 24. RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO SEGURANÇA E PREVENÇÃOSEGURANÇA E PREVENÇÃO Legislação aplicável:Legislação aplicável: 2 - Todas as exposições devem ser mantidas tão baixas2 - Todas as exposições devem ser mantidas tão baixas quanto possível.quanto possível.
  • 25. RADIAÇÕES NUNO CARNEIRO SEGURANÇA E PREVENÇÃOSEGURANÇA E PREVENÇÃO Processo que conduz à concessão da autorização deProcesso que conduz à concessão da autorização de funcionamento da instalação, geralmente contêm limites efuncionamento da instalação, geralmente contêm limites e condições que garantam uma operação segura.condições que garantam uma operação segura. A concessão da autorização é baseada na análise crítica e revisãoA concessão da autorização é baseada na análise crítica e revisão do projecto sob o ponto de vista da protecção radiológica.do projecto sob o ponto de vista da protecção radiológica. Destina-se a verificar o cumprimento das condições da autorizaçãoDestina-se a verificar o cumprimento das condições da autorização anteriormente estabelecidas e da aplicação de leis e regulamentosanteriormente estabelecidas e da aplicação de leis e regulamentos Atribuições em Portugal:Atribuições em Portugal: -- > Comissão de Protecção contra Radiações Ionizantes (CPCRI);-- > Comissão de Protecção contra Radiações Ionizantes (CPCRI); --> Direcção Geral da Saúde;--> Direcção Geral da Saúde; -->LNETI e Serviço Nacional de Protecção Civil.-->LNETI e Serviço Nacional de Protecção Civil.